Edição 186 - jan/17

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EDIÇÃO 186
JANEIRO DE 2017
RAIS 2016 já pode ser entregue
PROGRAMA DE
REGULARIZAÇÃO
TRIBUTÁRIA
pág. 4
PAGAMENTO DE
CESTA BÁSICA
pág. 5
NR-32
CAPACITAÇÃO PARA MOVIMENTAÇÃO E
TRANSPORTE DE PACIENTES
PARTE 4.3:
MOVIMENTAÇÃO DE CLIENTES NO LEITO COLOCAR O CLIENTE EM DECÚBITO LATERAL
Há duas formas de movimentar o
paciente para que fique na posição de decúbito lateral, conforme
artigo escrito por ALEXANDRE, N. M.
C; ROGANTE, M. M., denominado
“Movimentação e transferência
de pacientes: aspectos posturais e
ergonômicos”, publicado na Rev.
Esc.Enf.USP, v. 34, n. 2, p. 165-73,
jun. 2000.
Quando o paciente não é obeso,
podem-se seguir as seguintes fases:
• Permanecer do lado para o qual
você vai virar a pessoa;
• Cruzar seu braço e sua perna no
sentido em que ele vai ser virado,
flexionando o joelho;
Observar o posicionamento do
outro braço;
• Fazer o paciente virar a cabeça
em sua direção;
• Rolar a pessoa gentilmente, utilizando seu ombro e joelho como
alavancas.
Uma outra forma de realizar esse
procedimento é utilizando plásticos deslizantes e resistentes, da
seguinte forma:
• Virar o paciente e colocar o plástico sob seu corpo. Voltar o paciente
e puxar o plástico;
• Ficar no lado oposto ao que o
paciente será virado;
• Puxar o plástico, movendo o paciente em sua direção e para a beira
da cama. Manter as costas eretas e
utilizar o peso do seu corpo;
• Elevar o plástico, fazendo o paciente virar cuidadosamente. Manter, no lado oposto da cama, uma
grade de proteção.
O item 32.10.12, “a”, da NR 32, exige a capacitação sobre mecânica
corporal correta na movimentação
de pacientes ou de materiais, de
forma a preservar a sua saúde e
integridade física.
EXPEDIENTE
COORDENADORA DE
COMUNICAÇÃO:
Aline Moura
EDITORA:
Fabiane de Sá (MTB 27806)
REDAÇÃO:
Eleni Trindade, Rebeca
Salgado e Ricardo Balego
DIAGRAMAÇÃO:
Felipe Fonseca
COLABORARAM
NESTA EDIÇÃO:
Eriete Ramos Dias
Teixeira, superintendente
Jurídica; Durval
Silverio de Andrade,
Lucinéia Nucci e Carlos
Tomanini, advogados;
Patrícia Molina, analista
SUS; Silvia Maria Garcia de
Lucca, bibliotecária.
FOTO MATÉRIA CAPA:
Thinkstock
CORRESPONDÊNCIAS:
Redação
R. 24 de Maio, 208
9º andar
CEP: 01041-000
São Paulo - SP
Tel. (11) 3224-7171
[email protected]
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MATÉRIA DE CAPA
Entrega da Relação Anual de
Informações Sociais (RAIS)
Desde 17 de janeiro de 2017,
está valendo o prazo para a
entrega da Relação Anual de
Informações Sociais (RAIS), que
se estenderá até 17 de março
de 2017.
As instruções para o preenchimento da RAIS ano-base 2016
foram aprovadas pela Portaria
nº 1.464, de 30 de dezembro de
2016, do ministro do Trabalho.
Empresas com Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ativo na Receita Federal do Brasil,
com ou sem empregados, dos
setores público ou privado, e
todos os estabelecimentos com
Cadastro de Empresa Individual
www.rais.gov.br
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(CEI) que possuam funcionários
são obrigados a preencher o
documento.
A declaração é apenas facultativa para Microempreendedores
Individuais (MEI) que não tenham empregados.
É preciso utilizar o programa
GDRAIS 2016. O envio da declaração da RAIS deverá ser feito
somente via internet. Em se tratando de estabelecimento sem
vínculos empregatícios no ano-base, deverá ser utilizado o formulário próprio de Declaração
de RAIS Negativa Web. Ambas
as formas de declaração estão
disponíveis no site da RAIS
Quem não entregar a declaração da RAIS no prazo estabelecido ou fornecer informações
incorretas pagará multa. Os
valores, que variam conforme o
tempo de atraso e o número de
funcionários, vão de R$ 425,64
a R$ 42.641,00.
