Regulamento de Estágio Superv

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REGULAMENTO DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO DO CURSO DE
GRADUAÇÃO EM FISIOTERAPIA DA FACULDADE SÃO LUCASPORTO VELHO- RO
ESTÁGIO SUPERVISIONADO
A ementa destas disciplinas tem como referência: Educação clínica.
Experiência terapêutica. Treinamento em avaliação dos pacientes. Seleção de
recursos de Fisioterapia. Programação terapêutica. Tratamento do paciente sob
supervisão do professor. Reavaliação do paciente e reestruturação do programa
terapêutico. Evolução do tratamento. Reuniões Clínicas. Apresentação de casos
clínicos. Administração de serviço de fisioterapia. Orientação e supervisão de
auxiliares. Familiares e comunidades para situações de utilização da fisioterapia.
O estágio curricular supervisionado busca fornecer a formação humanística
de um profissional técnico-científico competente, reflexivo, crítico e comprometido
com a sociedade onde está inserido, valorizando e exercendo a cidadania, sob a
ótica da fisioterapia.
As atividades de estágio se dão intra e extramuros e se desenvolvem de
forma articulada com o nível de competência, conhecimento e habilidade do aluno,
aumentando o nível de complexidade ao longo do processo de formação acadêmica.
Art. 1º - O presente regulamento normatiza os procedimentos de realização da
prática de Fisioterapia Supervisionada do Curso de Fisioterapia da Faculdade São
Lucas. A prática de Fisioterapia Supervisionada é matéria do currículo mínimo do
curso de Fisioterapia, desmembrada no currículo pleno do Curso de Fisioterapia da
Faculdade São Lucas em Prática de Fisioterapia Supervisionada I e II, sem as quais
o aluno não obtém o título de graduação em Fisioterapia.
DA DEFINIÇÃO
Art. 2º - A prática da Fisioterapia Supervisionada deverá será entendida como
o desenvolvimento das atividades que ocorram nas seguintes áreas de atuação:
I. Prática de Fisioterapia supervisionada às condições neuro-músculoesqueléticas, cardiopulmonares, gineco-obstétricas, pediátricas e neuropediátricas,
geriátricas, hospitalares e comunitárias.
II. Prática de Fisioterapia supervisionada I e II passarão a ser oferecidas no
Curso de Fisioterapia como disciplinas do 7° (sétimo) e 8° (oitavo) período
respectivamente, como carga horária de 482 horas/aula no referido semestre.
DO LOCAL E CARGA HORÁRIA
Art. 3º - As atividades de que trata o parágrafo anterior serão realizadas de
acordo com os locais e cargas horárias abaixo especificadas: Clínica de FisioterapiaFSL, Hospital João Paulo II e Hospital Santa Marcelina.
1° Áreas Básicas para a Prática de Fisioterapia Supervisionada
As disciplinas de Estágio Supervisionado I e II contemplam as seguintes
etapas, sendo 05 (cinco) para cada disciplina, indiscriminadamente.
Prática de fisioterapia supervisionada em:
1-Fisioterapia ortopédica, traumatológica e reumatológica;
2- Fisioterapia cardiorrespiratória e vascular;
3- Fisioterapia neurológica adulto;
4- Fisioterapia neurológica pediátrica e neuropediátrica;
5- Fisioterapia ginecológica, obstétrica e urológica;
6- Fisioterapia geriátrica e gerontológica;
7- Fisioterapia hospitalar (leito);
8- Fisioterapia hospitalar (unidade de terapia intensiva);
9- Fisioterapia hospitalar (hanseníase);
10- Fisioterapia no programa de saúde da família.
I- Prática da Fisioterapia Supervisionada às condições neuro-músculoesqueléticas;
a) Fisioterapia Ortopédica, Traumatológica e Reumatológica (Clínica de
Fisioterapia- FSL) - (100 h);
b) Fisioterapia Neurológica Adulto (Clínica de Fisioterapia- FSL) - (90 h)
II-
Prática
da
Fisioterapia
Supervisionada
às
condições
cardiopulmonares;
a) Fisioterapia Cardiológica e Pneumológica (Clínica de Fisioterapia- FSL) (90 h).
