EDIÇÃO 186 JANEIRO DE 2017 RAIS 2016 já pode ser entregue PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA pág. 4 PAGAMENTO DE CESTA BÁSICA pág. 5 NR-32 CAPACITAÇÃO PARA MOVIMENTAÇÃO E TRANSPORTE DE PACIENTES PARTE 4.3: MOVIMENTAÇÃO DE CLIENTES NO LEITO COLOCAR O CLIENTE EM DECÚBITO LATERAL Há duas formas de movimentar o paciente para que fique na posição de decúbito lateral, conforme artigo escrito por ALEXANDRE, N. M. C; ROGANTE, M. M., denominado “Movimentação e transferência de pacientes: aspectos posturais e ergonômicos”, publicado na Rev. Esc.Enf.USP, v. 34, n. 2, p. 165-73, jun. 2000. Quando o paciente não é obeso, podem-se seguir as seguintes fases: • Permanecer do lado para o qual você vai virar a pessoa; • Cruzar seu braço e sua perna no sentido em que ele vai ser virado, flexionando o joelho; Observar o posicionamento do outro braço; • Fazer o paciente virar a cabeça em sua direção; • Rolar a pessoa gentilmente, utilizando seu ombro e joelho como alavancas. Uma outra forma de realizar esse procedimento é utilizando plásticos deslizantes e resistentes, da seguinte forma: • Virar o paciente e colocar o plástico sob seu corpo. Voltar o paciente e puxar o plástico; • Ficar no lado oposto ao que o paciente será virado; • Puxar o plástico, movendo o paciente em sua direção e para a beira da cama. Manter as costas eretas e utilizar o peso do seu corpo; • Elevar o plástico, fazendo o paciente virar cuidadosamente. Manter, no lado oposto da cama, uma grade de proteção. O item 32.10.12, “a”, da NR 32, exige a capacitação sobre mecânica corporal correta na movimentação de pacientes ou de materiais, de forma a preservar a sua saúde e integridade física. EXPEDIENTE COORDENADORA DE COMUNICAÇÃO: Aline Moura EDITORA: Fabiane de Sá (MTB 27806) REDAÇÃO: Eleni Trindade, Rebeca Salgado e Ricardo Balego DIAGRAMAÇÃO: Felipe Fonseca COLABORARAM NESTA EDIÇÃO: Eriete Ramos Dias Teixeira, superintendente Jurídica; Durval Silverio de Andrade, Lucinéia Nucci e Carlos Tomanini, advogados; Patrícia Molina, analista SUS; Silvia Maria Garcia de Lucca, bibliotecária. FOTO MATÉRIA CAPA: Thinkstock CORRESPONDÊNCIAS: Redação R. 24 de Maio, 208 9º andar CEP: 01041-000 São Paulo - SP Tel. (11) 3224-7171 [email protected] 2 MATÉRIA DE CAPA Entrega da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) Desde 17 de janeiro de 2017, está valendo o prazo para a entrega da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), que se estenderá até 17 de março de 2017. As instruções para o preenchimento da RAIS ano-base 2016 foram aprovadas pela Portaria nº 1.464, de 30 de dezembro de 2016, do ministro do Trabalho. Empresas com Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ativo na Receita Federal do Brasil, com ou sem empregados, dos setores público ou privado, e todos os estabelecimentos com Cadastro de Empresa Individual www.rais.gov.br 3 (CEI) que possuam funcionários são obrigados a preencher o documento. A declaração é apenas facultativa para Microempreendedores Individuais (MEI) que não tenham empregados. É preciso utilizar o programa GDRAIS 2016. O envio da declaração da RAIS deverá ser feito somente via internet. Em se tratando de estabelecimento sem vínculos empregatícios no ano-base, deverá ser utilizado o formulário próprio de Declaração de RAIS Negativa Web. Ambas as formas de declaração estão disponíveis no site da RAIS Quem não entregar a declaração da RAIS no prazo estabelecido ou fornecer informações incorretas pagará multa. Os valores, que variam conforme o tempo de atraso e o número de funcionários, vão de R$ 425,64 a R$ 42.641,00. ATENDIMENTO JURÍDICO ESPECIALIZADO [email protected] www.sindhosp.org.br Prazo: 17 de março DE OLHO NA NOTÍCIA NOVO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL A partir de 1º de janeiro de 2017, o valor do salário mínimo passa a ser de R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais) por mês, R$ 31,23 (trinta e um reais e vinte e três centavos) por dia e R$ 4,26 (quatro reais e vinte e seis centavos) por hora, valores aprovados por meio do Decreto nº 8.948, de 29 de dezembro de 2016, publicado Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2016. GOVERNO