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PREFEITURA MUNICIPAL DE BALNEÁRIO PIÇARRAS - SC
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA
EDITAL DE CONCURSO Nº 003/2016
EDITAL PARA O 5º FESTIVAL DE TEATRO DE BALNEÁRIO PIÇARRAS –
EDIÇÃO 2016
A Prefeitura Municipal de Balneário Piçarras, através da Fundação Municipal
de Cultura, torna pública e abertas as inscrições, no período de 26/02/2016 a
31/03/2016, para a seleção de Espetáculos Teatrais para o 5º FESTIVAL DE
TEATRO DE BALNEÁRIO PIÇARRAS – EDIÇÃO 2016, evento este que
ocorrerá no período de 13 a 17 de abril de 2016, com divulgação do resultado
no dia 04/04/2016, nos termos do presente Edital.
1 – DO OBJETO
1. 1 - Objetivando o desenvolvimento cultural, a democratização do acesso à
arte e a intensificação das ações de produção, formação de plateia e dos
artistas em âmbito municipal, nos termos dos artigos 23, V e 30, IX da
Constituição Federal, bem como da Lei Complementar N° 079/2013, Artigo 2°, I
e Artigo 3°, do Município de Balneário Piçarras, o presente edital tem como
objetivo selecionar:
A) 04 (quatro) Espetáculos Teatrais propostos por grupos e/ou artistas teatrais
domiciliados em Balneário Piçarras, com espetáculos inéditos no Festival de
Teatro de Balneário Piçarras, ou seja, que não foram apresentados em edições
anteriores do Festival de Teatro de Balneário Piçarras;
B) 06 (seis) Espetáculos Teatrais propostos por grupos e/ou artistas teatrais do
Estado de Santa Catarina, com espetáculos inéditos no Festival de Teatro de
Balneário Piçarras;
2- DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
2.1 - Serão habilitados a participar do processo seletivo de que trata a seleção
do presente Edital os proponentes, que correspondem as seguintes categorias:
A) Pessoa Física: Maior de 18 anos, com comprovada atividade cultural e que
esteja adimplente com as obrigações fiscais e legais, residentes no Estado de
Santa Catarina;
B) Pessoa Jurídica: Com comprovada atividade cultural, em atividade há no
mínimo 02 (dois) anos e que esteja adimplente com as obrigações fiscais e
legais, residentes no Estado de Santa Catarina;
3 – DOS IMPEDIMENTOS
3.1 - É vedada a participação neste Edital:
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A) De funcionários da Prefeitura Municipal de Balneário Piçarras, que sejam
lotados e/ou cedidos na Fundação Municipal de Cultura.
B) De espetáculos que já integraram as grades de programação das edições
passadas do Festival nos anos de 2014 e 2015.
C) De proponente que esteja em situação de pendência, inadimplência ou falta
de prestação de contas em contratos e/ou convênios celebrados com a
Prefeitura Municipal de Balneário Piçarras ou outro órgão público.
4 – DA REALIZAÇÃO E CONDIÇÕES GERAIS
4.1 - O Festival será realizado no município de Balneário Piçarras – Santa
Catarina, no período de 13 a 17 de abril de 2016, sendo que os espetáculos
para espaço fechado ocorrerão no Centro Cultural Luiz Telles e Auditório da
Escola Prof. Francisca Borba e os espetáculos de rua na Praça da Igreja Matriz
Nossa Senhora da Paz.
4.2 - As propostas inscritas serão avaliadas em 03 (três) etapas:
A) Etapa 1 - Habilitação do projeto (Verificação se o projeto contém todas as
informações solicitadas no edital);
B) Etapa 2 – Avaliação da Comissão de Seleção (Mérito artístico, qualificação
dos artistas, originalidade da proposta e relevância cultural);
C) Etapa 3 - Análise documental (Documentação do grupo ou artista de acordo
com as solicitações do Edital).
