CRITÉRIOS PARA OFERTA DE DISCIPLINA DE FÉRIAS

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CRITÉRIOS PARA OFERTA DE DISCIPLINA DE FÉRIAS
CURSO DE LICENCIATURA EM MATEMÁTICA
UNIVESIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ
Considerando e respeitando a resolução 35/2011-CEPE e as
possibilidades do curso de Licenciatura em Matemática da
Universidade Estadual Vale do Acaraú – UVA, o colegiado do
referido curso resolve criar critérios para oferta e inclusão de
estudantes em eventuais disciplinas de férias.
1. CABE AO CURSO
1.1. Só ofertar disciplina de férias a partir da solicitação de um grupo de estudantes – desde que o
colegiado delibere que se trata de um motivo relevante e excepcional – ou quando se tratar de uma
disciplina cuja oferta seja impossibilitada por algum motivo durante o semestre letivo.
1.2. Ofertar no máximo 02 (duas) disciplinas em um mesmo período de férias;
1.3. Lotar apenas professores que façam parte do colegiado e que:
1.3.1. Tenham condições legais para ministrarem tais disciplinas;
1.3.2. Tenha domínio na área;
1.3.3. Manifestem livre vontade em assumir a disciplina em período de férias.
1.4. Lotar um mesmo professor em no máximo 01 (uma) disciplina no mesmo período de férias.
1.5. Não lotar um mesmo professor em dois períodos de férias consecutivos.
1.6. Em situações específicas, com aprovação do colegiado do curso, ofertar disciplinas eletivas.
2. CABE AO ESTUDANTE
2.1. Solicitar matrícula em disciplina de férias apenas quando não houver realizado matrícula em tal
disciplina no mesmo semestre letivo, ainda que tenha feito trancamento na mesma.
2.2. Solicitar matrícula em disciplina de férias apenas quando tiver cursado (com aprovação) as
disciplinas que venham a ser pré requisitos para a disciplina ofertada.
2.3. Solicitar matrícula em disciplina de férias quando estiver em situação de perda de prioridade
e/ou atraso no curso, ou quando houver motivo relevante a ser apreciado pelo colegiado do curso;
ou ainda quando por algum motivo, o curso não puder ofertar tal disciplina no semestre seguinte.
2.4. Solicitar matrícula em disciplina de férias apenas quando tiver cursado (com aprovação) pelo
menos 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária total da grade a qual está vinculado no
curso.
2.6. Cursar no máximo 02 (duas) disciplinas de férias, ainda que em períodos diferentes.
3. CONSIDERAÇÕES FINAIS
3.1. A solicitação de disciplina de férias por parte de grupo de estudantes deverá sem encaminhada
à coordenação do curso até 60 (sessenta) dias antes do término do semestre letivo, para que se tenha
tempo hábil para apreciação e deliberação por parte do colegiado do curso.
3.2. Serão matriculados preferencialmente estudantes que tenham perdido prioridade de matrícula
na disciplina solicitada.
3.3. O aluno não pode estar em status de abandono ou de matrícula institucional.
3.4. Sempre que uma disciplina de férias for ofertada, a coordenação do curso abrirá inscrições para
os estudantes do curso e depois divulgará a lista dos estudantes aptos a cursarem, de acordo com os
critérios estabelecidos. A divulgação será feita através de avisos no prédio da matemática, na página
do curso da internet (www.matematicauva.org) e nas redes sociais.
3.5. Casos omissos serão discutidos pelo colegiado do Curso de Licenciatura em Matemática.
Sobral, 21 de maio de 2013.
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