1 DECRETO Nº 4.303/2007 DISPÕE SOBRE AS DESCRIÇÕES E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EFETIVOS ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO. AS DA O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas, no uso de suas atribuições legais e, consubstanciado nos artigos 28 da Lei Municipal nº 3.226/1999 e 56 da Lei Municipal nº 3.250/1999, D E C R E T A : Art. 1º Ficam estabelecidas, para todos os efeitos legais, as descrições e as atribuições dos cargos efetivos da Administração Direta do Município, conforme as disposições constantes do ANEXO ÚNICO do presente Decreto. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura do Município de Varginha, 06 de julho de 2007. MAURO TADEU TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Decreto nº 4.303/2007 2 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS SETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL CLASSE: E-05 CARGO: AGENTE DE VIGILÂNCIA À SAÚDE DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Inspeção sanitária em residências, terrenos baldios, cursos d'água, estabelecimentos comerciais, indústrias e similares, cumprindo determinações do setor de Epidemiologia. PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 1. Vistoriar residências e quaisquer outros locais que configurem risco epidemiológico analisando condições domiciliares e peridomiciliares, seguindo especificações para atender as normas e procedimentos legais garantindo à saúde dos moradores. 2. Registrar os dados técnicos verificados em formulários próprios para prestar esclarecimentos de conclusão da visita atendendo exigências administrativas. 3. Desenvolver ações educativas sobre o trabalho e sobre a importância da participação da comunidade para conscientizar dos perigos ocasionados e a necessidade da limpeza dos locais. 4. Executar ações de eliminação e controle de vetores, fazendo uso de produtos químicos determinados pelo Programa Epidemiológico com o objetivo de evitar a disseminação de vetores e risco à população local. 5. Recolher e/ou inutilizar objetos e dar destinação adequada de acordo com o programa que facilitam o ciclo do vetor. 6. Dispor-se a executar a metodologia inovadora no combate ao vetor ou as doenças endêmicas e participando de treinamentos técnicos e educativos em todos os aspectos dos Programas Epidemiológicos. 7. Atuar sobre as doenças endêmicas de notificação compulsória e outras que são ou venham a ser classificadas de interesse epidemiológico, de acordo com o órgão competente. 8. Executar ações em campanhas de vacinação animal e humana. Decreto nº 4.303/2007 3 9. Fazer pulverizações com equipamento manual e/ou motorizado aplicando produtos químicos conforme determinação da coordenação. 10. Fazer marcação conforme atividade técnica desempenhada: boletins, fichários de identificação e de utilização de produtos químicos e todo e qualquer relatório necessário às formas de conduta da Epidemiologia. 11.Cumprir a estratégia de trabalho definido pelo programa epidemiológico inclusive novas metodologia de atividades,aplicação de produtos químicos e atividades diversas que estejam direta ou indiretamente ligadas à epidemiologia. 12.Auxiliar ao Serviço de Vigilância Epidemiológica do Município, fazendo busca ativa, visitas domiciliares, notificações de doenças compulsórias e outras atividades vinculadas ao setor. 13.Realizar ações básicas de saneamento do Meio Ambiente: remoção de entulhos e lixo, destino de dejetos, limpeza de terrenos baldios, participar de mutirão de limpeza. 14.Auxilio a médicos e Assistentes Sociais no desempenho de suas funções: contato com os munícipes, suas condições de vida, ambiente familiar, saúde, necessidades de atendimento. 15.Executar atividades de prevenção e controle de Zoonoses e pragas urbanas. 16.Realizar o recolhimento, manejo, vacinação, alimentação, limpeza e manutenção de instalação de animais. 17.Avaliação das condições de uso da água em bicas e poços. 18.Desratização e desinsetização de casas, escolas e demais logradouros públicos. 19.Executar outras atividades que lhe forem delegadas pelos níveis hierárquicos superiores relacionados com a área de Zoonoses e Vigilância Epidemiológica. 20.Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de trabalho observando as prescrições de comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade obediência e respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens, assimilação de novos métodos de trabalho, etc. 21.Comunicar à chefia imediata fatos que possivelmente infrinjam Decreto nº 4.303/2007 4 os preceitos legais do Exercício Profissional. 22.Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às legislações federal, estadual e municipal. 23.Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para evitar contaminações e acidentes. 24.Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais, participando de treinamentos, cursos, palestras e reuniões técnicas, visando o desenvolvimento profissional e a excelência na prestação de serviços. 25.Receber e atender visitantes, munícipes, servidores e fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e presteza, de acordo com os padrões da ética profissional, aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam solucionadas as dificuldades apresentadas. 26.Zelar pela observância dos procedimentos legais e administrativos para que sejam obedecidas as determinações do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha. 27.Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade. Decreto nº 4.303/2007 5 MANUAL DE CARGOS ESPECIFICAÇÃO DO CARGO I - TÍTULO DO CARGO: Agente de Vigilância à Saúde II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS: Escolaridade: Ensino Fundamental Completo. III – REQUISITOS LEGAIS: Estar quite com obrigações militares e eleitorais. IV – REQUISITOS FUNCIONAIS: MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: Materiais e equipamentos específicos para exercer a função de agente. V – REQUISITOS MÉDICOS: Acuidade visual e auditiva, boas condições físicas. VI – REQUISITOS PSICOLÓGICOS: Trabalho em equipe, bom relacionamento comunicabilidade, equilíbrio emocional. interpessoal, VII – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Não exigido. VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO: Trabalhos efetuados em ambientes externos. Uso de EPI's (Equipamentos de Proteção Individual) adequados ao risco e atividade conforme preconizado pelo SESMT (Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho). Decreto nº 4.303/2007 6 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS SETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL CLASSE: E-08 CARGO: AGENTE FISCAL DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Trabalho que consiste em fiscalizar, inspecionar, notificar, interditar e desinterditar estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviços, feirantes, ambulantes, residências etc., para cumprimento da legislação vigente. Também realizar procedimentos internos e externos acompanhando e conferindo processos, atendendo o público em geral. PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 1. Fiscalizar licenças de funcionamento de empresas, comércio, prestadores de serviços, conferindo a documentação necessária a fim de inscrever o contribuinte no Cadastro Mobiliário Municipal. 2. Expedir Notificação Preliminar, Auto Infração, Autos de Apreensão, Autos de Interdição, Autos de Desinterdição, utilizando formulário próprio em cumprimento às normas e procedimentos legais. 3. Controlar os documentos fiscais emitidos e cumpridos, registrando, acompanhando e até mesmo baixando após regularização, para controle administrativo. 4. Controlar os documentos fiscais emitidos não atendidos, encaminhando ao coordenador do setor, para controle e posterior inscrição em dívida ativa. 5. Atender denúncias e reclamações pertinentes ao funcionamento irregular da empresa,risco à saúde, perturbação da ordem e sossego público, obstrução de vias públicas, etc., visitando “in loco”, verificando a procedência da reclamação, em formulário específico, orientando as partes envolvidas, atendendo a legislação pertinente. 6. Cumprir escala de plantão estabelecido pelo coordenador do setor em operações noturnas, ou durante fins de semana e feriados, a fim de cumprir o disposto nos Códigos Municipais. Decreto nº 4.303/2007 7 7. Fiscalizar setores específicos, visando necessidade e oportunidade, tais como comércio de bebidas (bares), bancos, comércios de GLP, casas noturnas, propaganda volante, etc. 8. Conduzir veículos oficiais, seguindo normas e regulamentos da legislação de trânsito, atendendo necessidades operacionais do setor. 9. Fiscalizar o comércio informal, cumprindo a legislação em vigor. 10. Atuar conjuntamente com demais órgãos, como Polícias Civil e Militar, Comissariado de Menores, Auditores do Trabalho,PROCON, Ministério Público, Corpo de Bombeiro, Polícia Federal e outros órgãos públicos em ações conjuntas, reforçando a cooperação e parceria entre as instituições públicas. 11. Fiscalizar horário de abertura e funcionamento dos estabelecimentos dos setores econômicos secundários e terciários. 12. Manter-se informado acerca da legislação municipal, estadual e federal, pertinentes às atribuições dos agentes fiscais. 13. Realizar relatórios, mapas de controle fiscal, registrando entrada/saída de processos, trabalhos executados, para aferição periódica de produção individual. 14. Receber ordens de serviço, comunicando-se com o encarregado pessoalmente ou através de formulário próprio, para posterior visita “in loco”. 15. Elaborar cronograma de vistoria, analisando prioridades e/ou interesse à saúde ou cumprir programação estabelecida pela coordenação. 16. Inspecionar os estabelecimentos de interesse à saúde e outros de interesse da administração, a fim de atender a legislação. 17. Fiscalizar e atender reclamações sobre condições de salubridade, criação de animais sinantrópicos, Zoonoses, lançamento de água servida, esgoto, fossa, lixo e outros de interesse público. 18. Participar e desenvolver campanhas educativas sobre qualquer assunto e interesse à saúde. 19. Desenvolver ações que visem a preservação e organização do meio ambiente. 20. Emitir formulário de Notificação Preliminar, Auto de Infração, Auto de Interdição, Auto de Desinterdição,Auto de Apreensão,Termo de Coleta de Produto, Termo de Doação de Produtos utilizando formulários próprios, em cumprimento às Decreto nº 4.303/2007 8 normas e procedimentos legais. 21. Autuar os estabelecimentos em cumprimento às normas e procedimentos legais. 22. Realizar apreensão de alimentos, medicamentos, correlatos ou outras de interesse sanitário, encaminhando-os à incineração, aterro sanitário ou outro local indicado pela autoridade sanitária. 23. Realizar interdição de locais, produtos, equipamentos, etc, em cumprimento às normas e procedimentos legais. 24. Estudar, analisar e compreender a legislação vigente. 25. Analisar processos procedendo de acordo com a legislação vigente, encaminhando os mesmos para providências cabíveis. 26. Atender e verificar “in loco” reclamações de contribuintes referente a passeios, caçambas e danificações nos logradouros públicos por parte das concessionárias do poder público. 27. Fiscalizar diariamente, de maneira ordenada, a disciplina dos passeios e caçambas, zelando pelo cumprimento da legislação municipal pertinente, principalmente em áreas de grande aglomeração de pessoas, com a área central do município. 28. Notificar e orientar contribuintes quando estes estiverem em infringência às leis de passeio caçamba e danificações de ruas e logradouros públicos. 29. Pesquisar, sempre que necessário a localização de imóveis, operando os meios disponíveis com BIC's (Boletim de Informação de Cadastro), “prancha” de quadra, sistemas de IPTU e protocolo, e outros disponíveis para uso. 30. Fazer, sempre que necessário, ofícios, memorandos e comunicados ao contribuinte. 31. Planejar, organizar e controlar as próprias atividades, de modo a facilitar o trabalho e cumprir as determinações da supervisão. 32. Controlar a fiscalização, localizando e verificando as fichas de controle de fiscalização e o boletim de informação de cadastro (BIC), construções que estão com o prazo vencido, para cumprimento da legislação municipal pelo município. 33. Fazer conferências de alvará, visitando e verificando dados cadastrais do estabelecimento do município, para a efetiva inscrição dos mesmos no cadastro imobiliário do município.. 34. Acompanhar processo de desmembramento ou remembramento de área, analisando documentos, conferindo proprietário, dimensões do terreno, quadra, lote, escritura e inscrição cadastral, verificando existência de construções, para encaminhamento ao Decreto nº 4.303/2007 9 encarregado e atendimento de normas legais. 35. Acompanhar processo de alvarás de demolição, conferindo localização no cadastro, proprietário, inscrição cadastral e área a ser demolida para encaminhamento ao encarregado e atendimento de normas legais. 36. Acompanhar processo de revalidação de construção, analisando documentos e projetos, visitando a construção, notificando proprietário, para encaminhamento final ao encarregado do setor. 37. Proceder a numeração de lotes, solicitando do proprietário requerimento, comprovante da guia de arrecadação, xerox da escritura ou do controle de imóvel com firma reconhecida, para identificar o lote e evitar construções clandestinas. 38. Proceder avaliação de documentação, analisando os documentos apresentados, localizando o lote no boletim de informação de cadastro (BIC) e na quadra, fornecendo o número de acordo com a localização na quadra preenchendo o formulário de comprovante de numeração, encaminhando processo para encarregado para fiscalização e organização administrativa. 39. Acompanhar processo de localização de imóvel, analisando documentação, conferindo inscrição e proprietário do imóvel, verificando certidão de HABITE-SE, conferindo “in loco” e comparando croqui com o estabelecimento, para encaminhamento final ao encarregado de setor. 40. Acompanhar processo de certidões de demolição, averbação, HABITE-SE, visitando “in loco” alterando e atualizando cadastro, data de construção, padrão econômico, conferindo numeração, atualizando ficha de controle, deferindo ou indeferindo, fazendo notificações, para encaminhamento final e cumprimento de normas e procedimentos legais. 41. Utilizar, sempre que possível, sistema informatizado para cadastrar, controlar e dar baixa em notificações emitidas. 42. Operar nos sistemas de IPTU, Protocolo, Controle de Fiscalização, etc. 43. Manter-se informado a respeito da política de fiscalização, acompanhando as divulgações e legislações feitas em publicações oficiais e especializadas, para o bom desempenho da fiscalização. 44. Fornecer ao usuário, informações completas e precisas, informando-lhe sobre assuntos questionados e da legislação existente, para esclarecimento de dúvidas do contribuinte. 45. Fazer relatórios, mapa de controle fiscal, registrando Decreto nº 4.303/2007 10 diariamente, a entrada/saída de processos, trabalhos executados, para aferição periódica e produção individual. 46. Realizar serviços internos determinados pelo Coordenador do Setor. 47. Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de trabalho observando as prescrições de comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade obediência e respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens, assimilação de novos métodos de trabalho, etc. 48. Comunicar à chefia imediata fatos que possivelmente infrinjam os preceitos legais do Exercício Profissional. 49. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às legislações federal, estadual e municipal. 50. Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para evitar contaminações e acidentes. 51. Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais, participando de treinamentos, cursos, palestras e reuniões técnicas, visando o desenvolvimento profissional e a excelência na prestação de serviços. 52. Receber e atender visitantes, munícipes, servidores e fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e presteza, de acordo com os padrões da ética profissional, aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam solucionadas as dificuldades apresentadas. 53. Zelar pela observância dos procedimentos legais e administrativos para que sejam obedecidas as determinações do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha. 54. Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade. Decreto nº 4.303/2007 11 MANUAL DE CARGOS ESPECIFICAÇÃO DO CARGO I - TÍTULO DO CARGO: Agente Fiscal II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS: Escolaridade: Ensino Médio Completo III – REQUISITOS LEGAIS: Estar quite com obrigações militares e eleitorais. IV – REQUISITOS FUNCIONAIS: MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: Máquinas e equipamentos específicos para o desempenho de suas atividades. V – REQUISITOS MÉDICOS: Acuidade auditiva e visual, sensibilidade tátil. VI – REQUISITOS PSICOLÓGICOS: Equilíbrio emocional, bom comunicabilidade. relacionamento VII – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Código de Postura do Município, Código Legislação Sanitária Estadual e Municipal. interpessoal, de Tributos e VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO: Trabalhos efetuados em ambientes internos e externos. Uso de EPI's (Equipamentos de Proteção Individual) adequados ao risco e atividade conforme preconizado pelo SESMT (Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho). Decreto nº 4.303/2007 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS SETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL CLASSE: E-10 CARGO: AUXILIAR DE BIBLIOTECA DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Trabalho de nível médio, que consiste em executar atividades inerentes à biblioteca, auxiliando nos serviços técnicos de biblioteconomia: desenvolver sistemas de catalogação, classificação e conservação de bibliotecas, centros de documentações e arquivos, para armazenar e recuperar documentos e informações. Suporte ao usuário, atendendo e orientando. PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 1. Recepcionar o público em geral com educação, clareza e cordialidade, orientando-os de forma a atender suas necessidades. 2. Organizar estantes e arquivos, operar o sistema de empréstimo, devolução, renovação, reserva e cobrança, preparar materiais para empréstimo e circulação, restaurar obras e executar pequenos reparos nos demais documentos do acervo bibliográfico. 3. Cadastrar os usuários junto à biblioteca. 4. Confeccionar carteirinhas de identificação de usuários. 5. Realizar serviços de digitação e/ou datilografia em geral. 6. Protocolar todo material a ser encaminhado. 7. Registrar índice de procura de todos os serviços prestados pela biblioteca. 8. Fazer estatística mensal dos seguintes serviços: publicações adquiridas, registradas, doadas, classificadas e catalogadas, leitores cadastrados, freqüência de usuários que utilizam a internet, empréstimo de livros, consultas à hemeroteca, ao acervo bibliográfico, solicitações de informações e movimento diário de assuntos pesquisados. 9. Auxiliar na organização e execução dos serviços técnicos de Biblioteconomia. Decreto nº 4.303/2007 13 10. Recolher sugestões de usuários. 11. Colaborar na organização e execução de eventos culturais e de extensão: exposições, teatros, gincanas, fantoches, hora do conto, feiras de livros, concursos literários, etc. 12. Proporcionar ambiente para a formação de hábitos e gosto pela leitura. 13. Utilizar e efetuar consultas de natureza específica em terminais, digitando, transcrevendo dados e armazenando-os em computador, para obter informações e/ou relatórios parciais ou finais. 14. Realizar inventário anual do patrimônio e acervo bibliográfico. 15. Informar aos usuários sobre os serviços disponíveis na biblioteca e as normas de empréstimos. 16. Auxiliar na operacionalização dos serviços de disseminação da informação, tais como: boletins, avisos, alertas, etc. 17. Zelar pela conservação do acervo bibliográfico, supervisionando o ambiente físico, visando sua melhor conservação. 18. Manter atualizados os catálogos, índices e outros instrumentos de acesso à informação. 19. Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de trabalho observando as prescrições de comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade obediência e respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens, assimilação de novos métodos de trabalho, etc. 20. Comunicar à chefia imediata fatos que possivelmente infrinjam os preceitos legais do Exercício Profissional. 21. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às legislações federal, estadual e municipal. 22. Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para evitar contaminações e acidentes. Decreto nº 4.303/2007 14 23. Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais, participando de treinamentos, cursos, palestras e reuniões técnicas, visando o desenvolvimento profissional e a excelência na prestação de serviços. 24. Receber e atender visitantes, munícipes, servidores e fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e presteza, de acordo com os padrões da ética profissional, aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam solucionadas as dificuldades apresentadas. 25. Zelar pela observância dos procedimentos legais e administrativos para que sejam obedecidas as determinações do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha. 26. Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade. Decreto nº 4.303/2007 15 MANUAL DE CARGOS ESPECIFICAÇÃO DO CARGO I - TÍTULO DO CARGO: Auxiliar de Biblioteca II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS: Escolaridade: Ensino Médio Completo III – REQUISITOS LEGAIS: Estar quite com obrigações militares e eleitorais. IV – REQUISITOS FUNCIONAIS: MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: bibliográfico. Computador para controle V – REQUISITOS MÉDICOS: Acuidade auditiva e visual. VI – REQUISITOS PSICOLÓGICOS: Bom relacionamento humano e equilíbrio emocional. VII – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Não exigido. VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO: Ambiente de acordo com os parâmetros ergonômicos. Uso de EPI's (Equipamentos de Proteção Individual) adequado ao risco e atividade conforme preconizado pelo SESMT (Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho). Decreto nº 4.303/2007 16 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS SETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL CLASSE: E-03 CARGO: AUXILIAR DE DENTISTA DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Trabalho elementar, instituído de complexidade, de atendimento a paciente, em consultório dentário e ações de saúde coletiva sob supervisão. O trabalho inclui: tarefas de limpeza do consultório e equipamentos. organização e manutenção de fichários e arquivos. distribuição de material dentário e controle de seu consumo. instrumentação cirúrgica. ações educativas e de promoção de saúde bucal como membro da equipe multi-profissional e outras atividades previstas no padrão funcional de cada posto de trabalho, conforme necessidades administrativas. PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES 1.Ligar equipamentos, acionando chave geral de eletricidade, para permitir o funcionamento de equipamentos e acessórios. 2. Verificar nível de água do reservatório, colocando água filtrada na caixa de comando, para o bom funcionamento de equipamentos. 3.Retirar instrumentais esterilizados, separando os conjuntos de instrumental, para a realização de determinados procedimentos odontológicos e preventivos. 4.Separar fichas clínicas do dia, verificando o agendamento, para organização dos serviços a serem prestados. 5.Preparar ambiente de trabalho, organizando instrumentais e EPI's (luvas, máscaras, óculos, acessórios, gorros, jaleco), para higiene e segurança nos procedimentos odontológicos, respeitando as normas de biossegurança. 6.Agendar pacientes, convocando, telefonando e comunicando horário de atendimento, para organização das atividades odontológicas e médicas. 7.Convocar clientes agendados, chamando alunos/pacientes em sala Decreto nº 4.303/2007 17 de aula/recepção, para realização do tratamento odontológico. 8.Providenciar autorizações, enviando fichas aos pais/responsáveis, para liberação de alunos que serão submetidos a tratamento dentário. 9.Auxiliar diretamente o odontólogo durante o tratamento, fornecendo-lhe e manipulando instrumentais, materiais e medicamentos, para facilitar o trabalho do profissional. 10. Realizar a limpeza geral de equipamentos e instrumentos utilizados, removendo resíduos de produtos, sangue, saliva, para desinfetar e lubrificar instrumentos e equipamentos, preparando para esterilização após cada atendimento. 11. Manipular medicamentos, medindo e pesando quantidades específicas de material a ser utilizado, para atender normas básicas de preparação e utilização do medicamento. 12. Confeccionar rolos de algodão, enrolando com pinça, para facilitar as atividades clínicas odontológicas. 13. Arquivar fichas clínicas, colocando em pastas por ordem alfabética, para facilitar pesquisa e possibilitar consultas. 14. Esterilizar os instrumentais, colocando-os em estufa já aquecida, obedecendo as normas de biossegurança. 15. Organizar instrumental/material, separando-os em caixas específicas ou em pacotes, para esterilização. 16. Realizar faxina geral do consultório odontológico, varrendo, lavando, desinfetando todos equipamentos, chão, pia, azulejos, para tornar o ambiente adequado às atividades odontológicas. 17. Contactar responsáveis pela Instituição, comunicando a realização das atividades odontológicas e preventivas de escolares a serem executadas, atendendo o planejamento e calendário anual de saúde do escolar. 18. Realizar palestras, passando vídeos educativos sobre técnicas de higiene e boa alimentação, para conscientização e prevenção bucal. 19. Participar de eventos de saúde nas escolas, organizando reuniões, colaborando nas atividades desenvolvidas, para atender cronograma de atividades anuais da Secretaria de Saúde. 20. Realizar escovação supervisionada trimestralmente, aplicando-se evidenciador de placas e ensinando-se as técnicas, para possibilitar conhecimentos de higiene bucal. 21. Fazer relatórios de atividades preventivas, registrando-se em formulário específico o nº de escolares atendidos. 22. Requisitar materiais e instrumentais necessários Decreto nº 4.303/2007 18 mensalmente, anotando em formulários específicos os códigos e a quantidade de produtos/materiais, para controle. 23. Entregar boletins e relatórios na Secretaria de Saúde, dirigindo-se pessoalmente ao local. 24. Anotar os resultados de exames, registrando nas fichas dos clientes, para mantê-las atualizadas. 25. Agendar consultas especializadas, marcando em outras unidades de saúde e outros órgãos, horário, dia, local. 26. Receber e acomodar adequadamente o cliente, preparando-o para ser atendido pelo profissional, proporcionando-lhe segurança e tranqüilidade. 27. Orientar os clientes sobre a higiene dental aplicando métodos preventivos para controle de cárie dental. 28. Atender recepção, informando, recebendo documentos e entregando guias e exames, para prestar serviços públicos com qualidade. 29. Auxiliar sob supervisão, em atividades de vigilância sanitária, epidemiológica e de saúde do trabalhador. 30. Fazer mudança do trailler odontológico, organizando equipamentos, materiais e produtos em recipientes adequados para facilitar transporte. 31. Solicitar e acompanhar consertos em equipamentos, chamando assistência técnica credenciada, para garantir o bom funcionamento. 32. Responsabilizar-se por faltas cometidas em suas atividades profissionais, independente de ter sido praticado individualmente ou em equipe, para atendimento das normas de responsabilidade profissional. 33. Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de trabalho observando as prescrições de comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade, obediência e respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens, assimilação de novos métodos de trabalho, etc. 34. Comunicar à chefia imediata fatos que possivelmente infrinjam os preceitos legais do Exercício Profissional. 35. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam Decreto nº 4.303/2007 19 às legislações federal, estadual e municipal. 36. Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para evitar contaminações e acidentes. 37. Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais, participando de treinamentos, cursos, palestras e reuniões técnicas, visando o desenvolvimento profissional e a excelência na prestação de serviços. 38. Receber e atender visitantes, munícipes, servidores e fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e presteza, de acordo com os padrões da ética profissional, aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam solucionadas as dificuldades apresentadas. 39. Zelar pela observância dos procedimentos legais e administrativos para que sejam obedecidas as determinações do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha. 40. Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade. Decreto nº 4.303/2007 20 MANUAL DE CARGOS ESPECIFICAÇÃO DO CARGO I - TÍTULO DO CARGO: Auxiliar de Dentista II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS: Escolaridade: Ensino Fundamental completo com Curso específico no cargo. III – REQUISITOS LEGAIS: Estar quite com obrigações militares e eleitorais. Apresentar Certificado de conclusão de curso. IV – REQUISITOS FUNCIONAIS: MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: Materiais e equipamentos específicos da área Odontológica. V – REQUISITOS MÉDICOS: Acuidade auditiva e visual. VI – REQUISITOS PSICOLÓGICOS: Coordenação motora, capacidade de concentração, raciocínio rápido, bom relacionamento interpessoal. VII – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Curso de Auxiliar de Dentista. VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO: Ambiente de acordo com os parâmetros ergonômicos. Uso de EPI's (Equipamentos de Proteção Individual) adequados ao risco e atividade conforme preconizado pelo SESMT (Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho). Decreto nº 4.303/2007 21 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS SETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL CLASSE: E-10 CARGO: AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Trabalho que exige formação de nível médio completo/Modalidade Magistério, Normal Superior ou Pedagogia de natureza educativa no âmbito da educação infantil, sob supervisão pedagógica, cabendo-lhe especialmente a promoção do desenvolvimento integral da criança, cuidando da saúde e higiene pessoal, executando atividades educativas que visem o desenvolvimento motor, social, intelectual, através de recreações e estimulação psicomotora. PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 1. Atender às crianças nas atividades de educar, garantindo o espaço de brincar e cuidar. 2. Interagir com a equipe no atendimento das crianças, desenvolvendo programas individuais e em grupos lúdicos, recreativos, sócio-interativos, que possibilite o desenvolvimento psicomotor. 3. Ajudar na formação de hábitos, atitudes, condutas e procedimentos de convivência solidária. 4. Recepcionar crianças atendendo com cortesia, gentileza, presteza e eficiência, encaminhando-as aos setores específicos de forma afetiva e acolhedora, proporcionando o bem estar das mesmas. 5. Colaborar com a formação humana das crianças, formando conceitos éticos e morais para o exercício da cidadania. 6. Auxiliar crianças no vestuário, ajudando a trocar de roupas àquelas que necessitem, para proporcionar o bem estar das mesmas. 7. Orientar crianças, ensinando a cuidar de seus objetos em local apropriado, enfatizando sua organização. 8. Repassar turma, entregando crianças a outra profissional da educação para realização de atividades diferentes e Decreto nº 4.303/2007 22 específicas de cada faixa etária. 9. Colocar crianças para repousar, arrumando-as no berço e/ou colchonetes, em condições de conforto para descanso. 10. Dar banho em bebês e crianças organizando toalhas, roupas individuais, uniformes, sapatos, banheiras, etc., para manter condições adequadas de higiene, conforto e bem estar. 11. Preparar e arrumar crianças para a saída, colocando seus pertences em sacolas individuais, aguardando no setor específico a chegada das mães e/ou responsáveis. 12. Participar da elaboração e execução da Proposta Curricular, cumprindo planejamento anual e projetos específicos para atender objetivos sociais e pedagógicos. 13. Dar atenção e carinho às crianças, satisfazendo as necessidades afetivas das mesmas, proporcionando um desenvolvimento emocional satisfatório. 14. Estimular o convívio social proporcionando atividades de integração que possam facilitar a troca de experiências e socialização das crianças. 15. Cumprir horários estabelecidos de entrada/almoço/saída e distribuição de tarefas, seguindo roteiro de atividades a serem executadas, para cumprimento do cronograma. 16. Participar e dividir tarefas, cooperando e colaborando com os membros da equipe, para substituição de horários quando necessário. 17. Zelar pelas condições físicas do ambiente, observando luz acesa, gás, aparelhos eletroeletrônicos, portas e janelas, garantindo a segurança da unidade de serviço. 18. Realizar, diariamente, controle de freqüência, anotando no diário, para computação da assiduidade da criança. 19. Registrar dados das crianças pertinentes a seu desenvolvimento e elaborar relatórios quando necessário. 20. Participar de reuniões de trabalho e com pais, colaborando com sugestões, informações da rotina da instituição, para melhoria e aprimoramento do método de trabalho. 21. Ministrar medicamentos, via oral, quando solicitado pelo responsável, através de receituário médico, observandose a dosagem e horários estabelecidos. 22. Encaminhar crianças para atendimento médico/odontológico, quando necessário, dirigindo-se à chefia imediata para providências cabíveis. Decreto nº 4.303/2007 23 23. Dar mamadeira para os bebês, colocando no colo na posição correta para não engasgar, regurgitar e eliminar gases. 24. Trocar fraldas, acomodando bebês em aparadouro, para higienização, conforto e saúde dos mesmos. 25. Acomodar bebês no bebê-conforto, colocando cinto de segurança, para proteção de acidentes, proporcionando segurança e bem-estar dos mesmos. 26. Servir e distribuir alimentação para crianças, acomodando-as no refeitório, para atender necessidades alimentares. 27. Ajudar na formação de bons hábitos alimentares, auxiliando as crianças que necessitem, durante as refeições, para proporcionar ambiente agradável e tranqüilo, respeitando os horários da instituição. 28. Desenvolver atividades recreativas e pedagógicas com as crianças, jogando, pulando corda, brincando, contando histórias, visando integração social, aquisição de habilidades e valores de acordo com a faixa etária. 29. Trabalhar com a estimulação dos bebês e outras atividades recreativas, visando o desenvolvimento motor e da linguagem. 30. Trabalhar com atividades relaxantes, após as refeições, proporcionando um ambiente calmo e tranqüilo para descanso. 31. Realizar atividades específicas (dança, dramatização, brincadeiras), estimulando a coordenação perceptomotora e a criatividade da criança, para desenvolver a socialização e favorecer a aprendizagem. 32. Colaborar na organização e realização de festas e eventos da instituição, ensaiando atividades específicas, visando à promoção e socialização da criança. 33. Comunicar sempre à coordenação da instituição, qualquer problema com as crianças, sob sua responsabilidade. 34. Participar da elaboração e execução do Projeto Político Pedagógico, Regimento Interno e Calendário da Instituição. 35. Substituir funcionários de sua unidade ou demais, quando em férias, licenças, ou por outro motivo de afastamento, colaborando na execução das tarefas pertinentes, para a organização do serviço prestado. 36. Zelar pela própria aparência e higiene pessoal, mantendo hábitos de higiene e vestuário adequados,a fim de propiciar um ambiente sadio. 37. Contribuir efetivamente para que a relação colegas, chefias, Decreto nº 4.303/2007 24 crianças , pais e comunidade, se desenvolva num clima de confiança, harmonia, diálogo franco e respeito mútuo, agindo com ética em todas as situações existentes, para manter sigilo profissional que o cargo exige. 38. Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de trabalho observando as prescrições de comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade obediência e respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens, assimilação de novos métodos de trabalho, etc. 39. Comunicar à chefia imediata fatos que possivelmente infrinjam os preceitos legais do Exercício Profissional. 40. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às legislações federal, estadual e municipal. 41. Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para evitar contaminações e acidentes. 42. Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais, participando de treinamentos, cursos, palestras e reuniões técnicas, visando o desenvolvimento profissional e a excelência na prestação de serviços. 43. Receber e atender visitantes, munícipes, servidores e fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e presteza, de acordo com os padrões da ética profissional, aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam solucionadas as dificuldades apresentadas. 44. Zelar pela observância dos procedimentos legais e administrativos para que sejam obedecidas as determinações do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha. 45. Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade. Decreto nº 4.303/2007 25 MANUAL DE CARGOS ESPECIFICAÇÃO DO CARGO I - TÍTULO DO CARGO: Auxiliar de Educação Infantil II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS: Escolaridade: Ensino Médio completo/Modalidade Magistério ou Normal Superior e/ou de acordo com legislação específica. III – REQUISITOS LEGAIS: Estar quite com obrigações militares e eleitorais. IV – REQUISITOS FUNCIONAIS: MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: Materiais e equipamentos específicos para o desempenho de suas atividades. V – REQUISITOS MÉDICOS: Acuidade visual e auditiva. VI – REQUISITOS PSICOLÓGICOS: Equilíbrio emocional, espírito de trabalho em equipe, sanidade física e mental. VII – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Psicologia do desenvolvimento. VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO: Ambiente de acordo com os parâmetros ergonômicos. Uso de EPI's (Equipamentos de Proteção Individual) adequados ao risco e atividade conforme preconizado pelo SESMT (Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho). Decreto nº 4.303/2007 26 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS SETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL CLASSE: E-08 CARGO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Trabalho de nível médio, sob supervisão de enfermagem, cabendolhe especialmente: preparar o paciente para consultas, exames e tratamentos. observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas, ao nível de sua qualificação: executar tratamentos especificamente prescritos, ou de rotina e ações básicas de saúde. realizar testes e proceder à sua leitura para subsídio de diagnóstico. colher material para exames de laboratório. prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente e zelar pela sua segurança. integrar-se à equipe de saúde. participar de atividades de educação e promoção de saúde individual e coletiva. PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES 1. Seguir criteriosamente o estabelecido no Código de Ética, praticando princípios e normas estabelecidos, para preservação da integridade física e profissional, individual e coletiva. 2. Participar com a chefia imediata da avaliação do seu desempenho profissional, buscando melhorar nos itens não atingidos. 3. Apresentar-se adequadamente quanto à sua identificação pessoal e vestuário. 4. Responsabilizar-se por falta cometida em suas atividades profissionais, comunicando imediatamente a chefia imediata, de maneira a atender ao código de ética e normas. 5. Colocar número de inscrição do COREN, função, assinatura e/ou carimbo, utilizar durante o exercício das atividades profissionais, para atendimento das responsabilidades Decreto nº 4.303/2007 27 técnicas que o cargo exige. 6. Colocar seus serviços profissionais à disposição da comunidade em casos de emergência, epidemia, e catástrofe sem pleitear vantagens pessoais colaborando com as necessidades demandadas. 7. Manter-se em situação regular com suas obrigações com o Conselho Regional de Enfermagem, para o livre exercício da profissão, art. 74 dos deveres disciplinares. 8. Cumprir os preceitos éticos e legais da profissão, exercendoa com justiça, competência, responsabilidade, diligência e honestidade. 9. Comunicar à chefia imediata, os fatos que possivelmente infrinjam os preceitos do Código de ética e da Lei do Exercício Profissional. 10. Contribuir efetivamente para a melhoria permanente da qualidade e resolutividade das ações. 11. Manter o bom relacionamento com os munícipes, pacientes e colegas de unidade, respeitando, dialogando e agindo com ética em todas as situações existentes. 12. Atender clientes portadores de doenças infecto contagiosas, procurando esclarecer e informar sobre suas dúvidas e dos familiares, de acordo com o protocolo de normas e rotinas. 13. Contribuir para que a relação servidor/chefia, se desenvolva num clima de confiança, harmonia, diálogo franco e respeito mútuo. 14. Colaborar na elaboração do cronograma de férias atendendo às suas expectativas sem prejuízo para o serviço. 15. Colaborar com a limpeza e organização da unidade sem desviarse de sua função. 16. Agendar consultas observando a ordem nas filas, para organização e respeito ao cidadão, priorizando as urgências. 17. Agendar consultas especializadas ou de rotina na própria unidade, ou em outras unidades do Sistema Municipal de Saúde, telefonando e coletando datas e horários disponíveis, visando a adequada prestação dos serviços de saúde. 18. Realizar pré e pós-consultas, verificando peso, altura, pressão arterial, anotando adequadamente todos os dados no prontuário/ficha médica do paciente. 19. Observar a caderneta de vacinação, na pré-consulta e programas existentes. 20. Proceder a substituição de pacientes faltosos, de acordo com a agenda diária. Decreto nº 4.303/2007 28 21. Realizar pós-consultas, orientando corretamente o cliente sobre os critérios e procedimentos adequados de coletas de materiais, locais de realização de exames, importância e necessidade do jejum. 22. Orientar o cliente para exames complementares, agendando se necessário, retorno de acordo com rotina da unidade de atendimento. 23. Agendar retornos, respeitando-se as necessidades do cliente ou a solicitação médica, verificando as datas e horários disponíveis, para avaliação de exames solicitados. 24. Cumprir as normas e protocolos estabelecidos de biossegurança, seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas. 25. Colaborar permanentemente na organização da unidade, fazendo correto acondicionamento e armazenamento do lixo contaminado desinfetando instrumentos e equipamentos, no sentido de evitar a contaminação e transmissão de doenças, desprezando materiais pérfuro-cortantes em caixa coletora, conforme a rotina padronizada. 26. Cadastrar pacientes nos programas, registrar todos os dados pessoais necessários e mantê-los atualizados. 27. Realizar ações de natureza educativa para o paciente e familiares, orientando e esclarecendo-o sobre sinais e sintomas das doenças. 28. Atender e acompanhar programas específicos (Diabetes, DST's, AIDS, Hipertensão, CD's, Hanseníase, Tuberculose, Pré-Natal), orientando e coletando informações para o controle de doenças conforme normatização do Ministério da Saúde e SEMUS. 29. Responsabilizar-se com observância às normas do PNI quanto: a manutenção de higienização do setor, registro, cartão espelho, agendamento, higienização das mãos, uso de EPI (equipamento de proteção individual), administração, rede de frios, salvo intercorrências técnicas externas e da natureza, recebendo e mantendo treinamento técnico e contínuo, respeitando-se a habilidade e competência do profissional. 30. Auxiliar na coleta de exames citológicos, preparando lâmina, materiais necessários, medicamentos e identificando o cliente, acondicionando de maneira adequada para posterior encaminhamento. 31. Contribuir na coleta de dados e informações relativas às atividades e programas da unidade, visando a elaboração de relatórios e/ou pareceres administrativos e técnicos pela Decreto nº 4.303/2007 29 32. 33. 34. 35. 36. 37. 38. 39. 40. 41. 42. 43. 44. 45. chefia. Realizar busca ativa dos programas existentes nas Unidades de Saúde, desde que solicitado pela chefia imediata. Administrar medicamentos parenterais, obedecendo a demanda, seguindo normas técnicas para atender prescrição médica, de acordo com a competência das Unidades de Saúde, seguindo as normas de biossegurança. Administrar vacina especifica, de acordo com o cartão do cliente respeitando a via de administração atendendo às normas técnicas do PNI, mantendo profissional qualificado no setor. Contactar mães e/ou responsável, a respeito da vacinação, esquema em atraso sempre que necessário, telefonando, realizando visita domiciliar ou enviando correspondência. Proceder a realização da coleta do material para o exame do teste do pezinho, de acordo com as normas preconizadas do NUPAD (Núcleo de Ações e Pesquisa em Apoio Diagnóstico). Realizar curativos, inalações, e retirada de pontos de acordo com prescrição médica, utilizando EPI, instrumentos e técnicas corretas sob avaliação do Enfermeiro quando necessário. Elaborar relatório de controle de estoque de medicamentos, de acordo com a rotina pré-existente (onde não houver Farmacêutico responsável). Registrar a dispensação de medicamentos, anotando os respectivos códigos em fichário próprio, de acordo com os programas. Acompanhar quando necessário, as emissões e atendimento das requisições de materiais e serviços, prevenindo as faltas em estoque observando a data de validade, evitando prejuízos às rotinas operacionais e administrativas da unidade. Acompanhar e auxiliar em consultas médicas específicas quando necessário. Manter organizado e limpo os setores de trabalho, promovendo a adequação de materiais e equipamentos necessários para o atendimento. Contribuir para conservação e manutenção adequada dos equipamentos, materiais e produtos utilizados na unidade. Proceder descontaminação do instrumental, observando as normas técnicas de esterilização e biossegurança. Seguir procedimentos técnicos, operacionais e administrativos, cumprindo as normas de rotina da unidade. Decreto nº 4.303/2007 30 46. Registrar diariamente em ficha individual e/ou impresso próprio, todas as atividades realizadas de acordo com a rotina de trabalho. 47. Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais, participando de Congressos, Seminários, Simpósios, Palestras e Reuniões técnicas, visando o desenvolvimento profissional e a excelência na prestação de serviços, incentivados e disponibilizados pela instituição. 48. Zelar pela observância dos procedimentos legais e administrativos para que sejam obedecidas as determinações do Estatuto do Servidores Públicos do Município de Varginha. 49. Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade. Decreto nº 4.303/2007 31 MANUAL DE CARGOS ESPECIFICAÇÃO DO CARGO I - TÍTULO DO CARGO: Auxiliar de Enfermagem II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS: Escolaridade: Ensino Médio completo com curso complementar em Auxiliar de Enfermagem. III – REQUISITOS LEGAIS: Estar quite com obrigações militares e eleitorais. Registro no COREN. IV – REQUISITOS FUNCIONAIS: MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: Materiais e equipamentos específicos para executar técnicas de Enfermagem. V – REQUISITOS MÉDICOS: Acuidade visual e auditiva, sensibilidade tátil. VI – REQUISITOS PSICOLÓGICOS: Coordenação motora, capacidade de concentração, bom relacionamento interpessoal, comunicabilidade e raciocínio rápido. VII – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Não exigido. VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO: Ambiente de acordo com os parâmetros ergonômicos. Uso de EPI's (Equipamentos de Proteção Individual) adequado ao risco e atividade conforme preconizado pelo SESMT (Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho). Decreto nº 4.303/2007 32 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS SETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL CLASSE: E-09 CARGO: AUXILIAR DE NECRÓPSIA DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Auxiliar médico clínico geral em etapas elementares de perícias em cadáveres, colhendo material necessário, seguindo normas e procedimentos específicos, para elucidar o diagnóstico da “Causa Mortis”. PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 1.Colher material necessário, seguindo normas e procedimentos específicos, para elucidar o diagnóstico da “Causa Mortis”. 2.Auxiliar médico clínico geral em etapas elementares de perícias em cadáveres, seguindo procedimentos específicos, para laudo final. 3.Examinar externamente o cadáver, analisando as vestimentas, estatura, sexo, dimensões, cor, sinais particulares e qualquer alteração macroscópica, para identificação e informações para posterior diagnóstico da “Causa Mortis”. 4.Abrir o tórax, utilizando ferramentas específicas, para análise dos órgãos internos. 5.Escarnar e dissecar as partes, utilizando instrumentos específicos, para análise das mesmas. 6.Analisar órgãos internos, verificando seus aspectos, para posterior diagnóstico da “Causa Mortis”. 7.Recompor o cadáver, suturando as partes e órgãos, para restituí-lo no aspecto normal. 8.Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de trabalho observando as prescrições de comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade obediência e respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio Decreto nº 4.303/2007 33 público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens, assimilação de novos métodos de trabalho, etc. 9.Comunicar à chefia imediata fatos que possivelmente infrinjam os preceitos legais do Exercício Profissional. 10. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às legislações federal, estadual e municipal. 11. Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para evitar contaminações e acidentes. 12. Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais, participando de treinamentos, cursos, palestras e reuniões técnicas, visando o desenvolvimento profissional e a excelência na prestação de serviços. 13. Receber e atender visitantes, munícipes, servidores e fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e presteza, de acordo com os padrões da ética profissional, aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam solucionadas as dificuldades apresentadas. 14. Zelar pela observância dos procedimentos legais e administrativos para que sejam obedecidas as determinações do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha. 15. Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade. Decreto nº 4.303/2007 34 MANUAL DE CARGOS ESPECIFICAÇÃO DO CARGO I - TÍTULO DO CARGO: Auxiliar de Necrópsia II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS: Escolaridade: Ensino Fundamental Completo III – REQUISITOS LEGAIS: Estar quite com obrigações militares e eleitorais. Apresentar Histórico Escolar. IV – REQUISITOS FUNCIONAIS: MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: Materiais e equipamentos específicos para o exercício de suas atividades. V – REQUISITOS MÉDICOS: Acuidade auditiva e visual, boas condições físicas. VI – REQUISITOS PSICOLÓGICOS: Equilíbrio emocional, boa coordenação motora. VII – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Não exigido. VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO: Ambiente de acordo com os parâmetros ergonômicos. Uso de EPI's (Equipamentos de Proteção Individual) adequados ao risco e atividade conforme preconizado pelo SESMT (Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho). Decreto nº 4.303/2007 35 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS SETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL CLASSE: E-09 CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar tarefas referentes a organização de funerais, providenciando os preparativos, transporte, documentos e demais serviços pertinentes ao cortejo fúnebre. PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 1. Atender com presteza familiares da pessoa falecida, pessoalmente, recepcionando-os com cordialidade e amabilidade, para atender os anseios dos mesmos. 2. Coletar dados e outras informações sobre a pessoa falecida, entrevistando os familiares e registrando em ficha própria, para providenciar os documentos necessários para registro de atestado de óbito no cartório. 3. Prestar assistência a família em assuntos referentes a escolha do caixão e mortalha, apresentando-lhes os modelos de urnas, para escolha dos mesmos. 4. Levar a urna, escolhida pela família do falecido, ao necrotério, para posterior colocação do cadáver. 5. Buscar flores na floricultura, utilizando veículo público, para posterior ornamentação da urna. 6. Fazer tamponamento no cadáver, utilizando algodão, formol, pó de gesso, para estacar secreções. 7. Suturar o corpo, quando necessário, utilizando agulhas e linhas específicas, para o devido fechamento do mesmo. 8. Aplicar formol, utilizando seringas, para conservação do corpo até o seu sepultamento. 9. Preparar o cadáver, dando banho, barbeando, quando o mesmo for do sexo masculino, trocando as roupas, enfaixando ou plastificando as partes do corpo evitando vazamentos, para posterior colocação do mesmo na urna. Decreto nº 4.303/2007 36 10. Utilizar equipamentos de proteção individual, colocando luvas, máscaras, botas, óculos de proteção, uniforme, avental, para atender as normas de Higiene e Segurança no trabalho. 11. Enrolar os lençóis que estavam envoltos no cadáver, colocando em locais apropriados, para posterior lavagem e esterilização dos mesmos. 12. Limpar o necrotério, varrendo e lavando, após o término dos trabalhos, para a manutenção da limpeza e higiene do local. 13. Ornamentar a urna, preenchendo-a com jornais e flores, para posterior encaminhamento do corpo ao local do velório. 14. Organizar os serviços fúnebres, dispondo os adornos, caixão, castiçais e adornos florais em local determinado, para preparação do ambiente do velório. 15. Levar documentos do falecido ao cemitério, utilizando veículo público, para encaminhamento dos mesmos ao responsável do local. 16. Organizar os serviços referente ao cortejo fúnebre, providenciando o transporte do caixão em carro fúnebre até o cemitério, quando solicitado pelos familiares, para atender às necessidades dos mesmos. 17. Organizar o horário do enterro, comunicando-se com a família, para posterior sepultamento. 18. Transportar cadáver para outras localidades ou trazê-lo para o município, dirigindo carro fúnebre, para atendimento das necessidades dos familiares para o cortejo fúnebre. 19. Dirigir veículo da funerária, de posse da autorização, para atender a demanda do setor. 20. Zelar pelo veículo, lavando e verificando as condições do mesmo, para manutenção e conservação. 21. Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de trabalho observando as prescrições de comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade obediência e respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens, assimilação de novos métodos de trabalho, etc. 22. Comunicar à chefia imediata fatos que possivelmente infrinjam os preceitos legais do Exercício Profissional. 23. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e Decreto nº 4.303/2007 37 procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às legislações federal, estadual e municipal. 24. Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para evitar contaminações e acidentes. 25. Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais, participando de treinamentos, cursos, palestras e reuniões técnicas, visando o desenvolvimento profissional e a excelência na prestação de serviços. 26. Receber e atender visitantes, munícipes, servidores e fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e presteza, de acordo com os padrões da ética profissional, aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam solucionadas as dificuldades apresentadas. 27. Zelar pela observância dos procedimentos legais e administrativos para que sejam obedecidas as determinações do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha. 28. Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade. Decreto nº 4.303/2007 38 MANUAL DE CARGOS ESPECIFICAÇÃO DO CARGO I - TÍTULO DO CARGO: Auxiliar de Serviços Funerários II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS: Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto. III – REQUISITOS LEGAIS: Estar quite com obrigações militares e eleitorais. Possuir Carteira Nacional de Habilitação “B” IV – REQUISITOS FUNCIONAIS: MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: Materiais e equipamentos específicos para o exercício de suas atividades. V – REQUISITOS MÉDICOS: Acuidade auditiva e visual, boas condições físicas. VI – REQUISITOS PSICOLÓGICOS: Equilíbrio emocional, relacionamento interpessoal, coordenação motora, comunicabilidade. VII – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Não exigido. VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO: Ambiente de acordo com os parâmetros ergonômicos. Uso de EPI's (Equipamento de Proteção Individual)adequados ao risco e atividade conforme preconizado pelo SESMT(Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho). Decreto nº 4.303/2007 39 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS SETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL CLASSE: E-01 CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS PÚBLICOS/CAPINADOR DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Trabalho de natureza simples que consiste em executar serviços de capina, limpeza e conservação de praças, quadras, próprios públicos e logradouros públicos, e principalmente manutenção das vias urbanas. PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 1. Executar tarefas manuais simples e rotineiras, que exigem principalmente esforço físico. 2. Informar à chefia imediata as necessidades do trabalho para organização do setor. 3. Participar de mutirão de capina de rua, usando ferramentas adequadas, para dar suporte ao setor e manter a cidade limpa. 4. Remover e juntar grandes quantidades de mato, amontoando num só lugar, para facilitar a retirada do mesmo. 5. Solicitar caminhão, através do líder da turma, para remoção de grandes quantidades de mato. 6. Auxiliar colegas que estiverem com sobrecarga de serviço, quando houver disponibilidade de tempo e estando com as tarefas cumpridas. 7. Capinar diariamente o setor determinado, limpando e depositando o mato nos pontos indicados, procurando deixálos em locais que não interfiram na passagem de transeuntes, carros, entrada de garagem, longe de boca de lobo, estacionamentos, portas de casas e lojas para facilitar a remoção e trânsito no local. 8. Cuidar do paisagismo de praças e jardins, plantando, podando e regando grama, flores e árvores ornamentais, para sua manutenção e sobrevivência. 9. Podar grama de jardins, utilizando roçadeira à gasolina e tesoura, para facilitar e manter a limpeza de praças e Decreto nº 4.303/2007 40 jardins. 10. Plantar grama, preparando a terra e assentando placas de grama, para impedir erosão e atender ao paisagismo. 11. Cuidar de viveiros, semeando, fazendo rodízio de canteiros e mudas, para atender programas especiais de plantio e reflorestamento. 12. Fazer limpeza de meio-fio, passeios, utilizando enxadas, sachos, ratelos e vassouras para remover e juntar mato. 13. Preparar enxada, amolando e encavando, para facilitar e agilizar o trabalho do dia a dia. 14. Remover a capina amontoada, usando garfos e pás e jogando no caminhão, para completar as tarefas, fazendo uso de balaios quando necessário. 15. Descarregar capina recolhida, removendo do caminhão com garfo e pás, para depósito no lixão. 16. Facilitar a aprendizagem de novos funcionários, orientando e transmitindo seus conhecimentos, para integrar a equipe de trabalho. 17. Substituir funcionários, quando de férias ou licença ou por outro tipo de afastamento, colaborando na execução das tarefas pertinentes para organização dos serviços prestados. 18. Atender às normas de higiene e segurança do trabalho, seguindo instruções de descanso e refeições, evitar ficar exposto em calçadas, passeios, lugares de muito movimento de carros e pedestres. 19. Trabalhar além do expediente normal, quando houver necessidade, auxiliando colegas em tarefas extras, para atender às necessidades administrativas. 20. Zelar e guardar materiais de capina e ferramentas, colocando em lugares próprios para organização do ambiente do trabalho, mantendo a responsabilidade e cuidados necessários, transportá-los de maneira segura no qual não ofereça risco de acidentes para com o usuário e para terceiros. 21. Requisitar material de capina com prévio espaço de tempo antes da saída para a jornada de trabalho. 22. Seguir ordem de serviço estabelecida. 23. Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de trabalho observando as prescrições de comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade obediência e respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio Decreto nº 4.303/2007 41 público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens, assimilação de novos métodos de trabalho, etc. 24. Comunicar à chefia imediata fatos que possivelmente infrinjam os preceitos legais do Exercício Profissional. 25. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às legislações federal, estadual e municipal. 26. Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para evitar contaminações e acidentes, utilizando os equipamentos de proteção EPI's (Equipamentos de Proteção Individual) indicados para a função, uniformes, luvas, botas e coletes reflexivos. 27. Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais, participando de treinamentos, cursos, palestras e reuniões técnicas, visando o desenvolvimento profissional e a excelência na prestação de serviços. 28. Receber e atender visitantes, munícipes, servidores e fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e presteza, de acordo com os padrões da ética profissional, aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam solucionadas as dificuldades apresentadas. 29. Zelar pela observância dos procedimentos legais e administrativos para que sejam obedecidas as determinações do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha. 30. Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade. Decreto nº 4.303/2007 42 MANUAL DE CARGOS ESPECIFICAÇÃO DO CARGO I - TÍTULO DO CARGO: Auxiliar de Serviços Públicos/Capinador II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS: Escolaridade: Saber ler e escrever. III – REQUISITOS LEGAIS: Estar quite com obrigações militares e eleitorais. IV – REQUISITOS FUNCIONAIS: MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: Materiais e equipamentos específicos para exercer a função de Capinador. V – REQUISITOS MÉDICOS: Acuidade visual e auditiva, boas condições físicas e mentais, destreza manual. VI – REQUISITOS PSICOLÓGICOS: Boa coordenação motora e bom relacionamento interpessoal. VII – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Curso específico de 8hs, conforme NR-12 para operar roçadeira, a ser ministrado pelo SESMT – Setor de Segurança e Medicina do Trabalho. VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO: Trabalhos efetuados em ambientes externos. Uso de EPI's (Equipamentos de Proteção Individual) adequados ao risco e atividade conforme preconizado pelo SESMT(Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho). Decreto nº 4.303/2007 43 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS SETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL CLASSE: E–01 CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS PÚBLICOS/COLETOR DE LIXO DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Trabalho de natureza simples que demanda apresentar condições físicas adequadas. correr constantemente, acompanhando o caminhão caçamba. coletar lixo diariamente seguindo roteiro estabelecido. carregar, descarregar, recolher, juntar, selecionar lixo, depositando-o em caminhão caçamba. PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 1. Executar tarefas manuais simples e rotineiras, que exigem principalmente esforço físico. 2. Seguir roteiro estabelecido, respeitando o cronograma das atividades diárias, para facilitar o trabalho e evitar o acúmulo de lixo. 3. Prestar atenção ao trânsito, observando-se o tráfego de carros, motos e bicicletas, para evitar acidentes. 4. Prestar atenção em animais domésticos, evitando principalmente o ataque de cães, para prevenção de acidentes. 5. Evitar a reciclagem e triagem durante o percurso para evitar atraso na coleta. 6. Desocupar latas ou lixeiras, descarregando o lixo no caminhão para melhor organização da coleta. 7. Pegar várias sacolas de lixo, ao mesmo tempo, usando as duas mãos, para agilizar o trabalho da equipe. 8. Jogar o lixo no caminhão, atirando com rapidez sacos e sacolas na caçamba, para agilizar o trabalho de equipe e atender o horário estabelecido. 9. Correr constantemente indo, vindo e seguindo o caminhão caçamba, para acompanhar a sua velocidade e evitar tumultos no trânsito. 10. Carregar tambores de lixo juntamente com o parceiro, para facilitar o trabalho de jogá-lo na caçamba. Decreto nº 4.303/2007 44 11. Carregar lixo adequadamente, evitando deixar cair nas vias públicas, para manutenção da limpeza. 12. Juntar lixo caído na rua, pegando-o com pá e vassoura, para manutenção e limpeza em vias públicas. 13. Atender pessoas idosas e gestantes, buscando o lixo coletado, para o bom atendimento dos munícipes. 14. Limpar o caminhão coletor, varrendo e retirando resíduos de lixo, para a limpeza e evitar o entupimento do lavador (caçamba e cabina). 15. Atender às necessidades do serviço quando solicitado, colaborando nas tarefas determinadas, para o bom andamento dos serviços prestados. 16. Atender às normas de higiene e segurança do trabalho, seguindo instruções específicas que o cargo ocupar. 17. Substituir funcionários, quando de férias ou licenças por outro tipo de afastamento, colaborando na execução das tarefas pertinentes, para organização dos serviços prestados. 18. Prestar ajuda aos colegas que estiverem com sobrecarga de serviço, quando houver disponibilidade de tempo e estando com suas tarefas cumpridas. 19. Usar vestuário adequado e compatível com o cargo, para manter uma boa apresentação. 20. Estar sempre disponível para trabalhar além do expediente normal, impreterivelmente nos finais de semana conforme Estatuto do Servidor Público, auxiliando colegas em tarefas extras, para atender às necessidades administrativas. 21. Seguir ordem de serviço estabelecido. 22. Apresentar sugestões, sugerindo idéias, técnicas e mudanças para melhoria e aprimoramento dos métodos de trabalho e racionalização dos serviços. 23. Descarregar o lixo recolhido pelo caminhão coletor e depositar em lugar apropriado, aterro controlado ou sanitário. 24. Amontoar o lixo em um único ponto de forma adequada em lugares que não interfiram na passagem de transeuntes, carros, entrada de garagem, estacionamentos, portas de residências, lojas, boca de lobo e outros estabelecimentos, enquanto aguarda passagem do caminhão coletor para agilizar a coleta e facilitar o trabalho evitando reclamações dos munícipes. 25. Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de trabalho observando as prescrições de comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade obediência e respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, Decreto nº 4.303/2007 45 qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens, assimilação de novos métodos de trabalho, etc. 26. Comunicar à chefia imediata fatos que possivelmente infrinjam os preceitos legais do Exercício Profissional. 27. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às legislações federal, estadual e municipal. 28. Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para evitar contaminações e acidentes, usar equipamentos de proteção EPI's (Equipamento de Proteção Individual), colocando luvas, uniformes, botas, coletes para atender as normas de segurança. 29. Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais, participando de treinamentos, cursos, palestras e reuniões técnicas, visando o desenvolvimento profissional e a excelência na prestação de serviços. 30. Receber e atender visitantes, munícipes, servidores e fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e presteza, de acordo com os padrões da ética profissional, aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam solucionadas as dificuldades apresentadas. 31. Zelar pela observância dos procedimentos legais e administrativos para que sejam obedecidas as determinações do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha. 32. Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade. Decreto nº 4.303/2007 46 MANUAL DE CARGOS ESPECIFICAÇÃO DO CARGO I - TÍTULO DO CARGO: Auxiliar de Serviços Públicos/Coletor de Lixo II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS: Escolaridade: Saber ler e escrever. III – REQUISITOS LEGAIS: Estar quite com obrigações militares e eleitorais. IV – REQUISITOS FUNCIONAIS: MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: Caminhão coletor e equipamentos específicos para exercer a função de Coletor de Lixo. V – REQUISITOS MÉDICOS: Capacidade física e motora, acuidade visual e auditiva. VI – REQUISITOS PSICOLÓGICOS: Coordenação motora, agilidade, reflexo. VII – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Não exigido. VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO: Trabalhos efetuados em ambientes externos. Uso de EPI's (Equipamento de Proteção Individual)adequados ao risco e atividade conforme preconizado pelo SESMT (Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho). Decreto nº 4.303/2007 47 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS SETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL CLASSE: E-01 CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS PÚBLICOS/FISCAL DE TRANSPORTE COLETIVO DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Trabalho de natureza simples que consiste em realizar atividades simples e rotineiras, fiscalizando itinerários, vans escolares, táxis e outros, normas e procedimentos legais, referente ao Transporte Coletivo e aos Serviços de Trânsito Municipal. PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 1.Preencher o cabeçalho das guias (números dos ônibus e nome das linhas), para controlar o horário de ônibus circulares, registrando em formulário próprio, horário de chegada e saída dos mesmos, para atender itinerário e cronograma estabelecidos pela linha. 2.Registrar ocorrências em formulários próprios, especificando acidentes e avarias ocorridas nos transportes coletivos, para posterior informação ao Setor de Trânsito e Transporte Coletivo. 3.Informar o Setor de Trânsito e Transporte Coletivo, registrando em formulários específicos dos desvios no trânsito, para posteriores modificações e controle dos itinerários no transporte coletivo. 4.Atender aos munícipes, informando corretamente os horários das linhas, para prestar serviços de qualidade e atender às necessidades dos usuários. 5.Fiscalizar o itinerário dos ônibus, solicitando ao motorista que o mantenha atualizado, para manter os munícipes informados. 6.Verificar o cumprimento das paradas dos ônibus. 7.Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de trabalho observando as prescrições de comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade obediência e respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e Decreto nº 4.303/2007 48 atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens, assimilação de novos métodos de trabalho, etc. 8.Comunicar à chefia imediata fatos que possivelmente infrinjam os preceitos legais do Exercício Profissional. 9.Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às legislações federal, estadual e municipal. 10.Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para evitar contaminações e acidentes. 11.Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais, participando de treinamentos, cursos, palestras e reuniões técnicas, visando o desenvolvimento profissional e a excelência na prestação de serviços. 12.Receber e atender visitantes, munícipes, servidores e fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e presteza, de acordo com os padrões da ética profissional, aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam solucionadas as dificuldades apresentadas. 13.Zelar pela observância dos procedimentos legais e administrativos para que sejam obedecidas as determinações do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha. 14.Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade. Decreto nº 4.303/2007 49 MANUAL DE CARGOS ESPECIFICAÇÃO DO CARGO I - TÍTULO DO CARGO: Auxiliar de Serviços Públicos/Fiscal de Transporte Coletivo II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS: Escolaridade: Saber ler e escrever. III – REQUISITOS LEGAIS: Estar quite com obrigações militares e eleitorais. IV – REQUISITOS FUNCIONAIS: MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: Materiais e equipamentos específicos para exercer a função de Fiscalização. V – REQUISITOS MÉDICOS: Acuidade visual e auditiva, boas condições físicas. VI – REQUISITOS PSICOLÓGICOS: Coordenação motora, equilíbrio emocional, bom relacionamento interpessoal e comunicabilidade. VII – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Legislação de Trânsito/Noções de Segurança. VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO: Trabalhos efetuados em ambientes internos e externos. Uso de EPI's (Equipamento de Proteção Individual) adequados ao risco e atividade, conforme preconizado pelo SESMT (Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho). Decreto nº 4.303/2007 50 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS SETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL CLASSE: E–01 CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS PÚBLICOS/GARI DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Trabalho de natureza simples que consiste em executar serviços de varrição, limpeza e conservação de praças, quadras, próprios públicos e logradouros públicos, recolhimento de lixo de varrição e principalmente manutenção das vias urbanas. PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 1. Executar tarefas manuais simples e rotineiras, que exigem principalmente esforço físico. 2. Usar equipamentos de proteção individual, colocando luvas, uniformes, botas e colete reflexivo para atender normas de Segurança. 3. Participar de mutirão de limpeza de rua, praças, jardins, estádios, parque de exposição, locais de eventos, usando ferramentas adequadas, para dar suporte ao setor e manter a cidade limpa. 4. Recolher lixo amontoado ou espalhado, colocando em sacos plásticos, para facilitar a retirada e transporte do mesmo pela equipe de recolhimento. 5. Informar ao setor competente a respeito de animais mortos para recolhimento dos mesmos. 6. Recolher lixo de varrição nas lixeiras e papeleiras existentes nas vias públicas. 7. Solicitar caminhão coletor de lixo, através do líder da turma, para remoção de grandes quantidades de lixo. 8. Auxiliar colegas nas tarefas, ajudando a varrer, limpar, ensacando o lixo de seu setor, para facilitar o trabalho de equipe. 9. Varrer diariamente o setor determinado, limpando e depositando o lixo ensacado nos pontos indicados, para facilitar a remoção e trânsito no local. Decreto nº 4.303/2007 51 10. Varrer e retirar de jardins, e das praças dentro do seu setor, todo tipo de lixo existentes (vidros, garrafas, copos, potes, papéis, folhas) tanto sobre as gramíneas, como nas calçadas. 11. Zelar e guardar materiais de limpeza e ferramentas, colocando em lugares próprios, para manter a responsabilidade e cuidados necessários. 12. Buscar instrumentos de trabalho (pazinha, vassoura, vassourinha, sacos de lixo), dirigindo-se ao depósito de trabalho, para organização das tarefas do dia. 13. Substituir funcionários, quando de férias, licenças ou outro tipo de afastamento, colaborando na execução das tarefas pertinentes, para organização dos serviços prestados. 14. Estar sempre disponível para trabalhar além do expediente normal, impreterivelmente nos fins de semana, conforme Estatuto do Servidor Público, auxiliando colegas em tarefas extras, para atender às necessidades administrativas. 15. Apresentar sugestões, sugerindo idéias, técnicas e mudanças, para melhoria e aprimoramento dos métodos de trabalho e racionalização dos serviços. 16. Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de trabalho observando as prescrições de comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade obediência e respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens, assimilação de novos métodos de trabalho, etc. 17. Comunicar à chefia imediata fatos que possivelmente infrinjam os preceitos legais do Exercício Profissional. 18. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às legislações federal, estadual e municipal. 19. Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para evitar contaminações e acidentes. 20. Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais, participando de treinamentos, cursos, palestras e reuniões técnicas, visando o desenvolvimento profissional e a excelência na prestação de serviços. Decreto nº 4.303/2007 52 21. Receber e atender visitantes, munícipes, servidores e fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e presteza, de acordo com os padrões da ética profissional, aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam solucionadas as dificuldades apresentadas. 22. Zelar pela observância dos procedimentos legais e administrativos para que sejam obedecidas as determinações do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha. 23. Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade. Decreto nº 4.303/2007 53 MANUAL DE CARGOS ESPECIFICAÇÃO DO CARGO I - TÍTULO DO CARGO: Auxiliar de Serviços Públicos/Gari II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS: Escolaridade: Saber ler e escrever. III – REQUISITOS LEGAIS: Estar quite com obrigações militares e eleitorais. IV – REQUISITOS FUNCIONAIS: MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: Materiais e equipamentos específicos para exercer a função de Gari. V – REQUISITOS MÉDICOS: Acuidade visual e auditiva, boas condições físicas, destreza manual. VI – REQUISITOS PSICOLÓGICOS: Coordenação motora, relacionamento interpessoal. VII – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Não exigido. VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO: Trabalhos efetuados em ambientes externos. Uso de EPI's (Equipamento de Proteção Individual) adequados ao risco e atividade conforme preconizado pelo SESMT (Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho). Decreto nº 4.303/2007 54 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS SETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL CLASSE: E-01 CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS PÚBLICOS/MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE PRÓPRIOS PÚBLICOS DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Consiste em realizar limpeza, manutenção e conservação de próprios públicos, executando serviços na cozinha, lavanderia, praças, quadras, estádio, policlínicas, zoológico, cemitérios, rodoviárias, aeroporto e outras repartições. PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 1. Executar tarefas manuais simples e rotineiras, que exigem preparo físico. 2. Solicitar, receber, zelar e guardar materiais de limpeza e ferramentas, colocando em lugares próprios, para manter a responsabilidade e cuidados necessários. 3. Controlar o estoque de materiais de consumo, registrando as entradas e saídas dos itens, para subsidiar a emissão das requisições de materiais. 4. Auxiliar colegas nas tarefas, ajudando a varrer, limpar, ensacando o lixo de seu setor, para facilitar o trabalho de equipe. 5. Varrer diariamente o setor determinado, limpando e depositando o lixo ensacado nos pontos indicados, para facilitar a remoção e trânsito no local. 6. Varrer logradouros e próprios públicos, removendo lixo com vassoura e pá, para depositar em lixeiras e manter o ambiente limpo. 7. Lavar próprios públicos, esfregando chão com vassoura, sabão em pó, para higiene e limpeza do ambiente. 8. Preparar café, seguindo horários estabelecidos, para atender às necessidades do setor de trabalho. 9. Controlar e vistoriar produtos da unidade administrativa, Decreto nº 4.303/2007 55 verificando data de validade de alimentos, qualidade de verduras e estoque dos materiais, para atender normas do setor. 10. Preencher formulários específicos de cada setor para o bom andamento do serviço. 11. Limpar móveis, escadas, banheiros, tapetes, paredes, portas, janelas, cortinas, equipamentos e utensílios, varrendo, lavando, encerando, polindo, arrumando, removendo poeira e lixo, para a conservação do patrimônio público. 12. Limpar vidraria de laboratório, lidando com material biológico, que compõe. molho, limpeza com escova, secagem na estufa, guardando nos devidos pontos de utilização. 13. Limpar diariamente bancadas e mobiliários do laboratório e limpar quinzenalmente as geladeiras utilizadas para guardar os Kit's para realização de exames. 14. Lavar vidros de próprios públicos, utilizando vassoura, sabão em pó, mangueiras, álcool, jornal, para manter a higiene do recinto. 15. Manter limpos sanitários, pias, vasos e outros, fazendo revisão e verificando condições de uso, durante todo o expediente, para higiene e desinfecção do recinto. 16. Limpar cozinha, removendo resíduos de sujeiras e alimentos das mesas, fogões, geladeiras e freezer e de utensílios domésticos, para a manutenção e limpeza do recinto. 17. Limpar o piso da cozinha utilizando água, hipoclorito, pano, vassoura e rodo, para desinfecção do recinto. 18. Fazer faxina, uma vez por semana, na cozinha, lavando chão, paredes, freezer, geladeira, fogão e refeitório, para manter a higiene exigida e limpeza necessária do local. 19. Cuidar do paisagismo de praças e jardins, plantando, podando e regando grama, flores e árvores ornamentais, para sua manutenção e sobrevivência. 20. Podar grama de jardins, utilizando roçadeira à gasolina e tesoura, para facilitar e manter a limpeza de praças e jardins. 21. Plantar grama, preparando a terra e assentando placas de grama, para impedir erosão e atender ao paisagismo. 22. Cuidar de hortas comunitárias, preparando canteiros, adubando, semeando, regando e cultivando hortaliças, verduras e frutas. 23. Cuidar de viveiros, semeando, fazendo rodízio de Decreto nº 4.303/2007 56 canteiros e mudas, para atender programas especiais de plantio e reflorestamento. 