CRIA PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA A Medida Provisória (MP) nº 766, de 4 de janeiro de 2017, publicada no Diário Oficial da União do último dia 5 de janeiro, instituiu o Programa de Regularização Tributária (PRT) junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), para quitação de débitos de natureza tributária ou não tributária, vencidos até 30 de novembro de 2016, de pessoas físicas e jurídicas, inclusive objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial, ou ainda provenientes de lançamento de ofício efetuados após a publicação da referida MP. No prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação da MP, a SRFB e a PGFN editarão os atos necessários para a execução do programa, cuja adesão poderá ser realizada em até 120 (cento e vinte dias) após a regulamentação. De acordo com a MP, o valor mínimo de cada prestação mensal dos parcelamentos será de R$ 200,00 (duzentos reais) para pessoa física e R$ 1.000.00 (mil reais) para pessoa jurídica. A MP também estabeleceu diversas modalidades de pagamentos no âmbito da SRFB e da PGFN, fixando prazo máximo de parcelamentos em até 120 (cento e vinte) prestações mensais e sucessivas, conforme a apuração dos débitos. Para os débitos que se encontrem em discussão administrativa ou judicial, a MP esclarece que o devedor terá que desistir das impugnações, dos recursos administrativos e das ações judiciais que tenham por objeto os débitos que serão quitados, e renunciar a quaisquer alegações de direito sobre as quais se fundem as referidas impugnações, recursos ou ações judiciais, além de protocolar, no caso de ações judicias, requerimento de extinção do processo com resolução do mérito, nos termos da alínea “c” do inciso III do caput do art. 487 da Lei nº 13.105, de 2015 - Código de Processo Civil. LEI DO ISS SOFRE ALTERAÇÃO A Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), foi alterada pela Lei Complementar nº 157, de 29 de dezembro de 2016. A lista de serviços sobre os quais o ISS pode ser cobrado foi ampliada pela lei, que também fixou em 2% (dois por cento) a alíquota mínima. 4 Agora, o ISS passa a ser cobrado também de serviços prestados via internet, ou seja, pacotes de assinaturas que disponibilizam acesso a filmes, séries e músicas. Livros e noticiários ficam livres dessa cobrança. A lei estabelece que o ISS sobre as operações financeiras, como as de cartão de crédito ou débito, de factoring e de leasing, deverá ser cobrado no local onde forem realizadas. O ISS não poderá ser objeto de concessão de isenções, incentivos ou benefícios tributários ou financeiros, inclusive de redução de base de cálculo ou de crédito, seja ele presumido ou outorgado, nem de qualquer outra forma que resulte, direta ou indiretamente, em carga tributária menor que a decorrente da aplicação da alíquota mínima estabelecida. ACORDOS E CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO DATA-BASE Convenções Coletivas de Trabalho firmadas com os Sindicatos: VIGÊNCIA 1º/9 Médicos de Taubaté e Região 2016/2017 1º/10 Técnicos em Nutrição e Dietética do Estado de São Paulo 2016/2017 1º/10 Farmacêuticos no Estado de São Paulo 2016/2017 DATA-BASE Negociações coletivas em discussão com os Sindicatos: VIGÊNCIA 1º/12 Odontologistas do Estado de São Paulo 2015/2016 1º/12 Técnicos e Auxiliares em Radiologia de São José do Rio Preto e Região 2015/2016 1º/5 Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Bauru e Região 2016/2017 1º/5 Odontologistas do ABC 2016/2017 ARTIGO Por Rodrigo Sanazaro Marin* PAGAMENTO DE CESTA BÁSICA Os esclarecimentos a seguir tratam da concessão do benefício da cesta-básica a partir do momento em que o empregado deixa de prestar serviços em razão de férias, afastamento previdenciário ou aviso-prévio indenizado. 