III - Prática da Fisioterapia Supervisionada às condições ginecoobstétricas e pediátricas;
a) Fisioterapia Gineco-obstétrica (Clínica de Fisioterapia- FSL) - (90 h);
b) Fisioterapia Pediátrica e Neuropediátrica (Clínica de Fisioterapia- FSL) - (90
h).
IV - Prática da Fisioterapia Supervisionada às condições geriátricas;
a) Fisioterapia Geriátrica (Fisioterapia em Saúde do Idoso) (Clínica de
Fisioterapia- FSL e Convênio Secretaria de Saúde do Estado de Rondônia – Casa
do Ancião - (80 h);
V - Prática da Fisioterapia Supervisionada às condições hospitalares;
a) Fisioterapia em paciente de leito (Hospital Santa Marcelina) - (70 h);
b) Atendimento fisioterápico em U.T.I (Atendimento em Fisioterapia
Respiratória e Motora:(UTI) Unidade de Terapia Intensiva e Urgência/Emergência Convênio Secretaria de Saúde do Estado de Rondônia – Hospital e Pronto Socorro
João Paulo II) - (72 h);
c) Atendimento fisioterápico em Hanseníase (Hospital Santa Marcelina) - (60
h).
VI - Prática da Fisioterapia Comunitária Supervisionada;
a) Fisioterapia no Programa de Saúde da Família (Fisioterapia em Saúde
Pública e Fisioterapia Domiciliar) - Convênio Secretaria de Municipal de Saúde/Porto
Velho – Unidades Básicas de Saúde/Núcleo de Apoio a Saúde da Família- (60 h).
Todos os setores terão acompanhamento do Professor-supervisor de estágio e
os grupos formados com no máximo 06 (seis) alunos por supervisor.
2º Informações Gerais
I. A Prática de Fisioterapia Supervisionada I e II será integralizada após o aluno
cumprir a carga horária de todas as áreas básicas de acordo com o roteiro
semestral.
II. A carga horária da cada área básica de Prática de Fisioterapia
Supervisionada I e II será integralizada por etapa.
3º Pré-requisitos para a prática de fisioterapia supervisionada
I. O aluno será considerado apto a cursar a prática da Fisioterapia
Supervisionada após cumprir as disciplinas do Ciclo biológico, Formação Geral, PréProfissionalizantes, Profissionalizantes na área em que o estágio for oferecido,
ficando livre para realizar algumas etapas em que esteja apto se cumprido os
requisitos acima
Quanto à apresentação dos mecanismos efetivos de acompanhamento e de
cumprimento do estágio curricular entende-se por estágio supervisionado o conjunto
de atividades de aprendizagem prática, profissional e cultural, proporcionadas ao
aluno através da participação em situações reais de vida e trabalho no seu meio,
que tem como objetivo fornecer a formação humanística de um profissional técnico cientifico competente, reflexivo, crítico e comprometido com a sociedade onde está
inserido, valorizando e exercendo a cidadania, sob a ótica da Fisioterapia.
Os estágios curriculares do curso de Fisioterapia desenvolvem-se em vários
setores, conforme itens abaixo, de modo a atender às Diretrizes Curriculares e às
características da formação generalista. A escala e os períodos dos estágios são
determinados, também, de modo a atender à Legislação pertinente a estágios de
acadêmicos e à rotina de funcionamento da Clínica de Fisioterapia da Faculdade
São Lucas.
Na matriz curricular atual são exigidas quinhentas e duas horas de estágio, a
serem cumpridas em setores internos e externos. A nota exigida para aprovação é
6,0 (seis), resultado da elaboração de protocolos de tratamento pré-definidos pelos
estagiários e assim aplicados aos pacientes dos setores de atendimento, as etapas
evolutivas de reabilitação dos pacientes, os seus prognósticos, discussões dos
casos clínicos com maior embasamento literário, onde, estes estudos de caso
seguem a proposta da metodologia da aprendizagem baseada em problemas (ABP),
duas avaliações teóricas, uma inicialmente e outra ao término, com o objetivo de
demonstrar sua (in) evolução sob forma de avaliação objetiva.
As avaliações dos alunos ainda ocorrerão de forma individualizada para que
sejam apontados os seus acertos e erros por meio da realização do relatório diário e
digitalizado.
