Avaliação de impacto - Ministério do Meio Ambiente

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VIII/28.
Avaliação de impacto: Diretrizes voluntárias sobre avaliações de impacto que abrangem a
biodiversidade
A Conferência das Partes da Convenção sobre Diversidade Biológica
1.
Observa que as Diretrizes Voluntárias Akwé: Kon para a Realização de Avaliações dos
Impactos Culturais, Ambientais e Sociais relacionados a Projetos de Desenvolvimento a serem Realizados
em Lugares Sagrados e em Terras e Águas Tradicionalmente Ocupadas ou Usadas por Comunidades
Indígenas e Locais ou que Possam Afetar esses Lugares (decisão VII/16 F, anexo) devem ser utilizadas
em conjunto com as diretrizes voluntárias para avaliações do impacto ambiental que abrangem a
biodiversidade contidas no anexo II da nota do Secretário Executivo sobre diretrizes voluntárias para
avaliações de impacto que abrangem a biodiversidade (UNEP/CBD/COP/8/27/Add.2);
2.
Acolhe com prazer a base de dados com estudos de caso sobre biodiversidade e
avaliações de impacto estabelecida no âmbito do mecanismo de intermediação de informações da
Convenção 40/ como uma ferramenta útil para o compartilhamento de informações, e encoraja as Partes,
outros Governos e organizações relevantes a utilizá-la e contribuir para seu desenvolvimento adicional;
Avaliações do impacto ambiental
3.
Endossa as diretrizes voluntárias sobre avaliações do impacto ambiental que abrangem a
biodiversidade incluídas no anexo da presente decisão;
4.
Enfatiza que as diretrizes voluntárias para avaliações do impacto ambiental que abrangem
a biodiversidade têm a intenção de servir como orientação para as Partes e outros Governos, sujeita às
suas legislações nacionais, e para autoridades regionais ou agências internacionais, conforme apropriado,
no desenvolvimento e implementação de seus instrumentos e procedimentos de avaliação de impacto;
5.
Exorta as Partes, outros Governos e organizações relevantes a aplicar as diretrizes
voluntárias para avaliações do impacto ambiental que abrangem a biodiversidade, conforme apropriado,
no contexto da sua implementação do parágrafo 1 (a) do Artigo 14 da Convenção e da meta 5.1 do
arcabouço provisório de objetivos e metas para avaliar o progresso em direção a 2010 e a compartilhar
suas experiências através, entre outros, do mecanismo de intermediação de informações e relatórios
nacionais;
6.
Encoraja os acordos ambientais multilaterais que endossaram as diretrizes contidas na
decisão VI/7 A, em particular a Convenção de Ramsar sobre Áreas Úmidas de Importância Internacional
Especialmente como Habitat de Aves Aquáticas e a Convenção sobre a Conservação de Espécies
Migradoras de Animais Silvestres, a informar-se sobre as diretrizes voluntárias para avaliações do
impacto ambiental que abrangem a biodiversidade contidas no anexo I da presente decisão e, se
apropriado, endossá-las;
7.
Convida outros acordos ambientais multilaterais a informar-se sobre as diretrizes
voluntárias para avaliações do impacto ambiental que abrangem a biodiversidade e, se apropriado, a
aplicá-las;
8.
Solicita ao Secretário Executivo que:
(a)
Continue a colaborar com organizações relevantes através, entre outros, da Associação
Internacional para Avaliações de Impacto e seu projeto sobre capacitação em biodiversidade e avaliação
40/
http://www.biodiv.org/programmes/cross-cutting/impact/search.aspx
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de impacto, para contribuir para o desenvolvimento das capacidades necessárias para a aplicação das
diretrizes sobre avaliações do impacto ambiental que abrangem a biodiversidade, levando em
consideração as circunstâncias específicas dentro das quais elas serão aplicadas;
(b)
Compile informações sobre as experiências das Partes, outros Governos, organizações
relevantes e profissionais na aplicação das diretrizes dentro das circunstâncias em que devem ser
aplicadas, e a relatar para a reunião do Corpo Auxiliar para Aconselhamento Científico, Técnico e
Tecnológico antes de uma futura reunião da Conferência das Partes na qual as avaliações de impacto
serão revisadas;
Avaliação ambiental estratégica
9.
Endossa a versão preliminar da orientação sobre avaliação ambiental estratégica que
abrange a biodiversidade contida no anexo II da nota do Secretário Executivo sobre diretrizes voluntárias
para avaliações de impacto que abrangem a biodiversidade (UNEP/CBD/COP/8/27/Add.2);
10.
Encoraja as Partes, outros Governos e organizações relevantes a levar essa orientação em
consideração, conforme apropriado, no contexto da sua implementação do parágrafo 1 (b) do Artigo 14 da
Convenção e outros mandatos relevantes e a compartilhar suas experiências através, entre outros, do
mecanismo de intermediação de informações;
11.
Convida outros acordos ambientais multilaterais a informar-se sobre a versão preliminar
da orientação sobre avaliações ambientais estratégicas que abrangem a biodiversidade, e a considerar sua
aplicação dentro dos seus respectivos mandatos;
12.
Solicita ao Secretário Executivo que:
(a)
Facilite, em colaboração com a Associação Internacional para Avaliações de Impacto e
outros parceiros relevantes, atividades de desenvolvimento de capacidades enfocando a tradução das
orientações para avaliações ambientais estratégicas que abrangem a biodiversidade em abordagens e
diretrizes práticas nacionais, sub-regionais, regionais ou setoriais;
(b)
Continue a colaborar com a Seção de Economia e Comércio do Programa das Nações
Unidas para o Meio Ambiente e outras organizações relevantes no desenvolvimento de orientações
práticas para avaliações dos impactos do comércio sobre a biodiversidade e na compilação de
informações sobre boas práticas e impactos positivos do comércio sobre a biodiversidade, e tornando
essas informações disponíveis;
(c)
Compile informações sobre as experiências das Partes, outros Governos, organizações e
profissionais no uso das orientações;
(d)
Prepare, para consideração de uma reunião do Corpo Auxiliar para Aconselhamento
Científico, Técnico e Tecnológico antes de uma futura reunião da Conferência das Partes na qual as
avaliações de impacto serão revisadas, propostas sobre a complementação dessas orientações com
exemplos da sua aplicação prática.
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Anexo
DIRETRIZES VOLUNTÁRIAS SOBRE AVALIAÇÕES DO IMPACTO
AMBIENTAL QUE ABRANGEM A BIODIVERSIDADE
ÍNDICE
A.
Estágios do processo
B.
Questões relacionadas à biodiversidade em diferentes estágios da avaliação do impacto
ambiental
266
265
1.
SELEÇÃO ......................................................................................................................
266
2.
ABRANGÊNCIA ............................................................................................................. 270
3. ANÁLISE E AVALIAÇÃO DOS IMPACTOS, E DESENVOLVIMENTO DE
ALTERNATIVAS ................................................................................................................... 274
4.
RELATÓRIO: O RELATÓRIO DE IMPACTO AMBIENTAL (EIS) .......................................... 276
5.
REVISÃO DO RELATÓRIO DE IMPACTO AMBIENTAL ..................................................... 276
6.
PROCESSO DECISÓRIO .................................................................................................. 277
7. MONITORAMENTO, CUMPRIMENTO, FISCALIZAÇÃO E AUDITORIA
AMBIENTAL ....................................................................................................................... 278
Apêndices
1.
CONJUNTO INDICATIVO DE CRITÉRIOS DE SELEÇÃO A SEREM MAIS DETALHADAMENTE
ELABORADOS NO NÍVEL NACIONAL ............................................................................................................................ 280
2.
LISTA INDICATIVA DE SERVIÇOS AMBIENTAIS ......................................................................................................... 281
3.
ASPECTOS DA BIODIVERSIDADE: COMPOSIÇÃO, ESTRUTURA E PROCESSOS CHAVE ..................................... 282
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DIRETRIZES VOLUNTÁRIAS SOBRE AVALIAÇÕES DO IMPACTO AMBIENTAL QUE
ABRANGEM A BIODIVERSIDADE
1.
As diretrizes estão estruturadas de acordo com a seqüência internacionalmente aceita dos passos
processuais que caracterizam boas práticas em avaliações do impacto ambiental (EIA). 41/ Elas têm o
propósito de integrar melhor as considerações relacionadas à biodiversidade no processo de EIA.
2.