5 O gozo das férias configura situação de interrupção do contrato de trabalho. Esta hipótese (interrupção) determina que as obrigações contratuais devem deixar de ser cumpridas unilateralmente pelo empregado. Entretanto, mantém-se integralmente o cum- primento do contrato pelo empregador . Isto é, durantes as férias, o empregado fica dispensado de prestar os serviços, enquanto o empregador permanece obrigado a manter o pagamento da remuneração (acrescida de um terço), juntamente com todos ARTIGO os demais benefícios, exceto aqueles que necessariamente decorrerem da presença do empregado na empresa (como o vale-transporte). Assim, mesmo durante as férias, o empregado faz jus ao recebimento da cesta-básica eventualmente prevista na Convenção Coletiva. Já os afastamentos previdenciários (auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez) acarretam na suspensão do contrato de trabalho, somente a partir do 16º dia de afastamento. Essas situações geram a cessação bilateral do cumprimento das obrigações, ou seja, tanto o empregado quanto o empregador ficam dispensados dos encargos respectivos. Logo, o empregado não receberá qualquer remuneração ou benefício decorrente do contra- Por Rodrigo Sanazaro Marin* to. Por seu turno, o empregado não prestará qualquer serviço para o empregador. Ainda assim, considerando-se que não é possível proporcionalizar o benefício da cesta-básica, o empregado que vier a ser afastado por mais de 15 dias e passar a receber auxílio previdenciário terá direito a receber a cesta-básica correspondente ao mês em que se transcorreram os primeiros quinze dias, período em que o contrato ainda não havia sido suspenso. Contudo, cabe alertar que em algumas Convenções Coletivas há previsão de manutenção do pagamento da cesta-básica mesmo durante afastamento previdenciário . Por tanto, os empregadores devem consultar a Convenção (se existente e vigente) para observar se estão obrigados ou não a manterem a concessão da cesta-básica. Finalmente, no caso de aviso-prévio indenizado, tem-se que o empregado fica desobrigado da prestação dos serviços a mando do empregador – que o dispensa de trabalhar durante este período – porém, o contrato de trabalho permanece em vigor até o final do período do aviso-prévio, cujos efeitos se projetam fictamente no tempo (artigo 487, §1º da CLT e Súmula 182 do TST). Assim, o empregado receberá todos os benefícios durante o período do aviso-prévio, mesmo quando este for indenizado, aplicando-se para tanto o mesmo raciocínio apresentado no caso das férias, isto é, excluindo-se o pagamento somente daquilo que efetivamente decorre da presença do empregado na empresa. *Rodrigo Sanazaro Marin é advogado do SINDHOSP JURISPRUDÊNCIA COMENTADA TRABALHISTA TRIBUNAL CONFIRMA PEDIDO DE DEMISSÃO DE EMPREGADA GESTANTE Ao analisar o recurso ordinário nº 0011352-60.2015.5.01.0006 da ex-empregada de um estaciona6 mento, que havia sido admitida em 1º de dezembro de 2014 e, em 28 de fevereiro de 2015 solicitou sua demissão, desconhecendo estar grávida naquele momento, a 4ª turma do Tribunal JURISPRUDÊNCIA COMENTADA Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) manteve a decisão do juiz da 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Igor Fonseca Rodrigues, no sentido de que declarar válida sua manifestação de vontade quanto à ruptura de seu contrato de trabalho sem a garantia de estabilidade no emprego. Uma vez arrependida quanto ao pedido de demissão, a ex-empregada alegou vício de consentimento, já que no momento de sua saída da empresa desconhecia seu estado gravídico, o que ensejaria a renúncia ao direito da garantia de emprego assegurada à gestante. Entretanto, a relatora acolheu os fundamentos da sentença do juiz de primeira instância, no sentido de não ser aplicável o art. 500 da CLT, porque o dispositivo se aplica, taxativamente, ao empregado estável que conte com mais de 1 (um) ano de emprego, o que não era o caso da trabalhadora. COLEGIADO AFASTA RESPONSABILIDADE OBJETIVA DE EMPREGADOR PELO ACIDENTE DE TRABALHO A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT), ao apreciar recurso de uma empresa, deu provimento e reformou a decisão de primeiro grau que havia lhe imputado responsabilidade objetiva pelo acidente ocorrido com seu trabalhador, que veio a óbito, excluindo da condenação a indenização por dano moral e material por considerar que a possibilidade de acidente, no caso, é fato excepcional. A empresa demonstrou que realizava treinamentos para prevenção de acidentes