São Paulo, 15 de maio de 2016 À BM&FBOVESPA S.A. – Bolsa de Valores Mercadorias e Futuros Rua XV de Novembro, 275, 6º andar São Paulo – SP At.: Sr. Nelson Barroso Ortega Superintendência de Acompanhamento de Empresas Com cópia para: CVM – Comissão de Valores Mobiliários Rua Cincinato Braga, 340, 2º andar São Paulo – SP At.: Sr. Fernando Soares Vieira Superintendência de Relações com Empresas (SEP) At.: Sr. Francisco José Bastos Santos Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) Ref.: Esclarecimento sobre Fato Relevante divulgado em 12/05/2016 (Ofício nº 2181/2016-SAE/GAE2) Prezados Senhores, Fazemos referência ao Ofício nº 2181/2016-SAE/GAE2 (“Ofício”), recebido pela Ambev S.A. (“Companhia”) nesta data. O Ofício solicita a apresentação de esclarecimentos acerca dos “reflexos para essa companhia da transferência de operações, que ainda está sujeita ao cumprimento de determinadas condições, entre a Ambev S.A. e a Anheuser-Busch InBev SA/NV, bem como outros dados considerados importantes”. Conforme informado no Fato Relevante publicado em 12/05/2016, após aprovação do Comitê de Compliance e do Conselho de Administração da Companhia, a Companhia e seu acionista controlador, AnheuserBusch InBev SA/NV (“AB InBev”) firmaram, em 12/05/2016, acordo por meio do qual a Companhia transferirá suas operações na Colômbia, Peru e Equador para a AB InBev e a AB InBev, por sua vez, transferirá a atual operação da SABMiller plc (“SABMiller”) no Panamá para a Companhia (“Transação”). Nesta data, em cumprimento ao disposto na Instrução CVM n.º 480/09, conforme alterada, a Companhia divulgou Comunicado ao Mercado com informações adicionais sobre a Transação, nos termos previstos no Anexo 30-XXXIII Instrução CVM n.º 480/09 (“Comunicado”). Conforme informado no Comunicado, a Transação consiste na permuta da totalidade das operações pertencentes à Companhia no Equador, Peru e Colômbia, incluídas as participações societárias relativas a tais operações, pela totalidade das operações pertencentes atualmente à SABMiller no Panamá, incluídas as participações societárias relativas a tal operação. No contexto da Transação, a Companhia e a AB InBev se comprometem a negociar, até a o fechamento da Transação, acordos de licenciamento, de parte a parte, dos direitos de marca de titularidade da Companhia e da AB InBev, bem como a respectiva receita, patentes, segredos industriais e know-how para fins da importação, anúncio, promoção, comercialização, distribuição, venda e produção de tais marcas no Equador, Peru, Colômbia e Panamá O principal reflexo para a Companhia será a saída dos mercados do Equador, Peru e Colômbia e o início das operações no mercado de bebidas do Panamá. Atualmente, a Ambev tem participação no mercado de cervejas do Equador e do Peru inferior a 5% em ambos os países. No mercado de cervejas da Colômbia, a participação da Ambev é estimada em 0,5%. Em contrapartida, a SABMiller tem participação no mercado de bebidas alcoólicas do Panamá de aproximadamente 50%, no qual comercializa marcas de cerveja tradicionais como Atlas e Balboa. A Transação está em linha com a estratégia de longo prazo da Companhia de crescimento nos países da América Central e de busca de maximização de valor a seus acionistas. Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários. Atenciosamente, Ricardo Rittes de Oliveira Silva Diretor de Relações com Investidores