UNIJUÍ – UNIVERSIDADE REGIONAL DO NOROESTE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CRISTINA DONATO O DIREITO À LIBERDADE DE EXPRESSÃO: AMPLIAÇÃO DA DEMOCRACIA A PARTIR DA PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL NOS MOVIMENTOS SOCIAIS URBANOS Três Passos (RS) 2015 CRISTINA DONATO O DIREITO À LIBERDADE DE EXPRESSÃO: AMPLIAÇÃO DA DEMOCRACIA A PARTIR DA PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL NOS MOVIMENTOS SOCIAIS URBANOS Monografia final apresentada ao curso de Graduação em Direito, objetivando a aprovação no componente curricular Monografia. UNIJUÍ – Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul. DCJS – Departamento de Ciências Jurídicas e Sociais. Orientadora: MSc. Eloísa Nair de Andrade Argerich Três Passos (RS) 2015 D edico a realização deste estudo a todos que, de uma maneira ou outra, lutam para alcançar seus sonhos e objetivos. Agradecimentos A Deus, que permitiu que eu alcançasse esta conquista. À minha família, sempre presente em todos os momentos. À minha orientadora, Eloísa Argerich, pelo suporte, dedicação e compreensão, não medindo esforços para me orientar em cada passo deste estudo. A todos aqueles que de uma maneira ou outra estiveram acadêmica. presentes nesta jornada “O homem é, por natureza, um ser social." (Aristóteles) 5 RESUMO O presente trabalho de conclusão de curso analisa o significado do direito de liberdade de expressão instituído com a promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88). Questiona, também, a participação da sociedade civil nos movimentos sociais a partir da democracia instituída no art. 1º, parágrafo único da CF/88, bem como verifica se a participação nos movimentos sociais causa maior preocupação e participação da sociedade civil nas discussões sociopolíticas do Estado brasileiro. Outro aspecto de relevância para esta pesquisa é o caráter educativo dos movimentos sociais, bem como o seu importante papel no cenário público relativo à inclusão social e suas manifestações na área sociopolítica. Isso tudo leva a asseverar que a liberdade de expressão, direito fundamental da democracia, possibilita a manifestação pacífica, a luta pelos direitos e garantias e a efetivação de sua participação na luta por mudanças. Considerando a eclosão dos movimentos populares de 2013, e ante a complexidade atual da sociedade pluralista, principalmente a dicotomia existente entre o que foi idealizado como Estado Democrático de Direito e o que é verificado na prática, verifica-se que o processo de construção do modelo de Estado participativo é constante e carece de avanços. Nesse sentido, a principal justificativa para a elaboração deste estudo é a importância de se efetuar uma análise da efetivação do direito à liberdade de expressão nos movimentos sociais pós-promulgação da CF/88, enquanto meio de expressão da democracia participativa e sua real contribuição acerca do desenvolvimento político do Brasil. Além disso, o estudo faz o mapeamento dos principais movimentos sociais no Brasil no período compreendido entre 2010 e 2015, a fim de melhor compreender o fenômeno de instauração das manifestações populares, seus benefícios, implicações e panorama jurídico atual da regulação deste direito constitucional. Palavras-chave: Democracia. Liberdade de expressão. Movimentos sociais. Sociedade civil. 6 ABSTRACT This course conclusion work will examine the meaning of the right to freedom of expression set up after the promulgation of the Constitution of the Federative Republic of Brazil in 1988 (CF / 88). Tried also the participation of civil society in the social movements from the democracy established in art. 1, sole paragraph of CF / 88, and verify that the participation in social movements cause greater concern and participation of civil society in socio-political discussions of the Brazilian state. Another aspect of relevance to this research is the educational nature of social movements, as well as its important role in the public arena on social inclusion and its manifestations in the socio-political area. This all leads to assert that freedom of expression, a fundamental right of democracy makes possible the peaceful demonstration, the struggle for rights and guarantees and the effectiveness of their participation in the struggle for change. Considering the outbreak of the popular movement of 2013, and at the current complexity of pluralistic society, particularly the dichotomy between what was conceived as a democratic state and what is seen in practice it will be found that the construction process the participatory model state is constant and lacks advances. In this sense, the main justification for the preparation of this study is the importance of conducting analysis of the realization of the right to freedom of expression in post-enactment social movements of CF / 88, as a means of expression of participatory democracy and its real contribution about the political development of Brazil. In addition, the mapping of the major social movements will be made in Brazil in the period between 2010 and 2015 in order to better understand the phenomenon of setting up demonstrations, benefits, implications and current legal landscape of regulation of this constitutional right. Key words: Democracy. Freedom of expression. Social movements. Civil society. 7 SUMÁRIO INTRODUÇÃO ............................................................................................................ 8 1 LIBERDADE DE EXPRESSÃO E A DEMOCRACIA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 .................................................................................................. 10 1.1 O poder democrático e as qualificações da democracia ............................... 10 1.2 Liberdade de expressão nas constituições brasileiras ................................. 14 1.3 Conceito e modos de liberdade de expressão ............................................... 18 1.3.1 Formas de liberdades inscritas na CF/88 ..................................................... 21 1.4. Liberdade de expressão: inclusão social e as manifestações na área sociopolítica ............................................................................................................ 23 2 MOVIMENTOS SOCIAIS URBANOS NA ATUALIDADE BRASILEIRA ............... 28 2.1 Conceito e características ................................................................................ 28 2.2 Resgate histórico dos principais movimentos sociais .................................. 30 2.2.1 MST – Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra ........................... 31 2.2.2 Movimento das mulheres .............................................................................. 32 2.2.3 Movimentos dos homossexuais ................................................................... 32 2.2.4 Movimentos Indígenas ................................................................................... 33 2.3 Os movimentos sociais na atualidade brasileira ............................................ 34 2.4 O poder dos meios de comunicação na articulação dos movimentos sociais ...................................................................................................................... 37 2.4.1 Internet e redes sociais.................................................................................. 39 2.5 Mapeamento dos movimentos sociais no Brasil de 2010 a 2015 .................. 41 3 ANÁLISE DA PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL NOS MOVIMENTOS SOCIAIS URBANOS E AMPLIAÇÃO DA DEMOCRACIA ....................................... 42 3.1 Marcha da maconha .......................................................................................... 42 3.2 Marcha contra a corrupção: “Vem pra Rua” ................................................... 43 3.3 Movimento de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (LGBT) ...................................................................................................................... 44 CONCLUSÃO ........................................................................................................... 45 REFERÊNCIAS ......................................................................................................... 46 8 INTRODUÇÃO O presente estudo analisa o significado do direito de liberdade de expressão instituído após a promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88). Questiona, também, a participação da sociedade civil nos movimentos sociais a partir da democracia instituída no art. 1º, parágrafo único da CF/88, bem como verifica se a participação nos movimentos sociais causa maior preocupação e participação da sociedade civil nas discussões sociopolíticas do Estado brasileiro. Outro aspecto de relevância para esta pesquisa é o caráter educativo dos movimentos sociais, bem como o seu importante papel no cenário público relativo à inclusão social e suas manifestações na área sociopolítica. Isso tudo leva a asseverar que a liberdade de expressão, direito fundamental da democracia, possibilita a manifestação pacífica, a luta pelos direitos e garantias e a efetivação de sua participação na luta por mudanças. Considerando a eclosão dos movimentos populares de 2013, e ante a complexidade atual da sociedade pluralista, principalmente a dicotomia existente entre o que foi idealizado como Estado Democrático de Direito e o que é verificado na prática, verifica-se que o processo de construção do modelo de Estado participativo é constante e carece de avanços. Neste sentido, a principal justificativa para a elaboração deste estudo é a importância de se efetuar uma análise da efetivação do direito à liberdade de expressão nos movimentos sociais pós-promulgação da CF/88, enquanto meio de expressão da democracia participativa e sua real contribuição acerca do desenvolvimento político do Brasil. Além disso, mapear os principais movimentos 9 sociais no Brasil no período compreendido entre 2010 e 2015, a fim de melhor compreender o fenômeno de instauração das manifestações populares, seus benefícios, implicações e panorama jurídico atual da regulação desse direito constitucional. Desta forma, a pesquisa constitui-se como um estudo exploratório, pois foram utilizados livros, textos, artigos da internet e jurisprudências. Na sua realização foi empregado o método de abordagem hipotético-dedutivo, por intermédio de pesquisas bibliográficas e de documentos afins à temática, em meios físicos e na internet, interdisciplinares, capazes e suficientes para que o pesquisador pudesse construir um referencial teórico coerente sobre o tema em estudo. Dessa forma, foi possível responder o problema proposto, corroborando ou refutando as hipóteses levantadas, a fim de atingir os objetivos propostos pela pesquisa. Para demonstrar a importância desta temática, o presente estudo foi desenvolvido em três capítulos. No primeiro capítulo abordam-se os conceitos, modos e formas de liberdade de expressão e democracia instituída na Constituição Federal de 1988. O segundo capítulo abarca os movimentos sociais urbanos na atualidade brasileira, trazendo os conceitos e características dos movimentos sociais, além da realização de um resgate histórico, bem como uma análise dos movimentos sociais ocorridos entre os anos de 2010 a 2015 no Brasil. Já no terceiro capítulo analisa-se a participação da sociedade civil nos movimentos sociais, abordando alguns movimentos que tiveram relevância nos últimos cinco anos neste país. 10 1 LIBERDADE DE EXPRESSÃO E A DEMOCRACIA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 A liberdade de expressão compreende a faculdade de expressar ideias, opiniões e pensamentos, sendo benéfica para toda coletividade, caracterizada como pilar fundamental para a existência de uma sociedade democrática. É indiscutível que todo indivíduo tem o direito de expressar seu pensamento, e este inclui o direito de procurar, receber, emitir e espalhar informações e ideias, verbalmente ou por escrito, de forma impressa ou artística, constituindo um direito fundamental de todos, sendo imprescindível ao desenvolvimento da autonomia da pessoa humana. Partindo dessas considerações, neste primeiro capítulo abordam-se aspectos referentes ao poder democrático e às qualificações da democracia, para posteriormente adentrar em aspectos referentes à liberdade de expressão e manifestação, com a finalidade de demonstrar a sua efetivação nos movimentos sociais após a promulgação da CF/88. Não menos importante e desafiador é o tema da liberdade da expressão, que é analisado no decorrer da história constitucional brasileira, ao mesmo tempo em que são conhecidas as formas de liberdades inscritas no art. 5º da CF/88. Dessa forma, procura-se verificar se por meio dessas liberdades e das manifestações sociais pode ocorrer a inclusão social e o reconhecimento de alguns grupos que são discriminados pela sociedade. 