DECRETO Nº 4.303/2007 DISPÕE SOBRE AS DESCRIÇÕES E AS

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DECRETO Nº 4.303/2007
DISPÕE
SOBRE
AS
DESCRIÇÕES
E
ATRIBUIÇÕES
DOS
CARGOS
EFETIVOS
ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO.
AS
DA
O
Prefeito do Município de Varginha,
Estado de Minas, no uso de suas atribuições legais e,
consubstanciado nos artigos 28 da Lei Municipal nº 3.226/1999 e
56 da Lei Municipal nº 3.250/1999,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam estabelecidas, para todos
os efeitos legais, as descrições e as atribuições dos cargos
efetivos da Administração Direta do Município, conforme as
disposições constantes do ANEXO ÚNICO do presente Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 06
de julho de 2007.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Decreto nº 4.303/2007
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
SETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL
CLASSE: E-05
CARGO: AGENTE DE VIGILÂNCIA À SAÚDE
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Inspeção sanitária em residências, terrenos baldios, cursos
d'água, estabelecimentos comerciais, indústrias e similares,
cumprindo determinações do setor de Epidemiologia.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
1. Vistoriar residências e quaisquer outros locais que configurem
risco epidemiológico analisando condições domiciliares e
peridomiciliares, seguindo especificações para atender as
normas
e
procedimentos
legais
garantindo
à
saúde
dos
moradores.
2. Registrar os dados técnicos verificados em formulários
próprios para prestar esclarecimentos de conclusão da visita
atendendo exigências administrativas.
3. Desenvolver ações educativas sobre o trabalho e sobre a
importância da participação da comunidade para conscientizar
dos perigos ocasionados e a necessidade da limpeza dos locais.
4. Executar ações de eliminação e controle de vetores, fazendo
uso
de
produtos
químicos
determinados
pelo
Programa
Epidemiológico com o objetivo de evitar a disseminação de
vetores e risco à população local.
5. Recolher e/ou inutilizar objetos e dar destinação adequada de
acordo com o programa que facilitam o ciclo do vetor.
6. Dispor-se a executar a metodologia inovadora no combate ao
vetor ou as doenças endêmicas e participando de treinamentos
técnicos e educativos em todos os aspectos dos Programas
Epidemiológicos.
7. Atuar sobre as doenças endêmicas de notificação compulsória e
outras que são ou venham a ser classificadas de interesse
epidemiológico, de acordo com o órgão competente.
8.
Executar ações em campanhas de vacinação animal e humana.
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9.
Fazer pulverizações com equipamento manual e/ou motorizado
aplicando
produtos
químicos
conforme
determinação
da
coordenação.
10. Fazer marcação conforme atividade técnica desempenhada:
boletins, fichários de identificação e de utilização de
produtos químicos e todo e qualquer relatório necessário às
formas de conduta da Epidemiologia.
11.Cumprir a estratégia de trabalho definido pelo programa
epidemiológico
inclusive
novas
metodologia
de
atividades,aplicação
de
produtos
químicos
e
atividades
diversas que estejam direta ou indiretamente ligadas à
epidemiologia.
12.Auxiliar ao Serviço de Vigilância Epidemiológica do Município,
fazendo busca ativa, visitas domiciliares, notificações de
doenças compulsórias e outras atividades vinculadas ao setor.
13.Realizar ações básicas de saneamento do Meio Ambiente: remoção
de entulhos e lixo, destino de dejetos, limpeza de terrenos
baldios, participar de mutirão de limpeza.
14.Auxilio a médicos e Assistentes Sociais no desempenho de suas
funções: contato com os munícipes, suas condições de vida,
ambiente familiar, saúde, necessidades de atendimento.
15.Executar atividades de prevenção e controle de Zoonoses e
pragas urbanas.
16.Realizar o recolhimento, manejo, vacinação, alimentação,
limpeza e manutenção de instalação de animais.
17.Avaliação das condições de uso da água em bicas e poços.
18.Desratização e desinsetização de casas, escolas e demais
logradouros públicos.
19.Executar outras atividades que lhe forem delegadas pelos
níveis hierárquicos superiores relacionados com a área de
Zoonoses e Vigilância Epidemiológica.
20.Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de
trabalho observando as prescrições de comportamento ou
conduta: assiduidade, pontualidade obediência e respeito à
hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, interesse,
qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo
na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio
público, bom relacionamento com as chefias, colegas e
munícipes, disponibilidade permanente para colaborar com a
chefia e/ou colegas, acatamento de ordens, assimilação de
novos métodos de trabalho, etc.
21.Comunicar à chefia imediata fatos que possivelmente infrinjam
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os preceitos legais do Exercício Profissional.
22.Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e
procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam
às legislações federal, estadual e municipal.
23.Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo
criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas,
para evitar contaminações e acidentes.
24.Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos técnicos,
científicos e culturais, participando de treinamentos, cursos,
palestras e reuniões técnicas, visando o desenvolvimento
profissional e a excelência na prestação de serviços.
25.Receber
e
atender
visitantes,
munícipes,
servidores
e
fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e
presteza, de acordo com os padrões da ética profissional,
aplicando
tratamento
adequado
a
todos
sem
distinção,
fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as
questões com agilidade, contactando e encaminhando aos setores
competentes para que sejam solucionadas as dificuldades
apresentadas.
26.Zelar
pela
observância
dos
procedimentos
legais
e
administrativos para que sejam obedecidas as determinações do
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha.
27.Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual
nível de complexidade e responsabilidade.
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MANUAL DE CARGOS
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
I - TÍTULO DO CARGO: Agente de Vigilância à Saúde
II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS:
Escolaridade: Ensino Fundamental Completo.
III – REQUISITOS LEGAIS:
Estar quite com obrigações militares e eleitorais.
IV – REQUISITOS FUNCIONAIS:
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: Materiais e equipamentos específicos
para exercer a função de agente.
V – REQUISITOS MÉDICOS:
Acuidade visual e auditiva, boas condições físicas.
VI – REQUISITOS PSICOLÓGICOS:
Trabalho
em equipe,
bom relacionamento
comunicabilidade, equilíbrio emocional.
interpessoal,
VII – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
Não exigido.
VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Trabalhos efetuados em ambientes externos. Uso de EPI's
(Equipamentos de Proteção Individual) adequados ao risco e
atividade conforme preconizado pelo SESMT (Serviço Especializado
em Segurança e Medicina do Trabalho).
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
SETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL
CLASSE: E-08
CARGO: AGENTE FISCAL
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Trabalho que consiste em fiscalizar, inspecionar, notificar,
interditar
e
desinterditar
estabelecimentos
comerciais,
industriais, prestadores de serviços, feirantes, ambulantes,
residências etc., para cumprimento da legislação vigente. Também
realizar procedimentos internos e externos acompanhando e
conferindo processos, atendendo o público em geral.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
1.
Fiscalizar licenças de funcionamento de empresas, comércio,
prestadores de serviços, conferindo a documentação necessária a
fim de inscrever o contribuinte no Cadastro Mobiliário
Municipal.
2.
Expedir Notificação Preliminar, Auto Infração, Autos de
Apreensão, Autos de Interdição, Autos de Desinterdição,
utilizando formulário próprio em cumprimento às normas e
procedimentos legais.
3.
Controlar os documentos fiscais emitidos e cumpridos,
registrando,
acompanhando
e
até
mesmo
baixando
após
regularização, para controle administrativo.
4.
Controlar os documentos fiscais emitidos não atendidos,
encaminhando ao coordenador do setor, para controle e posterior
inscrição em dívida ativa.
5.
Atender denúncias e reclamações pertinentes ao funcionamento
irregular da empresa,risco à saúde, perturbação da ordem e
sossego público, obstrução de vias públicas, etc., visitando
“in loco”, verificando a procedência da reclamação, em
formulário
específico,
orientando
as
partes
envolvidas,
atendendo a legislação pertinente.
6.
Cumprir escala de plantão estabelecido pelo coordenador do
setor em operações noturnas, ou durante fins de semana e
feriados, a fim de cumprir o disposto nos Códigos Municipais.
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7.
Fiscalizar setores específicos, visando necessidade e
oportunidade, tais como comércio de bebidas (bares), bancos,
comércios de GLP, casas noturnas, propaganda volante, etc.
8.
Conduzir veículos oficiais, seguindo normas e regulamentos
da legislação de trânsito, atendendo necessidades operacionais
do setor.
9.
Fiscalizar o comércio informal, cumprindo a legislação em
vigor.
10. Atuar conjuntamente com demais órgãos, como Polícias Civil e
Militar, Comissariado de Menores, Auditores do Trabalho,PROCON,
Ministério Público, Corpo de Bombeiro, Polícia Federal e outros
órgãos públicos em ações conjuntas, reforçando a cooperação e
parceria entre as instituições públicas.
11. Fiscalizar
horário
de
abertura
e
funcionamento
dos
estabelecimentos
dos
setores
econômicos
secundários
e
terciários.
12. Manter-se informado acerca da legislação municipal, estadual
e federal, pertinentes às atribuições dos agentes fiscais.
13. Realizar relatórios, mapas de controle fiscal, registrando
entrada/saída de processos, trabalhos executados, para aferição
periódica de produção individual.
14. Receber ordens de serviço, comunicando-se com o encarregado
pessoalmente ou através de formulário próprio, para posterior
visita “in loco”.
15. Elaborar cronograma de vistoria, analisando prioridades e/ou
interesse à saúde ou cumprir
programação estabelecida pela
coordenação.
16. Inspecionar os estabelecimentos de interesse à saúde e
outros de interesse da administração, a fim de atender a
legislação.
17. Fiscalizar
e
atender
reclamações
sobre
condições
de
salubridade, criação de animais sinantrópicos, Zoonoses,
lançamento de água servida, esgoto, fossa, lixo e outros de
interesse público.
18. Participar e desenvolver campanhas educativas sobre qualquer
assunto e interesse à saúde.
19. Desenvolver ações que visem a preservação e organização do
meio ambiente.
20. Emitir formulário de Notificação Preliminar, Auto de
Infração, Auto de Interdição, Auto de Desinterdição,Auto de
Apreensão,Termo de Coleta de Produto, Termo de Doação de
Produtos utilizando formulários próprios, em cumprimento às
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normas e procedimentos legais.
21. Autuar os estabelecimentos em cumprimento às normas e
procedimentos legais.
22. Realizar apreensão de alimentos, medicamentos, correlatos ou
outras de interesse sanitário, encaminhando-os à incineração,
aterro sanitário ou outro local indicado pela autoridade
sanitária.
23. Realizar interdição de locais, produtos, equipamentos, etc,
em cumprimento às normas e procedimentos legais.
24. Estudar, analisar e compreender a legislação vigente.
25. Analisar processos procedendo de acordo com a legislação
vigente, encaminhando os mesmos para providências cabíveis.
26. Atender e verificar “in loco” reclamações de contribuintes
referente a passeios, caçambas e danificações nos logradouros
públicos por parte das concessionárias do poder público.
27. Fiscalizar diariamente, de maneira ordenada, a disciplina
dos passeios e caçambas, zelando pelo cumprimento da legislação
municipal pertinente, principalmente em áreas de grande
aglomeração de pessoas, com a área central do município.
28. Notificar e orientar contribuintes quando estes estiverem em
infringência às leis de passeio caçamba e danificações de ruas
e logradouros públicos.
29. Pesquisar, sempre que necessário a localização de imóveis,
operando os meios disponíveis com BIC's (Boletim de Informação
de Cadastro), “prancha” de quadra, sistemas de IPTU e
protocolo, e outros disponíveis para uso.
30. Fazer,
sempre
que
necessário,
ofícios,
memorandos
e
comunicados ao contribuinte.
31. Planejar, organizar e controlar as próprias atividades, de
modo a facilitar o trabalho e cumprir as determinações da
supervisão.
32. Controlar a fiscalização, localizando e verificando as
fichas de controle de fiscalização e o boletim de informação de
cadastro (BIC), construções que estão com o prazo vencido, para
cumprimento da legislação municipal pelo município.
33. Fazer conferências de alvará, visitando e verificando dados
cadastrais do estabelecimento do município, para a efetiva
inscrição dos mesmos no cadastro imobiliário do município..
34. Acompanhar processo de desmembramento ou remembramento de
área, analisando documentos, conferindo proprietário, dimensões
do terreno, quadra, lote, escritura e inscrição cadastral,
verificando existência de construções, para encaminhamento ao
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encarregado e atendimento de normas legais.
35. Acompanhar processo de alvarás de demolição, conferindo
localização no cadastro, proprietário, inscrição cadastral e
área a ser demolida para encaminhamento ao encarregado e
atendimento de normas legais.
36. Acompanhar processo de revalidação de construção, analisando
documentos e projetos, visitando a construção, notificando
proprietário, para encaminhamento final ao encarregado do
setor.
37. Proceder a numeração de lotes, solicitando do proprietário
requerimento, comprovante da guia de arrecadação, xerox da
escritura ou do controle de imóvel com firma reconhecida, para
identificar o lote e evitar construções clandestinas.
38. Proceder avaliação de documentação, analisando os documentos
apresentados, localizando o lote no boletim de informação de
cadastro (BIC) e na quadra, fornecendo o número de acordo com a
localização na quadra preenchendo o formulário de comprovante
de numeração, encaminhando processo para encarregado para
fiscalização e organização administrativa.
39. Acompanhar processo de localização de imóvel, analisando
documentação, conferindo inscrição e proprietário do imóvel,
verificando certidão de HABITE-SE, conferindo “in loco” e
comparando croqui com o estabelecimento, para encaminhamento
final ao encarregado de setor.
40. Acompanhar processo de certidões de demolição, averbação,
HABITE-SE,
visitando
“in
loco”
alterando
e
atualizando
cadastro, data de construção, padrão econômico, conferindo
numeração,
atualizando
ficha
de
controle,
deferindo
ou
indeferindo, fazendo notificações, para encaminhamento final e
cumprimento de normas e procedimentos legais.
41. Utilizar, sempre que possível, sistema informatizado para
cadastrar, controlar e dar baixa em notificações emitidas.
42. Operar nos sistemas de IPTU, Protocolo, Controle de
Fiscalização, etc.
43. Manter-se informado a respeito da política de fiscalização,
acompanhando as divulgações e legislações feitas em publicações
oficiais
e
especializadas,
para
o
bom
desempenho
da
fiscalização.
44. Fornecer ao usuário, informações completas e precisas,
informando-lhe sobre assuntos questionados e da legislação
existente, para esclarecimento de dúvidas do contribuinte.
45. Fazer relatórios, mapa de controle fiscal, registrando
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diariamente,
a
entrada/saída
de
processos,
trabalhos
executados, para aferição periódica e produção individual.
46. Realizar serviços internos determinados pelo Coordenador do
Setor.
47. Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de
trabalho observando as prescrições de comportamento ou conduta:
assiduidade, pontualidade obediência e respeito à hierarquia,
disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e
atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização
dos materiais e equipamentos do patrimônio público, bom
relacionamento
com
as
chefias,
colegas
e
munícipes,
disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou
colegas, acatamento de ordens, assimilação de novos métodos de
trabalho, etc.
48. Comunicar
à
chefia
imediata
fatos
que
possivelmente
infrinjam os preceitos legais do Exercício Profissional.
49. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e
procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam
às legislações federal, estadual e municipal.
50. Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo
criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas,
para evitar contaminações e acidentes.
51. Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos técnicos,
científicos e culturais, participando de treinamentos, cursos,
palestras e reuniões técnicas, visando o desenvolvimento
profissional e a excelência na prestação de serviços.
52. Receber e atender visitantes, munícipes, servidores e
fornecedores,
atendendo-os
com
educação,
boa
vontade
e
presteza, de acordo com os padrões da ética profissional,
aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo
informações claras e precisas, resolvendo as questões com
agilidade, contactando e encaminhando aos setores competentes
para que sejam solucionadas as dificuldades apresentadas.
53. Zelar
pela
observância
dos
procedimentos
legais
e
administrativos para que sejam obedecidas as determinações do
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha.
54. Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual
nível de complexidade e responsabilidade.
Decreto nº 4.303/2007
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MANUAL DE CARGOS
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
I - TÍTULO DO CARGO: Agente Fiscal
II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS:
Escolaridade: Ensino Médio Completo
III – REQUISITOS LEGAIS:
Estar quite com obrigações militares e eleitorais.
IV – REQUISITOS FUNCIONAIS:
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: Máquinas e equipamentos específicos
para o desempenho de suas atividades.
V – REQUISITOS MÉDICOS:
Acuidade auditiva e visual, sensibilidade tátil.
VI – REQUISITOS PSICOLÓGICOS:
Equilíbrio emocional, bom
comunicabilidade.
relacionamento
VII – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
Código de Postura do Município, Código
Legislação Sanitária Estadual e Municipal.
interpessoal,
de
Tributos
e
VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Trabalhos efetuados em ambientes internos e externos. Uso de
EPI's (Equipamentos de Proteção Individual) adequados ao risco e
atividade conforme preconizado pelo SESMT (Serviço Especializado
em Segurança e Medicina do Trabalho).
Decreto nº 4.303/2007
12
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
SETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL
CLASSE: E-10
CARGO: AUXILIAR DE BIBLIOTECA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Trabalho de nível médio, que consiste em executar atividades
inerentes à biblioteca, auxiliando nos serviços técnicos de
biblioteconomia:
desenvolver
sistemas
de
catalogação,
classificação
e
conservação
de
bibliotecas,
centros
de
documentações e arquivos, para armazenar e recuperar documentos
e informações. Suporte ao usuário, atendendo e orientando.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
1. Recepcionar o público em geral com educação, clareza e
cordialidade,
orientando-os
de
forma
a
atender
suas
necessidades.
2. Organizar estantes e arquivos, operar o sistema de
empréstimo, devolução, renovação, reserva e cobrança,
preparar materiais para empréstimo e circulação, restaurar
obras e executar pequenos reparos nos demais documentos do
acervo bibliográfico.
3. Cadastrar os usuários junto à biblioteca.
4. Confeccionar carteirinhas de identificação de usuários.
5. Realizar serviços de digitação e/ou datilografia em geral.
6. Protocolar todo material a ser encaminhado.
7. Registrar índice de procura de todos os serviços prestados
pela biblioteca.
8. Fazer estatística mensal dos seguintes serviços: publicações
adquiridas,
registradas,
doadas,
classificadas
e
catalogadas,
leitores cadastrados, freqüência de usuários
que utilizam a internet, empréstimo de livros, consultas à
hemeroteca,
ao
acervo
bibliográfico,
solicitações
de
informações e movimento diário de assuntos pesquisados.
9. Auxiliar na organização e execução dos serviços técnicos de
Biblioteconomia.
Decreto nº 4.303/2007
13
10.
Recolher sugestões de usuários.
11.
Colaborar
na
organização
e
execução
de
eventos
culturais e de extensão: exposições, teatros, gincanas,
fantoches, hora do conto, feiras de livros, concursos
literários, etc.
12.
Proporcionar ambiente para a formação de hábitos e
gosto pela leitura.
13.
Utilizar e efetuar consultas de natureza específica em
terminais, digitando, transcrevendo dados e armazenando-os
em computador, para obter informações e/ou relatórios
parciais ou finais.
14.
Realizar inventário anual do patrimônio e acervo
bibliográfico.
15.
Informar aos usuários sobre os serviços disponíveis na
biblioteca e as normas de empréstimos.
16.
Auxiliar
na
operacionalização
dos
serviços
de
disseminação da informação, tais como: boletins, avisos,
alertas, etc.
17.
Zelar
pela
conservação
do
acervo
bibliográfico,
supervisionando o ambiente físico, visando sua melhor
conservação.
18.
Manter atualizados os catálogos, índices e outros
instrumentos de acesso à informação.
19.
Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente
de trabalho observando as prescrições de comportamento ou
conduta: assiduidade, pontualidade obediência e respeito à
hierarquia,
disciplina,
iniciativa,
produtividade,
interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação,
eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos
do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias,
colegas
e
munícipes,
disponibilidade
permanente
para
colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens,
assimilação de novos métodos de trabalho, etc.
20.
Comunicar à chefia imediata fatos que possivelmente
infrinjam os preceitos legais do Exercício Profissional.
21.
Contribuir em suas atividades laborais para que as
normas
e
procedimentos
técnicos
e
administrativos
estabelecidos atendam às legislações federal, estadual e
municipal.
22.
Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança,
seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção
preconizadas, para evitar contaminações e acidentes.
Decreto nº 4.303/2007
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23.
Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos
técnicos,
científicos
e
culturais,
participando
de
treinamentos, cursos, palestras e reuniões técnicas, visando
o desenvolvimento profissional e a excelência na prestação
de serviços.
24.
Receber e atender visitantes, munícipes, servidores e
fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e
presteza, de acordo com os padrões da ética profissional,
aplicando tratamento adequado a todos sem distinção,
fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as
questões com agilidade, contactando e encaminhando aos
setores
competentes
para
que
sejam
solucionadas
as
dificuldades apresentadas.
25.
Zelar pela observância dos procedimentos legais e
administrativos para que sejam obedecidas as determinações
do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Varginha.
26.
Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de
igual nível de complexidade e responsabilidade.
Decreto nº 4.303/2007
15
MANUAL DE CARGOS
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
I - TÍTULO DO CARGO: Auxiliar de Biblioteca
II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS:
Escolaridade: Ensino Médio Completo
III – REQUISITOS LEGAIS:
Estar quite com obrigações militares e eleitorais.
IV – REQUISITOS FUNCIONAIS:
MÁQUINAS
E
EQUIPAMENTOS:
bibliográfico.
Computador
para
controle
V – REQUISITOS MÉDICOS:
Acuidade auditiva e visual.
VI – REQUISITOS PSICOLÓGICOS:
Bom relacionamento humano e equilíbrio emocional.
VII – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
Não exigido.
VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Ambiente de acordo com os parâmetros ergonômicos. Uso de EPI's
(Equipamentos de Proteção Individual) adequado ao risco e
atividade conforme preconizado pelo SESMT (Serviço Especializado
em Segurança e Medicina do Trabalho).
Decreto nº 4.303/2007
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
SETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL
CLASSE: E-03
CARGO: AUXILIAR DE DENTISTA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Trabalho elementar, instituído de complexidade, de atendimento a
paciente, em consultório dentário e ações de saúde coletiva sob
supervisão. O trabalho inclui: tarefas de limpeza do consultório
e equipamentos. organização e manutenção de fichários e
arquivos. distribuição de material dentário e controle de seu
consumo. instrumentação cirúrgica. ações educativas e de
promoção de saúde bucal como membro da equipe multi-profissional
e outras atividades previstas no padrão funcional de cada posto
de trabalho, conforme necessidades administrativas.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
1.Ligar equipamentos, acionando chave geral de eletricidade,
para permitir o funcionamento de equipamentos e acessórios.
2. Verificar nível de água do reservatório, colocando água
filtrada na caixa de comando, para o bom funcionamento de
equipamentos.
3.Retirar instrumentais esterilizados, separando os conjuntos de
instrumental, para a realização de determinados procedimentos
odontológicos e preventivos.
4.Separar fichas clínicas do dia, verificando o agendamento,
para organização dos serviços a serem prestados.
5.Preparar ambiente de trabalho, organizando instrumentais e
EPI's (luvas, máscaras, óculos, acessórios, gorros, jaleco),
para higiene e segurança nos procedimentos odontológicos,
respeitando as normas de biossegurança.
6.Agendar pacientes, convocando, telefonando e comunicando
horário de atendimento, para organização das atividades
odontológicas e médicas.
7.Convocar clientes agendados, chamando alunos/pacientes em sala
Decreto nº 4.303/2007
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de aula/recepção, para realização do tratamento odontológico.
8.Providenciar
autorizações,
enviando
fichas
aos
pais/responsáveis,
para
liberação
de
alunos
que
serão
submetidos a tratamento dentário.
9.Auxiliar diretamente o odontólogo durante o tratamento,
fornecendo-lhe e manipulando instrumentais, materiais e
medicamentos, para facilitar o trabalho do profissional.
10. Realizar a limpeza geral de equipamentos e instrumentos
utilizados, removendo resíduos de produtos, sangue, saliva,
para desinfetar e lubrificar instrumentos e equipamentos,
preparando para esterilização após cada atendimento.
11. Manipular medicamentos, medindo e pesando quantidades
específicas de material a ser utilizado, para atender normas
básicas de preparação e utilização do medicamento.
12. Confeccionar rolos de algodão, enrolando com pinça, para
facilitar as atividades clínicas odontológicas.
13. Arquivar fichas clínicas, colocando em pastas por ordem
alfabética, para facilitar pesquisa e possibilitar consultas.
14. Esterilizar os instrumentais, colocando-os em estufa já
aquecida, obedecendo as normas de biossegurança.
15. Organizar instrumental/material, separando-os em caixas
específicas ou em pacotes, para esterilização.
16. Realizar faxina geral do consultório odontológico, varrendo,
lavando, desinfetando todos equipamentos, chão, pia, azulejos,
para tornar o ambiente adequado às atividades odontológicas.
17. Contactar responsáveis pela Instituição, comunicando a
realização das atividades odontológicas e preventivas de
escolares a serem executadas, atendendo o planejamento e
calendário anual de saúde do escolar.
18. Realizar
palestras,
passando
vídeos
educativos
sobre
técnicas de higiene e boa alimentação, para conscientização e
prevenção bucal.
19. Participar de eventos de saúde nas escolas, organizando
reuniões, colaborando nas atividades desenvolvidas, para
atender cronograma de atividades anuais da Secretaria de
Saúde.
20. Realizar
escovação
supervisionada
trimestralmente,
aplicando-se
evidenciador
de
placas
e
ensinando-se
as
técnicas, para possibilitar conhecimentos de higiene bucal.
21. Fazer relatórios de atividades preventivas, registrando-se
em formulário específico o nº de escolares atendidos.
22. Requisitar
materiais
e
instrumentais
necessários
Decreto nº 4.303/2007
18
mensalmente, anotando em formulários específicos os códigos e
a quantidade de produtos/materiais, para controle.
23. Entregar boletins e relatórios na Secretaria de Saúde,
dirigindo-se pessoalmente ao local.
24. Anotar os resultados de exames, registrando nas fichas dos
clientes, para mantê-las atualizadas.
25. Agendar
consultas
especializadas,
marcando
em
outras
unidades de saúde e outros órgãos, horário, dia, local.
26. Receber e acomodar adequadamente o cliente, preparando-o
para ser atendido pelo profissional, proporcionando-lhe
segurança e tranqüilidade.
27. Orientar os clientes sobre a higiene dental aplicando
métodos preventivos para controle de cárie dental.
28. Atender
recepção,
informando,
recebendo
documentos
e
entregando guias e exames, para prestar serviços públicos com
qualidade.
29. Auxiliar sob supervisão, em atividades de vigilância
sanitária, epidemiológica e de saúde do trabalhador.
30. Fazer
mudança
do
trailler
odontológico,
organizando
equipamentos, materiais e produtos em recipientes adequados
para facilitar transporte.
31. Solicitar e acompanhar consertos em equipamentos, chamando
assistência
técnica
credenciada,
para
garantir
o
bom
funcionamento.
32. Responsabilizar-se por faltas cometidas em suas atividades
profissionais,
independente
de
ter
sido
praticado
individualmente ou em equipe, para atendimento das normas de
responsabilidade profissional.
33. Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de
trabalho observando as prescrições de comportamento ou
conduta: assiduidade, pontualidade, obediência e respeito à
hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, interesse,
qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo
na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio
público, bom relacionamento com as chefias, colegas e
munícipes, disponibilidade permanente para colaborar com a
chefia e/ou colegas, acatamento de ordens, assimilação de
novos métodos de trabalho, etc.
34. Comunicar
à
chefia
imediata
fatos
que
possivelmente
infrinjam os preceitos legais do Exercício Profissional.
35. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e
procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam
Decreto nº 4.303/2007
19
às legislações federal, estadual e municipal.
36. Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo
criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas,
para evitar contaminações e acidentes.
37. Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos técnicos,
científicos e culturais, participando de treinamentos, cursos,
palestras e reuniões técnicas, visando o desenvolvimento
profissional e a excelência na prestação de serviços.
38. Receber e atender visitantes, munícipes, servidores e
fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e
presteza, de acordo com os padrões da ética profissional,
aplicando
tratamento
adequado
a
todos
sem
distinção,
fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as
questões com agilidade, contactando e encaminhando aos setores
competentes para que sejam solucionadas as dificuldades
apresentadas.
39. Zelar
pela
observância
dos
procedimentos
legais
e
administrativos para que sejam obedecidas as determinações do
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha.
40. Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual
nível de complexidade e responsabilidade.
Decreto nº 4.303/2007
20
MANUAL DE CARGOS
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
I - TÍTULO DO CARGO: Auxiliar de Dentista
II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS:
Escolaridade: Ensino Fundamental completo com Curso específico
no cargo.
III – REQUISITOS LEGAIS:
Estar quite com obrigações militares e eleitorais.
Apresentar Certificado de conclusão de curso.
IV – REQUISITOS FUNCIONAIS:
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: Materiais e equipamentos específicos
da área Odontológica.
V – REQUISITOS MÉDICOS:
Acuidade auditiva e visual.
VI – REQUISITOS PSICOLÓGICOS:
Coordenação motora, capacidade de concentração, raciocínio
rápido, bom relacionamento interpessoal.
VII – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
Curso de Auxiliar de Dentista.
VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Ambiente de acordo com os parâmetros ergonômicos. Uso de EPI's
(Equipamentos de Proteção Individual) adequados ao risco
e
atividade conforme preconizado pelo SESMT (Serviço Especializado
em Segurança e Medicina do Trabalho).
Decreto nº 4.303/2007
21
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
SETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL
CLASSE:
E-10
CARGO: AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Trabalho que exige formação de nível médio completo/Modalidade
Magistério, Normal Superior ou Pedagogia de natureza educativa
no âmbito da educação infantil, sob supervisão pedagógica,
cabendo-lhe especialmente a promoção do desenvolvimento integral
da criança, cuidando da saúde e higiene pessoal, executando
atividades educativas que visem o desenvolvimento motor, social,
intelectual, através de recreações e estimulação psicomotora.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
1. Atender às crianças nas atividades de educar, garantindo o
espaço de brincar e cuidar.
2. Interagir com a equipe no atendimento das crianças,
desenvolvendo programas individuais e em grupos lúdicos,
recreativos,
sócio-interativos,
que
possibilite
o
desenvolvimento psicomotor.
3. Ajudar na formação de hábitos, atitudes, condutas e
procedimentos de convivência solidária.
4. Recepcionar crianças atendendo com cortesia, gentileza,
presteza
e
eficiência,
encaminhando-as
aos
setores
específicos de forma afetiva e acolhedora, proporcionando o
bem estar das mesmas.
5. Colaborar com a formação humana das crianças, formando
conceitos éticos e morais para o exercício da cidadania.
6. Auxiliar crianças no vestuário, ajudando a trocar de roupas
àquelas que necessitem, para proporcionar o bem estar das
mesmas.
7. Orientar crianças, ensinando a cuidar de seus objetos em
local apropriado, enfatizando sua organização.
8. Repassar turma, entregando crianças a outra profissional da
educação
para
realização
de
atividades
diferentes
e
Decreto nº 4.303/2007
22
específicas de cada faixa etária.
9. Colocar crianças para repousar, arrumando-as no berço e/ou
colchonetes, em condições de conforto para descanso.
10.
Dar banho em bebês e crianças organizando toalhas,
roupas individuais, uniformes, sapatos, banheiras, etc.,
para manter condições adequadas de higiene, conforto e bem
estar.
11. Preparar e arrumar crianças para a saída, colocando seus
pertences em sacolas individuais, aguardando no setor
específico a chegada das mães e/ou responsáveis.
12.
Participar da elaboração e execução da Proposta
Curricular,
cumprindo
planejamento
anual
e
projetos
específicos para atender objetivos sociais e pedagógicos.
13.
Dar atenção e carinho às crianças, satisfazendo as
necessidades
afetivas
das
mesmas,
proporcionando
um
desenvolvimento emocional satisfatório.
14. Estimular o convívio social proporcionando atividades de
integração que possam facilitar a troca de experiências e
socialização das crianças.
15.
Cumprir horários estabelecidos de entrada/almoço/saída
e distribuição de tarefas, seguindo roteiro de atividades a
serem executadas, para cumprimento do cronograma.
16.
Participar e dividir tarefas, cooperando e colaborando
com os membros da equipe, para substituição de horários
quando necessário.
17.
Zelar pelas condições físicas do ambiente, observando
luz acesa, gás, aparelhos eletroeletrônicos, portas e
janelas, garantindo a segurança da unidade de serviço.
18. Realizar, diariamente, controle de freqüência, anotando no
diário, para computação da assiduidade da criança.
19.
Registrar
dados
das
crianças
pertinentes
a
seu
desenvolvimento e elaborar relatórios quando necessário.
20.
Participar de reuniões de trabalho e com pais,
colaborando
com
sugestões,
informações
da
rotina
da
instituição, para melhoria e aprimoramento do método de
trabalho.
21.
Ministrar medicamentos, via oral, quando solicitado
pelo responsável, através de receituário médico, observandose a dosagem e horários estabelecidos.
22.
Encaminhar
crianças
para
atendimento
médico/odontológico,
quando
necessário,
dirigindo-se
à
chefia imediata para providências cabíveis.
Decreto nº 4.303/2007
23
23.
Dar mamadeira para os bebês, colocando no colo na
posição correta para não engasgar, regurgitar e eliminar
gases.
24.
Trocar fraldas, acomodando bebês em aparadouro, para
higienização, conforto e saúde dos mesmos.
25.
Acomodar bebês no bebê-conforto, colocando cinto de
segurança, para proteção de acidentes, proporcionando
segurança e bem-estar dos mesmos.
26. Servir e distribuir alimentação para crianças, acomodando-as
no refeitório, para atender necessidades alimentares.
27. Ajudar na formação de bons hábitos alimentares, auxiliando
as crianças que necessitem, durante as refeições, para
proporcionar ambiente agradável e tranqüilo, respeitando os
horários da instituição.
28.
Desenvolver atividades recreativas e pedagógicas com as
crianças, jogando, pulando corda, brincando, contando
histórias,
visando
integração
social,
aquisição
de
habilidades e valores de acordo com a faixa etária.
29.
Trabalhar com a estimulação dos bebês e outras
atividades recreativas, visando o desenvolvimento motor e da
linguagem.
30. Trabalhar com atividades relaxantes, após as refeições,
proporcionando um ambiente calmo e tranqüilo para descanso.
31. Realizar
atividades
específicas
(dança,
dramatização,
brincadeiras), estimulando a coordenação perceptomotora e a
criatividade da criança, para desenvolver a socialização e
favorecer a aprendizagem.
32.
Colaborar na organização e realização de festas e
eventos da instituição, ensaiando atividades específicas,
visando à promoção e socialização da criança.
33.
Comunicar sempre à coordenação da instituição, qualquer
problema com as crianças, sob sua responsabilidade.
34.
Participar da elaboração e execução do Projeto Político
Pedagógico, Regimento Interno e Calendário da Instituição.
35.
Substituir funcionários de sua unidade ou demais,
quando em férias, licenças, ou por outro motivo de
afastamento,
colaborando
na
execução
das
tarefas
pertinentes, para a organização do serviço prestado.
36.
Zelar pela própria aparência e higiene pessoal,
mantendo hábitos de higiene e vestuário adequados,a fim de
propiciar um ambiente sadio.
37. Contribuir efetivamente para que a relação colegas, chefias,
Decreto nº 4.303/2007
24
crianças , pais e comunidade, se desenvolva num clima de
confiança, harmonia, diálogo franco e respeito mútuo, agindo
com ética em todas as situações existentes, para manter
sigilo profissional que o cargo exige.
38.
Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente
de trabalho observando as prescrições de comportamento ou
conduta: assiduidade, pontualidade obediência e respeito à
hierarquia,
disciplina,
iniciativa,
produtividade,
interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação,
eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos
do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias,
colegas
e
munícipes,
disponibilidade
permanente
para
colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens,
assimilação de novos métodos de trabalho, etc.
39.
Comunicar à chefia imediata fatos que possivelmente
infrinjam os preceitos legais do Exercício Profissional.
40.
Contribuir em suas atividades laborais para que as
normas
e
procedimentos
técnicos
e
administrativos
estabelecidos atendam às legislações federal, estadual e
municipal.
41.
Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança,
seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção
preconizadas, para evitar contaminações e acidentes.
42.
Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos
técnicos,
científicos
e
culturais,
participando
de
treinamentos, cursos, palestras e reuniões técnicas, visando
o desenvolvimento profissional e a excelência na prestação
de serviços.
43.
Receber e atender visitantes, munícipes, servidores e
fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e
presteza, de acordo com os padrões da ética profissional,
aplicando tratamento adequado a todos sem distinção,
fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as
questões com agilidade, contactando e encaminhando aos
setores
competentes
para
que
sejam
solucionadas
as
dificuldades apresentadas.
44.
Zelar pela observância dos procedimentos legais e
administrativos para que sejam obedecidas as determinações
do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Varginha.
45.
Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de
igual nível de complexidade e responsabilidade.
Decreto nº 4.303/2007
25
MANUAL DE CARGOS
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
I - TÍTULO DO CARGO: Auxiliar de Educação Infantil
II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS:
Escolaridade: Ensino Médio completo/Modalidade Magistério ou
Normal Superior e/ou de acordo com legislação específica.
III – REQUISITOS LEGAIS:
Estar quite com obrigações militares e eleitorais.
IV – REQUISITOS FUNCIONAIS:
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: Materiais e equipamentos específicos
para o desempenho de suas atividades.
V – REQUISITOS MÉDICOS:
Acuidade visual e auditiva.
VI – REQUISITOS PSICOLÓGICOS:
Equilíbrio emocional, espírito de trabalho em equipe, sanidade
física e mental.
VII – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
Psicologia do desenvolvimento.
VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Ambiente de acordo com
os parâmetros ergonômicos. Uso de
EPI's (Equipamentos de Proteção Individual) adequados ao risco e
atividade conforme preconizado pelo SESMT (Serviço Especializado
em Segurança e Medicina do Trabalho).
Decreto nº 4.303/2007
26
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
SETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL
CLASSE: E-08
CARGO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Trabalho de nível médio, sob supervisão de enfermagem, cabendolhe especialmente: preparar o paciente para consultas, exames e
tratamentos. observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas,
ao
nível
de
sua
qualificação:
executar
tratamentos
especificamente prescritos, ou de rotina e ações básicas de
saúde. realizar testes e proceder à sua leitura para subsídio de
diagnóstico. colher material para exames de laboratório. prestar
cuidados de higiene e conforto ao paciente e zelar pela sua
segurança. integrar-se à equipe de saúde. participar de
atividades de educação e promoção de saúde individual e
coletiva.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
1. Seguir criteriosamente o estabelecido no Código de Ética,
praticando
princípios
e
normas
estabelecidos,
para
preservação da integridade física e profissional, individual
e coletiva.
2. Participar com a chefia imediata da avaliação do seu
desempenho profissional, buscando melhorar nos itens não
atingidos.
3. Apresentar-se
adequadamente
quanto
à
sua
identificação
pessoal e vestuário.
4. Responsabilizar-se por falta cometida em suas atividades
profissionais, comunicando imediatamente a chefia imediata,
de maneira a atender ao código de ética e normas.
5. Colocar número de inscrição do COREN, função, assinatura e/ou
carimbo,
utilizar
durante
o
exercício
das
atividades
profissionais,
para
atendimento
das
responsabilidades
Decreto nº 4.303/2007
27
técnicas que o cargo exige.
6. Colocar
seus
serviços
profissionais
à
disposição
da
comunidade em casos de emergência, epidemia, e catástrofe sem
pleitear vantagens pessoais colaborando com as necessidades
demandadas.
7. Manter-se em situação regular com suas obrigações com o
Conselho Regional de Enfermagem, para o livre exercício da
profissão, art. 74 dos deveres disciplinares.
8. Cumprir os preceitos éticos e legais da profissão, exercendoa com justiça, competência, responsabilidade, diligência e
honestidade.
9. Comunicar à chefia imediata, os fatos que possivelmente
infrinjam os preceitos do Código de ética e da Lei do
Exercício Profissional.
10. Contribuir efetivamente para a melhoria permanente da
qualidade e resolutividade das ações.
11. Manter o bom relacionamento com os munícipes, pacientes e
colegas de unidade, respeitando, dialogando e agindo com
ética em todas as situações existentes.
12. Atender clientes portadores de doenças infecto contagiosas,
procurando esclarecer e informar sobre suas dúvidas e dos
familiares, de acordo com o protocolo de normas e rotinas.
13. Contribuir para que a relação servidor/chefia, se desenvolva
num clima de confiança, harmonia, diálogo franco e respeito
mútuo.
14. Colaborar na elaboração do cronograma de férias atendendo às
suas expectativas sem prejuízo para o serviço.
15. Colaborar com a limpeza e organização da unidade sem desviarse de sua função.
16. Agendar consultas observando a ordem nas filas, para
organização e respeito ao cidadão, priorizando as urgências.
17. Agendar consultas especializadas ou de rotina na própria
unidade, ou em outras unidades do Sistema Municipal de Saúde,
telefonando e coletando datas e horários disponíveis, visando
a adequada prestação dos serviços de saúde.
18. Realizar pré e pós-consultas, verificando peso, altura,
pressão arterial, anotando adequadamente todos os dados no
prontuário/ficha médica do paciente.
19. Observar a caderneta de vacinação, na pré-consulta e
programas existentes.
20. Proceder a substituição de pacientes faltosos, de acordo com
a agenda diária.
Decreto nº 4.303/2007
28
21. Realizar pós-consultas, orientando corretamente o cliente
sobre os critérios e procedimentos adequados de coletas de
materiais, locais de realização de exames, importância e
necessidade do jejum.
22. Orientar o cliente para exames complementares, agendando se
necessário, retorno de acordo com rotina da unidade de
atendimento.
23. Agendar retornos, respeitando-se as necessidades do cliente
ou a solicitação médica, verificando as datas e horários
disponíveis, para avaliação de exames solicitados.
24. Cumprir
as
normas
e
protocolos
estabelecidos
de
biossegurança, seguindo criteriosamente todas as medidas de
prevenção preconizadas.
25. Colaborar permanentemente na organização da unidade, fazendo
correto acondicionamento e armazenamento do lixo contaminado
desinfetando instrumentos e equipamentos, no sentido de
evitar a contaminação e transmissão de doenças, desprezando
materiais pérfuro-cortantes em caixa coletora, conforme a
rotina padronizada.
26. Cadastrar pacientes nos programas, registrar todos os dados
pessoais necessários e mantê-los atualizados.
27. Realizar ações de natureza educativa para o paciente e
familiares, orientando e esclarecendo-o sobre sinais e
sintomas das doenças.
28. Atender e acompanhar programas específicos (Diabetes, DST's,
AIDS, Hipertensão, CD's, Hanseníase, Tuberculose, Pré-Natal),
orientando e coletando informações para o controle de doenças
conforme normatização do Ministério da Saúde e SEMUS.
29. Responsabilizar-se com observância às normas do PNI quanto: a
manutenção de higienização do setor, registro, cartão
espelho, agendamento, higienização das mãos, uso de EPI
(equipamento de proteção individual), administração, rede de
frios, salvo intercorrências técnicas externas e da natureza,
recebendo
e
mantendo
treinamento
técnico
e
contínuo,
respeitando-se a habilidade e competência do profissional.
30. Auxiliar na coleta de exames citológicos, preparando lâmina,
materiais
necessários,
medicamentos
e
identificando
o
cliente, acondicionando de maneira adequada para posterior
encaminhamento.
31. Contribuir na coleta de dados e informações relativas às
atividades e programas da unidade, visando a elaboração de
relatórios e/ou pareceres administrativos e técnicos pela
Decreto nº 4.303/2007
29
32.
33.
34.
35.
36.
37.
38.
39.
40.
41.
42.
43.
44.
45.
chefia.
Realizar busca ativa dos programas existentes nas Unidades de
Saúde, desde que solicitado pela chefia imediata.
Administrar medicamentos parenterais, obedecendo a demanda,
seguindo normas técnicas para atender prescrição médica, de
acordo com a competência das Unidades de Saúde, seguindo as
normas de biossegurança.
Administrar vacina especifica, de acordo com o cartão do
cliente respeitando a via de administração atendendo às
normas técnicas do PNI, mantendo profissional qualificado no
setor.
Contactar mães e/ou responsável, a respeito da vacinação,
esquema em atraso sempre que necessário, telefonando,
realizando visita domiciliar ou enviando correspondência.
Proceder a realização da coleta do material para o exame do
teste do pezinho, de acordo com as normas preconizadas do
NUPAD (Núcleo de Ações e Pesquisa em Apoio Diagnóstico).
Realizar curativos, inalações, e retirada de pontos de acordo
com prescrição médica, utilizando EPI, instrumentos e
técnicas
corretas
sob
avaliação
do
Enfermeiro
quando
necessário.
Elaborar relatório de controle de estoque de medicamentos, de
acordo
com
a
rotina
pré-existente
(onde
não
houver
Farmacêutico responsável).
Registrar
a
dispensação
de
medicamentos,
anotando
os
respectivos códigos em fichário próprio, de acordo com os
programas.
Acompanhar quando necessário, as emissões e atendimento das
requisições de materiais e serviços, prevenindo as faltas em
estoque observando a data de validade, evitando prejuízos às
rotinas operacionais e administrativas da unidade.
Acompanhar e auxiliar em consultas médicas específicas quando
necessário.
Manter organizado e limpo os setores de trabalho, promovendo
a adequação de materiais e equipamentos necessários para o
atendimento.
Contribuir para conservação e manutenção adequada dos
equipamentos, materiais e produtos utilizados na unidade.
Proceder descontaminação do instrumental, observando as
normas técnicas de esterilização e biossegurança.
Seguir
procedimentos
técnicos,
operacionais
e
administrativos, cumprindo as normas de rotina da unidade.
Decreto nº 4.303/2007
30
46. Registrar diariamente em ficha individual e/ou impresso
próprio, todas as atividades realizadas de acordo com a
rotina de trabalho.
47. Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos técnicos,
científicos
e
culturais,
participando
de
Congressos,
Seminários, Simpósios, Palestras e Reuniões técnicas, visando
o desenvolvimento profissional e a excelência na prestação de
serviços, incentivados e disponibilizados pela instituição.
48. Zelar
pela
observância
dos
procedimentos
legais
e
administrativos para que sejam obedecidas as determinações do
Estatuto do Servidores Públicos do Município de Varginha.
49. Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual
nível de complexidade e responsabilidade.
Decreto nº 4.303/2007
31
MANUAL DE CARGOS
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
I - TÍTULO DO CARGO: Auxiliar de Enfermagem
II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS:
Escolaridade: Ensino Médio completo com curso complementar em
Auxiliar de Enfermagem.
III – REQUISITOS LEGAIS:
Estar quite com obrigações militares e eleitorais.
Registro no COREN.
IV – REQUISITOS FUNCIONAIS:
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: Materiais e equipamentos específicos
para executar técnicas de Enfermagem.
V – REQUISITOS MÉDICOS:
Acuidade visual e auditiva, sensibilidade tátil.
VI – REQUISITOS PSICOLÓGICOS:
Coordenação
motora,
capacidade
de
concentração,
bom
relacionamento
interpessoal,
comunicabilidade
e
raciocínio
rápido.
VII – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
Não exigido.
VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Ambiente de acordo com os parâmetros ergonômicos. Uso de
EPI's (Equipamentos de Proteção Individual) adequado ao risco e
atividade conforme preconizado pelo SESMT (Serviço Especializado
em Segurança e Medicina do Trabalho).
Decreto nº 4.303/2007
32
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
SETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL
CLASSE: E-09
CARGO:
AUXILIAR DE NECRÓPSIA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Auxiliar médico clínico geral em etapas elementares de perícias
em cadáveres, colhendo material necessário, seguindo normas e
procedimentos específicos, para elucidar o diagnóstico da “Causa
Mortis”.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
1.Colher material necessário, seguindo normas e procedimentos
específicos, para elucidar o diagnóstico da “Causa Mortis”.
2.Auxiliar médico clínico geral em etapas elementares de
perícias em cadáveres, seguindo procedimentos específicos,
para laudo final.
3.Examinar externamente o cadáver, analisando as vestimentas,
estatura, sexo, dimensões, cor, sinais particulares e qualquer
alteração macroscópica, para identificação e informações para
posterior diagnóstico da “Causa Mortis”.
4.Abrir o tórax, utilizando ferramentas específicas, para
análise dos órgãos internos.
5.Escarnar e dissecar as partes, utilizando instrumentos
específicos, para análise das mesmas.
6.Analisar órgãos internos, verificando seus aspectos, para
posterior diagnóstico da “Causa Mortis”.
7.Recompor o cadáver, suturando as partes e órgãos, para
restituí-lo no aspecto normal.
8.Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de
trabalho observando as prescrições de comportamento ou
conduta: assiduidade, pontualidade obediência e respeito à
hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, interesse,
qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo
na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio
Decreto nº 4.303/2007
33
público, bom relacionamento com as chefias, colegas e
munícipes, disponibilidade permanente para colaborar com a
chefia e/ou colegas, acatamento de ordens, assimilação de
novos métodos de trabalho, etc.
9.Comunicar à chefia imediata fatos que possivelmente infrinjam
os preceitos legais do Exercício Profissional.
10. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e
procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam
às legislações federal, estadual e municipal.
11. Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo
criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas,
para evitar contaminações e acidentes.
12. Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos técnicos,
científicos e culturais, participando de treinamentos, cursos,
palestras e reuniões técnicas, visando o desenvolvimento
profissional e a excelência na prestação de serviços.
13. Receber e atender visitantes, munícipes, servidores e
fornecedores, atendendo-os
com educação, boa vontade e
presteza, de acordo com os padrões da ética profissional,
aplicando
tratamento
adequado
a
todos
sem
distinção,
fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as
questões com agilidade, contactando e encaminhando aos setores
competentes para que sejam solucionadas as dificuldades
apresentadas.
14. Zelar
pela
observância
dos
procedimentos
legais
e
administrativos para que sejam obedecidas as determinações do
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha.
15. Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual
nível de complexidade e responsabilidade.
Decreto nº 4.303/2007
34
MANUAL DE CARGOS
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
I - TÍTULO DO CARGO: Auxiliar de Necrópsia
II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS:
Escolaridade: Ensino Fundamental Completo
III – REQUISITOS LEGAIS:
Estar quite com obrigações militares e eleitorais.
Apresentar Histórico Escolar.
IV – REQUISITOS FUNCIONAIS:
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: Materiais e equipamentos específicos
para o exercício de suas atividades.
V – REQUISITOS MÉDICOS:
Acuidade auditiva e visual, boas condições físicas.
VI – REQUISITOS PSICOLÓGICOS:
Equilíbrio emocional, boa coordenação motora.
VII – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
Não exigido.
VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Ambiente de acordo com os parâmetros ergonômicos. Uso de EPI's
(Equipamentos de Proteção Individual) adequados ao risco e
atividade conforme preconizado pelo SESMT (Serviço Especializado
em Segurança e Medicina do Trabalho).
Decreto nº 4.303/2007
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
SETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL
CLASSE: E-09
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Executar
tarefas
referentes
a
organização
de
funerais,
providenciando os preparativos, transporte, documentos e demais
serviços pertinentes ao cortejo fúnebre.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
1. Atender
com
presteza
familiares
da
pessoa
falecida,
pessoalmente, recepcionando-os com cordialidade e amabilidade,
para atender os anseios dos mesmos.
2. Coletar dados e outras informações sobre a pessoa falecida,
entrevistando os familiares e registrando em ficha própria,
para providenciar os documentos necessários para registro de
atestado de óbito no cartório.
3. Prestar assistência a família em assuntos referentes a escolha
do caixão e mortalha, apresentando-lhes os modelos de urnas,
para escolha dos mesmos.
4. Levar a urna, escolhida pela família do falecido, ao
necrotério, para posterior colocação do cadáver.
5. Buscar flores na floricultura, utilizando veículo público,
para posterior ornamentação da urna.
6. Fazer tamponamento no cadáver, utilizando algodão, formol, pó
de gesso, para estacar secreções.
7. Suturar o corpo, quando necessário, utilizando agulhas e
linhas específicas, para o devido fechamento do mesmo.
8. Aplicar formol, utilizando seringas, para conservação do corpo
até o seu sepultamento.
9. Preparar o cadáver, dando banho, barbeando, quando o mesmo for
do
sexo
masculino,
trocando
as
roupas,
enfaixando
ou
plastificando as partes do corpo evitando vazamentos, para
posterior colocação do mesmo na urna.
Decreto nº 4.303/2007
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10. Utilizar equipamentos de proteção individual,
colocando
luvas, máscaras, botas, óculos de proteção, uniforme, avental,
para atender as normas de Higiene e Segurança no trabalho.
11. Enrolar os lençóis que estavam envoltos no cadáver,
colocando em locais apropriados, para posterior lavagem e
esterilização dos mesmos.
12. Limpar o necrotério, varrendo e lavando, após o término dos
trabalhos, para a manutenção da limpeza e higiene do local.
13. Ornamentar a urna, preenchendo-a com jornais e flores, para
posterior encaminhamento do corpo ao local do velório.
14. Organizar os serviços fúnebres, dispondo os adornos, caixão,
castiçais e adornos florais em local determinado, para
preparação do ambiente do velório.
15. Levar documentos do falecido ao cemitério, utilizando
veículo público, para encaminhamento dos mesmos ao responsável
do local.
16. Organizar
os
serviços
referente
ao
cortejo
fúnebre,
providenciando o transporte do caixão em carro fúnebre até o
cemitério, quando solicitado pelos familiares, para atender às
necessidades dos mesmos.
17. Organizar o horário do enterro, comunicando-se com a
família, para posterior sepultamento.
18. Transportar cadáver para outras localidades ou trazê-lo para
o município, dirigindo carro fúnebre, para atendimento das
necessidades dos familiares para o cortejo fúnebre.
19. Dirigir veículo da funerária, de posse da autorização, para
atender a demanda do setor.
20. Zelar pelo veículo, lavando e verificando as condições do
mesmo, para manutenção e conservação.
21. Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de
trabalho observando as prescrições de comportamento ou
conduta: assiduidade, pontualidade obediência e respeito à
hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, interesse,
qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo
na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio
público, bom relacionamento com as chefias, colegas e
munícipes, disponibilidade permanente para colaborar com a
chefia e/ou colegas, acatamento de ordens, assimilação de
novos métodos de trabalho, etc.
22. Comunicar
à
chefia
imediata
fatos
que
possivelmente
infrinjam os preceitos legais do Exercício Profissional.
23. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e
Decreto nº 4.303/2007
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procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam
às legislações federal, estadual e municipal.
24. Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo
criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas,
para evitar contaminações e acidentes.
25. Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos técnicos,
científicos e culturais, participando de treinamentos, cursos,
palestras e reuniões técnicas, visando o desenvolvimento
profissional e a excelência na prestação de serviços.
26. Receber e atender visitantes, munícipes, servidores e
fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e
presteza, de acordo com os padrões da ética profissional,
aplicando
tratamento
adequado
a
todos
sem
distinção,
fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as
questões com agilidade, contactando e encaminhando aos setores
competentes para que sejam solucionadas as dificuldades
apresentadas.
27. Zelar
pela
observância
dos
procedimentos
legais
e
administrativos para que sejam obedecidas as determinações do
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha.
28. Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual
nível de complexidade e responsabilidade.
Decreto nº 4.303/2007
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MANUAL DE CARGOS
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
I - TÍTULO DO CARGO: Auxiliar de Serviços Funerários
II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS:
Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto.
III – REQUISITOS LEGAIS:
Estar quite com obrigações militares e eleitorais.
Possuir Carteira Nacional de Habilitação “B”
IV – REQUISITOS FUNCIONAIS:
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: Materiais e equipamentos específicos
para o exercício de suas atividades.
V – REQUISITOS MÉDICOS:
Acuidade auditiva e visual, boas condições físicas.
VI – REQUISITOS PSICOLÓGICOS:
Equilíbrio emocional, relacionamento interpessoal, coordenação
motora, comunicabilidade.
VII – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
Não exigido.
VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Ambiente de acordo com os parâmetros ergonômicos. Uso de EPI's
(Equipamento de Proteção Individual)adequados ao risco e
atividade conforme preconizado pelo SESMT(Serviço Especializado
em Segurança e Medicina do Trabalho).
Decreto nº 4.303/2007
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
SETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL
CLASSE: E-01
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS PÚBLICOS/CAPINADOR
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Trabalho de natureza simples que consiste em executar serviços
de capina, limpeza e conservação de praças, quadras, próprios
públicos e logradouros públicos, e principalmente manutenção das
vias urbanas.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
1. Executar tarefas manuais simples e rotineiras, que exigem
principalmente esforço físico.
2. Informar à chefia imediata as necessidades do trabalho para
organização do setor.
3. Participar de mutirão de capina de rua, usando ferramentas
adequadas, para dar suporte ao setor e manter a cidade limpa.
4. Remover e juntar grandes quantidades de mato, amontoando num
só lugar, para facilitar a retirada do mesmo.
5. Solicitar caminhão, através do líder da turma, para remoção de
grandes quantidades de mato.
6. Auxiliar colegas que estiverem com sobrecarga de serviço,
quando houver disponibilidade de tempo e estando com as
tarefas cumpridas.
7. Capinar
diariamente
o
setor
determinado,
limpando
e
depositando o mato
nos pontos
indicados, procurando deixálos em locais que não interfiram na passagem de transeuntes,
carros,
entrada
de
garagem,
longe
de
boca
de
lobo,
estacionamentos, portas de casas e lojas para facilitar a
remoção e trânsito no local.
8. Cuidar do paisagismo de praças e jardins, plantando, podando e
regando grama, flores e árvores ornamentais, para sua
manutenção e sobrevivência.
9. Podar grama de jardins, utilizando roçadeira à gasolina e
tesoura, para facilitar e manter a limpeza de praças e
Decreto nº 4.303/2007
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jardins.
10. Plantar grama, preparando a terra e assentando placas de
grama, para impedir erosão e atender ao paisagismo.
11. Cuidar de viveiros, semeando, fazendo rodízio de canteiros e
mudas,
para
atender
programas
especiais
de
plantio
e
reflorestamento.
12. Fazer limpeza de meio-fio, passeios, utilizando enxadas,
sachos, ratelos e vassouras para remover e juntar mato.
13. Preparar enxada, amolando e encavando, para facilitar e
agilizar o trabalho do dia a dia.
14. Remover a capina amontoada, usando garfos e pás e jogando no
caminhão, para completar as tarefas, fazendo uso de balaios
quando necessário.
15. Descarregar capina recolhida, removendo do caminhão com
garfo e pás, para depósito no lixão.
16. Facilitar a aprendizagem de novos funcionários, orientando e
transmitindo seus conhecimentos, para integrar a equipe de
trabalho.
17. Substituir funcionários, quando de férias ou licença ou por
outro tipo de afastamento, colaborando na execução das tarefas
pertinentes para organização dos serviços prestados.
18. Atender às normas de higiene e segurança do trabalho,
seguindo instruções de descanso e refeições, evitar ficar
exposto em calçadas, passeios, lugares de muito movimento de
carros e pedestres.
19. Trabalhar
além
do
expediente
normal,
quando
houver
necessidade, auxiliando colegas em tarefas extras, para
atender às necessidades administrativas.
20. Zelar e guardar materiais de capina e ferramentas, colocando
em lugares próprios para organização do ambiente do trabalho,
mantendo
a
responsabilidade
e
cuidados
necessários,
transportá-los de maneira segura no qual não ofereça risco de
acidentes para com o usuário e para terceiros.
21. Requisitar material de capina com prévio espaço de tempo
antes da saída para a jornada de trabalho.
22. Seguir ordem de serviço estabelecida.
23. Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de
trabalho observando as prescrições de comportamento ou
conduta: assiduidade, pontualidade obediência e respeito à
hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, interesse,
qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo
na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio
Decreto nº 4.303/2007
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público, bom relacionamento com as chefias, colegas e
munícipes, disponibilidade permanente para colaborar com a
chefia e/ou colegas, acatamento de ordens, assimilação de
novos métodos de trabalho, etc.
24. Comunicar
à
chefia
imediata
fatos
que
possivelmente
infrinjam os preceitos legais do Exercício Profissional.
25. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e
procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam
às legislações federal, estadual e municipal.
26. Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo
criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas,
para
evitar
contaminações
e
acidentes,
utilizando
os
equipamentos de proteção EPI's (Equipamentos de Proteção
Individual) indicados para a função, uniformes, luvas, botas e
coletes reflexivos.
27. Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos técnicos,
científicos e culturais, participando de treinamentos, cursos,
palestras e reuniões técnicas, visando o desenvolvimento
profissional e a excelência na prestação de serviços.
28. Receber e atender visitantes, munícipes, servidores e
fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e
presteza, de acordo com os padrões da ética profissional,
aplicando
tratamento
adequado
a
todos
sem
distinção,
fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as
questões com agilidade, contactando e encaminhando aos setores
competentes para que sejam solucionadas as dificuldades
apresentadas.
29. Zelar
pela
observância
dos
procedimentos
legais
e
administrativos para que sejam obedecidas as determinações do
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha.
30. Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual
nível de complexidade e responsabilidade.
Decreto nº 4.303/2007
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MANUAL DE CARGOS
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
I - TÍTULO DO CARGO: Auxiliar de Serviços Públicos/Capinador
II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS:
Escolaridade: Saber ler e escrever.
III – REQUISITOS LEGAIS:
Estar quite com obrigações militares e eleitorais.
IV – REQUISITOS FUNCIONAIS:
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: Materiais e equipamentos específicos
para exercer a função de Capinador.
V – REQUISITOS MÉDICOS:
Acuidade visual e auditiva, boas condições físicas e mentais,
destreza manual.
VI – REQUISITOS PSICOLÓGICOS:
Boa coordenação motora e bom relacionamento interpessoal.
VII – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
Curso específico de 8hs, conforme NR-12 para operar roçadeira,
a ser ministrado pelo SESMT – Setor de Segurança e Medicina do
Trabalho.
VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Trabalhos efetuados em ambientes externos. Uso de EPI's
(Equipamentos de Proteção Individual) adequados ao risco e
atividade conforme preconizado pelo SESMT(Serviço Especializado
em Segurança e Medicina do Trabalho).
Decreto nº 4.303/2007
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
SETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL
CLASSE: E–01
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS PÚBLICOS/COLETOR DE LIXO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Trabalho de natureza simples
que demanda apresentar condições
físicas
adequadas.
correr
constantemente,
acompanhando
o
caminhão caçamba. coletar lixo diariamente seguindo roteiro
estabelecido.
carregar,
descarregar,
recolher,
juntar,
selecionar lixo, depositando-o em caminhão caçamba.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
1. Executar tarefas manuais simples e rotineiras, que exigem
principalmente esforço físico.
2. Seguir roteiro estabelecido, respeitando o cronograma das
atividades diárias, para facilitar o trabalho e evitar o
acúmulo de lixo.
3. Prestar atenção ao trânsito, observando-se o tráfego de
carros, motos e bicicletas, para evitar acidentes.
4. Prestar atenção em animais domésticos, evitando principalmente
o ataque de cães, para prevenção de acidentes.
5. Evitar a reciclagem e triagem durante o percurso para evitar
atraso na coleta.
6. Desocupar latas ou lixeiras, descarregando o lixo no caminhão
para melhor organização da coleta.
7. Pegar várias sacolas de lixo, ao mesmo tempo, usando as duas
mãos, para agilizar o trabalho da equipe.
8. Jogar o lixo no caminhão, atirando com rapidez sacos e sacolas
na caçamba, para agilizar o trabalho de equipe e atender o
horário estabelecido.
9. Correr constantemente indo, vindo e seguindo o caminhão
caçamba, para acompanhar a sua velocidade
e evitar tumultos
no trânsito.
10. Carregar tambores de lixo juntamente com o parceiro, para
facilitar o trabalho de jogá-lo na caçamba.
Decreto nº 4.303/2007
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11. Carregar lixo adequadamente, evitando deixar cair nas vias
públicas, para manutenção da limpeza.
12. Juntar lixo caído na rua, pegando-o com pá e vassoura, para
manutenção e limpeza em vias públicas.
13. Atender pessoas idosas e gestantes, buscando o lixo
coletado, para o bom atendimento dos munícipes.
14. Limpar o caminhão coletor, varrendo e retirando resíduos de
lixo, para a limpeza e evitar o entupimento do lavador
(caçamba e cabina).
15. Atender às necessidades do serviço quando solicitado,
colaborando nas tarefas determinadas, para o bom andamento dos
serviços prestados.
16. Atender às normas de higiene e segurança do trabalho,
seguindo instruções específicas que o cargo ocupar.
17. Substituir funcionários, quando de férias ou licenças por
outro tipo de afastamento, colaborando na execução das tarefas
pertinentes, para organização dos serviços prestados.
18. Prestar ajuda aos colegas que estiverem com sobrecarga de
serviço, quando houver disponibilidade de tempo e estando com
suas tarefas cumpridas.
19. Usar vestuário adequado e compatível com o cargo, para
manter uma boa apresentação.
20. Estar sempre disponível para trabalhar além do expediente
normal, impreterivelmente nos finais de semana conforme
Estatuto do Servidor Público,
auxiliando colegas em tarefas
extras, para atender às necessidades administrativas.
21. Seguir ordem de serviço estabelecido.
22. Apresentar sugestões, sugerindo idéias, técnicas e mudanças
para melhoria e aprimoramento dos métodos de trabalho e
racionalização dos serviços.
23. Descarregar o lixo recolhido pelo caminhão coletor e
depositar em lugar apropriado, aterro controlado ou sanitário.
24. Amontoar o lixo em um único ponto de forma adequada em
lugares que não interfiram na passagem de transeuntes, carros,
entrada de garagem, estacionamentos, portas de residências,
lojas, boca de lobo e outros estabelecimentos, enquanto
aguarda passagem do caminhão coletor para agilizar a coleta e
facilitar o trabalho evitando reclamações dos munícipes.
25. Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de
trabalho observando as prescrições de comportamento ou
conduta: assiduidade, pontualidade obediência e respeito à
hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, interesse,
Decreto nº 4.303/2007
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qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo
na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio
público, bom relacionamento com as chefias, colegas e
munícipes, disponibilidade permanente para colaborar com a
chefia e/ou colegas, acatamento de ordens, assimilação de
novos métodos de trabalho, etc.
26. Comunicar
à
chefia
imediata
fatos
que
possivelmente
infrinjam os preceitos legais do Exercício Profissional.
27. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e
procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam
às legislações federal, estadual e municipal.
28. Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo
criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas,
para evitar contaminações e acidentes, usar equipamentos de
proteção EPI's (Equipamento de Proteção Individual), colocando
luvas, uniformes, botas, coletes para atender as normas de
segurança.
29. Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos técnicos,
científicos e culturais, participando de treinamentos, cursos,
palestras e reuniões técnicas, visando o desenvolvimento
profissional e a excelência na prestação de serviços.
30. Receber e atender visitantes, munícipes, servidores e
fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e
presteza, de acordo com os padrões da ética profissional,
aplicando
tratamento
adequado
a
todos
sem
distinção,
fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as
questões com agilidade, contactando e encaminhando aos setores
competentes para que sejam solucionadas as dificuldades
apresentadas.
31. Zelar
pela
observância
dos
procedimentos
legais
e
administrativos para que sejam obedecidas as determinações do
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha.
32. Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual
nível de complexidade e responsabilidade.
Decreto nº 4.303/2007
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MANUAL DE CARGOS
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
I - TÍTULO DO CARGO: Auxiliar de Serviços Públicos/Coletor de
Lixo
II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS:
Escolaridade: Saber ler e escrever.
III – REQUISITOS LEGAIS:
Estar quite com obrigações militares e eleitorais.
IV – REQUISITOS FUNCIONAIS:
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: Caminhão coletor e equipamentos
específicos para exercer a função de Coletor de Lixo.
V – REQUISITOS MÉDICOS:
Capacidade física e motora, acuidade visual e auditiva.
VI – REQUISITOS PSICOLÓGICOS:
Coordenação motora, agilidade, reflexo.
VII – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
Não exigido.
VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Trabalhos efetuados em ambientes externos. Uso de EPI's
(Equipamento de Proteção Individual)adequados ao risco e
atividade conforme preconizado pelo SESMT (Serviço Especializado
em Segurança e Medicina do Trabalho).
Decreto nº 4.303/2007
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
SETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL
CLASSE: E-01
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS PÚBLICOS/FISCAL DE TRANSPORTE
COLETIVO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Trabalho de natureza simples que consiste em realizar atividades
simples e rotineiras, fiscalizando itinerários, vans escolares,
táxis e outros, normas e procedimentos legais, referente ao
Transporte Coletivo e aos Serviços de Trânsito Municipal.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
1.Preencher o cabeçalho das guias (números dos ônibus e nome das
linhas), para controlar o horário de ônibus circulares,
registrando em formulário próprio, horário de chegada e saída
dos mesmos, para atender itinerário e cronograma estabelecidos
pela linha.
2.Registrar ocorrências em formulários próprios, especificando
acidentes e avarias ocorridas nos transportes coletivos, para
posterior informação ao Setor de Trânsito e Transporte
Coletivo.
3.Informar o Setor de Trânsito e Transporte Coletivo, registrando
em formulários específicos dos desvios no trânsito, para
posteriores
modificações e
controle dos
itinerários no
transporte coletivo.
4.Atender aos munícipes, informando corretamente os horários das
linhas, para prestar serviços de qualidade e atender às
necessidades dos usuários.
5.Fiscalizar o itinerário dos ônibus, solicitando ao motorista
que o mantenha atualizado, para manter os munícipes informados.
6.Verificar o cumprimento das paradas dos ônibus.
7.Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de
trabalho observando as prescrições de comportamento ou conduta:
assiduidade, pontualidade obediência e respeito à hierarquia,
disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e
Decreto nº 4.303/2007
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atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização
dos materiais e equipamentos do patrimônio público, bom
relacionamento
com
as
chefias,
colegas
e
munícipes,
disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou
colegas, acatamento de ordens, assimilação de novos métodos de
trabalho, etc.
8.Comunicar à chefia imediata fatos que possivelmente infrinjam
os preceitos legais do Exercício Profissional.
9.Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e
procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam
às legislações federal, estadual e municipal.
10.Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo
criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas,
para evitar contaminações e acidentes.
11.Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos técnicos,
científicos e culturais, participando de treinamentos, cursos,
palestras e reuniões técnicas, visando o desenvolvimento
profissional e a excelência na prestação de serviços.