ATENDIMENTO JURÍDICO
ESPECIALIZADO
[email protected]
www.sindhosp.org.br
Prazo: 17 de março
DE OLHO NA NOTÍCIA
NOVO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL
A partir de 1º de janeiro de 2017,
o valor do salário mínimo passa
a ser de R$ 937,00 (novecentos
e trinta e sete reais) por mês, R$
31,23 (trinta e um reais e vinte e
três centavos) por dia e R$ 4,26
(quatro reais e vinte e seis centavos) por hora, valores aprovados
por meio do Decreto nº 8.948, de
29 de dezembro de 2016, publicado Diário Oficial da União de 30
de dezembro de 2016.
GOVERNO CRIA PROGRAMA DE
REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA
A Medida Provisória (MP) nº 766,
de 4 de janeiro de 2017, publicada no Diário Oficial da União do
último dia 5 de janeiro, instituiu
o Programa de Regularização Tributária (PRT) junto à Secretaria da
Receita Federal do Brasil (SRFB) e
à Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional (PGFN), para quitação
de débitos de natureza tributária
ou não tributária, vencidos até 30
de novembro de 2016, de pessoas físicas e jurídicas, inclusive
objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em
discussão administrativa ou judicial, ou ainda provenientes de
lançamento de ofício efetuados
após a publicação da referida MP.
No prazo de 30 (trinta) dias, a
contar da publicação da MP, a
SRFB e a PGFN editarão os atos
necessários para a execução do
programa, cuja adesão poderá ser
realizada em até 120 (cento e vinte dias) após a regulamentação.
De acordo com a MP, o valor mínimo de cada prestação mensal dos
parcelamentos será de R$ 200,00
(duzentos reais) para pessoa física e R$ 1.000.00 (mil reais) para
pessoa jurídica.
A MP também estabeleceu diversas modalidades de pagamentos
no âmbito da SRFB e da PGFN,
fixando prazo máximo de parcelamentos em até 120 (cento e vinte)
prestações mensais e sucessivas,
conforme a apuração dos débitos.
Para os débitos que se encontrem em discussão administrativa
ou judicial, a MP esclarece que
o devedor terá que desistir das
impugnações, dos recursos administrativos e das ações judiciais
que tenham por objeto os débitos
que serão quitados, e renunciar
a quaisquer alegações de direito
sobre as quais se fundem as referidas impugnações, recursos ou
ações judiciais, além de protocolar,
no caso de ações judicias, requerimento de extinção do processo
com resolução do mérito, nos termos da alínea “c” do inciso III do
caput do art. 487 da Lei nº 13.105,
de 2015 - Código de Processo Civil.
LEI DO ISS SOFRE ALTERAÇÃO
A Lei Complementar nº 116, de 31
de julho de 2003, que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de
Qualquer Natureza (ISSQN), foi alterada pela Lei Complementar nº
157, de 29 de dezembro de 2016.
A lista de serviços sobre os quais
o ISS pode ser cobrado foi ampliada pela lei, que também fixou
em 2% (dois por cento) a alíquota
mínima.
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Agora, o ISS passa a ser cobrado
também de serviços prestados
via internet, ou seja, pacotes de
assinaturas que disponibilizam
acesso a filmes, séries e músicas.
Livros e noticiários ficam livres
dessa cobrança.
A lei estabelece que o ISS sobre
as operações financeiras, como as
de cartão de crédito ou débito, de
factoring e de leasing, deverá ser
cobrado no local onde forem realizadas. O ISS não poderá ser objeto
de concessão de isenções, incentivos ou benefícios tributários ou
financeiros, inclusive de redução
de base de cálculo ou de crédito,
seja ele presumido ou outorgado,
nem de qualquer outra forma que
resulte, direta ou indiretamente,
em carga tributária menor que a
decorrente da aplicação da alíquota mínima estabelecida.
ACORDOS E CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO
DATA-BASE
Convenções Coletivas de Trabalho firmadas com os Sindicatos:
VIGÊNCIA
1º/9
Médicos de Taubaté e Região
2016/2017
1º/10
Técnicos em Nutrição e Dietética do Estado de São Paulo
2016/2017
1º/10
Farmacêuticos no Estado de São Paulo
2016/2017
DATA-BASE
Negociações coletivas em discussão com os Sindicatos:
VIGÊNCIA
1º/12
Odontologistas do Estado de São Paulo
2015/2016
1º/12
Técnicos e Auxiliares em Radiologia de São José do
Rio Preto e Região
2015/2016
1º/5
Empregados em Estabelecimentos de Serviços de
Saúde de Bauru e Região
2016/2017
1º/5
Odontologistas do ABC
2016/2017
ARTIGO
Por Rodrigo Sanazaro Marin*
PAGAMENTO DE CESTA BÁSICA
Os esclarecimentos a seguir
tratam da concessão do benefício da cesta-básica a partir do
momento em que o empregado
deixa de prestar serviços em
razão de férias, afastamento
previdenciário ou aviso-prévio
indenizado.