1.1 O poder democrático e as qualificações da democracia É incontestável que a democracia brasileira é sustentada pelo princípio democrático, o qual assegura o exercício das liberdades públicas e civis, bem como o exercício dos direitos sociais. O preâmbulo da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88) destaca a liberdade como ponto central do regime democrático, sendo que é um instrumento que possibilita a convivência social, o respeito e a tolerância entre os conviventes (SILVA, 2003). 11 Neste sentido, destaca-se o conceito de democracia, que é compreendido por José Afonso da Silva (2003, p. 125) como: [...] um conceito histórico. Não sendo por si um valor-fim, mas meio e instrumento de realização de valores essenciais de convivência humana, que se traduzem basicamente nos direitos fundamentais do homem, compreende que a historicidade destes a envolva na mesma medida, enriquecendo-lhe o conteúdo a cada etapa do envolver social, mantido sempre o princípio básico de que ela revela um regime político em que o poder repousa na vontade do povo. Observa-se, portanto, que a democracia é um instrumento que possibilita o envolvimento social e político e representa para o homem um valor inestimável, pois encontra neste regime político a liberdade para agir e expressar-se dentro dos limites legais. Em consonância, não se pode deixar de mencionar que a CF/88 apresenta em seu art. 1º: A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (grifo nosso) I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político. Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. Interessante destacar que se vive em um Estado Democrático de Direito, que significa a exigência de respeito às normas democráticas, com eleições livres, periódicas e pelo povo, bem como o respeito aos direitos e garantias fundamentais. Democracia que pressupõe a crença, a convivência e os costumes sociais e políticos, baseados em valores éticos, políticos e jurídicos, ou seja, "a democracia como um conjunto de ideias, de ideais, de princípios (éticos, políticos e jurídicos) ordena a vida do povo e os fins da ação pública do Estado." (ESPÍNDOLA, 2002). 12 É inegável que a CF/88 apresenta no parágrafo único do art. 1º "que todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.” Isso vem ao encontro do que José Joaquim Gomes Canotilho (apud MORAES, 2011, p. 49) informa sobre o princípio democrático, ou seja, que: [...] a conformação do princípio democrático se caracteriza tendo em conta sua estrutura pluridimensional. Primeiramente, a democracia surge como um processo de democratização, entendido como um processo de aprofundamento democrático da ordem política, econômica, e social e cultural. Depois, o princípio democrático as duas dimensões historicamente consideradas como antitéticas: por um lado acolhe os mais importantes elementos da teoria democrática-representativa (órgãos representativos, eleições periódica, pluralismo partidário, separação de poderes) por outro lado, dá guarida a algumas exigências fundamentais da teoria participativa (alargamento do princípio democrático a diferentes aspectos da vida econômica, social e cultural, reconhecimento de partidos políticos) [...]. Desta forma, o princípio democrático está fundamentalmente ligado à exigência da integral participação de todos e de cada um, em particular na vida política, social e cultural do país. Importante referir que a democracia representa uma convivência comunitária fundada à luz dos direitos humanos, na perspectiva de assegurá-los, com real eficácia a todos os homens em suas dignidades de pessoas humanas, incluindo-se a liberdade de expressão e manifestação. Na mesma linha de entendimento são os ensinamentos de Silva (2003, p. 125), que destaca: O regime brasileiro da Constituição de 1988 funda-se no princípio democrático. O preâmbulo e o art. 1º o enunciam de maneira insofismável. Só por aí se vê que a Constituição institui um Estado Democrático de Direito, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, livre, justa e solidária e sem preconceitos (art. 3º, II e IV), com fundamento na soberania, na cidadania, na dignidade da pessoa humana, nos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e no pluralismo político. Trata-se assim de um regime democrático fundado no princípio da soberania popular, segundo o qual todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes, ou diretamente (parágrafo único do art. 1º). 13 Observa-se que se vive em um Estado Democrático de Direito, sendo esta uma garantia constitucional que possibilita aos cidadãos participar da vida pública, manifestar-se livremente, bem como atuar em movimentos sociais, buscando a realização de um convívio sociopolítico adequado, sem constrangimentos. Neste sentido, Alexandre de Moraes (2014, p. 74) afirma que: A manifestação do pensamento é livre e garantida em nível constitucional, não aludindo a censura prévia em diversões e espetáculos públicos. Os abusos porventura ocorridos no exercício indevido da manifestação do pensamento são passíveis de exame e apreciação pelo Poder Judiciário com a consequente responsabilidade civil e penal de seus autores, decorrentes inclusive e publicações injuriosas na imprensa, que deve exercer vigilância e controle da matéria que divulga. Atualmente, como ressalta Pinto Ferreira, “o Estado democrático defende o conteúdo essencial da manifestação de liberdade, que é assegurado tanto sob o aspecto positivo, ou seja, proteção da exteriorização da opinião, como sob o aspecto negativo, referente à proibição de censura”. Fica evidente, então, que há o reconhecimento pelo Estado brasileiro da importância da liberdade de pensamento, manifestação e expressão para a consolidação da democracia. Em se tratando de liberdade e democracia, Silva (2003, p. 233) sustenta: [...] é na democracia que a liberdade encontra campo de expansão. É nela que o homem dispõe da mais ampla possibilidade de coordenar os meios necessários à realização de sua felicidade pessoal. Quanto mais o processo de democratização avança, mais o homem vai se libertando dos obstáculos que o constrangem, mais liberdade conquista. Com efeito, o entendimento do autor supracitado vem ao encontro do que apregoa a CF/88 com relação à liberdade de expressão, pois, sem liberdade, não há possibilidade de o ser humano se desenvolver e participar da sociedade como um todo. 14 1.2 Liberdade de expressão nas constituições brasileiras A liberdade de expressão é um dos mais relevantes e preciosos direitos fundamentais, correspondendo a uma das mais antigas reivindicações dos homens de todos os tempos (MENDES; COELHO; BRANCO, 2009). Nem sempre, contudo, a liberdade de expressão fez parte da vida do cidadão brasileiro e, por isso, se faz necessário compreender o que as constituições brasileiras dos períodos de 1824 a 1988 apresentam com relação a este tema. Na Carta Política do Império de 1824 é possível verificar que o constitucionalismo se opunha ideologicamente ao absolutismo; não era do ponto de vista material e neutro qualquer sistema constitucional, mas sim, um sistema político em que houvesse separação de poderes e também a asseguração dos direitos individuais e, desta forma, um regime ou sistema político de liberdades. Quando exigia um regime constitucional, o que se queria era um regime liberal, e constitucionalismo não era dar uma Constituição qualquer, e sim uma Constituição liberal, fundada naqueles pressupostos clássicos (MENDES; COELHO; COELHO, 2009). Cumpre afirmar que a Constituição do Império revelou um enorme progresso em termos de direitos fundamentais e demais garantias, mas também foi marcada por profundos antagonismos. Segundo Paulo Bonavides e Antonio Paes de Andrade (2006, p. 105): Teve, a Constituição, contudo, um alcance incomparável, pela força de equilíbrio e compromisso que significou entre o elemento liberal, disposto a acelerar a caminhada para o futuro, e o elemento conservador, propenso a referendar o status quo e, se possível, tolher indefinidamente a mudança e o reformismo nas instituições. Observa-se que foi a Constituição Imperial que constitucionalizou alguns direitos fundamentais como, por exemplo, a inviolabilidade dos direitos civis e políticos, o conceito de cidadania, a liberdade de expressão e de religião, entre outras garantias nascimento dos ideais liberais, ocorridos na Europa e nos Estados Unidos. 