Sistemas nacionais de EIA são regularmente avaliados e revisados. Essas diretrizes têm o
propósito de ajudar as autoridades nacionais, autoridades regionais ou agências internacionais, conforme
apropriado, a incorporar melhor as considerações relacionadas à biodiversidade durante essas revisões,
nas quais um aprimoramento significativo do sistema de EIA pode ser feito. Isso também implica em que
uma elaboração adicional de diretrizes práticas será necessária para refletir as condições ecológicas,
sócio-econômicas, culturais e institucionais para a qual o sistema de EIA foi planejado.
3.
As diretrizes focalizam em como promover e facilitar um processo de EIA que abranja a
biodiversidade. Elas não fornecem um manual técnico sobre como conduzir um estudo de avaliação que
abranja a biodiversidade.
4.
A seleção e a definição da abrangência são considerados estágios críticos do processo de EIA, e
conseqüentemente recebem atenção especial. A seleção fornece o gatilho para iniciar um processo de
EIA. Durante a definição da abrangência, impactos relevantes são identificados, resultando nos termos de
referência para o estudo de impacto propriamente dito. O estágio da definição da abrangência é
considerado crítico no processo por definir a questão a ser estudada e por fornecer as informações de
referência nas quais a revisão dos resultados do estudo será baseada. A definição da abrangência e a
revisão são normalmente conectadas a alguma forma de informação, consulta ou participação pública.
Durante a definição da abrangência, alternativas promissoras podem ser identificadas, que podem reduzir
significativamente ou evitar inteiramente os impactos adversos sobre a biodiversidade.
A.
Estágios do processo
5.
A avaliação do impacto ambiental (EIA) é um processo para avaliar os prováveis impactos
ambientais de um projeto ou projeto de desenvolvimento proposto, 42/ levando em consideração os
impactos sociais, culturais e na saúde humana inter-relacionados, tanto benéficos quanto adversos. A
participação efetiva das lideranças relevantes, incluindo comunidades indígenas e locais, é uma précondição para o sucesso de uma EIA. Embora as legislações e práticas variem ao redor do mundo, os
componentes fundamentais de uma EIA envolvem necessariamente os seguintes estágios:
(a)
Uma seleção para determinar quais projetos ou projetos de desenvolvimento exigem um
estudo completo ou parcial do impacto ambiental;
(b)
Definição da abrangência para identificar quais impactos potenciais são relevantes para
serem avaliados (com base em exigências legais, convenções internacionais, conhecimentos
especializados e envolvimento público), para identificar soluções alternativas que evitem, mitiguem ou
compensem impactos adversos sobre a biodiversidade (incluindo a opção de não seguir adiante com o
projeto de desenvolvimento, encontrar desenhos ou lugares alternativos que evitem os impactos,
41/
Ver, por exemplo, os princípios das melhores práticas de Avaliação do Impacto Ambiental da Associação
Internacional para Avaliação de Impacto – www.iaia.org
42/
Os termos projeto, atividade e projeto de desenvolvimento são utilizados de forma permutável; não há uma
intenção de distinção entre eles.
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incorporar salvaguardas no desenho do projeto, ou fornecer compensação pelos impactos adversos), e
finalmente para preparar os termos de referência para a avaliação do impacto;
(c)
Análise e avaliação dos impactos e desenvolvimento de alternativas, para prever e
identificar os potenciais impactos ambientais de um projeto ou projeto de desenvolvimento proposto,
incluindo a elaboração detalhada de alternativas;
(d)
Relatório: o relatório do impacto ambiental (EIS) ou relatório de EIA, incluindo um
plano de manejo ambiental (EMP) e um resumo não-técnico para o público geral;
(e)
Revisão do relatório do impacto ambiental, com base nos termos de referência
(abrangência) e participação pública (incluindo as autoridades);
(f)
Processo decisório sobre se o projeto deve ser aprovado ou não, e sob quais condições; e
(g)
Monitoramento, cumprimento, fiscalização e auditoria ambiental. Monitora se os
impactos previstos e medidas de mitigação propostas ocorrem conforme definido no EMP. Verifica o
cumprimento do EMP por parte do proponente, para assegurar que impactos imprevistos ou medidas
fracassadas de mitigação sejam identificados e tratados em tempo hábil.
B.
Questões relacionadas à biodiversidade em diferentes estágios da avaliação do impacto
ambiental
1.
Seleção
6.
A seleção é usada para determinar quais propostas devem ser sujeitadas a uma EIA, para excluir
aquelas que provavelmente não causarão impactos prejudiciais ao meio ambiente e para indicar o nível de
avaliação necessário. Os critérios de seleção precisam incluir medidas de biodiversidade, caso contrário
haverá o risco de que propostas com impactos potencialmente significativos sobre a biodiversidade não
sejam selecionadas para passar por uma EIA. O resultado do processo de seleção é uma decisão da
seleção.
7.
Uma vez que exigências legais para EIA não garantem necessariamente que a biodiversidade seja
contabilizada, deve-se considerar a incorporação de critérios de biodiversidade nos critérios existentes de
seleção, ou no desenvolvimento de novos critérios de seleção. Informações importantes para o
desenvolvimento de critérios de seleção podem ser encontradas nas estratégias nacionais de
biodiversidade e planos de ação (NBSAPs) ou documentos equivalentes. Essas estratégias fornecem
informações detalhadas sobre prioridades de conservação e sobre os tipos de ecossistema e seu estado de
conservação. Além disso, elas descrevem tendências e ameaças nos níveis de ecossistemas e espécies, e
fornecem uma visão geral das atividades de conservação planejadas.
8.
Perguntas pertinentes da perspectiva da biodiversidade. Levando em consideração os três
objetivos da Convenção, perguntas fundamentais que precisam ser respondidas num estudo de EIA
incluem:
(a)
A atividade pretendida afetaria o ambiente biofísico diretamente ou indiretamente,
causando tais mudanças biológicas ou de tal modo que aumente os riscos de extinção de genótipos,
cultivares, variedades, populações de espécies, ou as chances da perda de habitats ou ecossistemas?
(b)
A atividade pretendida ultrapassaria a produção máxima sustentável, a capacidade de
carga de um habitat/ecossistema ou o nível máximo permitido de perturbação de um recurso, população
ou ecossistema, levando em consideração o espectro completo de valores daquele recurso, população ou
ecossistema?
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(c)
A atividade pretendida resultaria em mudanças no acesso a recursos biológicos e/ou nos
direitos sobre eles?
9.
Para facilitar o desenvolvimento de critérios de seleção, as perguntas acima foram refeitas para os
três níveis de diversidade, e reproduzidas na tabela 1 abaixo.
Tabela 1. Perguntas pertinentes para a seleção de impactos sobre a biodiversidade
Nível de
Conservação da biodiversidade
diversidade
Diversidade
de A atividade pretendida levaria, direta ou
ecossistemas 43/
indiretamente, a sérios danos ou perda total
de ecossistema(s), ou tipo(s) de uso da terra,
levando assim à perda de
serviços
ambientais de valor científico/ecológico, ou
de valor cultural?
Diversidade
de A atividade pretendida causaria a perda
espécies 43/
direta ou indireta da população de uma
espécie?
Diversidade
genética
10.
A atividade pretendida resultaria na extinção
da população de uma espécie endêmica
localizada de valor científico, ecológico ou
cultural?
Uso sustentável da biodiversidade
A atividade pretendida afeta a exploração
antrópica sustentável de ecossistema(s) ou
tipo(s) de uso da terra de tal modo que a
exploração se torna destrutiva ou não
sustentável (ou seja, com perda de serviços
ambientais de valor social e/ou econômico)?
A atividade pretendida afetaria o uso
sustentável da população de uma espécie?
A atividade pretendida causaria a perda local
de variedades/cultivares/raças de plantas
cultivadas e/ou animais domesticados e seus
parentes, genes ou genomas de importância
social, científica e econômica?
