POLÍTICA DE RATEIO E DIVISÃO DE ORDENS Banco Sumitomo Mitsui Brasileiro S.A Política de Rateio e Divisão de Ordens A política de Rateio e Divisão de Ordens do Banco Sumitomo Mitsui Brasileiro “SMBCB” estabelece procedimentos na conduta dos profissionais da instituição no recebimento de Ordens de aplicação ou resgate de fundos de investimentos pelos clientes, bem como as regras para distribuição de Ordens de Compra ou Venda de ativos entre as carteiras dos fundos de investimentos administrados pela instituição. Ambos os procedimentos estão incorporados no Manual de Procedimento do Departamento de Gestão de Ativos “Asset Management Department”. 1. Procedimento no Recebimento de “ORDEM” de Aplicação ou Resgate de Cotas de Fundos de Investimento. Em se tratando de fundos de investimento, entende-se por “Ordem” o ato pelo qual o cliente determina a realização de uma aplicação ou resgate de investimentos em seu nome. A Ordem de cliente para investir em fundo de investimento ou valores mobiliários só deve ser aceita por profissional qualificado com CPA20, depois de verificado se o perfil do cliente está adequado com o nível de risco do produto, conforme procedimento interno definido na Política de Análise de Perfil de Investidor, e se a documentação cadastral do Cliente está atualizada e aprovada pelo Departamento de Cadastro. Tipos de Ordens Aceitas e Prazo de Validade de Execução O Banco Sumitomo Mitsui Brasileiro S.A. receberá “Ordens a Mercado” e “Ordens Programadas” desde que o Cliente atenda as demais condições estabelecidas neste documento. Ordem a Mercado é aquela que especifica a quantidade e características das cotas de fundos de investimento, devendo ser executada a partir do momento em que for recebida. Ordem Programada é aquela que especifica a quantidade e características das cotas de fundos de investimento, e a data para a qual deve ser agendada a execução. Formas de Transmissão de Ordens Tratando-se de distribuição de cotas de fundos de investimentos do SMBCB, a transmissão de Ordens de aplicação ou resgate de cotas de clientes somente será realizada através de carta assinada pelo cliente, contato telefônico, fax e internet banking E-Moneyger®. A Ordem será registrada identificando a data de recebimento, o horário, o cliente, a pessoa responsável por transmitir a Ordem, o profissional que acatou a Ordem, o ramal da ligação, o nome do fundo de investimento, se trata de resgate ou aplicação, o valor financeiro e o prazo para execução (se executa no mesmo dia da transmissão “Ordem a Mercado”, ou se é para executar em data futura “Ordem Programada”). a) Aplicação/Resgate por meio de Carta Assinada pelo Cliente O SMBCB receberá Ordem de cliente por meio de carta contendo as informações acima, devidamente datada e assinada pelo cliente. A Ordem só será efetivada após conferência da assinatura, se foi assinado pelo próprio cliente ou por pessoa autorizada e com poderes para representa-lo, assegurando a sua autenticidade e integridade. b) Aplicação/Resgate via Contato Telefônico. A transmissão de Ordem de aplicação/resgate de clientes via contato telefônico pode ser realizada com os gerentes de conta do Corporate Banking Department ou diretamente com o gestor do fundo do Asset Management Department, cujos ramais são gravados. A Ordem só é efetivada quando o cliente receber o contato da equipe operacional do Back Office e confirmar que as informações do SMBCB conferem com a Ordem solicitada, procedimento conhecido como “Call-Back”. A gravação da ligação telefônica pode ser solicitada pelo cliente ou pelo gerente da conta sempre que houver divergência ou dúvida sobre a Ordem executada ou a ser executada. O áudio gravado durante a transmissão de Ordem pode ser confrontado, a qualquer momento pela auditoria, com as informações registradas em sistema. c) Aplicações/Resgates via fax. O cliente pode transmitir a Ordem de aplicação ou resgate através do Fax-Service do SMBCB no telefone (11) 3178-8196 / 3238-8196, ou através do Fax do departamento Paying Receiving. A Ordem via Fax-Service ou Fax do PR só terá validade pelo SMBCB quando o cliente receber o contato da equipe operacional do Back Office, que é responsável pela confirmação das informações da Ordem (Call-Back). d) Aplicações/Resgates via internet banking E-Moneyger®. O E-Moneyger® é uma ferramenta disponibilizada mediante contrato ao cliente do SMBCB, que oferece soluções para gerenciamento de conta bancária, tais como transferências, consultas de saldos e extratos, além de possibilitar a realização de aplicações e resgates em fundos de investimentos pelo computador. O acesso é restrito aos usuários/clientes autorizados e com Token. O cliente transmite a Ordem através do E-Moneyger® e o SMBCB apenas autoriza sua execução sem precisar contatar o cliente. Pessoas Autorizadas a Emitir/Transmitir Ordens e Realizar o “Call Back” A SMBCB pode receber ordens transmitidas pelo cliente ou por terceiros, devidamente autorizados e identificados. O Call-Back com o cliente somente pode ser realizado com o próprio cliente, ou através de representante devidamente autorizado e identificado no material cadastral do mesmo. No caso de procurador, quando for o caso, caberá ao cliente apresentar o respectivo instrumento de mandato, que será arquivado juntamente com material