4.3 - As inscrições de propostas deverão ser entregues na Fundação Municipal
de Cultura ou via SEDEX, em envelope lacrado, no período de 26/02/2016 a
31/03/2016, de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h30min às
17h30min. Endereço: Av. Getúlio Vargas, 1113, Centro, Balneário Piçarras.
CEP: 88380-000.
4.4 - Poderão se inscrever no presente Edital propostas para os diversos
segmentos teatrais, tais como: Teatro Adulto, Teatro Infantil e Teatro de Rua.
4.5 – Serão disponibilizadas 03 (três) vagas para Espetáculo de Rua, 01 (uma)
vaga para Espetáculo Infantil, 02 (duas) vagas para Espetáculo Adulto e 04
(quatro) para Espetáculos Locais. Caso não sejam preenchidas as vagas de
um dos seguimentos teatrais, será selecionado o Espetáculo Teatral melhor
avaliado dentre todos os subsequentes.
4.6 - Cada proponente poderá inscrever até 3 (três) espetáculos, podendo ser
contemplado com apenas 1 (um) espetáculo;
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4.7 - Cada Espetáculo Teatral selecionado se apresentará uma vez durante a
programação do Festival.
4.8 - O local, data e horário das apresentações serão definidos pela
organização do 5º FESTIVAL DE TEATRO DE BALNEÁRIO PIÇARRAS –
EDIÇÃO 2016, a partir da adequação técnica e programação do Festival.
4.9 - Todas as atividades do 5º FESTIVAL DE TEATRO DE BALNEÁRIO
PIÇARRAS – EDIÇÃO 2016 serão ofertadas de forma gratuita a comunidade e
artistas.
5 - DOS CACHÊS
5.1 - Os espetáculos selecionados para a programação do 5º Festival de
Teatro de Balneário Piçarras – edição 2016, receberão os seguintes valores:
A) Grupos sediados em Balneário Piçarras - R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos
reais) por uma apresentação;
B) Grupos estaduais – R$ 4.000,00 (quatro mil reais) por uma apresentação;
5.2 – Os grupos estaduais selecionados receberão 01 (uma) diária em hotel,
em Balneário Piçarras, para até 05 componentes por grupo.
5.3 - A Comissão Organizadora não se responsabiliza por despesas de
transporte e alimentação;
5.4 - Caberá ao grupo selecionado providenciar o seu transporte e do seu
cenário até o local do evento, e deste ao seu local de origem;
5.5 - Caberá ao grupo participante providenciar o material cênico e técnico
necessário ao seu espetáculo, com exceção da estrutura técnica de base
(iluminação e sonorização), a qual será fornecida pela Organização do Festival;
5.6 – Os cachês oferecidos pelo presente edital não se destinam a montagem
de espetáculos;
5.7 - Dos valores destinados a serem pagos pelo presente edital, serão
descontados os impostos e taxas devidos legalmente.
6 - DAS INSCRIÇÕES E DOCUMENTAÇÃO
6.1 - As inscrições são gratuitas e podem ser realizadas entre os dias
26/02/2016 a 31/03/2016 na Fundação Municipal de Cultura ou via SEDEX, em
envelope lacrado e identificado da seguinte maneira:
Destinatário:
5º Festival de Teatro de Balneário Piçarras - Edição 2016
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FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA
EDITAL DE CONCURSO Nº 003/2016
Fundação Municipal de Cultura
Endereço: Avenida Getúlio Vargas, nº 1.113, Bairro Centro, Balneário Piçarras
– SC, CEP: 88380-000.
Remetente:
Nome e endereço do proponente.