12.Receber
e
atender
visitantes,
munícipes,
servidores
e
fornecedores,
atendendo-os com
educação, boa
vontade e
presteza, de acordo com os padrões da ética profissional,
aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo
informações claras e precisas, resolvendo as questões com
agilidade, contactando e encaminhando aos setores competentes
para que sejam solucionadas as dificuldades apresentadas.
13.Zelar
pela
observância
dos
procedimentos
legais
e
administrativos para que sejam obedecidas as determinações do
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha.
14.Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual
nível de complexidade e responsabilidade.
Decreto nº 4.303/2007
49
MANUAL DE CARGOS
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
I - TÍTULO DO CARGO: Auxiliar de Serviços Públicos/Fiscal de
Transporte Coletivo
II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS:
Escolaridade: Saber ler e escrever.
III – REQUISITOS LEGAIS:
Estar quite com obrigações militares e eleitorais.
IV – REQUISITOS FUNCIONAIS:
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: Materiais e equipamentos específicos
para exercer a função de Fiscalização.
V – REQUISITOS MÉDICOS:
Acuidade visual e auditiva, boas condições físicas.
VI – REQUISITOS PSICOLÓGICOS:
Coordenação motora, equilíbrio emocional, bom relacionamento
interpessoal e comunicabilidade.
VII – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
Legislação de Trânsito/Noções de Segurança.
VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Trabalhos efetuados em ambientes internos e externos. Uso de
EPI's (Equipamento de Proteção Individual) adequados ao risco e
atividade,
conforme
preconizado
pelo
SESMT
(Serviço
Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho).
Decreto nº 4.303/2007
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
SETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL
CLASSE: E–01
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS PÚBLICOS/GARI
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Trabalho de natureza simples que consiste em executar serviços
de varrição, limpeza e conservação de praças, quadras, próprios
públicos e logradouros públicos, recolhimento de lixo de
varrição e principalmente manutenção das vias urbanas.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
1. Executar tarefas manuais simples e rotineiras, que exigem
principalmente esforço físico.
2. Usar equipamentos de proteção individual, colocando luvas,
uniformes, botas e colete reflexivo para atender normas de
Segurança.
3. Participar de mutirão de limpeza de rua, praças, jardins,
estádios, parque de exposição, locais de eventos, usando
ferramentas adequadas, para dar suporte ao setor e manter a
cidade limpa.
4. Recolher lixo amontoado ou espalhado, colocando em sacos
plásticos, para facilitar a retirada e transporte do mesmo
pela equipe de recolhimento.
5. Informar ao setor competente a respeito de animais mortos para
recolhimento dos mesmos.
6. Recolher lixo de varrição nas lixeiras e papeleiras existentes
nas vias públicas.
7. Solicitar caminhão coletor de lixo, através do líder da turma,
para remoção de grandes quantidades de lixo.
8. Auxiliar colegas nas tarefas, ajudando a varrer, limpar,
ensacando o lixo de seu setor, para facilitar o trabalho de
equipe.
9. Varrer diariamente o setor determinado, limpando e depositando
o lixo ensacado nos pontos indicados, para facilitar a remoção
e trânsito no local.
Decreto nº 4.303/2007
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10. Varrer e retirar de jardins, e das praças dentro do seu
setor, todo tipo de lixo existentes (vidros, garrafas, copos,
potes, papéis, folhas) tanto sobre as gramíneas, como nas
calçadas.
11. Zelar e guardar materiais de limpeza e ferramentas,
colocando em lugares próprios, para manter a responsabilidade
e cuidados necessários.
12. Buscar
instrumentos
de
trabalho
(pazinha,
vassoura,
vassourinha, sacos de lixo), dirigindo-se ao depósito de
trabalho, para organização das tarefas do dia.
13. Substituir funcionários, quando de férias, licenças ou outro
tipo de afastamento, colaborando na execução das tarefas
pertinentes, para organização dos serviços prestados.
14. Estar sempre disponível para trabalhar além do expediente
normal, impreterivelmente nos fins de semana, conforme
Estatuto do Servidor Público, auxiliando colegas em tarefas
extras, para atender às necessidades administrativas.
15. Apresentar sugestões, sugerindo idéias, técnicas e mudanças,
para melhoria e aprimoramento dos métodos de trabalho e
racionalização dos serviços.
16. Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de
trabalho observando as prescrições de comportamento ou
conduta: assiduidade, pontualidade obediência e respeito à
hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, interesse,
qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo
na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio
público, bom relacionamento com as chefias, colegas e
munícipes, disponibilidade permanente para colaborar com a
chefia e/ou colegas, acatamento de ordens, assimilação de
novos métodos de trabalho, etc.
17. Comunicar
à
chefia
imediata
fatos
que
possivelmente
infrinjam os preceitos legais do Exercício Profissional.
18. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e
procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam
às legislações federal, estadual e municipal.
19. Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo
criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas,
para evitar contaminações e acidentes.
20. Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos técnicos,
científicos e culturais, participando de treinamentos, cursos,
palestras e reuniões técnicas, visando o desenvolvimento
profissional e a excelência na prestação de serviços.
Decreto nº 4.303/2007
52
21. Receber e atender visitantes, munícipes, servidores e
fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e
presteza, de acordo com os padrões da ética profissional,
aplicando
tratamento
adequado
a
todos
sem
distinção,
fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as
questões com agilidade, contactando e encaminhando aos setores
competentes para que sejam solucionadas as dificuldades
apresentadas.
22. Zelar
pela
observância
dos
procedimentos
legais
e
administrativos para que sejam obedecidas as determinações do
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha.
23. Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual
nível de complexidade e responsabilidade.
Decreto nº 4.303/2007
53
MANUAL DE CARGOS
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
I - TÍTULO DO CARGO: Auxiliar de Serviços Públicos/Gari
II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS:
Escolaridade: Saber ler e escrever.
III – REQUISITOS LEGAIS:
Estar quite com obrigações militares e eleitorais.
IV – REQUISITOS FUNCIONAIS:
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: Materiais e equipamentos específicos
para exercer a função de Gari.
V – REQUISITOS MÉDICOS:
Acuidade visual e auditiva, boas condições físicas, destreza
manual.
VI – REQUISITOS PSICOLÓGICOS:
Coordenação motora, relacionamento interpessoal.
VII – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
Não exigido.
VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Trabalhos efetuados em ambientes externos. Uso de EPI's
(Equipamento de Proteção Individual) adequados ao risco e
atividade conforme preconizado pelo SESMT (Serviço Especializado
em Segurança e Medicina do Trabalho).
Decreto nº 4.303/2007
54
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
SETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL
CLASSE: E-01
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS PÚBLICOS/MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE
PRÓPRIOS PÚBLICOS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Consiste em realizar limpeza, manutenção e conservação de
próprios públicos, executando serviços na cozinha, lavanderia,
praças, quadras, estádio, policlínicas, zoológico, cemitérios,
rodoviárias, aeroporto e outras repartições.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
1. Executar tarefas manuais simples e rotineiras, que exigem
preparo físico.
2. Solicitar, receber, zelar e guardar materiais de limpeza e
ferramentas, colocando em lugares próprios, para manter a
responsabilidade e cuidados necessários.
3. Controlar o estoque de materiais de consumo, registrando as
entradas e saídas dos itens, para subsidiar a emissão das
requisições de materiais.
4. Auxiliar colegas nas tarefas, ajudando a varrer, limpar,
ensacando o lixo de seu setor, para facilitar o trabalho de
equipe.
5. Varrer
diariamente
o
setor
determinado,
limpando
e
depositando o lixo ensacado nos pontos indicados, para
facilitar a remoção e trânsito no local.
6. Varrer logradouros e próprios públicos, removendo lixo com
vassoura e pá, para depositar em lixeiras e manter o
ambiente limpo.
7. Lavar próprios públicos, esfregando chão com vassoura, sabão
em pó, para higiene e limpeza do ambiente.
8. Preparar café, seguindo horários estabelecidos, para atender
às necessidades do setor de trabalho.
9. Controlar e vistoriar produtos da unidade administrativa,
Decreto nº 4.303/2007
55
verificando data de validade de alimentos, qualidade de
verduras e estoque dos materiais, para atender normas do
setor.
10.
Preencher formulários específicos de cada setor para o
bom andamento do serviço.
11.
Limpar móveis, escadas, banheiros, tapetes, paredes,
portas, janelas, cortinas, equipamentos e utensílios,
varrendo, lavando, encerando, polindo, arrumando, removendo
poeira e lixo, para a conservação do patrimônio público.
12.
Limpar vidraria de laboratório, lidando com material
biológico, que compõe. molho, limpeza com escova, secagem na
estufa, guardando nos devidos pontos de utilização.
13.
Limpar
diariamente
bancadas
e
mobiliários
do
laboratório e limpar quinzenalmente as geladeiras utilizadas
para guardar os Kit's para realização de exames.
14.
Lavar vidros de próprios públicos, utilizando vassoura,
sabão em pó, mangueiras, álcool, jornal, para manter a
higiene do recinto.
15.
Manter limpos sanitários, pias, vasos e outros, fazendo
revisão e verificando condições de uso, durante todo o
expediente, para higiene e desinfecção do recinto.
16.
Limpar cozinha, removendo resíduos de sujeiras e
alimentos das mesas, fogões, geladeiras e freezer e de
utensílios domésticos, para a manutenção e limpeza do
recinto.
17.
Limpar o piso da cozinha utilizando água, hipoclorito,
pano, vassoura e rodo, para desinfecção do recinto.
18.
Fazer faxina, uma vez por semana, na cozinha, lavando
chão, paredes, freezer, geladeira, fogão e refeitório, para
manter a higiene exigida e limpeza necessária do local.
19.
Cuidar do paisagismo de praças e jardins, plantando,
podando e regando grama, flores e árvores ornamentais, para
sua manutenção e sobrevivência.
20.
Podar grama de jardins, utilizando roçadeira à gasolina
e tesoura, para facilitar e manter a limpeza de praças e
jardins.
21.
Plantar grama, preparando a terra e assentando placas
de grama, para impedir erosão e atender ao paisagismo.
22.
Cuidar de hortas comunitárias, preparando canteiros,
adubando,
semeando,
regando
e
cultivando
hortaliças,
verduras e frutas.
23.
Cuidar de viveiros, semeando, fazendo rodízio de
Decreto nº 4.303/2007
56
canteiros e mudas, para atender programas especiais de
plantio e reflorestamento.
24.
Fazer limpeza de meio-fio das praças e jardins,
utilizando enxada e rastelo, para remover e juntar grama e
lixos.
25.
Participar de mutirão de limpeza de praças e jardins,
usando ferramentas adequadas, para dar suporte ao setor e
manter a cidade limpa.
26.
Preparar enxada, amolando e encavando, para facilitar e
agilizar o trabalho do dia a dia.
27.
Auxiliar em levantamentos topográficos, acompanhando
medições de terrenos e obras, para facilitar o trabalho
técnico.
28.
Ajudar nos levantamentos de áreas urbanas e rurais,
auxiliando e verificando medições e demarcações, para
realização de projetos.
29.
Atuar em vigilância e guarda dos próprios municipais,
controlando a entrada e saída de pessoas e materiais, para
zelar pelo patrimônio público municipal.
30.
Realizar vistorias nos parques municipais utilizando-se
de motocicletas, motonetas e ciclomotores, desde que
expressamente autorizado pelo setor competente.
31.
Zelar pelas quadras poliesportivas, estádios municipais
e outros próprios públicos, cuidando, organizando, limpando
e mantendo ordem no recinto, para conservação do patrimônio
público.
32.
Limpar salas de vacina e de medicação, com vassoura e
pano, usando água e hipoclorito, removendo poeira, resíduos
hospitalares
(algodão,
seringas
descartáveis,
gazes,
vidros), para desinfecção do ambiente.
33.
Separar lixo hospitalar, colocando em caixas de papelão
específica e vedando com fita adesiva, para serem colocados
em lugar específico de recolhimento.
34.
Recolher produtos e materiais contaminados, agulhas
descartáveis, acondicionando em embalagens próprias, para
evitar contaminação e seleção do lixo.
35.
Limpar salas de consultas removendo sujeiras c/ pano,
água e hipoclorito, de pisos, macas, janelas, mesas,
preparando salas, para recepção do paciente.
36.
Trocar roupa de macas, embutindo lençóis por baixo do
colchão, para manter higiene e a limpeza da roupa e
equipamentos.
Decreto nº 4.303/2007
57
37.
Varrer e lavar áreas externas das unidades de saúde,
creches, escolas e outros próprios públicos, com vassouras,
água, para manutenção da limpeza e higiene do patrimônio
público.
38.
Acondicionar
roupas
(lençóis,
panos,
toalhas),
colocando em sacos plásticos e fazendo controle do nº de
peças, para melhor administração da unidade.
39.
Encaminhar roupa de cama (lençóis, fronhas, etc.) para
lavanderia, embalando e etiquetando por unidade de saúde
e/ou outro local, para limpeza e higiene dos mesmos.
40.
Ferver leite, esterilizar garrafas, preparar refeições,
controlar quantitativo de pães, leite e gás.
41.
Servir lanche, preparando leite, chocolate, sanduíches,
bolachas para atender necessidades alimentares e cardápio do
setor.
42.
Preparar legumes, frango, carne, lavando, picando e
guardando em saco plástico, para facilitar o trabalho do
dia-a-dia.
43.
Abrir os próprios públicos, destrancando portões,
portas, cadeado, cozinha e outros para organização das
tarefas.
44.
Preparar refeições, cozinhando feijão, arroz, carne,
lavando e picando legumes e verduras, para fazer o almoço.
45.
Limpar o refeitório, sempre após lanches e refeições,
recolhendo canecas, pratos, talheres e panelas das mesas,
limpando o chão, mesas e bancos, para manter a limpeza e
preparar o local para a próxima refeição.
46.
Servir refeições, colocando alimentos no prato e
entregando ao usuário, para o mesmo fazer sua refeição.
47.
Lavar bebedouros das unidades pela manhã e à tarde,
passando detergente e esponja de aço, para manter a higiene
necessária.
48.
Cuidar da lavanderia, lavando, passando e guardando
roupas, para organização do trabalho.
49.
Recolher os colchões
pegando-os e empilhando
para
manter a organização necessária.
50.
Manter higiene dos colchões, colchonetes, travesseiros,
limpando
e lavando em tanques e/ou máquinas e
secando,
para manter a higiene dos mesmos.
51.
Fazer uma revisão geral da unidade de serviço, antes da
saída, recolhendo lixo e roupas, fechando janelas e portas,
para manter o ambiente limpo para o próximo dia.
Decreto nº 4.303/2007
58
52.
Auxiliar nas festividades cívicas e folclóricas para o
bom andamento do serviço.
53.
Realizar diariamente controle e registro do numerário
do caixa, anotando e lançando entrada/saída de visitantes,
para fechamento do fluxo de caixa.
ZOOLÓGICO
54.
Preparar
alimentação
de
animais
do
zoológico,
cozinhando, picando carnes e legumes, para alimentação dos
mesmos.
55.
Tratar de animais, colocando comida, frutas e ração em
recipientes adequados, para alimentação dos mesmos.
CEMITÉRIO
56.
Abrir e fechar covas, túmulos, gavetas e carneiro,
retirando terra, assentando tijolos, colocando massa de
cimento, colocando e retirando blocos de alvenaria de
concreto, para preparação de sepultamentos.
57.
Retirar
ossos
dos
jazigos,
removendo
blocos
de
alvenaria de concreto, para depósito dos ossos em ossuários.
58.
Realizar a limpeza geral do cemitério e/ou velório,
varrendo, lavando passeios, para manutenção da limpeza do
recinto.
59.
Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente
de
trabalho, observando as prescrições de
comportamento
ou
conduta:
assiduidade,
pontualidade,
obediência e respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa,
produtividade, interesse, qualidade e atenção no trabalho,
dedicação, eficiência, zelo na utilização dos materiais e
equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento com
as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente
para colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de
ordens, assimilação de novos métodos de trabalho, etc.
60.
Comunicar à chefia imediata os fatos que possivelmente
infrinjam os preceitos legais do Exercício Profissional.
61.
Contribuir em suas atividades laborais para que as
normas e
procedimentos técnicos e administrativos
estabelecidos atendam às legislações federais, estaduais e
municipais.
62.
Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança,
seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção
preconizadas, para evitar contaminações e acidentes.
63.
Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos
técnicos,
científicos
e
culturais,
participando
de
Decreto nº 4.303/2007
59
treinamentos, cursos, palestras e reuniões técnicas, visando
o desenvolvimento profissional e a excelência na prestação
dos serviços.
64.
Receber e atender visitantes, munícipes, servidores e
fornecedores atendendo-os com educação, boa vontade
e
presteza,
de acordo com os padrões da ética profissional,
aplicando tratamento adequado a todos sem distinção,
fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as
questões com agilidade, contactando e encaminhando aos
setores
competentes,
para
que
sejam
solucionadas
as
dificuldades apresentadas.
65.
Zelar pela observância dos procedimentos legais e
administrativos para que sejam obedecidas as determinações
do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Varginha.
66.
Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de
igual nível de complexidade e responsabilidade.
Decreto nº 4.303/2007
60
MANUAL DE CARGOS
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
I - TÍTULO DO CARGO: Auxiliar de Serviços Públicos/Manutenção e
Conservação de Próprios Públicos
II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS:
Escolaridade: Saber ler e escrever
III – REQUISITOS LEGAIS:
Estar quite com obrigações militares e eleitorais.
IV – REQUISITOS FUNCIONAIS:
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: Máquinas e equipamentos específicos
para o desempenho de suas atividades.
V – REQUISITOS MÉDICOS:
Acuidade auditiva e visual e boas condições físicas.
VI – REQUISITOS PSICOLÓGICOS:
Bom relacionamento interpessoal, bom estado de saúde mental,
boa coordenação motora.
VII – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
Não exigido.
VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Trabalhos efetuados em ambientes internos e externos. Uso de
EPI's (Equipamento de Proteção Individual) adequados ao risco e
atividade conforme preconizado pelo SESMT (Serviço Especializado
em Segurança e Medicina do Trabalho).
Decreto nº 4.303/2007
61
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
SETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL
CLASSE: E-01
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS PÚBLICOS/OBRAS DIVERSAS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Trabalho de natureza simples que consiste em executar serviços
em obras diversas, como: manutenção de estradas, gabiões, rios.
obras ou manutenção em cemitérios, transportes em geral,
executar serviços de lubrificação, limpeza, lavagem interna e
externa de veículos automotores e máquinas etc, abastecer,
engraxar e prover máquinas,indo as frentes de trabalho, visando
a manutenção e conservação dos mesmos. executar serviços de
montagem e desmontagem de barracas, palanques, arquibancadas e
outras atividades solicitadas para manutenção e conservação de
logradouros e próprios públicos.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
1. Executar tarefas manuais simples e rotineiras, que exigem
principalmente esforço físico.
2. Fazer cerca de mourões, preparando buracos com cavadeira,
esticando arame, pregando grampo/areste com martelo, para
atender necessidades do trabalho.
3. Fazer manutenção de estradas, utilizando enxadas para espalhar
terra e cascalho, para facilitar o escoamento de água.
4. Capinar gabiões, removendo lixo e capim, para facilitar o
escoamento de água.
5. Limpar leito de riachos, retirando sujeiras, galhos, árvores,
lixos, para o melhor escoamento de águas.
6. Trabalhar em obras, auxiliando na montagem e desmontagem de
andaimes, vigas, armações e outras estruturas diversas.
7. Atuar como servente de obras públicas, transportando materiais
de construção, fazendo massas específicas, para o bom
Decreto nº 4.303/2007
62
andamento do trabalho.
8. Remover e juntar grandes quantidades de lixo e restos de
construção, solicitando carreta, através do líder da turma,
para remoção do lixo.
9. Auxiliar no transporte de materiais de construção, lixos,
detritos resultantes da varrição de vias urbanas, praças e
jardins, carregando e descarregando esses materiais, para
facilitar o trabalho de equipe.
10. Executar diversos serviços de natureza pesada tais como:
manuseio e transporte de ferragem, bloco de concreto, tijolo,
cimento, cal e etc., dentro e fora das repartições públicas e
realizando mudanças de munícipes.
11. Recolher animais mortos de pequeno porte, colocando-os em
sacos plásticos de lixo, para remoção do setor responsável.
12. Capturar animais de pequeno, médio e grande porte e
encaminhá-los para o setor competente.
13. Cuidar do paisagismo de praças e jardins, plantando, podando
e regando grama, flores e árvores ornamentais, para sua
manutenção e sobrevivência.
14. Podar grama de jardins, utilizando roçadeira à gasolina e
tesoura, para facilitar e manter a limpeza de praças e
jardins.
15. Auxiliar no Departamento de Limpeza Urbana, podando árvores,
operando roçadeira, moto serra e/ou equipamentos similares.
16. Plantar grama, preparando a terra e assentando placas de
grama, para impedir erosão e atender ao paisagismo.
17. Cuidar
de
hortas
comunitárias,
preparando
canteiros,
adubando, semeando, regando e cultivando hortaliças, verduras
e frutas.
18. Cuidar de viveiros, semeando, fazendo rodízio de canteiros e
mudas,
para
atender
programas
especiais
de
plantio
e
reflorestamento.
19. Fazer limpeza de meio-fio das praças e jardins, utilizando
enxada e rastelo, para remover e juntar grama e lixos.
20. Participar de mutirão de limpeza de praças e jardins, usando
ferramentas adequadas, para dar suporte ao setor e manter a
cidade limpa.
21. Preparar enxada, amolando e encavando, para facilitar e
agilizar o trabalho do dia a dia.
22. Auxiliar na preparação de buraco, esparramando e rastelando
asfalto.
23. Auxiliar no setor de pavimentação no recorte e aplicação de
Decreto nº 4.303/2007
63
asfalto.
24. Auxiliar no setor de terraplenagem na limpeza de caçambas.
25. Auxiliar no assentamento de manilhas, construção de redes de
água pluvial, aberturas de valas, construção de drenos,
limpeza de bueiro, fossas, ruas, assentamento de meio fio,
fazendo massa de cimento, construir gabiões, carregar e
descarregar materiais para as obras e limpeza de ferramentas.
26. Auxiliar oficiais de serviços públicos durante a execução
dos serviços, fornecendo ferramentas, instrumentos, peças,
etc, para facilitar o trabalho nos serviços prestados.
27. Revisar
equipamentos,
observando
condições
gerais
de
mangueiras,
compressor,
bombas,
para
manter
o
bom
funcionamento dos mesmos.
28. Preparar produtos químicos, seguindo normas estabelecidas e
fórmulas estipuladas, para uso adequado e correta aplicação.
29. Remover resíduos de veículos, aplicando-se externamente
produtos químicos, para remoção de resíduos pesados.
30. Lavar veículos, tapetes e acessórios, utilizando jato
d’água, mangueira e bomba compressor, para remoção de resíduos
e sujeiras.
31. Lavar motor de veículos, usando jato d’água, de óleo diesel
e desengraxante, para conservação e manutenção do mesmo.
32. Seguir instruções técnicas e mecânicas, lavando veículos e
motores, observando o
manual técnico, para atender melhor a
conservação do veículo.
33. Lavar
internamente
veículos,
utilizando
jato
de
ar,
aspirador e pano úmido em bancos, vidros, painel e etc., para
limpeza e conservação dos mesmos.
34. Lavar tapetes e acessórios, utilizando jato d'água, shampoo e
vassouras, para remoção de resíduos e sujeiras dos mesmos.
35. Limpar vidros internos e externos, usando água, álcool, pano
úmido, jornal flanelas, para remoção de sujeiras e limpeza dos
mesmos.
36. Lustrar veículos, utilizando flanela, jornal e cera, para
melhor conservação dos mesmos.
37. Dar banho de óleo diesel nos motores de caminhões, usando
spray nas partes metálicas(rodas,chassis,motores),para evitar
ferrugem e propiciar melhor conservação.
38. Engraxar as partes móveis do veículo (cardam, bico de
engraxadeira), utilizando-se spray do compressor, para melhor
lubrificação e manutenção técnica dos mesmos.
39. Manobrar, quando necessário, e se tiver autorização da
Decreto nº 4.303/2007
64
chefia, veículos que estejam para ser lavados e lubrificados,
para facilitar o trabalho.
40. Abastecer veículos específicos na bomba de óleo, colocando
mangueira no tanque, para posterior distribuição nas máquinas.
41. Engraxar diariamente máquinas, lubrificando engraxadeiras,
para evitar quebra das mesmas.
42. Trocar filtro de óleo, lâminas, verificando condições de uso
e desgaste de lâminas, para melhor rendimento e manutenção das
máquinas.
43. Atender todas as máquinas, indo em todas as frentes de
trabalho e abastecendo-as com óleo, para manutenção das mesmas
e bom andamento do trabalho.
44. Auxiliar o mecânico na lavagem e limpeza de peças,
auxiliando no manuseio de ferramentas e limpeza das oficinas.
45. Preencher fichas diariamente, anotando-se quilometragem,
troca de óleo, máquina, motorista, para registro de saída de
óleo e controle de abastecimento.
46. Auxiliar
motorista,
ajudando
em
todas
as
atividades
executadas, para melhor prestação de serviços.
47. Acionar motor de ar, girando manivela, para manutenção
completa e funcionamento da bomba de óleo e da bomba de graxa.
48. Trocar pneus e realizar pequenos reparos de emergência,
registrando avarias ocorridas, para manutenção do veículo e
continuidade das tarefas exercidas.
49. Receber ordens de serviços, através de formulários próprios,
com endereço, nome do responsável, início da montagem e
desmontagem, para operacionalização dos serviços solicitados.
50. Encaminhar ao Setor de Transporte, solicitando caminhão,
para transporte de materiais (latão, telhas, ferramentas,
pranchões de madeira, tábuas), para instalação de barracas,
palanques e arquibancadas.
51. Dirigir-se ao depósito de materiais, com autorização de
liberação de materiais, para entrega dos mesmos de acordo com
a ordem de serviço.
52. Solicitar material de trabalho (pregos, arame, latão,
telhas, ferramentas, pranchões de madeira, tábuas, madeirite),
encaminhando ao encarregado do setor, e posteriormente, ao
almoxarifado, para a retirada dos mesmos.
53. Montar palanques atendendo ordens de serviço, colocando
madeirite no piso, estruturas, levantando colunas, colocando
travessas,
telhas,
cobertura
para
atender
necessidade
administrativa.
Decreto nº 4.303/2007
65
54. Montar barracas, levantando as suas partes laterais e
fixando-as com parafusos. fixar telhas de folha de zinco,
utilizando pregos, para dar acabamento na barraca.
55. Montar arquibancadas, encaixando os grampos (barras de
ferro), e apoiando ao chão, para posterior colocação de tábuas
no assento.
56. Colocar tábuas nas arquibancadas, fixando-as com pregos nos
metalons, para dar acabamento nas mesmas e evitar acidentes.
57. Entregar os serviços executados, dirigindo-se ao responsável
pela festa/evento, para informação do serviço executado.
58. Aguardar término do evento/festividades, seguindo datas
estabelecidas
nas
ordens
de
serviços,
para
proceder
desmontagem de barracas/palanques/arquibancadas.
59. Fazer desmontagem de serviços executados na montagem,
despregando
telhas,
desparafusando
encaixes,
retirando
grampos, arames, e transportando para o caminhão, para
encaminhamento ao depósito ou para outro local de evento, já
agendado.
60. Auxiliar, quando necessário, e na inexistência de outras
ordens de serviços, a equipe de limpeza urbana, para atender
às necessidades do setor.
61. Orientar
equipe
de
trabalho,
informando,
ensinando,
explicando as operações a serem realizadas, para prevenir
acidentes e organização do serviço.
62. Auxiliar no Departamento de Trânsito nas tarefas de novas
implantações e manutenção, auxiliando nas pinturas de vias,
instalações de placas, etc.
63. Auxiliar nas festividades cívicas e folclóricas para o bom
andamento do serviço.
Cemitério
64. Abrir e fechar covas, túmulos, gavetas
e carneiro,
retirando terra, assentando
tijolos, colocando massa de
cimento, colocando e retirando blocos de alvenaria de
concreto, para preparação de sepultamentos.
65. Retirar ossos dos jazigos, removendo blocos de alvenaria de
concreto, para depósito dos ossos em ossuários.
66. Proceder à abertura de sepulturas, à exumação de cadáveres,
preparando para sepultamentos de corpos sob a responsabilidade
do poder municipal.
67. Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de
trabalho observando as prescrições de comportamento ou
conduta: assiduidade, pontualidade obediência e respeito à
Decreto nº 4.303/2007
66
hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, interesse,
qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo
na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio
público, bom relacionamento com as chefias, colegas e
munícipes, disponibilidade permanente para colaborar com a
chefia e/ou colegas, acatamento de ordens, assimilação de
novos métodos de trabalho, etc.
68. Comunicar
à
chefia
imediata
fatos
que
possivelmente
infrinjam os preceitos legais do Exercício Profissional.
69. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e
procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam
às legislações federal, estadual e municipal.
70. Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo
criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas,
para evitar contaminações e acidentes.
71. Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos técnicos,
científicos e culturais, participando de treinamentos, cursos,
palestras e reuniões técnicas, visando o desenvolvimento
profissional e a excelência na prestação de serviços.
72. Receber e atender visitantes, munícipes, servidores e
fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e
presteza, de acordo com os padrões da ética profissional,
aplicando
tratamento
adequado
a
todos
sem
distinção,
fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as
questões com agilidade, contactando e encaminhando aos setores
competentes para que sejam solucionadas as dificuldades
apresentadas.
73. Zelar
pela
observância
dos
procedimentos
legais
e
administrativos para que sejam obedecidas as determinações do
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha.
74. Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual
nível de complexidade e responsabilidade.
Decreto nº 4.303/2007
67
MANUAL DE CARGOS
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
I - TÍTULO
Diversas
DO
CARGO:
Auxiliar
de
Serviços
Públicos/Obras
II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS:
Escolaridade: Saber ler e escrever.
III – REQUISITOS LEGAIS:
Estar quite com obrigações militares e eleitorais.
IV – REQUISITOS FUNCIONAIS:
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: Máquinas e equipamentos específicos
para exercer a função de Auxiliar de Serviços Públicos.
V – REQUISITOS MÉDICOS:
Destreza manual, boas condições físicas, acuidade auditiva e
visual, sensibilidade tátil.
VI – REQUISITOS PSICOLÓGICOS:
Coordenação
motora,
bom
capacidade de concentração.
relacionamento
interpessoal,
VII – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
Não exigido.
VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Trabalhos efetuados em ambientes internos e externos. Uso de
EPI's (Equipamentos de Proteção Individual) adequados ao risco e
atividade conforme preconizado pelo SESMT (Serviço Especializado
em Segurança e Medicina do Trabalho).
Decreto nº 4.303/2007
68
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
SETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL
CLASSE: E-01
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇO PÚBLICO/SERVENTE ESCOLAR E DE CRECHE
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Trabalho de natureza simples que consiste em executar serviços
de cozinha, preparo de café, merenda e refeições, serviços
simples em hortas e jardins, lavanderia, limpeza e conservação
das creches e escolas municipais.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
1. Executar tarefas manuais simples e rotineiras que exigem
principalmente esforço físico.
2. Usar equipamentos de proteção individual, colocando luvas,
uniformes, botas, jalecos para atender às normas de
segurança.
3. Zelar e guardar materiais de limpeza e ferramentas,
colocando em lugares próprios para manter a responsabilidade
e cuidados necessários.
4. Receber e guardar material de limpeza e alimentos,
colocando-os em armários para organização do ambiente de
trabalho.
5. Controlar
estoque
de
materiais
de
limpeza/cantina,
registrando dados nos mapas e relatórios e informando à
chefia imediata as necessidades do trabalho para organização
do setor.
6. Auxiliar, quando necessário, na recepção, ajudando no
encaminhamento de munícipes, atendendo telefone, anotando
recados para melhor aprimoramento dos serviços públicos
prestados.
7. Realizar trabalhos de movimentação de móveis, utensílios,
aparelhos, correspondência e documentos diversos.
Decreto nº 4.303/2007
69
8. Auxiliar na fiscalização de recreios orientando e atendendo
crianças para melhor desenvolvimento dos serviços.
9. Manter vigilância sobre as redes de instalações elétricas,
hidráulicas,
sanitárias
e
de
defesa
contra
incêndio
comunicando à chefia imediata as irregularidades observadas.
10.
Zelar pela conservação e boa aparência dos prédios dos
estabelecimentos de ensino, bem como das dependências de uso
comum
(pátios,
hortas,
jardins,
quadras
de
esporte)
mantendo-os limpos e organizados.
11.
Executar trabalhos de limpeza em geral nas diversas
dependências dos estabelecimentos de ensino.
12.
Manter limpos sanitários, pias, vasos, bebedouros e
outros, fazendo revisão e verificando condições de uso,
durante todo o expediente, para higiene e desinfecção do
recinto.
13.
Preparar
e
servir
café,
seguindo
horários
estabelecidos, para atender às necessidades do setor de
trabalho.
14.
Vistoriar
produtos
da
unidade
administrativa,
verificando data de validade de alimentos, qualidade de
verduras e estoque dos materiais para atender normas do
setor.
15.
Executar, sob orientação, as tarefas relativas à
confecção
da
merenda
escolar
e
preparar
refeições
balanceadas de acordo com cardápio pré-estabelecido.
16.
Exercer vigilância técnica sobre a condimentação e
cocção de alimentos, manter livre de contaminação ou de
deterioração e selecionar gêneros alimentícios quanto à
quantidade e qualidade.
17.
Zelar para que o material e equipamentos de cozinha
estejam sempre em perfeitas condições de utilização, higiene
e segurança.
18.
Operar
com
fogões,
aparelhos
de
preparação
ou
manipulação de gêneros alimentícios, refrigeração e outros;
recolher,
lavar
e
guardar
utensílios
da
merenda,
encarregando-se da limpeza geral da cozinha e do refeitório.
19.
Servir a merenda nos utensílios próprios e colaborar
para
que
os
alunos
desenvolvam
hábitos
sadios
de
alimentação.
20.
Cuidar da lavanderia, lavando, passando e guardando
roupas para organização do trabalho.
21.
Recolher colchões dos salões, pegando-os e empilhando
Decreto nº 4.303/2007
70
no próprio lugar para manter a organização necessária.
22.
Manter higiene dos colchões, colchonetes, travesseiros,
lavando-os em tanques ou máquinas para secá-los.
23.
Fazer uma revisão geral na unidade de serviço, antes da
saída, recolhendo lixo e guardando roupas e brinquedos,
fechando janelas e portas de salas de aula/salões, para
manter o ambiente limpo para o próximo dia.
24.
Limpar trocador de bebês, recolhendo roupas, lixo,
fraldas descartáveis, toalhas para manter a higiene do
local.
25.
Substituir funcionários, quando em férias ou licenças
por outro tipo de afastamento, colaborando na execução das
tarefas
pertinentes,
para
organização
dos
serviços
prestados.
26.
Facilitar
a
aprendizagem
de
novos
funcionários,
orientando e transmitindo seus conhecimentos para integrar
equipe de trabalho.
27.
Trabalhar além do expediente normal, quando houver
necessidade, auxiliando colegas em tarefas extras para
atender às necessidades administrativas.
28.
Cuidar de hortas comunitárias, preparando canteiros,
adubando,
semeando,
regando
e
cultivando
hortaliças,
verduras e frutas, para complementação da alimentação
escolar.
29.
Executar serviços simples de jardinagem, realizando
podas, capinando, fazendo limpeza geral, plantio de mudas,
controle de pragas bem como outras atividades necessárias.
30.
Abrir a unidade de trabalho, destrancando portões,
cozinha e salas de aula, para entrada dos alunos,
professores e outros funcionários, bem como fazer uma
revisão geral, antes da saída, fechando janelas e portas,
desligando aparelhos e lâmpadas, recolhendo lixo e guardando
roupas, brinquedos e objetos esquecidos.
31.
Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente
de trabalho observando as prescrições de comportamento ou
conduta: assiduidade, pontualidade obediência e respeito à
hierarquia,
disciplina,
iniciativa,
produtividade,
interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação,
eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos
do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias,
colegas
e
munícipes,
disponibilidade
permanente
para
colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens,
Decreto nº 4.303/2007
71
assimilação de novos métodos de trabalho, etc.
32.
Comunicar à chefia imediata fatos que possivelmente
infrinjam os preceitos legais do Exercício Profissional.
33.
Contribuir em suas atividades laborais para que as
normas
e
procedimentos
técnicos
e
administrativos
estabelecidos atendam às legislações federal, estadual e
municipal.
34.
Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança,
seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção
preconizadas, para evitar contaminações e acidentes.
35.
Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos
técnicos,
científicos
e
culturais,
participando
de
treinamentos, cursos, palestras e reuniões técnicas, visando
o desenvolvimento profissional e a excelência na prestação
de serviços.
36.
Receber e atender visitantes, munícipes, servidores e
fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e
presteza, de acordo com os padrões da ética profissional,
aplicando tratamento adequado a todos sem distinção,
fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as
questões com agilidade, contactando e encaminhando aos
setores
competentes
para
que
sejam
solucionadas
as
dificuldades apresentadas.
37.
Zelar pela observância dos procedimentos legais e
administrativos para que sejam obedecidas as determinações
do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Varginha.
38.
Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de
igual nível de complexidade e responsabilidade.
Decreto nº 4.303/2007
72
MANUAL DE CARGOS
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
I - TÍTULO DO CARGO:
Escolar e Creche
Auxiliar
de
Serviços
Públicos/Servente
II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS:
Escolaridade: Saber ler e escrever
III – REQUISITOS LEGAIS:
Estar quite com obrigações militares e eleitorais.
IV – REQUISITOS FUNCIONAIS:
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: Materiais e equipamentos específicos
para o exercício de suas atividades.
V – REQUISITOS MÉDICOS:
Acuidade auditiva e visual, boas condições físicas.
VI – REQUISITOS PSICOLÓGICOS:
Boa coordenação motora, equilíbrio
equipe, flexibilidade.
emocional,
trabalho
em
VII – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
Não exigido.
VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Trabalhos efetuados em ambientes internos e externos. Uso de
EPI's(Equipamentos de Proteção Individual) adequados ao risco e
atividade conforme preconizado pelo SESMT (Serviço Especializado
em Segurança e Medicina do Trabalho).
Decreto nº 4.303/2007
73
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
SETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL
CLASSE: E-17
CARGO: COORDENADOR DE CRECHE
DESCRIÇÃO SUMÁRIA :
Trabalho que exige formação de nível médio completo/Modalidade
Magistério, Normal Superior ou Pedagogia, que consiste em
executar tarefas administrativas, nas áreas de controle contábil
e de compras. coletar, apurar, selecionar e preparar cálculos de
dados para elaboração de quadros estatísticos. organizar
cadastro, arquivos para controle administrativo. coordenar e
supervisionar
atividades
pedagógicas
e
operacionais
desenvolvidas na creche.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES :
1. Participar da elaboração, do desenvolvimento e da avaliação
do Projeto Político Pedagógico.
2. Participar da elaboração do currículo juntamente com os
pedagogos, professores e educadores, acompanhando o seu
desenvolvimento.
3. Participar da elaboração do calendário da instituição.
4. Participar do processo de organização de turmas para melhor
dinâmica e disciplina da instituição.
5. Orientar educadoras em suas atividades, observando o
planejamento diário estabelecido pelo Setor de Educação
Infantil para melhor desempenho e desenvolvimento psicomotor
da criança.
6. Contribuir para uma avaliação do processo de aprendizagem
mais abrangente, junto a equipe técnica, professores e
Decreto nº 4.303/2007
74
educadores,
considerando
fatores
afetivos,
cognitivos,
orgânicos,
familiares
e
escolares
que
poderão
estar
interferindo no processo de aprendizagem.
7. Coordenar atividades pedagógicas, seguindo planejamento
estabelecido, visando melhor integração e desenvolvimento da
criança.
8. Planejar
e
coordenar
as
ações
administrativas
na
instituição.
9. Supervisionar todos os setores da unidade de serviço,
verificando condições de trabalho e número de funcionários
existentes no dia-a-dia, visando uma administração eficaz e
eficiente.
10.
Supervisionar setores de trabalho, distribuindo tarefas
e atividades a serem realizadas, para melhor organização da
unidade de serviço.
11.
Organizar
reuniões
com
funcionários,
pais
e
responsáveis, visando a articulação da comunidade com a
unidade de serviço, bem como para o desenvolvimento integral
da criança.
12.
Orientar
os
educadores
da
instituição
no
desenvolvimento de suas potencialidades profissionais para
incentivar-lhe a criatividade, o espírito de autocrítica, o
espírito de equipe e a busca do aperfeiçoamento.
13.
Contribuir na programação de atividades culturais,
recreativas e sociais, articulando-as com o Projeto Político
Pedagógico da instituição e aos interessados da comunidade.
14.
Encaminhar
crianças
para
atendimento
de
saúde
(odontológico,
psicológico,
médico,
fonoaudiológico),
preenchendo formulário próprio e através de contatos com
outras unidades, visando o bem estar geral de saúde da
criança.
15.
Preencher
prontuários
de
matrícula
da
criança,
realizando entrevista com as mães para encaminhamento de
acordo com as necessidades das faixas etárias de cada
criança.
16.
Realizar e analisar a avaliação de desempenho dos
educadores juntamente com a pedagoga e chefia imediata.
17.
Solicitar
serviços
de
manutenção
(bombeiro,
eletricista, telefone e outros), verificando as condições da
estrutura física da unidade, para o bom funcionamento e
organização da instituição.
18.
Acompanhar o cardápio diário e consumo da merenda
Decreto nº 4.303/2007
75
utilizada, fazendo levantamento do número de crianças
matriculadas e da quantidade de refeições oferecidas.
19.
Elaborar relatórios mensais de materiais de limpeza
utilizados na unidade de serviço, assinalando produtos e/ou
materiais necessários em formulários específicos, visando o
controle de entrada e saída do estoque referente à
instituição.
20.
Registrar dados e informações a respeito das crianças
matriculadas,
visando
um
melhor
planejamento
pedagógico/administrativo, e elaborar relatórios quando
necessário.
21.
Elaborar relatórios administrativos do quadro de
pessoal da creche, informando atestados, faltas, licenças,
etc., para fechamento de folha de pagamento do DRHU.
22.
Acompanhar o controle de freqüência das crianças
preenchido no diário pelas educadoras.
23.
Colaborar e facilitar a aprendizagem do serviço para
novos funcionários, orientando-os e compartilhando seus
conhecimentos e experiências, visando manter a integração da
equipe de trabalho e a excelência na prestação de serviços.
24.
Observar as normas legais destinadas ao atendimento dos
princípios de gestão democrática, sendo anotadas no livro de
ocorrências as irregularidades.
25.
Aplicar com firmeza regras disciplinares e de conduta
exigidas ao pessoal discente, mas nunca com caráter
punitivo.
26.
Manter organizados e atualizados toda a escrituração e
arquivos da instituição, assegurando-se a fidedignidade dos
mesmos.
27.
Promover a integração instituição-família articulando,
junto
aos
supervisores,
professores
e
educadores,
o
envolvimento
da
família
no
processo
educativo
e
certificando-as
quanto
as
suas
responsabilidades
no
acompanhamento escolar do seu filho.
28.
Dar ciência à família da Proposta Pedagógica e
Regimento Interno da Instituição.
29.
Acolher a família com tranqüilidade para que se
estabeleça um convívio social.
30.
Cientificar a família sobre o desenvolvimento das ações
da instituição, visando interação no processo educacional.
31.
Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente
de trabalho observando as prescrições de comportamento ou
Decreto nº 4.303/2007
76
conduta: assiduidade, pontualidade obediência e respeito à
hierarquia,
disciplina,
iniciativa,
produtividade,
interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação,
eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos
do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias,
colegas
e
munícipes,
disponibilidade
permanente
para
colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens,
assimilação de novos métodos de trabalho, etc.
32.
Comunicar à chefia imediata fatos que possivelmente
infrinjam os preceitos legais do Exercício Profissional.
33.
Contribuir em suas atividades laborais para que as
normas
e
procedimentos
técnicos
e
administrativos
estabelecidos atendam às legislações federal, estadual e
municipal.
34.
Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança,
seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção
preconizadas, para evitar contaminações e acidentes.
35.
Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos
técnicos,
científicos
e
culturais,
participando
de
treinamentos, cursos, palestras e reuniões técnicas, visando
o desenvolvimento profissional e a excelência na prestação
de serviços.
36.
Receber e atender visitantes, munícipes, servidores e
fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e
presteza, de acordo com os padrões da ética profissional,
aplicando tratamento adequado a todos sem distinção,
fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as
questões com agilidade, contactando e encaminhando aos
setores
competentes
para
que
sejam
solucionadas
as
dificuldades apresentadas.
37.
Zelar pela observância dos procedimentos legais e
administrativos para que sejam obedecidas as determinações
do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Varginha.
38.
Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de
igual nível de complexidade e responsabilidade.
Decreto nº 4.303/2007
77
MANUAL DE CARGOS
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
I - TÍTULO DO CARGO: Coordenador de Creche
II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS:
Escolaridade: Ensino Médio com
Norma Superior ou Pedagogia.
habilitação
em
Magistério,
III – REQUISITOS LEGAIS:
Estar quite com obrigações militares e eleitorais.
IV – REQUISITOS FUNCIONAIS:
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS:
Coordenação de Creche.
Materiais
específicos
da
área
de
V – REQUISITOS MÉDICOS:
Acuidade auditiva e visual.
VI – REQUISITOS PSICOLÓGICOS:
Empatia, criatividade, capacidade de liderança, flexibilidade,
bom relacionamento interpessoal, comunicabilidade.
VII – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
Psicologia do desenvolvimento.
VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Trabalhos efetuados em ambientes internos e externos. Uso de
EPI's (Equipamentos de Proteção Individual) adequados ao risco e
atividade conforme preconizado pelo SESMT (Serviço Especializado
em Segurança e Medicina do Trabalho).
Decreto nº 4.303/2007
78
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
SETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL
CLASSE: E-20
CARGO: DESENHISTA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Trabalho técnico especializado, que consiste em elaborar
projetos e desenhos de projetos referentes à obras civis,
instalações e produtos, utilizando instrumentos apropriados ou
programas específicos e baseando-se em especificações técnicas
para estabelecer as características dos referidos projetos e
bases da sua execução.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
1. Desenvolver
desenhos
técnicos
de
projetos
civis
e
arquitetônicos na área de mecânica, topografia e cartografia,
utilizando instrumentos apropriados ou programas de computação
gráfica, para estabelecer as características dos referidos
projetos e as bases de sua execução.
2. Confeccionar cartões de visita, utilizando programas de
computação
específicos,
para
atender
solicitações
administrativas.
3. Efetuar cálculos trigonométricos, geométricos e aritméticos,
seguindo especificações técnicas e tabelas, para determinar
dimensões, proporções e outras características do projeto.
4. Estudar o esboço ou a idéia mestra do plano, examinando os
croquis,
plantas,
especificações
técnicas,
materiais,
equipamentos disponíveis, para orientação na elaboração do
projeto.
Decreto nº 4.303/2007
79
5. Fazer desenho de terreno, lançando dados colhidos pelo
topógrafo, registrando acidentes geográficos, para elaboração
posterior do projeto.
6. Elaborar os desenhos definitivos do projeto observando
procedimentos
adequados
para
atender
necessidades
administrativas e normas técnicas.
7. Operacionalizar programas de computação gráfica, utilizando
programa de computação gráfica, programa artístico, programa
de topografia, programas tridimensional e bidimensional,
programa de fatoredismo para melhor elaboração dos projetos.
8. Executar
atividades
de
complementação
de
projeto,
digitalizando e tratando imagens, para melhor visualização do
projeto.
9. Atender ao público em geral, fornecendo informações de
localizações do lote, orientando sobre projetos e ações de
construção para atender necessidades dos munícipes.
10. Gerenciar
arquivos
de
mapas
técnicos
e
projetos
arquitetônicos, arquivando, protocolando projetos de edifícios
e mapeamento da cidade, para organização da mapoteca.
11. Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de
trabalho observando as prescrições de comportamento ou
conduta: assiduidade, pontualidade obediência e respeito à
hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, interesse,
qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo
na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio
público, bom relacionamento com as chefias, colegas e
munícipes, disponibilidade permanente para colaborar com a
chefia e/ou colegas, acatamento de ordens, assimilação de
novos métodos de trabalho, etc.
12. Comunicar
à
chefia
imediata
fatos
que
possivelmente
infrinjam os preceitos legais do Exercício Profissional.
13. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e
procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam
às legislações federal, estadual e municipal.
14. Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo
criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas,
para evitar contaminações e acidentes.
15. Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos técnicos,
científicos e culturais, participando de treinamentos, cursos,
palestras e reuniões técnicas, visando o desenvolvimento
profissional e a excelência na prestação de serviços.
16. Receber e atender visitantes, munícipes, servidores e
Decreto nº 4.303/2007
80
fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e
presteza, de acordo com os padrões da ética profissional,
aplicando
tratamento
adequado
a
todos
sem
distinção,
fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as
questões com agilidade, contactando e encaminhando aos setores
competentes para que sejam solucionadas as dificuldades
apresentadas.
17. Zelar
pela
observância
dos
procedimentos
legais
e
administrativos para que sejam obedecidas as determinações do
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha.
18. Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual
nível de complexidade e responsabilidade.
Decreto nº 4.303/2007
81
MANUAL DE CARGOS
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
I - TÍTULO DO CARGO: Desenhista
II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS:
Escolaridade: Ensino Médio Completo
III – REQUISITOS LEGAIS:
Estar quite com obrigações militares e eleitorais.
Apresentar Histórico Escolar.
IV – REQUISITOS FUNCIONAIS:
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: Materiais e equipamentos específicos
para exercer a função de Desenhista.
V – REQUISITOS MÉDICOS:
Acuidade auditiva e visual e sensibilidade tátil.
VI – REQUISITOS PSICOLÓGICOS:
Boa coordenação motora, trabalho em equipe, capacidade de
concentração, criatividade, flexibilidade e raciocínio lógico
espacial.
VII – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
Desenhos arquitetônicos e instalações, desenhos estruturais e
projetos urbanos.
VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Trabalhos efetuados em ambientes internos e externos. Uso de
EPI's (Equipamentos de Proteção Individual) adequados ao risco e
atividade conforme preconizado pelo SESMT (Serviço Especializado
em Segurança e Medicina do Trabalho).
Decreto nº 4.303/2007
82
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
SETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL
CLASSE: E-20
CARGO: DESENHISTA EM AUTOCAD
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Elaborar e executar desenhos técnicos em autocad.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
1.Conhecimentos em software, autocad em 2D. conhecimento em
desenho arquitetônico, desenho técnico.
2.Executar desenhos de projetos na área de tráfego de trânsito.
3.
Elaboração de desenhos na área de tráfego de trânsito do
município, com detalhamento de dados, de mapas e gráficos e
levantamento em campo.
4.
Elaborar programação visual de sinalizações urbanísticas.
5.
Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de
trabalho, observando as prescrições de comportamento ou
conduta: assiduidade, pontualidade, obediência e respeito à
hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, interesse,
qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na
utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio público,
bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes,
disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou
colegas, acatamento de ordens, assimilação de novos métodos de
trabalho, etc.
6.
Comunicar à chefia imediata os fatos que possivelmente
infrinjam os preceitos legais do Exercício Profissional.
7.
Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e
procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam
às legislações federais, estaduais e municipais.
Decreto nº 4.303/2007
83
8.
Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo
criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas,
para evitar contaminações e acidentes.
9.
Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos técnicos,
científicos e culturais, participando de treinamentos, cursos,
palestras e reuniões técnicas, visando o desenvolvimento
profissional e a excelência na prestação de serviços.
10. Receber e atender visitantes, munícipes, servidores e
fornecedores,
atendendo-os
com
educação,
boa
vontade
e
presteza, de acordo com os padrões da ética profissional,
aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo
informações claras e precisas, resolvendo as questões com
agilidade, contactando e encaminhando aos setores competentes
para que sejam solucionadas as dificuldades apresentadas.
11. Zelar
pela
observância
dos
procedimentos
legais
e
administrativos para que sejam obedecidas as determinações do
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha.
12. Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual
nível de complexidade e responsabilidade.
Decreto nº 4.303/2007
84
MANUAL DE CARGOS
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
I - TÍTULO DO CARGO: Desenhista em Autocad
II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS:
Escolaridade: Ensino Médio Completo com curso específico.
III – REQUISITOS LEGAIS:
Estar quite com obrigações militares e eleitorais.
IV – REQUISITOS FUNCIONAIS:
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: Materiais e equipamentos específicos
para o desempenho de suas atividades.
V – REQUISITOS MÉDICOS:
Acuidade auditiva e visual, sensibilidade tátil.
VI – REQUISITOS PSICOLÓGICOS:
Raciocínio lógico, equilíbrio
flexibilidade.
emocional,
criatividade,
VII – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
Operação de Autocad.
VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Ambiente de acordo com os parâmetros ergonômicos. Uso de EPI's
(Equipamentos de Proteção Individual) adequados ao risco e
atividade conforme preconizado pelo SESMT (Serviço Especializado
em Segurança e Medicina do Trabalho).
Decreto nº 4.303/2007
85
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
SETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL
CLASSE: E–10
CARGO: FISCAL DE RENDAS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Trabalho especializado no desenvolvimento de ações voltadas à
prevenção e ao combate à evasão tributária no Município de
Varginha, observados os:
princípios:
impessoalidade,
imparcialidade,
legalidade,
moralidade, eficiência, interesse público e justiça fiscal.
valores:
integridade,
transparência,
respeito
ao
cidadão,
lealdade com a instituição, cooperação e ausência de influências
político-partidárias.
Os procedimentos fiscais dividem-se em:
de fiscalização: objetivando a verificação do cumprimento das
obrigações tributárias, por parte do sujeito passivo, relativas
aos tributos municipais.
 de diligências: destinado a coletar informações ou outros
elementos de interesse da administração tributária, inclusive
para atender exigência de instrução processual.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
1. Desenvolver ação fiscal externa relativa aos tributos
municipais, podendo resultar em constituição do crédito
tributário.
2. Iniciar a ação fiscal, imediatamente e independentemente de
ordem ou autorização superior, quando observar indício, ato
ou fato que possam redundar em evasão de tributos ou
descumprimento de obrigação acessória.
3. Aplicar penalidades previstas na legislação.
4. Interpretar e aplicar a legislação.
5. Selecionar sujeitos passivos a serem sugeridos à chefia para
Decreto nº 4.303/2007
86
fiscalização, obedecendo a critérios técnicos, objetivos e
impessoais.
6. Realizar exames em documentos contábeis, como: demonstrações
financeiras, livros fiscais,
Diário, Balancete, Razão,
Livro Caixa, Declaração de IR e outros.
7. Operar equipamentos de informática, especialmente no que se
refere a planilhas eletrônicas, editores de texto e rede de
comunicação de dados.
8. Efetuar o preparo da ação fiscal com as informações
necessárias a sua realização.
9. Elaborar o processo administrativo fiscal de constituição do
crédito
tributário
decorrente
do
procedimento
de
fiscalização (confecção de relatórios, Termo de Entrega de
Documentos ao Contribuinte, lavratura do Auto de Infração e
entrega de cópia dos mesmos ao contribuinte/responsável),
bem como os procedimentos de representação fiscal para fins
penais.
10.
Apreender documentos.
11.
Responsabilizar-se pela guarda de documentos a serem
analisados.
12.
Possuir livre acesso, mediante simples identificação, a
órgão público, estabelecimento privado, veículo, embarcação,
aeronave e a documentos e informações revestidos
de
interesse tributário ou fiscal.
13.
Requisitar e obter o auxílio da força pública face ao
risco de morte ou em situação na qual se faça necessária a
presença e de aparato policial para assegurar o pleno
exercício de suas atribuições.
14.
Proceder à cobrança administrativa após a autuação, via
telefone.
15.
Elaborar a confissão de dívida e o parcelamento do
débito quando solicitado pelo contribuinte/responsável.
16.
Encaminhar processos ao Setor de Dívida Ativa para a
inscrição dos débitos e posterior execução judicial pela
Procuradoria da Fazenda Municipal.
17.
Proceder à orientação do contribuinte no tocante aos
aspectos fiscais.
18.
Elaborar pareceres que envolvam matérias relacionadas à
fiscalização.
19.
Identificar a prática de ilícitos de natureza fiscal e
propor medidas para preveni-la ou combatê-la, inclusive,
mediante alteração da legislação.
Decreto nº 4.303/2007
87
20.
Combater a evasão de divisas e simulação de domicílio
fiscal.
21.
Proceder à tramitação de PTA´s para os demais setores e
Arquivo Geral.
22.
Calcular e emitir guias de recolhimento de tributos.
23.
Expedir certidões relativas à situação do contribuinte
quanto aos tributos municipais, quando requeridos.
24.
Expedir declarações ao contribuinte sobre consultas
efetuadas através de processo.
25.
Manter-se atualizado com a legislação tributária e
demais normas.
26.
Possuir fé pública no desempenho de suas atribuições.
27.
Propor medidas que visem a melhoria de métodos de
trabalho.
28.
Praticar outros atos previstos no Código Tributário
Municipal, Estatuto dos Servidores, Regimento Interno e
demais normas.
29. Fiscalizar IPTU: verificando a baixa de pagamento no sistema
de informática ou documentos de arrecadação quitados,
fornecidos
pelo
contribuinte
para
a
certificação
do
pagamento ou caso inexista, para a cobrança do débito
através de formalização do Auto de Infração.
30. Fiscalizar ITBI:
a)analisar
documentos
constantes
no
processo:
guia
de
informação,
relatório
de
cadastro
imobiliário
municipal,
certidões.
b)realizar vistorias “in loco” de imóveis urbanos e rurais, para
a confirmação das informações descritas na guia de informação,
no relatório de cadastro municipal e outras fornecidas pelo
contribuinte.
c)avaliar o imóvel e calcular o ITBI.
d)emitir os respectivos documentos de arrecadação.
e)confeccionar semanalmente relatório de arrecadação, anexando
as guias de informação e enviando-as ao Setor de Cadastro
Técnico/SEMFA para as devidas alterações no sistema de IPTU.
f)reavaliar imóveis através de vistoria “in loco”, quando
requerida
pelo
contribuinte
através
de
processo,
com
a
finalidade de confirmar ou alterar o valor da avaliação
anterior.
g)emitir laudos de avaliação de imóveis após vistorias “in
loco”, quando solicitados através de processo pelo Secretário
Municipal da Fazenda ou Procuradoria Municipal.
Decreto nº 4.303/2007
88
31.Fiscalizar VAF:
a) enviar correspondência aos contadores, após o recebimento da
Resolução e Instrução normativa pela Secretaria Estadual da
Fazenda/AF III – Varginha.
b) orientar
os
contadores
e
empresários
sobre
correto
preenchimento das declarações do VAF/DAMEF.
c) conscientizar
os
contadores,
empresários
e
demais
comerciantes inscritos, sobre a importância para o município
da entrega das declarações do VAF/DAMEF.
d) conferir as declarações do VAF/DAMEF junto à Secretaria
Estadual da Fazenda, empresas, escritórios de contabilidade e
a Prefeitura Municipal de Varginha.
e) manter contatos via telefone ou mesmo pessoalmente, quando
verificada a omissão na entrega da declaração de algum
contribuinte, ou quando necessária a sua substituição.
f) acompanhar
junto
à
Secretaria
Estadual
da
Fazenda
a
elaboração do VAF B e VAF C.
g) apresentar recursos à Secretaria Estadual da Fazenda, quando
verificada
qualquer
documentação
que
cause
prejuízo
financeiro ao Município.
h) conferir todos os relatórios enviados pela Secretaria
Estadual
da
Fazenda,
após
a
publicação
dos
índices
provisórios e definitivos.
i) prestar contas, através de relatório final ao Secretário
Municipal da Fazenda e ao Prefeito Municipal de todos os
trabalhos executados.
32.Fiscalizar ISSQN próprio e retido na fonte:
a) analisar
os
documentos
apresentados
pelo
contribuinte/responsável.
b) confeccionar: planilhas de cálculo, Auto de Infração,
relatório fiscal final, réplica fiscal. anexando cópias dos
mesmos
ao
processo
e
encaminhando-os
para
que
o
contribuinte/responsável tome ciência.
c) emitir documentos de arrecadação ou confissão de dívida e
parcelamento de débitos.
d) acompanhar a quitação do débito para a conclusão do processo
e posterior arquivamento.
e) encaminhar o processo para inscrição em Dívida Ativa, quando
o contribuinte/responsável não quitar o débito e não
contesta-lo no prazo determinado pela Lei.
f) confeccionar trimestralmente relatório de Produção Fiscal e
relatório de Arrecadação.
Decreto nº 4.303/2007
89
33.Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de
trabalho observando as prescrições de comportamento ou conduta:
assiduidade, pontualidade obediência e respeito à hierarquia,
disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e
atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização
dos materiais e equipamentos do patrimônio público, bom
relacionamento
com
as
chefias,
colegas
e
munícipes,
disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou
colegas, acatamento de ordens, assimilação de novos métodos de
trabalho, etc.
34. Comunicar à chefia imediata fatos que possivelmente infrinjam
os preceitos legais do Exercício Profissional.
35.Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e
procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às
legislações federal, estadual e municipal.
36.Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo
criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para
evitar contaminações e acidentes.
37.Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos técnicos,
científicos e culturais, participando de treinamentos, cursos,
palestras
e
reuniões
técnicas,
visando
o
desenvolvimento
profissional e a excelência na prestação de serviços.
38.Receber
e
atender
visitantes,
munícipes,
servidores
e
fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e presteza,
de acordo com os padrões da ética profissional, aplicando
tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo informações
claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade,
contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam
solucionadas as dificuldades apresentadas.
39.Zelar
pela
observância
dos
procedimentos
legais
e
administrativos para que sejam obedecidas as determinações do
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha.
40.Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual
nível de complexidade e responsabilidade.
Decreto nº 4.303/2007
90
MANUAL DE CARGOS
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
I - TÍTULO DO CARGO: Fiscal de Rendas
II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS:
Escolaridade: Curso Superior em qualquer área.
III – REQUISITOS LEGAIS:
Estar quite com obrigações militares e eleitorais.
IV – REQUISITOS FUNCIONAIS:
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: Materiais e equipamentos específicos
para exercer a função de Fiscal de rendas.
V – REQUISITOS MÉDICOS:
Acuidade auditiva e visual, esforço mental e sanidade física.
VI – REQUISITOS PSICOLÓGICOS:
Boa coordenação motora, capacidade de concentração, capacidade
de organização e sistematização, raciocínio lógico matemático,
receptividade para trabalho em equipe.
VII – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
Legislação tributária, cursos complementares: ISSQN, ITBI,
IPTU.
VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Trabalhos efetuados em ambientes internos e externos. Uso de
EPI's (Equipamentos de Proteção Individual)adequados ao risco e
atividade conforme preconizado pelo SESMT (Serviço Especializado
em Segurança e Medicina do Trabalho).
Decreto nº 4.303/2007
91
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
SETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL
CLASSE: E-17
CARGO: MECÂNICO DE VEÍCULOS PESADOS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Executa manutenção de caminhões, tratores sobre rodas, esteiras
e demais máquinas pesadas, reparando, substituindo e ajustando
peças, utilizando ferramentas comuns e especiais, aparelhagem e
testes de equipamentos.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
1. Revisar
equipamentos,
observando
condições
gerais
de
funcionamento, para manter o bom desempenho do trabalho.
2. Seguir ordem de serviço, atendendo necessidade dos setores,
para melhor andamento do trabalho.
3. Examinar
caminhões,
tratores
de
rodas
e
esteiras,
inspecionando-os diretamente ou por meio de aparelhos, para
detectar os defeitos e sons de anormalidades no funcionamento
do mesmo.
4. Separar as ferramentas, analisando a ordem de serviço, para
agilizar e organizar o serviço a ser executado.
5. Desmontar as partes danificadas, verificando seus defeitos,
para solicitar as peças necessárias no almoxarifado.
6. Elaborar relatório, registrando as peças para troca e/ou
recuperação, para posterior aquisição e recuperação das
mesmas.
7. Requisitar as peças no almoxarifado, utilizando formulário
próprio, para atender as especificações do serviço.
8. Lavar as peças danificadas (carburador, rolamento, eixo,
motor, caixa de câmbio), imergindo-as em gasolina, óleo
diesel, água, etc, para localizar os defeitos existentes e
posterior conserto das mesmas.
9. Proceder a substituição e ajuste das peças, regulando o
sistema de freios, ignição, embreagem, motor, carburador, para
Decreto nº 4.303/2007
92
atender as necessidades do veículo.
10. Montar equipamentos, separando peças em seqüência de
colocação e fazendo montagem interna, utilizando paquímetro,
medindo eixos e engrenagens, calibrando peças, para posterior
montagem externa do mesmo.
11. Fazer teste no veículo, colocando-o em funcionamento,
comunicando-se com o encarregado, para comprovar a execução do
serviço e posterior liberação da máquina.
12. Encaminhar
o
veículo
para
oficina
especializada,
comunicando-se com o encarregado, para proceder o alinhamento,
balanceamento, cambagem, e regulagem dos faróis.
13. Ajustar peças com solda, esmerilando-as, para um perfeito
acabamento.
14. Secar as peças, utilizando jato de ar, para receber a
lubrificação.
15. Lubrificar as peças, utilizando graxas e óleos, para manter
o bom funcionamento e conservação das mesmas.
16. Fazer montagem externa do motor, colocando-o no veículo com
ajuda de macaco hidráulico, guincho, talha, para posterior
teste do perfeito funcionamento do veículo.
17. Apresentar idéias de melhorias em estruturas de arranjos
físicos de equipamentos e de sistemas mecânicos.
18. Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de
trabalho observando as prescrições de comportamento ou
conduta: assiduidade, pontualidade obediência e respeito à
hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, interesse,
qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo
na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio
público, bom relacionamento com as chefias, colegas e
munícipes, disponibilidade permanente para colaborar com a
chefia e/ou colegas, acatamento de ordens, assimilação de
novos métodos de trabalho, etc.
19. Comunicar
à
chefia
imediata
fatos
que
possivelmente
infrinjam os preceitos legais do Exercício Profissional.
20. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e
procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam
às legislações federal, estadual e municipal.
21. Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo
criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas,
para evitar contaminações e acidentes.
22. Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos técnicos,
científicos e culturais, participando de treinamentos, cursos,
Decreto nº 4.303/2007
93
palestras e reuniões técnicas, visando o desenvolvimento
profissional e a excelência na prestação de serviços.
23. Receber e atender visitantes, munícipes, servidores e
fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e
presteza, de acordo com os padrões da ética profissional,
aplicando
tratamento
adequado
a
todos
sem
distinção,
fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as
questões com agilidade, contactando e encaminhando aos setores
competentes para que sejam solucionadas as dificuldades
apresentadas.
24. Zelar
pela
observância
dos
procedimentos
legais
e
administrativos para que sejam obedecidas as determinações do
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha.
25. Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual
nível de complexidade e responsabilidade.
Decreto nº 4.303/2007
94
MANUAL DE CARGOS
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
I - TÍTULO DO CARGO: Mecânico de Veículos Pesados
II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS:
Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto.
III – REQUISITOS LEGAIS:
Estar quite com obrigações militares e eleitorais.
Possuir Carteira Nacional de Habilitação “D”.
IV – REQUISITOS FUNCIONAIS:
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: Materiais e equipamentos específicos
para exercer a função de Mecânico de Veículos Pesados.
V – REQUISITOS MÉDICOS:
Acuidade visual e
condições físicas.
auditiva,
sensibilidade
tátil,
boas
VI – REQUISITOS PSICOLÓGICOS:
Coordenação motora, reflexo e capacidade de concentração.
VII – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
Direção defensiva.
VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Trabalhos efetuados em ambientes internos e externos. Uso de
EPI's (Equipamentos de Proteção Individual) adequados ao risco e
atividade conforme preconizado pelo SESMT (Serviço Especializado
em Segurança e Medicina do Trabalho).
Decreto nº 4.303/2007
95
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
SETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL
CLASSE: E-09
CARGO: MOTORISTA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Trabalho especializado, de grande responsabilidade, que consiste
em dirigir veículos motorizados de passeios e utilitários para o
transporte de passageiros, materiais e equipamentos, observando
as normas de segurança.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
1. Utilizar o veículo somente para finalidade de trabalho
determinado pelo serviço público, não usando-o para fins
particulares, de próprio interesse ou de terceiros.
2. Dirigir
veículos,
conforme
as
normas
do
trânsito,
transportando pessoas, cargas, equipamentos e correspondências
diversas, de acordo com as instruções recebidas e obedecendo
ao itinerário estabelecido pelo Setor competente.
3. Zelar pelo perfeito estado de conservação e funcionamento do
veículo sob sua responsabilidade, vistoriando-o, verificando o
estado dos pneus, nível de combustível, água e óleo, parte
elétrica
e
demais
componentes
necessários
ao
seu
bom
funcionamento, evitando o desgaste prematuro do mesmo.
4. Registrar, em formulário próprio, a data, o horário de saída e
de chegada, o itinerário, a quilometragem percorrida e o
consumo de combustível e lubrificantes, para atender às normas
e procedimentos administrativos.
5. Providenciar o abastecimento do veículo, troca de óleo e
lubrificantes.
6. Trocar pneus e realizar pequenos reparos de emergência,
registrando avarias ocorridas e solicitando, posteriormente,
os serviços de manutenção necessários.
7. Acompanhar e inspecionar os serviços de manutenção realizados,
Decreto nº 4.303/2007
96
verificando as condições do veículo e informando possíveis
falhas e defeitos, para manter a segurança do veículo e dos
passageiros.
8. Informar ao Setor competente todas as condições do veículo
utilizado, observando-se equipamentos de uso obrigatório,
ferramentas, acessórios, pneus e peças, visando a manutenção e
segurança do veículo, com atenção especial quando transportar
pessoas.
9. Examinar ordens de serviços específicos sobre transporte de
pessoas ou cargas, seguindo instruções estabelecidas no
roteiro de viagem estabelecido ou ordens da Secretaria de
Educação, conferindo endereço, destino da viagem, horário de
saída e chegada para cumprir agendamento e especificidade
exigida.
10. Respeitar as normas estabelecidas pelo Setor competente,
cumprindo
rigorosamente
as
determinações
específicas
e
autorizadas do percurso estabelecido.
