Crítica contemporânea às teses marxistas no que diz respeito aos direitos fundamentais e ao principio da igualdade1 Ivan Wilson Rodrigues Junior; Lara Cavalcante Farias2 Thales Lopes3 Sumário: Introdução; 1. Filosofia Marxista; 1.1 Quanto ao trabalho; 1.2 Quanto à alienação; 1.3 Quanto ao Direito; 2. Crítica Contemporânea à Filosofia da Práxis; 2.1 Sociedade e a práxis; 2.2 Capitalismo operador na sociedade; 2.3 Direitos Fundamentais e Princípio da Isonomia; Conclusão; Referencias. RESUMO No decorrer do seguinte trabalho será desenvolvido sobre a filosofia de Karl Marx, esta que será exporta de maneira geral a primórdio e depois será apresentada dando ênfase no que tange a práxis e no que envolve a questão dos direitos fundamentais e o princípio da isonomia. Levar-se-á em conta questões como a mobilidade da realidade social, que faz com que esta sempre se modifique e evolua e também o capital, trabalhar-se-á com este ultimo como instrumento diretamente operador na vida social, como modificar e determinador da mesma, o que acaba por ser um vício social ao passo que este estagna a humanidade do homem. PALAVRAS-CHAVES: Filosofia de Karl Marx; Alienação; Capitalismo; Praxis; Direitos Fundamentais; Igualdade. ABSTRACT During the following work will be developed on the philosophy of Karl Marx, this will be exports generally the primordium and then will be presented with emphasis regarding the practice and which involves the issue of fundamental rights and the principle of equality. It will take into account issues such as mobility of social 1 Paper apresentado à disciplina de Filosofia do Direito do curso de Direito da Unidade de Ensino Superior Dom Bosco - UNDB 2 Alunos do 2º período do curso de Direito, da UNDB. ³ Professor esp., orientador. reality, which makes this always change and evolve and also the capital, it will work with the latter as an instrument operator directly in social life, and how to modify determiner the same, which turns out to be a social vice stagnates while this man's humanity. KEYWORDS: Philosophy of Karl Marx, Alienation, Capitalism; Praxis; Fundamental Rights Equality. INTRODUÇÃO A presente obra, a qual se inicia aqui, trará uma crítica no que diz respeito ao pensamento de Marx no hodierno, ou seja, faremos um embasamento teórico em seus estudos perpetrando analogias à contemporaneidade, a fim de avaliar a aplicação da sua práxis nos contextos atuais. É necessário fincarmos, através do primeiro capítulo já exposto no sumário, a filosofia marxista, ainda que esta se apresente de forma geral, para que assim possamos tomar conhecimento sobre o assunto que servirão de alicerce na construção da referida crítica. O capítulo da filosófica marxista subdivide-se em tópicos ao qual focaremos em cada um o essencial à analogia almejada para o trabalho. Com suas subdivisões o capítulo trará explicações deste pensamento marxista, trabalhando com os seus conceitos, refletindo sobre os mesmo, a fim de responder a algumas perguntas para tal. Seguindo a ordem sumária, o segundo capítulo será, de fato, o que traz a analogia correspondente ao hodierno do pensamento marxista. Este terá, consecutivamente, seus tópicos os quais trazem uma organização mais apropriada para que se possa entender quanto à relação que será feita do hodierno com o pensamento de Marx, onde serão de fato encaixadas a contemporaneidade e a práxis. Será relacionado, portanto, no segundo capítulo, a práxis, ou seja, a filosofia dos estudos marxistas e da pratica destes na sociedade, de uma forma que estes de fato cumpram com o seus objetivos, utilizando-se conceitos como a alienação e o capitalismo. Trazendo enfoques para a contemporaneidade. 1. FILOSOFIA MARXISTA A filosofia de Marx abrange temas diversos que não se esgotariam se assim fôssemos tratar por completo. Para o presente trabalho abordaremos três pontos principais que destacamos como tópicos deste capítulo. Em suma podemos considerar a filosofia Marxista como a filosofia da práxis, ou seja, da prática. Tal filosofia prega a prática como elemento essencial para este pensamento, é ela que vem trazer a concretização de todo o pensamento marxista. A primórdio analisaremos o contexto histórico ao qual Marx passava. Devemos considerar que tal filósofo nasceu em Traves na Alemanha em 1818, tal país possuía fortemente uma filosofia hegeliana, fazendo assim com que Marx mantivesse contato com tal pensamento.4 A partir da década de 1840, Marx, começa entrar em contato com o movimento operário alemão e francês, isto ocorre após ser perseguido por motivo de seus pensamentos escritos que iam de encontro à filosofia da época. A filosofia da práxis critica o que está