cadastral, cabendo, ainda, ao cliente, informar o SMBCB sobre eventual revogação do mandato. No Call-Back será identificado o comitente final da Ordem. Grade de Horário Limite das Ordens As Ordens serão recebidas durante o horário comercial do SMBCB, e deverão respeitar os horários para aplicação e resgate conforme consta na Lâmina de Informações Essenciais e no Formulário de Informações Complementares do cada fundo de investimento. A grade de horário limite das Ordens é definida pelo Administrador conforme disposto nos regulamentos dos fundos de investimento administrados pelo SMBCB. Caso a Ordem seja solicitada após o horário limite da grade de horário, a execução será postergada para o primeiro dia útil posterior. O Administrador SMBCB poderá suspender a qualquer momento, em defesa dos interesses dos cotistas, novas aplicações no fundo, desde que tal suspensão se aplique indistintamente aos novos investidores e cotistas atuais. A suspensão do recebimento de novas aplicações em um dia não impede a reabertura posterior do fundo para aplicações. No caso de fechamento dos mercados ou em casos excepcionais de iliquidez dos ativos financeiros componentes da carteira dos fundos, inclusive em decorrência de pedidos de resgate incompatíveis com a liquidez existente, ou que possam implicar em alteração do tratamento tributário dos fundos ou dos cotistas, em prejuízo destes, o SMBCB, na qualidade de Administrador, poderá declarar o fechamento do fundo de investimento para a realização de resgates, devendo comunicar o fato à CVM e divulgar imediatamente fato relevante aos cotistas. Caso o fundo permaneça fechado pelo período superior a 5 dias consecutivos o SMBCB deve convocar Assembleia Geral Extraordinária, conforme dispõe no artigo 39 da Instrução CVM 555. O fundo deve permanecer fechado para aplicações enquanto perdurar o período de suspensão de resgates. Cancelamento de Ordens O cancelamento de uma ordem só poderá ocorrer antes da liquidação da operação. Para cancelar uma ordem o cliente deverá entrar em contato com o gerente de conta do Corporate Banking Department ou com o gestor do fundo do Asset Management Department. Ordem de aplicação cuja liquidação financeira não ocorra até o horário limite permitido para movimentação, em razão de insuficiência de saldo, será automaticamente cancelada. Execução de Ordens Execução de ordem é o ato pelo qual o SMBCB executa a movimentação conforme a ordem transmitida pelo cliente, respeitadas as condições mencionadas anteriormente. 2. Regras para Distribuição de Ordens de Compra ou Venda de Ativos entre as Carteiras dos Fundos de Investimentos Administrados pelo SMBCB. Na distribuição de ativos entre fundos de investimentos, entende-se por “Ordem” qualquer negociação de compra ou venda de ativos financeiros a ser realizada para um determinado fundo de investimento, que tenha como contraparte a corretora, a Tesouraria do SMBCB ou outro fundo administrado pelo SMBCB. Formas de Transmissão de Ordens A transmissão de Ordem para tesouraria ou corretora pode ser realizada através de e-mail ou verbalmente através do contato telefônico em ramal gravado. A confirmação da negociação da Ordem deve ser enviada por e-mail ao Back Office com cópia para o Asset Management Department. Pessoas Autorizadas a Emitir/Transmitir Ordens A Ordem só pode ser realizada por funcionário do Asset Management Department, ou na ausência deste, por profissional indicado pelo Departamento de Recursos Humanos do SMBCB. Horário de Transmissão de Ordens A Ordem pode ser transmitida durante o horário comercial do SMBCB acompanhada da informação se a liquidação será à vista ou a termo, conforme estratégia definida para o fundo. Se a Ordem for à vista deverá respeitar o horário limite para fechamento do caixa dos fundos estabelecido pelo Asset Management Department em acordo com a Tesouraria. Cancelamento de Ordens Toda e qualquer Ordem, enquanto não for executada, poderá ser cancelada a qualquer momento por iniciativa do Asset Management Department. O cancelamento da Ordem é obrigatório sempre que ocorrer uma das seguintes situações: A operação, as circunstâncias e os dados disponíveis pelos fundos apontar possível risco de inadimplência; a Ordem contrariar o regulamento do fundo, as normas legais da CVM e as normas regulamentares dos mercados organizados administrados pela CETIP; ou a Ordem não ter sido executada totalmente no próprio dia (neste caso o cancelamento deverá ser referente ao saldo não executado). Execução e Distribuição das Operações Toda Ordem que for executada através da Tesouraria ou da corretora, cuja liquidação ocorra para mais do que um fundo, o preço a ser distribuído para cada fundo deverá ser o mais próximo do preço médio negociado. Esse critério não se aplica se antes de executar a Ordem, já houver sido pré-estabelecido à quantidade, o preço e o fundo para o qual será destinado à liquidação da Ordem executada. Na Ordem em que a contraparte do fundo for outro fundo do SMBCB, o preço de negociação será o preço de referência divulgado pela Anbima. Porém, se neste mesmo dia outra Ordem de mesma característica de ativo, já houver sido negociado com a Tesouraria ou com a Corretora, por preço diferente da referência da Anbima, o preço lançado na operação será o preço no qual o ativo foi negociado anteriormente.