a seus trabalhadores, bem como fornecia equipamentos de proteção individual, o que lhe favoreceu na isenção de culpa. Pela fatalidade ocorrida com 7 o operador de colheitadeira, que resultou na sua morte, a filha pleiteou o recebimento de danos morais e materiais, que foram acolhidos pelo juízo de primeiro grau, aplicando a responsabilidade objetiva. Ao analisar o recurso da empresa e, diante da ausência de culpa patronal que ensejasse a reparação pretendida pela filha do operador, o colegiado afastou a responsabilidade objetiva, para considerar como subjetiva a sua obrigação, ponderando que: “Diversamente do que entendeu o Juízo de origem, a atividade exercida pelo Reclamante (operador de máquina agrícola) não apresenta, por si só, risco que transcenda aquele ao qual está exposto ordinaria- mente o trabalhador em outras atividades profissionais. (...) A possibilidade de acidente, no caso, é fato excepcional, dando azo à responsabilidade subjetiva.” Assim, em razão desse resultado, inverteu-se o ônus da sucumbência, condenando a filha do operador, autora da ação, ao pagamento de custas no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), calculadas sobre o valor atribuído à causa, ou seja, a quantia de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), cuja exigibilidade foi suspensa por ser a autora beneficiária da gratuidade da justiça. Processo: 000033851.2015.5.23.0076 JURISPRUDÊNCIA COMENTADA CÍVEL TRIBUNAL OBRIGA OPERADORA A MANTER LABORATÓRIO DESCREDENCIADO PELO PERÍODO DE 220 DIAS A Décima Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concedeu tutela recursal para laboratório que havia sido descredenciado pela operadora, após longos 28 (vinte e oito) anos de prestação de serviços, ampliando, assim, o aviso prévio de 60 (sessenta) dias para mais 220 (duzentos e vinte) dias, a contar da intimação pessoal da operadora para o restabelecimento do laboratório, e no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de ser aplicada multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais). O Tribunal entendeu que o prazo de 60 dias se mostrou exíguo diante do longo tempo em que perdurou a relação contratual entre o laboratório e a operadora de plano de saúde, enfatizando que a conduta feriu o princípio da boa-fé que rege os contratos e, também, comprometeria a atividade prestada face ao descredenciamento e adaptação do laboratório à uma nova situação, pois realizou investimentos, inclusive com material para a realização de exames, bem como grande parte do faturamento advém do atendimento prestado aos usuários da operadora, o que poderia inviabilizar a continuidade de seus serviços. A decisão unânime foi deferida em grau de recurso de agravo de instrumento nº 70070763594 – Processo CNJ nº 028655303.2016.8.21.7000 , julgado em 10 de novembro de 2016. LEGISLAÇÕES LEGISLAÇÃO FEDERAL Medida Provisória nº 754, de 19/12/16, publicada no DOU nº 243, de 20/12/16, Seção 1, página 1 Altera a Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, que define normas de regulação para o setor farmacêutico. 8 LEGISLAÇÕES Lei nº 13.410, de 28/12/16, publicada no DOU nº 250, de 29/12/16, Seção 1, página 3 Altera a Lei no 11.903, de 14 de janeiro de 2009, para dispor sobre o Sistema Nacional de Controle Lei nº 13.411, de 28/12/16, publicada no DOU nº 250, de 29/12/16, Seção 1, página 4 Altera a Lei no 6.360, de 23 de setembro de 1976, que dispõe sobre a vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos, e dá outras providências; e a Lei no 9.782, de 26 de janeiro de 1999, que define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e dá outras providências, para dar transparência e previsibilidade ao processo de concessão e renovação de registro de medicamento e de alteração pós-registro. MINISTÉRIO DA SAÚDE Portaria MS-GM nº 2.580, de 30/11/16, publicada no DOU nº 230, de 01/12/16, Seção 1, página 65 Aprova as atualizações da diretriz para acompanhamento e tratamento de pacientes portadores de implantes mamários das marcas PIP (Poly Implants Prothèse) e ROFIL, e altera por exclusão procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS). Portaria MS-GM nº 2.684, de 