Páginas 40-41 - Conselho Brasileiro de Oftalmologia

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Mobilização Profissional
A verdade sobre a optometria
Tendo em vista o teor do artigo assinado pelo médico Wilson da Costa Cidral (A Notícia, 19/12/2006), julgo necessário
trazer a público algumas importantes informações que devem
ser de conhecimento da população catarinense.
No restrito e legítimo exercício de suas atribuições legais,
o Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina
(Cremesc) e a Diretoria de Vigilância Sanitária da Secretaria da
Saúde promoveram, no dia 17 de novembro de 2006, inspeção no estabelecimento denominado Clínica Universitária de
Saúde Visual, situado na rua Getúlio Vargas, 420, no centro de
Canoinhas. O estabelecimento não tinha alvará sanitário vigente. Quando exigido, foi apresentado à fiscalização um
alvará com validade expirada, pertinente à atividade de “laboratório ótico”, totalmente incompatível, portanto, com a natureza das atividades efetivamente realizadas no estabelecimento. Não foi encontrado registro do estabelecimento no Cremesc
que permitisse caracterizá-lo como clínica médica.
A pessoa indicada pelos empregados como responsável
pelo estabelecimento, o médico otorrinolaringologista Wilson
da Costa Cidral - e não oftalmologista -, não se encontrava
presente por ocasião do início da inspeção, embora atos médicos estivessem sendo praticados em seu nome. Chamado
por telefone fez-se presente depois de transcorrida mais de
uma hora.
Estudantes do curso de optometria da Universidade do
Contestado (UnC), acompanhados por professores estrangeiros, não-médicos, foram encontrados praticando atos definidos por lei como privativos de médicos, tais como o diagnóstico de doenças oculares e a prescrição de lentes para correção visual, utilizando-se, para isso, de instrumentos de uso
médico. Além disso, blocos de prescrições de óculos, de encaminhamentos, de atestados de comparecimento e de requisições de exames, todos em branco, foram encontrados préassinados pelo dr. Wilson Cidral.
Foram tomadas fotos das dependências do estabelecimento, dos alunos e professores em atividade, dos equipamentos
utilizados, bem como dos documentos em branco e pré-assinados. As irregularidades encontradas foram denunciadas ao
ministério público, para que promova, na forma da lei, a avaliação de seus possíveis desdobramentos na esfera criminal.
O Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina e a diretoria de vigilância sanitária da Secretaria de Estado da Saúde
estão desenvolvendo as ações administrativas de seus respectivos âmbitos.
Wilmar de Athayde Gerent
presidente do Conselho Regional de Medicina
do Estado de Santa Catarina (Cremesc)
E ainda se faz de vítima!!!
A carta do otorrinolaringologista Wilson da Costa Cidral que motivou
a resposta do presidente do CREMESC é a seguinte:
É incompreensível que qualquer catarinense de sã consciência esteja combatendo a optometria praticada há
mais de anosnos EUA, 60 na Colômbia e em cerca de 300 outros países.
Santa Catarina tem o único curso a nível de bacharelado e a primeira clínica de optometria do Brasil, parecendo, entretanto, que os catarinenses não se dão conta disso. Setores do Poder Judiciário e do Conselho Regional de
Medicina (Cremesc), por razões ignoradas, fingem desconhecer legislação em vigor, insistindo em trazer de volta
decretos-leis de 1932/34 extintos com 30 mil outros no governo Collor, recuperados pelo Conselho Brasileiro de
Oftalmologia (CBO) de forma inconstitucional. Ameaças de fechamento do curso e da clínica têm partido do
Cremesc e da Vigilância Sanitária, em flagrante desrespeito a seu diretor que estaria infringindo códigos de ética
médica numa clínica de optometria. É comum catarinenses se compararem aos paranaenses. Jamais o Conselho
Regional de Medicina do Paraná ameaçou, em circunstâncias idênticas, um associado. Nem o reitor da Universidade Federal do Paraná, que é oftalmologista, ousou ditar normas ao CRM/PR. Em contato com a reitoria da UFPr,
levei a idéia de se criar o curso de optometria em Matinhos/Caiobá, que traria alunos de todo o Brasil ao litoral
paranaense, eqüidistante de Curitiba e da região Norte catarinense. Às vezes, fico pensando por que alguns
membros dos Poder Judiciário se posicionam contra a optometria? Será que é porque têm filhos e netos oftalmologistas? Por que nem as recomendações da Organização Mundial da Saúde no sentido de que “até mesmo
pessoas menos capacitadas que não concluíram seus estudos poderão ser treinadas na prática da refratometria e
prescrição de óculos” são acatadas? Segundo a OMS, ”óculos não fazem mal nenhum. No máximo, eles podem ser
desconfortáveis se não forem adequados”. A classe médica catarinense não pode deixar que um punhado de
associados ao Conselho Brasileiro de Oftalmologia, infiltrado no Conselho Federal de Medicina e em alguns
conselhos regionais, tente a qualquer preço manter o cruel e odioso monopólio da visão instituído em 1932.
