SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA CORPO DE BOMBEIROS MILITAR COMANDO GERAL – CG Portaria n. 40/2010 – CG Padroniza procedimentos de isenção de taxa, no âmbito da Corporação, relativa à Pessoa Jurídica na condição de Microempreendedor Individual. O Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás e o Comandante de Operações de Defesa Civil, no uso das respectivas atribuições, nos termos do art. 34 do Decreto Estadual n. 6.161 de 3 de junho de 2005, do art. 9º da Lei n. 15.802, de 11 de setembro de 2006, e CONSIDERANDO o advento da Lei Complementar Federal n. 128, de 19 de dezembro de 2008, que alterou a redação do art. 4º, § 3º, da Lei Complementar n. 123/2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; CONSIDERANDO o teor do Parecer Asjur/SSP n. 358/2010, que sugere ao Corpo de Bombeiros Militar expedir norma interna visando orientar as unidades sobre as isenções surgidas com o advento dessa Lei; e CONSIDERANDO a necessidade de padronização de conduta por parte das unidades do Corpo de Bombeiros Militar, visando tratar com isonomia todos que buscam os serviços prestados pela Corporação, RESOLVEM: Art. 1º Determinar, no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, a isenção de taxas envolvendo Pessoa Jurídica na condição de Microempreendedor Individual, quando da abertura do empreendimento, conforme prescreve a referida lei. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da respectiva publicação em Boletim Geral da Corporação. PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Comando Geral, em Goiânia, 19 de maio de 2010. Uilson Alcântara Manzan – Cel QOC Comandante Geral Paulo Rocha Arantes – Cel QOC Comandante de Operações de Defesa Civil ________________________________________________________________________________________________________________ Chefia de Gabinete do CBMGO – [email protected] Avenida Anhanguera, 7364, quadra 30, Setor Aeroviário, Goiânia-GO, CEP 74543-010, telefone 3201-2000, fax 3201-2005 O documento assinado encontra-se no Protocolo Geral da Corporação. LDS/Chefia de Gabinete/Portaria 40-10