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O gozo das férias configura situação de interrupção do contrato
de trabalho. Esta hipótese (interrupção) determina que as obrigações contratuais devem deixar
de ser cumpridas unilateralmente
pelo empregado. Entretanto,
mantém-se integralmente o cum-
primento do contrato pelo empregador . Isto é, durantes as férias,
o empregado fica dispensado
de prestar os serviços, enquanto
o empregador permanece obrigado a manter o pagamento da
remuneração (acrescida de um
terço), juntamente com todos
ARTIGO
os demais benefícios, exceto
aqueles que necessariamente
decorrerem da presença do
empregado na empresa (como o
vale-transporte). Assim, mesmo
durante as férias, o empregado
faz jus ao recebimento da cesta-básica eventualmente prevista
na Convenção Coletiva.
Já os afastamentos previdenciários (auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadoria por
invalidez) acarretam na suspensão do contrato de trabalho,
somente a partir do 16º dia de
afastamento. Essas situações
geram a cessação bilateral do
cumprimento das obrigações,
ou seja, tanto o empregado
quanto o empregador ficam
dispensados dos encargos respectivos.
Logo, o empregado não receberá qualquer remuneração ou
benefício decorrente do contra-
Por Rodrigo Sanazaro Marin*
to. Por seu turno, o empregado
não prestará qualquer serviço
para o empregador. Ainda assim, considerando-se que não
é possível proporcionalizar o
benefício da cesta-básica, o empregado que vier a ser afastado
por mais de 15 dias e passar a
receber auxílio previdenciário
terá direito a receber a cesta-básica correspondente ao mês
em que se transcorreram os primeiros quinze dias, período em
que o contrato ainda não havia
sido suspenso. Contudo, cabe
alertar que em algumas Convenções Coletivas há previsão
de manutenção do pagamento
da cesta-básica mesmo durante
afastamento previdenciário .
Por tanto, os empregadores
devem consultar a Convenção
(se existente e vigente) para
observar se estão obrigados ou
não a manterem a concessão da
cesta-básica.
Finalmente, no caso de aviso-prévio indenizado, tem-se que
o empregado fica desobrigado
da prestação dos serviços a
mando do empregador – que o
dispensa de trabalhar durante
este período – porém, o contrato de trabalho permanece
em vigor até o final do período
do aviso-prévio, cujos efeitos se
projetam fictamente no tempo
(artigo 487, §1º da CLT e Súmula
182 do TST). Assim, o empregado receberá todos os benefícios
durante o período do aviso-prévio, mesmo quando este for
indenizado, aplicando-se para
tanto o mesmo raciocínio apresentado no caso das férias, isto
é, excluindo-se o pagamento
somente daquilo que efetivamente decorre da presença do
empregado na empresa.
*Rodrigo Sanazaro Marin é
advogado do SINDHOSP
JURISPRUDÊNCIA COMENTADA
TRABALHISTA
TRIBUNAL CONFIRMA PEDIDO DE DEMISSÃO DE EMPREGADA GESTANTE
Ao analisar o recurso ordinário
nº 0011352-60.2015.5.01.0006 da
ex-empregada de um estaciona6
mento, que havia sido admitida
em 1º de dezembro de 2014
e, em 28 de fevereiro de 2015
solicitou sua demissão, desconhecendo estar grávida naquele
momento, a 4ª turma do Tribunal
JURISPRUDÊNCIA COMENTADA
Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) manteve a decisão
do juiz da 6ª Vara do Trabalho
do Rio de Janeiro, Igor Fonseca
Rodrigues, no sentido de que declarar válida sua manifestação de
vontade quanto à ruptura de seu
contrato de trabalho sem a garantia de estabilidade no emprego.
Uma vez arrependida quanto ao
pedido de demissão, a ex-empregada alegou vício de consentimento, já que no momento de
sua saída da empresa desconhecia seu estado gravídico, o que
ensejaria a renúncia ao direito da
garantia de emprego assegurada
à gestante.
Entretanto, a relatora acolheu os
fundamentos da sentença do juiz
de primeira instância, no sentido
de não ser aplicável o art. 500 da
CLT, porque o dispositivo se aplica, taxativamente, ao empregado
estável que conte com mais de 1
(um) ano de emprego, o que não
era o caso da trabalhadora.
COLEGIADO AFASTA RESPONSABILIDADE OBJETIVA DE
EMPREGADOR PELO ACIDENTE DE TRABALHO
A 1ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 23ª Região (MT),
ao apreciar recurso de uma
empresa, deu provimento e
reformou a decisão de primeiro
grau que havia lhe imputado
responsabilidade objetiva pelo
acidente ocorrido com seu
trabalhador, que veio a óbito,
excluindo da condenação a
indenização por dano moral e
material por considerar que a
possibilidade de acidente, no
caso, é fato excepcional.