Nunca, tão poucos foram capazes de oprimir e humilhar uma nação por tanto tempo, provocando impunemente
danos sociais irreparáveis. Continuar acumpliciando-se com os colegas do Conselho Brasileiro de Oftalmologia
será imperdoável para a classe médica brasileira e uma vergonha para os catarinenses.
Wilson da Costa Cidral,
médico, diretor da Clínica Universitária de Saúde Visual da UnC em Canoinhas
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Óptico queria exercer ilegalmente
a medicina no RN: Justiça proibiu
“Verifica-se, a partir da descrição de atividades que podem ser praticadas pelo técnico em optometria que, dentre elas, não
se insere a realização de exames oftalmológicos, nem a possibilidade de prescrição de lentes corretivos. Constata-se que o
técnico em optometria desempenha suas atividades, basicamente, em laboratório ótico ou outros estabelecimentos afins”.
Este foi um dos argumentos utilizados pelo Juiz Federal Jailsom Leandro de Sousa, da 9ª Vara, para rejeitar a pretensão do
óptico Gediel Dutra de Oliveira, que impetrou mandado de segurança contra o Conselho Regional de Medicina do Rio Grande
do Norte que estaria impedindo seu livre exercício profissional, na cidade de Caicó (RN).
Ao negar o pedido do óptico, o Juiz Jailsom Leandro de Sousa afirmou que “admitir que o técnico em optometria possa
realizar consultas constitui-se em medida que submete a saúde coletiva a grave perigo de dano, uma vez que se estará
possibilitando que alguém, sem conhecimento científico adequado, possa avaliar a possível existência de alguma doença no
aparelho visual do paciente. Termina sua exposição ressaltando que “a jurisprudência tem se orientado firmemente no sentido
da impossibilidade de realização de atos privativos de médico, com especialização em oftalmologia, por técnicos em optometria”.
Negociações com operadoras de planos de saúde
Reunião de 08 de janeiro, com a diretoria do
Bradesco Saúde
Discutindo com a Unimed-Rio
Em 18 de dezembro de 2006, representantes da Federação das Cooperativas de Serviços Administrativos em
Oftalmologia - FECOOESO - reuniram-se com diretores da
Amil Assistência Médica Internacional Ltda. para discutir a
solicitação da empresa de realização de descontos de seus
credenciados em todo o Brasil. Os representantes da
FECOOESO desaprovaram o desconto, uma vez que a AMIL
havia apresentado faturamento de R$ 1,9 bilhão. A
FECOOESO também reivindicou o fim de descontos residuais de alguns prestadores de serviço e o reajuste do CH
dos exames complementares congelados desde 1999. A
prestadora comprometeu-se a reestudar sua atuação nestes
campos e uma próxima reunião deve realizar-se nas próximas semanas.
Reunião com representantes da Amil
A FECOOESO também reuniu-se com a Bradesco Saúde, em 08 de janeiro. A reunião foi motivada por notificação extrajudicial enviada pelo CBO, SBO e FECOOESO. Os
representantes da Federação reivindicaram o estabelecimento de valor de custeio para lentes intra-oculares, esclareceram sobre a necessidade da tonometria ocular em todas
as consultas oftalmológicas e criticaram a intenção da operadora de estabelecer “pacotes de consultas” envolvendo
alguns exames complementares. Outro ponto importante
do encontro foi a discussão sobre reajuste da remuneração
de taxas, materiais e medicamentos de alguns Centros Cirúrgicos Oftalmológicos, congelada desde 1998. As negociações continuam em andamento e a empresa comprometeu-se a estudar as reivindicações apresentadas.
COOESO-RJ
Para debater o fornecimento de lentes intra-oculares e o reajuste dos valores pagos às pessoas jurídicas prestadoras de serviço, representantes da COOESO-RJ reuniram-se, em 18 de dezembro de 2006 com
diretores da UNIMED-Rio de Janeiro, que comprometeu-se a apresentar uma solução para as reivindicações apresentadas pela cooperativa nas próximas semanas.
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