Salienta-se que professor supervisor segue a filosofia do curso e do Projeto
Pedagógico, e, portanto, não se enquadra na figura do preceptor, conforme apontam
Aguilar-da-Silva e Rocha Júnior (2010) quanto à necessidade de reorientação da
formação e assistência, a prática discutida dentro do cenário em que o aluno
participante é envolvido, através da problematização, o professor supervisor auxilia
na reflexão sobre o currículo, sobre a formação profissional do discente, sobre o
trabalho em equipe e sobre os limites e possibilidades dentro da complexidade e em
todos os níveis de atenção em que poderá atuar.
4º Documentação
I – O aluno deverá ter por ocasião do início da Prática de Fisioterapia
supervisionada:
a) 01 (um) manual de normas;
b) 01 (uma) cópia do código de ética profissional de Fisioterapia;
c) Relação dos setores de atuação com as respectivas cargas horárias;
d) Relação do período de atuação e a grade de rodízio dos setores;
e) Ficha de avaliação do aluno, que deverá ser preenchida e assinada pelo
supervisor com o respectivo registro no CREFITO-9. Ao final da etapa de
atuação o supervisor encaminhará a ficha de avaliação à Coordenação do
Curso de Fisioterapia.
DA COORDENAÇÃO DO CURSO DE FISIOTERAPIA
Art. 4º - A Coordenação Geral da Prática de Fisioterapia Supervisionada
ficará a cargo do Coordenador do curso de Graduação em Fisioterapia, o qual
integra a comissão de Prática de Fisioterapia composta por ele (membro nato) além
do Professor-supervisor de cada área de estágio.
DOS OBJETIVOS
Art. 5º - A prática de Fisioterapia Supervisionada tem por objetivo:
I - Proporcionar o crescimento profissional de seus alunos, mediante a
vivência e experimentação, por parte do aluno, de aprimoramento na aplicação das
técnicas fisioterapeuticas em cada área de atuação, possibilitando o atendimento de
pacientes sob a supervisão técnica de docente da área, além da participação em
grupo profissional, se conscientizando de suas responsabilidades com a pessoa
humana e com a comunidade a qual pertence;
II - Possibilitar a aprendizagem de técnicas pela prática, viabilizando a
execução dos conhecimentos recebidos em sala de aula no exercício efetivo das
atividades ligadas à Fisioterapia;
III - Promover a formação de atitudes e hábitos profissionais, com relação ao
manejo dos materiais e equipamentos, além do atendimento ao paciente;
IV - Viabilizar o confronto entre o conhecimento teórico adquirido no curso à
prática adotada nos diversos locais de trabalho;
V- Dar oportunidade ao estagiário de identificar e solucionar os problemas,
sob a orientação cuidadosa e atenta do supervisor de estágio;
VI - Desenvolver a consciência profissional, proporcionando aos acadêmicos
uma experiência de trabalho que possa facilitar, uma vez graduados, o ingresso
definitivo no mercado de trabalho;
VII - Proporcionar ao estágio oportunidades de desenvolver suas habilidades,
tornando-o mais seguro para a escolha de sua área de atuação dentre as diversas
áreas que abrangem a Fisioterapia;
DA SUPERVISÃO
Art. 6º - A supervisão da Prática de Fisioterapia supervisionada deverá ser
realizado por docente fisioterapeuta do Curso de Fisioterapia da Faculdade São
Lucas, ao qual compete:
I - Estabelecer um Plano de Atividades para o estágio para aprovação da
Coordenação Geral de Estágio;
II – Seguir as normas determinadas pelo Código de Ética Profissional além de
reforçar os estagiários nos princípios éticos que regem o exercício da profissão;
III - Responsabilizar-se pelos pacientes que estiverem sendo submetidos a
tratamento fisioterapeutico no setor;
IV - Promover a conscientização da responsabilidade do estagiário sobre o
paciente atendido e organização de seus registros em prontuários, além dos
cuidados com a higiene dos locais de atendimento e com os bens materiais e
equipamentos utilizados;
V - Informar aos estagiários, no primeiro dia de estágios, sobre o Plano de
Atividades a serem executados, normas gerais que regem o estágio supervisionado
e seus Critérios de Avaliação;
VI - Orientar, analisar e avaliar a autorizar as técnicas fisioterapeuticas que
estiverem sendo aplicadas em pacientes atendidos pelos estagiários;
VII - Realizar avaliação de cada estagiário no meio e no final de cada estágio,
dando devolutivas para que estágio possa ter possibilitado o seu aprimoramento. O
supervisor poderá realizar avaliações intermediárias no momento em achar
conveniente;
VIII – Obedecer aos critérios de assiduidade, carga horária e uso de uniforme
adequado com a sua identificação durante as atividades de supervisão.