15 O texto constitucional de 1891, com forte influência norte-americana, implantou de forma definitiva, tanto a Federação quanto a República, e aos poucos consolidou os direitos civis e políticos, repetindo as garantias fundamentais inscritas na Carta precedente, incluindo a liberdade de expressão. Merece destacar que a primeira Constituição republicana, mesmo sendo inovadora com a instituição do sufrágio direto para os cargos de deputados e senadores, presidente e vice-presidente da república, mantinha o voto aberto e os favorecidos economicamente continuavam detendo o poder local. Não obstante esta realidade e os progressos em relação à Constituição Imperial, a Constituição de 1891 não reconheceu os direitos trabalhistas, afastandose da realidade social. Afirmam Bonavides e Andrade (2006, p. 118): Entre a Constituição jurídica e a Constituição sociológica havia uma enorme distância; nesse espaço se cavara também um fosso social das oligarquias e se descera ao precipício político do sufrágio manipulando, que fazia a inautenticidade da participação do cidadão no ato soberano de eleição dos corpos representativos. A sociedade política, portanto, logo percebeu a necessidade de modificação da Constituição e, em 1934 inaugurou o Estado Social Brasileiro. Surgiu, então, um texto constitucional moderno, visando à melhoria de condições de vida da grande maioria dos brasileiros, criando leis sobre educação, trabalho, saúde e cultura. "Ampliando o direito de cidadania dos brasileiros, possibilitando a grande fatia da população, que até então era marginalizada do processo político do Brasil, participar então desse processo." (BONAVIDES; ANDRADE, 2006, p. 197). A Constituição de 1934, na realidade, trouxe uma perspectiva de mudanças na vida de grande parte dos brasileiros, concernentes aos seus direitos e garantias, mas em razão de ser tão social, teve a durabilidade de apenas três anos. Ao analisar o texto constitucional da Carta Política de 1937, pode-se afirmar, sem sombra de dúvidas, que foi uma constituição antidemocrática, baseada nas ideias nazifascistas de Hitler e Mussolini, e, portanto, não apresentava garantias ao direito de liberdade de expressão. Registre-se que, segundo os ensinamentos de 16 Gilmar Ferreira Mendes, Inocêncio Mártires Coelho e Paulo Gustavo Gonet Branco (2009, p. 194), “[...] a Constituição de 1937 não foi apenas um texto autoritário como tantos outros que marcaram nossa experiência constitucional. Foi, também, uma grande frustração institucional [...].” Isto denota claramente que no período de vigência da Carta Política de 1937 a liberdade de expressão não fazia parte da estrutura do texto constitucional, haja vista o regime ditatorial que existia na época, inclusive, não observava os princípios constitucionais que orientava o povo brasileiro. Dessa forma, Bonavides e Andrade (2006, p. 198, grifo do autor) constatam que durante o governo do presidente Getúlio Vargas, "[...] o princípio constitucional da liberdade de pensamento desapareceu. Foi adotada a censura como meio de impedir a publicação ou a reprodução de determinadas informações. A censura nasceu reprimindo a liberdade de expressão.” Por outro lado, comparando a Constituição de 1946 com o texto de 1937, verifica-se que houve um avanço muito grande com relação às liberdades públicas. A Constituição de 1946 foi semelhante à de 1934, sustentando em seu texto que a liberdade faz parte das relações do ser humano e como tal, um estado democrático não pode pautar-se por regras ditatoriais. Neste cenário, Mendes, Coelho e Branco (2009, p. 196) ressaltam que: [...] o texto democrático de 1946 buscou devolver-lhes a dignidade, pelo respeito às suas tradicionais prerrogativas e uma equilibrada partilha do poder político, apesar da opinião em contrário dos que entendem que esse modelo acabou desiquilibrando a balança em favor do Legislativo e gerando, mais tarde, fricções que colaboraram para a erosão daquela lei fundamental. [...] O período de duração das liberdades públicas asseguradas pela Constituição de 1946 teve uma durabilidade de 19 anos, por ser considerada uma das mais avançadas para a época, já que seu texto garantia os direitos sociais e a democratização da legislação trabalhista e previdenciária, com o intuito de melhorar a qualidade de vida dos menos favorecidos. Essa Constituição foi suplantada pelo regime ditatorial implantado pelo regime militar. 17 Como o próprio nome já diz, o regime é militar significa que não há liberdade de manifestação e, por isso, é importante referir que a Constituição de 1967, produto da Revolução de 1964, suprimiu por completo a liberdade de expressão no país. A história constitucional neste período foi marcada pelo Regime Militar, em que os militares conduziam o país por meio "[...] da prática de vários Atos Institucionais que colocavam em prática a censura, a perseguição política, a supressão de direitos constitucionais, a falta total de democracia e a repressão àqueles que eram contrários ao Regime Militar.” Sustentam Bonavides e Andrade (2006, p. 201) que: A Ditadura militar no Brasil teve seu início com o golpe militar de 31 de março de 1964, resultando no afastamento do Presidente da República, João Goulart, e tomando o poder o Marechal Castelo Branco. Este golpe de estado, caracterizado por personagens afinados como uma revolução instituiu no país uma ditadura militar, que durou até a eleição de Tancredo Neves em 1985. Os militares na época justificaram o golpe, sob a alegação de que havia uma ameaça comunista no país. Assim, inaugurou-se um período de obscuridade concernente às liberdades públicas. Neste período a liberdade de expressão e de organização era quase inexistente. A censura se instalou na sociedade e tudo passava pelo crivo dos militares. Letras de música, telenovelas, matérias jornalísticas, enfim, "Partidos políticos, sindicatos, agremiações estudantis e outras organizações representativas da sociedade foram suprimidas ou sofreram interferência do governo. Os meios de comunicação e as manifestações artísticas foram reprimidos pela censura." (BONAVIDES; ANDRADE, 2006, p. 207). A repressão continuou por longos anos e, no período de 1974 a 1979 já havia no Brasil, movimentos para o restabelecimento do Estado de Direito. Contudo, Lidiane Duarte (2015, p. 1) informa que foi somente em 1983, com o movimento denominado “Diretas Já”, que o processo avançou: [...] um dos movimentos de maior participação popular, da história do Brasil. Teve início em 1983, no governo de João Batista Figueiredo e propunha eleições diretas para o cargo de Presidente da República. 18 A campanha ganhou o apoio dos partidos PMDB e PDS, e em pouco tempo, a simpatia da população, que foi às ruas para pedir a volta das eleições diretas. (grifos do autor). A luta pela redemocratização do país foi lenta e repleta de altos e baixos. E foi através da mobilização popular, lutando em torno dos mesmos objetivos, ou seja, o fim da Ditadura Militar, que aconteceu a transição para a democracia. Em 1988, com a promulgação da atual Constituição brasileira, a liberdade de expressão ganhou contornos mais efetivos. Nesta linha de raciocínio, Mendes, Coelho e Branco (2009) afirmam que a Constituição de 1988 cogita a liberdade de expressão de modo direto no art. 5º, IV, XIV e art. 220, §§ 1º e 2º, incluindo faculdades diversas, como a de comunicação de pensamento, de ideias, de informações e de expressões não verbais, tema que será abordado posteriormente. 1.3 Conceito e modos de liberdade de expressão Para melhor compreender a importância que assumem os movimentos sociais para a construção da cidadania, torna-se imperioso conceituar a liberdade de expressão. Silva (2003, p. 240) esclarece que “a liberdade de pensamento – segundo Sampaio Dória – é o direito de exprimir, por qualquer forma, o que se pense em ciência, religião, arte, ou o que for.” Trata-se de liberdade de conteúdo intelectual e supõe o contato do indivíduo com seus semelhantes, pela qual “o homem tenda, por exemplo, a participar a outros suas crenças, seus conhecimentos, sua concepção do mundo, suas opiniões políticas ou religiosas, seus trabalhos científicos”. O referido autor ainda complementa que “pode-se dizer que como aspecto externo, a liberdade de opinião se exterioriza pelo exercício das liberdades de comunicação, religião, da expressão intelectual artística, científica e cultural e de transmissão e recepção do conhecimento.” (SILVA, 2003, p. 240). Entre muitas características fundamentais que o Estado Democrático possui, pode-se citar a liberdade de expressão como uma de grande relevância, pois esta tem como finalidade a livre manifestação de pensamento, de ideias e de opiniões, sendo vedada, desta forma, a censura. 19 Segundo os entendimentos de Leonardo Fernandes Furtado e Simone Mendes de Melo (2015), “a liberdade de expressão figura entre as liberdades fundamentais, e constitui-se, como elas, direito por meio de instrumentos jurídicos internacionais e pátrios.” Complementam ainda que “todo homem tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transferir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras”. Neste escopo, Priscila Coelho de Barros Almeida (2015) apresenta o seu entendimento acerca do instituto da liberdade de expressão: Ao consagrar a liberdade de manifestação de pensamento no texto constitucional, o legislador constituinte garantiu também a liberdade de expressão, como corolário da liberdade de pensamento e opinião. [...] Assim, o indivíduo “pode manifestar-se por meio de juízos de valor (opinião) ou da sublimação das formas em si, sem se preocupar com o eventual conteúdo valorativo destas”. Essa é a exata noção da liberdade de expressão, conforme atesta Nuno e Sousa: “A liberdade de expressão consiste no direito à livre comunicação espiritual, no direito de fazer conhecer aos outros o próprio pensamento (na fórmula do art. 11° da Declaração francesa dos direitos do homem de 1989: a livre comunicação de pensamentos e opiniões). Não se trata de proteger o homem isolado, mas as relações interindividuais („divulgar‟). Abrangem-se todas as expressões que influenciam a formação de opiniões: não só a própria opinião, de caráter mais ou menos crítico, referida ou não a aspectos de verdade, mas também a comunicação de factos (informações).” Dessa feita, sob o manto da liberdade de expressão encontra-se agasalhada “toda opinião, convicção, comentário, avaliação ou julgamento sobre qualquer assunto ou sobre qualquer pessoa, envolvendo tema de interesse público, ou não, de importância e de valor, ou não. Segundo entendimento de Emerson Santiago (2015) a esse respeito: A liberdade de expressão “é a garantia assegurada a qualquer indivíduo de se manifestar, buscar e receber ideias e informações de todos os tipos, com ou sem a intervenção de terceiros, por meio de linguagens oral, escrita, artística ou qualquer outro meio de comunicação.” Diante desses ensinamentos, pode-se concluir que a liberdade de expressão nada mais é do que um elemento imprescindível na sociedade democrática, onde passa a ser concreta no momento em que o indivíduo possa exprimir seus pensamentos, valores, concepções e crenças. 