09/12/16, publicada no DOU nº 237, de 12/12/16, Seção 1, página 41 Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de rever as diretrizes de vigilância e manejo de reservatórios da leishmaniose visceral, no âmbito do Ministério da Saúde. Portaria MS-GM nº 2.775, de 22/12/16, publicada no DOU nº 246, de 23/12/16, Seção 1, página 164 Institui o Comitê encarregado de elaborar e conduzir o componente do setor saúde do Plano de Ação Nacional de Prevenção e Controle da Resistência aos Antimicrobianos (CIPAN), no âmbito do Ministério da Saúde. Portaria MS-GM nº 3.252, de 29/12/16, publicada no DOU nº 251, de 30/12/16, Seção 1, página 270 Aprova a Linha de Cuidado do Sobrepeso e da Obesidade da Rede Regional de Assistência à Saúde, desabita estabelecimentos de Saúde como Unidades de Assistência de Alta Complexidade ao Paciente Portador de Obesidade Grave e habilita estabelecimentos de saúde como Assistência de Alta Complexidade ao Indivíduo com Obesidade, no Estado de São Paulo. AGÊNCIA NACIONAL DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA Resolução MS-ANVISA-RDC nº 125, de 30/11/16, publicada no DOU nº 230, de 01/12/16, Seção 1, página 67 Altera a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 72, de 29/12/2009, sobre o Regulamento Técnico que visa à promoção da saúde nos portos de controle sanitário instalados em território nacional, e embarcações que por eles transite. Resolução MS-ANVISA RDC nº 127, de 01/12/16, publicada no DOU nº 231, de 02/12/16, Seção 1, página 63 Dispõe sobre a alteração das RDC nº 64/2012 e nº 104/2016 para a inclusão, alteração e exclusão de Denominações Comuns Brasileiras – DCB, na lista completa das DCB da Anvisa. 9 LEGISLAÇÕES Resolução MS-ANVISA-RDC nº 128, de 02/12/16, publicada no DOU nº 232, de 05/12/16, Seção 1, página 33 Dispõe sobre a atualização do Anexo I (Produtos à base de Canabidiol em associação com outros canabinóides, dentre eles o THC), em conformidade com o capítulo I - seção II da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 17, de 6 de maio de 2015. Resolução MS-ANVISA-RDC nº 129, de 02/12/16, publicada no DOU nº 232, de 05/12/16, Seção 1, página 33 Aprova o Formulário Homeopático da Farmacopeia Brasileira e dá outras providências. Resolução MS-ANVISA-RDC nº 130, de 02/12/16, publicada no DOU nº 232, de 05/12/16, Seção 1, página 33 Dispõe sobre a atualização do Anexo I (Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e outras sob Controle Especial) da Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998. Resolução MS-ANVISA-RDC nº 132, de 09/12/16, publicada no DOU nº 237, de 12/12/16, Seção 1, página 96 Dispõe sobre a prorrogação do prazo previsto no Art. 4° da Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) nº 107, de 06/09/2016, que altera a RDC nº 199, de 26/10/2006, que dispõe sobre os medicamentos de notificação simplificada. Instrução Normativa MS-ANVISA nº 14, de 09/12/16, publicada no DOU nº 238, de 13/12/16, Seção 1, página 44 Dispõe sobre a regularidade de uso dos insumos farmacêuticos ativos dispostos na Instrução Normativa n° 3, de 28/06/2013. Resolução MS-ANVISA-RDC nº 133, de 15/12/16, publicada no DOU nº 241, de 16/12/16, Seção 1, página 201 Altera a Resolução da Diretoria Colegiada nº 50, de 25/09/2014, que dispõe sobre as medidas de controle de comercialização, prescrição e dispensação de medicamentos que contenham as substâncias anfepramona, femproporex, mazindol e sibutramina, seus sais e isômeros, bem como intermediários, e dá outras providências. AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR Resolução Normativa MS-ANS nº 418, de 26/12/16, publicada no DOU nº 249, de 28/12/16, Seção 1, página 127 Altera os Anexos da Resolução Normativa (RN) nº 290, de 27/02/2012, que dispõe sobre o Plano de Contas Padrão para as operadoras de planos de assistência à saúde, e altera a RN nº 173, de 10/07/2008, que dispõe sobre a versão XML (Extensible Markup Language) do Documento de Informações Periódicas das Operadoras de Planos de Assistência à Saúde - DIOPS/ANS. Resolução Normativa MS-ANS nº 419, de 26/12/16, publicada no DOU nº 249, de 28/12/16, Seção 1, página 127 Altera a Resolução Normativa nº 392, de 09/12/2015, que dispõe sobre aceitação, registro, vinculação, custódia, movimentação e diversificação dos ativos garantidores das operadoras no âmbito do sistema de saúde suplementar, e dá outras providências. Resolução Normativa MS-ANS nº 416, de 22/12/16, publicada no DOU nº 246, de 23/12/16, Seção 1, página 172 Dispõe sobre o Monitoramento do Risco Assistencial sobre as operadoras de planos de assistência à saúde. 