Dentro do Envelope deve contar as seguintes solicitações:
A) Formulário de Inscrição (ANEXO 1), fornecido pela Fundação Municipal de
Cultura, e disponibilizado no site da Prefeitura Municipal de Balneário Piçarras,
devidamente preenchido e assinado com firma reconhecida em Cartório pelo
representante legal;
B) DVD com a gravação do espetáculo inscrito (caso o espetáculo já tenha
estreado) ou gravação de um ensaio geral (caso o espetáculo ainda esteja em
processo de montagem), ambos sem edição;
C) 03 (três) fotografias do espetáculo inscrito, em meio digital, com no mínimo
300 dpi de resolução;
D) Currículo do grupo, contendo as principais atividades realizadas pelo grupo;
E) Currículo do espetáculo inscrito, contendo a trajetória do mesmo (caso este
já tenha sido estreado);
F) Ficha técnica do espetáculo inscrito, com nomes dos integrantes e suas
funções;
G) Sinopse do espetáculo inscrito, contendo a descrição e a linha dramática do
espetáculo com no máximo 5 linhas;
H) Fotocópia do texto a ser apresentado, se não houver texto, encaminhar o
roteiro das cenas;
I) Plano de luz, sonorização e mapa de palco do espetáculo;
§ - Todo o material relacionado poderá ser enviado por meio digital (CD ou
DVD);
§ - A Fundação Municipal de Cultura não se responsabiliza por eventuais
problemas técnicos relacionados às mídias.
§ - A falta de qualquer um desses documentos solicitados acarretará na
desclassificação da proposta.
7- DA COMISSÃO E DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
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7.1 - Os Espetáculos Teatrais serão selecionados por 02 (dois) Curadores, que
também serão debatedores do Festival, tendo estes reconhecida experiência
na área, convidados pela Fundação Municipal de Cultura.
7.2 - Para efeito de análise das propostas de Espetáculos Teatrais pelos
Curadores serão considerados os seguintes critérios com a seguinte
pontuação:
A) Excelência artística do espetáculo
0 a 40 pontos
B) Qualificação dos artistas e técnicos do espetáculo
0 a 30 pontos
C) Criatividade, inovação e originalidade do espetáculo
0 a 20 pontos
D) Relevância cultural
0 a 10 pontos
Total
0
a
pontos
100
8 – DOS RESULTADOS E DOS RECURSOS
8.1 - Serão automaticamente desclassificados
corresponderem aos critérios acima mencionados;
os
projetos
que
não
8.2 – Data de divulgação do resultado da seleção no site da Prefeitura
Municipal de Balneário Piçarras (www.picarras.sc.gov.br): 04/04/2016.
8.2 - Da decisão dos Curadores caberá recurso no período máximo de até 3
(três) dias úteis, contados a partir da data de divulgação do resultado da
seleção no site da Prefeitura Municipal de Balneário Piçarras
(www.picarras.sc.gov.br).
8.3 - Os recursos deverão ser enviados para o endereço eletrônico:
[email protected], no prazo de até 3 (três) dias úteis após a
publicação do resultado.
8.4 - Os recursos deverão se embasar expressamente em possíveis
irregularidades/inconformidades com o regulamento disposto neste Edital, não
cabendo recurso quanto ao mérito estético do julgamento dos projetos, por
parte dos Curadores.
8.5 - Os resultados dos recursos serão informados direta e individualmente aos
recorrentes no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após encerrado o prazo de
interposição dos recursos.
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9 – DA DOCUMENTAÇÃO
9.1 - Os selecionados na 1ª Etapa deste Edital deverão entregar documentação
para a etapa de análise documental, em envelope lacrado, na Fundação
Municipal de Cultura ou via SEDEX, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis,
contados a partir da divulgação do resultado da seleção no site da Prefeitura
Municipal de Balneário Piçarras (www.picarras.sc.gov.br), para o seguinte
endereço:
5º Festival de Teatro de Balneário Piçarras - Edição 2016
Fundação Municipal de Cultura
Endereço: Av. Getúlio Vargas, nº 1113, Bairro Centro, Balneário Piçarras – SC,
CEP: 88380-000.