11. Respeitar as Leis de Trânsito, observando-se normas e
legislação do Código de Trânsito, a nível municipal, estadual
e federal, para manter a integridade e vida das pessoas.
12. Tratar os passageiros com respeito e educação e acatar
determinações dos superiores hierárquicos.
13. Respeitar o horário de trabalho e estar sempre disponível
para trabalhos fora do expediente normal para serviços de
emergência.
14. Apresentar-se adequadamente ao trabalho, vestindo-se de
maneira apropriada, para desempenhar as funções que o cargo
exige.
15. Atender às necessidades do passageiro, organizando e
verificando documentos de internação, exames, hospedagem e
consultas, visando proporcionar o bem estar do paciente.
16. Conduzir o veículo aos locais determinados, controlando
carga e descarga do material transportado e comparando os
documentos de recebimento e de entrega de materiais.
17. Guardar veículo conforme ordens do Setor responsável,
fechando a quilometragem e boletim de viagem, atendendo normas
e procedimentos do serviço público.
18. Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de
trabalho observando as prescrições de comportamento ou
conduta: assiduidade, pontualidade obediência e respeito à
hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, interesse,
qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo
Decreto nº 4.303/2007
97
na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio
público, bom relacionamento com as chefias, colegas e
munícipes, disponibilidade permanente para colaborar com a
chefia e/ou colegas, acatamento de ordens, assimilação de
novos métodos de trabalho, etc.
19. Comunicar
à
chefia
imediata
fatos
que
possivelmente
infrinjam os preceitos legais do Exercício Profissional.
20. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e
procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam
às legislações federal, estadual e municipal.
21. Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo
criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas,
para evitar contaminações e acidentes.
22. Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos técnicos,
científicos e culturais, participando de treinamentos, cursos,
palestras e reuniões técnicas, visando o desenvolvimento
profissional e a excelência na prestação de serviços.
23. Receber e atender visitantes, munícipes, servidores e
fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e
presteza, de acordo com os padrões da ética profissional,
aplicando
tratamento
adequado
a
todos
sem
distinção,
fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as
questões com agilidade, contactando e encaminhando aos setores
competentes para que sejam solucionadas as dificuldades ou
necessidades apresentadas.
24. Zelar
pela
observância
dos
procedimentos
legais
e
administrativos para que sejam obedecidas as determinações do
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha.
25. Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual
nível de complexidade e responsabilidade.
Decreto nº 4.303/2007
98
MANUAL DE CARGOS
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
I - TÍTULO DO CARGO: Motorista
II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS:
Escolaridade: Ensino Fundamental Completo
III – REQUISITOS LEGAIS:
Estar quite com obrigações militares e eleitorais.
Possuir Carteira Nacional de Habilitação D.
IV – REQUISITOS FUNCIONAIS:
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: Veículos automotores e utilitários, e
materiais específicos para exercer a função de motorista.
V – REQUISITOS MÉDICOS:
Acuidade visual e auditiva.
VI – REQUISITOS PSICOLÓGICOS:
Reflexo, controle emocional, coordenação motora, capacidade de
concentração.
VII – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
Conhecimentos básicos em manutenção mecânica e elétrica de
automóveis.
VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Trabalhos efetuados em ambientes internos e externos. Uso de
EPI's (Equipamentos de Proteção Individual) adequados ao risco e
atividades conforme preconizado pelo SESMT(Serviço Especializado
em Segurança e Medicina do Trabalho).
Decreto nº 4.303/2007
99
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
SETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL
CLASSE: E-10
CARGO: OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Consiste em executar atividades diversas nas secretarias:
serviços de escrituração, informática, elaboração, conferência,
arquivos e outros, visando a melhor organização e atendimento às
normas e procedimentos administrativos.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
1. Agendar e manter controle constante dos agendamentos
referentes às atividades diárias das secretarias ou do
executivo municipal, como: reuniões, viagens e outros
compromissos internos e externos, conforme orientações
recebidas.
2. Operar fax e máquinas de duplicação de documentos.
3. Controlar o estoque de materiais de consumo, registrando as
entradas e saídas dos itens, para subsidiar a emissão das
requisições de materiais.
4. Organizar salas para reuniões, convocando participantes,
preparando estrutura física, material de apoio, didático e
pedagógico.
5. Efetuar cálculos aritméticos utilizando máquina de calcular.
6. Elaborar e concluir relatórios diários, quinzenais, mensais,
semestrais
e/ou
anuais
de
atividades
e
atendimentos
realizados nos diversos setores, analisando, conferindo e
lançando dados em planilhas específicas, para demonstrativos
de trabalhos realizados e divulgação externa para os órgãos
e/ou instituições competentes, elaborar relatórios de
viagens, registrando em formulário específico.
7. Digitar
cartas
de
apresentação,
ofícios,
memorandos,
declarações
e/ou
certidões,
cuidando
da
apresentação
estética, utilizando formulários timbrados, encaminhando às
empresas, entidades, instituições ou órgãos competentes,
Decreto nº 4.303/2007
100
protocolando para segurança e confirmação do destinatário.
8. Datilografar e/ou digitar textos de diversas natureza,
transcrevendo de originais, preenchendo formulários, guias,
requisições de materiais/serviços.
9. Ler,
anotar,
emitir
e
distribuir
correspondências,
documentos, guias, carnês, utilizando meios de registros
apropriados.
10.
Manter atualizado o cadastro de bens móveis do setor,
informando ao órgão responsável, através de formulário
específico, quaisquer alterações na carga patrimonial.
11.
Manter permanentemente organizado os arquivos de
quaisquer documentos ou planilhas eletrônicas gravados em
meio magnético, separando-os ou selecionando-os em pastas ou
diretórios, por assuntos, matérias ou tipos, visando
facilitar e/ou agilizar consultas ou impressões.
12.
Organizar documentos para a entrada de dados em
sistemas informatizados, numerando e agrupando–os em lotes,
quando necessário, para possibilitar maior segurança e
agilidade na conferência das transações digitadas.
13.
Processar dados, transações e informações, através de
programas ou sistemas informatizados.
14.
Conferir informações ou dados contidos em relatórios
e/ou
documentos,
corrigindo
possíveis
erros,
para
lançamentos e registros em sistemas computadorizados.
15.
Ajustar ou regular equipamentos, adaptando nestes as
fitas,
discos
ou
outros
dispositivos
complementares,
conforme programação estabelecida ou critérios adotados e/ou
orientados, para possibilitar a impressão de dados.
16.
Atentar para as mensagens fornecidas pelo sistema,
analisando os motivos, para a detecção dos registros ou
lançamentos incorretos, adotando procedimentos que possam
eliminar os erros ou inconsistências.
17.
Efetuar periodicamente cópias de segurança (back-ups)
dos arquivos de trabalho gravados em microcomputador,
mantendo-as armazenadas em local seguro.
18.
Participar, quando necessário, do desenvolvimento de
sistemas de informatização vinculados às rotinas do setor,
buscando agilizar os procedimentos de coleta, avaliação e
fornecimento de dados.
19.
Solicitar ao órgão competente a manutenção ou reparo
dos equipamentos ou móveis defeituosos pertencentes ao
setor.
Decreto nº 4.303/2007
101
20.
Cadastrar códigos e características de novos materiais,
produtos e serviços, mantendo atualizado o Cadastro Geral de
Produtos e Fornecedores.
21.
Cadastrar, pesquisar, alterar, requisitar e codificar
todos os materiais, produtos e serviços existentes e
solicitados, verificando os dados no Cadastro Geral do
Almoxarifado por setor.
22.
Conferir requisições, notas fiscais, notas de empenho,
pedidos de materiais e serviços, analisando os dados
constantes para liberação da compra e cadastramento no
Almoxarifado.
23.
Receber, selecionar e distribuir materiais solicitados
e recebidos, encaminhando-os aos setores solicitantes,
acompanhados das respectivas Notas Fiscais, solicitando o
registro do devido recebimento do solicitante.
24.
Organizar
e
etiquetar
os
materiais/produtos/equipamentos existentes no estoque, de
acordo com instruções do almoxarifado.
25.
Controlar contratos e convênios,
acompanhando a
tramitação legal.
26.
Conferir documentação para posse ou contratação,
encaminhar
funcionários
aos
locais
dos
setores
correspondentes de atuação.
27. Emitir certidões, declarações, 2ª via de contra-cheques e
outras solicitações dos servidores.
28.
Providenciar
crachá,
cartão
de
ponto/folha
de
freqüência e vale-transporte.
29.
Providenciar abertura de processos de pensões e
aposentadorias dos servidores e familiares fazendo os
devidos cálculos.
30.
Verificar
o
direito
de
cada
servidor
conforme
remuneração, ocorrências e atestados, para recebimento do
ticket-alimentação.
31.
Elaborar e atualizar as fichas cadastrais, registrando
todas as informações pertinentes à vida funcional dos
servidores, como: dados funcionais, ocorrências (atestados e
licenças diversas), dias trabalhados, cálculos de férias,
rescisões, gratificações para efeito legal dos atos do
serviço público e para posterior pagamentos e descontos em
folha.
32.
Atendimento aos servidores e munícipes.
33.
Abrir, montar e manter organizadas as pastas de
Decreto nº 4.303/2007
102
processos administrativos, carimbando, rubricando, anexando
pedidos e anotando número da página e do processo em todas
as folhas existentes.
34.
Controlar e acompanhar a tramitação dos processos
administrativos, através de inclusões, alterações, exclusões
e consultas dos dados ao sistema informatizado.
35.
Receber processos solicitados por contribuintes, que
deverão se organizados em ordem numérica, para colagem de
etiquetas de identificação.
36.
Emitir,
abrir,
etiquetar,
imprimir,
solicitar,
arquivar, protocolar e entregar processos administrativos em
tramitação ou pendentes.
37.
Contactar com o Arquivo Geral quando necessário,
solicitando processos administrativos já concluídos.
38.
Conferir documentação de empresas participantes de
licitação,
averiguando
CND,
FGTS,
coleta
de
dados
específicos
referentes
às
propostas
de
preços,
para
composição de processos licitatórios.
39.
Participar de licitações, quando necessário, realizando
leituras de atas e termos de renúncia, consultando
documentos em fontes disponíveis, para atender às normas
legais e procedimentos administrativos.
40.
Elaborar e conferir relatórios de serviços prestados ou
prestação de contas, relacionando todas as notas fiscais,
enviando aos setores competentes, para que sejam efetuados
os pagamentos correspondentes.
41.
Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente
de trabalho, observando as prescrições de comportamento ou
conduta: assiduidade, pontualidade, obediência e respeito à
hierarquia,
disciplina,
iniciativa,
produtividade,
interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação,
eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos
do patrimônio, bom relacionamento com as chefias, colegas e
munícipes, disponibilidade permanente para colaborar com a
chefia e/ou colegas, acatamento de ordens, assimilação de
novos métodos de trabalho, etc.
42.
Comunicar à chefia imediata fatos que possivelmente
infrinjam os preceitos legais do Exercício Profissional.
43.
Contribuir em suas atividades laborais para que as
normas
e
procedimentos
técnicos
e
administrativos
estabelecidos atendam às legislações federal, estadual e
municipal.
Decreto nº 4.303/2007
103
44.
Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança,
seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção
preconizadas, para evitar contaminações e acidentes.
45.
Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos
técnicos,
científicos
e
culturais,
participando
de
treinamentos, cursos, palestras e reuniões técnicas, visando
o desenvolvimento profissional e a excelência na prestação
de serviços.
46.
Receber e atender visitantes, munícipes, servidores e
fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e
presteza, de acordo com os padrões da ética profissional,
aplicando tratamento adequado a todos sem distinção,
fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as
questões com agilidade, contactando e encaminhando aos
setores
competentes
para
que
sejam
solucionadas
as
dificuldades apresentadas.
47.
Zelar pela observância dos procedimentos legais e
administrativos para que sejam obedecidas as determinações
do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Varginha.
48.
Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de
igual nível de complexidade e responsabilidade.
Decreto nº 4.303/2007
104
MANUAL DE CARGOS
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
I - TÍTULO DO CARGO: Oficial de Administração
II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS:
Escolaridade: Ensino Médio Completo
III – REQUISITOS LEGAIS:
Estar quite com obrigações militares e eleitorais.
IV – REQUISITOS FUNCIONAIS:
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: Máquinas e equipamentos específicos
para o desempenho de suas atividades.
V – REQUISITOS MÉDICOS:
Acuidade auditiva e visual.
VI – REQUISITOS PSICOLÓGICOS:
Bom relacionamento interpessoal, capacidade de concentração,
raciocínio lógico.
VII – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
Não exigido.
VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Ambiente de acordo com os parâmetros ergônomicos. Uso de EPI's
(Equipamentos de Proteção Individual) adequados ao risco e
atividade conforme preconizado pelo SESMT (Serviço Especializado
em Segurança e Medicina do Trabalho).
Decreto nº 4.303/2007
105
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
SETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL
CLASSE: E-10
CARGO: OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO/SECRETÁRIO ESCOLAR
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Trabalho administrativo que consiste em coordenar as atividades
da Secretaria da Unidade Escolar. Garantir a escrituração
Escolar e arquivo que assegurem a verificação da identidade de
cada aluno e da regularidade e autenticidade de sua vida
escolar. Colaborar com o diretor em planejamento, execução e
controle das atividades da Unidade Escolar. Coordenar reuniões
em seu setor e participar de outras.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
1. Fazer levantamento da média de alunos da escola, verificando
entrada/saída/transferências registradas, para subsídios
administrativos bimestrais.
2. Preencher formulário específico (CENSO)e Programas Oficiais
do MEC (Internet), anotando dados funcionais e de alunos,
para atender exigência da Superintendência Regional de
Ensino e MEC.
3. Fazer cálculo de carga horária, computando dias letivos por
disciplina, para registro e fechamento do histórico escolar.
4. Fazer ata dos resultados das avaliações, relacionando todos
os alunos da escola e registrando carga horária e conteúdos
disciplinares para arquivo escolar.
5. Preencher histórico escolar, anotando dados pessoais do
aluno e escola, as avaliações, carga horária, para emissão
de documentos e atender solicitações de outras instituições.
6. Preencher
ficha
escolar,
digitando
dados
individuais
relativos às avaliações, para organização do arquivo e para
informações.
7. Organizar
arquivos
de
alunos
transferidos
(passivos)
matriculados (ativos), separando por salas e séries e
Decreto nº 4.303/2007
106
colocando-os em ordem alfabética, para melhor organização
dos serviços prestados.
8. Calcular horas-aula de professores 5ª a 8ª séries,
verificando número de aulas ministradas e aplicando regra
específica, para fechamento da folha de pagamento.
9. Fazer cálculo de grade curricular levantando número de aulas
a serem ministradas por disciplina e conteúdos,providenciar
calendário escolar de acordo com legislação vigente.
10.
Aplicar regras específicas de cálculos matemáticos,
fazendo conversão de valores das avaliações, para adequação
específica de cada escola.
11.
Participar do Conselho de Classe, reunindo-se com os
professores para discussão e informação de notas de alunos
admitidos.
12.
Auxiliar professores no preenchimento correto de
diários de classe, fornecendo informações corretas das
anotações para facilitar arquivo de diários.
13.
Auxiliar na estruturação do Quadro Funcional da Escola,
informando titulação do professor, cursos freqüentados por
servidores para organização da Secretaria Municipal de
Educação e Cultura.
14.
Datilografar e digitar textos diversos, transcrevendo
originais manuscritos ou impressos e preenchendo formulários
para atender às necessidades administrativas da Escola.
15.
Organizar e arquivar documentos e correspondências
classificando-as por assunto e/ou ordem alfabética e
etiquetando-os visando a sua conservação e possibilitar a
operacionalização do setor.
16.
Receber,
distribuir
e
encaminhar
documentos
aos
diversos setores da Prefeitura, protocolando entrada e
saída, para atender necessidades administrativas e legais do
serviço público.
17.
Operar computadores digitais acionando os dispositivos
de comando observando e controlando as etapas de programação
dentro dos critérios definidos para gravar informações
documentadas pelo sistema de entrada de dados.
18.
Ajustar equipamentos, adaptando aos mesmos fitas,
discos ou outros dispositivos complementares conforme
programação recebida para possibilitar a impressão de dados.
19.
Interpretar mensagens fornecidas pela máquina, para
efetuar a detecção dos registros incorretos e adotar as
medidas adequadas ao sistema.
Decreto nº 4.303/2007
107
20.
Preencher
formulário
específico
de
patrimônio,
fornecendo dados referente à aquisição de bens móveis, para
posterior encaminhamento ao setor competente.
21.
Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente
de trabalho observando as prescrições de comportamento ou
conduta: assiduidade, pontualidade obediência e respeito à
hierarquia,
disciplina,
iniciativa,
produtividade,
interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação,
eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos
do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias,
colegas
e
munícipes,
disponibilidade
permanente
para
colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens,
assimilação de novos métodos de trabalho, etc.
22.
Comunicar à chefia imediata fatos que possivelmente
infrinjam os preceitos legais do Exercício Profissional.
23.
Contribuir em suas atividades laborais para que as
normas
e
procedimentos
técnicos
e
administrativos
estabelecidos atendam às legislações federal, estadual e
municipal.
24.
Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança,
seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção
preconizadas, para evitar contaminações e acidentes.
25.
Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos
técnicos,
científicos
e
culturais,
participando
de
treinamentos, cursos, palestras e reuniões técnicas, visando
o desenvolvimento profissional e a excelência na prestação
de serviços.
26.
Receber e atender visitantes, munícipes, servidores e
fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e
presteza, de acordo com os padrões da ética profissional,
aplicando tratamento adequado a todos sem distinção,
fornecendo-lhes informações claras e precisas, resolvendo as
questões com agilidade, contactando e encaminhando aos
setores
competentes
para
que
sejam
solucionadas
as
dificuldades apresentadas.
27.
Zelar pela observância dos procedimentos legais e
administrativos para que sejam obedecidas as determinações
do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Varginha.
28.
Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de
igual nível de complexidade e responsabilidade.
Decreto nº 4.303/2007
108
MANUAL DE CARGOS
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
I - TÍTULO DO CARGO: Oficial de Administração/Secretário Escolar
II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS:
Escolaridade: Ensino Médio Completo
III – REQUISITOS LEGAIS:
Estar quite com obrigações militares e eleitorais.
IV – REQUISITOS FUNCIONAIS:
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: Máquinas e equipamentos específicos
para o desempenho de suas atividades.
V – REQUISITOS MÉDICOS:
Acuidade auditiva e visual.
VI – REQUISITOS PSICOLÓGICOS:
Equilíbrio emocional, bom
capacidade de concentração.
relacionamento
interpessoal,
VII – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
Não exigido.
VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Ambiente de acordo com os parâmetros ergonômicos. Uso de EPI's
(Equipamentos de Proteção Individual) adequados ao risco e
atividade conforme preconizado pelo SESMT (Serviço Especializado
em Segurança e Medicina do Trabalho).
Decreto nº 4.303/2007
109
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
SETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL
CLASSE: E-09
CARGO: OFICIAL DE MANUTENÇÃO DE FROTA/ELETRICISTA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Trabalho técnico especializado, que consiste em executar a
manutenção elétrica de veículos movidos a álcool, gasolina ou
diesel,
desmontando,
reparando,
substituindo,
ajustando,
trocando fios condutores, transmissores, circuitos, garantindo
as condições de funcionamento regular.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
1. Atender ao usuário do veículo, levantando dados sobre o
defeito apresentado para estabelecer necessidades de execução
dos serviços.
2. Encaminhar pedido de abertura de ordem de serviço, enviando
relatório ao encarregado do Setor para posterior planejamento
e execução dos serviços.
3. Revisar
equipamentos,
observando
condições
gerais
de
funcionamento para manter o bom desempenho do trabalho.
4. Seguir ordem de serviço, atendendo necessidade dos setores,
para melhor andamento do trabalho.
5. Examinar
tratores
de
rodas/esteiras
e
utilitários,
inspecionando-os corretamente ou por meio de aparelhos, para
detectar os defeitos e anormalidades de seu funcionamento.
6. Separar ferramentas, analisando a ordem de serviço, para
agilizar o serviço a ser executado.
7. Desmontar as partes danificadas e painéis, verificando seus
defeitos elétricos, para solicitar as peças necessárias no
almoxarifado.
8. Elaborar relatório, registrando as peças, fiação, fusíveis,
etc. para troca e/ou recuperação, para posterior aquisição e
recuperação das mesmas.
9. Requisitar as peças no almoxarifado, utilizando formulário
Decreto nº 4.303/2007
110
próprio,para atender as especificações do serviço.
10. Proceder a substituição e ajuste de peças e acessórios
elétricos, regulando o sistema de circuito elétrico, ignição,
para reparos no veículo.
11. Fazer
teste
elétrico
no
veículo,
colocando-o
em
funcionamento, para comprovar a execução do serviço.
12. Encaminhar
o
veículo
para
oficina
especializada,
comunicando-se com o encarregado, para proceder o conserto
geral do mesmo.
13. Liberar o veículo, comunicando-se com o encarregado, para
comprovar a execução do serviço e posterior uso da máquina.
14. Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de
trabalho observando as prescrições de comportamento ou
conduta: assiduidade, pontualidade obediência e respeito à
hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, interesse,
qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo
na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio
público, bom relacionamento com as chefias, colegas e
munícipes, disponibilidade permanente para colaborar com a
chefia e/ou colegas, acatamento de ordens, assimilação de
novos métodos de trabalho, etc.
15. Comunicar
à
chefia
imediata
fatos
que
possivelmente
infrinjam os preceitos legais do Exercício Profissional.
16. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e
procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam
às legislações federal, estadual e municipal.
17. Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo
criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas,
para evitar contaminações e acidentes.
18. Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos técnicos,
científicos e culturais, participando de treinamentos, cursos,
palestras e reuniões técnicas, visando o desenvolvimento
profissional e a excelência na prestação de serviços.
19. Receber e atender visitantes, munícipes, servidores e
fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e
presteza, de acordo com os padrões da ética profissional,
aplicando
tratamento
adequado
a
todos
sem
distinção,
fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as
questões com agilidade, contactando e encaminhando aos setores
competentes para que sejam solucionadas as dificuldades
apresentadas.
20. Zelar
pela
observância
dos
procedimentos
legais
e
Decreto nº 4.303/2007
111
administrativos para que sejam obedecidas as determinações do
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha.
21. Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual
nível de complexidade e responsabilidade.
Decreto nº 4.303/2007
112
MANUAL DE CARGOS
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
I - TÍTULO DO CARGO: Oficial de Manutenção de Frota/Eletricista
II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS:
Escolaridade: Saber ler e escrever.
III – REQUISITOS LEGAIS:
Estar quite com obrigações militares e eleitorais.
Carteira Nacional de Habilitação “B”.
IV – REQUISITOS FUNCIONAIS:
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: Materiais e equipamentos específicos
para o exercício de suas atividades em veículos automotores.
V – REQUISITOS MÉDICOS:
Acuidade auditiva e visual, boas condições físicas.
VI – REQUISITOS PSICOLÓGICOS:
Boa coordenação motora, criatividade, flexibilidade.
VII – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
Conhecimento básico de eletricidade de autos.
VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Trabalhos efetuados em ambientes internos e externos. Uso de
EPI's (Equipamentos de Proteção Individual) adequados ao risco e
atividade conforme preconizado pelo SESMT (Serviço Especializado
em Segurança e Medicina do Trabalho).
Decreto nº 4.303/2007
113
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
SETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL
CLASSE: E-09
CARGO: OFICIAL DE MANUTENÇÃO DE FROTA/MECÂNICO DE VEÍCULOS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Trabalho técnico especializado, que consiste em executar a
manutenção de veículos movidos a álcool, gasolina ou diesel,
desmontando, reparando, substituindo, ajustando e lubrificando
motor e peças anexas, órgãos de transmissão, freios, direção de
suspensão e equipamentos auxiliares, garantindo-lhes condições
de funcionamento regular.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
1. Revisar equipamentos e maquinários, observando condições
gerais de funcionamento para manter o bom desempenho dos
mesmos.
2. Seguir ordem de serviço, atendendo necessidade dos setores,
para melhor operacionalização do trabalho.
3. Examinar o veículo, inspecionando-o por meio de aparelhos e
acionando chave geral para detectar os defeitos e sons de
anormalidades do funcionamento do mesmo.
4. Separar as ferramentas a serem utilizadas, analisando a
ordem
de
serviço,
para
agilizar
e
organizar
a
operacionalização do serviço a ser executado.
5. Desmontar as partes danificadas, levantando os defeitos,
para solicitação de peças necessárias no almoxarifado.
6. Requisitar as peças no almoxarifado, utilizando formulário
próprio, para atender as necessidades de operacionalização
do serviço programado.
7. Lavar as peças danificadas (carburador, rolamento, motor,
caixa de câmbio), imergindo-as em gasolina, óleo diesel,
água, etc, para remoção de resíduos e localização dos
defeitos existentes.
8. Proceder a substituição e ajuste das peças, regulando o
sistema de freios, ignição, embreagem, motor, carburador,
Decreto nº 4.303/2007
114
para atender reparos mecânicos do veículo.
9. Montar o motor a ar, colocando as partes componentes (biela,
pistão, cabeçote, etc) para colocá-lo em funcionamento.
10.
Fazer consertos e reparos em geral (troca de freios,
pistões, junta de cabeçotes, etc), lubrificando-os ou
substituindo-os quando necessário, para garantir o bom
funcionamento do veículo.
11.
Fazer teste no veículo, colocando-o em funcionamento,
para comprovar a execução das tarefas realizadas.
12.
Encaminhar o veículo para oficina especializada,
comunicando-se
com
o
encarregado,
para
proceder
o
alinhamento, balanceamento, cambagem, regulagem de faróis.
13.
Ajustar peças com solda, esmerilando-as, para dar
acabamento perfeito.
14.
Secar as peças, utilizando jato de ar, para receber a
lubrificação.
15.
Lubrificar as peças, utilizando graxas e óleos, para
manter o bom funcionamento das mesmas.
16.
Liberar o veículo, comunicando-se
com o encarregado,
para comprovar a execução do serviço.
17.
Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente
de trabalho observando as prescrições de comportamento ou
conduta: assiduidade, pontualidade obediência e respeito à
hierarquia,
disciplina,
iniciativa,
produtividade,
interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação,
eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos
do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias,
colegas
e
munícipes,
disponibilidade
permanente
para
colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens,
assimilação de novos métodos de trabalho, etc.
18.
Comunicar à chefia imediata fatos que possivelmente
infrinjam os preceitos legais do Exercício Profissional.
19.
Contribuir em suas atividades laborais para que as
normas
e
procedimentos
técnicos
e
administrativos
estabelecidos atendam às legislações federal, estadual e
municipal.
20.
Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança,
seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção
preconizadas, para evitar contaminações e acidentes.
21.
Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos
técnicos,
científicos
e
culturais,
participando
de
treinamentos, cursos, palestras e reuniões técnicas, visando
Decreto nº 4.303/2007
115
o desenvolvimento profissional e a excelência na prestação
de serviços.
22.
Receber e atender visitantes, munícipes, servidores e
fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e
presteza, de acordo com os padrões da ética profissional,
aplicando tratamento adequado a todos sem distinção,
fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as
questões com agilidade, contactando e encaminhando aos
setores
competentes
para
que
sejam
solucionadas
as
dificuldades apresentadas.
23.
Zelar pela observância dos procedimentos legais e
administrativos para que sejam obedecidas as determinações
do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Varginha.
24.
Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de
igual nível de complexidade e responsabilidade.
Decreto nº 4.303/2007
116
MANUAL DE CARGOS
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
I - TÍTULO DO CARGO: Oficial de Manutenção de Frota/Mecânico de
Veículos
II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS:
Escolaridade: Saber ler e escrever.
III – REQUISITOS LEGAIS:
Estar quite com obrigações militares e eleitorais.
Carteira Nacional de Habilitação “B”.
IV – REQUISITOS FUNCIONAIS:
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: Materiais específicos
Manutenção de Frota e Mecânico de Veículos.
da
area
de
V – REQUISITOS MÉDICOS:
Acuidade auditiva e visual.
VI – REQUISITOS PSICOLÓGICOS:
Reflexo, bom relacionamento interpessoal, flexibilidade,
criatividade, coordenação motora, equilíbrio emocional.
VII – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
Mecânica de veículos.
VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Trabalhos efetuados em ambientes internos e externos. Uso de
EPI's (Equipamentos de Proteção Individual) adequados ao risco e
atividade conforme preconizado pelo SESMT (Serviço Especializado
em Segurança e Medicina do Trabalho).
Decreto nº 4.303/2007
117
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
SETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL
CLASSE: E-06
CARGO: OFICIAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS/ARMADOR
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Trabalho especializado, de natureza simples, que consiste em
cortar, dobrar, montar vergalhões de ferro, em estruturas de
construções de obras civis públicas.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
1. Observar plantas, croquis, projetos estruturais, verificando
as especificações e medidas para direcionar o serviço a ser
executado.
2. Cortar os vergalhões utilizando equipamento adequado (tesoura
manual ou policorte), para obter os diversos componentes da
armação.
3. Dobrar os vergalhões, manualmente conforme as especificações
técnicas, para iniciar a montagem.
4. Montar os vergalhões, amarrando-os com arame ou solda,
utilizando o torque, para estruturar a armação e posterior
montagem.
5. Introduzir as armações de ferro nas formas de madeira,
ajustando-as e fixando-as, para permitir a modelagem de
estrutura de concreto.
6. Selecionar os vergalhões, baseando-se nas especificações
técnicas ou instruções para requisitá-los no almoxarifado.
7. Receber as ordens de serviços , através de formulários
próprios,
analisando
as
prioridades
para
atender
a
solicitações operacionais.
8. Checar
os
equipamentos,
verificando
as
ferramentas
e
maquinários, para o bom desempenho do trabalho.
9. Solicitar
os
materiais
no
almoxarifado,
listando-os
e
repassando-os ao apontador, para adquirir os materiais
necessários na execução do serviço.
10. Encaminhar
os
vergalhões
para
o
local
apropriado,
Decreto nº 4.303/2007
118
transportando-os em caminhões, para executar a montagem.
11. Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de
trabalho observando as prescrições de comportamento ou
conduta: assiduidade, pontualidade obediência e respeito à
hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, interesse,
qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo
na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio
público, bom relacionamento com as chefias, colegas e
munícipes, disponibilidade permanente para colaborar com a
chefia e/ou colegas, acatamento de ordens, assimilação de
novos métodos de trabalho, etc.
12. Comunicar
à
chefia
imediata
fatos
que
possivelmente
infrinjam os preceitos legais do Exercício Profissional.
13. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e
procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam
às legislações federal, estadual e municipal.
14. Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo
criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas,
para evitar contaminações e acidentes.
15. Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos técnicos,
científicos e culturais, participando de treinamentos, cursos,
palestras e reuniões técnicas, visando o desenvolvimento
profissional e a excelência na prestação de serviços.
16. Receber e atender visitantes, munícipes, servidores e
fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e
presteza, de acordo com os padrões da ética profissional,
aplicando
tratamento
adequado
a
todos
sem
distinção,
fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as
questões com agilidade, contactando e encaminhando aos setores
competentes para que sejam solucionadas as dificuldades
apresentadas.
17. Zelar
pela
observância
dos
procedimentos
legais
e
administrativos para que sejam obedecidas as determinações do
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha.
18. Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual
nível de complexidade e responsabilidade.
Decreto nº 4.303/2007
119
MANUAL DE CARGOS
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
I - TÍTULO DO CARGO: Oficial de Serviços Públicos/Armador
II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS:
Escolaridade: Saber ler e escrever
III – REQUISITOS LEGAIS:
Estar quite com obrigações militares e eleitorais.
IV – REQUISITOS FUNCIONAIS:
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: Materiais e equipamentos específicos
para o exercício de suas atividades.
V – REQUISITOS MÉDICOS:
Acuidade auditiva e visual e boas condições físicas.
VI – REQUISITOS PSICOLÓGICOS:
Trabalho
em equipe,
criatividade,
coordenação motora.
flexibilidade,
boa
VII – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
Noções de ordem de grandezas.
VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Trabalhos efetuado em ambientes internos e externos. Uso de
EPI's (Equipamentos de Proteção Individual) adequados ao risco e
atividade conforme preconizado pelo SESMT (Serviço Especializado
em Segurança e Medicina do Trabalho).
Decreto nº 4.303/2007
120
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
SETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL
CLASSE: E-06
CARGO: OFICIAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS/BORRACHEIRO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Trabalho especializado, de natureza simples, que consiste em
substituir, recauchutar, restaurar pneus, utilizando máquinas e
equipamentos específicos e apropriados.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
1. Reparar os diversos tipos de pneus e câmaras de ar, usados
em veículos de transporte, usando equipamentos técnicos,
ferramentas específicas, para recuperação dos mesmos.
2. Desmontar a roda do veículo, utilizando ferramentas e
equipamentos , para avaliação da câmara e pneus danificados
e posterior execução do serviço.
3. Revisar parte interna e externa do pneu, verificando
defeitos
e
retirando
objetos
pérfuro-cortantes,
para
providenciar sua restauração, recauchutagem ou refugo.
4. Examinar câmaras e pneus danificados, localizando furos
existentes, vedando-os com materiais adesivos, para impedir
saída de ar e recuperação dos mesmos.
5. Revisar câmara de ar, colocando válvula de entrada e saída
de ar, para reutilização.
6. Montar as rodas no veículo, colocando os parafusos em seus
lugares e apertando as portas com justa pressão, para
assegurar a exatidão do serviço.
7. Trocar óleo do compressor, esgotando o tanque e drenando a
água, para manter o bom funcionamento do mesmo.
8. Verificar pressão do ar do compressor, analisando mamômetro,
para manter o equilíbrio e a pressão.
9. Verificar correias, analisando seu desgaste, resistência,
etc. para o bom funcionamento do compressor.
10.
Verificar o esmeril, vistoriando a pedra e escova de
aço, para evitar acidentes e proporcionar o desempenho do
Decreto nº 4.303/2007
121
equipamento.
11.
Informar o desgaste excessivo do pneu, encaminhando o
veículo para oficina, para sanar o problema.
12.
Verificar a quilometragem do veículo, registrando e
comunicando ao encarregado, para analisar o desgaste dos
pneus.
13.
Levantar veículos, posicionando corretamente macacos
hidráulicos, para operacionalização do serviço.
14.
Verificar a posição do pneu a ser trocado, registrando
em formulário próprio a sua localização, para informar a
necessidade do serviço a ser executado.
15.
Selecionar os equipamentos, separando conforme a
necessidade, para proporcionar a execução do trabalho.
16.
Requisitar os materiais no almoxarifado, preenchendo o
formulário próprio, para adquirir os materiais necessários
na execução de serviços liberados.
17.
Receber as ordens de serviços , através de formulários
próprios,
analisando
as
prioridades
para
atender
a
solicitações e necessidades operacionais.
18.
Checar os equipamentos, verificando as ferramentas e
maquinários, para o bom desempenho do trabalho.
19.
Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente
de trabalho observando as prescrições de comportamento ou
conduta: assiduidade, pontualidade obediência e respeito à
hierarquia,
disciplina,
iniciativa,
produtividade,
interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação,
eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos
do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias,
colegas
e
munícipes,
disponibilidade
permanente
para
colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens,
assimilação de novos métodos de trabalho, etc.
20.
Comunicar à chefia imediata fatos que possivelmente
infrinjam os preceitos legais do Exercício Profissional.
21.
Contribuir em suas atividades laborais para que as
normas
e
procedimentos
técnicos
e
administrativos
estabelecidos atendam às legislações federal, estadual e
municipal.
22.
Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança,
seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção
preconizadas, para evitar contaminações e acidentes.
23.
Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos
técnicos,
científicos
e
culturais,
participando
de
Decreto nº 4.303/2007
122
treinamentos, cursos, palestras e reuniões técnicas, visando
o desenvolvimento profissional e a excelência na prestação
de serviços.
24.
Receber e atender visitantes, munícipes, servidores e
fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e
presteza, de acordo com os padrões da ética profissional,
aplicando tratamento adequado a todos sem distinção,
fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as
questões com agilidade, contactando e encaminhando aos
setores
competentes
para
que
sejam
solucionadas
as
dificuldades apresentadas.
25.
Zelar pela observância dos procedimentos legais e
administrativos para que sejam obedecidas as determinações
do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Varginha.
26.
Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de
igual nível de complexidade e responsabilidade.
Decreto nº 4.303/2007
123
MANUAL DE CARGOS
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
I - TÍTULO DO CARGO: Oficial de Serviços Públicos/Borracheiro
II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS:
Escolaridade: Saber ler e escrever.
III – REQUISITOS LEGAIS:
Estar quite com obrigações militares e eleitorais.
IV – REQUISITOS FUNCIONAIS:
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: Materiais e equipamentos específicos
para exercer a função de Borracheiro.
V – REQUISITOS MÉDICOS:
Acuidade visual e auditiva, boas condições físicas.
VI – REQUISITOS PSICOLÓGICOS:
Coordenação motora, reflexo, rapidez, destreza manual.
VII – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
Não exigido.
VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Trabalhos efetuados em ambientes internos e externos. Uso de
EPI's (Equipamentos de Proteção Individual) adequados ao risco e
atividade conforme preconizado pelo SESMT (Serviço Especializado
em Segurança e Medicina do Trabalho).
Decreto nº 4.303/2007
124
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
SETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL
CLASSE: E-06
CARGO: OFICIAL SERVIÇOS PÚBLICOS/CALCETEIRO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Trabalho de natureza simples, que consiste em pavimentar solos
de estradas, ruas, e obras similares, colocar guias e sarjetas
para facilitar o sistema viário e o escoamento de águas
pluviais. Assentar ladrilhos e executar pequenos serviços de
manutenção e conservação de calçadas, sarjetas, praças e
próprios públicos.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
1. Executar pavimentação de pedra portuguesa ou material similar,
reproduzindo desenhos no solo, seguindo gabarito de madeira,
para atender ordens de serviço.
2. Assentar ladrilhos.
3. Determinar o alinhamento da obra, marcando-a com estacas e
linha, para orientar o assentamento do material.
4. Preparar o solo, recobrindo-o com areia ou terra, para
nivelamento dos mesmos e permitir o assentamento das peças.
5. Pavimentar solos de estradas, ruas e obras similares,
nivelando-os
com
areia
ou
terra
e
recobrindo-os
com
paralelepípedos ou blocos de concreto, para atender ordens de
serviço.
6. Colocar cada peça, posicionando-a sobre a areia ou terra, para
nivelamento dos mesmos e permitir o assentamento das peças.
7. Recobrir junções, utilizando argamassa de cimento, para
igualar o calçamento e dar acabamento a obra.
8. Realizar pequenos consertos (manutenção) em calçadas e praças.
9. Vistoriar o serviço, através de visitas “in loco”, para
levantar a necessidade de materiais e ferramentas específicas.
10. Verificar o local do serviço, atendendo solicitação, para
levantamento
do
trabalho
a
ser
executado
e
material
necessário.
Decreto nº 4.303/2007
125
11. Tomar ciência da Ordem de Serviço, consultando o encarregado
para nortear o trabalho.
12. Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de
trabalho observando as prescrições de comportamento ou
conduta: assiduidade, pontualidade obediência e respeito à
hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, interesse,
qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo
na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio
público, bom relacionamento com as chefias, colegas e
munícipes, disponibilidade permanente para colaborar com a
chefia e/ou colegas, acatamento de ordens, assimilação de
novos métodos de trabalho, etc.
13. Comunicar
à
chefia
imediata
fatos
que
possivelmente
infrinjam os preceitos legais do Exercício Profissional.
14. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e
procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam
às legislações federal, estadual e municipal.
15. Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo
criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas,
para evitar contaminações e acidentes.
16. Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos técnicos,
científicos e culturais, participando de treinamentos, cursos,
palestras e reuniões técnicas, visando o desenvolvimento
profissional e a excelência na prestação de serviços.
17. Receber e atender visitantes, munícipes, servidores e
fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e
presteza, de acordo com os padrões da ética profissional,
aplicando
tratamento
adequado
a
todos
sem
distinção,
fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as
questões com agilidade, contactando e encaminhando aos setores
competentes para que sejam solucionadas as dificuldades
apresentadas.
18. Zelar
pela
observância
dos
procedimentos
legais
e
administrativos para que sejam obedecidas as determinações do
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha.
19. Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual
nível de complexidade e responsabilidade.
Decreto nº 4.303/2007
126
MANUAL DE CARGOS
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
I - TÍTULO DO CARGO: Oficial de Serviços Públicos/Calceteiro
II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS:
Escolaridade: Saber ler e escrever
III – REQUISITOS LEGAIS:
Estar quite com obrigações militares e eleitorais.
IV – REQUISITOS FUNCIONAIS:
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: Materiais e equipamentos específicos
para o desempenho de suas atividades.
V – REQUISITOS MÉDICOS:
Acuidade visual e auditiva, boas condições físicas.
VI – REQUISITOS PSICOLÓGICOS:
Bom relacionamento interpessoal,
coordenação motora.
trabalho
em
equipe,
boa
VII – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
Não exigido.
VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Trabalhos efetuados em ambientes internos e externos. Uso de
EPI's (Equipamentos de Proteção Individual) adequados ao risco e
atividade conforme preconizado pelo SESMT (Serviço Especializado
em Segurança e Medicina do Trabalho).
Decreto nº 4.303/2007
127
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
SETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL
CLASSE: E-06
CARGO: OFICIAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS/CARPINTEIRO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Trabalho de natureza simples, que consiste em confeccionar
estruturas de madeira, móveis simples,cercas, formas para
concreto
armado
madeiramento
simples
e
aparelhamento,
preparando, cortando, ajustando e armando peças de madeira,
utilizando máquinas e equipamentos apropriados.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
1. Analisar
plantas,
croquis,
projetos,
verificando
as
especificações e medidas para direcionar o serviço e
seqüência das operações a serem executadas.
2. Efetuar traçagens na madeira assinalando os contornos da
peça seguindo os desenhos e modelos, para evitar perdas de
materiais e atender especificações de desenho.
3. Confeccionar as partes da peça, serrando, aplainando,
alisando,
furando,
executando
outras
operações,
com
ferramentas manuais ou mecânicas, para boa execução do
projeto.
4. Cortar as peças de madeira, utilizando serrotes, serras
circulares, para atender as especificações do desenho.
5. Utilizar tupias, lixadeiras, furadeiras, moldurando, lixando
e furando as peças, para a boa qualidade do serviço.
6. Reformar janelas, portas, mesas, cadeiras, móveis em geral,
reparando ou substituindo totalmente ou parcialmente as
peças danificadas, para atender as solicitações da ordem de
serviço.
7. Instalar esquadrias e outras peças de madeira, como portas,
janelas, escadas, e similares, retirando o excesso de
madeira, para dar formato da medida exata do local.
8. Confeccionar forros, telhados, etc. medindo e separando as
peças, para a montagem dos mesmos.
Decreto nº 4.303/2007
128
9. Confecção de cercas e formas para concreto armado.
10.
Reparar elementos de madeira, substituindo total ou
parcialmente peças desgastadas ou deterioradas ou fixando
partes soltas para manutenção de peças.
11.
Montar partes, encaixando-as, fixando-as com cola,
parafusos ou pregos, para formar o conjunto projetado.
12.
Passar as peças em desempenadeiras, removendo defeitos
saliências, para um perfeito acabamento do serviço.
13.
Selecionar
a
madeira
e
materiais
necessários,
verificando as medidas, espessuras, tipo de madeira, etc.
para a adequação do serviço.
14.
Selecionar os materiais, baseando-se nas ordens de
serviço, para requisitá-los no almoxarifado.
15.
Requisitar os materiais do almoxarifado, listando-os em
formulário próprio, para adquirir os materiais necessários
na execução do serviço.
16.
Receber
as
ordens
de
serviços,
analisando
as
prioridades, para separar os materiais necessários para
execução do serviço.
17.
Verificar os equipamentos e maquinários, conectando-os
e fiscalizando-os, para se certificar do bom funcionamento
dos mesmos.
18.
Encaminhar as peças para a pintura ou verniz,
repassando ao encarregado, para dar continuidade na execução
do serviço.
19.
Reaproveitar
pedaços
de
peças,
confeccionando
estacas,para atender a equipe de tomografia.
20.
Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente
de trabalho observando as prescrições de comportamento ou
conduta: assiduidade, pontualidade obediência e respeito à
hierarquia,
disciplina,
iniciativa,
produtividade,
interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação,
eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos
do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias,
colegas
e
munícipes,
disponibilidade
permanente
para
colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens,
assimilação de novos métodos de trabalho, etc.
21.
Comunicar à chefia imediata fatos que possivelmente
infrinjam os preceitos legais do Exercício Profissional.
22.
Contribuir em suas atividades laborais para que as
normas
e
procedimentos
técnicos
e
administrativos
estabelecidos atendam às legislações federal, estadual e
Decreto nº 4.303/2007
129
municipal.
23.
Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança,
seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção
preconizadas, para evitar contaminações e acidentes.
24.
Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos
técnicos,
científicos
e
culturais,
participando
de
treinamentos, cursos, palestras e reuniões técnicas, visando
o desenvolvimento profissional e a excelência na prestação
de serviços.
25.
Receber e atender visitantes, munícipes, servidores e
fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e
presteza, de acordo com os padrões da ética profissional,
aplicando tratamento adequado a todos sem distinção,
fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as
questões com agilidade, contactando e encaminhando aos
setores
competentes
para
que
sejam
solucionadas
as
dificuldades apresentadas.
26.
Zelar pela observância dos procedimentos legais e
administrativos para que sejam obedecidas as determinações
do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Varginha.
27.
Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de
igual nível de complexidade e responsabilidade.
Decreto nº 4.303/2007
130
MANUAL DE CARGOS
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
I - TÍTULO DO CARGO: Oficial de Serviços Públicos/Carpinteiro
II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS:
Escolaridade: Saber ler e escrever
III – REQUISITOS LEGAIS:
Estar quite com obrigações militares e eleitorais.
IV – REQUISITOS FUNCIONAIS:
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: Materiais e equipamentos específicos
para executar as atividades de Carpintaria.
V – REQUISITOS MÉDICOS:
Acuidade visual e auditiva, boas condições físicas.
VI – REQUISITOS PSICOLÓGICOS:
Coordenação motora, equilíbrio emocional, bom relacionamento
interpessoal, criatividade, flexibilidade e reflexo.
VII – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
Não exigido.
VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Trabalhos efetuados em ambientes internos e externos. Uso de
EPI's (Equipamentos de Proteção Individual) adequados ao risco e
atividade conforme preconizado pelo SESMT (Serviço Especializado
em Segurança e Medicina do Trabalho).
Decreto nº 4.303/2007
131
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
SETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL
CLASSE: E-06
CARGO: OFICIAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS/ELETRICISTA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Trabalho especializado, que consiste em construir redes e
instalações elétricas, executando a manutenção preventiva e
corretiva, detectando defeitos, recuperando ou substituindo
os componentes desgastados. Fazer manutenção da parte
elétrica de semáforos, verificando e detectando defeitos no
funcionamento, trocando peças e componentes desgastados.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
1. Executar a parte geral da instalação elétrica de Baixa
Tensão, executando corte, dobradura e instalação de
cabos elétricos, ligando fios a fonte fornecedora de
energia, para assegurar técnicas e normas.
2. Estabelecer roteiro para colocação e fixação de quadros
de
distribuição,
caixa
de
fusíveis,
tomadas,
interruptores,
serviços
de
ligações
telefônicas
internas, seguindo plantas e esquemas para melhor
organização.
3. Executar
o
serviço,
ajustando,
reparando
ou
substituindo peças ou conjuntos, testando, fazendo
reajustes e regulagens convenientes para assegurar
condições de eficiente e regular funcionamento.
4. Consultar
plantas,
projetos,
esquemas,
manuais
descritivos, verificando as especificações do serviço,
para definir as etapas da execução.
5. Calcular carga a ser instalada, seguindo especificações
da ABNT (Associação Brasileira de Normas e Técnicas),
Decreto nº 4.303/2007
132
para definir a fiação e proteção a serem utilizados.
6. Fiscalizar os semáforos, verificando a seqüência das
cores (vermelho, amarelo, verde) e a caixa de controle,
para garantir o funcionamento correto do mesmo.
7. Realizar testes nas caixas controladoras, verificando e
testando conexões elétricas, cabos, fios, para garantir
e prevenir panes nos semáforos.
8. Prestar serviços de manutenção, tais como: troca de
lâmpadas,
reatores,
tomadas,
chaves
magnéticas,
fiações, etc., utilizando-se de materiais e ferramentas
específicas, para atender às necessidades dos serviços
prestados.
9. Estruturar
a
parte
elétrica,
fazendo
instalações
necessárias, para atender solicitações em festas,
eventos em geral, escolas, etc.
10.
Testar
as
instalações,
utilizando
aparelhos
específicos
ou
lâmpada
de
teste
adequada,
para
comprovar a exatidão do trabalho executado.
11.
Montar e desmontar caixas de controle de semáforos,
levando-as à Secretaria de Obras, para fazer testes de
funcionamento e substituições de peças queimadas.
12.
Encaminhar caixa de controle de semáforos, quando
necessário
ao
fabricante,
para
manutenção
ou
substituição dos componentes.
13.
Trocar lâmpadas dos semáforos, substituindo-as
quando necessário, para o bom funcionamento dos mesmos.
14.
Encaminhar-se aos semáforos da cidade, seguindo
itinerários
pré-estabelecidos,
para
verificação
e
manutenção dos mesmos.
15.
Acompanhar e apoiar quando solicitado, a manutenção
geral
(Soldador,
Carpinteiro,
etc),
atendendo
as
solicitações, para seguir normas de segurança do
município.
16.
Trabalhar em dia de chuva, percorrendo os semáforos
do município, para verificação do bom funcionamento dos
mesmos.
17.
Verificar as condições do veículo, analisando seu
estado de conservação, pneus, combustível, óleo, etc.
para garantir o bom desempenho do mesmo.
Decreto nº 4.303/2007
133
18.
Controlar o material, calculando a quantidade a ser
utilizada, para evitar desperdício.
19.
Vistoriar o serviço, através de visitas in loco,
para levantar a necessidade de materiais e ferramentas
específicas.
20.
Carregar escadas e equipamentos, atendendo demanda,
para executar o trabalho programado.
21.
Carregar o veículo com cones, escadas, cinto de
segurança, para execução da tarefa estabelecida.
22.
Elaborar relatório diário do serviço executado,
registrando em formulário próprio, para encaminhamento
ao encarregado do serviço de trânsito.
23.
Tomar ciência da ordem de serviço, consultando o
encarregado para nortear o trabalho.
24.
Organizar e separar materiais e ferramentas,
atendendo a necessidade do serviço, para o bom
desempenho da tarefa.
25.
Devolver o material não utilizado, repassando ao
encarregado, para ser aproveitado em outro serviço.
26.
Executar serviços de ligações telefônicas internas.
27.
Instalações de Bombas e motores elétricos.
28.
Buscar constantemente o melhor desempenho no
ambiente de trabalho observando as prescrições de
comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade
obediência
e
respeito
à
hierarquia,
disciplina,
iniciativa,
produtividade,
interesse,
qualidade
e
atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na
utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio
público, bom relacionamento com as chefias, colegas e
munícipes, disponibilidade permanente para colaborar
com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens,
assimilação de novos métodos de trabalho, etc.
29.
Comunicar à chefia imediata fatos que possivelmente
infrinjam
os
preceitos
legais
do
Exercício
Profissional.
30.
Contribuir em suas atividades laborais para que as
normas e procedimentos técnicos e administrativos
estabelecidos atendam às legislações federal, estadual
e municipal.
Decreto nº 4.303/2007
134
31.
Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança,
seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção
preconizadas, para evitar contaminações e acidentes.
32.
Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos
técnicos, científicos e culturais, participando de
treinamentos, cursos, palestras e reuniões técnicas,
visando o desenvolvimento profissional e a excelência
na prestação de serviços.
33.
Receber e atender visitantes, munícipes, servidores
e fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade
e presteza, de acordo com os padrões da ética
profissional, aplicando tratamento adequado a todos sem
distinção, fornecendo informações claras e precisas,
resolvendo as questões com agilidade, contactando e
encaminhando aos setores competentes para que sejam
solucionadas as dificuldades apresentadas.
34.
Zelar pela observância dos procedimentos legais e
administrativos
e
para
que
sejam
obedecidas
as
determinações do Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Varginha.
35.
Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de
igual nível de complexidade e responsabilidade.
Decreto nº 4.303/2007
135
MANUAL DE CARGOS
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
I - TÍTULO
Eletricista
DO
CARGO:
Oficial
de
Serviços
Públicos/
II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS:
Escolaridade: Saber ler e escrever
III – REQUISITOS LEGAIS:
Estar quite com obrigações militares e eleitorais.
Curso de Eletricidade em conformidade com NR-10
Portaria 3214/78 MTE.
de
IV – REQUISITOS FUNCIONAIS:
MÁQUINAS
E
EQUIPAMENTOS:
Materiais
e
equipamentos
específicos para o exercício de suas atividades.
V – REQUISITOS MÉDICOS:
Acuidade auditiva e visual, boas condições físicas.
VI – REQUISITOS PSICOLÓGICOS:
Coordenação motora, bom relacionamento interpessoal,
capacidade de concentração, reflexo, raciocínio lógico.
VII – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
Curso de Segurança em Eletricidade - Sistema Elétrico de
Potência.
VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Trabalhos efetuados em ambientes internos e externos. Uso
de EPI's (Equipamentos de Proteção Individual) adequados ao
risco e atividade conforme preconizado pelo SESMT (Serviço
Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho).
Decreto nº 4.303/2007
136
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
SETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL
CLASSE:
E-06
CARGO: OFICIAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS/ENCANADOR
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Trabalho especializado, de natureza simples, que consiste em
executar serviços variados de instalação e manutenção de
sistemas hidráulicos, bem como desobstrução e limpeza de redes
de esgoto sanitário de próprios públicos.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
1. Interpretar dados de projetos e desenhos, verificando
as
especificações técnicas, para posterior demarcação do serviço
a ser executado.
2. Fazer
demarcações
nas
paredes
e
solo,
desenhando
ou
estaqueando utilizando lápis, giz ou estacas, para serem
cortados pelo pedreiro ou ajudante, tirando o nível do piso.
3. Soldar e colar os tubos hidráulicos (PVC, galvanizado ou
cobre), utilizando cola, lixa e veda-rosca, rosqueando-os,
soldando-os com estanho (solda branca), para iniciar a
colocação dos mesmos, atendendo especificações do serviço.
4. Perfurar caixas d’água de fibra, utilizando serra-copo, para
introduzir os tubos.
5. Instalar louças sanitárias, condutores, caixa d’ água,
chuveiros, etc, verificando a ordem de serviço, para atender
as especificações do serviço.
6. Fazer instalações hidráulicas do hidrômetro até a caixa
d’água, seguindo especificações técnicas, para complementação
dos serviços pela Copasa.
7. Fazer reparos na rede hidráulica, levantando e consertando os
possíveis erros e falhas, para manutenção dos próprios
públicos.
8. Executar
manutenção
das
instalações,
substituindo
ou
restaurando as conexões e materiais, para
manter o bom
funcionamento das mesmas.
Decreto nº 4.303/2007
137
9. Testar as canalizações, utilizando ar comprimido ou água sob
pressão, para assegurar-se da vedação de todo o sistema.
10. Verificar o esmeril, vistoriando a pedra e escova de aço,
para
evitar
acidentes
e
proporcionar
o
desempenho
do
equipamento.
11. Selecionar materiais e equipamentos, separando-os de acordo
com o memorando, para
melhor organização do trabalho a ser
executado.
12. Receber as ordens de serviços através de memorandos, para
execução das tarefas a serem realizadas no dia.
13. Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de
trabalho observando as prescrições de comportamento ou
conduta: assiduidade, pontualidade obediência e respeito à
hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, interesse,
qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo
na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio
público, bom relacionamento com as chefias, colegas e
munícipes, disponibilidade permanente para colaborar com a
chefia e/ou colegas, acatamento de ordens, assimilação de
novos métodos de trabalho, etc.
14. Comunicar
à
chefia
imediata
fatos
que
possivelmente
infrinjam os preceitos legais do Exercício Profissional.
15. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e
procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam
às legislações federal, estadual e municipal.
16. Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo
criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas,
para evitar contaminações e acidentes.
17. Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos técnicos,
científicos e culturais, participando de treinamentos, cursos,
palestras e reuniões técnicas, visando o desenvolvimento
profissional e a excelência na prestação de serviços.
18. Receber e atender visitantes, munícipes, servidores e
fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e
presteza, de acordo com os padrões da ética profissional,
aplicando
tratamento
adequado
a
todos
sem
distinção,
fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as
questões com agilidade, contactando e encaminhando aos setores
competentes para que sejam solucionadas as dificuldades
apresentadas.
19. Zelar
pela
observância
dos
procedimentos
legais
e
administrativos para que sejam obedecidas as determinações do
Decreto nº 4.303/2007
138
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha.
20. Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual
nível de complexidade e responsabilidade.
Decreto nº 4.303/2007
139
MANUAL DE CARGOS
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
I - TÍTULO DO CARGO: Oficial de Serviços Públicos/Encanador
II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS:
Escolaridade: Saber ler e escrever.
III – REQUISITOS LEGAIS:
Estar quite com obrigações militares e eleitorais.
IV – REQUISITOS FUNCIONAIS:
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: Materiais e equipamentos específicos
para exercer a função de Encanador.
V – REQUISITOS MÉDICOS:
Acuidade visual e
condições físicas.
auditiva,
sensibilidade
tátil
e
boas
VI – REQUISITOS PSICOLÓGICOS:
Reflexo, capacidade de concentração, boa coordenação motora.
VII – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
Metrologia aplicada.
VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Trabalhos efetuados em ambientes internos e externos. Uso de
EPI's (Equipamentos de Proteção Individual) adequados ao risco e
atividade conforme preconizado pelo SESMT (Serviço Especializado
em Segurança e Medicina do Trabalho).
Decreto nº 4.303/2007
140
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
SETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL
CLASSE: E-06
CARGO: OFICIAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS/MARCENEIRO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Trabalho especializado, que consiste em confeccionar estruturas
de madeira, móveis simples, cercas, madeiramento simples e
aparelhamento, preparando, cortando, ajustando e armando peças
de madeira, utilizando máquinas e equipamentos apropriados.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
1. Examinar
plantas,
croquis,
projetos,
verificando
as
especificações técnicas e medidas para determinar o material
a ser utilizado na confecção de reparação de móveis e peças
de madeira.
2. Executar traçagens na madeira assinalando os contornos da
peça seguindo os desenhos e modelos, para evitar perdas de
materiais e atender especificações de desenho.
3. Trabalhar a madeira riscada, cortando, torneando, fazendo
detalhes, fazendo encaixes, preparando a montagem da peça ou
do móvel para armação da madeira trabalhada, encaixando-as e
prendendo-as com cola, prego ou parafuso.
4. Cortar as peças de madeira, utilizando serrotes, serras
circulares, para atender as especificações do desenho.
5. Utilizar tupias, lixadeiras, furadeiras, modulando, lixando
e furando as peças, para a boa qualidade do serviço.
6. Confeccionar e reparar móveis e peças de madeira, de alta
qualidade,
dando-lhe
acabamento,
utilizando
plainas,
furadeiras, lixadeira, serras, tornos e outras máquinas e
ferramentas apropriadas.
7. Reformar móveis patrimoniais, refazendo, recuperando ou
substituindo, reparando, restaurando as peças danificadas,
para atender necessidades administrativas e manutenção dos
mesmos e restituição das características originais.
8. Reformar janelas, portas, mesas, cadeiras, móveis em geral,
Decreto nº 4.303/2007
141
reparando ou substituindo totalmente ou parcialmente as
peças danificadas, para atender as solicitações da ordem de
serviço.
9. Instalar esquadrias e outras peças de madeira, como portas,
janelas, escadas e similares, retirando o excesso de
madeira, para dar formato da medida exata do local.
10.
Assentar
portas,
fechaduras
e
alizares,
fazendo
requadramento e encaixe das peças, para atender necessidades
do projeto solicitado.
11.
Colocar ferragens como dobradiças, puxadores e outras
peças e móveis montados, para atender desenhos e acabamento
adequado.
12.
Confeccionar forros, telhados, cercas e formas para
concreto armado, etc. medindo e separando as peças, para
montagem dos mesmos.
13.
Executar divisões do ambiente, delimitando e dividindo
espaços, para atender necessidades de estruturas físicas.
14.
Selecionar
a
madeira
e
materiais
necessários,
verificando as medidas, espessuras, tipo de madeira, etc.
para adequação do serviço.
15.
Passar as peças em desempenadeiras, removendo defeitos
e saliências, para um perfeito acabamento do serviço.
16.
Reaproveitar pedaços de peças, confeccionado estacas,
para atender equipe de topografia.
17.
Selecionar os materiais, baseando-se nas ordens de
serviço, para requisitá-los no almoxarifado.
18.
Verificar os equipamentos e maquinários, conectando-os
e vistoriando-os para se certificar do bom funcionamento dos
mesmos.
19.
Requisitar os materiais do almoxarifado, listando-os em
formulário próprio para adquirir os materiais necessários na
execução do serviço.
20.
Receber
as
ordens
de
serviços,
analisando
as
prioridades, para separar os materiais necessários para
execução do serviço.
21.
Encaminhar as peças para a pintura ou verniz,
repassando ao encarregado, para dar continuidade na execução
do serviço.
22.
Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente
de trabalho observando as prescrições de comportamento ou
conduta: assiduidade, pontualidade obediência e respeito à
hierarquia,
disciplina,
iniciativa,
produtividade,
Decreto nº 4.303/2007
142
interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação,
eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos
do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias,
colegas
e
munícipes,
disponibilidade
permanente
para
colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens,
assimilação de novos métodos de trabalho, etc.
23.
Comunicar à chefia imediata fatos que possivelmente
infrinjam os preceitos legais do Exercício Profissional.
24.
Contribuir em suas atividades laborais para que as
normas
e
procedimentos
técnicos
e
administrativos
estabelecidos atendam às legislações federal, estadual e
municipal.
25.
Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança,
seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção
preconizadas, para evitar contaminações e acidentes.
26.
Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos
técnicos,
científicos
e
culturais,
participando
de
treinamentos, cursos, palestras e reuniões técnicas, visando
o desenvolvimento profissional e a excelência na prestação
de serviços.
27.
Receber e atender visitantes, munícipes, servidores e
fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e
presteza, de acordo com os padrões da ética profissional,
aplicando tratamento adequado a todos sem distinção,
fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as
questões com agilidade, contactando e encaminhando aos
setores
competentes
para
que
sejam
solucionadas
as
dificuldades apresentadas.
28.
Zelar pela observância dos procedimentos legais e
administrativos para que sejam obedecidas as determinações
do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Varginha.
29.
Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de
igual nível de complexidade e responsabilidade.
Decreto nº 4.303/2007
143
MANUAL DE CARGOS
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
I - TÍTULO DO CARGO: Oficial de Serviços Públicos/Marceneiro
II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS:
Escolaridade: Saber ler e escrever.
III – REQUISITOS LEGAIS:
Estar quite com obrigações militares e eleitorais.
IV – REQUISITOS FUNCIONAIS:
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: Materiais e equipamentos específicos
para exercer a função de Marceneiro.
V – REQUISITOS MÉDICOS:
Acuidade visual e
sensibilidade tátil.
auditiva,
boas
condições
físicas
e
VI – REQUISITOS PSICOLÓGICOS:
Reflexo,
rapidez,
criatividade,
flexibilidade,
bom
relacionamento interpessoal, boa coordenação motora e exatidão.
VII – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
Metrologia Aplicada e Curso de Segurança na Operação de Serra
Circular.
VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Trabalhos efetuados em ambientes internos e externos. Uso de
EPI's (Equipamentos de Proteção Individual) adequados ao risco e
atividade conforme preconizado pelo SESMT (Serviço Especializado
em Segurança e Medicina do Trabalho).
Decreto nº 4.303/2007
144
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
SETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL
CLASSE: E-06
CARGO: OFICIAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS/OPERADOR DE USINA DE ASFALTO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Trabalho especializado, de natureza simples que consiste em
controlar, levantar, operar máquinas, equipamentos e materiais,
para controlar o abastecimento e produção de massa asfáltica.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
1. Operar a usina de asfalto, controlando a quantidade de
areia, brita e emulsão, para propiciar uma boa quantidade de
massa asfáltica.
2. Aquecer reservatório, colocando fogo com estopa e óleo no
tanque de saída, para facilitar o escoamento do material.
3. Acionar o motor das máquinas, ligando os contatos de ignição
e os controles do painel de força, para fazer girar o
misturador.
4. Operar a usina de asfalto, controlando os registros, para
obtenção do material uniforme.
5. Abrir registro de saída, girando o registro para que o
material caia no depósito.
6. Trocar o óleo da máquina, esgotando o redutor, para mantê-lo
limpo.
7. Atender a solicitação do encarregado de rua, misturando a
quantidade dos materiais necessários, para não ocorrer
desperdício.
8. Misturar os materiais, preparando a massa asfáltica e
acionando a máquina para despejá-los no veículo de
transporte.
9. Controlar o andamento das operações, registrando o número de
misturas feitas no programa de produção, para melhor
organização do trabalho.
Decreto nº 4.303/2007
145
10.
Selecionar a areia, colocando-a sobre a esteira para
reter resíduos como paus, pedras, etc.
11.
Providenciar
materiais
necessários,
abrindo
as
comportas dos depósitos de agregados, controlando sua vazão,
para obtenção da quantidade adequada para a mistura.
12.
Comunicar-se com o encarregado do setor, informando a
quantidade de massa misturada, para o registro no relatório
diário.
13.
Providenciar a lista de ferramentas necessárias,
solicitando ao encarregado do setor, para reposição de
estoque.
14.
Providenciar os materiais necessários, solicitando-os
ao encarregado do setor, para manutenção da máquina.
15.
Receber materiais como areia, brita, etc, checando o
pedido emitido, para controlar a quantidade dos materiais.
16.
Zelar
pelas
ferramentas
substituindo-as
quando
necessário, para manter a qualidade do trabalho.
17.
Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente
de trabalho observando as prescrições de comportamento ou
conduta: assiduidade, pontualidade obediência e respeito à
hierarquia,
disciplina,
iniciativa,
produtividade,
interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação,
eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos
do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias,
colegas
e
munícipes,
disponibilidade
permanente
para
colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens,
assimilação de novos métodos de trabalho, etc.
18.
Comunicar à chefia imediata fatos que possivelmente
infrinjam os preceitos legais do Exercício Profissional.
19.
Contribuir em suas atividades laborais para que as
normas
e
procedimentos
técnicos
e
administrativos
estabelecidos atendam às legislações federal, estadual e
municipal.
20.
Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança,
seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção
preconizadas, para evitar contaminações e acidentes.
21.
Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos
técnicos,
científicos
e
culturais,
participando
de
treinamentos, cursos, palestras e reuniões técnicas, visando
o desenvolvimento profissional e a excelência na prestação
de serviços.
22.
Receber e atender visitantes, munícipes, servidores e
Decreto nº 4.303/2007
146
fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e
presteza, de acordo com os padrões da ética profissional,
aplicando tratamento adequado a todos sem distinção,
fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as
questões com agilidade, contactando e encaminhando aos
setores
competentes
para
que
sejam
solucionadas
as
dificuldades apresentadas.
23.
Zelar pela observância dos procedimentos legais e
administrativos para que sejam obedecidas as determinações
do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Varginha.
24.
Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de
igual nível de complexidade e responsabilidade.
Decreto nº 4.303/2007
147
MANUAL DE CARGOS
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
I - TÍTULO DO CARGO: Oficial de Serviços Públicos/Operador de
Usina de asfalto
II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS:
Escolaridade: Saber ler e escrever
III – REQUISITOS LEGAIS:
Estar quite com obrigações militares e eleitorais.
IV – REQUISITOS FUNCIONAIS:
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: Materiais e equipamentos específicos
para o desempenho de suas atividades.
V – REQUISITOS MÉDICOS:
Acuidade visual e auditiva, boas condições físicas.
VI – REQUISITOS PSICOLÓGICOS:
Equilíbrio emocional, trabalho
motora.
em
equipe,
boa
coordenação
VII – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
Não exigido.
VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Trabalhos efetuados em ambientes internos e externos. Uso de
EPI's (Equipamentos de Proteção Individual) adequados ao risco e
atividade conforme preconizado pelo SESMT (Serviço Especializado
em Segurança e Medicina do Trabalho).
Decreto nº 4.303/2007
148
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
SETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL
CLASSE: E-06
CARGO: OFICIAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS/PEDREIRO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Trabalho especializado, de natureza simples, que consiste em
executar atividades de
construção e manutenção de próprios
públicos, executando serviços de alvenaria, concreto, assentando
tijolos, ladrilhos, etc.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
1. Executar serviços de alvenaria, concreto e outros materiais,
seguindo desenhos, esquemas e especificações, para atender a
demanda administrativa de próprios públicos e outros.
2. Construir
alicerces,
utilizando
materiais
e
produtos
indicados e corretos, de acordo com o projeto, para formação
de base de paredes, muros, etc.
3. Levantar paredes, vigas, pilares , degraus de escadas e
outras partes da construção, seguindo técnicas operacionais
específicas, para cumprimento de planejamento e projeto.
4. Verificar as características da obra, examinando a planta e
especificação, para a orientação na escolha do material
apropriado e melhor execução do trabalho.
5. Assentar alvenaria, tijolos, ladrilhos e materiais finos,
utilizando argamassa, para execução da obra.
6. Rebocar
paredes
da
construção,
utilizando
prumo
e
nivelamento das mesmas, assentando revestimentos, para
acompanhar cronograma estabelecido.
7. Realizar trabalhos de manutenção corretiva de prédios,
calçadas e estruturas, respaldando paredes e pisos, trocando
telhas, aparelhos sanitários, manilhas e outras peças, para
melhor conservação do patrimônio público.
8. Montar e desmontar andaimes de madeira ou metálicos, para
execução da obra desejada.
Decreto nº 4.303/2007
149
9. Receber ordens de serviço, verificando atividades do dia-adia, procurando o Encarregado do Setor de Manutenção de
Próprios Públicos, para distribuição de tarefas às equipes
de trabalho.
10.
Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente
de trabalho observando as prescrições de comportamento ou
conduta: assiduidade, pontualidade obediência e respeito à
hierarquia,
disciplina,
iniciativa,
produtividade,
interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação,
eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos
do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias,
colegas
e
munícipes,
disponibilidade
permanente
para
colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens,
assimilação de novos métodos de trabalho, etc.