24. Fazer limpeza de meio-fio das praças e jardins, utilizando enxada e rastelo, para remover e juntar grama e lixos. 25. Participar de mutirão de limpeza de praças e jardins, usando ferramentas adequadas, para dar suporte ao setor e manter a cidade limpa. 26. Preparar enxada, amolando e encavando, para facilitar e agilizar o trabalho do dia a dia. 27. Auxiliar em levantamentos topográficos, acompanhando medições de terrenos e obras, para facilitar o trabalho técnico. 28. Ajudar nos levantamentos de áreas urbanas e rurais, auxiliando e verificando medições e demarcações, para realização de projetos. 29. Atuar em vigilância e guarda dos próprios municipais, controlando a entrada e saída de pessoas e materiais, para zelar pelo patrimônio público municipal. 30. Realizar vistorias nos parques municipais utilizando-se de motocicletas, motonetas e ciclomotores, desde que expressamente autorizado pelo setor competente. 31. Zelar pelas quadras poliesportivas, estádios municipais e outros próprios públicos, cuidando, organizando, limpando e mantendo ordem no recinto, para conservação do patrimônio público. 32. Limpar salas de vacina e de medicação, com vassoura e pano, usando água e hipoclorito, removendo poeira, resíduos hospitalares (algodão, seringas descartáveis, gazes, vidros), para desinfecção do ambiente. 33. Separar lixo hospitalar, colocando em caixas de papelão específica e vedando com fita adesiva, para serem colocados em lugar específico de recolhimento. 34. Recolher produtos e materiais contaminados, agulhas descartáveis, acondicionando em embalagens próprias, para evitar contaminação e seleção do lixo. 35. Limpar salas de consultas removendo sujeiras c/ pano, água e hipoclorito, de pisos, macas, janelas, mesas, preparando salas, para recepção do paciente. 36. Trocar roupa de macas, embutindo lençóis por baixo do colchão, para manter higiene e a limpeza da roupa e equipamentos. Decreto nº 4.303/2007 57 37. Varrer e lavar áreas externas das unidades de saúde, creches, escolas e outros próprios públicos, com vassouras, água, para manutenção da limpeza e higiene do patrimônio público. 38. Acondicionar roupas (lençóis, panos, toalhas), colocando em sacos plásticos e fazendo controle do nº de peças, para melhor administração da unidade. 39. Encaminhar roupa de cama (lençóis, fronhas, etc.) para lavanderia, embalando e etiquetando por unidade de saúde e/ou outro local, para limpeza e higiene dos mesmos. 40. Ferver leite, esterilizar garrafas, preparar refeições, controlar quantitativo de pães, leite e gás. 41. Servir lanche, preparando leite, chocolate, sanduíches, bolachas para atender necessidades alimentares e cardápio do setor. 42. Preparar legumes, frango, carne, lavando, picando e guardando em saco plástico, para facilitar o trabalho do dia-a-dia. 43. Abrir os próprios públicos, destrancando portões, portas, cadeado, cozinha e outros para organização das tarefas. 44. Preparar refeições, cozinhando feijão, arroz, carne, lavando e picando legumes e verduras, para fazer o almoço. 45. Limpar o refeitório, sempre após lanches e refeições, recolhendo canecas, pratos, talheres e panelas das mesas, limpando o chão, mesas e bancos, para manter a limpeza e preparar o local para a próxima refeição. 46. Servir refeições, colocando alimentos no prato e entregando ao usuário, para o mesmo fazer sua refeição. 47. Lavar bebedouros das unidades pela manhã e à tarde, passando detergente e esponja de aço, para manter a higiene necessária. 48. Cuidar da lavanderia, lavando, passando e guardando roupas, para organização do trabalho. 49. Recolher os colchões pegando-os e empilhando para manter a organização necessária. 50. Manter higiene dos colchões, colchonetes, travesseiros, limpando e lavando em tanques e/ou máquinas e secando, para manter a higiene dos mesmos. 51. Fazer uma revisão geral da unidade de serviço, antes da saída, recolhendo lixo e roupas, fechando janelas e portas, para manter o ambiente limpo para o próximo dia. Decreto nº 4.303/2007 58 52. Auxiliar nas festividades cívicas e folclóricas para o bom andamento do serviço. 53. Realizar diariamente controle e registro do numerário do caixa, anotando e lançando entrada/saída de visitantes, para fechamento do fluxo de caixa. ZOOLÓGICO 54. Preparar alimentação de animais do zoológico, cozinhando, picando carnes e legumes, para alimentação dos mesmos. 55. Tratar de animais, colocando comida, frutas e ração em recipientes adequados, para alimentação dos mesmos. CEMITÉRIO 56. Abrir e fechar covas, túmulos, gavetas e carneiro, retirando terra, assentando tijolos, colocando massa de cimento, colocando e retirando blocos de alvenaria de concreto, para preparação de sepultamentos. 57. Retirar ossos dos jazigos, removendo blocos de alvenaria de concreto, para depósito dos ossos em ossuários. 58. Realizar a limpeza geral do cemitério e/ou velório, varrendo, lavando passeios, para manutenção da limpeza do recinto. 59. Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de trabalho, observando as prescrições de comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade, obediência e respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens, assimilação de novos métodos de trabalho, etc. 60. Comunicar à chefia imediata os fatos que possivelmente infrinjam os preceitos legais do Exercício Profissional. 61. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às legislações federais, estaduais e municipais. 62. Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para evitar contaminações e acidentes. 63. Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais, participando de Decreto nº 4.303/2007 59 treinamentos, cursos, palestras e reuniões técnicas, visando o desenvolvimento profissional e a excelência na prestação dos serviços. 64. Receber e atender visitantes, munícipes, servidores e fornecedores atendendo-os com educação, boa vontade e presteza, de acordo com os padrões da ética profissional, aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, contactando e encaminhando aos setores competentes, para que sejam solucionadas as dificuldades apresentadas. 65. Zelar pela observância dos procedimentos legais e administrativos para que sejam obedecidas as determinações do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha. 66. Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade. Decreto nº 4.303/2007 60 MANUAL DE CARGOS ESPECIFICAÇÃO DO CARGO I - TÍTULO DO CARGO: Auxiliar de Serviços Públicos/Manutenção e Conservação de Próprios Públicos II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS: Escolaridade: Saber ler e escrever III – REQUISITOS LEGAIS: Estar quite com obrigações militares e eleitorais. IV – REQUISITOS FUNCIONAIS: MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: Máquinas e equipamentos específicos para o desempenho de suas atividades. V – REQUISITOS MÉDICOS: Acuidade auditiva e visual e boas condições físicas. VI – REQUISITOS PSICOLÓGICOS: Bom relacionamento interpessoal, bom estado de saúde mental, boa coordenação motora. VII – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Não exigido. VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO: Trabalhos efetuados em ambientes internos e externos. Uso de EPI's (Equipamento de Proteção Individual) adequados ao risco e atividade conforme preconizado pelo SESMT (Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho). Decreto nº 4.303/2007 61 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS SETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL CLASSE: E-01 CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS PÚBLICOS/OBRAS DIVERSAS DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Trabalho de natureza simples que consiste em executar serviços em obras diversas, como: manutenção de estradas, gabiões, rios. obras ou manutenção em cemitérios, transportes em geral, executar serviços de lubrificação, limpeza, lavagem interna e externa de veículos automotores e máquinas etc, abastecer, engraxar e prover máquinas,indo as frentes de trabalho, visando a manutenção e conservação dos mesmos. executar serviços de montagem e desmontagem de barracas, palanques, arquibancadas e outras atividades solicitadas para manutenção e conservação de logradouros e próprios públicos. PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 1. Executar tarefas manuais simples e rotineiras, que exigem principalmente esforço físico. 2. Fazer cerca de mourões, preparando buracos com cavadeira, esticando arame, pregando grampo/areste com martelo, para atender necessidades do trabalho. 3. Fazer manutenção de estradas, utilizando enxadas para espalhar terra e cascalho, para facilitar o escoamento de água. 4. Capinar gabiões, removendo lixo e capim, para facilitar o escoamento de água. 5. Limpar leito de riachos, retirando sujeiras, galhos, árvores, lixos, para o melhor escoamento de águas. 6. Trabalhar em obras, auxiliando na montagem e desmontagem de andaimes, vigas, armações e outras estruturas diversas. 7. Atuar como servente de obras públicas, transportando materiais de construção, fazendo massas específicas, para o bom Decreto nº 4.303/2007 62 andamento do trabalho. 8. Remover e juntar grandes quantidades de lixo e restos de construção, solicitando carreta, através do líder da turma, para remoção do lixo. 9. Auxiliar no transporte de materiais de construção, lixos, detritos resultantes da varrição de vias urbanas, praças e jardins, carregando e descarregando esses materiais, para facilitar o trabalho de equipe. 10. Executar diversos serviços de natureza pesada tais como: manuseio e transporte de ferragem, bloco de concreto, tijolo, cimento, cal e etc., dentro e fora das repartições públicas e realizando mudanças de munícipes. 11. Recolher animais mortos de pequeno porte, colocando-os em sacos plásticos de lixo, para remoção do setor responsável. 12. Capturar animais de pequeno, médio e grande porte e encaminhá-los para o setor competente. 13. Cuidar do paisagismo de praças e jardins, plantando, podando e regando grama, flores e árvores ornamentais, para sua manutenção e sobrevivência. 14. Podar grama de jardins, utilizando roçadeira à gasolina e tesoura, para facilitar e manter a limpeza de praças e jardins. 15. Auxiliar no Departamento de Limpeza Urbana, podando árvores, operando roçadeira, moto serra e/ou equipamentos similares. 16. Plantar grama, preparando a terra e assentando placas de grama, para impedir erosão e atender ao paisagismo. 17. Cuidar de hortas comunitárias, preparando canteiros, adubando, semeando, regando e cultivando hortaliças, verduras e frutas. 18. Cuidar de viveiros, semeando, fazendo rodízio de canteiros e mudas, para atender programas especiais de plantio e reflorestamento. 19. Fazer limpeza de meio-fio das praças e jardins, utilizando enxada e rastelo, para remover e juntar grama e lixos. 20. Participar de mutirão de limpeza de praças e jardins, usando ferramentas adequadas, para dar suporte ao setor e manter a cidade limpa. 21. Preparar enxada, amolando e encavando, para facilitar e agilizar o trabalho do dia a dia. 22. Auxiliar na preparação de buraco, esparramando e rastelando asfalto. 23. Auxiliar no setor de pavimentação no recorte e aplicação de Decreto nº 4.303/2007 63 asfalto. 24. Auxiliar no setor de terraplenagem na limpeza de caçambas. 25. Auxiliar no assentamento de manilhas, construção de redes de água pluvial, aberturas de valas, construção de drenos, limpeza de bueiro, fossas, ruas, assentamento de meio fio, fazendo massa de cimento, construir gabiões, carregar e descarregar materiais para as obras e limpeza de ferramentas. 26. Auxiliar oficiais de serviços públicos durante a execução dos serviços, fornecendo ferramentas, instrumentos, peças, etc, para facilitar o trabalho nos serviços prestados. 27. Revisar equipamentos, observando condições gerais de mangueiras, compressor, bombas, para manter o bom funcionamento dos mesmos. 28. Preparar produtos químicos, seguindo normas estabelecidas e fórmulas estipuladas, para uso adequado e correta aplicação. 29. Remover resíduos de veículos, aplicando-se externamente produtos químicos, para remoção de resíduos pesados. 30. Lavar veículos, tapetes e acessórios, utilizando jato d’água, mangueira e bomba compressor, para remoção de resíduos e sujeiras. 31. Lavar motor de veículos, usando jato d’água, de óleo diesel e desengraxante, para conservação e manutenção do mesmo. 32. Seguir instruções técnicas e mecânicas, lavando veículos e motores, observando o manual técnico, para atender melhor a conservação do veículo. 33. Lavar internamente veículos, utilizando jato de ar, aspirador e pano úmido em bancos, vidros, painel e etc., para limpeza e conservação dos mesmos. 34. Lavar tapetes e acessórios, utilizando jato d'água, shampoo e vassouras, para remoção de resíduos e sujeiras dos mesmos. 35. Limpar vidros internos e externos, usando água, álcool, pano úmido, jornal flanelas, para remoção de sujeiras e limpeza dos mesmos. 36. Lustrar veículos, utilizando flanela, jornal e cera, para melhor conservação dos mesmos. 37. Dar banho de óleo diesel nos motores de caminhões, usando spray nas partes metálicas(rodas,chassis,motores),para evitar ferrugem e propiciar melhor conservação. 38. Engraxar as partes móveis do veículo (cardam, bico de engraxadeira), utilizando-se spray do compressor, para melhor lubrificação e manutenção técnica dos mesmos. 39. Manobrar, quando necessário, e se tiver autorização da Decreto nº 4.303/2007 64 chefia, veículos que estejam para ser lavados e lubrificados, para facilitar o trabalho. 40. Abastecer veículos específicos na bomba de óleo, colocando mangueira no tanque, para posterior distribuição nas máquinas. 41. Engraxar diariamente máquinas, lubrificando engraxadeiras, para evitar quebra das mesmas. 42. Trocar filtro de óleo, lâminas, verificando condições de uso e desgaste de lâminas, para melhor rendimento e manutenção das máquinas. 43. Atender todas as máquinas, indo em todas as frentes de trabalho e abastecendo-as com óleo, para manutenção das mesmas e bom andamento do trabalho. 44. Auxiliar o mecânico na lavagem e limpeza de peças, auxiliando no manuseio de ferramentas e limpeza das oficinas. 45. Preencher fichas diariamente, anotando-se quilometragem, troca de óleo, máquina, motorista, para registro de saída de óleo e controle de abastecimento. 46. Auxiliar motorista, ajudando em todas as atividades executadas, para melhor prestação de serviços. 47. Acionar motor de ar, girando manivela, para manutenção completa e funcionamento da bomba de óleo e da bomba de graxa. 48. Trocar pneus e realizar pequenos reparos de emergência, registrando avarias ocorridas, para manutenção do veículo e continuidade das tarefas exercidas. 49. Receber ordens de serviços, através de formulários próprios, com endereço, nome do responsável, início da montagem e desmontagem, para operacionalização dos serviços solicitados. 50. Encaminhar ao Setor de Transporte, solicitando caminhão, para transporte de materiais (latão, telhas, ferramentas, pranchões de madeira, tábuas), para instalação de barracas, palanques e arquibancadas. 51. Dirigir-se ao depósito de materiais, com autorização de liberação de materiais, para entrega dos mesmos de acordo com a ordem de serviço. 52. Solicitar material de trabalho (pregos, arame, latão, telhas, ferramentas, pranchões de madeira, tábuas, madeirite), encaminhando ao encarregado do setor, e posteriormente, ao almoxarifado, para a retirada dos mesmos. 53. Montar palanques atendendo ordens de serviço, colocando madeirite no piso, estruturas, levantando colunas, colocando travessas, telhas, cobertura para atender necessidade administrativa. Decreto nº 4.303/2007 65 54. Montar barracas, levantando as suas partes laterais e fixando-as com parafusos. fixar telhas de folha de zinco, utilizando pregos, para dar acabamento na barraca. 55. Montar arquibancadas, encaixando os grampos (barras de ferro), e apoiando ao chão, para posterior colocação de tábuas no assento. 56. Colocar tábuas nas arquibancadas, fixando-as com pregos nos metalons, para dar acabamento nas mesmas e evitar acidentes. 57. Entregar os serviços executados, dirigindo-se ao responsável pela festa/evento, para informação do serviço executado. 58. Aguardar término do evento/festividades, seguindo datas estabelecidas nas ordens de serviços, para proceder desmontagem de barracas/palanques/arquibancadas. 59. Fazer desmontagem de serviços executados na montagem, despregando telhas, desparafusando encaixes, retirando grampos, arames, e transportando para o caminhão, para encaminhamento ao depósito ou para outro local de evento, já agendado. 60. Auxiliar, quando necessário, e na inexistência de outras ordens de serviços, a equipe de limpeza urbana, para atender às necessidades do setor. 61. Orientar equipe de trabalho, informando, ensinando, explicando as operações a serem realizadas, para prevenir acidentes e organização do serviço. 62. Auxiliar no Departamento de Trânsito nas tarefas de novas implantações e manutenção, auxiliando nas pinturas de vias, instalações de placas, etc. 63. Auxiliar nas festividades cívicas e folclóricas para o bom andamento do serviço. Cemitério 64. Abrir e fechar covas, túmulos, gavetas e carneiro, retirando terra, assentando tijolos, colocando massa de cimento, colocando e retirando blocos de alvenaria de concreto, para preparação de sepultamentos. 65. Retirar ossos dos jazigos, removendo blocos de alvenaria de concreto, para depósito dos ossos em ossuários. 66. Proceder à abertura de sepulturas, à exumação de cadáveres, preparando para sepultamentos de corpos sob a responsabilidade do poder municipal. 67. Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de trabalho observando as prescrições de comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade obediência e respeito à Decreto nº 4.303/2007 66 hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens, assimilação de novos métodos de trabalho, etc. 68. Comunicar à chefia imediata fatos que possivelmente infrinjam os preceitos legais do Exercício Profissional. 69. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às legislações federal, estadual e municipal. 70. Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para evitar contaminações e acidentes. 71. Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais, participando de treinamentos, cursos, palestras e reuniões técnicas, visando o desenvolvimento profissional e a excelência na prestação de serviços. 72. Receber e atender visitantes, munícipes, servidores e fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e presteza, de acordo com os padrões da ética profissional, aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam solucionadas as dificuldades apresentadas. 73. Zelar pela observância dos procedimentos legais e administrativos para que sejam obedecidas as determinações do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha. 74. Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade. Decreto nº 4.303/2007 67 MANUAL DE CARGOS ESPECIFICAÇÃO DO CARGO I - TÍTULO Diversas DO CARGO: Auxiliar de Serviços Públicos/Obras II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS: Escolaridade: Saber ler e escrever. III – REQUISITOS LEGAIS: Estar quite com obrigações militares e eleitorais. IV – REQUISITOS FUNCIONAIS: MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: Máquinas e equipamentos específicos para exercer a função de Auxiliar de Serviços Públicos. V – REQUISITOS MÉDICOS: Destreza manual, boas condições físicas, acuidade auditiva e visual, sensibilidade tátil. VI – REQUISITOS PSICOLÓGICOS: Coordenação motora, bom capacidade de concentração. relacionamento interpessoal, VII – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Não exigido. VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO: Trabalhos efetuados em ambientes internos e externos. Uso de EPI's (Equipamentos de Proteção Individual) adequados ao risco e atividade conforme preconizado pelo SESMT (Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho). Decreto nº 4.303/2007 68 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS SETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL CLASSE: E-01 CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇO PÚBLICO/SERVENTE ESCOLAR E DE CRECHE DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Trabalho de natureza simples que consiste em executar serviços de cozinha, preparo de café, merenda e refeições, serviços simples em hortas e jardins, lavanderia, limpeza e conservação das creches e escolas municipais. PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 1. Executar tarefas manuais simples e rotineiras que exigem principalmente esforço físico. 2. Usar equipamentos de proteção individual, colocando luvas, uniformes, botas, jalecos para atender às normas de segurança. 3. Zelar e guardar materiais de limpeza e ferramentas, colocando em lugares próprios para manter a responsabilidade e cuidados necessários. 4. Receber e guardar material de limpeza e alimentos, colocando-os em armários para organização do ambiente de trabalho. 5. Controlar estoque de materiais de limpeza/cantina, registrando dados nos mapas e relatórios e informando à chefia imediata as necessidades do trabalho para organização do setor. 6. Auxiliar, quando necessário, na recepção, ajudando no encaminhamento de munícipes, atendendo telefone, anotando recados para melhor aprimoramento dos serviços públicos prestados. 7. Realizar trabalhos de movimentação de móveis, utensílios, aparelhos, correspondência e documentos diversos. Decreto nº 4.303/2007 69 8. Auxiliar na fiscalização de recreios orientando e atendendo crianças para melhor desenvolvimento dos serviços. 9. Manter vigilância sobre as redes de instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias e de defesa contra incêndio comunicando à chefia imediata as irregularidades observadas. 10. Zelar pela conservação e boa aparência dos prédios dos estabelecimentos de ensino, bem como das dependências de uso comum (pátios, hortas, jardins, quadras de esporte) mantendo-os limpos e organizados. 11. Executar trabalhos de limpeza em geral nas diversas dependências dos estabelecimentos de ensino. 12. Manter limpos sanitários, pias, vasos, bebedouros e outros, fazendo revisão e verificando condições de uso, durante todo o expediente, para higiene e desinfecção do recinto. 13. Preparar e servir café, seguindo horários estabelecidos, para atender às necessidades do setor de trabalho. 14. Vistoriar produtos da unidade administrativa, verificando data de validade de alimentos, qualidade de verduras e estoque dos materiais para atender normas do setor. 15. Executar, sob orientação, as tarefas relativas à confecção da merenda escolar e preparar refeições balanceadas de acordo com cardápio pré-estabelecido. 16. Exercer vigilância técnica sobre a condimentação e cocção de alimentos, manter livre de contaminação ou de deterioração e selecionar gêneros alimentícios quanto à quantidade e qualidade. 17. Zelar para que o material e equipamentos de cozinha estejam sempre em perfeitas condições de utilização, higiene e segurança. 18. Operar com fogões, aparelhos de preparação ou manipulação de gêneros alimentícios, refrigeração e outros; recolher, lavar e guardar utensílios da merenda, encarregando-se da limpeza geral da cozinha e do refeitório. 19. Servir a merenda nos utensílios próprios e colaborar para que os alunos desenvolvam hábitos sadios de alimentação. 20. Cuidar da lavanderia, lavando, passando e guardando roupas para organização do trabalho. 21. Recolher colchões dos salões, pegando-os e empilhando Decreto nº 4.303/2007 70 no próprio lugar para manter a organização necessária. 22. Manter higiene dos colchões, colchonetes, travesseiros, lavando-os em tanques ou máquinas para secá-los. 23. Fazer uma revisão geral na unidade de serviço, antes da saída, recolhendo lixo e guardando roupas e brinquedos, fechando janelas e portas de salas de aula/salões, para manter o ambiente limpo para o próximo dia. 24. Limpar trocador de bebês, recolhendo roupas, lixo, fraldas descartáveis, toalhas para manter a higiene do local. 25. Substituir funcionários, quando em férias ou licenças por outro tipo de afastamento, colaborando na execução das tarefas pertinentes, para organização dos serviços prestados. 26. Facilitar a aprendizagem de novos funcionários, orientando e transmitindo seus conhecimentos para integrar equipe de trabalho. 27. Trabalhar além do expediente normal, quando houver necessidade, auxiliando colegas em tarefas extras para atender às necessidades administrativas. 28. Cuidar de hortas comunitárias, preparando canteiros, adubando, semeando, regando e cultivando hortaliças, verduras e frutas, para complementação da alimentação escolar. 29. Executar serviços simples de jardinagem, realizando podas, capinando, fazendo limpeza geral, plantio de mudas, controle de pragas bem como outras atividades necessárias. 30. Abrir a unidade de trabalho, destrancando portões, cozinha e salas de aula, para entrada dos alunos, professores e outros funcionários, bem como fazer uma revisão geral, antes da saída, fechando janelas e portas, desligando aparelhos e lâmpadas, recolhendo lixo e guardando roupas, brinquedos e objetos esquecidos. 31. Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de trabalho observando as prescrições de comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade obediência e respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens, Decreto nº 4.303/2007 71 assimilação de novos métodos de trabalho, etc. 32. Comunicar à chefia imediata fatos que possivelmente infrinjam os preceitos legais do Exercício Profissional. 33. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às legislações federal, estadual e municipal. 34. Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para evitar contaminações e acidentes. 35. Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais, participando de treinamentos, cursos, palestras e reuniões técnicas, visando o desenvolvimento profissional e a excelência na prestação de serviços. 36. Receber e atender visitantes, munícipes, servidores e fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e presteza, de acordo com os padrões da ética profissional, aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam solucionadas as dificuldades apresentadas. 37. Zelar pela observância dos procedimentos legais e administrativos para que sejam obedecidas as determinações do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha. 38. Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade. Decreto nº 4.303/2007 72 MANUAL DE CARGOS ESPECIFICAÇÃO DO CARGO I - TÍTULO DO CARGO: Escolar e Creche Auxiliar de Serviços Públicos/Servente II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS: Escolaridade: Saber ler e escrever III – REQUISITOS LEGAIS: Estar quite com obrigações militares e eleitorais. IV – REQUISITOS FUNCIONAIS: MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: Materiais e equipamentos específicos para o exercício de suas atividades. V – REQUISITOS MÉDICOS: Acuidade auditiva e visual, boas condições físicas. VI – REQUISITOS PSICOLÓGICOS: Boa coordenação motora, equilíbrio equipe, flexibilidade. emocional, trabalho em VII – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Não exigido. VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO: Trabalhos efetuados em ambientes internos e externos. Uso de EPI's(Equipamentos de Proteção Individual) adequados ao risco e atividade conforme preconizado pelo SESMT (Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho). Decreto nº 4.303/2007 73 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS SETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL CLASSE: E-17 CARGO: COORDENADOR DE CRECHE DESCRIÇÃO SUMÁRIA : Trabalho que exige formação de nível médio completo/Modalidade Magistério, Normal Superior ou Pedagogia, que consiste em executar tarefas administrativas, nas áreas de controle contábil e de compras. coletar, apurar, selecionar e preparar cálculos de dados para elaboração de quadros estatísticos. organizar cadastro, arquivos para controle administrativo. coordenar e supervisionar atividades pedagógicas e operacionais desenvolvidas na creche. PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES : 1. Participar da elaboração, do desenvolvimento e da avaliação do Projeto Político Pedagógico. 2. Participar da elaboração do currículo juntamente com os pedagogos, professores e educadores, acompanhando o seu desenvolvimento. 3. Participar da elaboração do calendário da instituição. 4. Participar do processo de organização de turmas para melhor dinâmica e disciplina da instituição. 5. Orientar educadoras em suas atividades, observando o planejamento diário estabelecido pelo Setor de Educação Infantil para melhor desempenho e desenvolvimento psicomotor da criança. 6. Contribuir para uma avaliação do processo de aprendizagem mais abrangente, junto a equipe técnica, professores e Decreto nº 4.303/2007 74 educadores, considerando fatores afetivos, cognitivos, orgânicos, familiares e escolares que poderão estar interferindo no processo de aprendizagem. 7. Coordenar atividades pedagógicas, seguindo planejamento estabelecido, visando melhor integração e desenvolvimento da criança. 8. Planejar e coordenar as ações administrativas na instituição. 9. Supervisionar todos os setores da unidade de serviço, verificando condições de trabalho e número de funcionários existentes no dia-a-dia, visando uma administração eficaz e eficiente. 10. Supervisionar setores de trabalho, distribuindo tarefas e atividades a serem realizadas, para melhor organização da unidade de serviço. 11. Organizar reuniões com funcionários, pais e responsáveis, visando a articulação da comunidade com a unidade de serviço, bem como para o desenvolvimento integral da criança. 12. Orientar os educadores da instituição no desenvolvimento de suas potencialidades profissionais para incentivar-lhe a criatividade, o espírito de autocrítica, o espírito de equipe e a busca do aperfeiçoamento. 13. Contribuir na programação de atividades culturais, recreativas e sociais, articulando-as com o Projeto Político Pedagógico da instituição e aos interessados da comunidade. 14. Encaminhar crianças para atendimento de saúde (odontológico, psicológico, médico, fonoaudiológico), preenchendo formulário próprio e através de contatos com outras unidades, visando o bem estar geral de saúde da criança. 15. Preencher prontuários de matrícula da criança, realizando entrevista com as mães para encaminhamento de acordo com as necessidades das faixas etárias de cada criança. 16. Realizar e analisar a avaliação de desempenho dos educadores juntamente com a pedagoga e chefia imediata. 17. Solicitar serviços de manutenção (bombeiro, eletricista, telefone e outros), verificando as condições da estrutura física da unidade, para o bom funcionamento e organização da instituição. 18. Acompanhar o cardápio diário e consumo da merenda Decreto nº 4.303/2007 75 utilizada, fazendo levantamento do número de crianças matriculadas e da quantidade de refeições oferecidas. 19. Elaborar relatórios mensais de materiais de limpeza utilizados na unidade de serviço, assinalando produtos e/ou materiais necessários em formulários específicos, visando o controle de entrada e saída do estoque referente à instituição. 20. Registrar dados e informações a respeito das crianças matriculadas, visando um melhor planejamento pedagógico/administrativo, e elaborar relatórios quando necessário. 21. Elaborar relatórios administrativos do quadro de pessoal da creche, informando atestados, faltas, licenças, etc., para fechamento de folha de pagamento do DRHU. 22. Acompanhar o controle de freqüência das crianças preenchido no diário pelas educadoras. 23. Colaborar e facilitar a aprendizagem do serviço para novos funcionários, orientando-os e compartilhando seus conhecimentos e experiências, visando manter a integração da equipe de trabalho e a excelência na prestação de serviços. 24. Observar as normas legais destinadas ao atendimento dos princípios de gestão democrática, sendo anotadas no livro de ocorrências as irregularidades. 25. Aplicar com firmeza regras disciplinares e de conduta exigidas ao pessoal discente, mas nunca com caráter punitivo. 26. Manter organizados e atualizados toda a escrituração e arquivos da instituição, assegurando-se a fidedignidade dos mesmos. 27. Promover a integração instituição-família articulando, junto aos supervisores, professores e educadores, o envolvimento da família no processo educativo e certificando-as quanto as suas responsabilidades no acompanhamento escolar do seu filho. 28. Dar ciência à família da Proposta Pedagógica e Regimento Interno da Instituição. 29. Acolher a família com tranqüilidade para que se estabeleça um convívio social. 30. Cientificar a família sobre o desenvolvimento das ações da instituição, visando interação no processo educacional. 31. Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de trabalho observando as prescrições de comportamento ou Decreto nº 4.303/2007 76 conduta: assiduidade, pontualidade obediência e respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens, assimilação de novos métodos de trabalho, etc. 32. Comunicar à chefia imediata fatos que possivelmente infrinjam os preceitos legais do Exercício Profissional. 33. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às legislações federal, estadual e municipal. 34. Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para evitar contaminações e acidentes. 35. Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais, participando de treinamentos, cursos, palestras e reuniões técnicas, visando o desenvolvimento profissional e a excelência na prestação de serviços. 36. Receber e atender visitantes, munícipes, servidores e fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e presteza, de acordo com os padrões da ética profissional, aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam solucionadas as dificuldades apresentadas. 37. Zelar pela observância dos procedimentos legais e administrativos para que sejam obedecidas as determinações do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha. 38. Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade. Decreto nº 4.303/2007 77 MANUAL DE CARGOS ESPECIFICAÇÃO DO CARGO I - TÍTULO DO CARGO: Coordenador de Creche II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS: Escolaridade: Ensino Médio com Norma Superior ou Pedagogia. habilitação em Magistério, III – REQUISITOS LEGAIS: Estar quite com obrigações militares e eleitorais. IV – REQUISITOS FUNCIONAIS: MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: Coordenação de Creche. Materiais específicos da área de V – REQUISITOS MÉDICOS: Acuidade auditiva e visual. VI – REQUISITOS PSICOLÓGICOS: Empatia, criatividade, capacidade de liderança, flexibilidade, bom relacionamento interpessoal, comunicabilidade. VII – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Psicologia do desenvolvimento. VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO: Trabalhos efetuados em ambientes internos e externos. Uso de EPI's (Equipamentos de Proteção Individual) adequados ao risco e atividade conforme preconizado pelo SESMT (Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho). Decreto nº 4.303/2007 78 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS SETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL CLASSE: E-20 CARGO: DESENHISTA DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Trabalho técnico especializado, que consiste em elaborar projetos e desenhos de projetos referentes à obras civis, instalações e produtos, utilizando instrumentos apropriados ou programas específicos e baseando-se em especificações técnicas para estabelecer as características dos referidos projetos e bases da sua execução. PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 1. Desenvolver desenhos técnicos de projetos civis e arquitetônicos na área de mecânica, topografia e cartografia, utilizando instrumentos apropriados ou programas de computação gráfica, para estabelecer as características dos referidos projetos e as bases de sua execução. 2. Confeccionar cartões de visita, utilizando programas de computação específicos, para atender solicitações administrativas. 3. Efetuar cálculos trigonométricos, geométricos e aritméticos, seguindo especificações técnicas e tabelas, para determinar dimensões, proporções e outras características do projeto. 4. Estudar o esboço ou a idéia mestra do plano, examinando os croquis, plantas, especificações técnicas, materiais, equipamentos disponíveis, para orientação na elaboração do projeto. Decreto nº 4.303/2007 79 5. Fazer desenho de terreno, lançando dados colhidos pelo topógrafo, registrando acidentes geográficos, para elaboração posterior do projeto. 6. Elaborar os desenhos definitivos do projeto observando procedimentos adequados para atender necessidades administrativas e normas técnicas. 7. Operacionalizar programas de computação gráfica, utilizando programa de computação gráfica, programa artístico, programa de topografia, programas tridimensional e bidimensional, programa de fatoredismo para melhor elaboração dos projetos. 8. Executar atividades de complementação de projeto, digitalizando e tratando imagens, para melhor visualização do projeto. 9. Atender ao público em geral, fornecendo informações de localizações do lote, orientando sobre projetos e ações de construção para atender necessidades dos munícipes. 10. Gerenciar arquivos de mapas técnicos e projetos arquitetônicos, arquivando, protocolando projetos de edifícios e mapeamento da cidade, para organização da mapoteca. 11. Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de trabalho observando as prescrições de comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade obediência e respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens, assimilação de novos métodos de trabalho, etc. 12. Comunicar à chefia imediata fatos que possivelmente infrinjam os preceitos legais do Exercício Profissional. 13. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às legislações federal, estadual e municipal. 14. Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para evitar contaminações e acidentes. 15. Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais, participando de treinamentos, cursos, palestras e reuniões técnicas, visando o desenvolvimento profissional e a excelência na prestação de serviços. 16. Receber e atender visitantes, munícipes, servidores e Decreto nº 4.303/2007 80 fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e presteza, de acordo com os padrões da ética profissional, aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam solucionadas as dificuldades apresentadas. 17. Zelar pela observância dos procedimentos legais e administrativos para que sejam obedecidas as determinações do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha. 18. Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade. Decreto nº 4.303/2007 81 MANUAL DE CARGOS ESPECIFICAÇÃO DO CARGO I - TÍTULO DO CARGO: Desenhista II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS: Escolaridade: Ensino Médio Completo III – REQUISITOS LEGAIS: Estar quite com obrigações militares e eleitorais. Apresentar Histórico Escolar. IV – REQUISITOS FUNCIONAIS: MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: Materiais e equipamentos específicos para exercer a função de Desenhista. V – REQUISITOS MÉDICOS: Acuidade auditiva e visual e sensibilidade tátil. VI – REQUISITOS PSICOLÓGICOS: Boa coordenação motora, trabalho em equipe, capacidade de concentração, criatividade, flexibilidade e raciocínio lógico espacial. VII – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Desenhos arquitetônicos e instalações, desenhos estruturais e projetos urbanos. VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO: Trabalhos efetuados em ambientes internos e externos. Uso de EPI's (Equipamentos de Proteção Individual) adequados ao risco e atividade conforme preconizado pelo SESMT (Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho). Decreto nº 4.303/2007 82 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS SETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL CLASSE: E-20 CARGO: DESENHISTA EM AUTOCAD DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Elaborar e executar desenhos técnicos em autocad. PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 1.Conhecimentos em software, autocad em 2D. conhecimento em desenho arquitetônico, desenho técnico. 2.Executar desenhos de projetos na área de tráfego de trânsito. 3. Elaboração de desenhos na área de tráfego de trânsito do município, com detalhamento de dados, de mapas e gráficos e levantamento em campo. 4. Elaborar programação visual de sinalizações urbanísticas. 5. Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de trabalho, observando as prescrições de comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade, obediência e respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens, assimilação de novos métodos de trabalho, etc. 6. Comunicar à chefia imediata os fatos que possivelmente infrinjam os preceitos legais do Exercício Profissional. 7. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às legislações federais, estaduais e municipais. Decreto nº 4.303/2007 83 8. Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para evitar contaminações e acidentes. 9. Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais, participando de treinamentos, cursos, palestras e reuniões técnicas, visando o desenvolvimento profissional e a excelência na prestação de serviços. 10. Receber e atender visitantes, munícipes, servidores e fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e presteza, de acordo com os padrões da ética profissional, aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam solucionadas as dificuldades apresentadas. 11. Zelar pela observância dos procedimentos legais e administrativos para que sejam obedecidas as determinações do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha. 12. Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade. Decreto nº 4.303/2007 84 MANUAL DE CARGOS ESPECIFICAÇÃO DO CARGO I - TÍTULO DO CARGO: Desenhista em Autocad II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS: Escolaridade: Ensino Médio Completo com curso específico. III – REQUISITOS LEGAIS: Estar quite com obrigações militares e eleitorais. IV – REQUISITOS FUNCIONAIS: MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: Materiais e equipamentos específicos para o desempenho de suas atividades. V – REQUISITOS MÉDICOS: Acuidade auditiva e visual, sensibilidade tátil. VI – REQUISITOS PSICOLÓGICOS: Raciocínio lógico, equilíbrio flexibilidade. emocional, criatividade, VII – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Operação de Autocad. VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO: Ambiente de acordo com os parâmetros ergonômicos. Uso de EPI's (Equipamentos de Proteção Individual) adequados ao risco e atividade conforme preconizado pelo SESMT (Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho). Decreto nº 4.303/2007 85 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS SETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL CLASSE: E–10 CARGO: FISCAL DE RENDAS DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Trabalho especializado no desenvolvimento de ações voltadas à prevenção e ao combate à evasão tributária no Município de Varginha, observados os: princípios: impessoalidade, imparcialidade, legalidade, moralidade, eficiência, interesse público e justiça fiscal. valores: integridade, transparência, respeito ao cidadão, lealdade com a instituição, cooperação e ausência de influências político-partidárias. Os procedimentos fiscais dividem-se em: de fiscalização: objetivando a verificação do cumprimento das obrigações tributárias, por parte do sujeito passivo, relativas aos tributos municipais. de diligências: destinado a coletar informações ou outros elementos de interesse da administração tributária, inclusive para atender exigência de instrução processual. PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 1. Desenvolver ação fiscal externa relativa aos tributos municipais, podendo resultar em constituição do crédito tributário. 2. Iniciar a ação fiscal, imediatamente e independentemente de ordem ou autorização superior, quando observar indício, ato ou fato que possam redundar em evasão de tributos ou descumprimento de obrigação acessória. 3. Aplicar penalidades previstas na legislação. 4. Interpretar e aplicar a legislação. 5. Selecionar sujeitos passivos a serem sugeridos à chefia para Decreto nº 4.303/2007 86 fiscalização, obedecendo a critérios técnicos, objetivos e impessoais. 6. Realizar exames em documentos contábeis, como: demonstrações financeiras, livros fiscais, Diário, Balancete, Razão, Livro Caixa, Declaração de IR e outros. 7. Operar equipamentos de informática, especialmente no que se refere a planilhas eletrônicas, editores de texto e rede de comunicação de dados. 8. Efetuar o preparo da ação fiscal com as informações necessárias a sua realização. 9. Elaborar o processo administrativo fiscal de constituição do crédito tributário decorrente do procedimento de fiscalização (confecção de relatórios, Termo de Entrega de Documentos ao Contribuinte, lavratura do Auto de Infração e entrega de cópia dos mesmos ao contribuinte/responsável), bem como os procedimentos de representação fiscal para fins penais. 10. Apreender documentos. 11. Responsabilizar-se pela guarda de documentos a serem analisados. 12. Possuir livre acesso, mediante simples identificação, a órgão público, estabelecimento privado, veículo, embarcação, aeronave e a documentos e informações revestidos de interesse tributário ou fiscal. 13. Requisitar e obter o auxílio da força pública face ao risco de morte ou em situação na qual se faça necessária a presença e de aparato policial para assegurar o pleno exercício de suas atribuições. 14. Proceder à cobrança administrativa após a autuação, via telefone. 15. Elaborar a confissão de dívida e o parcelamento do débito quando solicitado pelo contribuinte/responsável. 16. Encaminhar processos ao Setor de Dívida Ativa para a inscrição dos débitos e posterior execução judicial pela Procuradoria da Fazenda Municipal. 17. Proceder à orientação do contribuinte no tocante aos aspectos fiscais. 18. Elaborar pareceres que envolvam matérias relacionadas à fiscalização. 19. Identificar a prática de ilícitos de natureza fiscal e propor medidas para preveni-la ou combatê-la, inclusive, mediante alteração da legislação. Decreto nº 4.303/2007 87 20. Combater a evasão de divisas e simulação de domicílio fiscal. 21. Proceder à tramitação de PTA´s para os demais setores e Arquivo Geral. 22. Calcular e emitir guias de recolhimento de tributos. 23. Expedir certidões relativas à situação do contribuinte quanto aos tributos municipais, quando requeridos. 24. Expedir declarações ao contribuinte sobre consultas efetuadas através de processo. 25. Manter-se atualizado com a legislação tributária e demais normas. 26. Possuir fé pública no desempenho de suas atribuições. 27. Propor medidas que visem a melhoria de métodos de trabalho. 28. Praticar outros atos previstos no Código Tributário Municipal, Estatuto dos Servidores, Regimento Interno e demais normas. 29. Fiscalizar IPTU: verificando a baixa de pagamento no sistema de informática ou documentos de arrecadação quitados, fornecidos pelo contribuinte para a certificação do pagamento ou caso inexista, para a cobrança do débito através de formalização do Auto de Infração. 30. Fiscalizar ITBI: a)analisar documentos constantes no processo: guia de informação, relatório de cadastro imobiliário municipal, certidões. b)realizar vistorias “in loco” de imóveis urbanos e rurais, para a confirmação das informações descritas na guia de informação, no relatório de cadastro municipal e outras fornecidas pelo contribuinte. c)avaliar o imóvel e calcular o ITBI. d)emitir os respectivos documentos de arrecadação. e)confeccionar semanalmente relatório de arrecadação, anexando as guias de informação e enviando-as ao Setor de Cadastro Técnico/SEMFA para as devidas alterações no sistema de IPTU. f)reavaliar imóveis através de vistoria “in loco”, quando requerida pelo contribuinte através de processo, com a finalidade de confirmar ou alterar o valor da avaliação anterior. g)emitir laudos de avaliação de imóveis após vistorias “in loco”, quando solicitados através de processo pelo Secretário Municipal da Fazenda ou Procuradoria Municipal. Decreto nº 4.303/2007 88 31.Fiscalizar VAF: a) enviar correspondência aos contadores, após o recebimento da Resolução e Instrução normativa pela Secretaria Estadual da Fazenda/AF III – Varginha. b) orientar os contadores e empresários sobre correto preenchimento das declarações do VAF/DAMEF. c) conscientizar os contadores, empresários e demais comerciantes inscritos, sobre a importância para o município da entrega das declarações do VAF/DAMEF. d) conferir as declarações do VAF/DAMEF junto à Secretaria Estadual da Fazenda, empresas, escritórios de contabilidade e a Prefeitura Municipal de Varginha. e) manter contatos via telefone ou mesmo pessoalmente, quando verificada a omissão na entrega da declaração de algum contribuinte, ou quando necessária a sua substituição. f) acompanhar junto à Secretaria Estadual da Fazenda a elaboração do VAF B e VAF C. g) apresentar recursos à Secretaria Estadual da Fazenda, quando verificada qualquer documentação que cause prejuízo financeiro ao Município. h) conferir todos os relatórios enviados pela Secretaria Estadual da Fazenda, após a publicação dos índices provisórios e definitivos. i) prestar contas, através de relatório final ao Secretário Municipal da Fazenda e ao Prefeito Municipal de todos os trabalhos executados. 32.Fiscalizar ISSQN próprio e retido na fonte: a) analisar os documentos apresentados pelo contribuinte/responsável. b) confeccionar: planilhas de cálculo, Auto de Infração, relatório fiscal final, réplica fiscal. anexando cópias dos mesmos ao processo e encaminhando-os para que o contribuinte/responsável tome ciência. c) emitir documentos de arrecadação ou confissão de dívida e parcelamento de débitos. d) acompanhar a quitação do débito para a conclusão do processo e posterior arquivamento. e) encaminhar o processo para inscrição em Dívida Ativa, quando o contribuinte/responsável não quitar o débito e não contesta-lo no prazo determinado pela Lei. f) confeccionar trimestralmente relatório de Produção Fiscal e relatório de Arrecadação. Decreto nº 4.303/2007 89 33.Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de trabalho observando as prescrições de comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade obediência e respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens, assimilação de novos métodos de trabalho, etc. 34. Comunicar à chefia imediata fatos que possivelmente infrinjam os preceitos legais do Exercício Profissional. 35.Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às legislações federal, estadual e municipal. 36.Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para evitar contaminações e acidentes. 37.Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais, participando de treinamentos, cursos, palestras e reuniões técnicas, visando o desenvolvimento profissional e a excelência na prestação de serviços. 38.Receber e atender visitantes, munícipes, servidores e fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e presteza, de acordo com os padrões da ética profissional, aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam solucionadas as dificuldades apresentadas. 39.Zelar pela observância dos procedimentos legais e administrativos para que sejam obedecidas as determinações do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha. 40.Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade. Decreto nº 4.303/2007 90 MANUAL DE CARGOS ESPECIFICAÇÃO DO CARGO I - TÍTULO DO CARGO: Fiscal de Rendas II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS: Escolaridade: Curso Superior em qualquer área. III – REQUISITOS LEGAIS: Estar quite com obrigações militares e eleitorais. IV – REQUISITOS FUNCIONAIS: MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: Materiais e equipamentos específicos para exercer a função de Fiscal de rendas. V – REQUISITOS MÉDICOS: Acuidade auditiva e visual, esforço mental e sanidade física. VI – REQUISITOS PSICOLÓGICOS: Boa coordenação motora, capacidade de concentração, capacidade de organização e sistematização, raciocínio lógico matemático, receptividade para trabalho em equipe. VII – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Legislação tributária, cursos complementares: ISSQN, ITBI, IPTU. VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO: Trabalhos efetuados em ambientes internos e externos. Uso de EPI's (Equipamentos de Proteção Individual)adequados ao risco e atividade conforme preconizado pelo SESMT (Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho). Decreto nº 4.303/2007 91 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS SETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL CLASSE: E-17 CARGO: MECÂNICO DE VEÍCULOS PESADOS DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executa manutenção de caminhões, tratores sobre rodas, esteiras e demais máquinas pesadas, reparando, substituindo e ajustando peças, utilizando ferramentas comuns e especiais, aparelhagem e testes de equipamentos. PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 1. Revisar equipamentos, observando condições gerais de funcionamento, para manter o bom desempenho do trabalho. 2. Seguir ordem de serviço, atendendo necessidade dos setores, para melhor andamento do trabalho. 3. Examinar caminhões, tratores de rodas e esteiras, inspecionando-os diretamente ou por meio de aparelhos, para detectar os defeitos e sons de anormalidades no funcionamento do mesmo. 4. Separar as ferramentas, analisando a ordem de serviço, para agilizar e organizar o serviço a ser executado. 5. Desmontar as partes danificadas, verificando seus defeitos, para solicitar as peças necessárias no almoxarifado. 6. Elaborar relatório, registrando as peças para troca e/ou recuperação, para posterior aquisição e recuperação das mesmas. 7. Requisitar as peças no almoxarifado, utilizando formulário próprio, para atender as especificações do serviço. 8. Lavar as peças danificadas (carburador, rolamento, eixo, motor, caixa de câmbio), imergindo-as em gasolina, óleo diesel, água, etc, para localizar os defeitos existentes e posterior conserto das mesmas. 9. Proceder a substituição e ajuste das peças, regulando o sistema de freios, ignição, embreagem, motor, carburador, para Decreto nº 4.303/2007 92 atender as necessidades do veículo. 10. Montar equipamentos, separando peças em seqüência de colocação e fazendo montagem interna, utilizando paquímetro, medindo eixos e engrenagens, calibrando peças, para posterior montagem externa do mesmo. 11. Fazer teste no veículo, colocando-o em funcionamento, comunicando-se com o encarregado, para comprovar a execução do serviço e posterior liberação da máquina. 12. Encaminhar o veículo para oficina especializada, comunicando-se com o encarregado, para proceder o alinhamento, balanceamento, cambagem, e regulagem dos faróis. 13. Ajustar peças com solda, esmerilando-as, para um perfeito acabamento. 14. Secar as peças, utilizando jato de ar, para receber a lubrificação. 15. Lubrificar as peças, utilizando graxas e óleos, para manter o bom funcionamento e conservação das mesmas. 16. Fazer montagem externa do motor, colocando-o no veículo com ajuda de macaco hidráulico, guincho, talha, para posterior teste do perfeito funcionamento do veículo. 17. Apresentar idéias de melhorias em estruturas de arranjos físicos de equipamentos e de sistemas mecânicos. 18. Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de trabalho observando as prescrições de comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade obediência e respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens, assimilação de novos métodos de trabalho, etc. 19. Comunicar à chefia imediata fatos que possivelmente infrinjam os preceitos legais do Exercício Profissional. 20. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às legislações federal, estadual e municipal. 21. Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para evitar contaminações e acidentes. 22. Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais, participando de treinamentos, cursos, Decreto nº 4.303/2007 93 palestras e reuniões técnicas, visando o desenvolvimento profissional e a excelência na prestação de serviços. 23. Receber e atender visitantes, munícipes, servidores e fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e presteza, de acordo com os padrões da ética profissional, aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam solucionadas as dificuldades apresentadas. 24. Zelar pela observância dos procedimentos legais e administrativos para que sejam obedecidas as determinações do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha. 25. Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade. Decreto nº 4.303/2007 94 MANUAL DE CARGOS ESPECIFICAÇÃO DO CARGO I - TÍTULO DO CARGO: Mecânico de Veículos Pesados II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS: Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto. III – REQUISITOS LEGAIS: Estar quite com obrigações militares e eleitorais. Possuir Carteira Nacional de Habilitação “D”. IV – REQUISITOS FUNCIONAIS: MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: Materiais e equipamentos específicos para exercer a função de Mecânico de Veículos Pesados. V – REQUISITOS MÉDICOS: Acuidade visual e condições físicas. auditiva, sensibilidade tátil, boas VI – REQUISITOS PSICOLÓGICOS: Coordenação motora, reflexo e capacidade de concentração. VII – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Direção defensiva. VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO: Trabalhos efetuados em ambientes internos e externos. Uso de EPI's (Equipamentos de Proteção Individual) adequados ao risco e atividade conforme preconizado pelo SESMT (Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho). Decreto nº 4.303/2007 95 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS SETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL CLASSE: E-09 CARGO: MOTORISTA DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Trabalho especializado, de grande responsabilidade, que consiste em dirigir veículos motorizados de passeios e utilitários para o transporte de passageiros, materiais e equipamentos, observando as normas de segurança. PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 1. Utilizar o veículo somente para finalidade de trabalho determinado pelo serviço público, não usando-o para fins particulares, de próprio interesse ou de terceiros. 2. Dirigir veículos, conforme as normas do trânsito, transportando pessoas, cargas, equipamentos e correspondências diversas, de acordo com as instruções recebidas e obedecendo ao itinerário estabelecido pelo Setor competente. 3. Zelar pelo perfeito estado de conservação e funcionamento do veículo sob sua responsabilidade, vistoriando-o, verificando o estado dos pneus, nível de combustível, água e óleo, parte elétrica e demais componentes necessários ao seu bom funcionamento, evitando o desgaste prematuro do mesmo. 4. Registrar, em formulário próprio, a data, o horário de saída e de chegada, o itinerário, a quilometragem percorrida e o consumo de combustível e lubrificantes, para atender às normas e procedimentos administrativos. 5. Providenciar o abastecimento do veículo, troca de óleo e lubrificantes. 6. Trocar pneus e realizar pequenos reparos de emergência, registrando avarias ocorridas e solicitando, posteriormente, os serviços de manutenção necessários. 7. Acompanhar e inspecionar os serviços de manutenção realizados, Decreto nº 4.303/2007 96 verificando as condições do veículo e informando possíveis falhas e defeitos, para manter a segurança do veículo e dos passageiros. 8. Informar ao Setor competente todas as condições do veículo utilizado, observando-se equipamentos de uso obrigatório, ferramentas, acessórios, pneus e peças, visando a manutenção e segurança do veículo, com atenção especial quando transportar pessoas. 9. Examinar ordens de serviços específicos sobre transporte de pessoas ou cargas, seguindo instruções estabelecidas no roteiro de viagem estabelecido ou ordens da Secretaria de Educação, conferindo endereço, destino da viagem, horário de saída e chegada para cumprir agendamento e especificidade exigida. 10. Respeitar as normas estabelecidas pelo Setor competente, cumprindo rigorosamente as determinações específicas e autorizadas do percurso estabelecido. 11. Respeitar as Leis de Trânsito, observando-se normas e legislação do Código de Trânsito, a nível municipal, estadual e federal, para manter a integridade e vida das pessoas. 12. Tratar os passageiros com respeito e educação e acatar determinações dos superiores hierárquicos. 13. Respeitar o horário de trabalho e estar sempre disponível para trabalhos fora do expediente normal para serviços de emergência. 14. Apresentar-se adequadamente ao trabalho, vestindo-se de maneira apropriada, para desempenhar as funções que o cargo exige. 15. Atender às necessidades do passageiro, organizando e verificando documentos de internação, exames, hospedagem e consultas, visando proporcionar o bem estar do paciente. 16. Conduzir o veículo aos locais determinados, controlando carga e descarga do material transportado e comparando os documentos de recebimento e de entrega de materiais. 17. Guardar veículo conforme ordens do Setor responsável, fechando a quilometragem e boletim de viagem, atendendo normas e procedimentos do serviço público. 18. Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de trabalho observando as prescrições de comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade obediência e respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo Decreto nº 4.303/2007 97 na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens, assimilação de novos métodos de trabalho, etc. 19. Comunicar à chefia imediata fatos que possivelmente infrinjam os preceitos legais do Exercício Profissional. 20. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às legislações federal, estadual e municipal. 21. Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para evitar contaminações e acidentes. 22. Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais, participando de treinamentos, cursos, palestras e reuniões técnicas, visando o desenvolvimento profissional e a excelência na prestação de serviços. 23. Receber e atender visitantes, munícipes, servidores e fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e presteza, de acordo com os padrões da ética profissional, aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam solucionadas as dificuldades ou necessidades apresentadas. 24. Zelar pela observância dos procedimentos legais e administrativos para que sejam obedecidas as determinações do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha. 25. Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade. Decreto nº 4.303/2007 98 MANUAL DE CARGOS ESPECIFICAÇÃO DO CARGO I - TÍTULO DO CARGO: Motorista II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS: Escolaridade: Ensino Fundamental Completo III – REQUISITOS LEGAIS: Estar quite com obrigações militares e eleitorais. Possuir Carteira Nacional de Habilitação D. IV – REQUISITOS FUNCIONAIS: MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: Veículos automotores e utilitários, e materiais específicos para exercer a função de motorista. V – REQUISITOS MÉDICOS: Acuidade visual e auditiva. VI – REQUISITOS PSICOLÓGICOS: Reflexo, controle emocional, coordenação motora, capacidade de concentração. VII – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Conhecimentos básicos em manutenção mecânica e elétrica de automóveis. VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO: Trabalhos efetuados em ambientes internos e externos. Uso de EPI's (Equipamentos de Proteção Individual) adequados ao risco e atividades conforme preconizado pelo SESMT(Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho). Decreto nº 4.303/2007 99 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS SETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL CLASSE: E-10 CARGO: OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Consiste em executar atividades diversas nas secretarias: serviços de escrituração, informática, elaboração, conferência, arquivos e outros, visando a melhor organização e atendimento às normas e procedimentos administrativos. PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 1. Agendar e manter controle constante dos agendamentos referentes às atividades diárias das secretarias ou do executivo municipal, como: reuniões, viagens e outros compromissos internos e externos, conforme orientações recebidas. 2. Operar fax e máquinas de duplicação de documentos. 3. Controlar o estoque de materiais de consumo, registrando as entradas e saídas dos itens, para subsidiar a emissão das requisições de materiais. 4. Organizar salas para reuniões, convocando participantes, preparando estrutura física, material de apoio, didático e pedagógico. 5. Efetuar cálculos aritméticos utilizando máquina de calcular. 6. Elaborar e concluir relatórios diários, quinzenais, mensais, semestrais e/ou anuais de atividades e atendimentos realizados nos diversos setores, analisando, conferindo e lançando dados em planilhas específicas, para demonstrativos de trabalhos realizados e divulgação externa para os órgãos e/ou instituições competentes, elaborar relatórios de viagens, registrando em formulário específico. 7. Digitar cartas de apresentação, ofícios, memorandos, declarações e/ou certidões, cuidando da apresentação estética, utilizando formulários timbrados, encaminhando às empresas, entidades, instituições ou órgãos competentes, Decreto nº 4.303/2007 100 protocolando para segurança e confirmação do destinatário. 8. Datilografar e/ou digitar textos de diversas natureza, transcrevendo de originais, preenchendo formulários, guias, requisições de materiais/serviços. 9. Ler, anotar, emitir e distribuir correspondências, documentos, guias, carnês, utilizando meios de registros apropriados. 10. Manter atualizado o cadastro de bens móveis do setor, informando ao órgão responsável, através de formulário específico, quaisquer alterações na carga patrimonial. 11. Manter permanentemente organizado os arquivos de quaisquer documentos ou planilhas eletrônicas gravados em meio magnético, separando-os ou selecionando-os em pastas ou diretórios, por assuntos, matérias ou tipos, visando facilitar e/ou agilizar consultas ou impressões. 12. Organizar documentos para a entrada de dados em sistemas informatizados, numerando e agrupando–os em lotes, quando necessário, para possibilitar maior segurança e agilidade na conferência das transações digitadas. 13. Processar dados, transações e informações, através de programas ou sistemas informatizados. 14. Conferir informações ou dados contidos em relatórios e/ou documentos, corrigindo possíveis erros, para lançamentos e registros em sistemas computadorizados. 15. Ajustar ou regular equipamentos, adaptando nestes as fitas, discos ou outros dispositivos complementares, conforme programação estabelecida ou critérios adotados e/ou orientados, para possibilitar a impressão de dados. 16. Atentar para as mensagens fornecidas pelo sistema, analisando os motivos, para a detecção dos registros ou lançamentos incorretos, adotando procedimentos que possam eliminar os erros ou inconsistências. 17. Efetuar periodicamente cópias de segurança (back-ups) dos arquivos de trabalho gravados em microcomputador, mantendo-as armazenadas em local seguro. 18. Participar, quando necessário, do desenvolvimento de sistemas de informatização vinculados às rotinas do setor, buscando agilizar os procedimentos de coleta, avaliação e fornecimento de dados. 19. Solicitar ao órgão competente a manutenção ou reparo dos equipamentos ou móveis defeituosos pertencentes ao setor. Decreto nº 4.303/2007 101 20. Cadastrar códigos e características de novos materiais, produtos e serviços, mantendo atualizado o Cadastro Geral de Produtos e Fornecedores. 21. Cadastrar, pesquisar, alterar, requisitar e codificar todos os materiais, produtos e serviços existentes e solicitados, verificando os dados no Cadastro Geral do Almoxarifado por setor. 22. Conferir requisições, notas fiscais, notas de empenho, pedidos de materiais e serviços, analisando os dados constantes para liberação da compra e cadastramento no Almoxarifado. 23. Receber, selecionar e distribuir materiais solicitados e recebidos, encaminhando-os aos setores solicitantes, acompanhados das respectivas Notas Fiscais, solicitando o registro do devido recebimento do solicitante. 24. Organizar e etiquetar os materiais/produtos/equipamentos existentes no estoque, de acordo com instruções do almoxarifado. 25. Controlar contratos e convênios, acompanhando a tramitação legal. 26. Conferir documentação para posse ou contratação, encaminhar funcionários aos locais dos setores correspondentes de atuação. 27. Emitir certidões, declarações, 2ª via de contra-cheques e outras solicitações dos servidores. 28. Providenciar crachá, cartão de ponto/folha de freqüência e vale-transporte. 29. Providenciar abertura de processos de pensões e aposentadorias dos servidores e familiares fazendo os devidos cálculos. 30. Verificar o direito de cada servidor conforme remuneração, ocorrências e atestados, para recebimento do ticket-alimentação. 31. Elaborar e atualizar as fichas cadastrais, registrando todas as informações pertinentes à vida funcional dos servidores, como: dados funcionais, ocorrências (atestados e licenças diversas), dias trabalhados, cálculos de férias, rescisões, gratificações para efeito legal dos atos do serviço público e para posterior pagamentos e descontos em folha. 32. Atendimento aos servidores e munícipes. 33. Abrir, montar e manter organizadas as pastas de Decreto nº 4.303/2007 102 processos administrativos, carimbando, rubricando, anexando pedidos e anotando número da página e do processo em todas as folhas existentes. 34. Controlar e acompanhar a tramitação dos processos administrativos, através de inclusões, alterações, exclusões e consultas dos dados ao sistema informatizado. 35. Receber processos solicitados por contribuintes, que deverão se organizados em ordem numérica, para colagem de etiquetas de identificação. 36. Emitir, abrir, etiquetar, imprimir, solicitar, arquivar, protocolar e entregar processos administrativos em tramitação ou pendentes. 37. Contactar com o Arquivo Geral quando necessário, solicitando processos administrativos já concluídos. 38. Conferir documentação de empresas participantes de licitação, averiguando CND, FGTS, coleta de dados específicos referentes às propostas de preços, para composição de processos licitatórios. 39. Participar de licitações, quando necessário, realizando leituras de atas e termos de renúncia, consultando documentos em fontes disponíveis, para atender às normas legais e procedimentos administrativos. 40. Elaborar e conferir relatórios de serviços prestados ou prestação de contas, relacionando todas as notas fiscais, enviando aos setores competentes, para que sejam efetuados os pagamentos correspondentes. 41. Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de trabalho, observando as prescrições de comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade, obediência e respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens, assimilação de novos métodos de trabalho, etc. 42. Comunicar à chefia imediata fatos que possivelmente infrinjam os preceitos legais do Exercício Profissional. 43. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às legislações federal, estadual e municipal. Decreto nº 4.303/2007 103 44. Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para evitar contaminações e acidentes. 45. Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais, participando de treinamentos, cursos, palestras e reuniões técnicas, visando o desenvolvimento profissional e a excelência na prestação de serviços. 46. Receber e atender visitantes, munícipes, servidores e fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e presteza, de acordo com os padrões da ética profissional, aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam solucionadas as dificuldades apresentadas. 47. Zelar pela observância dos procedimentos legais e administrativos para que sejam obedecidas as determinações do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha. 48. Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade. Decreto nº 4.303/2007 104 MANUAL DE CARGOS ESPECIFICAÇÃO DO CARGO I - TÍTULO DO CARGO: Oficial de Administração II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS: Escolaridade: Ensino Médio Completo III – REQUISITOS LEGAIS: Estar quite com obrigações militares e eleitorais. IV – REQUISITOS FUNCIONAIS: MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: Máquinas e equipamentos específicos para o desempenho de suas atividades. V – REQUISITOS MÉDICOS: Acuidade auditiva e visual. VI – REQUISITOS PSICOLÓGICOS: Bom relacionamento interpessoal, capacidade de concentração, raciocínio lógico. VII – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Não exigido. VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO: Ambiente de acordo com os parâmetros ergônomicos. Uso de EPI's (Equipamentos de Proteção Individual) adequados ao risco e atividade conforme preconizado pelo SESMT (Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho). Decreto nº 4.303/2007 105 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS SETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL CLASSE: E-10 CARGO: OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO/SECRETÁRIO ESCOLAR DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Trabalho administrativo que consiste em coordenar as atividades da Secretaria da Unidade Escolar. Garantir a escrituração Escolar e arquivo que assegurem a verificação da identidade de cada aluno e da regularidade e autenticidade de sua vida escolar. Colaborar com o diretor em planejamento, execução e controle das atividades da Unidade Escolar. Coordenar reuniões em seu setor e participar de outras. PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 1. Fazer levantamento da média de alunos da escola, verificando entrada/saída/transferências registradas, para subsídios administrativos bimestrais. 2. Preencher formulário específico (CENSO)e Programas Oficiais do MEC (Internet), anotando dados funcionais e de alunos, para atender exigência da Superintendência Regional de Ensino e MEC. 3. Fazer cálculo de carga horária, computando dias letivos por disciplina, para registro e fechamento do histórico escolar. 4. Fazer ata dos resultados das avaliações, relacionando todos os alunos da escola e registrando carga horária e conteúdos disciplinares para arquivo escolar. 5. Preencher histórico escolar, anotando dados pessoais do aluno e escola, as avaliações, carga horária, para emissão de documentos e atender solicitações de outras instituições. 6. Preencher ficha escolar, digitando dados individuais relativos às avaliações, para organização do arquivo e para informações. 7. Organizar arquivos de alunos transferidos (passivos) matriculados (ativos), separando por salas e séries e Decreto nº 4.303/2007 106 colocando-os em ordem alfabética, para melhor organização dos serviços prestados. 8. Calcular horas-aula de professores 5ª a 8ª séries, verificando número de aulas ministradas e aplicando regra específica, para fechamento da folha de pagamento. 9. Fazer cálculo de grade curricular levantando número de aulas a serem ministradas por disciplina e conteúdos,providenciar calendário escolar de acordo com legislação vigente. 10. Aplicar regras específicas de cálculos matemáticos, fazendo conversão de valores das avaliações, para adequação específica de cada escola. 11. Participar do Conselho de Classe, reunindo-se com os professores para discussão e informação de notas de alunos admitidos. 12. Auxiliar professores no preenchimento correto de diários de classe, fornecendo informações corretas das anotações para facilitar arquivo de diários. 13. Auxiliar na estruturação do Quadro Funcional da Escola, informando titulação do professor, cursos freqüentados por servidores para organização da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. 14. Datilografar e digitar textos diversos, transcrevendo originais manuscritos ou impressos e preenchendo formulários para atender às necessidades administrativas da Escola. 15. Organizar e arquivar documentos e correspondências classificando-as por assunto e/ou ordem alfabética e etiquetando-os visando a sua conservação e possibilitar a operacionalização do setor. 16. Receber, distribuir e encaminhar documentos aos diversos setores da Prefeitura, protocolando entrada e saída, para atender necessidades administrativas e legais do serviço público. 17. Operar computadores digitais acionando os dispositivos de comando observando e controlando as etapas de programação dentro dos critérios definidos para gravar informações documentadas pelo sistema de entrada de dados. 18. Ajustar equipamentos, adaptando aos mesmos fitas, discos ou outros dispositivos complementares conforme programação recebida para possibilitar a impressão de dados. 19. Interpretar mensagens fornecidas pela máquina, para efetuar a detecção dos registros incorretos e adotar as medidas adequadas ao sistema. Decreto nº 4.303/2007 107 20. Preencher formulário específico de patrimônio, fornecendo dados referente à aquisição de bens móveis, para posterior encaminhamento ao setor competente. 21. Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de trabalho observando as prescrições de comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade obediência e respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens, assimilação de novos métodos de trabalho, etc. 22. Comunicar à chefia imediata fatos que possivelmente infrinjam os preceitos legais do Exercício Profissional. 23. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às legislações federal, estadual e municipal. 24. Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para evitar contaminações e acidentes. 25. Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais, participando de treinamentos, cursos, palestras e reuniões técnicas, visando o desenvolvimento profissional e a excelência na prestação de serviços. 26. Receber e atender visitantes, munícipes, servidores e fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e presteza, de acordo com os padrões da ética profissional, aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo-lhes informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam solucionadas as dificuldades apresentadas. 27. Zelar pela observância dos procedimentos legais e administrativos para que sejam obedecidas as determinações do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha. 28. Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade. Decreto nº 4.303/2007 108 MANUAL DE CARGOS ESPECIFICAÇÃO DO CARGO I - TÍTULO DO CARGO: Oficial de Administração/Secretário Escolar II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS: Escolaridade: Ensino Médio Completo III – REQUISITOS LEGAIS: Estar quite com obrigações militares e eleitorais. IV – REQUISITOS FUNCIONAIS: MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: Máquinas e equipamentos específicos para o desempenho de suas atividades. V – REQUISITOS MÉDICOS: Acuidade auditiva e visual. VI – REQUISITOS PSICOLÓGICOS: Equilíbrio emocional, bom capacidade de concentração. relacionamento interpessoal, VII – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Não exigido. VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO: Ambiente de acordo com os parâmetros ergonômicos. Uso de EPI's (Equipamentos de Proteção Individual) adequados ao risco e atividade conforme preconizado pelo SESMT (Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho). Decreto nº 4.303/2007 109 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS SETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL CLASSE: E-09 CARGO: OFICIAL DE MANUTENÇÃO DE FROTA/ELETRICISTA DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Trabalho técnico especializado, que consiste em executar a manutenção elétrica de veículos movidos a álcool, gasolina ou diesel, desmontando, reparando, substituindo, ajustando, trocando fios condutores, transmissores, circuitos, garantindo as condições de funcionamento regular. PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 1. Atender ao usuário do veículo, levantando dados sobre o defeito apresentado para estabelecer necessidades de execução dos serviços. 2. Encaminhar pedido de abertura de ordem de serviço, enviando relatório ao encarregado do Setor para posterior planejamento e execução dos serviços. 3. Revisar equipamentos, observando condições gerais de funcionamento para manter o bom desempenho do trabalho. 4. Seguir ordem de serviço, atendendo necessidade dos setores, para melhor andamento do trabalho. 5. Examinar tratores de rodas/esteiras e utilitários, inspecionando-os corretamente ou por meio de aparelhos, para detectar os defeitos e anormalidades de seu funcionamento. 6. Separar ferramentas, analisando a ordem de serviço, para agilizar o serviço a ser executado. 7. Desmontar as partes danificadas e painéis, verificando seus defeitos elétricos, para solicitar as peças necessárias no almoxarifado. 8. Elaborar relatório, registrando as peças, fiação, fusíveis, etc. para troca e/ou recuperação, para posterior aquisição e recuperação das mesmas. 9. Requisitar as peças no almoxarifado, utilizando formulário Decreto nº 4.303/2007 110 próprio,para atender as especificações do serviço. 10. Proceder a substituição e ajuste de peças e acessórios elétricos, regulando o sistema de circuito elétrico, ignição, para reparos no veículo. 11. Fazer teste elétrico no veículo, colocando-o em funcionamento, para comprovar a execução do serviço. 12. Encaminhar o veículo para oficina especializada, comunicando-se com o encarregado, para proceder o conserto geral do mesmo. 13. Liberar o veículo, comunicando-se com o encarregado, para comprovar a execução do serviço e posterior uso da máquina. 14. Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de trabalho observando as prescrições de comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade obediência e respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens, assimilação de novos métodos de trabalho, etc. 15. Comunicar à chefia imediata fatos que possivelmente infrinjam os preceitos legais do Exercício Profissional. 16. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às legislações federal, estadual e municipal. 17. Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para evitar contaminações e acidentes. 18. Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais, participando de treinamentos, cursos, palestras e reuniões técnicas, visando o desenvolvimento profissional e a excelência na prestação de serviços. 19. Receber e atender visitantes, munícipes, servidores e fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e presteza, de acordo com os padrões da ética profissional, aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam solucionadas as dificuldades apresentadas. 