Comunicado ao Mercado

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São Paulo, 15 de maio de 2016
À
BM&FBOVESPA S.A. – Bolsa de Valores Mercadorias e Futuros
Rua XV de Novembro, 275, 6º andar
São Paulo – SP
At.: Sr. Nelson Barroso Ortega
Superintendência de Acompanhamento de Empresas
Com cópia para:
CVM – Comissão de Valores Mobiliários
Rua Cincinato Braga, 340, 2º andar
São Paulo – SP
At.: Sr. Fernando Soares Vieira
Superintendência de Relações com Empresas (SEP)
At.: Sr. Francisco José Bastos Santos
Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI)
Ref.: Esclarecimento sobre Fato Relevante divulgado em 12/05/2016 (Ofício nº 2181/2016-SAE/GAE2)
Prezados Senhores,
Fazemos referência ao Ofício nº 2181/2016-SAE/GAE2 (“Ofício”), recebido pela Ambev S.A.
(“Companhia”) nesta data.
O Ofício solicita a apresentação de esclarecimentos acerca dos “reflexos para essa companhia da
transferência de operações, que ainda está sujeita ao cumprimento de determinadas condições, entre a
Ambev S.A. e a Anheuser-Busch InBev SA/NV, bem como outros dados considerados importantes”.
Conforme informado no Fato Relevante publicado em 12/05/2016, após aprovação do Comitê de
Compliance e do Conselho de Administração da Companhia, a Companhia e seu acionista controlador, AnheuserBusch InBev SA/NV (“AB InBev”) firmaram, em 12/05/2016, acordo por meio do qual a Companhia transferirá
suas operações na Colômbia, Peru e Equador para a AB InBev e a AB InBev, por sua vez, transferirá a atual
operação da SABMiller plc (“SABMiller”) no Panamá para a Companhia (“Transação”).
Nesta data, em cumprimento ao disposto na Instrução CVM n.º 480/09, conforme alterada, a Companhia
divulgou Comunicado ao Mercado com informações adicionais sobre a Transação, nos termos previstos no Anexo
30-XXXIII Instrução CVM n.º 480/09 (“Comunicado”).
Conforme informado no Comunicado, a Transação consiste na permuta da totalidade das operações
pertencentes à Companhia no Equador, Peru e Colômbia, incluídas as participações societárias relativas a tais
operações, pela totalidade das operações pertencentes atualmente à SABMiller no Panamá, incluídas as
participações societárias relativas a tal operação. No contexto da Transação, a Companhia e a AB InBev se
comprometem a negociar, até a o fechamento da Transação, acordos de licenciamento, de parte a parte, dos
direitos de marca de titularidade da Companhia e da AB InBev, bem como a respectiva receita, patentes, segredos
industriais e know-how para fins da importação, anúncio, promoção, comercialização, distribuição, venda e
produção de tais marcas no Equador, Peru, Colômbia e Panamá
O principal reflexo para a Companhia será a saída dos mercados do Equador, Peru e Colômbia e o início
das operações no mercado de bebidas do Panamá. Atualmente, a Ambev tem participação no mercado de cervejas
do Equador e do Peru inferior a 5% em ambos os países. No mercado de cervejas da Colômbia, a participação da
Ambev é estimada em 0,5%. Em contrapartida, a SABMiller tem participação no mercado de bebidas alcoólicas
do Panamá de aproximadamente 50%, no qual comercializa marcas de cerveja tradicionais como Atlas e Balboa.
A Transação está em linha com a estratégia de longo prazo da Companhia de crescimento nos países da
América Central e de busca de maximização de valor a seus acionistas.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.
Atenciosamente,
Ricardo Rittes de Oliveira Silva
Diretor de Relações com Investidores
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