10 LEGISLAÇÕES Resolução Normativa MS-ANS nº 417, de 22/12/16, publicada no DOU nº 246, de 23/12/16, Seção 1, página 172 Dispõe sobre o Plano de Recuperação Assistencial e sobre o regime especial de Direção Técnica, no âmbito do mercado de saúde suplementar, revoga a RN nº 256, de 18 de maio de 2011, e dá outras providências. Instrução Normativa MS-ANS-DIPRO nº 49, de 22/12/16, publicada no DOU nº 246, de 23/12/16, Seção 1, página 174 Dispõe sobre as medidas administrativas decorrentes da avaliação das operadoras de planos de assistência à saúde no Monitoramento do Risco Assistencial, a que se refere a RN nº 416, de 22 de dezembro de 2016. Instrução Normativa MS-ANS-DIPRO nº 50, de 22/12/16, publicada no DOU nº 246, de 23/12/16, Seção 1, página 175 Regulamenta a Resolução Normativa (RN) nº 417, de 22/12/2016, para dispor, em especial, sobre o Plano de Recuperação Assistencial, sobre o regime especial de Direção Técnica e sobre o Programa de Saneamento Assistencial no curso do regime especial de Direção Técnica, e revoga a Instrução Normativa (IN) nº 33, 06/07/2011, da Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos (DIPRO). SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE Portaria MS-SAS nº 1.810, de 02/12/16, publicada no DOU nº 232, de 05/12/16, Seção 1, página 43 Exclui medicamentos e atributo referente a CID de procedimentos pertencente ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica constante da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/ Próteses e Materiais do SUS. Portaria MS-SAS nº 1.660, de 17/11/16, publicada no DOU nº 237, de 12/12/16, Seção 1, página 106 Retira, do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e da Tabela de Procedimentos do SUS, marcações e procedimentos relacionados ao Projeto Olhar Brasil. Portaria MS-SAS nº 2.612, de 29/12/16, publicada no DOU nº 251, de 30/12/16, Seção 1, página 318 Inclui procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPME do SUS, considerando a Portaria MS-SAS nº 1.266/14, que atualiza o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença de Gaucher. SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS Portaria MS-SCTIE nº 40, de 30/11/16, publicada no DOU nº 231, de 02/12/16, Seção 1, página 72 Torna pública a decisão de incorporar o ombitasvir, veruprevir, ritonavir e dasabuvir para o tratamento da Hepatite C crônica causada pelo genótipo 1 em indivíduos com fibrose avançada e cirrose, conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêutica do Ministério da Saúde, no âmbito do SUS. Portaria MS-SCTIE nº 41, de 30/11/16, publicada no DOU nº 231, de 02/12/16, Seção 1, página 72 Torna pública a decisão de aprovar a Diretriz Metodológica de Avaliação de Desempenho de Tecnologias em Saúde no âmbito do SUS. 11 LEGISLAÇÕES Portaria MS-SCTIE nº 42, de 07/12/16, publicada no DOU nº 236, de 09/12/16, Seção 1, página 120 Torna pública a decisão de incorporar o uso da alfapeginterferona 2a e 2b para o tratamento da Hepatite Crônica Viral B sem agente delta, compatibilizando o código B18.1 da CID-10 com os respectivos procedimentos da Tabela de Procedimentos do SUS, no âmbito do SUS. Portaria MS-SCTIE nº 43, de 07/12/16, publicada no DOU nº 236, de 09/12/16, Seção 1, página 121 Torna pública a decisão de atualizar o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Hepatite B e Coinfecções, no âmbito do SUS. Portaria MS-SCTIE nº 44, de 07/12/16, publicada no DOU nº 236, de 09/12/16, Seção 1, página 121 Torna pública a decisão de excluir da Tabela de Procedimentos do SUS o procedimento 06.04.046.001-5 – Adefovir 10mg (por comprimido), no âmbito do SUS. Portaria MS-SCTIE nº 45, de 07/12/16, publicada no DOU nº 236, de 09/12/16, Seção 