20 No entendimento de Mendes, Coelho e Branco (2009, p. 403-404), a liberdade de expressão tutela toda a opinião, convicção, comentário, avaliação ou julgamento sobre todo tipo de assunto ou sobre qualquer pessoa, que pode envolver tema de interesse público ou não, de importância e de valor, ou não. No direito de expressão cabe toda mensagem, tudo o que puder se comunicar – juízos, propaganda de ideias e notícias sobre fatos. Contudo, esta não abrange a violência, onde toda a manifestação de opinião gera algum tipo de impacto sobre a audiência, mas este impacto deve ser espiritual e não abrangendo a coação física. A liberdade de expressão engloba a liberdade de opinião, a qual resume a própria liberdade de pensamento em suas várias formas de expressão, e trata da liberdade de o indivíduo adotar a atitude intelectual de sua escolha; a liberdade de comunicação, que possibilita a coordenação desembaraçada da criação, expressão e difusão do pensamento e da informação, e compreende as formas de criação, expressão e manifestação do pensamento e de informação, e a organização dos meios de comunicação; a liberdade religiosa, que inclui as liberdades espirituais, exteriorizando a forma de manifestação do pensamento, compreendendo a liberdade de crença, a liberdade de culto e a liberdade de organização religiosa, todas garantidas na Constituição; a liberdade de expressão intelectual, artística e científica e direitos conexos, que são formas de difusão e manifestação do pensamento, tomando esse termo em sentido abrangente dos sentimentos e dos conhecimentos intelectuais, conceptuais e intuitivos; a liberdade de expressão cultural, que estabelece que o Estado garanta a todos o pleno exercício dos direitos culturais e o acesso às fontes de cultura nacional, apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais populares, indígenas, afro-brasileiras e das de outros grupos participantes do processo civilizatório brasileiro (arts. 215 e 216); e, por fim, a liberdade de transmissão e recepção do conhecimento, que possibilita a todos comunicar-se e manifestar-se seu pensamento e seu conhecimento pela imprensa, pela radiodifusão, pelos livros e conferências (SILVA, 2003, p. 242-254, grifo do autor). Com sabedoria ímpar, Mendes, Coelho e Branco (2008, p. 404), sustentam em seu estudo que: 21 A liberdade em estudo congloba não apenas o direito de se exprimir, como também o de não se expressar, de se calar e de não se informar. Desse direito fundamental, não obstante a sua importância para o funcionamento do sistema democrático, não se extrai uma obrigação para o seu titular de buscar e de expressar opiniões. Do mesmo modo, Silva (2003, p. 233-234, grifo do autor) também salienta que ao Direito positivo interessa cuidar apenas da liberdade objetiva, e é nesse sentido que se costuma falar em liberdades no plural que, na verdade, não passa das várias expressões externas da liberdade. Liberdades, no plural, são formas da liberdade. Por ora, em função do direito constitucional positivo, cabe distinguir cinco grandes grupos: 1. Liberdade da pessoa física (liberdades de locomoção, de circulação); 2. Liberdade de pensamento, com todas as suas liberdades (opinião, religião, informação, artística, comunicação do conhecimento); 3. Liberdade de expressão coletiva em suas várias formas (de reunião, de associação); 4. Liberdade de ação profissional (livre escolha e de exercício de trabalho, ofício e profissão); 5. Liberdade de conteúdo econômico e social (liberdade economia, livre iniciativa, liberdade de comércio, liberdade de autonomia contratual, liberdade de ensino e liberdade de trabalho). Nesta perspectiva, Mendes, Coelho e Branco (2009, p. 408) explicam que os termos tutelados do direito brasileiro reconhecem que a liberdade de “expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura e licença” (art. 5º, IX, da CF) – afirmam que em princípio, as manifestações não verbais também se inserem no âmbito da liberdade constitucionalmente protegida. 1.3.1 Formas de liberdades inscritas na CF/88 A CF/88 incluiu a liberdade de manifestação do pensamento nos arts. 5º, IV, VII e 220 § 1º e 2º. Senão, veja-se: 22 Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; (grifo nosso) VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximirse de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei; Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição. (grifo nosso) § 1º - Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV. § 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística. Manoel Gonçalves Ferreira Filho (2003, p. 295-296) ensina que a liberdade de expressão pode dirigir-se de uma pessoa para outra, não presentes de forma sigilosa, por carta, telegrama telefone ou rádio. A manifestação mais comum é a da palavra falada, por meio da qual alguém se dirige à pessoa ou pessoas presentes para expor o que pensa, sendo esta consagrada no art. 5º, IV e V. Esta é uma das principais liberdades humanas por ser a palavra uma das caraterísticas fundamentais do homem, o meio pelo qual ele transmite e recebe as lições da civilização. Outra forma de manifestação do pensamento é a palavra escrita, que é destinada a pessoas indeterminadas, divulgada por livros, jornais e revistas. A Carta Magna, no art. 5º, IX, veda a censura da palavra escrita, declarando independente de censura ou licença do Poder Público a “expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação”, proibindo, todavia, o anonimato. A CF/88 assegura a todos os brasileiros o acesso amplo à informação, por meio de diferentes e variadas fontes, dentro de um mesmo espaço democrático, em que haja garantia do direito de liberdade de expressão e liberdade de imprensa dentro dos limites que a lei determina. Neste cenário, surge a Lei de Acesso à Informação, Lei nº 12.527 de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informações, previsto no inciso XXXIII do 23 art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei n o 11.111, de 05 de maio de 2005 e dispositivos da Lei no 8.159, de 08 de janeiro de 1991, que foi criada com o objetivo de garantir o direito constitucional ao livre acesso dos cidadãos a qualquer informação pública de responsabilidade da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Esta, porém, não será objeto de análise nesta pesquisa. 1.4. Liberdade de expressão: inclusão social e as manifestações na área sociopolítica Primeiramente, faz-se imprescindível tecer considerações acerca da democracia participativa para demonstrar que por meio da liberdade de expressão e da participação em movimentos sociais, a inclusão social encontra um campo fértil. Observa-se que a participação do cidadão nos espaços públicos não é uma realidade recente, pois sua evolução foi gradativa e iniciou em Atenas, quando a maioria da população, formada por escravos, não considerados cidadãos e sim objetos, já percebia um mero esboço de participação (COMPARATO, 2001, p. 126). Essa evolução pode ser verificada nas palavras de Bruno Konder Comparato (2001, p. 126) ao explicar que: A ideia de participação popular nas funções públicas é uma superação da velha dicotomia Estado-sociedade civil, típica da filosofia política do século XX e vigente até hoje, entre liberais e antiliberais. Há, por assim dizer, uma volta parcial ao sentido de liberdade política dos antigos. A verdadeira liberdade consiste, efetivamente, na participação dos mecanismos do poder, como pensavam gregos e romanos. Mas essa participação – e aí vai o grande elemento de novidade – já não se limita à elite ou aos mais ricos, nem se cinge, tão-só, à esfera política em sentido estrito, mas abarca todas as áreas de poder, notadamente o econômico e o cultural. Percebe-se assim, que essa participação se aperfeiçoa na medida em que as relações e o desenvolvimento político e cultural do povo daquela época rompiam gradativamente com as ordens advindas do sistema. 24 As lições de Paulo Bonavides (2001, p. 29) possibilitam um melhor entendimento sobre a democracia participativa. O autor sustenta que: O constitucionalismo da democracia participativa é o mesmo constitucionalismo de luta que prevaleceu no ocidente quando os países do Primeiro Mundo proclamavam repúblicas, promulgavam Constituições ou, em evasivas conservadoras de apego e afeição ao passado, instalavam monarquias constitucionais, afiançando a sobrevivência política dos tronos e das dinastias ameaçadas. É por igual, doravante, o constitucionalismo dos países da periferia onde o espírito da Constituição tem o mesmo sentido histórico que teve o espírito das leis no século da revolução, quando a França liquidou o absolutismo. Evidencia-se, assim, que a democracia participativa percorreu um longo caminho para consolidar-se e, aos poucos, os textos constitucionais do mundo todo incluem a possibilidade de participação dos cidadãos no espaço público. Na mesma linha argumentativa, Comparato (2001, p. 127) sustenta que “a ideia de participação do povo no exercício das funções tradicionalmente deferidas ao Estado, ou seja, a transformação da soberania popular de assentimento passivo a verdadeiro poder criador e transformador [...]” possibilita que os indivíduos exijam participação ativa no processo democrático e a sua inclusão social nas áreas sociopolíticas, nas quais apenas o poder público tinha acesso. Nesta linha de entendimento manifesta-se Bonavides (2001, p. 34) que: A democracia participativa combate a conspiração desagregadora do neoliberalismo e forma a nova corrente de ideias que se empenham em organizar o povo para apor um dique à penetração da ideologia colonialista; ideologia de submissão e fatalismo, de autores que professam a tese derrotista da impossibilidade de manter de pé o conceito de soberania. Infere-se dessa afirmativa, portanto, que a participação popular é o caminho que conduz ao aperfeiçoamento da democracia participativa e possibilita a inclusão social. Deve-se acrescentar que a participação popular é um processo muito complexo, pois exige que o cidadão se posicione frente a determinadas questões 25 políticas e sociais e a sua exposição frente aos seus pares na comunidade em que está inserido torna-o vulnerável e a sua liberdade de expressão questionada. Randolph Lucas (1985, p. 109) apresenta a dimensão exata do que se está expondo. Segundo ele, Nenhuma forma de participação é totalmente satisfatória. Existem sempre desvantagens e vantagens. É característica da participação o fato dela ser apenas parcial. Com efeito, é inerente ao conceito de que devo ter razões para insatisfação. Embora participe totalmente e possa opinar sobre a decisão a respeito do que faremos, outras também participam e podem dar sua opinião; e como minha opinião não é completa, ela pode ocasionalmente ser contrariada e sobrepujada pelas opiniões daqueles. O problema da participação é que ela é essencialmente incompleta, e o velho Adão que existe em mim nunca ficará satisfeito com menos do que o controle completo. Com efeito, está claro nas palavras do referido autor que não haverá participação plena e que as opiniões emitidas pelos grupos sociais são determinantes para a democracia e a inclusão social. Isso nada mais é do que a manifestação do direito constitucional à liberdade de expressão. Interessante mencionar os ensinamentos de Ferreira Filho (2003, p. 295-296) diante da liberdade de expressão e manifestação do pensamento para o entendimento da participação popular, ou seja, A manifestação do pensamento pode, porém, dirigir-se a outrem e não apenas exprimir as convicções do indivíduo, sem preocupação deste que outros a percebam, ou não. Esta liberdade, expressão fundamental da personalidade, também é consagrada, mas sob regimes diversos, conforme sua importância social. Por outro lado, a liberdade de expressão “inclui a compreensão de que em todos os âmbitos da vida social, notadamente em países de democracia recente, há uma questão que não pode ser ignorada”. Isto é, as considerações apresentadas pela Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social, são pertinentes e elucidativas, quando sustentam que: A liberdade de expressão não se restringe apenas a um direito individual frente à censura de Estado ou frente a situações de guerra, 26 violência ou conflitos, mas sim como um direito difuso e coletivo que inclui o acesso aos meios de produção e difusão midiática, de maneira a abarcar a representação da diversidade cultural, social e política da sociedade e as políticas públicas de Estado