Tipos de mecanismos existentes de seleção incluem:
(a)
Listas positivas que identificam projetos que exijam EIA (listas de inclusão). Uma
desvantagem dessa abordagem é que o grau dos impactos dos projetos varia de forma substancial,
dependendo da natureza do ambiente que os recebe, o que não é levado em consideração. Alguns países
usam (ou já usaram) listas negativas, identificando aqueles projetos que não são sujeitos à EIA (listas de
exclusão). Os dois tipos de lista devem ser reavaliados para analisar sua inclusão de aspectos relacionados
à biodiversidade;
(b)
Listas que identificam as áreas geográficas importantes em termos de biodiversidade, nas
quais projetos estariam sujeitos à EIA. A vantagem dessa abordagem é que a ênfase é na sensibilidade do
ambiente exposto aos impactos, em vez de no tipo do projeto;
(c)
Opinião de especialistas (com ou sem um estudo limitado, algumas vezes conhecido
como exame ambiental inicial ou avaliação ambiental preliminar). Especialistas em biodiversidade
devem ser incluídos em equipes de especialistas; e
(d)
Uma combinação de uma lista com a opinião de especialistas para determinar a
necessidade de uma EIA.
11.
Uma decisão da seleção define o nível de avaliação apropriado. O resultado de uma decisão da
seleção pode ser que:
43/
A escala na qual ecossistemas são definidos depende dos critérios de definição em um país, e deve levar em
consideração os princípios da abordagem ecossistêmica. De modo similar, o nível em que uma “população” é definida depende
dos critérios de seleção usados por um país. Por exemplo, o status da conservação de uma espécie pode ser avaliado dentro das
fronteiras de um país (para a proteção legal), ou pode ser avaliado globalmente (Listas Vermelhas da IUCN).
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(a)
O projeto proposto é “fatalmente falho” por ser inconsistente com convenções, políticas
ou leis internacionais ou nacionais. É aconselhável não prosseguir com o projeto proposto. Se o
proponente quiser prosseguir por sua própria conta e risco, uma EIA será exigida;
(b)
categoria A);
Uma EIA é exigida (tais projetos são freqüentemente referidos como projetos de
(c)
Um estudo ambiental limitado seria suficiente, porque apenas impactos ambientais
limitados são esperados; a decisão da seleção é baseada num conjunto de critérios com gradações
quantitativas ou valores limite (tais projetos são freqüentemente referidos como projetos de categoria B);
(d)
Ainda não há certeza se uma EIA seria exigida e um exame ambiental inicial deve ser
realizado para determinar se o projeto requer uma EIA ou não; ou
(e)
O projeto não precisa de uma EIA.
12.
Critérios de seleção que incluem a biodiversidade apresentam as circunstâncias nas quais uma
EIA é justificada com base em considerações sobre a biodiversidade. Eles podem ser relacionados a:
(a)
Categorias de atividades que conhecidamente causam impactos sobre a biodiversidade,
incluindo limites referentes ao tamanho e/ou magnitude da área de intervenção, duração e freqüência da
atividade;
(b)
A magnitude das mudanças biofísicas causadas pela atividade; ou
(c)
Mapas indicando áreas importantes para a biodiversidade, freqüentemente com seu status
legal.
13.
Uma abordagem sugerida para o desenvolvimento de critérios de seleção que incluam a
biodiversidade, combinando os tipos de critérios acima, inclui os seguintes passos: (i) preparação de um
mapa de seleção da biodiversidade indicando as áreas nas quais uma EIA seria exigida; (ii) definição de
atividades para as quais uma EIA seria exigida; (iii) definição de valores-limite para distinguir entre uma
EIA completa, limitada/indefinida ou desnecessária (ver apêndice 1 para um conjunto genérico de
critérios de seleção). A abordagem sugerida leva em consideração o valor da biodiversidade (incluindo o
valor de sistemas ambientais) e atividades que possam impactar fatores que levam a mudanças na
biodiversidade.
14.
Se possível, os critérios de seleção que incluem a biodiversidade devem ser integrados com o
desenvolvimento (ou revisão) de uma estratégia nacional de biodiversidade e plano de ação. Esse
processo pode gerar informações valiosas, tais como uma avaliação espacial nacional da biodiversidade,
incluindo prioridades e metas para a conservação, que podem orientar o desenvolvimento adicional de
critérios de seleção para EIA.
15.
Passo 1: De acordo com os princípios da abordagem ecossistêmica, um mapa de seleção da
biodiversidade é preparado, indicando serviços ambientais importantes (substituindo o conceito de áreas
sensíveis – ver apêndice 2 abaixo). O mapa é baseado na opinião de especialistas e precisa ser
formalmente aprovado.
16.
Categorias sugeridas de áreas definidas geograficamente, relacionadas a serviços ambientais
importantes, são:
(a)
Áreas com serviços reguladores importantes em termos da manutenção da
biodiversidade:
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Áreas protegidas: dependendo das estipulações legais de um país, essas podem ser
definidas como áreas onde nenhuma intervenção humana é permitida, ou como
áreas onde avaliações de impacto são sempre exigidas num nível adequado de
detalhe;
Áreas contendo ecossistemas ameaçados fora de áreas formalmente protegidas,
onde certas classes de atividades (ver passo 2) sempre exigiriam uma avaliação do
impacto num nível adequado de detalhe;
Áreas identificadas como sendo importantes para a manutenção de processos
ecológicos ou evolutivos fundamentais, onde certas classes de atividades (ver passo
2) sempre exigiriam uma avaliação do impacto num nível adequado de detalhe;
Áreas conhecidas como habitats de espécies ameaçadas, que sempre exigiriam
uma avaliação do impacto num nível adequado de detalhe.
(b)
Áreas com serviços reguladores importantes para a manutenção de processos naturais
com relação ao solo, água ou ar, onde avaliações de impacto num nível apropriado de
detalhe seriam sempre exigidas. Exemplos seriam áreas úmidas, altamente sensíveis à
erosão ou solos movediços protegidos por vegetação (por exemplo: encostas íngremes,
campos de dunas), áreas florestadas, áreas costeiras ou áreas de amortecimento a alguma
distância da costa; etc.
(c)
Áreas com serviços importantes de abastecimento, onde uma avaliação de impacto com
nível adequado de detalhe seria sempre exigida. Exemplos seriam reservas extrativistas,
terras e águas tradicionalmente ocupadas ou utilizadas por comunidades indígenas e
locais, áreas de reprodução de peixes; etc.
(d)
Áreas com serviços culturais importantes, onde uma avaliação de impacto com nível
adequado de detalhe seria sempre exigida. Exemplos seriam paisagens cênicas, locais de
patrimônio, locais sagrados; etc.
(e)
Áreas com outros serviços ambientais relevantes (tais como áreas de amortecimento de
enchentes, áreas de recarga de aqüíferos, áreas de captação de água, áreas com qualidade
de paisagem valiosa, etc.); a necessidade de avaliação de impacto e/ou o nível da
avaliação fica a ser determinada (dependendo do sistema de seleção estabelecido);
(f)
Todas as outras áreas: nenhuma avaliação de impacto exigida do ponto de vista da
biodiversidade (uma EIA pode ainda assim ser exigida por outras razões).
17.
Passo 2: Definir atividades para as quais uma avaliação do impacto pode ser exigida do ponto de
vista da biodiversidade. As atividades são caracterizadas pelos seguintes fatores causadores de mudanças:
(a)
Modificação no uso da terra ou cobertura do solo, e extração do subsolo: acima de uma
determinada área afetada, uma EIA seria sempre exigida, independentemente do local da atividade –
definir limites para o nível da avaliação em termos de área de superfície (ou subsolo) afetada;
(b)
Mudança no uso de ecossistemas marinhos e/ou costeiros, e extração de recursos do
fundo do mar: acima de uma determinada área afetada, uma EIA seria sempre exigida, independentemente
do local da atividade – definir os limites para o nível da avaliação em termos da área de superfície (ou
subsolo) afetada;
(c)
Fragmentação, normalmente relacionada a infra-estruturas lineares. Acima de um
comprimento determinado, uma EIA seria sempre exigida, independentemente do local da atividade –
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definir limites para o nível da avaliação em termos do comprimento das obras propostas de infraestrutura;
(d)
Descargas, efluentes ou outras emissões químicas, térmicas, de radiação ou sonoras –
relacionar o nível da avaliação ao mapa de serviços ambientais;
(e)
Introdução ou remoção de espécies, mudanças na composição do ecossistema, na
estrutura do ecossistema ou em processos ecossistêmicos fundamentais responsáveis pela manutenção dos
ecossistemas e dos serviços ambientais (ver apêndice 2 abaixo para uma lista indicativa) – relacionar o
nível da avaliação ao mapa de serviços ambientais.
18.
Deve-se observar que esses critérios são relacionados apenas à biodiversidade, e servem como um
adendo em situações onde a biodiversidade não foi completamente coberta pelos critérios existentes de
seleção.
19.
