CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO ESPÍRITO SANTO Lei nº 5.905/73 – Autarquia Federal Filiado ao Conselho Internacional de Enfermagem – Genebra CÂMARA TÉCNICA ASSISTENCIAL PARECER TÉCNICO Nº 10/2012 SOLICITANTE Guilherme Sobrinho Técnico de Enfermagem ASSUNTO: Solicitação de Parecer sobre Administração de Medicação por Via Intramuscular no Deltóide. INTRODUÇÃO: Considerando a Lei 7498/86, que dispõe sobre a Regulamentação do Exercício da Enfermagem e dá outras providências. Considerando o Decreto 94406/87, que regulamenta a lei 7498/86. Considerando a Resolução COFEN-311/07 que aprova o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. Art. 17 e 18. Considerando o Parecer COREN-SP. Administração de Medicamentos por Via Intramuscular. São Paulo, 2010. Considerando o Artigo de CASSIANE, S.H.B.; RANGEL, S.M. Complicações locais pós injeções intramusculares em adultos: revisão bibliográfica. Medicina Ribeirão Preto, 32:444-450, out-dez. 1999. Considerando o Artigo de MEIRELLES, H.; MOTTA FILHO, G.R. Lesão do nervo axilar pós injeções intramusculares em adultos: relato de caso. Rev. Bras. Ortop. 2004. 39(10) 615-619. DOS FATOS: O consulente questiona ao COREN-ES acerca de medicações IM não mais poderem ser administradas no músculo deltoide, ficando esse apenas para aplicação de vacinas. O mesmo refere que não encontrou artigos ou documentos oficiais que comprovem esta afirmação. O técnico refere ainda, que em seu local de trabalho existe a discussão sobre a administração de tramadol IM, em revezamento de glúteo e deltoide. DA ANÁLISE: O músculo deltoide, segundo parecer do COREN-SP, tem capacidade para receber até 1ml de medicação. Os artigos de CASSIANE; RANGEL (1999) e MEIRELLES; MOTTA FILHO (2004), evidenciam uma série de complicações associadas a aplicação de medicação por via Sede - Rua Alberto de Oliveira Santos, 42, sl. 1116 - Ed. AMES – Centro – Vitória - ES – 29.010-901 - Tel.: (27) 3223-7768 / 3222-2930 Subseção São Mateus - Rua João Bento Silvares, 214 – lj. 03 – Ed. Nazaré - Centro – 29.930-000 - Tel.: (27) 3763-1447 Subseção Cachoeiro de Itapemirim – Praça Jerônimo Monteiro, 93 - Galeria Renê, sl. 103 - Centro – 29.300-174 - Tel.: (28) 3522-4823 Subseção Colatina – Av. Getúlio Vargas, 500, sl 408 – Centro – 29.700-010 – Tel.: (27) 3721-5802 Site: www.coren-es.org.br - E-mail: [email protected] - CNPJ 08.332.733/0001-35 CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO ESPÍRITO SANTO Lei nº 5.905/73 – Autarquia Federal Filiado ao Conselho Internacional de Enfermagem – Genebra intramuscular no deltoide, como hipertrofia, contratura muscular do deltoide, necrose muscular e lesões de graus variáveis do nervo axilar. A lesão nervosa pode ocorrer por três distintos mecanismos, a saber, neurite progressiva e inflamatória, irritação química por ação tóxica do medicamento ou por lesão mecânica direta do nervo pela agulha. Tendo em vista a variação anatômica do nervo axilar e levando em conta o potencial de sequelas causadas pela lesão neural, o deltoide deixou de ser a primeira escolha para administração de medicamentos IM. Atualmente o deltoide destina-se a aplicação de vacinas em adultos, ou medicações até 1ml, em casos de urgência e emergência, quando não é possível a exposição de outros músculos, como no caso de crises convulsivas. DA CONCLUSÃO Considerando o exposto, concluímos que: O músculo deltoide não é a primeira escolha para administração de medicações por via IM, tendo em vista as complicações decorrentes do procedimento. A indicação do uso do deltoide fica somente para a administração de vacinas em adultos e medicações de emergência, que não excedam a quantidade de 1ml. Esse é o parecer da Câmara Técnica Assistencial Vitória, 29 de maio de 2012. _________________________________ Rachel Cristine Diniz da Silva Presidente da Câmara Técnica Assistencial Enfermeira – COREN-ES: 109251 _________________________________ Alessandra Murari Porto Membro da Câmara Técnica Assistencial Enfermeira – COREN-ES: 162208 Sede - Rua Alberto de Oliveira Santos, 42, sl. 1116 - Ed. AMES – Centro – Vitória - ES – 29.010-901 - Tel.: (27) 3223-7768 / 3222-2930 Subseção São Mateus - Rua João Bento Silvares, 214 – lj. 03 – Ed. Nazaré - Centro – 29.930-000 - Tel.: (27) 3763-1447 Subseção Cachoeiro de Itapemirim – Praça Jerônimo Monteiro, 93 - Galeria Renê, sl. 103 - Centro – 29.300-174 - Tel.: (28) 3522-4823 Subseção Colatina – Av. Getúlio Vargas, 500, sl 408 – Centro – 29.700-010 – Tel.: (27) 3721-5802 Site: www.coren-es.org.br - E-mail: [email protected] - CNPJ 08.332.733/0001-35