20. Zelar pela observância dos procedimentos legais e Decreto nº 4.303/2007 111 administrativos para que sejam obedecidas as determinações do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha. 21. Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade. Decreto nº 4.303/2007 112 MANUAL DE CARGOS ESPECIFICAÇÃO DO CARGO I - TÍTULO DO CARGO: Oficial de Manutenção de Frota/Eletricista II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS: Escolaridade: Saber ler e escrever. III – REQUISITOS LEGAIS: Estar quite com obrigações militares e eleitorais. Carteira Nacional de Habilitação “B”. IV – REQUISITOS FUNCIONAIS: MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: Materiais e equipamentos específicos para o exercício de suas atividades em veículos automotores. V – REQUISITOS MÉDICOS: Acuidade auditiva e visual, boas condições físicas. VI – REQUISITOS PSICOLÓGICOS: Boa coordenação motora, criatividade, flexibilidade. VII – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Conhecimento básico de eletricidade de autos. VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO: Trabalhos efetuados em ambientes internos e externos. Uso de EPI's (Equipamentos de Proteção Individual) adequados ao risco e atividade conforme preconizado pelo SESMT (Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho). Decreto nº 4.303/2007 113 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS SETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL CLASSE: E-09 CARGO: OFICIAL DE MANUTENÇÃO DE FROTA/MECÂNICO DE VEÍCULOS DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Trabalho técnico especializado, que consiste em executar a manutenção de veículos movidos a álcool, gasolina ou diesel, desmontando, reparando, substituindo, ajustando e lubrificando motor e peças anexas, órgãos de transmissão, freios, direção de suspensão e equipamentos auxiliares, garantindo-lhes condições de funcionamento regular. PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 1. Revisar equipamentos e maquinários, observando condições gerais de funcionamento para manter o bom desempenho dos mesmos. 2. Seguir ordem de serviço, atendendo necessidade dos setores, para melhor operacionalização do trabalho. 3. Examinar o veículo, inspecionando-o por meio de aparelhos e acionando chave geral para detectar os defeitos e sons de anormalidades do funcionamento do mesmo. 4. Separar as ferramentas a serem utilizadas, analisando a ordem de serviço, para agilizar e organizar a operacionalização do serviço a ser executado. 5. Desmontar as partes danificadas, levantando os defeitos, para solicitação de peças necessárias no almoxarifado. 6. Requisitar as peças no almoxarifado, utilizando formulário próprio, para atender as necessidades de operacionalização do serviço programado. 7. Lavar as peças danificadas (carburador, rolamento, motor, caixa de câmbio), imergindo-as em gasolina, óleo diesel, água, etc, para remoção de resíduos e localização dos defeitos existentes. 8. Proceder a substituição e ajuste das peças, regulando o sistema de freios, ignição, embreagem, motor, carburador, Decreto nº 4.303/2007 114 para atender reparos mecânicos do veículo. 9. Montar o motor a ar, colocando as partes componentes (biela, pistão, cabeçote, etc) para colocá-lo em funcionamento. 10. Fazer consertos e reparos em geral (troca de freios, pistões, junta de cabeçotes, etc), lubrificando-os ou substituindo-os quando necessário, para garantir o bom funcionamento do veículo. 11. Fazer teste no veículo, colocando-o em funcionamento, para comprovar a execução das tarefas realizadas. 12. Encaminhar o veículo para oficina especializada, comunicando-se com o encarregado, para proceder o alinhamento, balanceamento, cambagem, regulagem de faróis. 13. Ajustar peças com solda, esmerilando-as, para dar acabamento perfeito. 14. Secar as peças, utilizando jato de ar, para receber a lubrificação. 15. Lubrificar as peças, utilizando graxas e óleos, para manter o bom funcionamento das mesmas. 16. Liberar o veículo, comunicando-se com o encarregado, para comprovar a execução do serviço. 17. Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de trabalho observando as prescrições de comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade obediência e respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens, assimilação de novos métodos de trabalho, etc. 18. Comunicar à chefia imediata fatos que possivelmente infrinjam os preceitos legais do Exercício Profissional. 19. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às legislações federal, estadual e municipal. 20. Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para evitar contaminações e acidentes. 21. Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais, participando de treinamentos, cursos, palestras e reuniões técnicas, visando Decreto nº 4.303/2007 115 o desenvolvimento profissional e a excelência na prestação de serviços. 22. Receber e atender visitantes, munícipes, servidores e fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e presteza, de acordo com os padrões da ética profissional, aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam solucionadas as dificuldades apresentadas. 23. Zelar pela observância dos procedimentos legais e administrativos para que sejam obedecidas as determinações do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha. 24. Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade. Decreto nº 4.303/2007 116 MANUAL DE CARGOS ESPECIFICAÇÃO DO CARGO I - TÍTULO DO CARGO: Oficial de Manutenção de Frota/Mecânico de Veículos II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS: Escolaridade: Saber ler e escrever. III – REQUISITOS LEGAIS: Estar quite com obrigações militares e eleitorais. Carteira Nacional de Habilitação “B”. IV – REQUISITOS FUNCIONAIS: MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: Materiais específicos Manutenção de Frota e Mecânico de Veículos. da area de V – REQUISITOS MÉDICOS: Acuidade auditiva e visual. VI – REQUISITOS PSICOLÓGICOS: Reflexo, bom relacionamento interpessoal, flexibilidade, criatividade, coordenação motora, equilíbrio emocional. VII – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Mecânica de veículos. VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO: Trabalhos efetuados em ambientes internos e externos. Uso de EPI's (Equipamentos de Proteção Individual) adequados ao risco e atividade conforme preconizado pelo SESMT (Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho). Decreto nº 4.303/2007 117 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS SETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL CLASSE: E-06 CARGO: OFICIAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS/ARMADOR DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Trabalho especializado, de natureza simples, que consiste em cortar, dobrar, montar vergalhões de ferro, em estruturas de construções de obras civis públicas. PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 1. Observar plantas, croquis, projetos estruturais, verificando as especificações e medidas para direcionar o serviço a ser executado. 2. Cortar os vergalhões utilizando equipamento adequado (tesoura manual ou policorte), para obter os diversos componentes da armação. 3. Dobrar os vergalhões, manualmente conforme as especificações técnicas, para iniciar a montagem. 4. Montar os vergalhões, amarrando-os com arame ou solda, utilizando o torque, para estruturar a armação e posterior montagem. 5. Introduzir as armações de ferro nas formas de madeira, ajustando-as e fixando-as, para permitir a modelagem de estrutura de concreto. 6. Selecionar os vergalhões, baseando-se nas especificações técnicas ou instruções para requisitá-los no almoxarifado. 7. Receber as ordens de serviços , através de formulários próprios, analisando as prioridades para atender a solicitações operacionais. 8. Checar os equipamentos, verificando as ferramentas e maquinários, para o bom desempenho do trabalho. 9. Solicitar os materiais no almoxarifado, listando-os e repassando-os ao apontador, para adquirir os materiais necessários na execução do serviço. 10. Encaminhar os vergalhões para o local apropriado, Decreto nº 4.303/2007 118 transportando-os em caminhões, para executar a montagem. 11. Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de trabalho observando as prescrições de comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade obediência e respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens, assimilação de novos métodos de trabalho, etc. 12. Comunicar à chefia imediata fatos que possivelmente infrinjam os preceitos legais do Exercício Profissional. 13. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às legislações federal, estadual e municipal. 14. Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para evitar contaminações e acidentes. 15. Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais, participando de treinamentos, cursos, palestras e reuniões técnicas, visando o desenvolvimento profissional e a excelência na prestação de serviços. 16. Receber e atender visitantes, munícipes, servidores e fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e presteza, de acordo com os padrões da ética profissional, aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam solucionadas as dificuldades apresentadas. 17. Zelar pela observância dos procedimentos legais e administrativos para que sejam obedecidas as determinações do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha. 18. Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade. Decreto nº 4.303/2007 119 MANUAL DE CARGOS ESPECIFICAÇÃO DO CARGO I - TÍTULO DO CARGO: Oficial de Serviços Públicos/Armador II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS: Escolaridade: Saber ler e escrever III – REQUISITOS LEGAIS: Estar quite com obrigações militares e eleitorais. IV – REQUISITOS FUNCIONAIS: MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: Materiais e equipamentos específicos para o exercício de suas atividades. V – REQUISITOS MÉDICOS: Acuidade auditiva e visual e boas condições físicas. VI – REQUISITOS PSICOLÓGICOS: Trabalho em equipe, criatividade, coordenação motora. flexibilidade, boa VII – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Noções de ordem de grandezas. VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO: Trabalhos efetuado em ambientes internos e externos. Uso de EPI's (Equipamentos de Proteção Individual) adequados ao risco e atividade conforme preconizado pelo SESMT (Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho). Decreto nº 4.303/2007 120 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS SETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL CLASSE: E-06 CARGO: OFICIAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS/BORRACHEIRO DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Trabalho especializado, de natureza simples, que consiste em substituir, recauchutar, restaurar pneus, utilizando máquinas e equipamentos específicos e apropriados. PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 1. Reparar os diversos tipos de pneus e câmaras de ar, usados em veículos de transporte, usando equipamentos técnicos, ferramentas específicas, para recuperação dos mesmos. 2. Desmontar a roda do veículo, utilizando ferramentas e equipamentos , para avaliação da câmara e pneus danificados e posterior execução do serviço. 3. Revisar parte interna e externa do pneu, verificando defeitos e retirando objetos pérfuro-cortantes, para providenciar sua restauração, recauchutagem ou refugo. 4. Examinar câmaras e pneus danificados, localizando furos existentes, vedando-os com materiais adesivos, para impedir saída de ar e recuperação dos mesmos. 5. Revisar câmara de ar, colocando válvula de entrada e saída de ar, para reutilização. 6. Montar as rodas no veículo, colocando os parafusos em seus lugares e apertando as portas com justa pressão, para assegurar a exatidão do serviço. 7. Trocar óleo do compressor, esgotando o tanque e drenando a água, para manter o bom funcionamento do mesmo. 8. Verificar pressão do ar do compressor, analisando mamômetro, para manter o equilíbrio e a pressão. 9. Verificar correias, analisando seu desgaste, resistência, etc. para o bom funcionamento do compressor. 10. Verificar o esmeril, vistoriando a pedra e escova de aço, para evitar acidentes e proporcionar o desempenho do Decreto nº 4.303/2007 121 equipamento. 11. Informar o desgaste excessivo do pneu, encaminhando o veículo para oficina, para sanar o problema. 12. Verificar a quilometragem do veículo, registrando e comunicando ao encarregado, para analisar o desgaste dos pneus. 13. Levantar veículos, posicionando corretamente macacos hidráulicos, para operacionalização do serviço. 14. Verificar a posição do pneu a ser trocado, registrando em formulário próprio a sua localização, para informar a necessidade do serviço a ser executado. 15. Selecionar os equipamentos, separando conforme a necessidade, para proporcionar a execução do trabalho. 16. Requisitar os materiais no almoxarifado, preenchendo o formulário próprio, para adquirir os materiais necessários na execução de serviços liberados. 17. Receber as ordens de serviços , através de formulários próprios, analisando as prioridades para atender a solicitações e necessidades operacionais. 18. Checar os equipamentos, verificando as ferramentas e maquinários, para o bom desempenho do trabalho. 19. Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de trabalho observando as prescrições de comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade obediência e respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens, assimilação de novos métodos de trabalho, etc. 20. Comunicar à chefia imediata fatos que possivelmente infrinjam os preceitos legais do Exercício Profissional. 21. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às legislações federal, estadual e municipal. 22. Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para evitar contaminações e acidentes. 23. Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais, participando de Decreto nº 4.303/2007 122 treinamentos, cursos, palestras e reuniões técnicas, visando o desenvolvimento profissional e a excelência na prestação de serviços. 24. Receber e atender visitantes, munícipes, servidores e fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e presteza, de acordo com os padrões da ética profissional, aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam solucionadas as dificuldades apresentadas. 25. Zelar pela observância dos procedimentos legais e administrativos para que sejam obedecidas as determinações do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha. 26. Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade. Decreto nº 4.303/2007 123 MANUAL DE CARGOS ESPECIFICAÇÃO DO CARGO I - TÍTULO DO CARGO: Oficial de Serviços Públicos/Borracheiro II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS: Escolaridade: Saber ler e escrever. III – REQUISITOS LEGAIS: Estar quite com obrigações militares e eleitorais. IV – REQUISITOS FUNCIONAIS: MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: Materiais e equipamentos específicos para exercer a função de Borracheiro. V – REQUISITOS MÉDICOS: Acuidade visual e auditiva, boas condições físicas. VI – REQUISITOS PSICOLÓGICOS: Coordenação motora, reflexo, rapidez, destreza manual. VII – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Não exigido. VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO: Trabalhos efetuados em ambientes internos e externos. Uso de EPI's (Equipamentos de Proteção Individual) adequados ao risco e atividade conforme preconizado pelo SESMT (Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho). Decreto nº 4.303/2007 124 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS SETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL CLASSE: E-06 CARGO: OFICIAL SERVIÇOS PÚBLICOS/CALCETEIRO DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Trabalho de natureza simples, que consiste em pavimentar solos de estradas, ruas, e obras similares, colocar guias e sarjetas para facilitar o sistema viário e o escoamento de águas pluviais. Assentar ladrilhos e executar pequenos serviços de manutenção e conservação de calçadas, sarjetas, praças e próprios públicos. PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 1. Executar pavimentação de pedra portuguesa ou material similar, reproduzindo desenhos no solo, seguindo gabarito de madeira, para atender ordens de serviço. 2. Assentar ladrilhos. 3. Determinar o alinhamento da obra, marcando-a com estacas e linha, para orientar o assentamento do material. 4. Preparar o solo, recobrindo-o com areia ou terra, para nivelamento dos mesmos e permitir o assentamento das peças. 5. Pavimentar solos de estradas, ruas e obras similares, nivelando-os com areia ou terra e recobrindo-os com paralelepípedos ou blocos de concreto, para atender ordens de serviço. 6. Colocar cada peça, posicionando-a sobre a areia ou terra, para nivelamento dos mesmos e permitir o assentamento das peças. 7. Recobrir junções, utilizando argamassa de cimento, para igualar o calçamento e dar acabamento a obra. 8. Realizar pequenos consertos (manutenção) em calçadas e praças. 9. Vistoriar o serviço, através de visitas “in loco”, para levantar a necessidade de materiais e ferramentas específicas. 10. Verificar o local do serviço, atendendo solicitação, para levantamento do trabalho a ser executado e material necessário. Decreto nº 4.303/2007 125 11. Tomar ciência da Ordem de Serviço, consultando o encarregado para nortear o trabalho. 12. Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de trabalho observando as prescrições de comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade obediência e respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens, assimilação de novos métodos de trabalho, etc. 13. Comunicar à chefia imediata fatos que possivelmente infrinjam os preceitos legais do Exercício Profissional. 14. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às legislações federal, estadual e municipal. 15. Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para evitar contaminações e acidentes. 16. Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais, participando de treinamentos, cursos, palestras e reuniões técnicas, visando o desenvolvimento profissional e a excelência na prestação de serviços. 17. Receber e atender visitantes, munícipes, servidores e fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e presteza, de acordo com os padrões da ética profissional, aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam solucionadas as dificuldades apresentadas. 18. Zelar pela observância dos procedimentos legais e administrativos para que sejam obedecidas as determinações do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha. 19. Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade. Decreto nº 4.303/2007 126 MANUAL DE CARGOS ESPECIFICAÇÃO DO CARGO I - TÍTULO DO CARGO: Oficial de Serviços Públicos/Calceteiro II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS: Escolaridade: Saber ler e escrever III – REQUISITOS LEGAIS: Estar quite com obrigações militares e eleitorais. IV – REQUISITOS FUNCIONAIS: MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: Materiais e equipamentos específicos para o desempenho de suas atividades. V – REQUISITOS MÉDICOS: Acuidade visual e auditiva, boas condições físicas. VI – REQUISITOS PSICOLÓGICOS: Bom relacionamento interpessoal, coordenação motora. trabalho em equipe, boa VII – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Não exigido. VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO: Trabalhos efetuados em ambientes internos e externos. Uso de EPI's (Equipamentos de Proteção Individual) adequados ao risco e atividade conforme preconizado pelo SESMT (Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho). Decreto nº 4.303/2007 127 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS SETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL CLASSE: E-06 CARGO: OFICIAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS/CARPINTEIRO DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Trabalho de natureza simples, que consiste em confeccionar estruturas de madeira, móveis simples,cercas, formas para concreto armado madeiramento simples e aparelhamento, preparando, cortando, ajustando e armando peças de madeira, utilizando máquinas e equipamentos apropriados. PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 1. Analisar plantas, croquis, projetos, verificando as especificações e medidas para direcionar o serviço e seqüência das operações a serem executadas. 2. Efetuar traçagens na madeira assinalando os contornos da peça seguindo os desenhos e modelos, para evitar perdas de materiais e atender especificações de desenho. 3. Confeccionar as partes da peça, serrando, aplainando, alisando, furando, executando outras operações, com ferramentas manuais ou mecânicas, para boa execução do projeto. 4. Cortar as peças de madeira, utilizando serrotes, serras circulares, para atender as especificações do desenho. 5. Utilizar tupias, lixadeiras, furadeiras, moldurando, lixando e furando as peças, para a boa qualidade do serviço. 6. Reformar janelas, portas, mesas, cadeiras, móveis em geral, reparando ou substituindo totalmente ou parcialmente as peças danificadas, para atender as solicitações da ordem de serviço. 7. Instalar esquadrias e outras peças de madeira, como portas, janelas, escadas, e similares, retirando o excesso de madeira, para dar formato da medida exata do local. 8. Confeccionar forros, telhados, etc. medindo e separando as peças, para a montagem dos mesmos. Decreto nº 4.303/2007 128 9. Confecção de cercas e formas para concreto armado. 10. Reparar elementos de madeira, substituindo total ou parcialmente peças desgastadas ou deterioradas ou fixando partes soltas para manutenção de peças. 11. Montar partes, encaixando-as, fixando-as com cola, parafusos ou pregos, para formar o conjunto projetado. 12. Passar as peças em desempenadeiras, removendo defeitos saliências, para um perfeito acabamento do serviço. 13. Selecionar a madeira e materiais necessários, verificando as medidas, espessuras, tipo de madeira, etc. para a adequação do serviço. 14. Selecionar os materiais, baseando-se nas ordens de serviço, para requisitá-los no almoxarifado. 15. Requisitar os materiais do almoxarifado, listando-os em formulário próprio, para adquirir os materiais necessários na execução do serviço. 16. Receber as ordens de serviços, analisando as prioridades, para separar os materiais necessários para execução do serviço. 17. Verificar os equipamentos e maquinários, conectando-os e fiscalizando-os, para se certificar do bom funcionamento dos mesmos. 18. Encaminhar as peças para a pintura ou verniz, repassando ao encarregado, para dar continuidade na execução do serviço. 19. Reaproveitar pedaços de peças, confeccionando estacas,para atender a equipe de tomografia. 20. Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de trabalho observando as prescrições de comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade obediência e respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens, assimilação de novos métodos de trabalho, etc. 21. Comunicar à chefia imediata fatos que possivelmente infrinjam os preceitos legais do Exercício Profissional. 22. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às legislações federal, estadual e Decreto nº 4.303/2007 129 municipal. 23. Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para evitar contaminações e acidentes. 24. Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais, participando de treinamentos, cursos, palestras e reuniões técnicas, visando o desenvolvimento profissional e a excelência na prestação de serviços. 25. Receber e atender visitantes, munícipes, servidores e fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e presteza, de acordo com os padrões da ética profissional, aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam solucionadas as dificuldades apresentadas. 26. Zelar pela observância dos procedimentos legais e administrativos para que sejam obedecidas as determinações do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha. 27. Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade. Decreto nº 4.303/2007 130 MANUAL DE CARGOS ESPECIFICAÇÃO DO CARGO I - TÍTULO DO CARGO: Oficial de Serviços Públicos/Carpinteiro II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS: Escolaridade: Saber ler e escrever III – REQUISITOS LEGAIS: Estar quite com obrigações militares e eleitorais. IV – REQUISITOS FUNCIONAIS: MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: Materiais e equipamentos específicos para executar as atividades de Carpintaria. V – REQUISITOS MÉDICOS: Acuidade visual e auditiva, boas condições físicas. VI – REQUISITOS PSICOLÓGICOS: Coordenação motora, equilíbrio emocional, bom relacionamento interpessoal, criatividade, flexibilidade e reflexo. VII – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Não exigido. VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO: Trabalhos efetuados em ambientes internos e externos. Uso de EPI's (Equipamentos de Proteção Individual) adequados ao risco e atividade conforme preconizado pelo SESMT (Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho). Decreto nº 4.303/2007 131 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS SETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL CLASSE: E-06 CARGO: OFICIAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS/ELETRICISTA DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Trabalho especializado, que consiste em construir redes e instalações elétricas, executando a manutenção preventiva e corretiva, detectando defeitos, recuperando ou substituindo os componentes desgastados. Fazer manutenção da parte elétrica de semáforos, verificando e detectando defeitos no funcionamento, trocando peças e componentes desgastados. PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 1. Executar a parte geral da instalação elétrica de Baixa Tensão, executando corte, dobradura e instalação de cabos elétricos, ligando fios a fonte fornecedora de energia, para assegurar técnicas e normas. 2. Estabelecer roteiro para colocação e fixação de quadros de distribuição, caixa de fusíveis, tomadas, interruptores, serviços de ligações telefônicas internas, seguindo plantas e esquemas para melhor organização. 3. Executar o serviço, ajustando, reparando ou substituindo peças ou conjuntos, testando, fazendo reajustes e regulagens convenientes para assegurar condições de eficiente e regular funcionamento. 4. Consultar plantas, projetos, esquemas, manuais descritivos, verificando as especificações do serviço, para definir as etapas da execução. 5. Calcular carga a ser instalada, seguindo especificações da ABNT (Associação Brasileira de Normas e Técnicas), Decreto nº 4.303/2007 132 para definir a fiação e proteção a serem utilizados. 6. Fiscalizar os semáforos, verificando a seqüência das cores (vermelho, amarelo, verde) e a caixa de controle, para garantir o funcionamento correto do mesmo. 7. Realizar testes nas caixas controladoras, verificando e testando conexões elétricas, cabos, fios, para garantir e prevenir panes nos semáforos. 8. Prestar serviços de manutenção, tais como: troca de lâmpadas, reatores, tomadas, chaves magnéticas, fiações, etc., utilizando-se de materiais e ferramentas específicas, para atender às necessidades dos serviços prestados. 9. Estruturar a parte elétrica, fazendo instalações necessárias, para atender solicitações em festas, eventos em geral, escolas, etc. 10. Testar as instalações, utilizando aparelhos específicos ou lâmpada de teste adequada, para comprovar a exatidão do trabalho executado. 11. Montar e desmontar caixas de controle de semáforos, levando-as à Secretaria de Obras, para fazer testes de funcionamento e substituições de peças queimadas. 12. Encaminhar caixa de controle de semáforos, quando necessário ao fabricante, para manutenção ou substituição dos componentes. 13. Trocar lâmpadas dos semáforos, substituindo-as quando necessário, para o bom funcionamento dos mesmos. 14. Encaminhar-se aos semáforos da cidade, seguindo itinerários pré-estabelecidos, para verificação e manutenção dos mesmos. 15. Acompanhar e apoiar quando solicitado, a manutenção geral (Soldador, Carpinteiro, etc), atendendo as solicitações, para seguir normas de segurança do município. 16. Trabalhar em dia de chuva, percorrendo os semáforos do município, para verificação do bom funcionamento dos mesmos. 17. Verificar as condições do veículo, analisando seu estado de conservação, pneus, combustível, óleo, etc. para garantir o bom desempenho do mesmo. Decreto nº 4.303/2007 133 18. Controlar o material, calculando a quantidade a ser utilizada, para evitar desperdício. 19. Vistoriar o serviço, através de visitas in loco, para levantar a necessidade de materiais e ferramentas específicas. 20. Carregar escadas e equipamentos, atendendo demanda, para executar o trabalho programado. 21. Carregar o veículo com cones, escadas, cinto de segurança, para execução da tarefa estabelecida. 22. Elaborar relatório diário do serviço executado, registrando em formulário próprio, para encaminhamento ao encarregado do serviço de trânsito. 23. Tomar ciência da ordem de serviço, consultando o encarregado para nortear o trabalho. 24. Organizar e separar materiais e ferramentas, atendendo a necessidade do serviço, para o bom desempenho da tarefa. 25. Devolver o material não utilizado, repassando ao encarregado, para ser aproveitado em outro serviço. 26. Executar serviços de ligações telefônicas internas. 27. Instalações de Bombas e motores elétricos. 28. Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de trabalho observando as prescrições de comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade obediência e respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens, assimilação de novos métodos de trabalho, etc. 29. Comunicar à chefia imediata fatos que possivelmente infrinjam os preceitos legais do Exercício Profissional. 30. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às legislações federal, estadual e municipal. Decreto nº 4.303/2007 134 31. Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para evitar contaminações e acidentes. 32. Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais, participando de treinamentos, cursos, palestras e reuniões técnicas, visando o desenvolvimento profissional e a excelência na prestação de serviços. 33. Receber e atender visitantes, munícipes, servidores e fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e presteza, de acordo com os padrões da ética profissional, aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam solucionadas as dificuldades apresentadas. 34. Zelar pela observância dos procedimentos legais e administrativos e para que sejam obedecidas as determinações do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha. 35. Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade. Decreto nº 4.303/2007 135 MANUAL DE CARGOS ESPECIFICAÇÃO DO CARGO I - TÍTULO Eletricista DO CARGO: Oficial de Serviços Públicos/ II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS: Escolaridade: Saber ler e escrever III – REQUISITOS LEGAIS: Estar quite com obrigações militares e eleitorais. Curso de Eletricidade em conformidade com NR-10 Portaria 3214/78 MTE. de IV – REQUISITOS FUNCIONAIS: MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: Materiais e equipamentos específicos para o exercício de suas atividades. V – REQUISITOS MÉDICOS: Acuidade auditiva e visual, boas condições físicas. VI – REQUISITOS PSICOLÓGICOS: Coordenação motora, bom relacionamento interpessoal, capacidade de concentração, reflexo, raciocínio lógico. VII – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Curso de Segurança em Eletricidade - Sistema Elétrico de Potência. VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO: Trabalhos efetuados em ambientes internos e externos. Uso de EPI's (Equipamentos de Proteção Individual) adequados ao risco e atividade conforme preconizado pelo SESMT (Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho). Decreto nº 4.303/2007 136 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS SETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL CLASSE: E-06 CARGO: OFICIAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS/ENCANADOR DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Trabalho especializado, de natureza simples, que consiste em executar serviços variados de instalação e manutenção de sistemas hidráulicos, bem como desobstrução e limpeza de redes de esgoto sanitário de próprios públicos. PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 1. Interpretar dados de projetos e desenhos, verificando as especificações técnicas, para posterior demarcação do serviço a ser executado. 2. Fazer demarcações nas paredes e solo, desenhando ou estaqueando utilizando lápis, giz ou estacas, para serem cortados pelo pedreiro ou ajudante, tirando o nível do piso. 3. Soldar e colar os tubos hidráulicos (PVC, galvanizado ou cobre), utilizando cola, lixa e veda-rosca, rosqueando-os, soldando-os com estanho (solda branca), para iniciar a colocação dos mesmos, atendendo especificações do serviço. 4. Perfurar caixas d’água de fibra, utilizando serra-copo, para introduzir os tubos. 5. Instalar louças sanitárias, condutores, caixa d’ água, chuveiros, etc, verificando a ordem de serviço, para atender as especificações do serviço. 6. Fazer instalações hidráulicas do hidrômetro até a caixa d’água, seguindo especificações técnicas, para complementação dos serviços pela Copasa. 7. Fazer reparos na rede hidráulica, levantando e consertando os possíveis erros e falhas, para manutenção dos próprios públicos. 8. Executar manutenção das instalações, substituindo ou restaurando as conexões e materiais, para manter o bom funcionamento das mesmas. Decreto nº 4.303/2007 137 9. Testar as canalizações, utilizando ar comprimido ou água sob pressão, para assegurar-se da vedação de todo o sistema. 10. Verificar o esmeril, vistoriando a pedra e escova de aço, para evitar acidentes e proporcionar o desempenho do equipamento. 11. Selecionar materiais e equipamentos, separando-os de acordo com o memorando, para melhor organização do trabalho a ser executado. 12. Receber as ordens de serviços através de memorandos, para execução das tarefas a serem realizadas no dia. 13. Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de trabalho observando as prescrições de comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade obediência e respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens, assimilação de novos métodos de trabalho, etc. 14. Comunicar à chefia imediata fatos que possivelmente infrinjam os preceitos legais do Exercício Profissional. 15. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às legislações federal, estadual e municipal. 16. Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para evitar contaminações e acidentes. 17. Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais, participando de treinamentos, cursos, palestras e reuniões técnicas, visando o desenvolvimento profissional e a excelência na prestação de serviços. 18. Receber e atender visitantes, munícipes, servidores e fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e presteza, de acordo com os padrões da ética profissional, aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam solucionadas as dificuldades apresentadas. 19. Zelar pela observância dos procedimentos legais e administrativos para que sejam obedecidas as determinações do Decreto nº 4.303/2007 138 Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha. 20. Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade. Decreto nº 4.303/2007 139 MANUAL DE CARGOS ESPECIFICAÇÃO DO CARGO I - TÍTULO DO CARGO: Oficial de Serviços Públicos/Encanador II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS: Escolaridade: Saber ler e escrever. III – REQUISITOS LEGAIS: Estar quite com obrigações militares e eleitorais. IV – REQUISITOS FUNCIONAIS: MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: Materiais e equipamentos específicos para exercer a função de Encanador. V – REQUISITOS MÉDICOS: Acuidade visual e condições físicas. auditiva, sensibilidade tátil e boas VI – REQUISITOS PSICOLÓGICOS: Reflexo, capacidade de concentração, boa coordenação motora. VII – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Metrologia aplicada. VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO: Trabalhos efetuados em ambientes internos e externos. Uso de EPI's (Equipamentos de Proteção Individual) adequados ao risco e atividade conforme preconizado pelo SESMT (Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho). Decreto nº 4.303/2007 140 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS SETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL CLASSE: E-06 CARGO: OFICIAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS/MARCENEIRO DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Trabalho especializado, que consiste em confeccionar estruturas de madeira, móveis simples, cercas, madeiramento simples e aparelhamento, preparando, cortando, ajustando e armando peças de madeira, utilizando máquinas e equipamentos apropriados. PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 1. Examinar plantas, croquis, projetos, verificando as especificações técnicas e medidas para determinar o material a ser utilizado na confecção de reparação de móveis e peças de madeira. 2. Executar traçagens na madeira assinalando os contornos da peça seguindo os desenhos e modelos, para evitar perdas de materiais e atender especificações de desenho. 3. Trabalhar a madeira riscada, cortando, torneando, fazendo detalhes, fazendo encaixes, preparando a montagem da peça ou do móvel para armação da madeira trabalhada, encaixando-as e prendendo-as com cola, prego ou parafuso. 4. Cortar as peças de madeira, utilizando serrotes, serras circulares, para atender as especificações do desenho. 5. Utilizar tupias, lixadeiras, furadeiras, modulando, lixando e furando as peças, para a boa qualidade do serviço. 6. Confeccionar e reparar móveis e peças de madeira, de alta qualidade, dando-lhe acabamento, utilizando plainas, furadeiras, lixadeira, serras, tornos e outras máquinas e ferramentas apropriadas. 7. Reformar móveis patrimoniais, refazendo, recuperando ou substituindo, reparando, restaurando as peças danificadas, para atender necessidades administrativas e manutenção dos mesmos e restituição das características originais. 8. Reformar janelas, portas, mesas, cadeiras, móveis em geral, Decreto nº 4.303/2007 141 reparando ou substituindo totalmente ou parcialmente as peças danificadas, para atender as solicitações da ordem de serviço. 9. Instalar esquadrias e outras peças de madeira, como portas, janelas, escadas e similares, retirando o excesso de madeira, para dar formato da medida exata do local. 10. Assentar portas, fechaduras e alizares, fazendo requadramento e encaixe das peças, para atender necessidades do projeto solicitado. 11. Colocar ferragens como dobradiças, puxadores e outras peças e móveis montados, para atender desenhos e acabamento adequado. 12. Confeccionar forros, telhados, cercas e formas para concreto armado, etc. medindo e separando as peças, para montagem dos mesmos. 13. Executar divisões do ambiente, delimitando e dividindo espaços, para atender necessidades de estruturas físicas. 14. Selecionar a madeira e materiais necessários, verificando as medidas, espessuras, tipo de madeira, etc. para adequação do serviço. 15. Passar as peças em desempenadeiras, removendo defeitos e saliências, para um perfeito acabamento do serviço. 16. Reaproveitar pedaços de peças, confeccionado estacas, para atender equipe de topografia. 17. Selecionar os materiais, baseando-se nas ordens de serviço, para requisitá-los no almoxarifado. 18. Verificar os equipamentos e maquinários, conectando-os e vistoriando-os para se certificar do bom funcionamento dos mesmos. 19. Requisitar os materiais do almoxarifado, listando-os em formulário próprio para adquirir os materiais necessários na execução do serviço. 20. Receber as ordens de serviços, analisando as prioridades, para separar os materiais necessários para execução do serviço. 21. Encaminhar as peças para a pintura ou verniz, repassando ao encarregado, para dar continuidade na execução do serviço. 22. Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de trabalho observando as prescrições de comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade obediência e respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, Decreto nº 4.303/2007 142 interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens, assimilação de novos métodos de trabalho, etc. 23. Comunicar à chefia imediata fatos que possivelmente infrinjam os preceitos legais do Exercício Profissional. 24. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às legislações federal, estadual e municipal. 25. Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para evitar contaminações e acidentes. 26. Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais, participando de treinamentos, cursos, palestras e reuniões técnicas, visando o desenvolvimento profissional e a excelência na prestação de serviços. 27. Receber e atender visitantes, munícipes, servidores e fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e presteza, de acordo com os padrões da ética profissional, aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam solucionadas as dificuldades apresentadas. 28. Zelar pela observância dos procedimentos legais e administrativos para que sejam obedecidas as determinações do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha. 29. Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade. Decreto nº 4.303/2007 143 MANUAL DE CARGOS ESPECIFICAÇÃO DO CARGO I - TÍTULO DO CARGO: Oficial de Serviços Públicos/Marceneiro II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS: Escolaridade: Saber ler e escrever. III – REQUISITOS LEGAIS: Estar quite com obrigações militares e eleitorais. IV – REQUISITOS FUNCIONAIS: MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: Materiais e equipamentos específicos para exercer a função de Marceneiro. V – REQUISITOS MÉDICOS: Acuidade visual e sensibilidade tátil. auditiva, boas condições físicas e VI – REQUISITOS PSICOLÓGICOS: Reflexo, rapidez, criatividade, flexibilidade, bom relacionamento interpessoal, boa coordenação motora e exatidão. VII – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Metrologia Aplicada e Curso de Segurança na Operação de Serra Circular. VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO: Trabalhos efetuados em ambientes internos e externos. Uso de EPI's (Equipamentos de Proteção Individual) adequados ao risco e atividade conforme preconizado pelo SESMT (Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho). Decreto nº 4.303/2007 144 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS SETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL CLASSE: E-06 CARGO: OFICIAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS/OPERADOR DE USINA DE ASFALTO DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Trabalho especializado, de natureza simples que consiste em controlar, levantar, operar máquinas, equipamentos e materiais, para controlar o abastecimento e produção de massa asfáltica. PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 1. Operar a usina de asfalto, controlando a quantidade de areia, brita e emulsão, para propiciar uma boa quantidade de massa asfáltica. 2. Aquecer reservatório, colocando fogo com estopa e óleo no tanque de saída, para facilitar o escoamento do material. 3. Acionar o motor das máquinas, ligando os contatos de ignição e os controles do painel de força, para fazer girar o misturador. 4. Operar a usina de asfalto, controlando os registros, para obtenção do material uniforme. 5. Abrir registro de saída, girando o registro para que o material caia no depósito. 6. Trocar o óleo da máquina, esgotando o redutor, para mantê-lo limpo. 7. Atender a solicitação do encarregado de rua, misturando a quantidade dos materiais necessários, para não ocorrer desperdício. 8. Misturar os materiais, preparando a massa asfáltica e acionando a máquina para despejá-los no veículo de transporte. 9. Controlar o andamento das operações, registrando o número de misturas feitas no programa de produção, para melhor organização do trabalho. Decreto nº 4.303/2007 145 10. Selecionar a areia, colocando-a sobre a esteira para reter resíduos como paus, pedras, etc. 11. Providenciar materiais necessários, abrindo as comportas dos depósitos de agregados, controlando sua vazão, para obtenção da quantidade adequada para a mistura. 12. Comunicar-se com o encarregado do setor, informando a quantidade de massa misturada, para o registro no relatório diário. 13. Providenciar a lista de ferramentas necessárias, solicitando ao encarregado do setor, para reposição de estoque. 14. Providenciar os materiais necessários, solicitando-os ao encarregado do setor, para manutenção da máquina. 15. Receber materiais como areia, brita, etc, checando o pedido emitido, para controlar a quantidade dos materiais. 16. Zelar pelas ferramentas substituindo-as quando necessário, para manter a qualidade do trabalho. 17. Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de trabalho observando as prescrições de comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade obediência e respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens, assimilação de novos métodos de trabalho, etc. 18. Comunicar à chefia imediata fatos que possivelmente infrinjam os preceitos legais do Exercício Profissional. 19. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às legislações federal, estadual e municipal. 20. Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para evitar contaminações e acidentes. 21. Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais, participando de treinamentos, cursos, palestras e reuniões técnicas, visando o desenvolvimento profissional e a excelência na prestação de serviços. 22. Receber e atender visitantes, munícipes, servidores e Decreto nº 4.303/2007 146 fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e presteza, de acordo com os padrões da ética profissional, aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam solucionadas as dificuldades apresentadas. 23. Zelar pela observância dos procedimentos legais e administrativos para que sejam obedecidas as determinações do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha. 24. Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade. Decreto nº 4.303/2007 147 MANUAL DE CARGOS ESPECIFICAÇÃO DO CARGO I - TÍTULO DO CARGO: Oficial de Serviços Públicos/Operador de Usina de asfalto II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS: Escolaridade: Saber ler e escrever III – REQUISITOS LEGAIS: Estar quite com obrigações militares e eleitorais. IV – REQUISITOS FUNCIONAIS: MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: Materiais e equipamentos específicos para o desempenho de suas atividades. V – REQUISITOS MÉDICOS: Acuidade visual e auditiva, boas condições físicas. VI – REQUISITOS PSICOLÓGICOS: Equilíbrio emocional, trabalho motora. em equipe, boa coordenação VII – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Não exigido. VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO: Trabalhos efetuados em ambientes internos e externos. Uso de EPI's (Equipamentos de Proteção Individual) adequados ao risco e atividade conforme preconizado pelo SESMT (Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho). Decreto nº 4.303/2007 148 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS SETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL CLASSE: E-06 CARGO: OFICIAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS/PEDREIRO DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Trabalho especializado, de natureza simples, que consiste em executar atividades de construção e manutenção de próprios públicos, executando serviços de alvenaria, concreto, assentando tijolos, ladrilhos, etc. PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 1. Executar serviços de alvenaria, concreto e outros materiais, seguindo desenhos, esquemas e especificações, para atender a demanda administrativa de próprios públicos e outros. 2. Construir alicerces, utilizando materiais e produtos indicados e corretos, de acordo com o projeto, para formação de base de paredes, muros, etc. 3. Levantar paredes, vigas, pilares , degraus de escadas e outras partes da construção, seguindo técnicas operacionais específicas, para cumprimento de planejamento e projeto. 4. Verificar as características da obra, examinando a planta e especificação, para a orientação na escolha do material apropriado e melhor execução do trabalho. 5. Assentar alvenaria, tijolos, ladrilhos e materiais finos, utilizando argamassa, para execução da obra. 6. Rebocar paredes da construção, utilizando prumo e nivelamento das mesmas, assentando revestimentos, para acompanhar cronograma estabelecido. 7. Realizar trabalhos de manutenção corretiva de prédios, calçadas e estruturas, respaldando paredes e pisos, trocando telhas, aparelhos sanitários, manilhas e outras peças, para melhor conservação do patrimônio público. 8. Montar e desmontar andaimes de madeira ou metálicos, para execução da obra desejada. Decreto nº 4.303/2007 149 9. Receber ordens de serviço, verificando atividades do dia-adia, procurando o Encarregado do Setor de Manutenção de Próprios Públicos, para distribuição de tarefas às equipes de trabalho. 10. Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de trabalho observando as prescrições de comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade obediência e respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens, assimilação de novos métodos de trabalho, etc. 11. Comunicar à chefia imediata fatos que possivelmente infrinjam os preceitos legais do Exercício Profissional. 12. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às legislações federal, estadual e municipal. 13. Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para evitar contaminações e acidentes. 14. Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais, participando de treinamentos, cursos, palestras e reuniões técnicas, visando o desenvolvimento profissional e a excelência na prestação de serviços. 15. Receber e atender visitantes, munícipes, servidores e fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e presteza, de acordo com os padrões da ética profissional, aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam solucionadas as dificuldades apresentadas. 16. Zelar pela observância dos procedimentos legais e administrativos para que sejam obedecidas as determinações do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha. 17. Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade. Decreto nº 4.303/2007 150 MANUAL DE CARGOS ESPECIFICAÇÃO DO CARGO I - TÍTULO DO CARGO: Oficial de Serviços Públicos/Pedreiro II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS: Escolaridade: Saber ler e escrever III – REQUISITOS LEGAIS: Estar quite com obrigações militares e eleitorais. IV – REQUISITOS FUNCIONAIS: MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: Materiais e equipamentos específicos para exercer a função de Pedreiro. V – REQUISITOS MÉDICOS: Boas condições físicas e mentais, acuidade visual e auditiva. VI – REQUISITOS PSICOLÓGICOS: Bom relacionamento interpessoal, criatividade, flexibilidade, coordenação motora. VII – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Metrologia Aplicada. VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO: Trabalhos efetuados em ambientes internos e externos. Uso de EPI's (Equipamentos de Proteção Individual) adequados ao risco e atividade conforme preconizado pelo SESMT (Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho). Decreto nº 4.303/2007 151 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS SETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL CLASSE: E-06 CARGO: OFICIAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS/PINTOR DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Trabalho especializado, de natureza simples, que consiste em executar serviços de pintura em superfícies e vias públicas, utilizando técnicas específicas, preparando e aplicando tinta e substâncias similares. PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 1. Verificar o trabalho a ser executado observando medidas, posições e estado geral da superfície a ser pintada, para determinar os procedimentos e materiais a serem utilizados. 2. Lixar a peça, friccionando com lixa d'água ou lixa de ferro, para aplicação do esmalte sintético. 3. Pintar superfícies, retocando falhas e emendas, corrigindo defeitos, preparando material de pintura e utilizando pincéis, rolos ou pistolas, para fazer a manutenção e dar um bom acabamento. 4. Aplicar selador, utilizando-se ferramentas e técnicas adequadas, de acordo com o fabricante, para evitar infiltrações e umidades. 5. Aplicar tinta acrílica latex, esmalte sintético e vernizes, utilizando trincha, rolo, compressores, seguindo técnicas adequadas de acordo com o fabricante, para manutenção e limpeza dos próprios públicos. 6. Limpar a superfície, escovando-as, lixando-as ou retirando a pintura velha das partes danificadas, para melhor aplicação da nova tinta. 7. Demarcar as vias de rolamento, utilizando-se de trenas, cordas, trinchas, para aplicação de tintas dando acabamento final com máquinas de pinturas. 8. Pintar faixas nas vias de rolamento, aplicando a tinta com Decreto nº 4.303/2007 152 rolos e máquinas de pintura para atender as necessidades do município. 9. Lixar a peça, friccionando com lixa d'água ou lixa de ferro, para aplicação do esmalte sintético. 10. Colar películas e material refletivo, aplicando-as sobre as peças, para transmissão da mensagem. 11. Colar laminado no chão, utilizando cola de sapateiro, para demarcação das vias de rolamento. 12. Preparar a chapa, lixando-a, limpando-a com tinner, para receber o fundo sintético. 13. Solicitar, selecionar e separar os materiais atendendo as especificações da ordem de serviço, para organização e execução do serviço com qualidade. 14. Verificar os equipamentos e maquinários, conectando-os, vistoriando-os e lubrificando-os, para certificar-se do bom funcionamento dos mesmos. 15. Preparar a tinta, adicionando em uma lata de 18 litros, 5% de solvente, para propiciar uma boa aderência da mesma ao asfalto. 16. Colocar a tinta na máquina, completando o tanque, para melhor homogeneização. 17. Acompanhar o líder nas visitas in loco, verificando o serviço a ser executado, para levantamento dos materiais necessários. 18. Enviar o material necessário ao local da obra, agilizando os procedimentos administrativos, para execução do serviço em tempo hábil. 19. Fazer limpeza do ambiente de trabalho, utilizando vassouras, rodos, etc. para facilitar a operacionalização das atividades. 20. Fazer isolamento do ambiente a ser pintado, utilizandose de jornais, lonas, carpetes, para proteção de móveis, pisos, etc, facilitando posterior limpeza. 21. Aplicar massa corrida, massa acrílica, etc.,bem como lixá-las deixando-as com uma superfície lisa, pronta para receber pintura. 22. Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de trabalho observando as prescrições de comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade obediência e respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos Decreto nº 4.303/2007 153 do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens, assimilação de novos métodos de trabalho, etc. 23. Comunicar à chefia imediata fatos que possivelmente infrinjam os preceitos legais do Exercício Profissional. 24. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às legislações federal, estadual e municipal. 25. Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para evitar contaminações e acidentes. 26. Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais, participando de treinamentos, cursos, palestras e reuniões técnicas, visando o desenvolvimento profissional e a excelência na prestação de serviços. 27. Receber e atender visitantes, munícipes, servidores e fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e presteza, de acordo com os padrões da ética profissional, aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam solucionadas as dificuldades apresentadas. 28. Zelar pela observância dos procedimentos legais e administrativos para que sejam obedecidas as determinações do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha. 29. Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade. Decreto nº 4.303/2007 154 MANUAL DE CARGOS ESPECIFICAÇÃO DO CARGO I - TÍTULO DO CARGO: Oficial de Serviços Públicos/Pintor II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS: Escolaridade: Saber ler e escrever III – REQUISITOS LEGAIS: Estar quite com obrigações militares e eleitorais. IV – REQUISITOS FUNCIONAIS: MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: Materiais e equipamentos específicos para executar a função de pintor. V – REQUISITOS MÉDICOS: Acuidade visual e auditiva, boas condições físicas. VI – REQUISITOS PSICOLÓGICOS: Coordenação motora, bom criatividade, flexibilidade. relacionamento interpessoal, VII – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Não exigido. VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO: Trabalhos efetuados em ambientes internos e externos. Uso de EPI's (Equipamentos de Proteção Individual) adequados ao risco e atividade conforme preconizado pelo SESMT (Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho). Decreto nº 4.303/2007 155 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS SETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL CLASSE: E-06 CARGO: OFICIAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS/PINTOR LETRISTA DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Elaborar e pintar letras, desenhos e motivos decorativos, baseando-se nas especificações do trabalho, para confeccionar placas, letreiros, cartazes e outros dísticos. PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 1. Desenhar letras ou motivos em placas, faixas e paredes, traçando seus contornos ou transportando-os do original, para orientar a pintura, aplicar massa corrida, textura e pinturas em geral. 2. Ter conhecimento em letrista, película refletiva e pinturas em geral. 3. Pintar o desenho ou motivo assinalado, recobrindo-o com tintas e utilizando pincéis de diferentes tipos, para produzir placas, cartazes, letreiros ou dístico programado. 4. Executar serviços de pintura em placas de trânsito, aplicando uma ou mais camadas de tinta no material, para conseguir o efeito desejado. 5. Examinar o trabalho a ser efetuado, atentando nas características, para estabelecer o tipo e a disposição das letras e motivos. 6. Colaborar na execução de desenhos e perspectivas em obras públicas, observando posição, medidas e estado de estrutura, para determinar as necessidades de material e emprego de andaimes. 7. Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de trabalho, observando as prescrições de comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade, obediência e respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio Decreto nº 4.303/2007 156 público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens, assimilação de novos métodos de trabalho, etc. 8. Comunicar à chefia imediata os fatos que possivelmente infrinjam os preceitos legais do Exercício Profissional. 9. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às legislações federais, estaduais e municipais. 10. Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para evitar contaminações e acidentes. 11. Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais, participando de treinamentos, cursos, palestras e reuniões técnicas, visando o desenvolvimento profissional e a excelência na prestação de serviços. 12. Receber e atender visitantes, munícipes, servidores e fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e presteza, de acordo com os padrões da ética profissional, aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam solucionadas as dificuldades apresentadas. 13. Zelar pela observância dos procedimentos legais e administrativos para que sejam obedecidas as determinações do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha. 14. Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade. Decreto nº 4.303/2007 157 MANUAL DE CARGOS ESPECIFICAÇÃO DO CARGO I - TÍTULO Letrista DO CARGO: Oficial de Serviços Públicos/Pintor II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS: Escolaridade: Saber ler e escrever III – REQUISITOS LEGAIS: Estar quite com obrigações militares e eleitorais. IV – REQUISITOS FUNCIONAIS: MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: Máquinas e equipamentos específicos para o desempenho de suas atividades. V – REQUISITOS MÉDICOS: Acuidade auditiva e visual, boa resistência aeróbica para uso de respirador, boas condições físicas. VI – REQUISITOS PSICOLÓGICOS: Capacidade de concentração, criatividade. boa coordenação motora, VII – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Não exigido. VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO: Trabalhos efetuados em ambientes internos e externos. Uso de EPI's (Equipamentos de Proteção Individual) adequados ao risco e atividade conforme preconizado pelo SESMT (Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho). Decreto nº 4.303/2007 158 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS SETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL CLASSE: E-06 CARGO: OFICIAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS/SERRALHEIRO DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Trabalho especializado, de natureza simples, que consiste em confeccionar estruturas de ferro. preparar, selecionar, executar, recortar, soldar, dar acabamento e montar peças metálicas, laminadas e fundidas, utilizando máquinas e equipamentos apropriados. PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 1. Examinar plantas, croquis, projetos, verificando as especificações técnicas e medidas para determinar o material a ser utilizado na confecção de estruturas metálicas. 2. Recortar e modelar a peça, utilizando o maçarico, o policorte, para adaptar a peça conforme a necessidade técnica. 3. Fabricar esquadrias, portas, grades, vitrais e peças similares, utilizando barras perfiladas, metalon, cantoneira, tubos, industriais não-ferrosos, para atender a demanda especificada na ordem de serviço. 4. Instalar as ferragens das esquadrias,portas, grades ou peças similares, fazendo os ajustes necessários para completar a montagem das peças. 5. Reformar móveis patrimoniais, refazendo, recuperando ou substituindo, reparando, restaurando as peças danificadas, para atender necessidades administrativas e manutenção dos mesmos e restituição das características originais. 6. Fazer reparos de solda e consertar máquinas em geral, ajudar na manutenção dos setores. 7. Preparar as partes das peças, lixando-as, chanfrando-as e limpando-as, para dar acabamento e posterior pintura. 8. Dar acabamento a peças, limando-as, esmerilhando-as ou lixando-as, para a melhoria da estética. Decreto nº 4.303/2007 159 9. Acionar os equipamentos, ligando botijões de oxigênio, maçarico, para execução de soldas. 10. Selecionar os materiais, baseando-se nas ordens de serviço, para requisitá-los no almoxarifado. 11. Montar a peça no local a ser instalado, utilizando-se solda, para a concretização do serviço. 12. Verificar os equipamentos e maquinários, conectando-os e vistoriando-os para se certificar do bom funcionamento dos mesmos. 13. Selecionar os materiais, baseando-se nas ordens de serviço, para requisitá-los no almoxarifado. 14. Requisitar os materiais do almoxarifado, listando-os em formulário próprio para adquirir os materiais necessários na execução do serviço. 15. Receber as ordens de serviços, analisando as prioridades, para separar os materiais necessários para execução do serviço. 16. Solicitar o transporte da equipe de trabalho, comunicando-se com o encarregado do Setor de Transporte para adequação do serviço e atendimento das necessidades operacionais. 17. Executar divisões do ambiente, delimitando e dividindo espaços, para atender necessidades de estruturas físicas. 18. Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de trabalho observando as prescrições de comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade obediência e respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens, assimilação de novos métodos de trabalho, etc. 19. Comunicar à chefia imediata fatos que possivelmente infrinjam os preceitos legais do Exercício Profissional. 20. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às legislações federal, estadual e municipal. 21. Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para evitar contaminações e acidentes. Decreto nº 4.303/2007 160 22. Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais, participando de treinamentos, cursos, palestras e reuniões técnicas, visando o desenvolvimento profissional e a excelência na prestação de serviços. 23. Receber e atender visitantes, munícipes, servidores e fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e presteza, de acordo com os padrões da ética profissional, aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam solucionadas as dificuldades apresentadas. 24. Zelar pela observância dos procedimentos legais e administrativos para que sejam obedecidas as determinações do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha. 25. Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade. Decreto nº 4.303/2007 161 MANUAL DE CARGOS ESPECIFICAÇÃO DO CARGO I - TÍTULO DO CARGO: Oficial de Serviços Públicos/Serralheiro II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS: Escolaridade: Saber ler e escrever III – REQUISITOS LEGAIS: Estar quite com obrigações militares e eleitorais. IV – REQUISITOS FUNCIONAIS: MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: Máquinas, equipamentos e ferramentas específicos para o desempenho de suas atividades. V – REQUISITOS MÉDICOS: Acuidade visual e auditiva, boas condições físicas. VI – REQUISITOS PSICOLÓGICOS: Trabalho em equipe, bom relacionamento humano, coordenação motora. VII – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Não exigido. VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO: Trabalhos efetuados em ambientes internos e externos. Uso de EPI's (Equipamentos de Proteção Individual) adequados ao risco e atividade conforme preconizado pelo SESMT (Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho). Decreto nº 4.303/2007 162 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS SETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL CLASSE: E-06 CARGO: OFICIAL SERVIÇOS PÚBLICOS/SOLDADOR DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Trabalho especializado, de natureza simples, que consiste em preparar, selecionar, executar, recortar, soldar, dar acabamento e montar peças metálicas, laminadas e fundidas, etc. PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 1. Consultar desenhos, juntamente com chefia, analisando os croquis e especificações técnicas, para se inteirar dos serviços. 2. Examinar as peças a serem soldadas, verificando as especificações e outros detalhes técnicos, para obter uma soldagem perfeita. 3. Soldar peças de metal, utilizando chama de um gás combustível, calor produzido por arco elétrico ou outra fonte de calor e materiais diversos para montar, reforçar ou reparar partes ou conjuntos mecânicos. 4. Soldar partes utilizando soldas positivas e negativas, para atender as necessidades técnicas do serviço a ser executado. 5. Manusear os vários tipos de solda, utilizando a solda de oxigênio, elétrica (monofásica e trifásica) de aço inoxidável, para atender as especificações do serviço. 6. Dar acabamento a peças, limando-as, esmerilhando-as ou lixando-as, para a melhoria da estética. 7. Soldar as partes utilizando solda fraca, solda forte, solda carga ou elétrica, comandando as válvulas de regulagem da chama do gás ou da corrente elétrica, através de varetas ou eletrodos. 8. Manusear equipamentos, utilizando lixadeira, maçarico, aparelhos elétricos em geral, para o bom desempenho do serviço. 9. Montar a peça no local a ser instalado, utilizando-se solda, Decreto nº 4.303/2007 163 para a concretização do serviço. 10. Calcular a área da peça, utilizando especificações técnicas, para manutenção do padrão exigido. 11. Preparar as partes das peças, lixando-as, chanfrando-as e limpando-as, para dar acabamento e posterior pintura. 12. Acionar os equipamentos, ligando botijões de oxigênio, maçarico, para execução de soldas. 13. Fazer o levantamento do material a ser utilizado, verificando a quantidade, para que não haja desperdício. 14. Solicitar o material, utilizando requisições, para a execução do trabalho. 15. Verificar equipamentos, vistoriando o seu funcionamento, para o bom desempenho do trabalho. 16. Lubrificar os equipamentos, utilizando óleo lubrificante e graxa comum, para conservação e bom funcionamento dos mesmos. 17. Organizar ambiente de trabalho, removendo sujeiras, líquidos, evitando goteiras, para melhor desempenho do trabalho. 18. Solicitar o transporte da equipe de trabalho, comunicando-se com o encarregado do Setor de Transporte para adequação do serviço e atendimento das necessidades operacionais. 19. Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de trabalho observando as prescrições de comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade obediência e respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens, assimilação de novos métodos de trabalho, etc. 20. Comunicar à chefia imediata fatos que possivelmente infrinjam os preceitos legais do Exercício Profissional. 21. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às legislações federal, estadual e municipal. 22. Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para evitar contaminações e acidentes. Decreto nº 4.303/2007 164 23. Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais, participando de treinamentos, cursos, palestras e reuniões técnicas, visando o desenvolvimento profissional e a excelência na prestação de serviços. 24. Receber e atender visitantes, munícipes, servidores e fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e presteza, de acordo com os padrões da ética profissional, aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam solucionadas as dificuldades apresentadas. 25. Zelar pela observância dos procedimentos legais e administrativos para que sejam obedecidas as determinações do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha. 26. Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade. Decreto nº 4.303/2007 165 MANUAL DE CARGOS ESPECIFICAÇÃO DO CARGO I - TÍTULO DO CARGO: Oficial de Serviços Públicos/Soldador II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS: Escolaridade: Saber ler e escrever. III – REQUISITOS LEGAIS: Estar quite com obrigações militares e eleitorais. IV – REQUISITOS FUNCIONAIS: MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: Materiais específicos para exercer a função de Soldador. V – REQUISITOS MÉDICOS: Acuidade visual e auditiva. VI – REQUISITOS PSICOLÓGICOS: Boa coordenação motora, equilíbrio emocional, relacionamento interpessoal, capacidade de concentração. VII – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Processo de soldagem, MIG-TIG-MAG elétrica. e oxiacetilênica, bom solda VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO: Trabalhos efetuados em ambientes internos e externos. Uso de EPI's (Equipamentos de Proteção Individual) adequados ao risco e atividade conforme preconizado pelo SESMT (Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho). Decreto nº 4.303/2007 166 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS SETOR DE DESENVOLVIMENTO PESSOAL CLASSE: E-15 CARGO: OPERADOR DE COMPUTADOR DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Trabalho de média complexidade, que consiste em operar equipamentos de computação e periféricos, bem como prepará-los para processar os diversos programas, assim como assessorar e dar suporte técnico aos diversos setores administrativos. PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 1. Dar suporte técnico aos diversos setores da Administração Direta, remotamente ou dirigindo-se pessoalmente ao local, munido de documento expedido pelo Setor de Informática que registre o atendimento, tanto em hardware (Equipamentos) quanto em software (programas). 1.1 Entende-se por suporte em hardware a verificação de defeitos, instalação de componentes internos e externos, manutenção preventiva e outras providências quanto ao funcionamento. 1.2 Entende-se por suporte em software a instalação, alteração, manutenção, remoção, treinamento e esclarecimento de dúvidas ao usuário . 2. Ter conhecimento intermediário nos sistemas operacionais utilizados pela Administração, que são o Linux e o Windows. 2.1Instalação/manutenção de componentes internos e externos de hardware. 2.2Instalação/manutenção de aplicativos e outros softwares. 3. Ter conhecimento avançado no conjunto de aplicativos para escritório Open Office, utilizado pela Administração. 3.1Elaboração de textos com marcas, rodapés, cabeçalhos, tabelas, mala-direta e outros recursos. 3.2 Elaboração de planilhas de cálculo com gráficos, funções e outros recursos. 3.3 Elaboração de programas em interface WEB. Decreto nº 4.303/2007 167 3.4 Domínio das ferramentas de desenho, apresentação, base de dados, etc. 3.5 Dar suporte a Rede de Computadores utilizando o protocolo TCP/IP, no nível básico. 4. Executar ferramentas e aplicativos, tais como para back-up, diagnóstico, etc., quando necessário. 5. Auxiliar a chefia de informática na implantação dos sistemas, colaborando nas análises, descrições, definições de rotinas e elaboração das instruções de programação, para agilizar a implantação. 6. Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de trabalho observando as prescrições de comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade obediência e respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens, assimilação de novos métodos de trabalho, etc. 7. Comunicar à chefia imediata fatos que possivelmente infrinjam os preceitos legais do Exercício Profissional. 8. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às legislações federal, estadual e municipal. 9. Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para evitar contaminações e acidentes. 10. Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais, participando de treinamentos, cursos, palestras e reuniões técnicas, visando o desenvolvimento profissional e a excelência na prestação de serviços. 11. Receber e atender visitantes, munícipes, servidores e fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e presteza, de acordo com os padrões da ética profissional, aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam solucionadas as dificuldades apresentadas. 12. Zelar pela observância dos procedimentos legais e Decreto nº 4.303/2007 168 administrativos para que sejam obedecidas as determinações do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha. 13. Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade. Decreto nº 4.303/2007 169 MANUAL DE CARGOS ESPECIFICAÇÃO DO CARGO I - TÍTULO DO CARGO: Operador de Computador II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS: Escolaridade: Ensino Médio Completo III – REQUISITOS LEGAIS: Estar quite com obrigações militares e eleitorais. IV – REQUISITOS FUNCIONAIS: MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: Máquinas e equipamentos específicos para o desempenho de suas atividades. V – REQUISITOS MÉDICOS: Acuidade auditiva e visual, sensibilidade tátil. VI – REQUISITOS PSICOLÓGICOS: Equilíbrio emocional, boa coordenação motora, destreza manual. VII – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Conhecimento de Hardware e Software. VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO: 1. Ambiente de acordo com os parâmetros ergonômicos. Uso de EPI's (Equipamentos de Proteção Individual) adequados ao risco e atividade conforme preconizado pelo SESMT (Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho). Decreto nº 4.303/2007 170 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS SETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL CLASSE: E-09 CARGO: OPERADOR DE MÁQUINA DE PINTURA DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Compreende os cargos que se destinam a operar máquinas montadas sobre rodas ou esteiras e providas de implementos auxiliares que servem para pintura de vias públicas e similares. PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 1. Conduzir e manobrar a máquina, acionando o motor e manipulando os comandos hidráulicos, eletrônicos e direção, para posicioná-la conforme as necessidades do serviço. 2. Operar mecanismos de tração e movimentação dos equipamentos da máquina, acionando pedais e alavancas de comando hidráulico, para pintura automática e manual. 3. Zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações e efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução. 4. Pôr em prática as medidas de segurança recomendadas para a operação e estacionamento da máquina, a fim de evitar possíveis acidentes. 5. Efetuar pequenos reparos de urgência, utilizando as ferramentas apropriadas, para assegurar o bom funcionamento do equipamento. 6. Acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus equipamentos e, após executados, efetuar os testes necessários. 7. Anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos realizados, consumo de combustível, conservação e outras ocorrência, para controle da chefia. 8. Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de trabalho, observando as prescrições de comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade, obediência e respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, Decreto nº 4.303/2007 171 interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens, assimilação de novos métodos de trabalho, etc. 9. Comunicar à chefia imediata os fatos que possivelmente infrinjam os preceitos legais do Exercício Profissional. 10. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às legislações federais, estaduais e municipais. 11. Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para evitar contaminações e acidentes. 12. Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais, participando de treinamentos, cursos, palestras e reuniões técnicas, visando o desenvolvimento profissional e a excelência na prestação de serviços. 13. Receber e atender visitantes, munícipes, servidores e fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e presteza, de acordo com os padrões da ética profissional, aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam solucionadas as dificuldades apresentadas. 14. Zelar pela observância dos procedimentos legais e administrativos para que sejam obedecidas as determinações do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha. 15. Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade. Decreto nº 4.303/2007 172 MANUAL DE CARGOS ESPECIFICAÇÃO DO CARGO I - TÍTULO DO CARGO: Operador de Máquina de Pintura II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS: Escolaridade: Ensino Fundamental Completo III – REQUISITOS LEGAIS: Estar quite com obrigações militares e eleitorais. Carteira Nacional de Habilitação “D”. IV – REQUISITOS FUNCIONAIS: MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: Máquinas e equipamentos específicos para o desempenho de suas atividades. V – REQUISITOS MÉDICOS: Acuidade auditiva e visual. VI – REQUISITOS PSICOLÓGICOS: Equilíbrio emocional, bom destreza manual. relacionamento interpessoal, VII – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Legislação de trânsito e Primeiros socorros. VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO: Trabalhos efetuados em ambientes externos. Uso de EPI's (Equipamentos de Proteção Individual) adequados ao risco e atividade conforme preconizado pelo SESMT (Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho). Decreto nº 4.303/2007 173 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS SETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL CLASSE: E-13 CARGO: OPERADOR DE VEÍCULOS PESADOS DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Trabalho especializado, que consiste em dirigir veículos pesados motorizados, hidráulicos, operacionalizar tratores (rolo liso e pé de carneiro), esteira, motoniveladora, escavadeira, carregadeiras, e retroescavadeira, para realizar trabalhos especializados, requerendo habilidade e perícia, visando evitar acidentes e desgaste do equipamento, e assegurar o maior rendimento possível no desempenho das tarefas. PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 1.Conferir nível de óleo de motor, do hidráulico e de transmissão, utilizando vareta para verificação da quantidade de óleo existente, para o bom funcionamento da máquina. 2.Conferir nível de água do radiador e bateria, retirando tampa de reservatório, para verificar a quantidade de água existente evitando fundir motor e placas. 3.Seguir procedimentos administrativos, conferindo solicitação, ordens de serviço e roteiro de trabalho, para desempenhar as atividades de trabalho no dia-a-dia. 4.Realizar procedimentos técnicos operacionais específicos de cada máquina, seguindo instruções de funcionamento, para melhor lubrificação e uso adequado do motor. 5.Zelar por máquinas, acessórios e equipamentos, providenciando soluções e entrando em contato com oficina, para manutenção e conservação do patrimônio público. 6.Verificar diariamente as condições da máquina utilizada, observando acessórios, pneus, parte elétrica e outros implementos, para conservação e manutenção. 7.Ligar a máquina e aguardar aquecimento do motor, para proporcionar melhor lubrificação do mesmo e marcação do Decreto nº 4.303/2007 174 horímetro, para registro de horas trabalhadas. 8.Operar veículos automotores sobre rodas (02 ou 03 eixos), manipulando comandos diversos para transporte de cargas e recolhimento de lixo. 9.Conduzir equipes de trabalho, transportando-as aos lugares determinados, para execução de operações específicas e ordens de serviços. 10. Operar máquina montada sobre rodas ou esteiras, provida de caçamba móvel, de uma pá de comando hidráulico, conduzindo-a e acionando os comandos de corte e elevação, de tração e hidráulicos, para escavar e remover terra, pedras, areia, cascalho e outros materiais. 11. Operar máquina a motor provida de dispositivo escavador, dirigindo-a, e manobrando os comandos de escavação e elevação, a fim de abrir valas para canalizações de água, esgoto, drenagens e outras. 12. Operar máquina a motor provida de lâmina frontal côncava de aço, dirigindo-a e manipulando os comandos de movimentação da pá, para empurrar, repartir e nivelar terra e outros materiais. 13. Operar máquina niveladora munida de lâmina e escarificador e movida por auto propulsão, manipulando os comandos de marcha, direção, para nivelar terrenos, estradas, pistas e outras obras. 14. Operar máquina motorizada e provida de um ou mais rolos compressores ou cilindros, acionando-a e manipulando os comandos de marcha e direção, para compactar solos com pedras, cascalho, terra e asfalto. 15. Operar trator de pneu, utilizando grade, arado, carreta, sulcador, rotativo, escarificador, para arar, gradear, sulcar, e roçar a terra para plantações agrícolas. 16. Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de trabalho observando as prescrições de comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade obediência e respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens, assimilação de novos métodos de trabalho, etc. 17. Comunicar à chefia imediata fatos que possivelmente Decreto nº 4.303/2007 175 infrinjam os preceitos legais do Exercício Profissional. 18. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às legislações federal, estadual e municipal. 19. Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para evitar contaminações e acidentes. 20. Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais, participando de treinamentos, cursos, palestras e reuniões técnicas, visando o desenvolvimento profissional e a excelência na prestação de serviços. 21. Receber e atender visitantes, munícipes, servidores e fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e presteza, de acordo com os padrões da ética profissional, aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam solucionadas as dificuldades apresentadas. 22. Zelar pela observância dos procedimentos legais e administrativos para que sejam obedecidas as determinações do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha. 23. Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade. Decreto nº 4.303/2007 176 MANUAL DE CARGOS ESPECIFICAÇÃO DO CARGO I - TÍTULO DO CARGO: Operador de Veículos Pesados II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS: Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto. III – REQUISITOS LEGAIS: Estar quite com obrigações militares e eleitorais. Possuir Carteira Nacional de Habilitação “D”. IV – REQUISITOS FUNCIONAIS: MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: Materiais e equipamentos específicos para exercer a função de Operador de Veículos Pesados. V – REQUISITOS MÉDICOS: Acuidade visual e auditiva, boas condições físicas. VI – REQUISITOS PSICOLÓGICOS: Coordenação motora, reflexo, capacidade de concentração. VII – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Direção defensiva. VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO: Trabalhos efetuados em ambientes externos. Uso de EPI's (Equipamentos de Proteção Individual) adequados ao risco e atividade conforme preconizado pelo SESMT (Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho). Decreto nº 4.303/2007 177 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS SETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL CLASSE: E-04 CARGO: PROFESSOR P-I DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Trabalho educacional especializado, sob supervisão pedagógica imediata, com habilitação em Nível Superior, admitida como formação mínima em Pedagogia ou Normal Superior, que consiste em reger efetivamente atividades dos conteúdos específicos para a Educação Infantil e para as primeiras séries do Ensino Fundamental. elaborar planos de trabalho e ministrar aulas, controlar e avaliar o processo de aprendizagem. criar estratégias de avaliação e recuperação dos alunos. fazer escrituração dos diários. realizar trabalhos extra-classe. participar de reuniões e preocupar com seu contínuo aperfeiçoamento profissional. colaborar com a formação técnica e humana dos alunos. PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 1. Ministrar aulas de Educação Infantil e de séries iniciais do Ensino Fundamental, ministrando atividades e conteúdos específicos com exceção da Educação Física e da Educação Religiosa, para formação básica e estrutural do mesmo. 2. Participar da elaboração da proposta política pedagógica da Unidade de Ensino e garantir a sua aplicação. 3. Elaborar e cumprir planos de trabalho, seguindo a proposta política pedagógica da Unidade de Ensino, planejando conteúdos a serem ministrados durante a aula, visando atingir objetivos previamente estabelecidos. 4. Construir condições para a aprendizagem do aluno, avaliandoo constantemente de acordo com os objetivos propostos. 5. Estabelecer em parceria com a equipe pedagógica, estratégias para recuperação de alunos com menor rendimento, de maneira criativa através de novas metodologias, que visem a Decreto nº 4.303/2007 178 melhoria do aluno. 6. Contribuir para o processo de inclusão de alunos portadores de necessidades especiais, criando, mediante prévia capacitação, estratégias que viabilizem a aprendizagem e o desenvolvimento dos alunos. 7. Colaborar com as atividades de articulação da Unidade de Ensino com as famílias e a comunidade, através de reuniões de pais e atividades culturais. 8. Registrar dados dos alunos pertinentes ao seu desenvolvimento e elaborar relatórios quando necessário. 9. Fazer planejamento bimestral/trimestral, planejando as atividades a serem desenvolvidas, para direcionamento e organização das atividades escolares, buscando a interdisciplinariedade. 10. Preparar material pedagógico e recursos didáticos, para proporcionar um ambiente receptivo e acolhedor, favorável a aprendizagem. 11. Acolher alunos com atenção, carinho e disponibilidade, estabelecendo vínculos de afeto, que facilitem o processo ensino-aprendizagem. 12. Ministrar conteúdos programáticos definidos em planejamento, garantindo a organização do tempo escolar e a interdisciplinariedade. 13. Proporcionar a avaliação diagnóstica formativa dos alunos, através de estratégias diversificadas. 14. Colaborar com a formação humana dos alunos, formando conceitos éticos e morais para o exercício da cidadania. 15. Esclarecer sistematicamente os pais e responsáveis pelos alunos sobre o seu desenvolvimento e promover sua participação no ensino/aprendizagem do educando. 16. Realizar trabalhos extra-classe, preparando atividades e trabalhos correlatos. 17. Colaborar na execução de programas de caráter cívico, cultural e artístico, coordenando e executando atividades pertinentes, para a integração da Unidade de Ensino com a comunidade e desenvolvimento dos alunos. 18. Identificar, em conjunto com o especialista de educação, casos de alunos que apresentem problemas específicos, para diagnosticar necessidade de atendimento diferenciado. 19. Cumprir os dias letivos e horas/aulas estabelecidos por lei, ministrando aulas práticas e teóricas com metodologias Decreto nº 4.303/2007 179 diversificadas. 20. Participar de reuniões pedagógicas, Conselho de Classe, períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional, atendendo convocação e calendários estabelecidos, visando melhorias na organização e qualidade do trabalho, dentro do seu horário de trabalho. 21. Realizar, diariamente, controle de freqüência, anotando no diário de classe para computação de assiduidade escolar. 22. Utilizar o diário de classe como instrumento de registro do aproveitamento do aluno e do desenvolvimento do trabalho pedagógico. 23. Cumprir o regimento escolar e as normas de organização estabelecidas em cada Unidade de Ensino em consonância com a Secretaria Municipal de Educação e Cultura. 24. Enviar roteiros de atividades para a escola quando se ausentar para que haja uma continuidade do trabalho programado. 25. Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de trabalho observando as prescrições de comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade obediência e respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens, assimilação de novos métodos de trabalho, etc. 26. Comunicar à chefia imediata fatos que possivelmente infrinjam os preceitos legais do Exercício Profissional. 27. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às legislações federal, estadual e municipal. 28. Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para evitar contaminações e acidentes. 29. Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais, participando de treinamentos, cursos, palestras e reuniões técnicas, visando o desenvolvimento profissional e a excelência na prestação de serviços. 30. Receber e atender visitantes, munícipes, servidores e Decreto nº 4.303/2007 180 fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e presteza, de acordo com os padrões da ética profissional, aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam solucionadas as dificuldades apresentadas. 31. Zelar pela observância dos procedimentos legais e administrativos para que sejam obedecidas as determinações do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha. 32. Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade. Decreto nº 4.303/2007 181 MANUAL DE CARGOS ESPECIFICAÇÃO DO CARGO I - TÍTULO DO CARGO: Professor P-I II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS: Escolaridade: Curso Superior em Pedagogia ou Normal Superior e/ou de acordo com legislação específica. III – REQUISITOS LEGAIS: Estar quite com obrigações militares e eleitorais. IV – REQUISITOS FUNCIONAIS: MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: Máquinas e equipamentos específicos para o desempenho de suas atividades. V – REQUISITOS MÉDICOS: Acuidade auditiva e visual. VI – REQUISITOS PSICOLÓGICOS: Equilíbrio emocional, bom relacionamento interpessoal, trabalho em equipe, criatividade, flexibilidade, comunicabilidade. VII – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Conhecimentos específicos de Educação Infantil e primeiros anos do ensino fundamental. VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO: Ambiente de acordo com os parâmetros ergonômicos. Uso de EPI's (Equipamentos de Proteção Individual) adequados ao risco e atividade conforme preconizado pelo SESMT (Serviço Especializado em Medicina e Segurança do Trabalho). Decreto nº 4.303/2007 182 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS SETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL CLASSE: E-14 CARGO: PROFESSOR P-II DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Trabalho técnico especializado, sob supervisão pedagógica imediata, com Nível Superior/Licenciatura Plena, que consiste em reger efetivamente atividades dos conteúdos específicos para as séries finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio, na área de estudo ou disciplina. contribuir na elaboração de programas e desenvolver planos de trabalho, controlar e avaliar o rendimento escolar e recuperação dos alunos, participar de reuniões, autoaperfeiçoamento, pesquisa educacional e cooperação no âmbito da Escola, de acordo com o Projeto Político Pedagógico, para aprimoramento tanto para o processo ensino-aprendizagem, como de ação educacional e participação ativa comunitária da escola. Colaborar com a formação técnica e humana dos alunos, realizar trabalhos extra classe. PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 1. Ministrar aulas de 5°a 8° do Ensino Fundamental, desenvolvendo atividades e conteúdos específicos, de acordo com o Projeto Político Pedagógico,voltado para uma educação integral. 2. Participar da elaboração da proposta pedagógica de ensino, pesquisando e discutindo em reuniões, para propor projetos em consonância com o Programa Político Pedagógico da Rede Municipal de Educação. 3. Elaborar e cumprir planos de trabalho, seguindo a proposta pedagógica da Escola, planejando diariamente atividades relativas aos conteúdos, visando atingir objetivos previamente estabelecidos. 4. Construir condições de aprendizagem significativa nos aspectos técnicos. 5. Assegurar aos alunos uma aprendizagem específica do Decreto nº 4.303/2007 183 conteúdo, como parte da formação integral do ser humano. 6. Promover e corrigir atividades pedagógicas como, trabalhos, avaliações, pesquisas e outras, continuamente, para verificação da aprendizagem, segundo parâmetros de avaliações processuais. 7. Cumprir os dias letivos e horas-aulas estabelecidos, ministrando aulas práticas e teóricas com metodologias e técnicas diversificadas, visando um ensino e aprendizagem eficaz. 8. Estabelecer, em parceria com a equipe pedagógica da escola, estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento, de maneira criativa, através de novas metodologias, buscando a melhoria dos mesmos. 9. Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e a capacitação profissional, através de reuniões e estudos, respeitando o horário e turno de trabalho do professor. 10. Participar de reuniões pedagógicas, de conselhos de classe, atendendo convocações para elaboração das atividades do ano escolar (planejamento) e solução de problemas administrativos e pedagógicos. 11. Participar da elaboração do planejamento anual e bimestral para direcionamento e organização das atividades escolares, buscando a interdisciplinariedade. 12. Preparar material pedagógico e recursos didáticos, proporcionando um ambiente receptivo e acolhedor, favorável a aprendizagem. 13. Realizar, diariamente, o controle de freqüência em diário de classe, para computação de assiduidade escolar. 14. Acolher alunos com atenção, carinho e disponibilidade, estabelecendo vínculos de afeto, para facilitar o processo ensino-aprendizagem. 15. Cumprir horários de módulos pré-estabelecidos, seguindo quadro curricular, para atender planejamento pedagógico e administrativo. 16. Corrigir atividades pedagógicas ministradas como avaliações, trabalhos, pesquisas e outras, para verificação constante da aprendizagem. 17. Fazer escrituração dos diários de classe, registrando conteúdos diários, notas, conceitos de avaliações, dando suporte administrativo à organização escolar e análise da produtividade do aluno. Decreto nº 4.303/2007 184 18. Colaborar com a formação humana dos alunos, formando conceitos éticos e morais para o desenvolvimento da cidadania. 19. Enviar roteiro de atividades para a Escola, quando se ausentar, para que haja uma continuidade do trabalho programado. 20. Contribuir para o processo de inclusão de alunos com necessidades especiais criando mediante capacitação, estratégias que viabilizem a aprendizagem e o seu desenvolvimento. 21. Atender individualmente os alunos com dificuldades de aprendizagem, com o intuito de minimizá-las. 22. Esclarecer aos pais e responsáveis pelos alunos, sobre o processo de avaliação, bem como sobre o rendimento do educando, em momentos oportunizados pela Escola, com acompanhamento da Equipe Pedagógica. 23. Participar de cursos de atualização e/ou aperfeiçoamento programados pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura e Secretaria Municipal de Administração, para capacitação e qualificação profissional. 24. Zelar pelo material didático e pedagógico da escola, para preservação e manutenção dos mesmos. 25. Colaborar na execução de programas de caráter cívico, cultural, e artístico, executando atividades pertinentes. 26. Identificar, em conjunto com a Equipe Pedagógica da Escola, alunos que apresentem problemas específicos, para posterior encaminhamento à especialistas. 27. Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de trabalho observando as prescrições de comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade obediência e respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens, assimilação de novos métodos de trabalho, etc. 28. Comunicar à chefia imediata fatos que possivelmente infrinjam os preceitos legais do Exercício Profissional. 29. Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para evitar contaminações e acidentes. Decreto nº 4.303/2007 185 30. Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais, participando de treinamentos, cursos, palestras e reuniões técnicas, visando o desenvolvimento profissional e a excelência na prestação de serviços. 31. Receber e atender visitantes, munícipes, servidores e fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e presteza, de acordo com os padrões da ética profissional, aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam solucionadas as dificuldades apresentadas. 32. Zelar pela observância dos procedimentos legais e administrativos para que sejam obedecidas as determinações do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha. 33. Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade. Decreto nº 4.303/2007 186 MANUAL DE CARGOS ESPECIFICAÇÃO DO CARGO I - TÍTULO DO CARGO: Professor P-II II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS: Escolaridade: Curso Superior – Licenciatura Plena específica e/ou de acordo com legislação específica. III – REQUISITOS LEGAIS: Estar quite com obrigações militares e eleitorais. IV – REQUISITOS FUNCIONAIS: MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: Máquinas e equipamentos específicos para o desempenho de suas atividades. V – REQUISITOS MÉDICOS: Acuidade auditiva e visual. VI – REQUISITOS PSICOLÓGICOS: Equilíbrio emocional, bom relacionamento criatividade, flexibilidade, comunicabilidade. interpessoal, VII – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Conhecimento específico por área/disciplina e pedagógico. VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO: Ambiente de acordo com os parâmetros ergonômicos. Uso de EPI's (Equipamentos de Proteção Individual) adequados ao risco e atividade conforme preconizado pelo SESMT (Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho). Decreto nº 4.303/2007 187 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS SETOR DE DESENVOLVIMENTO PESSOAL CLASSE: E-18 CARGO: PROGRAMADOR DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Trabalho técnico especializado, de grande complexidade que consiste em elaborar programas de computação. planejar organizar, executar e supervisionar o desenvolvimento dos sistemas de processamento de dados e de informação. desenvolve e aplica métodos de programação. orienta usuários e profissionais do setor. PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 1. Desenvolver novos programas, documentando, implantando e alterando sistemas de processamento de dados, analisando necessidades, avaliando viabilidade dos projetos e respectivos objetivos, planejando as etapas de ser desenvolvimento, dimensionando bases de dados, verificando arquivos e relatórios, consultando usuários, para indicar soluções adequadas. 2. Propor a revisão e implantação de instruções, manuais de procedimentos e detalhamento de rotinas, usando linguagem apropriada, elaborando diagramas de fluxos, consultando usuários, fazendo simulações, avaliando resultados, fazendo ajustes, para orientar profissionais da área de informática e usuários. 3. Desenvolver técnicas-padrão de coleta e processamento de dados, pesquisando novos métodos, sugerindo aperfeiçoamento, para maior produtividade e agilização dos serviços. 4. Planejar, instalar e desenvolver programas, procedimentos de segurança, bem como normas e informes técnicos para aprimorar e disciplinar o acesso e uso dos sistemas. 5. Prestar suporte técnico aos usuários e aos profissionais da área de informática. 6. Organizar a estruturação de dados, orientando os Decreto nº 4.303/2007 188 responsáveis por sua manutenção, para assegurar o acesso às informações desejadas. 7. Analisar o desempenho dos recursos de software e hardware instalados, avaliando seus funcionamentos, elaborando procedimentos e facilidades para o seu uso e instalando novos recursos para atender às necessidades de seus usuários. 8. Programar e coordenar migrações de software e hardware no sistema. 9. Executar correções no software instalado. 10. Controlar o uso e o acesso aos recursos dos sistemas. 11. Programar o sistema, a nível avançado, nas linguagens fundamentais existentes. 12. Participar das atividades administrativas de controle e apoio referentes ao seu campo de atuação. 13. Auxiliar o analista na implantação dos sistemas, colaborando nas análises, descrições, definições das rotinas e elaboração das instruções de programação, para agilizar a implantação. 14. Elaborar programas de computação, baseando-se nos dados fornecidos pela equipe de análise e estabelecendo os diferentes processos operacionais permitindo o tratamento automático dos dados, para agilizar a implantação. 15. Efetuar a manutenção de programas implantados, seguindo instruções do analista responsável, para garantir a qualidade do sistema. 16. Elaborar a documentação dos programas de sua responsabilidade, obedecendo padrões existentes, descrevendo seus objetivos, indicando arquivos básicos e suas classificações, listagens a serem favorecidas, diagrama de bloco, listagem de compilação, resultado de jogo de testes e outros, para processamento de dados. 17. Elaborar fluxograma lógico e detalhado, estabelecendo a seqüência dos trabalhos de preparação dos dados a tratar e as operações do computador. 18. Converter os fluxogramas em linguagem de máquina, utilizando formulário de codificação para possibilitar sua compilação. 19. Dirigir ou efetuar a transcrição do programa em uma forma codificada, utilizando simbologia própria, simplificando rotinas para obter instruções de processamento apropriadas aos tipo de computador empregado. Decreto nº 4.303/2007 189 20. Realizar experiências empregando dados de amostra do programa desenvolvido para testar a validade do mesmo e efetuar as modificações oportunas. 21. Elaborar manuais, instruções de operação, manuais técnicos e outros documentos, escrevendo-os de modo a possibilitar sua consulta, para atender as necessidades do usuário. 22. Preparar e ministrar cursos técnicos sobre a utilização de software e equipamentos. 23. Estabelecer e desenvolver novos procedimentos, métodos e técnicas de programação, estudando os aplicativos e procedendo as alterações para otimização do sistema e atender às necessidades do usuário. 24. Fornecer suporte a funcionários técnicos e administrativos na utilização dos equipamentos de processamento de dados de software. 25. Entrevistar usuários, com o objetivo de levantar dados e informações necessárias ao desenvolvimento e/ou modificação de sistemas informatizados. 26. Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas e observações, sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento ou aperfeiçoamento de atividades e para aprimoramento e padronização de uso dos sistemas. 27. Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de trabalho observando as prescrições de comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade obediência e respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens, assimilação de novos métodos de trabalho, etc. 28. Comunicar à chefia imediata fatos que possivelmente infrinjam os preceitos legais do Exercício Profissional. 29. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às legislações federal, estadual e municipal. 30. Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção Decreto nº 4.303/2007 190 preconizadas, para evitar contaminações e acidentes. 31. Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais, participando de treinamentos, cursos, palestras e reuniões técnicas, visando o desenvolvimento profissional e a excelência na prestação de serviços. 32. Receber e atender visitantes, munícipes, servidores e fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e presteza, de acordo com os padrões da ética profissional, aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam solucionadas as dificuldades apresentadas. 33. Zelar pela observância dos procedimentos legais e administrativos para que sejam obedecidas as determinações do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha. 34. Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade. Decreto nº 4.303/2007 191 MANUAL DE CARGOS ESPECIFICAÇÃO DO CARGO I - TÍTULO DO CARGO: Programador II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS: Escolaridade: Ensino Médio Completo III – REQUISITOS LEGAIS: Estar quite com obrigações militares e eleitorais. IV – REQUISITOS FUNCIONAIS: MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: Materiais e equipamentos específicos para o exercício de suas atividades. V – REQUISITOS MÉDICOS: Acuidade auditiva e visual, sensibilidade tátil. VI – REQUISITOS PSICOLÓGICOS: Boa coordenação motora, equilíbrio emocional, destreza manual. VII – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Conhecimento de hardware e software programas. e desenvolvimento de VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO: Ambiente de acordo com os parâmetros ergonômicos. Uso de EPI's (Equipamentos de Proteção Individual)adequados ao risco e atividade conforme preconizado pelo SESMT (Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho). Decreto nº 4.303/2007 192 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS SETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL CLASSE: E-22 CARGO: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR/ADMINISTRADOR DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Trabalho técnico de nível superior que consiste em administrar organizações, elaborar planejamento organizacional, implementar programas e projetos, promover estudos de racionalização, realizar controle do desempenho organizacional, demonstrar competências pessoais. PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 1. Administrar materiais, recursos humanos, patrimônio, informações recursos financeiros e orçamentários, gerir recursos tecnológicos, administrar sistemas, processos, organização e métodos. 2. Participar na definição da visão e missão da instituição, analisar a organização no contexto externo, interno, identificar oportunidades e problemas, definir estratégias, apresentar propostas de programas e projetos, estabelecer metas gerais e específicas. 3. Avaliar viabilidade de projetos, identificar fontes de recursos, dimensionar amplitude de programas e projetos, traçar estratégias de implementação, reestruturar atividades administrativas, coordenar programas planos e projetos, monitorar programas e projetos. 4. Analisar estrutura organizacional, levantar dados para o estudo dos sistemas administrativos, diagnosticar métodos e processos, descrever métodos e rotinas de simplificação e racionalização dos serviços, elaborar normas e procedimentos, estabelecer rotinas de trabalho, revisar normas e procedimentos. 5. Estabelecer metodologia de avaliação, definir indicadores e padrões de desempenho, avaliar resultados, preparar relatórios, reavaliar indicadores. Decreto nº 4.303/2007 193 6. Agir com iniciativa. demonstrar: espírito empreendedor, liderança, raciocínio lógico e abstrato, visão crítica, capacidade de síntese e de negociação, capacidade de comunicação, capacidade de análise, capacidade de decisão. trabalhar em equipe e administrar conflitos. 7. Prestar contas de subvenção social e econômica, conferir documentação, liberar verbas. 8. Articular com setores e órgãos externos, levantar dados internos. 9. Prestar informações na área social e habitacional, levantar dados e informações junto a órgãos federais, estaduais e municipais. 10. Participar de comissões diversas. 11. Propor planos de aplicação, organogramas e fluxogramas. 12. Analisar resultados de implantação de novos métodos, efetuando comparações entre as metas programadas e os resultados obtidos e corrigir distorções, avaliar desempenhos. 13. Promover encontros com conselhos comunitários, sindicatos, associações, entidades de classe e outros órgãos para coleta de informações para as peças orçamentárias. 14. Elaborar o plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e o orçamento do município. 15. Levantar custos para estimar e estabelecer os valores finais do orçamento. 16. Elaborar o orçamento preliminar, solicitar as diversas secretarias o levantamento de materiais de consumo/equipamentos, serviços terceirizados para posterior elaboração da lei orçamentária. 17. Efetuar cálculos para dotar orçamentariamente as secretarias. 18. Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de trabalho observando as prescrições de comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade obediência e respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens, assimilação de novos métodos de trabalho, etc. 19. Comunicar à chefia imediata fatos que possivelmente Decreto nº 4.303/2007 194 infrinjam os preceitos legais do Exercício Profissional. 20. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às legislações federal, estadual e municipal. 21. Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para evitar contaminações e acidentes. 22. Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais, participando de treinamentos, cursos, palestras e reuniões técnicas, visando o desenvolvimento profissional e a excelência na prestação de serviços. 23. Receber e atender visitantes, munícipes, servidores e fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e presteza, de acordo com os padrões da ética profissional, aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam solucionadas as dificuldades apresentadas. 24. Zelar pela observância dos procedimentos legais e administrativos para que sejam obedecidas as determinações do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha. 25. Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade. Decreto nº 4.303/2007 195 MANUAL DE CARGOS ESPECIFICAÇÃO DO CARGO I - TÍTULO DO CARGO: Técnico de Nível Superior/Administrador II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS: Escolaridade: Curso Superior de Administração. III – REQUISITOS LEGAIS: Estar quite com obrigações militares e eleitorais. Possuir registro no CRA. IV – REQUISITOS FUNCIONAIS: MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: Computador, calculadora e materiais específicos da área Administrativa. V – REQUISITOS MÉDICOS: Acuidade visual e auditiva. VI – REQUISITOS PSICOLÓGICOS: Capacidade de liderança, bom relacionamento criatividade, flexibilidade, capacidade de raciocínio lógico e gerenciamento. interpessoal, concentração, VII – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Administração Pública. VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO: Ambiente de acordo com os parâmetros ergonômicos. Uso de EPI's (Equipamentos de Proteção Individual) adequados ao risco e atividade conforme preconizado pelo SESMT (Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho). Decreto nº 4.303/2007 196 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS SETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL CLASSE: E-22 CARGO: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR/ARQUITETO DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Visar a ordenação de ocupação do território, a organização dos assentamentos humanos e a preservação do meio ambiente e do patrimônio arquitetônico, paisagístico e urbanístico. PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 1. Estudo, planejamento, projeto e especificações das diversas escalas regionais e locais da paisagem, incluindo as áreas de preservação ambiental, os parques, as praças e outros espaços abertos, e serviços afins e correlatos. 2. Estudo, planejamento, projeto e especificações:das edificações dos conjuntos de edificações, os equipamentos comunitários, o mobiliário urbano e dos monumentos arquitetônicos, e serviços afins e correlatos. 3. Estudo, planejamento, projeto e especificações: do interior das edificações incluindo os respectivos equipamentos, a programação visual e o desenho industrial, e serviços afins e correlatos. 4. Operar softwares de computação gráfica. 5. Supervisão, coordenação, gerenciamento e orientação técnica. 6. Estudo de viabilidade técnico-econômica. 7. Assistência, assessoria e consultoria. 8. Direção de obra e serviço técnico. 9. Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico. 10. Análise, experimentação, ensaio, padronização, mensuração e controle da qualidade. 11. Elaboração de orçamentos. 12. Execução de fiscalização de obra e serviço técnico. 13. Produção e divulgação técnica e especializada. Decreto nº 4.303/2007 197 14. Levantamentos topográficos e cadastrais. 15. Levantamentos qualitativos e quantitativos, e diagnósticos. 16. Planejamento físico e territorial e elaboração de planos diretores. 17. Elaboração de projetos, em todas as suas etapas, incluindo estudo preliminar, anteprojeto, projeto legal, projeto básico e executivo, detalhamento, memorial e especificação técnica. 18. Estudos de impacto ambiental. 19. Obras, reformas, instalações, montagens, manutenção, restauração, conservação e serviços correlatos ou afins. 20. Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de trabalho observando as prescrições de comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade, obediência e respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens, assimilação de novos métodos de trabalho, etc. 21. Comunicar à chefia imediata fatos que possivelmente infrinjam os preceitos legais do Exercício Profissional. 22. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às legislações federal, estadual e municipal. 23. Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para evitar contaminações e acidentes. 24. Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais, participando de treinamentos, cursos, palestras e reuniões técnicas, visando o desenvolvimento profissional e a excelência na prestação de serviços. 25. Receber e atender visitantes, munícipes, servidores e fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e presteza, de acordo com os padrões da ética profissional, aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, contactando e encaminhando aos Decreto nº 4.303/2007 198 setores competentes para que sejam solucionadas as dificuldades apresentadas. 26. Zelar pela observância dos procedimentos legais e administrativos para que sejam obedecidas as determinações do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha. 27. Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade. Decreto nº 4.303/2007 199 MANUAL DE CARGOS ESPECIFICAÇÃO DO CARGO I - TÍTULO DO CARGO: Técnico de Nível Superior/Arquiteto II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS: Escolaridade: Curso Superior Completo de Arquitetura III – REQUISITOS LEGAIS: Estar quite com obrigações militares e eleitorais. Estar registrado no órgão profissional competente. IV – REQUISITOS FUNCIONAIS: MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: Materiais e equipamentos específicos para exercer a Arquitetura. V – REQUISITOS MÉDICOS: Acuidade visual e auditiva e sensibilidade tátil. VI – REQUISITOS PSICOLÓGICOS: Boa coordenação motora, equilíbrio emocional, criatividade, flexibilidade e bom relacionamento interpessoal. VII – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Não exigido. VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO: Trabalhos efetuados em ambientes internos e externos. Uso de EPI's (Equipamentos de Proteção Individual) adequados ao risco e atividade conforme preconizado pelo SESMT (Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho). Decreto nº 4.303/2007 200 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS SETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL CLASSE: E-22 CARGO: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR/ARTISTA PLÁSTICO DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Criar e executar obras de arte ou aplicar as artes visuais associadas ao conhecimento tecnológico para conceber a forma e a funcionalidade de produtos e serviços. Pesquisar temas, elaborar propostas, realizar pesquisas e divulgar os produtos e as obras concebidas. PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 1. Confeccionar objetos de arte para fins públicos, utilizando os mais diversos materiais. 2. Dominar as mais variadas técnicas para se comunicar com o público e transmitir as suas mensagens. 3. Refletir o meio em que vive e expressar sua criatividade. 4. Usar de técnicas de desenho, pintura, escultura, fotografia e de outras linguagens artísticas predominantemente contemporâneas. 5. Atuar na área de criação artística. 6. Usar de técnicas de conservação do patrimônio cultural, como realizador e supervisor de projetos artísticos e de restauração. 7. Trabalhar na sistematização do mercado, como consultor, produtor e jurado de eventos públicos e marchand. 8. Na produção de painéis e murais artísticos, stands e cenários públicos. 9. Elaborar paisagismos em geral, em creches, escolas, policlínicas, parques, praças, próprios públicos, atendendo às necessidades administrativas. 10. Promover e incentivar os produtores culturais, bem como artistas do Município. 11. Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de trabalho observando as prescrições de comportamento ou Decreto nº 4.303/2007 201 conduta: assiduidade, pontualidade obediência e respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens, assimilação de novos métodos de trabalho, etc. 12. Comunicar à chefia imediata fatos que possivelmente infrinjam os preceitos legais do Exercício Profissional. 13. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às legislações federal, estadual e municipal. 14. Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para evitar contaminações e acidentes. 15. Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais, participando de treinamentos, cursos, palestras e reuniões técnicas, visando o desenvolvimento profissional e a excelência na prestação de serviços. 16. Receber e atender visitantes, munícipes, servidores e fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e presteza, de acordo com os padrões da ética profissional, aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam solucionadas as dificuldades apresentadas. 17. Zelar pela observância dos procedimentos legais e administrativos para que sejam obedecidas as determinações do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha. 18. Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade. Decreto nº 4.303/2007 202 MANUAL DE CARGOS ESPECIFICAÇÃO DO CARGO I - TÍTULO DO CARGO: Técnico de Nível Superior/Artista Plástico II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS: Escolaridade: Curso Superior de Artes Plásticas III – REQUISITOS LEGAIS: Estar quite com obrigações militares e eleitorais. IV – REQUISITOS FUNCIONAIS: MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: Materiais e equipamentos específicos para o desempenho de suas atividades. V – REQUISITOS MÉDICOS: Boa acuidade visual e auditiva, sensibilidade tátil. VI – REQUISITOS PSICOLÓGICOS: Criatividade, raciocínio lógico, equilíbrio emocional. VII – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Técnicas artísticas, história e Crítica da Arte. VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO: Trabalhos efetuados em ambientes internos e externos. Uso de EPI's (Equipamentos de Proteção Individual) adequados ao risco e atividade conforme preconizado pelo SESMT (Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho). Decreto nº 4.303/2007 203 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE ECURSOS HUMANOS SETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL CLASSE: E-22 CARGO: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR/BIBLIOTECÁRIO DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Consiste em executar atividades inerentes à biblioteconomia, planejando, orientando, assessorando e avaliando as atividades da biblioteca: catalogação, classificação, conservação dos documentos, indexação e recuperação das informações. Desenvolvendo atividades compatíveis ao funcionamento adequado da biblioteca, centros de documentação e arquivos. PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 1. Planejar, organizar, classificar e catalogar o acervo bibliográfico, para facilitar pesquisas. 2. Orientar o serviço de referência aos usuários e disponibilizar o acervo bibliográfico na internet para atender a necessidade da demanda. 3. Distribuir e definir as tarefas dos funcionários, saber aproveitar as potencialidades de cada um. Cuidar do aperfeiçoamento profissional ou técnico do pessoal. 4. Supervisionar os serviços de restauração e acondicionamento do acervo bibliográfico, e a conservação dos equipamentos e utensílios da biblioteca, visando a qualidade e manutenção do acervo. 5. Elaborar instrumentos de pesquisa para colher sugestões dos usuários para enriquecimento do acervo bibliográfico da Instituição. 6. Promover e executar projetos e eventos culturais: exposições, teatros, gincanas, fantoches, hora do conto. 7. Supervisionar projetos pedagógicos, visando despertar o interesse e o gosto pela leitura. 8. Coordenar serviços administrativos: elaborar relatórios e estatísticas, solicitações de qualquer ordem. 9. Efetivar a realização do inventário anual do acervo Decreto nº 4.303/2007 204 bibliográfico. 10. Promover e executar programas de divulgação, realizando exposições, murais, cartazes, gincanas, visando a motivação para o uso e a freqüência dos usuários junto à biblioteca. 11. Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de trabalho observando as prescrições de comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade obediência e respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens, assimilação de novos métodos de trabalho, etc. 12. Comunicar à chefia imediata fatos que possivelmente infrinjam os preceitos legais do Exercício Profissional. 13. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às legislações federal, estadual e municipal. 14. Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para evitar contaminações e acidentes. 15. Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais, participando de treinamentos, cursos, palestras e reuniões técnicas, visando o desenvolvimento profissional e a excelência na prestação de serviços. 16. Receber e atender visitantes, munícipes, servidores e fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e presteza, de acordo com os padrões da ética profissional, aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam solucionadas as dificuldades apresentadas. 17. Zelar pela observância dos procedimentos legais e administrativos para que sejam obedecidas as determinações do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha. 18. Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade. Decreto nº 4.303/2007 205 MANUAL DE CARGOS ESPECIFICAÇÃO DO CARGO I - TÍTULO DO CARGO: Técnico de Nível Superior/Bibliotecário II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS: Escolaridade: Curso Superior de Biblioteconomia III – REQUISITOS LEGAIS: Estar quite com obrigações militares e eleitorais. Estar devidamente registrado no órgão profissional competente. IV – REQUISITOS FUNCIONAIS: MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: Materiais e equipamentos específicos para o exercício de suas atividades. V – REQUISITOS MÉDICOS: Acuidade auditiva e visual. VI – REQUISITOS PSICOLÓGICOS: Trabalho em equipe, bom relacionamento criatividade, flexibilidade, comunicabilidade. interpessoal, VII – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Não exigido. VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO: Ambiente de acordo com os parâmetros ergonômicos. Uso de EPI's (Equipamentos de Proteção Individual) adequados ao risco e atividade conforme preconizado pelo SESMT (Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho). Decreto nº 4.303/2007 206 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS SETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL CLASSE: E–22 CARGO: TÉCNICO NÍVEL SUPERIOR/CONTADOR DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Trabalho técnico especializado, que consiste em executar atividades de controle contábil, conferindo, vistando, fazendo auditoria interna de documentação relativa a fornecedores do município. PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 1. Organizar e dirigir trabalhos inerentes à Contabilidade da Prefeitura, planejando, supervisionando, orientando sua execução e participando dos mesmos, de acordo com as exigências legais e administrativas, para operar os dados necessários à elaboração orçamentária e ao controle da situação patrimonial e financeira da instituição. 2. Planejar o sistema de registros e operações, atendendo às necessidades administrativas e às exigências legais, para possibilitar o controle contábil e orçamentário. 3. Executar os serviços de contabilidade em geral, observando plano de contas, o sistema de livros e documentos e o método de escrituração, para possibilitar controle contábil orçamentário. 4. Participar de trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo os saldos, localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis. 5. Proceder a classificação e avaliação de despesas, analisando a natureza das mesmas, para apropriar custos de bens e serviços. 6. Elaborar balancetes e outros demonstrativos contábeis, aplicando as técnicas apropriadas, para apresentar resultados da situação patrimonial, econômica e financeira. 7. Organizar relatórios sobre a situação geral da instituição, transcrevendo dados estatísticos, para fornecer os elementos contábeis necessários aos relatórios de contas. Decreto nº 4.303/2007 207 8. Conferir e assinar balancetes mensais, balanço anual, comparando-os e analisando códigos e valores, para cumprimento legal. 9. Conferir e vistar os processos de pagamentos, verificando o empenho, a dotação orçamentária, ordenador da despesa, processo licitatório/dispensa/inexibigilidade, nota fiscal/recibo, liquidação da despesa, desconto INSS. Lei autorizativa, convênio, contratos. Descontos de Imposto de renda. Ordem de pagamento. Quitação da ordem de pagamento, para cumprimento das normas legais vigentes. 10. Proceder periodicamente auditoria nos diversos setores do Município e Fundações, seguindo cronograma estabelecido pelo Setor ou a pedido do Executivo, para atender exigências legais. 11. Dar suporte técnico aos diversos setores do Município e Fundações, atendendo solicitações, para orientação quanto à legalidade dos atos praticados. 12. Fazer quadro de acompanhamento orçamentário de receitas e despesas analíticas, conferindo dados lançados e fechamento contábil, separando por material (consumo, permanente e serviços). 13. Classificar contas de despesas analíticas, renomeando materiais, para controle interno. 14. Verificar validade das notas fiscais, encargos tributários sobre notas fiscais (ISSQN, INSS,IRRF), confirmando vencimento, aplicando tabelas específicas, para controle contábil. 15. Proceder o preenchimento dos quadros e formulários periodicamente para prestação de contas junto ao TCE/MG e demais órgãos federais. 16. Elaborar mensalmente relatório de atuação do Controle Interno para encaminhamento ao Prefeito Municipal, conforme instruções do TCE/MG. 17. Elaborar, anualmente, relatórios do Controle Interno com referência à Prestação de Contas Municipal, assim como das autarquias e fundações para envio ao TCE/MG, juntamente com o Siace-PCA. 18. Fazer publicar quadros e relatórios exigidos em Lei. 19. Analisar prestação de contas de subvenções, auxílios financeiros e convênios, verificando o cumprimento de todas as fases das obrigações contidas em lei específica. 20. Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de trabalho observando as prescrições de comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade obediência e respeito à hierarquia, Decreto nº 4.303/2007 208 disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens, assimilação de novos métodos de trabalho, etc. 21. Comunicar à chefia imediata fatos que possivelmente infrinjam os preceitos legais do Exercício Profissional. 22. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às legislações federal, estadual e municipal. 23. Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para evitar contaminações e acidentes. 24. Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais, participando de treinamentos, cursos, palestras e reuniões técnicas, visando o desenvolvimento profissional e a excelência na prestação de serviços. 25. Receber a atender visitantes, munícipes, servidores e fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e presteza, de acordo com os padrões da ética profissional, aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam solucionadas as dificuldades apresentadas. 26. Zelar pela observância dos procedimentos legais e administrativos para que sejam obedecidas as determinações do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha. 27. Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade. Decreto nº 4.303/2007 209 MANUAL DE CARGOS ESPECIFICAÇÃO DO CARGO I - TÍTULO DO CARGO: Técnico de Nível Superior/Contador II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS: Escolaridade: Curso Superior de Ciências Contábeis. III – REQUISITOS LEGAIS: Estar quite com obrigações militares e eleitorais. Possuir registro no CRC. IV – REQUISITOS FUNCIONAIS: MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: Materiais e equipamentos específicos da área de Contabilidade. V – REQUISITOS MÉDICOS: Acuidade visual e auditiva. VI – REQUISITOS PSICOLÓGICOS: Capacidade de concentração, relacionamento interpessoal. raciocínio lógico, bom VII – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Contabilidade Pública. VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO: Ambiente de acordo com os parâmetros ergonômicos. Uso de EPI's (Equipamentos de Proteção Individual) adequados ao riscoe atividade conforme preconizado pelo SESMT (Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho). Decreto nº 4.303/2007 210 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS SETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL CLASSE: E-22 CARGO: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR/ECONOMISTA DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Trabalho técnico de nível superior que consiste em analisar ambiente econômico, elaborar e executar projetos (pesquisa econômica de mercados, viabilidade econômica, etc), participar do planejamento estratégico e de curto prazo, avaliar políticas de impacto coletivo (governo, ONG's, outras organizações), gerir programação econômico-financeira, demonstrar competências pessoais. PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 1. Analisar conjunturas. realizar análises setoriais e regionais. analisar ambiente político-institucional. analisar sustentabilidade socio-econômica e ambiental. analisar tendências de longo prazo. construir cenários. gerenciar bancos de dados. 2. Delinear problema. delimitar objeto. justificar objeto. levantar bibliografia. definir metodologia. determinar fontes. definir produtos e resultados. dimensionar recursos humanos e físicos. definir cronograma. orçar projetos. negociar projetos. 3. Recrutar e treinar equipe. coordenar projetos. desenvolver instrumentos de coleta. coletar, processar e criticar dados. desenvolver indicadores. interpretar resultados. propor ações. 4. Identificar estrutura de mercado(concorrência). prever atuação dos concorrentes. identificar oportunidades e ameaças no ambiente e na organização. estimar demanda. realizar alternativas de ação. estimar custos privados. estimar impactos sociais e ambientais (externalidades). estimar resultados. estimar rentabilidade e viabilidade econômico-financeira. sugerir adoção de tecnologia. planejar Decreto nº 4.303/2007 211 investimentos (orçamentos de capital). selecionar fontes de financiamento. 5. Gerar parâmetros de avaliação. aferir adequação das ações ao problema. verificar execução das ações propostas. mensurar conseqüências das ações. confrontar com custos alternativos. recomendar políticas. 6. Acompanhar indicadores de mercado. gerir fluxo de caixa. Administrar carteira de cliente (portfólio). administrar riscos. acompanhar execução orçamentária. 7. Subsidiar formulação de normas. efetuar análise de demonstrativo financeiro. emitir laudos e pareceres. valorar patrimônio. 8. Manter-se atualizado. subsidiar decisões. trabalhar em equipe. transmitir conhecimentos. demonstrar capacidade de liderança. demonstrar capacidade de uso de recursos de informática. revelar julgamento crítico. formular conceitos abstratos. demonstrar raciocínio lógico. mostrar criatividade. aplicar métodos quantitativos. 9. Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de trabalho observando as prescrições de comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade obediência e respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens, assimilação de novos métodos de trabalho, etc. 10. Comunicar à chefia imediata fatos que possivelmente infrinjam os preceitos legais do Exercício Profissional. 11. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às legislações federal, estadual e municipal. 12. Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para evitar contaminações e acidentes. 13. Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais, participando de treinamentos, cursos, palestras e reuniões técnicas, visando o desenvolvimento profissional e a excelência na prestação de serviços. Decreto nº 4.303/2007 212 14. Receber e atender visitantes, munícipes, servidores e fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e presteza, de acordo com os padrões da ética profissional, aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam solucionadas as dificuldades apresentadas. 15. Zelar pela observância dos procedimentos legais e administrativos para que sejam obedecidas as determinações do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha. 16. Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade. Decreto nº 4.303/2007 213 MANUAL DE CARGOS ESPECIFICAÇÃO DO CARGO I - TÍTULO DO CARGO: Técnico de Nível Superior/Economista II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS: Escolaridade: Curso Superior de Economista III – REQUISITOS LEGAIS: Estar quite com obrigações militares e eleitorais. Estar registrado no órgão profissional competente. IV – REQUISITOS FUNCIONAIS: Máquinas e Equipamentos, computador com software para o desempenho da função, calculadora e materiais específicos da área administrativa. V – REQUISITOS MÉDICOS: Acuidade auditiva e visual. VI – REQUISITOS PSICOLÓGICOS: Equilíbrio emocional, bom relacionamento humano, espírito de trabalho em equipe. VII – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Administração Pública VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO: Ambiente de acordo com os parâmetros ergonômicos. Uso de EPI's (Equipamentos de Proteção Individual) adequados ao risco e atividade conforme preconizado pelo SESMT (Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho). Decreto nº 4.303/2007 214 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS SETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL CLASSE: E-22 CARGO: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR/ENGENHEIRO AGRÔNOMO DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Elaborar, desenvolver e supervisionar projetos referentes a processos agro-pastoris e agro-industriais, no sentido de possibilitar maior rendimento e qualidade da produção, garantir a reprodução dos recursos naturais e a melhoria da qualidade de vida das populações rurais. PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 1. Elaborar e supervisionar projetos referentes a cultivos agrícolas e pastos, planejando, orientando e controlando técnicas de utilização de terras, para possibilitar maior produtividade e lucratividade dos produtos agrícolas. 2. Programar ações, elaborando Projetos de Meio Ambiente, visando a melhoria e conservação do meio ambiente. 3. Fiscalizar o cumprimento das leis ambientais, verificando, seguindo e fazendo cumprir a legislação específica, para cumprimento legal. 4. Elaborar métodos e técnicas de cultivo de acordo com tipos de solo e clima, efetuando estudos, experiências, analisando os resultados obtidos, para melhor germinação das sementes, crescimentos das plantas, rendimento das colheitas. 5. Estudar e orientar os efeitos da rotatividade, drenagem, irrigação, adubação e das condições climáticas, orientando sobre técnicas agrícolas e mecanismos de funcionamento, para melhor cultivo. 6. Elaborar novos métodos de combate às ervas daninhas, enfermidades das lavouras, praga de insetos, aplicando produtos agrotóxicos, testando produtos e técnicas de prevenção de doenças e riscos de contaminação. 7. Orientar agricultores e outros trabalhadores agrícolas, ensinando sobre sistemas e técnicas de exploração agrícola, Decreto nº 4.303/2007 215 para promover maior desempenho nas atividades agrícolas. 8. Elaborar projetos e planos normativos, descrevendo os diagnósticos, os objetivos, estratégias e linhas de ação, com a correspondente previsão de recursos e, os planos operativos, os programas específicos de agricultura. 9. Coordenar ações voltadas ao setor de produção agrícola, envolvendo produtores e trabalhadores rurais, bem como, setores de abastecimento, comercialização, transporte, pesquisa, assistência técnica. 10. Fiscalizar a aplicação da lei que versa sobre o meio ambiente, principalmente no que se refere a exploração e utilização dos recursos: água, solo, flora e fauna. 11. Assistir tecnicamente aos micros, pequenos e médios produtores rurais em co-participação com os órgãos federais e estaduais. 12. Responder pela implantação, manutenção e revigoramento de jardins e praças. 13. Trabalhar harmoniosamente em conjunto com a vigilância sanitária e Codema. 14. Promover campanhas, concursos e cursos educativos, sobre a agricultura e meio ambiente para estudante e comunidade geral. 15. Analisar e deliberar sobre projetos rurais e urbanos que possam causar impacto ambiental. 16. Coordenar e/ou auxiliar na programação, execução, divulgação dos eventos agrícolas no município. 17. Ser responsável pelas ART's pertinentes à área, bem como os receituários agronômicos. 18. Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de trabalho observando as prescrições de comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade obediência e respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens, assimilação de novos métodos de trabalho, etc. 19. Comunicar à chefia imediata fatos que possivelmente infrinjam os preceitos legais do Exercício Profissional. 20. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e procedimentos técnicos e administrativos Decreto nº 4.303/2007 216 estabelecidos atendam às legislações federal, estadual e municipal. 21. Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para evitar contaminações e acidentes. 22. Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais, participando de treinamentos, cursos, palestras e reuniões técnicas, visando o desenvolvimento profissional e a excelência na prestação de serviços. 23. Receber e atender visitantes, munícipes, servidores e fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e presteza, de acordo com os padrões da ética profissional, aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam solucionadas as dificuldades apresentadas. 24. Zelar pela observância dos procedimentos legais e administrativos para que sejam obedecidas as determinações do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha. 25. Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade. Decreto nº 4.303/2007 217 MANUAL DE CARGOS ESPECIFICAÇÃO DO CARGO I - TÍTULO Agrônomo DO CARGO: Técnico de Nível Superior/Engenheiro II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS: Escolaridade: Curso Superior de Agronomia III – REQUISITOS LEGAIS: Estar quite com obrigações militares e eleitorais. Estar registrado no CREA. IV – REQUISITOS FUNCIONAIS: MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: Máquinas e equipamentos específicos para o desempenho de suas atividades. V – REQUISITOS MÉDICOS: Acuidade auditiva e visual, sensibilidade tátil. Função locomotora correta. Boas condições físicas. VI – REQUISITOS PSICOLÓGICOS: Equilíbrio emocional, bom relacionamento interpessoal, raciocínio lógico, visão holística. VII – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Não exigido. VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO: Trabalhos efetuados em ambientes internos e externos. Uso de EPI's (Equipamentos de Proteção Individual) adequados ao risco e atividade conforme preconizado pelo SESMT (Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho). Decreto nº 4.303/2007 218 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS SETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL CLASSE: E-22 CARGO: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR/ENGENHEIRO CIVIL DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Trabalho técnico especializado, que consiste em executar atividades de elaboração, execução, fiscalização, orientação e acompanhamento de projetos, obras e orçamentos, assegurando o desenvolvimento das mesmas, nos padrões de qualidade e segurança. PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 1. Elaborar, executar e coordenar projetos de engenharia civil, incluindo projetos estruturais, preparando planos, métodos de trabalho e demais dados requeridos para possibilitar e orientar a construção, manutenção e reparo de obras de próprios públicos, assegurando o cumprimento dos prazos e dos padrões de qualidade e segurança preconizados em leis. 2. Proceder avaliação geral das condições requeridas para a obra, estudando o projeto e examinando as características do terreno disponível, para viabilização das mesmas. 3. Preparar o programa de trabalho, cronogramas e outros subsídios para possibilitar a orientação e fiscalização do desenvolvimento das obras públicas. 4. Elaborar memorial descritivo da obra, descrevendo especificações técnicas, para a construção dentro da legalidade. 5. Elaborar planilhas quantitativas dos serviços, descrevendo serviços, quantidades e custos, para orçamento da obra. 6. Encaminhar os projetos, memorial descritivo, etc, ao setor de compras, através de protocolo, para procedimento de processos licitatórios. 7. Distribuir tarefas, encaminhando serviços técnicos específicos para cada setor, para organização e produção de trabalho. Decreto nº 4.303/2007 219 8. Atender programação determinada, seguindo prioridades estabelecidas, para organização e produção de trabalho. 9. Fiscalizar obras, executadas pelo Município, verificando “in loco” andamento dos serviços executados, consumo de materiais, produtividade e qualidade dos serviços e materiais empregados. 10. Vistoriar obras, observando visualmente e superficialmente o local pré-determinado, para verificação de problemas existentes e para estudo técnico e planejamento dos trabalhos a serem executados. 11. Levantar dados técnicos, visitando locais prédeterminados, para elaboração de projetos e orçamentofísico-financeiro detalhado. 12. Levantar relação de materiais, conforme projetos e verificando serviços “in loco” , para requisição de materiais que serão consumidos nas obras. 13. Emitir parecer administrativo em processos. 14. Assinar documentos, requisições, atas, obras terceirizadas, relatórios, verificando veracidade das informações, para atender normas técnicas/administrativas. 15. Fiscalizar obras terceirizadas, acompanhando produção e qualidade de serviços contratados, em cumprimento às especificações técnicas e cronogramas, para liberação de medições e posterior pagamento. 16. Coordenar e executar a manutenção dos próprios públicos, estradas vicinais, vias públicas, deliberando materiais e serviços para a referida manutenção. 17. Elaborar orçamento de obras públicas ou terceirizadas. 18. Coordenar os trabalhos de levantamento topográfico, solicitando à equipe de topografia dados de acidentes geográficos, dimensões, confrontação de área, etc, para elaboração de projetos afins. 19. Elaborar orçamento estimativo da obra, levantando custos e medições por metro quadrado, para posterior decisão do executivo sobre a execução da mesma. 20. Elaborar memorial descritivo de áreas a serem doadas para empresas, entidades filantrópicas, etc, descrevendo perímetro das áreas confrontantes, calculando área total, para posterior encaminhamento ao setor jurídico e cumprimento de procedimentos legais. 21. Elaborar memorial descritivo de áreas a serem adquiridas e permutadas, descrevendo o perímetro das áreas e Decreto nº 4.303/2007 220 confrontantes, calculando área total, para posterior aquisição ou desapropriação. 22. Elaborar memorial descritivo de loteamento municipal, utilizando formulário específico, descrevendo as áreas dos confrontantes, dimensões dos lotes e área total, para posterior registro em cartório. 23. Elaborar laudos técnicos de obras municipais, descrevendo condições gerais do imóvel (iluminação, ventilação, salubridade, rede elétrica, rede hidráulica, etc.), para obtenção de verbas e possíveis reformas e melhorias no imóvel. 24. Redigir correspondências diversas (memorandos, ofícios, etc.), seguindo normas técnicas específicas, para encaminhamento dos serviços, despachos em processos internos, etc. 25. Elaborar requisição da obra, utilizando formulário específico, descrevendo o tipo e local da obra, para andamento do processo licitatório. 26. Arquivar cópia do todo o serviço desenvolvido no setor (projetos, orçamentos, planilhas, memoriais descritivos, memorandos, requisições), utilizando pastas codificadas, para melhor organização e operacionalização do setor. 27. Anotar entrada/saída de documentos (memorandos, solicitações, processos), registrando número do processo ou memorando, data, para controle administrativo. 28. Analisar projetos de construção civil, conforme leis municipais, estaduais e federais. 29. Analisar projetos de parcelamento de solo (loteamentos e desmembramentos), conforme leis municipais, estaduais e federais. 30. Apresentar conhecimentos de informática, que possibilitem sua aplicabilidade na área de engenharia (planilha eletrônica, editores de texto, CAD, etc.). 31. Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de trabalho observando as prescrições de comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade obediência e respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens, Decreto nº 4.303/2007 221 assimilação de novos métodos de trabalho, etc. 32. Comunicar à chefia imediata fatos que possivelmente infrinjam os preceitos legais do Exercício Profissional. 33. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às legislações federal, estadual e municipal. 34. Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para evitar contaminações e acidentes. 35. Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais, participando de treinamentos, cursos, palestras e reuniões técnicas, visando o desenvolvimento profissional e a excelência na prestação de serviços. 36. Receber e atender visitantes, munícipes, servidores e fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e presteza, de acordo com os padrões da ética profissional, aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam solucionadas as dificuldades apresentadas. 37. Zelar pela observância dos procedimentos legais e administrativos para que sejam obedecidas as determinações do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha. 38. Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade. Decreto nº 4.303/2007 222 MANUAL DE CARGOS ESPECIFICAÇÃO DO CARGO I - TÍTULO DO CARGO: Técnico de Nível Superior/Engenheiro Civil. II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS: Escolaridade: Curso Superior Completo de Engenharia Civil. III – REQUISITOS LEGAIS: Estar quite com obrigações militares e eleitorais. Possuir registro no CREA. IV – REQUISITOS FUNCIONAIS: MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: Materiais e equipamentos específicos da área de Engenharia Civil. V – REQUISITOS MÉDICOS: Acuidade auditiva e visual. VI – REQUISITOS PSICOLÓGICOS: Equilíbrio emocional, criatividade, flexibilidade, capacidade de liderança, capacidade de comunicação oral e escrita, raciocínio lógico matemático e coordenação motora. VII – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Não exigido. VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO: Trabalhos efetuados em ambientes internos e externos. Uso de EPI's (Equipamentos de Proteção Individual) adequados ao risco e atividade conforme preconizado pelo SESMT (Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho). Decreto nº 4.303/2007 223 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS SETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL CLASSE: E–22 CARGO: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR/ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Trabalho técnico especializado que consiste em executar atividades de inspeção, orientação, fiscalização, elaboração e apoio no cumprimento das normas de segurança pelos diversos setores da empresa, visando a prevenção de acidentes e doenças nos ambientes de trabalho. PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 1. Aplicar os conhecimentos de engenharia de segurança e medicina no trabalho,atuando no ambiente do trabalho, inclusive em máquinas e equipamentos, para minimizar ou eliminar os riscos decorrentes do trabalho. 2. Verificar aspectos de segurança nas diversas secretarias através das inspeções dos técnicos de segurança do trabalho, identificando os riscos nelas existentes, para prevenir agressões aos trabalhadores e ao meio ambiente. 3. Determinar a utilização de EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual), mediante levantamento ambiental e operacional para prevenção de acidentes e doenças do trabalhador. 4. Manter permanente relacionamento com a CIPA e SESMT, valendo-se ao máximo de suas observações, além de apoiar e treinar os componentes e profissionais para intervenção eficiente e eficaz nos ambientes laborais. 5. Promover a realização de atividades de conscientização, educação e orientação dos trabalhadores, ministrando cursos e promovendo palestras com distribuição de materiais educativos para a divulgação das normas de segurança e medicina do trabalho. 6. Esclarecer e conscientizar os empregados, sobre acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, estimulando-os e sensibilizando-os para mudanças comportamentais. Decreto nº 4.303/2007 224 7. Analisar e registrar em documentos específicos todos os acidentes ocorridos na empresa ou estabelecimento, descrevendo a história e as características do acidente e/ou da doença ocupacional e dos fatores ambientais, para a prevenção de doenças ocupacionais e acidentes no trabalho. 8. Elaborar e implantar programas e normas de procedimentos de segurança, quantificando os riscos ambientais e conhecendo os processos e organizações do trabalho para minimizar os riscos ambientais e operacionais. 9. Responsabilizar-se pela orientação sobre as normas regulamentadoras, divulgando normas e procedimentos para execução das tarefas visando minimizar os riscos de acidentes e doenças do trabalho. 10. Elaborar programas e laudos técnicos para fins prevencionistas e de aposentadoria. 11. Sugerir programas e políticas de segurança para o município. 12. Verificar aspectos de segurança de estabelecimentos comerciais e industriais para fins de liberação de alvarás de funcionamento. 13. Conscientizar as empresas, realizando orientações, para que elas se enquadrem no código de postura do município e na lei de uso e ocupação do solo urbano. 14. Verificar aspectos de segurança nas obras de construção civil, identificando os riscos nelas existentes, deliberando alvarás e orientações para prevenir os acidentes com os trabalhadores das obras, bem como, com os munícipes que trafegam pelas ruas da cidade. 15. Verificar aspectos de segurança referentes à construção de passeios, afim de evitar acidentes com os pedestres. 16. Analisar os projetos a serem instalados nos estabelecimentos comerciais, verificando se as mesmas atendem ao código de posturas, orientando quando estiverem em desacordo, afim de prevenir riscos aos munícipes. 17. Verificar condições de segurança em locais de aglomeração pública, feiras, exposições, shows, circos, etc, para liberação do alvará de funcionamento. 18. Visitar residências que recorrem à Prefeitura, atendendo munícipes e verificando os agentes agressivos existentes nas empresas vizinhas a elas tais como: ruído, poeira, componentes químicos e outros, para elaboração de laudo técnico e resolutividade das questões, conforme código Decreto nº 4.303/2007 225 de posturas municipal. 19. Orientar os empresários sobre normas e códigos em vigor no município, conscientizando-os quanto ao código de posturas e meio-ambiente, para a implantação de indústrias na cidade conforme norteiam as leis municipais. 20. Colaborar quando solicitado, nos projetos e na implantação de novas instalações físicas e tecnológicas da prefeitura, utilizando os conhecimentos de segurança e medicina do trabalho para adaptar às características psicofisiológicas dos trabalhadores. 21. Colaborar na elaboração do código de posturas (Plano Diretor Municipal), participando e informando dados técnicos específicos, para nortear o seu desenvolvimento. 22. Estabelecer parceria com o Corpo de Bombeiros, contactando-os permanentemente para vistorias, detectando riscos de incêndios, visando o cumprimento da legislação municipal, inclusive quando à aprovação de projetos e laudos técnicos. 23. Elaborar o PPRA (Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais) e solicitando do Médico do Trabalho em conjunto com a Enfermeira do Trabalho, a elaboração do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional). 24. Auxiliar nas questões ligadas ao aeroporto, assessorando na regularização de convênios, auxiliando na implantação de melhorias para o desenvolvimento e a implementação de projetos. 25. Cooperar, quando solicitado, com as atividades desenvolvidas pelo Município. 26. Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de trabalho observando as prescrições de comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade obediência e respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens, assimilação de novos métodos de trabalho, etc. 27. Comunicar à chefia imediata fatos que possivelmente infrinjam os preceitos legais do Exercício Profissional. 28. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e procedimentos técnicos e administrativos Decreto nº 4.303/2007 226 estabelecidos atendam às legislações federal, estadual e municipal. 29. Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para evitar contaminações e acidentes. 30. Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais, participando de treinamentos, cursos, palestras e reuniões técnicas, visando o desenvolvimento profissional e a excelência na prestação de serviços. 31. Receber e atender visitantes, munícipes, servidores e fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e presteza, de acordo com os padrões da ética profissional, aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam solucionadas as dificuldades apresentadas. 32. Zelar pela observância dos procedimentos legais e administrativos para que sejam obedecidas as determinações do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha. 33. Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade. Decreto nº 4.303/2007 227 MANUAL DE CARGOS ESPECIFICAÇÃO DO CARGO I - TÍTULO DO CARGO: Técnico de Nível Superior/Engenheiro de Segurança II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS: Escolaridade: Superior em Engenharia Engenharia de Segurança do Trabalho. com especialização em III – REQUISITOS LEGAIS: Estar quite com obrigações militares e eleitorais. Estar registrado no CREA. IV – REQUISITOS FUNCIONAIS: MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: Máquinas e equipamentos específicos da área de Engenharia e Segurança do Trabalho. V – REQUISITOS MÉDICOS: Acuidade visual e auditiva. VI – REQUISITOS PSICOLÓGICOS: Boa coordenação motora, equilíbrio emocional, bom relacionamento interpessoal, raciocínio lógico, comunicabilidade, criatividade, flexibilidade e capacidade de liderança. VII – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Pós-graduação ou Especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho. VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO: Ambiente de acordo com os parâmetros ergonômicos. Uso de EPI's (Equipamentos de Proteção Individual) adequados ao risco e atividade conforme preconizado pelo SESMT (Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho). Decreto nº 4.303/2007 228 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS SETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL CLASSE: E-22 CARGO: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR/ENGENHEIRO ELETRICISTA DESCRIÇÃO SUMÁRIA : Trabalho técnico especializado, que consiste em executar atividades de elaboração de projetos orçamentos, execução, fiscalização, coordenação, e acompanhamento de obras, assegurando o desenvolvimento dos projetos e serviços nos padrões de qualidade e de segurança. PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES : 1. Elaborar, executar e coordenar projetos de instalações elétricas e de telecomunicações (telefônicas e de cabeamento de redes de computadores), preparando planos, métodos de trabalho e demais dados requeridos para possibilitar e orientar a construção, manutenção, reparo de obras e próprios públicos, assegurando o cumprimento dos prazos e dos padrões de qualidade e segurança preconizados em leis. 2. Elaborar projetos de reformas de instalações elétricas e de telecomunicações (telefônicas e de cabeamento de redes de computadores), adequando aos padrões de qualidade técnica exigidos. 3. Elaborar memorial descritivo dos projetos, descrevendo as especificações técnicas, para a construção, instalação e montagem. 4. Fiscalizar a execução de obras e serviços relacionados às instalações elétricas e de telecomunicações (telefônicas e de cabeamento de redes de computadores). 5. Elaborar planilhas quantitativas de serviços, observando os serviços, quantidade e custos para orçamento da obra. 6. Possuir conhecimentos de informática, relativos a softwares utilizados para elaboração de planilhas, desenhos em CAD e afins. 7. Fazer estudos para determinação do fator de potência das Decreto nº 4.303/2007 229 instalações, quando necessário, tendo em vista a melhoria do fator de potência para evitar reduzir multas contratuais. 8. Atender programação determinada, seguindo prioridades estabelecidas, para organização e produção de trabalho. 9. Fiscalizar obras, executadas pelo Município, verificando “in loco” o andamento dos serviços prestados, para verificação técnica, consumo, produtividade e qualidade de trabalhos e materiais empregados. 10. Emitir laudo e parecer técnico administrativo em processos, seguindo normas e técnicas específicas, para atender procedimentos legais. 11. Assinar documentos, requisições, atas, relatórios, verificando veracidade das informações, para atender normas técnicas/administrativas. 12. Fiscalizar obras terceirizadas, acompanhando produção e qualidade de serviços contratados, em cumprimento às especificações técnicas e cronograma. 13. Acompanhar, supervisionar e avaliar estágios de alunos de escolas técnicas e faculdades realizados no âmbito da Prefeitura. 14. Prestar assessoria técnica correlatas ao cargo. 15. Definir com a chefia responsável as prioridades de trabalho, em caso de excessos no volume de serviços demandados, visando o atendimento, a realização em tempo hábil e a excelência na prestação dos serviços. 16. Manter-se em situação regular com suas obrigações com o Conselho Regional, pagando as respectivas taxas para o livre exercício da profissão. 17. Participar do desenvolvimento de sistemas de informatização vinculados às atividades do setor, buscando agilizar os procedimentos de coleta, avaliação e fornecimento de dados para organização ou replanejamento dos serviços prestados no órgão. 18. Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de trabalho observando as prescrições de comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade obediência e respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens, Decreto nº 4.303/2007 230 assimilação de novos métodos de trabalho, etc. 19. Comunicar à chefia imediata fatos que possivelmente infrinjam os preceitos legais do Exercício Profissional. 20. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às legislações federal, estadual e municipal. 21. Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para evitar contaminações e acidentes. 22. Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais, participando de treinamentos, cursos, palestras e reuniões técnicas, visando o desenvolvimento profissional e a excelência na prestação de serviços. 23. Receber e atender visitantes, munícipes, servidores e fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e presteza, de acordo com os padrões da ética profissional, aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam solucionadas as dificuldades apresentadas. 24. Zelar pela observância dos procedimentos legais e administrativos para que sejam obedecidas as determinações do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha. 25. Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade. Decreto nº 4.303/2007 231 MANUAL DE CARGOS ESPECIFICAÇÃO DO CARGO I - TÍTULO Eletricista DO CARGO: Técnico de Nível Superior/Engenheiro II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS: Escolaridade: Curso Superior em Engenharia Elétrica III – REQUISITOS LEGAIS: Estar quite com obrigações militares e eleitorais. Estar registrado no CREA. IV – REQUISITOS FUNCIONAIS: MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: Possuir local adequado para o desenvolvimento de projetos. Materiais e equipamentos específicos para o desempenho de suas atividades. V – REQUISITOS MÉDICOS: Acuidade auditiva e visual. VI – REQUISITOS PSICOLÓGICOS: Boa coordenação motora, equilíbrio emocional. VII – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Não exigido. VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO: Trabalhos efetuados em ambientes internos e externos. Uso de EPI's (Equipamentos de Proteção Individual) adequados ao risco e atividade conforme preconizado pelo SESMT (Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho). Decreto nº 4.303/2007 232 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS SETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL CLASSE: E-22 CARGO: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR/INSPETOR ESCOLAR DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Trabalho técnico-especializado, graduação em Pedagogia com habilitação em Inspeção Escolar, Pedagogo ou licenciado em outras áreas de formação, habilitados por curso de pós-graduação especialmente estruturado para este fim, nos termos do parágrafo 1º, artigo 14 da Resolução nº 1 de 15/05/06 – Conselho Nacional de Educação – Ministério da Educação, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Curso de Graduação em Pedagogia, licenciatura. PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 1. Integrar-se na elaboração e implementação do Plano de Desenvolvimento da Escola (PDE) – Proposta Pedagógica. 2. Sensibilizar a Comunidade Escolar para o efetivo envolvimento na sua elaboração, monitoramento e avaliação. 3. Participar nas discussões dos diversos segmentos da Comunidade Escolar, objetivando uma análise global da escola, levantamento de expectativas, prioridade de atendimento e alternativa de trabalho. 4. Oferecer subsídios à escola, tendo em vista a elaboração do seu Plano de Desenvolvimento da Escola (PDE) – Proposta Pedagógica, levando em conta a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, as Diretrizes Curriculares Nacionais do Ensino Fundamental e Médio, os Parâmetros Curriculares, as Políticas Educacionais da União e do Estado de Minas Gerais, a cultura e os valores da comunidade, os resultados da avaliação sistêmica, a missão e a função social da escola, os recursos financeiros, os prazos face à cronologia das ações do Sistema. 5. Participar junto com a coordenação pedagógica da SEMEC da implementação do Plano de Desenvolvimento da Escola (PDE) – Decreto nº 4.303/2007 233 Proposta Pedagógica. 6. Propor revisão das práticas educativas, quando necessária, à vista dos resultados das ações por elas desenvolvidas. 