A determinação de normas ou valores-limite para a seleção é um processo em parte técnico e em
parte político, e o resultado desse processo pode variar entre países e ecossistemas. O processo técnico
deve pelo menos fornecer uma descrição de:
(a)
Categorias de atividades que criam fatores diretos que causam mudanças (extração,
colheita ou remoção de espécies, modificação no uso da terra ou cobertura do solo, fragmentação e
isolamento, contribuições externas tais como descargas, efluentes ou outras emissões químicas, de
radiação, termais ou sonoras, introdução de espécies exóticas invasoras ou organismos geneticamente
modificados, ou mudança na composição ou estrutura de ecossistemas, ou em seus processos
fundamentais), levando em consideração características tais como: tipo ou natureza da atividade,
magnitude, extensão/localização, cronograma/sintonia, duração, reversibilidade/irreversibilidade, se é
insubstituível, probabilidade, e importância; possibilidade de interação com outras atividades ou
impactos;
(b)
Onde e quando: a área de influência desses fatores diretos causadores de mudanças
podem ser modelados ou previstos; o cronograma e duração da influência também podem ser definidos;
(c)
Um mapa dos serviços ambientais valiosos (incluindo a própria manutenção da
biodiversidade) com base no qual os tomadores de decisão podem definir os níveis de proteção ou
medidas de conservação para cada área definida. Esse mapa é a contribuição dos especialistas na
definição das categorias incluídas no mapa de seleção da biodiversidade referido acima no passo 1.
2.
Abrangência
20.
A definição da abrangência é usada para definir o foco do estudo de avaliação do impacto e para
identificar questões chave, que devem ser estudadas em maior detalhe. Ela é usada para preparar os
termos de referência (algumas vezes referidos como diretrizes) para o estudo de EIA e para estabelecer a
abordagem e a metodologia propostas. A definição da abrangência também permite à autoridade
competente (ou profissionais de EIA em países onde a definição da abrangência é voluntária) o seguinte:
(a)
Orientar equipes de estudo sobre questões significativas e alternativas a serem avaliadas,
esclarecer como elas devem ser examinadas (métodos de predição e análise, profundidade da análise), e
de acordo com quais diretrizes e critérios;
(b)
Fornecer uma oportunidades às lideranças para que tenham seus interesses levados em
consideração na EIA;
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(c)
Assegurar que o Relatório de Impacto Ambiental resultante seja útil para o tomador de
decisão e seja compreendido pelo público.
21.
Durante a fase de definição da abrangência, alternativas promissoras podem ser identificadas para
serem consideradas detalhadamente durante o estudo de EIA.
22.
Consideração de medidas de mitigação e/ou melhoria: O propósito da mitigação na EIA é
procurar meios de alcançar os objetivos do projeto evitando ao mesmo tempo os impactos negativos, ou
reduzindo-os a níveis aceitáveis. O propósito da melhoria é buscar meios de otimizar os benefícios
ambientais. Tanto a mitigação quanto a melhoria dos impactos deve tentar assegurar que o público ou
indivíduos não arquem com custos que sejam maiores que os benefícios resultantes para eles.
23.
Ações remediais podem tomar várias formas, por exemplo, evitar (ou impedir), mitigação
(através da consideração de mudanças na escala, desenho, local, situação, processo, seqüência, número de
fases, gerenciamento e/ou monitoramento da atividade proposta, assim como a restauração ou reabilitação
de locais), e compensação (freqüentemente associada a impactos residuais após ter evitado e mitigado).
Uma ‘abordagem de planejamento positivo’ deve ser usada, onde evitar o impacto tem prioridade e a
compensação é usada como uma medida de última instância. Deve-se reconhecer que a compensação nem
sempre é possível: existem casos onde é apropriado rejeitar uma proposta de projeto de desenvolvimento
por causa de prejuízo irreversível à biodiversidade, ou perda de biodiversidade insubstituível.
24.
Experiências práticas com relação à mitigação sugerem que:
(a)
A atenção ampla e em tempo hábil dada à mitigação e compensação, assim como a
interação com a sociedade, reduzirão grandemente o risco de publicidade negativa, oposição pública e
atrasos, incluindo os custos associados. As contribuições de especialistas sobre biodiversidade podem ser
recebidas antes de iniciar o processo de EIA legalmente exigido, como um componente da proposta de
projeto. Essa abordagem melhora e torna mais eficiente o processo formal da EIA, identificando e
evitando, impedindo ou mitigando impactos sobre a biodiversidade no estágio mais inicial possível do
planejamento;
(b)
A mitigação exige um esforço conjunto do proponente, planejadores, engenheiros,
ecólogos e outros especialistas, para chegar à melhor opção ambiental praticável;
(c)
Medidas potenciais de mitigação ou compensação precisam ser incluídas em qualquer
estudo de impacto para avaliar sua viabilidade; conseqüentemente, elas são melhor identificadas durante a
fase de definição da abrangência;
(d)
No planejamento do projeto, precisa-se manter em mente que pode levar tempo para os
efeitos se tornarem aparentes.
25.
A seguinte seqüência de perguntas fornece um exemplo do tipo de informação que deve ser
solicitada nos termos de referência de um estudo de impacto se a seleção do projeto sugeriu que a
atividade proposta provavelmente terá impactos adversos sobre a biodiversidade. Deve-se observar que
essa lista de passos representa um processo iterativo. A definição da abrangência e o estudo do impacto
são duas rodadas formais da iteração; durante o estudo, outras rodadas iterativas podem ser necessárias,
por exemplo, quando alternativas ao desenho do projeto proposto precisam ser definidas e avaliadas.
(a)
Descreva o tipo do projeto, e defina cada atividade do projeto em termos da sua natureza,
magnitude, localização, cronograma, duração e freqüência;
(b)
Defina as alternativas possíveis, incluindo alternativas de “nenhuma perda líquida de
biodiversidade” ou “restauração da biodiversidade” (tais alternativas podem não ser prontamente
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identificáveis no início do estudo de impacto, e é preciso passar pelo estudo de impacto para determinar
tais alternativas). As alternativas incluem alternativas de local, escala, situação ou plano, e/ou alternativas
de tecnologia;
(c)
Descreva as mudanças biofísicas esperadas (no solo, água, ar, flora, fauna) como
resultado das atividades propostas ou induzidas por mudanças sócio-econômicas causadas pela atividade;
(d)
Determine a escala espacial e temporal de influência de tais mudanças biofísicas,
identificando efeitos sobre a conectividade entre ecossistemas e potenciais efeitos cumulativos;
(e)
Descreva os tipos de ecossistemas e usos da terra localizados dentro da área de influência
das mudanças biofísicas;
(f)
Determine, para cada um desses ecossistemas ou tipos de uso da terra, se as mudanças
biofísicas provavelmente terão impactos adversos sobre a biodiversidade em termos de composição,
estrutura (espacial ou temporal), e processos fundamentais. Dê indicações do nível de certeza das
predições, e leve em consideração as medidas de mitigação. Destaque quaisquer impactos irreversíveis e
qualquer perda irreparável;
(g)
Para as áreas afetadas, colete informações disponíveis sobre as condições da situação
inicial e qualquer tendência antecipada para a biodiversidade na ausência da proposta;
(h)
Identifique, em consulta com lideranças, os serviços ambientais potenciais fornecidos
pelos ecossistemas ou tipos de uso da terra afetados e determine o valor que essas funções representam
para a sociedade (veja o quadro 1). Forneça uma indicação dos principais beneficiários e daqueles
afetados de maneira adversa do ponto de vista dos serviços ambientais, focalizando nas lideranças
vulneráveis;
(i)
Determine quais desses serviços serão significativamente afetados pelo projeto proposto,
fornecendo os níveis de confiança nas predições, e levando em consideração as medidas de mitigação.
Destaque qualquer impacto irreversível e qualquer perda insubstituível;
(j)
Defina as possíveis medidas para evitar, minimizar ou compensar danos significativos à
biodiversidade e/ou serviços ambientais ou perda deles; defina as possibilidades de melhorar a
biodiversidade. Faça referência a quaisquer exigências legais;
(k)
Avalie a importância de impactos residuais, ou seja, em consulta com as lideranças,
defina a importância dos impactos esperados para as alternativas consideradas. Relate a importância dos
impactos esperados para uma situação de referência que pode ser a situação existente, a situação histórica,
uma situação futura provável (por exemplo, situação ‘sem o projeto’ ou ‘desenvolvimento autônomo’), ou
uma situação externa de referência. Ao determinar a importância (peso), considere a importância
geográfica de cada impacto residual (por exemplo, impacto de importância local / regional / nacional /
continental / global) e indique sua dimensão temporal;
(l)
Identifique os levantamentos necessários para reunir as informações necessárias para
apoiar o processo decisório. Identifique lacunas importantes de conhecimento;
(m)
Forneça detalhes sobre a metodologia e a escala de tempo exigidas.