DOS DIREITOS E DEVERES DO ESTÁGIÁRIO
Art. 7º - São direitos do estagiário:
I - Ser acompanhado por um docente fisioterapeuta durante todo o período de
estágio obrigatório;
II - Ter o conhecimento, no primeiro dia de estágio, as normas que regem à
Pratica de Fisioterapia Supervisionada;
III – Dirigir-se ao supervisor em qualquer momento de dúvidas e
intercorrências, além de quando houver solicitações e reinvidicações;
IV - Receber no final do estágio sua média final e a devolutiva de seu
desempenho;
Art. 8º - São deveres do estágiário:
I - Atuar nos locais de estágio de acordo com as normas e regras que o
regem, realizando os atendimentos de acordo com as orientações recebidas do
supervisor;
II - Utilizar traje e jaleco ranço com identificação, durante as atividades de
estágio, salvo exceções específicas de cada área;
III - Pontualidade e assiduidade, obedecendo a carga horária e aos critérios
estabelecidos por cada área de estágio;
IV - Ser responsável pelo início da sessão do tratamento, assim como a
continuidade do atendimento, sob a orientação de seu supervisor;
V - Efetuar a manutenção do registro e informações em prontuários pelas
anotações de ausência, atraso, altas e encaminhamentos dos pacientes;
VI - Manter a organização, limpeza e permanência dos materiais e
equipamentos utilizados no atendimento ao paciente;
VII - Comunicar ao supervisor qualquer eventualidade, ocorrência ou
informações que possa colocar em risco a integralidade do paciente atendido;
VIII - O estagiário não poderá ausentar-se em hipótese nenhuma do local de
estágio quando este estiver em andamento e nem frequenta-lo fora de seu horário
de estágio a menos que autorizado por um supervisor.
XI - O estagiário assim não poderá adentrar em locais que não sejam
designados para a realização das atividades de estágio;
X - Não deve tratar de assuntos particulares com os colegas durante o horário
de
atividades,
usar
o
telefone
sem
autorização
(celulares),
deve
evitar
manifestações barulhentas em qualquer recinto, deve evitar atividades inadequadas
tais como: fumar, balançar chaves, arrastar os pés, sentar sobre mesas ou leitos,
uso exagerado de jóias etc. deve somente solicitar informações particulares, quando
estas contribuírem para a eficácia do tratamento.
ATENDIMENTO CLÍNICO FISIOTERAPEUTICO
Art. 9º - Todo paciente que faltar às sessões de Fisioterapia, sem justificativas
por 3 (três) vezes seguidas, será desligado do tratamento cedendo sua vaga.
Art. 10º - Todo paciente que faltar às sessões de terapia, mesmo que
justificado sua falta, por 5 (cinco) vezes seguidas, será desligado do tratamento,
cedendo sua vaga.
Art. 11º - Admite-se um pequeno atraso de 10 (dez) minutos para a chegada
do paciente, em relação ao seu horário marcado para o início da sessão de
tratamento.
UTILIZAÇÃO DE RECURSOS TÉCNICOS
Art. 12º - Os prontuários deverão ser devolvidos no mesmo dia em que foram
retirados e no mesmo local, em hipótese alguma poderão sair da Instituição.
Art. 13º - Para estudos, elaboração de relatórios, etc., os alunos deverão
utilizar somente o local designado para tal fim.
DO HORÁRIO E FREQUÊNCIA
Art. 14º - Deverão ser respeitadas as seguintes normas:
I - O horário de estágio supervisionado será estipulado por cada setor
obedecendo a sua respectiva carga horária;
II - Cada estagiário deverá assinar diariamente o livro de presença que ficará
sob a responsabilidade do supervisor;
III - No caso de falta o estagiário deverá comunicar previamente (mínimo de
24 horas de antecedência) ao supervisor do setor correspondente a sua ausência.