A empresa demonstrou que
realizava treinamentos para
prevenção de acidentes a seus
trabalhadores, bem como fornecia equipamentos de proteção
individual, o que lhe favoreceu
na isenção de culpa.
Pela fatalidade ocorrida com
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o operador de colheitadeira,
que resultou na sua morte, a
filha pleiteou o recebimento
de danos morais e materiais,
que foram acolhidos pelo juízo
de primeiro grau, aplicando a
responsabilidade objetiva.
Ao analisar o recurso da empresa e, diante da ausência de
culpa patronal que ensejasse a
reparação pretendida pela filha
do operador, o colegiado afastou a responsabilidade objetiva,
para considerar como subjetiva
a sua obrigação, ponderando
que: “Diversamente do que
entendeu o Juízo de origem, a
atividade exercida pelo Reclamante (operador de máquina
agrícola) não apresenta, por si
só, risco que transcenda aquele
ao qual está exposto ordinaria-
mente o trabalhador em outras
atividades profissionais. (...)
A possibilidade de acidente,
no caso, é fato excepcional,
dando azo à responsabilidade
subjetiva.”
Assim, em razão desse resultado, inverteu-se o ônus da
sucumbência, condenando a
filha do operador, autora da
ação, ao pagamento de custas
no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), calculadas sobre
o valor atribuído à causa, ou
seja, a quantia de R$ 900.000,00
(novecentos mil reais), cuja
exigibilidade foi suspensa por
ser a autora beneficiária da
gratuidade da justiça.
Processo: 000033851.2015.5.23.0076
JURISPRUDÊNCIA COMENTADA
CÍVEL
TRIBUNAL OBRIGA OPERADORA A MANTER LABORATÓRIO
DESCREDENCIADO PELO PERÍODO DE 220 DIAS
A Décima Segunda Câmara
Cível do Tribunal de Justiça do
Rio Grande do Sul concedeu
tutela recursal para laboratório
que havia sido descredenciado
pela operadora, após longos 28
(vinte e oito) anos de prestação
de serviços, ampliando, assim,
o aviso prévio de 60 (sessenta)
dias para mais 220 (duzentos e
vinte) dias, a contar da intimação
pessoal da operadora para o restabelecimento do laboratório, e
no prazo de 10 (dez) dias, sob
pena de ser aplicada multa diária
de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
O Tribunal entendeu que o prazo
de 60 dias se mostrou exíguo
diante do longo tempo em que
perdurou a relação contratual
entre o laboratório e a operadora
de plano de saúde, enfatizando
que a conduta feriu o princípio
da boa-fé que rege os contratos
e, também, comprometeria a
atividade prestada face ao descredenciamento e adaptação do
laboratório à uma nova situação,
pois realizou investimentos,
inclusive com material para a realização de exames, bem como
grande parte do faturamento
advém do atendimento prestado
aos usuários da operadora, o
que poderia inviabilizar a continuidade de seus serviços.
A decisão unânime foi deferida
em grau de recurso de agravo
de instrumento nº 70070763594
– Processo CNJ nº 028655303.2016.8.21.7000 , julgado em
10 de novembro de 2016.
LEGISLAÇÕES
LEGISLAÇÃO FEDERAL
Medida Provisória nº 754, de 19/12/16, publicada no DOU nº 243, de 20/12/16, Seção 1, página 1
Altera a Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, que define normas de regulação para o setor farmacêutico.
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LEGISLAÇÕES
Lei nº 13.410, de 28/12/16, publicada no DOU nº 250, de 29/12/16, Seção 1, página 3
Altera a Lei no 11.903, de 14 de janeiro de 2009, para dispor sobre o Sistema Nacional de Controle
Lei nº 13.411, de 28/12/16, publicada no DOU nº 250, de 29/12/16, Seção 1, página 4
Altera a Lei no 6.360, de 23 de setembro de 1976, que dispõe sobre a vigilância sanitária a que ficam sujeitos
os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos,
e dá outras providências; e a Lei no 9.782, de 26 de janeiro de 1999, que define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e dá outras providências, para dar transparência e
previsibilidade ao processo de concessão e renovação de registro de medicamento e de alteração pós-registro.
MINISTÉRIO DA SAÚDE
Portaria MS-GM nº 2.580, de 30/11/16, publicada no DOU nº 230, de 01/12/16, Seção 1, página 65
Aprova as atualizações da diretriz para acompanhamento e tratamento de pacientes portadores de implantes
mamários das marcas PIP (Poly Implants Prothèse) e ROFIL, e altera por exclusão procedimentos na Tabela de
Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS).