26.
Deve-se manter em mente que a não implementação de um projeto pode, em alguns casos,
também ter efeitos adversos sobre a biodiversidade. Em casos raros, os efeitos adversos podem ser mais
significativos que os impactos de uma atividade proposta (por exemplo, projetos que combatem processos
de degradação).
/…
UNEP/CBD/COP/8/31
Página 273
27.
Uma análise da prática atual de avaliação de impacto 44/ forneceu uma série de recomendações
práticas para a abordagem de questões relacionadas à biodiversidade:
(a)
Além do foco sobre espécies protegidas e áreas protegidas, maior atenção precisa ser
dada (i) ao uso sustentável dos serviços ambientais; (ii) à diversidade no nível de ecossistema; (iii)
biodiversidade não protegida; e (iv) processos ecológicos e sua escala espacial;
(b)
Os termos de referência devem ser inequívocos, específicos e compatíveis com a
abordagem ecossistêmica; muito freqüentemente os termos de referência são muito gerais e impraticáveis;
(c)
Para fornecer uma base sólida para avaliar a importância dos impactos, as condições
iniciais precisam ser definidas e entendidas, e quantificadas onde possível. As condições iniciais são
dinâmicas, significando que os desenvolvimentos atuais e futuros caso o projeto proposto não seja
implementado (desenvolvimento autônomo) precisam ser incluídos;
(d)
Levantamentos de campo, dados quantitativos, análises significativas e uma ampla
perspectiva de longo prazo que permita monitorar cadeias de causa e efeito ao longo do tempo e espaço
são elementos importantes da avaliação de impactos sobre a biodiversidade. Impactos potenciais indiretos
e cumulativos devem ser melhor avaliados;
(e)
Alternativas e/ou medidas de mitigação precisam ser identificadas e descritas em
detalhes, incluindo uma análise de seu provável sucesso e do potencial realista para contrabalançar
impactos adversos do projeto;
(f)
Orientações para definir a abrangência de questões relacionadas à biodiversidade na EIA
precisam ser desenvolvidas em nível nacional, mas devem, quando apropriado, considerar também os
aspectos regionais para impedir impactos trans-fronteiriços;
(g)
Orientações para determinar os níveis aceitáveis de mudanças na biodiversidade precisam
ser desenvolvidas em nível nacional para facilitar os processos decisórios;
(h)
Orientações para analisar e avaliar impactos sobre processos ecossistêmicos, em vez de
sobre a composição ou estrutura, precisam ser desenvolvidas em nível nacional. A conservação dos
processos ecossistêmicos que sustentam a composição e a estrutura exige uma proporção
significativamente maior da paisagem do que a exigida para representar a composição e a estrutura da
biodiversidade;
(i)
O desenvolvimento de capacidade é necessário para representar efetivamente as questões
relacionadas à biodiversidade no estágio de definição da abrangência; isso resultará em melhores
orientações para o estudo de EIA.
44/
Veja o documento UNEP/CBD/SBSTTA/9/INF/18.
/…
UNEP/CBD/COP/8/31
Página 274
Quadro 1: Lideranças e participação
A avaliação de impacto preocupa-se com (i) informações, (ii) participação e (iii) transparência do processo
decisório. O envolvimento do público é conseqüentemente um pré-requisito para a EIA efetiva e pode ocorrer em
diferentes níveis: informativos (fluxo unidirecional de informações), consultas (fluxo bidirecional de
informações), ou participação “real” (análise e avaliação compartilhadas). Em todos os estágios da EIA a
participação pública é relevante. As exigências legais para participação e o nível de participação diferem entre
países, mas é geralmente aceito que consultas públicas nos estágios de definição da abrangência e revisão são
essenciais; é geralmente reconhecido que a participação durante a avaliação melhora a qualidade do processo.
Com respeito à biodiversidade, as lideranças relevantes no processo são:
ƒ Beneficiários do projeto – grupos alvo que usam, ou dão valor a serviços ambientais conhecidos que são
propositadamente melhorados pelo projeto;
ƒ Pessoas afetadas – ou seja, aquelas pessoas que experimentam, como resultado do projeto, mudanças
intencionais ou não intencionais nos serviços ambientais que elas valorizam;
ƒ Lideranças em geral – ou seja, instituições e grupos formais ou informais que representam pessoas
afetadas ou a própria biodiversidade.
ƒ Gerações futuras – “lideranças ausentes”, ou seja, aquelas lideranças de gerações futuras que talvez
dependam da biodiversidade sobre a qual decisões estão sendo tomadas atualmente.
lideranças
Pessoas afetadas
beneficiário
gerações
futuras
Existem várias dificuldades potenciais para a participação pública efetiva. Elas incluem:
ƒ A identificação deficiente das lideranças relevantes pode tornar o envolvimento público ineficiente;
ƒ Pobreza: envolvimento exige tempo passado longe das tarefas que produzem renda;
ƒ Ambientes rurais: maiores distâncias tornam a comunicação mais difícil e cara;
ƒ Analfabetismo: ou falta de domínio dos idiomas não locais pode inibir o envolvimento representativo
se meios impressos forem usados;
ƒ Valores/cultura locais: padrões de comportamento ou práticas culturais podem inibir o envolvimento
de alguns grupos, que podem não se sentir à vontade para discordar publicamente com grupos
dominantes;
ƒ Idiomas: em algumas áreas vários idiomas ou dialetos diferentes podem ser falados, tornando a
comunicação difícil;
ƒ Sistemas legais: podem estar em conflito com sistemas tradicionais, e podem causar confusões sobre
direitos e responsabilidades com relação aos recursos;
ƒ Grupos de interesse: podem ter pontos de vista e interesses diretos conflitantes ou divergentes;
ƒ Confidencialidade: pode ser importante para o proponente, que pode ser contra o envolvimento inicial
e a consideração de alternativas.
Consulte também a decisão VII/16 F contida das Diretrizes Voluntárias Akwé: Kon para a Realização de
Avaliações dos Impactos Culturais, Ambientais e Sociais Relacionados a Projetos de Desenvolvimento a serem
Realizados em Lugares Sagrados e em Terras e Águas Tradicionalmente Ocupadas ou Usadas por Comunidades
Indígenas e Locais ou que Possam Afetar esses Lugares.
3.
Análise e avaliação de impactos, e desenvolvimento de alternativas
28.
A EIA deve ser um processo iterativo para avaliar impactos, redesenhando alternativas e fazendo
comparações. As principais tarefas da análise e avaliação do impacto são:
/…
UNEP/CBD/COP/8/31
Página 275
(a)
Aperfeiçoamento do entendimento sobre a natureza dos impactos potenciais identificados
durante a seleção e a definição da abrangência e descritos nos termos de referência. Isso inclui a
identificação de impactos indiretos e cumulativos, e das cadeias prováveis de causa e efeito;
(b)
Identificação e descrição dos critérios relevantes para os processos decisórios podem ser
um elemento essencial nesse estágio;
(c)
Revisão e redesenho das alternativas; consideração de medidas de mitigação e melhora,
assim como de compensação por impactos residuais; planejamento do gerenciamento do impacto;
avaliação dos impactos; e comparação das alternativas; e
(d)
Relato dos resultados do estudo num relatório de impacto ambiental (EIS) ou relatório da
avaliação do impacto ambiental.
29.
A avaliação de impactos normalmente envolve uma análise detalhada da sua natureza, magnitude,
extensão e duração, e um julgamento de sua importância, ou seja, se os impactos são aceitáveis para as
lideranças e sociedade como um todo, exigem mitigação e/ou compensação, ou se são inaceitáveis.
30.
As informações disponíveis sobre a biodiversidade são normalmente limitadas e descritivas, e não
podem ser usadas como base para predições numéricas. Existe a necessidade de desenvolver critérios de
biodiversidade para a avaliação de impactos e padrões mensuráveis ou objetivos contra os quais a
importância de impactos específicos possa ser avaliada. As prioridades e metas estabelecidas pelo
processo da Estratégia Nacional de Biodiversidade e Plano de Ação podem orientar o desenvolvimento
desses critérios. Será necessário desenvolver ferramentas para lidar com a incerteza, incluindo critérios
sobre a utilização de técnicas para avaliar riscos, da abordagem da precaução e do manejo adaptativo.
