Para divulgação imediata – 18 de agosto de 2008 O Chile é o mais novo país do mundo a ganhar uma lei de acesso a informação. No dia 11 de agosto de 2008 a presidente do Chile, Michelle Bachelet, assinou a Lei de Transparência da Função Pública e de Acesso à Informação da Administração do Estado (Lei 20.285), que define obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações públicas no país. “A lei representa um passo muito importante em direção à transparência e ao acesso universal a informações no Chile, e ao ser implementada aumentará a boa governança, a eficiência do poder público e a participação cidadã. Esperamos que a iniciativa sirva de exemplo para outros países latino-americanos que ainda não aprovaram leis de acesso a informação”, afirmou Agnès Callamard, diretora executiva da ARTIGO 19. A lei entra em vigor em abril de 2009. Ela define que toda pessoa terá o direito de solicitar e receber informações de qualquer órgão da administração do Estado, inclusive as empresas públicas. As instituições públicas terão um prazo de 20 dias para responder os pedidos de informação. Não é necessária qualquer explicação de motivos para fazer um pedido de informações. A instituição pública que negar a divulgação de informações deverá justificar a negativa por escrito, com fundamentos legais. A recusa em divulgar informações poderá ser questionada por recurso a um órgão permanente, o Conselho para a Transparência, formado por quatro conselheiros, que será responsável por fiscalizar a aplicação da lei. A lei institui também um regime de divulgação pró-ativa que obriga os órgãos públicos a tornarem disponíveis na internet uma série de informações relevantes, como sua estrutura de funcionamento, quadro de pessoal, orçamento, dados sobre contratações, entre outros. Em setembro de 2006, o julgamento histórico do caso Claude Reyes vs. Chile pela Corte Interamericana de Direitos Humanos representou um avanço importante no movimento pelo direito de acesso a informações públicas no Chile. A corte reconheceu que o direito de acesso a informações em poder de órgãos públicos é parte integrante do direito à liberdade de expressão, e obrigou o Chile a divulgar informações sobre um projeto de extração de madeira que haviam sido solicitadas por um grupo de ambientalistas e negadas pelo governo. A decisão também determinou ao Chile que adequasse sua legislação aos padrões internacionais, garantindo o direito de acesso a informação. !" !# Para mais informações, favor entrar em contato com Maíra Magro: 55 (11) 3057-0042 ou [email protected] A ARTIGO 19 é uma organização independente de direitos humanos que trabalha em diversos países na proteção e na promoção da liberdade de expressão e do direito à informação. Seu nome vem do artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que garante a liberdade de expressão.