7. Orientar a escola para elaborar e/ou revisar normas regimentais, conforme as diretrizes estabelecidas no seu PDE. 8. Cooperar para elaborar e desenvolver projetos específicos por meio de: propostas de ações a partir dos resultados da avaliação. integração às propostas das escolas, de seu setor e da jurisdição. providências junto à S.R.E. e S.E.E. para que as propostas se efetivem. análise da correspondência entre as prioridades das Políticas Públicas da S.E.E., as metas da Escola, as ações desencadeadas e os resultados alcançados. 9. Incentivar, junto a coordenação pedagógica, a escola, para que haja avaliação contínua do PDE, verificando seus efeitos sobre os alunos, a equipe de educadores, o ambiente de trabalho. 10. Oferecer subsídios para a realização e a utilização de estudos sobre avaliação escolar e sistêmica, índice de evasão e outros que permitam verificar se as ações estão desenvolvendo-se na direção planejada. 11. Esclarecer a Comunidade Escolar quanto ao trabalho do Colegiado como instrumento de gestão democrática, sua composição e suas competências. 12. Orientar os estabelecimentos de ensino para as alterações, quando necessárias, no Regimento e/ou Plano Curricular. 13. Promover reuniões administrativas e pedagógicas para estudo e repasse de informações sobre a legislação vigente. 14. Verificar aprovação e adequação de calendários, Planos Curriculares, Regimentos e Propostas Pedagógicas. 15. Acompanhar o cumprimento do calendário escolar e a compatibilização entre: conteúdos curriculares, carga horária semanal, anual e dias letivos . 16. Nortear a direção da escola na organização do Quadro de Pessoal, observadas as normas legais vigentes, verificando autorizações para dirigir, secretariar e lecionar. 17. Alertar o diretor e o secretário quanto à sua responsabilidade na regularidade e fidedignidade dos registros do Quadro de Pessoal da Escola e da vida funcional de seus servidores, seus direitos e deveres, em relação às Decreto nº 4.303/2007 234 normas legais vigentes. 18. Esclarecer ao diretor da escola e ao colegiado quanto às normas legais vigentes para garantir a regularidade da vida escolar dos alunos, tendo em vista ação preventiva. 19. Informar à direção da escola e ao colegiado no que se refere à adoção de medidas preventivas, a fim de evitar possíveis irregularidades nos aspectos financeiro, administrativo e pedagógico. 20. Informar às escolas públicas e órgãos municipais de educação, quando do levantamento da demanda escolar, sobre os critérios, procedimentos e instrumentos necessários à realização de cadastro escolar, propondo estratégias adequadas para sua divulgação e operacionalização tendo em vista. 21. Participar na definição da proposta de organização do atendimento à demanda escolar do município, organizando e conduzindo a formação da Comissão de Cadastro. 22. Analisar, com as escolas e autoridades municipais, as condições efetivas de atendimento à demanda escolar do município, verificando organização das turmas, critérios de enturmação de acordo com legislação vigente. 23. Esclarecer à direção da escola e ao órgão municipal de Educação sobre a necessidade de levantamento de estratégias diferenciadas de Organização Escolar, para atendimento à demanda nos diversos graus e modalidades de ensino. 24. Responder aos órgãos públicos, municipal, estadual e federal quanto ao encaminhamento de demanda escolar no decorrer do ano letivo. 25. Participar junto a Superintendência Regional de Ensino do cadastro escolar e da reorganização da rede escolar para demanda, analisando casos de necessidade de extensão de séries, aumento de turmas, criação de EJA, implantação de nível e etc, conforme política pública definida. 26. Acompanhar os processos de criação, organização e reorganização de escolas, objetivando: esclarecer à direção da escola e à entidade mantenedora quanto às exigências legais e requisitos necessários à criação, organização e reorganização de escolas, participando da instrução do processo. elaborar relatório de verificação, "in loco", para instruir o processo de criação, organização e reorganização de escolas, e autorização de cursos. 27. Informar e articular sobre o processo de organização do Decreto nº 4.303/2007 235 ensino público estadual e municipal, em regime de colaboração, visando esclarecer quanto à elaboração do Plano de Cooperação Mútua, que norteará as ações conjuntas entre Estado e Município. 28. Esclarecer o diretor, o colegiado e o secretário da Escola sobre a importância de se garantir a regularidade dos atos escolares, tendo em vista o aprimoramento do processo pedagógico. 29. Informar o diretor, o secretário e o colegiado da escola quanto à aplicação da normas legais, quanto aos seguintes aspectos: Regularidade do arquivo e da escrituração escolar. Cumprimento do regime escolar. Regularidade da matrícula e dos demais atos da vida escolar de cada aluno. Situação legal e funcional do pessoal administrativo, técnico e docente. 30. Definir estratégias que garantam a efetiva operacionalização das atribuições, juntamente com Inspetores Escolares estaduais, visando a uniformidade de procedimentos. 31. Analisar documentação dos alunos, quando solicitado, orientando a direção sobre procedimentos a serem adotados para a regularização da vida escolar dos alunos. 32. Interagir com coordenadores da Secretaria Municipal de Educação e Diretores de Escolas Municipais , com relação ao trabalho pedagógico e desenvolvimento dos alunos. 33. Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de trabalho observando as prescrições de comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade obediência e respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens, assimilação de novos métodos de trabalho, etc. 34. Comunicar à chefia imediata fatos que possivelmente infrinjam os preceitos legais do Exercício Profissional. 35. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às legislações federal, estadual e municipal. 36. Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, Decreto nº 4.303/2007 236 seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para evitar contaminações e acidentes. 37. Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais, participando de treinamentos, cursos, palestras e reuniões técnicas, visando o desenvolvimento profissional e a excelência na prestação de serviços. 38. Receber e atender visitantes, munícipes, servidores e fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e presteza, de acordo com os padrões da ética profissional, aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam solucionadas as dificuldades apresentadas. 39. Zelar pela observância dos procedimentos legais e administrativos para que sejam obedecidas as determinações do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha. 40. Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade. Decreto nº 4.303/2007 237 MANUAL DE CARGOS ESPECIFICAÇÃO DO CARGO I - TÍTULO DO CARGO: Técnico de Nível Superior/Inspetor Escolar II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS: Escolaridade: Curso Superior de Pedagogia com habilitação em Inspeção Escolar ou de acordo com legislação específica. III – REQUISITOS LEGAIS: Estar quite com obrigações militares e eleitorais. IV – REQUISITOS FUNCIONAIS: MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: Materiais e equipamentos específicos para o exercício de suas atividades. V – REQUISITOS MÉDICOS: Acuidade auditiva e visual. VI – REQUISITOS PSICOLÓGICOS: Bom relacionamento humano e equilíbrio emocional. VII – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Não exigido. VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO: Ambiente de acordo com os parâmetros ergonômicos.Uso de EPI's (Equipamentos de Proteção Individual) adequados ao risco e atividade conforme preconizado pelo SESMT (Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho). Decreto nº 4.303/2007 238 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS SETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL CLASSE: E-22 CARGO: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR/PEDAGOGO/ORIENTADOR ESCOLAR DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Profissional com formação em Pedagogia, especializado Orientação Educacional, cujo trabalho técnico consiste participar de tarefas no campo pedagógico, com ênfase formação do aluno e nas relações que interferem no processo ensino-aprendizagem, sendo elemento mediador, articulador integrador na Escola. em em na de e PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 1. Participar de forma integrada, do planejamento e da implementação do Projeto Político-Pedagógico da Escola. 2. Participar na elaboração do Plano de Desenvolvimento da Escola para a integração escolar nas diversas áreas. 3. Delinear com o diretor, supervisor pedagógico, psicopedagogo, corpo docente e comunidade atendida o Projeto Político-Pedagógico para a explicitação de seus componentes de acordo com a realidade da Escola. 4. Participar da elaboração do currículo acompanhando o seu desenvolvimento. 5. Participar da elaboração do calendário escolar. 6. Participar com o supervisor pedagógico e corpo docente da definição do processo de avaliação e da análise de seus resultados. 7. Participar do processo de organização das turmas. 8. Acompanhar estagiários no campo da Educação. 9. Avaliar o trabalho pedagógico, sistematicamente, com vistas à reorientação de sua dinâmica, visando as diretrizes definidas no Projeto Político-Pedagógico da Escola. 10. Orientar, juntamente com o diretor e supervisor Decreto nº 4.303/2007 239 pedagógico, o corpo docente, no desenvolvimento de suas potencialidades profissionais para incentivar-lhe a criatividade, o espírito de autocrítica e de equipe, bem como a busca do aperfeiçoamento. 11. Executar projetos e programas de caráter educacional, enviados por entidades governamentais ou não-governamentais, que estejam em consonância com o Projeto PolíticoPedagógico. 12. Participar com o diretor, supervisor pedagógico e corpo docente na programação de atividades culturais, recreativas e sociais, articulando-as com o Projeto Político-Pedagógico e interesses da comunidade atendida. 13. Participar juntamente com o diretor, supervisor pedagógico e psicopedagogo, do programa de capacitação do corpo docente da escola. 14. Participar da avaliação de desempenho dos professores para identificação das necessidades para capacitação continuada. 15. Levantar as necessidades de capacitação dos docentes na escola, para programação de cursos e reuniões. 16. Promover oportunidades de estudo e aperfeiçoamento na Escola, em dias previstos no calendário escolar, ou encaminhar solicitações à Secretaria Municipal de Educação e Cultura para providências quanto à capacitação dos docentes, visando a melhoria no ensino e na aprendizagem. 17. Analisar os resultados obtidos com as atividades de capacitação dos docentes. 18. Traçar o perfil das turmas para levantamento de prioridades. 19. Articular o envolvimento da família no processo educativo cientificando-a quanto às suas responsabilidades no acompanhamento escolar de seu filho. 20. Elaborar e propor, juntamente com o supervisor pedagógico, psicopedagogo e professor, estratégias de intervenção pedagógica visando suprir dificuldades de aprendizagem apresentadas pelos alunos. 21. Encaminhar alunos com dificuldades às instituições especializadas visando diagnóstico e atendimento terapêutico. 22. Analisar com as famílias os resultados do aproveitamento dos alunos, orientando-as quanto às ações que poderão desenvolver, objetivando melhores resultados escolares de seus filhos. Decreto nº 4.303/2007 240 23. Organizar, juntamente com o diretor, supervisor pedagógico, psicopedagogo e corpo docente, programa de recuperação escolar contínua a ser executado pelo professor. 24. Planejar projetos e/ou ações que oportunizem aos alunos conhecer e refletir questões relativas a: relacionamento, sexualidade, saúde, valores, entre outros. 25. Oportunizar ao aluno acesso a informações sobre o mercado de trabalho, através de discussões relativas aos seus interesses profissionais e à configuração do trabalho na realidade social. 26. Incentivar e orientar a criação e o funcionamento de instituições escolares discentes. 27. Atender e participar de reuniões, encontros e eventos promovidos pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura. 28. Buscar possibilidades junto aos alunos e professores para que esses possam fortalecer o seu papel de “aprendente” e “ensinante”. 29. Auxiliar na elaboração, execução e avaliação do Projeto Político Pedagógico das unidades escolares. 30. Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de trabalho observando as prescrições de comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade obediência e respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens, assimilação de novos métodos de trabalho, etc. 31. Comunicar à chefia imediata fatos que possivelmente infrinjam os preceitos legais do Exercício Profissional. 32. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às legislações federal, estadual e municipal. 33. Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para evitar contaminações e acidentes. 34. Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais, participando de treinamentos, cursos, palestras e reuniões técnicas, visando o desenvolvimento profissional e a excelência na prestação Decreto nº 4.303/2007 241 de serviços. 35. Receber e atender visitantes, munícipes, servidores e fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e presteza, de acordo com os padrões da ética profissional, aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam solucionadas as dificuldades apresentadas. 36. Zelar pela observância dos procedimentos legais e administrativos para que sejam obedecidas as determinações do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha. 37. Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade. Decreto nº 4.303/2007 242 MANUAL DE CARGOS ESPECIFICAÇÃO DO CARGO I - TÍTULO DO CARGO: Orientador Escolar Técnico de Nível Superior/Pedagogo/ II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS: Escolaridade: Curso Superior de Pedagogia com habilitação em Orientação Escolar e/ou de acordo com legislação específica. III – REQUISITOS LEGAIS: Estar quite com obrigações militares e eleitorais. IV – REQUISITOS FUNCIONAIS: MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: Local com infra-estrutura adequada para o desenvolvimento da função. Materiais e equipamentos específicos para o exercício de suas atividades. V – REQUISITOS MÉDICOS: Acuidade auditiva e visual. VI – REQUISITOS PSICOLÓGICOS: Equilíbrio emocional, trabalho em flexibilidade, espírito de liderança. equipe, criatividade, VII – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Orientação educacional. VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO: Ambiente de acordo com os parâmetros ergonômicos. Uso de EPI's (Equipamentos de Proteção Individual)adequados ao risco e atividade conforme preconizado pelo SESMT (Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho). Decreto nº 4.303/2007 243 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS SETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL CLASSE: E-22 CARGO: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR/PEDAGOGO/SUPERVISOR PEDAGÓGICO DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Profissional com formação em Pedagogia, especializado em Supervisão Pedagógica, cujo trabalho técnico consiste em participar de tarefas no campo pedagógico em seu tríplice aspecto: planejamento, acompanhamento e avaliação escolar. Sua formação compete atuar como elemento de articulação do projeto técnico pedagógico da escola tendo como foco principal a qualidade do processo de ensino e aprendizagem. PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 1. Participar da elaboração, do desenvolvimento e da avaliação da proposta pedagógica de ensino e aprendizagem, tendo em vista as diretrizes definidas no Plano de Desenvolvimento da Escola. 2. Participar da elaboração do Projeto Político e Pedagógico da escola para a integração das diversas áreas. 3. Articular com os professores o Projeto Pedagógico para explicitação de seus componentes de acordo com a realidade da escola. 4. Participar da elaboração do currículo juntamente com diretores, orientadores, psicopedagogos e professores envolvendo toda comunidade escolar. 5. Participar da elaboração do calendário escolar. 6. Avaliar o trabalho pedagógico, sistematicamente, com vistas à reorientação de sua dinâmica, visando às diretrizes definidas no Plano de Desenvolvimento da Escola. 7. Analisar currículos, planos de curso e programas, em conformidade com as normas e diretrizes gerais e específicas. 8. Orientar o corpo docente da escola no desenvolvimento de suas potencialidades profissionais, incentivando-lhe o Decreto nº 4.303/2007 244 espírito de auto crítica, o trabalho em equipe e a busca do aperfeiçoamento. 9. Participar do processo de organização de turmas para melhor dinâmica e disciplina da escola. 10. Acompanhar estagiários e observar os trabalhos realizados na instituição escolar. 11. Acompanhar o trabalho pedagógico nos seus aspectos metodológicos. 12. Assessorar os professores na escolha de métodos, utilização de procedimentos e recursos didáticos mais adequados para que sejam atingidos os objetivos curriculares. 13. Identificar o junto com os professores, as dificuldades de aprendizagem dos alunos. 14. Orientar os professores sobre as estratégias estabelecidas para minimização das dificuldades identificadas e melhor trabalho em nível pedagógico. 15. Participar com o corpo docente da definição de critérios do sistema avaliativo. 16. Orientar os docentes na escolha, elaboração e aplicação de instrumentos avaliativos. 17. Analisando os aspectos quantitativos e qualitativos da avaliação realizada. 18. Analisar os resultados do processo avaliativo, juntamente com os professores, para redirecionar o trabalho pedagógico. 19. Elaborar e propor, juntamente com orientadores e psicopedagogos, estratégias de intervenção pedagógica, visando suprir as dificuldades de aprendizagem apresentadas pelos alunos. 20. Registrar as atividades desenvolvidas na escola, elaborando relatórios, se necessário. 21. Acompanhar diários de classe, analisando resultados do desempenho discente e o registro de conteúdos, para se ter uma visão ampla do processo ensino e aprendizagem. 22. Selecionar projetos e programas, realizando atividades enviadas por entidades governamentais ou não governamentais para a promoção da cidadania e de caráter educacional que estejam em consonância com o Projeto Político Pedagógico. 23. Participar do desenvolvimento de projetos que valorizem as relações interpessoais e a ética profissional. 24. Realizar e analisar a avaliação de desempenho dos Decreto nº 4.303/2007 245 professores juntamente com a direção, o serviço de orientação e psicopedagogos para a identificação das necessidades de aperfeiçoamento. 25. Levantar as necessidades de capacitação continuada dos docentes na escola para programação de cursos e reuniões. 26. Analisar os resultados obtidos com as atividades de capacitação dos docentes, visando a melhoria do processo de ensino e aprendizagem. 27. Participar juntamente com a comunidade escolar (direção, orientação, psicopedagogo , professores e família) da análise dos resultados do aproveitamento dos alunos, buscando ações conjuntas visando melhores resultados. 28. Cientificar a família sobre o desenvolvimento das ações da escola, visando a interação no processo educacional. 29. Participar juntamente com a equipe escolar (direção, orientação, psicopedagogo) da elaboração de programas de recuperação contínua executada pelo professor, visando a aprendizagem dos alunos. 30. Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de trabalho observando as prescrições de comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade obediência e respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens, assimilação de novos métodos de trabalho, etc. 31. Comunicar à chefia imediata fatos que possivelmente infrinjam os preceitos legais do Exercício Profissional. 32. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às legislações federal, estadual e municipal. 33. Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para evitar contaminações e acidentes. 34. Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais, participando de treinamentos, cursos, palestras e reuniões técnicas, visando o desenvolvimento profissional e a excelência na prestação de serviços. Decreto nº 4.303/2007 246 35. Receber e atender visitantes, munícipes, servidores e fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e presteza, de acordo com os padrões da ética profissional, aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam solucionadas as dificuldades apresentadas. 36. Zelar pela observância dos procedimentos legais e administrativos para que sejam obedecidas as determinações do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha. 37. Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade. Decreto nº 4.303/2007 247 MANUAL DE CARGOS ESPECIFICAÇÃO DO CARGO I - TÍTULO DO CARGO: Supervisor Pedagógico Técnico de Nível Superior/Pedagogo/ II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS: Escolaridade: Curso Superior de Pedagogia com habilitação em Supervisão Escolar e/ou de acordo com legislação específica. III – REQUISITOS LEGAIS: Estar quite com obrigações militares e eleitorais. IV – REQUISITOS FUNCIONAIS: MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: Local com infra-estrutura adequada para o desenvolvimento da função. Materiais e equipamentos específicos para o exercício de suas atividades. V – REQUISITOS MÉDICOS: Acuidade auditiva e visual. VI – REQUISITOS PSICOLÓGICOS: Equilíbrio emocional, trabalho em flexibilidade, espírito de liderança, coordenação motora. equipe, criatividade, comunicabilidade, boa VII – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Supervisão Pedagógica. VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO: Ambiente de acordo com os parâmetros ergonômicos.Uso de EPI's (Equipamentos de Proteção Individual) adequados ao risco e atividade conforme preconizado pelo SESMT (Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho). Decreto nº 4.303/2007 248 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS SETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL CLASSE: E-22 CARGO: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR/PROCURADOR MUNICIPAL DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Trabalho técnico especializado, de alta complexidade e responsabilidade, que consiste em representar a empresa em juízo ou fora dele, nas ações em que for autora, ré ou interessada, acompanhando o andamento do processo, prestando assistência jurídica, apresentando recursos em qualquer instância, comparecendo às audiências e outros atos, para defender os direitos e/ou interesses do município. Promover a interpretação ou alterações de legislação pertinente ao exercício profissional (trabalhista, de mercado de capitais, etc.) PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 1. Planejar, executar, coordenar e controlar as atividades municipais relativas ao desenvolvimento e aplicação das atividades jurídicas da Prefeitura. 2. Prestar assessoramento jurídico às demais áreas da Administração Direta, quando solicitado, bem como elaborar pareceres sobre consultas formuladas. 3. Processar, amigável ou judicialmente, as desapropriações, bem como promover o pagamento das indenizações correspondentes. 4. Planejar, coordenar, executar e elaborar contratos e atos preparatórios. 5. Orientar os processos de doação, venda, permuta, concessão e permissão de uso de bens. 6. Elaborar minutas de Convênio, escrituras e editais em geral, especialmente os que se refiram a licitações. 7. Zelar, na esfera da competência municipal, pela exata observância das Constituições Federal e Estadual, da Lei Orgânica Municipal, das demais Leis, Regulamentos e Atos normativos emanados dos Poderes Públicos. Decreto nº 4.303/2007 249 8. Coordenar as atividades litigiosas do Município. 9. Examinar os documentos anexos aos processos administrativos e os de interesse do Município e dar parecer sobre eles. 10. Minutar, quando solicitado, os projetos de lei, decretos e portarias em geral, bem como os termos de convênios e seus aditivos, contratos, escrituras, editais de concorrências em que o Município for parte interessada. 11. Emitir parecer sobre consultas ou dúvidas suscitadas na tramitação de expedientes dos vários Setores da Prefeitura e Fundações Públicas do Município. 12. Representar e defender o Município em qualquer juízo, ou instância, através de delegação emanada de órgão ou poder superior. 13. Quando pertinente, dar orientação jurídica nos processos de sindicância e de inquéritos administrativos. 14. Orientar os processos por infração de posturas e outros previstos em contratos ou leis tributárias. 15. Executar outros serviços conexos, necessários à defesa ou interesses do município. 16. Elaborar expedientes relativos à concorrências públicas que se processarem perante a Procuradoria Geral do Município. 17. Selecionar, adquirir, classificar e catalogar o acervo bibliográfico e documental de natureza jurídica de interesse do órgão de maneira a manter sempre atualizada a Biblioteca Jurídica do Município. 18. Manter devidamente arquivados os contratos termos e convênios, leis, decretos e portarias de interesse do Órgão. 19. Promover a execução da Dívida Ativa, após a remessa do competente processo administrativo pela Secretaria Municipal da Fazenda. 20. Participar de comissão e/ou Grupo de Trabalho, por determinação do Prefeito Municipal ou do Procurador Geral do Município. 21. Preparar minuta de informações a serem prestadas ao Poder Judiciário em Mandato de segurança impetrado contra ato de autoridade da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Município ou em qualquer ação constitucional. 22. Sugerir declaração de nulidade ou revogação de ato administrativo. 23. Inscrever e cobrar a dívida ativa do Município e de suas autarquias e fundações públicas e exercer o controle de legalidade do seu lançamento. Decreto nº 4.303/2007 250 24. Contribuir efetivamente para o bom relacionamento com os munícipes, chefias, e colegas, respeitando, dialogando e agindo com ética em todas as situações existentes, para manter sigilo profissional que o cargo exige. 25. Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de trabalho, observando as seguintes prescrições de comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade, obediência e respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens, assimilação de novos métodos de trabalho, etc.. 26. Colaborar com as Faculdades, Escolas, Cursos Técnicos e outras instituições ou entidades educacionais, acompanhando, supervisionando e avaliando os estágios de alunos. 27. Colocar seus serviços profissionais à disposição da municipalidade em casos de emergência, sem pleitear vantagens pessoais, colaborando prontamente com as necessidades demandadas. 28. Comunicar à OAB e à chefia imediata os fatos que possivelmente infrinjam os preceitos do Código de Ética e da Lei do Exercício Profissional. 29. Contribuir efetivamente para a melhoria permanente da qualidade dos resultados, serviços, relações e processos. 30. Cumprir as normas de rotina do setor e da respectiva Procuradoria, seguindo procedimentos administrativos, técnicos e operacionais, previamente padronizados e estabelecidos. 31. Cumprir as normas dos Conselhos Federal e Regional e da OAB. 32. Cumprir os preceitos éticos e legais da profissão, exercendo-a com justiça, competência, responsabilidade, diligência e honestidade. 33. Definir com a chefia responsável as prioridades mais urgentes de trabalho, em caso de excessos no volume de serviços demandados, visando o atendimento, a realização em tempo hábil e a excelência na prestação de serviços. 34. Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais, participando de congressos, seminários, simpósios, palestras e reuniões técnicas, visando o desenvolvimento profissional e a excelência na prestação de serviços. Decreto nº 4.303/2007 251 35. Participar de reuniões com a equipe de trabalho, assimilando as ações técnicas e administrativas propostas, visando melhorias na organização do trabalho no setor. 36. Participar do desenvolvimento de sistemas de informatização vinculados às atividades do Setor, buscando agilizar os procedimentos de coleta, avaliação e fornecimento de dados para organização ou replanejamentos dos serviços prestados no órgão. 37. Responsabilizar-se por falta cometida em suas atividades profissionais, independente de ter sido praticada individualmente ou em equipe, para atendimento do Código de Ética e normas de responsabilidade profissional. 38. Seguir criteriosamente o estabelecido no Código de Ética, praticando princípios e normas ali estabelecidas, para preservação de sua integridade profissional. 39. Zelar pela observância dos procedimentos legais e administrativos para que sejam obedecidas as determinações do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha e do Estatuto da OAB. 40. Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade. Decreto nº 4.303/2007 252 MANUAL DE CARGOS ESPECIFICAÇÃO DO CARGO I - TÍTULO Municipal DO CARGO: Técnico de Nível Superior/Procurador II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS: Escolaridade: Curso Superior de Direito III – REQUISITOS LEGAIS: Estar quite com obrigações militares e eleitorais. Estar devidamente registrado na OAB. IV – REQUISITOS FUNCIONAIS: MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: Máquinas e equipamentos específicos para o desempenho de suas atividades. V – REQUISITOS MÉDICOS: Acuidade auditiva e visual. VI – REQUISITOS PSICOLÓGICOS: Equilíbrio emocional, bom relacionamento interpessoal. VII – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Não exigido. VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO: Ambiente de acordo com os parâmetros ergonômicos.Uso de EPI's (Equipamentos de Proteção Individual) adequados ao risco e atividade conforme preconizado pelo SESMT (Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho). Decreto nº 4.303/2007 253 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS SETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL CLASSE: E-22 CARGO: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR/PSICOPEDAGOGO DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Trabalho técnico, nível pós-graduado, multi-especialista em aprendizagem que congrega conhecimentos de diversas áreas, a fim de intervir no processo de aprendizagem humana. Visa compreender de forma global e integrada os processos cognitivos, emocionais, culturais, orgânicos e pedagógicos que interferem na aprendizagem, a fim de possibilitar situações que resgatem o prazer de aprender em sua totalidade, buscando ação integrada entre pais, professores e demais especialistas que transitam no universo educacional do aluno. PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 1. Colaborar nos diagnósticos institucionais e encaminhamentos específicos, relacionados aos tratamentos dos distúrbios de aprendizagem. 2. Elaborar e aplicar técnicas psicopedagógicas, buscando identificar a modalidade de aprendizagem. 3. Analisar as dificuldades, não apenas pelas caracterizações dos distúrbios de aprendizagem, mas a partir do estilo próprio de cada aluno, que em parte, pode explicar o modo desse se relacionar com o conhecimento. 4. Contribuir com a melhoria do processo de ensinoaprendizagem, a partir de uma visão ética e social. 5. Promover aprendizagens cooperativas. 6. Participar da análise do resultado de avaliação de desempenho docente, colaborando com o programa de capacitação docente da escola. 7. Promover a integração escola-familia a partir de projetos educativos específicos. 8. Participar de equipes multidisciplinares, compartilhando idéias, procedimentos, materiais didáticos, buscando ações Decreto nº 4.303/2007 254 conjuntas (planejamento, acompanhamento, avaliação e programas de recuperação), visando melhores resultados. 9. Contribuir, junto com diretor, equipe pedagógica e corpo docente no processo de construção de uma escola inclusiva. 10. Buscar possibilidades junto aos alunos e professores para que esses possam fortalecer o seu papel de “aprendente” e “ensinante”. 11. Auxiliar na elaboração, execução e avaliação do Projeto Político Pedagógico das unidades escolares. 12. Contribuir para uma avaliação do processo de aprendizagem mais abrangente, junto com a equipe escolar, considerando fatores afetivos, cognitivos, orgânicos, familiares e escolares que poderão estar interferindo no processo de aprendizagem. 13. Buscar constantemente a aquisição do domínio de informações técnicas relacionadas às demandas identificadas no diagnóstico, visando melhor desempenho das funções de psicopedagogo. 14. Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de trabalho observando as prescrições de comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade obediência e respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens, assimilação de novos métodos de trabalho, etc. 15. Comunicar à chefia imediata fatos que possivelmente infrinjam os preceitos legais do Exercício Profissional. 16. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às legislações federal, estadual e municipal. 17. Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para evitar contaminações e acidentes. 18. Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais, participando de treinamentos, cursos, palestras e reuniões técnicas, visando o desenvolvimento profissional e a excelência na prestação de serviços. Decreto nº 4.303/2007 255 19. Receber e atender visitantes, munícipes, servidores e fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e presteza, de acordo com os padrões da ética profissional, aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam solucionadas as dificuldades apresentadas. 20. Zelar pela observância dos procedimentos legais e administrativos para que sejam obedecidas as determinações do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha. 21. Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade. Decreto nº 4.303/2007 256 MANUAL DE CARGOS ESPECIFICAÇÃO DO CARGO I - TÍTULO DO CARGO: Técnico de Nível Superior/Psicopedagogo II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS: Escolaridade: Licenciatura Plena em Pedagogia e especialização em Psicopedagogia Clínica ou de acordo com legislação específica. III – REQUISITOS LEGAIS: Estar quite com obrigações militares e eleitorais. IV – REQUISITOS FUNCIONAIS: MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: Local adequado com infra-estrutura adequada para o exercício da função. Materiais e equipamentos específicos para o exercício de suas atividades. V – REQUISITOS MÉDICOS: Acuidade auditiva e visual. VI – REQUISITOS PSICOLÓGICOS: Equilíbrio emocional, bom empatia. relacionamento interpessoal, VII – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Processo de aprendizagem. VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO: Ambiente de acordo com os parâmetros ergonômicos.Uso de EPI's (Equipamentos de Proteção Individual) adequados ao risco e atividade conforme preconizado pelo SESMT (Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho). Decreto nº 4.303/2007 257 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS SETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL CLASSE: E-22 CARGO: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR/TÉCNICO DESPORTIVO DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Trabalho técnico especializado, com habilitação em Educação Física, que consiste em realizar e acompanhar atividades desportivas. elaborar programas e planos de preparação técnica/desportiva, física e humana dos alunos/atletas. PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 1. Organizar, planejar e executar um plano de preparação física no desporto dentro das etapas do treinamento esportivo. 2. Organizar, planejar e executar uma periodização do treinamento esportivo, sendo geral e detalhado do tempo disponível para treinamento, de acordo com objetivos intermediários perfeitamente estabelecidos, respeitando-se os princípios científicos do exercício desportivo. 3. Conhecimento do ensino-aprendizagem, treinamento dos jogos esportivos com o desenvolvimento das capacidades coordenativas. 4. Planejar e executar um processo de iniciação esportiva universal, nos aspectos coordenativos e de conhecimento de tática geral. 5. Conhecimento do ensino-aprendizagem/treinamento dos jogos esportivos, com o desenvolvimento das capacidades táticas em harmonia do desenvolvimento integrado e simultâneo das capacidades coordenativas, técnicas, físicas, sociais e psicológicas. 6. Conhecimento do ensino-aprendizagem, treinamento da aprendizagem motora ao treinamento técnico e do desenvolvimento da capacidade de jogo ao treinamento tático. 7. Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional, através de reuniões e estudos, para a capacitação Decreto nº 4.303/2007 258 profissional. 8. Aplicação e conhecimento geral das regras esportivas. 9. Acompanhamento em realizações de eventos, torneios, campeonatos à nível municipal, regional, estadual, nacional e internacional. 10. Acompanhar os atletas/alunos em tempo integral nos eventos, torneios e campeonatos à nível municipal, regional, estadual, nacional e internacional, quando representando a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer. 11. Fazer o planejamento anual e bimestral, planejando as atividades diárias a serem desenvolvidas, para direcionamento e organização das atividades esportivas. 12. Acolher alunos/atletas com atenção, carinho e disponibilidade, cumprimentando-os e ouvindo-os, para estabelecer vínculos de afeto e exemplo de modelo de educação. 13. Colaborar com a formação técnica e humana dos alunos/atletas, ministrando conceitos éticos e morais, para formação da cidadania. 14. Cumprir planos de trabalho estabelecidos, seguindo a proposta pedagógica da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, para alcançar objetivos e metas propostas. 15. Apresentar sugestões para melhoria e aprimoramento de métodos de trabalho e prestação dos serviços. 16. Zelar pelo material esportivo da Secretaria, cuidando e guardando adequadamente, para a preservação e manutenção dos mesmos. 17. Colaborar na execução de programas de caráter cívico, cultural e esportivo, coordenando e executando atividades pertinentes, para a integração do esporte à comunidade. 18. Executar atividades de acordo com a especialização do técnico desportivo e a necessidade da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer. 19. Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de trabalho observando as prescrições de comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade obediência e respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens, Decreto nº 4.303/2007 259 assimilação de novos métodos de trabalho, etc. 20. Comunicar à chefia imediata fatos que possivelmente infrinjam os preceitos legais do Exercício Profissional. 21. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às legislações federal, estadual e municipal. 22. Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para evitar contaminações e acidentes. 23. Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais, participando de treinamentos, cursos, palestras e reuniões técnicas, visando o desenvolvimento profissional e a excelência na prestação de serviços. 24. Receber e atender visitantes, munícipes, servidores e fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e presteza, de acordo com os padrões da ética profissional, aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam solucionadas as dificuldades apresentadas. 25. Zelar pela observância dos procedimentos legais e administrativo para que sejam obedecidas as determinações do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha. 26. Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade. Decreto nº 4.303/2007 260 MANUAL DE CARGOS ESPECIFICAÇÃO DO CARGO I - TÍTULO Desportivo DO CARGO: Técnico de Nível Superior/Técnico II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS: Escolaridade: Curso Superior de Educação Física. III – REQUISITOS LEGAIS: Estar quite com obrigações militares e eleitorais. Estar registrado no CREF. IV – REQUISITOS FUNCIONAIS: MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: Equipamento para educação física e desportivo. V – REQUISITOS MÉDICOS: Boas condições físicas, visuais e auditivas. VI – REQUISITOS PSICOLÓGICOS: Equilíbrio emocional, bom criatividade, flexibilidade, boa raciocínio rápido. relacionamento interpessoal, coordenação motora, reflexo, VII – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Ter experiência como Técnico Desportivo. VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO: Trabalhos efetuados em ambientes internos e externos. Uso de EPI's (Equipamentos de Proteção Individual) adequados ao risco e atividade conforme preconizado pelo SESMT (Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho). Decreto nº 4.303/2007 261 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS SETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL CLASSE: E–24 CARGO: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR/ES/DENTISTA DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Trabalho técnico especializado de alta complexidade, que consiste em executar tarefas de diagnóstico e tratamento de afecções na boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos ou cirúrgicos, promovendo e recuperando a saúde bucal e geral. PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 1. Diagnosticar, planejar e executar tratamentos, com liberdade de convicção, nos limites de suas atribuições, observando o estado atual da ciência e sua dignidade profissional. 2. Prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo, indicando-as de acordo com a necessidade terapêutica, para prevenção e tratamento de enfermidades bucais e medicação de urgência quando comprometer a vida e a saúde do paciente. 3. Aplicar anestesia local e troncular, segundo técnicas específicas para realização de exodontias, restaurações, exames laboratoriais e/ou radiológicos para estabelecer plano de tratamento. 4. Identificar as afecções quanto à extensão e profundidade, valendo-se de instrumentos especiais, exames laboratoriais e/ou radiológicos para estabelecer plano de tratamento. 5. Examinar dentes e cavidade bucal, verificando a presença de cáries e outras afecções do tecido mole, para estabelecer diagnóstico e prognóstico. 6. Realizar tratamentos especiais, utilizando-se de prótese e de outros meios, para recuperar perda de tecidos moles ou ósseos. 7. Restaurar cáries dentárias, removendo tecido cariado, isolando cavidades do órgão dentário, inserindo materiais Decreto nº 4.303/2007 262 específicos, para recomposição do órgão dentário e da mastigação. 8. Fazer profilaxia dentária, removendo resíduos, tártaros, para manter a higiene e saúde bucal. 9. Guardar segredo profissional, agindo com sigilo, para preservação da integridade física, moral e mental do paciente. 10. Promover a saúde coletiva no desempenho de suas funções, participando de estudo, realizando levantamentos epidemiológicos, campanhas educativas, para desenvolver a cidadania e prevenir doenças. 11. Elaborar fichas clínicas dos pacientes conservando-as em arquivo próprio e solicitando autorização de responsáveis ou representantes legais de pacientes menores, para organização administrativa e respaldo legal-técnico. 12. Assumir responsabilidade pelos atos praticados, agindo e seguindo técnicas e normas específicas que o tratamento requer, para atender a ética profissional. 13. Registrar os procedimentos técnico-laboratoriais efetuados, mantendo-os em arquivo próprio. 14. Não intervir, quando na qualidade de perito ou auditor, nos atos de outro profissional, ou fazer qualquer apreciação na presença do examinado, reservando suas observações, sempre fundamentadas, para o relatório sigiloso e lacrado, que deve ser encaminhado a quem de direito. 15. Não executar ou propor tratamento desnecessário ou para o qual não esteja capacitado. 16. Não deixar de atender pacientes que procurem cuidados profissionais em caso de urgência, quando não haja outro cirurgião dentista em condições de fazê-lo. 17. Não iniciar tratamento de menor sem a autorização de seus responsáveis ou representantes legais, exceto em caso de urgência ou emergência. 18. Não adotar novas técnicas ou materiais que não tenham efetiva comprovação científica. 19. Não fornecer atestado que não corresponda a veracidade dos fatos ou dos quais não tenha participado. 20. Não iniciar qualquer procedimento ou tratamento odontológico sem o consentimento prévio do paciente ou do seu responsável legal, exceto em casos de urgência ou emergência. 21. Não negar, injustificadamente, colaboração técnica de emergência ou serviços profissionais a colega. 22. Não criticar erro técnico-científico de colega ausente, Decreto nº 4.303/2007 263 salvo por meio de representação ao Conselho Regional. 23. Colaborar com colegas da equipe de trabalho, agindo com ética, substituindo-o quando necessário assistindo seus pacientes em situação de emergência, para promover a integridade da equipe. 24. Agir com ética em relação ao serviço público e ao paciente, não agenciado, aliciando ou desviando pacientes por qualquer motivo ou meio para clínica particular. 25. Internar e assistir paciente em hospital público atendendo e respeitando as normas técnico-administrativas da referida instituição, para atender pacientes especiais e casos específicos na demanda o serviço público. 26. Não divulgar fora do meio científico, processo de tratamento ou descoberta cujo valor ainda não esteja expressamente reconhecido cientificamente. 27. Dispor-se a executar tarefas pertinentes ao programa Saúde da Família, tais como visitas domiciliares, participação nas discussões de conselheiros de bairro, atuação junto a entidades religiosas e outras associações de bairros. 28. Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de trabalho observando as prescrições de comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade obediência e respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens, assimilação de novos métodos de trabalho, etc. 29. Comunicar à chefia imediata fatos que possivelmente infrinjam os preceitos legais do Exercício Profissional. 30. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às legislações federal, estadual e municipal. 31. Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para evitar contaminações e acidentes. 32. Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais, participando de treinamentos, cursos, palestras e reuniões técnicas, visando o desenvolvimento profissional e a excelência na prestação de serviços. 33. Receber e atender visitantes, munícipes, servidores e Decreto nº 4.303/2007 264 fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e presteza, de acordo com os padrões da ética profissional, aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam solucionadas as dificuldades apresentadas. 34. Zelar pela observância dos procedimentos legais e administrativos para que sejam obedecidas as determinações do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha. 35. Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade. Decreto nº 4.303/2007 265 MANUAL DE CARGOS ESPECIFICAÇÃO DO CARGO I - TÍTULO DO CARGO: Técnico de Nível Superior/ES Dentista II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS: Escolaridade: Curso Superior de Odontologia III – REQUISITOS LEGAIS: Estar quite com obrigações militares e eleitorais. Registro no CRO. IV – REQUISITOS FUNCIONAIS: MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: Materiais, instrumentais equipamentos específicos para exercer a função de Dentista. e V – REQUISITOS MÉDICOS: Acuidade visual e auditiva, sensibilidade tátil. VI – REQUISITOS PSICOLÓGICOS: Coordenação motora, criatividade, flexibilidade, relacionamento interpessoal, comunicabilidade. bom VII – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Não exigido. VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO: Ambiente de acordo com os parâmetros ergonômicos.Uso de EPI's (Equipamentos de Proteção Individual) adequados ao risco e atividade conforme preconizado pelo SESMT (Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho). Decreto nº 4.303/2007 266 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS SETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL CLASSE: E-24 CARGO: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR/ES/MÉDICO-ANGIOLOGISTA DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Trabalho técnico especializado, que consiste em executar trabalhos e procedimentos técnicos de grande complexidade, dando atendimento individual a pacientes da rede municipal de saúde, de acordo com a sua especialidade e com os princípios do Sistema Único de Saúde. PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 1. Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para os diversos tipos de enfermidades, utilizando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e o bem-estar do paciente. 2. Examinar o paciente, auscultando-o, apalpando ou utilizando instrumentos especiais para determinar diagnóstico ou , se necessário, requisitar exames complementares. 3. Analisar e interpretar resultados de exames de raio X, bioquímico, hematológico e outros, comparando-o com padrões normais, para confirmar o diagnóstico. 4. Prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração, assim como cuidados a serem observados, para conservar ou restabelecer a saúde do paciente. 5. Manter registro dos pacientes examinados, anotando diagnóstico, tratamento, evolução da doença e resultados de exames, para efetuar orientação terapêutica adequada. 6. Participar de planejamentos, coordenação e execução de programas, colaborando de forma efetiva de acordo com especificidade exigida. 7. Promover pesquisas, estudos e outras atividades de saúde, Decreto nº 4.303/2007 267 atendendo prioridades estabelecidas pela Secretaria de Saúde. 8. Participar e realizar reuniões práticas e educativas junto à comunidade, atendendo programas estabelecidos pela Secretaria de Saúde. 9. Atender urgências/emergências nas diversas unidades de saúde, quando necessário, visando prestar serviços de saúde com qualidade e eficácia. 10. Diagnosticar e tratar doenças próprias da área de sua especialização: Angiologia. 11. Fazer diagnósticos das patologias vasculares, através de anamnese, exame clínico, avaliação de exames de apoio diagnóstico, para prevenção de incapacidade. 12. Fazer tratamentos e/ou encaminhamentos, quando necessário, para cirurgião vascular, prescrevendo medicação necessária, para diagnóstico e prognóstico das enfermidades vasculares. 13. Examinar pacientes agendados, verificando as condições gerais do organismo (aparelho cardiovascular, respiratório, digestivo, locomotor), solicitando quando necessário, exames complementares, sobre queixas específicas do paciente, para diagnóstico e prognóstico da enfermidade e prescrição de medicamentos. 14. Zelar pelo perfeito desempenho ético da medicina, guardando absoluto respeito pela vida humana. 15. Aprimorar continuamente seus conhecimentos e usar o melhor do progresso científico em benefício do paciente. 16. Manter sigilo quanto às informações confidenciais de que tiver conhecimento, no desempenho de suas funções, exceto nos casos em que seu silêncio prejudique ou ponha em risco a saúde do trabalhador ou da comunidade. 17. Empenhar-se para melhorar as condições de saúde e os padrões dos serviços médicos e assumir sua parcela de responsabilidade em relação a saúde pública, à educação sanitária e a legislação referente à saúde. 18. Manter boas relações com demais profissionais na área de saúde, baseando-se no respeito mútuo, na liberdade e independência profissional de cada um, buscando sempre o interesse e o bem-estar do paciente. 19. Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de trabalho observando as prescrições de comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade obediência e respeito à Decreto nº 4.303/2007 268 hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens, assimilação de novos métodos de trabalho, etc. 20. Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para evitar contaminações e acidentes. 21. Receber e atender visitantes, munícipes, servidores e fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e presteza, de acordo com os padrões da ética profissional, aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam solucionadas as dificuldades apresentadas. 22. Zelar pela observância dos procedimentos legais e administrativos para que sejam obedecidas as determinações do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha. 23. Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade. Decreto nº 4.303/2007 269 MANUAL DE CARGOS ESPECIFICAÇÃO DO CARGO I - TÍTULO DO Angiologista CARGO: Técnico de Nível II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS: Escolaridade: Curso Superior habilitação/residência em Angiologia. Superior/ES/Médico de Medicina - com III – REQUISITOS LEGAIS: Estar quite com obrigações militares e eleitorais. Estar registrado no CRM. IV – REQUISITOS FUNCIONAIS: MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: Máquinas e equipamentos específicos para o exercício de suas atividades. V – REQUISITOS MÉDICOS: Acuidade auditiva e visual, sensibilidade tátil. VI – REQUISITOS PSICOLÓGICOS: Comunicabilidade, equilíbrio emocional, bom relacionamento interpessoal, raciocínio rápido, capacidade de concentração. VII – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Não exigido. VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO: Ambiente de acordo com os parâmetros ergonômicos. Uso de EPI's (Equipamentos de Proteção Individual) adequados ao risco e atividade conforme preconizado pelo SESMT (Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho). Decreto nº 4.303/2007 270 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS SETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL CLASSE: E-24 CARGO: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR/ES/MÉDICO - CARDIOLOGISTA DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Trabalho técnico especializado, que consiste em executar trabalhos e procedimentos técnicos de grande complexidade, dando atendimento individual a pacientes da rede municipal de saúde, de acordo com a sua especialidade e com os princípios do Sistema Único de Saúde. PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 1. Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para os diversos tipos de enfermidades, utilizando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e o bem-estar do paciente. 2. Examinar o paciente, auscultando-o, apalpando ou utilizando instrumentos especiais para determinar diagnóstico ou , se necessário, requisitar exames complementares. 3. Analisar e interpretar resultados de exames de raio X, bioquímico, hematológico e outros, comparando-o com padrões normais, para confirmar o diagnóstico. 4. Prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração, assim como cuidados a serem observados, para conservar ou restabelecer a saúde do paciente. 5. Manter registro dos pacientes examinados, anotando diagnóstico, tratamento, evolução da doença e resultados de exames, para efetuar orientação terapêutica adequada. 6. Participar de planejamentos, coordenação e execução de programas, colaborando de forma efetiva de acordo com especificidade exigida. 7. Promover pesquisas, estudos e outras atividades de saúde, atendendo prioridades estabelecidas pela Secretaria de Saúde. Decreto nº 4.303/2007 271 8. Participar e realizar reuniões práticas e educativas junto à comunidade, atendendo programas estabelecidos pela Secretaria de Saúde. 9. Atender urgências/emergências nas diversas unidades de saúde, quando necessário, visando prestar serviços de saúde com qualidade e eficácia. 10. Diagnosticar e tratar doenças próprias da área de sua especialização: Cardiologista. 11. Participar do Programa de Controle e Tratamento da Hipertensão Arterial, diagnosticando, realizando tratamentos das complicações, orientando individualmente ou grupos, visitando domicílio, quando necessário, para promover recuperação do paciente e atendimento da demanda do programa. 12. Realizar avaliações pré-operatórias, analisando e diagnosticando risco cirúrgico, para prevenção de complicações trans e pós-operatórios. 13. Fazer controle de pacientes, participando dos demais programas de saúde, que estão submetidos à multiterapia, realizando avaliações clínicas, laboratoriais e exames especiais, para prevenção e controle de complicações. 14. Participar de reuniões da equipe multidisciplinar, orientando e esclarecendo sobre as peculiaridades do programa, para melhor integração da mesma e melhoria da qualidade de atendimento do paciente. 15. Zelar pelo perfeito desempenho ético da medicina, guardando absoluto respeito pela vida humana. 16. Aprimorar continuamente seus conhecimentos e usar o melhor do progresso científico em benefício do paciente. 17. Manter sigilo quanto às informações confidenciais de que tiver conhecimento, no desempenho de suas funções, exceto nos casos em que seu silêncio prejudique ou ponha em risco a saúde do trabalhador ou da comunidade. 18. Empenhar-se para melhorar as condições de saúde e os padrões dos serviços médicos e assumir sua parcela de responsabilidade em relação a saúde pública, à educação sanitária e a legislação referente à saúde. 19. Manter boas relações com demais profissionais na área de saúde, baseando-se no respeito mútuo, na liberdade e independência profissional de cada um, buscando sempre o interesse e o bem-estar do paciente. 20. Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente Decreto nº 4.303/2007 272 de trabalho observando as prescrições de comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade obediência e respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens, assimilação de novos métodos de trabalho, etc. 21. Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para evitar contaminações e acidentes. 22. Zelar pela observância dos procedimentos legais e administrativos para que sejam obedecidas as determinações do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha. 23. Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade. Decreto nº 4.303/2007 273 MANUAL DE CARGOS ESPECIFICAÇÃO DO CARGO I - TÍTULO DO Cardiologista CARGO: Técnico de Nível II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS: Escolaridade: Curso Superior habilitação/residência em Cardiologia. Superior/ES/Médico de Medicina - com III – REQUISITOS LEGAIS: Estar quite com obrigações militares e eleitorais. Estar registrado no CRM. IV – REQUISITOS FUNCIONAIS: MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: Máquinas e equipamentos específicos para o exercício de suas atividades. V – REQUISITOS MÉDICOS: Acuidade auditiva e visual, sensibilidade tátil. VI – REQUISITOS PSICOLÓGICOS: Comunicabilidade, equilíbrio emocional, bom relacionamento interpessoal, raciocínio rápido, capacidade de concentração. VII – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Não exigido. VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO: Ambiente de acordo com os parâmetros ergonômicos. Uso de EPI's (Equipamentos de Proteção Individual) adequados ao risco e atividade conforme preconizado pelo SESMT (Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho). Decreto nº 4.303/2007 274 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS SETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL CLASSE: E-24 CARGO: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR/ES/MÉDICO CIRURGIÃO CABEÇA E PESCOÇO DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Trabalho técnico especializado, que consiste em executar trabalhos e procedimentos técnicos de grande complexidade, dando atendimento individual a pacientes da rede municipal de saúde, de acordo com a sua especialidade e com os princípios do Sistema Único de Saúde. PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 1. Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para os diversos tipos de enfermidades, utilizando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e o bem-estar do paciente. 2. Examinar o paciente, auscultando-o, apalpando ou utilizando instrumentos especiais para determinar diagnóstico ou , se necessário, requisitar exames complementares. 3. Analisar e interpretar resultados de exames de raio X, bioquímico, hematológico e outros, comparando-o com padrões normais, para confirmar o diagnóstico. 4. Prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração, assim como cuidados a serem observados, para conservar ou restabelecer a saúde do paciente. 5. Manter registro dos pacientes examinados, anotando diagnóstico, tratamento, evolução da doença e resultados de exames, para efetuar orientação terapêutica adequada. 6. Participar de planejamentos, coordenação e execução de programas, colaborando de forma efetiva de acordo com especificidade exigida. 7. Promover pesquisas, estudos e outras atividades de saúde, atendendo prioridades estabelecidas pela Secretaria de Decreto nº 4.303/2007 275 Saúde. 8. Participar e realizar reuniões práticas e educativas junto à comunidade, atendendo programas estabelecidos pela Secretaria de Saúde. 9. Atender urgências/emergências nas diversas unidades de saúde, quando necessário, visando prestar serviços de saúde com qualidade e eficácia. 10. Diagnosticar e tratar doenças próprias da área de sua especialização: Cirurgia de cabeça e pescoço. 11. Fazer diagnósticos das patologias de cabeça e pescoço, através da anamnese, exame clínico, avaliação de exames de apoio diagnóstico, para prevenção de incapacidade. 12. Fazer tratamentos e/ou cirúrgicos das patologias de cabeça e pescoço. 13. Proferir palestras e promover grupos de discussão sobre Câncer de cabeça e pescoço a profissionais e comunidade, buscando orientar, formar conceitos, evitar preconceitos e diminuir os riscos de contração dessas patologias. 14. Encaminhar pacientes, quando necessário, para determinadas especialidades médicas, solicitando exames e preenchendo guias de encaminhamento para esclarecimento de diagnóstico. 15. Examinar pacientes agendados, verificando as condições gerais do organismo (aparelho cardiovascular, respiratório, digestivo, locomotor), solicitando quando necessário, exames complementares, sobre queixas específicas do paciente, para diagnóstico e prognóstico da enfermidade e prescrição de medicamentos. 16. Zelar e trabalhar pelo perfeito desempenho ético da medicina, guardando absoluto respeito pela vida humana. 17. Aprimorar continuamente seus conhecimentos e usar o melhor do progresso científico em benefício do paciente. 18. Manter sigilo quanto às informações confidenciais de que tiver conhecimento, no desempenho de suas funções, exceto nos casos em que seu silêncio prejudique ou ponha em risco a saúde do trabalhador ou da comunidade. 19. Empenhar-se para melhorar as condições de saúde e os padrões dos serviços médicos e assumir sua parcela de responsabilidade em relação a saúde pública, à educação sanitária e a legislação referente à saúde. 20. Manter boas relações com demais profissionais na área de saúde, baseando-se no respeito mútuo, na liberdade e Decreto nº 4.303/2007 276 independência profissional de cada um, buscando sempre o interesse e o bem-estar do paciente. 21. Dedicar ao paciente, quando trabalhar em relação de emprego, o tempo que sua experiência e capacidade profissional recomendarem para o desempenho de sua atividade, evitando que o acúmulo de encargos ou de consultas, prejudique o paciente. 22. Prestar atendimento cirúrgico em nível ambulatorial e hospitalar e executar atividades da mesma natureza e nível de complexidade. 23. Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de trabalho observando as prescrições de comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade obediência e respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens, assimilação de novos métodos de trabalho, etc. 24. Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para evitar contaminações e acidentes. 25. Zelar pela observância dos procedimentos legais e administrativos para que sejam obedecidas as determinações do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha. 26. Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade. Decreto nº 4.303/2007 277 MANUAL DE CARGOS ESPECIFICAÇÃO DO CARGO I - TÍTULO DO CARGO: Técnico Cirurgião Cabeça e Pescoço de Nível Superior/ES/Médico II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS: Escolaridade: Curso Superior de Medicina com habilitação/residência em Cabeça e Pescoço. III – REQUISITOS LEGAIS: Estar quite com obrigações militares e eleitorais. Estar registrado no CRM. IV – REQUISITOS FUNCIONAIS: MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: Máquinas e equipamentos específicos para o exercício de suas atividades. V – REQUISITOS MÉDICOS: Acuidade auditiva e visual, sensibilidade tátil. VI – REQUISITOS PSICOLÓGICOS: Comunicabilidade, equilíbrio emocional, bom relacionamento interpessoal, raciocínio rápido, capacidade de concentração. VII – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Não exigido. VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO: Ambiente de acordo com os parâmetros ergonômicos. Uso de EPI's (Equipamentos de Proteção Individual) adequados ao risco e atividade conforme preconizado pelo SESMT (Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho). Decreto nº 4.303/2007 278 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS SETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL CLASSE: E-24 CARGO: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR/ES/MÉDICO - CIRURGIÃO GERAL DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Trabalho técnico especializado, que consiste em executar trabalhos e procedimentos técnicos de grande complexidade, dando atendimento individual a pacientes da rede municipal de saúde, de acordo com a sua especialidade e com os princípios do Sistema Único de Saúde. PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 1. Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para os diversos tipos de enfermidades, utilizando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e o bem-estar do paciente. 2. Examinar o paciente, auscultando-o, apalpando ou utilizando instrumentos especiais para determinar diagnóstico ou , se necessário, requisitar exames complementares. 3. Analisar e interpretar resultados de exames de raio X, bioquímico, hematológico e outros, comparando-o com padrões normais, para confirmar o diagnóstico. 4. Prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração, assim como cuidados a serem observados, para conservar ou restabelecer a saúde do paciente. 5. Manter registro dos pacientes examinados, anotando diagnóstico, tratamento, evolução da doença e resultados de exames, para efetuar orientação terapêutica adequada. 6. Participar de planejamentos, coordenação e execução de programas, colaborando de forma efetiva de acordo com especificidade exigida. 7. Promover pesquisas, estudos e outras atividades de saúde, atendendo prioridades estabelecidas pela Secretaria de Saúde. Decreto nº 4.303/2007 279 8. Participar e realizar reuniões práticas e educativas junto à comunidade, atendendo programas estabelecidos pela Secretaria de Saúde. 9. Atender urgências/emergências nas diversas unidades de saúde, quando necessário, visando prestar serviços de saúde com qualidade e eficácia. 10. Diagnosticar e tratar doenças próprias da área de sua especialização: Cirurgião geral e específicas. 11. Fazer diagnósticos das patologias gerais, através da anamnese, exame clínico, avaliação de exames de apoio diagnóstico, para prevenção de incapacidade. 12. Realizar cirurgias, seguindo técnicas indicadas para cada caso, para restabelecer ou melhorar a função dos mesmos ou eliminar processo patológico. 13. Encaminhar pacientes, quando necessário, para determinadas especialidades médicas, solicitando exames e preenchendo guias de encaminhamento para esclarecimento de diagnóstico. 14. Examinar pacientes agendados, verificando as condições gerais do organismo (aparelho cardiovascular, respiratório, digestivo, locomotor), solicitando quando necessário, exames complementares, sobre queixas específicas do paciente, para diagnóstico e prognóstico da enfermidade e prescrição de medicamentos. 15. Zelar pelo perfeito desempenho ético da medicina, guardando absoluto respeito pela vida humana. 16. Aprimorar continuamente seus conhecimentos e usar o melhor do progresso científico em benefício do paciente. 17. Manter sigilo quanto às informações confidenciais de que tiver conhecimento, no desempenho de suas funções, exceto nos casos em que seu silêncio prejudique ou ponha em risco a saúde do trabalhador ou da comunidade. 18. Empenhar-se para melhorar as condições de saúde e os padrões dos serviços médicos e assumir sua parcela de responsabilidade em relação a saúde pública, à educação sanitária e a legislação referente à saúde. 19. Manter boas relações com demais profissionais na área de saúde, baseando-se no respeito mútuo, na liberdade e independência profissional de cada um, buscando sempre o interesse e o bem-estar do paciente. 20. Dedicar ao paciente, quando trabalhar em relação ao emprego, o tempo que sua experiência e capacidade Decreto nº 4.303/2007 280 profissional recomendarem para o desempenho de sua atividade, evitando que o acúmulo de encargos ou de consultas, prejudique o paciente. 21. Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de trabalho observando as prescrições de comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade obediência e respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens, assimilação de novos métodos de trabalho, etc. 22. Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para evitar contaminações e acidentes. 23. Zelar pela observância dos procedimentos legais e administrativos para que sejam obedecidas as determinações do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha. 24. Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade. Decreto nº 4.303/2007 281 MANUAL DE CARGOS ESPECIFICAÇÃO DO CARGO I - TÍTULO DO Cirurgião Geral CARGO: Técnico de Nível Superior/ES/Médico II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS: Escolaridade: Curso Superior de Medicina habilitação/residência em Médico Cirurgião Geral. - com III – REQUISITOS LEGAIS: Estar quite com obrigações militares e eleitorais. Estar registrado no CRM. IV – REQUISITOS FUNCIONAIS: MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: Máquinas e equipamentos específicos para o exercício de suas atividades. V – REQUISITOS MÉDICOS: Acuidade auditiva e visual, sensibilidade tátil. VI – REQUISITOS PSICOLÓGICOS: Comunicabilidade, equilíbrio emocional, bom relacionamento interpessoal, raciocínio rápido, capacidade de concentração. VII – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Não exigido. VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO: Ambiente de acordo com os parâmetros ergonômicos. Uso de EPI's (Equipamentos de Proteção Individual) adequados ao risco e atividade conforme preconizado pelo SESMT (Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho). Decreto nº 4.303/2007 282 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS SETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL CLASSE: E-24 CARGO: TÉCNICO DE NÍVEL OTORRINOLARINGOLOGISTA SUPERIOR/ES/MÉDICO - CIRURGIÃO DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Trabalho técnico especializado, que consiste em executar trabalhos e procedimentos técnicos de grande complexidade, dando atendimento individual a pacientes da rede municipal de saúde através de exames médicos, emissão de diagnósticos, prescrição de medicamentos e outras formas de tratamento para as afecções dos ouvidos, nariz e garganta, empregando meios clínicos para recuperar ou melhorar as funções desses órgãos, de acordo com a sua especialidade e com os princípios do Sistema Único de Saúde. PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 1. Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para os diversos tipos de enfermidades, utilizando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e o bem-estar do paciente. 2. Examinar o paciente, auscultando-o, apalpando ou utilizando instrumentos especiais para determinar diagnóstico ou , se necessário, requisitar exames complementares. 3. Analisar e interpretar resultados de exames de raio X, bioquímico, hematológico e outros, comparando-o com padrões normais, para confirmar o diagnóstico. 4. Prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração, assim como cuidados a serem observados, para conservar ou restabelecer a saúde do paciente. 5. Manter registro dos pacientes examinados, anotando diagnóstico, tratamento, evolução da doença e resultados de exames, para efetuar orientação terapêutica adequada. 6. Participar de planejamentos, coordenação e execução de programas, colaborando de forma efetiva de acordo com Decreto nº 4.303/2007 283 especificidade exigida. 7. Promover pesquisas, estudos e outras atividades de saúde, atendendo prioridades estabelecidas pela Secretaria de Saúde. 8. Participar e realizar reuniões práticas e educativas junto à comunidade, atendendo programas estabelecidos pela Secretaria de Saúde. 9. Atender urgências/emergências nas diversas unidades de saúde, quando necessário, visando prestar serviços de saúde com qualidade e eficácia. 10. Diagnosticar e tratar doenças próprias da área de sua especialização: Cirurgias em Otorrinolaringologia. 11. Participar do Programa de Prótese Auditiva, diagnosticando, indicando, acompanhando e reabilitando o portador de deficiência auditiva. 12. Realizar tratamento cirúrgico das patologias otorrinolaringológicas gerais e específicas, realizando exame clínico, otoscopia, lavagem de ouvido, retirada de corpo estranho nasal e otológico à nível ambulatorial e cirúrgico, terapia, medicamentos e acompanhamento da evolução do tratamento. 13. Fazer o tratamento cirúrgico, fonoaudiólogo, solicitando exames, preenchendo guias de encaminhamento, acompanhamento da evolução da cirurgia e pós-operatório. 14. Zelar pelo perfeito desempenho ético da medicina, guardando absoluto respeito pela vida humana. 15. Aprimorar continuamente seus conhecimentos e usar o melhor do progresso científico em benefício do paciente. 16. Manter sigilo quanto às informações confidenciais de que tiver conhecimento, no desempenho de suas funções, exceto nos casos em que seu silêncio prejudique ou ponha em risco a saúde do trabalhador ou da comunidade. 17. Empenhar-se para melhorar as condições de saúde e os padrões dos serviços médicos e assumir sua parcela de responsabilidade em relação a saúde pública, à educação sanitária e a legislação referente à saúde. 18. Manter boas relações com demais profissionais na área de saúde, baseando-se no respeito mútuo, na liberdade e independência profissional de cada um, buscando sempre o interesse e o bem-estar do paciente. 19. Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de trabalho observando as prescrições de comportamento ou Decreto nº 4.303/2007 284 conduta: assiduidade, pontualidade obediência e respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens, assimilação de novos métodos de trabalho, etc. 20. Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para evitar contaminações e acidentes. 21. Zelar pela observância dos procedimentos legais e administrativos para que sejam obedecidas as determinações do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha. 22. Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade. Decreto nº 4.303/2007 285 MANUAL DE CARGOS ESPECIFICAÇÃO DO CARGO I - TÍTULO DO CARGO: Técnico de Cirurgião Otorrinolaringologista Nível Superior/ES/Médico II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS: Escolaridade: Curso Superior de Medicina habilitação/residência em Cirurgia em Otorrinolaringologia - com III – REQUISITOS LEGAIS: Estar quite com obrigações militares e eleitorais. Estar registrado no CRM. IV – REQUISITOS FUNCIONAIS: MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: Máquinas e equipamentos específicos para o exercício de suas atividades. V – REQUISITOS MÉDICOS: Acuidade auditiva e visual, sensibilidade tátil . VI – REQUISITOS PSICOLÓGICOS: Comunicabilidade, equilíbrio emocional, bom relacionamento interpessoal, raciocínio rápido, capacidade de concentração. VII – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Não exigido. VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO: Ambiente de acordo com os parâmetros ergonômicos. Uso de EPI's (Equipamentos de Proteção Individual) adequados ao risco e atividade conforme preconizado pelo SESMT (Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho). Decreto nº 4.303/2007 286 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS SETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL CLASSE: E-24 CARGO: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR/ES/MÉDICO - CIRURGIÃO PEDIÁTRICO DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Trabalho técnico especializado, que consiste em executar trabalhos e procedimentos técnicos de grande complexidade, dando atendimento individual a pacientes da rede municipal de saúde, de acordo com a sua especialidade e com os princípios do Sistema Único de Saúde. PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 1. Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para os diversos tipos de enfermidades, utilizando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e o bem-estar do paciente. 2. Examinar o paciente, auscultando-o, apalpando ou utilizando instrumentos especiais para determinar diagnóstico ou , se necessário, requisitar exames complementares. 3. Analisar e interpretar resultados de exames de raio X, bioquímico, hematológico e outros, comparando-o com padrões normais, para confirmar o diagnóstico. 4. Prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração, assim como cuidados a serem observados, para conservar ou restabelecer a saúde do paciente. 5. Manter registro dos pacientes examinados, anotando diagnóstico, tratamento, evolução da doença e resultados de exames, para efetuar orientação terapêutica adequada. 6. Participar de planejamentos, coordenação e execução de programas, colaborando de forma efetiva de acordo com especificidade exigida. 7. Promover pesquisas, estudos e outras atividades de saúde, atendendo prioridades estabelecidas pela Secretaria de Saúde. Decreto nº 4.303/2007 287 8. Participar e realizar reuniões práticas e educativas junto à comunidade, atendendo programas estabelecidos pela Secretaria de Saúde. 9. Atender urgências/emergências nas diversas unidades de saúde, quando necessário, visando prestar serviços de saúde com qualidade e eficácia. 10. Diagnosticar e tratar doenças próprias da área de sua especialização: Cirurgia pediátrica. 11. Realizar tratamento cirúrgico das patologias pediátricas específicas, realizando exame clínico, tratamento medicamentoso e cirúrgico, para reintegração e reabilitação do paciente até 12 anos. 12. Fazer tratamento cirúrgico, solicitando exames clínicos e preenchendo guias de encaminhamento, para atender às necessidades da criança. 13. Detectar possíveis alterações físicas, avaliando o desenvolvimento, para posterior tratamento das mesmas. 14. Zelar pelo perfeito desempenho ético da medicina, guardando absoluto respeito pela vida humana. 15. Aprimorar continuamente seus conhecimentos e usar o melhor do progresso científico em benefício do paciente. 16. Manter sigilo quanto às informações confidenciais de que tiver conhecimento, no desempenho de suas funções, exceto nos casos em que seu silêncio prejudique ou ponha em risco a saúde do trabalhador ou da comunidade. 17. Empenhar-se para melhorar as condições de saúde e os padrões dos serviços médicos e assumir sua parcela de responsabilidade em relação a saúde pública, à educação sanitária e a legislação referente à saúde. 18. Manter boas relações com demais profissionais na área de saúde, baseando-se no respeito mútuo, na liberdade e independência profissional de cada um, buscando sempre o interesse e o bem-estar do paciente. 19. Dedicar ao paciente, quando trabalhar em relação ao emprego, o tempo que sua experiência e capacidade profissional recomendarem para o desempenho de sua atividade, evitando que o acúmulo de encargos ou de consultas, prejudique o paciente. 20. Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de trabalho observando as prescrições de comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade obediência e respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, Decreto nº 4.303/2007 288 interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens, assimilação de novos métodos de trabalho, etc. 21. Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para evitar contaminações e acidentes. 22. Zelar pela observância dos procedimentos legais e administrativos para que sejam obedecidas as determinações do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha. 23. Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade. Decreto nº 4.303/2007 289 MANUAL DE CARGOS ESPECIFICAÇÃO DO CARGO I - TÍTULO DO CARGO: Cirurgião Pediátrico Técnico de Nível Superior/ES/Médico II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS: Escolaridade: Curso Superior de habilitação/residência em Cirurgia Pediátrica. Medicina - com III – REQUISITOS LEGAIS: Estar quite com obrigações militares e eleitorais. Estar registrado no CRM. IV – REQUISITOS FUNCIONAIS: MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: Máquinas e equipamentos específicos para o exercício de suas atividades. V – REQUISITOS MÉDICOS: Acuidade auditiva e visual, sensibilidade tátil. VI – REQUISITOS PSICOLÓGICOS: Comunicabilidade, equilíbrio emocional, bom relacionamento interpessoal, raciocínio rápido, capacidade de concentração. VII – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Não exigido. VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO: Ambiente de acordo com os parâmetros ergonômicos. Uso de EPI's (Equipamentos de Proteção Individual) adequados ao risco e atividade conforme preconizado pelo SESMT (Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho). Decreto nº 4.303/2007 290 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS SETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL CLASSE: E-24 CARGO: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR/ES/MÉDICO - CIRURGIÃO PLÁSTICO DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Trabalho técnico especializado, que consiste em executar trabalhos e procedimentos técnicos de grande complexidade, dando atendimento individual, a pacientes da rede municipal de saúde, para prevenir, recuperar ou reabilitar pacientes, de acordo com a sua especialidade e com os princípios do Sistema Único de Saúde. PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 1. Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para os diversos tipos de enfermidades, utilizando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e o bem-estar do paciente. 