31.
Várias lições práticas relacionadas ao processo do estudo surgiram, inclusive indicando que a
avaliação deve:
(a)
Permitir tempo suficiente para os levantamentos para levar em consideração as
características sazonais; os níveis de certeza da previsão sobre a importância dos impactos são baixos sem
esse levantamento;
(b)
Focalizar nos processos e serviços que são críticos para o bem-estar humano e para a
integridade dos ecossistemas. Explicar os principais riscos e oportunidades para a biodiversidade;
(c)
Utilizar a abordagem ecossistêmica e buscar ativamente informações junto às lideranças
relevantes e comunidades indígenas e locais. Responder adequadamente a qualquer solicitação das
lideranças por maiores informações e/ou investigações. Isso não significa necessariamente que todas as
solicitações precisam ser honradas; entretanto, razões claras devem ser fornecidas para solicitações que
não forem honradas;
(d)
Considerar toda a gama de fatores que afetam a biodiversidade. Esses incluem os fatores
diretos causadores de mudanças associados com uma proposta (por exemplo, conversão de terras,
remoção da vegetação, emissões, perturbação, introdução de espécies exóticas invasoras ou organismos
geneticamente modificados, etc.) e, na medida do possível, fatores indiretos causadores de mudanças,
incluindo fatores demográficos, econômicos, sócio-políticos, e intervenções ou processos culturais e
tecnológicos;
(e)
Avaliar os impactos de alternativas com relação à situação inicial. Comparar com
padrões, limites, metas e/ou objetivos legais para a biodiversidade. Usar as estratégias nacionais de
biodiversidade e planos de ação e outros documentos relevantes para informações e objetivos. A visão, os
objetivos e as metas para a conservação e uso sustentável da biodiversidade contidos em planos, políticas
/…
UNEP/CBD/COP/8/31
Página 276
e estratégias locais, assim como os níveis de preocupação pública, dependência ou interesse sobre a
biodiversidade fornecem indicadores úteis para as mudanças aceitáveis;
(f)
Levar em consideração as ameaças e impactos cumulativos resultantes de impactos
repetidos de projetos do mesmo tipo ou de tipos diferentes ao longo do tempo, e/ou de planos, programas
ou políticas propostos;
(g)
Reconhecer que a biodiversidade é influenciada por fatores culturais, sociais e biofísicos.
A cooperação entre diferentes especialistas na equipe é, portanto, essencial, assim como a integração das
conclusões relevantes para a biodiversidade;
(h)
Fornecer percepções sobre cadeias de causa e efeito. Explicar também porquê certas
cadeias não precisam ser estudadas;
(i)
Se possível, quantificar as mudanças na composição, estrutura e processos fundamentais
da biodiversidade, assim como nos serviços ambientais. Explicar as conseqüências esperadas da perda de
biodiversidade associada à proposta, incluindo os custos de substituir os serviços ambientais se eles forem
negativamente afetados pela proposta;
(j)
Indicar as disposições legais que orientam o processo decisório. Liste todos os tipos de
impactos potenciais identificados durante a seleção e a definição da abrangência e descritos nos termos de
referência, e identifique os dispositivos legais aplicáveis. Assegure que os impactos potenciais para os
quais nenhuma disposição legal seja aplicável sejam considerados durante o processo decisório.
4.
Relatório: o relatório de impacto ambiental (EIS)
32.
O relatório de impacto ambiental consiste em: (i) um relatório técnico com anexos, (ii) um plano
de manejo ambiental, fornecendo informações detalhadas sobre como as medidas para evitar, mitigar ou
compensar os impactos esperados devem ser implementadas, gerenciadas e monitoradas, e (iii) um
resumo não técnico.
33.
O relatório de impacto ambiental é desenhado para ajudar:
(a)
O proponente a planejar, desenhar e implementar uma proposta de forma a eliminar ou
minimizar o efeito negativo sobre os ambientes biofísico e sócio-econômico e maximizar os benefícios
para todas as partes afetadas com a melhor relação custo-benefício;
(b)
O Governo ou autoridade responsável a decidir se uma proposta deve ser aprovada e os
termos e condições que devem ser aplicados; e
(c)
O público a entender a proposta e seus impactos sobre a comunidade e o meio ambiente,
e oferece uma oportunidade para comentários sobre a ação proposta para a consideração dos tomadores de
decisão. Alguns impactos adversos podem ter grande abrangência e ter efeitos além dos limites de
habitats/ecossistemas específicos ou fronteiras naturais. Portanto, os planos e estratégias de
gerenciamento ambiental contidos no relatório de impacto ambiental devem considerar os impactos
regionais e trans-fronteiriços, levando em consideração a abordagem ecossistêmica. A inclusão de um
resumo não técnico da EIA, compreensível para a audiência geral interessada, é fortemente recomendada.
5.
Revisão do relatório de impacto ambiental
34.
O propósito da revisão do relatório de impacto ambiental é assegurar que as informações sejam
suficientes para os tomadores de decisão, focalizadas nas questões principais, e que o documento seja
cientificamente e tecnicamente preciso. Adicionalmente, a revisão deve avaliar:
/…
UNEP/CBD/COP/8/31
Página 277
(a)
Se os prováveis impactos são aceitáveis do ponto de vista do meio ambiente;
(b)
Se o desenho está de acordo com as normas e políticas relevantes, ou padrões de boas
práticas onde normas oficiais não existirem;
(c)
Se todos os impactos relevantes, incluindo os impactos indiretos e cumulativos de uma
atividade proposta foram identificados e adequadamente abordados na EIA. Para esse fim, especialistas
em biodiversidade devem ser chamados para a revisão e para informar sobre normas oficiais e/ou padrões
de boas práticas a serem compiladas e disseminadas.
35.
O envolvimento público, incluindo a participação plena e efetiva das comunidades indígenas e
locais, é importante em vários estágios do processo, e particularmente nesse estágio. As preocupações e
comentários de todas as lideranças são adequadamente considerados e incluídos no relatório final
apresentado aos tomadores de decisão. O processo estabelece o sentimento de propriedade local com
relação à proposta e promove um melhor entendimento sobre as questões e preocupações relevantes.
36.
A revisão também deve assegurar que as informações fornecidas no relatório de impacto
ambiental sejam suficientes para que um tomador de decisão determine se o projeto está em conformidade
ou é contraditório aos objetivos da Convenção sobre Diversidade Biológica.
37.
A efetividade do processo de revisão depende da qualidade dos termos de referência que definem
as questões a serem incluídas no estudo. A definição da abrangência e a revisão são, portanto, estágios
complementares.
38.
Os revisores devem, na medida do possível, ser independentes e diferentes das pessoas ou
organizações que prepararam o relatório de impacto ambiental.
6.
Processo decisório
39.
As decisões são tomadas ao longo do processo de EIA, de forma incremental desde os estágios de
seleção e definição da abrangência, passando por decisões tomadas durante a coleta e análise de dados e
previsão de impactos, até as escolhas feitas entre alternativas e medidas de mitigação, e finalmente a
decisão de recusar ou autorizar o projeto.
40.
As questões relacionadas à biodiversidade devem desempenhar um papel ao longo de todo o
processo decisório. A decisão final é essencialmente uma escolha prática sobre se a proposta deve ou não
continuar, e sob que condições. Se for rejeitado, o projeto pode ser redesenhado e re-submetido. É
desejável que o proponente e o corpo decisório sejam duas entidades diferentes.
41.
É importante que existam critérios claros para levar a biodiversidade em consideração dentro do
processo decisório, e para orientar trocas entre as questões sociais, econômicas e ambientais que incluem
a biodiversidade. Esses critérios valem-se de princípios, objetivos, metas e normas para a biodiversidade e
para os serviços ambientais, contidos em leis, políticas, planos e estratégias internacionais e nacionais,
regionais e locais.
42.