Portaria MS-GM nº 2.684, de 09/12/16, publicada no DOU nº 237, de 12/12/16, Seção 1, página 41
Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de rever as diretrizes de vigilância e manejo de reservatórios da
leishmaniose visceral, no âmbito do Ministério da Saúde.
Portaria MS-GM nº 2.775, de 22/12/16, publicada no DOU nº 246, de 23/12/16, Seção 1, página 164
Institui o Comitê encarregado de elaborar e conduzir o componente do setor saúde do Plano de Ação Nacional
de Prevenção e Controle da Resistência aos Antimicrobianos (CIPAN), no âmbito do Ministério da Saúde.
Portaria MS-GM nº 3.252, de 29/12/16, publicada no DOU nº 251, de 30/12/16, Seção 1, página 270
Aprova a Linha de Cuidado do Sobrepeso e da Obesidade da Rede Regional de Assistência à Saúde, desabita
estabelecimentos de Saúde como Unidades de Assistência de Alta Complexidade ao Paciente Portador de Obesidade Grave e habilita estabelecimentos de saúde como Assistência de Alta Complexidade ao Indivíduo com
Obesidade, no Estado de São Paulo.
AGÊNCIA NACIONAL DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Resolução MS-ANVISA-RDC nº 125, de 30/11/16, publicada no DOU nº 230, de 01/12/16, Seção 1, página 67
Altera a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 72, de 29/12/2009, sobre o Regulamento Técnico que visa à
promoção da saúde nos portos de controle sanitário instalados em território nacional, e embarcações que por
eles transite.
Resolução MS-ANVISA RDC nº 127, de 01/12/16, publicada no DOU nº 231, de 02/12/16, Seção 1, página 63
Dispõe sobre a alteração das RDC nº 64/2012 e nº 104/2016 para a inclusão, alteração e exclusão de Denominações Comuns Brasileiras – DCB, na lista completa das DCB da Anvisa.
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LEGISLAÇÕES
Resolução MS-ANVISA-RDC nº 128, de 02/12/16, publicada no DOU nº 232, de 05/12/16, Seção 1, página 33
Dispõe sobre a atualização do Anexo I (Produtos à base de Canabidiol em associação com outros canabinóides,
dentre eles o THC), em conformidade com o capítulo I - seção II da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n°
17, de 6 de maio de 2015.
Resolução MS-ANVISA-RDC nº 129, de 02/12/16, publicada no DOU nº 232, de 05/12/16, Seção 1, página 33
Aprova o Formulário Homeopático da Farmacopeia Brasileira e dá outras providências.
Resolução MS-ANVISA-RDC nº 130, de 02/12/16, publicada no DOU nº 232, de 05/12/16, Seção 1, página 33
Dispõe sobre a atualização do Anexo I (Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e outras
sob Controle Especial) da Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998.
Resolução MS-ANVISA-RDC nº 132, de 09/12/16, publicada no DOU nº 237, de 12/12/16, Seção 1, página 96
Dispõe sobre a prorrogação do prazo previsto no Art. 4° da Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) nº 107, de
06/09/2016, que altera a RDC nº 199, de 26/10/2006, que dispõe sobre os medicamentos de notificação simplificada.
Instrução Normativa MS-ANVISA nº 14, de 09/12/16, publicada no DOU nº 238, de 13/12/16, Seção 1, página 44
Dispõe sobre a regularidade de uso dos insumos farmacêuticos ativos dispostos na Instrução Normativa n° 3,
de 28/06/2013.
Resolução MS-ANVISA-RDC nº 133, de 15/12/16, publicada no DOU nº 241, de 16/12/16, Seção 1, página 201
Altera a Resolução da Diretoria Colegiada nº 50, de 25/09/2014, que dispõe sobre as medidas de controle de
comercialização, prescrição e dispensação de medicamentos que contenham as substâncias anfepramona, femproporex, mazindol e sibutramina, seus sais e isômeros, bem como intermediários, e dá outras providências.
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
Resolução Normativa MS-ANS nº 418, de 26/12/16, publicada no DOU nº 249, de 28/12/16, Seção 1, página 127
Altera os Anexos da Resolução Normativa (RN) nº 290, de 27/02/2012, que dispõe sobre o Plano de Contas Padrão
para as operadoras de planos de assistência à saúde, e altera a RN nº 173, de 10/07/2008, que dispõe sobre a
versão XML (Extensible Markup Language) do Documento de Informações Periódicas das Operadoras de Planos
de Assistência à Saúde - DIOPS/ANS.