2. Examinar o paciente, auscultando-o, apalpando ou utilizando instrumentos especiais para determinar diagnóstico ou , se necessário, requisitar exames complementares. 3. Analisar e interpretar resultados de exames de raio X, bioquímico, hematológico e outros, comparando-o com padrões normais, para confirmar o diagnóstico. 4. Prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração, assim como cuidados a serem observados, para conservar ou restabelecer a saúde do paciente. 5. Manter registro dos pacientes examinados, anotando diagnóstico, tratamento, evolução da doença e resultados de exames, para efetuar orientação terapêutica adequada. 6. Participar de planejamentos, coordenação e execução de programas, colaborando de forma efetiva de acordo com especificidade exigida. 7. Promover pesquisas, estudos e outras atividades de saúde, atendendo prioridades estabelecidas pela Secretaria de Decreto nº 4.303/2007 291 Saúde. 8. Participar e realizar reuniões práticas e educativas junto à comunidade, atendendo programas estabelecidos pela Secretaria de Saúde. 9. Atender urgências/emergências nas diversas unidades de saúde, quando necessário, visando prestar serviços de saúde com qualidade e eficácia. 10. Diagnosticar e tratar doenças próprias da área de sua especialização: Cirurgia plástica. 11. Fazer tratamento cirúrgico, estéticas e reparadoras, preenchendo guias, para atender às necessidades do paciente. 12. Encaminhar pacientes, quando necessário, para determinadas especialidades médicas, solicitando exames e preenchendo guias de encaminhamento para esclarecimento de diagnóstico. 13. Examinar pacientes agendados, verificando as condições gerais do organismo (aparelho cardiovascular, respiratório, digestivo, locomotor), solicitando quando necessário, exames complementares, sobre queixas específicas do paciente, para diagnóstico e prognóstico da enfermidade e prescrição de medicamentos. 14. Zelar pelo perfeito desempenho ético da medicina, guardando absoluto respeito pela vida humana. 15. Aprimorar continuamente seus conhecimentos e usar o melhor do progresso científico em benefício do paciente. 16. Manter sigilo quanto às informações confidenciais de que tiver conhecimento, no desempenho de suas funções, exceto nos casos em que seu silêncio prejudique ou ponha em risco a saúde do trabalhador ou da comunidade. 17. Empenhar-se para melhorar as condições de saúde e os padrões dos serviços médicos e assumir sua parcela de responsabilidade em relação a saúde pública, à educação sanitária e a legislação referente à saúde. 18. Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de trabalho observando as prescrições de comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade obediência e respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens, Decreto nº 4.303/2007 292 assimilação de novos métodos de trabalho, etc. 19. Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para evitar contaminações e acidentes. 20. Zelar pela observância dos procedimentos legais e administrativos para que sejam obedecidas as determinações do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha. 21. Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade. Decreto nº 4.303/2007 293 MANUAL DE CARGOS ESPECIFICAÇÃO DO CARGO I - TÍTULO DO CARGO: Cirurgião Plástico Técnico de Nível Superior/ES/Médico II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS: Escolaridade: Curso Superior de habilitação/residência em Cirurgia Plástica. Medicina - com III – REQUISITOS LEGAIS: Estar quite com obrigações militares e eleitorais. Estar registrado no CRM. IV – REQUISITOS FUNCIONAIS: MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: Máquinas e equipamentos específicos para o exercício de suas atividades. V – REQUISITOS MÉDICOS: Acuidade auditiva e visual, sensibilidade tátil. VI – REQUISITOS PSICOLÓGICOS: Comunicabilidade, equilíbrio emocional, bom relacionamento interpessoal, raciocínio rápido, capacidade de concentração. VII – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Não exigido. VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO: Ambiente de acordo com os parâmetros ergonômicos. Uso de EPI's (Equipamentos de Proteção Individual) adequados ao risco e atividade conforme preconizado pelo SESMT (Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho). Decreto nº 4.303/2007 294 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS SETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL CLASSE: E-24 CARGO: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR/ES/MÉDICO - CIRURGIÃO UROLOGISTA DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Trabalho técnico especializado, que consiste em executar trabalhos e procedimentos técnicos de grande complexidade, dando atendimento individual, a pacientes da rede municipal de saúde, para prevenir, recuperar ou reabilitar pacientes, de acordo com a sua especialidade e com os princípios do Sistema Único de Saúde. PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 1. Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para os diversos tipos de enfermidades, utilizando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e o bem-estar do paciente. 2. Examinar o paciente, auscultando-o, apalpando ou utilizando instrumentos especiais para determinar diagnóstico ou , se necessário, requisitar exames complementares. 3. Analisar e interpretar resultados de exames de raio X, bioquímico, hematológico e outros, comparando-o com padrões normais, para confirmar o diagnóstico. 4. Prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração, assim como cuidados a serem observados, para conservar ou restabelecer a saúde do paciente. 5. Manter registro dos pacientes examinados, anotando diagnóstico, tratamento, evolução da doença e resultados de exames, para efetuar orientação terapêutica adequada. 6. Participar de planejamentos, coordenação e execução de programas, colaborando de forma efetiva de acordo com especificidade exigida. 7. Promover pesquisas, estudos e outras atividades de saúde, atendendo prioridades estabelecidas pela Secretaria de Decreto nº 4.303/2007 295 Saúde. 8. Participar e realizar reuniões práticas e educativas junto à comunidade, atendendo programas estabelecidos pela Secretaria de Saúde. 9. Atender urgências/emergências nas diversas unidades de saúde, quando necessário, visando prestar serviços de saúde com qualidade e eficácia. 10. Diagnosticar e tratar doenças próprias da área de sua especialização: Cirurgia Urológica. 11. Fazer diagnósticos das patologias urológicas em geral, através da anamnese, exame clínico, avaliação de exames de apoio diagnóstico, para prevenção da incapacidade. 12. Fazer tratamentos e/ou cirúrgico das patologias urológicas. 13. Fazer prevenção de câncer de próstata, através de exame clínico e de apoio diagnóstico, orientações, palestras, para diminuição da incidência da patologia. 14. Participar do Programa de Controle e Prevenção de DST's, diagnosticando e tratando precocemente, orientando o paciente e parceiro, buscando contatos, orientando para sexo seguro, para diminuição dos riscos e suas conseqüências. 15. Proferir palestras e promover grupos de discussão sobre câncer de próstata e DST's a profissionais e comunidade, buscando orientar, formar conceitos, evitar preconceitos e diminuir os riscos de contração dessas patologias. 16. Zelar pelo perfeito desempenho ético da medicina, guardando absoluto respeito pela vida humana. 17. Aprimorar continuamente seus conhecimentos e usar o melhor do progresso científico em benefício do paciente. 18. Manter sigilo quanto às informações confidenciais de que tiver conhecimento, no desempenho de suas funções, exceto nos casos em que seu silêncio prejudique ou ponha em risco a saúde do trabalhador ou da comunidade. 19. Empenhar-se para melhorar as condições de saúde e os padrões dos serviços médicos e assumir sua parcela de responsabilidade em relação a saúde pública, à educação sanitária e a legislação referente à saúde. 20. Manter boas relações com demais profissionais na área de saúde, baseando-se no respeito mútuo, na liberdade e independência profissional de cada um, buscando sempre o interesse e o bem-estar do paciente. 21. Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente Decreto nº 4.303/2007 296 de trabalho observando as prescrições de comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade obediência e respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens, assimilação de novos métodos de trabalho, etc. 22. Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para evitar contaminações e acidentes. 23. Zelar pela observância dos procedimentos legais e administrativos para que sejam obedecidas as determinações do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha. 24. Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade. Decreto nº 4.303/2007 297 MANUAL DE CARGOS ESPECIFICAÇÃO DO CARGO I - TÍTULO DO CARGO: Cirurgião Urologista Técnico de Nível II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS: Escolaridade: Curso Superior habilitação/residência em Urologia. Superior/ES/Médico de Medicina – com III – REQUISITOS LEGAIS: Estar quite com obrigações militares e eleitorais. Estar registrado no CRM. IV – REQUISITOS FUNCIONAIS: MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: Máquinas e equipamentos específicos para o exercício de suas atividades. V – REQUISITOS MÉDICOS: Acuidade auditiva e visual, sensibilidade tátil. VI – REQUISITOS PSICOLÓGICOS: Comunicabilidade, equilíbrio emocional, bom relacionamento interpessoal, raciocínio rápido, capacidade de concentração. VII – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Não exigido. VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO: Ambiente de acordo com os parâmetros ergonômicos. Uso de EPI's (Equipamentos de Proteção Individual) adequados ao risco e atividade conforme preconizado pelo SESMT (Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho). Decreto nº 4.303/2007 298 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS SETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL CLASSE: E-24 CARGO: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR/ES/MÉDICO - CLÍNICO GERAL DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Trabalho técnico especializado, que consiste em executar trabalhos e procedimentos técnicos de grande complexidade, dando atendimento individual a pacientes da rede municipal de saúde, de acordo com a sua especialidade e com os princípios do Sistema Único de Saúde. PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 1. Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para os diversos tipos de enfermidades, utilizando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e o bem-estar do paciente. 2. Examinar o paciente, auscultando-o, apalpando ou utilizando instrumentos especiais para determinar diagnóstico ou , se necessário, requisitar exames complementares. 3. Analisar e interpretar resultados de exames de raio X, bioquímico, hematológico e outros, comparando-o com padrões normais, para confirmar o diagnóstico. 4. Prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração, assim como cuidados a serem observados, para conservar ou restabelecer a saúde do paciente. 5. Manter registro dos pacientes examinados, anotando diagnóstico, tratamento, evolução da doença e resultados de exames, para efetuar orientação terapêutica adequada. 6. Participar de planejamentos, coordenação e execução de programas, colaborando de forma efetiva de acordo com especificidade exigida. 7. Promover pesquisas, estudos e outras atividades de saúde, atendendo prioridades estabelecidas pela Secretaria de Saúde. Decreto nº 4.303/2007 299 8. Participar e realizar reuniões práticas e educativas junto à comunidade, atendendo programas estabelecidos pela Secretaria de Saúde. 9. Atender urgências/emergências nas diversas unidades de saúde, quando necessário, visando prestar serviços de saúde com qualidade e eficácia. 10. Diagnosticar e tratar doenças próprias da área de sua especialização: Clínico geral. 11. Fazer diagnósticos das patologias gerais, através da anamnese, exame clínico, avaliação de exames de apoio diagnóstico, para prevenção de incapacidade. 12. Encaminhar pacientes, quando necessário, para determinadas especialidades médicas, solicitando exames e preenchendo guias de encaminhamento para esclarecimento de diagnóstico. 13. Examinar pacientes agendados, verificando as condições gerais do organismo (aparelho cardiovascular, respiratório, digestivo, locomotor), solicitando quando necessário, exames complementares, sobre queixas específicas do paciente, para diagnóstico e prognóstico da enfermidade e prescrição de medicamentos. 14. Zelar pelo perfeito desempenho ético da medicina, guardando absoluto respeito pela vida humana. 15. Aprimorar continuamente seus conhecimentos e usar o melhor do progresso científico em benefício do paciente. 16. Manter sigilo quanto às informações confidenciais de que tiver conhecimento, no desempenho de suas funções, exceto nos casos em que seu silêncio prejudique ou ponha em risco a saúde do trabalhador ou da comunidade. 17. Empenhar-se para melhorar as condições de saúde e os padrões dos serviços médicos e assumir sua parcela de responsabilidade em relação a saúde pública, à educação sanitária e a legislação referente à saúde. 18. Manter boas relações com demais profissionais na área de saúde, baseando-se no respeito mútuo, na liberdade e independência profissional de cada um, buscando sempre o interesse e o bem-estar do paciente. 19. Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de trabalho observando as prescrições de comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade obediência e respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, Decreto nº 4.303/2007 300 eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens, assimilação de novos métodos de trabalho, etc. 20. Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para evitar contaminações e acidentes. 21. Zelar pela observância dos procedimentos legais e administrativos para que sejam obedecidas as determinações do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha. 22. Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade. Decreto nº 4.303/2007 301 MANUAL DE CARGOS ESPECIFICAÇÃO DO CARGO I - TÍTULO DO CARGO: Técnico de Nível Superior/ES Clínico Geral II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS: Escolaridade: Curso Superior habilitação/residência em Clínica Médica. de Médico - Medicina com III – REQUISITOS LEGAIS: Estar quite com obrigações militares e eleitorais. Estar registrado no CRM. IV – REQUISITOS FUNCIONAIS: MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: Máquinas e equipamentos específicos para o exercício de suas atividades. V – REQUISITOS MÉDICOS: Acuidade auditiva e visual, sensibilidade tátil. VI – REQUISITOS PSICOLÓGICOS: Comunicabilidade, equilíbrio emocional, bom relacionamento interpessoal, raciocínio rápido, capacidade de concentração. VII – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Não exigido. VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO: Ambiente de acordo com os parâmetros ergonômicos. Uso de EPI's (Equipamentos de Proteção Individual) adequados ao risco e atividade conforme preconizado pelo SESMT (Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho). Decreto nº 4.303/2007 302 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS SETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL CLASSE: E-24 CARGO: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR/ES/MÉDICO - DERMATOLOGISTA DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Trabalho técnico especializado, que consiste em executar trabalhos e procedimentos técnicos de grande complexidade, dando atendimento individual a pacientes da rede municipal de saúde, de acordo com a sua especialidade e com os princípios do Sistema Único de Saúde. PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 1. Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para os diversos tipos de enfermidades, utilizando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e o bem-estar do paciente. 2. Examinar o paciente, auscultando-o, apalpando ou utilizando instrumentos especiais para determinar diagnóstico ou , se necessário, requisitar exames complementares. 3. Analisar e interpretar resultados de exames de raio X, bioquímico, hematológico e outros, comparando-o com padrões normais, para confirmar o diagnóstico. 4. Prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração, assim como cuidados a serem observados, para conservar ou restabelecer a saúde do paciente. 5. Manter registro dos pacientes examinados, anotando diagnóstico, tratamento, evolução da doença e resultados de exames, para efetuar orientação terapêutica adequada. 6. Participar de planejamentos, coordenação e execução de programas, colaborando de forma efetiva de acordo com especificidade exigida. 7. Promover pesquisas, estudos e outras atividades de saúde, atendendo prioridades estabelecidas pela Secretaria de Saúde. Decreto nº 4.303/2007 303 8. Participar e realizar reuniões práticas e educativas junto à comunidade, atendendo programas estabelecidos pela Secretaria de Saúde. 9. Atender urgências/emergências nas diversas unidades de saúde, quando necessário, visando prestar serviços de saúde com qualidade e eficácia. 10. Diagnosticar e tratar doenças próprias da área de sua especialização: Dermatologia. 11. Participar do Programa de Controle e Tratamento da Hanseníase, realizando diagnóstico e tratamento pessoal, fazendo prevenção das incapacidades, fazendo avaliação, busca e controle de endemia. 12. Administrar doses supervisionando mensal da poliquímio-terapia, observando paciente sobre a ingestão da dose, no momento da consulta, para garantia da eficácia do tratamento. 13. Realizar exames dermatológicos de todos os pacientes de Hanseníase, avaliando nervos periféricos e da pele, para avaliação da evolução da patologia. 14. Realizar visitas domiciliares, quando necessário, pacientes ou familiares faltosos ou impossibilitados de comparecerem ao serviço, para manter a continuidade do tratamento, prevenir quanto ao aparecimento de complicações e o controle da patologia. 15. Fazer diagnóstico das afecções dermatológicas gerais, realizando anamnese e exame clínico, para estabelecimento do tratamento prognóstico. 16. Fazer tratamento e controle da Leishmaniose cutânea e mucosa, realizando anamnese, exame clínico e epidemiológico, para controle da disseminação da zoonose. 17. Participar de equipe multidisciplinar, orientando e esclarecendo sobre as peculiaridades do programa, para melhor orientação da mesma e melhoria da qualidade do atendimento ao paciente. 18. Participar do treinamento da Secretaria Estadual de Saúde, como monitoria, para formação de equipe multiprofissional do Programa de Hanseníase. 19. Zelar pelo perfeito desempenho ético da medicina, guardando absoluto respeito pela vida humana. 20. Aprimorar continuamente seus conhecimentos e usar o melhor do progresso científico em benefício do paciente. 21. Manter sigilo quanto às informações confidenciais de Decreto nº 4.303/2007 304 que tiver conhecimento, no desempenho de suas funções, exceto nos casos em que seu silêncio prejudique ou ponha em risco a saúde do trabalhador ou da comunidade. 22. Empenhar-se para melhorar as condições de saúde e os padrões dos serviços médicos e assumir sua parcela de responsabilidade em relação a saúde pública, à educação sanitária e a legislação referente à saúde. 23. Manter boas relações com demais profissionais na área de saúde, baseando-se no respeito mútuo, na liberdade e independência profissional de cada um, buscando sempre o interesse e o bem-estar do paciente. 24. Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de trabalho observando as prescrições de comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade obediência e respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens, assimilação de novos métodos de trabalho, etc. 25. Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para evitar contaminações e acidentes. 26. Zelar pela observância dos procedimentos legais e administrativos para que sejam obedecidas as determinações do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha. 27. Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade. Decreto nº 4.303/2007 305 MANUAL DE CARGOS ESPECIFICAÇÃO DO CARGO I - TÍTULO DO Dermatologista CARGO: Técnico de Nível II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS: Escolaridade: Curso Superior habilitação/residência em Dermatologia Superior/ES/Médico de Medicina - com III – REQUISITOS LEGAIS: Estar quite com obrigações militares e eleitorais. Estar registrado no CRM. IV – REQUISITOS FUNCIONAIS: MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: Máquinas e equipamentos específicos para o exercício de suas atividades. V – REQUISITOS MÉDICOS: Acuidade auditiva e visual, sensibilidade tátil. VI – REQUISITOS PSICOLÓGICOS: Comunicabilidade, equilíbrio emocional, bom relacionamento interpessoal, raciocínio rápido, capacidade de concentração. VII – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Não exigido. VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO: Ambiente de acordo com os parâmetros ergonômicos. Uso de EPI's (Equipamentos de Proteção Individual) adequados ao risco e atividade conforme preconizado pelo SESMT (Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho). Decreto nº 4.303/2007 306 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS SETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL CLASSE: E-24 CARGO: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR/ES/MÉDICO DO TRABALHO DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Fazer exames médicos pré-admissionais e de rotina, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos e outras formas de tratamento para avaliar, prevenir, preservar ou recuperar a saúde do servidor, assim como elaborar laudos periciais sobre acidentes do trabalho, doenças profissionais e condições de insalubridade, objetivando a garantia dos padrões de higiene e segurança do trabalho. PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 1. Examinar o servidor, auscultando-o, executando apalpações e percutes, por meio de estetoscópio e de outros aparelhos específicos, para verificar a presença de anomalias e distúrbios, afim de avaliar as condições de saúde e estabelecer o diagnóstico. 2. Executar exames periódicos de todos os servidores, ou em especial daqueles expostos a maior risco de acidentes de trabalho ou de doenças profissionais, fazendo exame clínico e/ou interpretando os resultados de exames complementares, para controlar as condições de saúde dos mesmos e assegurar a continuidade operacional do órgão público. 3. Executar exames médicos especiais nos servidores do sexo feminino, menores, idosos ou portadores de subnormalidades, fazendo anamnese, exame clínico e/ou interpretando os resultados dos exames complementares, para detectar prováveis danos à saúde em decorrência do trabalho que executam e instruir a Administração Municipal para a readaptação em outra função. 4. Fazer tratamento de urgência em casos de acidentes de trabalho ou alterações agudas da saúde, orientando e/ou executando a terapêutica adequada, para prevenir Decreto nº 4.303/2007 307 conseqüências mais graves ao servidor público. 5. Avaliar, juntamente com outros profissionais, condições de insegurança, visitando periodicamente os locais de trabalho, para sugerir à direção do órgão público medidas destinadas a remover ou atenuar os riscos existentes. 6. Participar, juntamente com outros profissionais, da elaboração e execução de programas de proteção à saúde dos trabalhadores, analisando em conjunto os riscos, as condições de trabalhos, os fatores de insalubridade, de fadiga e outros, para obter a redução do absenteísmo e a renovação constante da mão de obra. 7. Participar do planejamento e execução dos programas de treinamento das equipes de atendimento de emergência, avaliando as necessidades e ministrando aulas, para capacitar o pessoal, incumbido de prestar primeiros socorros em casos de acidentes graves e catástrofes. 8. Participar de inquéritos sanitários, levantamentos de doenças profissionais, lesões traumáticas e estudos epidemiológicos, elaborando e/ou preenchendo formulários próprios e estudando dados estatísticos para estabelecer medidas destinadas a reduzir a morbidade e a mortalidade decorrentes de acidentes de trabalho, doenças profissionais e doenças de natureza não ocupacional. 9. Participar dos programas de vacinação, orientando a seleção das pessoas que trabalharão e o tipo de vacina a ser aplicada, para prevenir moléstias transmissíveis. 10. Participar de estudos das atividades realizadas pela Administração Pública, analisando as exigências psicossomáticas de cada atividade, para elaboração das análises profissiográficas. 11. Proceder aos exames médicos destinados à admissão do candidato habilitado ao serviço público municipal, para possibilitar a avaliação para declará-lo apto para o ingresso. 12. Elaborar, quando solicitado, laudos periciais sobre acidentes de trabalho, condições de insalubridade e penosidade e doenças profissionais, fornecendo subsídios para tomadas de decisões em questões específicas relacionadas às normas de segurança, higiene e medicina do trabalho. 13. Levantar nexo-causal em caso de doenças profissionais e do trabalho. Decreto nº 4.303/2007 308 14. Elaborar Programa de Controle médico de saúde ocupacional. 15. Dar suporte para que a CIPA possa desempenhar efetivamente suas atribuições. 16. Realizar exames obrigatórios e complementares em conformidade com a NR – 07 da Portaria 3.214/78 do MTE. 17. Realizar campanhas de Prevenção da AIDS/DST's, tabagismo, etilismo. 18. Realizar anamnese clínica ocupacional. 19. Elaborar e implantar programas de treinamento para a Prevenção e Promoção da Saúde. 20. Zelar pelo perfeito desempenho ético da medicina, guardando absoluto respeito pela vida humana. 21. Aprimorar continuamente seus conhecimentos e usar o melhor do progresso científico em benefício do paciente. 22. Manter sigilo quanto às informações confidenciais de que tiver conhecimento, no desempenho de suas funções, exceto nos casos em que seu silêncio prejudique ou ponha em risco a saúde do trabalhador ou da comunidade. 23. Empenhar-se para melhorar as condições de saúde e os padrões dos serviços médicos e assumir sua parcela de responsabilidade em relação a saúde pública, à educação sanitária e a legislação referente à saúde. 24. Manter boas relações com demais profissionais na área de saúde, baseando-se no respeito mútuo, na liberdade e independência profissional de cada um, buscando sempre o interesse e o bem-estar do paciente. 25. Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de trabalho observando as prescrições de comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade obediência e respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens, assimilação de novos métodos de trabalho, etc. 26. Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para evitar contaminações e acidentes. 27. Zelar pela observância dos procedimentos legais e administrativos para que sejam obedecidas as determinações Decreto nº 4.303/2007 309 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município Varginha. 28. Executar outras atribuições correlatas ao cargo, igual nível de complexidade e responsabilidade. Decreto nº 4.303/2007 de de 310 MANUAL DE CARGOS ESPECIFICAÇÃO DO CARGO I - TÍTULO DO CARGO: Técnico de Nível Superior/ES/Médico do Trabalho II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS: Escolaridade: Curso Superior de Medicina com Pós-graduação ou Especialização em Medicina do Trabalho ou Saúde do Trabalhador. III – REQUISITOS LEGAIS: Estar quite com obrigações militares e eleitorais. Possuir registro no CRM. IV – REQUISITOS FUNCIONAIS: MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: Máquinas e equipamentos específicos para o exercício de suas atividades. V – REQUISITOS MÉDICOS: Acuidade auditiva e visual, sensibilidade tátil. VI – REQUISITOS PSICOLÓGICOS: Comunicabilidade, equilíbrio emocional, bom relacionamento interpessoal, raciocínio lógico, capacidade de concentração. VII – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Medicina do Trabalho ou Saúde do Trabalhador. VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO: Ambiente de acordo com os parâmetros ergonômicos. Uso de EPI's (Equipamentos de Proteção Individual) adequados ao risco e atividade conforme preconizado pelo SESMT (Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho). Decreto nº 4.303/2007 311 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS SETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL CLASSE: E-24 CARGO: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR/ES/MÉDICO - ENDOCRINOLOGISTA DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Trabalho técnico especializado, que consiste em executar trabalhos e procedimentos técnicos de grande complexidade, dando atendimento individual, a pacientes da rede municipal de saúde, para prevenir, recuperar ou reabilitar pacientes, de acordo com a sua especialidade e com os princípios do Sistema Único de Saúde. PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 1. Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para os diversos tipos de enfermidades, utilizando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e o bem-estar do paciente. 2. Examinar o paciente, auscultando-o, apalpando ou utilizando instrumentos especiais para determinar diagnóstico ou , se necessário, requisitar exames complementares. 3. Analisar e interpretar resultados de exames de raio X, bioquímico, hematológico e outros, comparando-o com padrões normais, para confirmar o diagnóstico. 4. Prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração, assim como cuidados a serem observados, para conservar ou restabelecer a saúde do paciente. 5. Manter registro dos pacientes examinados, anotando diagnóstico, tratamento, evolução da doença e resultados de exames, para efetuar orientação terapêutica adequada. 6. Participar de planejamentos, coordenação e execução de programas, colaborando de forma efetiva de acordo com especificidade exigida. 7. Promover pesquisas, estudos e outras atividades de saúde, atendendo prioridades estabelecidas pela Secretaria de Decreto nº 4.303/2007 312 Saúde. 8. Participar e realizar reuniões práticas e educativas junto à comunidade, atendendo programas estabelecidos pela Secretaria de Saúde. 9. Atender urgências/emergências nas diversas unidades de saúde, quando necessário, visando prestar serviços de saúde com qualidade e eficácia. 10. Diagnosticar e tratar doenças próprias da área de sua especialização: Endocrinologista. 11. Participar do Programa de Tratamento e Controle do Diabetes, através de exame clinico do paciente e a prevenção de complicações, envolvendo o paciente, a família e a comunidade. 12. Realizar reunião de grupo de pacientes, para orientação, integração, esclarecimento e reintegração do paciente, buscando principalmente a educação para o auto cuidado e prevenção de complicações e incapacidades. 13. Participar de reunião de grupo multiprofissional de reciclagem e treinamento, para a capacitação de todos os integrantes da equipe que busca o atendimento integral ao paciente. 14. Prestar atenção especial a prevenção de pré-diabético, prevenindo infecções, amputações e incapacitação, através da avaliação clínica periódica, teste de sensibilidade, alívio de ponto de pressão, curativos e todo cuidado que se fizer necessário. 15. Zelar pelo perfeito desempenho ético da medicina, guardando absoluto respeito pela vida humana. 16. Aprimorar continuamente seus conhecimentos e usar o melhor do progresso científico em benefício do paciente. 17. Manter sigilo quanto às informações confidenciais de que tiver conhecimento, no desempenho de suas funções, exceto nos casos em que seu silêncio prejudique ou ponha em risco a saúde do trabalhador ou da comunidade. 18. Empenhar-se para melhorar as condições de saúde e os padrões dos serviços médicos e assumir sua parcela de responsabilidade em relação a saúde pública, à educação sanitária e a legislação referente à saúde. 19. Manter boas relações com demais profissionais na área de saúde, baseando-se no respeito mútuo, na liberdade e independência profissional de cada um, buscando sempre o interesse e o bem-estar do paciente. Decreto nº 4.303/2007 313 20. Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de trabalho observando as prescrições de comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade obediência e respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens, assimilação de novos métodos de trabalho, etc. 21. Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para evitar contaminações e acidentes. 22. Zelar pela observância dos procedimentos legais e administrativos para que sejam obedecidas as determinações do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha. 23. Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade. Decreto nº 4.303/2007 314 MANUAL DE CARGOS ESPECIFICAÇÃO DO CARGO I - TÍTULO DO CARGO: Endocrinologista Técnico de Nível II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS: Escolaridade: Curso Superior habilitação/residência em Endocrinologia. Superior/ES/Médico de Medicina - com III – REQUISITOS LEGAIS: Estar quite com obrigações militares e eleitorais. Estar registrado no CRM. IV – REQUISITOS FUNCIONAIS: MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: Máquinas e equipamentos específicos para o exercício de suas atividades. V – REQUISITOS MÉDICOS: Acuidade auditiva e visual, sensibilidade tátil. VI – REQUISITOS PSICOLÓGICOS: Comunicabilidade, equilíbrio emocional, bom relacionamento interpessoal, raciocínio rápido, capacidade de concentração. VII – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Não exigido. VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO: Ambiente de acordo com os parâmetros ergonômicos. Uso de EPI's (Equipamentos de Proteção Individual) adequados ao risco e atividade conforme preconizado pelo SESMT (Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho). Decreto nº 4.303/2007 315 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS SETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL CLASSE: E-24 CARGO: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR/ES/MÉDICO - GASTROENTEROLOGISTA DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Trabalho técnico especializado, que consiste em executar trabalhos e procedimentos técnicos de grande complexidade, dando atendimento individual a pacientes da rede municipal de saúde, para prevenir, recuperar ou reabilitar pacientes, de acordo com a sua especialidade e com os princípios do Sistema Único de Saúde. PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 1. Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para os diversos tipos de enfermidades, utilizando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e o bem-estar do paciente. 2. Examinar o paciente, auscultando-o, apalpando ou utilizando instrumentos especiais para determinar diagnóstico ou , se necessário, requisitar exames complementares. 3. Analisar e interpretar resultados de exames de raio X, bioquímico, hematológico e outros, comparando-o com padrões normais, para confirmar o diagnóstico. 4. Prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração, assim como cuidados a serem observados, para conservar ou restabelecer a saúde do paciente. 5. Manter registro dos pacientes examinados, anotando diagnóstico, tratamento, evolução da doença e resultados de exames, para efetuar orientação terapêutica adequada. 6. Participar de planejamentos, coordenação e execução de programas, colaborando de forma efetiva de acordo com especificidade exigida. 7. Promover pesquisas, estudos e outras atividades de saúde, atendendo prioridades estabelecidas pela Secretaria de Decreto nº 4.303/2007 316 Saúde. 8. Participar e realizar reuniões práticas e educativas junto à comunidade, atendendo programas estabelecidos pela Secretaria de Saúde. 9. Atender urgências/emergências nas diversas unidades de saúde, quando necessário, visando prestar serviços de saúde com qualidade e eficácia. 10. Diagnosticar e tratar doenças próprias da área de sua especialização: Gastroenterologista. 11. Fazer controle e tratamento das doenças gastrointestinais, agudas, crônicas, infecto-contagiosas e auto-imunes, examinando clinicamente, fazendo tratamento com medicamento específico, controlando e buscando contatos, para evitar complicações e manutenção de cadeia de transmissão. 12. Fazer orientação dietética, esclarecendo pacientes e familiares sobre o horário, quantidade, tipo de alimentação, riscos e benefícios, para o correto desenvolvimento e tratamento. 13. Zelar pelo perfeito desempenho ético da medicina, guardando absoluto respeito pela vida humana. 14. Aprimorar continuamente seus conhecimentos e usar o melhor do progresso científico em benefício do paciente. 15. Manter sigilo quanto às informações confidenciais de que tiver conhecimento, no desempenho de suas funções, exceto nos casos em que seu silêncio prejudique ou ponha em risco a saúde do trabalhador ou da comunidade. 16. Empenhar-se para melhorar as condições de saúde e os padrões dos serviços médicos e assumir sua parcela de responsabilidade em relação a saúde pública, à educação sanitária e a legislação referente à saúde. 17. Manter boas relações com demais profissionais na área de saúde, baseando-se no respeito mútuo, na liberdade e independência profissional de cada um, buscando sempre o interesse e o bem-estar do paciente. 18. Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de trabalho observando as prescrições de comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade obediência e respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias, Decreto nº 4.303/2007 317 colegas e munícipes, disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens, assimilação de novos métodos de trabalho, etc. 19. Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para evitar contaminações e acidentes. 20. Zelar pela observância dos procedimentos legais e administrativos para que sejam obedecidas as determinações do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha. 21. Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade. Decreto nº 4.303/2007 318 MANUAL DE CARGOS ESPECIFICAÇÃO DO CARGO I - TÍTULO DO CARGO: Gastroenterologista Técnico de Nível Superior/ES/Médico II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS: Escolaridade: Curso Superior de habilitação/residência em Gastroenterologia. Medicina - com III – REQUISITOS LEGAIS: Estar quite com obrigações militares e eleitorais. Estar registrado no CRM. IV – REQUISITOS FUNCIONAIS: MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: Máquinas e equipamentos específicos para o exercício de suas atividades. V – REQUISITOS MÉDICOS: Acuidade auditiva e visual, sensibilidade tátil. VI – REQUISITOS PSICOLÓGICOS: Comunicabilidade, equilíbrio emocional, bom relacionamento interpessoal, raciocínio rápido, capacidade de concentração. VII – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Não exigido. VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO: Ambiente de acordo com os parâmetros ergonômicos. Uso de EPI's (Equipamentos de Proteção Individual) adequados ao risco e atividade conforme preconizado pelo SESMT (Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho). Decreto nº 4.303/2007 319 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS SETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL CLASSE: E-24 CARGO: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR/ES/MÉDICO - GERIATRA DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Trabalho técnico especializado, que consiste em executar trabalhos e procedimentos técnicos de grande complexidade, dando atendimento individual a pacientes da rede municipal de saúde, de acordo com a sua especialidade e com os princípios do Sistema Único de Saúde. PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 1. Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para os diversos tipos de enfermidades, utilizando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e o bem-estar do idoso. 2. Examinar o paciente, auscultando-o, apalpando ou utilizando instrumentos especiais para determinar diagnóstico ou , se necessário, requisitar exames complementares. 3. Analisar e interpretar resultados de exames de raio X, bioquímico, hematológico e outros, comparando-o com padrões normais, para confirmar o diagnóstico. 4. Prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração, assim como cuidados a serem observados, para conservar ou restabelecer a saúde do paciente idoso. 5. Manter registro dos pacientes examinados, anotando diagnóstico, tratamento, evolução da doença e resultados de exames, para efetuar orientação terapêutica adequada às pessoas idosas. 6. Participar de planejamentos, coordenação e execução de programas, colaborando de forma efetiva de acordo com especificidade exigida. 7. Promover pesquisas, estudos e outras atividades de saúde, atendendo prioridades estabelecidas pela Secretaria de Decreto nº 4.303/2007 320 Saúde. 8. Participar e realizar reuniões práticas e educativas junto à comunidade, atendendo programas estabelecidos pela Secretaria de Saúde e Conselho do Idoso. 9. Atender urgências/emergências nas diversas unidades de saúde, quando necessário, visando prestar serviços de saúde com qualidade e eficácia. 10. Diagnosticar e tratar doenças próprias da área de sua especialização: Geriatria. 11. Fazer diagnósticos das patologias gerais, através da anamnese, exame clínico, avaliação de exames de apoio diagnóstico, para prevenção de incapacidade. 12. Encaminhar pacientes, quando necessário, para determinadas especialidades médicas, solicitando exames e preenchendo guias de encaminhamento para esclarecimento de diagnóstico. 13. Examinar pacientes agendados, verificando as condições gerais do organismo (aparelho cardiovascular, respiratório, digestivo, locomotor), solicitando quando necessário, exames complementares, sobre queixas específicas do paciente, para diagnóstico e prognóstico da enfermidade e prescrição de medicamentos. 14. Zelar pelo perfeito desempenho ético da medicina, guardando absoluto respeito pela vida humana. 15. Aprimorar continuamente seus conhecimentos e usar o melhor do progresso científico em benefício do paciente. 16. Manter sigilo quanto às informações confidenciais de que tiver conhecimento, no desempenho de suas funções, exceto nos casos em que seu silêncio prejudique ou ponha em risco a saúde do trabalhador ou da comunidade. 17. Empenhar-se para melhorar as condições de saúde e os padrões dos serviços médicos e assumir sua parcela de responsabilidade em relação a saúde pública, à educação sanitária e a legislação referente à saúde. 18. Manter boas relações com demais profissionais na área de saúde, baseando-se no respeito mútuo, na liberdade e independência profissional de cada um, buscando sempre o interesse e o bem-estar do paciente. 19. Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de trabalho observando as prescrições de comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade obediência e respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, Decreto nº 4.303/2007 321 interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens, assimilação de novos métodos de trabalho, etc. 20. Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para evitar contaminações e acidentes. 21. Zelar pela observância dos procedimentos legais e administrativos para que sejam obedecidas as determinações do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha. 22. Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade. Decreto nº 4.303/2007 322 MANUAL DE CARGOS ESPECIFICAÇÃO DO CARGO I - TÍTULO Geriatra DO CARGO: Técnico de Nível II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS: Escolaridade: Curso Superior habilitação/residência em Geriatria. Superior/ES/Médico de Medicina - com III – REQUISITOS LEGAIS: Estar quite com obrigações militares e eleitorais. Estar registrado no CRM. IV – REQUISITOS FUNCIONAIS: MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: Máquinas e equipamentos específicos para o exercício de suas atividades. V – REQUISITOS MÉDICOS: Acuidade auditiva e visual, sensibilidade tátil. VI – REQUISITOS PSICOLÓGICOS: Comunicabilidade, equilíbrio emocional, bom relacionamento interpessoal, raciocínio rápido, capacidade de concentração. VII – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Não exigido. VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO: Ambiente de acordo com os parâmetros ergonômicos. Uso de EPI's (Equipamentos de Proteção Individual) adequados ao risco e atividade conforme preconizado pelo SESMT (Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho). Decreto nº 4.303/2007 323 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS SETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL CLASSE: E-24 CARGO: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR/ES/MÉDICO - GINECOLOGISTA DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Trabalho técnico especializado, que consiste em executar trabalhos e procedimentos técnicos de grande complexidade, dando atendimento individual a pacientes da rede municipal de saúde, de acordo com a sua especialidade e com os princípios do Sistema Único de Saúde. PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 1. Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para os diversos tipos de enfermidades, utilizando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e o bem-estar do paciente. 2. Examinar o paciente, auscultando-o, apalpando ou utilizando instrumentos especiais para determinar diagnóstico ou , se necessário, requisitar exames complementares. 3. Analisar e interpretar resultados de exames de raio X, bioquímico, hematológico e outros, comparando-o com padrões normais, para confirmar o diagnóstico. 4. Prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração, assim como cuidados a serem observados, para conservar ou restabelecer a saúde do paciente. Manter registro dos pacientes examinados, anotando diagnóstico, tratamento, evolução da doença e resultados de exames, para efetuar orientação terapêutica adequada. 5. Participar de planejamentos, coordenação e execução de programas, colaborando de forma efetiva de acordo com especificidade exigida. 6. Promover pesquisas, estudos e outras atividades de saúde, atendendo prioridades estabelecidas pela Secretaria de Saúde. Decreto nº 4.303/2007 324 7. Participar e realizar reuniões práticas e educativas junto à comunidade, atendendo programas estabelecidos pela Secretaria de Saúde. 8. Atender urgências/emergências nas diversas unidades de saúde, quando necessário, visando prestar serviços de saúde com qualidade e eficácia. 9. Diagnosticar e tratar doenças próprias da área de sua especialização: Ginecologia. 10. Fazer diagnósticos das patologias ginecológicas, através da anamnese, exame clínico, preventivo, avaliação de exames de apoio diagnóstico, para prevenção de enfermidades. 11. Avaliar o funcionamento do sistema reprodutivo feminino, solicitando e verificando exames de rotina, preventivo hormonal e físico, para levantamento de possíveis enfermidades, prescrição medicamentosa. 12. Tratar casos clínicos, orientando a paciente, prescrevendo medicamentos, analisando dados laboratoriais, para cura e prevenção de enfermidades. 13. Fazer prevenção de câncer de mama, ginecológico, através de exame clínico e de apoio diagnóstico, orientações, palestras, para diminuição da incidência da patologia. 14. Fazer tratamentos e/ou encaminhamentos para cirurgia, de casos específicos, preenchendo guias de encaminhamento, para atender individual do paciente. 15. Participar do Programa de Controle de DST's, diagnosticando e tratando precocemente, orientando a paciente e parceiro, buscando contatos, orientando para sexo seguro, para diminuição dos riscos de transmissão e suas conseqüências. 16. Proferir palestras e promover grupos de discussão sobre câncer de mama, ginecológico e DST a profissionais e comunidade, buscando orientar, formar conceitos, evitar preconceitos e diminuir os riscos de contração dessas patologias. 17. Zelar pelo perfeito desempenho ético da medicina, guardando absoluto respeito pela vida humana. 18. Aprimorar continuamente seus conhecimentos e usar o melhor do progresso científico em benefício do paciente. 19. Manter sigilo quanto às informações confidenciais de que tiver conhecimento, no desempenho de suas funções, exceto nos casos em que seu silêncio prejudique ou ponha em Decreto nº 4.303/2007 325 risco a saúde do trabalhador ou da comunidade. 20. Empenhar-se para melhorar as condições de saúde e os padrões dos serviços médicos e assumir sua parcela de responsabilidade em relação a saúde pública, à educação sanitária e a legislação referente à saúde. 21. Manter boas relações com demais profissionais na área de saúde, baseando-se no respeito mútuo, na liberdade e independência profissional de cada um, buscando sempre o interesse e o bem-estar do paciente. 22. Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de trabalho observando as prescrições de comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade obediência e respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens, assimilação de novos métodos de trabalho, etc. 23. Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para evitar contaminações e acidentes. 24. Zelar pela observância dos procedimentos legais e administrativos para que sejam obedecidas as determinações do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha. 25. Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade. Decreto nº 4.303/2007 326 MANUAL DE CARGOS ESPECIFICAÇÃO DO CARGO I - TÍTULO DO Ginecologista CARGO: Técnico de Nível II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS: Escolaridade: Curso Superior habilitação/residência em Ginecologia. Superior/ES/Médico de Medicina - com III – REQUISITOS LEGAIS: Estar quite com obrigações militares e eleitorais. Estar registrado no CRM. IV – REQUISITOS FUNCIONAIS: MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: Máquinas e equipamentos específicos para o exercício de suas atividades. V – REQUISITOS MÉDICOS: Acuidade auditiva e visual, sensibilidade tátil. VI – REQUISITOS PSICOLÓGICOS: Comunicabilidade, equilíbrio emocional, bom relacionamento interpessoal, raciocínio rápido, capacidade de concentração. VII – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Não exigido. VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO: Ambiente de acordo com os parâmetros ergonômicos. Uso de EPI's (Equipamentos de Proteção Individual) adequados ao risco e atividade conforme preconizado pelo SESMT (Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho). Decreto nº 4.303/2007 327 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS SETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL CLASSE: E-24 CARGO: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR/ES/MÉDICO - HEMATOLOGISTA DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Trabalho técnico especializado, que consiste em executar trabalhos e procedimentos técnicos de grande complexidade, dando atendimento individual a pacientes da rede municipal de saúde, para prevenir, recuperar ou reabilitar pacientes, de acordo com a sua especialidade e com os princípios do Sistema Único de Saúde. PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 1. Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para os diversos tipos de enfermidades, utilizando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e o bem-estar do paciente. 2. Examinar o paciente, auscultando-o, apalpando ou utilizando instrumentos especiais para determinar diagnóstico ou, se necessário, requisitar exames complementares. 3. Analisar e interpretar resultados de exames de raio X, bioquímico, hematológico e outros, comparando-o com padrões normais, para confirmar o diagnóstico. 4. Prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração, assim como cuidados a serem observados, para conservar ou restabelecer a saúde do paciente. 5. Manter registro dos pacientes examinados, anotando diagnóstico, tratamento, evolução da doença e resultados de exames, para efetuar orientação terapêutica adequada. 6. Participar de planejamentos, coordenação e execução de programas, colaborando de forma efetiva de acordo com especificidade exigida. 7. Promover pesquisas, estudos e outras atividades de saúde, atendendo prioridades estabelecidas pela Secretaria de Decreto nº 4.303/2007 328 Saúde. 8. Participar e realizar reuniões práticas e educativas junto à comunidade, atendendo programas estabelecidos pela Secretaria de Saúde. 9. Atender urgências/emergências nas diversas unidades de saúde, quando necessário, visando prestar serviços de saúde com qualidade e eficácia. 10. Diagnosticar e tratar doenças próprias da área de sua especialização: Hematologia. 11. Fazer diagnósticos das patologias hematológicas, através da anamnese, exame clínico, avaliação de exames de apoio diagnóstico, para prevenção de incapacidade. 12. Fazer tratamento e/ou encaminhamento, quando necessário, para cirurgião oncologista, prescrevendo medicação necessária, para diagnóstico e prognóstico das enfermidades hematológicas. 13. Zelar pelo perfeito desempenho ético da medicina, guardando absoluto respeito pela vida humana. 14. Aprimorar continuamente seus conhecimentos e usar o melhor do progresso científico em benefício do paciente. 15. Manter sigilo quanto às informações confidenciais de que tiver conhecimento, no desempenho de suas funções, exceto nos casos em que seu silêncio prejudique ou ponha em risco a saúde do trabalhador ou da comunidade. 16. Empenhar-se para melhorar as condições de saúde e os padrões dos serviços médicos e assumir sua parcela de responsabilidade em relação a saúde pública, à educação sanitária e a legislação referente à saúde. 17. Manter boas relações com demais profissionais na área de saúde, baseando-se no respeito mútuo, na liberdade e independência profissional de cada um, buscando sempre o interesse e o bem-estar do paciente. 18. Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de trabalho observando as prescrições de comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade obediência e respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens, assimilação de novos métodos de trabalho, etc. Decreto nº 4.303/2007 329 19. Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para evitar contaminações e acidentes. 20. Zelar pela observância dos procedimentos legais e administrativos para que sejam obedecidas as determinações do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha. 21. Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade. Decreto nº 4.303/2007 330 MANUAL DE CARGOS ESPECIFICAÇÃO DO CARGO I - TÍTULO DO CARGO: Médico Hematologista II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS: Escolaridade: Curso Superior habilitação/residência em Hematologia. de Medicina com III – REQUISITOS LEGAIS: Estar quite com obrigações militares e eleitorais. Estar registrado no CRM. IV – REQUISITOS FUNCIONAIS: MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: Máquinas e equipamentos específicos para o exercício de suas atividades. V – REQUISITOS MÉDICOS: Acuidade auditiva e visual, sensibilidade tátil. VI – REQUISITOS PSICOLÓGICOS: Comunicabilidade, equilíbrio emocional, bom relacionamento interpessoal, raciocínio rápido, capacidade de concentração. VII – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Não exigido. VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO: Ambiente de acordo com os parâmetros ergonômicos. Uso de EPI's (Equipamentos de Proteção Individual) adequados ao risco e atividade conforme preconizado pelo SESMT (Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho). Decreto nº 4.303/2007 331 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS SETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL CLASSE: E-24 CARGO: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR/ES/MÉDICO - INFECTOLOGISTA DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Trabalho técnico especializado, que consiste em executar trabalhos e procedimentos técnicos de grande complexidade, dando atendimento individual a pacientes da rede municipal de saúde, para prevenir, recuperar ou reabilitar pacientes, de acordo com a sua especialidade e com os princípios do Sistema Único de Saúde. PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 1. Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para os diversos tipos de enfermidades, utilizando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e o bem-estar do paciente. 2. Examinar o paciente, auscultando-o, apalpando ou utilizando instrumentos especiais para determinar diagnóstico ou, se necessário, requisitar exames complementares. 3. Analisar e interpretar resultados de exames de raio X, bioquímico, hematológico e outros, comparando-o com padrões normais, para confirmar o diagnóstico. 4. Prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração, assim como cuidados a serem observados, para conservar ou restabelecer a saúde do paciente. 5. Manter registro dos pacientes examinados, anotando diagnóstico, tratamento, evolução da doença e resultados de exames, para efetuar orientação terapêutica adequada. 6. Participar de planejamentos, coordenação e execução de programas, colaborando de forma efetiva de acordo com especificidade exigida. 7. Promover pesquisas, estudos e outras atividades de saúde, atendendo prioridades estabelecidas pela Secretaria de Decreto nº 4.303/2007 332 Saúde. 8. Participar e realizar reuniões práticas e educativas junto à comunidade, atendendo programas estabelecidos pela Secretaria de Saúde. 9. Atender urgências/emergências nas diversas unidades de saúde, quando necessário, visando prestar serviços de saúde com qualidade e eficácia. 10. Diagnosticar e tratar doenças próprias da área de sua especialização: Infectologia. 11. Diagnosticar doenças infecciosas, fazendo anamnese, levantando dados e informações clínicas do paciente, solicitando exames complementares, para posterior tratamento e prognóstico. 12. Propor medidas de controle de transmissão das doenças infecciosas, analisando dados clínicos, sua incidência, providência, indicando medidas e atividades de isolamento do paciente, quando necessário, para controle de infecções. 13. Realizar exame clínico do paciente, orientando-o quanto às medidas preventivas, orientando família no acompanhamento do paciente. 14. Fazer notificação compulsória das doenças infectocontagiosas, preenchendo relatório e boletins específicos, informando casos novos e em tratamento, para posterior encaminhamento às Secretarias Municipal e Estadual de Saúde, para confecção de mapas de endemias e epidemias. 15. Integrar equipe de controle interno de infecção, participando de bloqueio de doenças infecto-contagiosas, propondo a realização de atividades de vacinação, quando necessário para proporcionar resolutividade e melhoria dos serviços prestados. 16. Realizar reunião de grupo de pacientes, para orientação, integração, esclarecimento e reintegração do paciente, buscando principalmente a educação para o auto cuidado e prevenção de complicações e incapacidades. 17. Participar de reunião de grupo multiprofissional de reciclagem e treinamento, para a capacitação de todos os integrantes da equipe que busca o atendimento integral ao paciente. 18. Zelar pelo perfeito desempenho ético da medicina, guardando absoluto respeito pela vida humana. 19. Aprimorar continuamente seus conhecimentos e usar o melhor do progresso científico em benefício do paciente. Decreto nº 4.303/2007 333 20. Manter sigilo quanto às informações confidenciais de que tiver conhecimento, no desempenho de suas funções, exceto nos casos em que seu silêncio prejudique ou ponha em risco a saúde do trabalhador ou da comunidade. 21. Empenhar-se para melhorar as condições de saúde e os padrões dos serviços médicos e assumir sua parcela de responsabilidade em relação a saúde pública, à educação sanitária e a legislação referente à saúde. 22. Manter boas relações com demais profissionais na área de saúde, baseando-se no respeito mútuo, na liberdade e independência profissional de cada um, buscando sempre o interesse e o bem-estar do paciente. 23. Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de trabalho observando as prescrições de comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade obediência e respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens, assimilação de novos métodos de trabalho, etc. 24. Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para evitar contaminações e acidentes. 25. Zelar pela observância dos procedimentos legais e administrativos para que sejam obedecidas as determinações do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha. 26. Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade. Decreto nº 4.303/2007 334 MANUAL DE CARGOS ESPECIFICAÇÃO DO CARGO I - TÍTULO DO Infectologista CARGO: Técnico de Nível II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS: Escolaridade: Curso Superior habilitação/residência em Infectologia. Superior/ES/Médico de Medicina - com III – REQUISITOS LEGAIS: Estar quite com obrigações militares e eleitorais. Estar registrado no CRM. IV – REQUISITOS FUNCIONAIS: MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: Máquinas e equipamentos específicos para o exercício de suas atividades. V – REQUISITOS MÉDICOS: Acuidade auditiva e visual, sensibilidade tátil. VI – REQUISITOS PSICOLÓGICOS: Comunicabilidade, equilíbrio emocional, bom relacionamento interpessoal, raciocínio rápido, capacidade de concentração. VII – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Não exigido. VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO: Ambiente de acordo com os parâmetros ergonômicos. Uso de EPI's (Equipamentos de Proteção Individual) adequados ao risco e atividade conforme preconizado pelo SESMT (Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho). Decreto nº 4.303/2007 335 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS SETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL CLASSE: E-24 CARGO: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR/ES/MÉDICO - MASTOLOGISTA DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Trabalho técnico especializado, que consiste em executar trabalhos e procedimentos técnicos de grande complexidade, dando atendimento individual a pacientes da rede municipal de saúde, para prevenir, recuperar ou reabilitar pacientes, de acordo com a sua especialidade e com os princípios do Sistema Único de Saúde. PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 1. Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para os diversos tipos de enfermidades, utilizando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e o bem-estar do paciente. 2. Examinar o paciente, auscultando-o, apalpando ou utilizando instrumentos especiais para determinar diagnóstico ou , se necessário, requisitar exames complementares. 3. Analisar e interpretar resultados de exames de raio X, bioquímico, hematológico e outros, comparando-o com padrões normais, para confirmar o diagnóstico. 4. Prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração, assim como cuidados a serem observados, para conservar ou restabelecer a saúde do paciente. 5. Manter registro dos pacientes examinados, anotando diagnóstico, tratamento, evolução da doença e resultados de exames, para efetuar orientação terapêutica adequada às pessoas idosas. 6. Participar de planejamentos, coordenação e execução de programas, colaborando de forma efetiva de acordo com especificidade exigida. 7. Promover pesquisas, estudos e outras atividades de saúde, Decreto nº 4.303/2007 336 atendendo prioridades estabelecidas pela Secretaria de Saúde. 8. Participar e realizar reuniões práticas e educativas junto à comunidade, atendendo programas estabelecidos pela Secretaria de Saúde. 9. Atender urgências/emergências nas diversas unidades de saúde, quando necessário, visando prestar serviços de saúde com qualidade e eficácia. 10. Diagnosticar e tratar doenças próprias da área de sua especialização: Mastologia. 11. Fazer diagnósticos das patologias da mama, através da anamnese, exame clínico, avaliação de exames de apoio diagnóstico, para prevenção de incapacidade. 12. Avaliar o funcionamento das mamas, solicitando e verificando exames de rotina, preventivo, para levantamento de possíveis enfermidades, prescrição medicamentosa. 13. Tratar casos clínicos, orientando o paciente, prescrevendo medicamentos, analisando dados laboratoriais, para cura e prevenção de enfermidades. 14. Fazer prevenção de câncer de mama, através de exame clínico e de apoio diagnóstico, orientações, palestras, para diminuição da incidência da patologia. 15. Fazer tratamentos cirúrgicos de casos específicos, preenchendo guias de encaminhamento, para atendimento individual do paciente. 16. Proferir palestras e promover grupos de discussão sobre Câncer de Mama à profissionais e comunidade, buscando orientar, formar conceitos, evitar preconceitos e diminuir os riscos dessas patologias. 17. Manter sigilo quanto às informações confidenciais de que tiver conhecimento, no desempenho de suas funções, exceto nos casos em que seu silêncio prejudique ou ponha em risco a saúde do trabalhador ou da comunidade. 18. Manter intercâmbio constante com equipe de ginecologia e obstetrícia. 19. Manter referência e contra-referência com a equipe de ginecologia e obstetrícia. 20. Zelar pelo perfeito desempenho ético da medicina, guardando absoluto respeito pela vida humana. 21. Aprimorar continuamente seus conhecimentos e usar o melhor do progresso científico em benefício do paciente. 22. Empenhar-se para melhorar as condições de saúde e os Decreto nº 4.303/2007 337 padrões dos serviços médicos e assumir sua parcela de responsabilidade em relação a saúde pública e a legislação referente à saúde. 23. Manter boas relações com demais profissionais na área de saúde, baseando-se no respeito mútuo, na liberdade e independência profissional de cada um, buscando sempre o interesse e o bem-estar do paciente. 24. Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de trabalho observando as prescrições de comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade obediência e respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens, assimilação de novos métodos de trabalho, etc. 25. Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para evitar contaminações e acidentes. 26. Zelar pela observância dos procedimentos legais e administrativos para que sejam obedecidas as determinações do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha. 27. Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade. Decreto nº 4.303/2007 338 MANUAL DE CARGOS ESPECIFICAÇÃO DO CARGO I - TÍTULO DO Mastologista CARGO: Técnico de Nível II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS: Escolaridade: Curso Superior habilitação/residência em Mastologia Superior/ES/Médico de Medicina - com III – REQUISITOS LEGAIS: Estar quite com obrigações militares e eleitorais. Estar registrado no CRM. IV – REQUISITOS FUNCIONAIS: MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: Máquinas e equipamentos específicos para o exercício de suas atividades. V – REQUISITOS MÉDICOS: Acuidade auditiva e visual, sensibilidade tátil. VI – REQUISITOS PSICOLÓGICOS: Comunicabilidade, equilíbrio emocional, bom relacionamento interpessoal, raciocínio rápido, capacidade de concentração. VII – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Não exigido. VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO: Ambiente de acordo com os parâmetros ergonômicos. Uso de EPI's (Equipamentos de Proteção Individual) adequados ao risco e atividade conforme preconizado pelo SESMT (Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho). Decreto nº 4.303/2007 339 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS SETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL CLASSE: E-24 CARGO: TÉCNICO ADULTOS DE NÍVEL SUPERIOR/ES/MÉDICO - NEUROLOGISTA DE DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Trabalho técnico especializado, que consiste em executar trabalhos e procedimentos técnicos de grande complexidade, dando atendimento individual a pacientes da rede municipal de saúde, de acordo com a sua especialidade e com os princípios do Sistema Único de Saúde. PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 1. Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para os diversos tipos de enfermidades, utilizando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e o bem-estar do paciente. 2. Examinar o paciente, auscultando-o, apalpando ou utilizando instrumentos especiais para determinar diagnóstico ou , se necessário, requisitar exames complementares. 3. Analisar e interpretar resultados de exames de raio X, bioquímico, hematológico e outros, comparando-o com padrões normais, para confirmar o diagnóstico. 4. Prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração, assim como cuidados a serem observados, para conservar ou restabelecer a saúde do paciente. 5. Manter registro dos pacientes examinados, anotando diagnóstico, tratamento, evolução da doença e resultados de exames, para efetuar orientação terapêutica adequada. 6. Participar de planejamentos, coordenação e execução de programas, colaborando de forma efetiva de acordo com especificidade exigida. 7. Promover pesquisas, estudos e outras atividades de saúde, atendendo prioridades estabelecidas pela Secretaria de Decreto nº 4.303/2007 340 Saúde. 8. Participar e realizar reuniões práticas e educativas junto à comunidade, atendendo programas estabelecidos pela Secretaria de Saúde. 9. Atender urgências/emergências nas diversas unidades de saúde, quando necessário, visando prestar serviços de saúde com qualidade e eficácia. 10. Diagnosticar e tratar doenças próprias da área de sua especialização: Neurologia. 11. Fazer diagnósticos das patologias neurológicas, através da anamnese, exame clínico, avaliação de exames de apoio diagnóstico, para prevenção de incapacidade. 12. Tratar casos clínicos neurológicos, orientando o paciente, prescrevendo medicamentos, analisando dados laboratoriais, para cura e prevenção de enfermidades. 13. Fazer tratamentos, preenchendo guias de encaminhamento, para atender individual do paciente. 14. Proferir palestras e promover grupos de discussão sobre as neuropatias a profissionais e comunidade, buscando orientar, formar conceitos, evitar preconceitos e diminuir os riscos dessas patologias. 15. Zelar pelo perfeito desempenho ético da medicina, guardando absoluto respeito pela vida humana. 16. Aprimorar continuamente seus conhecimentos e usar o melhor do progresso científico em benefício do paciente. 17. Manter sigilo quanto às informações confidenciais de que tiver conhecimento, no desempenho de suas funções, exceto nos casos em que seu silêncio prejudique ou ponha em risco a saúde do trabalhador ou da comunidade. 18. Empenhar-se para melhorar as condições de saúde e os padrões dos serviços médicos e assumir sua parcela de responsabilidade em relação a saúde pública, à educação sanitária e a legislação referente à saúde. 19. Manter boas relações com demais profissionais na área de saúde, baseando-se no respeito mútuo, na liberdade e independência profissional de cada um, buscando sempre o interesse e o bem-estar do paciente. 20. Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de trabalho observando as prescrições de comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade obediência e respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, Decreto nº 4.303/2007 341 eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens, assimilação de novos métodos de trabalho, etc. 21. Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para evitar contaminações e acidentes. 22. Zelar pela observância dos procedimentos legais e administrativos para que sejam obedecidas as determinações do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha. 23. Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade. Decreto nº 4.303/2007 342 MANUAL DE CARGOS ESPECIFICAÇÃO DO CARGO I - TÍTULO DO CARGO: Técnico Neurologista de adultos de Nível II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS: Escolaridade: Curso Superior habilitação/residência em Neurologia. Superior/ES/Médico de Medicina – com III – REQUISITOS LEGAIS: Estar quite com obrigações militares e eleitorais. Estar registrado no CRM. IV – REQUISITOS FUNCIONAIS: MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: Máquinas e equipamentos específicos para o exercício de suas atividades. V – REQUISITOS MÉDICOS: Acuidade auditiva e visual, sensibilidade tátil. VI – REQUISITOS PSICOLÓGICOS: Comunicabilidade, equilíbrio emocional, bom relacionamento interpessoal, raciocínio rápido, capacidade de concentração. VII – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Não exigido. VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO: Ambiente de acordo com os parâmetros ergonômicos. Uso de EPI's (Equipamentos de Proteção Individual) adequados ao risco e atividade conforme preconizado pelo SESMT (Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho). Decreto nº 4.303/2007 343 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS SETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL CLASSE: E-24 CARGO: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR/ES/MÉDICO - OFTALMOLOGISTA DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Trabalho técnico especializado, que consiste em executar trabalhos e procedimentos técnicos de grande complexidade, dando atendimento individual a pacientes da rede municipal de saúde, de acordo com a sua especialidade e com os princípios do Sistema Único de Saúde. PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 1. Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para os diversos tipos de enfermidades, utilizando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e o bem-estar do paciente. 2. Examinar o paciente, auscultando-o, apalpando ou utilizando instrumentos especiais para determinar diagnóstico ou , se necessário, requisitar exames complementares. 3. Analisar e interpretar resultados de exames de raio X, bioquímico, hematológico e outros, comparando-o com padrões normais, para confirmar o diagnóstico. 4. Prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração, assim como cuidados a serem observados, para conservar ou restabelecer a saúde do paciente. 5. Manter registro dos pacientes examinados, anotando diagnóstico, tratamento, evolução da doença e resultados de exames, para efetuar orientação terapêutica adequada. 6. Participar de planejamentos, coordenação e execução de programas, colaborando de forma efetiva de acordo com especificidade exigida. 7. Promover pesquisas, estudos e outras atividades de saúde, atendendo prioridades estabelecidas pela Secretaria de Saúde. Decreto nº 4.303/2007 344 8. Participar e realizar reuniões práticas e educativas junto à comunidade, atendendo programas estabelecidos pela Secretaria de Saúde. 9. Atender urgências/emergências nas diversas unidades de saúde, quando necessário, visando prestar serviços de saúde com qualidade e eficácia. 10. Diagnosticar e tratar doenças próprias da área de sua especialização: Oftalmologia. 11. Avaliar o funcionamento do olho e seus anexos, através de exame físico e complementar, utilizando instrumentos especiais, para diagnosticar enfermidades. 12. Realizar tratamentos das patologias oftalmológicas específicas, realizando exame clínico, tratamento medicamentoso, para reintegração e reabilitação do paciente. 13. Fazer tratamento e/ou encaminhamento cirúrgico, preenchendo guias, para atender as necessidades do paciente. 14. Zelar pelo perfeito desempenho ético da medicina, guardando absoluto respeito pela vida humana. 15. Aprimorar continuamente seus conhecimentos e usar o melhor do progresso científico em benefício do paciente. 16. Manter sigilo quanto às informações confidenciais de que tiver conhecimento, no desempenho de suas funções, exceto nos casos em que seu silêncio prejudique ou ponha em risco a saúde do trabalhador ou da comunidade. 17. Empenhar-se para melhorar as condições de saúde e os padrões dos serviços médicos e assumir sua parcela de responsabilidade em relação a saúde pública, à educação sanitária e a legislação referente à saúde. 18. Manter boas relações com demais profissionais na área de saúde, baseando-se no respeito mútuo, na liberdade e independência profissional de cada um, buscando sempre o interesse e o bem-estar do paciente. 19. Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de trabalho observando as prescrições de comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade obediência e respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens, assimilação de novos métodos de trabalho, etc. Decreto nº 4.303/2007 345 20. Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para evitar contaminações e acidentes. 21. Zelar pela observância dos procedimentos legais e administrativos para que sejam obedecidas as determinações do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha. 22. Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade. Decreto nº 4.303/2007 346 MANUAL DE CARGOS ESPECIFICAÇÃO DO CARGO I - TÍTULO DO Oftalmologista CARGO: Técnico de Nível Superior/ES/Médico - II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS: Escolaridade: Curso Superior de Medicina com habilitação/residência em Oftalmologia. III – REQUISITOS LEGAIS: Estar quite com obrigações militares e eleitorais. Estar registrado no CRM. IV – REQUISITOS FUNCIONAIS: MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: Máquinas e equipamentos específicos para o exercício de suas atividades. V – REQUISITOS MÉDICOS: Acuidade auditiva e visual, sensibilidade tátil . VI – REQUISITOS PSICOLÓGICOS: Comunicabilidade, equilíbrio emocional, bom relacionamento interpessoal, raciocínio rápido, capacidade de concentração. VII – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Não exigido. VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO: Ambiente de acordo com os parâmetros ergonômicos. Uso de EPI's (Equipamentos de Proteção Individual) adequados ao risco e atividade conforme preconizado pelo SESMT (Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho). Decreto nº 4.303/2007 347 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS SETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL CLASSE: E-24 CARGO: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR/ES/MÉDICO - ORTOPEDISTA DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Trabalho técnico especializado, que consiste em executar trabalhos e procedimentos técnicos de grande complexidade, dando atendimento individual a pacientes da rede municipal de saúde, de acordo com a sua especialidade e com os princípios do Sistema Único de Saúde. PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 1. Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para os diversos tipos de enfermidades, utilizando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e o bem-estar do paciente. 2. Examinar o paciente, auscultando-o, apalpando ou utilizando instrumentos especiais para determinar diagnóstico ou , se necessário, requisitar exames complementares. 3. Analisar e interpretar resultados de exames de raio X, bioquímico, hematológico e outros, comparando-o com padrões normais, para confirmar o diagnóstico. 4. Prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração, assim como cuidados a serem observados, para conservar ou restabelecer a saúde do paciente. 5. Manter registro dos pacientes examinados, anotando diagnóstico, tratamento, evolução da doença e resultados de exames, para efetuar orientação terapêutica adequada. 6. Participar de planejamentos, coordenação e execução de programas, colaborando de forma efetiva de acordo com especificidade exigida. 7. Promover pesquisas, estudos e outras atividades de saúde, atendendo prioridades estabelecidas pela Secretaria de Saúde. Decreto nº 4.303/2007 348 8. Participar e realizar reuniões práticas e educativas junto à comunidade, atendendo programas estabelecidos pela Secretaria de Saúde. 9. Atender urgências/emergências nas diversas unidades de saúde, quando necessário, visando prestar serviços de saúde com qualidade e eficácia. 10. Diagnosticar e tratar doenças próprias da área de sua especialização: Ortopedia. 11. Participar do Programa de Órtese e Prótese, diagnosticando, indicando, orientando e reabilitando os pacientes portadores de deficiências ortopédicas, para promover a reabilitação do paciente. 12. Realizar tratamento das patologias ortopédicas específicas, realizando exame clínico, tratamento medicamentoso e cirúrgico, para reintegração e reabilitação do paciente. 13. Fazer indicação de tratamento fisioterápico e de reabilitação, através de encaminhamento e acompanhamento da evolução do tratamento. 14. Fazer acompanhamento pós-operatório ambulatorial, realizando curativos, retirando pontos, fazendo tratamento e prevenção de complicações. 15. Zelar pelo perfeito desempenho ético da medicina, guardando absoluto respeito pela vida humana. 16. Aprimorar continuamente seus conhecimentos e usar o melhor do progresso científico em benefício do paciente. 17. Manter sigilo quanto às informações confidenciais de que tiver conhecimento, no desempenho de suas funções, exceto nos casos em que seu silêncio prejudique ou ponha em risco a saúde do trabalhador ou da comunidade. 18. Empenhar-se para melhorar as condições de saúde e os padrões dos serviços médicos e assumir sua parcela de responsabilidade em relação a saúde pública, à educação sanitária e a legislação referente à saúde. 19. Manter boas relações com demais profissionais na área de saúde, baseando-se no respeito mútuo, na liberdade e independência profissional de cada um, buscando sempre o interesse e o bem-estar do paciente. 20. Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de trabalho observando as prescrições de comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade obediência e respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, Decreto nº 4.303/2007 349 interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens, assimilação de novos métodos de trabalho, etc. 21. Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para evitar contaminações e acidentes. 22. Zelar pela observância dos procedimentos legais e administrativos para que sejam obedecidas as determinações do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha. 23. Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade. Decreto nº 4.303/2007 350 MANUAL DE CARGOS ESPECIFICAÇÃO DO CARGO I - TÍTULO Ortopedista DO CARGO: Técnico de Nível II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS: Escolaridade: Curso Superior habilitação/residência em Ortopedia. Superior/ES/Médico de Medicina - com III – REQUISITOS LEGAIS: Estar quite com obrigações militares e eleitorais. Estar registrado no CRM. IV – REQUISITOS FUNCIONAIS: MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: Máquinas e equipamentos específicos para o exercício de suas atividades. V – REQUISITOS MÉDICOS: Acuidade auditiva e visual, sensibilidade tátil. VI – REQUISITOS PSICOLÓGICOS: Comunicabilidade, equilíbrio emocional, bom relacionamento interpessoal, raciocínio rápido, capacidade de concentração. VII – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Não exigido. VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO: Ambiente de acordo com os parâmetros ergonômicos. Uso de EPI's (Equipamentos de Proteção Individual) adequados ao risco e atividade conforme preconizado pelo SESMT (Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho). Decreto nº 4.303/2007 351 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS SETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL CLASSE: E-24 CARGO: TÉCNICO DE OTORRINOLARINGOLOGISTA NÍVEL SUPERIOR/ES/MÉDICO - DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Trabalho técnico especializado, que consiste em executar trabalhos e procedimentos técnicos de grande complexidade, dando atendimento individual a pacientes da rede municipal de saúde através de exames médicos, emissão de diagnósticos, prescrição de medicamentos e outras formas de tratamento para as afecções dos ouvidos, nariz e garganta, empregando meios clínicos para recuperar ou melhorar as funções desses órgãos, de acordo com a sua especialidade e com os princípios do Sistema Único de Saúde. PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 1. Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para os diversos tipos de enfermidades, utilizando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e o bem-estar do paciente. 2. Examinar o paciente, auscultando-o, apalpando ou utilizando instrumentos especiais para determinar diagnóstico ou , se necessário, requisitar exames complementares. 3. Analisar e interpretar resultados de exames de raio X, bioquímico, hematológico e outros, comparando-o com padrões normais, para confirmar o diagnóstico. 4. Prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração, assim como cuidados a serem observados, para conservar ou restabelecer a saúde do paciente. 5. Manter registro dos pacientes examinados, anotando diagnóstico, tratamento, evolução da doença e resultados de exames, para efetuar orientação terapêutica adequada. 6. Participar de planejamentos, coordenação e execução de Decreto nº 4.303/2007 352 programas, colaborando de forma efetiva de acordo com especificidade exigida. 7. Promover pesquisas, estudos e outras atividades de saúde, atendendo prioridades estabelecidas pela Secretaria de Saúde. 8. Participar e realizar reuniões práticas e educativas junto à comunidade, atendendo programas estabelecidos pela Secretaria de Saúde. 9. Atender urgências/emergências nas diversas unidades de saúde, quando necessário, visando prestar serviços de saúde com qualidade e eficácia. 10. Diagnosticar e tratar doenças próprias da área de sua especialização: Otorrinolaringologia Clínica. 11. Participar do Programa de Prótese Auditiva, diagnosticando, indicando, acompanhando e reabilitando o portador de deficiência auditiva. 12. Realizar tratamento das patologias otorrinolaringológicas gerais, realizando exame clínico, otoscopia, lavagem de ouvido, retirada de corpo estranho nasal e otológico de possível acesso a nível ambulatorial, terapia, medicamentos e acompanhamento da evolução do tratamento. 13. Fazer indicação de tratamento cirúrgico, fonoaudiólogo e acompanhamento da evolução do diagnóstico. 14. Zelar pelo perfeito desempenho ético da medicina, guardando absoluto respeito pela vida humana. 15. Aprimorar continuamente seus conhecimentos e usar o melhor do progresso científico em benefício do paciente. 16. Manter sigilo quanto às informações confidenciais de que tiver conhecimento, no desempenho de suas funções, exceto nos casos em que seu silêncio prejudique ou ponha em risco a saúde do trabalhador ou da comunidade. 17. Empenhar-se para melhorar as condições de saúde e os padrões dos serviços médicos e assumir sua parcela de responsabilidade em relação a saúde pública, à educação sanitária e a legislação referente à saúde. 18. Manter boas relações com demais profissionais na área de saúde, baseando-se no respeito mútuo, na liberdade e independência profissional de cada um, buscando sempre o interesse e o bem-estar do paciente. 19. Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de trabalho observando as prescrições de comportamento ou Decreto nº 4.303/2007 353 conduta: assiduidade, pontualidade obediência e respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens, assimilação de novos métodos de trabalho, etc. 20. Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para evitar contaminações e acidentes. 21. Zelar pela observância dos procedimentos legais e administrativos para que sejam obedecidas as determinações do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha. 22. Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade. Decreto nº 4.303/2007 354 MANUAL DE CARGOS ESPECIFICAÇÃO DO CARGO I - TÍTULO DO CARGO: Técnico de Cirurgião Otorrinolaringologista Nível Superior/ES/Médico II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS: Escolaridade: Curso Superior de Medicina habilitação/residência em Otorrinolaringologia Clínica. - com III – REQUISITOS LEGAIS: Estar quite com obrigações militares e eleitorais. Estar registrado no CRM. IV – REQUISITOS FUNCIONAIS: MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: Máquinas e equipamentos específicos para o exercício de suas atividades. V – REQUISITOS MÉDICOS: Acuidade auditiva e visual, sensibilidade tátil . VI – REQUISITOS PSICOLÓGICOS: Comunicabilidade, equilíbrio emocional, bom relacionamento interpessoal, raciocínio rápido, capacidade de concentração. VII – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Não exigido. VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO: Ambiente de acordo com os parâmetros ergonômicos. Uso de EPI's (Equipamentos de Proteção Individual) adequados ao risco e atividade conforme preconizado pelo SESMT (Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho). Decreto nº 4.303/2007 355 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS SETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL CLASSE: E-24 CARGO: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR/ES/MÉDICO - PEDIATRA DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Trabalho técnico especializado, que consiste em executar trabalhos e procedimentos técnicos de grande complexidade, dando atendimento individual a pacientes da rede municipal de saúde, de acordo com a sua especialidade e com os princípios do Sistema Único de Saúde. PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 1. Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para os diversos tipos de enfermidades, utilizando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e o bem-estar do paciente. 2. Examinar o paciente, auscultando-o, apalpando ou utilizando instrumentos especiais para determinar diagnóstico ou , se necessário, requisitar exames complementares. 3. Analisar e interpretar resultados de exames de raio X, bioquímico, hematológico e outros, comparando-o com padrões normais, para confirmar o diagnóstico. 4. Prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração, assim como cuidados a serem observados, para conservar ou restabelecer a saúde do paciente. 5. Manter registro dos pacientes examinados, anotando diagnóstico, tratamento, evolução da doença e resultados de exames, para efetuar orientação terapêutica adequada. 6. Participar de planejamentos, coordenação e execução de programas, colaborando de forma efetiva de acordo com especificidade exigida. 7. Promover pesquisas, estudos e outras atividades de saúde, atendendo prioridades estabelecidas pela Secretaria de Saúde. Decreto nº 4.303/2007 356 8. Participar e realizar reuniões práticas e educativas junto à comunidade, atendendo programas estabelecidos pela Secretaria de Saúde. 9. Atender urgências/emergências nas diversas unidades de saúde, quando necessário, visando prestar serviços de saúde com qualidade e eficácia. 10. Diagnosticar e tratar doenças próprias da área de sua especialização: Pediatria. 11. Realizar tratamento das patologias pediátricas específicas, realizando exame clínico, tratamento medicamentoso, para reintegração e reabilitação do paciente até 12 anos. 12. Solicitar exames clínicos e preencher guias de encaminhamento, para atender às necessidades da criança. 13. Detectar possíveis alterações físicas, avaliando o desenvolvimento, para posterior tratamento das mesmas. 14. Zelar pelo perfeito desempenho ético da medicina, guardando absoluto respeito pela vida humana. 15. Aprimorar continuamente seus conhecimentos e usar o melhor do progresso científico em benefício do paciente. 16. Manter sigilo quanto às informações confidenciais de que tiver conhecimento, no desempenho de suas funções, exceto nos casos em que seu silêncio prejudique ou ponha em risco a saúde do trabalhador ou da comunidade. 17. Empenhar-se para melhorar as condições de saúde e os padrões dos serviços médicos e assumir sua parcela de responsabilidade em relação a saúde pública, à educação sanitária e a legislação referente à saúde. 18. Manter boas relações com demais profissionais na área de saúde, baseando-se no respeito mútuo, na liberdade e independência profissional de cada um, buscando sempre o interesse e o bem-estar do paciente. 19. Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de trabalho observando as prescrições de comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade obediência e respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens, assimilação de novos métodos de trabalho, etc. Decreto nº 4.303/2007 357 20. Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para evitar contaminações e acidentes. 21. Zelar pela observância dos procedimentos legais e administrativos, e para que sejam obedecidas as determinações do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha. 22. Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade. Decreto nº 4.303/2007 358 MANUAL DE CARGOS ESPECIFICAÇÃO DO CARGO I - TÍTULO Pediatra DO CARGO: Técnico de Nível II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS: Escolaridade: Curso Superior habilitação/residência em Pediatria. Superior/ES/Médico de Medicina - com III – REQUISITOS LEGAIS: Estar quite com obrigações militares e eleitorais. Estar registrado no CRM. IV – REQUISITOS FUNCIONAIS: MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: Máquinas e equipamentos específicos para o exercício de suas atividades. V – REQUISITOS MÉDICOS: Acuidade auditiva e visual, sensibilidade tátil . VI – REQUISITOS PSICOLÓGICOS: Comunicabilidade, equilíbrio emocional, bom relacionamento interpessoal, raciocínio rápido, capacidade de concentração. VII – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Não exigido. VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO: Ambiente de acordo com os parâmetros ergonômicos. Uso de EPI's (Equipamentos de Proteção Individual) adequados ao risco e atividade conforme preconizado pelo SESMT (Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho). Decreto nº 4.303/2007 359 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS SETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL CLASSE: E-24 CARGO: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR/ES/MÉDICO - PNEUMOLOGISTA DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Trabalho técnico especializado, que consiste em executar trabalhos e procedimentos técnicos de grande complexidade, dando atendimento individual a pacientes da rede municipal de saúde, de acordo com a sua especialidade e com os princípios do Sistema Único de Saúde. PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 1. Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para os diversos tipos de enfermidades, utilizando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e o bem-estar do paciente. 2. Examinar o paciente, auscultando-o, apalpando ou utilizando instrumentos especiais para determinar diagnóstico ou , se necessário, requisitar exames complementares. 3. Analisar e interpretar resultados de exames de raio X, bioquímico, hematológico e outros, comparando-o com padrões normais, para confirmar o diagnóstico. 4. Prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração, assim como cuidados a serem observados, para conservar ou restabelecer a saúde do paciente. 5. Manter registro dos pacientes examinados, anotando diagnóstico, tratamento, evolução da doença e resultados de exames, para efetuar orientação terapêutica adequada. 6. Participar de planejamentos, coordenação e execução de programas, colaborando de forma efetiva de acordo com especificidade exigida. 7. Promover pesquisas, estudos e outras atividades de saúde, atendendo prioridades estabelecidas pela Secretaria de Saúde. Decreto nº 4.303/2007 360 8. Participar e realizar reuniões práticas e educativas junto à comunidade, atendendo programas estabelecidos pela Secretaria de Saúde. 9. Atender urgências/emergências nas diversas unidades de saúde, quando necessário, visando prestar serviços de saúde com qualidade e eficácia. 10. Diagnosticar e tratar doenças próprias da área de sua especialização: Pneumologia. 11. Participar do Programa de Tratamento e Controle da Tuberculose, realizando diagnóstico e tratamento, buscando e controlando contato, para interromper a cadeia de transmissão e reabilitar o paciente. 12. Fazer controle clínico-laboratorial, mensal do paciente, realizando visita domiciliar em caso de atraso, abandono ou impossibilidade de locomoção do paciente, para garantir a continuidade e controle do tratamento. 13. Promover reuniões e palestras para profissionais e comunidade sobre a tuberculose, buscando orientar, formar conceitos, evitar preconceitos e facilitar a precocidade do diagnóstico e tratamento. 14. Diagnosticar e tratar as reações indesejáveis da vacina BCG, através do exame físico, laboratorial/radiológico, quando necessário, busca de falha técnica e/ou de adequado e fazendo acompanhamento regular da evolução. 15. Participar do Programa de Controle e Tratamento de Tabagismo, fazendo orientações individuais e em grupo, administrando medicamentos, quando necessário e mantendo acompanhamento regular dos fumantes, buscando o máximo de sucesso possível no abandono do tabagismo. 16. Diagnosticar e tratar as pneumonias em geral, através de exames clínico, laboratorial e radiológico, visando prevenir as complicações e incapacidades à que essas patologias acarretam. 17. Zelar pelo perfeito desempenho ético da medicina, guardando absoluto respeito pela vida humana. 18. Aprimorar continuamente seus conhecimentos e usar o melhor do progresso científico em benefício do paciente. 19. Manter sigilo quanto às informações confidenciais de que tiver conhecimento, no desempenho de suas funções, exceto nos casos em que seu silêncio prejudique ou ponha em risco a saúde do trabalhador ou da comunidade. 20. Empenhar-se para melhorar as condições de saúde e os Decreto nº 4.303/2007 361 padrões dos serviços médicos e assumir sua parcela de responsabilidade em relação a saúde pública, à educação sanitária e a legislação referente à saúde. 21. Manter boas relações com demais profissionais na área de saúde, baseando-se no respeito mútuo, na liberdade e independência profissional de cada um, buscando sempre o interesse e o bem-estar do paciente. 22. Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de trabalho observando as prescrições de comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade obediência e respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens, assimilação de novos métodos de trabalho, etc. 23. Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para evitar contaminações e acidentes. 24. Zelar pela observância dos procedimentos legais e administrativos para que sejam obedecidas as determinações do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha. 25. Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade. Decreto nº 4.303/2007 362 MANUAL DE CARGOS ESPECIFICAÇÃO DO CARGO I - TÍTULO DO Pneumologista CARGO: Técnico de Nível II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS: Escolaridade: Curso Superior habilitação/residência em Pneumologia. Superior/ES/Médico de Medicina - com III – REQUISITOS LEGAIS: Estar quite com obrigações militares e eleitorais. Estar registrado no CRM. IV – REQUISITOS FUNCIONAIS: MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: Máquinas e equipamentos específicos para o exercício de suas atividades. V – REQUISITOS MÉDICOS: Acuidade auditiva e visual, sensibilidade tátil. VI – REQUISITOS PSICOLÓGICOS: Comunicabilidade, equilíbrio emocional, bom relacionamento interpessoal, raciocínio rápido, capacidade de concentração. VII – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Não exigido. VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO: Ambiente de acordo com os parâmetros ergonômicos. Uso de EPI's (Equipamentos de Proteção Individual) adequados ao risco e atividade conforme preconizado pelo SESMT (Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho). Decreto nº 4.303/2007 363 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS SETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL CLASSE: E-24 CARGO: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR/ES/MÉDICO - PROCTOLOGISTA DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Trabalho técnico especializado, que consiste em executar trabalhos e procedimentos técnicos de grande complexidade, dando atendimento individual a pacientes da rede municipal de saúde, de acordo com a sua especialidade e com os princípios do Sistema Único de Saúde. PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 1. Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para os diversos tipos de enfermidades, utilizando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e o bem-estar do paciente. 2. Examinar o paciente, auscultando-o, apalpando ou utilizando instrumentos especiais para determinar diagnóstico ou , se necessário, requisitar exames complementares. 3. Analisar e interpretar resultados de exames de raio X, bioquímico, hematológico e outros, comparando-o com padrões normais, para confirmar o diagnóstico. 4. Prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração, assim como cuidados a serem observados, para conservar ou restabelecer a saúde do paciente. 5. Manter registro dos pacientes examinados, anotando diagnóstico, tratamento, evolução da doença e resultados de exames, para efetuar orientação terapêutica adequada. 6. Participar de planejamentos, coordenação e execução de programas, colaborando de forma efetiva de acordo com especificidade exigida. 7. Promover pesquisas, estudos e outras atividades de saúde, atendendo prioridades estabelecidas pela Secretaria de Saúde. 8. Participar e realizar reuniões práticas e educativas junto à Decreto nº 4.303/2007 364 comunidade, atendendo programas estabelecidos pela Secretaria de Saúde. 9. Atender urgências/emergências nas diversas unidades de saúde, quando necessário, visando prestar serviços de saúde com qualidade e eficácia. 10. Diagnosticar e tratar doenças próprias da área de sua especialização: Proctologia. 11. Fazer controle e tratamento das doenças proctológicas, agudas, crônicas, infecto-contagiosas e auto-imunes, examinando clinicamente, fazendo tratamento com medicamento específico, controlando e buscando contatos, para evitar complicações e manutenção da cadeia de transmissão cirurgias, quando necessário. 12. Fazer orientação dietética, esclarecendo pacientes e familiares sobre o horário, quantidade, tipo de alimentação, riscos e benefícios, para o correto desenvolvimento e tratamento. 13. Zelar pelo perfeito desempenho ético da medicina, guardando absoluto respeito pela vida humana. 14. Aprimorar continuamente seus conhecimentos e usar o melhor do progresso científico em benefício do paciente. 15. Manter sigilo quanto às informações confidenciais de que tiver conhecimento, no desempenho de suas funções, exceto nos casos em que seu silêncio prejudique ou ponha em risco a saúde do trabalhador ou da comunidade. 16. Empenhar-se para melhorar as condições de saúde e os padrões dos serviços médicos e assumir sua parcela de responsabilidade em relação a saúde pública, à educação sanitária e a legislação referente à saúde. 17. Manter boas relações com demais profissionais na área de saúde, baseando-se no respeito mútuo, na liberdade e independência profissional de cada um, buscando sempre o interesse e o bem-estar do paciente. 18. Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de trabalho observando as prescrições de comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade obediência e respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens, Decreto nº 4.303/2007 365 assimilação de novos métodos de trabalho, etc. 19. Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para evitar contaminações e acidentes. 20. Zelar pela observância dos procedimentos legais e administrativos para que sejam obedecidas as determinações do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha. 21. Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade. Decreto nº 4.303/2007 366 MANUAL DE CARGOS ESPECIFICAÇÃO DO CARGO I - TÍTULO DO Proctologista CARGO: Técnico de Nível Superior/ES/Médico - II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS: Escolaridade: Curso Superior de Medicina com habilitação/residência em Proctologia. III – REQUISITOS LEGAIS: Estar quite com obrigações militares e eleitorais. Estar registrado no CRM. IV – REQUISITOS FUNCIONAIS: MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: Máquinas e equipamentos específicos para o exercício de suas atividades. V – REQUISITOS MÉDICOS: Acuidade auditiva e visual, sensibilidade tátil . VI – REQUISITOS PSICOLÓGICOS: Comunicabilidade, equilíbrio emocional, bom relacionamento interpessoal, raciocínio rápido, capacidade de concentração. VII – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Não exigido. VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO: Ambiente de acordo com os parâmetros ergonômicos. Uso de EPI's (Equipamentos de Proteção Individual) adequados ao risco e atividade conforme preconizado pelo SESMT (Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho). Decreto nº 4.303/2007 367 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS SETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL CLASSE: E-24 CARGO: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR/ES/MÉDICO - PSIQUIATRA DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Trabalho técnico especializado, que consiste em executar trabalhos e procedimentos técnicos de grande complexidade, dando atendimento individual a pacientes da rede municipal de saúde, para prevenir, recuperar ou reabilitar pacientes, de acordo com a sua especialidade e com os princípios do Sistema Único de Saúde. PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 1. Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para os diversos tipos de enfermidades, utilizando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e o bem-estar do paciente. 2. Examinar o paciente, auscultando-o, apalpando ou utilizando instrumentos especiais para determinar diagnóstico ou , se necessário, requisitar exames complementares. 3. Analisar e interpretar resultados de exames de raio X, bioquímico, hematológico e outros, comparando-o com padrões normais, para confirmar o diagnóstico. 4. Prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração, assim como cuidados a serem observados, para conservar ou restabelecer a saúde do paciente. 5. Manter registro dos pacientes examinados, anotando diagnóstico, tratamento, evolução da doença e resultados de exames, para efetuar orientação terapêutica adequada. 6. Participar de planejamentos, coordenação e execução de programas, colaborando de forma efetiva de acordo com especificidade exigida. 7. Promover pesquisas, estudos e outras atividades de saúde, atendendo prioridades estabelecidas pela Secretaria de Decreto nº 4.303/2007 368 Saúde. 8. Participar e realizar reuniões práticas e educativas junto à comunidade, atendendo programas estabelecidos pela Secretaria de Saúde. 9. Atender urgências/emergências nas diversas unidades de saúde, quando necessário, visando prestar serviços de saúde com qualidade e eficácia. 10. Diagnosticar e tratar doenças próprias da área de sua especialização: Psiquiatria. 11. Examinar o paciente, anotando em formulário específico a conservação, o desenvolvimento da empatia e outros, para situar a sua problemática conflitiva. 12. Desenvolver a catarse do paciente, estabelecendo a intercomunicação e a transferência, para elaborar o diagnóstico. 13. Encaminhar o paciente a sessões de psicoterapia individual ou em grupo, baseando-se nas necessidades e nas indicações para o caso, para auxiliá-lo a ajustar-se ao meio. 14. Proceder ao planejamento, orientação e/ou execução de programas de higiene mental, formando grupos de adolescentes, de pais, de alcoólatras e outros, para proporcionar orientação sexual, terapia ocupacional, preparação para o matrimônio, psicoterapia de grupo e outras atividades de apoio. 15. Aconselhar familiares dos pacientes, entrevistando-os e orientando-os, para possibilitar a formação de atitudes adequadas ao trato com os mesmos. 16. Prescrever e/ou aplicar tratamentos biológicos específicos, empregando medicamentos ou aparelhos especiais, para promover estímulos cerebrais ou diminuir excitações. 17. Zelar pelo perfeito desempenho ético da medicina, guardando absoluto respeito pela vida humana. 18. Aprimorar continuamente seus conhecimentos e usar o melhor do progresso científico em benefício do paciente. 19. Manter sigilo quanto às informações confidenciais de que tiver conhecimento, no desempenho de suas funções, exceto nos casos em que seu silêncio prejudique ou ponha em risco a saúde do trabalhador ou da comunidade. 20. Empenhar-se para melhorar as condições de saúde e os padrões dos serviços médicos e assumir sua parcela de responsabilidade em relação a saúde pública, à educação Decreto nº 4.303/2007 369 sanitária e a legislação referente à saúde. 21. Manter boas relações com demais profissionais na área de saúde, baseando-se no respeito mútuo, na liberdade e independência profissional de cada um, buscando sempre o interesse e o bem-estar do paciente. 22. Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de trabalho observando as prescrições de comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade obediência e respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens, assimilação de novos métodos de trabalho, etc. 23. Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para evitar contaminações e acidentes. 24. Zelar pela observância dos procedimentos legais e administrativos para que sejam obedecidas as determinações do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha. 25. Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade. Decreto nº 4.303/2007 370 MANUAL DE CARGOS ESPECIFICAÇÃO DO CARGO I - TÍTULO Psiquiatra DO CARGO: Técnico de Nível II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS: Escolaridade: Curso Superior habilitação/residência em Psiquiatria. Superior/ES/Médico de Medicina - com III – REQUISITOS LEGAIS: Estar quite com obrigações militares e eleitorais. Estar registrado no CRM. IV – REQUISITOS FUNCIONAIS: MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: Máquinas e equipamentos específicos para o exercício de suas atividades. V – REQUISITOS MÉDICOS: Acuidade auditiva e visual, sensibilidade tátil . VI – REQUISITOS PSICOLÓGICOS: Comunicabilidade, equilíbrio emocional, bom relacionamento interpessoal, raciocínio rápido, capacidade de concentração. VII – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Não exigido. VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO: Ambiente de acordo com os parâmetros ergonômicos. Uso de EPI's (Equipamentos de Proteção Individual) adequados ao risco e atividade conforme preconizado pelo SESMT (Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho). Decreto nº 4.303/2007 371 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS SETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL CLASSE: E-24 CARGO: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR/ES/MÉDICO - REUMATOLOGISTA DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Trabalho técnico especializado, que consiste em executar trabalhos e procedimentos técnicos de grande complexidade, dando atendimento individual a pacientes da rede municipal de saúde, de acordo com a sua especialidade e com os princípios do Sistema Único de Saúde. PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 1. Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para os diversos tipos de enfermidades, utilizando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e o bem-estar do paciente. 2. Examinar o paciente, auscultando-o, apalpando ou utilizando instrumentos especiais para determinar diagnóstico ou , se necessário, requisitar exames complementares. 3. Analisar e interpretar resultados de exames de raio X, bioquímico, hematológico e outros, comparando-o com padrões normais, para confirmar o diagnóstico. 4. Prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração, assim como cuidados a serem observados, para conservar ou restabelecer a saúde do paciente. 5. Manter registro dos pacientes examinados, anotando diagnóstico, tratamento, evolução da doença e resultados de exames, para efetuar orientação terapêutica adequada. 6. Participar de planejamentos, coordenação e execução de programas, colaborando de forma efetiva de acordo com especificidade exigida. 7. Promover pesquisas, estudos e outras atividades de saúde, atendendo prioridades estabelecidas pela Secretaria de Saúde. Decreto nº 4.303/2007 372 8. Participar e realizar reuniões práticas e educativas junto à comunidade, atendendo programas estabelecidos pela Secretaria de Saúde. 9. Atender urgências/emergências nas diversas unidades de saúde, quando necessário, visando prestar serviços de saúde com qualidade e eficácia. 10. Diagnosticar e tratar doenças próprias da área de sua especialização: Reumatologia. 11. Fazer diagnósticos das patologias gerais, através de anamnese, exame clínico, avaliação de exames de apoio diagnóstico, para prevenção de incapacidade. 12. Encaminhar pacientes, quando necessário, para determinadas especialidades médicas, solicitando exames e preenchendo guias de encaminhamento para esclarecimento de diagnóstico. 13. Examinar pacientes agendados, verificando as condições gerais do organismo (aparelho cardiovascular, respiratório, digestivo, locomotor), solicitando quando necessário, exames complementares, sobre queixas específicas do paciente, para diagnóstico e prognóstico da enfermidade e prescrição de medicamentos. 14. Zelar pelo perfeito desempenho ético da medicina, guardando absoluto respeito pela vida humana. 15. Aprimorar continuamente seus conhecimentos e usar o melhor do progresso científico em benefício do paciente. 16. Manter sigilo quanto às informações confidenciais de que tiver conhecimento, no desempenho de suas funções, exceto nos casos em que seu silêncio prejudique ou ponha em risco a saúde do trabalhador ou da comunidade. 17. Empenhar-se para melhorar as condições de saúde e os padrões dos serviços médicos e assumir sua parcela de responsabilidade em relação a saúde pública, à educação sanitária e a legislação referente à saúde. 18. Manter boas relações com demais profissionais na área de saúde, baseando-se no respeito mútuo, na liberdade e independência profissional de cada um, buscando sempre o interesse e o bem-estar do paciente. 19. Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de trabalho observando as prescrições de comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade obediência e respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, Decreto nº 4.303/2007 373 eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens, assimilação de novos métodos de trabalho, etc. 20. Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para evitar contaminações e acidentes. 21. Zelar pela observância dos procedimentos legais e administrativos para que sejam obedecidas as determinações do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha. 22. Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade. Decreto nº 4.303/2007 374 MANUAL DE CARGOS ESPECIFICAÇÃO DO CARGO I - TÍTULO DO Reumatologista CARGO: Técnico de Nível II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS: Escolaridade: Curso Superior habilitação/residência em Reumatologia. Superior/ES/Médico de Medicina - com III – REQUISITOS LEGAIS: Estar quite com obrigações militares e eleitorais. Estar registrado no CRM. IV – REQUISITOS FUNCIONAIS: MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: Máquinas e equipamentos específicos para o exercício de suas atividades. V – REQUISITOS MÉDICOS: Acuidade auditiva e visual, sensibilidade tátil. VI – REQUISITOS PSICOLÓGICOS: Comunicabilidade, equilíbrio emocional, bom relacionamento interpessoal, raciocínio rápido, capacidade de concentração. VII – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Não exigido. VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO: Ambiente de acordo com os parâmetros ergonômicos. Uso de EPI's (Equipamentos de Proteção Individual) adequados ao risco e atividade conforme preconizado pelo SESMT (Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho). Decreto nº 4.303/2007 375 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS SETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL CLASSE: E-24 CARGO: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR/ES/ODONTOPEDIATRA DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Odontopediatria é a especialidade que tem como objetivo o diagnóstico, a prevenção, o tratamento e o controle dos problemas de saúde bucal da criança, a educação para a saúde bucal e a integração desses procedimentos com os dos outros profissionais da área de saúde. PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 1. Educação e promoção de saúde bucal, devendo o especialista transmitir às crianças, aos seus responsáveis e à comunidade, os conhecimentos indispensáveis à manutenção do estado de saúde das estruturas bucais, enfocando os fatores de risco relacionados à alimentação e higiene bucal. 2. Prevenção em todos os níveis de atenção devendo o especialista atuar sobre os problemas relativos ao diagnóstico da doença cárie, doença periodontal, maloclusões, malformações congênitas e neoplásicas. 3. Diagnóstico dos problemas buco-dentais e manifestações bucais de doenças gerais: conduta e terapêutica, observando a saúde geral do paciente. 4. Tratamento das lesões dos tecidos moles, dos dentes, dos arcos dentários e das estruturas ósseas adjacentes, decorrentes de cáries, traumatismos, alterações na odontogênese e malformações congênitas. 5. Condicionamento da criança para a atenção odontológica, aplicando métodos e técnicas, numa relação psicologia – odontologia. 6. Realizar atendimento à gestante, enfocando atendimento preventivo, curativo, orientação aos cuidados relativos à saúde bucal e a relação com a saúde do bebê, bem como orientações preventivas iniciais para o bebê recém-nascido. Decreto nº 4.303/2007 376 7. Realizar atendimento a bebês de 0 a 3 anos, enfocando prevenção e orientação e de saúde bucal aos pais e responsáveis. 8. Diagnosticar, planejar e executar tratamentos, com liberdade de convicção, nos limites de suas atribuições, observando o estado atual da ciência e sua dignidade profissional. 9. Prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo, indicando-as de acordo com a necessidade terapêutica, para prevenção e tratamento de enfermidades bucais e medicação de urgência quando comprometer a vida e a saúde do paciente. 10. Aplicar anestesia local e troncular, segundo técnicas específicas para realização de exodontias, restaurações, exames laboratoriais e/ou radiológicos para estabelecer plano de tratamento. 11. Identificar as afecções quanto à extensão e profundidade, valendo-se de instrumentos especiais, exames laboratoriais e/ou radiológicos para estabelecer plano de tratamento. 12. Examinar dentes e cavidade bucal, verificando a presença de cáries e outras afecções do tecido mole, para estabelecer diagnóstico e prognóstico. 13. Realizar tratamentos especiais, utilizando-se de prótese e de outros meios, para recuperar perda de tecidos moles ou ósseos. 14. Restaurar cáries dentárias, removendo tecido cariado, isolando cavidades do órgão dentário, inserindo materiais específicos, para recomposição do órgão dentário e da mastigação. 15. Fazer profilaxia dentária, removendo resíduos, tártaros, para manter a higiene e saúde bucal. 16. Guardar segredo profissional, agindo com sigilo, para preservação da integridade física, moral e mental do paciente. 17. Promover a saúde coletiva no desempenho de suas funções, participando de estudo, realizando levantamentos epidemiológicos, campanhas educativas, para desenvolver a cidadania e prevenir doenças. 18. Elaborar fichas clínicas dos pacientes conservando-as em arquivo próprio e solicitando autorização de responsáveis ou representantes legais de pacientes menores, para organização administrativa e respaldo legal-técnico. 19. Assumir responsabilidade pelos atos praticados, agindo e seguindo técnicas e normas específicas que o tratamento requer, Decreto nº 4.303/2007 377 para atender a ética profissional. 20. Registrar os procedimentos técnico-laboratoriais efetuados, mantendo-os em arquivo próprio. 21. Não intervir, quando na qualidade de perito ou auditor, nos atos de outro profissional, ou fazer qualquer apreciação na presença do examinado, reservando suas observações, sempre fundamentadas, para o relatório sigiloso e lacrado, que deve ser encaminhado a quem de direito. 22. Não executar ou propor tratamento desnecessário ou para o qual não esteja capacitado. 23. Não deixar de atender pacientes que procurem cuidados profissionais em caso de urgência, quando não haja outro cirurgião dentista em condições de fazê-lo. 24. Não iniciar tratamento de menor sem a autorização de seus responsáveis ou representantes legais, exceto em caso de urgência ou emergência. 25. Não adotar novas técnicas ou materiais que não tenham efetiva comprovação científica. 26. Não fornecer atestado que não corresponda a veracidade dos fatos ou dos quais não tenha participado. 27. Não iniciar qualquer procedimento ou tratamento odontológico sem o consentimento prévio do paciente ou do seu responsável legal, exceto em casos de urgência ou emergência. 28. Não negar, injustificadamente, colaboração técnica de emergência ou serviços profissionais a colega. 29. Não criticar erro técnico-científico de colega ausente, salvo por meio de representação ao Conselho Regional. 30. Colaborar com colegas da equipe de trabalho, agindo com ética, substituindo-o quando necessário assistindo seus pacientes em situação de emergência, para promover a integridade da equipe. 31. Agir com ética em relação ao serviço público e ao paciente, não agenciado, aliciando ou desviando pacientes por qualquer motivo ou meio para clínica particular. 32. Internar e assistir paciente em hospital público atendendo e respeitando as normas técnico-administrativas da referida instituição, para atender pacientes especiais e casos específicos na demanda o serviço público. 33. Não divulgar fora do meio científico, processo de tratamento ou descoberta cujo valor ainda não esteja expressamente reconhecido cientificamente. 34. Dispor-se a executar tarefas pertinentes ao programa Saúde Decreto nº 4.303/2007 378 da Família, tais como visitas domiciliares, participação nas discussões de conselheiros de bairro, atuação junto a entidades religiosas e outras associações de bairros. 35. Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de trabalho observando as prescrições de comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade obediência e respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens, assimilação de novos métodos de trabalho, etc. 36. Comunicar à chefia imediata fatos que possivelmente infrinjam os preceitos legais do Exercício Profissional. 37. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às legislações federal, estadual e municipal. 38. Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para evitar contaminações e acidentes. 39. Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais, participando de treinamentos, cursos, palestras e reuniões técnicas, visando o desenvolvimento profissional e a excelência na prestação de serviços. 40. Receber e atender visitantes, munícipes, servidores e fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e presteza, de acordo com os padrões da ética profissional, aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam solucionadas as dificuldades apresentadas. 41. Zelar pela observância dos procedimentos legais e administrativos para que sejam obedecidas as determinações do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha. 42. Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade. Decreto nº 4.303/2007 379 MANUAL DE CARGOS ESPECIFICAÇÃO DO CARGO I TÍTULO Odontopediatra DO CARGO: Técnico de Nível Superior/ES/ II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS: Escolaridade: Curso Superior de Odontologia com especialização em Odontopediatria. III – REQUISITOS LEGAIS: Estar quite com obrigações militares e eleitorais. Registro no CRO. IV – REQUISITOS FUNCIONAIS: MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: Materiais, instrumentais equipamentos específicos para exercer a Odontopediatria. e V – REQUISITOS MÉDICOS: Acuidade visual e auditiva, sensibilidade tátil. VI – REQUISITOS PSICOLÓGICOS: Equilíbrio emocional, bom relacionamento humano. VII – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Não exigido. VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO: Ambiente de acordo com os parâmetros ergonômicos. Uso de EPI's (Equipamentos de Proteção Individual) adequados ao risco e atividade conforme preconizado pelo SESMT (Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho). Decreto nº 4.303/2007 380 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS SETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL CLASSE: E-23 CARGO: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR/PS/ASSISTENTE SOCIAL DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Trabalho técnico especializado que requer formação em curso superior de Serviço Social e registro no Conselho Regional da categoria, que em seu âmbito geral consiste em formular políticas sociais por meio da coordenação, elaboração, execução, supervisão e avaliação de estudos, pesquisas, planos e projetos na área de Serviço Social. PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 1. Planejar, organizar, monitorar e administrar programas e benefícios, projetos e serviços em unidades de Serviço Social. 2. Assessorar e dar consultoria a órgãos da administração pública direta e indireta, entidades, conselhos de direitos do Município, em matéria de Serviço Social. 3. Realizar visitas domiciliares, vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de Serviço Social. 4. Coordenar seminários, encontros, congressos e eventos assemelhados sobre assuntos de Serviço Social. 5. Participar da elaboração das políticas públicas, do plano e do orçamento anual e plurianual. 6. Monitorar e avaliar a gestão de informações e contribuir no relatório anual de gestão municipal de assistência social. 7. Realizar treinamento, avaliação e supervisão direta de estagiários de Serviço Social. 8. Encaminhar providências e prestar orientações sociais a indivíduos, grupos e a população no sentido de identificar Decreto nº 4.303/2007 381 recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos. 9. Prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade. 10. Realizar estudos sócio-econômicos com indivíduos e grupos para fins de acesso a benefícios e serviços sociais. 11. Participar de reuniões de equipe e emitir relatórios de atividades. 12. Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de trabalho observando prescrições de comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade obediência e respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens, assimilação de novos métodos de trabalho, etc. 13. Comunicar à chefia imediata fatos que possivelmente infrinjam os preceitos legais do Exercício Profissional. 14. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às legislações federal, estadual e municipal. 15. Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para evitar contaminações e acidentes. 16. Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais, participando de treinamentos, cursos, palestras e reuniões técnicas, visando o desenvolvimento profissional e a excelência na prestação de serviços. 17. Receber e atender visitantes, munícipes, servidores e fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e presteza, de acordo com os padrões da ética profissional, aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam solucionadas as dificuldades apresentadas. 18. Zelar pela observância dos procedimentos legais e administrativos para que sejam obedecidas as determinações do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha. 19. Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual Decreto nº 4.303/2007 382 nível de complexidade e responsabilidade. ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL: 1. Zelar pela efetivação da implantação e manutenção do Sistema Único da Assistência Social – SUAS, no Município. 2. Recepcionar, identificar, encaminhar, orientar e acompanhar os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada – BPC, e dos Benefícios Eventuais. 3. Realizar visitas constantes às entidades, elaborar o parecer técnico social e emitir relatórios. 4. Garantir acesso aos serviços de proteção social básica previstos no Programa de Transferência de Renda instituído pela Lei Federal 10.836/04. Atribuições específicas por área de atuação na SEHAP: Centro de Referência de Assistência Social (CRAS): 1. Articular serviços disponíveis nas áreas referenciadas, potencializando a rede de proteção social. 2. Assessorar as entidades e organizações governamentais e nãogovernamentais da área de abrangência. 3. Realizar acompanhamento psicossocial das famílias, objetivando o fortalecimento dos laços familiares e comunitários. 4. Desenvolver oficinas terapêuticas e de geração de trabalho e renda, incentivando o associativismo e o cooperativismo. 5. Orientar a população, desenvolvendo palestras educativas e de melhoria da convivência familiar e comunitária. 6. Monitorar o programa Bolsa Família, garantindo o acesso ao benefício. Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS): 1. Inscrever as entidades de assistência social do Município e manter atualizado suas inscrições. 2. Assessorar as entidades na elaboração, avaliação de projetos, programas e serviços. 3. Elaborar e organizar cursos de capacitação para conselheiros e entidades. 4. Acompanhar e fiscalizar os programas, projetos e serviços Decreto nº 4.303/2007 383 sociais implantados na rede de atendimento. Criança e Adolescente: 1. Elaborar, executar e monitorar programas e serviços relacionados à criança e adolescente em situação de risco social, priorizando as ações que lhes garantam o desenvolvimento biopsicossocial. 2. Organizar oficinas e palestras na comunidade, informando a população sobre os direitos da criança e do adolescente, e sensibilizando para a questão daqueles em situação de vulnerabilidade social. 3. Estabelecer parcerias com órgãos, entidades e poderes constituídos na busca e efetivação de ações de enfrentamento às questões referentes à criança e adolescente. Serviço de Habitação: 1. Elaborar, analisar, coordenar e executar projetos sociais na área habitacional. 2. Participar efetivamente das decisões e planejamentos dos programas habitacionais. 3. Definir critérios de seleção dos beneficiários nos empreendimentos habitacionais. 4. Realizar oficinas sociais orientando os usuários sobre seus direitos e deveres. 5. Realizar palestras educativas visando o bem estar próprio, familiar e comunitário. 6. Incentivar criação de conselhos e associações de bairros. 7. Promover a participação efetiva do beneficiário em todas às etapas de execução das obras e serviços. 8. Fortalecer a organização social e ação cooperativa, desenvolvendo o processo de integração do grupo e da comunidade. 9. Viabilizar a comunicação entre comunidade e poder público. CDCA – Centro de Desenvolvimento da Criança e do Adolescente PROPAC – Programa de Profissionalização do Adolescente Consciente: 1. Realizar estudos e visitas domiciliares para fins de avaliação e atendimento a solicitações de vagas em creche de casos Decreto nº 4.303/2007 384 sociais. 2. Atender munícipes para esclarecimentos quanto aos recursos institucionais e normas operacionais. 3. Coordenar o processo de inscrição e seleção de candidatos aos programas. 4. Visita aos setores de estágio e órgãos públicos para acompanhamento e avaliação dos estagiários. 5. Participar de reuniões de pais para esclarecimento dos programas e esclarecimentos quanto ao papel do serviço na instituição. 6. Coordenar e dar suporte técnico ao Programa de Atendimento ao Adolescente Infrator PAAI. ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS ADMINISTRAÇÃO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE 1. Elaborar, executar e avaliar planos, programas e projetos relacionados à assistência social e à política de benefícios aos servidores públicos municipais conforme recursos disponibilizados pela administração pública. 2.Prestar assessoria ao Departamento de Recursos Humanos em casos e processos relacionados à vida funcional do servidor público municipal. 3. Elaborar, executar e avaliar planos, programas e projetos relacionados à saúde física e mental dos servidores. 4. Dar suporte ao serviço médico, psicológico e coordenação do SESMT em questões relacionadas à saúde e vida funcional do servidor. 5. Realizar atendimento a servidores em licença médica, fazendo o controle de perícias e alimentando o sistema de informações. 6.Dar andamento aos processos de readaptação funcional por motivo de saúde e processos de aposentadoria por invalidez. 7. Realizar visitas domiciliares e hospitalares dando suporte emocional aos servidores afastados e resolvendo pendências quanto à licenças médicas. 8. Receber, analisar e emitir pareceres em atestados de acompanhamento de servidores a familiares. 9. Orientar servidores quanto à legislação, normas e direitos pertinentes à concessão de licenças médicas e demais assuntos relacionados à matéria, bem como prestar informações quanto aos recursos institucionais disponíveis. 10.Promover e negociar readaptação funcional, mudança de função e Decreto nº 4.303/2007 385 de horário, quando indicado pela Junta médica ou solicitado pelo DRHU. 11. Prestar informações às chefias e encarregados sobre licenças médicas de servidores lotados em suas secretarias/setores, preservando e mantendo sigilo sobre a situação de saúde e demais informações de cárater particular. ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO . Programa de Atendimento Escolar - PROAE 1. Assistir crianças e suas famílias encaminhadas pelas escolas e programas da rede municipal de ensino que demandem intervenção do serviço social em caráter preventivo ou emergencial. 2. Recepcionar as crianças e seus familiares, realizando anamnese social para identificação da situação sócio-econômica e de demandas. 3. Orientar e informar os responsáveis sobre os recursos institucionais existentes, sensibilizando-os para adesão ao tratamento quando este for indicado pela equipe. 4.Realizar visitas domiciliares para obtenção de informações mais detalhadas sobre a situação social das crianças. 5. Encaminhar e formalizar parcerias com entidades e órgãos quando houver necessidade de intervenção de outros serviços não oferecidos pelo PROAE. 6. Compor equipe multidisciplinar, participando dos estudos de casos e diagnósticos. 7. Organizar e participar de grupos com os familiares, discutindo assuntos pertinentes à qualidade de vida destas famílias. 8. Emitir relatórios bimestrais das atividades, demonstrando o quadro de evolução de cada caso atendido e o replanejamento das ações quando necessário. . ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Atribuições específicas Municipal de Saúde Unidades Básicas de Saúde(UBS) Programa Saúde da Família Policlínica Central Decreto nº 4.303/2007 por área de atuação na Secretaria 386 1. Defender a saúde como direito de todos e dever do Estado, atendendo o usuário como um sujeito de direitos e contribuindo para viabilizar sua participação nas decisões administrativas. 2. Elaborar pesquisas e traçar diagnósticos sociais, para definição de prioridades e planejamento das ações em caráter situacional ou emergencial. 3. Fazer atendimento aos pacientes, prestando orientação, fazendo encaminhamentos e provocando adesão aos tratamentos. 4.Realizar entrevista sócio-econômica para conhecer a dinâmica, o relacionamento familiar e social do paciente. 5. Planejar estratégias de ação para promoção de saúde envolvendo as diversas categorias profissionais em atuação. 6. Apoiar e assessorar os movimentos sociais, incentivando a formação de Conselhos Locais de Saúde, a capacitação de agentes comunitários de saúde, lideranças e conselheiros. 7. Participar da organização, coordenação e implementação dos grupos educativos e educação em saúde da unidade. 8. Realizar encaminhamentos, orientação e prestar informações sobre recursos existentes para o atendimento do usuário como cidadão. 9.Realizar visita domiciliar aos pacientes para o conhecimento da dinâmica e realidade familiar, averiguação de condições de vida e relações sociais. 10. Organizar e coordenar grupos de apoio e educativos, buscando uma intervenção adequada, de modo a estimular a participação dos pacientes, troca de experiências, informações e vivências. 11. Participar das reuniões de equipe e da organização e implementação das atividades. 12. Realizar visitas institucionais no sentido de estabelecer parcerias com instituições públicas, assistenciais e privadas para a otimização do serviço. . Centro de Atendimento Psicossocial - CAPS 1. Fazer atendimento individualizado ao paciente ou familiar, dando início ao vínculo terapêutico. 2. Formar grupos de familiares, criando laços de solidariedade entre eles, fornecendo orientações sobre diagnósticos e importância da participação familiar no projeto terapêutico. 3. Fazer contato e encaminhamentos para órgãos da comunidade quando houver necessidade de intervenção de outros canais institucionais. Decreto nº 4.303/2007 387 4. Coordenar oficinas terapêuticas, visando maior integração social e familiar dos pacientes. 5. Prestar orientações, fazer encaminhamentos e acompanhar o paciente em situações rotineiras ou em momentos de crise. 6. Participar de rodízio de plantões, prestando atendimento ao paciente em situação de crise. 7.Realizar visitas domiciliares, para conhecimento da realidade do paciente, orientação e adesão ao tratamento. 8. Prestar assistência aos pacientes, acompanhando-os a serviços públicos e privados e fazendo articulação com os serviços residenciais, quando se fizer necessário. . Centro de Reabilitação 1. Coordenar o Centro de Reabilitação e fornecer suporte técnico aos demais profissionais e setores. 2. Fazer acolhimento aos portadores de deficiência física e seus familiares, realizar a entrevista social e prestar informações quanto aos recursos institucionais e tratamentos. 3. Acompanhar o processo de reabilitação, dando suporte emocional aos pacientes e familiares. 4. Auxiliar o deficiente reabilitado no processo de inserção ou reinserção no meio social. 5. Prestar esclarecimentos e orientar quanto aos aparatos jurídicos e burocráticos para aquisição de benefícios e direitos pertinentes à pessoa portadora de deficiência física. 6. Realizar encaminhamentos para outras instituições e serviços quando necessário. . Tratamento Fora do Domicílio - TFD 1. Instruir processos para cadastro e admissão de usuários do setor. 2. Agendar avaliação médica para primeira consulta em serviço referenciado. 3. Orientar as equipes de atendimentos do SUS em âmbito municipal quanto à operacionalização do serviço. 4. Realizar procedimentos de rotina para atendimento e encaminhamento de usuários que necessitam de tratamento fora do domicílio. 5.Articular a rede de atendimento dentro e fora do município para realização de encaminhamentos de usuários e familiares. Decreto nº 4.303/2007 388 6. Realizar avaliação sócio-econômica e visita domiciliar para definição de acesso aos benefícios do programa. 7.Elaborar relatórios técnicos para atendimento à solicitações da Secretaria Municipal de Saúde, Ministério Público e Poder Judiciário quanto à reclamações relacionadas ao serviço e tomada de providências. Decreto nº 4.303/2007 389 MANUAL DE CARGOS ESPECIFICAÇÃO DO CARGO I - TÍTULO DO CARGO: Técnico de Nível Superior/PS/Assistente Social II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS: Escolaridade: Curso Superior de Serviço Social III – REQUISITOS LEGAIS: Estar quite com obrigações militares e eleitorais. Estar devidamente registrado no órgão profissional competente. IV – REQUISITOS FUNCIONAIS: MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: Materiais e equipamentos específicos para o exercício de suas atividades. V – REQUISITOS MÉDICOS: Acuidade auditiva e visual. VI – REQUISITOS PSICOLÓGICOS: Equilíbrio emocional, bom relacionamento inter e pessoal, comunicabilidade, flexibilidade, criatividade. intra VII – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Não exigido. VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO: Ambiente de acordo com os parâmetros ergonômicos. Uso de EPI's (Equipamentos de Proteção Individual) adequados ao risco e atividade conforme preconizado pelo SESMT (Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho). Decreto nº 4.303/2007 390 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS SETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL CLASSE: E–23 CARGO: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR/PS/BIÓLOGO DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Formular e elaborar estudo, projeto, ou pesquisa científica básica e aplicada, nos vários setores da Biologia ou a ela ligados, bem como os que se relacionem à preservação, saneamento e melhoramento do meio ambiente, executando direta ou indiretamente as atividades resultantes desses trabalhos. Orientar, dirigir, assessorar e prestar consultoria à fundações, sociedades e associações de classe, entidades, autárquicas do Poder Público, no âmbito de sua especialidade. Realizar perícias e emitir e assinar laudos técnicos e pareceres de acordo com o currículo efetivamente realizado. PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 1. Realizar pesquisas na natureza e em laboratório, estudando origem, evolução, funções, estrutura, distribuição, meio, semelhanças e outros aspectos das diferentes formas de vida, para conhecer todos as características, comportamentos e outros dados importantes referentes aos seres vivos. 2. Colecionar diferentes espécimes, conservando-os e classificando-os para permitir o estudo de evolução e das doenças das espécies e outras questões. 3. Realizar estudos e experiências de laboratório com espécimes biológicas, empregando técnicas como dissecação, microscopia, coloração por substâncias químicas e fotografia, para obter resultados e analisar sua aplicabilidade. 4. Preparar informes sobre descobertas e conclusões, anotando, analisando e avaliando as informações obtidas, para melhor divulgação dos serviços e pesquisas realizadas e de acordo com a legislação do Código de Ética. Decreto nº 4.303/2007 391 5. Seguir legislação competente que regula a utilização de organismos silvestres, plantas, animais, seres humanos, microorganismos, em pesquisa científica, embasando no princípio da prevenção na manipulação com técnicas de DNA, observando a amplitude dos riscos potenciais, para preservação da vida e do meio ambiente. 6. Manter privacidade e confidencialidade de resultados de testes, exames, doenças que lhe sejam solicitados independente da técnica utilizada, garantindo integridade da vida e do meio ambiente, para cumprimento da ética e legislação pertinente. 7. Atuar na área de biotecnologia e produção, realizando: controle biológico da qualidade de alimentos e bebidas, controle de pragas, vetores e zoonoses, desenvolvimento, controle e comercialização de equipamentos e materiais de laboratório. 8. Atuar na área de meio ambiente através da gestão de jardins botânicos e zoológicos, da produção, cultivo, criação, manejo e comercialização de espécies nativas, exóticas e domesticadas, e da prospecção, manejo e conservação da biodiversidade e ecossistemas. 9. Recuperar e restaurar ambientes degradados, realizar saneamento ambiental, toxicologia/toxicidade, tecnologia ambiental, tratamento e controle de qualidade da água e do solo, vivericultura, floricultura, jardinagem e paisagismo. 10. Atuar na área de saúde, através de saneamento ambiental, na saúde pública e na vigilância sanitária. 11. Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de trabalho observando as prescrições de comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade obediência e respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens, assimilação de novos métodos de trabalho, etc. 12. Comunicar à chefia imediata fatos que possivelmente infrinjam os preceitos legais do Exercício Profissional. 13. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às legislações federal, estadual e municipal. 14. Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo Decreto nº 4.303/2007 392 criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para evitar contaminações e acidentes. 15. Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais, participando de treinamentos, cursos, palestras e reuniões técnicas, visando o desenvolvimento profissional e a excelência na prestação de serviços. 16. Receber e atender visitantes, munícipes, servidores e fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e presteza, de acordo com os padrões da ética profissional, aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam solucionadas as dificuldades apresentadas. 17. Zelar pela observância dos procedimentos legais e administrativos para que sejam obedecidas as determinações do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha. 18. Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade. Decreto nº 4.303/2007 393 MANUAL DE CARGOS ESPECIFICAÇÃO DO CARGO I - TÍTULO DO CARGO: Técnico de Nível Superior/PS/Biólogo II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS: Escolaridade: Curso Superior de Biologia ou Ciência Biológica. III – REQUISITOS LEGAIS: Estar quite com obrigações militares e eleitorais. Estar devidamente registrado no órgão profissional competente. IV – REQUISITOS FUNCIONAIS: MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: Equipamentos e específicos para o desempenho de suas atividades. ferramentas V – REQUISITOS MÉDICOS: Acuidade visual e auditiva. VI – REQUISITOS PSICOLÓGICOS: Trabalho em equipe, bom relacionamento emocional. humano, equilíbrio VII – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Não exigido. VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO: Ambiente de acordo com os parâmetros ergonômicos. Uso de EPI's (Equipamentos de Proteção Individual) adequados ao risco e atividade conforme preconizado pelo SESMT (Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho). Decreto nº 4.303/2007 394 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS SETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL CLASSE: E-23 CARGO: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR/PS/FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Trabalho técnico especializado, que consiste em executar as atividades relacionadas com o medicamento, destinadas a apoiar as ações de saúde, assistência e atenção farmacêuticas que envolvem a seleção, programação, aquisição, conservação e controle de qualidade, a segurança e a eficácia terapêutica, o acompanhamento e a avaliação da utilização, dispensação com articulações sobre as reações adversas e o uso racional do medicamento. Executar atividades relativas à exames laboratoriais de análises clínicas, organização do laboratório, distribuição de tarefas, requisição de materiais, orientação técnica a auxiliares e conferência de laudos. O farmacêutico é o profissional da área de saúde que trabalha o fármaco e o medicamento no aspecto social, científico e tecnológico, que tem o dever ético de estar comprometido com a política de saúde e em particular de desenvolver e implantar políticas de medicamentos que atendam as reais necessidades nacionais e regionais, promovendo assim uma assistência farmacêutica crítica e efetiva em todos os níveis das diversas ações de saúde individuais e coletivas. PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES : 1. Assumir a responsabilidade de todos os atos farmacêuticos praticados nos estabelecimentos, entenda-se aqui: o laboratório, unidades básicas de saúde, policlínicas, farmácia hospitalar. 2. Esclarecer ao público o modo de utilização de medicamentos e seus possíveis efeitos colaterais. 3. Prestar a atenção farmacêutica, com o acompanhamento fármaco-terapêutico, detectando, analisando e resolvendo os Decreto nº 4.303/2007 395 PRM (Problemas relacionados com os medicamentos). 4. Manter os medicamentos em bom estado de conservação, garantindo a qualidade, eficácia e segurança do produto, bem como a conservação e a limpeza do próprio estabelecimento. 5. Colaborar com os Conselhos de Farmácia e autoridades sanitárias sobre irregularidades detectadas em medicamentos no estabelecimento sob sua direção técnica. 6. Preparar e fornecer medicamentos conforme prescrições médicas. 7. Aprontar produtos farmacêuticos conforme fórmulas estabelecidas. 8. Compor estudos, análises e testes com plantas medicinais para extrair seus princípios ativos e matérias primas. 9. Controlar entorpecentes e produtos similares, registrando a entrega em guias e livros, conforme receituários, atendendo aos dispositivos legais. 10. Controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos. 11. Fiscalização nos estabelecimentos de interesse à saúde como drogarias, farmácias de manipulação, laboratórios, distribuidoras. 12. Aplicar injeções em farmácias, drogarias, policlínicas e em UBS. 13. Manipular drogas antineoplásticas. 14. Dar assistência farmacêutica em farmácias e drogarias. 15. Aprovar oficinas de trabalho para suplementar a política de medicamentos genéricos. 16. Montar processos e dispensar medicamentos de alto custo. 17. Responsabilizar-se tecnicamente por Homeopatia. 18. Determinar roteiros e guias de inspeção em Vigilância sanitária. 19. Rever a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – RENAME. 20. Proceder a intercambialidade ou substituição genérica dos medicamentos. 21. Elaborar manual de boas práticas de distribuição, estocagem e transporte de medicamentos. 22. Dar assistência farmacêutica em atendimento préhospitalar às emergências. 23. Atuar efetivamente nos programas do Ministério da Saúde, como: Tabagismo, Hanseníase, Tuberculose, DST's Decreto nº 4.303/2007 396 (AIDS), Hipertensão e Diabetes. 24. Atuar efetivamente na vigilância epidemiológica nos programas de notificação compulsória (doenças transmissíveis). 25. Preencher manual de BSPO. 26. Desempenhar trabalho técnico especializado desenvolvendo tarefas que consistem na realização de exames laboratoriais de material biológico, devidamente coletado, possibilitando o diagnóstico, o tratamento e a prevenção de doenças. 27. Programar, orientar, executar, supervisionar e responder tecnicamente pelo desempenho das atividades laboratoriais nas áreas de: Análises clínicas (hematologia, bioquímica, microbiologia e etc.). - Análises Bromatológicas (microbiologia - leite, água e etc.). 28. Participar da organização de laboratórios na distribuição, registros, cadastros, controle da qualidade dos exames e conferência de laudos. 29. Participar do processo de compra de medicamentos reagentes, materiais e equipamentos para o desempenho profissional, opinando tecnicamente na sua aquisição, manutenção e controle. 30. Realizar supervisão, capacitação e treinamento de recursos humanos necessários à área de ação, visando o desenvolvimento e aperfeiçoamento dos serviços prestados. 31. Participar no desenvolvimento de ações de investigação epidemiológica, orientando na coleta, acondicionamento e envio de amostras para análise. 32. Prestar assessoria na elaboração de projetos de construção e montagem de áreas específicas para o desenvolvimento das atividades laboratoriais. 33. Programar, orientar e supervisionar as atividades referentes à Vigilância Sanitária e Epidemiológica. 34. Participar de equipe multiprofissional no planejamento, elaboração e controle de programas de saúde coletiva. 35. Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de trabalho observando as prescrições de comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade obediência e respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias, Decreto nº 4.303/2007 397 colegas e munícipes, disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens, assimilação de novos métodos de trabalho, etc. 36. Comunicar à chefia imediata fatos que possivelmente infrinjam os preceitos legais do Exercício Profissional. 37. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às legislações federal, estadual e municipal. 38. Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para evitar contaminações e acidentes. 39. Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais, participando de treinamentos, cursos, palestras e reuniões técnicas, visando o desenvolvimento profissional e a excelência na prestação de serviços. 40. Receber e atender visitantes, munícipes, servidores e fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e presteza, de acordo com os padrões da ética profissional, aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam solucionadas as dificuldades apresentadas. 41. Zelar pela observância dos procedimentos legais e administrativos para que sejam obedecidas as determinações do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha. 42. Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade. Decreto nº 4.303/2007 398 MANUAL DE CARGOS ESPECIFICAÇÃO DO CARGO I TÍTULO DO CARGO: Superior/PS/Farmacêutico/Bioquímico Técnico de Nível II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS: Escolaridade: Curso Superior de Farmácia/Análises Clínicas e Toxicológicas. III – REQUISITOS LEGAIS: Estar quite com obrigações militares e eleitorais. Estar devidamente registrado no órgão profissional competente. IV – REQUISITOS FUNCIONAIS: MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: Local e instrumentos adequados para o desenvolvimento de suas atividades. V – REQUISITOS MÉDICOS: Acuidade auditiva e visual, habilidade para manipulação de medicamentos e sensibilidade tátil. VI – REQUISITOS PSICOLÓGICOS: Equilíbrio emocional, comunicabilidade, criatividade, bom relacionamento humano. flexibilidade, VII – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Não exigido. VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO: Ambiente de acordo com os parâmetros ergonômicos. Uso de EPI's (Equipamentos de Proteção Individual) adequados ao risco e atividade conforme preconizado pelo SESMT (Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho). Decreto nº 4.303/2007 399 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS SETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL CLASSE: E-23 CARGO: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR/PS/ENFERMEIRO DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Prestar assistência nos níveis primário, secundário e terciário ao paciente e/ou clientes em clínicas, hospitais, ambulatórios, unidade de saúde e em domicílio, realizando consulta e procedimentos de maior complexidade, e prescrevendo ações coordenando os serviços de enfermagem, implementando ações de promoção, prevenção, recuperação e reabilitação da saúde junto a comunidade. Podendo realizar pesquisas científicas e atuar na medicina preventiva. PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES : 1. Prestar assistência ao paciente/cliente conforme normas e rotinas do serviço: realizar consulta de enfermagem, atender ao paciente/cliente em domicílio, prescrever ações de enfermagem, prestar assistência direta ao paciente grave, realizar procedimentos de maior complexidade, solicitar exames de acordo com o protocolo da instituição, participar juntamente com a equipe multidisciplinar de saúde, registrar observações cuidados e procedimentos prestados, analisar a assistência prestada pela equipe de enfermagem, registrar a evolução clínica do paciente. 2. Participar e acompanhar do processo seletivo de profissionais de enfermagem. 3. Desenvolver programas de educação permanente/continuada, mantendo-se atualizada técnico, científico e culturalmente. 4. Avaliar desempenho de pessoalde enfermagem, conforme estatuto dos servidores públicos. 5. Coordenar serviço de Enfermagem: padronizar normas, rotinas e procedimentos de enfermagem, monitorar processo de Decreto nº 4.303/2007 400 trabalho definindo funções e normas de trabalho do pessoal de enfermagem. 6. Planejar ações de enfermagem: levantar necessidades, problemas, diagnosticar situação, identificar áreas de risco, estabelecer prioridades, elaborar projetos de ação, avaliar resultados, reorientar ações. 7. Instituir a consulta de enfermagem, a prescrição e transcrição dos medicamentos, a solicitação de exames de rotinas complementares, a nível ambulatorial estabelecido nas normas dos Programas de Saúde Pública e em rotinas adotadas pela Secretaria de Saúde, com respaldo legal na legislação do exercício profissional. 8. Coordenar e supervisionar serviços de enfermagem, analisar prontuários, averiguar coerência do registro de enfermagem com patologias, averiguar irregularidades relativas a assistência prestada, confrontar situação com as informações da legislação e normas, elaborar relatórios. 9. Participar na elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados aos pacientes durante a assistência de enfermagem para prevenção e preservação da saúde do paciente/cliente. 10. Participar da prevenção e controle de doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância epidemiológica, implementando ações de promoção, prevenção, recuperação e reabilitação da saúde. 11. Participar de programas e atividades de educação sanitária, estabelecendo ações educativas, visando a melhoria de saúde do indivíduo, da família e da comunidade. 12. Programar e participar de programas de higiene e segurança do trabalho, prevenção de acidentes e de doenças ocupacionais. 13. Coordenar programas específicos de saúde pública, como: atenção integral a saúde da mulher, controle de desenvolvimento da criança e adolescente, adulto e idoso e controle de doenças Crônico-degenerativas, transmissíveis e não transmissíveis. 14. Avaliar criteriosamente a competência técnica e legal dos profissionais técnicos e auxiliares de enfermagem, seguindo o estatuto de normas administrativas e ético profissionais. 15. Responsabilizar-se tecnicamente pelas ações da equipe de enfermagem de acordo com o código de ética e normas de Decreto nº 4.303/2007 401 responsabilidade profissional. 16. Cumprir e se fazer cumprir os preceitos éticos e legais da profissão, exercendo a enfermagem com justiça, competência, responsabilidade e honestidade, para prestação de assistência de enfermagem à clientela, sem discriminação de qualquer natureza. 17. Prestar adequada informação ao cliente e a família a respeito da assistência de enfermagem, de seu estado de saúde e conhecimento dos direitos do mesmo de decidir sobre sua pessoa, seu tratamento e seu bem estar. 18. Integrar-se às demais equipes de saúde. 19. Colocar seus serviços profissionais a serviço da comunidade em caso de emergência, epidemias e catástrofes, sem pleitear vantagens pessoais, colaborando prontamente com as necessidades demandadas. 20. Tratar colegas e outros profissionais da equipe respeitando e considerando as atividades desenvolvidas no ambiente do serviço público para promover harmonia e integração. 21. Manter sigilo profissional, exceto em casos previstos em lei, para manutenção da integridade do cliente/paciente. 22. Comunicar ao Conselho Regional de Enfermagem fatos que infrinjam preceitos do Código de ética e da Lei do Exercício Profissional, conforme estabelecido em art.40,cap. IV, dos deveres do enfermeiro. 23. Seguir criteriosamente o estabelecido no código de ética quanto às suas publicações praticando princípios e normas ali estabelecidos para preservação de sua integridade profissional. 24. Manter-se regularizado com suas obrigações funcionais com o Conselho Regional de Enfermagem. 25. Titular do diploma de enfermeiro, conferido por instituição de ensino nos termos da lei, expedido de acordo com a legislação e registrado pelo órgão competente com jurisdição na área onde ocorre o exercício. 26. Coordenar e distribuir atividades diárias, seguindo escala de serviço, para melhor organização do serviço prestado. 27. Elaborar escala de férias dos integrantes da equipe de saúde, conforme normas administrativas. 28. Promover reuniões com a equipe de trabalho orientando, informando a respeito de medidas técnicas e administrativas, Decreto nº 4.303/2007 402 para melhor organização do serviço e repasse de informações recebidas. 29. Requisitar material anotando em formulário próprio, para manutenção de estoque. 30. Elaborar relatório mensal de produtividade da Unidade de Saúde. 31. Acompanhar a elaboração dos relatórios dos diversos setores da Unidade de Saúde. 32. Realizar visitas domiciliares, busca ativa, prestando assistência integral ao paciente/cliente, quando se fizer necessário. 33. Zelar pela manutenção e conservação da estrutura física e equipamentos do local de trabalho. 34. Promover e participar de oficinas terapêuticas, ajudando nas atividades exercidas, ouvindo as principais queixas do doente-cliente, desenvolvendo ações necessárias. 35. Coordenar campanhas de vacinação participando de reuniões informativas, repassando informações e organizando equipe de trabalho. 36. Participar de projetos de construção ou reforma de Unidades de Saúde, bem como da aquisição de materiais permanentes e de consumo específicos. 37. Participar da elaboração e operacionalização do sistema de referência e contra-referência do paciente dos diferentes níveis de atenção à saúde. 38. Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de trabalho observando as prescrições de comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade, obediência e respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens, assimilação de novos métodos de trabalho, etc. 39. Comunicar à chefia imediata fatos que possivelmente infrinjam os preceitos legais do Exercício Profissional. 40. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às legislações federal, estadual e municipal. 41. Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, Decreto nº 4.303/2007 403 seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para evitar contaminações e acidentes, dentro das normas da Anvisa. 42. Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais, participando de treinamentos, cursos, palestras e reuniões técnicas, visando o desenvolvimento profissional e a excelência na prestação de serviços. 43. Atuar como multiplicadores dos conhecimentos adquiridos. 44. Receber e atender visitantes, munícipes, servidores e fornecedores, atendendo-od com educação, boa vontade e presteza, de acordo com os padrões da ética profissional, aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam solucionadas as dificuldades apresentadas. 45. Zelar pela observância dos procedimentos legais e administrativos para que sejam obedecidas as determinações do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha. 46. Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade. Decreto nº 4.303/2007 404 MANUAL DE CARGOS ESPECIFICAÇÃO DO CARGO I - TÍTULO DO CARGO: Técnico de Nível Superior/PS/Enfermeiro II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS: Escolaridade: Curso Superior de Enfermagem III – REQUISITOS LEGAIS: Estar quite com obrigações militares e eleitorais. Registro no COREN. IV – REQUISITOS FUNCIONAIS: MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: Materiais e equipamentos específicos para exercer a função de Enfermeiro. V – REQUISITOS MÉDICOS: Acuidade visual e auditiva e sensibilidade tátil. VI – REQUISITOS PSICOLÓGICOS: Coordenação motora, criatividade, flexibilidade, capacidade de concentração, raciocínio rápido, bom relacionamento inter pessoal, comunicabilidade, capacidade de liderança. VII – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Não exigido. VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO: Ambiente de acordo com os parâmetros ergonômicos. Uso de EPI's (Equipamentos de Proteção Individual) adequados ao risco e atividade conforme preconizado pelo SESMT (Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho). Decreto nº 4.303/2007 405 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS SETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL CLASSE: E-23 CARGO: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR/PS/FISIOTERAPEUTA DESCRIÇÃO SUMÁRIA : Trabalho técnico especializado, que consiste em realizar atendimentos e procedimentos técnicos de grande complexidade, dando assistência individual e em grupos a pacientes da rede municipal de saúde, de acordo com sua especialidade e com os princípios universais do Sistema Único de Saúde. PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES : 1. Avaliar pacientes, realizando anamnese completa, para detectar a causa real do problema e definição do tratamento. 2. Realizar anamnese, pesquisando histórico antecedente ao problema até a história atual, realizando exame físico de inspeção e palpação em áreas lesadas, para definição do tratamento. 3. Conduzir paciente ao tratamento, selecionando aparelhagem e técnicas específicas, para dar alívio ao quadro álgico e obtenção de um bom resultado. 4. Acompanhar sessões de tratamento, observando e averiguando respostas das técnicas aplicadas, para melhor desempenho e obtenção da cura do paciente. 5. Encaminhar paciente ao médico, retornando-o após o término das sessões fisioterápicas, para nova avaliação médica. 6. Atender necessidades administrativas, agendando e distribuindo as sessões de fisioterapia, para o bom funcionamento os serviços prestados. 7. Supervisionar auxiliar de enfermagem, orientando sobre a Decreto nº 4.303/2007 406 conduta e técnicas necessárias para o bom desempenho da equipe e obtenção de resultados satisfatórios. 8. Reabilitar pacientes, atendendo e acolhendo-os, para reintegração no convívio social e familiar. 9. Realizar palestras, assessorando setores administrativos de medicina e segurança do trabalho, para prevenção de acidentes e problemas posturais. 10. Atender amputados, preparando o coto e fazendo treinamento com prótese, para possibilitar a movimentação ativa independente dos mesmos. 11. Planejar e executar o tratamento das afecções, utilizando-se de meios físicos e manuais, para reduzir ao mínimo as conseqüências das patologias. 12. Avaliar e reavaliar o estado de geral ds pacientes e acidentados, realizando testes musculares funcionais, de amplitude articular, de verificação cinética e movimentação, pesquisa de reflexos, provas de esforço à sobrecarga e de atividades, para identificar o nível de capacidade funcional dos membros afetados. 