11.
Comunicar à chefia imediata fatos que possivelmente
infrinjam os preceitos legais do Exercício Profissional.
12.
Contribuir em suas atividades laborais para que as
normas
e
procedimentos
técnicos
e
administrativos
estabelecidos atendam às legislações federal, estadual e
municipal.
13.
Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança,
seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção
preconizadas, para evitar contaminações e acidentes.
14.
Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos
técnicos,
científicos
e
culturais,
participando
de
treinamentos, cursos, palestras e reuniões técnicas, visando
o desenvolvimento profissional e a excelência na prestação
de serviços.
15.
Receber e atender visitantes, munícipes, servidores e
fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e
presteza, de acordo com os padrões da ética profissional,
aplicando tratamento adequado a todos sem distinção,
fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as
questões com agilidade, contactando e encaminhando aos
setores
competentes
para
que
sejam
solucionadas
as
dificuldades apresentadas.
16.
Zelar pela observância dos procedimentos legais e
administrativos para que sejam obedecidas as determinações
do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Varginha.
17.
Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de
igual nível de complexidade e responsabilidade.
Decreto nº 4.303/2007
150
MANUAL DE CARGOS
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
I - TÍTULO DO CARGO: Oficial de Serviços Públicos/Pedreiro
II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS:
Escolaridade: Saber ler e escrever
III – REQUISITOS LEGAIS:
Estar quite com obrigações militares e eleitorais.
IV – REQUISITOS FUNCIONAIS:
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: Materiais e equipamentos específicos
para exercer a função de Pedreiro.
V – REQUISITOS MÉDICOS:
Boas condições físicas e mentais, acuidade visual e auditiva.
VI – REQUISITOS PSICOLÓGICOS:
Bom relacionamento interpessoal, criatividade, flexibilidade,
coordenação motora.
VII – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
Metrologia Aplicada.
VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Trabalhos efetuados em ambientes internos e externos. Uso de
EPI's (Equipamentos de Proteção Individual) adequados ao risco e
atividade conforme preconizado pelo SESMT (Serviço Especializado
em Segurança e Medicina do Trabalho).
Decreto nº 4.303/2007
151
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
SETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL
CLASSE: E-06
CARGO: OFICIAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS/PINTOR
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Trabalho especializado, de natureza simples, que consiste em
executar serviços de pintura em superfícies e vias públicas,
utilizando técnicas específicas, preparando e aplicando tinta e
substâncias similares.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
1. Verificar o trabalho a ser executado observando medidas,
posições e estado geral da superfície a ser pintada, para
determinar os procedimentos e materiais a serem utilizados.
2. Lixar a peça, friccionando com lixa d'água ou lixa de ferro,
para aplicação do esmalte sintético.
3. Pintar superfícies, retocando falhas e emendas, corrigindo
defeitos, preparando material de pintura e utilizando
pincéis, rolos ou pistolas, para fazer a manutenção e dar um
bom acabamento.
4. Aplicar selador, utilizando-se ferramentas e técnicas
adequadas, de acordo com o fabricante, para evitar
infiltrações e umidades.
5. Aplicar tinta acrílica latex, esmalte sintético e vernizes,
utilizando trincha, rolo, compressores, seguindo técnicas
adequadas de acordo com o fabricante, para manutenção e
limpeza dos próprios públicos.
6. Limpar a superfície, escovando-as, lixando-as ou retirando a
pintura velha das partes danificadas, para melhor aplicação
da nova tinta.
7. Demarcar as vias de rolamento, utilizando-se de trenas,
cordas, trinchas, para aplicação de tintas dando acabamento
final com máquinas de pinturas.
8. Pintar faixas nas vias de rolamento, aplicando a tinta com
Decreto nº 4.303/2007
152
rolos e máquinas de pintura para atender as necessidades do
município.
9. Lixar a peça, friccionando com lixa d'água ou lixa de ferro,
para aplicação do esmalte sintético.
10.
Colar películas e material refletivo, aplicando-as
sobre as peças, para transmissão da mensagem.
11.
Colar laminado no chão, utilizando cola de sapateiro,
para demarcação das vias de rolamento.
12.
Preparar a chapa, lixando-a, limpando-a com tinner,
para receber o fundo sintético.
13.
Solicitar, selecionar e separar os materiais atendendo
as especificações da ordem de serviço, para organização e
execução do serviço com qualidade.
14.
Verificar os equipamentos e maquinários, conectando-os,
vistoriando-os e lubrificando-os, para certificar-se do bom
funcionamento dos mesmos.
15.
Preparar a tinta, adicionando em uma lata de 18 litros,
5% de solvente, para propiciar uma boa aderência da mesma ao
asfalto.
16.
Colocar a tinta na máquina, completando o tanque, para
melhor homogeneização.
17. Acompanhar o líder nas visitas in loco, verificando o
serviço a ser executado, para levantamento dos materiais
necessários.
18.
Enviar o material necessário ao local da obra,
agilizando os procedimentos administrativos, para execução
do serviço em tempo hábil.
19.
Fazer limpeza do ambiente de trabalho, utilizando
vassouras, rodos, etc. para facilitar a operacionalização
das atividades.
20.
Fazer isolamento do ambiente a ser pintado, utilizandose de jornais, lonas, carpetes, para proteção de móveis,
pisos, etc, facilitando posterior limpeza.
21.
Aplicar massa corrida, massa acrílica, etc.,bem como
lixá-las deixando-as com uma superfície lisa, pronta para
receber pintura.
22.
Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente
de trabalho observando as prescrições de comportamento ou
conduta: assiduidade, pontualidade obediência e respeito à
hierarquia,
disciplina,
iniciativa,
produtividade,
interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação,
eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos
Decreto nº 4.303/2007
153
do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias,
colegas
e
munícipes,
disponibilidade
permanente
para
colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens,
assimilação de novos métodos de trabalho, etc.
23.
Comunicar à chefia imediata fatos que possivelmente
infrinjam os preceitos legais do Exercício Profissional.
24.
Contribuir em suas atividades laborais para que as
normas
e
procedimentos
técnicos
e
administrativos
estabelecidos atendam às legislações federal, estadual e
municipal.
25.
Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança,
seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção
preconizadas, para evitar contaminações e acidentes.
26.
Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos
técnicos,
científicos
e
culturais,
participando
de
treinamentos, cursos, palestras e reuniões técnicas, visando
o desenvolvimento profissional e a excelência na prestação
de serviços.
27.
Receber e atender visitantes, munícipes, servidores e
fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e
presteza, de acordo com os padrões da ética profissional,
aplicando tratamento adequado a todos sem distinção,
fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as
questões com agilidade, contactando e encaminhando aos
setores
competentes
para
que
sejam
solucionadas
as
dificuldades apresentadas.
28.
Zelar pela observância dos procedimentos legais e
administrativos para que sejam obedecidas as determinações
do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Varginha.
29.
Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de
igual nível de complexidade e responsabilidade.
Decreto nº 4.303/2007
154
MANUAL DE CARGOS
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
I - TÍTULO DO CARGO: Oficial de Serviços Públicos/Pintor
II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS:
Escolaridade: Saber ler e escrever
III – REQUISITOS LEGAIS:
Estar quite com obrigações militares e eleitorais.
IV – REQUISITOS FUNCIONAIS:
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: Materiais e equipamentos específicos
para executar a função de pintor.
V – REQUISITOS MÉDICOS:
Acuidade visual e auditiva, boas condições físicas.
VI – REQUISITOS PSICOLÓGICOS:
Coordenação
motora,
bom
criatividade, flexibilidade.
relacionamento
interpessoal,
VII – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
Não exigido.
VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Trabalhos efetuados em ambientes internos e externos. Uso de
EPI's (Equipamentos de Proteção Individual) adequados ao risco e
atividade conforme preconizado pelo SESMT (Serviço Especializado
em Segurança e Medicina do Trabalho).
Decreto nº 4.303/2007
155
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
SETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL
CLASSE: E-06
CARGO: OFICIAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS/PINTOR LETRISTA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Elaborar e pintar letras, desenhos e motivos decorativos,
baseando-se nas especificações do trabalho, para confeccionar
placas, letreiros, cartazes e outros dísticos.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
1. Desenhar letras ou motivos em placas, faixas e paredes,
traçando seus contornos ou transportando-os do original, para
orientar a pintura, aplicar massa corrida, textura e pinturas
em geral.
2. Ter conhecimento em letrista, película refletiva e pinturas em
geral.
3. Pintar o desenho ou motivo assinalado, recobrindo-o com tintas
e utilizando pincéis de diferentes tipos, para produzir
placas, cartazes, letreiros ou dístico programado.
4. Executar serviços de pintura em placas de trânsito, aplicando
uma ou mais camadas de tinta no material, para conseguir o
efeito desejado.
5. Examinar
o
trabalho
a
ser
efetuado,
atentando
nas
características, para estabelecer o tipo e a disposição das
letras e motivos.
6. Colaborar na execução de desenhos e perspectivas em obras
públicas, observando posição, medidas e estado de estrutura,
para determinar as necessidades de material e emprego de
andaimes.
7. Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de
trabalho, observando as prescrições de comportamento ou
conduta: assiduidade, pontualidade, obediência e respeito à
hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, interesse,
qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo
na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio
Decreto nº 4.303/2007
156
público, bom relacionamento com as chefias, colegas e
munícipes, disponibilidade permanente para colaborar com a
chefia e/ou colegas, acatamento de ordens, assimilação de
novos métodos de trabalho, etc.
8. Comunicar à chefia imediata os fatos que possivelmente
infrinjam os preceitos legais do Exercício Profissional.
9. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e
procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam
às legislações federais, estaduais e municipais.
10. Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo
criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas,
para evitar contaminações e acidentes.
11. Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos técnicos,
científicos e culturais, participando de treinamentos, cursos,
palestras e reuniões técnicas, visando o desenvolvimento
profissional e a excelência na prestação de serviços.
12. Receber e atender visitantes, munícipes, servidores e
fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e
presteza, de acordo com os padrões da ética profissional,
aplicando
tratamento
adequado
a
todos
sem
distinção,
fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as
questões com agilidade, contactando e encaminhando aos setores
competentes para que sejam solucionadas as dificuldades
apresentadas.
13. Zelar
pela
observância
dos
procedimentos
legais
e
administrativos para que sejam obedecidas as determinações do
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha.
14. Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual
nível de complexidade e responsabilidade.
Decreto nº 4.303/2007
157
MANUAL DE CARGOS
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
I - TÍTULO
Letrista
DO
CARGO:
Oficial
de
Serviços
Públicos/Pintor
II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS:
Escolaridade: Saber ler e escrever
III – REQUISITOS LEGAIS:
Estar quite com obrigações militares e eleitorais.
IV – REQUISITOS FUNCIONAIS:
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: Máquinas e equipamentos específicos
para o desempenho de suas atividades.
V – REQUISITOS MÉDICOS:
Acuidade auditiva e visual, boa resistência aeróbica para uso
de respirador, boas condições físicas.
VI – REQUISITOS PSICOLÓGICOS:
Capacidade
de
concentração,
criatividade.
boa
coordenação
motora,
VII – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
Não exigido.
VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Trabalhos efetuados em ambientes internos e externos. Uso de
EPI's (Equipamentos de Proteção Individual) adequados ao risco e
atividade conforme preconizado pelo SESMT (Serviço Especializado
em Segurança e Medicina do Trabalho).
Decreto nº 4.303/2007
158
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
SETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL
CLASSE: E-06
CARGO: OFICIAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS/SERRALHEIRO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Trabalho especializado, de natureza simples, que consiste em
confeccionar
estruturas
de
ferro.
preparar,
selecionar,
executar, recortar, soldar, dar acabamento e montar peças
metálicas,
laminadas
e
fundidas,
utilizando
máquinas
e
equipamentos apropriados.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
1. Examinar
plantas,
croquis,
projetos,
verificando
as
especificações técnicas e medidas para determinar o material
a ser utilizado na confecção de estruturas metálicas.
2. Recortar e modelar a peça, utilizando o maçarico, o
policorte, para adaptar a peça conforme a necessidade
técnica.
3. Fabricar esquadrias, portas, grades, vitrais e peças
similares,
utilizando
barras
perfiladas,
metalon,
cantoneira, tubos, industriais não-ferrosos, para atender a
demanda especificada na ordem de serviço.
4. Instalar as ferragens das esquadrias,portas, grades ou peças
similares, fazendo os ajustes necessários para completar a
montagem das peças.
5. Reformar móveis patrimoniais, refazendo, recuperando ou
substituindo, reparando, restaurando as peças danificadas,
para atender necessidades administrativas e manutenção dos
mesmos e restituição das características originais.
6. Fazer reparos de solda e consertar máquinas em geral, ajudar
na manutenção dos setores.
7. Preparar as partes das peças, lixando-as, chanfrando-as e
limpando-as, para dar acabamento e posterior pintura.
8. Dar acabamento a peças, limando-as, esmerilhando-as ou
lixando-as, para a melhoria da estética.
Decreto nº 4.303/2007
159
9. Acionar os equipamentos, ligando botijões de oxigênio,
maçarico, para execução de soldas.
10.
Selecionar os materiais, baseando-se nas ordens de
serviço, para requisitá-los no almoxarifado.
11.
Montar a peça no local a ser instalado, utilizando-se
solda, para a concretização do serviço.
12.
Verificar os equipamentos e maquinários, conectando-os
e vistoriando-os para se certificar do bom funcionamento dos
mesmos.
13.
Selecionar os materiais, baseando-se nas ordens de
serviço, para requisitá-los no almoxarifado.
14.
Requisitar os materiais do almoxarifado, listando-os em
formulário próprio para adquirir os materiais necessários na
execução do serviço.
15.
Receber
as
ordens
de
serviços,
analisando
as
prioridades, para separar os materiais necessários para
execução do serviço.
16.
Solicitar
o
transporte
da
equipe
de
trabalho,
comunicando-se com o encarregado do Setor de Transporte para
adequação
do
serviço
e
atendimento
das
necessidades
operacionais.
17.
Executar divisões do ambiente, delimitando e dividindo
espaços, para atender necessidades de estruturas físicas.
18.
Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente
de trabalho observando as prescrições de comportamento ou
conduta: assiduidade, pontualidade obediência e respeito à
hierarquia,
disciplina,
iniciativa,
produtividade,
interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação,
eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos
do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias,
colegas
e
munícipes,
disponibilidade
permanente
para
colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens,
assimilação de novos métodos de trabalho, etc.
19.
Comunicar à chefia imediata fatos que possivelmente
infrinjam os preceitos legais do Exercício Profissional.
20.
Contribuir em suas atividades laborais para que as
normas
e
procedimentos
técnicos
e
administrativos
estabelecidos atendam às legislações federal, estadual e
municipal.
21.
Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança,
seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção
preconizadas, para evitar contaminações e acidentes.
Decreto nº 4.303/2007
160
22.
Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos
técnicos,
científicos
e
culturais,
participando
de
treinamentos, cursos, palestras e reuniões técnicas, visando
o desenvolvimento profissional e a excelência na prestação
de serviços.
23.
Receber e atender visitantes, munícipes, servidores e
fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e
presteza, de acordo com os padrões da ética profissional,
aplicando tratamento adequado a todos sem distinção,
fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as
questões com agilidade, contactando e encaminhando aos
setores
competentes
para
que
sejam
solucionadas
as
dificuldades apresentadas.
24.
Zelar pela observância dos procedimentos legais e
administrativos para que sejam obedecidas as determinações
do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Varginha.
25.
Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de
igual nível de complexidade e responsabilidade.
Decreto nº 4.303/2007
161
MANUAL DE CARGOS
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
I - TÍTULO DO CARGO: Oficial de Serviços Públicos/Serralheiro
II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS:
Escolaridade: Saber ler e escrever
III – REQUISITOS LEGAIS:
Estar quite com obrigações militares e eleitorais.
IV – REQUISITOS FUNCIONAIS:
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: Máquinas, equipamentos e ferramentas
específicos para o desempenho de suas atividades.
V – REQUISITOS MÉDICOS:
Acuidade visual e auditiva, boas condições físicas.
VI – REQUISITOS PSICOLÓGICOS:
Trabalho em equipe, bom relacionamento humano, coordenação
motora.
VII – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
Não exigido.
VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Trabalhos efetuados em ambientes internos e externos. Uso de
EPI's (Equipamentos de Proteção Individual) adequados ao risco e
atividade conforme preconizado pelo SESMT (Serviço Especializado
em Segurança e Medicina do Trabalho).
Decreto nº 4.303/2007
162
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
SETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL
CLASSE: E-06
CARGO: OFICIAL SERVIÇOS PÚBLICOS/SOLDADOR
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Trabalho especializado, de natureza simples, que consiste em
preparar, selecionar, executar, recortar, soldar, dar acabamento
e montar peças metálicas, laminadas e fundidas, etc.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
1. Consultar desenhos, juntamente com chefia, analisando os
croquis e especificações técnicas, para se inteirar dos
serviços.
2. Examinar as peças a serem soldadas, verificando as
especificações e outros detalhes técnicos, para obter uma
soldagem perfeita.
3. Soldar peças de metal, utilizando chama de um gás
combustível, calor produzido por arco elétrico ou outra
fonte de calor e materiais diversos para montar, reforçar ou
reparar partes ou conjuntos mecânicos.
4. Soldar partes utilizando soldas positivas e negativas, para
atender as necessidades técnicas do serviço a ser executado.
5. Manusear os vários tipos de solda, utilizando a solda de
oxigênio,
elétrica
(monofásica
e
trifásica)
de
aço
inoxidável, para atender as especificações do serviço.
6. Dar acabamento a peças, limando-as, esmerilhando-as ou
lixando-as, para a melhoria da estética.
7. Soldar as partes utilizando solda fraca, solda forte, solda
carga ou elétrica, comandando as válvulas de regulagem da
chama do gás ou da corrente elétrica, através de varetas ou
eletrodos.
8. Manusear
equipamentos,
utilizando
lixadeira,
maçarico,
aparelhos elétricos em geral, para o bom desempenho do
serviço.
9. Montar a peça no local a ser instalado, utilizando-se solda,
Decreto nº 4.303/2007
163
para a concretização do serviço.
10.
Calcular a área da peça, utilizando especificações
técnicas, para manutenção do padrão exigido.
11.
Preparar as partes das peças, lixando-as, chanfrando-as
e limpando-as, para dar acabamento e posterior pintura.
12.
Acionar os equipamentos, ligando botijões de oxigênio,
maçarico, para execução de soldas.
13.
Fazer o levantamento do material a ser utilizado,
verificando a quantidade, para que não haja desperdício.
14.
Solicitar o material, utilizando requisições, para a
execução do trabalho.
15.
Verificar
equipamentos,
vistoriando
o
seu
funcionamento, para o bom desempenho do trabalho.
16.
Lubrificar
os
equipamentos,
utilizando
óleo
lubrificante e graxa comum, para conservação e bom
funcionamento dos mesmos.
17.
Organizar ambiente de trabalho, removendo sujeiras,
líquidos, evitando goteiras, para melhor desempenho do
trabalho.
18.
Solicitar
o
transporte
da
equipe
de
trabalho,
comunicando-se com o encarregado do Setor de Transporte para
adequação
do
serviço
e
atendimento
das
necessidades
operacionais.
19.
Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente
de trabalho observando as prescrições de comportamento ou
conduta: assiduidade, pontualidade obediência e respeito à
hierarquia,
disciplina,
iniciativa,
produtividade,
interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação,
eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos
do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias,
colegas
e
munícipes,
disponibilidade
permanente
para
colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens,
assimilação de novos métodos de trabalho, etc.
20.
Comunicar à chefia imediata fatos que possivelmente
infrinjam os preceitos legais do Exercício Profissional.
21.
Contribuir em suas atividades laborais para que as
normas
e
procedimentos
técnicos
e
administrativos
estabelecidos atendam às legislações federal, estadual e
municipal.
22.
Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança,
seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção
preconizadas, para evitar contaminações e acidentes.
Decreto nº 4.303/2007
164
23.
Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos
técnicos,
científicos
e
culturais,
participando
de
treinamentos, cursos, palestras e reuniões técnicas, visando
o desenvolvimento profissional e a excelência na prestação
de serviços.
24.
Receber e atender visitantes, munícipes, servidores e
fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e
presteza, de acordo com os padrões da ética profissional,
aplicando tratamento adequado a todos sem distinção,
fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as
questões com agilidade, contactando e encaminhando aos
setores
competentes
para
que
sejam
solucionadas
as
dificuldades apresentadas.
25.
Zelar pela observância dos procedimentos legais e
administrativos para que sejam obedecidas as determinações
do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Varginha.
26.
Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de
igual nível de complexidade e responsabilidade.
Decreto nº 4.303/2007
165
MANUAL DE CARGOS
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
I - TÍTULO DO CARGO: Oficial de Serviços Públicos/Soldador
II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS:
Escolaridade: Saber ler e escrever.
III – REQUISITOS LEGAIS:
Estar quite com obrigações militares e eleitorais.
IV – REQUISITOS FUNCIONAIS:
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: Materiais específicos para exercer a
função de Soldador.
V – REQUISITOS MÉDICOS:
Acuidade visual e auditiva.
VI – REQUISITOS PSICOLÓGICOS:
Boa
coordenação
motora,
equilíbrio
emocional,
relacionamento interpessoal, capacidade de concentração.
VII – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
Processo de soldagem, MIG-TIG-MAG
elétrica.
e
oxiacetilênica,
bom
solda
VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Trabalhos efetuados em ambientes internos e externos. Uso de
EPI's (Equipamentos de Proteção Individual) adequados ao risco e
atividade conforme preconizado pelo SESMT (Serviço Especializado
em Segurança e Medicina do Trabalho).
Decreto nº 4.303/2007
166
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
SETOR DE DESENVOLVIMENTO PESSOAL
CLASSE: E-15
CARGO: OPERADOR DE COMPUTADOR
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Trabalho
de
média
complexidade,
que
consiste
em
operar
equipamentos de computação e periféricos, bem como prepará-los
para processar os diversos programas, assim como assessorar e dar
suporte técnico aos diversos setores administrativos.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
1. Dar suporte técnico aos diversos setores da Administração
Direta, remotamente ou dirigindo-se pessoalmente ao local,
munido de documento expedido pelo Setor de Informática que
registre o atendimento, tanto em hardware (Equipamentos)
quanto em software (programas).
1.1 Entende-se por suporte em hardware a verificação de
defeitos, instalação de componentes internos e externos,
manutenção preventiva e outras providências quanto ao
funcionamento.
1.2 Entende-se por suporte em software a instalação,
alteração, manutenção, remoção, treinamento e esclarecimento
de dúvidas ao usuário .
2. Ter conhecimento intermediário nos sistemas operacionais
utilizados pela Administração, que são o Linux e o Windows.
2.1Instalação/manutenção de componentes internos e externos
de hardware.
2.2Instalação/manutenção de aplicativos e outros softwares.
3. Ter conhecimento avançado no conjunto de aplicativos para
escritório Open Office, utilizado pela Administração.
3.1Elaboração de textos com marcas, rodapés, cabeçalhos,
tabelas, mala-direta e outros recursos.
3.2 Elaboração de planilhas de cálculo com gráficos, funções
e outros recursos.
3.3 Elaboração de programas em interface WEB.
Decreto nº 4.303/2007
167
3.4 Domínio das ferramentas de desenho, apresentação, base
de dados, etc.
3.5 Dar suporte a Rede de Computadores utilizando o
protocolo TCP/IP, no nível básico.
4. Executar ferramentas e aplicativos, tais como para back-up,
diagnóstico, etc., quando necessário.
5. Auxiliar a chefia de informática na implantação dos
sistemas, colaborando nas análises, descrições, definições
de rotinas e elaboração das instruções de programação, para
agilizar a implantação.
6. Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de
trabalho observando as prescrições de comportamento ou
conduta: assiduidade, pontualidade obediência e respeito à
hierarquia,
disciplina,
iniciativa,
produtividade,
interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação,
eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos
do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias,
colegas
e
munícipes,
disponibilidade
permanente
para
colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens,
assimilação de novos métodos de trabalho, etc.
7. Comunicar
à
chefia
imediata
fatos
que
possivelmente
infrinjam os preceitos legais do Exercício Profissional.
8. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e
procedimentos
técnicos
e
administrativos
estabelecidos
atendam às legislações federal, estadual e municipal.
9. Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo
criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas,
para evitar contaminações e acidentes.
10.
Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos
técnicos,
científicos
e
culturais,
participando
de
treinamentos, cursos, palestras e reuniões técnicas, visando
o desenvolvimento profissional e a excelência na prestação
de serviços.
11.
Receber e atender visitantes, munícipes, servidores e
fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e
presteza, de acordo com os padrões da ética profissional,
aplicando tratamento adequado a todos sem distinção,
fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as
questões com agilidade, contactando e encaminhando aos
setores
competentes
para
que
sejam
solucionadas
as
dificuldades apresentadas.
12.
Zelar pela observância dos procedimentos legais e
Decreto nº 4.303/2007
168
administrativos para que sejam obedecidas as determinações
do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Varginha.
13.
Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de
igual nível de complexidade e responsabilidade.
Decreto nº 4.303/2007
169
MANUAL DE CARGOS
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
I - TÍTULO DO CARGO: Operador de Computador
II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS:
Escolaridade: Ensino Médio Completo
III – REQUISITOS LEGAIS:
Estar quite com obrigações militares e eleitorais.
IV – REQUISITOS FUNCIONAIS:
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: Máquinas e equipamentos específicos
para o desempenho de suas atividades.
V – REQUISITOS MÉDICOS:
Acuidade auditiva e visual, sensibilidade tátil.
VI – REQUISITOS PSICOLÓGICOS:
Equilíbrio emocional, boa coordenação motora, destreza manual.
VII – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
Conhecimento de Hardware e Software.
VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO:
1. Ambiente de acordo com os parâmetros ergonômicos. Uso de
EPI's (Equipamentos de Proteção Individual) adequados ao
risco e atividade conforme preconizado pelo SESMT (Serviço
Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho).
Decreto nº 4.303/2007
170
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
SETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL
CLASSE: E-09
CARGO: OPERADOR DE MÁQUINA DE PINTURA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Compreende os cargos que se destinam a operar máquinas montadas
sobre rodas ou esteiras e providas de implementos auxiliares que
servem para pintura de vias públicas e similares.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
1. Conduzir e manobrar a máquina, acionando o motor e
manipulando os comandos hidráulicos, eletrônicos e direção,
para posicioná-la conforme as necessidades do serviço.
2. Operar mecanismos de tração e movimentação dos equipamentos
da máquina, acionando pedais e alavancas de comando
hidráulico, para pintura automática e manual.
3. Zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento
das operações e efetuando os ajustes necessários, a fim de
garantir sua correta execução.
4. Pôr em prática as medidas de segurança recomendadas para a
operação e estacionamento da máquina, a fim de evitar
possíveis acidentes.
5. Efetuar
pequenos
reparos
de
urgência,
utilizando
as
ferramentas apropriadas, para assegurar o bom funcionamento
do equipamento.
6. Acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva
da máquina e seus equipamentos e, após executados, efetuar
os testes necessários.
7. Anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações
sobre os trabalhos realizados, consumo de combustível,
conservação e outras ocorrência, para controle da chefia.
8. Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de
trabalho, observando as prescrições de comportamento ou
conduta: assiduidade, pontualidade, obediência e respeito à
hierarquia,
disciplina,
iniciativa,
produtividade,
Decreto nº 4.303/2007
171
interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação,
eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos
do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias,
colegas
e
munícipes,
disponibilidade
permanente
para
colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens,
assimilação de novos métodos de trabalho, etc.
9. Comunicar à chefia imediata os fatos que possivelmente
infrinjam os preceitos legais do Exercício Profissional.
10.
Contribuir em suas atividades laborais para que as
normas
e
procedimentos
técnicos
e
administrativos
estabelecidos atendam às legislações federais, estaduais e
municipais.
11.
Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança,
seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção
preconizadas, para evitar contaminações e acidentes.
12.
Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos
técnicos,
científicos
e
culturais,
participando
de
treinamentos, cursos, palestras e reuniões técnicas, visando
o desenvolvimento profissional e a excelência na prestação
de serviços.
13.
Receber e atender visitantes, munícipes, servidores e
fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e
presteza, de acordo com os padrões da ética profissional,
aplicando tratamento adequado a todos sem distinção,
fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as
questões com agilidade, contactando e encaminhando aos
setores
competentes
para
que
sejam
solucionadas
as
dificuldades apresentadas.
14.
Zelar pela observância dos procedimentos legais e
administrativos para que sejam obedecidas as determinações
do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Varginha.
15.
Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de
igual nível de complexidade e responsabilidade.
Decreto nº 4.303/2007
172
MANUAL DE CARGOS
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
I - TÍTULO DO CARGO: Operador de Máquina de Pintura
II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS:
Escolaridade: Ensino Fundamental Completo
III – REQUISITOS LEGAIS:
Estar quite com obrigações militares e eleitorais.
Carteira Nacional de Habilitação “D”.
IV – REQUISITOS FUNCIONAIS:
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: Máquinas e equipamentos específicos
para o desempenho de suas atividades.
V – REQUISITOS MÉDICOS:
Acuidade auditiva e visual.
VI – REQUISITOS PSICOLÓGICOS:
Equilíbrio emocional, bom
destreza manual.
relacionamento
interpessoal,
VII – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
Legislação de trânsito e Primeiros socorros.
VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Trabalhos efetuados em ambientes externos. Uso de EPI's
(Equipamentos de Proteção Individual) adequados ao risco e
atividade conforme preconizado pelo SESMT (Serviço Especializado
em Segurança e Medicina do Trabalho).
Decreto nº 4.303/2007
173
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
SETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL
CLASSE: E-13
CARGO: OPERADOR DE VEÍCULOS PESADOS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Trabalho especializado, que consiste em dirigir veículos pesados
motorizados, hidráulicos, operacionalizar tratores (rolo liso e
pé
de
carneiro),
esteira,
motoniveladora,
escavadeira,
carregadeiras, e retroescavadeira, para realizar trabalhos
especializados, requerendo habilidade e perícia, visando evitar
acidentes e desgaste do equipamento, e assegurar o maior
rendimento possível no desempenho das tarefas.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
1.Conferir nível de óleo de motor, do hidráulico e de
transmissão,
utilizando
vareta
para
verificação
da
quantidade de óleo existente, para o bom funcionamento da
máquina.
2.Conferir nível de água do radiador e bateria, retirando
tampa de reservatório, para verificar a quantidade de água
existente evitando fundir motor e placas.
3.Seguir
procedimentos
administrativos,
conferindo
solicitação, ordens de serviço e roteiro de trabalho, para
desempenhar as atividades de trabalho no dia-a-dia.
4.Realizar procedimentos técnicos operacionais específicos de
cada máquina, seguindo instruções de funcionamento, para
melhor lubrificação e uso adequado do motor.
5.Zelar
por
máquinas,
acessórios
e
equipamentos,
providenciando soluções e entrando em contato com oficina,
para manutenção e conservação do patrimônio público.
6.Verificar diariamente as condições da máquina utilizada,
observando acessórios, pneus, parte elétrica e outros
implementos, para conservação e manutenção.
7.Ligar a máquina e aguardar aquecimento do motor, para
proporcionar melhor lubrificação do mesmo e marcação do
Decreto nº 4.303/2007
174
horímetro, para registro de horas trabalhadas.
8.Operar veículos automotores sobre rodas (02 ou 03 eixos),
manipulando comandos diversos para transporte de cargas e
recolhimento de lixo.
9.Conduzir equipes de trabalho, transportando-as aos lugares
determinados, para execução de operações específicas e
ordens de serviços.
10.
Operar máquina montada sobre rodas ou esteiras, provida
de caçamba móvel, de uma pá de comando hidráulico,
conduzindo-a e acionando os comandos de corte e elevação,
de tração e hidráulicos, para escavar e remover terra,
pedras, areia, cascalho e outros materiais.
11.
Operar
máquina
a
motor
provida
de
dispositivo
escavador, dirigindo-a, e manobrando os comandos de
escavação
e
elevação,
a
fim
de
abrir
valas
para
canalizações de água, esgoto, drenagens e outras.
12.
Operar máquina a motor provida de lâmina frontal
côncava de aço, dirigindo-a e manipulando os comandos de
movimentação da pá, para empurrar, repartir e nivelar terra
e outros materiais.
13.
Operar
máquina
niveladora
munida
de
lâmina
e
escarificador e movida por auto propulsão, manipulando os
comandos de marcha, direção, para nivelar terrenos,
estradas, pistas e outras obras.
14.
Operar máquina motorizada e provida de um ou mais rolos
compressores ou cilindros, acionando-a e manipulando os
comandos de marcha e direção, para compactar solos com
pedras, cascalho, terra e asfalto.
15.
Operar trator de pneu, utilizando grade, arado,
carreta, sulcador, rotativo, escarificador, para arar,
gradear, sulcar, e roçar a terra para plantações agrícolas.
16.
Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente
de trabalho observando as prescrições de comportamento ou
conduta: assiduidade, pontualidade obediência e respeito à
hierarquia,
disciplina,
iniciativa,
produtividade,
interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação,
eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos
do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias,
colegas
e
munícipes,
disponibilidade
permanente
para
colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens,
assimilação de novos métodos de trabalho, etc.
17.
Comunicar à chefia imediata fatos que possivelmente
Decreto nº 4.303/2007
175
infrinjam os preceitos legais do Exercício Profissional.
18.
Contribuir em suas atividades laborais para que as
normas
e
procedimentos
técnicos
e
administrativos
estabelecidos atendam às legislações federal, estadual e
municipal.
19.
Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança,
seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção
preconizadas, para evitar contaminações e acidentes.
20.
Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos
técnicos,
científicos
e
culturais,
participando
de
treinamentos,
cursos,
palestras
e
reuniões
técnicas,
visando o desenvolvimento profissional e a excelência na
prestação de serviços.
21.
Receber e atender visitantes, munícipes, servidores e
fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e
presteza, de acordo com os padrões da ética profissional,
aplicando tratamento adequado a todos sem distinção,
fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as
questões com agilidade, contactando e encaminhando aos
setores
competentes
para
que
sejam
solucionadas
as
dificuldades apresentadas.
22.
Zelar pela observância dos procedimentos legais e
administrativos para que sejam obedecidas as determinações
do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Varginha.
23.
Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de
igual nível de complexidade e responsabilidade.
Decreto nº 4.303/2007
176
MANUAL DE CARGOS
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
I - TÍTULO DO CARGO: Operador de Veículos Pesados
II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS:
Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto.
III – REQUISITOS LEGAIS:
Estar quite com obrigações militares e eleitorais.
Possuir Carteira Nacional de Habilitação “D”.
IV – REQUISITOS FUNCIONAIS:
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: Materiais e equipamentos específicos
para exercer a função de Operador de Veículos Pesados.
V – REQUISITOS MÉDICOS:
Acuidade visual e auditiva, boas condições físicas.
VI – REQUISITOS PSICOLÓGICOS:
Coordenação motora, reflexo, capacidade de concentração.
VII – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
Direção defensiva.
VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Trabalhos efetuados em ambientes externos. Uso de EPI's
(Equipamentos de Proteção Individual) adequados ao risco e
atividade conforme preconizado pelo SESMT (Serviço Especializado
em Segurança e Medicina do Trabalho).
Decreto nº 4.303/2007
177
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
SETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL
CLASSE: E-04
CARGO: PROFESSOR
P-I
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Trabalho educacional especializado, sob supervisão pedagógica
imediata, com habilitação em Nível Superior, admitida como
formação mínima em Pedagogia ou Normal Superior, que consiste em
reger efetivamente atividades dos conteúdos específicos para a
Educação Infantil e para as primeiras séries do Ensino
Fundamental. elaborar planos de trabalho e ministrar aulas,
controlar
e
avaliar
o
processo
de
aprendizagem.
criar
estratégias de avaliação e recuperação dos alunos. fazer
escrituração dos diários. realizar trabalhos extra-classe.
participar
de
reuniões
e
preocupar
com
seu
contínuo
aperfeiçoamento profissional. colaborar com a formação técnica e
humana dos alunos.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
1. Ministrar aulas de Educação Infantil e de
séries iniciais
do Ensino Fundamental, ministrando atividades e conteúdos
específicos com exceção da Educação Física e da Educação
Religiosa, para formação básica e estrutural do mesmo.
2. Participar da elaboração da proposta política pedagógica da
Unidade de Ensino e garantir a sua aplicação.
3. Elaborar e cumprir planos de trabalho, seguindo a proposta
política pedagógica da Unidade de Ensino, planejando
conteúdos a serem ministrados durante a aula, visando
atingir objetivos previamente estabelecidos.
4. Construir condições para a aprendizagem do aluno, avaliandoo constantemente de acordo com os objetivos propostos.
5. Estabelecer em parceria com a equipe pedagógica, estratégias
para recuperação de alunos com menor rendimento, de maneira
criativa através de novas metodologias,
que visem a
Decreto nº 4.303/2007
178
melhoria do aluno.
6. Contribuir para o processo de inclusão de alunos portadores
de
necessidades
especiais,
criando,
mediante
prévia
capacitação, estratégias que viabilizem a aprendizagem e o
desenvolvimento dos alunos.
7. Colaborar com as atividades de articulação da Unidade de
Ensino com as famílias e a comunidade, através de reuniões
de pais e atividades culturais.
8. Registrar
dados
dos
alunos
pertinentes
ao
seu
desenvolvimento e elaborar relatórios quando necessário.
9. Fazer
planejamento
bimestral/trimestral,
planejando
as
atividades a serem desenvolvidas, para direcionamento e
organização
das
atividades
escolares,
buscando
a
interdisciplinariedade.
10.
Preparar material pedagógico e recursos didáticos, para
proporcionar um ambiente receptivo e acolhedor, favorável a
aprendizagem.
11.
Acolher alunos com atenção, carinho e disponibilidade,
estabelecendo vínculos de afeto, que facilitem o processo
ensino-aprendizagem.
12.
Ministrar
conteúdos
programáticos
definidos
em
planejamento, garantindo a organização do tempo escolar e a
interdisciplinariedade.
13.
Proporcionar a avaliação diagnóstica formativa dos
alunos, através de estratégias diversificadas.
14.
Colaborar com a formação humana dos alunos, formando
conceitos éticos e morais para o exercício da cidadania.
15.
Esclarecer sistematicamente os pais e responsáveis
pelos alunos sobre o seu desenvolvimento e promover sua
participação no ensino/aprendizagem do educando.
16.
Realizar trabalhos extra-classe, preparando atividades
e trabalhos correlatos.
17.
Colaborar na execução de programas de caráter cívico,
cultural e artístico, coordenando e executando atividades
pertinentes, para a integração da Unidade de Ensino com a
comunidade e desenvolvimento dos alunos.
18.
Identificar,
em
conjunto
com
o
especialista
de
educação,
casos
de
alunos
que
apresentem
problemas
específicos, para diagnosticar necessidade de atendimento
diferenciado.
19.
Cumprir os dias letivos e horas/aulas estabelecidos por
lei, ministrando aulas práticas e teóricas com metodologias
Decreto nº 4.303/2007
179
diversificadas.
20.
Participar de reuniões pedagógicas, Conselho de Classe,
períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao
desenvolvimento
profissional,
atendendo
convocação
e
calendários estabelecidos, visando melhorias na organização
e qualidade do trabalho, dentro do seu horário de trabalho.
21.
Realizar, diariamente, controle de freqüência, anotando
no diário de classe para computação de assiduidade escolar.
22.
Utilizar o diário de classe como instrumento de
registro do aproveitamento do aluno e do desenvolvimento do
trabalho pedagógico.
23.
Cumprir o regimento escolar e as normas de organização
estabelecidas em cada Unidade de Ensino em consonância com a
Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
24.
Enviar roteiros de atividades para a escola quando se
ausentar para que haja uma continuidade do trabalho
programado.
25.
Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente
de trabalho observando as prescrições de comportamento ou
conduta: assiduidade, pontualidade obediência e respeito à
hierarquia,
disciplina,
iniciativa,
produtividade,
interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação,
eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos
do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias,
colegas
e
munícipes,
disponibilidade
permanente
para
colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens,
assimilação de novos métodos de trabalho, etc.
26.
Comunicar à chefia imediata fatos que possivelmente
infrinjam os preceitos legais do Exercício Profissional.
27.
Contribuir em suas atividades laborais para que as
normas
e
procedimentos
técnicos
e
administrativos
estabelecidos atendam às legislações federal, estadual e
municipal.
28.
Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança,
seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção
preconizadas, para evitar contaminações e acidentes.
29.
Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos
técnicos,
científicos
e
culturais,
participando
de
treinamentos, cursos, palestras e reuniões técnicas, visando
o desenvolvimento profissional e a excelência na prestação
de serviços.
30.
Receber e atender visitantes, munícipes, servidores e
Decreto nº 4.303/2007
180
fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e
presteza, de acordo com os padrões da ética profissional,
aplicando tratamento adequado a todos sem distinção,
fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as
questões com agilidade, contactando e encaminhando aos
setores
competentes
para
que
sejam
solucionadas
as
dificuldades apresentadas.
31.
Zelar pela observância dos procedimentos legais e
administrativos para que sejam obedecidas as determinações
do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Varginha.
32.
Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de
igual nível de complexidade e responsabilidade.
Decreto nº 4.303/2007
181
MANUAL DE CARGOS
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
I - TÍTULO DO CARGO: Professor P-I
II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS:
Escolaridade: Curso Superior em Pedagogia ou Normal Superior
e/ou de acordo com legislação específica.
III – REQUISITOS LEGAIS:
Estar quite com obrigações militares e eleitorais.
IV – REQUISITOS FUNCIONAIS:
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: Máquinas e equipamentos específicos
para o desempenho de suas atividades.
V – REQUISITOS MÉDICOS:
Acuidade auditiva e visual.
VI – REQUISITOS PSICOLÓGICOS:
Equilíbrio emocional, bom relacionamento interpessoal,
trabalho
em
equipe,
criatividade,
flexibilidade,
comunicabilidade.
VII – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
Conhecimentos específicos de Educação Infantil e primeiros
anos do ensino fundamental.
VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Ambiente de acordo com os parâmetros ergonômicos. Uso de EPI's
(Equipamentos de Proteção Individual) adequados ao risco e
atividade conforme preconizado pelo SESMT (Serviço Especializado
em Medicina e Segurança do Trabalho).
Decreto nº 4.303/2007
182
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
SETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL
CLASSE: E-14
CARGO: PROFESSOR
P-II
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Trabalho
técnico
especializado,
sob
supervisão
pedagógica
imediata, com Nível Superior/Licenciatura Plena, que consiste em
reger efetivamente atividades dos conteúdos específicos para as
séries finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio, na área de
estudo ou disciplina. contribuir na elaboração de programas e
desenvolver planos de trabalho, controlar e avaliar o rendimento
escolar e recuperação dos alunos, participar de reuniões, autoaperfeiçoamento, pesquisa educacional e cooperação no âmbito da
Escola, de acordo com o Projeto Político Pedagógico, para
aprimoramento tanto para o processo ensino-aprendizagem, como de
ação educacional e participação ativa comunitária da escola.
Colaborar com a formação técnica e humana dos alunos, realizar
trabalhos extra classe.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
1. Ministrar
aulas
de
5°a
8°
do
Ensino
Fundamental,
desenvolvendo atividades e conteúdos específicos, de acordo
com o Projeto Político Pedagógico,voltado para uma educação
integral.
2. Participar da elaboração da proposta pedagógica de ensino,
pesquisando e discutindo em reuniões, para propor projetos
em consonância com o Programa Político Pedagógico da Rede
Municipal de Educação.
3. Elaborar e cumprir planos de trabalho, seguindo a proposta
pedagógica da Escola, planejando diariamente atividades
relativas
aos
conteúdos,
visando
atingir
objetivos
previamente estabelecidos.
4. Construir condições de aprendizagem significativa nos
aspectos técnicos.
5. Assegurar
aos
alunos
uma
aprendizagem
específica
do
Decreto nº 4.303/2007
183
conteúdo, como parte da formação integral do ser humano.
6. Promover e corrigir atividades pedagógicas como, trabalhos,
avaliações,
pesquisas
e
outras,
continuamente,
para
verificação
da
aprendizagem,
segundo
parâmetros
de
avaliações processuais.
7. Cumprir os dias letivos e horas-aulas estabelecidos,
ministrando aulas práticas e teóricas com metodologias e
técnicas diversificadas, visando um ensino e aprendizagem
eficaz.
8. Estabelecer, em parceria com a equipe pedagógica da escola,
estratégias de recuperação para os alunos de menor
rendimento,
de
maneira
criativa,
através
de
novas
metodologias, buscando a melhoria dos mesmos.
9. Participar
integralmente
dos
períodos
dedicados
ao
planejamento, à avaliação e a capacitação profissional,
através de reuniões e estudos, respeitando o horário e turno
de trabalho do professor.
10.
Participar de reuniões pedagógicas, de conselhos de
classe, atendendo convocações para elaboração das atividades
do ano escolar (planejamento) e solução de problemas
administrativos e pedagógicos.
11.
Participar da elaboração do planejamento anual e
bimestral para direcionamento e organização das atividades
escolares, buscando a interdisciplinariedade.
12.
Preparar material pedagógico e recursos didáticos,
proporcionando um ambiente receptivo e acolhedor, favorável
a aprendizagem.
13.
Realizar, diariamente, o controle de freqüência em
diário de classe, para computação de assiduidade escolar.
14.
Acolher alunos com atenção, carinho e disponibilidade,
estabelecendo vínculos de afeto, para facilitar o processo
ensino-aprendizagem.
15.
Cumprir horários de módulos pré-estabelecidos, seguindo
quadro curricular, para atender planejamento pedagógico e
administrativo.
16.
Corrigir
atividades
pedagógicas
ministradas
como
avaliações, trabalhos, pesquisas e outras, para verificação
constante da aprendizagem.
17.
Fazer escrituração dos diários de classe, registrando
conteúdos diários, notas, conceitos de avaliações,
dando
suporte administrativo à organização escolar e análise da
produtividade do aluno.
Decreto nº 4.303/2007
184
18.
Colaborar com a formação humana dos alunos, formando
conceitos éticos e morais para o desenvolvimento da
cidadania.
19.
Enviar roteiro de atividades para a Escola, quando se
ausentar, para que haja uma continuidade do trabalho
programado.
20.
Contribuir para o processo de inclusão de alunos com
necessidades
especiais
criando
mediante
capacitação,
estratégias
que
viabilizem
a
aprendizagem
e
o
seu
desenvolvimento.
21.
Atender individualmente os alunos com dificuldades de
aprendizagem, com o intuito de minimizá-las.
22.
Esclarecer aos pais e responsáveis pelos alunos, sobre
o processo de avaliação, bem como sobre o rendimento do
educando, em momentos oportunizados pela Escola, com
acompanhamento da Equipe Pedagógica.
23.
Participar
de
cursos
de
atualização
e/ou
aperfeiçoamento programados pela Secretaria Municipal de
Educação e Cultura e Secretaria Municipal de Administração,
para capacitação e qualificação profissional.
24.
Zelar pelo material didático e pedagógico da escola,
para preservação e manutenção dos mesmos.
25.
Colaborar na execução de programas de caráter cívico,
cultural, e artístico, executando atividades pertinentes.
26.
Identificar, em conjunto com a Equipe Pedagógica da
Escola, alunos que apresentem problemas específicos, para
posterior encaminhamento à especialistas.
27.
Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente
de trabalho observando as prescrições de comportamento ou
conduta: assiduidade, pontualidade obediência e respeito à
hierarquia,
disciplina,
iniciativa,
produtividade,
interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação,
eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos
do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias,
colegas
e
munícipes,
disponibilidade
permanente
para
colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens,
assimilação de novos métodos de trabalho, etc.
28.
Comunicar à chefia imediata fatos que possivelmente
infrinjam os preceitos legais do Exercício Profissional.
29.
Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança,
seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção
preconizadas, para evitar contaminações e acidentes.
Decreto nº 4.303/2007
185
30.
Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos
técnicos,
científicos
e
culturais,
participando
de
treinamentos, cursos, palestras e reuniões técnicas, visando
o desenvolvimento profissional e a excelência na prestação
de serviços.
31.
Receber e atender visitantes, munícipes, servidores e
fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e
presteza, de acordo com os padrões da ética profissional,
aplicando tratamento adequado a todos sem distinção,
fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as
questões com agilidade, contactando e encaminhando aos
setores
competentes
para
que
sejam
solucionadas
as
dificuldades apresentadas.
32.
Zelar pela observância dos procedimentos legais e
administrativos para que sejam obedecidas as determinações
do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Varginha.
33.
Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de
igual nível de complexidade e responsabilidade.
Decreto nº 4.303/2007
186
MANUAL DE CARGOS
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
I - TÍTULO DO CARGO: Professor P-II
II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS:
Escolaridade: Curso Superior – Licenciatura Plena específica
e/ou de acordo com legislação específica.
III – REQUISITOS LEGAIS:
Estar quite com obrigações militares e eleitorais.
IV – REQUISITOS FUNCIONAIS:
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: Máquinas e equipamentos específicos
para o desempenho de suas atividades.
V – REQUISITOS MÉDICOS:
Acuidade auditiva e visual.
VI – REQUISITOS PSICOLÓGICOS:
Equilíbrio emocional, bom relacionamento
criatividade, flexibilidade, comunicabilidade.
interpessoal,
VII – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
Conhecimento específico por área/disciplina e pedagógico.
VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Ambiente de acordo com os parâmetros ergonômicos. Uso de EPI's
(Equipamentos de Proteção Individual) adequados ao risco e
atividade conforme preconizado pelo SESMT (Serviço Especializado
em Segurança e Medicina do Trabalho).
Decreto nº 4.303/2007
187
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
SETOR DE DESENVOLVIMENTO PESSOAL
CLASSE: E-18
CARGO: PROGRAMADOR
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Trabalho técnico especializado, de grande complexidade que
consiste em elaborar programas de computação. planejar organizar,
executar e supervisionar o desenvolvimento dos sistemas de
processamento de dados e de informação. desenvolve e aplica
métodos de programação. orienta usuários e profissionais do
setor.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
1. Desenvolver novos programas, documentando, implantando e
alterando sistemas de processamento de dados, analisando
necessidades,
avaliando
viabilidade
dos
projetos
e
respectivos
objetivos,
planejando
as
etapas
de
ser
desenvolvimento, dimensionando bases de dados, verificando
arquivos e relatórios, consultando usuários, para indicar
soluções adequadas.
2. Propor a revisão e implantação de instruções, manuais de
procedimentos e detalhamento de rotinas, usando linguagem
apropriada, elaborando diagramas de fluxos, consultando
usuários, fazendo simulações, avaliando resultados, fazendo
ajustes, para orientar profissionais da área de informática
e usuários.
3. Desenvolver técnicas-padrão de coleta e processamento de
dados, pesquisando novos métodos, sugerindo aperfeiçoamento,
para maior produtividade e agilização dos serviços.
4. Planejar, instalar e desenvolver programas, procedimentos de
segurança, bem como normas e informes técnicos para
aprimorar e disciplinar o acesso e uso dos sistemas.
5. Prestar suporte técnico aos usuários e aos profissionais da
área de informática.
6. Organizar
a
estruturação
de
dados,
orientando
os
Decreto nº 4.303/2007
188
responsáveis por sua manutenção, para assegurar o acesso às
informações desejadas.
7. Analisar o desempenho dos recursos de software e hardware
instalados,
avaliando
seus
funcionamentos,
elaborando
procedimentos e facilidades para o seu uso e instalando
novos recursos para atender às necessidades de seus
usuários.
8. Programar e coordenar migrações de software e hardware no
sistema.
9. Executar correções no software instalado.
10.
Controlar o uso e o acesso aos recursos dos sistemas.
11.
Programar o sistema, a nível avançado, nas linguagens
fundamentais existentes.
12.
Participar das atividades administrativas de controle e
apoio referentes ao seu campo de atuação.
13.
Auxiliar o analista na implantação dos sistemas,
colaborando nas análises, descrições, definições das rotinas
e elaboração das instruções de programação, para agilizar a
implantação.
14.
Elaborar programas de computação, baseando-se nos dados
fornecidos pela equipe de análise e estabelecendo os
diferentes processos operacionais permitindo o tratamento
automático dos dados, para agilizar a implantação.
15.
Efetuar a manutenção de programas implantados, seguindo
instruções
do
analista
responsável,
para
garantir
a
qualidade do sistema.
16.
Elaborar
a
documentação
dos
programas
de
sua
responsabilidade, obedecendo padrões existentes, descrevendo
seus
objetivos,
indicando
arquivos
básicos
e
suas
classificações, listagens a serem favorecidas, diagrama de
bloco, listagem de compilação, resultado de jogo de testes e
outros, para processamento de dados.
17.
Elaborar fluxograma lógico e detalhado, estabelecendo a
seqüência dos trabalhos de preparação dos dados a tratar e
as operações do computador.
18.
Converter os fluxogramas em linguagem de máquina,
utilizando formulário de codificação para possibilitar sua
compilação.
19.
Dirigir ou efetuar a transcrição do programa em uma
forma
codificada,
utilizando
simbologia
própria,
simplificando rotinas para obter instruções de processamento
apropriadas aos tipo de computador empregado.
Decreto nº 4.303/2007
189
20.
Realizar experiências empregando dados de amostra do
programa desenvolvido para testar a validade do mesmo e
efetuar as modificações oportunas.
21.
Elaborar manuais, instruções de operação, manuais
técnicos e outros documentos, escrevendo-os de modo a
possibilitar sua consulta, para atender as necessidades do
usuário.
22.
Preparar e ministrar cursos técnicos sobre a utilização
de software e equipamentos.
23.
Estabelecer e desenvolver novos procedimentos, métodos
e técnicas de programação, estudando os aplicativos e
procedendo as alterações para otimização do sistema e
atender às necessidades do usuário.
24.
Fornecer
suporte
a
funcionários
técnicos
e
administrativos
na
utilização
dos
equipamentos
de
processamento de dados de software.
25.
Entrevistar usuários, com o objetivo de levantar dados
e
informações
necessárias
ao
desenvolvimento
e/ou
modificação de sistemas informatizados.
26.
Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios,
realizando pesquisas, entrevistas e observações, sugerindo
medidas para implantação, desenvolvimento ou aperfeiçoamento
de atividades e para aprimoramento e padronização de uso dos
sistemas.
27.
Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente
de trabalho observando as prescrições de comportamento ou
conduta: assiduidade, pontualidade obediência e respeito à
hierarquia,
disciplina,
iniciativa,
produtividade,
interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação,
eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos
do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias,
colegas
e
munícipes,
disponibilidade
permanente
para
colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens,
assimilação de novos métodos de trabalho, etc.
28.
Comunicar à chefia imediata fatos que possivelmente
infrinjam os preceitos legais do Exercício Profissional.
29.
Contribuir em suas atividades laborais para que as
normas
e
procedimentos
técnicos
e
administrativos
estabelecidos atendam às legislações federal, estadual e
municipal.
30.
Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança,
seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção
Decreto nº 4.303/2007
190
preconizadas, para evitar contaminações e acidentes.
31.
Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos
técnicos,
científicos
e
culturais,
participando
de
treinamentos, cursos, palestras e reuniões técnicas, visando
o desenvolvimento profissional e a excelência na prestação
de serviços.
32.
Receber e atender visitantes, munícipes, servidores e
fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e
presteza, de acordo com os padrões da ética profissional,
aplicando tratamento adequado a todos sem distinção,
fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as
questões com agilidade, contactando e encaminhando aos
setores
competentes
para
que
sejam
solucionadas
as
dificuldades apresentadas.
33.
Zelar pela observância dos procedimentos legais e
administrativos para que sejam obedecidas as determinações
do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Varginha.
34.
Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de
igual nível de complexidade e responsabilidade.
Decreto nº 4.303/2007
191
MANUAL DE CARGOS
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
I - TÍTULO DO CARGO: Programador
II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS:
Escolaridade: Ensino Médio Completo
III – REQUISITOS LEGAIS:
Estar quite com obrigações militares e eleitorais.
IV – REQUISITOS FUNCIONAIS:
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: Materiais e equipamentos específicos
para o exercício de suas atividades.
V – REQUISITOS MÉDICOS:
Acuidade auditiva e visual, sensibilidade tátil.
VI – REQUISITOS PSICOLÓGICOS:
Boa coordenação motora, equilíbrio emocional, destreza manual.
VII – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
Conhecimento de hardware e software
programas.
e
desenvolvimento
de
VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Ambiente de acordo com os parâmetros ergonômicos. Uso de EPI's
(Equipamentos de Proteção Individual)adequados ao risco e
atividade conforme preconizado pelo SESMT (Serviço Especializado
em Segurança e Medicina do Trabalho).
Decreto nº 4.303/2007
192
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
SETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL
CLASSE: E-22
CARGO: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR/ADMINISTRADOR
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Trabalho técnico de nível superior que consiste em administrar
organizações, elaborar planejamento organizacional, implementar
programas e projetos, promover estudos de racionalização,
realizar controle do desempenho organizacional, demonstrar
competências pessoais.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
1. Administrar
materiais,
recursos
humanos,
patrimônio,
informações recursos financeiros e orçamentários, gerir
recursos tecnológicos, administrar sistemas, processos,
organização e métodos.
2. Participar na definição da visão e missão da instituição,
analisar a organização no contexto externo, interno,
identificar oportunidades e problemas, definir estratégias,
apresentar propostas de programas e projetos, estabelecer
metas gerais e específicas.
3. Avaliar viabilidade de projetos, identificar fontes de
recursos, dimensionar amplitude de programas e projetos,
traçar estratégias de implementação, reestruturar atividades
administrativas, coordenar programas planos e projetos,
monitorar programas e projetos.
4. Analisar estrutura organizacional, levantar dados para o
estudo dos sistemas administrativos, diagnosticar métodos e
processos, descrever métodos e rotinas de simplificação e
racionalização
dos
serviços,
elaborar
normas
e
procedimentos, estabelecer rotinas de trabalho, revisar
normas e procedimentos.
5. Estabelecer metodologia de avaliação, definir indicadores e
padrões
de
desempenho,
avaliar
resultados,
preparar
relatórios, reavaliar indicadores.
Decreto nº 4.303/2007
193
6. Agir com iniciativa. demonstrar: espírito empreendedor,
liderança, raciocínio lógico e abstrato, visão crítica,
capacidade de síntese e de negociação, capacidade de
comunicação, capacidade de análise, capacidade de decisão.
trabalhar em equipe e administrar conflitos.
7. Prestar contas de subvenção social e econômica, conferir
documentação, liberar verbas.
8. Articular com setores e órgãos externos, levantar dados
internos.
9. Prestar informações na área social e habitacional, levantar
dados e informações junto a órgãos federais, estaduais e
municipais.
10.
Participar de comissões diversas.
11.
Propor planos de aplicação, organogramas e fluxogramas.
12.
Analisar resultados de implantação de novos métodos,
efetuando comparações entre as metas programadas e os
resultados
obtidos
e
corrigir
distorções,
avaliar
desempenhos.
13.
Promover
encontros
com
conselhos
comunitários,
sindicatos, associações, entidades de classe e outros órgãos
para coleta de informações para as peças orçamentárias.
14.
Elaborar
o
plano
plurianual,
lei
de
diretrizes
orçamentárias e o orçamento do município.
15.
Levantar custos para estimar e estabelecer os valores
finais do orçamento.
16.
Elaborar o orçamento preliminar, solicitar as diversas
secretarias
o
levantamento
de
materiais
de
consumo/equipamentos, serviços terceirizados para posterior
elaboração da lei orçamentária.
17.
Efetuar cálculos para dotar orçamentariamente as
secretarias.
18.
Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente
de trabalho observando as prescrições de comportamento ou
conduta: assiduidade, pontualidade obediência e respeito à
hierarquia,
disciplina,
iniciativa,
produtividade,
interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação,
eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos
do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias,
colegas
e
munícipes,
disponibilidade
permanente
para
colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens,
assimilação de novos métodos de trabalho, etc.
19.
Comunicar à chefia imediata fatos que possivelmente
Decreto nº 4.303/2007
194
infrinjam os preceitos legais do Exercício Profissional.
20.
Contribuir em suas atividades laborais para que as
normas
e
procedimentos
técnicos
e
administrativos
estabelecidos atendam às legislações federal, estadual e
municipal.
21.
Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança,
seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção
preconizadas, para evitar contaminações e acidentes.
22.
Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos
técnicos,
científicos
e
culturais,
participando
de
treinamentos, cursos, palestras e reuniões técnicas, visando
o desenvolvimento profissional e a excelência na prestação
de serviços.
23.
Receber e atender visitantes, munícipes, servidores e
fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e
presteza, de acordo com os padrões da ética profissional,
aplicando tratamento adequado a todos sem distinção,
fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as
questões com agilidade, contactando e encaminhando aos
setores
competentes
para
que
sejam
solucionadas
as
dificuldades apresentadas.
24.
Zelar pela observância dos procedimentos legais e
administrativos para que sejam obedecidas as determinações
do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Varginha.
25.
Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de
igual nível de complexidade e responsabilidade.
Decreto nº 4.303/2007
195
MANUAL DE CARGOS
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
I - TÍTULO DO CARGO: Técnico de Nível Superior/Administrador
II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS:
Escolaridade: Curso Superior de Administração.
III – REQUISITOS LEGAIS:
Estar quite com obrigações militares e eleitorais.
Possuir registro no CRA.
IV – REQUISITOS FUNCIONAIS:
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: Computador, calculadora e materiais
específicos da área Administrativa.
V – REQUISITOS MÉDICOS:
Acuidade visual e auditiva.
VI – REQUISITOS PSICOLÓGICOS:
Capacidade de liderança, bom relacionamento
criatividade,
flexibilidade,
capacidade
de
raciocínio lógico e gerenciamento.
interpessoal,
concentração,
VII – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
Administração Pública.
VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Ambiente de acordo com os parâmetros ergonômicos. Uso de
EPI's (Equipamentos de Proteção Individual) adequados ao risco e
atividade conforme preconizado pelo SESMT (Serviço Especializado
em Segurança e Medicina do Trabalho).
Decreto nº 4.303/2007
196
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
SETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL
CLASSE: E-22
CARGO: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR/ARQUITETO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Visar a ordenação de ocupação do território, a organização dos
assentamentos humanos e a preservação do meio ambiente e do
patrimônio arquitetônico, paisagístico e urbanístico.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
1. Estudo, planejamento, projeto e especificações das diversas
escalas regionais e locais da paisagem, incluindo as áreas
de preservação ambiental, os parques, as praças e outros
espaços abertos, e serviços afins e correlatos.
2. Estudo,
planejamento,
projeto
e
especificações:das
edificações dos conjuntos de edificações, os equipamentos
comunitários,
o
mobiliário
urbano
e
dos
monumentos
arquitetônicos, e serviços afins e correlatos.
3. Estudo, planejamento, projeto e especificações: do interior
das edificações incluindo os respectivos equipamentos, a
programação visual e o desenho industrial, e serviços afins
e correlatos.
4. Operar softwares de computação gráfica.
5. Supervisão, coordenação, gerenciamento e orientação técnica.
6. Estudo de viabilidade técnico-econômica.
7. Assistência, assessoria e consultoria.
8. Direção de obra e serviço técnico.
9. Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer
técnico.
10.
Análise,
experimentação,
ensaio,
padronização,
mensuração e controle da qualidade.
11.
Elaboração de orçamentos.
12.
Execução de fiscalização de obra e serviço técnico.
13.
Produção e divulgação técnica e especializada.
Decreto nº 4.303/2007
197
14.
Levantamentos topográficos e cadastrais.
15.
Levantamentos
qualitativos
e
quantitativos,
e
diagnósticos.
16.
Planejamento físico e territorial e elaboração de
planos diretores.
17.
Elaboração de projetos, em todas as suas etapas,
incluindo estudo preliminar, anteprojeto, projeto legal,
projeto básico e executivo, detalhamento, memorial e
especificação técnica.
18.
Estudos de impacto ambiental.
19.
Obras, reformas, instalações, montagens, manutenção,
restauração, conservação e serviços correlatos ou afins.
20.
Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente
de trabalho observando as prescrições de comportamento ou
conduta: assiduidade, pontualidade, obediência e respeito à
hierarquia,
disciplina,
iniciativa,
produtividade,
interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação,
eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos
do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias,
colegas
e
munícipes,
disponibilidade
permanente
para
colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens,
assimilação de novos métodos de trabalho, etc.
21.
Comunicar à chefia imediata fatos que possivelmente
infrinjam os preceitos legais do Exercício Profissional.
22.
Contribuir em suas atividades laborais para que as
normas
e
procedimentos
técnicos
e
administrativos
estabelecidos atendam às legislações federal, estadual e
municipal.
23.
Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança,
seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção
preconizadas, para evitar contaminações e acidentes.
24.
Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos
técnicos,
científicos
e
culturais,
participando
de
treinamentos, cursos, palestras e reuniões técnicas, visando
o desenvolvimento profissional e a excelência na prestação
de serviços.
25.
Receber e atender visitantes, munícipes, servidores e
fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e
presteza, de acordo com os padrões da ética profissional,
aplicando tratamento adequado a todos sem distinção,
fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as
questões com agilidade, contactando e encaminhando aos
Decreto nº 4.303/2007
198
setores
competentes
para
que
sejam
solucionadas
as
dificuldades apresentadas.
26.
Zelar pela observância dos procedimentos legais e
administrativos para que sejam obedecidas as determinações
do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Varginha.
27.
Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de
igual nível de complexidade e responsabilidade.
Decreto nº 4.303/2007
199
MANUAL DE CARGOS
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
I - TÍTULO DO CARGO: Técnico de Nível Superior/Arquiteto
II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS:
Escolaridade: Curso Superior Completo de Arquitetura
III – REQUISITOS LEGAIS:
Estar quite com obrigações militares e eleitorais.
Estar registrado no órgão profissional competente.
IV – REQUISITOS FUNCIONAIS:
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: Materiais e equipamentos específicos
para exercer a Arquitetura.
V – REQUISITOS MÉDICOS:
Acuidade visual e auditiva e sensibilidade tátil.
VI – REQUISITOS PSICOLÓGICOS:
Boa coordenação motora, equilíbrio emocional, criatividade,
flexibilidade e bom relacionamento interpessoal.
VII – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
Não exigido.
VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Trabalhos efetuados em ambientes internos e externos. Uso de
EPI's (Equipamentos de Proteção Individual) adequados ao risco e
atividade conforme preconizado pelo SESMT (Serviço Especializado
em Segurança e Medicina do Trabalho).
Decreto nº 4.303/2007
200
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
SETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL
CLASSE: E-22
CARGO: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR/ARTISTA PLÁSTICO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Criar e executar obras de arte ou aplicar as artes visuais
associadas ao conhecimento tecnológico para conceber a forma e a
funcionalidade de produtos e serviços. Pesquisar temas, elaborar
propostas, realizar pesquisas e divulgar os produtos e as obras
concebidas.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
1. Confeccionar objetos de arte para fins públicos, utilizando
os mais diversos materiais.
2. Dominar as mais variadas técnicas para se comunicar com o
público e transmitir as suas mensagens.
3. Refletir o meio em que vive e expressar sua criatividade.
4. Usar de técnicas de desenho, pintura, escultura, fotografia
e
de
outras
linguagens
artísticas
predominantemente
contemporâneas.
5. Atuar na área de criação artística.
6. Usar de técnicas de conservação do patrimônio cultural, como
realizador e supervisor de projetos artísticos e de
restauração.
7. Trabalhar na sistematização do mercado, como consultor,
produtor e jurado de eventos públicos e marchand.
8. Na produção de painéis e murais artísticos, stands e
cenários públicos.
9. Elaborar
paisagismos
em
geral,
em
creches,
escolas,
policlínicas, parques, praças, próprios públicos, atendendo
às necessidades administrativas.
10.
Promover e incentivar os produtores culturais, bem como
artistas do Município.
11.
Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente
de trabalho observando as prescrições de comportamento ou
Decreto nº 4.303/2007
201
conduta: assiduidade, pontualidade obediência e respeito à
hierarquia,
disciplina,
iniciativa,
produtividade,
interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação,
eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos
do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias,
colegas
e
munícipes,
disponibilidade
permanente
para
colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens,
assimilação de novos métodos de trabalho, etc.
12.
Comunicar à chefia imediata fatos que possivelmente
infrinjam os preceitos legais do Exercício Profissional.
13.
Contribuir em suas atividades laborais para que as
normas
e
procedimentos
técnicos
e
administrativos
estabelecidos atendam às legislações federal, estadual e
municipal.
14.
Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança,
seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção
preconizadas, para evitar contaminações e acidentes.
15.
Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos
técnicos,
científicos
e
culturais,
participando
de
treinamentos, cursos, palestras e reuniões técnicas, visando
o desenvolvimento profissional e a excelência na prestação
de serviços.
16.
Receber e atender visitantes, munícipes, servidores e
fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e
presteza, de acordo com os padrões da ética profissional,
aplicando tratamento adequado a todos sem distinção,
fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as
questões com agilidade, contactando e encaminhando aos
setores
competentes
para
que
sejam
solucionadas
as
dificuldades apresentadas.
17.
Zelar pela observância dos procedimentos legais e
administrativos para que sejam obedecidas as determinações
do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Varginha.
18.
Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de
igual nível de complexidade e responsabilidade.
Decreto nº 4.303/2007
202
MANUAL DE CARGOS
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
I - TÍTULO DO CARGO: Técnico de Nível Superior/Artista Plástico
II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS:
Escolaridade: Curso Superior de Artes Plásticas
III – REQUISITOS LEGAIS:
Estar quite com obrigações militares e eleitorais.
IV – REQUISITOS FUNCIONAIS:
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: Materiais e equipamentos específicos
para o desempenho de suas atividades.
V – REQUISITOS MÉDICOS:
Boa acuidade visual e auditiva, sensibilidade tátil.
VI – REQUISITOS PSICOLÓGICOS:
Criatividade, raciocínio lógico, equilíbrio emocional.
VII – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
Técnicas artísticas, história e Crítica da Arte.
VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Trabalhos efetuados em ambientes internos e externos. Uso de
EPI's (Equipamentos de Proteção Individual) adequados ao risco e
atividade conforme preconizado pelo SESMT (Serviço Especializado
em Segurança e Medicina do Trabalho).
