40-10 _isenção de taxa microempreendedores_

Propaganda
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
COMANDO GERAL – CG
Portaria n. 40/2010 – CG
Padroniza procedimentos de isenção de taxa, no
âmbito da Corporação, relativa à Pessoa Jurídica
na condição de Microempreendedor Individual.
O Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás e o
Comandante de Operações de Defesa Civil, no uso das respectivas atribuições, nos termos
do art. 34 do Decreto Estadual n. 6.161 de 3 de junho de 2005, do art. 9º da Lei n. 15.802,
de 11 de setembro de 2006, e
CONSIDERANDO o advento da Lei Complementar Federal n. 128, de 19 de
dezembro de 2008, que alterou a redação do art. 4º, § 3º, da Lei Complementar n. 123/2006,
que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte;
CONSIDERANDO o teor do Parecer Asjur/SSP n. 358/2010, que sugere ao
Corpo de Bombeiros Militar expedir norma interna visando orientar as unidades sobre as
isenções surgidas com o advento dessa Lei; e
CONSIDERANDO a necessidade de padronização de conduta por parte das
unidades do Corpo de Bombeiros Militar, visando tratar com isonomia todos que buscam os
serviços prestados pela Corporação,
RESOLVEM:
Art. 1º Determinar, no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de
Goiás, a isenção de taxas envolvendo Pessoa Jurídica na condição de Microempreendedor
Individual, quando da abertura do empreendimento, conforme prescreve a referida lei.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da respectiva publicação em
Boletim Geral da Corporação.
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Comando Geral, em Goiânia, 19 de maio de 2010.
Uilson Alcântara Manzan – Cel QOC
Comandante Geral
Paulo Rocha Arantes – Cel QOC
Comandante de Operações de Defesa Civil
________________________________________________________________________________________________________________
Chefia de Gabinete do CBMGO – [email protected]
Avenida Anhanguera, 7364, quadra 30, Setor Aeroviário, Goiânia-GO, CEP 74543-010, telefone 3201-2000, fax 3201-2005
O documento assinado encontra-se no Protocolo Geral da Corporação.
LDS/Chefia de Gabinete/Portaria 40-10
Download