exposto na seguinte citação: O principal defeito de todo o materialismo existente até agora (o de Feuerbach incluído) é que o objeto, a realidade, o sensível, só é apreendido sob a forma de objeto ou da contemplação, mas não como atividade humana sensível, como prática; não subjetivamente.5 É através deste pensamento que podemos considerar a filosofia de Marx a práxis. É relevante destacarmos também que tal filosofia se aplicará no campo do Direito, mas que será analisado mais afrente. Quando Karl Marx cita que “não é a consciência que determina a vida, mas sim a vida que determina a consciência” ele apenas ratifica a questão já tratada aqui sobre a práxis, pois é através do concreto constata-se a teoria e no caso exemplificado a consciência seria algo abstrato enquanto a vida o concreto. 1.1 Quanto ao trabalho Em Marx, considerando seus estudos, o trabalho era algo essencial ao homem que de certa maneira o humanizaria. Era necessário que o homem não gastasse seu tempo com luxúrias, mas sim trabalhando, para que assim fosse acumulado capital. Este, capital, era um tema relevante para a época, século XIX, o qual houve a reforma protestante e que antes havia a ideologia da salvação como acumulação de riquezas na terra. 1.2 Quanto à alienação A primeira vista vamos situar que Karl Marx afirma que o trabalho aliena o homem. Tal pensador defende a classe social mais abastarda da sociedade, foco especial 4 5 MASCARO, Alysson Leandro. Filosofia do Direito. 2010, p. 267. MARX, Karl. 1845. 2009. p. 119. ao proletariado, ou seja, este que por possuir condições financeiras inferiores acabam, de modo simples, sendo alienados. Quando falamos em trabalho devemos considerar o modo capitalista, este que é um opressor do proletariado, tornando-os explorados e de uma forma injusta. Consideremos que na idade média o produtor estava ciente de todo o modo de produção, no tocante a que este produzia todo o objeto, detinha o conhecimento de tudo aquilo que estava a produzir. Após a revolução industrial, com a vinda da industrialização ao meio social o trabalhador inicia um processo de alienação, pois é adotado um modelo fordista de produção o qual os produtores detêm o conhecimento de apenas parte da produção, tendo sido alienado das demais, produzindo apenas aquilo que lhe foi instruído, sem saber, ao menos, o que e para que sirva tal produto. Marx trabalha ainda tal alienação através do fetichismo que por sua vez considera as “riquezas”, e quando dizemos riquezas consideramos no sentido de algo valioso, como sendo os bens materiais, sendo irrelevantes as qualidades da pessoa humana. É de fundamental importância destacar neste tópico também o que Marx explicita em um de seus livros: A religião é o suspiro do oprimido, é o ópio do povo6. Tal citação traz consigo algo de elevada importância, sendo perceptível que a religião é considerada para Marx como uma outra maneira de alienação, no tocante que esta vêm defender fatos que são de impossibilidade quanto a explicação cientifica. 1.3 Quanto ao Direito O Direito em Marx, baseado em sua filosofia da práxis, vem defender a prática do direito, a sua concretização para que haja uma subsunção do caso. Este filósofo defende que o direito em suma seria a lei e que para que houvesse justiça deveria haver a concretização desta. Através deste pensamento podemos constatar isto que estamos a analisar: A práxis é a atividade concreta pela qual os sujeitos humanos se afirmam no mundo, modificando a realidade objetiva e, para poderem alterá-la, transformando-se a si mesmos.”7 6 7 MARX, Karl. Manuscritos econômicos filosóficos. p. 45-46. KONDER, Leandro. O futuro da filosofia da práxis. São Paulo: Paz e Terra, 1992. P. 115. É através de tal filosofia que iremos expor a analogia já apresentada na introdução desta obra, fazendo comparações ao hodierno. 2. CRÍTICA CONTEMPORÂNEA À FILOSOFIA DA PRÁXIS 2.1 Sociedade e a práxis O homem ao ser tomado pela práxis, não o é tomado em sua individualidade isolada, mas em sua sociabilidade. Partindo desta afirmação é possível concluir-se que a práxis está ligada ao comportamento humano e uma vez que este não é estático e, ao contrario disto, sofre constantes modificações consequentes dos novos contatos e relações humanas, a práxis também deve se apresentar sempre de forma flexível e fim de se adaptar ao novo contexto no qual será inserida assim como farão os filósofos que a tem como objeto de pesquisa e reflexão. “Os filósofos não fizeram mais que interpretar de forma diferente; trata-se porém de modifica-lo”.8 Dando continuidade ao pensamento até então desenvolvido, é possível explorar a fundo dois temas envolvidos, onde o primeiro vem a ser