Decreto nº 4.303/2007
203
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE ECURSOS HUMANOS
SETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL
CLASSE: E-22
CARGO: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR/BIBLIOTECÁRIO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Consiste em executar atividades inerentes à biblioteconomia,
planejando, orientando, assessorando e avaliando as atividades
da biblioteca: catalogação, classificação, conservação dos
documentos,
indexação
e
recuperação
das
informações.
Desenvolvendo atividades compatíveis ao funcionamento adequado
da biblioteca, centros de documentação e arquivos.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
1. Planejar, organizar, classificar e catalogar o acervo
bibliográfico, para facilitar pesquisas.
2. Orientar
o
serviço
de
referência
aos
usuários
e
disponibilizar o acervo bibliográfico na internet para
atender a necessidade da demanda.
3. Distribuir e definir as tarefas dos funcionários, saber
aproveitar as potencialidades de cada um. Cuidar do
aperfeiçoamento profissional ou técnico do pessoal.
4. Supervisionar os serviços de restauração e acondicionamento
do acervo bibliográfico, e a conservação dos equipamentos e
utensílios da biblioteca, visando a qualidade e manutenção
do acervo.
5. Elaborar instrumentos de pesquisa para colher sugestões dos
usuários para enriquecimento do acervo bibliográfico da
Instituição.
6. Promover
e
executar
projetos
e
eventos
culturais:
exposições, teatros, gincanas, fantoches, hora do conto.
7. Supervisionar projetos pedagógicos, visando despertar o
interesse e o gosto pela leitura.
8. Coordenar serviços administrativos: elaborar relatórios e
estatísticas, solicitações de qualquer ordem.
9. Efetivar a realização do inventário anual do acervo
Decreto nº 4.303/2007
204
bibliográfico.
10.
Promover e executar programas de divulgação, realizando
exposições, murais, cartazes, gincanas, visando a motivação
para o uso e a freqüência dos usuários junto à biblioteca.
11.
Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente
de trabalho observando as prescrições de comportamento ou
conduta: assiduidade, pontualidade obediência e respeito à
hierarquia,
disciplina,
iniciativa,
produtividade,
interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação,
eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos
do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias,
colegas
e
munícipes,
disponibilidade
permanente
para
colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens,
assimilação de novos métodos de trabalho, etc.
12.
Comunicar à chefia imediata fatos que possivelmente
infrinjam os preceitos legais do Exercício Profissional.
13.
Contribuir em suas atividades laborais para que as
normas
e
procedimentos
técnicos
e
administrativos
estabelecidos atendam às legislações federal, estadual e
municipal.
14.
Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança,
seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção
preconizadas, para evitar contaminações e acidentes.
15.
Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos
técnicos,
científicos
e
culturais,
participando
de
treinamentos, cursos, palestras e reuniões técnicas, visando
o desenvolvimento profissional e a excelência na prestação
de serviços.
16.
Receber e atender visitantes, munícipes, servidores e
fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e
presteza, de acordo com os padrões da ética profissional,
aplicando tratamento adequado a todos sem distinção,
fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as
questões com agilidade, contactando e encaminhando aos
setores
competentes
para
que
sejam
solucionadas
as
dificuldades apresentadas.
17.
Zelar pela observância dos procedimentos legais e
administrativos para que sejam obedecidas as determinações
do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Varginha.
18.
Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de
igual nível de complexidade e responsabilidade.
Decreto nº 4.303/2007
205
MANUAL DE CARGOS
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
I - TÍTULO DO CARGO: Técnico de Nível Superior/Bibliotecário
II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS:
Escolaridade: Curso Superior de Biblioteconomia
III – REQUISITOS LEGAIS:
Estar quite com obrigações militares e eleitorais.
Estar devidamente registrado no órgão profissional competente.
IV – REQUISITOS FUNCIONAIS:
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: Materiais e equipamentos específicos
para o exercício de suas atividades.
V – REQUISITOS MÉDICOS:
Acuidade auditiva e visual.
VI – REQUISITOS PSICOLÓGICOS:
Trabalho
em equipe,
bom relacionamento
criatividade, flexibilidade, comunicabilidade.
interpessoal,
VII – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
Não exigido.
VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Ambiente de acordo com os parâmetros ergonômicos. Uso de EPI's
(Equipamentos de Proteção Individual) adequados ao risco e
atividade conforme preconizado pelo SESMT (Serviço Especializado
em Segurança e Medicina do Trabalho).
Decreto nº 4.303/2007
206
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
SETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL
CLASSE: E–22
CARGO: TÉCNICO NÍVEL SUPERIOR/CONTADOR
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Trabalho técnico especializado, que consiste em executar
atividades de controle contábil, conferindo, vistando, fazendo
auditoria interna de documentação relativa a fornecedores do
município.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
1.
Organizar e dirigir trabalhos inerentes à Contabilidade da
Prefeitura,
planejando,
supervisionando,
orientando
sua
execução e participando dos mesmos, de acordo com
as
exigências
legais
e
administrativas, para operar os dados
necessários à elaboração
orçamentária
e
ao
controle
da
situação patrimonial e financeira da instituição.
2.
Planejar o sistema de registros e operações, atendendo às
necessidades administrativas e às exigências legais, para
possibilitar o controle contábil e orçamentário.
3.
Executar os serviços de contabilidade em geral, observando
plano de contas, o sistema de livros e documentos e o método de
escrituração, para possibilitar controle contábil orçamentário.
4.
Participar de trabalhos de análise e conciliação de contas,
conferindo os saldos, localizando e retificando possíveis
erros, para assegurar a correção das operações contábeis.
5.
Proceder a classificação e avaliação de despesas, analisando
a natureza das mesmas, para apropriar custos de bens e
serviços.
6.
Elaborar balancetes e outros demonstrativos contábeis,
aplicando as técnicas apropriadas, para apresentar resultados
da situação patrimonial, econômica e financeira.
7.
Organizar relatórios sobre a situação geral da instituição,
transcrevendo dados estatísticos, para fornecer os elementos
contábeis necessários aos relatórios de contas.
Decreto nº 4.303/2007
207
8.
Conferir e assinar balancetes mensais, balanço anual,
comparando-os e analisando códigos e valores, para cumprimento
legal.
9.
Conferir e vistar os processos de pagamentos, verificando o
empenho, a dotação orçamentária, ordenador da despesa, processo
licitatório/dispensa/inexibigilidade,
nota
fiscal/recibo,
liquidação da despesa, desconto INSS. Lei autorizativa,
convênio, contratos. Descontos de Imposto de renda. Ordem de
pagamento. Quitação da ordem de pagamento, para cumprimento das
normas legais vigentes.
10. Proceder periodicamente auditoria nos diversos setores do
Município e Fundações, seguindo cronograma estabelecido pelo
Setor ou a pedido do Executivo, para atender exigências legais.
11. Dar suporte técnico aos diversos setores do Município e
Fundações, atendendo solicitações, para orientação quanto à
legalidade dos atos praticados.
12. Fazer quadro de acompanhamento orçamentário de receitas e
despesas analíticas, conferindo dados lançados e fechamento
contábil, separando por material (consumo, permanente e
serviços).
13. Classificar contas de despesas analíticas, renomeando
materiais, para controle interno.
14. Verificar validade das notas fiscais, encargos tributários
sobre notas fiscais (ISSQN, INSS,IRRF), confirmando vencimento,
aplicando tabelas específicas, para controle contábil.
15. Proceder
o
preenchimento
dos
quadros
e
formulários
periodicamente para prestação de contas junto ao TCE/MG e
demais órgãos federais.
16. Elaborar mensalmente relatório de atuação do Controle
Interno para encaminhamento ao Prefeito Municipal, conforme
instruções do TCE/MG.
17. Elaborar, anualmente, relatórios do Controle Interno com
referência à Prestação de Contas Municipal, assim como das
autarquias e fundações para envio ao TCE/MG, juntamente com o
Siace-PCA.
18. Fazer publicar quadros e relatórios exigidos em Lei.
19. Analisar prestação de contas de subvenções, auxílios
financeiros e convênios, verificando o cumprimento de todas as
fases das obrigações contidas em lei específica.
20. Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de
trabalho observando as prescrições de comportamento ou conduta:
assiduidade, pontualidade obediência e respeito à hierarquia,
Decreto nº 4.303/2007
208
disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e
atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização
dos materiais e equipamentos do patrimônio público, bom
relacionamento
com
as
chefias,
colegas
e
munícipes,
disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou
colegas, acatamento de ordens, assimilação de novos métodos de
trabalho, etc.
21. Comunicar
à
chefia
imediata
fatos
que
possivelmente
infrinjam os preceitos legais do Exercício Profissional.
22. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e
procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam
às legislações federal, estadual e municipal.
23. Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo
criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas,
para evitar contaminações e acidentes.
24. Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos técnicos,
científicos e culturais, participando de treinamentos, cursos,
palestras e reuniões técnicas, visando o desenvolvimento
profissional e a excelência na prestação de serviços.
25. Receber a atender visitantes, munícipes, servidores e
fornecedores,
atendendo-os
com
educação,
boa
vontade
e
presteza, de acordo com os padrões da ética profissional,
aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo
informações claras e precisas, resolvendo as questões com
agilidade, contactando e encaminhando aos setores competentes
para que sejam solucionadas as dificuldades apresentadas.
26. Zelar
pela
observância
dos
procedimentos
legais
e
administrativos para que sejam obedecidas as determinações do
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha.
27. Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual
nível de complexidade e responsabilidade.
Decreto nº 4.303/2007
209
MANUAL DE CARGOS
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
I - TÍTULO DO CARGO: Técnico de Nível Superior/Contador
II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS:
Escolaridade: Curso Superior de Ciências Contábeis.
III – REQUISITOS LEGAIS:
Estar quite com obrigações militares e eleitorais.
Possuir registro no CRC.
IV – REQUISITOS FUNCIONAIS:
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: Materiais e equipamentos específicos
da área de Contabilidade.
V – REQUISITOS MÉDICOS:
Acuidade visual e auditiva.
VI – REQUISITOS PSICOLÓGICOS:
Capacidade
de
concentração,
relacionamento interpessoal.
raciocínio
lógico,
bom
VII – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
Contabilidade Pública.
VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Ambiente de acordo com os parâmetros ergonômicos. Uso de
EPI's (Equipamentos de Proteção Individual) adequados ao riscoe
atividade conforme preconizado pelo SESMT (Serviço Especializado
em Segurança e Medicina do Trabalho).
Decreto nº 4.303/2007
210
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
SETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL
CLASSE: E-22
CARGO: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR/ECONOMISTA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Trabalho técnico de nível superior que consiste em analisar
ambiente econômico, elaborar e executar projetos (pesquisa
econômica de mercados, viabilidade econômica, etc), participar do
planejamento estratégico e de curto prazo, avaliar políticas de
impacto coletivo (governo, ONG's, outras organizações), gerir
programação
econômico-financeira,
demonstrar
competências
pessoais.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
1. Analisar
conjunturas.
realizar
análises
setoriais
e
regionais.
analisar
ambiente
político-institucional.
analisar
sustentabilidade
socio-econômica
e
ambiental.
analisar tendências de longo prazo. construir cenários.
gerenciar bancos de dados.
2. Delinear problema. delimitar objeto. justificar objeto.
levantar
bibliografia.
definir
metodologia.
determinar
fontes. definir produtos e resultados. dimensionar recursos
humanos e físicos. definir cronograma. orçar projetos.
negociar projetos.
3. Recrutar e treinar equipe. coordenar projetos. desenvolver
instrumentos de coleta. coletar, processar e criticar dados.
desenvolver indicadores. interpretar resultados. propor
ações.
4. Identificar
estrutura
de
mercado(concorrência).
prever
atuação dos concorrentes. identificar oportunidades e
ameaças no ambiente e na organização. estimar demanda.
realizar alternativas de ação. estimar custos privados.
estimar impactos sociais e ambientais (externalidades).
estimar resultados. estimar rentabilidade e viabilidade
econômico-financeira. sugerir adoção de tecnologia. planejar
Decreto nº 4.303/2007
211
investimentos (orçamentos de capital). selecionar fontes de
financiamento.
5. Gerar parâmetros de avaliação. aferir adequação das ações ao
problema. verificar execução das ações propostas. mensurar
conseqüências das ações. confrontar com custos alternativos.
recomendar políticas.
6. Acompanhar indicadores de mercado. gerir fluxo de caixa.
Administrar carteira de cliente (portfólio). administrar
riscos. acompanhar execução orçamentária.
7. Subsidiar
formulação
de
normas.
efetuar
análise
de
demonstrativo financeiro. emitir laudos e pareceres. valorar
patrimônio.
8. Manter-se atualizado. subsidiar decisões. trabalhar em
equipe. transmitir conhecimentos. demonstrar capacidade de
liderança. demonstrar capacidade de uso de recursos de
informática. revelar julgamento crítico. formular conceitos
abstratos.
demonstrar
raciocínio
lógico.
mostrar
criatividade. aplicar métodos quantitativos.
9. Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de
trabalho observando as prescrições de comportamento ou
conduta: assiduidade, pontualidade obediência e respeito à
hierarquia,
disciplina,
iniciativa,
produtividade,
interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação,
eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos
do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias,
colegas
e
munícipes,
disponibilidade
permanente
para
colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens,
assimilação de novos métodos de trabalho, etc.
10.
Comunicar à chefia imediata fatos que possivelmente
infrinjam os preceitos legais do Exercício Profissional.
11.
Contribuir em suas atividades laborais para que as
normas
e
procedimentos
técnicos
e
administrativos
estabelecidos atendam às legislações federal, estadual e
municipal.
12.
Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança,
seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção
preconizadas, para evitar contaminações e acidentes.
13.
Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos
técnicos,
científicos
e
culturais,
participando
de
treinamentos, cursos, palestras e reuniões técnicas, visando
o desenvolvimento profissional e a excelência na prestação
de serviços.
Decreto nº 4.303/2007
212
14.
Receber e atender visitantes, munícipes, servidores e
fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e
presteza, de acordo com os padrões da ética profissional,
aplicando tratamento adequado a todos sem distinção,
fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as
questões com agilidade, contactando e encaminhando aos
setores
competentes
para
que
sejam
solucionadas
as
dificuldades apresentadas.
15.
Zelar pela observância dos procedimentos legais e
administrativos para que sejam obedecidas as determinações
do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Varginha.
16.
Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de
igual nível de complexidade e responsabilidade.
Decreto nº 4.303/2007
213
MANUAL DE CARGOS
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
I - TÍTULO DO CARGO: Técnico de Nível Superior/Economista
II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS:
Escolaridade: Curso Superior de Economista
III – REQUISITOS LEGAIS:
Estar quite com obrigações militares e eleitorais.
Estar registrado no órgão profissional competente.
IV – REQUISITOS FUNCIONAIS:
Máquinas e Equipamentos, computador com software para o
desempenho da função, calculadora e materiais específicos da
área administrativa.
V – REQUISITOS MÉDICOS:
Acuidade auditiva e visual.
VI – REQUISITOS PSICOLÓGICOS:
Equilíbrio emocional, bom relacionamento humano, espírito de
trabalho em equipe.
VII – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
Administração Pública
VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Ambiente de acordo com os parâmetros ergonômicos. Uso de EPI's
(Equipamentos de Proteção Individual) adequados ao risco e
atividade conforme preconizado pelo SESMT (Serviço Especializado
em Segurança e Medicina do Trabalho).
Decreto nº 4.303/2007
214
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
SETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL
CLASSE: E-22
CARGO: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR/ENGENHEIRO AGRÔNOMO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Elaborar, desenvolver e supervisionar projetos referentes a
processos agro-pastoris e agro-industriais, no sentido de
possibilitar maior rendimento e qualidade da produção, garantir
a reprodução dos recursos naturais e a melhoria da qualidade de
vida das populações rurais.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
1. Elaborar e supervisionar projetos referentes a cultivos
agrícolas e pastos, planejando, orientando e controlando
técnicas de utilização de terras, para possibilitar maior
produtividade e lucratividade dos produtos agrícolas.
2. Programar ações, elaborando Projetos de Meio Ambiente,
visando a melhoria e conservação do meio ambiente.
3. Fiscalizar o cumprimento das leis ambientais, verificando,
seguindo e fazendo cumprir a legislação específica, para
cumprimento legal.
4. Elaborar métodos e técnicas de cultivo de acordo com tipos
de solo e clima, efetuando estudos, experiências, analisando
os resultados obtidos, para melhor germinação das sementes,
crescimentos das plantas, rendimento das colheitas.
5. Estudar e orientar os efeitos da rotatividade, drenagem,
irrigação, adubação e das condições climáticas, orientando
sobre técnicas agrícolas e mecanismos de funcionamento, para
melhor cultivo.
6. Elaborar novos métodos de combate às ervas daninhas,
enfermidades das lavouras, praga de insetos, aplicando
produtos agrotóxicos, testando produtos e técnicas de
prevenção de doenças e riscos de contaminação.
7. Orientar agricultores e outros trabalhadores agrícolas,
ensinando sobre sistemas e técnicas de exploração agrícola,
Decreto nº 4.303/2007
215
para promover maior desempenho nas atividades agrícolas.
8. Elaborar projetos e planos normativos, descrevendo os
diagnósticos, os objetivos, estratégias e linhas de ação,
com a correspondente previsão de recursos e, os planos
operativos, os programas específicos de agricultura.
9. Coordenar ações voltadas ao setor de produção agrícola,
envolvendo produtores e trabalhadores rurais, bem como,
setores
de
abastecimento,
comercialização,
transporte,
pesquisa, assistência técnica.
10.
Fiscalizar a aplicação da lei que versa sobre o meio
ambiente, principalmente no que se refere a exploração e
utilização dos recursos: água, solo, flora e fauna.
11.
Assistir tecnicamente aos micros, pequenos e médios
produtores rurais em co-participação com os órgãos federais
e estaduais.
12.
Responder pela implantação, manutenção e revigoramento
de jardins e praças.
13.
Trabalhar harmoniosamente em conjunto com a vigilância
sanitária e Codema.
14.
Promover campanhas, concursos e cursos educativos,
sobre a agricultura e meio ambiente para estudante e
comunidade geral.
15.
Analisar e deliberar sobre projetos rurais e urbanos
que possam causar impacto ambiental.
16.
Coordenar e/ou auxiliar na programação, execução,
divulgação dos eventos agrícolas no município.
17.
Ser responsável pelas ART's pertinentes à área, bem
como os receituários agronômicos.
18.
Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente
de trabalho observando as prescrições de comportamento ou
conduta: assiduidade, pontualidade obediência e respeito à
hierarquia,
disciplina,
iniciativa,
produtividade,
interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação,
eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos
do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias,
colegas
e
munícipes,
disponibilidade
permanente
para
colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens,
assimilação de novos métodos de trabalho, etc.
19.
Comunicar à chefia imediata fatos que possivelmente
infrinjam os preceitos legais do Exercício Profissional.
20.
Contribuir em suas atividades laborais para que as
normas
e
procedimentos
técnicos
e
administrativos
Decreto nº 4.303/2007
216
estabelecidos atendam às legislações federal, estadual e
municipal.
21.
Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança,
seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção
preconizadas, para evitar contaminações e acidentes.
22.
Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos
técnicos,
científicos
e
culturais,
participando
de
treinamentos, cursos, palestras e reuniões técnicas, visando
o desenvolvimento profissional e a excelência na prestação
de serviços.
23.
Receber e atender visitantes, munícipes, servidores e
fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e
presteza, de acordo com os padrões da ética profissional,
aplicando tratamento adequado a todos sem distinção,
fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as
questões com agilidade, contactando e encaminhando aos
setores
competentes
para
que
sejam
solucionadas
as
dificuldades apresentadas.
24.
Zelar pela observância dos procedimentos legais e
administrativos para que sejam obedecidas as determinações
do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Varginha.
25.
Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de
igual nível de complexidade e responsabilidade.
Decreto nº 4.303/2007
217
MANUAL DE CARGOS
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
I - TÍTULO
Agrônomo
DO
CARGO:
Técnico
de
Nível
Superior/Engenheiro
II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS:
Escolaridade: Curso Superior de Agronomia
III – REQUISITOS LEGAIS:
Estar quite com obrigações militares e eleitorais.
Estar registrado no CREA.
IV – REQUISITOS FUNCIONAIS:
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: Máquinas e equipamentos específicos
para o desempenho de suas atividades.
V – REQUISITOS MÉDICOS:
Acuidade auditiva e visual, sensibilidade tátil.
Função locomotora correta. Boas condições físicas.
VI – REQUISITOS PSICOLÓGICOS:
Equilíbrio emocional, bom
relacionamento interpessoal, raciocínio lógico, visão holística.
VII – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
Não exigido.
VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Trabalhos efetuados em ambientes internos e externos. Uso de
EPI's (Equipamentos de Proteção Individual) adequados ao risco e
atividade conforme preconizado pelo SESMT (Serviço Especializado
em Segurança e Medicina do Trabalho).
Decreto nº 4.303/2007
218
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
SETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL
CLASSE: E-22
CARGO: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR/ENGENHEIRO CIVIL
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Trabalho técnico especializado, que consiste em executar
atividades de elaboração, execução, fiscalização, orientação e
acompanhamento de projetos, obras e orçamentos, assegurando o
desenvolvimento
das mesmas,
nos padrões
de qualidade
e
segurança.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
1. Elaborar, executar e coordenar projetos de engenharia civil,
incluindo projetos estruturais, preparando planos, métodos
de trabalho e demais dados requeridos para possibilitar e
orientar a construção, manutenção e reparo de obras de
próprios públicos, assegurando o cumprimento dos prazos e
dos padrões de qualidade e segurança preconizados em leis.
2. Proceder avaliação geral das condições requeridas para a
obra, estudando o projeto e examinando as características do
terreno disponível, para viabilização das mesmas.
3. Preparar o programa de trabalho, cronogramas e outros
subsídios para possibilitar a orientação e fiscalização do
desenvolvimento das obras públicas.
4. Elaborar
memorial
descritivo
da
obra,
descrevendo
especificações técnicas, para a construção dentro da
legalidade.
5. Elaborar planilhas quantitativas dos serviços, descrevendo
serviços, quantidades e custos, para orçamento da obra.
6. Encaminhar os projetos, memorial descritivo, etc, ao setor
de compras, através de protocolo, para procedimento de
processos licitatórios.
7. Distribuir
tarefas,
encaminhando
serviços
técnicos
específicos para cada setor, para organização e produção de
trabalho.
Decreto nº 4.303/2007
219
8. Atender
programação
determinada,
seguindo
prioridades
estabelecidas, para organização e produção de trabalho.
9. Fiscalizar obras, executadas pelo Município, verificando “in
loco”
andamento
dos
serviços
executados,
consumo
de
materiais,
produtividade
e
qualidade
dos
serviços
e
materiais empregados.
10.
Vistoriar
obras,
observando
visualmente
e
superficialmente o local pré-determinado, para verificação
de problemas existentes e para estudo técnico e planejamento
dos trabalhos a serem executados.
11.
Levantar
dados
técnicos,
visitando
locais
prédeterminados, para elaboração de projetos e orçamentofísico-financeiro detalhado.
12.
Levantar relação de materiais, conforme projetos e
verificando serviços “in loco” , para requisição de
materiais que serão consumidos nas obras.
13.
Emitir parecer administrativo em processos.
14.
Assinar
documentos,
requisições,
atas,
obras
terceirizadas,
relatórios,
verificando
veracidade
das
informações, para atender normas técnicas/administrativas.
15.
Fiscalizar obras terceirizadas, acompanhando produção e
qualidade de serviços contratados, em cumprimento às
especificações técnicas e cronogramas, para liberação de
medições e posterior pagamento.
16.
Coordenar
e
executar
a
manutenção
dos
próprios
públicos, estradas vicinais, vias públicas, deliberando
materiais e serviços para a referida manutenção.
17.
Elaborar orçamento de obras públicas ou terceirizadas.
18.
Coordenar os trabalhos de levantamento topográfico,
solicitando à equipe de topografia dados de acidentes
geográficos, dimensões, confrontação de área, etc, para
elaboração de projetos afins.
19.
Elaborar orçamento estimativo da obra, levantando
custos e medições por metro quadrado, para posterior decisão
do executivo sobre a execução da mesma.
20.
Elaborar memorial descritivo de áreas a serem doadas
para empresas, entidades filantrópicas, etc, descrevendo
perímetro das áreas confrontantes, calculando área total,
para
posterior
encaminhamento
ao
setor
jurídico
e
cumprimento de procedimentos legais.
21.
Elaborar
memorial
descritivo
de
áreas
a
serem
adquiridas e permutadas, descrevendo o perímetro das áreas e
Decreto nº 4.303/2007
220
confrontantes,
calculando
área
total,
para
posterior
aquisição ou desapropriação.
22.
Elaborar memorial descritivo de loteamento municipal,
utilizando formulário específico, descrevendo as áreas dos
confrontantes, dimensões dos lotes e área total, para
posterior registro em cartório.
23.
Elaborar
laudos
técnicos
de
obras
municipais,
descrevendo
condições
gerais
do
imóvel
(iluminação,
ventilação, salubridade, rede elétrica, rede hidráulica,
etc.), para obtenção de verbas e possíveis reformas e
melhorias no imóvel.
24.
Redigir correspondências diversas (memorandos, ofícios,
etc.),
seguindo
normas
técnicas
específicas,
para
encaminhamento
dos
serviços,
despachos
em
processos
internos, etc.
25.
Elaborar requisição da obra, utilizando formulário
específico, descrevendo o tipo e local da obra, para
andamento do processo licitatório.
26.
Arquivar cópia do todo o serviço desenvolvido no setor
(projetos, orçamentos, planilhas, memoriais descritivos,
memorandos, requisições), utilizando pastas codificadas,
para melhor organização e operacionalização do setor.
27.
Anotar
entrada/saída
de
documentos
(memorandos,
solicitações, processos), registrando número do processo ou
memorando, data, para controle administrativo.
28.
Analisar projetos de construção civil, conforme leis
municipais, estaduais e federais.
29.
Analisar projetos de parcelamento de solo (loteamentos
e desmembramentos), conforme leis municipais, estaduais e
federais.
30.
Apresentar
conhecimentos
de
informática,
que
possibilitem sua aplicabilidade na área de engenharia
(planilha eletrônica, editores de texto, CAD, etc.).
31.
Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente
de trabalho observando as prescrições de comportamento ou
conduta: assiduidade, pontualidade obediência e respeito à
hierarquia,
disciplina,
iniciativa,
produtividade,
interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação,
eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos
do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias,
colegas
e
munícipes,
disponibilidade
permanente
para
colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens,
Decreto nº 4.303/2007
221
assimilação de novos métodos de trabalho, etc.
32.
Comunicar à chefia imediata fatos que possivelmente
infrinjam os preceitos legais do Exercício Profissional.
33.
Contribuir em suas atividades laborais para que as
normas
e
procedimentos
técnicos
e
administrativos
estabelecidos atendam às legislações federal, estadual e
municipal.
34.
Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança,
seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção
preconizadas, para evitar contaminações e acidentes.
35.
Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos
técnicos,
científicos
e
culturais,
participando
de
treinamentos, cursos, palestras e reuniões técnicas, visando
o desenvolvimento profissional e a excelência na prestação
de serviços.
36.
Receber e atender visitantes, munícipes, servidores e
fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e
presteza, de acordo com os padrões da ética profissional,
aplicando tratamento adequado a todos sem distinção,
fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as
questões com agilidade, contactando e encaminhando aos
setores
competentes
para
que
sejam
solucionadas
as
dificuldades apresentadas.
37.
Zelar pela observância dos procedimentos legais e
administrativos para que sejam obedecidas as determinações
do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Varginha.
38.
Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de
igual nível de complexidade e responsabilidade.
Decreto nº 4.303/2007
222
MANUAL DE CARGOS
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
I - TÍTULO DO CARGO: Técnico de Nível Superior/Engenheiro Civil.
II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS:
Escolaridade: Curso Superior Completo de Engenharia Civil.
III – REQUISITOS LEGAIS:
Estar quite com obrigações militares e eleitorais.
Possuir registro no CREA.
IV – REQUISITOS FUNCIONAIS:
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: Materiais e equipamentos específicos
da área de Engenharia Civil.
V – REQUISITOS MÉDICOS:
Acuidade auditiva e visual.
VI – REQUISITOS PSICOLÓGICOS:
Equilíbrio emocional, criatividade, flexibilidade, capacidade
de liderança, capacidade de comunicação oral e escrita,
raciocínio lógico matemático e coordenação motora.
VII – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
Não exigido.
VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Trabalhos efetuados em ambientes internos e externos. Uso de
EPI's (Equipamentos de Proteção Individual) adequados ao risco e
atividade conforme preconizado pelo SESMT (Serviço Especializado
em Segurança e Medicina do Trabalho).
Decreto nº 4.303/2007
223
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
SETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL
CLASSE: E–22
CARGO: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR/ENGENHEIRO DE SEGURANÇA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Trabalho técnico especializado que consiste em executar atividades
de inspeção, orientação, fiscalização, elaboração e apoio no
cumprimento das
normas de segurança pelos diversos setores da
empresa, visando a prevenção de acidentes e doenças nos ambientes
de trabalho.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
1. Aplicar os conhecimentos de engenharia de segurança e
medicina no trabalho,atuando no ambiente do trabalho,
inclusive em máquinas e equipamentos, para minimizar ou
eliminar os riscos decorrentes do trabalho.
2. Verificar aspectos de segurança nas diversas secretarias
através das inspeções dos técnicos de segurança do trabalho,
identificando os riscos nelas existentes, para prevenir
agressões aos trabalhadores e ao meio ambiente.
3. Determinar a utilização de EPI’s (Equipamentos de Proteção
Individual), mediante levantamento ambiental e operacional
para prevenção de acidentes e doenças do trabalhador.
4. Manter permanente relacionamento com a CIPA e SESMT,
valendo-se ao máximo de suas observações, além de apoiar e
treinar os componentes e profissionais para intervenção
eficiente e eficaz nos ambientes laborais.
5. Promover a realização de atividades de conscientização,
educação e orientação dos trabalhadores, ministrando cursos
e promovendo palestras com distribuição de materiais
educativos para a divulgação das normas de segurança e
medicina do trabalho.
6. Esclarecer e conscientizar os empregados, sobre acidentes do
trabalho
e
doenças
ocupacionais,
estimulando-os
e
sensibilizando-os para mudanças comportamentais.
Decreto nº 4.303/2007
224
7. Analisar e registrar em documentos específicos todos os
acidentes
ocorridos
na
empresa
ou
estabelecimento,
descrevendo a história e as características do acidente e/ou
da doença ocupacional e dos fatores ambientais, para a
prevenção de doenças ocupacionais e acidentes no trabalho.
8. Elaborar e implantar programas e normas de procedimentos de
segurança, quantificando os riscos ambientais e conhecendo
os processos e organizações do trabalho para minimizar os
riscos ambientais e operacionais.
9. Responsabilizar-se
pela
orientação
sobre
as
normas
regulamentadoras, divulgando normas e procedimentos para
execução das tarefas visando minimizar os riscos de
acidentes e doenças do trabalho.
10.
Elaborar
programas
e
laudos
técnicos
para
fins
prevencionistas e de aposentadoria.
11.
Sugerir programas e políticas de segurança para o
município.
12.
Verificar aspectos de segurança de estabelecimentos
comerciais e industriais para fins de liberação de alvarás
de funcionamento.
13.
Conscientizar as empresas, realizando orientações, para
que elas se enquadrem no código de postura do município e na
lei de uso e ocupação do solo urbano.
14.
Verificar aspectos de segurança nas obras de construção
civil, identificando os riscos nelas existentes, deliberando
alvarás e orientações para prevenir os acidentes com os
trabalhadores das obras, bem como, com os munícipes que
trafegam pelas ruas da cidade.
15.
Verificar aspectos de segurança referentes à construção
de passeios, afim de evitar acidentes com os pedestres.
16.
Analisar
os
projetos
a
serem
instalados
nos
estabelecimentos comerciais, verificando se as mesmas
atendem ao código de posturas, orientando quando estiverem
em desacordo, afim de prevenir riscos aos munícipes.
17.
Verificar
condições
de
segurança
em
locais
de
aglomeração pública, feiras, exposições, shows, circos, etc,
para liberação do alvará de funcionamento.
18.
Visitar
residências
que
recorrem
à
Prefeitura,
atendendo munícipes e verificando os agentes agressivos
existentes nas empresas vizinhas a elas tais como: ruído,
poeira, componentes químicos e outros, para elaboração de
laudo técnico e resolutividade das questões, conforme código
Decreto nº 4.303/2007
225
de posturas municipal.
19.
Orientar os empresários sobre normas e códigos em vigor
no município, conscientizando-os quanto ao código de
posturas e meio-ambiente, para a implantação de indústrias
na cidade conforme norteiam as leis municipais.
20.
Colaborar
quando
solicitado,
nos
projetos
e
na
implantação de novas instalações físicas e tecnológicas da
prefeitura, utilizando os conhecimentos de segurança e
medicina do trabalho para adaptar às características
psicofisiológicas dos trabalhadores.
21.
Colaborar na elaboração do código de posturas (Plano
Diretor Municipal), participando e informando dados técnicos
específicos, para nortear o seu desenvolvimento.
22.
Estabelecer
parceria
com
o
Corpo
de
Bombeiros,
contactando-os permanentemente para vistorias, detectando
riscos de incêndios, visando o cumprimento da legislação
municipal, inclusive quando à aprovação de projetos e laudos
técnicos.
23.
Elaborar o PPRA (Programa de Prevenção dos Riscos
Ambientais) e solicitando do Médico do Trabalho em conjunto
com a Enfermeira do Trabalho, a elaboração do PCMSO
(Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional).
24.
Auxiliar
nas
questões
ligadas
ao
aeroporto,
assessorando na regularização de convênios, auxiliando na
implantação de melhorias para o desenvolvimento e a
implementação de projetos.
25.
Cooperar,
quando
solicitado,
com
as
atividades
desenvolvidas pelo Município.
26.
Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente
de trabalho observando as prescrições de comportamento ou
conduta: assiduidade, pontualidade obediência e respeito à
hierarquia,
disciplina,
iniciativa,
produtividade,
interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação,
eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos
do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias,
colegas
e
munícipes,
disponibilidade
permanente
para
colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens,
assimilação de novos métodos de trabalho, etc.
27.
Comunicar à chefia imediata fatos que possivelmente
infrinjam os preceitos legais do Exercício Profissional.
28.
Contribuir em suas atividades laborais para que as
normas
e
procedimentos
técnicos
e
administrativos
Decreto nº 4.303/2007
226
estabelecidos atendam às legislações federal, estadual e
municipal.
29.
Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança,
seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção
preconizadas, para evitar contaminações e acidentes.
30.
Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos
técnicos,
científicos
e
culturais,
participando
de
treinamentos, cursos, palestras e reuniões técnicas, visando
o desenvolvimento profissional e a excelência na prestação
de serviços.
31.
Receber e atender visitantes, munícipes, servidores e
fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e
presteza, de acordo com os padrões da ética profissional,
aplicando tratamento adequado a todos sem distinção,
fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as
questões com agilidade, contactando e encaminhando aos
setores
competentes
para
que
sejam
solucionadas
as
dificuldades apresentadas.
32.
Zelar pela observância dos procedimentos legais e
administrativos para que sejam obedecidas as determinações
do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Varginha.
33.
Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de
igual nível de complexidade e responsabilidade.
Decreto nº 4.303/2007
227
MANUAL DE CARGOS
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
I - TÍTULO DO CARGO: Técnico de Nível Superior/Engenheiro de
Segurança
II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS:
Escolaridade: Superior em Engenharia
Engenharia de Segurança do Trabalho.
com
especialização
em
III – REQUISITOS LEGAIS:
Estar quite com obrigações militares e eleitorais.
Estar registrado no CREA.
IV – REQUISITOS FUNCIONAIS:
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: Máquinas e equipamentos específicos
da área de Engenharia e Segurança do Trabalho.
V – REQUISITOS MÉDICOS:
Acuidade visual e auditiva.
VI – REQUISITOS PSICOLÓGICOS:
Boa
coordenação
motora,
equilíbrio
emocional,
bom
relacionamento
interpessoal,
raciocínio
lógico,
comunicabilidade, criatividade, flexibilidade e capacidade de
liderança.
VII – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
Pós-graduação ou Especialização em Engenharia de Segurança do
Trabalho.
VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Ambiente de acordo com os parâmetros ergonômicos. Uso de EPI's
(Equipamentos de Proteção Individual) adequados ao risco e
atividade conforme preconizado pelo SESMT (Serviço Especializado
em Segurança e Medicina do Trabalho).
Decreto nº 4.303/2007
228
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
SETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL
CLASSE: E-22
CARGO: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR/ENGENHEIRO ELETRICISTA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA :
Trabalho técnico especializado, que consiste em executar
atividades de elaboração de projetos orçamentos, execução,
fiscalização,
coordenação,
e
acompanhamento
de
obras,
assegurando o desenvolvimento dos projetos e serviços nos
padrões de qualidade e de segurança.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES :
1. Elaborar, executar e coordenar
projetos de instalações
elétricas e de telecomunicações (telefônicas e de cabeamento
de redes de computadores),
preparando planos, métodos de
trabalho e demais dados requeridos para possibilitar e
orientar a construção, manutenção, reparo de obras e
próprios públicos, assegurando o cumprimento dos prazos e
dos padrões de qualidade e segurança preconizados em leis.
2. Elaborar projetos de reformas de instalações elétricas e de
telecomunicações (telefônicas e de cabeamento de redes de
computadores), adequando aos padrões de qualidade técnica
exigidos.
3. Elaborar memorial descritivo dos projetos, descrevendo as
especificações técnicas, para a construção, instalação e
montagem.
4. Fiscalizar a execução de obras e serviços relacionados às
instalações elétricas e de telecomunicações (telefônicas e
de cabeamento de redes de computadores).
5. Elaborar planilhas quantitativas de serviços, observando os
serviços, quantidade e custos para orçamento da obra.
6. Possuir conhecimentos de informática, relativos a softwares
utilizados para elaboração de planilhas, desenhos em CAD e
afins.
7. Fazer estudos para determinação do fator de potência das
Decreto nº 4.303/2007
229
instalações, quando necessário, tendo em vista a melhoria do
fator de potência para evitar reduzir multas contratuais.
8. Atender
programação
determinada,
seguindo
prioridades
estabelecidas, para organização e produção de trabalho.
9. Fiscalizar obras, executadas pelo Município, verificando “in
loco” o andamento dos serviços prestados, para verificação
técnica, consumo, produtividade e qualidade de trabalhos e
materiais empregados.
10.
Emitir laudo e parecer técnico administrativo em
processos, seguindo normas e técnicas específicas, para
atender procedimentos legais.
11.
Assinar documentos, requisições, atas, relatórios,
verificando veracidade das informações, para atender normas
técnicas/administrativas.
12.
Fiscalizar obras terceirizadas, acompanhando produção e
qualidade de serviços contratados, em cumprimento às
especificações técnicas e cronograma.
13.
Acompanhar, supervisionar e avaliar estágios de alunos
de escolas técnicas e faculdades realizados no âmbito da
Prefeitura.
14.
Prestar assessoria técnica correlatas ao cargo.
15.
Definir com a chefia responsável as prioridades de
trabalho, em caso de excessos no volume de serviços
demandados, visando o atendimento, a realização em tempo
hábil e a excelência na prestação dos serviços.
16.
Manter-se em situação regular com suas obrigações com o
Conselho Regional, pagando as respectivas taxas para o livre
exercício da profissão.
17.
Participar
do
desenvolvimento
de
sistemas
de
informatização vinculados às atividades do setor, buscando
agilizar
os
procedimentos
de
coleta,
avaliação
e
fornecimento de dados para organização ou replanejamento dos
serviços prestados no órgão.
18.
Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente
de trabalho observando as prescrições de comportamento ou
conduta: assiduidade, pontualidade obediência e respeito à
hierarquia,
disciplina,
iniciativa,
produtividade,
interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação,
eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos
do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias,
colegas
e
munícipes,
disponibilidade
permanente
para
colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens,
Decreto nº 4.303/2007
230
assimilação de novos métodos de trabalho, etc.
19.
Comunicar à chefia imediata fatos que possivelmente
infrinjam os preceitos legais do Exercício Profissional.
20.
Contribuir em suas atividades laborais para que as
normas
e
procedimentos
técnicos
e
administrativos
estabelecidos atendam às legislações federal, estadual e
municipal.
21.
Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança,
seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção
preconizadas, para evitar contaminações e acidentes.
22.
Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos
técnicos,
científicos
e
culturais,
participando
de
treinamentos, cursos, palestras e reuniões técnicas, visando
o desenvolvimento profissional e a excelência na prestação
de serviços.
23.
Receber e atender visitantes, munícipes, servidores e
fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e
presteza, de acordo com os padrões da ética profissional,
aplicando tratamento adequado a todos sem distinção,
fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as
questões com agilidade, contactando e encaminhando aos
setores
competentes
para
que
sejam
solucionadas
as
dificuldades apresentadas.
24.
Zelar pela observância dos procedimentos legais e
administrativos para que sejam obedecidas as determinações
do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Varginha.
25.
Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de
igual nível de complexidade e responsabilidade.
Decreto nº 4.303/2007
231
MANUAL DE CARGOS
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
I - TÍTULO
Eletricista
DO
CARGO:
Técnico
de
Nível
Superior/Engenheiro
II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS:
Escolaridade: Curso Superior em Engenharia Elétrica
III – REQUISITOS LEGAIS:
Estar quite com obrigações militares e eleitorais.
Estar registrado no CREA.
IV – REQUISITOS FUNCIONAIS:
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: Possuir local adequado para o
desenvolvimento
de
projetos.
Materiais
e
equipamentos
específicos para o desempenho de suas atividades.
V – REQUISITOS MÉDICOS:
Acuidade auditiva e visual.
VI – REQUISITOS PSICOLÓGICOS:
Boa coordenação motora, equilíbrio emocional.
VII – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
Não exigido.
VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Trabalhos efetuados em ambientes internos e externos. Uso de
EPI's (Equipamentos de Proteção Individual) adequados ao risco e
atividade conforme preconizado pelo SESMT (Serviço Especializado
em Segurança e Medicina do Trabalho).
Decreto nº 4.303/2007
232
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
SETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL
CLASSE: E-22
CARGO: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR/INSPETOR ESCOLAR
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Trabalho técnico-especializado, graduação em Pedagogia com
habilitação em Inspeção Escolar, Pedagogo ou licenciado em
outras áreas de formação, habilitados por curso de pós-graduação
especialmente estruturado para este fim, nos termos do parágrafo
1º, artigo 14 da Resolução nº 1 de 15/05/06 – Conselho Nacional
de Educação – Ministério da Educação, que institui as Diretrizes
Curriculares Nacionais para o Curso de Graduação em Pedagogia,
licenciatura.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
1. Integrar-se na elaboração e implementação do Plano de
Desenvolvimento da Escola (PDE) – Proposta Pedagógica.
2. Sensibilizar
a
Comunidade
Escolar
para
o
efetivo
envolvimento na sua elaboração, monitoramento e avaliação.
3. Participar
nas
discussões
dos
diversos
segmentos
da
Comunidade Escolar, objetivando uma análise global da
escola,
levantamento
de
expectativas,
prioridade
de
atendimento e alternativa de trabalho.
4. Oferecer subsídios à escola, tendo em vista a elaboração do
seu Plano de Desenvolvimento da Escola (PDE) – Proposta
Pedagógica, levando em conta a Lei de Diretrizes e Bases da
Educação
Nacional
–
LDB,
as
Diretrizes
Curriculares
Nacionais do Ensino Fundamental e Médio, os Parâmetros
Curriculares, as Políticas Educacionais da União e do Estado
de Minas Gerais, a cultura e os valores da comunidade, os
resultados da avaliação sistêmica, a missão e a função
social da escola, os recursos financeiros, os prazos face à
cronologia das ações do Sistema.
5. Participar junto com a coordenação pedagógica da SEMEC da
implementação do Plano de Desenvolvimento da Escola (PDE) –
Decreto nº 4.303/2007
233
Proposta Pedagógica.
6. Propor revisão das práticas educativas, quando necessária, à
vista dos resultados das ações por elas desenvolvidas.
7. Orientar a escola para elaborar e/ou revisar normas
regimentais, conforme as diretrizes estabelecidas no seu
PDE.
8. Cooperar para elaborar e desenvolver projetos específicos
por meio de: propostas de ações a partir dos resultados da
avaliação. integração às propostas das escolas, de seu setor
e da jurisdição. providências junto à S.R.E. e S.E.E. para
que as propostas se efetivem. análise da correspondência
entre as prioridades das Políticas Públicas da S.E.E., as
metas da Escola, as ações desencadeadas e os resultados
alcançados.
9. Incentivar, junto a coordenação pedagógica, a escola, para
que haja avaliação contínua do PDE, verificando seus efeitos
sobre os alunos, a equipe de educadores, o ambiente de
trabalho.
10.
Oferecer subsídios para a realização e a utilização de
estudos sobre avaliação escolar e sistêmica, índice de
evasão e outros que permitam verificar se as ações estão
desenvolvendo-se na direção planejada.
11.
Esclarecer a Comunidade Escolar quanto ao trabalho do
Colegiado como instrumento de gestão democrática, sua
composição e suas competências.
12.
Orientar
os
estabelecimentos
de
ensino
para
as
alterações, quando necessárias, no Regimento e/ou Plano
Curricular.
13.
Promover reuniões administrativas e pedagógicas para
estudo e repasse de informações sobre a legislação vigente.
14.
Verificar aprovação e adequação de calendários, Planos
Curriculares, Regimentos e Propostas Pedagógicas.
15.
Acompanhar o cumprimento do calendário escolar e a
compatibilização
entre:
conteúdos
curriculares,
carga
horária semanal, anual e dias letivos .
16.
Nortear a direção da escola na organização do Quadro de
Pessoal, observadas as normas legais vigentes, verificando
autorizações para dirigir, secretariar e lecionar.
17.
Alertar o diretor e o secretário quanto à sua
responsabilidade
na
regularidade
e
fidedignidade
dos
registros do Quadro de Pessoal da Escola e da vida funcional
de seus servidores, seus direitos e deveres, em relação às
Decreto nº 4.303/2007
234
normas legais vigentes.
18.
Esclarecer ao diretor da escola e ao colegiado quanto
às normas legais vigentes para garantir a regularidade da
vida escolar dos alunos, tendo em vista ação preventiva.
19.
Informar à direção da escola e ao colegiado no que se
refere à adoção de medidas preventivas, a fim de evitar
possíveis
irregularidades
nos
aspectos
financeiro,
administrativo e pedagógico.
20.
Informar às escolas públicas e órgãos municipais de
educação, quando do levantamento da demanda escolar, sobre
os critérios, procedimentos e instrumentos necessários à
realização
de
cadastro
escolar,
propondo
estratégias
adequadas para sua divulgação e operacionalização tendo em
vista.
21.
Participar na definição da proposta de organização do
atendimento à demanda escolar do município, organizando e
conduzindo a formação da Comissão de Cadastro.
22.
Analisar, com as escolas e autoridades municipais, as
condições efetivas de atendimento à demanda escolar do
município, verificando organização das turmas, critérios de
enturmação de acordo com legislação vigente.
23.
Esclarecer à direção da escola e ao órgão municipal de
Educação sobre a necessidade de levantamento de estratégias
diferenciadas de Organização Escolar, para atendimento à
demanda nos diversos graus e modalidades de ensino.
24.
Responder aos órgãos públicos, municipal, estadual e
federal quanto ao encaminhamento de demanda escolar no
decorrer do ano letivo.
25.
Participar junto a Superintendência Regional de Ensino
do cadastro escolar e da reorganização da rede escolar para
demanda, analisando casos de necessidade de extensão de
séries, aumento de turmas, criação de EJA, implantação de
nível e etc, conforme política pública definida.
26.
Acompanhar os processos de criação, organização e
reorganização de escolas, objetivando: esclarecer à direção
da escola e à entidade mantenedora quanto às exigências
legais e requisitos necessários à criação, organização e
reorganização de escolas, participando da instrução do
processo. elaborar relatório de verificação, "in loco", para
instruir o processo de criação, organização e reorganização
de escolas, e autorização de cursos.
27.
Informar e articular sobre o processo de organização do
Decreto nº 4.303/2007
235
ensino
público
estadual
e
municipal,
em
regime
de
colaboração, visando esclarecer quanto à elaboração do Plano
de Cooperação Mútua, que norteará as ações conjuntas entre
Estado e Município.
28.
Esclarecer o diretor, o colegiado e o secretário da
Escola sobre a importância de se garantir a regularidade dos
atos escolares, tendo em vista o aprimoramento do processo
pedagógico.
29.
Informar o diretor, o secretário e o colegiado da
escola quanto à aplicação da normas legais, quanto aos
seguintes
aspectos:
Regularidade
do
arquivo
e
da
escrituração
escolar.
Cumprimento
do
regime
escolar.
Regularidade da matrícula e dos demais atos da vida escolar
de cada aluno. Situação legal e funcional do pessoal
administrativo, técnico e docente.
30.
Definir
estratégias
que
garantam
a
efetiva
operacionalização das atribuições, juntamente com Inspetores
Escolares
estaduais,
visando
a
uniformidade
de
procedimentos.
31.
Analisar documentação dos alunos, quando solicitado,
orientando a direção sobre procedimentos a serem adotados
para a regularização da vida escolar dos alunos.
32.
Interagir com coordenadores da Secretaria Municipal de
Educação e Diretores de Escolas Municipais , com relação ao
trabalho pedagógico e desenvolvimento dos alunos.
33.
Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente
de trabalho observando as prescrições de comportamento ou
conduta: assiduidade, pontualidade obediência e respeito à
hierarquia,
disciplina,
iniciativa,
produtividade,
interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação,
eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos
do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias,
colegas
e
munícipes,
disponibilidade
permanente
para
colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens,
assimilação de novos métodos de trabalho, etc.
34.
Comunicar à chefia imediata fatos que possivelmente
infrinjam os preceitos legais do Exercício Profissional.
35.
Contribuir em suas atividades laborais para que as
normas
e
procedimentos
técnicos
e
administrativos
estabelecidos atendam às legislações federal, estadual e
municipal.
36.
Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança,
Decreto nº 4.303/2007
236
seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção
preconizadas, para evitar contaminações e acidentes.
37.
Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos
técnicos,
científicos
e
culturais,
participando
de
treinamentos, cursos, palestras e reuniões técnicas, visando
o desenvolvimento profissional e a excelência na prestação
de serviços.
38.
Receber e atender visitantes, munícipes, servidores e
fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e
presteza, de acordo com os padrões da ética profissional,
aplicando tratamento adequado a todos sem distinção,
fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as
questões com agilidade, contactando e encaminhando aos
setores
competentes
para
que
sejam
solucionadas
as
dificuldades apresentadas.
39.
Zelar pela observância dos procedimentos legais e
administrativos para que sejam obedecidas as determinações
do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Varginha.
40. Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual
nível de complexidade e responsabilidade.
Decreto nº 4.303/2007
237
MANUAL DE CARGOS
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
I - TÍTULO DO CARGO: Técnico de Nível Superior/Inspetor Escolar
II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS:
Escolaridade: Curso Superior de Pedagogia com habilitação em
Inspeção Escolar ou de acordo com legislação específica.
III – REQUISITOS LEGAIS:
Estar quite com obrigações militares e eleitorais.
IV – REQUISITOS FUNCIONAIS:
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: Materiais e equipamentos específicos
para o exercício de suas atividades.
V – REQUISITOS MÉDICOS:
Acuidade auditiva e visual.
VI – REQUISITOS PSICOLÓGICOS:
Bom relacionamento humano e equilíbrio emocional.
VII – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
Não exigido.
VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Ambiente de acordo com os parâmetros ergonômicos.Uso de EPI's
(Equipamentos de Proteção Individual) adequados ao risco e
atividade conforme preconizado pelo SESMT (Serviço Especializado
em Segurança e Medicina do Trabalho).
Decreto nº 4.303/2007
238
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
SETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL
CLASSE: E-22
CARGO: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR/PEDAGOGO/ORIENTADOR ESCOLAR
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Profissional com formação em Pedagogia, especializado
Orientação Educacional, cujo trabalho técnico consiste
participar de tarefas no campo pedagógico, com ênfase
formação do aluno e nas relações que interferem no processo
ensino-aprendizagem, sendo elemento mediador, articulador
integrador na Escola.
em
em
na
de
e
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
1. Participar de forma integrada, do planejamento e da
implementação do Projeto Político-Pedagógico da Escola.
2. Participar na elaboração do Plano de Desenvolvimento da
Escola para a integração escolar nas diversas áreas.
3. Delinear
com
o
diretor,
supervisor
pedagógico,
psicopedagogo, corpo docente e comunidade atendida o Projeto
Político-Pedagógico para a explicitação de seus componentes
de acordo com a realidade da Escola.
4. Participar da elaboração do currículo acompanhando o seu
desenvolvimento.
5. Participar da elaboração do calendário escolar.
6. Participar com o supervisor pedagógico e corpo docente da
definição do processo de avaliação e da análise de seus
resultados.
7. Participar do processo de organização das turmas.
8. Acompanhar estagiários no campo da Educação.
9. Avaliar o trabalho pedagógico, sistematicamente, com vistas
à reorientação de sua dinâmica, visando as diretrizes
definidas no Projeto Político-Pedagógico da Escola.
10.
Orientar, juntamente com o diretor e supervisor
Decreto nº 4.303/2007
239
pedagógico, o corpo docente, no desenvolvimento de suas
potencialidades
profissionais
para
incentivar-lhe
a
criatividade, o espírito de autocrítica e de equipe, bem
como a busca do aperfeiçoamento.
11.
Executar projetos e programas de caráter educacional,
enviados por entidades governamentais ou não-governamentais,
que estejam em consonância com o Projeto PolíticoPedagógico.
12.
Participar com o diretor, supervisor pedagógico e corpo
docente na programação de atividades culturais, recreativas
e sociais, articulando-as com o Projeto Político-Pedagógico
e interesses da comunidade atendida.
13.
Participar
juntamente
com
o
diretor,
supervisor
pedagógico e psicopedagogo, do programa de capacitação do
corpo docente da escola.
14. Participar da avaliação de desempenho dos professores para
identificação das necessidades para capacitação continuada.
15.
Levantar as necessidades de capacitação dos docentes na
escola, para programação de cursos e reuniões.
16.
Promover oportunidades de estudo e aperfeiçoamento na
Escola, em dias previstos no calendário escolar, ou
encaminhar solicitações à Secretaria Municipal de Educação e
Cultura para providências quanto à capacitação dos docentes,
visando a melhoria no ensino e na aprendizagem.
17.
Analisar os resultados obtidos com as atividades de
capacitação dos docentes.
18.
Traçar o perfil das turmas para levantamento de
prioridades.
19.
Articular o envolvimento da família no processo
educativo cientificando-a quanto às suas responsabilidades
no acompanhamento escolar de seu filho.
20.
Elaborar
e
propor,
juntamente
com
o
supervisor
pedagógico, psicopedagogo e professor, estratégias de
intervenção pedagógica visando suprir dificuldades de
aprendizagem apresentadas pelos alunos.
21.
Encaminhar alunos com dificuldades às instituições
especializadas
visando
diagnóstico
e
atendimento
terapêutico.
22.
Analisar
com
as
famílias
os
resultados
do
aproveitamento dos alunos, orientando-as quanto às ações que
poderão
desenvolver,
objetivando
melhores
resultados
escolares de seus filhos.
Decreto nº 4.303/2007
240
23.
Organizar,
juntamente
com
o
diretor,
supervisor
pedagógico, psicopedagogo e corpo docente, programa de
recuperação escolar contínua a ser executado pelo professor.
24. Planejar projetos e/ou ações que oportunizem aos alunos
conhecer e refletir questões relativas a: relacionamento,
sexualidade, saúde, valores, entre outros.
25.
Oportunizar ao aluno acesso
a
informações sobre o
mercado de trabalho, através de discussões relativas aos
seus interesses profissionais e à configuração do trabalho
na realidade social.
26. Incentivar e orientar a criação e o funcionamento de
instituições escolares discentes.
27.
Atender e participar de reuniões, encontros e eventos
promovidos pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
28.
Buscar possibilidades junto aos alunos e professores
para que esses possam fortalecer o seu papel de “aprendente”
e “ensinante”.
29.
Auxiliar na elaboração, execução e avaliação do Projeto
Político Pedagógico das unidades escolares.
30.
Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente
de trabalho observando as prescrições de comportamento ou
conduta: assiduidade, pontualidade obediência e respeito à
hierarquia,
disciplina,
iniciativa,
produtividade,
interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação,
eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos
do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias,
colegas
e
munícipes,
disponibilidade
permanente
para
colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens,
assimilação de novos métodos de trabalho, etc.
31.
Comunicar à chefia imediata fatos que possivelmente
infrinjam os preceitos legais do Exercício Profissional.
32.
Contribuir em suas atividades laborais para que as
normas
e
procedimentos
técnicos
e
administrativos
estabelecidos atendam às legislações federal, estadual e
municipal.
33.
Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança,
seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção
preconizadas, para evitar contaminações e acidentes.
34.
Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos
técnicos,
científicos
e
culturais,
participando
de
treinamentos, cursos, palestras e reuniões técnicas, visando
o desenvolvimento profissional e a excelência na prestação
Decreto nº 4.303/2007
241
de serviços.
35.
Receber e atender visitantes, munícipes, servidores e
fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e
presteza, de acordo com os padrões da ética profissional,
aplicando tratamento adequado a todos sem distinção,
fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as
questões com agilidade, contactando e encaminhando aos
setores
competentes
para
que
sejam
solucionadas
as
dificuldades apresentadas.
36.
Zelar pela observância dos procedimentos legais e
administrativos para que sejam obedecidas as determinações
do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Varginha.
37.
Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de
igual nível de complexidade e responsabilidade.
Decreto nº 4.303/2007
242
MANUAL DE CARGOS
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
I - TÍTULO DO CARGO:
Orientador Escolar
Técnico
de
Nível
Superior/Pedagogo/
II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS:
Escolaridade: Curso Superior de Pedagogia com habilitação em
Orientação Escolar e/ou de acordo com legislação específica.
III – REQUISITOS LEGAIS:
Estar quite com obrigações militares e eleitorais.
IV – REQUISITOS FUNCIONAIS:
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: Local com infra-estrutura adequada
para o desenvolvimento da função. Materiais e equipamentos
específicos para o exercício de suas atividades.
V – REQUISITOS MÉDICOS:
Acuidade auditiva e visual.
VI – REQUISITOS PSICOLÓGICOS:
Equilíbrio emocional, trabalho em
flexibilidade, espírito de liderança.
equipe,
criatividade,
VII – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
Orientação educacional.
VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Ambiente de acordo com os parâmetros ergonômicos. Uso de EPI's
(Equipamentos de Proteção Individual)adequados ao risco e
atividade conforme preconizado pelo SESMT (Serviço Especializado
em Segurança e Medicina do Trabalho).
Decreto nº 4.303/2007
243
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
SETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL
CLASSE: E-22
CARGO: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR/PEDAGOGO/SUPERVISOR PEDAGÓGICO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Profissional com formação em Pedagogia, especializado em
Supervisão Pedagógica, cujo trabalho técnico consiste em
participar de
tarefas no campo pedagógico em seu tríplice
aspecto: planejamento, acompanhamento e avaliação escolar. Sua
formação compete atuar como elemento de articulação do projeto
técnico pedagógico da escola tendo como foco principal a
qualidade do processo de ensino e aprendizagem.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
1. Participar da elaboração, do desenvolvimento e da avaliação
da proposta pedagógica de ensino e aprendizagem, tendo em
vista as diretrizes definidas no Plano de Desenvolvimento da
Escola.
2. Participar da elaboração do Projeto Político e Pedagógico da
escola para a integração das diversas áreas.
3. Articular com os professores o Projeto Pedagógico para
explicitação de seus componentes de acordo com a realidade
da escola.
4. Participar da elaboração do currículo juntamente com
diretores,
orientadores,
psicopedagogos
e
professores
envolvendo toda comunidade escolar.
5. Participar da elaboração do calendário escolar.
6. Avaliar o trabalho pedagógico, sistematicamente, com vistas
à
reorientação de sua dinâmica, visando às diretrizes
definidas no Plano de Desenvolvimento da Escola.
7. Analisar currículos, planos de curso e programas,
em
conformidade
com
as
normas
e
diretrizes
gerais
e
específicas.
8. Orientar o corpo docente da escola no desenvolvimento de
suas
potencialidades
profissionais,
incentivando-lhe
o
Decreto nº 4.303/2007
244
espírito de auto crítica, o trabalho em equipe e a busca do
aperfeiçoamento.
9. Participar do processo de organização de turmas para melhor
dinâmica e disciplina da escola.
10.
Acompanhar
estagiários
e
observar
os
trabalhos
realizados na instituição escolar.
11.
Acompanhar o trabalho pedagógico nos seus aspectos
metodológicos.
12.
Assessorar os professores na escolha de métodos,
utilização de procedimentos e recursos didáticos mais
adequados
para
que
sejam
atingidos
os
objetivos
curriculares.
13.
Identificar o junto com os professores, as dificuldades
de aprendizagem dos alunos.
14.
Orientar
os
professores
sobre
as
estratégias
estabelecidas
para
minimização
das
dificuldades
identificadas e melhor trabalho em nível pedagógico.
15.
Participar com o corpo docente da definição de
critérios do sistema avaliativo.
16.
Orientar os docentes na escolha, elaboração e aplicação
de instrumentos avaliativos.
17.
Analisando os aspectos quantitativos e qualitativos da
avaliação realizada.
18.
Analisar
os
resultados
do
processo
avaliativo,
juntamente com os professores, para redirecionar o trabalho
pedagógico.
19.
Elaborar e propor, juntamente com orientadores e
psicopedagogos,
estratégias
de
intervenção
pedagógica,
visando suprir as dificuldades de aprendizagem apresentadas
pelos alunos.
20.
Registrar as atividades desenvolvidas na escola,
elaborando relatórios, se necessário.
21.
Acompanhar diários de classe, analisando resultados do
desempenho discente e o registro de conteúdos, para se ter
uma visão ampla do processo ensino e aprendizagem.
22.
Selecionar projetos e programas, realizando atividades
enviadas por entidades governamentais ou não governamentais
para a promoção da cidadania e de caráter educacional que
estejam em consonância com o Projeto Político Pedagógico.
23.
Participar do desenvolvimento de projetos que valorizem
as relações interpessoais e a ética profissional.
24.
Realizar e analisar a avaliação de desempenho dos
Decreto nº 4.303/2007
245
professores juntamente com a direção, o serviço de
orientação
e psicopedagogos para a identificação das
necessidades de aperfeiçoamento.
25.
Levantar as necessidades de capacitação continuada dos
docentes na escola para programação de cursos e reuniões.
26.
Analisar os resultados obtidos com as atividades de
capacitação dos docentes, visando a melhoria do processo de
ensino e aprendizagem.
27.
Participar
juntamente
com
a
comunidade
escolar
(direção, orientação, psicopedagogo , professores e família)
da análise dos resultados do aproveitamento dos alunos,
buscando ações conjuntas visando melhores resultados.
28.
Cientificar a família sobre o desenvolvimento das ações
da escola, visando a interação no processo educacional.
29.
Participar juntamente com a equipe escolar (direção,
orientação, psicopedagogo) da elaboração de programas de
recuperação contínua executada pelo professor, visando a
aprendizagem dos alunos.
30.
Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente
de trabalho observando as prescrições de comportamento ou
conduta: assiduidade, pontualidade obediência e respeito à
hierarquia,
disciplina,
iniciativa,
produtividade,
interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação,
eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos
do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias,
colegas
e
munícipes,
disponibilidade
permanente
para
colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens,
assimilação de novos métodos de trabalho, etc.
31.
Comunicar à chefia imediata fatos que possivelmente
infrinjam os preceitos legais do Exercício Profissional.
32.
Contribuir em suas atividades laborais para que as
normas
e
procedimentos
técnicos
e
administrativos
estabelecidos atendam às legislações federal, estadual e
municipal.
33.
Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança,
seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção
preconizadas, para evitar contaminações e acidentes.
34.
Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos
técnicos,
científicos
e
culturais,
participando
de
treinamentos, cursos, palestras e reuniões técnicas, visando
o desenvolvimento profissional e a excelência na prestação
de serviços.
Decreto nº 4.303/2007
246
35.
Receber e atender visitantes, munícipes, servidores e
fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e
presteza, de acordo com os padrões da ética profissional,
aplicando tratamento adequado a todos sem distinção,
fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as
questões com agilidade, contactando e encaminhando aos
setores
competentes
para
que
sejam
solucionadas
as
dificuldades apresentadas.
36.
Zelar pela observância dos procedimentos legais e
administrativos para que sejam obedecidas as determinações
do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Varginha.
37.
Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de
igual nível de complexidade e responsabilidade.
Decreto nº 4.303/2007
247
MANUAL DE CARGOS
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
I - TÍTULO DO CARGO:
Supervisor Pedagógico
Técnico
de
Nível
Superior/Pedagogo/
II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS:
Escolaridade: Curso Superior de Pedagogia com habilitação em
Supervisão Escolar e/ou de acordo com legislação específica.
III – REQUISITOS LEGAIS:
Estar quite com obrigações militares e eleitorais.
IV – REQUISITOS FUNCIONAIS:
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: Local com infra-estrutura adequada
para o desenvolvimento da função. Materiais e equipamentos
específicos para o exercício de suas atividades.
V – REQUISITOS MÉDICOS:
Acuidade auditiva e visual.
VI – REQUISITOS PSICOLÓGICOS:
Equilíbrio emocional, trabalho em
flexibilidade, espírito de liderança,
coordenação motora.
equipe, criatividade,
comunicabilidade, boa
VII – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
Supervisão Pedagógica.
VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Ambiente de acordo com os parâmetros ergonômicos.Uso de EPI's
(Equipamentos de Proteção Individual) adequados ao risco e
atividade conforme preconizado pelo SESMT (Serviço Especializado
em Segurança e Medicina do Trabalho).
Decreto nº 4.303/2007
248
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
SETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL
CLASSE: E-22
CARGO: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR/PROCURADOR MUNICIPAL
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Trabalho
técnico
especializado,
de
alta
complexidade
e
responsabilidade, que consiste em representar a empresa em juízo
ou fora dele, nas ações em que for autora, ré ou interessada,
acompanhando o andamento do processo, prestando assistência
jurídica,
apresentando
recursos
em
qualquer
instância,
comparecendo às audiências e outros atos, para defender os
direitos e/ou interesses do município. Promover a interpretação
ou alterações de legislação pertinente ao exercício profissional
(trabalhista, de mercado de capitais, etc.)
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
1. Planejar, executar, coordenar e controlar as atividades
municipais relativas ao desenvolvimento e aplicação das
atividades jurídicas da Prefeitura.
2. Prestar
assessoramento
jurídico
às
demais
áreas
da
Administração Direta, quando solicitado, bem como elaborar
pareceres sobre consultas formuladas.
3. Processar, amigável ou judicialmente, as desapropriações, bem
como promover o pagamento das indenizações correspondentes.
4. Planejar, coordenar, executar e elaborar contratos e atos
preparatórios.
5. Orientar os processos de doação, venda, permuta, concessão e
permissão de uso de bens.
6. Elaborar minutas de Convênio, escrituras e editais em geral,
especialmente os que se refiram a licitações.
7. Zelar, na esfera da competência municipal, pela exata
observância das Constituições Federal e Estadual, da Lei
Orgânica Municipal, das demais Leis, Regulamentos e Atos
normativos emanados dos Poderes Públicos.
Decreto nº 4.303/2007
249
8. Coordenar as atividades litigiosas do Município.
9. Examinar os documentos anexos aos processos administrativos e
os de interesse do Município e dar parecer sobre eles.
10. Minutar, quando solicitado, os projetos de lei, decretos e
portarias em geral, bem como os termos de convênios e seus
aditivos, contratos, escrituras, editais de concorrências em
que o Município for parte interessada.
11. Emitir parecer sobre consultas ou dúvidas suscitadas na
tramitação de expedientes dos vários Setores da Prefeitura e
Fundações Públicas do Município.
12. Representar e defender o Município em qualquer juízo, ou
instância, através de delegação emanada de órgão ou poder
superior.
13. Quando pertinente, dar orientação jurídica nos processos de
sindicância e de inquéritos administrativos.
14. Orientar os processos por infração de posturas e outros
previstos em contratos ou leis tributárias.
15. Executar outros serviços conexos, necessários à defesa ou
interesses do município.
16. Elaborar expedientes relativos à concorrências públicas que
se processarem perante a Procuradoria Geral do Município.
17. Selecionar, adquirir, classificar e catalogar o acervo
bibliográfico e documental de natureza jurídica de interesse
do órgão de maneira a manter sempre atualizada a Biblioteca
Jurídica do Município.
18. Manter
devidamente
arquivados
os
contratos
termos
e
convênios, leis, decretos e portarias de interesse do Órgão.
19. Promover a execução da Dívida Ativa, após a remessa do
competente processo administrativo pela Secretaria Municipal
da Fazenda.
20. Participar de comissão e/ou Grupo de Trabalho, por
determinação do Prefeito Municipal ou do Procurador Geral do
Município.
21. Preparar minuta de informações a serem prestadas ao Poder
Judiciário em Mandato de segurança impetrado contra ato de
autoridade da Administração Pública direta, autárquica e
fundacional do Município ou em qualquer ação constitucional.
22. Sugerir declaração de nulidade ou revogação de ato
administrativo.
23. Inscrever e cobrar a dívida ativa do Município e de suas
autarquias e fundações públicas e exercer o controle de
legalidade do seu lançamento.
Decreto nº 4.303/2007
250
24. Contribuir efetivamente para o bom relacionamento com os
munícipes, chefias, e colegas, respeitando, dialogando e
agindo com ética em todas as situações existentes, para manter
sigilo profissional que o cargo exige.
25. Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de
trabalho, observando as seguintes prescrições de comportamento
ou conduta: assiduidade, pontualidade, obediência e respeito à
hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, interesse,
qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo
na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio
público, bom relacionamento com as chefias, colegas e
munícipes, disponibilidade permanente para colaborar com a
chefia e/ou colegas, acatamento de ordens, assimilação de
novos métodos de trabalho, etc..
26. Colaborar com as Faculdades, Escolas, Cursos Técnicos e
outras instituições ou entidades educacionais, acompanhando,
supervisionando e avaliando os estágios de alunos.
27. Colocar
seus
serviços
profissionais
à
disposição
da
municipalidade em casos de emergência, sem pleitear vantagens
pessoais,
colaborando
prontamente
com
as
necessidades
demandadas.