13. Tratar seguelas de meningites, encefalites, doenças reumáticas, paralisias, sequelas de acidentes vascularcerebrais e outros, empregando ginástica corretiva, cinesitoterapia, eletroterapia, hidroterapia, mecanotropia, fisioterapia desportiva e técnicas especiais de reeducação funcional dos órgãos, membros e tendões afetados. 14. Orientar e ensinar exercícios corretivos para coluna, deformidades dos pés, afecções do aparelho respiratório e cardiovascular a fim de promover correção da coluna e da postura, estimular a reexpansão pulmonar e melhora da circulação sanguínea. 15. Participar de equipes multidiscliplinares (PAD, PSF). 16. Direcionar o encaminhamento de paciente, se necessário, para tratamento associados com outros profissionais (Fonoaudiólogo, psicólogo, assistente social, órteseprótese, etc...), complementando o tratamento do paciente. 17. Realizar encontros entre os profissionais TNS/ FISIOTERAPEUTA com palestras, oficinas, discussão de casos, para troca de conhecimento e aprimoramento profissional. 18. Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de trabalho observando as prescrições de comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade obediência e respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, Decreto nº 4.303/2007 407 interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens, assimilação de novos métodos de trabalho, etc. 19. Comunicar à chefia imediata fatos que possivelmente infrinjam os preceitos legais do Exercício Profissional. 20. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às legislações federal, estadual e municipal. 21. Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para evitar contaminações e acidentes. 22. Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais, participando de treinamentos, cursos, palestras e reuniões técnicas, visando o desenvolvimento profissional e a excelência na prestação de serviços. 23. Receber e atender visitantes, munícipes, servidores e fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e presteza, de acordo com os padrões da ética profissional, aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam solucionadas as dificuldades apresentadas. 24. Zelar pela observância dos procedimentos legais e administrativos para que sejam obedecidas as determinações do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha. 25. Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade. Decreto nº 4.303/2007 408 MANUAL DE CARGOS ESPECIFICAÇÃO DO CARGO I - TÍTULO DO CARGO: Técnico de Nível Superior/PS/Fisioterapeuta II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS: Escolaridade: Curso Superior de Fisioterapia III – REQUISITOS LEGAIS: Estar quite com obrigações militares e eleitorais. Estar registrado no órgão profissional competente. IV – REQUISITOS FUNCIONAIS: MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: Materiais e equipamentos específicos da área de Fisioterapia. V – REQUISITOS MÉDICOS: Acuidade auditiva e visual e sensibilidade tátil. VI – REQUISITOS PSICOLÓGICOS: Boa coordenação motora, capacidade de concentração, raciocínio rápido, bom relacionamento interpessoal. VII – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Não exigido. VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO: Ambiente de acordo com os parâmetros ergonômicos. Uso de EPI's (Equipamentos de Proteção Individual) adequados ao risco e atividade conforme preconizado pelo SESMT (Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho). Decreto nº 4.303/2007 409 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS SETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL CLASSE: E-22 CARGO: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR/PS/FONOAUDIÓLOGO DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Trabalho técnico especializado, que consiste em realizar anamnese, avaliação, estudo de caso, diagnóstico e terapias específicas para distúrbios ou alterações ligadas a comunicação humana, empregando técnicas próprias para habilitação e/ou reabilitação de linguagem oral e escrita, voz, fala, audição, sistema miofuncional orofacial (sucção, mastigação, deglutição, respiração) e seus transtornos. PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 1. Desenvolver ações de saúde coletiva, tais como programas e campanhas de promoção à saúde, o que envolve a identificação e necessidades da população alvo, tornando possível a realização de intervenção precoce, que pode prevenir e minimizar os distúrbios fonoaudiológicos e suas conseqüências. 2. Avaliar linguagem oral e escrita, voz, fluência da fala, articulação da fala, função auditiva, sistema iofuncional orofacial (sucção, mastigação, deglutição, respiração) e seus transtornos. 3. Solicitar e analisar, provas, testes, pareceres e exames para estudo de caso, estabelecer critérios de elegibilidade de ações, concluir o diagnóstico fonoaudiológico, levantar hipóteses às manifestações observadas, definir condutas fonoaudiológicas, emitir parecer e relatórios para complementação do diagnóstico. Decreto nº 4.303/2007 410 4. Entrevistar mães para obtenção de informações do histórico da criança (desde a gestação, desenvolvimento psicomotor, intelectual e social), colhendo dados etiológicos para elaboração do diagnóstico. 5. Atender crianças do programa de Creches, por solicitação da Coordenadora, fazendo anamnese, avaliação e exames específicos, diagnosticando e intervindo nos distúrbios da comunicação oral ou escrita, assim como nas dificuldades de aprendizagem e alfabetização. 6. Desenvolver trabalhos e realizar terapias fonoaudiológicas de habilitação e/ou reabilitação para correção de distúrbios e alterações da linguagem escrita e falada, voz, audição e motricidade oral. 7. Desenvolver programas e aprimoramento das funções cognitivas, trabalhando noções básicas e essenciais para o desenvolvimento psicomotor e alfabetização. 8. Promover o orientar atividades para proporcionar o desenvolvimento das noções tempo-espaciais, esquema corporal, lateralização, coordenação motora, sequência lógica, enriquecimento do vocabulário, construções matemáticas, organização do pensamento, percepções auditivas, visuais, táteis, ajustativa, olfativa e cinestésica. 9. Avaliar e orientar coordenadoras, professoras e auxiliares de Educação, quanto à utilização adequada de sua voz, possível alteração de fala e pronúncia, para prevenção de futuras patologias. 10. Orientar diretores, professores, coordenadores e auxiliares da Educação Infantil, quanto a possíveis problemas de comunicação das crianças, ensinando-os a observar, detectar e atuar de forma adequada com atividades específicas. 11. Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de trabalho observando as prescrições de comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade obediência e respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens, assimilação de novos métodos de trabalho, etc. Decreto nº 4.303/2007 411 12. Comunicar à chefia imediata fatos que possivelmente infrinjam os preceitos legais do Exercício Profissional. 13. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às legislações federal, estadual e municipal. 14. Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para evitar contaminações e acidentes. 15. Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais, participando de treinamentos, cursos, palestras e reuniões técnicas, visando o desenvolvimento profissional e a excelência na prestação de serviços. 16. Receber e atender visitantes, munícipes, servidores e fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e presteza, de acordo com os padrões da ética profissional, aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam solucionadas as dificuldades apresentadas. 17. Zelar pela observância dos procedimentos legais e administrativos para que sejam obedecidas as determinações do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha. 18. Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade. Decreto nº 4.303/2007 412 MANUAL DE CARGOS ESPECIFICAÇÃO DO CARGO I - TÍTULO DO CARGO: TNS/PS/Fonoaudiólogo II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS: Escolaridade: Curso Superior de Fonoaudiologia III – REQUISITOS LEGAIS: Estar quite com obrigações militares e eleitorais. Estar devidamente registrado no órgão profissional competente. IV – REQUISITOS FUNCIONAIS: MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: Materiais e equipamentos específicos para o exercício de suas atividades. V – REQUISITOS MÉDICOS: Acuidade auditiva e visual. VI – REQUISITOS PSICOLÓGICOS: Equilíbrio emocional, relacionamento interpessoal. VII – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Não exigido. VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO: Ambiente de acordo com os parâmetros ergonômicos. Uso de EPI's (Equipamentos de Proteção Individual) adequados ao risco e atividade conforme preconizado pelo SESMT (Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho). Decreto nº 4.303/2007 413 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS SETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL CLASSE: E–23 CARGO: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR/PS/NUTRICIONISTA DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Profissional, com formação generalista, humanista e crítica, capacitado a atuar visando a segurança alimentar e a atenção dietética, em todas as áreas do conhecimento em que a alimentação e nutrição se apresentem fundamentais para a promoção, manutenção e recuperação da saúde e para prevenção de doenças dos indivíduos ou grupos populacionais, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida, pautado em princípios éticos, com reflexão sobre a realidade econômica, política, social e cultural. PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 1- Elaborar ou controlar programas e projetos específicos de assistência alimentar a grupos vulneráveis da população. promover orientação e educação alimentar e nutricional para clientes e familiares. prescrever complementos nutricionais, quando necessário. aplicar ações preventivas e corretivas. 2- Atuar em equipes multiprofissionais de saúde destinadas a planejar, coordenar, supervisionar, implementar, executar e avaliar atividades na área de alimentação e nutrição e de saúde. 3- Atuar em políticas e programas de educação, segurança, vigilância nutricional alimentar e sanitária, visando a promoção da saúde em âmbito local, regional e nacional. 4- Colaborar no tratamento de doenças orgânicas e Decreto nº 4.303/2007 414 56- 7- 8- psicossomáticas, atuando na remoção de fatores psicossociais e econômicos que interferem no tratamento, para facilitar a recuperação da saúde do paciente. Contribuir na coleta de dados e informações relativas às atividades e situações do setor, visando a elaboração de relatórios e/ou pareceres administrativos e técnicos. Programar, elaborar e avaliar o cardápio da merenda escolar a ser utilizado nas Escolas e Creches municipais, seguindo as exigências previstas no convênio com o Programa Nacional de Alimentação Escolar. Planejar, orientar e supervisionar as atividades de seleção, compra, armazenamento, produção e distribuição dos alimentos, zelando pela qualidade e conservação dos produtos, observadas sempre as boas práticas higiênicas e sanitárias. Realizar visitas técnicas em todas as escolas e creches observando: higiene pessoal, ambiental e de alimentos para evitar toxinfecções alimentares: Armazenamento dos alimentos Condições físicas da cozinha e do refeitório Aceitação da merenda pelos alunos Controle de sobras, evitando desperdício 9-Estimular a identificação de crianças portadoras de patologias e deficiências associadas à nutrição. 10-Interagir com o Conselho de Alimentação Escolar (CAE) no exercício de suas atividades. 11-Participar de equipes multidisciplinares destinadas a planejar, implementar, controlar e executar políticas, programas, cursos, pesquisas e eventos. 12-Capacitar e coordenar as ações das equipes de supervisores das unidades da entidade executora. 13-Em situações em que a produção de refeições destinadas ao atendimento da clientela atendida pelo PAE for terceirizada, a empresa prestadora de serviços deverá obedecer às normas específicas da área, com a supervisão de nutricionista responsável técnico pelo PAE. 14-Realizar avaliação antropométrica. 15-Realizar Anamnese alimentar. 16-Avaliar exames. 17-Realizar orientação nutricional específica, individual e/ou em grupo. Decreto nº 4.303/2007 415 18-Palestras de educação nutricional. 19-Treinar equipes de saúde quanto à alimentação saudável para os diversos grupos da população. 20-Participar do trabalho em equipe de acompanhamento dos pacientes diabéticos e hipertensos. 21-Realizar periodicamente avaliação de resultados alcançados. 22-Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de trabalho observando as prescrições de comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade obediência e respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens, assimilação de novos métodos de trabalho, etc. 23-Comunicar à chefia imediata fatos que possivelmente infrinjam os preceitos legais do Exercício Profissional. 24-Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às legislações federal, estadual e municipal. 25-Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para evitar contaminações e acidentes. 26-Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais, participando de treinamentos, cursos, palestras e reuniões técnicas, visando o desenvolvimento profissional e a excelência na prestação de serviços. 27-Receber e atender visitantes, munícipes, servidores e fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e presteza, de acordo com os padrões da ética profissional, aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam solucionadas as dificuldades apresentadas. 28-Zelar pela observância dos procedimentos legais e administrativos para que sejam obedecidas as determinações do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha. Decreto nº 4.303/2007 416 29-Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade. MANUAL DE CARGOS ESPECIFICAÇÃO DO CARGO I - TÍTULO DO CARGO: Técnico de Nível Superior/PS/Nutricionista II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS: Escolaridade: Curso Superior de Nutrição III – REQUISITOS LEGAIS: Estar quite com obrigações militares e eleitorais. Registro no Conselho Regional da classe. IV – REQUISITOS FUNCIONAIS: MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: Materiais e equipamentos específicos da área de Nutrição. V – REQUISITOS MÉDICOS: Acuidade auditiva e visual. VI – REQUISITOS PSICOLÓGICOS: Comunicabilidade, equilíbrio interpessoal. emocional, bom relacionamento VII – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Não exigido. VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO: Ambiente de acordo com os parâmetros ergonômicos. Uso de EPI's (Equipamentos de Proteção Individual) adequados ao risco e atividade conforme preconizado pelo SESMT (Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho). Decreto nº 4.303/2007 417 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS SETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL CLASSE: E–23 CARGO: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR/PS/PSICÓLOGO DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Suas funções consistem em: elaborar e aplicar métodos e técnicas de pesquisa das características psicológicas dos indivíduos. organizar e aplicar métodos e técnicas de recrutamento, seleção e orientação profissional, proceder à aferição desse processos para controle de sua validade. realizar estudos e aplicações práticas no campo da educação (creches e escolas). realizar trabalhos em clínicas psicológicas , hospitalares , ambulatoriais , postos de saúde, núcleos e centros de atenção psicossocial. realizar trabalhos nos casos de famílias, crianças,adolescentes, adultos e idosos, sistemas penitenciários, associações esportivas, comunidades e núcleos rurais. PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 1. Proceder ao estudo e à análise dos processos intra e inter pessoais e nos mecanismos do comportamento humano, elaborando e aplicando técnicas psicológicas, como teste para determinação de características afetivas, intelectuais, sensoriais ou motoras, técnicas psicoterápicas e outros métodos de verificação, para possibilitar a orientação, seleção e treinamento no campo profissional, no diagnóstico, na identificação e interferência nos fatores determinantes na ação do indivíduo, em sua história pessoal, familiar, educacional e social. 2. Analisar a influência dos fatores hereditários, ambientais e Decreto nº 4.303/2007 418 psicossociais e de outras espécies que atuam sobre o indivíduo, entrevistando o paciente, consultando a sua ficha de atendimento, aplicando testes, elaborando psicodiagnóstico e outros métodos de verificação, para orientar-se no diagnóstico e tratamento psicológico de certos distúrbios comportamentais e de personalidades. 3. Atuar junto a organizações comunitárias e em equipes multiprofissionais, diagnosticando, planejando e executando os programas no âmbito da saúde, lazer, educação, trabalho e segurança pra ajudar os indivíduos e suas famílias a resolver seus problemas e superar suas dificuldades. 4. Atuar como consultor interno/externo, participando do desenvolvimento das organizações sociais, para facilitar processos de grupo e de intervenção psicossocial nos diferentes níveis hierárquicos de estruturas formais. 5. Atuar na relação capital/trabalho no sentido de minimizar conflitos. 6. Colaborar com a Justiça, quando solicitado, apresentando laudos, pareceres e depoimentos, para servir como instrumentos comprobatórios para melhor aplicação da lei e da justiça. 7. Promover a saúde na prevenção, no tratamento e reabilitação de distúrbios psíquicos, estudando características individuais e aplicando técnicas adequadas para restabelecer os padrões adequados de comportamento e relacionamento humano. 8. Elaborar e aplicar técnicas de exame psicológico, utilizando seu conhecimento e prática metodológica específicos, para determinar os traços e as condições de desenvolvimento da personalidade dos processos intrapsíquicos e inter pessoais, nível de inteligência, habilidades, aptidões, e possíveis desajustamentos ao meio social ou de trabalho, outros problemas de ordem psíquica e recomendar a terapêutica adequada. 9. Reunir informações a respeito do paciente, transcrevendo os dados psicopatológicos obtidos em testes e exames, para elaborar subsídios indispensáveis ao diagnóstico e tratamento das respectivas enfermidades. 10. Atuar na área específica de saúde, procedendo ao exame de pessoas que apresentam problemas intra e interpessoais, de comportamento familiar ou social ou distúrbios psíquicos, e ao respectivo diagnóstico e terapêutica, empregando Decreto nº 4.303/2007 419 enfoque preventivo ou curativo e técnicas psicológicas adequadas e cada caso, afim de contribuir para a possibilidade de o indivíduo elaborar sua inserção na vida comunitária: atender à gestante, acompanhando a gravidez, parto e puerpério para integrar suas vivências emocionais e corporais. 11. Acompanhar programas de pesquisa, treinamento e política sobre saúde mental, elaborando, coordenando e supervisionando-os, para garantir a qualidade de tratamento em nível de macro e microsistemas de assistência. 12. Atuar junto a equipes multiprofissionais identificando e compreendendo os fatores emocionais, para intervir na saúde geral do indivíduo em unidades básicas, ambulatórios, hospitais, adaptando os indivíduos a fim de propiciar a elaboração das questões concernentes à sua inserção social. 13. Participar na elaboração e execução de grupos de trabalhos ocupacionais, observando as condições de trabalho e as funções e tarefas típicas de cada ocupação, para identificar as aptidões, conhecimento de traços de personalidade compatíveis com as exigências da ocupação e estabelecer um processo de seleção e orientação no campo profissional. 14. Análise de ocupações profissiográficas e no acompanhamento de avaliação de desempenho de pessoal, atuando em equipes multiprofissionais e aplicando os métodos e técnicas da psicologia aplicada ao trabalho, como entrevistas, testes, provas, dinâmicas de grupo, etc. para possibilitar a identificação dos candidatos mais adequados ao desempenho da função e subsidiar as decisões na área de recursos humanos como: promoção, movimentação de pessoal, incentivo, remuneração de carreira, capacitação e integração funcional e promover, em conseqüência, a auto-realização no trabalho. 15. Participar do processo de desligamento de funcionário, colaborando nos processos de demissões e no preparo para aposentadorias, a fim de ajudar a elaboração de novos projetos de vida. 16. Participar dos serviços técnicos, colaborando em projetos de construção e adaptação das ferramentas e máquinas de trabalho do homem (ergonomia). 17. Ocupação dos aspectos psicológicos dos programas e medidas de prevenção de acidentes na instituição. Decreto nº 4.303/2007 420 18. Atuar, no âmbito da educação, realizando pesquisas, diagnósticos e intervenção psicopedagógica em grupo ou individual, procede ao estudo dos educadores e ao comportamento do aluno em relação ao sistema educacional, às técnicas de ensino empregadas e aquelas a serem adotadas, baseando-se no conhecimento dos programas de aprendizagem e das diferenças individuais para colaborar no planejamento de currículos escolares e na definição de técnicas de educação mais eficazes, a fim de uma melhor receptividade e aproveitamento do aluno e a sua auto-realização. 19. Proceder ou providenciar a reeducação nos casos de dificuldades escolar e familiar, baseando-se nos conhecimentos sobre a psicologia da personalidade e no psicodiagnóstico, para promover o desenvolvimento do indivíduo. 20. Analisar as características do indivíduo portador de necessidades especiais, empregando métodos de observação e baseando-se em conhecimentos de outras áreas da psicologia, para recomendar programas especiais de ensino compostos de currículos e técnicas adequadas aos diferentes níveis de inteligência. 21. Supervisionar, orientar e executar outros trabalhos na área da psicologia educacional. 22. Realizar estudo de prognóstico e diagnóstico de problemas na área de psicomotricidade e psicopedagogia, problemas emocionais, num grande espectro, procedendo a terapêuticas, através de técnicas psicológicas a cada caso, como atendimento psicoterapêutico individual, de casal, familiar ou em grupo, ludoterapia, arteterapia, psicomotricidade e outras, avaliando através de entrevistas e testes de dinâmica de grupo, a fim de contribuir para prevenção, tratamento e elaboração pelo indivíduo à sua inserção na sociedade. 23. Prestar assessoria e consultoria a órgãos públicos e normativos em matéria de trânsito. 24. Pode prestar atendimento e orientação a detentos e seus familiares visando à preservação da saúde. 25. Atuar no âmbito do esporte orientando pais ou responsáveis visando facilitar o acompanhamento e o desenvolvimento dos atletas. 26. Colaborar para a compreensão e mudança, se necessário, do comportamento de educadores no processo de ensino e Decreto nº 4.303/2007 421 aprendizagem e nas relações intra e interpessoais que ocorrem nos meios esportivos. 27. Dedicar-se à luta contra delinqüência e fenômenos sociais emergentes, organizando e supervisionando programas sociais e recreativos, em centros comunitários ou equivalentes, para buscar a melhoria das relações interpessoais e intergrupais, estendendo-a ao contexto sócio-histórico-cultural. 28. Realizar levantamentos de demanda para planejamento, execução e avaliação de programas junto ao meio ambiente. 29. Atuar junto aos meios de comunicação, assessorando quanto aos aspectos psicológicos nas técnicas de comunicação e propaganda. 30. Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de trabalho observando as prescrições de comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade obediência e respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens, assimilação de novos métodos de trabalho, etc. 31. Comunicar à chefia imediata fatos que possivelmente infrinjam os preceitos legais do Exercício Profissional. 32. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às legislações federal, estadual e municipal. 33. Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para evitar contaminações e acidentes. 34. Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais, participando de treinamentos, cursos, palestras e reuniões técnicas, visando o desenvolvimento profissional e a excelência na prestação de serviços. 35. Receber e atender visitantes, munícipes, servidores e fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e presteza, de acordo com os padrões da ética profissional, aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as Decreto nº 4.303/2007 422 questões com agilidade, contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam solucionadas as dificuldades apresentadas. 36. Zelar pela observância dos procedimentos legais e administrativos para que sejam obedecidas as determinações do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha. 37. Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade. MANUAL DE CARGOS ESPECIFICAÇÃO DO CARGO I - TÍTULO DO CARGO: Técnico de Nível Superior/PS/Psicólogo II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS: Escolaridade: Curso Superior de Psicologia III – REQUISITOS LEGAIS: Estar quite com obrigações militares e eleitorais. Estar registrado no órgão profissional competente. IV – REQUISITOS FUNCIONAIS: Possuir local adequado para atendimento proporcionando confidencialidade. Materiais e específicos para o desempenho de suas funções. ao público equipamentos V – REQUISITOS MÉDICOS: Acuidade auditiva e visual. VI – REQUISITOS PSICOLÓGICOS: Equilíbrio emocional, bom relacionamento comunicabilidade, flexibilidade. humano, empatia, VII – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Não exigido. VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO: Ambiente de acordo com os parâmetros ergonômicos. Uso de EPI's Decreto nº 4.303/2007 423 MANUAL DE CARGOS (Equipamentos de Proteção Individual) adequados ao risco e atividade conforme preconizado pelo SESMT (Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho). SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS SETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL CLASSE: E-23 CARGO: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR/PS/TERAPEUTA OCUPACIONAL DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Atender pacientes e clientes para prevenção e reabilitação de pessoas utilizando protocolos e procedimentos específicos da Terapia Ocupacional, visando a inserção social do indivíduo. Habilitar pacientes e clientes, realizando diagnóstico específico, analisando condições dos mesmos. Orientar pacientes, familiares, cuidadores e responsáveis. Desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida, exercer atividade técnico específica, administrar recursos humanos, materiais e financeiros e executar atividade administrativa. PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 1. Avaliar habilidades motoras apresentadas pelo paciente, através de anamnese(entrevista) e aplicação de atividades manuais específicas para diagnóstico e prognóstico. 2. Trabalhar a família do paciente, entrevistando-a sobre assuntos relativos ao paciente, buscando parceria no tratamento. 3. Orientar a família do paciente, trocando informações Decreto nº 4.303/2007 424 verbalmente e/ou demonstrativa, para auxílio do tratamento. 4. Planejar trabalhos individuais ou em pequenos grupos, avaliando as ações desenvolvidas individualmente, possibilitando a reabilitação e/ou habilitação. 5. Planejar e conduzir programas recreativos e educacionais, supervisionando e orientando à respeito do desenvolvimento neuro psicomotor, viabilizando a aprendizagem e prevenção de atrasos e distúrbios de aprendizagem. 6. Avaliar, acompanhar e reavaliar pacientes individualmente, desenvolvendo atividades manuais, promovendo sua independência nas atividades de vida diária e de vida prática. 7. Planejar atividades terapêuticas com grupos especiais, promovendo sua independência nas atividades de vida diária e vida prática. 8. Analisar, prescrever e adaptar atividades, buscando habilitação e/ou reabilitação do paciente. 9. Atuar em equipe interdisciplinar, de modo a favorecer as trocas de informações sobre os pacientes entre os profissionais, buscando um melhor desenvolvimento do cliente. 10. Fazer relatórios, fornecendo informações da melhoria do quadro do paciente, para retorno à equipe de suporte. 11. Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de trabalho observando as prescrições de comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade obediência e respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens, assimilação de novos métodos de trabalho, etc. 12. Comunicar à chefia imediata fatos que possivelmente infrinjam os preceitos legais do Exercício Profissional. 13. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às legislações federal, estadual e municipal. 14. Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para evitar contaminações e acidentes. Decreto nº 4.303/2007 425 15. Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais, participando de treinamentos, cursos, palestras e reuniões técnicas, visando o desenvolvimento profissional e a excelência na prestação de serviços. 16. Receber e atender visitantes, munícipes, servidores e fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e presteza, de acordo com os padrões da ética profissional, aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam solucionadas as dificuldades apresentadas. 17. Zelar pela observância dos procedimentos legais e administrativos para que sejam obedecidas as determinações do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha. 18. Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade. Decreto nº 4.303/2007 426 MANUAL DE CARGOS ESPECIFICAÇÃO DO CARGO I - TÍTULO Ocupacional DO CARGO: Técnico de Nível Superior/PS/Terapeuta II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS: Escolaridade: Curso Superior de Terapia Ocupacional III – REQUISITOS LEGAIS: Estar quite com obrigações militares e eleitorais. Estar registrado no órgão profissional competente. IV – REQUISITOS FUNCIONAIS: MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: Possuir local desenvolvimento da função. Materiais específicos da área de terapia ocupacional. V – REQUISITOS MÉDICOS: Acuidade auditiva e visual. VI – REQUISITOS PSICOLÓGICOS: Boa coordenação motora. VII – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Não exigido. VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO: Decreto nº 4.303/2007 adequado para o e equipamentos 427 MANUAL DE CARGOS Ambiente de acordo com os parâmetros ergonômicos. Uso de EPI's (Equipamentos de Proteção Individual) adequados ao risco e atividade conforme preconizado pelo SESMT (Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho). SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS SETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL CLASSE: E-23 CARGO: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR/PS/VETERINÁRIO DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Desenvolver ações preventivas, promocionais, normativas e saneadoras sobre riscos à saúde da população. Fiscalização do estabelecimento industrial dos animais destinados ao abate, dos produtos e subprodutos produzidos das operações de abate, estocagem, processamento e expedição. Proteger a saúde individual dos animais em cativeiro. PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 1. Exercer ações de medicina preventiva. clínica médica. clínica cirúrgica. nutrição animal e zootecnia, para diagnóstico e tratamento de doenças dos animais, realizando exames clínicos e laboratoriais para assegurar a sanidade individual e coletiva dos animais. 2. Coordenar ações administrativas, manutenção, conservação e segurança dos parques Zoobotânicos do Município observando as condições gerais e limpeza dos recintos para o embelezamento, segurança, higiene e preservação do local. Decreto nº 4.303/2007 428 3. Coordenar os trabalhos da equipe de funcionários do parque Zoobotânico do Município distribuindo tarefas de acordo com a necessidade operacional, para atender a demanda do zoológico. 4. Desenvolver ações educativas para desenvolver consciência sobre a importância da fauna e flora no equilíbrio ecológico. 5. Desenvolver trabalhos de pesquisa científica, estudos e outras atividades. 6. Proceder ao controle das zoonoses, efetivando levantamentos de dados, avaliação epidemiológica, programação, execução, supervisão e pesquisa, para possibilitar a profilaxia dessas doenças. 7. Coordenar as ações fiscais da equipe destinada à inspeção sanitária do Abatedouro, verificando as condições de higiene e supervisionando as atividades executadas para promover a qualidade do trabalho realizado. 8. Determinar as medidas técnicas do processo de abate a serem adotadas pelo estabelecimento para posterior condenamento ou liberação do processo de abate. 9. Inspecionar e fiscalizar as instalações, maquinários e instrumentais dos estabelecimentos de abate. 10. Inspecionar os animais destinados ao abate, “ante” e “post mortem”. 11. Inspecionar o processamento dos produtos industrializados. 12. Elaborar e providenciar todos os relatórios inerentes às operações para encaminhamento e controle do setor. 13. Promover palestras educativas. 14. Exigir o atestado médico do trabalho e implantar as demais regras de higiene para os funcionários da indústria. 15. Planejar, normatizar, coordenar e avaliar projetos de serviços públicos de saúde. 16. Executar ações de controle de zoonoses. 17. Fiscalização sanitária de rodoviária, aeroporto, parque de exposições, evento festivo, feira, fronteira intermunicipal e outros de interesse à saúde. 18. Fiscalização sanitária dos bens de consumo, em todas as suas etapas e processos, da produção e do consumo para cumprimento do código sanitário. 19. Fiscalização sanitária do meio ambiente, compreendendo poluição do ar, água e solo para manutenção e preservação do Decreto nº 4.303/2007 429 meio ambiente. 20. Fiscalização sanitária de imóveis, equipamentos e pessoal, relacionados à produção de bens de consumo e prestação de serviço à saúde. 21. Fiscalização sanitária dos prestadores de serviços à saúde para fazer cumprir a legislação pertinente. 22. Fiscalização sanitária ao saneamento básico. água, esgoto, limpeza urbana, depósito de lixo e habitação. 23. Desenvolver ações de educação sanitária e epidemiológica. 24. Atender reclamações sanitárias. 25. Aplicar as sanções previstas em lei às infrações constantes nas legislações pertinentes. 26. Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de trabalho observando as prescrições de comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade obediência e respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens, assimilação de novos métodos de trabalho, etc. 27. Comunicar à chefia imediata fatos que possivelmente infrinjam os preceitos legais do Exercício Profissional. 28. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às legislações federal, estadual e municipal. 29. Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para evitar contaminações e acidentes. 30. Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais, participando de treinamentos, cursos, palestras e reuniões técnicas, visando o desenvolvimento profissional e a excelência na prestação de serviços. 31. Receber e atender visitantes, munícipes, servidores e fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e presteza, de acordo com os padrões da ética profissional, aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as Decreto nº 4.303/2007 430 questões com agilidade, contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam solucionadas as dificuldades apresentadas. 32. Zelar pela observância dos procedimentos legais e administrativos para que sejam obedecidas as determinações do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha. 33. Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade. MANUAL DE CARGOS ESPECIFICAÇÃO DO CARGO I - TÍTULO DO CARGO: Técnico de Nível Superior/PS/Veterinário II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS: Escolaridade: Curso Superior de Medicina Veterinária. III – REQUISITOS LEGAIS: Estar quite com obrigações militares e eleitorais. Estar registrado no órgão profissional competente. IV – REQUISITOS FUNCIONAIS: MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: Materiais e equipamentos específicos da área de Medicina Veterinária. V – REQUISITOS MÉDICOS: Acuidade auditiva e visual e sensibilidade tátil. VI – REQUISITOS PSICOLÓGICOS: Reflexo, boa coordenação motora, bom relacionamento inter pessoal, capacidade de concentração, criatividade, flexibilidade, capacidade de liderança. VII – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Decreto nº 4.303/2007 431 MANUAL DE CARGOS Não exigido. VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO: Ambiente de acordo com os parâmetros ergonômicos. Uso de EPI's (Equipamentos de Proteção Individual) adequados ao risco e atividade conforme preconizado pelo SESMT (Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho). SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS SETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL CLASSE: E-20 CARGO: TÉCNICO EM ÁREA DE TOPOGRAFIA DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Trabalho técnico especializado, que consiste em realizar levantamento, seguindo os princípios e técnicas da topografia e com a operação de equipamentos próprios, de superfície e solos, se for o caso, das respectivas obras. Anotar e registrar, tecnicamente, em caderneta de campo. Localizar em registro e mapas as respectivas dimensões e configurações de terrenos, campos, vias públicas e estradas: Fornecer dados técnicos para elaboração de projetos de construção civil em geral. Interpretar mapas e plantas. PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 1.Fazer reconhecimento de área, dirigindo-se ao local determinado para levantamento do tipo de equipamento a ser Decreto nº 4.303/2007 432 utilizado. 2.Organizar equipe, distribuindo equipamentos necessários (marreta, estacas, foice, facão, estação total e GPS, balizas, trena, caderneta de apontamentos, calculadora, lápis, borracha, tinta e pregos) para execução dos serviços. 3.Fazer encaminhamento ou levantamento topográfico da área, medindo o perímetro para execução de desenhos e projetos. 4.Anotar medidas levantadas (ângulo, altitude, distâncias, ponto de referência), registrando-se em cadernetas para coleta de dados. 5.Fazer levantamento dos acidentes topográficos (árvores, estradas, rios, construções, rede elétrica), verificando a área total existente, para transferência dos dados em projeto. 6.Realizar cálculo de caderneta, compilando dados levantados, para realização de projetos. 7.Executar desenhos, projetos, transpondo dados obtidos em campo, para aberturas de ruas, locação de indústrias, praças, escolas, loteamento, estradas, etc. 8.Marcar e demarcar ruas, lotes, meio-fio, pavimentação, assentando estacas de madeira e/ou bambu, utilizando tinta ou placas de numeração, para execução de projetos e obras. 9.Fazer altimetria, realizando cálculo do relevo, para verificação de um determinado volume de terra. 10.Fazer planimetria, realizando cálculo da área do terreno, para auxílio na verificação do volume de terra para terraplanagem. 11.Fornecer dados topográficos, informando e altimetria e planimetria, para subsídios de licitação pública. 12.Acompanhar andamento de obras, fazendo demarcações de offsetts de cortes e aterros, para atender projeto realizado. 13.Zelar pela manutenção e guarda dos equipamentos e instrumentos de topografia, fazendo limpeza, evitando quedas e manuseando adequadamente, para melhor conservação nos padrões requeridos. 14.Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de trabalho observando as prescrições de comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade obediência e respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias, colegas e Decreto nº 4.303/2007 433 munícipes, disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens, assimilação de novos métodos de trabalho, etc. 15.Comunicar à chefia imediata fatos que possivelmente infrinjam os preceitos legais do Exercício Profissional. 16.Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às legislações federal, estadual e municipal. 17.Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para evitar contaminações e acidentes. 18.Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais, participando de treinamentos, cursos, palestras e reuniões técnicas, visando o desenvolvimento profissional e a excelência na prestação de serviços. 19.Receber e atender visitantes, munícipes, servidores e fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e presteza, de acordo com os padrões da ética profissional, aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam solucionadas as dificuldades apresentadas. 20.Zelar pela observância dos procedimentos legais e administrativos para que sejam obedecidas as determinações do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha. 21.Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade. Decreto nº 4.303/2007 434 MANUAL DE CARGOS ESPECIFICAÇÃO DO CARGO I - TÍTULO DO CARGO: Técnico em área de Topografia II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS: Escolaridade: Ensino Médio Completo com curso específico. III – REQUISITOS LEGAIS: Estar quite com obrigações militares e eleitorais. Ser registrado no CREA. IV – REQUISITOS FUNCIONAIS: MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: Técnico em Topografia. Aparelhos específicos da área de V – REQUISITOS MÉDICOS: Acuidade auditiva e visual. VI – REQUISITOS PSICOLÓGICOS: Boa coordenação motora, bom relacionamento interpessoal, equilíbrio emocional, criatividade, flexibilidade. VII – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Decreto nº 4.303/2007 435 MANUAL DE CARGOS Não exigido. VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO: Trabalhos efetuados em ambientes internos e externos. Uso de EPI( Equipamentos de Proteção Individual) adequados ao risco e atividade conforme preconizado pelo SESMT (Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho). SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS SETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL CLASSE: E–08 CARGO: TÉCNICO EM BIOQUÍMICA DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Trabalho técnico especializado que consiste em executar atividades de coleta de sangue, água e outros materiais biológicos como: urina, secreções, escarros, auxiliando na análise de exames laboratoriais. PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 1. Atender usuários, recepcionando-os cordialmente, prestandolhes informações claras e precisas de exames para atender às necessidades dos mesmos. 2. Orientar e fiscalizar a limpeza das dependências do laboratório, vistoriando o local para garantir a higiene e eficácia do setor. Decreto nº 4.303/2007 436 3. Zelar pela assepsia, conservação e recolhimento do material, utilizando autoclaves, estufas, armários e recipientes próprios para o descarte de material pérfuro-cortante e infectante, mantendo os equipamentos em estado funcional, para assegurar os padrões de qualidade requeridos. 4. Proceder a coleta de materiais, utilizando métodos específicos para posterior análise dos mesmos. 5. Auxiliar em análises simples e complexas, supervisionadas por profissional com nível superior utilizando técnicas e procedimentos específicos, para possibilitar o diagnóstico, tratamento ou prevenção de doenças. 6. Preparar amostras de leite e água para análise, utilizando métodos específicos, para atender solicitação da Vigilância Sanitária e Epidemiológica. 7. Desempenhar atividades de laboratório relacionadas a análises clínicas. 8. Anotar e registrar as operações e resultados das provas, análises e experiências, formando a documentação e o arquivo com as informações para o controle dos mesmos. 9. Registrar, digitar e arquivar cópia dos resultados dos exames, utilizando formulários e arquivos próprios para o controle dos mesmos. 10. Cooperar e orientar as atividades dos auxiliares. 11. Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de trabalho observando as prescrições de comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade, obediência e respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens, assimilação de novos métodos de trabalho, etc. 12. Comunicar à chefia imediata fatos que possivelmente infrinjam os preceitos legais do Exercício Profissional. 13. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às legislações federal, estadual e municipal. 14. Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para evitar contaminações e acidentes. 15. Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos técnicos, Decreto nº 4.303/2007 437 científicos e culturais, participando de treinamentos, cursos, palestras e reuniões técnicas, visando o desenvolvimento profissional e a excelência na prestação de serviços. 16. Receber e atender visitantes, munícipes, servidores e fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e presteza, de acordo com os padrões da ética profissional, aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam solucionadas as dificuldades apresentadas. 17. Zelar pela observância dos procedimentos legais e administrativos para que sejam obedecidas as determinações do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha. 18. Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade. MANUAL DE CARGOS ESPECIFICAÇÃO DO CARGO I - TÍTULO DO CARGO: Técnico em Bioquímica II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS: Escolaridade: Ensino Médio Completo Curso de Técnico em Patologia Clínica. III – REQUISITOS LEGAIS: Estar quite com obrigações militares e eleitorais. Estar registrado no CRQ. IV – REQUISITOS FUNCIONAIS: MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: Materiais e equipamentos específicos para o exercício de atividades de análises laboratoriais clínicas. V – REQUISITOS MÉDICOS: Acuidade auditiva e visual. VI – REQUISITOS PSICOLÓGICOS: Equilíbrio emocional, coordenação motora. Decreto nº 4.303/2007 438 MANUAL DE CARGOS VII – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Não exigido. VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO: Ambiente de acordo com os parâmetros ergonômicos. Uso de EPI's (Equipamentos de Proteção Individual) adequados ao risco e atividade conforme preconizado pelo SESMT (Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho). SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS SETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL CLASSE: E-08 CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM/UBS DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Trabalho de nível médio sob supervisão da enfermeira, cabendolhe especialmente: preparar o paciente para consultas, exames e tratamentos. observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas, ao nível de sua qualificação: executar tratamentos especificamente prescritos, ou de rotina e ações básicas de saúde. realizar testes e proceder à sua leitura, para subsídio de diagnóstico. colher material para exames de laboratório. prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente e zelar pela sua segurança. integrar-se à equipe de saúde. participar de atividades de educação e promoção de saúde individual e coletiva. PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES Decreto nº 4.303/2007 439 1. Seguir criteriosamente o estabelecido no Código de Ética, praticando princípios e normas estabelecidos, para preservação da integridade física e profissional, individual e coletiva. 2. Participar do planejamento e programação da assistência de enfermagem. 3. Participar com a chefia imediata da avaliação do seu desempenho profissional, buscando melhorar nos itens não atingidos. 4. Apresentar-se adequadamente quanto à sua identificação pessoal e vestuário. 5. Responsabilizar-se por falta cometida em suas atividades profissionais, comunicando imediatamente a chefia imediata, atendendo ao Código de ética e normas. 6. Colocar o número de inscrição do COREN, função, assinatura e/ou carimbo, utilizar durante o exercício das atividades profissionais, para atendimento das responsabilidades técnicas que o cargo exige. 7. Colocar seus serviços profissionais à disposição da comunidade em casos de emergência, epidemia, e catástrofe sem pleitear vantagens pessoais colaborando com as necessidades demandadas. 8. Manter-se em situação regular com suas obrigações com o Conselho Regional de Enfermagem, para o livre exercício da profissão, art. 74 dos deveres disciplinares. 9. Cumprir os preceitos éticos e legais da profissão, exercendo-a com justiça, competência, responsabilidade, diligência e honestidade. 10. Comunicar à chefia imediata, os fatos que possivelmente infrinjam os preceitos do Código de ética e da Lei do Exercício Profissional. 11. Contribuir efetivamente para a melhoria permanente da qualidade e resolutividade das ações. 12. Manter o bom relacionamento com os munícipes, pacientes e colegas de unidade, respeitando, dialogando e agindo com ética em todas as situações existentes. 13. Atender clientes portadores de doenças infecto contagiosas, procurando esclarecer e informar sobre suas dúvidas e dos familiares, de acordo com o protocolo de normas e rotinas. 14. Contribuir para que a relação servidor/chefia, se desenvolva num clima de confiança, harmonia, diálogo franco Decreto nº 4.303/2007 440 e respeito mútuo. 15. Colaborar na elaboração do cronograma de férias atendendo às suas expectativas sem prejuízo para o serviço. 16. Colaborar com a limpeza e organização da unidade sem desviar-se de sua função. 17. Agendar consultas observando a ordem nas filas, para organização e respeito ao cidadão, priorizando as urgências. 18. Agendar consultas especializadas ou de rotina na própria unidade, ou em outras unidades do Sistema Municipal de Saúde, telefonando e coletando datas e horários disponíveis, visando a adequada prestação dos serviços de saúde. 19. Realizar pré-consultas e pós-consulta, verificando peso, altura, pressão arterial, anotando adequadamente todos os dados no prontuário/ficha médica do paciente. 20. Observar a caderneta de vacinação, na pré-consulta e programas existentes. 21. Proceder a substituição de pacientes faltosos, de acordo com a agenda diária. 22. Realizar pós-consultas, orientando corretamente o cliente sobre os critérios e procedimentos adequados de coletas de materiais, locais de realização de exames, importância e necessidade do jejum. 23. Orientar o cliente para exames complementares, agendando se necessário, retorno de acordo com rotina da unidade de atendimento. 24. Agendar retornos, respeitando-se as necessidades do cliente ou a solicitação médica, verificando as datas e horários disponíveis, para avaliação de exames solicitados. 25. Cumprir as normas e protocolos estabelecidos de biossegurança, seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas. 26. Colaborar permanentemente na organização da unidade, fazendo correto acondicionamento e armazenamento do lixo contaminado desinfetando instrumentos e equipamentos, no sentido de evitar a contaminação e transmissão de doenças, desprezando materiais pérfuro-cortantes em caixa coletora, conforme rotina padronizada. 27. Cadastrar pacientes nos programas, registrar todos os dados pessoais necessários e mantê-los atualizados. 28. Realizar ações de natureza educativa para o paciente e familiares, orientando e esclarecendo-o sobre sinais e sintomas das doenças. Decreto nº 4.303/2007 441 29. Atender e acompanhar programas específicos (Diabetes, DST's, AIDS, Hipertensão, CD's, Hanseníase, Tuberculose, PréNatal), orientando e coletando informações para o controle de doenças conforme normatização do Ministério da Saúde e SEMUS. 30. Responsabilizar-se com observância às normas do PNI quanto: a manutenção de higienização do setor, registro, cartão espelho, agendamento, higienização das mãos, uso de EPI (equipamento de proteção individual), administração, rede de frios, salvo intercorrências técnicas externas e da natureza, recebendo e mantendo treinamento técnico e contínuo, respeitando-se a habilidade e competência do profissional. 31. Auxiliar na coleta de exames citológicos, preparando lâmina, materiais necessários, medicamentos e identificando o cliente, acondicionando de maneira adequada para posterior encaminhamento. 32. Contribuir na coleta de dados e informações relativas às atividades e programas da unidade, visando a elaboração de relatórios e/ou pareceres administrativos e técnicos pela chefia. 33. Realizar busca ativa dos programas existentes nas Unidades de Saúde desde que solicitado pela chefia imediata. 34. Administrar medicamentos parenterais, obedecendo a demanda, seguindo normas técnicas para atender prescrição médica, de acordo com a competência das Unidades de Saúde, seguindo as normas de biossegurança. 35. Administrar vacina especifica, de acordo com o cartão do cliente respeitando a via de administração atendendo às normas técnicas do PNI, mantendo profissional qualificado no setor. 36. Contactar mães e/ou responsável, a respeito da vacinação, esquema em atraso sempre que necessário, telefonando, realizando visita domiciliar ou enviando correspondência. 37. Proceder a realização da coleta do material para o exame do teste do pezinho, de acordo com as normas preconizadas do NUPAD (Núcleo de Ações e pesquisa em apoio diagnóstico). 38. Realizar curativos, inalações, e retirada de pontos de acordo com prescrição médica, utilizando EPI, instrumentos e técnicas corretas sob avaliação do Enf° quando necessário. 39. Elaborar relatório de controle de estoque de medicamentos, de acordo com a rotina pré-existente (onde não houver Decreto nº 4.303/2007 442 Farmacêutico responsável). 40. Registrar a dispensação de medicamentos, anotando os respectivos códigos em fichário próprio, de acordo com os programas. 41. Acompanhar quando necessário, as emissões e atendimento das requisições de materiais e serviços, prevenindo as faltas em estoque, observando a data de validade evitando prejuízos às rotinas operacionais e administrativas da unidade. 42. Acompanhar e auxiliar em consultas médicas específicas quando necessário. 43. Manter organizado e limpo os setores de trabalho, promovendo a adequação de materiais e equipamentos necessários para o atendimento. 44. Contribuir para a conservação e manutenção adequada dos equipamentos, materiais e produtos utilizados na unidade. 45. Proceder descontaminação do instrumental, observando as normas técnicas de esterilização e biossegurança. 46. Seguir procedimentos técnicos, operacionais e administrativos, cumprindo as normas de rotina da unidade. 47. Registrar diariamente em ficha individual e/ou impresso próprio, todas as atividades realizadas de acordo com a rotina de trabalho. 48. Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais, participando de Congressos, Seminários, Simpósios, Palestras e Reuniões técnicas, visando o desenvolvimento profissional e a excelência na prestação de serviços, incentivados e disponibilizados pela instituição. 49. Zelar pela observância dos procedimentos legais e administrativos para que sejam obedecidas as determinações do Estatuto do Servidores Públicos do Município de Varginha. 50. Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade. Decreto nº 4.303/2007 443 MANUAL DE CARGOS ESPECIFICAÇÃO DO CARGO I - TÍTULO DO CARGO: Técnico em Enfermagem/UBS II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS: Escolaridade: Ensino Médio Completo e Curso de Técnico em Enfermagem. III – REQUISITOS LEGAIS: Estar quite com obrigações militares e eleitorais. Estar devidamente registrado no órgão profissional competente. IV – REQUISITOS FUNCIONAIS: MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: Local e instrumentos adequados para o desenvolvimento de suas atividades. V – REQUISITOS MÉDICOS: Acuidade auditiva sensibilidade tátil. e visual, VI – REQUISITOS PSICOLÓGICOS: Equilíbrio emocional, espírito Decreto nº 4.303/2007 boas de condições trabalho em físicas, equipe, 444 MANUAL DE CARGOS comunicabilidade, raciocínio rápido. flexibilidade, boa coordenação motora, VII – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Não exigido. VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO: Ambiente de acordo com os parâmetros ergonômicos. Uso de EPI's (Equipamentos de Proteção Individual) adequados ao risco e atividade conforme preconizado pelo SESMT (Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho). SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS SETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL CLASSE: E–08 CARGO: TÉCNICO EM LABORATÓRIO DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Trabalho técnico especializado que consiste em executar atividades de coleta de água, sangue e outros materiais biológicos, auxiliando na análise de exames laboratoriais. PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 1) Atender usuários, recepcionando-os cordialmente, prestandolhes informações claras e precisas de exames para atender às necessidades dos mesmos. 2) Orientar e fiscalizar a limpeza das dependências do laboratório, vistoriando o local para garantir a higiene e eficácia do setor. Decreto nº 4.303/2007 445 3) Zelar pela assepsia, conservação e recolhimento do material, utilizando autoclaves, estufas, armários e recipientes próprios para o descarte de material pérfuro-cortante e infectante, mantendo os equipamentos em estado funcional, para assegurar os padrões de qualidade requeridos. 4) Proceder a coleta de amostras, utilizando métodos específicos para posterior análise dos mesmos. 5) Auxiliar em análises simples e complexas, supervisionadas por profissional com nível superior utilizando técnicas e procedimentos específicos, para possibilitar o diagnóstico, tratamento ou prevenção de doenças. 6) Preparar amostras de leite e água para análise, utilizando métodos específicos, para atender solicitação da Vigilância Sanitária e Epidemiológica. 7) Anotar e registrar as operações e resultados das provas, análises e experiências, formando a documentação e o arquivo com as informações para o controle dos mesmos. 8) Registrar, digitar e arquivar cópia dos resultados dos exames, utilizando formulários e arquivos próprios para o controle dos mesmos. 9) Cooperar e orientar as atividades dos auxiliares. 10) Prestar informações às vigilâncias epidemiológicas e sanitárias quando solicitado. 11) Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de trabalho observando as prescrições de comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade, obediência e respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens, assimilação de novos métodos de trabalho, etc. 12) Comunicar à chefia imediata fatos que possivelmente infrinjam os preceitos legais do Exercício Profissional. 13) Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às legislações federal, estadual e municipal. 14) Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para evitar contaminações e acidentes. 15) Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos técnicos, Decreto nº 4.303/2007 446 científicos e culturais, participando de treinamentos, cursos, palestras e reuniões técnicas, visando o desenvolvimento profissional e a excelência na prestação de serviços. 16) Receber e atender visitantes, munícipes, servidores e fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e presteza, de acordo com os padrões da ética profissional, aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam solucionadas as dificuldades apresentadas. 17) Zelar pela observância dos procedimentos legais e administrativos para que sejam obedecidas as determinações do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha. 18) Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade. MANUAL DE CARGOS ESPECIFICAÇÃO DO CARGO I - TÍTULO DO CARGO: Técnico em Laboratório II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS: Escolaridade: Ensino Médio Completo e Curso de Técnico em Patologia Clínica. III – REQUISITOS LEGAIS: Estar quite com obrigações militares e eleitorais. Estar registrado no CRQ. IV – REQUISITOS FUNCIONAIS: MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: Materiais e equipamentos específicos para o exercício de suas atividades. V – REQUISITOS MÉDICOS: Acuidade auditiva e visual. VI – REQUISITOS PSICOLÓGICOS: Equilíbrio emocional, coordenação motora. Decreto nº 4.303/2007 447 MANUAL DE CARGOS VII – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Não exigido. VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO: Ambiente de acordo com os parâmetros ergonômicos. Uso de EPI's (Equipamentos de Proteção Individual) adequados ao risco e atividade conforme preconizado pelo SESMT (Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho). SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS SETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL CLASSE: E-17 CARGO: TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Elaborar, participar da elaboração e implementar política de meio ambiente e sistema de gestão ambiental. acompanhar e avaliar sistema de gestão ambiental. identificar: fatores, impactos e aspectos ambientais significativos e propor medidas mitigadoras. desenvolver ações educativas para manutenção de um ambiente ecologicamente equilibrado. participar de perícias ambientais. gerenciar documentação SGA. investigar e analisar acidentes ambientais e recomendar medidas de prevenção e controle, além de desenvolver ações para ecoturismo, parques, praças e arborização urbana. Decreto nº 4.303/2007 448 PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 1. Verificar em que medida todas as relações estabelecidas garantem a sustentabilidade da vida que se desenvolve em cada ecossistema. 2. Realizar e elaborar pesquisas, manusear instrumentos de laboratórios (químico, físico, biológico, geológico, etc.), interpretar mapas, ciclos biológicos, leis de proteção ambiental, etc. 3. Coordenar processos de controle ambiental. 4. Monitorar aterro sanitário e resíduos industriais, infectantes e da construção civil. 5. Atuar na preservação da qualidade ambiental, desenvolvendo ações educativas. 6. Manter inter relacionamento com o CODEMA e as ONG's ambientais existentes no Município. 7. Dar suporte, quando solicitado, aos diversos setores da Prefeitura que interagem direta ou indiretamente com o meio ambiente. 8. Emitir relatórios e pareceres técnicos ambientais para fins de liberação de alvarás. 9. Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de trabalho, observando as prescrições de comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade, obediência e respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens, assimilação de novos métodos de trabalho, etc.. 10. Comunicar à chefia imediata os fatos que possivelmente infrinjam os preceitos legais do Exercício Profissional. 11. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às legislações federais, estaduais e municipais. 12. Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para evitar contaminações e acidentes. 13. Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais, participando de Decreto nº 4.303/2007 449 treinamentos, cursos, palestras e reuniões técnicas, visando o desenvolvimento profissional e a excelência na prestação de serviços. 14. Receber e atender visitantes, munícipes, servidores e fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e presteza, de acordo com os padrões da ética profissional, aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam solucionadas as dificuldades apresentadas. 15. Zelar pela observância dos procedimentos legais e administrativos para que sejam obedecidas as determinações do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha. 16. Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade. MANUAL DE CARGOS ESPECIFICAÇÃO DO CARGO I - TÍTULO DO CARGO: Técnico em Meio Ambiente II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS: Escolaridade: Ensino Médio Completo com extensão em Técnico de Meio Ambiente ou Tecnólogo em Meio Ambiente. III – REQUISITOS LEGAIS: Estar quite com obrigações militares e eleitorais. Estar registrado no Conselho Regional de Química (CRQ). IV – REQUISITOS FUNCIONAIS: MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: Máquinas e equipamentos específicos da área de Técnico em Meio Ambiente. V – REQUISITOS MÉDICOS: Acuidade visual e auditiva. VI – REQUISITOS PSICOLÓGICOS: Raciocínio lógico, coordenação Decreto nº 4.303/2007 motora, bom relacionamento 450 MANUAL DE CARGOS interpessoal, equilíbrio emocional, criatividade, flexibilidade, comunicabilidade. VII – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Não exigido. VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO: Ambiente de acordo com os parâmetros ergonômicos. Uso de EPI's (Equipamentos de Proteção Individual) adequados ao risco e atividade conforme preconizado pelo SESMT (Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho). SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS SETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL CLASSE: E–17 CARGO: TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Trabalho técnico especializado que consiste em investigar e analisar acidentes de trabalho, identificar variáveis de controle de doenças, acidentes e meio ambiente, desenvolver ações educativas na área de saúde e segurança do trabalho, executar atividades de inspeção, orientação e fiscalização dos órgãos públicos municipais, visando a preservação da saúde e a integridade física dos servidores municipais. PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 1. Levantar e interpretar dados estatísticos de acidentes do Decreto nº 4.303/2007 451 trabalho, através dos coeficientes de freqüência e gravidade, propondo ações prevencionistas, priorizando as medidas de proteção coletiva. 2. Executar programas de prevenção de acidentes no trabalho e doenças profissionais nos ambientes de trabalho, com a participação dos colaboradores acompanhando e avaliando seus resultados, bem como sugerindo constante atualização dos mesmos e estabelecendo procedimentos de segurança. 3. Analisar os métodos e os processos de trabalho e identificar os fatores de risco de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho e a presença de agentes ambientais agressivos aos colaboradores, propondo sua eliminação ou seu controle, emitindo parecer técnico que subsidie o planejamento e a organização do trabalho de forma segura para o trabalhador. 4. Executar os procedimentos de Segurança e Higiene do Trabalho e avaliar os resultados alcançados, adequando-os as estratégias utilizadas de maneira a integrar o processo prevencionista em uma planificação, beneficiando o colaborador. 5. Elaborar e implantar programas e normas de procedimento de segurança quantificando os riscos ambientais e conhecendo os processos e organizações do trabalho para minimizar os riscos ambientais e operacionais. 6. Efetuar levantamento de necessidades de EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual), verificando junto aos diversos setores e secretarias a quantidade e o tipo de EPI, de acordo com as funções exercidas, para prevenção de acidentes do trabalho. 7. Orientar preenchimento de requisições de compra de EPI’s (equipamentos de proteção individual), fornecendo os dados técnicos para a adequada aquisição dos mesmos. 8. Participar dos processos de licitações de compra de EPI’s, verificando se estes atendem às características técnicas estipuladas nas requisições de compras. 9. Supervisionar o recebimento dos EPI’s adquiridos pela Prefeitura Municipal, verificando se realmente correspondem ao que foi aprovado, invalidando a operação, caso necessário. 10. Fornecer e supervisionar o uso de EPI’s (equipamentos de proteção individual). 11. Indicar, solicitar e inspecionar dispositivos e Decreto nº 4.303/2007 452 equipamentos de prevenção e combate à incêndios e treinar os funcionários públicos municipais quanto a sua utilização. 12. Cooperar com as atividades do meio ambiente orientando quanto ao tratamento e destinação dos resíduos industriais, dos diversos processos da Prefeitura, incentivando e conscientizando os colaboradores da sua importância para a vida. 13. Implantar, treinar e supervisionar as atividades da CIPA. 14. Manter permanente relacionamento com a CIPA e o SESMT, valendo-se ao máximo suas observações, além de apoiar e orientar os componentes e profissionais para intervenção eficiente e eficaz no ambiente laboral. 15. Ministrar palestras,cursos e orientações de Prevenção de Acidentes para os funcionários públicos municipais. 16. Encaminhar aos setores e áreas competentes normas, regulamentos, documentação, dados estatísticos, resultados de análises e avaliações, materiais de apoio técnico, educacional e outros de divulgação para o conhecimento e auto-desenvolvimento do trabalhador. 17. Informar, sobre as atividades de risco existentes na Prefeitura, seus riscos específicos, bem como orientar sobre as medidas e alternativas para a eliminação ou neutralização dos mesmos. 18. Apresentar sugestões para melhoria e aprimoramento de métodos de trabalho e prestação de serviços. 19. Acompanhar as execuções das ações previstas no PPRA (Programa de prevenção de riscos ambientais) e PCMSO (Programa de controle médico de saúde ocupacional), quando existente. 20. Orientar as atividades desenvolvidas por empresas contratadas, quanto aos procedimentos de segurança e higiene do trabalho previstos na legislação ou constantes em contratos de prestação de serviços. 21. Orientar quanto as normas de segurança referentes a projetos de construção, ampliação, reforma, arranjos físicos e de fluxo, com vistas à observância das medidas de segurança e higiene do trabalho, inclusive por terceiros. 22. Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de trabalho observando as prescrições de comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade obediência e respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, Decreto nº 4.303/2007 453 interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens, assimilação de novos métodos de trabalho, etc. 23. Comunicar à chefia imediata fatos que possivelmente infrinjam os preceitos legais do Exercício Profissional. 24. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às legislações federal, estadual e municipal. 25. Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para evitar contaminações e acidentes. 26. Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais, participando de treinamentos, cursos, palestras e reuniões técnicas, visando o desenvolvimento profissional e a excelência na prestação de serviços. 27. Receber e atender visitantes, munícipes, servidores e fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e presteza, de acordo com os padrões da ética profissional, aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam solucionadas as dificuldades apresentadas. 28. Zelar pela observância dos procedimentos legais e administrativos para que sejam obedecidas as determinações do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha. 29. Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade. Decreto nº 4.303/2007 454 MANUAL DE CARGOS ESPECIFICAÇÃO DO CARGO I - TÍTULO DO CARGO: Técnico em Segurança do Trabalho II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS: Escolaridade: Ensino Médio Completo com extensão em Técnico de Segurança do Trabalho ou Tecnólogo em Segurança do Trabalho. III – REQUISITOS LEGAIS: Estar quite com obrigações militares e eleitorais. IV – REQUISITOS FUNCIONAIS: MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: Materiais e equipamentos específicos da área de Segurança do Trabalho. V – REQUISITOS MÉDICOS: Acuidade visual e auditiva. VI – REQUISITOS PSICOLÓGICOS: Decreto nº 4.303/2007 455 MANUAL DE CARGOS Bom relacionamento interpessoal, equilíbrio criatividade, flexibilidade, coordenação comunicabilidade, raciocínio lógico. emocional, motora, VII – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Não exigido. VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO: Ambiente de acordo com os parâmetros ergonômicos. Uso de EPI's (Equipamentos de Proteção Individual) adequados ao risco e atividade conforme preconizado pelo SESMT (Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho). SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS SETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL CLASSE: E-09 CARGO: TRATORISTA DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Trabalho especializado, que consiste em dirigir veículos pesados motorizados, hidráulicos, para realizar trabalhos especializados, requerendo habilidade e perícia, visando evitar acidentes e desgaste do equipamento, e assegurar o maior rendimento possível no desempenho das tarefas. Operacionalizar tratores, (rolo liso, rolo compactador ou outro de complexidade semelhante). Decreto nº 4.303/2007 456 PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 1. Conferir nível de óleo de motor, do hidráulico e de transmissão, utilizando vareta para verificação da quantidade de óleo existente, para o bom funcionamento da máquina. 2. Conferir nível de água do radiador e bateria, retirando tampa de reservatório, para verificar a quantidade de água existente evitando fundir motor e placas. 3. Seguir procedimentos administrativos, conferindo solicitação, ordens de serviço e roteiro de trabalho, para desempenhar as atividades de trabalho no dia-a-dia. 4. Realizar procedimentos técnicos operacionais específicos de cada máquina, seguindo instruções de funcionamento, para melhor lubrificação e uso adequado do motor. 5. Zelar por máquinas, acessórios e equipamentos, providenciando soluções e entrando em contato com oficina, para manutenção e conservação do patrimônio público. 6. Verificar diariamente as condições da máquina utilizada, observando acessórios, pneus, parte elétrica e outros implementos, para conservação e manutenção. 7. Ligar a máquina e aguardar aquecimento do motor, para proporcionar melhor lubrificação do mesmo e marcação do horímetro, para registro de horas trabalhadas. 8. Operar veículos automotores sobre rodas (02 ou 03 eixos), manipulando comandos diversos para transporte de cargas e recolhimento de lixo. 9. Conduzir equipes de trabalho, transportando-as aos lugares determinados, para execução de operações específicas e ordens de serviços. 10. Operar máquina motorizada e provida de um ou mais rolos compressores ou cilindros, acionando-a e manipulando os comandos de marcha e direção, para compactar solos com pedras, cascalho, terra e asfalto. 11. Operar trator de pneu, utilizando grade, arado, carreta, sulcador, rotativo, escarificador, encanteiradeira, esparramadeira de calcário e implementos afins, para arar, gradear, sulcar, e roçar a terra para plantações agrícolas. 12. Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de trabalho observando as prescrições de comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade obediência e respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, Decreto nº 4.303/2007 457 interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens, assimilação de novos métodos de trabalho, etc. 13. Comunicar à chefia imediata fatos que possivelmente infrinjam os preceitos legais do Exercício Profissional. 14. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às legislações federal, estadual e municipal. 15. Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para evitar contaminações e acidentes. 16. Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais, participando de treinamentos, cursos, palestras e reuniões técnicas, visando o desenvolvimento profissional e a excelência na prestação de serviços. 17. Receber e atender visitantes, munícipes, servidores e fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e presteza, de acordo com os padrões da ética profissional, aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam solucionadas as dificuldades apresentadas. 18. Zelar pela observância dos procedimentos legais e administrativos para que sejam obedecidas as determinações do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha. 19. Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade. Decreto nº 4.303/2007 458 MANUAL DE CARGOS ESPECIFICAÇÃO DO CARGO I - TÍTULO DO CARGO: Tratorista II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS: Escolaridade: Saber ler e escrever. III – REQUISITOS LEGAIS: Estar quite com obrigações militares e eleitorais. Possuir Carteira Nacional de Habilitação D. IV – REQUISITOS FUNCIONAIS: MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: Materiais e equipamentos específicos para exercer a função de Tratorista. V – REQUISITOS MÉDICOS: Decreto nº 4.303/2007 459 MANUAL DE CARGOS Acuidade auditiva e visual e boas condições físicas. VI – REQUISITOS PSICOLÓGICOS: Coordenação motora, capacidade de concentração, reflexo, criatividade, flexibilidade, bom relacionamento interpessoal. VII – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Direção defensiva (reciclagem). VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO: Trabalhos efetuados em ambientes externos. Uso de EPI's (Equipamentos de Proteção Individual) adequados ao risco e atividade conforme preconizado pelo SESMT (Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho). ANEXO ÚNICO – DECRETO Nº 4.303/2007 ÍNDICE DESCRITIVO DOS CARGOS CARGO 01 Agente de Vigilância à Saúde Classe Folha E-05 2 02 Agente Fiscal E-08 6 03 Auxiliar de Biblioteca E-10 12 04 Auxiliar de Dentista E-03 16 05 Auxiliar de Educação Infantil E-10 21 06 Auxiliar de Enfermagem E-08 26 07 Auxiliar de Necrópsia E-09 32 08 Auxiliar de Serviços Funerários E-09 35 09 Auxiliar de Serviços Públicos/Capinador E-01 39 Decreto nº 4.303/2007 460 ANEXO ÚNICO – DECRETO Nº 4.303/2007 10 Auxiliar de Serviços Públicos/Coletor de Lixo E-01 43 E-01 47 12 Auxiliar de Serviços Públicos/Gari E-01 50 13 Auxiliar de Serviços Públicos/Manut. e Cons. Próprios Públicos E-01 54 14 Auxiliar de Serviços Públicos/Obras Diversas E-01 61 15 Auxiliar de Serviços Públicos/Servente Escolar e de Creche E-01 68 16 Coordenador de Creche E-17 73 17 Desenhista E-20 78 18 Desenhista em Autocad E-20 82 19 Fiscal de Rendas E-10 85 20 Mecânico de Veículos Pesados E-17 91 21 Motorista E-09 95 22 Oficial de Administração E-10 99 23 Oficial de Administração/Secretário Escolar E-10 105 24 Oficial de Manutenção de Frota/Eletricista E-09 109 E-09 113 26 Oficial de Serviços Públicos/Armador E-06 117 27 Oficial de Serviços Públicos/Borracheiro E-06 120 28 Oficial de Serviços Públicos/Calceteiro E-06 124 29 Oficial de Serviços Públicos/Carpinteiro E-06 127 30 Oficial de Serviços Públicos/Eletricista E-06 131 31 Oficial de Serviços Públicos/Encanador E-06 136 11 Auxiliar de Serviços Transporte Coletivo 25 Oficial de Veículos Decreto nº 4.303/2007 Manutenção Públicos/Fiscal de Frota/Mecânico de de 461 ANEXO ÚNICO – DECRETO Nº 4.303/2007 32 Oficial de Serviços Públicos/Marceneiro E-06 140 33 Oficial de Serviços Públicos/Operador de Usina de Asfalto E-06 144 34 Oficial de Serviços Públicos/Pedreiro E-06 148 35 Oficial de Serviços Públicos/Pintor E-06 151 36 Oficial de Serviços Públicos/Pintor Letrista E-06 155 37 Oficial de Serviços Públicos/Serralheiro E-06 158 38 Oficial de Serviços Públicos/Soldador E-06 162 39 Operador de Computador E-15 166 40 Operador de Máquina de Pintura E-09 170 41 Operador de Veículos Pesados E-13 173 42 Professor P-I E-04 177 43 Professor P-II E-14 182 44 Programador E-18 187 45 Técnico de Nível Superior/Administrador E-22 192 46 Técnico de Nível Superior/Arquiteto E-22 196 47 Técnico de Nível Superior/Artista Plástico E-22 200 48 Técnico de Nível Superior/Bibliotecário E-22 203 49 Técnico de Nível Superior/Contador E-22 206 50 Técnico de Nível Superior/Economista E-22 210 51 Técnico de Nível Superior/Engenheiro Agrônomo E-22 214 52 Técnico de Nível Superior/Engenheiro Civil E-22 218 E-22 223 53 Técnico Decreto nº 4.303/2007 de Nível Superior/Engenheiro de 462 ANEXO ÚNICO – DECRETO Nº 4.303/2007 Segurança 54 Técnico de Eletricista Nível Superior/Engenheiro E-22 228 55 Técnico de Nível Superior/Inspetor Escolar E-22 232 56 Técnico Escolar de Nível Superior/Pedagogo/Orientador E-22 238 57 Técnico de Nível Pedagógico Superior/Pedagogo/Supervisor E-22 243 58 Técnico de Nível Superior/Procurador Municipal E-22 248 59 Técnico de Nível Superior/Psicopedagogo E-22 253 60 Técnico de Nível Superior/Técnico Desportivo E-22 257 61 Técnico de Nível Superior/ES/Dentista E-24 261 62 Técnico de Angiologista Nível Superior/ES/Médico- E-24 266 63 Técnico de Cardiologista Nível Superior/ES/Médico- E-24 270 64 Técnico de Nível Cabeça e Pescoço Superior/ES/Médico-Cirurgião E-24 274 65 Técnico Geral Superior/ES/Médico-Cirurgião E-24 278 66 Técnico de Nível Superior/ES/Médico-Cirurgião Otorrinolaringologista E-24 282 67 Técnico de Nível Pediátrico Superior/ES/Médico-Cirurgião E-24 286 68 Técnico de Nível Plástico Superior/ES/Médico-Cirurgião E-24 290 69 Técnico de Nível Urologista Superior/ES/Médico-Cirurgião E-24 294 Superior/ES/Médico-Clínico E-24 298 70 Técnico Geral Decreto nº 4.303/2007 de Nível de Nível 463 ANEXO ÚNICO – DECRETO Nº 4.303/2007 71 Técnico de Dermatologista Nível Superior/ES/Médico - E-24 302 72 Técnico de Nível Superior/ES/Médico do Trabalho E-24 306 73 Técnico de Endocrinologista Nível Superior/ES/Médico- E-24 311 74 Técnico de Nível Gastroenterologista Superior/ES/Médico- E-24 315 75 Técnico de Nível Superior/ES/Médico-Geriatra E-24 319 76 Técnico de Ginecologista Nível Superior/ES/Médico- E-24 323 77 Técnico de Hematologista Nível Superior/ES/Médico- E-24 327 78 Técnico de Infectologista Nível Superior/ES/Médico- E-24 331 79 Técnico de Mastologista Nível Superior/ES/Médico- E-24 335 80 Técnico de Nível Neurologista de Adultos Superior/ES/Médico- E-24 339 81 Técnico de Oftalmologista Superior/ES/Médico- E-24 343 82 Técnico de Nível Superior/ES/Médico-Ortopedista E-24 347 83 Técnico de Nível Otorrinolaringologista E-24 351 84 Técnico de Nível Superior/ES/Médico-Pediatra E-24 355 85 Técnico de Pneumologista Nível Superior/ES/Médico- E-24 359 86 Técnico de Proctologista Nível Superior/ES/Médico- E-24 363 87 Técnico de Nível Superior/ES/Médico-Psiquiatra E-24 367 88 Técnico de Reumatologista E-24 371 Decreto nº 4.303/2007 Nível Nível Superior/ES/Médico- Superior/ES/Médico- 464 ANEXO ÚNICO – DECRETO Nº 4.303/2007 89 Técnico de Nível Superior/ES/Odontopediatra E-24 375 90 Técnico de Nível Superior/PS/Assistente Social E-23 380 91 Técnico de Nível Superior/PS/Biólogo E-23 390 92 Técnico de Farmacêutico E-23 394 93 Técnico de Nível Superior/PS/Enfermeiro E-23 399 94 Técnico de Nível Superior/PS/Fisioterapeuta E-23 405 95 Técnico de Nível Superior/PS/Fonoaudiólogo E-23 409 96 Técnico de Nível Superior/PS/Nutricionista E-23 413 97 Técnico de Nível Superior/PS/Psicólogo E-23 417 98 Técnico de Ocupacional E-23 423 99 Técnico de Nível Superior/PS/Veterinário E-23 427 100 Técnico em Área de Topografia E-20 431 101 Técnico em Bioquímica E-08 435 102 Técnico em Enfermagem/UBS E-08 438 103 Técnico em Laboratório E-08 444 104 Técnico em Meio Ambiente E-17 447 105 Técnico em Segurança do Trabalho E-17 450 106 Tratorista E-09 455 Decreto nº 4.303/2007 Nível Superior/PS/Bioquímico- Nível Superior/PS/Terapeuta