a questão da sociedade e o segundo as modificações que ocorrem dentro desta. O que viria a ser sociedade a não ser a ação recíproca dos homens em um meio de comum convivência? É nesse meio comum que o homem se relaciona com o seu semelhante, constrói família, uma profissão e toda uma vida social, interligada e dependente de outras pessoas que, assim como ele, desenvolvem uma função neste âmbito. Nesse tipo de sociedade, o homem se destaca como animal politico e, portanto, vive em uma sociedade civil, esta definida por uma determinada situação politica que, por sua vez, é o retrato da sociedade, é a sua expressão oficial. Dentro dessa situação politica da sociedade vem se destacando a presença de um fenômeno muito trabalhado por Marx, a alienação. A alienação da sociedade brasileira em boa parte é produzida pela situação politica em que a mesma se encontra, esta cercada por escândalos de corrupção, 8 Marx, Teses sobre Feuerbach. In: Obras escolhidas, 1960, p. 208. esquemas de subordinação, crimes eleitorais, entre outros. Tudo se faz burlando as leis e sempre se dando um “jeitinho” para que não se sofra coerção, “jeitinho” este que já se tornou parte integrante da cultura de todo um povo, que promove a corrupção em pequenos atos e, de tão alienados que se encontram, não a percebem. A alienação politica brasileira pode ser percebida também na descrença da parte consciente da população na politica. Não se acredita mais no politico honesto. Processos eleitorais se tornaram rituais de alienação, onde um povo necessitado, alienado e com fome não tem noção dos seus direitos e importância deste ato de eleger representantes políticos e trocam seus votos – e sua dignidade – por uma cesta básica. Não se tem consciência de si e de sua importância diante a sociedade. A decadência social é, pois, resultado da decadência politica, onde uma sociedade alienada não tem consciência da condição em que se encontra e por isso a mantem. Seria cabível usar-se do interesse comunista defendido por Marx como instrumento revolucionário, libertador desta alienação contemporânea: os comunistas apoiam em toda parte qualquer movimento revolucionário contra o estado de coisas social e política existente. Entretanto, há esperança de “salvação” desses alienados uma vez que a sociedade evolui e muda com a prática da vida humana. Uma vez que a interação humana é o que a constitui, a prática dessas interações a modifica, guiando a vida social de acordo com os atos do homem. Sobre o assunto disse Marx que “a vida social é essencialmente prática. Todos os mistérios que desviam a teoria para o misticismo encontram sua solução racional na prática humana e na compreensão desta prática”9. Abordando o tema das mudanças da sociedade, enfatizando a não permanência estática da sociedade, ainda é válido ressaltar o pensamento de Marilena Chaui: A história não é um progresso linear e contínuo, uma sequencia de causas e efeitos, mas um processo de transformações sociais determinadas pelas contradições entre os meios de produção (a forma de propriedade) e as forças produtivas (o trabalho, os seus instrumentos, suas técnicas). A luta de classes exprime tais contradições e é o motor da história. 10 2.2 Capitalismo operador na sociedade 9 Marx, Teses sobre Feuerbach. In: Obras escolhidas, 1960, p. 210 Chaui, Convite à Filosofia, 12 ed., 1999, p. 415 10 Diante do quadro de sociedade apresentado, principalmente de acordo com o conceito dado por Marilena Chaui, é de devida importância destacar-se o sistema de produção como algo intrinsecamente relacionado à sociedade e o capitalismo como o momento social, de caos e desequilíbrio, onde a manutenção da igualdade e dos direitos fundamentais do homem, principalmente do homem mão-de-obra tornam-se impossíveis. É nesse momento de crise capitalista que cogita-se um sistema mais justo e igualitário e vem a necessidade de se por em prática o pensamento marxiano. Ao se falar sobre capitalismo como operador na sociedade, é inevitável o citar também como definidor de necessidades e, portanto, direitos; principalmente porque o pensamento marxista situa o homem diante as necessidades materiais, estas fortemente alimentadas pelo capitalismo, e também pelo fato de Marx tocar a historia da humanidade de forma mais próxima e direta, avaliando-a sobre ótica dos modos de produção, relacionando-o com as forma de organização do poder e distribuição de riqueza. Definido como o meio de produção contemporâneo, o capitalismo vem com significativo de alienação e exploração do homem como coisa, como um simples objeto de trabalho, desumano e indigno. Uma vez alienado pelo sistema de produção, onde são as regras econômicas