28. Comunicar à OAB e à chefia imediata os fatos que
possivelmente infrinjam os preceitos do Código de Ética e da
Lei do Exercício Profissional.
29. Contribuir efetivamente para a melhoria permanente da
qualidade dos resultados, serviços, relações e processos.
30. Cumprir as normas de rotina do setor e da respectiva
Procuradoria, seguindo procedimentos administrativos, técnicos
e operacionais, previamente padronizados e estabelecidos.
31. Cumprir as normas dos Conselhos Federal e Regional e da OAB.
32. Cumprir os preceitos éticos e legais da profissão,
exercendo-a
com
justiça,
competência,
responsabilidade,
diligência e honestidade.
33. Definir com a chefia responsável as prioridades mais
urgentes de trabalho, em caso de excessos no volume de
serviços demandados, visando o atendimento, a realização em
tempo hábil e a excelência na prestação de serviços.
34. Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos técnicos,
científicos
e
culturais,
participando
de
congressos,
seminários, simpósios, palestras e reuniões técnicas, visando
o desenvolvimento profissional e a excelência na prestação de
serviços.
Decreto nº 4.303/2007
251
35. Participar de reuniões com a equipe de trabalho, assimilando
as ações técnicas e administrativas propostas, visando
melhorias na organização do trabalho no setor.
36. Participar do desenvolvimento de sistemas de informatização
vinculados às atividades do Setor, buscando agilizar os
procedimentos de coleta, avaliação e fornecimento de dados
para organização ou replanejamentos dos serviços prestados no
órgão.
37. Responsabilizar-se por falta cometida em suas atividades
profissionais,
independente
de
ter
sido
praticada
individualmente ou em equipe, para atendimento do Código de
Ética e normas de responsabilidade profissional.
38. Seguir criteriosamente o estabelecido no Código de Ética,
praticando princípios e normas ali estabelecidas, para
preservação de sua integridade profissional.
39. Zelar
pela
observância
dos
procedimentos
legais
e
administrativos para que sejam obedecidas as determinações do
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha e do
Estatuto da OAB.
40. Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual
nível de complexidade e responsabilidade.
Decreto nº 4.303/2007
252
MANUAL DE CARGOS
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
I - TÍTULO
Municipal
DO
CARGO:
Técnico
de
Nível
Superior/Procurador
II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS:
Escolaridade: Curso Superior de Direito
III – REQUISITOS LEGAIS:
Estar quite com obrigações militares e eleitorais.
Estar devidamente registrado na OAB.
IV – REQUISITOS FUNCIONAIS:
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: Máquinas e equipamentos específicos
para o desempenho de suas atividades.
V – REQUISITOS MÉDICOS:
Acuidade auditiva e visual.
VI – REQUISITOS PSICOLÓGICOS:
Equilíbrio emocional, bom relacionamento interpessoal.
VII – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
Não exigido.
VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Ambiente de acordo com os parâmetros ergonômicos.Uso de EPI's
(Equipamentos de Proteção Individual) adequados ao risco e
atividade conforme preconizado pelo SESMT (Serviço Especializado
em Segurança e Medicina do Trabalho).
Decreto nº 4.303/2007
253
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
SETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL
CLASSE: E-22
CARGO: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR/PSICOPEDAGOGO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Trabalho técnico, nível pós-graduado, multi-especialista em
aprendizagem que congrega conhecimentos de diversas áreas, a fim
de intervir no processo de aprendizagem humana. Visa compreender
de forma global e integrada os processos cognitivos, emocionais,
culturais,
orgânicos
e
pedagógicos
que
interferem
na
aprendizagem, a fim de possibilitar situações que resgatem o
prazer de aprender em sua totalidade, buscando
ação integrada
entre pais, professores e demais especialistas que transitam no
universo educacional do aluno.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
1. Colaborar nos diagnósticos institucionais e encaminhamentos
específicos, relacionados aos tratamentos dos distúrbios de
aprendizagem.
2. Elaborar e aplicar técnicas psicopedagógicas, buscando
identificar a modalidade de aprendizagem.
3. Analisar as dificuldades, não apenas pelas caracterizações
dos distúrbios de aprendizagem, mas a partir do estilo
próprio de cada aluno, que em parte, pode explicar o modo
desse se relacionar com o conhecimento.
4. Contribuir
com
a
melhoria
do
processo
de
ensinoaprendizagem, a partir de uma visão ética e social.
5. Promover aprendizagens cooperativas.
6. Participar da análise do resultado de avaliação de
desempenho
docente,
colaborando
com
o
programa
de
capacitação docente da escola.
7. Promover a integração escola-familia a partir de projetos
educativos específicos.
8. Participar de equipes multidisciplinares, compartilhando
idéias, procedimentos, materiais didáticos, buscando ações
Decreto nº 4.303/2007
254
conjuntas
(planejamento,
acompanhamento,
avaliação
e
programas de recuperação), visando melhores resultados.
9. Contribuir, junto com diretor, equipe pedagógica e corpo
docente no processo de construção de uma escola inclusiva.
10.
Buscar possibilidades junto aos alunos e professores
para que esses possam fortalecer o seu papel de “aprendente”
e “ensinante”.
11.
Auxiliar na elaboração, execução e avaliação do Projeto
Político Pedagógico das unidades escolares.
12.
Contribuir
para
uma
avaliação
do
processo
de
aprendizagem mais abrangente, junto com a equipe escolar,
considerando
fatores
afetivos,
cognitivos,
orgânicos,
familiares e escolares que poderão estar interferindo no
processo de aprendizagem.
13.
Buscar constantemente a aquisição do domínio de
informações técnicas relacionadas às demandas identificadas
no diagnóstico, visando melhor desempenho das funções de
psicopedagogo.
14.
Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente
de trabalho observando as prescrições de comportamento ou
conduta: assiduidade, pontualidade obediência e respeito à
hierarquia,
disciplina,
iniciativa,
produtividade,
interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação,
eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos
do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias,
colegas
e
munícipes,
disponibilidade
permanente
para
colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens,
assimilação de novos métodos de trabalho, etc.
15.
Comunicar à chefia imediata fatos que possivelmente
infrinjam os preceitos legais do Exercício Profissional.
16.
Contribuir em suas atividades laborais para que as
normas
e
procedimentos
técnicos
e
administrativos
estabelecidos atendam às legislações federal, estadual e
municipal.
17.
Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança,
seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção
preconizadas, para evitar contaminações e acidentes.
18.
Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos
técnicos,
científicos
e
culturais,
participando
de
treinamentos, cursos, palestras e reuniões técnicas, visando
o desenvolvimento profissional e a excelência na prestação
de serviços.
Decreto nº 4.303/2007
255
19.
Receber e atender visitantes, munícipes, servidores e
fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e
presteza, de acordo com os padrões da ética profissional,
aplicando tratamento adequado a todos sem distinção,
fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as
questões com agilidade, contactando e encaminhando aos
setores
competentes
para
que
sejam
solucionadas
as
dificuldades apresentadas.
20.
Zelar pela observância dos procedimentos legais e
administrativos para que sejam obedecidas as determinações
do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Varginha.
21.
Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de
igual nível de complexidade e responsabilidade.
Decreto nº 4.303/2007
256
MANUAL DE CARGOS
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
I - TÍTULO DO CARGO: Técnico de Nível Superior/Psicopedagogo
II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS:
Escolaridade: Licenciatura Plena em Pedagogia e especialização
em
Psicopedagogia
Clínica
ou
de
acordo
com
legislação
específica.
III – REQUISITOS LEGAIS:
Estar quite com obrigações militares e eleitorais.
IV – REQUISITOS FUNCIONAIS:
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: Local adequado com infra-estrutura
adequada para o exercício da função. Materiais e equipamentos
específicos para o exercício de suas atividades.
V – REQUISITOS MÉDICOS:
Acuidade auditiva e visual.
VI – REQUISITOS PSICOLÓGICOS:
Equilíbrio emocional, bom
empatia.
relacionamento
interpessoal,
VII – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
Processo de aprendizagem.
VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Ambiente de acordo com os parâmetros ergonômicos.Uso de EPI's
(Equipamentos de Proteção Individual) adequados ao risco e
atividade conforme preconizado pelo SESMT (Serviço Especializado
em Segurança e Medicina do Trabalho).
Decreto nº 4.303/2007
257
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
SETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL
CLASSE: E-22
CARGO: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR/TÉCNICO DESPORTIVO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Trabalho técnico especializado, com habilitação em Educação
Física, que consiste em realizar e acompanhar atividades
desportivas.
elaborar
programas
e
planos
de
preparação
técnica/desportiva, física e humana dos alunos/atletas.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
1. Organizar, planejar e executar um plano de preparação física
no desporto dentro das etapas do treinamento esportivo.
2. Organizar,
planejar
e
executar
uma
periodização
do
treinamento esportivo, sendo geral e detalhado do tempo
disponível para treinamento, de acordo com objetivos
intermediários perfeitamente estabelecidos, respeitando-se
os princípios científicos do exercício desportivo.
3. Conhecimento do ensino-aprendizagem, treinamento dos jogos
esportivos
com
o
desenvolvimento
das
capacidades
coordenativas.
4. Planejar e executar um processo de iniciação esportiva
universal, nos aspectos coordenativos e de conhecimento de
tática geral.
5. Conhecimento do ensino-aprendizagem/treinamento dos jogos
esportivos, com o desenvolvimento das capacidades táticas em
harmonia do desenvolvimento integrado e simultâneo das
capacidades coordenativas, técnicas, físicas, sociais e
psicológicas.
6. Conhecimento
do
ensino-aprendizagem,
treinamento
da
aprendizagem
motora
ao
treinamento
técnico
e
do
desenvolvimento da capacidade de jogo ao treinamento tático.
7. Participar
integralmente
dos
períodos
dedicados
ao
planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional,
através
de
reuniões
e
estudos,
para
a
capacitação
Decreto nº 4.303/2007
258
profissional.
8. Aplicação e conhecimento geral das regras esportivas.
9. Acompanhamento
em
realizações
de
eventos,
torneios,
campeonatos à nível municipal, regional, estadual, nacional
e internacional.
10.
Acompanhar os atletas/alunos em tempo integral nos
eventos, torneios e campeonatos à nível municipal, regional,
estadual, nacional e internacional, quando representando a
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.
11.
Fazer o planejamento anual e bimestral, planejando as
atividades
diárias
a
serem
desenvolvidas,
para
direcionamento e organização das atividades esportivas.
12.
Acolher
alunos/atletas
com
atenção,
carinho
e
disponibilidade,
cumprimentando-os
e
ouvindo-os,
para
estabelecer vínculos de afeto e exemplo de modelo de
educação.
13.
Colaborar com a formação técnica e humana dos
alunos/atletas, ministrando conceitos éticos e morais, para
formação da cidadania.
14.
Cumprir planos de trabalho estabelecidos, seguindo a
proposta pedagógica da Secretaria Municipal de Esportes e
Lazer, para alcançar objetivos e metas propostas.
15.
Apresentar sugestões para melhoria e aprimoramento de
métodos de trabalho e prestação dos serviços.
16.
Zelar pelo material esportivo da Secretaria, cuidando e
guardando adequadamente, para a preservação e manutenção dos
mesmos.
17.
Colaborar na execução de programas de caráter cívico,
cultural e esportivo, coordenando e executando atividades
pertinentes, para a integração do esporte à comunidade.
18.
Executar atividades de acordo com a especialização do
técnico desportivo e a necessidade da Secretaria Municipal
de Esportes e Lazer.
19.
Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente
de trabalho observando as prescrições de comportamento ou
conduta: assiduidade, pontualidade obediência e respeito à
hierarquia,
disciplina,
iniciativa,
produtividade,
interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação,
eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos
do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias,
colegas
e
munícipes,
disponibilidade
permanente
para
colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens,
Decreto nº 4.303/2007
259
assimilação de novos métodos de trabalho, etc.
20.
Comunicar à chefia imediata fatos que possivelmente
infrinjam os preceitos legais do Exercício Profissional.
21.
Contribuir em suas atividades laborais para que as
normas
e
procedimentos
técnicos
e
administrativos
estabelecidos atendam às legislações federal, estadual e
municipal.
22.
Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança,
seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção
preconizadas, para evitar contaminações e acidentes.
23.
Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos
técnicos,
científicos
e
culturais,
participando
de
treinamentos, cursos, palestras e reuniões técnicas, visando
o desenvolvimento profissional e a excelência na prestação
de serviços.
24.
Receber e atender visitantes, munícipes, servidores e
fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e
presteza, de acordo com os padrões da ética profissional,
aplicando tratamento adequado a todos sem distinção,
fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as
questões com agilidade, contactando e encaminhando aos
setores
competentes
para
que
sejam
solucionadas
as
dificuldades apresentadas.
25.
Zelar pela observância dos procedimentos legais e
administrativo para que sejam obedecidas as determinações do
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha.
26.
Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de
igual nível de complexidade e responsabilidade.
Decreto nº 4.303/2007
260
MANUAL DE CARGOS
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
I - TÍTULO
Desportivo
DO
CARGO:
Técnico
de
Nível
Superior/Técnico
II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS:
Escolaridade: Curso Superior de Educação Física.
III – REQUISITOS LEGAIS:
Estar quite com obrigações militares e eleitorais.
Estar registrado no CREF.
IV – REQUISITOS FUNCIONAIS:
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: Equipamento para educação física e
desportivo.
V – REQUISITOS MÉDICOS:
Boas condições físicas, visuais e auditivas.
VI – REQUISITOS PSICOLÓGICOS:
Equilíbrio emocional, bom
criatividade, flexibilidade, boa
raciocínio rápido.
relacionamento interpessoal,
coordenação motora, reflexo,
VII – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
Ter experiência como Técnico Desportivo.
VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Trabalhos efetuados em ambientes internos e externos. Uso de
EPI's (Equipamentos de Proteção Individual) adequados ao risco e
atividade conforme preconizado pelo SESMT (Serviço Especializado
em Segurança e Medicina do Trabalho).
Decreto nº 4.303/2007
261
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
SETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL
CLASSE: E–24
CARGO: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR/ES/DENTISTA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Trabalho técnico especializado de alta complexidade, que
consiste em
executar tarefas de diagnóstico e tratamento de
afecções na boca, dentes e região maxilofacial, utilizando
processos clínicos ou cirúrgicos, promovendo e recuperando a
saúde bucal e geral.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
1.
Diagnosticar, planejar e executar tratamentos, com liberdade
de convicção, nos limites de suas atribuições, observando o
estado atual da ciência e sua dignidade profissional.
2.
Prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso
interno e externo, indicando-as de acordo com a necessidade
terapêutica, para prevenção e tratamento de enfermidades bucais
e medicação de urgência quando comprometer a vida e a saúde do
paciente.
3.
Aplicar anestesia local e troncular, segundo técnicas
específicas para realização de exodontias, restaurações, exames
laboratoriais e/ou radiológicos para estabelecer plano de
tratamento.
4.
Identificar as afecções quanto à extensão e profundidade,
valendo-se de instrumentos especiais, exames laboratoriais e/ou
radiológicos para estabelecer plano de tratamento.
5.
Examinar dentes e cavidade bucal, verificando a presença de
cáries e outras afecções do tecido mole, para estabelecer
diagnóstico e prognóstico.
6.
Realizar tratamentos especiais, utilizando-se de prótese e
de outros meios, para recuperar perda de tecidos moles ou
ósseos.
7.
Restaurar cáries dentárias, removendo tecido cariado,
isolando cavidades do órgão dentário, inserindo materiais
Decreto nº 4.303/2007
262
específicos, para recomposição do órgão dentário e da
mastigação.
8.
Fazer profilaxia dentária, removendo resíduos, tártaros,
para manter a higiene e saúde bucal.
9.
Guardar segredo profissional, agindo com sigilo, para
preservação da integridade física, moral e mental do paciente.
10. Promover a saúde coletiva no desempenho de suas funções,
participando
de
estudo,
realizando
levantamentos
epidemiológicos, campanhas educativas, para desenvolver a
cidadania e prevenir doenças.
11. Elaborar fichas clínicas dos pacientes conservando-as em
arquivo próprio e solicitando autorização de responsáveis ou
representantes legais de pacientes menores, para organização
administrativa e respaldo legal-técnico.
12. Assumir responsabilidade pelos atos praticados, agindo e
seguindo técnicas e normas específicas que o tratamento requer,
para atender a ética profissional.
13. Registrar os procedimentos técnico-laboratoriais efetuados,
mantendo-os em arquivo próprio.
14. Não intervir, quando na qualidade de perito ou auditor, nos
atos de outro profissional, ou fazer qualquer apreciação na
presença do examinado, reservando suas observações, sempre
fundamentadas, para o relatório sigiloso e lacrado, que deve
ser encaminhado a quem de direito.
15. Não executar ou propor tratamento desnecessário ou para o
qual não esteja capacitado.
16. Não deixar de atender pacientes que procurem cuidados
profissionais em caso de urgência, quando não haja outro
cirurgião dentista em condições de fazê-lo.
17. Não iniciar tratamento de menor sem a autorização de seus
responsáveis ou representantes legais, exceto em caso de
urgência ou emergência.
18. Não adotar novas técnicas ou materiais que não tenham
efetiva comprovação científica.
19. Não fornecer atestado que não corresponda a veracidade dos
fatos ou dos quais não tenha participado.
20. Não iniciar qualquer procedimento ou tratamento odontológico
sem o consentimento prévio do paciente ou do seu responsável
legal, exceto em casos de urgência ou emergência.
21. Não negar, injustificadamente, colaboração técnica de
emergência ou serviços profissionais a colega.
22. Não criticar erro técnico-científico de colega ausente,
Decreto nº 4.303/2007
263
salvo por meio de representação ao Conselho Regional.
23. Colaborar com colegas da equipe de trabalho, agindo com
ética,
substituindo-o
quando
necessário
assistindo
seus
pacientes
em
situação
de
emergência,
para
promover
a
integridade da equipe.
24. Agir com ética em relação ao serviço público e ao paciente,
não agenciado, aliciando ou desviando pacientes por qualquer
motivo ou meio para clínica particular.
25. Internar e assistir paciente em hospital público atendendo e
respeitando as normas técnico-administrativas da referida
instituição,
para
atender
pacientes
especiais
e
casos
específicos na demanda o serviço público.
26. Não divulgar fora do meio científico, processo de tratamento
ou descoberta cujo valor ainda não esteja expressamente
reconhecido cientificamente.
27. Dispor-se a executar tarefas pertinentes ao programa Saúde
da Família, tais como visitas domiciliares, participação nas
discussões de conselheiros de bairro, atuação junto a entidades
religiosas e outras associações de bairros.
28. Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de
trabalho observando as prescrições de comportamento ou conduta:
assiduidade, pontualidade obediência e respeito à hierarquia,
disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e
atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização
dos materiais e equipamentos do patrimônio público, bom
relacionamento
com
as
chefias,
colegas
e
munícipes,
disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou
colegas, acatamento de ordens, assimilação de novos métodos de
trabalho, etc.
29. Comunicar
à
chefia
imediata
fatos
que
possivelmente
infrinjam os preceitos legais do Exercício Profissional.
30. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e
procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam
às legislações federal, estadual e municipal.
31. Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo
criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas,
para evitar contaminações e acidentes.
32. Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos técnicos,
científicos e culturais, participando de treinamentos, cursos,
palestras e reuniões técnicas, visando o desenvolvimento
profissional e a excelência na prestação de serviços.
33. Receber e atender visitantes, munícipes, servidores e
Decreto nº 4.303/2007
264
fornecedores,
atendendo-os
com
educação,
boa
vontade
e
presteza, de acordo com os padrões da ética profissional,
aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo
informações claras e precisas, resolvendo as questões com
agilidade, contactando e encaminhando aos setores competentes
para que sejam solucionadas as dificuldades apresentadas.
34. Zelar
pela
observância
dos
procedimentos
legais
e
administrativos para que sejam obedecidas as determinações do
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha.
35. Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual
nível de complexidade e responsabilidade.
Decreto nº 4.303/2007
265
MANUAL DE CARGOS
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
I - TÍTULO DO CARGO: Técnico de Nível Superior/ES Dentista
II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS:
Escolaridade: Curso Superior de Odontologia
III – REQUISITOS LEGAIS:
Estar quite com obrigações militares e eleitorais.
Registro no CRO.
IV – REQUISITOS FUNCIONAIS:
MÁQUINAS
E
EQUIPAMENTOS:
Materiais,
instrumentais
equipamentos específicos para exercer a função de Dentista.
e
V – REQUISITOS MÉDICOS:
Acuidade visual e auditiva, sensibilidade tátil.
VI – REQUISITOS PSICOLÓGICOS:
Coordenação
motora,
criatividade,
flexibilidade,
relacionamento interpessoal, comunicabilidade.
bom
VII – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
Não exigido.
VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Ambiente de acordo com os parâmetros ergonômicos.Uso de EPI's
(Equipamentos de Proteção Individual) adequados ao risco e
atividade conforme preconizado pelo SESMT (Serviço Especializado
em Segurança e Medicina do Trabalho).
Decreto nº 4.303/2007
266
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
SETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL
CLASSE: E-24
CARGO: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR/ES/MÉDICO-ANGIOLOGISTA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Trabalho técnico especializado, que consiste em executar
trabalhos e procedimentos técnicos de grande complexidade, dando
atendimento individual a pacientes da rede municipal de saúde,
de acordo com a sua especialidade e com os princípios do Sistema
Único de Saúde.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
1. Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever
medicamentos e realizar outras formas de tratamento para os
diversos tipos de enfermidades, utilizando recursos de
medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e
o bem-estar do paciente.
2. Examinar o paciente, auscultando-o, apalpando ou utilizando
instrumentos especiais para determinar diagnóstico ou , se
necessário, requisitar exames complementares.
3. Analisar e interpretar resultados de exames de raio X,
bioquímico, hematológico e outros, comparando-o com padrões
normais, para confirmar o diagnóstico.
4. Prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via
de administração, assim como cuidados a serem observados,
para conservar ou restabelecer a saúde do paciente.
5. Manter
registro
dos
pacientes
examinados,
anotando
diagnóstico, tratamento, evolução da doença e resultados de
exames, para efetuar orientação terapêutica adequada.
6. Participar de planejamentos, coordenação e execução de
programas, colaborando de forma efetiva de acordo com
especificidade exigida.
7. Promover pesquisas, estudos e outras atividades de saúde,
Decreto nº 4.303/2007
267
atendendo prioridades estabelecidas pela Secretaria de
Saúde.
8. Participar e realizar reuniões práticas e educativas junto à
comunidade,
atendendo
programas
estabelecidos
pela
Secretaria de Saúde.
9. Atender urgências/emergências nas diversas unidades de
saúde, quando necessário, visando prestar serviços de saúde
com qualidade e eficácia.
10.
Diagnosticar e tratar doenças próprias da área de sua
especialização: Angiologia.
11.
Fazer diagnósticos das patologias vasculares, através
de anamnese, exame clínico, avaliação de exames de apoio
diagnóstico, para prevenção de incapacidade.
12.
Fazer
tratamentos
e/ou
encaminhamentos,
quando
necessário, para cirurgião vascular, prescrevendo medicação
necessária, para diagnóstico e prognóstico das enfermidades
vasculares.
13.
Examinar pacientes agendados, verificando as condições
gerais do organismo (aparelho cardiovascular, respiratório,
digestivo, locomotor), solicitando quando necessário, exames
complementares, sobre queixas específicas do paciente, para
diagnóstico e prognóstico da enfermidade e prescrição de
medicamentos.
14.
Zelar pelo perfeito desempenho ético da medicina,
guardando absoluto respeito pela vida humana.
15.
Aprimorar continuamente seus conhecimentos e usar o
melhor do progresso científico em benefício do paciente.
16.
Manter sigilo quanto às informações confidenciais de
que tiver conhecimento, no desempenho de suas funções,
exceto nos casos em que seu silêncio prejudique ou ponha em
risco a saúde do trabalhador ou da comunidade.
17.
Empenhar-se para melhorar as condições de saúde e os
padrões dos serviços médicos e assumir sua parcela de
responsabilidade em relação a saúde pública, à educação
sanitária e a legislação referente à saúde.
18.
Manter boas relações com demais profissionais na área
de saúde, baseando-se no respeito mútuo, na liberdade e
independência profissional de cada um, buscando sempre o
interesse e o bem-estar do paciente.
19.
Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente
de trabalho observando as prescrições de comportamento ou
conduta: assiduidade, pontualidade obediência e respeito à
Decreto nº 4.303/2007
268
hierarquia,
disciplina,
iniciativa,
produtividade,
interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação,
eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos
do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias,
colegas
e
munícipes,
disponibilidade
permanente
para
colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens,
assimilação de novos métodos de trabalho, etc.
20.
Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança,
seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção
preconizadas, para evitar contaminações e acidentes.
21.
Receber e atender visitantes, munícipes, servidores e
fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e
presteza, de acordo com os padrões da ética profissional,
aplicando tratamento adequado a todos sem distinção,
fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as
questões com agilidade, contactando e encaminhando aos
setores
competentes
para
que
sejam
solucionadas
as
dificuldades apresentadas.
22.
Zelar pela observância dos procedimentos legais e
administrativos para que sejam obedecidas as determinações
do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Varginha.
23.
Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de
igual nível de complexidade e responsabilidade.
Decreto nº 4.303/2007
269
MANUAL DE CARGOS
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
I - TÍTULO DO
Angiologista
CARGO:
Técnico
de
Nível
II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS:
Escolaridade:
Curso
Superior
habilitação/residência em Angiologia.
Superior/ES/Médico
de
Medicina
-
com
III – REQUISITOS LEGAIS:
Estar quite com obrigações militares e eleitorais.
Estar registrado no CRM.
IV – REQUISITOS FUNCIONAIS:
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: Máquinas e equipamentos específicos
para o exercício de suas atividades.
V – REQUISITOS MÉDICOS:
Acuidade auditiva e visual, sensibilidade tátil.
VI – REQUISITOS PSICOLÓGICOS:
Comunicabilidade, equilíbrio emocional, bom relacionamento
interpessoal, raciocínio rápido, capacidade de concentração.
VII – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
Não exigido.
VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Ambiente de acordo com os parâmetros ergonômicos. Uso de EPI's
(Equipamentos de Proteção Individual) adequados ao risco e
atividade conforme preconizado pelo SESMT (Serviço Especializado
em Segurança e Medicina do Trabalho).
Decreto nº 4.303/2007
270
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
SETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL
CLASSE: E-24
CARGO: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR/ES/MÉDICO - CARDIOLOGISTA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Trabalho técnico especializado, que consiste em executar
trabalhos e procedimentos técnicos de grande complexidade, dando
atendimento individual a pacientes da rede municipal de saúde,
de acordo com a sua especialidade e com os princípios do Sistema
Único de Saúde.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
1. Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever
medicamentos e realizar outras formas de tratamento para os
diversos tipos de enfermidades, utilizando recursos de
medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e
o bem-estar do paciente.
2. Examinar o paciente, auscultando-o, apalpando ou utilizando
instrumentos especiais para determinar diagnóstico ou , se
necessário, requisitar exames complementares.
3. Analisar e interpretar resultados de exames de raio X,
bioquímico, hematológico e outros, comparando-o com padrões
normais, para confirmar o diagnóstico.
4. Prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via
de administração, assim como cuidados a serem observados,
para conservar ou restabelecer a saúde do paciente.
5. Manter
registro
dos
pacientes
examinados,
anotando
diagnóstico, tratamento, evolução da doença e resultados de
exames, para efetuar orientação terapêutica adequada.
6. Participar de planejamentos, coordenação e execução de
programas, colaborando de forma efetiva de acordo com
especificidade exigida.
7. Promover pesquisas, estudos e outras atividades de saúde,
atendendo prioridades estabelecidas pela Secretaria de
Saúde.
Decreto nº 4.303/2007
271
8. Participar e realizar reuniões práticas e educativas junto à
comunidade,
atendendo
programas
estabelecidos
pela
Secretaria de Saúde.
9. Atender urgências/emergências nas diversas unidades de
saúde, quando necessário, visando prestar serviços de saúde
com qualidade e eficácia.
10.
Diagnosticar e tratar doenças próprias da área de sua
especialização: Cardiologista.
11.
Participar do Programa de Controle e Tratamento da
Hipertensão Arterial, diagnosticando, realizando tratamentos
das complicações, orientando individualmente ou grupos,
visitando domicílio, quando necessário, para promover
recuperação do paciente e atendimento da demanda do
programa.
12.
Realizar
avaliações
pré-operatórias,
analisando
e
diagnosticando
risco
cirúrgico,
para
prevenção
de
complicações trans e pós-operatórios.
13.
Fazer controle de pacientes, participando dos demais
programas de saúde, que estão submetidos à multiterapia,
realizando avaliações clínicas, laboratoriais e exames
especiais, para prevenção e controle de complicações.
14.
Participar de reuniões da equipe multidisciplinar,
orientando e esclarecendo sobre as peculiaridades do
programa, para melhor integração da mesma e melhoria da
qualidade de atendimento do paciente.
15.
Zelar pelo perfeito desempenho ético da medicina,
guardando absoluto respeito pela vida humana.
16.
Aprimorar continuamente seus conhecimentos e usar o
melhor do progresso científico em benefício do paciente.
17.
Manter sigilo quanto às informações confidenciais de
que tiver conhecimento, no desempenho de suas funções,
exceto nos casos em que seu silêncio prejudique ou ponha em
risco a saúde do trabalhador ou da comunidade.
18.
Empenhar-se para melhorar as condições de saúde e os
padrões dos serviços médicos e assumir sua parcela de
responsabilidade em relação a saúde pública, à educação
sanitária e a legislação referente à saúde.
19.
Manter boas relações com demais profissionais na área
de saúde, baseando-se no respeito mútuo, na liberdade e
independência profissional de cada um, buscando sempre o
interesse e o bem-estar do paciente.
20.
Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente
Decreto nº 4.303/2007
272
de trabalho observando as prescrições de comportamento ou
conduta: assiduidade, pontualidade obediência e respeito à
hierarquia,
disciplina,
iniciativa,
produtividade,
interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação,
eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos
do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias,
colegas
e
munícipes,
disponibilidade
permanente
para
colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens,
assimilação de novos métodos de trabalho, etc.
21.
Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança,
seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção
preconizadas, para evitar contaminações e acidentes.
22.
Zelar pela observância dos procedimentos legais e
administrativos para que sejam obedecidas as determinações
do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Varginha.
23.
Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de
igual nível de complexidade e responsabilidade.
Decreto nº 4.303/2007
273
MANUAL DE CARGOS
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
I - TÍTULO DO
Cardiologista
CARGO:
Técnico
de
Nível
II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS:
Escolaridade:
Curso
Superior
habilitação/residência em Cardiologia.
Superior/ES/Médico
de
Medicina
-
com
III – REQUISITOS LEGAIS:
Estar quite com obrigações militares e eleitorais.
Estar registrado no CRM.
IV – REQUISITOS FUNCIONAIS:
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: Máquinas e equipamentos específicos
para o exercício de suas atividades.
V – REQUISITOS MÉDICOS:
Acuidade auditiva e visual, sensibilidade tátil.
VI – REQUISITOS PSICOLÓGICOS:
Comunicabilidade, equilíbrio emocional, bom relacionamento
interpessoal, raciocínio rápido, capacidade de concentração.
VII – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
Não exigido.
VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Ambiente de acordo com os parâmetros ergonômicos. Uso de
EPI's (Equipamentos de Proteção Individual) adequados ao risco e
atividade conforme preconizado pelo SESMT (Serviço Especializado
em Segurança e Medicina do Trabalho).
Decreto nº 4.303/2007
274
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
SETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL
CLASSE: E-24
CARGO: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR/ES/MÉDICO CIRURGIÃO CABEÇA E
PESCOÇO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Trabalho técnico especializado, que consiste em executar
trabalhos e procedimentos técnicos de grande complexidade, dando
atendimento individual a pacientes da rede municipal de saúde,
de acordo com a sua especialidade e com os princípios do Sistema
Único de Saúde.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
1. Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever
medicamentos e realizar outras formas de tratamento para os
diversos tipos de enfermidades, utilizando recursos de
medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e
o bem-estar do paciente.
2. Examinar o paciente, auscultando-o, apalpando ou utilizando
instrumentos especiais para determinar diagnóstico ou , se
necessário, requisitar exames complementares.
3. Analisar e interpretar resultados de exames de raio X,
bioquímico, hematológico e outros, comparando-o com padrões
normais, para confirmar o diagnóstico.
4. Prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via
de administração, assim como cuidados a serem observados,
para conservar ou restabelecer a saúde do paciente.
5. Manter
registro
dos
pacientes
examinados,
anotando
diagnóstico, tratamento, evolução da doença e resultados de
exames, para efetuar orientação terapêutica adequada.
6. Participar de planejamentos, coordenação e execução de
programas, colaborando de forma efetiva de acordo com
especificidade exigida.
7. Promover pesquisas, estudos e outras atividades de saúde,
atendendo prioridades estabelecidas pela Secretaria de
Decreto nº 4.303/2007
275
Saúde.
8. Participar e realizar reuniões práticas e educativas junto à
comunidade,
atendendo
programas
estabelecidos
pela
Secretaria de Saúde.
9. Atender urgências/emergências nas diversas unidades de
saúde, quando necessário, visando prestar serviços de saúde
com qualidade e eficácia.
10.
Diagnosticar e tratar doenças próprias da área de sua
especialização: Cirurgia de cabeça e pescoço.
11.
Fazer diagnósticos das patologias de cabeça e pescoço,
através da anamnese, exame clínico, avaliação de exames de
apoio diagnóstico, para prevenção de incapacidade.
12.
Fazer tratamentos e/ou cirúrgicos das patologias de
cabeça e pescoço.
13.
Proferir palestras e promover grupos de discussão sobre
Câncer de cabeça e pescoço a profissionais e comunidade,
buscando orientar, formar conceitos, evitar preconceitos e
diminuir os riscos de contração dessas patologias.
14.
Encaminhar
pacientes,
quando
necessário,
para
determinadas especialidades médicas, solicitando exames e
preenchendo guias de encaminhamento para esclarecimento de
diagnóstico.
15.
Examinar pacientes agendados, verificando as condições
gerais do organismo (aparelho cardiovascular, respiratório,
digestivo, locomotor), solicitando quando necessário, exames
complementares, sobre queixas específicas do paciente, para
diagnóstico e prognóstico da enfermidade e prescrição de
medicamentos.
16.
Zelar e trabalhar pelo perfeito desempenho ético da
medicina, guardando absoluto respeito pela vida humana.
17.
Aprimorar continuamente seus conhecimentos e usar o
melhor do progresso científico em benefício do paciente.
18.
Manter sigilo quanto às informações confidenciais de
que tiver conhecimento, no desempenho de suas funções,
exceto nos casos em que seu silêncio prejudique ou ponha em
risco a saúde do trabalhador ou da comunidade.
19.
Empenhar-se para melhorar as condições de saúde e os
padrões dos serviços médicos e assumir sua parcela de
responsabilidade em relação a saúde pública, à educação
sanitária e a legislação referente à saúde.
20.
Manter boas relações com demais profissionais na área
de saúde, baseando-se no respeito mútuo, na liberdade e
Decreto nº 4.303/2007
276
independência profissional de cada um, buscando sempre o
interesse e o bem-estar do paciente.
21.
Dedicar ao paciente, quando trabalhar em relação de
emprego,
o
tempo
que
sua
experiência
e
capacidade
profissional
recomendarem
para
o
desempenho
de
sua
atividade, evitando que o acúmulo de encargos ou de
consultas, prejudique o paciente.
22.
Prestar atendimento cirúrgico em nível ambulatorial e
hospitalar e executar atividades da mesma natureza e nível
de complexidade.
23.
Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente
de trabalho observando as prescrições de comportamento ou
conduta: assiduidade, pontualidade obediência e respeito à
hierarquia,
disciplina,
iniciativa,
produtividade,
interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação,
eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos
do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias,
colegas
e
munícipes,
disponibilidade
permanente
para
colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens,
assimilação de novos métodos de trabalho, etc.
24.
Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança,
seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção
preconizadas, para evitar contaminações e acidentes.
25.
Zelar pela observância dos procedimentos legais e
administrativos para que sejam obedecidas as determinações
do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Varginha.
26.
Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de
igual nível de complexidade e responsabilidade.
Decreto nº 4.303/2007
277
MANUAL DE CARGOS
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
I - TÍTULO DO CARGO: Técnico
Cirurgião Cabeça e Pescoço
de
Nível
Superior/ES/Médico
II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS:
Escolaridade: Curso Superior de Medicina com
habilitação/residência em Cabeça e Pescoço.
III – REQUISITOS LEGAIS:
Estar quite com obrigações militares e eleitorais.
Estar registrado no CRM.
IV – REQUISITOS FUNCIONAIS:
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: Máquinas e equipamentos específicos
para o exercício de suas atividades.
V – REQUISITOS MÉDICOS:
Acuidade auditiva e visual, sensibilidade tátil.
VI – REQUISITOS PSICOLÓGICOS:
Comunicabilidade, equilíbrio emocional, bom relacionamento
interpessoal, raciocínio rápido, capacidade de concentração.
VII – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
Não exigido.
VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Ambiente de acordo com os parâmetros ergonômicos. Uso de
EPI's (Equipamentos de Proteção Individual) adequados ao risco e
atividade conforme preconizado pelo SESMT (Serviço Especializado
em Segurança e Medicina do Trabalho).
Decreto nº 4.303/2007
278
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
SETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL
CLASSE: E-24
CARGO: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR/ES/MÉDICO - CIRURGIÃO GERAL
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Trabalho técnico especializado, que consiste em executar
trabalhos e procedimentos técnicos de grande complexidade, dando
atendimento individual a pacientes da rede municipal de saúde,
de acordo com a sua especialidade e com os princípios do Sistema
Único de Saúde.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
1. Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever
medicamentos e realizar outras formas de tratamento para os
diversos tipos de enfermidades, utilizando recursos de
medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e
o bem-estar do paciente.
2. Examinar o paciente, auscultando-o, apalpando ou utilizando
instrumentos especiais para determinar diagnóstico ou , se
necessário, requisitar exames complementares.
3. Analisar e interpretar resultados de exames de raio X,
bioquímico, hematológico e outros, comparando-o com padrões
normais, para confirmar o diagnóstico.
4. Prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via
de administração, assim como cuidados a serem observados,
para conservar ou restabelecer a saúde do paciente.
5. Manter
registro
dos
pacientes
examinados,
anotando
diagnóstico, tratamento, evolução da doença e resultados de
exames, para efetuar orientação terapêutica adequada.
6. Participar de planejamentos, coordenação e execução de
programas, colaborando de forma efetiva de acordo com
especificidade exigida.
7. Promover pesquisas, estudos e outras atividades de saúde,
atendendo prioridades estabelecidas pela Secretaria de
Saúde.
Decreto nº 4.303/2007
279
8. Participar e realizar reuniões práticas e educativas junto à
comunidade,
atendendo
programas
estabelecidos
pela
Secretaria de Saúde.
9. Atender urgências/emergências nas diversas unidades de
saúde, quando necessário, visando prestar serviços de saúde
com qualidade e eficácia.
10.
Diagnosticar e tratar doenças próprias da área de sua
especialização: Cirurgião geral e específicas.
11.
Fazer diagnósticos das patologias gerais, através da
anamnese, exame clínico, avaliação de exames de apoio
diagnóstico, para prevenção de incapacidade.
12.
Realizar cirurgias, seguindo técnicas indicadas para
cada caso, para restabelecer ou melhorar a função dos mesmos
ou eliminar processo patológico.
13.
Encaminhar
pacientes,
quando
necessário,
para
determinadas especialidades médicas, solicitando exames e
preenchendo guias de encaminhamento para esclarecimento de
diagnóstico.
14.
Examinar pacientes agendados, verificando as condições
gerais do organismo (aparelho cardiovascular, respiratório,
digestivo, locomotor), solicitando quando necessário, exames
complementares, sobre queixas específicas do paciente, para
diagnóstico e prognóstico da enfermidade e prescrição de
medicamentos.
15.
Zelar pelo perfeito desempenho ético da medicina,
guardando absoluto respeito pela vida humana.
16.
Aprimorar continuamente seus conhecimentos e usar o
melhor do progresso científico em benefício do paciente.
17.
Manter sigilo quanto às informações confidenciais de
que tiver conhecimento, no desempenho de suas funções,
exceto nos casos em que seu silêncio prejudique ou ponha em
risco a saúde do trabalhador ou da comunidade.
18.
Empenhar-se para melhorar as condições de saúde e os
padrões dos serviços médicos e assumir sua parcela de
responsabilidade em relação a saúde pública, à educação
sanitária e a legislação referente à saúde.
19.
Manter boas relações com demais profissionais na área
de saúde, baseando-se no respeito mútuo, na liberdade e
independência profissional de cada um, buscando sempre o
interesse e o bem-estar do paciente.
20.
Dedicar ao paciente, quando trabalhar em relação ao
emprego,
o
tempo
que
sua
experiência
e
capacidade
Decreto nº 4.303/2007
280
profissional
recomendarem
para
o
desempenho
de
sua
atividade, evitando que o acúmulo de encargos ou de
consultas, prejudique o paciente.
21.
Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente
de trabalho observando as prescrições de comportamento ou
conduta: assiduidade, pontualidade obediência e respeito à
hierarquia,
disciplina,
iniciativa,
produtividade,
interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação,
eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos
do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias,
colegas
e
munícipes,
disponibilidade
permanente
para
colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens,
assimilação de novos métodos de trabalho, etc.
22.
Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança,
seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção
preconizadas, para evitar contaminações e acidentes.
23.
Zelar pela observância dos procedimentos legais e
administrativos para que sejam obedecidas as determinações
do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Varginha.
24.
Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de
igual nível de complexidade e responsabilidade.
Decreto nº 4.303/2007
281
MANUAL DE CARGOS
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
I - TÍTULO DO
Cirurgião Geral
CARGO:
Técnico
de
Nível
Superior/ES/Médico
II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS:
Escolaridade:
Curso
Superior
de
Medicina
habilitação/residência em Médico Cirurgião Geral.
-
com
III – REQUISITOS LEGAIS:
Estar quite com obrigações militares e eleitorais.
Estar registrado no CRM.
IV – REQUISITOS FUNCIONAIS:
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: Máquinas e equipamentos específicos
para o exercício de suas atividades.
V – REQUISITOS MÉDICOS:
Acuidade auditiva e visual, sensibilidade tátil.
VI – REQUISITOS PSICOLÓGICOS:
Comunicabilidade, equilíbrio emocional, bom relacionamento
interpessoal, raciocínio rápido, capacidade de concentração.
VII – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
Não exigido.
VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Ambiente de acordo com os parâmetros ergonômicos. Uso de
EPI's (Equipamentos de Proteção Individual) adequados ao risco e
atividade conforme preconizado pelo SESMT (Serviço Especializado
em Segurança e Medicina do Trabalho).
Decreto nº 4.303/2007
282
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
SETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL
CLASSE: E-24
CARGO:
TÉCNICO
DE
NÍVEL
OTORRINOLARINGOLOGISTA
SUPERIOR/ES/MÉDICO
-
CIRURGIÃO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Trabalho técnico especializado, que consiste em executar
trabalhos e procedimentos técnicos de grande complexidade, dando
atendimento individual a pacientes da rede municipal de saúde
através de exames médicos, emissão de diagnósticos, prescrição
de medicamentos e outras formas de tratamento para as afecções
dos ouvidos, nariz e garganta, empregando meios clínicos para
recuperar ou melhorar as funções desses órgãos, de acordo com a
sua especialidade e com os princípios do Sistema Único de Saúde.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
1. Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever
medicamentos e realizar outras formas de tratamento para os
diversos tipos de enfermidades, utilizando recursos de
medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e
o bem-estar do paciente.
2. Examinar o paciente, auscultando-o, apalpando ou utilizando
instrumentos especiais para determinar diagnóstico ou , se
necessário, requisitar exames complementares.
3. Analisar e interpretar resultados de exames de raio X,
bioquímico, hematológico e outros, comparando-o com padrões
normais, para confirmar o diagnóstico.
4. Prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via
de administração, assim como cuidados a serem observados,
para conservar ou restabelecer a saúde do paciente.
5. Manter
registro
dos
pacientes
examinados,
anotando
diagnóstico, tratamento, evolução da doença e resultados de
exames, para efetuar orientação terapêutica adequada.
6. Participar de planejamentos, coordenação e execução de
programas, colaborando de forma efetiva de acordo com
Decreto nº 4.303/2007
283
especificidade exigida.
7. Promover pesquisas, estudos e outras atividades de saúde,
atendendo prioridades estabelecidas pela Secretaria de
Saúde.
8. Participar e realizar reuniões práticas e educativas junto à
comunidade,
atendendo
programas
estabelecidos
pela
Secretaria de Saúde.
9. Atender urgências/emergências nas diversas unidades de
saúde, quando necessário, visando prestar serviços de saúde
com qualidade e eficácia.
10.
Diagnosticar e tratar doenças próprias da área de sua
especialização: Cirurgias em Otorrinolaringologia.
11.
Participar
do
Programa
de
Prótese
Auditiva,
diagnosticando, indicando, acompanhando e reabilitando o
portador de deficiência auditiva.
12.
Realizar
tratamento
cirúrgico
das
patologias
otorrinolaringológicas gerais e específicas, realizando
exame clínico, otoscopia, lavagem de ouvido, retirada de
corpo estranho nasal e otológico à nível ambulatorial e
cirúrgico,
terapia,
medicamentos
e
acompanhamento
da
evolução do tratamento.
13.
Fazer
o
tratamento
cirúrgico,
fonoaudiólogo,
solicitando exames, preenchendo guias de encaminhamento,
acompanhamento da evolução da cirurgia e pós-operatório.
14.
Zelar pelo perfeito desempenho ético da medicina,
guardando absoluto respeito pela vida humana.
15.
Aprimorar continuamente seus conhecimentos e usar o
melhor do progresso científico em benefício do paciente.
16.
Manter sigilo quanto às informações confidenciais de
que tiver conhecimento, no desempenho de suas funções,
exceto nos casos em que seu silêncio prejudique ou ponha em
risco a saúde do trabalhador ou da comunidade.
17.
Empenhar-se para melhorar as condições de saúde e os
padrões dos serviços médicos e assumir sua parcela de
responsabilidade em relação a saúde pública, à educação
sanitária e a legislação referente à saúde.
18.
Manter boas relações com demais profissionais na área
de saúde, baseando-se no respeito mútuo, na liberdade e
independência profissional de cada um, buscando sempre o
interesse e o bem-estar do paciente.
19.
Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente
de trabalho observando as prescrições de comportamento ou
Decreto nº 4.303/2007
284
conduta: assiduidade, pontualidade obediência e respeito à
hierarquia,
disciplina,
iniciativa,
produtividade,
interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação,
eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos
do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias,
colegas
e
munícipes,
disponibilidade
permanente
para
colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens,
assimilação de novos métodos de trabalho, etc.
20.
Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança,
seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção
preconizadas, para evitar contaminações e acidentes.
21.
Zelar pela observância dos procedimentos legais e
administrativos para que sejam obedecidas as determinações
do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Varginha.
22.
Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de
igual nível de complexidade e responsabilidade.
Decreto nº 4.303/2007
285
MANUAL DE CARGOS
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
I - TÍTULO DO CARGO: Técnico de
Cirurgião Otorrinolaringologista
Nível
Superior/ES/Médico
II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS:
Escolaridade:
Curso
Superior
de
Medicina
habilitação/residência em Cirurgia em Otorrinolaringologia
-
com
III – REQUISITOS LEGAIS:
Estar quite com obrigações militares e eleitorais.
Estar registrado no CRM.
IV – REQUISITOS FUNCIONAIS:
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: Máquinas e equipamentos específicos
para o exercício de suas atividades.
V – REQUISITOS MÉDICOS:
Acuidade auditiva e visual, sensibilidade tátil .
VI – REQUISITOS PSICOLÓGICOS:
Comunicabilidade, equilíbrio emocional, bom relacionamento
interpessoal, raciocínio rápido, capacidade de concentração.
VII – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
Não exigido.
VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Ambiente de acordo com os parâmetros ergonômicos. Uso de
EPI's (Equipamentos de Proteção Individual) adequados ao risco e
atividade conforme preconizado pelo SESMT (Serviço Especializado
em Segurança e Medicina do Trabalho).
Decreto nº 4.303/2007
286
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
SETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL
CLASSE: E-24
CARGO: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR/ES/MÉDICO - CIRURGIÃO PEDIÁTRICO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Trabalho técnico especializado, que consiste em executar
trabalhos e procedimentos técnicos de grande complexidade, dando
atendimento individual a pacientes da rede municipal de saúde,
de acordo com a sua especialidade e com os princípios do Sistema
Único de Saúde.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
1. Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever
medicamentos e realizar outras formas de tratamento para os
diversos tipos de enfermidades, utilizando recursos de
medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e
o bem-estar do paciente.
2. Examinar o paciente, auscultando-o, apalpando ou utilizando
instrumentos especiais para determinar diagnóstico ou , se
necessário, requisitar exames complementares.
3. Analisar e interpretar resultados de exames de raio X,
bioquímico, hematológico e outros, comparando-o com padrões
normais, para confirmar o diagnóstico.
4. Prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via
de administração, assim como cuidados a serem observados,
para conservar ou restabelecer a saúde do paciente.
5. Manter
registro
dos
pacientes
examinados,
anotando
diagnóstico, tratamento, evolução da doença e resultados de
exames, para efetuar orientação terapêutica adequada.
6. Participar de planejamentos, coordenação e execução de
programas, colaborando de forma efetiva de acordo com
especificidade exigida.
7. Promover pesquisas, estudos e outras atividades de saúde,
atendendo prioridades estabelecidas pela Secretaria de
Saúde.
Decreto nº 4.303/2007
287
8. Participar e realizar reuniões práticas e educativas junto à
comunidade,
atendendo
programas
estabelecidos
pela
Secretaria de Saúde.
9. Atender urgências/emergências nas diversas unidades de
saúde, quando necessário, visando prestar serviços de saúde
com qualidade e eficácia.
10.
Diagnosticar e tratar doenças próprias da área de sua
especialização: Cirurgia pediátrica.
11.
Realizar
tratamento
cirúrgico
das
patologias
pediátricas
específicas,
realizando
exame
clínico,
tratamento medicamentoso e cirúrgico, para reintegração e
reabilitação do paciente até 12 anos.
12.
Fazer tratamento cirúrgico, solicitando exames clínicos
e preenchendo guias de encaminhamento, para atender às
necessidades da criança.
13.
Detectar possíveis alterações físicas, avaliando o
desenvolvimento, para posterior tratamento das mesmas.
14.
Zelar pelo perfeito desempenho ético da medicina,
guardando absoluto respeito pela vida humana.
15.
Aprimorar continuamente seus conhecimentos e usar o
melhor do progresso científico em benefício do paciente.
16.
Manter sigilo quanto às informações confidenciais de
que tiver conhecimento, no desempenho de suas funções,
exceto nos casos em que seu silêncio prejudique ou ponha em
risco a saúde do trabalhador ou da comunidade.
17.
Empenhar-se para melhorar as condições de saúde e os
padrões dos serviços médicos e assumir sua parcela de
responsabilidade em relação a saúde pública, à educação
sanitária e a legislação referente à saúde.
18.
Manter boas relações com demais profissionais na área
de saúde, baseando-se no respeito mútuo, na liberdade e
independência profissional de cada um, buscando sempre o
interesse e o bem-estar do paciente.
19.
Dedicar ao paciente, quando trabalhar em relação ao
emprego,
o
tempo
que
sua
experiência
e
capacidade
profissional
recomendarem
para
o
desempenho
de
sua
atividade, evitando que o acúmulo de encargos ou de
consultas, prejudique o paciente.
20.
Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente
de trabalho observando as prescrições de comportamento ou
conduta: assiduidade, pontualidade obediência e respeito à
hierarquia,
disciplina,
iniciativa,
produtividade,
Decreto nº 4.303/2007
288
interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação,
eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos
do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias,
colegas
e
munícipes,
disponibilidade
permanente
para
colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens,
assimilação de novos métodos de trabalho, etc.
21.
Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança,
seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção
preconizadas, para evitar contaminações e acidentes.
22.
Zelar pela observância dos procedimentos legais e
administrativos para que sejam obedecidas as determinações
do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Varginha.
23.
Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de
igual nível de complexidade e responsabilidade.
Decreto nº 4.303/2007
289
MANUAL DE CARGOS
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
I - TÍTULO DO CARGO:
Cirurgião Pediátrico
Técnico
de
Nível
Superior/ES/Médico
II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS:
Escolaridade:
Curso
Superior
de
habilitação/residência em Cirurgia Pediátrica.
Medicina
-
com
III – REQUISITOS LEGAIS:
Estar quite com obrigações militares e eleitorais.
Estar registrado no CRM.
IV – REQUISITOS FUNCIONAIS:
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: Máquinas e equipamentos específicos
para o exercício de suas atividades.
V – REQUISITOS MÉDICOS:
Acuidade auditiva e visual, sensibilidade tátil.
VI – REQUISITOS PSICOLÓGICOS:
Comunicabilidade, equilíbrio emocional, bom relacionamento
interpessoal, raciocínio rápido, capacidade de concentração.
VII – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
Não exigido.
VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Ambiente de acordo com os parâmetros ergonômicos. Uso de
EPI's (Equipamentos de Proteção Individual) adequados ao risco e
atividade conforme preconizado pelo SESMT (Serviço Especializado
em Segurança e Medicina do Trabalho).
Decreto nº 4.303/2007
290
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
SETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL
CLASSE: E-24
CARGO: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR/ES/MÉDICO - CIRURGIÃO PLÁSTICO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Trabalho técnico especializado, que consiste em executar
trabalhos e procedimentos técnicos de grande complexidade, dando
atendimento individual, a pacientes da rede municipal de saúde,
para prevenir, recuperar ou reabilitar pacientes, de acordo com
a sua especialidade e com os princípios do Sistema Único de
Saúde.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
1. Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever
medicamentos e realizar outras formas de tratamento para os
diversos tipos de enfermidades, utilizando recursos de
medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e
o bem-estar do paciente.
2. Examinar o paciente, auscultando-o, apalpando ou utilizando
instrumentos especiais para determinar diagnóstico ou , se
necessário, requisitar exames complementares.
3. Analisar e interpretar resultados de exames de raio X,
bioquímico, hematológico e outros, comparando-o com padrões
normais, para confirmar o diagnóstico.
4. Prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via
de administração, assim como cuidados a serem observados,
para conservar ou restabelecer a saúde do paciente.
5. Manter
registro
dos
pacientes
examinados,
anotando
diagnóstico, tratamento, evolução da doença e resultados de
exames, para efetuar orientação terapêutica adequada.
6. Participar de planejamentos, coordenação e execução de
programas, colaborando de forma efetiva de acordo com
especificidade exigida.
7. Promover pesquisas, estudos e outras atividades de saúde,
atendendo prioridades estabelecidas pela Secretaria de
Decreto nº 4.303/2007
291
Saúde.
8. Participar e realizar reuniões práticas e educativas junto à
comunidade,
atendendo
programas
estabelecidos
pela
Secretaria de Saúde.
9. Atender urgências/emergências nas diversas unidades de
saúde, quando necessário, visando prestar serviços de saúde
com qualidade e eficácia.
10.
Diagnosticar e tratar doenças próprias da área de sua
especialização: Cirurgia plástica.
11.
Fazer tratamento cirúrgico, estéticas e reparadoras,
preenchendo guias, para atender às necessidades do paciente.
12.
Encaminhar
pacientes,
quando
necessário,
para
determinadas especialidades médicas, solicitando exames e
preenchendo guias de encaminhamento para esclarecimento de
diagnóstico.
13.
Examinar pacientes agendados, verificando as condições
gerais do organismo (aparelho cardiovascular, respiratório,
digestivo, locomotor), solicitando quando necessário, exames
complementares, sobre queixas específicas do paciente, para
diagnóstico e prognóstico da enfermidade e prescrição de
medicamentos.
14.
Zelar pelo perfeito desempenho ético da medicina,
guardando absoluto respeito pela vida humana.
15.
Aprimorar continuamente seus conhecimentos e usar o
melhor do progresso científico em benefício do paciente.
16.
Manter sigilo quanto às informações confidenciais de
que tiver conhecimento, no desempenho de suas funções,
exceto nos casos em que seu silêncio prejudique ou ponha em
risco a saúde do trabalhador ou da comunidade.
17.
Empenhar-se para melhorar as condições de saúde e os
padrões dos serviços médicos e assumir sua parcela de
responsabilidade em relação a saúde pública, à educação
sanitária e a legislação referente à saúde.
18.
Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente
de trabalho observando as prescrições de comportamento ou
conduta: assiduidade, pontualidade obediência e respeito à
hierarquia,
disciplina,
iniciativa,
produtividade,
interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação,
eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos
do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias,
colegas
e
munícipes,
disponibilidade
permanente
para
colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens,
Decreto nº 4.303/2007
292
assimilação de novos métodos de trabalho, etc.
19.
Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança,
seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção
preconizadas, para evitar contaminações e acidentes.
20.
Zelar pela observância dos procedimentos legais e
administrativos para que sejam obedecidas as determinações
do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Varginha.
21.
Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de
igual nível de complexidade e responsabilidade.
Decreto nº 4.303/2007
293
MANUAL DE CARGOS
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
I - TÍTULO DO CARGO:
Cirurgião Plástico
Técnico
de
Nível
Superior/ES/Médico
II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS:
Escolaridade:
Curso
Superior
de
habilitação/residência em Cirurgia Plástica.
Medicina
-
com
III – REQUISITOS LEGAIS:
Estar quite com obrigações militares e eleitorais.
Estar registrado no CRM.
IV – REQUISITOS FUNCIONAIS:
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: Máquinas e equipamentos específicos
para o exercício de suas atividades.
V – REQUISITOS MÉDICOS:
Acuidade auditiva e visual, sensibilidade tátil.
VI – REQUISITOS PSICOLÓGICOS:
Comunicabilidade, equilíbrio emocional, bom relacionamento
interpessoal, raciocínio rápido, capacidade de concentração.
VII – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
Não exigido.
VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Ambiente de acordo com os parâmetros ergonômicos. Uso de
EPI's (Equipamentos de Proteção Individual) adequados ao risco e
atividade conforme preconizado pelo SESMT (Serviço Especializado
em Segurança e Medicina do Trabalho).
Decreto nº 4.303/2007
294
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
SETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL
CLASSE: E-24
CARGO: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR/ES/MÉDICO - CIRURGIÃO UROLOGISTA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Trabalho técnico especializado, que consiste em executar
trabalhos e procedimentos técnicos de grande complexidade, dando
atendimento individual, a pacientes da rede municipal de saúde,
para prevenir, recuperar ou reabilitar pacientes, de acordo com
a sua especialidade e com os princípios do Sistema Único de
Saúde.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
1. Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever
medicamentos e realizar outras formas de tratamento para os
diversos tipos de enfermidades, utilizando recursos de
medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e
o bem-estar do paciente.
2. Examinar o paciente, auscultando-o, apalpando ou utilizando
instrumentos especiais para determinar diagnóstico ou , se
necessário, requisitar exames complementares.
3. Analisar e interpretar resultados de exames de raio X,
bioquímico, hematológico e outros, comparando-o com padrões
normais, para confirmar o diagnóstico.
4. Prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via
de administração, assim como cuidados a serem observados,
para conservar ou restabelecer a saúde do paciente.
5. Manter
registro
dos
pacientes
examinados,
anotando
diagnóstico, tratamento, evolução da doença e resultados de
exames, para efetuar orientação terapêutica adequada.
6. Participar de planejamentos, coordenação e execução de
programas, colaborando de forma efetiva de acordo com
especificidade exigida.
7. Promover pesquisas, estudos e outras atividades de saúde,
atendendo prioridades estabelecidas pela Secretaria de
Decreto nº 4.303/2007
295
Saúde.
8. Participar e realizar reuniões práticas e educativas junto à
comunidade,
atendendo
programas
estabelecidos
pela
Secretaria de Saúde.
9. Atender urgências/emergências nas diversas unidades de
saúde, quando necessário, visando prestar serviços de saúde
com qualidade e eficácia.
10.
Diagnosticar e tratar doenças próprias da área de sua
especialização: Cirurgia Urológica.
11.
Fazer diagnósticos das patologias urológicas em geral,
através da anamnese, exame clínico, avaliação de exames de
apoio diagnóstico, para prevenção da incapacidade.
12.
Fazer
tratamentos
e/ou
cirúrgico
das
patologias
urológicas.
13.
Fazer prevenção de câncer de próstata, através de exame
clínico e de apoio diagnóstico, orientações, palestras, para
diminuição da incidência da patologia.
14.
Participar do Programa de Controle e Prevenção de
DST's, diagnosticando e tratando precocemente, orientando o
paciente e parceiro, buscando contatos, orientando para sexo
seguro, para diminuição dos riscos e suas conseqüências.
15.
Proferir palestras e promover grupos de discussão sobre
câncer de próstata e DST's a profissionais e comunidade,
buscando orientar, formar conceitos, evitar preconceitos e
diminuir os riscos de contração dessas patologias.
16.
Zelar pelo perfeito desempenho ético da medicina,
guardando absoluto respeito pela vida humana.
17.
Aprimorar continuamente seus conhecimentos e usar o
melhor do progresso científico em benefício do paciente.
18.
Manter sigilo quanto às informações confidenciais de
que tiver conhecimento, no desempenho de suas funções,
exceto nos casos em que seu silêncio prejudique ou ponha em
risco a saúde do trabalhador ou da comunidade.
19.
Empenhar-se para melhorar as condições de saúde e os
padrões dos serviços médicos e assumir sua parcela de
responsabilidade em relação a saúde pública, à educação
sanitária e a legislação referente à saúde.
20.
Manter boas relações com demais profissionais na área
de saúde, baseando-se no respeito mútuo, na liberdade e
independência profissional de cada um, buscando sempre o
interesse e o bem-estar do paciente.
21.
Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente
Decreto nº 4.303/2007
296
de trabalho observando as prescrições de comportamento ou
conduta: assiduidade, pontualidade obediência e respeito à
hierarquia,
disciplina,
iniciativa,
produtividade,
interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação,
eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos
do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias,
colegas
e
munícipes,
disponibilidade
permanente
para
colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens,
assimilação de novos métodos de trabalho, etc.
22.
Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança,
seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção
preconizadas, para evitar contaminações e acidentes.
23.
Zelar pela observância dos procedimentos legais e
administrativos para que sejam obedecidas as determinações
do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Varginha.
24.
Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de
igual nível de complexidade e responsabilidade.
Decreto nº 4.303/2007
297
MANUAL DE CARGOS
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
I - TÍTULO DO CARGO:
Cirurgião Urologista
Técnico
de
Nível
II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS:
Escolaridade:
Curso
Superior
habilitação/residência em Urologia.
Superior/ES/Médico
de
Medicina
–
com
III – REQUISITOS LEGAIS:
Estar quite com obrigações militares e eleitorais.
Estar registrado no CRM.
IV – REQUISITOS FUNCIONAIS:
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: Máquinas e equipamentos específicos
para o exercício de suas atividades.
V – REQUISITOS MÉDICOS:
Acuidade auditiva e visual, sensibilidade tátil.
VI – REQUISITOS PSICOLÓGICOS:
Comunicabilidade, equilíbrio emocional, bom relacionamento
interpessoal, raciocínio rápido, capacidade de concentração.
VII – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
Não exigido.
VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Ambiente de acordo com os parâmetros ergonômicos. Uso de
EPI's (Equipamentos de Proteção Individual) adequados ao risco e
atividade conforme preconizado pelo SESMT (Serviço Especializado
em Segurança e Medicina do Trabalho).
Decreto nº 4.303/2007
298
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
SETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL
CLASSE: E-24
CARGO: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR/ES/MÉDICO - CLÍNICO GERAL
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Trabalho técnico especializado, que consiste em executar
trabalhos e procedimentos técnicos de grande complexidade, dando
atendimento individual a pacientes da rede municipal de saúde,
de acordo com a sua especialidade e com os princípios do Sistema
Único de Saúde.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
1. Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever
medicamentos e realizar outras formas de tratamento para os
diversos tipos de enfermidades, utilizando recursos de
medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e
o bem-estar do paciente.
2. Examinar o paciente, auscultando-o, apalpando ou utilizando
instrumentos especiais para determinar diagnóstico ou , se
necessário, requisitar exames complementares.
3. Analisar e interpretar resultados de exames de raio X,
bioquímico, hematológico e outros, comparando-o com padrões
normais, para confirmar o diagnóstico.
4. Prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via
de administração, assim como cuidados a serem observados,
para conservar ou restabelecer a saúde do paciente.
5. Manter
registro
dos
pacientes
examinados,
anotando
diagnóstico, tratamento, evolução da doença e resultados de
exames, para efetuar orientação terapêutica adequada.
6. Participar de planejamentos, coordenação e execução de
programas, colaborando de forma efetiva de acordo com
especificidade exigida.
7. Promover pesquisas, estudos e outras atividades de saúde,
atendendo prioridades estabelecidas pela Secretaria de
Saúde.
Decreto nº 4.303/2007
299
8. Participar e realizar reuniões práticas e educativas junto à
comunidade,
atendendo
programas
estabelecidos
pela
Secretaria de Saúde.
9. Atender urgências/emergências nas diversas unidades de
saúde, quando necessário, visando prestar serviços de saúde
com qualidade e eficácia.
10.
Diagnosticar e tratar doenças próprias da área de sua
especialização: Clínico geral.
11.
Fazer diagnósticos das patologias gerais, através da
anamnese, exame clínico, avaliação de exames de apoio
diagnóstico, para prevenção de incapacidade.
12.
Encaminhar
pacientes,
quando
necessário,
para
determinadas especialidades médicas, solicitando exames e
preenchendo guias de encaminhamento para esclarecimento de
diagnóstico.
13.
Examinar pacientes agendados, verificando as condições
gerais do organismo (aparelho cardiovascular, respiratório,
digestivo, locomotor), solicitando quando necessário, exames
complementares, sobre queixas específicas do paciente, para
diagnóstico e prognóstico da enfermidade e prescrição de
medicamentos.
14.
Zelar pelo perfeito desempenho ético da medicina,
guardando absoluto respeito pela vida humana.
15.
Aprimorar continuamente seus conhecimentos e usar o
melhor do progresso científico em benefício do paciente.
16.
Manter sigilo quanto às informações confidenciais de
que tiver conhecimento, no desempenho de suas funções,
exceto nos casos em que seu silêncio prejudique ou ponha em
risco a saúde do trabalhador ou da comunidade.
17.
Empenhar-se para melhorar as condições de saúde e os
padrões dos serviços médicos e assumir sua parcela de
responsabilidade em relação a saúde pública, à educação
sanitária e a legislação referente à saúde.
18.
Manter boas relações com demais profissionais na área
de saúde, baseando-se no respeito mútuo, na liberdade e
independência profissional de cada um, buscando sempre o
interesse e o bem-estar do paciente.
19.
Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente
de trabalho observando as prescrições de comportamento ou
conduta: assiduidade, pontualidade obediência e respeito à
hierarquia,
disciplina,
iniciativa,
produtividade,
interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação,
Decreto nº 4.303/2007
300
eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos
do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias,
colegas
e
munícipes,
disponibilidade
permanente
para
colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens,
assimilação de novos métodos de trabalho, etc.
20.
Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança,
seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção
preconizadas, para evitar contaminações e acidentes.
21.
Zelar pela observância dos procedimentos legais e
administrativos para que sejam obedecidas as determinações
do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Varginha.
22.
Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de
igual nível de complexidade e responsabilidade.
Decreto nº 4.303/2007
301
MANUAL DE CARGOS
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
I - TÍTULO DO CARGO: Técnico de Nível Superior/ES
Clínico Geral
II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS:
Escolaridade:
Curso
Superior
habilitação/residência em Clínica Médica.
de
Médico -
Medicina
com
III – REQUISITOS LEGAIS:
Estar quite com obrigações militares e eleitorais.
Estar registrado no CRM.
IV – REQUISITOS FUNCIONAIS:
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: Máquinas e equipamentos específicos
para o exercício de suas atividades.
V – REQUISITOS MÉDICOS:
Acuidade auditiva e visual, sensibilidade tátil.
VI – REQUISITOS PSICOLÓGICOS:
Comunicabilidade, equilíbrio emocional, bom relacionamento
interpessoal, raciocínio rápido, capacidade de concentração.
VII – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
Não exigido.
VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Ambiente de acordo com os parâmetros ergonômicos. Uso de
EPI's (Equipamentos de Proteção Individual) adequados ao risco e
atividade conforme preconizado pelo SESMT (Serviço Especializado
em Segurança e Medicina do Trabalho).
Decreto nº 4.303/2007
302
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
SETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL
CLASSE: E-24
CARGO: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR/ES/MÉDICO - DERMATOLOGISTA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Trabalho técnico especializado, que consiste em executar
trabalhos e procedimentos técnicos de grande complexidade, dando
atendimento individual a pacientes da rede municipal de saúde,
de acordo com a sua especialidade e com os princípios do Sistema
Único de Saúde.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
1. Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever
medicamentos e realizar outras formas de tratamento para os
diversos tipos de enfermidades, utilizando recursos de
medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e
o bem-estar do paciente.
2. Examinar o paciente, auscultando-o, apalpando ou utilizando
instrumentos especiais para determinar diagnóstico ou , se
necessário, requisitar exames complementares.
3. Analisar e interpretar resultados de exames de raio X,
bioquímico, hematológico e outros, comparando-o com padrões
normais, para confirmar o diagnóstico.
4. Prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via
de administração, assim como cuidados a serem observados,
para conservar ou restabelecer a saúde do paciente.
5. Manter
registro
dos
pacientes
examinados,
anotando
diagnóstico, tratamento, evolução da doença e resultados de
exames, para efetuar orientação terapêutica adequada.
6. Participar de planejamentos, coordenação e execução de
programas, colaborando de forma efetiva de acordo com
especificidade exigida.
7. Promover pesquisas, estudos e outras atividades de saúde,
atendendo prioridades estabelecidas pela Secretaria de
Saúde.
Decreto nº 4.303/2007
303
8. Participar e realizar reuniões práticas e educativas junto à
comunidade,
atendendo
programas
estabelecidos
pela
Secretaria de Saúde.