9.2 - Documentação para análise documental:
9.2.1 - Documentos de Pessoa Física:
A) Fotocópia do documento de identidade;
B) Fotocópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF;
C) Fotocópia do número da inscrição do PIS/PASEP;
D) Fotocópia dos dados bancários (nome e número da agência e conta
corrente no nome do proponente);
E) Fotocópia do comprovante de residência. Caso o comprovante de endereço
seja em nome de terceiro, anexar a declaração comprobatória;
F) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais;
G) Certidão Negativa de Débitos Estaduais;
H) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos e à Divida
Ativa da União;
I) Liberação SBAT, caso a proposta utilize um texto que não seja de autoria do
proponente;
J) Liberação do ECAD, direitos autorais das músicas utilizadas no espetáculo.
9.2.2 - Documentos de Pessoa Jurídica:
A) Fotocópia do documento de identidade (RG) do responsável legal;
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B) Estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando
de sociedades comerciais, e, em caso de sociedades por ações, acompanhado
da documentação de eleição de seus administradores;
C) Comprovante de registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
D) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais;
E) Certidão Negativa de Débitos Estaduais;
F) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos e à Divida
Ativa da União;
G) Liberação SBAT, caso a proposta utilize um texto que não seja de autoria do
proponente;
H) Liberação do ECAD, direitos autorais das músicas utilizadas no espetáculo;
9.3 - A não apresentação de qualquer um dos documentos listados acima ou
sua apresentação em desacordo com o estabelecido no edital implicará na
inabilitação do proponente.
9.4 - Em havendo inabilitação de proponente(s) na fase de análise documental,
a Fundação Municipal de Cultura entrará em contato com os classificados
subsequentes, que deverão entregar os documentos no prazo máximo de 5
(cinco) dias úteis.
10 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 - A inscrição do representante implica em sua concordância com todos os
termos deste edital.
10.2 - Os casos omissos relativos a este Edital serão decididos pela Fundação
Municipal de Cultura.
10.3 - O resultado do presente edital, conferido pela comissão de seleção, é
soberano e irrecorrível.
10.4 – À Fundação Municipal de Cultura reserva-se ao direito de alterar,
suspender e/ou cancelar o presente edital.
10.5 - Dúvidas sobre o edital e o 5º Festival de Teatro de Balneário Piçarras só
poderão
ser
esclarecidas
através
do
seguinte
e-mail:
[email protected].
Balneário Piçarras/SC, 26 de Fevereiro de 2016.
Fundação Municipal de Cultura
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EDITAL PARA O 5º FESTIVAL DE TEATRO DE BALNEÁRIO PIÇARRAS –
EDIÇÃO 2016
FICHA DE INSCRIÇÃO ANEXO 1
GRUPO/ARTISTA:
Razão Social:
CNPJ/CPF:
Endereço:
CEP:
Bairro:
Cidade:
Estado:
Telefone Fixo:
Celular:
Responsável legal do Grupo:
CPF:
Espetáculo:
Direção:
Tempo de montagem do espetáculo:
Categoria: ( )Adulto ( )Infantil ( )Rua ( ) Local
Gênero:
Classificação Indicativa:
Tempo de duração do espetáculo:
Espaço (s) para encenação: (indique uma ou mais opções)
( ) Palco Italiano ( ) Arena ( ) Semi-arena ( ) Outro – especificar____________
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RELAÇÃO DE PARTICIPANTES
Nome Completo
Função
CPF
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
Outras informações:
- A ficha de inscrição deverá ser digitada, impressa e enviada com o material
a ser selecionado (não serão aceitas inscrições via e-mail).
Observações: O preenchimento desta ficha não habilita o grupo como
participante do 5º FESTIVAL DE TEATRO DE BALNEÁRIO PIÇARRAS –
EDIÇÃO 2016. Caberá a Comissão Organizadora indicar os grupos
selecionados.
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AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM
Autorizo
o
uso
de
imagem
do
espetáculo
_______________________________________________________, do Grupo
______________________________________________, caso selecionado,
para divulgação do 5º Festival de Teatro de Balneário Piçarras – Edição 2016
e/ou outras atividades artístico-culturais da Prefeitura Municipal de Balneário
Piçarras.
Balneário Piçarras, ..........de.............................de 2016.
_______________________________
Assinatura do Responsável
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