Chile: ARTIGO 19 saúda assinatura de lei de acesso à

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Para divulgação imediata – 18 de agosto de 2008
O Chile é o mais novo país do mundo a ganhar uma lei de acesso a informação. No
dia 11 de agosto de 2008 a presidente do Chile, Michelle Bachelet, assinou a Lei de
Transparência da Função Pública e de Acesso à Informação da Administração do
Estado (Lei 20.285), que define obrigações, procedimentos e prazos para a
divulgação de informações públicas no país.
“A lei representa um passo muito importante em direção à transparência e ao acesso
universal a informações no Chile, e ao ser implementada aumentará a boa governança,
a eficiência do poder público e a participação cidadã. Esperamos que a iniciativa sirva
de exemplo para outros países latino-americanos que ainda não aprovaram leis de
acesso a informação”, afirmou Agnès Callamard, diretora executiva da ARTIGO 19.
A lei entra em vigor em abril de 2009. Ela define que toda pessoa terá o direito de
solicitar e receber informações de qualquer órgão da administração do Estado, inclusive
as empresas públicas. As instituições públicas terão um prazo de 20 dias para responder
os pedidos de informação. Não é necessária qualquer explicação de motivos para fazer
um pedido de informações.
A instituição pública que negar a divulgação de informações deverá justificar a negativa
por escrito, com fundamentos legais. A recusa em divulgar informações poderá ser
questionada por recurso a um órgão permanente, o Conselho para a Transparência,
formado por quatro conselheiros, que será responsável por fiscalizar a aplicação da lei.
A lei institui também um regime de divulgação pró-ativa que obriga os órgãos públicos
a tornarem disponíveis na internet uma série de informações relevantes, como sua
estrutura de funcionamento, quadro de pessoal, orçamento, dados sobre contratações,
entre outros.
Em setembro de 2006, o julgamento histórico do caso Claude Reyes vs. Chile pela
Corte Interamericana de Direitos Humanos representou um avanço importante no
movimento pelo direito de acesso a informações públicas no Chile. A corte reconheceu
que o direito de acesso a informações em poder de órgãos públicos é parte integrante do
direito à liberdade de expressão, e obrigou o Chile a divulgar informações sobre um
projeto de extração de madeira que haviam sido solicitadas por um grupo de
ambientalistas e negadas pelo governo. A decisão também determinou ao Chile que
adequasse sua legislação aos padrões internacionais, garantindo o direito de acesso a
informação.
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Para mais informações, favor entrar em contato com Maíra Magro: 55 (11) 3057-0042 ou
[email protected]
A ARTIGO 19 é uma organização independente de direitos humanos que trabalha em diversos
países na proteção e na promoção da liberdade de expressão e do direito à informação. Seu nome
vem do artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que garante a liberdade de
expressão.
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