9. Atender urgências/emergências nas diversas unidades de
saúde, quando necessário, visando prestar serviços de saúde
com qualidade e eficácia.
10.
Diagnosticar e tratar doenças próprias da área de sua
especialização: Dermatologia.
11.
Participar do Programa de Controle e Tratamento da
Hanseníase, realizando diagnóstico e tratamento pessoal,
fazendo prevenção das incapacidades, fazendo avaliação,
busca e controle de endemia.
12.
Administrar doses supervisionando mensal da poliquímio-terapia, observando paciente sobre a ingestão da
dose, no momento da consulta, para garantia da eficácia do
tratamento.
13.
Realizar exames dermatológicos de todos os pacientes de
Hanseníase, avaliando nervos periféricos e da pele, para
avaliação da evolução da patologia.
14.
Realizar
visitas
domiciliares,
quando
necessário,
pacientes ou familiares faltosos ou impossibilitados de
comparecerem ao serviço, para manter a continuidade do
tratamento, prevenir quanto ao aparecimento de complicações
e o controle da patologia.
15.
Fazer diagnóstico das afecções dermatológicas gerais,
realizando anamnese e exame clínico, para estabelecimento do
tratamento prognóstico.
16.
Fazer tratamento e controle da Leishmaniose cutânea e
mucosa, realizando anamnese, exame clínico e epidemiológico,
para controle da disseminação da zoonose.
17.
Participar de equipe multidisciplinar, orientando e
esclarecendo sobre as peculiaridades do programa, para
melhor orientação da mesma e melhoria da qualidade do
atendimento ao paciente.
18.
Participar do treinamento da Secretaria Estadual de
Saúde,
como
monitoria,
para
formação
de
equipe
multiprofissional do Programa de Hanseníase.
19.
Zelar pelo perfeito desempenho ético da medicina,
guardando absoluto respeito pela vida humana.
20.
Aprimorar continuamente seus conhecimentos e usar o
melhor do progresso científico em benefício do paciente.
21.
Manter sigilo quanto às informações confidenciais de
Decreto nº 4.303/2007
304
que tiver conhecimento, no desempenho de suas funções,
exceto nos casos em que seu silêncio prejudique ou ponha em
risco a saúde do trabalhador ou da comunidade.
22.
Empenhar-se para melhorar as condições de saúde e os
padrões dos serviços médicos e assumir sua parcela de
responsabilidade em relação a saúde pública, à educação
sanitária e a legislação referente à saúde.
23.
Manter boas relações com demais profissionais na área
de saúde, baseando-se no respeito mútuo, na liberdade e
independência profissional de cada um, buscando sempre o
interesse e o bem-estar do paciente.
24.
Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente
de trabalho observando as prescrições de comportamento ou
conduta: assiduidade, pontualidade obediência e respeito à
hierarquia,
disciplina,
iniciativa,
produtividade,
interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação,
eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos
do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias,
colegas
e
munícipes,
disponibilidade
permanente
para
colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens,
assimilação de novos métodos de trabalho, etc.
25.
Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança,
seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção
preconizadas, para evitar contaminações e acidentes.
26.
Zelar pela observância dos procedimentos legais e
administrativos para que sejam obedecidas as determinações
do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Varginha.
27.
Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de
igual nível de complexidade e responsabilidade.
Decreto nº 4.303/2007
305
MANUAL DE CARGOS
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
I - TÍTULO DO
Dermatologista
CARGO:
Técnico
de
Nível
II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS:
Escolaridade:
Curso
Superior
habilitação/residência em Dermatologia
Superior/ES/Médico
de
Medicina
-
com
III – REQUISITOS LEGAIS:
Estar quite com obrigações militares e eleitorais.
Estar registrado no CRM.
IV – REQUISITOS FUNCIONAIS:
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: Máquinas e equipamentos específicos
para o exercício de suas atividades.
V – REQUISITOS MÉDICOS:
Acuidade auditiva e visual, sensibilidade tátil.
VI – REQUISITOS PSICOLÓGICOS:
Comunicabilidade, equilíbrio emocional, bom relacionamento
interpessoal, raciocínio rápido, capacidade de concentração.
VII – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
Não exigido.
VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Ambiente de acordo com os parâmetros ergonômicos. Uso de
EPI's (Equipamentos de Proteção Individual) adequados ao risco e
atividade conforme preconizado pelo SESMT (Serviço Especializado
em Segurança e Medicina do Trabalho).
Decreto nº 4.303/2007
306
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
SETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL
CLASSE: E-24
CARGO: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR/ES/MÉDICO DO TRABALHO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Fazer exames médicos pré-admissionais e de rotina, emitir
diagnóstico,
prescrever
medicamentos
e
outras
formas
de
tratamento para avaliar, prevenir, preservar ou recuperar a
saúde do servidor, assim como elaborar laudos periciais sobre
acidentes do trabalho, doenças profissionais e condições de
insalubridade, objetivando a garantia dos padrões de higiene e
segurança do trabalho.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
1. Examinar o servidor, auscultando-o, executando apalpações e
percutes, por meio de estetoscópio e de outros aparelhos
específicos, para verificar a presença de anomalias e
distúrbios, afim de avaliar as condições de saúde e
estabelecer o diagnóstico.
2. Executar exames periódicos de todos os servidores, ou em
especial daqueles expostos a maior risco de acidentes de
trabalho ou de doenças profissionais, fazendo exame clínico
e/ou interpretando os resultados de exames complementares,
para controlar as condições de saúde dos mesmos e assegurar
a continuidade operacional do órgão público.
3. Executar exames médicos especiais nos servidores do sexo
feminino, menores, idosos ou portadores de subnormalidades,
fazendo anamnese, exame clínico e/ou interpretando os
resultados
dos
exames
complementares,
para
detectar
prováveis danos à saúde em decorrência do trabalho que
executam e instruir a Administração Municipal para a
readaptação em outra função.
4. Fazer tratamento de urgência em casos de acidentes de
trabalho ou alterações agudas da saúde, orientando e/ou
executando
a
terapêutica
adequada,
para
prevenir
Decreto nº 4.303/2007
307
conseqüências mais graves ao servidor público.
5. Avaliar, juntamente com outros profissionais, condições de
insegurança, visitando periodicamente os locais de trabalho,
para sugerir à direção do órgão público medidas destinadas a
remover ou atenuar os riscos existentes.
6. Participar,
juntamente
com
outros
profissionais,
da
elaboração e execução de programas de proteção à saúde dos
trabalhadores,
analisando
em
conjunto
os
riscos,
as
condições de trabalhos, os fatores de insalubridade, de
fadiga e outros, para obter a redução do absenteísmo e a
renovação constante da mão de obra.
7. Participar do planejamento e execução dos programas de
treinamento das equipes de atendimento de emergência,
avaliando
as
necessidades
e
ministrando
aulas,
para
capacitar o pessoal, incumbido de prestar primeiros socorros
em casos de acidentes graves e catástrofes.
8. Participar de inquéritos sanitários, levantamentos de
doenças
profissionais,
lesões
traumáticas
e
estudos
epidemiológicos, elaborando e/ou preenchendo formulários
próprios e estudando dados estatísticos para estabelecer
medidas destinadas a reduzir a morbidade e a mortalidade
decorrentes de acidentes de trabalho, doenças profissionais
e doenças de natureza não ocupacional.
9. Participar dos programas de vacinação, orientando a seleção
das pessoas que trabalharão e o tipo de vacina a ser
aplicada, para prevenir moléstias transmissíveis.
10.
Participar
de estudos das atividades realizadas pela
Administração
Pública,
analisando
as
exigências
psicossomáticas de cada atividade, para elaboração das
análises profissiográficas.
11.
Proceder aos exames médicos destinados à admissão do
candidato habilitado ao serviço público municipal, para
possibilitar a avaliação para declará-lo apto para o
ingresso.
12.
Elaborar, quando solicitado, laudos periciais sobre
acidentes
de
trabalho,
condições
de
insalubridade
e
penosidade e doenças profissionais, fornecendo subsídios
para
tomadas
de
decisões
em
questões
específicas
relacionadas às normas de segurança, higiene e medicina do
trabalho.
13.
Levantar nexo-causal em caso de doenças profissionais e
do trabalho.
Decreto nº 4.303/2007
308
14.
Elaborar
Programa
de
Controle
médico
de
saúde
ocupacional.
15.
Dar suporte para que a CIPA possa desempenhar
efetivamente suas atribuições.
16.
Realizar exames obrigatórios e complementares em
conformidade com a NR – 07 da Portaria 3.214/78 do MTE.
17.
Realizar
campanhas
de
Prevenção
da
AIDS/DST's,
tabagismo, etilismo.
18.
Realizar anamnese clínica ocupacional.
19.
Elaborar e implantar programas de treinamento para a
Prevenção e Promoção da Saúde.
20.
Zelar pelo perfeito desempenho ético da medicina,
guardando absoluto respeito pela vida humana.
21.
Aprimorar continuamente seus conhecimentos e usar o
melhor do progresso científico em benefício do paciente.
22.
Manter sigilo quanto às informações confidenciais de
que tiver conhecimento, no desempenho de suas funções,
exceto nos casos em que seu silêncio prejudique ou ponha em
risco a saúde do trabalhador ou da comunidade.
23.
Empenhar-se para melhorar as condições de saúde e os
padrões dos serviços médicos e assumir sua parcela de
responsabilidade em relação a saúde pública, à educação
sanitária e a legislação referente à saúde.
24.
Manter boas relações com demais profissionais na área
de saúde, baseando-se no respeito mútuo, na liberdade e
independência profissional de cada um, buscando sempre o
interesse e o bem-estar do paciente.
25.
Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente
de trabalho observando as prescrições de comportamento ou
conduta: assiduidade, pontualidade obediência e respeito à
hierarquia,
disciplina,
iniciativa,
produtividade,
interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação,
eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos
do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias,
colegas
e
munícipes,
disponibilidade
permanente
para
colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens,
assimilação de novos métodos de trabalho, etc.
26.
Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança,
seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção
preconizadas, para evitar contaminações e acidentes.
27.
Zelar pela observância dos procedimentos legais e
administrativos para que sejam obedecidas as determinações
Decreto nº 4.303/2007
309
do Estatuto dos Servidores Públicos do Município
Varginha.
28.
Executar outras atribuições correlatas ao cargo,
igual nível de complexidade e responsabilidade.
Decreto nº 4.303/2007
de
de
310
MANUAL DE CARGOS
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
I - TÍTULO DO CARGO: Técnico de Nível Superior/ES/Médico do
Trabalho
II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS:
Escolaridade: Curso Superior de Medicina com Pós-graduação ou
Especialização em Medicina do Trabalho ou Saúde do Trabalhador.
III – REQUISITOS LEGAIS:
Estar quite com obrigações militares e eleitorais.
Possuir registro no CRM.
IV – REQUISITOS FUNCIONAIS:
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: Máquinas e equipamentos específicos
para o exercício de suas atividades.
V – REQUISITOS MÉDICOS:
Acuidade auditiva e visual, sensibilidade tátil.
VI – REQUISITOS PSICOLÓGICOS:
Comunicabilidade, equilíbrio emocional, bom relacionamento
interpessoal, raciocínio lógico, capacidade de concentração.
VII – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
Medicina do Trabalho ou Saúde do Trabalhador.
VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Ambiente de acordo com os parâmetros ergonômicos. Uso de
EPI's (Equipamentos de Proteção Individual) adequados ao risco e
atividade conforme preconizado pelo SESMT (Serviço Especializado
em Segurança e Medicina do Trabalho).
Decreto nº 4.303/2007
311
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
SETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL
CLASSE: E-24
CARGO: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR/ES/MÉDICO - ENDOCRINOLOGISTA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Trabalho técnico especializado, que consiste em executar
trabalhos e procedimentos técnicos de grande complexidade, dando
atendimento individual, a pacientes da rede municipal de saúde,
para prevenir, recuperar ou reabilitar pacientes, de acordo com
a sua especialidade e com os princípios do Sistema Único de
Saúde.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
1. Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever
medicamentos e realizar outras formas de tratamento para os
diversos tipos de enfermidades, utilizando recursos de
medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e
o bem-estar do paciente.
2. Examinar o paciente, auscultando-o, apalpando ou utilizando
instrumentos especiais para determinar diagnóstico ou , se
necessário, requisitar exames complementares.
3. Analisar e interpretar resultados de exames de raio X,
bioquímico, hematológico e outros, comparando-o com padrões
normais, para confirmar o diagnóstico.
4. Prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via
de administração, assim como cuidados a serem observados,
para conservar ou restabelecer a saúde do paciente.
5. Manter
registro
dos
pacientes
examinados,
anotando
diagnóstico, tratamento, evolução da doença e resultados de
exames, para efetuar orientação terapêutica adequada.
6. Participar de planejamentos, coordenação e execução de
programas, colaborando de forma efetiva de acordo com
especificidade exigida.
7. Promover pesquisas, estudos e outras atividades de saúde,
atendendo prioridades estabelecidas pela Secretaria de
Decreto nº 4.303/2007
312
Saúde.
8. Participar e realizar reuniões práticas e educativas junto à
comunidade,
atendendo
programas
estabelecidos
pela
Secretaria de Saúde.
9. Atender urgências/emergências nas diversas unidades de
saúde, quando necessário, visando prestar serviços de saúde
com qualidade e eficácia.
10.
Diagnosticar e tratar doenças próprias da área de sua
especialização: Endocrinologista.
11.
Participar do Programa de Tratamento e Controle do
Diabetes, através de exame clinico do paciente e a prevenção
de complicações, envolvendo o paciente, a família e a
comunidade.
12.
Realizar
reunião
de
grupo
de
pacientes,
para
orientação, integração, esclarecimento e reintegração do
paciente, buscando principalmente a educação para o auto
cuidado e prevenção de complicações e incapacidades.
13.
Participar de reunião de grupo multiprofissional de
reciclagem e treinamento, para a capacitação de todos os
integrantes da equipe que busca o atendimento integral ao
paciente.
14.
Prestar atenção especial a prevenção de pré-diabético,
prevenindo infecções, amputações e incapacitação, através da
avaliação clínica periódica, teste de sensibilidade, alívio
de ponto de pressão, curativos e todo cuidado que se fizer
necessário.
15.
Zelar pelo perfeito desempenho ético da medicina,
guardando absoluto respeito pela vida humana.
16.
Aprimorar continuamente seus conhecimentos e usar o
melhor do progresso científico em benefício do paciente.
17.
Manter sigilo quanto às informações confidenciais de
que tiver conhecimento, no desempenho de suas funções,
exceto nos casos em que seu silêncio prejudique ou ponha em
risco a saúde do trabalhador ou da comunidade.
18.
Empenhar-se para melhorar as condições de saúde e os
padrões dos serviços médicos e assumir sua parcela de
responsabilidade em relação a saúde pública, à educação
sanitária e a legislação referente à saúde.
19.
Manter boas relações com demais profissionais na área
de saúde, baseando-se no respeito mútuo, na liberdade e
independência profissional de cada um, buscando sempre o
interesse e o bem-estar do paciente.
Decreto nº 4.303/2007
313
20.
Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente
de trabalho observando as prescrições de comportamento ou
conduta: assiduidade, pontualidade obediência e respeito à
hierarquia,
disciplina,
iniciativa,
produtividade,
interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação,
eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos
do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias,
colegas
e
munícipes,
disponibilidade
permanente
para
colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens,
assimilação de novos métodos de trabalho, etc.
21.
Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança,
seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção
preconizadas, para evitar contaminações e acidentes.
22.
Zelar pela observância dos procedimentos legais e
administrativos para que sejam obedecidas as determinações
do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Varginha.
23.
Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de
igual nível de complexidade e responsabilidade.
Decreto nº 4.303/2007
314
MANUAL DE CARGOS
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
I - TÍTULO DO CARGO:
Endocrinologista
Técnico
de
Nível
II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS:
Escolaridade:
Curso
Superior
habilitação/residência em Endocrinologia.
Superior/ES/Médico
de
Medicina
-
com
III – REQUISITOS LEGAIS:
Estar quite com obrigações militares e eleitorais.
Estar registrado no CRM.
IV – REQUISITOS FUNCIONAIS:
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: Máquinas e equipamentos específicos
para o exercício de suas atividades.
V – REQUISITOS MÉDICOS:
Acuidade auditiva e visual, sensibilidade tátil.
VI – REQUISITOS PSICOLÓGICOS:
Comunicabilidade, equilíbrio emocional, bom relacionamento
interpessoal, raciocínio rápido, capacidade de concentração.
VII – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
Não exigido.
VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Ambiente de acordo com os parâmetros ergonômicos. Uso de
EPI's (Equipamentos de Proteção Individual) adequados ao risco e
atividade conforme preconizado pelo SESMT (Serviço Especializado
em Segurança e Medicina do Trabalho).
Decreto nº 4.303/2007
315
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
SETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL
CLASSE: E-24
CARGO: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR/ES/MÉDICO - GASTROENTEROLOGISTA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Trabalho técnico especializado, que consiste em executar
trabalhos e procedimentos técnicos de grande complexidade, dando
atendimento individual a pacientes da rede municipal de saúde,
para prevenir, recuperar ou reabilitar pacientes, de acordo com
a sua especialidade e com os princípios do Sistema Único de
Saúde.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
1. Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever
medicamentos e realizar outras formas de tratamento para os
diversos tipos de enfermidades, utilizando recursos de
medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e
o bem-estar do paciente.
2. Examinar o paciente, auscultando-o, apalpando ou utilizando
instrumentos especiais para determinar diagnóstico ou , se
necessário, requisitar exames complementares.
3. Analisar e interpretar resultados de exames de raio X,
bioquímico, hematológico e outros, comparando-o com padrões
normais, para confirmar o diagnóstico.
4. Prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via
de administração, assim como cuidados a serem observados,
para conservar ou restabelecer a saúde do paciente.
5. Manter
registro
dos
pacientes
examinados,
anotando
diagnóstico, tratamento, evolução da doença e resultados de
exames, para efetuar orientação terapêutica adequada.
6. Participar de planejamentos, coordenação e execução de
programas, colaborando de forma efetiva de acordo com
especificidade exigida.
7. Promover pesquisas, estudos e outras atividades de saúde,
atendendo prioridades estabelecidas pela Secretaria de
Decreto nº 4.303/2007
316
Saúde.
8. Participar e realizar reuniões práticas e educativas junto à
comunidade,
atendendo
programas
estabelecidos
pela
Secretaria de Saúde.
9. Atender urgências/emergências nas diversas unidades de
saúde, quando necessário, visando prestar serviços de saúde
com qualidade e eficácia.
10.
Diagnosticar e tratar doenças próprias da área de sua
especialização: Gastroenterologista.
11.
Fazer
controle
e
tratamento
das
doenças
gastrointestinais, agudas, crônicas, infecto-contagiosas e
auto-imunes, examinando clinicamente, fazendo tratamento com
medicamento específico, controlando e buscando contatos,
para evitar complicações e manutenção de cadeia de
transmissão.
12.
Fazer orientação dietética, esclarecendo pacientes e
familiares sobre o horário, quantidade, tipo de alimentação,
riscos e benefícios, para o correto desenvolvimento e
tratamento.
13.
Zelar pelo perfeito desempenho ético da medicina,
guardando absoluto respeito pela vida humana.
14.
Aprimorar continuamente seus conhecimentos e usar o
melhor do progresso científico em benefício do paciente.
15.
Manter sigilo quanto às informações confidenciais de
que tiver conhecimento, no desempenho de suas funções,
exceto nos casos em que seu silêncio prejudique ou ponha em
risco a saúde do trabalhador ou da comunidade.
16.
Empenhar-se para melhorar as condições de saúde e os
padrões dos serviços médicos e assumir sua parcela de
responsabilidade em relação a saúde pública, à educação
sanitária e a legislação referente à saúde.
17.
Manter boas relações com demais profissionais na área
de saúde, baseando-se no respeito mútuo, na liberdade e
independência profissional de cada um, buscando sempre o
interesse e o bem-estar do paciente.
18.
Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente
de trabalho observando as prescrições de comportamento ou
conduta: assiduidade, pontualidade obediência e respeito à
hierarquia,
disciplina,
iniciativa,
produtividade,
interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação,
eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos
do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias,
Decreto nº 4.303/2007
317
colegas
e
munícipes,
disponibilidade
permanente
para
colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens,
assimilação de novos métodos de trabalho, etc.
19.
Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança,
seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção
preconizadas, para evitar contaminações e acidentes.
20.
Zelar pela observância dos procedimentos legais e
administrativos para que sejam obedecidas as determinações
do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Varginha.
21.
Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de
igual nível de complexidade e responsabilidade.
Decreto nº 4.303/2007
318
MANUAL DE CARGOS
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
I - TÍTULO DO CARGO:
Gastroenterologista
Técnico
de
Nível
Superior/ES/Médico
II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS:
Escolaridade:
Curso
Superior
de
habilitação/residência em Gastroenterologia.
Medicina
-
com
III – REQUISITOS LEGAIS:
Estar quite com obrigações militares e eleitorais.
Estar registrado no CRM.
IV – REQUISITOS FUNCIONAIS:
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: Máquinas e equipamentos específicos
para o exercício de suas atividades.
V – REQUISITOS MÉDICOS:
Acuidade auditiva e visual, sensibilidade tátil.
VI – REQUISITOS PSICOLÓGICOS:
Comunicabilidade, equilíbrio emocional, bom relacionamento
interpessoal, raciocínio rápido, capacidade de concentração.
VII – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
Não exigido.
VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Ambiente de acordo com os parâmetros ergonômicos. Uso de
EPI's (Equipamentos de Proteção Individual) adequados ao risco e
atividade conforme preconizado pelo SESMT (Serviço Especializado
em Segurança e Medicina do Trabalho).
Decreto nº 4.303/2007
319
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
SETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL
CLASSE: E-24
CARGO: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR/ES/MÉDICO - GERIATRA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Trabalho técnico especializado, que consiste em executar
trabalhos e procedimentos técnicos de grande complexidade, dando
atendimento individual a pacientes da rede municipal de saúde,
de acordo com a sua especialidade e com os princípios do Sistema
Único de Saúde.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
1. Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever
medicamentos e realizar outras formas de tratamento para os
diversos tipos de enfermidades, utilizando recursos de
medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e
o bem-estar do idoso.
2. Examinar o paciente, auscultando-o, apalpando ou utilizando
instrumentos especiais para determinar diagnóstico ou , se
necessário, requisitar exames complementares.
3. Analisar e interpretar resultados de exames de raio X,
bioquímico, hematológico e outros, comparando-o com padrões
normais, para confirmar o diagnóstico.
4. Prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via
de administração, assim como cuidados a serem observados,
para conservar ou restabelecer a saúde do paciente idoso.
5. Manter
registro
dos
pacientes
examinados,
anotando
diagnóstico, tratamento, evolução da doença e resultados de
exames, para efetuar orientação terapêutica adequada às
pessoas idosas.
6. Participar de planejamentos, coordenação e execução de
programas, colaborando de forma efetiva de acordo com
especificidade exigida.
7. Promover pesquisas, estudos e outras atividades de saúde,
atendendo prioridades estabelecidas pela Secretaria de
Decreto nº 4.303/2007
320
Saúde.
8. Participar e realizar reuniões práticas e educativas junto à
comunidade,
atendendo
programas
estabelecidos
pela
Secretaria de Saúde e Conselho do Idoso.
9. Atender urgências/emergências nas diversas unidades de
saúde, quando necessário, visando prestar serviços de saúde
com qualidade e eficácia.
10.
Diagnosticar e tratar doenças próprias da área de sua
especialização: Geriatria.
11.
Fazer diagnósticos das patologias gerais, através da
anamnese, exame clínico, avaliação de exames de apoio
diagnóstico, para prevenção de incapacidade.
12.
Encaminhar
pacientes,
quando
necessário,
para
determinadas especialidades médicas, solicitando exames e
preenchendo guias de encaminhamento para esclarecimento de
diagnóstico.
13.
Examinar pacientes agendados, verificando as condições
gerais do organismo (aparelho cardiovascular, respiratório,
digestivo, locomotor), solicitando quando necessário, exames
complementares, sobre queixas específicas do paciente, para
diagnóstico e prognóstico da enfermidade e prescrição de
medicamentos.
14.
Zelar pelo perfeito desempenho ético da medicina,
guardando absoluto respeito pela vida humana.
15.
Aprimorar continuamente seus conhecimentos e usar o
melhor do progresso científico em benefício do paciente.
16.
Manter sigilo quanto às informações confidenciais de
que tiver conhecimento, no desempenho de suas funções,
exceto nos casos em que seu silêncio prejudique ou ponha em
risco a saúde do trabalhador ou da comunidade.
17.
Empenhar-se para melhorar as condições de saúde e os
padrões dos serviços médicos e assumir sua parcela de
responsabilidade em relação a saúde pública, à educação
sanitária e a legislação referente à saúde.
18.
Manter boas relações com demais profissionais na área
de saúde, baseando-se no respeito mútuo, na liberdade e
independência profissional de cada um, buscando sempre o
interesse e o bem-estar do paciente.
19.
Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente
de trabalho observando as prescrições de comportamento ou
conduta: assiduidade, pontualidade obediência e respeito à
hierarquia,
disciplina,
iniciativa,
produtividade,
Decreto nº 4.303/2007
321
interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação,
eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos
do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias,
colegas
e
munícipes,
disponibilidade
permanente
para
colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens,
assimilação de novos métodos de trabalho, etc.
20.
Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança,
seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção
preconizadas, para evitar contaminações e acidentes.
21.
Zelar pela observância dos procedimentos legais e
administrativos para que sejam obedecidas as determinações
do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Varginha.
22.
Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de
igual nível de complexidade e responsabilidade.
Decreto nº 4.303/2007
322
MANUAL DE CARGOS
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
I - TÍTULO
Geriatra
DO
CARGO:
Técnico
de
Nível
II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS:
Escolaridade:
Curso
Superior
habilitação/residência em Geriatria.
Superior/ES/Médico
de
Medicina
-
com
III – REQUISITOS LEGAIS:
Estar quite com obrigações militares e eleitorais.
Estar registrado no CRM.
IV – REQUISITOS FUNCIONAIS:
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: Máquinas e equipamentos específicos
para o exercício de suas atividades.
V – REQUISITOS MÉDICOS:
Acuidade auditiva e visual, sensibilidade tátil.
VI – REQUISITOS PSICOLÓGICOS:
Comunicabilidade, equilíbrio emocional, bom relacionamento
interpessoal, raciocínio rápido, capacidade de concentração.
VII – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
Não exigido.
VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Ambiente de acordo com os parâmetros ergonômicos. Uso de
EPI's (Equipamentos de Proteção Individual) adequados ao risco e
atividade conforme preconizado pelo SESMT (Serviço Especializado
em Segurança e Medicina do Trabalho).
Decreto nº 4.303/2007
323
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
SETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL
CLASSE: E-24
CARGO: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR/ES/MÉDICO - GINECOLOGISTA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Trabalho técnico especializado, que consiste em executar
trabalhos e procedimentos técnicos de grande complexidade, dando
atendimento individual a pacientes da rede municipal de saúde,
de acordo com a sua especialidade e com os princípios do Sistema
Único de Saúde.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
1. Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever
medicamentos e realizar outras formas de tratamento para os
diversos tipos de enfermidades, utilizando recursos de
medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e
o bem-estar do paciente.
2. Examinar o paciente, auscultando-o, apalpando ou utilizando
instrumentos especiais para determinar diagnóstico ou , se
necessário, requisitar exames complementares.
3. Analisar e interpretar resultados de exames de raio X,
bioquímico, hematológico e outros, comparando-o com padrões
normais, para confirmar o diagnóstico.
4. Prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via
de administração, assim como cuidados a serem observados,
para conservar ou restabelecer a saúde do paciente. Manter
registro dos pacientes examinados, anotando diagnóstico,
tratamento, evolução da doença e resultados de exames, para
efetuar orientação terapêutica adequada.
5. Participar de planejamentos, coordenação e execução de
programas, colaborando de forma efetiva de acordo com
especificidade exigida.
6. Promover pesquisas, estudos e outras atividades de saúde,
atendendo prioridades estabelecidas pela Secretaria de
Saúde.
Decreto nº 4.303/2007
324
7. Participar e realizar reuniões práticas e educativas junto à
comunidade,
atendendo
programas
estabelecidos
pela
Secretaria de Saúde.
8. Atender urgências/emergências nas diversas unidades de
saúde, quando necessário, visando prestar serviços de saúde
com qualidade e eficácia.
9. Diagnosticar e tratar doenças próprias da área de sua
especialização: Ginecologia.
10.
Fazer
diagnósticos
das
patologias
ginecológicas,
através da anamnese, exame clínico, preventivo, avaliação de
exames de apoio diagnóstico, para prevenção de enfermidades.
11.
Avaliar
o
funcionamento
do
sistema
reprodutivo
feminino, solicitando e verificando exames de rotina,
preventivo hormonal e físico, para levantamento de possíveis
enfermidades, prescrição medicamentosa.
12.
Tratar
casos
clínicos,
orientando
a
paciente,
prescrevendo medicamentos, analisando dados laboratoriais,
para cura e prevenção de enfermidades.
13.
Fazer prevenção de câncer de mama, ginecológico,
através
de
exame
clínico
e
de
apoio
diagnóstico,
orientações, palestras, para diminuição da incidência da
patologia.
14.
Fazer tratamentos e/ou encaminhamentos para cirurgia,
de casos específicos, preenchendo guias de encaminhamento,
para atender individual do paciente.
15.
Participar
do
Programa
de
Controle
de
DST's,
diagnosticando
e
tratando
precocemente,
orientando
a
paciente e parceiro, buscando contatos, orientando para sexo
seguro, para diminuição dos riscos de transmissão e suas
conseqüências.
16.
Proferir palestras e promover grupos de discussão sobre
câncer de mama, ginecológico e DST a profissionais e
comunidade, buscando orientar, formar conceitos, evitar
preconceitos e diminuir os riscos de contração dessas
patologias.
17.
Zelar pelo perfeito desempenho ético da medicina,
guardando absoluto respeito pela vida humana.
18.
Aprimorar continuamente seus conhecimentos e usar o
melhor do progresso científico em benefício do paciente.
19.
Manter sigilo quanto às informações confidenciais de
que tiver conhecimento, no desempenho de suas funções,
exceto nos casos em que seu silêncio prejudique ou ponha em
Decreto nº 4.303/2007
325
risco a saúde do trabalhador ou da comunidade.
20.
Empenhar-se para melhorar as condições de saúde e os
padrões dos serviços médicos e assumir sua parcela de
responsabilidade em relação a saúde pública, à educação
sanitária e a legislação referente à saúde.
21.
Manter boas relações com demais profissionais na área
de saúde, baseando-se no respeito mútuo, na liberdade e
independência profissional de cada um, buscando sempre o
interesse e o bem-estar do paciente.
22.
Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente
de trabalho observando as prescrições de comportamento ou
conduta: assiduidade, pontualidade obediência e respeito à
hierarquia,
disciplina,
iniciativa,
produtividade,
interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação,
eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos
do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias,
colegas
e
munícipes,
disponibilidade
permanente
para
colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens,
assimilação de novos métodos de trabalho, etc.
23.
Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança,
seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção
preconizadas, para evitar contaminações e acidentes.
24.
Zelar pela observância dos procedimentos legais e
administrativos para que sejam obedecidas as determinações
do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Varginha.
25.
Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de
igual nível de complexidade e responsabilidade.
Decreto nº 4.303/2007
326
MANUAL DE CARGOS
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
I - TÍTULO DO
Ginecologista
CARGO:
Técnico
de
Nível
II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS:
Escolaridade:
Curso
Superior
habilitação/residência em Ginecologia.
Superior/ES/Médico
de
Medicina
-
com
III – REQUISITOS LEGAIS:
Estar quite com obrigações militares e eleitorais.
Estar registrado no CRM.
IV – REQUISITOS FUNCIONAIS:
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: Máquinas e equipamentos específicos
para o exercício de suas atividades.
V – REQUISITOS MÉDICOS:
Acuidade auditiva e visual, sensibilidade tátil.
VI – REQUISITOS PSICOLÓGICOS:
Comunicabilidade, equilíbrio emocional, bom relacionamento
interpessoal, raciocínio rápido, capacidade de concentração.
VII – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
Não exigido.
VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Ambiente de acordo com os parâmetros ergonômicos. Uso de
EPI's (Equipamentos de Proteção Individual) adequados ao risco e
atividade conforme preconizado pelo SESMT (Serviço Especializado
em Segurança e Medicina do Trabalho).
Decreto nº 4.303/2007
327
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
SETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL
CLASSE: E-24
CARGO: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR/ES/MÉDICO - HEMATOLOGISTA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Trabalho técnico especializado, que consiste em executar
trabalhos e procedimentos técnicos de grande complexidade, dando
atendimento individual a pacientes da rede municipal de saúde,
para prevenir, recuperar ou reabilitar pacientes, de acordo com
a sua especialidade e com os princípios do Sistema Único de
Saúde.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
1. Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever
medicamentos e realizar outras formas de tratamento para os
diversos tipos de enfermidades, utilizando recursos de
medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e
o bem-estar do paciente.
2. Examinar o paciente, auscultando-o, apalpando ou utilizando
instrumentos especiais para determinar diagnóstico ou, se
necessário, requisitar exames complementares.
3. Analisar e interpretar resultados de exames de raio X,
bioquímico, hematológico e outros, comparando-o com padrões
normais, para confirmar o diagnóstico.
4. Prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via
de administração, assim como cuidados a serem observados,
para conservar ou restabelecer a saúde do paciente.
5. Manter
registro
dos
pacientes
examinados,
anotando
diagnóstico, tratamento, evolução da doença e resultados de
exames, para efetuar orientação terapêutica adequada.
6. Participar de planejamentos, coordenação e execução de
programas, colaborando de forma efetiva de acordo com
especificidade exigida.
7. Promover pesquisas, estudos e outras atividades de saúde,
atendendo prioridades estabelecidas pela Secretaria de
Decreto nº 4.303/2007
328
Saúde.
8. Participar e realizar reuniões práticas e educativas junto à
comunidade,
atendendo
programas
estabelecidos
pela
Secretaria de Saúde.
9. Atender urgências/emergências nas diversas unidades de
saúde, quando necessário, visando prestar serviços de saúde
com qualidade e eficácia.
10.
Diagnosticar e tratar doenças próprias da área de sua
especialização: Hematologia.
11.
Fazer
diagnósticos
das
patologias
hematológicas,
através da anamnese, exame clínico, avaliação de exames de
apoio diagnóstico, para prevenção de incapacidade.
12.
Fazer
tratamento
e/ou
encaminhamento,
quando
necessário,
para
cirurgião
oncologista,
prescrevendo
medicação necessária, para diagnóstico e prognóstico das
enfermidades hematológicas.
13.
Zelar pelo perfeito desempenho ético da medicina,
guardando absoluto respeito pela vida humana.
14.
Aprimorar continuamente seus conhecimentos e usar o
melhor do progresso científico em benefício do paciente.
15.
Manter sigilo quanto às informações confidenciais de
que tiver conhecimento, no desempenho de suas funções,
exceto nos casos em que seu silêncio prejudique ou ponha em
risco a saúde do trabalhador ou da comunidade.
16.
Empenhar-se para melhorar as condições de saúde e os
padrões dos serviços médicos e assumir sua parcela de
responsabilidade em relação a saúde pública, à educação
sanitária e a legislação referente à saúde.
17.
Manter boas relações com demais profissionais na área
de saúde, baseando-se no respeito mútuo, na liberdade e
independência profissional de cada um, buscando sempre o
interesse e o bem-estar do paciente.
18.
Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente
de trabalho observando as prescrições de comportamento ou
conduta: assiduidade, pontualidade obediência e respeito à
hierarquia,
disciplina,
iniciativa,
produtividade,
interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação,
eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos
do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias,
colegas
e
munícipes,
disponibilidade
permanente
para
colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens,
assimilação de novos métodos de trabalho, etc.
Decreto nº 4.303/2007
329
19.
Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança,
seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção
preconizadas, para evitar contaminações e acidentes.
20.
Zelar pela observância dos procedimentos legais e
administrativos para que sejam obedecidas as determinações
do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Varginha.
21.
Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de
igual nível de complexidade e responsabilidade.
Decreto nº 4.303/2007
330
MANUAL DE CARGOS
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
I - TÍTULO DO CARGO: Médico Hematologista
II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS:
Escolaridade:
Curso
Superior
habilitação/residência em Hematologia.
de
Medicina
com
III – REQUISITOS LEGAIS:
Estar quite com obrigações militares e eleitorais.
Estar registrado no CRM.
IV – REQUISITOS FUNCIONAIS:
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: Máquinas e equipamentos específicos
para o exercício de suas atividades.
V – REQUISITOS MÉDICOS:
Acuidade auditiva e visual, sensibilidade tátil.
VI – REQUISITOS PSICOLÓGICOS:
Comunicabilidade, equilíbrio emocional, bom relacionamento
interpessoal, raciocínio rápido, capacidade de concentração.
VII – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
Não exigido.
VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Ambiente de acordo com os parâmetros ergonômicos. Uso de
EPI's (Equipamentos de Proteção Individual) adequados ao risco e
atividade conforme preconizado pelo SESMT (Serviço Especializado
em Segurança e Medicina do Trabalho).
Decreto nº 4.303/2007
331
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
SETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL
CLASSE: E-24
CARGO: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR/ES/MÉDICO - INFECTOLOGISTA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Trabalho técnico especializado, que consiste em executar
trabalhos e procedimentos técnicos de grande complexidade, dando
atendimento individual a pacientes da rede municipal de saúde,
para prevenir, recuperar ou reabilitar pacientes, de acordo com
a sua especialidade e com os princípios do Sistema Único de
Saúde.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
1. Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever
medicamentos e realizar outras formas de tratamento para os
diversos tipos de enfermidades, utilizando recursos de
medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e
o bem-estar do paciente.
2. Examinar o paciente, auscultando-o, apalpando ou utilizando
instrumentos especiais para determinar diagnóstico ou, se
necessário, requisitar exames complementares.
3. Analisar e interpretar resultados de exames de raio X,
bioquímico, hematológico e outros, comparando-o com padrões
normais, para confirmar o diagnóstico.
4. Prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via
de administração, assim como cuidados a serem observados,
para conservar ou restabelecer a saúde do paciente.
5. Manter
registro
dos
pacientes
examinados,
anotando
diagnóstico, tratamento, evolução da doença e resultados de
exames, para efetuar orientação terapêutica adequada.
6. Participar de planejamentos, coordenação e execução de
programas, colaborando de forma efetiva de acordo com
especificidade exigida.
7. Promover pesquisas, estudos e outras atividades de saúde,
atendendo prioridades estabelecidas pela Secretaria de
Decreto nº 4.303/2007
332
Saúde.
8. Participar e realizar reuniões práticas e educativas junto à
comunidade,
atendendo
programas
estabelecidos
pela
Secretaria de Saúde.
9. Atender urgências/emergências nas diversas unidades de
saúde, quando necessário, visando prestar serviços de saúde
com qualidade e eficácia.
10.
Diagnosticar e tratar doenças próprias da área de sua
especialização: Infectologia.
11.
Diagnosticar doenças infecciosas, fazendo anamnese,
levantando dados e informações clínicas do paciente,
solicitando exames complementares, para posterior tratamento
e prognóstico.
12.
Propor medidas de controle de transmissão das doenças
infecciosas, analisando dados clínicos, sua incidência,
providência, indicando medidas e atividades de isolamento do
paciente, quando necessário, para controle de infecções.
13.
Realizar exame clínico do paciente, orientando-o quanto
às medidas preventivas, orientando família no acompanhamento
do paciente.
14.
Fazer notificação compulsória das doenças infectocontagiosas, preenchendo relatório e boletins específicos,
informando casos novos e em tratamento, para posterior
encaminhamento às Secretarias Municipal e Estadual de Saúde,
para confecção de mapas de endemias e epidemias.
15.
Integrar equipe de controle interno de infecção,
participando de bloqueio de doenças infecto-contagiosas,
propondo a realização de atividades de vacinação, quando
necessário para proporcionar resolutividade e melhoria dos
serviços prestados.
16.
Realizar
reunião
de
grupo
de
pacientes,
para
orientação, integração, esclarecimento e reintegração do
paciente, buscando principalmente a educação para o auto
cuidado e prevenção de complicações e incapacidades.
17.
Participar de reunião de grupo multiprofissional de
reciclagem e treinamento, para a capacitação de todos os
integrantes da equipe que busca o atendimento integral ao
paciente.
18.
Zelar pelo perfeito desempenho ético da medicina,
guardando absoluto respeito pela vida humana.
19.
Aprimorar continuamente seus conhecimentos e usar o
melhor do progresso científico em benefício do paciente.
Decreto nº 4.303/2007
333
20.
Manter sigilo quanto às informações confidenciais de
que tiver conhecimento, no desempenho de suas funções,
exceto nos casos em que seu silêncio prejudique ou ponha em
risco a saúde do trabalhador ou da comunidade.
21.
Empenhar-se para melhorar as condições de saúde e os
padrões dos serviços médicos e assumir sua parcela de
responsabilidade em relação a saúde pública, à educação
sanitária e a legislação referente à saúde.
22.
Manter boas relações com demais profissionais na área
de saúde, baseando-se no respeito mútuo, na liberdade e
independência profissional de cada um, buscando sempre o
interesse e o bem-estar do paciente.
23.
Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente
de trabalho observando as prescrições de comportamento ou
conduta: assiduidade, pontualidade obediência e respeito à
hierarquia,
disciplina,
iniciativa,
produtividade,
interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação,
eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos
do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias,
colegas
e
munícipes,
disponibilidade
permanente
para
colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens,
assimilação de novos métodos de trabalho, etc.
24.
Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança,
seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção
preconizadas, para evitar contaminações e acidentes.
25.
Zelar pela observância dos procedimentos legais e
administrativos para que sejam obedecidas as determinações
do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Varginha.
26.
Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de
igual nível de complexidade e responsabilidade.
Decreto nº 4.303/2007
334
MANUAL DE CARGOS
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
I - TÍTULO DO
Infectologista
CARGO:
Técnico
de
Nível
II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS:
Escolaridade:
Curso
Superior
habilitação/residência em Infectologia.
Superior/ES/Médico
de
Medicina
-
com
III – REQUISITOS LEGAIS:
Estar quite com obrigações militares e eleitorais.
Estar registrado no CRM.
IV – REQUISITOS FUNCIONAIS:
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: Máquinas e equipamentos específicos
para o exercício de suas atividades.
V – REQUISITOS MÉDICOS:
Acuidade auditiva e visual, sensibilidade tátil.
VI – REQUISITOS PSICOLÓGICOS:
Comunicabilidade, equilíbrio emocional, bom relacionamento
interpessoal, raciocínio rápido, capacidade de concentração.
VII – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
Não exigido.
VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Ambiente de acordo com os parâmetros ergonômicos. Uso de
EPI's (Equipamentos de Proteção Individual) adequados ao risco e
atividade conforme preconizado pelo SESMT (Serviço Especializado
em Segurança e Medicina do Trabalho).
Decreto nº 4.303/2007
335
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
SETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL
CLASSE: E-24
CARGO: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR/ES/MÉDICO - MASTOLOGISTA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Trabalho técnico especializado, que consiste em executar
trabalhos e procedimentos técnicos de grande complexidade, dando
atendimento individual a pacientes da rede municipal de saúde,
para prevenir, recuperar ou reabilitar pacientes, de acordo com
a sua especialidade e com os princípios do Sistema Único de
Saúde.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
1. Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever
medicamentos e realizar outras formas de tratamento para os
diversos tipos de enfermidades, utilizando recursos de
medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e
o bem-estar do paciente.
2. Examinar o paciente, auscultando-o, apalpando ou utilizando
instrumentos especiais para determinar diagnóstico ou , se
necessário, requisitar exames complementares.
3. Analisar e interpretar resultados de exames de raio X,
bioquímico, hematológico e outros, comparando-o com padrões
normais, para confirmar o diagnóstico.
4. Prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via
de administração, assim como cuidados a serem observados,
para conservar ou restabelecer a saúde do paciente.
5. Manter
registro
dos
pacientes
examinados,
anotando
diagnóstico, tratamento, evolução da doença e resultados de
exames, para efetuar orientação terapêutica adequada às
pessoas idosas.
6. Participar de planejamentos, coordenação e execução de
programas, colaborando de forma efetiva de acordo com
especificidade exigida.
7. Promover pesquisas, estudos e outras atividades de saúde,
Decreto nº 4.303/2007
336
atendendo prioridades estabelecidas pela Secretaria de
Saúde.
8. Participar e realizar reuniões práticas e educativas junto à
comunidade,
atendendo
programas
estabelecidos
pela
Secretaria de Saúde.
9. Atender urgências/emergências nas diversas unidades de
saúde, quando necessário, visando prestar serviços de saúde
com qualidade e eficácia.
10.
Diagnosticar e tratar doenças próprias da área de sua
especialização: Mastologia.
11.
Fazer diagnósticos das patologias da mama, através da
anamnese, exame clínico, avaliação de exames de apoio
diagnóstico, para prevenção de incapacidade.
12.
Avaliar o funcionamento das mamas, solicitando e
verificando exames de rotina, preventivo, para levantamento
de possíveis enfermidades, prescrição medicamentosa.
13.
Tratar
casos
clínicos,
orientando
o
paciente,
prescrevendo medicamentos, analisando dados laboratoriais,
para cura e prevenção de enfermidades.
14.
Fazer prevenção de câncer de mama, através de exame
clínico e de apoio diagnóstico, orientações, palestras, para
diminuição da incidência da patologia.
15.
Fazer tratamentos cirúrgicos de casos específicos,
preenchendo guias de encaminhamento, para atendimento
individual do paciente.
16.
Proferir palestras e promover grupos de discussão sobre
Câncer de Mama à profissionais e comunidade, buscando
orientar, formar conceitos, evitar preconceitos e diminuir
os riscos dessas patologias.
17.
Manter sigilo quanto às informações confidenciais de
que tiver conhecimento, no desempenho de suas funções,
exceto nos casos em que seu silêncio prejudique ou ponha em
risco a saúde do trabalhador ou da comunidade.
18.
Manter intercâmbio constante com equipe de ginecologia
e obstetrícia.
19.
Manter referência e contra-referência com a equipe de
ginecologia e obstetrícia.
20.
Zelar pelo perfeito desempenho ético da medicina,
guardando absoluto respeito pela vida humana.
21.
Aprimorar continuamente seus conhecimentos e usar o
melhor do progresso científico em benefício do paciente.
22.
Empenhar-se para melhorar as condições de saúde e os
Decreto nº 4.303/2007
337
padrões dos serviços médicos e assumir sua parcela de
responsabilidade em relação a saúde pública e a legislação
referente à saúde.
23.
Manter boas relações com demais profissionais na área
de saúde, baseando-se no respeito mútuo, na liberdade e
independência profissional de cada um, buscando sempre o
interesse e o bem-estar do paciente.
24.
Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente
de trabalho observando
as prescrições de comportamento ou
conduta: assiduidade, pontualidade obediência e respeito à
hierarquia,
disciplina,
iniciativa,
produtividade,
interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação,
eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos
do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias,
colegas
e
munícipes,
disponibilidade
permanente
para
colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens,
assimilação de novos métodos de trabalho, etc.
25.
Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança,
seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção
preconizadas, para evitar contaminações e acidentes.
26.
Zelar pela observância dos procedimentos legais e
administrativos para que sejam obedecidas as determinações
do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Varginha.
27.
Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de
igual nível de complexidade e responsabilidade.
Decreto nº 4.303/2007
338
MANUAL DE CARGOS
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
I - TÍTULO DO
Mastologista
CARGO:
Técnico
de
Nível
II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS:
Escolaridade:
Curso
Superior
habilitação/residência em Mastologia
Superior/ES/Médico
de
Medicina
-
com
III – REQUISITOS LEGAIS:
Estar quite com obrigações militares e eleitorais.
Estar registrado no CRM.
IV – REQUISITOS FUNCIONAIS:
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: Máquinas e equipamentos específicos
para o exercício de suas atividades.
V – REQUISITOS MÉDICOS:
Acuidade auditiva e visual, sensibilidade tátil.
VI – REQUISITOS PSICOLÓGICOS:
Comunicabilidade, equilíbrio emocional, bom relacionamento
interpessoal, raciocínio rápido, capacidade de concentração.
VII – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
Não exigido.
VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Ambiente de acordo com os parâmetros ergonômicos. Uso de EPI's
(Equipamentos de Proteção Individual) adequados ao risco e
atividade conforme preconizado pelo SESMT (Serviço Especializado
em Segurança e Medicina do Trabalho).
Decreto nº 4.303/2007
339
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
SETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL
CLASSE: E-24
CARGO: TÉCNICO
ADULTOS
DE
NÍVEL
SUPERIOR/ES/MÉDICO
-
NEUROLOGISTA
DE
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Trabalho técnico especializado, que consiste em executar
trabalhos e procedimentos técnicos de grande complexidade, dando
atendimento individual a pacientes da rede municipal de saúde,
de acordo com a sua especialidade e com os princípios do Sistema
Único de Saúde.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
1. Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever
medicamentos e realizar outras formas de tratamento para os
diversos tipos de enfermidades, utilizando recursos de
medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e
o bem-estar do paciente.
2. Examinar o paciente, auscultando-o, apalpando ou utilizando
instrumentos especiais para determinar diagnóstico ou , se
necessário, requisitar exames complementares.
3. Analisar e interpretar resultados de exames de raio X,
bioquímico, hematológico e outros, comparando-o com padrões
normais, para confirmar o diagnóstico.
4. Prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via
de administração, assim como cuidados a serem observados,
para conservar ou restabelecer a saúde do paciente.
5. Manter
registro
dos
pacientes
examinados,
anotando
diagnóstico, tratamento, evolução da doença e resultados de
exames, para efetuar orientação terapêutica adequada.
6. Participar de planejamentos, coordenação e execução de
programas, colaborando de forma efetiva de acordo com
especificidade exigida.
7. Promover pesquisas, estudos e outras atividades de saúde,
atendendo prioridades estabelecidas pela Secretaria de
Decreto nº 4.303/2007
340
Saúde.
8. Participar e realizar reuniões práticas e educativas junto à
comunidade,
atendendo
programas
estabelecidos
pela
Secretaria de Saúde.
9. Atender urgências/emergências nas diversas unidades de
saúde, quando necessário, visando prestar serviços de saúde
com qualidade e eficácia.
10.
Diagnosticar e tratar doenças próprias da área de sua
especialização: Neurologia.
11.
Fazer diagnósticos das patologias neurológicas, através
da anamnese, exame clínico, avaliação de exames de apoio
diagnóstico, para prevenção de incapacidade.
12.
Tratar casos clínicos neurológicos, orientando o
paciente,
prescrevendo
medicamentos,
analisando
dados
laboratoriais, para cura e prevenção de enfermidades.
13.
Fazer tratamentos, preenchendo guias de encaminhamento,
para atender individual do paciente.
14.
Proferir palestras e promover grupos de discussão sobre
as neuropatias a profissionais e comunidade, buscando
orientar, formar conceitos, evitar preconceitos e diminuir
os riscos dessas patologias.
15.
Zelar pelo perfeito desempenho ético da medicina,
guardando absoluto respeito pela vida humana.
16.
Aprimorar continuamente seus conhecimentos e usar o
melhor do progresso científico em benefício do paciente.
17.
Manter sigilo quanto às informações confidenciais de
que tiver conhecimento, no desempenho de suas funções,
exceto nos casos em que seu silêncio prejudique ou ponha em
risco a saúde do trabalhador ou da comunidade.
18.
Empenhar-se para melhorar as condições de saúde e os
padrões dos serviços médicos e assumir sua parcela de
responsabilidade em relação a saúde pública, à educação
sanitária e a legislação referente à saúde.
19.
Manter boas relações com demais profissionais na área
de saúde, baseando-se no respeito mútuo, na liberdade e
independência profissional de cada um, buscando sempre o
interesse e o bem-estar do paciente.
20.
Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente
de trabalho observando as prescrições de comportamento ou
conduta: assiduidade, pontualidade obediência e respeito à
hierarquia,
disciplina,
iniciativa,
produtividade,
interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação,
Decreto nº 4.303/2007
341
eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos
do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias,
colegas
e
munícipes,
disponibilidade
permanente
para
colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens,
assimilação de novos métodos de trabalho, etc.
21.
Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança,
seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção
preconizadas, para evitar contaminações e acidentes.
22.
Zelar pela observância dos procedimentos legais e
administrativos para que sejam obedecidas as determinações
do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Varginha.
23.
Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de
igual nível de complexidade e responsabilidade.
Decreto nº 4.303/2007
342
MANUAL DE CARGOS
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
I - TÍTULO DO CARGO: Técnico
Neurologista de adultos
de
Nível
II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS:
Escolaridade:
Curso
Superior
habilitação/residência em Neurologia.
Superior/ES/Médico
de
Medicina
–
com
III – REQUISITOS LEGAIS:
Estar quite com obrigações militares e eleitorais.
Estar registrado no CRM.
IV – REQUISITOS FUNCIONAIS:
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: Máquinas e equipamentos específicos
para o exercício de suas atividades.
V – REQUISITOS MÉDICOS:
Acuidade auditiva e visual, sensibilidade tátil.
VI – REQUISITOS PSICOLÓGICOS:
Comunicabilidade, equilíbrio emocional, bom relacionamento
interpessoal, raciocínio rápido, capacidade de concentração.
VII – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
Não exigido.
VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Ambiente de acordo com os parâmetros ergonômicos. Uso de EPI's
(Equipamentos de Proteção Individual) adequados ao risco e
atividade conforme preconizado pelo SESMT (Serviço Especializado
em Segurança e Medicina do Trabalho).
Decreto nº 4.303/2007
343
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
SETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL
CLASSE: E-24
CARGO: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR/ES/MÉDICO - OFTALMOLOGISTA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Trabalho técnico especializado, que consiste em executar
trabalhos e procedimentos técnicos de grande complexidade, dando
atendimento individual a pacientes da rede municipal de saúde,
de acordo com a sua especialidade e com os princípios do Sistema
Único de Saúde.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
1. Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever
medicamentos e realizar outras formas de tratamento para os
diversos tipos de enfermidades, utilizando recursos de
medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e
o bem-estar do paciente.
2. Examinar o paciente, auscultando-o, apalpando ou utilizando
instrumentos especiais para determinar diagnóstico ou , se
necessário, requisitar exames complementares.
3. Analisar e interpretar resultados de exames de raio X,
bioquímico, hematológico e outros, comparando-o com padrões
normais, para confirmar o diagnóstico.
4. Prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via
de administração, assim como cuidados a serem observados,
para conservar ou restabelecer a saúde do paciente.
5. Manter
registro
dos
pacientes
examinados,
anotando
diagnóstico, tratamento, evolução da doença e resultados de
exames, para efetuar orientação terapêutica adequada.
6. Participar de planejamentos, coordenação e execução de
programas, colaborando de forma efetiva de acordo com
especificidade exigida.
7. Promover pesquisas, estudos e outras atividades de saúde,
atendendo prioridades estabelecidas pela Secretaria de
Saúde.
Decreto nº 4.303/2007
344
8. Participar e realizar reuniões práticas e educativas junto à
comunidade,
atendendo
programas
estabelecidos
pela
Secretaria de Saúde.
9. Atender urgências/emergências nas diversas unidades de
saúde, quando necessário, visando prestar serviços de saúde
com qualidade e eficácia.
10.
Diagnosticar e tratar doenças próprias da área de sua
especialização: Oftalmologia.
11.
Avaliar o funcionamento do olho e seus anexos, através
de exame físico e complementar, utilizando instrumentos
especiais, para diagnosticar enfermidades.
12.
Realizar tratamentos das patologias oftalmológicas
específicas,
realizando
exame
clínico,
tratamento
medicamentoso, para reintegração e reabilitação do paciente.
13.
Fazer
tratamento
e/ou
encaminhamento
cirúrgico,
preenchendo guias, para atender as necessidades do paciente.
14.
Zelar pelo perfeito desempenho ético da medicina,
guardando absoluto respeito pela vida humana.
15.
Aprimorar continuamente seus conhecimentos e usar o
melhor do progresso científico em benefício do paciente.
16.
Manter sigilo quanto às informações confidenciais de
que tiver conhecimento, no desempenho de suas funções,
exceto nos casos em que seu silêncio prejudique ou ponha em
risco a saúde do trabalhador ou da comunidade.
17.
Empenhar-se para melhorar as condições de saúde e os
padrões dos serviços médicos e assumir sua parcela de
responsabilidade em relação a saúde pública, à educação
sanitária e a legislação referente à saúde.
18.
Manter boas relações com demais profissionais na área
de saúde, baseando-se no respeito mútuo, na liberdade e
independência profissional de cada um, buscando sempre o
interesse e o bem-estar do paciente.
19.
Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente
de trabalho observando as prescrições de comportamento ou
conduta: assiduidade, pontualidade obediência e respeito à
hierarquia,
disciplina,
iniciativa,
produtividade,
interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação,
eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos
do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias,
colegas
e
munícipes,
disponibilidade
permanente
para
colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens,
assimilação de novos métodos de trabalho, etc.
Decreto nº 4.303/2007
345
20.
Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança,
seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção
preconizadas, para evitar contaminações e acidentes.
21.
Zelar pela observância dos procedimentos legais e
administrativos para que sejam obedecidas as determinações
do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Varginha.
22.
Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de
igual nível de complexidade e responsabilidade.
Decreto nº 4.303/2007
346
MANUAL DE CARGOS
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
I - TÍTULO DO
Oftalmologista
CARGO:
Técnico
de
Nível
Superior/ES/Médico
-
II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS:
Escolaridade: Curso Superior de Medicina com
habilitação/residência em Oftalmologia.
III – REQUISITOS LEGAIS:
Estar quite com obrigações militares e eleitorais.
Estar registrado no CRM.
IV – REQUISITOS FUNCIONAIS:
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: Máquinas e equipamentos específicos
para o exercício de suas atividades.
V – REQUISITOS MÉDICOS:
Acuidade auditiva e visual, sensibilidade tátil .
VI – REQUISITOS PSICOLÓGICOS:
Comunicabilidade, equilíbrio emocional, bom relacionamento
interpessoal, raciocínio rápido, capacidade de concentração.
VII – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
Não exigido.
VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Ambiente de acordo com os parâmetros ergonômicos. Uso de EPI's
(Equipamentos de Proteção Individual) adequados ao risco e
atividade conforme preconizado pelo SESMT (Serviço Especializado
em Segurança e Medicina do Trabalho).
Decreto nº 4.303/2007
347
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
SETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL
CLASSE: E-24
CARGO: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR/ES/MÉDICO - ORTOPEDISTA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Trabalho técnico especializado, que consiste em executar
trabalhos e procedimentos técnicos de grande complexidade, dando
atendimento individual a pacientes da rede municipal de saúde,
de acordo com a sua especialidade e com os princípios do Sistema
Único de Saúde.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
1. Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever
medicamentos e realizar outras formas de tratamento para os
diversos tipos de enfermidades, utilizando recursos de
medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e
o bem-estar do paciente.
2. Examinar o paciente, auscultando-o, apalpando ou utilizando
instrumentos especiais para determinar diagnóstico ou , se
necessário, requisitar exames complementares.
3. Analisar e interpretar resultados de exames de raio X,
bioquímico, hematológico e outros, comparando-o com padrões
normais, para confirmar o diagnóstico.
4. Prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via
de administração, assim como cuidados a serem observados,
para conservar ou restabelecer a saúde do paciente.
5. Manter
registro
dos
pacientes
examinados,
anotando
diagnóstico, tratamento, evolução da doença e resultados de
exames, para efetuar orientação terapêutica adequada.
6. Participar de planejamentos, coordenação e execução de
programas, colaborando de forma efetiva de acordo com
especificidade exigida.
7. Promover pesquisas, estudos e outras atividades de saúde,
atendendo prioridades estabelecidas pela Secretaria de
Saúde.
Decreto nº 4.303/2007
348
8. Participar e realizar reuniões práticas e educativas junto à
comunidade,
atendendo
programas
estabelecidos
pela
Secretaria de Saúde.
9. Atender urgências/emergências nas diversas unidades de
saúde, quando necessário, visando prestar serviços de saúde
com qualidade e eficácia.
10.
Diagnosticar e tratar doenças próprias da área de sua
especialização: Ortopedia.
11.
Participar
do
Programa
de
Órtese
e
Prótese,
diagnosticando, indicando, orientando e reabilitando os
pacientes portadores de deficiências ortopédicas, para
promover a reabilitação do paciente.
12.
Realizar
tratamento
das
patologias
ortopédicas
específicas,
realizando
exame
clínico,
tratamento
medicamentoso e cirúrgico, para reintegração e reabilitação
do paciente.
13.
Fazer indicação de tratamento fisioterápico e de
reabilitação, através de encaminhamento e acompanhamento da
evolução do tratamento.
14.
Fazer
acompanhamento
pós-operatório
ambulatorial,
realizando curativos, retirando pontos, fazendo tratamento e
prevenção de complicações.
15.
Zelar pelo perfeito desempenho ético da medicina,
guardando absoluto respeito pela vida humana.
16.
Aprimorar continuamente seus conhecimentos e usar o
melhor do progresso científico em benefício do paciente.
17.
Manter sigilo quanto às informações confidenciais de
que tiver conhecimento, no desempenho de suas funções,
exceto nos casos em que seu silêncio prejudique ou ponha em
risco a saúde do trabalhador ou da comunidade.
18.
Empenhar-se para melhorar as condições de saúde e os
padrões dos serviços médicos e assumir sua parcela de
responsabilidade em relação a saúde pública, à educação
sanitária e a legislação referente à saúde.
19.
Manter boas relações com demais profissionais na área
de saúde, baseando-se no respeito mútuo, na liberdade e
independência profissional de cada um, buscando sempre o
interesse e o bem-estar do paciente.
20.
Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente
de trabalho observando as prescrições de comportamento ou
conduta: assiduidade, pontualidade obediência e respeito à
hierarquia,
disciplina,
iniciativa,
produtividade,
Decreto nº 4.303/2007
349
interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação,
eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos
do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias,
colegas
e
munícipes,
disponibilidade
permanente
para
colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens,
assimilação de novos métodos de trabalho, etc.
21.
Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança,
seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção
preconizadas, para evitar contaminações e acidentes.
22.
Zelar pela observância dos procedimentos legais e
administrativos para que sejam obedecidas as determinações
do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Varginha.
23.
Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de
igual nível de complexidade e responsabilidade.
Decreto nº 4.303/2007
350
MANUAL DE CARGOS
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
I - TÍTULO
Ortopedista
DO
CARGO:
Técnico
de
Nível
II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS:
Escolaridade:
Curso
Superior
habilitação/residência em Ortopedia.
Superior/ES/Médico
de
Medicina
-
com
III – REQUISITOS LEGAIS:
Estar quite com obrigações militares e eleitorais.
Estar registrado no CRM.
IV – REQUISITOS FUNCIONAIS:
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: Máquinas e equipamentos específicos
para o exercício de suas atividades.
V – REQUISITOS MÉDICOS:
Acuidade auditiva e visual, sensibilidade tátil.
VI – REQUISITOS PSICOLÓGICOS:
Comunicabilidade, equilíbrio emocional, bom relacionamento
interpessoal, raciocínio rápido, capacidade de concentração.
VII – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
Não exigido.
VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Ambiente de acordo com os parâmetros ergonômicos. Uso de EPI's
(Equipamentos de Proteção Individual) adequados ao risco e
atividade conforme preconizado pelo SESMT (Serviço Especializado
em Segurança e Medicina do Trabalho).
Decreto nº 4.303/2007
351
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
SETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL
CLASSE: E-24
CARGO:
TÉCNICO
DE
OTORRINOLARINGOLOGISTA
NÍVEL
SUPERIOR/ES/MÉDICO
-
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Trabalho técnico especializado, que consiste em executar
trabalhos e procedimentos técnicos de grande complexidade, dando
atendimento individual a pacientes da rede municipal de saúde
através de exames médicos, emissão de diagnósticos, prescrição
de medicamentos e outras formas de tratamento para as afecções
dos ouvidos, nariz e garganta, empregando meios clínicos para
recuperar ou melhorar as funções desses órgãos, de acordo com a
sua especialidade e com os princípios do Sistema Único de Saúde.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
1. Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever
medicamentos e realizar outras formas de tratamento para os
diversos tipos de enfermidades, utilizando recursos de
medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e
o bem-estar do paciente.
2. Examinar o paciente, auscultando-o, apalpando ou utilizando
instrumentos especiais para determinar diagnóstico ou , se
necessário, requisitar exames complementares.
3. Analisar e interpretar resultados de exames de raio X,
bioquímico, hematológico e outros, comparando-o com padrões
normais, para confirmar o diagnóstico.
4. Prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via
de administração, assim como cuidados a serem observados,
para conservar ou restabelecer a saúde do paciente.
5. Manter
registro
dos
pacientes
examinados,
anotando
diagnóstico, tratamento, evolução da doença e resultados de
exames, para efetuar orientação terapêutica adequada.
6. Participar de planejamentos, coordenação e execução de
Decreto nº 4.303/2007
352
programas, colaborando de forma efetiva de acordo com
especificidade exigida.
7. Promover pesquisas, estudos e outras atividades de saúde,
atendendo prioridades estabelecidas pela Secretaria de
Saúde.
8. Participar e realizar reuniões práticas e educativas junto à
comunidade,
atendendo
programas
estabelecidos
pela
Secretaria de Saúde.
9. Atender urgências/emergências nas diversas unidades de
saúde, quando necessário, visando prestar serviços de saúde
com qualidade e eficácia.
10.
Diagnosticar e tratar doenças próprias da área de sua
especialização: Otorrinolaringologia Clínica.
11.
Participar
do
Programa
de
Prótese
Auditiva,
diagnosticando, indicando, acompanhando e reabilitando o
portador de deficiência auditiva.
12.
Realizar
tratamento
das
patologias
otorrinolaringológicas gerais, realizando exame clínico,
otoscopia, lavagem de ouvido, retirada de corpo estranho
nasal e otológico de possível acesso a nível ambulatorial,
terapia, medicamentos e acompanhamento da evolução do
tratamento.
13.
Fazer indicação de tratamento cirúrgico, fonoaudiólogo
e acompanhamento da evolução do diagnóstico.
14.
Zelar pelo perfeito desempenho ético da medicina,
guardando absoluto respeito pela vida humana.
15.
Aprimorar continuamente seus conhecimentos e usar o
melhor do progresso científico em benefício do paciente.
16.
Manter sigilo quanto às informações confidenciais de
que tiver conhecimento, no desempenho de suas funções,
exceto nos casos em que seu silêncio prejudique ou ponha em
risco a saúde do trabalhador ou da comunidade.
17.
Empenhar-se para melhorar as condições de saúde e os
padrões dos serviços médicos e assumir sua parcela de
responsabilidade em relação a saúde pública, à educação
sanitária e a legislação referente à saúde.
18.
Manter boas relações com demais profissionais na área
de saúde, baseando-se no respeito mútuo, na liberdade e
independência profissional de cada um, buscando sempre o
interesse e o bem-estar do paciente.
19.
Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente
de trabalho observando as prescrições de comportamento ou
Decreto nº 4.303/2007
353
conduta: assiduidade, pontualidade obediência e respeito à
hierarquia,
disciplina,
iniciativa,
produtividade,
interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação,
eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos
do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias,
colegas
e
munícipes,
disponibilidade
permanente
para
colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens,
assimilação de novos métodos de trabalho, etc.
20.
Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança,
seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção
preconizadas, para evitar contaminações e acidentes.
21.
Zelar pela observância dos procedimentos legais e
administrativos para que sejam obedecidas as determinações
do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Varginha.
22.
Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de
igual nível de complexidade e responsabilidade.
Decreto nº 4.303/2007
354
MANUAL DE CARGOS
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
I - TÍTULO DO CARGO: Técnico de
Cirurgião Otorrinolaringologista
Nível
Superior/ES/Médico
II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS:
Escolaridade:
Curso
Superior
de
Medicina
habilitação/residência em Otorrinolaringologia Clínica.
-
com
III – REQUISITOS LEGAIS:
Estar quite com obrigações militares e eleitorais.
Estar registrado no CRM.
IV – REQUISITOS FUNCIONAIS:
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: Máquinas e equipamentos específicos
para o exercício de suas atividades.
V – REQUISITOS MÉDICOS:
Acuidade auditiva e visual, sensibilidade tátil .
VI – REQUISITOS PSICOLÓGICOS:
Comunicabilidade, equilíbrio emocional, bom relacionamento
interpessoal, raciocínio rápido, capacidade de concentração.
VII – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
Não exigido.
VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Ambiente de acordo com os parâmetros ergonômicos. Uso de EPI's
(Equipamentos de Proteção Individual) adequados ao risco e
atividade conforme preconizado pelo SESMT (Serviço Especializado
em Segurança e Medicina do Trabalho).
Decreto nº 4.303/2007
355
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
SETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL
CLASSE: E-24
CARGO: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR/ES/MÉDICO - PEDIATRA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Trabalho técnico especializado, que consiste em executar
trabalhos e procedimentos técnicos de grande complexidade, dando
atendimento individual a pacientes da rede municipal de saúde,
de acordo com a sua especialidade e com os princípios do Sistema
Único de Saúde.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
1. Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever
medicamentos e realizar outras formas de tratamento para os
diversos tipos de enfermidades, utilizando recursos de
medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e
o bem-estar do paciente.
2. Examinar o paciente, auscultando-o, apalpando ou utilizando
instrumentos especiais para determinar diagnóstico ou , se
necessário, requisitar exames complementares.
3. Analisar e interpretar resultados de exames de raio X,
bioquímico, hematológico e outros, comparando-o com padrões
normais, para confirmar o diagnóstico.
4. Prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via
de administração, assim como cuidados a serem observados,
para conservar ou restabelecer a saúde do paciente.
5. Manter
registro
dos
pacientes
examinados,
anotando
diagnóstico, tratamento, evolução da doença e resultados de
exames, para efetuar orientação terapêutica adequada.
6. Participar de planejamentos, coordenação e execução de
programas, colaborando de forma efetiva de acordo com
especificidade exigida.
7. Promover pesquisas, estudos e outras atividades de saúde,
atendendo prioridades estabelecidas pela Secretaria de
Saúde.
Decreto nº 4.303/2007
356
8. Participar e realizar reuniões práticas e educativas junto à
comunidade,
atendendo
programas
estabelecidos
pela
Secretaria de Saúde.