A abordagem da precaução deve ser aplicada no processo decisório nos casos de incerteza
científica quando existe um risco de sérios danos à biodiversidade. Riscos mais altos e/ou um maior
potencial de dano à biodiversidade exigem maior confiabilidade e certeza da informação. O contrário
implica em que a abordagem da precaução não seve ser seguida ao extremo; no caso de risco mínimo, um
nível maior de incerteza pode ser aceito. Diretrizes para a aplicação do princípio da precaução à
conservação da biodiversidade e gerenciamento de recursos naturais foram desenvolvidas no âmbito do
Projeto Princípio da Precaução, uma iniciativa conjunta da Fauna & Flora Internacional, IUCN – União
/…
UNEP/CBD/COP/8/31
Página 278
Mundial para a Conservação, ResourceAfrica e TRAFFIC, e estão disponíveis em inglês, francês e
espanhol em: http://www.pprinciple.net/.
43.
Em vez de comparar as metas de conservação com as metas de desenvolvimento, a decisão deve
buscar alcançar um equilíbrio entre a conservação e o uso sustentável para soluções economicamente
viáveis, e socialmente e ecologicamente sustentáveis.
7.
Monitoramento, cumprimento, fiscalização e auditoria ambiental
44.
A EIA não acaba com a produção de um relatório nem com uma decisão sobre o projeto proposto.
As atividades que precisam assegurar que as recomendações do EIS ou EMP sejam implementadas são
normalmente agrupadas sob o título de “Continuidade da EIA”. Elas podem incluir atividades
relacionadas ao monitoramento, cumprimento, fiscalização e auditoria ambiental. Os papéis e
responsabilidades com relação a essas atividades são variáveis e dependem das regulamentações
estabelecidas.
45.
O monitoramento e a auditoria são usados para comparar os resultados reais depois que a
implementação do projeto foi iniciada com aqueles previstos antes da implementação. Servem também
para verificar se o proponente está cumprindo o plano de gerenciamento ambiental (EMP). O EMP pode
ser um documento separado, mas é considerado parte do relatório de impacto ambiental. Um EMP é
normalmente exigido para obter permissão para implementar um projeto. Em vários países, o EMP não é
uma exigência legal.
46.
Planos, programas e sistemas de gerenciamento, incluindo metas claras de gerenciamento,
responsabilidades e monitoramento adequado, devem ser estabelecidos para assegurar que a mitigação
seja de fato implementada, que efeitos ou tendências negativas imprevistas sejam detectadas e
enfrentadas, e que os benefícios esperados (ou desenvolvimentos positivos) sejam alcançados conforme o
projeto avança. Boas informações sobre a situação inicial e/ou o monitoramento pré-implementação são
essenciais para fornecer um marco confiável contra o qual as mudanças causadas pelo projeto possam ser
mensuradas. Estipulações devem ser feitas para medidas de resposta emergencial e/ou planos de
contingência para o caso de eventos imprevistos ou acidentes ameaçarem a biodiversidade. O EMP deve
definir as responsabilidades, orçamentos e qualquer treinamento necessário para o monitoramento e
gerenciamento dos impactos, e descrever como os resultados serão reportados e a quem.
47.
O monitoramento focaliza naqueles componentes da biodiversidade que têm maior probabilidade
de sofrer mudanças como resultado do projeto. O uso de organismos ou ecossistemas indicadores que
sejam mais sensíveis aos impactos previstos é portanto apropriado, para fornecer a indicação mais inicial
possível de mudanças indesejadas. Como o monitoramento freqüentemente tem que considerar fluxos
naturais assim como efeitos induzidos por humanos, indicadores complementares podem ser adequados
para o monitoramento. Os indicadores devem ser específicos, mensuráveis, alcançáveis, relevantes e
oportunos. Onde possível, a escolha dos indicadores deve ser alinhada com processos existentes sobre
indicadores.
48.
Os resultados do monitoramento fornecem informações para a revisão periódica e alteração dos
planos de gerenciamento ambiental, e para otimizar a proteção ambiental através de um bom
gerenciamento adaptativo em todos os estágios do projeto. Os dados sobre a biodiversidade gerados pela
EIA devem ser disponibilizados e devem poder ser usados por outros, e devem ser ligados a processos de
avaliação da biodiversidade que estejam sendo desenhados e realizados nos níveis nacional e global.
49.
Estipulações são feitas para a auditoria regular, para verificar o cumprimento do EMP pelo
proponente, e para avaliar a necessidade de adaptar o EMP (normalmente incluindo a renovação da
licença do proponente). Uma auditoria ambiental é um exame e uma avaliação independente sobre o
/…
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Página 279
desempenho (passado) de um projeto. É parte da avaliação do plano de gerenciamento ambiental e
contribui para fazer cumprir as decisões de aprovação da EIA.
50.
A implementação das atividades descritas no EMP e formalmente regulamentadas na licença
ambiental do proponente depende, na prática, do cumprimento dos procedimentos formais. Normalmente
observa-se que a falta de fiscalização leva a um cumprimento reduzido e à implementação inadequada de
EMPs. As autoridades competentes são responsáveis por fazer cumprir as regulamentações pertinentes da
avaliação do impacto, quando existirem regulamentações formais estabelecidas.
/…
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Página 280
Apêndice 1
CONJUNTO INDICATIVO DE CRITÉRIOS DE SELEÇÃO A SEREM MAIS
DETALHADAMENTE ELABORADOS NO NÍVEL NACIONAL 45/
Categoria A: Avaliação do impacto ambiental obrigatória para:
•
Atividades em áreas protegidas (definir o tipo e nível de proteção);
•
Atividades em ecossistemas ameaçados fora de áreas protegidas;
•
Atividades em corredores ecológicos identificados como importantes para processos
ecológicos ou evolutivos;
•
Atividades em áreas conhecidas por fornecer serviços ambientais importantes;
•
Atividades em áreas conhecidas como habitats de espécies ameaçadas;
•
Atividades de extrativismo ou atividades que levam à mudança no uso da terra, ocupando ou
influenciando diretamente uma área no mínimo de um certo tamanho limite (de terra ou água,
na superfície ou subsolo – limite a ser definido);
•
Criação de infra-estrutura linear que leve à fragmentação de habitats acima de um
comprimento mínimo (limite a ser definido);
•
Atividades que resultam em descargas, efluentes e/ou outros meios de emissão química, de
radiação, térmica ou sonora em áreas que fornecem serviços ambientais fundamentais (áreas a
serem definidas); 46/
•
Atividades que levam a mudanças na composição do ecossistema, estrutura do ecossistema ou
processos fundamentais 47/ responsáveis pela manutenção dos ecossistemas e dos serviços dos
ecossistemas em áreas que fornecem serviços ambientais fundamentais (áreas a serem
definidas).
Categoria B: A necessidade ou o nível da avaliação do impacto ambiental devem ser determinados
para:
•
Atividades que resultam em descargas, efluentes e/ou outras emissões químicas, térmicas, de
radiação ou sonoras em áreas que fornecem outros serviços ambientais relevantes (áreas a
serem definidas);
•
Atividades que levam a mudanças na composição do ecossistema, na estrutura do
ecossistema, ou nas funções do ecossistema, responsáveis pela manutenção dos ecossistemas e
dos serviços ambientais em áreas que fornecem outros serviços ambientais relevantes (áreas a
serem definidas);
•
Atividades de extração, atividades que levam a mudanças no uso da terra ou mudanças no uso
de ecossistemas de águas continentais ou mudanças no uso de ecossistemas marinhos e
costeiros, e criação de infra-estrutura linear abaixo do limite da Categoria A, em áreas que
fornecem serviços ambientais fundamentais e outros serviços ambientais relevantes (áreas a
serem definidas).
45/
Nota: Esses critérios referem-se apenas à biodiversidade e, portanto, devem ser aplicados como critérios
adicionais aos critérios existentes de seleção.
46/
possíveis.
47/
Para uma lista de serviços ambientais, ver o apêndice 2 abaixo. Essa lista não inclui todos os serviços ambientais
Para exemplos desses aspectos da biodiversidade, ver o apêndice 3 abaixo.
/…
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Apêndice 2
LISTA INDICATIVA DE SERVIÇOS AMBIENTAIS
Serviços reguladores responsáveis pela
manutenção dos processos e dinâmicas naturais
Serviços reguladores relacionados à
biodiversidade
Serviços reguladores relacionados à água (cont.)