Resolução Normativa MS-ANS nº 419, de 26/12/16, publicada no DOU nº 249, de 28/12/16, Seção 1, página 127
Altera a Resolução Normativa nº 392, de 09/12/2015, que dispõe sobre aceitação, registro, vinculação, custódia,
movimentação e diversificação dos ativos garantidores das operadoras no âmbito do sistema de saúde suplementar, e dá outras providências.
Resolução Normativa MS-ANS nº 416, de 22/12/16, publicada no DOU nº 246, de 23/12/16, Seção 1, página 172
Dispõe sobre o Monitoramento do Risco Assistencial sobre as operadoras de planos de assistência à saúde.
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LEGISLAÇÕES
Resolução Normativa MS-ANS nº 417, de 22/12/16, publicada no DOU nº 246, de 23/12/16, Seção 1, página 172
Dispõe sobre o Plano de Recuperação Assistencial e sobre o regime especial de Direção Técnica, no âmbito do
mercado de saúde suplementar, revoga a RN nº 256, de 18 de maio de 2011, e dá outras providências.
Instrução Normativa MS-ANS-DIPRO nº 49, de 22/12/16, publicada no DOU nº 246, de 23/12/16, Seção 1, página 174
Dispõe sobre as medidas administrativas decorrentes da avaliação das operadoras de planos de assistência à
saúde no Monitoramento do Risco Assistencial, a que se refere a RN nº 416, de 22 de dezembro de 2016.
Instrução Normativa MS-ANS-DIPRO nº 50, de 22/12/16, publicada no DOU nº 246, de 23/12/16, Seção 1, página 175
Regulamenta a Resolução Normativa (RN) nº 417, de 22/12/2016, para dispor, em especial, sobre o Plano de
Recuperação Assistencial, sobre o regime especial de Direção Técnica e sobre o Programa de Saneamento Assistencial no curso do regime especial de Direção Técnica, e revoga a Instrução Normativa (IN) nº 33, 06/07/2011,
da Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos (DIPRO).
SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE
Portaria MS-SAS nº 1.810, de 02/12/16, publicada no DOU nº 232, de 05/12/16, Seção 1, página 43
Exclui medicamentos e atributo referente a CID de procedimentos pertencente ao Componente Especializado da
Assistência Farmacêutica constante da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/ Próteses e Materiais
do SUS.
Portaria MS-SAS nº 1.660, de 17/11/16, publicada no DOU nº 237, de 12/12/16, Seção 1, página 106
Retira, do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e da Tabela de Procedimentos do SUS, marcações e procedimentos relacionados ao Projeto Olhar Brasil.
Portaria MS-SAS nº 2.612, de 29/12/16, publicada no DOU nº 251, de 30/12/16, Seção 1, página 318
Inclui procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPME do SUS, considerando a Portaria MS-SAS nº 1.266/14, que atualiza o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença de Gaucher.
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS
Portaria MS-SCTIE nº 40, de 30/11/16, publicada no DOU nº 231, de 02/12/16, Seção 1, página 72
Torna pública a decisão de incorporar o ombitasvir, veruprevir, ritonavir e dasabuvir para o tratamento da Hepatite
C crônica causada pelo genótipo 1 em indivíduos com fibrose avançada e cirrose, conforme Protocolo Clínico e
Diretrizes Terapêutica do Ministério da Saúde, no âmbito do SUS.
Portaria MS-SCTIE nº 41, de 30/11/16, publicada no DOU nº 231, de 02/12/16, Seção 1, página 72
Torna pública a decisão de aprovar a Diretriz Metodológica de Avaliação de Desempenho de Tecnologias em
Saúde no âmbito do SUS.
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LEGISLAÇÕES
Portaria MS-SCTIE nº 42, de 07/12/16, publicada no DOU nº 236, de 09/12/16, Seção 1, página 120
Torna pública a decisão de incorporar o uso da alfapeginterferona 2a e 2b para o tratamento da Hepatite Crônica
Viral B sem agente delta, compatibilizando o código B18.1 da CID-10 com os respectivos procedimentos da Tabela
de Procedimentos do SUS, no âmbito do SUS.
Portaria MS-SCTIE nº 43, de 07/12/16, publicada no DOU nº 236, de 09/12/16, Seção 1, página 121
Torna pública a decisão de atualizar o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Hepatite B e Coinfecções,
no âmbito do SUS.
Portaria MS-SCTIE nº 44, de 07/12/16, publicada no DOU nº 236, de 09/12/16, Seção 1, página 121
Torna pública a decisão de excluir da Tabela de Procedimentos do SUS o procedimento 06.04.046.001-5 – Adefovir
10mg (por comprimido), no âmbito do SUS.
Portaria MS-SCTIE nº 45, de 07/12/16, publicada no DOU nº 236, de 09/12/16, Seção 1, página 121
Torna pública a decisão de ampliar o uso do tenofovir 300mg para o tratamento da Hepatite Viral Crônica B com
agente delta, compatibilizando o código B18.0 da CID 10 com o respectivo procedimento da Tabela do SUS, no
âmbito do SUS.