que determinam a condição humana, o trabalho ganha caráter central diante a humanidade, a função única e primeira do homem se torna ser objeto de trabalho, o detentor da força de trabalho. O homem passa a se diferenciar do animal não mais por questão de racionalidade ou organização social; o homem então, diferente do animal, é ser capaz de trabalho, de transformar a natureza, assim como é destacado por Marx: É certo que também o animal produz. Constrói para si um ninho, casas, como as abelhas, os castores, as formigas etc. Mas produz unicamente o que necessita imediatamente para si ou sua prole (...) produz unicamente por força de uma necessidade física imediata, enquanto o homem produz inclusive livre da necessidade física e só produz realmente liberado dela; o animal produz somente a si mesmo, enquanto o homem reproduz a natureza inteira; o produto do animal pertence imediatamente a seu corpo físico, enquanto o homem enfrenta-se livremente com seu produto. O animal produz unicamente segundo a necessidade e a medida da espécie a que pertence, enquanto o homem sabe produzir segundo a medida de qualquer espécie e sabe sempre impor ao objeto a medida que lhe é inerente; por isso o homem cria também segundo as leis da beleza11. 1111 MARX, Manuscritos econômicos-filosóficos.1844, p. 112 Sendo assim, sob a roupagem do capitalismo o trabalho deixa de produzir sua função específica que seria de humanizar o homem e passa a ser instrumento opressor do mesmo, escravizando e explorando-o e com isso, a práxis social, levando em conta o sistema de produção, parece ter levado o homem a um regresso, onde o capitalismo que significaria progresso assim se mostra apenas para um pequena parcela, enquanto a grande maioria vive num constante regresso ao passo que é casa vez mais explorada, Fala-se em constância pelo fato de no sistema capitalista, ao invés de se valorizar o trabalho do homem, este é cada vez mais desvalorizado e posto em estado de necessidade e isso se percebe na exploração cada vez maior em troca de salários cada vez mais indignos, o que tem como consequência a cada vez maior abertura do abismo que separa as classes sociais, o proletariado e os donos dos meios de produção. O grande foco no capitalismo é a lucratividade, o acumulo de um lastro cada vez maior, e para isso acontecer é de fundamental importância que o homem esteja em grande nível de necessidade, para que não tenha a probabilidade de questionar as normas econômicas do capitalismo, o que fica muito bem explicado por Marx em: Em resumo: quanto mais aumenta o capital produtivo, tanto mais de estendem as divisões do trabalho e o emprego da máquina, quanto mais a divisão do trabalho e o emprego do maquinismo aumentam, mais a concorrência entre os operários cresce e mais contrai o salário. Ademais, a classe operaria é recrutada também nas camadas superiores da sociedade. Uma quantidade de pequenos negociantes e de pessoas que vivem de rendas é lançada nas fileiras da classe operária e só lhes resta erguer os braços ao lado dos braços operários. Eis por que a floresta de braços que se erguem, pedindo trabalho, se torna cada vez mais densa, enquanto os braços se tornam cada vez mais finos. 12 Sobre esse papel de coisificação do homem desenvolvido pelo capitalismo, ainda é valido destacar que: O custo de produção da força de trabalho simples se compõe, pois, do custo de existência e de reprodução do operário. O preço do custo de existência e reprodução constitui o salario. O salário assim determinado é denominado o mínimo de salário. Este mínimo de salário, da mesma forma da mesma forma que a determinação do preço das mercadorias pelo custo de produção em geral, é válido para a espécie e não para o indivíduo tomado isoladamente. Há milhões de operários que não recebem o bastante para subsistir e Marx, Trabalho assalariado e capital, Nova Gazeta Renana – 5-4-1849. In: Obras escolhidas, 1956, p.91. 12 reproduzir, entretanto, o salário de toda a classe operaria é, dentro de suas oscilações, igual a este mínimo. 