que garantam a participação e representação desses grupos. É evidente, portanto, que a inclusão social em uma sociedade democrática exige a participação popular em movimentos sociais, mas ressalta-se que o Estado pode oferecer algumas restrições e impor-se quando houver abusos ou situações conflitantes. Registre-se que Luís Roberto Barroso (2007, p. 80) afirma que “A liberdade de expressão destina-se a tutelar o direito de externar idéias, opiniões, juízos de valor, em suma, qualquer manifestação do pensamento humano” e que por isso é uma garantia da manutenção e do desenvolvimento da sociedade democrática. Assim sendo, constata-se que a liberdade de expressão faz parte de um conjunto maior de liberdades e não restam dúvidas que não há liberdade de expressão sem informação e comunicação e ambas podem auxiliar na promoção da inclusão social. Vale ressaltar que, quando se restringe a liberdade de um indivíduo, não somente o direito deste é atingido, mas também o de toda a comunidade de receber e debater as informações. Caracteriza-se, assim, que a liberdade de expressão atinge o indivíduo e a interação da sociedade. Outro aspecto que provoca discussão no âmbito dessa pesquisa diz respeito à relação existente entre liberdade de expressão e inclusão social, pois parece que são duas coisas completamente distantes uma da outra. Engana-se quem pensa assim, pois é partir do pressuposto de que a inclusão social representa um interesse comum, ou seja, "um interesse que pode ser sustentado cooperativamente. Interesse sustentado cooperativamente é aquele segundo o qual todas as pessoas que entrarem em um debate público podem prover sem constrangimento como questão relevante a ser levada em consideração." (PETTIT, 2007 apud GOMES, 2008, p. 217). 27 Além do aspecto do interesse em comum, portanto, deve-se acrescentar que o caráter educativo dos movimentos sociais, o seu papel no cenário público relativo à inclusão social e suas manifestações na área sociopolítica são fundamentais para a democracia. Uma consequência das manifestações sociais com fundamento nos princípios da liberdade de informação e manifestação é a viabilidade da participação do cidadão no espaço público, que deseja de qualquer forma não ser excluído dos debates sociopolíticos e cada vez mais ser protagonista da história. Acentua-se, assim, a importância do exercício da liberdade de expressão e manifestação em uma sociedade democrática, fraterna e pluralista como a brasileira (SILVA, 2012). Dando continuidade ao debate que ora se inicia, no segundo capítulo abordam-se aspectos referentes à liberdade de expressão como um princípio constitucional fundamental autorizador dos movimentos sociais. Também, se faz importante referir que a abordagem será baseada no desenvolvimento dos processos democráticos, nos quais os movimentos e ações de grupos organizados lutam pelo reconhecimento de suas reivindicações e conquistas do espaço público, na perspectiva de maior inclusão social e melhores condições de vida relacionadas com a terra, moradia, alimentação, emprego, lazer, etc. 28 2 MOVIMENTOS SOCIAIS URBANOS NA ATUALIDADE BRASILEIRA Para dar sustentabilidade à liberdade de expressão é imprescindível analisar o poder dos meios de comunicação na articulação dos movimentos, conceituar e apresentar as características dos movimentos sociais urbanos, bem como realizar o debate atual, polêmico e fundamental para a concretização da democracia. Salienta-se que o suporte a este capítulo são os aspectos referentes à liberdade de expressão como um princípio constitucional fundamental autorizador dos movimentos sociais, haja vista que a luta dos organizadores dos movimentos sociais tem sido uma constante no Estado brasileiro. A seguir realiza-se uma abordagem sobre o resgate histórico dos movimentos sociais, bem como o seu mapeamento no Brasil, no período de 2010 a 2015. Faz-se importante referir que a abordagem será baseada no desenvolvimento dos processos democráticos, nos quais os movimentos e as ações de grupos organizados lutam pelo reconhecimento de suas reivindicações e conquistas do espaço público, na perspectiva de maior inclusão social e melhores condições de vida relacionadas com terra, moradia, alimentação, emprego, lazer, etc. 2.1 Conceito e características Os movimentos sociais foram e ainda são bases de muitas ações coletivas no Brasil desde o ano de 1970. Estes mobilizam ideias e valores gerando saber e aprendizado coletivo, considerados elementos inovadores de mudanças sociais, fundamentais na sociedade moderna, sendo que sua presença caracteriza-se por ser uma constante na história política do país (GOHN, 2013). Inicialmente, podem-se citar os entendimentos de Blumer (apud GOHN, 2013) que definiu os movimentos sociais como empreendimentos coletivos com o intuito de se estabelecer uma nova ordem de vida. Estes surgem de inquietações sociais derivadas da insatisfação com a vida atual, bem como o desejo e a esperança de novos sistemas e programas de vida. No início, um movimento social é amorfo, 29 organiza-se pobremente e é indefinido, mas com o tempo, este se desenvolve e ganha características de uma sociedade. Do ponto de vista de Blumer (apud GOHN, 2013), os movimentos foram divididos em três categorias: genéricos, que são indicadores de direção, pois quando surgem são desorganizados e têm objetivos vagos; específicos, representando a cristalização das motivações de descontentamento, esperança e desejos advindos dos movimentos genéricos; e expressivos, que não têm como objetivo de mudança, divulgando um comportamento expressivo que com o tempo se torna cristalizado, tendo profundos efeitos na personalidade dos indivíduos e na ordem social em geral (GOHN, 2011). Os movimentos sociais mostram uma configuração diversa na sociedade de informação, onde esta está alterada devido ao desenvolvimento de tecnologias da informação e comunicação. Destacam-se três dimensões quando se analisa este tipo de movimento: a temporalidade, possibilitando a análise de tempos sociais distintos; a espacialidade, que mostra o surgimento de novos espaços ou territórios, sejam eles virtuais e reais juntamente com suas interações; e a sociabilidade, abarcando as novas formas de relações sociais considerando a intensidade, o alcance, as intenções e a conectividade com dimensões da esfera pública (SCHERER-WARREN, 2005, p. 77-92). Na mesma linha de entendimento, Castells (1976) sustenta que os movimentos sociais urbanos são assim compreendidos como "sistemas de práticas sociais contraditórias que controvertem a ordem estabelecida a partir das contradições específicas da problemática urbana." Na verdade, os movimentos sociais urbanos na atualidade têm se mostrado como uma prática que reflete as reivindicações dos cidadãos que exigem mudanças nas conjunturas e nos paradigmas de um novo modelo de sociedade. Desta forma, entram em cena sujeitos sociopolíticos e culturais que dominam o cenário das manifestações e se articulam por meio das redes sociais para neste novo processo democrático, fundamentar e projetar suas demandas. Geralmente, são segmentos sociais excluídos, como no caso dos sem-terra ou pertencentes a grupos 30 geracionais, jovens, mulheres e até mesmo idosos, ou outras camadas populares que se engajam nestes movimentos com o intuito de provocar mudanças ou até possibilitar discussões no âmbito político e social, gerando, assim, mudanças organizacionais tecnológicas e políticas. Neste contexto, Gohn (2013, p. 41) ressalta que “os movimentos sociais têm sido considerados, por vários analistas e consultores de organizações internacionais, como elementos e fontes de inovações e mudanças sociais.” Significa que os movimentos sociais urbanos fazem parte da história política do país, e suas ações impulsionam mudanças sociais diversas. Segundo a autora, “o repertório de lutas construído por eles demarcam interesses, identidades, subjetividades e projetos sociais.” A articulação dos movimentos sociais define-se como um “confronto de interesses opostos para controlar forças de desenvolvimento e do campo de experiência histórica de uma sociedade.” (TOURAINE, 1977). Registre-se que o resgate histórico dos principais movimentos sociais é de suma importância para o entendimento da sua evolução, salientando-se que a abordagem não esgota os movimentos sociais já ocorridos no país, mas apenas aqueles que, na ótica desta pesquisa, entendem-se como necessários. 2.2 Resgate histórico dos principais movimentos sociais Realizar um resgate histórico é preservar pela memória de um povo, que faz com que compreendamos diferenças e reconheçamos limites de períodos de nossa existência, recordando e refletindo valores e avaliando o que foi realmente relevante para a construção e consolidação da história do nosso país. Abordar-se-á, sucintamente, neste tópico, alguns movimentos identitários e culturais, de gênero e etnia, que ficaram marcados na memória do nosso país. Isto analisado, imprescindíveis se fazem os ensinamentos de Gohn (2013, p. 301): 31 A construção de uma nova concepção de sociedade civil é resultado das lutas sociais empreendidas por movimentos e organizações sociais nas décadas anteriores, que reivindicaram direitos e espaços de participação social. Essa nova concepção constitui uma visão ampliada da relação Estado-sociedade, que reconhece como legítima a existência de um espaço ocupado por uma série de instituições situadas entre o mercado e o Estado, exercendo o papel de mediação entre coletivos de indivíduos organizados e as instituições do sistema governamental. Este espaço é trabalhado segundo princípios da ética e da solidariedade, enquanto valores motores de suas ações, resgatando as relações pessoais, diretas, e as estruturas comunitárias da sociedade, dadas pelos grupos de vizinhança, parentesco, religião, hobbies, lazeres, aspirações culturais, laços étnicos, afetivos etc [...]. Na sequência, analisam-se alguns dos principais movimentos sociais ocorridos no Brasil nos últimos anos. 2.2.1 MST – Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra Movimento criado no ano de 1979, em Santa Catarina, organizado em acampamentos, lutava pela posse de terras em assentamentos criados pelo Governo, e se espalhou por todo o Brasil. Nos anos 70 associou-se à Comissão Pastoral da Terra (CPT); nos anos 80 contou com dirigentes da CUT e do PT. Já nos anos 90 o MST tornou seus assentamentos produtivos, voltados não apenas para o mercado externo, mas também para o consumo de subsistência. Neste mesmo ano centenas de trabalhadores foram mortos pela posse de terras, tornando o movimento no maior movimento popular do Brasil. Entre os anos de 1994 a 1997 o MST ampliou-se, tendo como bandeira de luta a reforma agrária (GOHN, 2011). Faz-se importante o ensinamento de Sartori (2006, p. 126): Desde seu surgimento o MST lutou intensamente pela reforma agrária no Brasil, inclusive com confrontos sangrentos que resultaram na morte de centenas de trabalhadores. Ainda atua intensamente, porém, com estratégias diferenciadas e evoluídas, no entanto, a invasão continua sendo utilizada como forma necessária de tomarem a atenção do Poder Púbico para a questão. O MST pode ser considerado o maior e mais organizado movimento social das últimas duas décadas, bem como do início deste século. Até não se resolver esta primitiva questão da distribuição de terra, continuará lutando pela reforma agrária, devendo contar com a sorte para não mais ser alvo de injustiças e fatalidades que em toda sua história são constantemente observadas. 