Portaria MS-SCTIE nº 46, de 07/12/16, publicada no DOU nº 236, de 09/12/16, Seção 1, página 121
Torna pública a decisão de excluir os códigos B18.0 – Hepatite viral crônica B com agente delta e B18.1 – Hepatite
crônica viral B sem agente delta, da CID-10, dos procedimentos da Tabela do SUS relativos à alfainterferona 2b
injetável (concentrações de 3.000.000 UI, 5.000.000 UI e 10.000.000 UI), no âmbito do SUS.
Portaria MS-SCTIE nº 47, de 07/12/16, publicada no DOU nº 236, de 09/12/16, Seção 1, página 121
Torna pública a decisão de ampliar o uso do entecavir para o tratamento da hepatite viral crônica B com
agente delta, compatibilizando o código B18.0 da CID 10 com os respectivos procedimentos da
Tabela do SUS, no âmbito do SUS.
Portaria MS-SCTIE nº 48, de 22/12/16, publicada no DOU nº 246, de 23/12/16, Seção 1, página 188
Torna pública a decisão de ampliar o uso do exame para tipificação do alelo HLA-B, para pessoas vivendo com
HIV/Aids (PVHA) com indicação de uso do antirretroviral abacavir (ABC), no âmbito do SUS.
Portaria MS-SCTIE nº 49, de 22/12/16, publicada no DOU nº 246, de 23/12/16, Seção 1, página 188
Torna pública a decisão de excluir os medicamentos antirretrovirais (ARV) fosamprenavir (FPV) 700mg, didanosina
Entérica ddl EC 250mg e ddl EC 400mg do arsenal terapêutico de antirretrovirais para tratamento do HIV/Aids, no
âmbito do SUS.
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
Projeto de Lei nº 861, de 2016, publicado no DOE nº 223, de 01/12/16, Seção 1, página 11
Institui o Sistema Paulista de Cadastro e Doação de Medula Óssea, e dá outras providências.
Portaria CCD – 29, de 28/11/16, publicada no DOE nº 225, de 02/12/16, Seção 1, página 40
Dispõe sobre o envio dos dados de arquivos de transferência – AT dos Sistemas de Informações sobre Mortalidade – SIM e Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos – SINASC no âmbito do Estado de São Paulo para o
ano de 2017.
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LEGISLAÇÕES
Decreto nº 62.299, de 08/12/16, publicado no DOE nº 230, de 09/12/16, Seção 1, página 1
Dispõe sobre o Plano Estadual de Prevenção do uso indevido de Álcool, Tabaco e Outras Drogas.
Resolução SS – 99, de 08/12/16, publicada no DOE nº 230, de 09/12/16, Seção 1, página 54
Dispõe sobre a representatividade do Comitê Estadual de Vigilância à Morte Materna, Infantil e Fetal – CEVMMI,
do estado de São Paulo.
Projeto de Lei nº 886, de 2016, publicado no DOE – Poder Legislativo nº 230, de 10/12/16, página 10
Cria a Política de Atendimento à Gestante do Estado de São Paulo.
Projeto de Lei nº 891, de 2016, publicado no DOE – Poder Legislativo nº 230, de 10/12/16, página 10
Dispõe sobre obrigatoriedade da publicidade da relação dos médicos plantonistas nas Unidades de Saúde da
Rede Pública do Estado de São Paulo.
Projeto de Lei nº 898, de 2016, publicado no DOE – Poder Legislativo nº 231, de 13/12/16, página 12
Institui a política estadual para o estímulo da atividade de cuidador de idoso no âmbito do Estado de São Paulo.
Projeto de Lei nº 906, de 2016, publicado no DOE – Poder Legislativo nº 233, de 15/12/16, página 13
Institui o “Dia do Psiquiatra”.
Projeto de Lei nº 919, de 2016, publicado no DOE – Poder Legislativo nº 234, de 16/12/16, página 8
Obriga as farmácias e drogarias do Estado de São Paulo a manter recipiente para a coleta de medicamentos,
cosméticos, insumos farmacêuticos e correlatos, deteriorados ou com prazo de validade expirado.
Projeto de Lei nº 930, de 2016, publicado nº DOE – Poder Legislativo nº 235, de 17/12/16, página 10
Dispõe sobre a contratação de percentual mínimo de trabalhadores idosos nos quadros funcionais de empresas
privadas do Estado de São Paulo.
Projeto de Lei nº 936, de 2016, publicado no DOE – Poder Legislativo nº 236, de 20/12/16, página 20
Institui medidas para o enfrentamento da obesidade infantil.