IV - O estágio não poderá funcionar com menos de 50% da participação do
número total de estagiários do setor;
V - O estagiário terá direito à participação em eventos científicos e concursos
devendo ser comunicado com antecedência e comprovado, posteriormente
mediante a apresentação de certificado, e neste caso repor os dias faltado a critério
do supervisor. Caso ocorra que mais de 50% do número total de estagiários
participarem de um mesmo evento, deverão os mesmos providenciar estagiários
substitutos que já tenham realizado o estágio naquele setor, o que não abonará as
faltas dadas;
VI - As estagiárias gestantes terão direito à licença gestação, conforme a Lei
nº 6.202 de 17/04/1975, a partir do oitavo mês de gestação e durante três meses,
devendo retornar ao setor para a reposição de carga horária exigida no estágio,
após planejamento a ser realizado junto à coordenação do curso.
DA AVALIAÇÃO
Art. 15º - Para a avaliação:
I - A avaliação do rendimento do estagiário será realizada em cada setor de
estágio de acordo com os seguintes critérios:
- Desempenho prático.
- Domínio teórico da disciplina.
- Trabalho em equipe.
II - O desempenho prático será avaliado de acordo com os critérios
estabelecidos abaixo:
- Relação com o paciente;
- Iniciativa, disponibilidade, criatividade em aplicação de técnicas;
- Relatórios evoluções em prontuários e avaliação do paciente;
- Capacidade de identificação e solução de problemas;
- Manuseio, conservação e limpeza de equipamentos e local de trabalho.
III - Domínio teórico da disciplina será avaliado de acordo com os critérios
estabelecidos abaixo:
- Conhecimento teórico da área;
- Busca espontânea de conhecimentos e atualizações;
- Apresentação de estudo de casos;
- Prova oral ou escrito.
IV - Trabalho em equipe:
- Assiduidade, pontualidade, cordialidade e responsabilidade com as
funções exercidas em local de estágio e para com atendimento de seu
paciente, principalmente relações interpessoais entre os elementos do grupo
de estagiários;
- Disponibilidade e interesse nas atividades em equipe.
Art. 16º - Quando o aluno for reprovado em algum setor, deverá repeti-lo
conforme determinação de departamento, a fim de obter sua graduação.
Art. 17º - O aluno que deixar de freqüentar um setor de atuação, não poderá
concluir o Curso enquanto não cumprir a carga horária do mesmo.
Art. 18º - DISPOSIÇÕES GERAIS
I – Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Coordenação
de estágio ouvindo a direção geral;
II - O presente regulamento poderá ser modificado mediante proposta da
Coordenação de Estágio e por iniciativa da Coordenação do Curso, devendo
qualquer alteração ser discutida e aprovada pela CONSA e CONSUP.
Regimento da Faculdade são Lucas
Aprovado Portaria Ministerial nº 766 de 09 de março de 2005
Alterado pelo CONSUP, em 11/11/2005 – Resolução nº 18/ CONSUP/ 2005
Alterado pelo CONSUP, em 15/12/2005 – Resolução nº 35/ CONSUP/ 2005
DA AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ESCOLAR
Art. 68
- A avaliação de desempenho acadêmico, parte integrante do
processo ensino-aprendizagem, é feita por disciplina e incide sobre a freqüência e o
aproveitamento escolar do aluno, e deverá ser regulamentada através da portaria do
Diretor Geral.
Art. 69 - A frequência às aulas e demais atividades acadêmicas, permitida
apenas aos alunos matriculados, é obrigatória, vedado abono de faltas.
§1º Independente dos demais resultados obtidos, é considerado reprovado na
disciplina o aluno que não obtenha frequência mínima de setenta e cinco por cento
das aulas e demais atividades programadas.
§2º A verificação e registro de frequência escolar e o seu controle é de
responsabilidade do professor, constituindo desídia o seu não cumprimento para
todos os efeitos.
§ 3º A ausência coletiva às aulas, por parte de uma turma ou grupo de alunos,
implica atribuição de falta a todos os alunos faltosos, devendo o professor comunicar
a ocorrência, por escrito, à Coordenação de Curso.