-
-
manutenção da composição genética, de
espécies e do ecossistema
manutenção da estrutura do ecossistema
manutenção de processos ecossistêmicos
fundamentais para a criação ou manutenção da
biodiversidade
Serviços reguladores terrestres
-
decomposição de matéria orgânica
dessalinização natural dos solos
desenvolvimento / prevenção de solos ácidos
com sulfato
mecanismos de controle biológico
polinização de cultivos
limpeza sazonal dos solos
capacidade de armazenamento de água no solo
proteção costeira contra enchentes
estabilização da área costeira (contra
acréscimos / erosão)
proteção do solo
adequação para assentamentos humanos
adequação para atividades de lazer e turismo
adequação para a conservação ambiental
adequação para infra-estrutura
Serviços reguladores relacionados à água
-
-
filtragem da água
diluição de poluentes
descarga de poluentes
lavagem / limpeza
purificação bioquímica/ biofísica da água
armazenamento de poluentes
regulagem do fluxo para controle de enchentes
regulagem do fluxo dos rios
capacidade de armazenamento de água
capacidade de recarga de lençóis d’água
regulagem do equilíbrio hídrico
sedimentação / capacidade de retenção
proteção contra erosão hídrica
proteção contra a ação das ondas
prevenção da intrusão de água salgada
subterrânea
prevenção da intrusão de água salgada
superficial
transmissão de doenças
adequação para navegação
adequação para atividades de lazer e turismo
adequação para a conservação ambiental
Serviços reguladores relacionados ao ar
-
filtragem do ar
carreamento pelo ar para outras áreas
processamento fotoquímico do ar (smog)
barreiras contra o vento
transmissão de doenças
seqüestro de carbono
Serviços fornecedores: bens que podem ser
colhidos
Produção natural:
-
-
madeira
lenha
gramas (construção e uso artesanal)
forragem & esterco
turfa que pode ser extraída
produtos secundários (menores)
carne de caça que pode ser apanhada
peixes e moluscos
suprimento de água potável
suprimento de água para irrigação e indústria
suprimento de água para energia hidroelétrica
suprimento de água superficial para outras paisagens
suprimento de água subterrânea para outras
paisagens
material genético
Produção humana com base no meio ambiente
-
produtividade de cultivos
produtividade de monoculturas arbóreas
produtividade de florestas manejadas
produtividade de pastos/gado
produtividade da aquacultura (água doce)
produtividade da maricultura (água salobra/salgada)
Serviços culturais que fornecem uma fonte de
enriquecimento artístico, estético, espiritual, religioso,
de recreação ou científico, ou benefícios imateriais.
Serviços de sustentação necessários para a
produção de todos os outros serviços ambientais
-
formação de solos
ciclagem de nutrientes
produção primária.
processos evolutivos
/…
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Apêndice 3
ASPECTOS DA BIODIVERSIDADE: COMPOSIÇÃO, ESTRUTURA E PROCESSOS
FUNDAMENTAIS
Composição
População mínima viável de:
(a) variedades/cultivares/raças legalmente
protegidas de plantas cultivadas e/ou
animais domesticados e seus parentes,
genes ou genomas de importância social,
científica e econômica;
(b) espécies legalmente protegidas;
(c) aves migradoras, peixes migradores,
espécies protegidas pela CITES;
(d) espécies não legalmente protegidas, mas
ameaçadas (Lista Vermelha de Espécies
Ameaçadas da IUCN); espécies que são
importantes para os modos de vida e
culturas locais.
Influenciada por:
-
-
-
-
remoção seletiva de uma ou algumas espécies pela pesca,
atividades florestais, caça, coleta de plantas (incluindo recursos
vivos botânicos e zoológicos);
fragmentação dos seus habitats, levando ao isolamento
reprodutivo;
introdução de organismos geneticamente modificados que
possam transferir transgenes para variedades / cultivares / raças
de plantas cultivadas e/ou animais domesticados e seus parentes;
perturbação ou poluição;
alteração ou redução de habitat;
introdução de predadores, competidores ou parasitas (não
endêmicos) de espécies protegidas.
Estrutura
Mudanças na estrutura espacial ou
temporal, na escala de áreas relevantes, tais
como:
Influenciada por:
Efeitos das atividades humanas que funcionam numa escala
similar (ou maior) do que a área em consideração. Por exemplo,
por emissões para a área, desvio de água superficial que flui
(a) áreas legalmente protegidas;
através da área, extração de água subterrânea em um aqüífero
(b) áreas que fornecem serviços ambientais compartilhado, perturbação por barulho ou luzes, poluição através
importantes, tais como (i) manutenção do ar, etc.
de alta diversidade (hot spots), grandes
números de espécies endêmicas ou
ameaçadas, necessários para espécies
migradoras; (ii) serviços de importância
social, econômica, cultural ou científica;
(iii) ou serviços de sustentação
associados com processos evolutivos
fundamentais ou outros processos
biológicos.
Estrutura e interações da cadeia alimentar:
Espécies ou grupos de espécies desempenham
certos papéis na cadeia alimentar (grupos
funcionais); mudanças na composição de
espécies pode não levar necessariamente a
mudanças na cadeia alimentar, desde que os
papéis sejam preenchidos por outras espécies.
Presença de espécies fundamentais:
Espécies fundamentais freqüentemente
representam singularmente um dado tipo
funcional (ou papel) na cadeia alimentar.
Todas as influências mencionadas para a composição podem levar
a mudanças na cadeia alimentar, mas apenas quando um papel
inteiro (ou grupo funcional) for afetado. Conhecimentos
ecológicos especializados são necessários.
Todas as influências mencionadas para a composição que afetam
diretamente as espécies fundamentais. Esse é um campo
relativamente novo do conhecimento ecológico, mas que está se
desenvolvendo rapidamente. Exemplos:
- lontras marinhas e florestas de algas gigantes (kelp)
- elefantes e a savana africana
- estrelas-do-mar e meso litoral
- salmões na floresta úmida temperada
- tubarão-tigre em alguns ecossistemas marinhos
- castores em alguns habitats de água doce
- cão-da-pradaria de cauda preta e pradarias
/…
UNEP/CBD/COP/8/31
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Processos fundamentais (apenas exemplos
selecionados)
Padrões de sedimentação (transporte de
sedimentos, sedimentação e crescimento por
aluvião) em sistemas do meso litoral (mangues,
lodaçais, leitos de gramas marinhas)
Dependência planta-animal para polinização,
dispersão de sementes, ciclo de nutrientes em
florestas tropicais úmidas
Estabilidade superficial do solo e processos
edáficos em florestas montanas
Ciclo de nutrientes feito por invertebrados e
fungos em florestas decíduas
Umidade disponível para as plantas em montanhas
íngremes e não florestadas
Pastoreio por mamíferos herbívoros em savanas
Sucessão depois de um incêndio, e dependência
do fogo para completar ciclos de vida em savanas
Nutrientes disponíveis e penetração de luz solar
em lagos de água doce
Regime hidrológico em várzeas, florestas
inundadas e áreas úmidas de maré
Condições de encharcamento permanente em
charcos turfosos e solos ácidos com sulfato
Excedente de evaporação em lagos salinos /
alcalinos
Prisma de maré e equilíbrio de água salgada e
doce em estuários
Processos hidrológicos como a convecção,
correntes e derivas verticais, e a circulação
transversa em mares costeiros
Dinâmica populacional
Influenciados por:
Aporte de sedimentos reduzido pela barragem de
rios; interrupção da deriva litorânea por estruturas
que avançam sobre o mar
Remoção seletiva de espécies através do corte de
madeiras, coleta ou caça
O corte imprudente de madeiras leva ao aumento
da erosão e perda da camada superficial do solo
Acidez do solo e da água subterrânea pelo uso de
produtos químicos agrícolas
Excesso de pastoreio e compactação do solo
levam à redução da umidade disponível no solo
Práticas de pecuária
Exclusão do fogo resulta em perda da diversidade
de espécies
Afluxo de fertilizantes e atividades que levam ao
aumento da turbidez da água (dragagem,
emissões)
Mudanças na hidrologia de rios ou ritmo das
marés devido a infra-estruturas hidráulicas ou
desvios de água
A drenagem leva à destruição da vegetação (e do
processo de formação da turfa), oxidação das
camadas de turfa e subseqüente rebaixamento do
solo; solos ácidos com sulfato degradam
rapidamente quando oxidados
A desembocadura de drenagem de água para
dentro desses lagos modifica o equilíbrio hídrico
Infra-estrutura que cria bloqueios à influência da
maré; mudanças na hidrologia do rio mudam o
equilíbrio de salinidade em estuários
Infra-estrutura costeira, dragagem
Redução do habitat leva a uma queda dramática
no tamanho da população, levando à extinção
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