1, página 121 Torna pública a decisão de ampliar o uso do tenofovir 300mg para o tratamento da Hepatite Viral Crônica B com agente delta, compatibilizando o código B18.0 da CID 10 com o respectivo procedimento da Tabela do SUS, no âmbito do SUS. Portaria MS-SCTIE nº 46, de 07/12/16, publicada no DOU nº 236, de 09/12/16, Seção 1, página 121 Torna pública a decisão de excluir os códigos B18.0 – Hepatite viral crônica B com agente delta e B18.1 – Hepatite crônica viral B sem agente delta, da CID-10, dos procedimentos da Tabela do SUS relativos à alfainterferona 2b injetável (concentrações de 3.000.000 UI, 5.000.000 UI e 10.000.000 UI), no âmbito do SUS. Portaria MS-SCTIE nº 47, de 07/12/16, publicada no DOU nº 236, de 09/12/16, Seção 1, página 121 Torna pública a decisão de ampliar o uso do entecavir para o tratamento da hepatite viral crônica B com agente delta, compatibilizando o código B18.0 da CID 10 com os respectivos procedimentos da Tabela do SUS, no âmbito do SUS. Portaria MS-SCTIE nº 48, de 22/12/16, publicada no DOU nº 246, de 23/12/16, Seção 1, página 188 Torna pública a decisão de ampliar o uso do exame para tipificação do alelo HLA-B, para pessoas vivendo com HIV/Aids (PVHA) com indicação de uso do antirretroviral abacavir (ABC), no âmbito do SUS. Portaria MS-SCTIE nº 49, de 22/12/16, publicada no DOU nº 246, de 23/12/16, Seção 1, página 188 Torna pública a decisão de excluir os medicamentos antirretrovirais (ARV) fosamprenavir (FPV) 700mg, didanosina Entérica ddl EC 250mg e ddl EC 400mg do arsenal terapêutico de antirretrovirais para tratamento do HIV/Aids, no âmbito do SUS. LEGISLAÇÃO ESTADUAL Projeto de Lei nº 861, de 2016, publicado no DOE nº 223, de 01/12/16, Seção 1, página 11 Institui o Sistema Paulista de Cadastro e Doação de Medula Óssea, e dá outras providências. Portaria CCD – 29, de 28/11/16, publicada no DOE nº 225, de 02/12/16, Seção 1, página 40 Dispõe sobre o envio dos dados de arquivos de transferência – AT dos Sistemas de Informações sobre Mortalidade – SIM e Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos – SINASC no âmbito do Estado de São Paulo para o ano de 2017. 12 LEGISLAÇÕES Decreto nº 62.299, de 08/12/16, publicado no DOE nº 230, de 09/12/16, Seção 1, página 1 Dispõe sobre o Plano Estadual de Prevenção do uso indevido de Álcool, Tabaco e Outras Drogas. Resolução SS – 99, de 08/12/16, publicada no DOE nº 230, de 09/12/16, Seção 1, página 54 Dispõe sobre a representatividade do Comitê Estadual de Vigilância à Morte Materna, Infantil e Fetal – CEVMMI, do estado de São Paulo. Projeto de Lei nº 886, de 2016, publicado no DOE – Poder Legislativo nº 230, de 10/12/16, página 10 Cria a Política de Atendimento à Gestante do Estado de São Paulo. Projeto de Lei nº 891, de 2016, publicado no DOE – Poder Legislativo nº 230, de 10/12/16, página 10 Dispõe sobre obrigatoriedade da publicidade da relação dos médicos plantonistas nas Unidades de Saúde da Rede Pública do Estado de São Paulo. Projeto de Lei nº 898, de 2016, publicado no DOE – Poder Legislativo nº 231, de 13/12/16, página 12 Institui a política estadual para o estímulo da atividade de cuidador de idoso no âmbito do Estado de São Paulo. Projeto de Lei nº 906, de 2016, publicado no DOE – Poder Legislativo nº 233, de 15/12/16, página 13 Institui o “Dia do Psiquiatra”. Projeto de Lei nº 919, de 2016, publicado no DOE – Poder Legislativo nº 234, de 16/12/16, página 8 Obriga as farmácias e drogarias do Estado de São Paulo a manter recipiente para a coleta de medicamentos, cosméticos, insumos farmacêuticos e correlatos, deteriorados ou com prazo de validade expirado. Projeto de Lei nº 930, de 2016, publicado nº DOE – Poder Legislativo nº 235, de 17/12/16, página 10 Dispõe sobre a contratação de percentual mínimo de trabalhadores idosos nos quadros funcionais de empresas privadas do Estado de São Paulo. Projeto de Lei nº 936, de 2016, publicado no DOE – Poder Legislativo nº 236, de 20/12/16, página 20 Institui medidas para o enfrentamento da obesidade infantil. Portaria CVE 07, de 21/12/16, publicada no DOE nº 239, de 22/12/16, Seção 1, página 68 Dispõe sobre a adoção, em todo âmbito do Sistema de Saúde do Estado de São Paulo, de critério uniforme de identificação das semanas epidemiológicas do ano para efeito de registro, tabulação e apresentação de dados estatísticos quer técnicos, quer administrativos. Projeto de Lei nº 963, de 2016, publicado no DOE – Poder Legislativo nº 239, de 23/12/16, página 6 Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado a Semana Estadual de Prevenção, Controle e Combate à Diabetes. 