Art. 70 - Respeitando o limite mínimo de freqüência, a verificação da
eficiência abrange, em cada disciplina:
I Assimilação progressiva de conhecimento;
II Trabalho individual expresso em tarefas de estudo e de aplicação de
conhecimentos;
III Desempenho em trabalhos de grupo, que demonstre a aquisição de
habilidades e valores, considerada a capacidade de liderança, de iniciativa, de
decisão, de cooperação e de criatividade.
§ 1º Aos três aspectos de verificação de eficiência definidos neste artigo
correspondem as seguintes notas:
a) nota parcial;
b) nota de exame final.
§ 2º A nota parcial é concedida, obrigatoriamente, uma vez por bimestre, de acordo
com o plano aprovado pelas Coordenações de curso, podendo consistir da média
das arguinições, provas teóricas e práticas, trabalhos individuais realizados pelo
aluno, participação em seminários e desempenho em trabalhos de grupo, na
respectiva disciplina.
§ 3º A nota de exame final resulta de prova escrita, que versa sobre todo o
programa da disciplina, a realizar-se após encerrado o período letivo.
Art. 71 - Às diversas modalidades da verificação de rendimento escolar são
atribuídas notas de zero a dez, admitindo-se o meio ponto.
Art. 72 - Considerar aprovado, nos cursos de graduação, o aluno que tenha
cumprido, em cada componente curricular, a frequência mínima de setenta e cinco
por cento e que haja obtido um total igual ou superior a doze pontos, na somatória
das notas bimestrais.
§ 1º Será submetido a exame final o aluno que não tenha obtido o resultado
referido no caput deste artigo.
§ 2º Para aprovação, com exame final, o aluno deverá alcançar, no mínimo, quinze
pontos, na somatória das notas do primeiro e segundo bimestres com a nota do
exame final.
§ 3º Para efeito de registro acadêmico, constará no histórico escolar a média
resultante da nota do primeiro com a do segundo bimestres. Quando o acadêmico
prestar exames finais, terá registrado em seu histórico escolar a média da somatória
das notas do primeiro bimestre, do segundo bimestre e do exame final.
Art. 73 - Os alunos que tenham extraordinário aproveitamento nos estudos,
demonstrado por meio de provas e outros instrumentos de avaliação específicos,
aplicados por banca examinadora especial, poderão ter abreviada a duração de
seus cursos, de acordo com as normas do sistema de ensino.
Art. 74 - Cabe às Coordenações de Curso o estabelecimento de normas,
diretrizes e critérios para o cumprimento de disciplina em regime de dependência,
observada a legislação em vigor.
Art. 75 - A segunda chamada de provas e exames finais é concedida
mediante requerimento dirigido ao Coordenador de Curso, num prazo de 48 horas, a
partir da data das respectivas notas, devendo anexar ao requerimento o
comprovante de pagamento da taxa correspondente.
Art. 76 - Pode ser concedida revisão de nota atribuída aos exames finais,
quando requerida no prazo de 48 horas, contado de sua divulgação e/ou publicação.
Parágrafo único. O processo de revisão de provas será encaminhado ao professor
de disciplina para se pronunciar e, caso seja necessário, o coordenador de curso,
por ordem de serviço, nomeará uma comissão composta de membros do corpo
docente da respectiva área, para análise e pronunciamento final.
Art. 77 - Podem ser ministradas aulas de dependência e de adaptação de
cada disciplina, em horário ou período especial, observada a regulamentação a ser
estabelecida para cada curso e pelo Conselho Acadêmico.
DOS ESTÁGIOS
Art. 81 - Os estágios supervisionados são atividades obrigatórias para a
obtenção do grau respectivo.
Art. 82 - Os estágios supervisionados têm por finalidade propiciar ao aluno
oportunidade de desenvolver sua capacidade profissional, sob a direta supervisão
docente, crítica e orientadora.
Art. 83 - Os estágios supervisionados realizam-se em situação real de
trabalho, de acordo com a programação específica aprovada pela Coordenação do
Curso.
Art. 84 - Observadas as normas gerais deste Regimento, os estágios
obedecem a regulamentos próprios, elaborados pela Coordenação de Curso e
sujeitos à aprovação do Conselho Acadêmico.
Porto Velho, 03 de outubro de 2006.
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