32 Ainda, Comparato (2001) faz menção de que principal objetivo das manifestações nas cidades é conhecer as suas reivindicações, buscando o apoio da população urbana à causa da reforma agrária. O apoio do MST às lutas urbanas, diante de manifestações buscando o aumento salarial, as passeatas de professores ou servidores da saúde pela melhoria das condições de trabalho, as greves organizadas pelas centrais sindicais, bem como as passeatas feitas por policiais com o intuito de melhores salários, considera-se uma forma de solidariedade entre trabalhadores. 2.2.2 Movimento das mulheres Dados sobre movimentos sociais e organizações da sociedade civil demonstram que as mulheres são as principais entre os que se mobilizam para a luta de questões coletivas no âmbito público. Note-se que as mulheres estão colocando os movimentos sociais novamente em cena, pois a partir do ano de 2000 vêm realizando marchas, sendo que no ano de 2001 participaram da Primeira Grande Marcha Mundial das Mulheres (MMM), com 20 mil participantes. Na Segunda Marcha calculou-se em 40 mil o número de participantes. Já em 2005, a Marcha das Mulheres lançou na cidade de São Paulo, a Carta Mundial das Mulheres para a Humanidade, contando com 30 mil mulheres na ocasião, vindas de 16 estados brasileiros. Constata-se, também, a presença das mulheres em várias edições do Fórum Mundial Social (FSM), visto que o dia 8 de março de 2007 celebrou-se no Brasil com marchas e manifestações envolvendo as mulheres contra o presidente norteamericano George Bush que estava no Brasil naquela ocasião. Já em 2009, no Fórum Social Mundial, as mulheres dos mais diferentes países, fizeram um manifesto especialmente contra a crise econômica financeira mundial (GOHN, 2013). 2.2.3 Movimentos dos homossexuais O movimento dos homossexuais também cresceu nas últimas décadas no Brasil, ganhando força nas ruas. Gays, lésbicas e transexuais, além de serem 33 discriminados e criminalizados em nossa sociedade, sofrem atentados e perseguições, gerando até a morte por meio de grupos fascistas e nazistas. O início da luta dos homossexuais no Brasil iniciou-se com o grupo Somos, em 1978, e a criação na cidade de São Paulo, do jornal denominado como “Lampião da Esquina”. No ano de 1995 criou-se a Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Travestis (ABGLT), e a partir de então, o movimento cresceu. Desde 1996 realiza-se a Parada Nacional do Orgulho GLBT – Gays, Lésbicas, Bi e Transexuais, sendo considerada a maior do mundo. Em 1997 foram dois mil participantes; em 2005 reuniram-se 2 milhões; em 2006 foram 2 milhões e 300 mil participantes, reunidos na Av. Paulista, caminhando até o centro da cidade de São Paulo, tendo como tema “Homofobia é Crime”, com ampla cobertura na mídia. No ano de 2007, a parada contou com 3 milhões e meio de participantes; em 2008 e 2009, o movimento não teve tanta repercussão na mídia como em anos anteriores. Na Primeira Conferência Nacional de Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, realizada no ano de 2008, em Brasília, a sigla do movimento foi modificada de GLBT para LGBT – Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, seguindo o padrão internacional. A ocasião destacou-se pelo movimento entrar no circuito de políticas públicas do país, propondo um plano a nível nacional para a comunidade LGBT, criando um conselho nacional e uma subsecretaria a nível federal subordinada à Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República (GOHN, 2013). 2.2.4 Movimentos indígenas No Brasil, grande parte da população indígena foi eliminada ou confinada para áreas não urbanizadas/industrializadas, aumentando suas organizações nos últimos anos, mas a maioria de suas demandas ainda está concentradas na questão de terras. Após a promulgação da Constituição Federal de 1988, a demarcação de suas terras, o direito de alfabetização e a busca da venda de seus produtos, foram grandes conquistas obtidas por esta categoria. 34 A CF/88 reconheceu aos índios “sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições”, na qual o Estado tem o dever de proteger as manifestações culturais destes povos. Destaca-se que o Estatuto do Índio diferencia-o por sua cultura, buscando corrigir distorções e concepções atrasadas, tratando o índio como um cidadão. Destaca-se que na região de Palheiros, no Estado de São Paulo, vive grande grupo de índios que lutam pela demarcação de suas terras. Há registros de que no litoral brasileiro há conflito entre indígenas e proprietários de terras, que buscam vender estas terras para empreendedores internacionais construírem hotéis e rede de resorts. No Pará, no ano de 2006, o conflito entre índios Xincrins e a Companhia Vale do Rio Doce gerou a invasão da mina por 200 índios, após a empresa financeira suspender a ajuda financeira aos índios. Em Roraima, a demarcação da Reserva Raposa do Sol, gerou uma das mais conflituosas manifestações, promulgada em 2009 pelo Supremo Tribunal Federal, resultando na vitória dos índios. Também em 2009, em Belém, no Fórum Social, dezenas de organizações indígenas estiveram presentes e se destacaram na mídia internacional (GOHN, 2013). Inúmeros movimentos sociais originaram-se em virtude da busca de novos conhecimentos e reconhecimentos daquilo que se reivindica, sendo estes uma constante na história política do Brasil, caracterizados como elementos fundamentais de uma sociedade moderna. 2.3 Os movimentos sociais na atualidade brasileira Neste tópico constam dez eixos temáticos do atual cenário brasileiro, que envolvem movimentos, lutas, demandas na busca por mudanças, bem como ações coletivas (GOHN, 2013). 1. Movimentos sociais ao redor da questão urbana: Devido aos problemas sociais e ambientais, houve uma retomada dos movimentos sociais urbanos, lutando-se pela inclusão social e melhores condições de habitabilidade nas cidades, haja vista que as camadas populares brasileiras tiveram suas condições de moradia deterioradas nas últimas duas décadas. Englobam-se aqui, os movimentos 35 sociais nucleados pela questão da moradia, movimentos contra a violência urbana, movimentos em áreas sociais e prestação de serviços públicos visando educação, saúde e setor de transportes. 2. Movimentos em torno da questão do meio ambiente urbano e rural: São movimentos que se confundem com ONGs. Os movimentos de defesa do meio ambiente ultrapassam o território urbano abrangem toda região, e estes lembram que além da pobreza e do desemprego, a situação ambiental das cidades deve ser prioritária em relação ao lixo, a água, o esgoto e a poluição atmosférica. Merecem destaque neste grupo, os movimentos relativos à água, movimentos em defesa e recuperação do patrimônio histórico-cultural e estruturas urbanas públicas, movimentos ambientalistas populares e em defesa dos animais. 3. Movimentos identitários e culturais – gênero, etnia e gerações: Conferem aos participantes uma identidade voltada para fatores biológicos, étnicos/raciais ou transmitidas de geração em geração. Os movimentos de gênero caracterizam-se pelo movimento das mulheres, dos homossexuais, dos jovens e dos idosos; já os movimentos étnico-raciais são constituídos pelo movimento afrodescendente e indígena. 4. Movimentos de demandas na área dos direitos: Estes movimentos mostram-se imprescindíveis, visto que abrangem diversas questões sociais, problemas econômicos e políticas públicas. Podem-se englobar nesta demanda os direitos humanos, que criaram redes nacionais e estão interligados a conexões internacionais, os presídios, os presos políticos, situações e guerra e movimentos de defesa e preservação de direitos culturais. 5. Movimentos ao redor da questão da fome: Nada mais são do que ações de coleta de doações e alimentos, cooperativas com o intuito de geração de renda e ações cidadãs que visam o resgate de pessoas necessitadas. Programas governamentais como Comunidade Solidária, Fome Zero e Bolsa Família enquadram-se nestes grupos. No Brasil atual pauta-se a fome como um problema social grave, associado à desigualdade e pobreza. 6. Mobilizações e movimentos sociais na área do trabalho: Incluem ações coletivas de suma relevância que iniciaram em comunidades locais e transformaram-se em associações geradoras de emprego e renda. Destacam-se aqui os movimentos 36 sindicais, movimentos contra reformas estatais, contra o desemprego e movimento das Cooperativas e Produção Alternativa da Economia Solidária. 7. Movimentos decorrentes de questões religiosas: São oriundos de diferentes crenças, seitas e tradições religiosas. Importante ressaltar a presença de ações coletivas das igrejas, especialmente a católica, junto aos movimentos populares, principalmente nos anos de 70 e 80. Registre-se que o desenvolvimento de uma sociedade laica onde existe a separação da Igreja do Estado há mais de um século, bem como a perda de hábitos religiosos, não extinguiu a religião do cotidiano das pessoas, vista agora como fé, crença e dimensão espiritual. 8. Mobilizações e movimento rurais: Neste campo a organização popular cresceu significativamente a partir de 1990. Dentre os principais movimentos na atualidade podem-se citar: o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST), a Via-Campesina, o Movimento dos Atingidos pelas Barragens (MAB), o Movimento das Mulheres Camponesas (MCC), o Movimento dos Pequenos Agricultores (MPA), a Confederação dos Trabalhadores da Agricultura (Contag), o Movimento de Mulheres Trabalhadoras Rurais (MMTR), a Rede de Educação do Seminário Brasileiro (Resab), a Comissão Pastoral da Terra (CPT) e dos sindicatos de trabalhadores rurais vinculados à Contag. Entre todos o que possui maior relevância é o MST, completando 25 anos em 2009, com um total de 1.500 militantes em 24 estados brasileiros. 9. Movimentos sociais no setor de comunicações: A sociedade civil está atenta para a importância de organizações ao redor dos meios de comunicação, visto sua importância na sociedade, especialmente na televisão e na internet. A maioria desses movimentos atua juntamente com ONGs, sendo muito noticiados pelos meios de comunicação e aludidos como ações coletivas advindas de projetos focalizados, coordenados e agrupados por categorias de gênero, etnia, religião e faixa etária. 