13 LEGISLAÇÕES Projeto de Lei nº 964, de 2016, publicado no DOE – Poder Legislativo nº 239, de 23/12/16, página 6 Obriga a realização do teste de glicemia capilar em alunos matriculados no 6º ano do ensino fundamental e no 1º ano do ensino médio, nas escolas da rede estadual de ensino. Projeto de Lei nº 965, de 2016, publicado no DOE – Poder Legislativo nº 239, de23/12/16, página 6 Assegura ao aluno diabético cardápio de alimentação escolar especial, adaptado à respectiva condição de saúde. Resolução SS – 101, de 23/12/16, publicada no DOE nº 241, de 24/12/16, Seção 1, página 23 Prorroga o prazo de duração do Programa de Incentivo aos municípios para adesão à campanha “Todos juntos contra o Aedes aegypti”. Resolução SS – 104, de 21/12/16, publicada no DOE nº 246, de 31/12/16, Seção 1, página 24 Prorroga até 31/12/2017 o prazo de vigência dos Convênios ou Termos Aditivos firmados nos exercícios de 2015 e 2016, entre a Secretaria da Saúde e as Prefeituras Municipais, as Entidades Filantrópicas sem fins lucrativos, Instituições Universitárias, Fundações e Consórcios. LEGISLAÇÃO MUNICIPAL Decreto nº 57.486, de 01/12/16, publicado no DOM nº 225, de 02/12/16, página 1 Introduz alterações no Decreto nº 50.079, de 07/10/2008, que regulamenta disposições da Lei nº 13.725, de 09/01/2004, dispõe sobre o Sistema Municipal de Vigilância em Saúde, disciplina o Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde e estabelece os procedimentos administrativos de vigilância em saúde. Lei nº 16.602, de 23/12/16, publicada no DOM nº 241, de 24/12/16, página 1 Dispõe sobre a permissão da presença de doula durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, bem como nas consultas e exames de pré-natal, sempre que solicitado pela parturiente, nas maternidades, hospitais e demais equipamentos da rede municipal de saúde. Portaria nº 2.215/2016-SMS.G, publicada no DOM nº 233, de 14/12/16, página 21 Estabelece os procedimentos necessários para o requerimento de inscrição no Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde – CMVS ou da Licença de Funcionamento Sanitária. Portaria Nº 2.262/2016-SMS.G, publicada no DOM nº 233, de 14/12/16, página 21 Determina que cada unidade da rede municipal de saúde deve disponibilizar para consulta a relação de medicamentos dispensados à população na sua respectiva farmácia. 14 LEGISLAÇÕES Lei nº 16.599, de 21/12/16, publicada no DOM nº 239, de 22/12/16, página 1 Dispõe sobre o direito de toda mulher à investigação do exame genético que detecta a trombofilia e ao respectivo tratamento. Portaria 2.283/2016-SMS.G, publicada no DOM nº 239, de 22/12/16, página 21 Institui a Política Municipal de Saúde Integral da População Negra. CONSELHOS PROFISSIONAIS CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA Resolução CFM nº 2.151, de 30/09/16, publicada no DOU nº 233, de 06/12/16, Seção 1, página 96 Fixa regras e conteúdos para o acesso a informações, no âmbito dos Conselhos de Medicina, de que trata a Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, regulamentada pelo Decreto n° 7.724, de 16 de maio de 2012, e dá outras providências. Resolução CFM nº 2.148, de 22/07/16, publicada no DOU nº 238, de 13/12/16, Seção 1, página 106 Republicação do Anexo – Dispõe sobre a homologação da Portaria CME nº 01/2016, que disciplina o funcionamento da Comissão Mista de Especialidades (CME). Resolução CFM nº 2.149, de 22/07/16, publicada no DOU nº 238, de 13/12/16, Seção 1, página 106 Republicação do Anexo - Homologa a Portaria CME nº 02/2016, que aprova a relação de especialidades e áreas de atuação médicas aprovadas pela Comissão Mista de Especialidades. ÍNDICES INFLACIONÁRIOS Confira a tabela de índices inflacionários da saúde CLIQUE AQUI E CONFIRA 15