Confederação Brasileira de Futsal Fundada em 15 de Junho de 1979 FUTSAL - Esporte genuinamente brasileiro ASSEMBLEIA GERAL ELEITORAL EDITAL DE CONVOCACÃO O Presidente da Confederação Brasileira de Futebol De Salão, no uso das suas atribuições estatutárias e regimentais, em observância ao art. 16º, §2º, II, §§5º, 12º e 13º, do Estatuto da Confederação Brasileira de Futebol de Salão, ao art. 39 do Regimento Geral da Confederação Brasileira de Futebol de Salão e respeitando a Lei nº 9.615 de 24 de Março de 1998, vem, por intermédio do presente Edital, CONVOCAR as Federações a seguir indicadas: Federação Acreana de Futebol de Salão, Federação Alagoana de Futebol de Salão, Federação Amapaense de Futebol de Salão, Federação Amazonense de Futebol de Salão, Federação Baiana de Futebol de Salão, Federação Brasiliense de Futebol de Salão, Federação Catarinense de Futebol de Salão, Federação Cearense de Futebol de Salão, Federação Espiritosantense de Futebol de Salão, Federação Gaúcha de Futebol de Salão, Federação Goiana de Futebol de Salão, Federação de Futsal do Maranhão, Federação Matogrossense de Futebol de Salão, Federação de Futebol de Salão do Mato Grosso do Sul, Federação Mineira de Futebol de Salão, Federação Norteriograndense de Futebol de Salão, Federação de Futebol de Salão do Pará, Federação Paraibana de Futebol de Salão, Federação Paranaense de Futebol de Salão, Federação Paulista de Futebol de Salão, Federação Pernambucana de Futebol de Salão, Federação Piauiense de Futebol de Salão, Federação de Futebol de Salão do Estado do Rio de Janeiro, Federação de Futebol de Salão de Rondônia, Federação Roraimense de Futebol de Salão, Federação Sergipana de Futebol de Salão e Federação Tocantinense de Futebol de Salão, representadas por seus respectivos presidentes ou procurador legalmente habilitado, com fulcro no art. 16, §§12º e 17º, do Estatuto da Confederação Brasileira de Futebol de Salão, bem como o representante dos atletas, com fulcro no art. 16, caput, do Estatuto da Confederação Brasileira de Futebol de Salão, para ASSEMBLEIA GERAL ELEITORAL, a tratar da matéria abaixo declinada, que será levada a efeito no dia 21 de março de 2016, às 12h00 em primeira convocação, desde que haja 1/3 (um terço) das entidades filiadas aptas a votar, e, não havendo o número legal, às 13h00 em segunda convocação, em qualquer número, em respeito ao art. 16, §6º, do Estatuto da Confederação Brasileira de Futebol de Salão, tendo como local a sede da Confederação Brasileira de Futebol de Salão, situada à Rua Coronel Ferraz, n° 52, Edifício Dona Bela – Bloco B, Fortaleza, Ceará, CEP 60.060-150, para tratar da seguinte ORDEM DO DIA: a) Eleição do Conselho de Administração, conforme o art. 41, §1º, do Estatuto da Confederação Brasileira de Futebol de Salão. Em até 10 (dez) dias antes da realização da Assembleia Geral Eleitoral, cada segmento representativo das vagas do Conselho de Administração deverá enviar ofício à sede da Confederação Brasileira de Futebol de Salão. Rua Coronel Ferraz, 52 - Edifício Dona Bela - Bloco B - Fortaleza – Ceará – Brasil – CEP: 60.060-150 Tel.: 55.85.3533.8300 – Fax: 55.85.3253.6425 – E-mail: [email protected] Confederação Brasileira de Futsal Fundada em 15 de Junho de 1979 FUTSAL - Esporte genuinamente brasileiro Em até 5 (cinco) dias da realização da Assembleia Geral Eleitoral, a Confederação Brasileira de Futebol de Salão poderá indeferir, de ofício ou por provocação, a candidatura que não atender aos requisitos previstos no Estatuto, no Regimento Geral da entidade e nas demais normas legais. Em observância ao art. 24, II, do Estatuto da Confederação Brasileira de Futebol de Salão o candidato cuja candidatura seja indeferida pela Confederação Brasileira de Futebol de Salão poderá, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) a contar do seu indeferimento, apresentar recurso contra o indeferimento via protocolo físico na sede da entidade ou via correspondência eletrônica ([email protected]), observando-se o prazo de expediente da entidade (segunda-feira à sexta feira, de 8:00h às 12:00h e de 13:00h às 17:30h). Referido recurso será julgado no prazo de 24h (vinte e quatro horas) seguintes ao seu protocolo. Conforme o art. 16, §5º, do Estatuto da Confederação Brasileira de Futebol de Salão, a eleição será realizada por aclamação caso cada segmento representativo indique apenas um candidato. Caso seja enviado mais de um candidato por segmento representativo, ocorrerá votação secreta. Cumpre destacar que em respeito à Legislação vigente, consoante o que determina a Lei nº 9.615 de 24 de Março de 1998, fica concedido às entidades filiadas o prazo até o dia 18 de março de 2016, na sede da CBFS, ou via correspondência eletrônica ([email protected]), observando-se o prazo de expediente da entidade (segunda-feira à sexta feira, de 8:00h às 12:00h e de 13:00h às 17:30h) para apresentação de ata de eleição e termo de posse da respectiva Presidência e/ou Diretoria, estatuto da federação, certidão negativa de débitos junto à Receita Federal, certidão negativa de débitos trabalhistas e certidão de regularidade de FGTS, estabelecendo dessa forma a viabilidade de participar da referida assembleia geral eleitoral, condição sine qua non, para exercer o direito de voto, nos termos do artigo 37 do Regimento Geral da Confederação Brasileira de Futebol de Salão. É estatutariamente facultado ao Presidente da Federação filiada, na impossibilidade de sua presença, se fazer representar na Assembleia ora convocada por Procurador, ou por um dos membros integrantes de seus Poderes, desde que devidamente credenciado na CBFS com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas do início previsto para realização, mediante recebimento, no Protocolo da Confederação, de Procuração por escrito e específica do Presidente da Entidade que pretenda ser representado. O direito de voto deverá ser demonstrado na forma do estatuto de da legislação vigente, no ato da Assembleia Geral eleitoral ora convocada. O presente Edital de Convocação de Assembleia Geral eleitoral passa a vigorar na data de sua publicação. Fortaleza (CE), 02 de março de 2016. Rua Coronel Ferraz, 52 - Edifício Dona Bela - Bloco B - Fortaleza – Ceará – Brasil – CEP: 60.060-150 Tel.: 55.85.3533.8300 – Fax: 55.85.3253.6425 – E-mail: [email protected]