10. Movimento sociais globais: Movimento Anti ou Alterglobalização, Movimento de Populações Imigrantes e Movimento pela Paz. O Movimento Anti ou Alterglobalização é composto por uma rede de redes, unindo críticas sobre a causa da miséria, exclusão e conflitos sociais, buscando um consenso para que seja realizada uma ação conjunta. Merece destaque o plebiscito sobre a dívida externa, a Campanha contra a Alca e as edições do Fórum Social Mundial. O 37 Movimento de Populações Imigrantes, em virtude da globalização econômica, resulta no deslocamento da população de seu local de origem, estimulando-se a questão voltada ao atendimento a estes indivíduos quando fora de seu território original. Já o Movimento pela Paz caracteriza-se por ser um movimento muito antigo, com o intuito de erradicar as guerras pelo mundo, possuindo conteúdo religioso, cristão ou espírita, estando muito presentes de forma expressiva no Fórum Social Mundial. Em relação à democracia participativa, Sartori (2006, p. 56) ressalta que: São problemas ou falhas da democracia participativa que, com o amadurecimento da mesma, podem ser contornados ou superados. As desigualdades econômicas, especialmente no Brasil, compõe um dos principais obstáculos para o aprimoramento da democracia participativa. Talvez até seja um motivo de desestímulo à participação, visto que a maioria da população pode estar influenciando nas decisões políticas da nação, porém cientes de que jamais conseguirão modificar esta injusta distribuição de riquezas concentrada em pouquíssimas mãos. Em meio a uma sociedade informatizada na qual se vive não resta dúvidas de que o aumento de novas tecnologias informacionais produzem impactos em diversas áreas do conhecimento. A sociedade atual passa por mudanças ao utilizar essas novas tecnologias, que em caso de uso indevido, oportuniza o surgimento de demandas jurídicas oriundas de relações virtuais. 2.4 O poder dos meios de comunicação na articulação dos movimentos sociais Os meios de comunicação nos movimentos sociais na atualidade mostram-se de grande avanço e relevância, visto que cada indivíduo que compõe a sociedade civil tem a sua opinião e o seu comportamento próprio, seja ele cultural ou intelectual, sendo livre para manifestar-se do modo que melhor lhe convir, visto que se está diante de um Estado democrático de direito. Neste escopo, Santos (2002, p. 56): Em todos os casos, junto com a ampliação da democracia ou sua restauração, houve também um processo de redefinição do seu dignificado cultural ou da gramática social vigente. Assim, todos os 38 casos de democracia participativa estudados iniciam-se com a tentativa de disputa pelo significado de determinadas práticas políticas, por uma tentativa de ampliação da gramática social e de incorporação de novos atores ou de novos temas à política. A participação representativa dos governantes já não se mostra mais satisfatória para atender os anseios da população. O que realmente os indivíduos querem e precisam é participar intensamente do processo decisório do nosso país, não simplesmente elegendo representantes, mas sim, acompanhando as decisões que influenciarão no futuro de todos. No entendimento de Demo (1993, p. 18), a participação [...] é conquistada para significar que é um processo, no sentido legítimo do termo: infindável, em constante vir-a-ser, sempre se fazendo. Assim, participação é em essência autopromoção e existe enquanto conquista processual. Não existe participação suficiente, nem acabada. Participação que se imagina completa, nisto mesmo começa a regredir. Não é novidade de que os meios de comunicação de massa conferem significativo espaço aos movimentos sociais, seja no jornalismo ou no entretenimento, os quais estão presentes do jornal impresso ao rádio, do rádio à televisão, e da televisão à internet. Citam-se os entendimentos de Ingo Wolfgang Sarlet e Carlos Alberto Molinado (apud OLIVEIRA; BUDÓ, 2014, p.101): Uma compreensão elástica do âmbito de proteção esbarra, todavia, em algumas questões polêmicas, por exemplo, negativa de fatos históricos, a existência de um dever de verdade quanto aos fatos. Quanto a tais questões, adota-se aqui a linha de entendimento sustentada por Gomes Canotilho e Vital Moreira, naquilo em que negam a existência de um dever de verdade quanto aos fatos, assim, como afastam, em princípio, qualquer tipo de “delito de opinião”, ainda que se cuide de opiniões que veiculem posições contrárias à ordem constitucional democrática, ressalvando, contudo, eventuais distorções dos fatos e manifestações que atinjam direitos fundamentais e interesses de terceiros ou que representem incitação ao crime devem ser avaliadas quando da solução dos conflitos entre normas e direitos fundamentais. Relata-se, a seguir, a influência e a atuação da Internet e das redes sociais na articulação dos movimentos sociais. 39 2.4.1 Internet e redes sociais É visível o papel fundamental que as redes sociais apresentam no contexto atual em que se vive, mostrando-se até mesmo mais relevantes do que os próprios movimentos sociais em si. Oliveira e Rodegheri (apud OLIVEIRA; BUDÓ, 2014, p. 201-202) discorrem sobre o assunto, afirmando que: Pode-se afirmar que a Rede proporcionou uma verdadeira revolução em termos de comunicação e de liberdade de expressão, pois é uma plataforma útil, atrativa e de fácil acesso que permite a discussão de questões sociais, locais ou mundiais, buscando-se ações e soluções a partir de uma interação inerente aos seres humanos. Josicleido Nogueira (2010) contribui com seu entendimento destacando que “as Redes Sociais são o meio onde as pessoas se reúnem por afinidades e com objetivos em comum, sem barreiras geográficas e fazendo conexões com dezenas, centenas e milhares de pessoas conhecidas ou não.” Com sabedoria ímpar, Rafael Santos de Oliveira e Marília de Mardin Budó (2014, p.199) destacam que: A internet surge, assim, como um mecanismo apto a reviver e a revigorar a cidadania que habita os cidadãos, na vontade de melhorar a qualidade de vida, organizar as comunidades locais e facilitar a troca de informações, de modo que os indivíduos, conectados em Rede, possam discutir e apresentar, aos governantes, soluções para problemas cotidianamente vividos e esquecidos pelos parlamentares que, em muitos momentos, tratam apenas de interesses e vantagens particulares. Registre-se que, as redes sociais nada mais são do que relações entre as pessoas, possibilitando a facilidade de comunicação entre os indivíduos, sendo um meio de entretenimento, busca de informações e relacionamentos. Ressaltem-se os ensinamentos de Gohn (2013, p. 150) a esse respeito: A internet tem sido o grande meio/veículo articulador de ações coletivas e movimentos sociais. Ela possibilitou a criação de redes virtuais que viabilizam conexões de grupos que nunca de encontraram fisicamente de fato. A internet e outros meios das novas tecnologias informacionais possibilitam não apenas a conexão e estruturação das ações, mas eles têm sido grandes agentes divulgadores das informações, alimentadores das ações e reações em cadeia, em tempos recordes. 40 Adriana de Araújo Guzzi (apud OLIVEIRA; BUDÓ, 2014, p. 228), ensina que: A foto na rua, o vídeo no celular, o envio de mensagens de texto por SMS, por e-mail e para blogs, entre outras possibilidades instantâneas, são utilizadas, por exemplo, para documentar um momento, marcar ou desmarcar encontros em cima da hora, avisar sobre acidentes, trânsito, congestionamento, manifestações públicas e outras ocorrências na cidade entre duas até milhares de pessoas simultaneamente. Assistimos todos os dias como esses registros por amadores alimentam as reportagens da grande mídia. Note-se que a sociedade civil organiza-se pelas redes sociais, tendo em vista a internet ser um meio de fácil acesso por todos. Querendo ou não, este meio de comunicação influencia de maneira direta o modo de pensar das pessoas, possibilitando a comunicação regional e inter-regional entre os indivíduos que buscam algum tipo de mudança. Já Cecília Peruzzo e Juçára Brittes (2002, p. 51-52) ressaltam que: Socialização do acesso à Internet significa a necessidade de romper novas barreiras que impedem o exercício ampliado da cidadania com igualdade e liberdade. Sua efetivação contribuirá para o exercício da cidadania na sua dimensão política, através da ampliação de possibilidades de participação do cidadão na vida de sua cidade, do país e do mundo. A internet tem crescido muito nos últimos tempos, de forma quantitativa e qualitativa, pois as pessoas a utilizam não somente para trocar mensagens e buscar informações, mas também para discutir suas reivindicações e seus interesses. Torna-se, assim, um mecanismo apto a fortalecer a cidadania e a luta por mudanças, de modo que os indivíduos, conectados pela rede, discutam soluções para problemas vivos no cotidiano de todos. Isso vem ao encontro dos ensinamentos de Rafael Oliveira e Letícia Bodanese Rodegheri (apud OLIVEIRA; BUDÓ, 2014, p. 201): Pode-se afirmar que a rede proporcionou uma verdadeira revolução em remos de comunicação e de liberdade de expressão, pois é uma plataforma útil, atrativa e de fácil acesso que permite, também, a discussão de questões sociais, locais ou mundiais, buscando-se um conjunto de ações e soluções a partir de uma interação inerente aos seres humanos. 41 Registre-se que, embora a Internet seja um mecanismo de mobilização entre os indivíduos, propiciando a criação de movimentos sociais para a participação da população, muitas vezes as mobilizações se dão de forma restrita e distribuídas em locais determinados. Isso demonstra um ponto fraco da rede, pois desta forma se entende que a internet mobiliza indivíduos de determinados lugares e não um público em geral. 2.5 Mapeamento dos movimentos sociais no Brasil de 2010 a 2015 Movimentos sociais, manifestações ou até mesmo protestos, nada mais são do que formas de expressão do pensamento, com o intuito de terem suas ideias e opiniões ouvidas, com a perspectiva de tentar influenciar o pensamento e as ideias dos indivíduos de determinada sociedade, bem como na política de governo. Também, ainda referindo-se aos movimentos sociais, pode-se afirmar que eles são considerados um termômetro que mede a intensidade de satisfação de um povo com seu país, e que quanto mais eles existirem, pode-se ver que menos o Estado trabalha socialmente (SARTORI, 2006). É evidente que a participação popular acentuou-se significativamente nos últimos anos, onde se luta para construir e preservar princípios e identidades, podendo destacar a própria mídia como um grande articulador das mobilizações, que ao mesmo tempo em que reprime, também liberta o cidadão de manifestar-se livremente, sem medo de repressão. Desta forma, aborda-se no terceiro capítulo deste estudo, a participação da sociedade civil em alguns movimentos sociais urbanos ocorridos no Brasil entre os anos de 2010 a 2015. 42 3 ANÁLISE DA PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL NOS MOVIMENTOS SOCIAIS URBANOS E AMPLIAÇÃO DA DEMOCRACIA Neste terceiro capítulo abordam-se aspectos referentes à participação da sociedade civil nos movimentos sociais urbanos ocorridos no Brasil entre os anos de 2010 a 2015 e que tiveram grande relevância de modo a influenciar o pensamento e a ideia do cidadão brasileiro, caracterizando-se como uma função indispensável e imprescindível exercida pela sociedade civil. 