Portaria CVE 07, de 21/12/16, publicada no DOE nº 239, de 22/12/16, Seção 1, página 68
Dispõe sobre a adoção, em todo âmbito do Sistema de Saúde do Estado de São Paulo, de critério uniforme de
identificação das semanas epidemiológicas do ano para efeito de registro, tabulação e apresentação de dados
estatísticos quer técnicos, quer administrativos.
Projeto de Lei nº 963, de 2016, publicado no DOE – Poder Legislativo nº 239, de 23/12/16, página 6
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado a Semana Estadual de Prevenção, Controle e Combate
à Diabetes.
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LEGISLAÇÕES
Projeto de Lei nº 964, de 2016, publicado no DOE – Poder Legislativo nº 239, de 23/12/16, página 6
Obriga a realização do teste de glicemia capilar em alunos matriculados no 6º ano do ensino fundamental e no
1º ano do ensino médio, nas escolas da rede estadual de ensino.
Projeto de Lei nº 965, de 2016, publicado no DOE – Poder Legislativo nº 239, de23/12/16, página 6
Assegura ao aluno diabético cardápio de alimentação escolar especial, adaptado à respectiva condição de saúde.
Resolução SS – 101, de 23/12/16, publicada no DOE nº 241, de 24/12/16, Seção 1, página 23
Prorroga o prazo de duração do Programa de Incentivo aos municípios para adesão à campanha “Todos juntos
contra o Aedes aegypti”.
Resolução SS – 104, de 21/12/16, publicada no DOE nº 246, de 31/12/16, Seção 1, página 24
Prorroga até 31/12/2017 o prazo de vigência dos Convênios ou Termos Aditivos firmados nos exercícios de 2015
e 2016, entre a Secretaria da Saúde e as Prefeituras Municipais, as Entidades Filantrópicas sem fins lucrativos,
Instituições Universitárias, Fundações e Consórcios.
LEGISLAÇÃO MUNICIPAL
Decreto nº 57.486, de 01/12/16, publicado no DOM nº 225, de 02/12/16, página 1
Introduz alterações no Decreto nº 50.079, de 07/10/2008, que regulamenta disposições da Lei nº 13.725, de
09/01/2004, dispõe sobre o Sistema Municipal de Vigilância em Saúde, disciplina o Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde e estabelece os procedimentos administrativos de vigilância em saúde.
Lei nº 16.602, de 23/12/16, publicada no DOM nº 241, de 24/12/16, página 1
Dispõe sobre a permissão da presença de doula durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto
imediato, bem como nas consultas e exames de pré-natal, sempre que solicitado pela parturiente, nas maternidades, hospitais e demais equipamentos da rede municipal de saúde.
Portaria nº 2.215/2016-SMS.G, publicada no DOM nº 233, de 14/12/16, página 21
Estabelece os procedimentos necessários para o requerimento de inscrição no Cadastro Municipal de Vigilância
em Saúde – CMVS ou da Licença de Funcionamento Sanitária.
Portaria Nº 2.262/2016-SMS.G, publicada no DOM nº 233, de 14/12/16, página 21
Determina que cada unidade da rede municipal de saúde deve disponibilizar para consulta a relação de medicamentos dispensados à população na sua respectiva farmácia.
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LEGISLAÇÕES
Lei nº 16.599, de 21/12/16, publicada no DOM nº 239, de 22/12/16, página 1
Dispõe sobre o direito de toda mulher à investigação do exame genético que detecta a trombofilia e ao
respectivo tratamento.
Portaria 2.283/2016-SMS.G, publicada no DOM nº 239, de 22/12/16, página 21
Institui a Política Municipal de Saúde Integral da População Negra.
CONSELHOS PROFISSIONAIS
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA
Resolução CFM nº 2.151, de 30/09/16, publicada no DOU nº 233, de 06/12/16, Seção 1, página 96
Fixa regras e conteúdos para o acesso a informações, no âmbito dos Conselhos de Medicina, de que trata a Lei
n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, regulamentada pelo Decreto n° 7.724, de 16 de maio de 2012, e dá outras
providências.
Resolução CFM nº 2.148, de 22/07/16, publicada no DOU nº 238, de 13/12/16, Seção 1, página 106
Republicação do Anexo – Dispõe sobre a homologação da Portaria CME nº 01/2016, que disciplina o funcionamento da Comissão Mista de Especialidades (CME).
Resolução CFM nº 2.149, de 22/07/16, publicada no DOU nº 238, de 13/12/16, Seção 1, página 106
Republicação do Anexo - Homologa a Portaria CME nº 02/2016, que aprova a relação de especialidades e áreas
de atuação médicas aprovadas pela Comissão Mista de Especialidades.
ÍNDICES INFLACIONÁRIOS
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