2.3 Direitos Fundamentais e Princípio da Isonomia Após todo o estudo exposto até então, é possível perceber-se que as relações sociais do homem giram em torno do seu modo de produção, um sendo consequência do outro, intrinsecamente correspondentes, assim como demonstra Marx em: o moinho movido a braço nos dá a sociedade de senhores feudais; o moinho movido a vapor, a sociedade dos capitalista industriais. Os homens, ao estabelecerem as relações sociais vinculadas ao desenvolvimento de sua produção material, criam também os princípios, as ideias e as categorias conformes às suas relações sociais. Portanto, essas ideias, essas categorias são tão pouco eternas quando as relações às quais servem de expressão. Analisando essas correlações entre sociedade e capitalismo, além de demonstrarem correspondência no que tange a influência da alienação, é possível perceber que, baseados na estrutura sobre a qual se erguem essas relações sociais e econômicas, é impossível a manutenção de direitos fundamentais para os homens e igualdade entre eles. Uma vez que a alienação leva ao homem, em suas relações sociais, a perpetuar a desigualdade e que o capitalismo, ao ter necessidade da manutenção da desigualdade entre classes, fere os direitos fundamentais humanos, é necessário que o homem, em seu âmbito social e econômico, mude sua ideologia, ou adquira uma. Ele deve mudar da consciência “classe em si” para a “classe passa si”, afim de então libertar-se dessa dominação. A questão da alienação humana pelo trabalho é tão forte que Marx, ao investigar a historia da humanidade, diz que esta é o retrato das lutas das classes. É perceptível na linha sucessória dos governos que esta segue a modo a favorecer a hegemonia de uma classe sobre a outra, dos poderosos sobre os oprimidos, é o prevalecimento de uma minoria em detrimento de uma grande maioria. Uma vez que o marxismo vai contra essa ideologia e modo de governo, é valido ressaltar que: Desde que a civilização se baseia na exploração de uma classe por outra, todo seu desenvolvimento opera em uma constante contradição. Cada progresso na produção é ao mesmo tempo um retrocesso na condição da classe oprimida, isto é, da imensa maioria. cada benefício para uns é necessariamente um prejuízo para outros; cada grau de emancipação conseguido por uma classe é um novo elemento de opressão para outra13. É nesse contexto que a mudança social ganha ainda mais destaque, uma vez que se usando da práxis o homem libertar-se-á da alienação, da exploração e retomará sua humanidade e dignidade. Percebe-se, pois, que a práxis estabelecida por Marx14 continua atual e se fazendo necessária em tempos contemporâneos, já que questões de dominação e exploração se impõe ainda de forma determinante no que tange a construção social, de forma que a reflexão propriamente marxiana e a reflexão da fase pós-marxiana serão contributos ligados à humanidade, de inestimável valor para a criação da consciência a cerca os problemas sociais mais intestinos dos regimes de exploração, bem como uma denúncia revolucionaria das bases da dominação econômica, e a bandeira para a conquista dos próprios direitos sociais 15. CONCLUSÃO Exposto todo esse desenvolvimento sobre a real situação contemporânea, envolvendo campos social e econômico, é possível, pois concluir-se sobre o uso da filosofia da práxis desenvolvida por Marx em seus estudos. Concordando com a percepção da manutenção e até mesmo evolução da exploração humana pelo trabalho e pelos dominadores da sociedade é tácito destacar a importância e urgência do uso da práxis transformadora de Marx a fim de que esta venha a ser a libertação e dignificação do homem. Através do uso da práxis o homem não só praticaria atos na sociedade, mas sim praticaria atos conscientes, não alienados, que projetassem nele o seu valor, fazendo deste um igual diante os demais, garantindo assim seus direitos fundamentais 1313 MARX; ENGELS. A origem da família, da propriedade privada e do Estado. In: Obras escolhidas, 1960, p. 141. 1414 Marx chama de práxis à ação humana transformadora da realidade. Nesse sentido, o conceito de práxis não se identifica propriamente com a prática, mas significa a união dialética da teoria e da prática. Isto é, ao mesmo tempo que a consciência é determinada pelo modo como é produzida a existência, também a ação humana é projetada, refletida, consciente. (ARANHA, Maria Lúcia de Arruda; MARTINS, Maria Helena Pires. Filosofando: introdução à Filosofia. 2003, p. 266.) 15 BITTAR, Curso de Filosofia do Direito, 2011, p.365 REFERENCIA BITTAR, Carlos Eduardo Bianca. Curso de Filosofia do Direito. 9. ed. São Paulo: Atlas, 2011. CHAUI, Marilena. Convite à Filosofia. 12. ed. São Paulo: Ática, 1999. QUINTANHEIRO, Tania; BARBOSA, Maria Lígia de Oliveira; OLIVEIRA, Marcia Gardenia de. Um toque de clássicos: Marx, Durkheim e Weber. 2. ed. ver. amp. Belo Horizonte: Editora UFMG, 2002. ARANHA, Maria Lúcia de Arruda; MARTINS, Maria Helena Pires. Filosofando: introdução à Filosofia. 3. ed. rev. São Paulo: Moderna, 2003. MARX, Karl; ENGELS, Friedrich. Obras escolhidas. Rio de Janeiro: Vitória. S.d.; v.1 MARX, Karl. Manuscritos econômicos-filosóficos. Agosto de 1844. KONDER, Leandro. O futuro da filosofia da práxis. São Paulo: Paz e Terra, 1992. MASCARO, Alysson Leandro. Filosofia do Direito. 2010.