3.1 Marcha da maconha Inicialmente, para conceituar este movimento, colaciona-se a ideia de Vinicius Ramos Lanças (2013, p. 37-38): A Marcha da Maconha é um movimento social difuso, cuja ideia principal encontra alcance global, mas as ações políticas, geralmente marchas e protestos, são localmente elaborados e realizados. Sua origem, segundo informações jornalísticas, remonta a 1998. [...] O movimento toma forma através de grupos locais articulados em torno da causa anti-proibicionista. Ele repercutiu em várias cidades ao redor do mundo, variando as nuances das reivindicações e protestos conforme os contextos locais sem perder de vista a causa contra o modelo proibicionista. O Coletivo Marcha da Maconha no Brasil (2012) tem o intuito de: Criar espaços onde indivíduos e instituições interessadas em debater a questão possam se articular e dialogar; Estimular reformas nas Leis e Políticas Públicas sobre a maconha e seus diversos usos; Ajudar a criar contextos sociais, políticos e culturais onde todos os cidadãos brasileiros possam se manifestar de forma livre e democrática a respeito das políticas e leis sobre drogas; Exigir formas de elaboração e aplicação dessas políticas e leis que sejam mais transparente, justas, eficazes e pragmáticas, respeitando a cidadania e os Direitos Humanos. Ao referir sobre o assunto, em 2011, o Supremo Tribunal Federal decidiu por unanimidade realizar a marcha da maconha no Brasil, referindo ser um direito constitucional a livre expressão do pensamento. No seu voto favorável, o ministro Celso de Mello ressaltou que “a “marcha da maconha” é um movimento social espontâneo que reivindica, por meio da livre manifestação do pensamento, “a 43 possibilidade da discussão democrática do modelo proibicionista (do consumo de drogas) e dos efeitos que (esse modelo) produziu em termos de incremento da violência”. Também declarou que o movimento possui caráter cultural, que possibilita a livre manifestação do pensamento, criando espaço para o debate sobre o tema (STF, 2011). 3.2 Marcha contra a corrupção: “Vem pra Rua” A marcha contra a corrupção, mais conhecida como movimento “Vem pra Rua”, ocorreu em junho de 2013, nas capitais e nas grandes cidades do país, destacando-se pela grande quantidade de pessoas que foram às ruas, tendo as redes sociais como meio de mobilização. A marcha evidenciou a insatisfação do povo brasileiro com a qualidade das políticas públicas, relacionadas à educação, saúde, transporte público, corrupção, segurança pública, e também mostrou o descontentamento com a forma de representação dos representantes políticos. Primeiramente, as manifestações tiveram início protestando pela diminuição da tarifa do transporte público, sendo vista de maneira negativa pelo governo. Mesmo com a sua reprovação, as manifestações ganharam ainda maior amplitude, com grande repercussão na mídia e nos meios de comunicação em geral, espalhando-se por todo o Brasil. Com isto, destaca-se o entendimento de Cidoval Moraes de Sousa e Arão de Azevedo Souza (2013, p. 18): Um aspecto que chamou a atenção dos analistas e lideranças políticas vinculadas aos movimentos sociais tradicionais foi a multiplicidade de sujeitos e reivindicações, assim como a ausência de liderança. Aspecto que por muitos foi desqualificado, por buscarem nas manifestações de junho as mesmas formas e modelos produzidos anteriormente pelos movimentos sociais tradicionais e partidos políticos. Este movimento teve grande relevância e diferença de outros movimentos sociais urbanos ocorridos em anos anteriores, devido ao uso da internet e das redes sociais, agindo como grandes influenciadores na expectativa e comunicação entre 44 as pessoas, tendo como grande liderança a presença dos jovens da sociedade brasileira. Registre-se, contudo, que não foram apenas os jovens os grandes protagonistas dessa manifestação, mas também muitos outros atores que tinham o intuito de demonstrar a sua discordância contra a carência de políticas públicas. Ressalte-se que mesmo com alguns avanços, este movimento não trouxe grandes mudanças que impactassem nas condições de vida da maioria da população, continuando os problemas com educação, transporte público, saúde, segurança pública e também a corrupção. Esta tem sido mais visível para a sociedade, levando a uma maior indignação por parte da população (SOUSA; SOUZA, 2013). 3.3 Movimento de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (LGBT) Como dito anteriormente, o Movimento de Gays, Lésbicas, Bi e Transexuais (LGBT) ocorre desde o ano de 1996, podendo ser considerado o maior do mundo, sendo que em 2006 foram 2 milhões e 300 mil participantes, reunidos na Av. Paulista, caminhando até o centro da cidade de São Paulo, tendo como tema “Homofobia é Crime”, com ampla cobertura pela mídia. Em 2007 foram 3 milhões e meio de participantes; nos anos de 2008 e 2009, o movimento não teve tanta repercussão na mídia como em anos anteriores. Note-se que o movimento LGBT, também chamado de “Parada do Orgulho Gay”, tem aumentado significativamente a cada ano, sendo fortalecido através da mídia e redes sociais. Destaca-se que neste período existiram outros movimentos sociais, mas esses não serão tratados neste momento, pois o estudo não é exaustivo e, sim, exemplificativo, dando margem a outros estudos. 45 CONCLUSÃO Conclui-se que é na democracia que a liberdade de expressão se acentua, porém, esta encontra um limitador no Estado, mesmo que na atualidade ela se exteriorize no exercício da participação popular nos movimentos sociais como um dos mecanismos de fortalecimento. Percebe-se, assim, que quanto mais o processo democrático se expande e o cidadão encontra na Constituição Federal as condições para se manifestar sem medo de repressão, a sociedade brasileira está amadurecendo, acordando e se conscientizando da importância de sua participação política, pois o governo no Estado Democrático de Direito é do povo e deve ser para o povo. Deste modo, partindo da premissa de que os movimentos sociais possibilitam que a sociedade civil se expresse com liberdade, manifeste seus conflitos sociais e lute por seus direitos, percebe-se que os meios de comunicação são agentes influenciadores na opinião e expectativa das pessoas com relação à efetivação de sua participação na luta por mudanças. 46 REFERÊNCIAS ALMEIDA, Priscila Coelho de Barros. Liberdade de expressão e liberdade de informação: uma análise sobre suas distinções. Disponível em: <http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artig o_id=8283>. Acesso em: 31 maio 2015. BARROSO, Luis Roberto. A liberdade de expressão versus direitos de personalidade. Colisão de direitos fundamentais e critérios de ponderação. In: SARLET, Ingo Wolfgang (Org.). Direitos fundamentais, informática e comunicação. Algumas aproximações. Porto Alegre; Livraria do Advogado, 2007. BONAVIDES, Paulo; ANDRADE, Antonio Paes de. História constitucional do Brasil. 8. ed. Florianópolis: OAB Editora, 2006. ______. Teoria constitucional da democracia participativa. Rio de Janeiro: Malheiros, 2001. BRASIL, Constituição da República Federativa do Brasil. 50. ed. São Paulo: Saraiva, 2015. ______. Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Lei de Acesso à Informação. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527. htm>. Acesso em: 13 jun. 2015. CASTELLS, Manuel. Movimientos sociales urbanos. 2. ed. Buenos Aires: Siglo Veintiuno, 1976. COLETIVO MARCHA DA MACONHA NO BRASIL. 2012. Marcha da maconha. Disponível em: <http://www.marchadamaconha.org>. Acesso em: 07 out. 2014. COMPARATO, Bruno Konder. A ação política do MST. Perspectiva, v. 15, nº 4. São Paulo, oct./dec. 2001. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S010288392001000400012&script=sci_arttext>. Acesso em: 24 out. 2015. DEMO, Pedro. Participação é conquista. São Paulo: Cortez, 1993. DUARTE, Lidiane. Diretas já: fim da ditadura <http://www.infoescola.com>. Acesso em: 12 jun. 2015. militar. Disponível em: 47 ESPÍNDOLA, Ruy Samuel. Democracia, constituição e princípios constitucionais: notas de reflexão crítica no âmbito do direito constitucional brasileiro. Resenha Eleitoral. Nova Série, v. 9, n. 2 (jul./dez. 2002). Revista eletrônica do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Disponível em: <https://www.tresc.jus.br/site/resenha-eleitoral/edicoes-impressas/integra/2012/06/democracia-cons tituicao-e-principios-constitucionais-notas-de-reflexao-critica-no-ambito-do-direitoconstitucional-brasileiro/indexc692.html?no_cache=1&cHash=b7bf79b129bc42f148f e4b5e477aa8bf>. Acesso em: 30 maio 2015. FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Curso de direito constitucional. 30. ed. São Paulo: Saraiva, 2003. FURTADO, Leonardo Fernandes; MELO, Simone Mendes de. Liberdade de expressão. Disponível em: <http://www.dhnet.org.br/dados/cursos/dh/br/pb/dh paraiba/5/liberdade.html>. Acesso em: 28 maio 2015. GOHN, Maria da Glória. Teoria dos movimentos sociais, paradigmas clássicos e contemporâneos. São Paulo: Loyola, 2011. ______. Movimentos sociais e redes de mobilizações civis no Brasil contemporâneo. Petrópolis, RJ: Vozes, 2013. GOMES, Alexandre Travessoni. Inclusão, direito e direitos fundamentais: conceito e formas jurídicas de inclusão. In: CORRÊA, Rosa Maria (Org.). Avanços e desafios na construção de uma sociedade inclusiva. Belo Horizonte: Sociedade Inclusiva/PUC-MG, 2008. LANÇAS, Vinicius Ramos. Marcha da maconha: transgressão e identidade em um movimento social contemporâneo. Florianópolis: UFSC, 2013. LUCAS, Randolph. Democracia e participação. Trad. de Cairo Paranhos Rocha. Brasília: Ed. Universidade de Brasília, 1985. MENDES, Gilmar Ferreira; COELHO, Inocêncio Mártires; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de direito constitucional. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2009. MORAES, Alexandre de. Atlas, 2011. Direitos humanos fundamentais. 9. ed. São Paulo: ______. Alexandre de. Direito constitucional. 15. ed. São Paulo: Atlas, 2014. NOGUEIRA, Josicleido. O que são redes sociais? 2010. Disponível em: <http://www.administradores.com.br/artigos/tecnologia/o-que-sao-redes-sociais/45628/>. Acesso em: 13 set. 2015. OLIVEIRA, Rafael Santos de; BUDÓ, Marília de Mardin. Mídias e direitos da sociedade em rede. Ijuí, RS: Ed. Unijuí, 2014. PERUZZO, Cecília; BRITTES, Juçara. Sociedade da informação e novas mídias: participação ou exclusão? São Paulo: Intercom, 2002. 48 SANTIAGO, Emerson. Liberdade de expressão. Disponível em: <http://www. infoescola.com/direito/liberdade-de-expr52essao>. Acesso em: 07 abr. 2015. SANTOS, Boaventura de Sousa. Democratizar a democracia: os caminhos da democracia participativa. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2002. SARTORI, Raul Luiz. Movimentos sociais e terceiro setor: (Re)pensando a democracia brasileira. Ijuí, RS: Unijuí, 2006. SCHERER-WARREN, I. Redes sociales y de movimientos en la sociedad de la información. Revista Nueva Sociedad, Caracas, n. 196, p. 77-92, mar./abr. 2005. SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 22. ed. São Paulo: Malheiros, 2003. SILVA, Maria Magdala Vasconcelos de Araújo. Estado contemporâneo e políticas sociais. In: PASTORINI, Alejandra; MORAES, Alves Andrea; SILVA, Galizia V. (Orgs.). Estado e cidadania: reflexões sobre as políticas públicas no Brasil. contemporâneo. Rio de Janeiro: Ed. FGV, 2012. SOUSA, Cidoval Moraes de. SOUZA, Arão de Azevêdo. Jornadas de junho: repercussões e leituras. Paraíba: Eduepb, 2013. STF. Supremo Tribunal Federal. STF libera “marcha da maconha”. 2011. Disponível em <http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo =182124>. Acesso em: 19 out. 2015. TOURAINE, Alain. Os movimentos sociais. In: FORACCHI, M. M.; MARTINS, J. de S. Sociologia e sociedade. Rio de Janeiro: Livros Técnicos e Científicos, 1977.