9. Atender urgências/emergências nas diversas unidades de
saúde, quando necessário, visando prestar serviços de saúde
com qualidade e eficácia.
10.
Diagnosticar e tratar doenças próprias da área de sua
especialização: Pediatria.
11.
Realizar
tratamento
das
patologias
pediátricas
específicas,
realizando
exame
clínico,
tratamento
medicamentoso, para reintegração e reabilitação do paciente
até 12 anos.
12.
Solicitar
exames
clínicos
e
preencher
guias
de
encaminhamento, para atender às necessidades da criança.
13.
Detectar possíveis alterações físicas, avaliando o
desenvolvimento, para posterior tratamento das mesmas.
14.
Zelar pelo perfeito desempenho ético da medicina,
guardando absoluto respeito pela vida humana.
15.
Aprimorar continuamente seus conhecimentos e usar o
melhor do progresso científico em benefício do paciente.
16.
Manter sigilo quanto às informações confidenciais de
que tiver conhecimento, no desempenho de suas funções,
exceto nos casos em que seu silêncio prejudique ou ponha em
risco a saúde do trabalhador ou da comunidade.
17.
Empenhar-se para melhorar as condições de saúde e os
padrões dos serviços médicos e assumir sua parcela de
responsabilidade em relação a saúde pública, à educação
sanitária e a legislação referente à saúde.
18.
Manter boas relações com demais profissionais na área
de saúde, baseando-se no respeito mútuo, na liberdade e
independência profissional de cada um, buscando sempre o
interesse e o bem-estar do paciente.
19.
Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente
de trabalho observando as prescrições de comportamento ou
conduta: assiduidade, pontualidade obediência e respeito à
hierarquia,
disciplina,
iniciativa,
produtividade,
interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação,
eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos
do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias,
colegas
e
munícipes,
disponibilidade
permanente
para
colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens,
assimilação de novos métodos de trabalho, etc.
Decreto nº 4.303/2007
357
20.
Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança,
seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção
preconizadas, para evitar contaminações e acidentes.
21.
Zelar pela observância dos procedimentos legais e
administrativos,
e
para
que
sejam
obedecidas
as
determinações do Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Varginha.
22.
Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de
igual nível de complexidade e responsabilidade.
Decreto nº 4.303/2007
358
MANUAL DE CARGOS
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
I - TÍTULO
Pediatra
DO
CARGO:
Técnico
de
Nível
II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS:
Escolaridade:
Curso
Superior
habilitação/residência em Pediatria.
Superior/ES/Médico
de
Medicina
-
com
III – REQUISITOS LEGAIS:
Estar quite com obrigações militares e eleitorais.
Estar registrado no CRM.
IV – REQUISITOS FUNCIONAIS:
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: Máquinas e equipamentos específicos
para o exercício de suas atividades.
V – REQUISITOS MÉDICOS:
Acuidade auditiva e visual, sensibilidade tátil .
VI – REQUISITOS PSICOLÓGICOS:
Comunicabilidade, equilíbrio emocional, bom relacionamento
interpessoal, raciocínio rápido, capacidade de concentração.
VII – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
Não exigido.
VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Ambiente de acordo com os parâmetros ergonômicos. Uso de EPI's
(Equipamentos de Proteção Individual) adequados ao risco e
atividade conforme preconizado pelo SESMT (Serviço Especializado
em Segurança e Medicina do Trabalho).
Decreto nº 4.303/2007
359
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
SETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL
CLASSE: E-24
CARGO: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR/ES/MÉDICO - PNEUMOLOGISTA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Trabalho técnico especializado, que consiste em executar
trabalhos e procedimentos técnicos de grande complexidade, dando
atendimento individual a pacientes da rede municipal de saúde,
de acordo com a sua especialidade e com os princípios do Sistema
Único de Saúde.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
1. Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever
medicamentos e realizar outras formas de tratamento para os
diversos tipos de enfermidades, utilizando recursos de
medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e
o bem-estar do paciente.
2. Examinar o paciente, auscultando-o, apalpando ou utilizando
instrumentos especiais para determinar diagnóstico ou , se
necessário, requisitar exames complementares.
3. Analisar e interpretar resultados de exames de raio X,
bioquímico, hematológico e outros, comparando-o com padrões
normais, para confirmar o diagnóstico.
4. Prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via
de administração, assim como cuidados a serem observados,
para conservar ou restabelecer a saúde do paciente.
5. Manter
registro
dos
pacientes
examinados,
anotando
diagnóstico, tratamento, evolução da doença e resultados de
exames, para efetuar orientação terapêutica adequada.
6. Participar de planejamentos, coordenação e execução de
programas, colaborando de forma efetiva de acordo com
especificidade exigida.
7. Promover pesquisas, estudos e outras atividades de saúde,
atendendo prioridades estabelecidas pela Secretaria de
Saúde.
Decreto nº 4.303/2007
360
8. Participar e realizar reuniões práticas e educativas junto à
comunidade,
atendendo
programas
estabelecidos
pela
Secretaria de Saúde.
9. Atender urgências/emergências nas diversas unidades de
saúde, quando necessário, visando prestar serviços de saúde
com qualidade e eficácia.
10.
Diagnosticar e tratar doenças próprias da área de sua
especialização: Pneumologia.
11.
Participar do Programa de Tratamento e Controle da
Tuberculose, realizando diagnóstico e tratamento, buscando e
controlando
contato,
para
interromper
a
cadeia
de
transmissão e reabilitar o paciente.
12.
Fazer
controle
clínico-laboratorial,
mensal
do
paciente, realizando visita domiciliar em caso de atraso,
abandono ou impossibilidade de locomoção do paciente, para
garantir a continuidade e controle do tratamento.
13.
Promover reuniões e palestras para profissionais e
comunidade sobre a tuberculose, buscando orientar, formar
conceitos, evitar preconceitos e facilitar a precocidade do
diagnóstico e tratamento.
14.
Diagnosticar e tratar as reações indesejáveis da vacina
BCG, através do exame físico, laboratorial/radiológico,
quando necessário, busca de falha técnica e/ou de adequado e
fazendo acompanhamento regular da evolução.
15.
Participar do Programa de Controle e Tratamento de
Tabagismo, fazendo orientações individuais e em grupo,
administrando medicamentos, quando necessário e mantendo
acompanhamento regular dos fumantes, buscando o máximo de
sucesso possível no abandono do tabagismo.
16.
Diagnosticar e tratar as pneumonias em geral, através
de exames clínico, laboratorial e radiológico, visando
prevenir as complicações e incapacidades à que essas
patologias acarretam.
17.
Zelar pelo perfeito desempenho ético da medicina,
guardando absoluto respeito pela vida humana.
18.
Aprimorar continuamente seus conhecimentos e usar o
melhor do progresso científico em benefício do paciente.
19.
Manter sigilo quanto às informações confidenciais de
que tiver conhecimento, no desempenho de suas funções,
exceto nos casos em que seu silêncio prejudique ou ponha em
risco a saúde do trabalhador ou da comunidade.
20.
Empenhar-se para melhorar as condições de saúde e os
Decreto nº 4.303/2007
361
padrões dos serviços médicos e assumir sua parcela de
responsabilidade em relação a saúde pública, à educação
sanitária e a legislação referente à saúde.
21.
Manter boas relações com demais profissionais na área
de saúde, baseando-se no respeito mútuo, na liberdade e
independência profissional de cada um, buscando sempre o
interesse e o bem-estar do paciente.
22.
Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente
de trabalho observando as prescrições de comportamento ou
conduta: assiduidade, pontualidade obediência e respeito à
hierarquia,
disciplina,
iniciativa,
produtividade,
interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação,
eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos
do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias,
colegas
e
munícipes,
disponibilidade
permanente
para
colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens,
assimilação de novos métodos de trabalho, etc.
23.
Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança,
seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção
preconizadas, para evitar contaminações e acidentes.
24.
Zelar pela observância dos procedimentos legais e
administrativos para que sejam obedecidas as determinações
do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Varginha.
25.
Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de
igual nível de complexidade e responsabilidade.
Decreto nº 4.303/2007
362
MANUAL DE CARGOS
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
I - TÍTULO DO
Pneumologista
CARGO:
Técnico
de
Nível
II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS:
Escolaridade:
Curso
Superior
habilitação/residência em Pneumologia.
Superior/ES/Médico
de
Medicina
-
com
III – REQUISITOS LEGAIS:
Estar quite com obrigações militares e eleitorais.
Estar registrado no CRM.
IV – REQUISITOS FUNCIONAIS:
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: Máquinas e equipamentos específicos
para o exercício de suas atividades.
V – REQUISITOS MÉDICOS:
Acuidade auditiva e visual, sensibilidade tátil.
VI – REQUISITOS PSICOLÓGICOS:
Comunicabilidade, equilíbrio emocional, bom relacionamento
interpessoal, raciocínio rápido, capacidade de concentração.
VII – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
Não exigido.
VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Ambiente de acordo com os parâmetros ergonômicos. Uso de EPI's
(Equipamentos de Proteção Individual) adequados ao risco e
atividade conforme preconizado pelo SESMT (Serviço Especializado
em Segurança e Medicina do Trabalho).
Decreto nº 4.303/2007
363
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
SETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL
CLASSE: E-24
CARGO: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR/ES/MÉDICO - PROCTOLOGISTA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Trabalho técnico especializado, que consiste em executar
trabalhos e procedimentos técnicos de grande complexidade, dando
atendimento individual a pacientes da rede municipal de saúde,
de acordo com a sua especialidade e com os princípios do Sistema
Único de Saúde.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
1. Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever
medicamentos e realizar outras formas de tratamento para os
diversos tipos de enfermidades, utilizando recursos de
medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e
o bem-estar do paciente.
2. Examinar o paciente, auscultando-o, apalpando ou utilizando
instrumentos especiais para determinar diagnóstico ou , se
necessário, requisitar exames complementares.
3. Analisar e interpretar resultados de exames de raio X,
bioquímico, hematológico e outros, comparando-o com padrões
normais, para confirmar o diagnóstico.
4. Prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via
de administração, assim como cuidados a serem observados,
para conservar ou restabelecer a saúde do paciente.
5. Manter
registro
dos
pacientes
examinados,
anotando
diagnóstico, tratamento, evolução da doença e resultados de
exames, para efetuar orientação terapêutica adequada.
6. Participar de planejamentos, coordenação e execução de
programas, colaborando de forma efetiva de acordo com
especificidade exigida.
7. Promover pesquisas, estudos e outras atividades de saúde,
atendendo prioridades estabelecidas pela Secretaria de
Saúde.
8. Participar e realizar reuniões práticas e educativas junto à
Decreto nº 4.303/2007
364
comunidade,
atendendo
programas
estabelecidos
pela
Secretaria de Saúde.
9. Atender urgências/emergências nas diversas unidades de
saúde, quando necessário, visando prestar serviços de saúde
com qualidade e eficácia.
10.
Diagnosticar e tratar doenças próprias da área de sua
especialização: Proctologia.
11.
Fazer controle e tratamento das doenças proctológicas,
agudas,
crônicas,
infecto-contagiosas
e
auto-imunes,
examinando clinicamente, fazendo tratamento com medicamento
específico, controlando e buscando contatos, para evitar
complicações e manutenção da cadeia de transmissão cirurgias, quando necessário.
12.
Fazer orientação dietética, esclarecendo pacientes e
familiares sobre o horário, quantidade, tipo de alimentação,
riscos e benefícios, para o correto desenvolvimento e
tratamento.
13.
Zelar pelo perfeito desempenho ético da medicina,
guardando absoluto respeito pela vida humana.
14.
Aprimorar continuamente seus conhecimentos e usar o
melhor do progresso científico em benefício do paciente.
15.
Manter sigilo quanto às informações confidenciais de
que tiver conhecimento, no desempenho de suas funções,
exceto nos casos em que seu silêncio prejudique ou ponha em
risco a saúde do trabalhador ou da comunidade.
16.
Empenhar-se para melhorar as condições de saúde e os
padrões dos serviços médicos e assumir sua parcela de
responsabilidade em relação a saúde pública, à educação
sanitária e a legislação referente à saúde.
17.
Manter boas relações com demais profissionais na área
de saúde, baseando-se no respeito mútuo, na liberdade e
independência profissional de cada um, buscando sempre o
interesse e o bem-estar do paciente.
18.
Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente
de trabalho observando as prescrições de comportamento ou
conduta: assiduidade, pontualidade obediência e respeito à
hierarquia,
disciplina,
iniciativa,
produtividade,
interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação,
eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos
do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias,
colegas
e
munícipes,
disponibilidade
permanente
para
colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens,
Decreto nº 4.303/2007
365
assimilação de novos métodos de trabalho, etc.
19.
Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança,
seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção
preconizadas, para evitar contaminações e acidentes.
20.
Zelar pela observância dos procedimentos legais e
administrativos para que sejam obedecidas as determinações
do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Varginha.
21.
Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de
igual nível de complexidade e responsabilidade.
Decreto nº 4.303/2007
366
MANUAL DE CARGOS
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
I - TÍTULO DO
Proctologista
CARGO:
Técnico
de
Nível
Superior/ES/Médico
-
II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS:
Escolaridade: Curso Superior de Medicina com
habilitação/residência em Proctologia.
III – REQUISITOS LEGAIS:
Estar quite com obrigações militares e eleitorais.
Estar registrado no CRM.
IV – REQUISITOS FUNCIONAIS:
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: Máquinas e equipamentos específicos
para o exercício de suas atividades.
V – REQUISITOS MÉDICOS:
Acuidade auditiva e visual, sensibilidade tátil .
VI – REQUISITOS PSICOLÓGICOS:
Comunicabilidade, equilíbrio emocional, bom relacionamento
interpessoal, raciocínio rápido, capacidade de concentração.
VII – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
Não exigido.
VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Ambiente de acordo com os parâmetros ergonômicos. Uso de EPI's
(Equipamentos de Proteção Individual) adequados ao risco e
atividade conforme preconizado pelo SESMT (Serviço Especializado
em Segurança e Medicina do Trabalho).
Decreto nº 4.303/2007
367
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
SETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL
CLASSE: E-24
CARGO: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR/ES/MÉDICO - PSIQUIATRA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Trabalho técnico especializado, que consiste em executar
trabalhos e procedimentos técnicos de grande complexidade, dando
atendimento individual a pacientes da rede municipal de saúde,
para prevenir, recuperar ou reabilitar pacientes, de acordo com
a sua especialidade e com os princípios do Sistema Único de
Saúde.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
1. Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever
medicamentos e realizar outras formas de tratamento para os
diversos tipos de enfermidades, utilizando recursos de
medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e
o bem-estar do paciente.
2. Examinar o paciente, auscultando-o, apalpando ou utilizando
instrumentos especiais para determinar diagnóstico ou , se
necessário, requisitar exames complementares.
3. Analisar e interpretar resultados de exames de raio X,
bioquímico, hematológico e outros, comparando-o com padrões
normais, para confirmar o diagnóstico.
4. Prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via
de administração, assim como cuidados a serem observados,
para conservar ou restabelecer a saúde do paciente.
5. Manter
registro
dos
pacientes
examinados,
anotando
diagnóstico, tratamento, evolução da doença e resultados de
exames, para efetuar orientação terapêutica adequada.
6. Participar de planejamentos, coordenação e execução de
programas, colaborando de forma efetiva de acordo com
especificidade exigida.
7. Promover pesquisas, estudos e outras atividades de saúde,
atendendo prioridades estabelecidas pela Secretaria de
Decreto nº 4.303/2007
368
Saúde.
8. Participar e realizar reuniões práticas e educativas junto à
comunidade,
atendendo
programas
estabelecidos
pela
Secretaria de Saúde.
9. Atender urgências/emergências nas diversas unidades de
saúde, quando necessário, visando prestar serviços de saúde
com qualidade e eficácia.
10.
Diagnosticar e tratar doenças próprias da área de sua
especialização: Psiquiatria.
11.
Examinar o paciente, anotando em formulário específico
a conservação, o desenvolvimento da empatia e outros, para
situar a sua problemática conflitiva.
12.
Desenvolver a catarse do paciente, estabelecendo a
intercomunicação
e
a
transferência,
para
elaborar
o
diagnóstico.
13.
Encaminhar o paciente a sessões de psicoterapia
individual ou em grupo, baseando-se nas necessidades e nas
indicações para o caso, para auxiliá-lo a ajustar-se ao
meio.
14.
Proceder ao planejamento, orientação e/ou execução de
programas
de
higiene
mental,
formando
grupos
de
adolescentes, de pais, de alcoólatras e outros, para
proporcionar
orientação
sexual,
terapia
ocupacional,
preparação para o matrimônio, psicoterapia de grupo e outras
atividades de apoio.
15.
Aconselhar familiares dos pacientes, entrevistando-os e
orientando-os, para possibilitar a formação de atitudes
adequadas ao trato com os mesmos.
16.
Prescrever
e/ou
aplicar
tratamentos
biológicos
específicos, empregando medicamentos ou aparelhos especiais,
para promover estímulos cerebrais ou diminuir excitações.
17.
Zelar pelo perfeito desempenho ético da medicina,
guardando absoluto respeito pela vida humana.
18.
Aprimorar continuamente seus conhecimentos e usar o
melhor do progresso científico em benefício do paciente.
19.
Manter sigilo quanto às informações confidenciais de
que tiver conhecimento, no desempenho de suas funções,
exceto nos casos em que seu silêncio prejudique ou ponha em
risco a saúde do trabalhador ou da comunidade.
20.
Empenhar-se para melhorar as condições de saúde e os
padrões dos serviços médicos e assumir sua parcela de
responsabilidade em relação a saúde pública, à educação
Decreto nº 4.303/2007
369
sanitária e a legislação referente à saúde.
21.
Manter boas relações com demais profissionais na área
de saúde, baseando-se no respeito mútuo, na liberdade e
independência profissional de cada um, buscando sempre o
interesse e o bem-estar do paciente.
22.
Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente
de trabalho observando as prescrições de comportamento ou
conduta: assiduidade, pontualidade obediência e respeito à
hierarquia,
disciplina,
iniciativa,
produtividade,
interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação,
eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos
do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias,
colegas
e
munícipes,
disponibilidade
permanente
para
colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens,
assimilação de novos métodos de trabalho, etc.
23.
Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança,
seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção
preconizadas, para evitar contaminações e acidentes.
24.
Zelar pela observância dos procedimentos legais e
administrativos para que sejam obedecidas as determinações
do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Varginha.
25.
Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de
igual nível de complexidade e responsabilidade.
Decreto nº 4.303/2007
370
MANUAL DE CARGOS
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
I - TÍTULO
Psiquiatra
DO
CARGO:
Técnico
de
Nível
II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS:
Escolaridade:
Curso
Superior
habilitação/residência em Psiquiatria.
Superior/ES/Médico
de
Medicina
-
com
III – REQUISITOS LEGAIS:
Estar quite com obrigações militares e eleitorais.
Estar registrado no CRM.
IV – REQUISITOS FUNCIONAIS:
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: Máquinas e equipamentos específicos
para o exercício de suas atividades.
V – REQUISITOS MÉDICOS:
Acuidade auditiva e visual, sensibilidade tátil .
VI – REQUISITOS PSICOLÓGICOS:
Comunicabilidade, equilíbrio emocional, bom relacionamento
interpessoal, raciocínio rápido, capacidade de concentração.
VII – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
Não exigido.
VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Ambiente de acordo com os parâmetros ergonômicos. Uso de EPI's
(Equipamentos de Proteção Individual) adequados ao risco e
atividade conforme preconizado pelo SESMT (Serviço Especializado
em Segurança e Medicina do Trabalho).
Decreto nº 4.303/2007
371
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
SETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL
CLASSE: E-24
CARGO: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR/ES/MÉDICO - REUMATOLOGISTA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Trabalho técnico especializado, que consiste em executar
trabalhos e procedimentos técnicos de grande complexidade, dando
atendimento individual a pacientes da rede municipal de saúde,
de acordo com a sua especialidade e com os princípios do Sistema
Único de Saúde.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
1. Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever
medicamentos e realizar outras formas de tratamento para os
diversos tipos de enfermidades, utilizando recursos de
medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e
o bem-estar do paciente.
2. Examinar o paciente, auscultando-o, apalpando ou utilizando
instrumentos especiais para determinar diagnóstico ou , se
necessário, requisitar exames complementares.
3. Analisar e interpretar resultados de exames de raio X,
bioquímico, hematológico e outros, comparando-o com padrões
normais, para confirmar o diagnóstico.
4. Prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via
de administração, assim como cuidados a serem observados,
para conservar ou restabelecer a saúde do paciente.
5. Manter
registro
dos
pacientes
examinados,
anotando
diagnóstico, tratamento, evolução da doença e resultados de
exames, para efetuar orientação terapêutica adequada.
6. Participar de planejamentos, coordenação e execução de
programas, colaborando de forma efetiva de acordo com
especificidade exigida.
7. Promover pesquisas, estudos e outras atividades de saúde,
atendendo prioridades estabelecidas pela Secretaria de
Saúde.
Decreto nº 4.303/2007
372
8. Participar e realizar reuniões práticas e educativas junto à
comunidade,
atendendo
programas
estabelecidos
pela
Secretaria de Saúde.
9. Atender urgências/emergências nas diversas unidades de
saúde, quando necessário, visando prestar serviços de saúde
com qualidade e eficácia.
10.
Diagnosticar e tratar doenças próprias da área de sua
especialização: Reumatologia.
11.
Fazer diagnósticos das patologias gerais, através de
anamnese, exame clínico, avaliação de exames de apoio
diagnóstico, para prevenção de incapacidade.
12.
Encaminhar
pacientes,
quando
necessário,
para
determinadas especialidades médicas, solicitando exames e
preenchendo guias de encaminhamento para esclarecimento de
diagnóstico.
13.
Examinar pacientes agendados, verificando as condições
gerais do organismo (aparelho cardiovascular, respiratório,
digestivo, locomotor), solicitando quando necessário, exames
complementares, sobre queixas específicas do paciente, para
diagnóstico e prognóstico da enfermidade e prescrição de
medicamentos.
14.
Zelar pelo perfeito desempenho ético da medicina,
guardando absoluto respeito pela vida humana.
15.
Aprimorar continuamente seus conhecimentos e usar o
melhor do progresso científico em benefício do paciente.
16.
Manter sigilo quanto às informações confidenciais de
que tiver conhecimento, no desempenho de suas funções,
exceto nos casos em que seu silêncio prejudique ou ponha em
risco a saúde do trabalhador ou da comunidade.
17.
Empenhar-se para melhorar as condições de saúde e os
padrões dos serviços médicos e assumir sua parcela de
responsabilidade em relação a saúde pública, à educação
sanitária e a legislação referente à saúde.
18.
Manter boas relações com demais profissionais na área
de saúde, baseando-se no respeito mútuo, na liberdade e
independência profissional de cada um, buscando sempre o
interesse e o bem-estar do paciente.
19.
Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente
de trabalho observando as prescrições de comportamento ou
conduta: assiduidade, pontualidade obediência e respeito à
hierarquia,
disciplina,
iniciativa,
produtividade,
interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação,
Decreto nº 4.303/2007
373
eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos
do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias,
colegas
e
munícipes,
disponibilidade
permanente
para
colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens,
assimilação de novos métodos de trabalho, etc.
20.
Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança,
seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção
preconizadas, para evitar contaminações e acidentes.
21.
Zelar pela observância dos procedimentos legais e
administrativos para que sejam obedecidas as determinações
do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Varginha.
22.
Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de
igual nível de complexidade e responsabilidade.
Decreto nº 4.303/2007
374
MANUAL DE CARGOS
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
I - TÍTULO DO
Reumatologista
CARGO:
Técnico
de
Nível
II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS:
Escolaridade:
Curso
Superior
habilitação/residência em Reumatologia.
Superior/ES/Médico
de
Medicina
-
com
III – REQUISITOS LEGAIS:
Estar quite com obrigações militares e eleitorais.
Estar registrado no CRM.
IV – REQUISITOS FUNCIONAIS:
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: Máquinas e equipamentos específicos
para o exercício de suas atividades.
V – REQUISITOS MÉDICOS:
Acuidade auditiva e visual, sensibilidade tátil.
VI – REQUISITOS PSICOLÓGICOS:
Comunicabilidade, equilíbrio emocional, bom relacionamento
interpessoal, raciocínio rápido, capacidade de concentração.
VII – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
Não exigido.
VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Ambiente de acordo com os parâmetros ergonômicos. Uso de EPI's
(Equipamentos de Proteção Individual) adequados ao risco e
atividade conforme preconizado pelo SESMT (Serviço Especializado
em Segurança e Medicina do Trabalho).
Decreto nº 4.303/2007
375
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
SETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL
CLASSE: E-24
CARGO: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR/ES/ODONTOPEDIATRA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Odontopediatria é a especialidade que tem como objetivo o
diagnóstico, a prevenção, o tratamento e o controle dos
problemas de saúde bucal da criança, a educação para a saúde
bucal e a integração desses procedimentos com os dos outros
profissionais da área de saúde.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
1.
Educação e promoção de saúde bucal, devendo o especialista
transmitir às crianças, aos seus responsáveis e à comunidade,
os conhecimentos indispensáveis à manutenção do estado de saúde
das
estruturas
bucais,
enfocando
os
fatores
de
risco
relacionados à alimentação e higiene bucal.
2.
Prevenção em todos os níveis de atenção devendo o
especialista atuar sobre os problemas relativos ao diagnóstico
da doença cárie, doença periodontal, maloclusões, malformações
congênitas e neoplásicas.
3.
Diagnóstico dos problemas buco-dentais e manifestações
bucais de doenças gerais: conduta e terapêutica, observando a
saúde geral do paciente.
4.
Tratamento das lesões dos tecidos moles, dos dentes, dos
arcos dentários e das estruturas ósseas adjacentes, decorrentes
de
cáries,
traumatismos,
alterações
na
odontogênese
e
malformações congênitas.
5.
Condicionamento da criança para a atenção odontológica,
aplicando métodos e técnicas, numa relação psicologia –
odontologia.
6.
Realizar atendimento à gestante, enfocando atendimento
preventivo, curativo, orientação aos cuidados relativos à saúde
bucal e a relação com a saúde do bebê, bem como orientações
preventivas iniciais para o bebê recém-nascido.
Decreto nº 4.303/2007
376
7.
Realizar atendimento a bebês de 0 a 3 anos, enfocando
prevenção e orientação e de saúde bucal aos pais e
responsáveis.
8.
Diagnosticar, planejar e executar tratamentos, com liberdade
de convicção, nos limites de suas atribuições, observando o
estado atual da ciência e sua dignidade profissional.
9.
Prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso
interno e externo, indicando-as de acordo com a necessidade
terapêutica, para prevenção e tratamento de enfermidades bucais
e medicação de urgência quando comprometer a vida e a saúde do
paciente.
10. Aplicar anestesia local e troncular, segundo técnicas
específicas para realização de exodontias, restaurações, exames
laboratoriais e/ou radiológicos para estabelecer plano de
tratamento.
11. Identificar as afecções quanto à extensão e profundidade,
valendo-se de instrumentos especiais, exames laboratoriais e/ou
radiológicos para estabelecer plano de tratamento.
12. Examinar dentes e cavidade bucal, verificando a presença de
cáries e outras afecções do tecido mole, para estabelecer
diagnóstico e prognóstico.
13. Realizar tratamentos especiais, utilizando-se de prótese e
de outros meios, para recuperar perda de tecidos moles ou
ósseos.
14. Restaurar cáries dentárias, removendo tecido cariado,
isolando cavidades do órgão dentário, inserindo materiais
específicos, para recomposição do órgão dentário e da
mastigação.
15. Fazer profilaxia dentária, removendo resíduos, tártaros,
para manter a higiene e saúde bucal.
16. Guardar segredo profissional, agindo com sigilo, para
preservação da integridade física, moral e mental do paciente.
17. Promover a saúde coletiva no desempenho de suas funções,
participando
de
estudo,
realizando
levantamentos
epidemiológicos, campanhas educativas, para desenvolver a
cidadania e prevenir doenças.
18. Elaborar fichas clínicas dos pacientes conservando-as em
arquivo próprio e solicitando autorização de responsáveis ou
representantes legais de pacientes menores, para organização
administrativa e respaldo legal-técnico.
19. Assumir responsabilidade pelos atos praticados, agindo e
seguindo técnicas e normas específicas que o tratamento requer,
Decreto nº 4.303/2007
377
para atender a ética profissional.
20. Registrar os procedimentos técnico-laboratoriais efetuados,
mantendo-os em arquivo próprio.
21. Não intervir, quando na qualidade de perito ou auditor, nos
atos de outro profissional, ou fazer qualquer apreciação na
presença do examinado, reservando suas observações, sempre
fundamentadas, para o relatório sigiloso e lacrado, que deve
ser encaminhado a quem de direito.
22. Não executar ou propor tratamento desnecessário ou para o
qual não esteja capacitado.
23. Não deixar de atender pacientes que procurem cuidados
profissionais em caso de urgência, quando não haja outro
cirurgião dentista em condições de fazê-lo.
24. Não iniciar tratamento de menor sem a autorização de seus
responsáveis ou representantes legais, exceto em caso de
urgência ou emergência.
25. Não adotar novas técnicas ou materiais que não tenham
efetiva comprovação científica.
26. Não fornecer atestado que não corresponda a veracidade dos
fatos ou dos quais não tenha participado.
27. Não iniciar qualquer procedimento ou tratamento odontológico
sem o consentimento prévio do paciente ou do seu responsável
legal, exceto em casos de urgência ou emergência.
28. Não negar, injustificadamente, colaboração técnica de
emergência ou serviços profissionais a colega.
29. Não criticar erro técnico-científico de colega ausente,
salvo por meio de representação ao Conselho Regional.
30. Colaborar com colegas da equipe de trabalho, agindo com
ética,
substituindo-o
quando
necessário
assistindo
seus
pacientes
em
situação
de
emergência,
para
promover
a
integridade da equipe.
31. Agir com ética em relação ao serviço público e ao paciente,
não agenciado, aliciando ou desviando pacientes por qualquer
motivo ou meio para clínica particular.
32. Internar e assistir paciente em hospital público atendendo e
respeitando as normas técnico-administrativas da referida
instituição,
para
atender
pacientes
especiais
e
casos
específicos na demanda o serviço público.
33. Não divulgar fora do meio científico, processo de tratamento
ou descoberta cujo valor ainda não esteja expressamente
reconhecido cientificamente.
34. Dispor-se a executar tarefas pertinentes ao programa Saúde
Decreto nº 4.303/2007
378
da Família, tais como visitas domiciliares, participação nas
discussões de conselheiros de bairro, atuação junto a entidades
religiosas e outras associações de bairros.
35. Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de
trabalho observando as prescrições de comportamento ou conduta:
assiduidade, pontualidade obediência e respeito à hierarquia,
disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e
atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização
dos materiais e equipamentos do patrimônio público, bom
relacionamento
com
as
chefias,
colegas
e
munícipes,
disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou
colegas, acatamento de ordens, assimilação de novos métodos de
trabalho, etc.
36. Comunicar
à
chefia
imediata
fatos
que
possivelmente
infrinjam os preceitos legais do Exercício Profissional.
37. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e
procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam
às legislações federal, estadual e municipal.
38. Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo
criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas,
para evitar contaminações e acidentes.
39. Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos técnicos,
científicos e culturais, participando de treinamentos, cursos,
palestras e reuniões técnicas, visando o desenvolvimento
profissional e a excelência na prestação de serviços.
40. Receber e atender visitantes, munícipes, servidores e
fornecedores,
atendendo-os
com
educação,
boa
vontade
e
presteza, de acordo com os padrões da ética profissional,
aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo
informações claras e precisas, resolvendo as questões com
agilidade, contactando e encaminhando aos setores competentes
para que sejam solucionadas as dificuldades apresentadas.
41. Zelar
pela
observância
dos
procedimentos
legais
e
administrativos para que sejam obedecidas as determinações do
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha.
42. Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual
nível de complexidade e responsabilidade.
Decreto nº 4.303/2007
379
MANUAL DE CARGOS
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
I
TÍTULO
Odontopediatra
DO
CARGO:
Técnico
de
Nível
Superior/ES/
II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS:
Escolaridade: Curso Superior de Odontologia com especialização
em Odontopediatria.
III – REQUISITOS LEGAIS:
Estar quite com obrigações militares e eleitorais.
Registro no CRO.
IV – REQUISITOS FUNCIONAIS:
MÁQUINAS
E
EQUIPAMENTOS:
Materiais,
instrumentais
equipamentos específicos para exercer a Odontopediatria.
e
V – REQUISITOS MÉDICOS:
Acuidade visual e auditiva, sensibilidade tátil.
VI – REQUISITOS PSICOLÓGICOS:
Equilíbrio emocional, bom relacionamento humano.
VII – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
Não exigido.
VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Ambiente de acordo com os parâmetros ergonômicos. Uso de
EPI's (Equipamentos de Proteção Individual) adequados ao risco e
atividade conforme preconizado pelo SESMT (Serviço Especializado
em Segurança e Medicina do Trabalho).
Decreto nº 4.303/2007
380
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
SETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL
CLASSE: E-23
CARGO: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR/PS/ASSISTENTE SOCIAL
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Trabalho técnico especializado que requer formação em curso
superior de Serviço Social e registro no Conselho Regional da
categoria, que em seu âmbito geral consiste em formular
políticas sociais por meio da coordenação, elaboração, execução,
supervisão e avaliação de estudos, pesquisas, planos e projetos
na área de Serviço Social.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
1.
Planejar, organizar, monitorar e administrar programas e
benefícios, projetos e serviços em unidades de Serviço Social.
2.
Assessorar e dar consultoria a órgãos da administração
pública direta e indireta, entidades, conselhos de direitos do
Município, em matéria de Serviço Social.
3.
Realizar visitas domiciliares, vistorias, perícias técnicas,
laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de
Serviço Social.
4.
Coordenar seminários, encontros, congressos e eventos
assemelhados sobre assuntos de Serviço Social.
5.
Participar da elaboração das políticas públicas, do plano e
do orçamento anual e plurianual.
6.
Monitorar e avaliar a gestão de informações e contribuir no
relatório anual de gestão municipal de assistência social.
7.
Realizar treinamento, avaliação e supervisão direta de
estagiários de Serviço Social.
8.
Encaminhar providências e prestar orientações sociais a
indivíduos, grupos e a população no sentido de identificar
Decreto nº 4.303/2007
381
recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa
de seus direitos.
9.
Prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria
relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa dos
direitos civis, políticos e sociais da coletividade.
10. Realizar estudos sócio-econômicos com indivíduos e grupos
para fins de acesso a benefícios e serviços sociais.
11. Participar de reuniões de equipe e emitir relatórios de
atividades.
12. Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de
trabalho observando prescrições de comportamento ou conduta:
assiduidade, pontualidade obediência e respeito à hierarquia,
disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e
atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização
dos materiais e equipamentos do patrimônio público, bom
relacionamento
com
as
chefias,
colegas
e
munícipes,
disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou
colegas, acatamento de ordens, assimilação de novos métodos de
trabalho, etc.
13. Comunicar
à
chefia
imediata
fatos
que
possivelmente
infrinjam os preceitos legais do Exercício Profissional.
14. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e
procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam
às legislações federal, estadual e municipal.
15. Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo
criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas,
para evitar contaminações e acidentes.
16. Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos técnicos,
científicos e culturais, participando de treinamentos, cursos,
palestras e reuniões técnicas, visando o desenvolvimento
profissional e a excelência na prestação de serviços.
17. Receber e atender visitantes, munícipes, servidores e
fornecedores,
atendendo-os
com
educação,
boa
vontade
e
presteza, de acordo com os padrões da ética profissional,
aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo
informações claras e precisas, resolvendo as questões com
agilidade, contactando e encaminhando aos setores competentes
para que sejam solucionadas as dificuldades apresentadas.
18. Zelar
pela
observância
dos
procedimentos
legais
e
administrativos para que sejam obedecidas as determinações do
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha.
19. Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual
Decreto nº 4.303/2007
382
nível de complexidade e responsabilidade.

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E
PROMOÇÃO SOCIAL:
1. Zelar pela efetivação da implantação e manutenção do Sistema
Único da Assistência Social – SUAS, no Município.
2. Recepcionar, identificar, encaminhar, orientar e acompanhar os
beneficiários do Benefício de Prestação Continuada – BPC, e dos
Benefícios Eventuais.
3. Realizar visitas constantes às entidades, elaborar o parecer
técnico social e emitir relatórios.
4.
Garantir acesso aos serviços de proteção social básica
previstos no Programa de Transferência de Renda instituído pela
Lei Federal 10.836/04.

Atribuições específicas por área de atuação na SEHAP:

Centro de Referência de Assistência Social (CRAS):
1.
Articular serviços disponíveis nas áreas referenciadas,
potencializando a rede de proteção social.
2. Assessorar as entidades e organizações governamentais e nãogovernamentais da área de abrangência.
3. Realizar acompanhamento psicossocial das famílias, objetivando
o fortalecimento dos laços familiares e comunitários.
4. Desenvolver oficinas terapêuticas e de geração de trabalho e
renda, incentivando o associativismo e o cooperativismo.
5. Orientar a população, desenvolvendo palestras educativas e de
melhoria da convivência familiar e comunitária.
6. Monitorar o programa Bolsa Família, garantindo o acesso ao
benefício.

Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS):
1. Inscrever as entidades de assistência social do Município e
manter atualizado suas inscrições.
2. Assessorar as entidades na elaboração, avaliação de projetos,
programas e serviços.
3. Elaborar e organizar cursos de capacitação para conselheiros e
entidades.
4.
Acompanhar e fiscalizar os programas, projetos e serviços
Decreto nº 4.303/2007
383
sociais implantados na rede de atendimento.

Criança e Adolescente:
1.
Elaborar, executar e monitorar programas e serviços
relacionados à criança e adolescente em situação de risco
social,
priorizando
as
ações
que
lhes
garantam
o
desenvolvimento biopsicossocial.
2. Organizar oficinas e palestras na comunidade, informando a
população sobre os direitos da criança e do adolescente, e
sensibilizando para a questão daqueles em situação de
vulnerabilidade social.
3.
Estabelecer parcerias com órgãos, entidades e poderes
constituídos na busca e efetivação de ações de enfrentamento às
questões referentes à criança e adolescente.

Serviço de Habitação:
1. Elaborar, analisar, coordenar e executar projetos sociais na
área habitacional.
2.
Participar efetivamente das decisões e planejamentos dos
programas habitacionais.
3.
Definir critérios de seleção dos beneficiários nos
empreendimentos habitacionais.
4. Realizar oficinas sociais orientando os usuários sobre seus
direitos e deveres.
5. Realizar palestras educativas visando o bem estar próprio,
familiar e comunitário.
6.
Incentivar criação de conselhos e associações de bairros.
7. Promover a participação efetiva do beneficiário em todas às
etapas de execução das obras e serviços.
8.
Fortalecer a organização social e ação cooperativa,
desenvolvendo o processo de integração do grupo e da
comunidade.
9. Viabilizar a comunicação entre comunidade e poder público.


CDCA – Centro de Desenvolvimento da Criança e do Adolescente
PROPAC
–
Programa
de
Profissionalização
do
Adolescente
Consciente:
1. Realizar estudos e visitas domiciliares para fins de avaliação
e atendimento a solicitações de vagas em creche de casos
Decreto nº 4.303/2007
384
sociais.
2. Atender munícipes para esclarecimentos quanto aos recursos
institucionais e normas operacionais.
3. Coordenar o processo de inscrição e seleção de candidatos aos
programas.
4.
Visita aos setores de estágio e órgãos públicos para
acompanhamento e avaliação dos estagiários.
5.
Participar de reuniões de pais para esclarecimento dos
programas e esclarecimentos quanto ao papel do serviço na
instituição.
6. Coordenar e dar suporte técnico ao Programa de Atendimento ao
Adolescente Infrator PAAI.

ATRIBUIÇÕES
ESPECÍFICAS
ADMINISTRAÇÃO
NA
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
1.
Elaborar, executar e avaliar planos, programas e projetos
relacionados à assistência social e à política de benefícios
aos
servidores
públicos
municipais
conforme
recursos
disponibilizados pela administração pública.
2.Prestar assessoria ao Departamento de Recursos Humanos em casos
e processos relacionados à vida funcional do servidor público
municipal.
3.
Elaborar, executar e avaliar planos, programas e projetos
relacionados à saúde física e mental dos servidores.
4. Dar suporte ao serviço médico, psicológico e coordenação do
SESMT em questões relacionadas à saúde e vida funcional do
servidor.
5. Realizar atendimento a servidores em licença médica, fazendo o
controle de perícias e alimentando o sistema de informações.
6.Dar andamento aos processos de readaptação funcional por motivo
de saúde e processos de aposentadoria por invalidez.
7. Realizar visitas domiciliares e hospitalares dando suporte
emocional aos servidores afastados e resolvendo pendências
quanto à licenças médicas.
8.
Receber, analisar e emitir pareceres em atestados de
acompanhamento de servidores a familiares.
9. Orientar servidores quanto à legislação, normas e direitos
pertinentes à concessão de licenças médicas e demais assuntos
relacionados à matéria, bem como prestar informações quanto aos
recursos institucionais disponíveis.
10.Promover e negociar readaptação funcional, mudança de função e
Decreto nº 4.303/2007
385
de horário, quando indicado pela Junta médica ou solicitado
pelo DRHU.
11. Prestar informações às chefias e encarregados sobre licenças
médicas de servidores lotados em suas secretarias/setores,
preservando e mantendo sigilo sobre a situação de saúde e
demais informações de cárater particular.

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
. Programa de Atendimento Escolar - PROAE
1. Assistir crianças e suas famílias encaminhadas pelas escolas e
programas da rede municipal de ensino que demandem intervenção
do serviço social em caráter preventivo ou emergencial.
2. Recepcionar as crianças e seus familiares, realizando anamnese
social para identificação da situação sócio-econômica e de
demandas.
3.
Orientar e informar os responsáveis sobre os recursos
institucionais existentes, sensibilizando-os para adesão ao
tratamento quando este for indicado pela equipe.
4.Realizar visitas domiciliares para obtenção de informações mais
detalhadas sobre a situação social das crianças.
5. Encaminhar e formalizar
parcerias com
entidades e órgãos
quando houver necessidade de intervenção de outros serviços não
oferecidos pelo PROAE.
6. Compor equipe multidisciplinar, participando dos estudos de
casos e diagnósticos.
7. Organizar e participar de grupos com os familiares, discutindo
assuntos pertinentes à qualidade de vida destas famílias.
8. Emitir relatórios bimestrais das atividades, demonstrando o
quadro de evolução de cada caso atendido e o replanejamento das
ações quando necessário.
. ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Atribuições específicas
Municipal de Saúde

Unidades Básicas de Saúde(UBS)
Programa Saúde da Família
Policlínica Central


Decreto nº 4.303/2007
por
área
de
atuação
na
Secretaria
386
1.
Defender a saúde como direito de todos e dever do Estado,
atendendo o usuário como um sujeito de direitos e contribuindo
para viabilizar sua participação nas decisões administrativas.
2.
Elaborar pesquisas e traçar diagnósticos sociais,
para
definição de
prioridades e planejamento das ações em caráter
situacional ou emergencial.
3. Fazer atendimento aos pacientes, prestando orientação, fazendo
encaminhamentos e provocando adesão aos tratamentos.
4.Realizar entrevista sócio-econômica para conhecer a dinâmica, o
relacionamento familiar e social do paciente.
5. Planejar estratégias de ação para promoção de saúde envolvendo
as diversas categorias profissionais em atuação.
6.
Apoiar e assessorar os movimentos sociais, incentivando a
formação de Conselhos Locais de Saúde, a capacitação de agentes
comunitários de saúde, lideranças e conselheiros.
7. Participar da organização, coordenação e implementação dos
grupos educativos e educação em saúde da unidade.
8. Realizar encaminhamentos, orientação
e prestar informações
sobre recursos existentes para o atendimento do usuário como
cidadão.
9.Realizar visita domiciliar aos pacientes para o conhecimento da
dinâmica e realidade familiar, averiguação de condições de vida
e relações sociais.
10. Organizar e coordenar grupos de apoio e educativos, buscando
uma intervenção adequada, de modo a estimular a participação
dos pacientes, troca de experiências, informações e vivências.
11.
Participar das reuniões de equipe e da organização e
implementação das atividades.
12. Realizar visitas institucionais no sentido de estabelecer
parcerias com instituições públicas, assistenciais e privadas
para a otimização do serviço.
. Centro de Atendimento Psicossocial - CAPS
1. Fazer atendimento individualizado ao paciente ou familiar,
dando início ao vínculo terapêutico.
2. Formar grupos de familiares, criando laços de solidariedade
entre eles, fornecendo orientações sobre diagnósticos e
importância da participação familiar no projeto terapêutico.
3. Fazer contato e encaminhamentos para órgãos da comunidade
quando houver necessidade de intervenção de outros canais
institucionais.
Decreto nº 4.303/2007
387
4. Coordenar oficinas terapêuticas, visando maior integração
social e familiar dos pacientes.
5. Prestar orientações, fazer encaminhamentos e acompanhar o
paciente em situações rotineiras ou em momentos de crise.
6. Participar de rodízio de plantões, prestando atendimento ao
paciente em situação de crise.
7.Realizar visitas domiciliares, para conhecimento da realidade
do paciente, orientação e adesão ao tratamento.
8. Prestar assistência aos pacientes, acompanhando-os a serviços
públicos e privados e fazendo articulação com os serviços
residenciais, quando se fizer necessário.
. Centro de Reabilitação
1. Coordenar o Centro de Reabilitação e fornecer suporte técnico
aos demais profissionais e setores.
2. Fazer acolhimento aos portadores de deficiência física e seus
familiares, realizar a entrevista social e prestar informações
quanto aos recursos institucionais e tratamentos.
3. Acompanhar o processo de reabilitação, dando suporte emocional
aos pacientes e familiares.
4. Auxiliar o deficiente reabilitado no processo de inserção ou
reinserção no meio social.
5.
Prestar esclarecimentos e orientar quanto aos aparatos
jurídicos e burocráticos para aquisição de benefícios e
direitos pertinentes à pessoa portadora de deficiência física.
6. Realizar encaminhamentos para outras instituições e serviços
quando necessário.
. Tratamento Fora do Domicílio - TFD
1. Instruir processos para cadastro e admissão de usuários do
setor.
2. Agendar avaliação médica para primeira consulta em serviço
referenciado.
3. Orientar as equipes de atendimentos do SUS em âmbito municipal
quanto à operacionalização do serviço.
4.
Realizar procedimentos de rotina para atendimento e
encaminhamento de usuários que necessitam de tratamento fora do
domicílio.
5.Articular a rede de atendimento dentro e fora do município para
realização de encaminhamentos de usuários e familiares.
Decreto nº 4.303/2007
388
6. Realizar avaliação sócio-econômica e visita domiciliar para
definição de acesso aos benefícios do programa.
7.Elaborar relatórios técnicos para atendimento à solicitações da
Secretaria Municipal de Saúde, Ministério Público e Poder
Judiciário quanto à reclamações relacionadas ao serviço e
tomada de providências.
Decreto nº 4.303/2007
389
MANUAL DE CARGOS
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
I - TÍTULO DO CARGO: Técnico de Nível Superior/PS/Assistente
Social
II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS:
Escolaridade: Curso Superior de Serviço Social
III – REQUISITOS LEGAIS:
Estar quite com obrigações militares e eleitorais.
Estar devidamente registrado no órgão profissional competente.
IV – REQUISITOS FUNCIONAIS:
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: Materiais e equipamentos específicos
para o exercício de suas atividades.
V – REQUISITOS MÉDICOS:
Acuidade auditiva e visual.
VI – REQUISITOS PSICOLÓGICOS:
Equilíbrio emocional, bom relacionamento inter e
pessoal, comunicabilidade, flexibilidade, criatividade.
intra
VII – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
Não exigido.
VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Ambiente de acordo com os parâmetros ergonômicos. Uso de EPI's
(Equipamentos de Proteção Individual) adequados ao risco e
atividade conforme preconizado pelo SESMT (Serviço Especializado
em Segurança e Medicina do Trabalho).
Decreto nº 4.303/2007
390
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
SETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL
CLASSE: E–23
CARGO: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR/PS/BIÓLOGO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Formular e elaborar estudo, projeto, ou pesquisa científica
básica e aplicada, nos vários setores da Biologia ou a ela
ligados, bem como os que se relacionem à preservação, saneamento
e
melhoramento
do
meio
ambiente,
executando
direta
ou
indiretamente
as
atividades
resultantes
desses
trabalhos.
Orientar, dirigir, assessorar e prestar consultoria à fundações,
sociedades e associações de classe, entidades, autárquicas do
Poder Público, no âmbito de sua especialidade. Realizar perícias
e emitir e assinar laudos técnicos e pareceres de acordo com o
currículo efetivamente realizado.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
1.
Realizar pesquisas na natureza e em laboratório, estudando
origem, evolução, funções, estrutura, distribuição, meio,
semelhanças e outros aspectos das diferentes formas de vida,
para conhecer todos as características, comportamentos e outros
dados importantes referentes aos seres vivos.
2.
Colecionar
diferentes
espécimes,
conservando-os
e
classificando-os para permitir o estudo de evolução e das
doenças das espécies e outras questões.
3.
Realizar estudos e experiências de laboratório com espécimes
biológicas, empregando técnicas como dissecação, microscopia,
coloração por substâncias químicas e fotografia, para obter
resultados e analisar sua aplicabilidade.
4.
Preparar informes sobre descobertas e conclusões, anotando,
analisando e avaliando as informações obtidas, para melhor
divulgação dos serviços e pesquisas realizadas e de acordo com
a legislação do Código de Ética.
Decreto nº 4.303/2007
391
5.
Seguir legislação competente que regula a utilização de
organismos
silvestres,
plantas,
animais,
seres
humanos,
microorganismos, em pesquisa científica, embasando no princípio
da prevenção na manipulação com técnicas de DNA, observando a
amplitude dos riscos potenciais, para preservação da vida e do
meio ambiente.
6.
Manter privacidade e confidencialidade de resultados de
testes, exames, doenças que lhe sejam solicitados independente
da técnica utilizada, garantindo integridade da vida e do meio
ambiente, para cumprimento da ética e legislação pertinente.
7.
Atuar na área de biotecnologia e produção, realizando:
controle biológico da qualidade de alimentos e bebidas,
controle de pragas, vetores e zoonoses, desenvolvimento,
controle e comercialização de equipamentos e materiais de
laboratório.
8.
Atuar na área de meio ambiente através da gestão de jardins
botânicos e zoológicos, da produção, cultivo, criação, manejo e
comercialização de espécies nativas, exóticas e domesticadas, e
da prospecção, manejo e conservação da biodiversidade e
ecossistemas.
9.
Recuperar
e
restaurar
ambientes
degradados,
realizar
saneamento
ambiental,
toxicologia/toxicidade,
tecnologia
ambiental, tratamento e controle de qualidade da água e do
solo, vivericultura, floricultura, jardinagem e paisagismo.
10. Atuar na área de saúde, através de saneamento ambiental, na
saúde pública e na vigilância sanitária.
11. Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de
trabalho observando as prescrições de comportamento ou conduta:
assiduidade, pontualidade obediência e respeito à hierarquia,
disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e
atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização
dos materiais e equipamentos do patrimônio público, bom
relacionamento
com
as
chefias,
colegas
e
munícipes,
disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou
colegas, acatamento de ordens, assimilação de novos métodos de
trabalho, etc.
12. Comunicar
à
chefia
imediata
fatos
que
possivelmente
infrinjam os preceitos legais do Exercício Profissional.
13. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e
procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam
às legislações federal, estadual e municipal.
14. Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo
Decreto nº 4.303/2007
392
criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas,
para evitar contaminações e acidentes.
15. Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos técnicos,
científicos e culturais, participando de treinamentos, cursos,
palestras e reuniões técnicas, visando o desenvolvimento
profissional e a excelência na prestação de serviços.
16. Receber e atender visitantes, munícipes, servidores e
fornecedores,
atendendo-os
com
educação,
boa
vontade
e
presteza, de acordo com os padrões da ética profissional,
aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo
informações claras e precisas, resolvendo as questões com
agilidade, contactando e encaminhando aos setores competentes
para que sejam solucionadas as dificuldades apresentadas.
17. Zelar
pela
observância
dos
procedimentos
legais
e
administrativos para que sejam obedecidas as determinações do
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha.
18. Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual
nível de complexidade e responsabilidade.
Decreto nº 4.303/2007
393
MANUAL DE CARGOS
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
I - TÍTULO DO CARGO: Técnico de Nível Superior/PS/Biólogo
II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS:
Escolaridade: Curso Superior de Biologia ou Ciência Biológica.
III – REQUISITOS LEGAIS:
Estar quite com obrigações militares e eleitorais.
Estar devidamente registrado no órgão profissional competente.
IV – REQUISITOS FUNCIONAIS:
MÁQUINAS
E
EQUIPAMENTOS:
Equipamentos
e
específicos para o desempenho de suas atividades.
ferramentas
V – REQUISITOS MÉDICOS:
Acuidade visual e auditiva.
VI – REQUISITOS PSICOLÓGICOS:
Trabalho em equipe, bom relacionamento
emocional.
humano,
equilíbrio
VII – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
Não exigido.
VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Ambiente de acordo com os parâmetros ergonômicos. Uso de
EPI's (Equipamentos de Proteção Individual) adequados ao risco e
atividade conforme preconizado pelo SESMT (Serviço Especializado
em Segurança e Medicina do Trabalho).
Decreto nº 4.303/2007
394
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
SETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL
CLASSE: E-23
CARGO: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR/PS/FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Trabalho técnico especializado, que consiste em executar as
atividades relacionadas com o medicamento, destinadas a apoiar
as ações de saúde, assistência e atenção farmacêuticas que
envolvem a seleção, programação, aquisição, conservação e
controle de qualidade, a segurança e a eficácia terapêutica, o
acompanhamento e a avaliação da utilização, dispensação com
articulações sobre as reações adversas e o uso racional do
medicamento.
Executar atividades relativas à exames laboratoriais de análises
clínicas, organização do laboratório, distribuição de tarefas,
requisição de materiais, orientação técnica a auxiliares e
conferência de laudos. O farmacêutico é o profissional da área
de saúde que trabalha o fármaco e o medicamento no aspecto
social, científico e tecnológico, que tem o dever ético de estar
comprometido com a política de saúde e em particular de
desenvolver e implantar políticas de medicamentos que atendam as
reais necessidades nacionais e regionais, promovendo assim uma
assistência farmacêutica crítica e efetiva em todos os níveis
das diversas ações de saúde individuais e coletivas.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES :
1. Assumir a responsabilidade de todos os atos farmacêuticos
praticados
nos
estabelecimentos,
entenda-se
aqui:
o
laboratório, unidades básicas de saúde, policlínicas,
farmácia hospitalar.
2. Esclarecer ao público o modo de utilização de medicamentos e
seus possíveis efeitos colaterais.
3. Prestar a atenção farmacêutica, com o acompanhamento
fármaco-terapêutico, detectando, analisando e resolvendo os
Decreto nº 4.303/2007
395
PRM (Problemas relacionados com os medicamentos).
4. Manter os medicamentos em bom estado de conservação,
garantindo a qualidade, eficácia e segurança do produto, bem
como a conservação e a limpeza do próprio estabelecimento.
5. Colaborar com os Conselhos de Farmácia e autoridades
sanitárias sobre irregularidades detectadas em medicamentos
no estabelecimento sob sua direção técnica.
6. Preparar e fornecer medicamentos conforme prescrições
médicas.
7. Aprontar
produtos
farmacêuticos
conforme
fórmulas
estabelecidas.
8. Compor estudos, análises e testes com plantas medicinais
para extrair seus princípios ativos e matérias primas.
9. Controlar entorpecentes e produtos similares, registrando a
entrega em guias e livros, conforme receituários, atendendo
aos dispositivos legais.
10.
Controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos,
insumos farmacêuticos e correlatos.
11.
Fiscalização nos estabelecimentos de interesse à saúde
como drogarias, farmácias de manipulação, laboratórios,
distribuidoras.
12.
Aplicar injeções em farmácias, drogarias, policlínicas
e em UBS.
13.
Manipular drogas antineoplásticas.
14.
Dar assistência farmacêutica em farmácias e drogarias.
15.
Aprovar oficinas de trabalho para suplementar a
política de medicamentos genéricos.
16.
Montar processos e dispensar medicamentos de alto
custo.
17.
Responsabilizar-se tecnicamente por Homeopatia.
18.
Determinar roteiros e guias de inspeção em Vigilância
sanitária.
19.
Rever a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais –
RENAME.
20.
Proceder a intercambialidade ou substituição genérica
dos medicamentos.
21.
Elaborar manual de boas práticas de distribuição,
estocagem e transporte de medicamentos.
22.
Dar assistência farmacêutica em atendimento préhospitalar às emergências.
23.
Atuar efetivamente nos programas do Ministério da
Saúde, como: Tabagismo, Hanseníase, Tuberculose, DST's
Decreto nº 4.303/2007
396
(AIDS), Hipertensão e Diabetes.
24.
Atuar efetivamente na vigilância epidemiológica nos
programas
de
notificação
compulsória
(doenças
transmissíveis).
25.
Preencher manual de BSPO.
26.
Desempenhar
trabalho
técnico
especializado
desenvolvendo tarefas que consistem na realização de exames
laboratoriais de material biológico, devidamente coletado,
possibilitando o diagnóstico, o tratamento e a prevenção de
doenças.
27.
Programar,
orientar,
executar,
supervisionar
e
responder tecnicamente pelo desempenho das atividades
laboratoriais
nas
áreas
de:
Análises
clínicas
(hematologia, bioquímica, microbiologia e etc.). - Análises
Bromatológicas (microbiologia - leite, água e etc.).
28.
Participar
da
organização
de
laboratórios
na
distribuição, registros, cadastros, controle da qualidade
dos exames e conferência de laudos.
29.
Participar do processo de compra de medicamentos
reagentes, materiais e equipamentos para o desempenho
profissional, opinando tecnicamente na sua aquisição,
manutenção e controle.
30.
Realizar supervisão, capacitação e treinamento de
recursos humanos necessários à área de ação, visando o
desenvolvimento e aperfeiçoamento dos serviços prestados.
31.
Participar no desenvolvimento de ações de investigação
epidemiológica, orientando na coleta, acondicionamento e
envio de amostras para análise.
32.
Prestar assessoria na elaboração de projetos de
construção
e
montagem
de
áreas
específicas
para
o
desenvolvimento das atividades laboratoriais.
33.
Programar, orientar e supervisionar as atividades
referentes à Vigilância Sanitária e Epidemiológica.
34.
Participar de equipe multiprofissional no planejamento,
elaboração e controle de programas de saúde coletiva.
35.
Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente
de trabalho observando as prescrições de comportamento ou
conduta: assiduidade, pontualidade obediência e respeito à
hierarquia,
disciplina,
iniciativa,
produtividade,
interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação,
eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos
do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias,
Decreto nº 4.303/2007
397
colegas
e
munícipes,
disponibilidade
permanente
para
colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens,
assimilação de novos métodos de trabalho, etc.
36.
Comunicar à chefia imediata fatos que possivelmente
infrinjam os preceitos legais do Exercício Profissional.
37.
Contribuir em suas atividades laborais para que as
normas
e
procedimentos
técnicos
e
administrativos
estabelecidos atendam às legislações federal, estadual e
municipal.
38.
Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança,
seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção
preconizadas, para evitar contaminações e acidentes.
39.
Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos
técnicos,
científicos
e
culturais,
participando
de
treinamentos, cursos, palestras e reuniões técnicas, visando
o desenvolvimento profissional e a excelência na prestação
de serviços.
40.
Receber e atender visitantes, munícipes, servidores e
fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e
presteza, de acordo com os padrões da ética profissional,
aplicando tratamento adequado a todos sem distinção,
fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as
questões com agilidade, contactando e encaminhando aos
setores
competentes
para
que
sejam
solucionadas
as
dificuldades apresentadas.
41.
Zelar pela observância dos procedimentos legais e
administrativos para que sejam obedecidas as determinações
do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Varginha.
42.
Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de
igual nível de complexidade e responsabilidade.
Decreto nº 4.303/2007
398
MANUAL DE CARGOS
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
I
TÍTULO
DO
CARGO:
Superior/PS/Farmacêutico/Bioquímico
Técnico
de
Nível
II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS:
Escolaridade: Curso Superior de Farmácia/Análises Clínicas e
Toxicológicas.
III – REQUISITOS LEGAIS:
Estar quite com obrigações militares e eleitorais.
Estar devidamente registrado no órgão profissional competente.
IV – REQUISITOS FUNCIONAIS:
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: Local e instrumentos adequados para o
desenvolvimento de suas atividades.
V – REQUISITOS MÉDICOS:
Acuidade auditiva e visual, habilidade para manipulação de
medicamentos e sensibilidade tátil.
VI – REQUISITOS PSICOLÓGICOS:
Equilíbrio emocional,
comunicabilidade,
criatividade, bom relacionamento humano.
flexibilidade,
VII – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
Não exigido.
VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Ambiente de acordo com os parâmetros ergonômicos. Uso de EPI's
(Equipamentos de Proteção Individual) adequados ao risco e
atividade conforme preconizado pelo SESMT (Serviço Especializado
em Segurança e Medicina do Trabalho).
Decreto nº 4.303/2007
399
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
SETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL
CLASSE: E-23
CARGO: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR/PS/ENFERMEIRO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Prestar assistência nos níveis primário, secundário e terciário
ao paciente e/ou clientes em clínicas, hospitais, ambulatórios,
unidade de saúde e em domicílio, realizando consulta e
procedimentos de maior complexidade, e prescrevendo ações
coordenando os serviços de enfermagem, implementando ações
de
promoção, prevenção, recuperação e reabilitação da saúde junto a
comunidade. Podendo realizar pesquisas científicas e atuar na
medicina preventiva.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES :
1. Prestar assistência ao paciente/cliente conforme normas e
rotinas do serviço: realizar consulta de enfermagem, atender
ao paciente/cliente em domicílio, prescrever ações de
enfermagem, prestar assistência direta ao paciente grave,
realizar procedimentos de maior complexidade, solicitar
exames de acordo com o protocolo da instituição, participar
juntamente com a equipe multidisciplinar de saúde, registrar
observações cuidados e procedimentos prestados, analisar a
assistência prestada pela equipe de enfermagem, registrar a
evolução clínica do paciente.
2. Participar
e
acompanhar
do
processo
seletivo
de
profissionais de enfermagem.
3. Desenvolver programas de educação permanente/continuada,
mantendo-se atualizada técnico, científico e culturalmente.
4. Avaliar
desempenho
de
pessoalde
enfermagem,
conforme
estatuto dos servidores públicos.
5. Coordenar serviço de Enfermagem: padronizar normas, rotinas
e procedimentos de enfermagem, monitorar processo de
Decreto nº 4.303/2007
400
trabalho definindo funções e normas de trabalho do pessoal
de enfermagem.
6. Planejar
ações
de
enfermagem:
levantar
necessidades,
problemas, diagnosticar situação, identificar áreas de
risco, estabelecer prioridades, elaborar projetos de ação,
avaliar resultados, reorientar ações.
7. Instituir a consulta de enfermagem, a prescrição e
transcrição dos medicamentos, a solicitação de exames de
rotinas complementares, a nível ambulatorial estabelecido
nas normas dos Programas de Saúde Pública e em rotinas
adotadas pela Secretaria de Saúde, com respaldo legal na
legislação do exercício profissional.
8. Coordenar e supervisionar serviços de enfermagem, analisar
prontuários, averiguar coerência do registro de enfermagem
com patologias, averiguar irregularidades relativas a
assistência prestada, confrontar situação com as informações
da legislação e normas, elaborar relatórios.
9. Participar na elaboração de medidas de prevenção e controle
sistemático de danos que possam ser causados aos pacientes
durante a assistência de enfermagem para prevenção e
preservação da saúde do paciente/cliente.
10.
Participar
da
prevenção
e
controle
de
doenças
transmissíveis em geral e nos programas de vigilância
epidemiológica, implementando ações de promoção, prevenção,
recuperação e reabilitação da saúde.
11.
Participar de programas e atividades de educação
sanitária,
estabelecendo
ações
educativas,
visando
a
melhoria de saúde do indivíduo, da família e da comunidade.
12.
Programar e participar de programas de higiene e
segurança do trabalho, prevenção de acidentes e de doenças
ocupacionais.
13.
Coordenar programas específicos de saúde pública, como:
atenção
integral
a
saúde
da
mulher,
controle
de
desenvolvimento da criança e adolescente, adulto e idoso e
controle de doenças Crônico-degenerativas, transmissíveis e
não transmissíveis.
14.
Avaliar criteriosamente a competência técnica e legal
dos profissionais técnicos e auxiliares de enfermagem,
seguindo o estatuto de normas administrativas e ético
profissionais.
15.
Responsabilizar-se tecnicamente pelas ações da equipe
de enfermagem de acordo com o código de ética e normas de
Decreto nº 4.303/2007
401
responsabilidade profissional.
16.
Cumprir e se fazer cumprir os preceitos éticos e legais
da
profissão,
exercendo
a
enfermagem
com
justiça,
competência, responsabilidade e honestidade, para prestação
de assistência de enfermagem à clientela, sem discriminação
de qualquer natureza.
17.
Prestar adequada informação ao cliente e a família a
respeito da assistência de enfermagem, de seu estado de
saúde e conhecimento dos direitos do mesmo de decidir sobre
sua pessoa, seu tratamento e seu bem estar.
18.
Integrar-se às demais equipes de saúde.
19.
Colocar seus serviços profissionais a serviço da
comunidade em caso de emergência, epidemias e catástrofes,
sem pleitear vantagens pessoais, colaborando prontamente com
as necessidades demandadas.
20.
Tratar colegas e outros profissionais da equipe
respeitando e considerando as atividades desenvolvidas no
ambiente do serviço público para promover harmonia e
integração.
21.
Manter sigilo profissional, exceto em casos previstos
em lei, para manutenção da integridade do cliente/paciente.
22.
Comunicar ao Conselho Regional de Enfermagem fatos que
infrinjam preceitos do Código de ética e da Lei do Exercício
Profissional, conforme estabelecido em art.40,cap. IV, dos
deveres do enfermeiro.
23.
Seguir criteriosamente o estabelecido no código de
ética quanto às suas publicações praticando princípios e
normas ali estabelecidos para preservação de sua integridade
profissional.
24.
Manter-se regularizado com suas obrigações funcionais
com o Conselho Regional de Enfermagem.
25.
Titular do diploma de enfermeiro, conferido por
instituição de ensino nos termos da lei, expedido de acordo
com a legislação e registrado pelo órgão competente com
jurisdição na área onde ocorre o exercício.
26.
Coordenar e distribuir atividades diárias, seguindo
escala de serviço, para melhor organização do serviço
prestado.
27.
Elaborar escala de férias dos integrantes da equipe de
saúde, conforme normas administrativas.
28.
Promover reuniões com a equipe de trabalho orientando,
informando a respeito de medidas técnicas e administrativas,
Decreto nº 4.303/2007
402
para melhor organização do serviço e repasse de informações
recebidas.
29.
Requisitar material anotando em formulário próprio,
para manutenção de estoque.
30.
Elaborar relatório mensal de produtividade da Unidade
de Saúde.
31.
Acompanhar a elaboração dos relatórios dos diversos
setores da Unidade de Saúde.
32.
Realizar visitas domiciliares, busca ativa, prestando
assistência integral ao paciente/cliente, quando se fizer
necessário.
33.
Zelar pela manutenção e conservação da estrutura física
e equipamentos do local de trabalho.
34.
Promover
e
participar
de
oficinas
terapêuticas,
ajudando nas atividades exercidas, ouvindo as principais
queixas do doente-cliente, desenvolvendo ações necessárias.
35.
Coordenar campanhas de vacinação participando de
reuniões informativas, repassando informações e organizando
equipe de trabalho.
36.
Participar de projetos de construção ou reforma de
Unidades de Saúde, bem como da aquisição de materiais
permanentes e de consumo específicos.
37.
Participar da elaboração e operacionalização do sistema
de referência e contra-referência do paciente dos diferentes
níveis de atenção à saúde.
38.
Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente
de trabalho observando as prescrições de comportamento ou
conduta: assiduidade, pontualidade, obediência e respeito à
hierarquia,
disciplina,
iniciativa,
produtividade,
interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação,
eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos
do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias,
colegas
e
munícipes,
disponibilidade
permanente
para
colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens,
assimilação de novos métodos de trabalho, etc.
39.
Comunicar à chefia imediata fatos que possivelmente
infrinjam os preceitos legais do Exercício Profissional.
40.
Contribuir em suas atividades laborais para que as
normas
e
procedimentos
técnicos
e
administrativos
estabelecidos atendam às legislações federal, estadual e
municipal.
41.
Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança,
Decreto nº 4.303/2007
403
seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção
preconizadas, para evitar contaminações e acidentes, dentro
das normas da Anvisa.
42.
Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos
técnicos,
científicos
e
culturais,
participando
de
treinamentos, cursos, palestras e reuniões técnicas, visando
o desenvolvimento profissional e a excelência na prestação
de serviços.
43.
Atuar
como
multiplicadores
dos
conhecimentos
adquiridos.
44.
Receber e atender visitantes, munícipes, servidores e
fornecedores, atendendo-od com educação, boa vontade e
presteza, de acordo com os padrões da ética profissional,
aplicando tratamento adequado a todos sem distinção,
fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as
questões com agilidade, contactando e encaminhando aos
setores
competentes
para
que
sejam
solucionadas
as
dificuldades apresentadas.
45.
Zelar pela observância dos procedimentos legais e
administrativos para que sejam obedecidas as determinações
do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Varginha.
46.
Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de
igual nível de complexidade e responsabilidade.
Decreto nº 4.303/2007
404
MANUAL DE CARGOS
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
I - TÍTULO DO CARGO: Técnico de Nível Superior/PS/Enfermeiro
II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS:
Escolaridade: Curso Superior de Enfermagem
III – REQUISITOS LEGAIS:
Estar quite com obrigações militares e eleitorais.
Registro no COREN.
IV – REQUISITOS FUNCIONAIS:
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: Materiais e equipamentos específicos
para exercer a função de Enfermeiro.
V – REQUISITOS MÉDICOS:
Acuidade visual e auditiva e sensibilidade tátil.
VI – REQUISITOS PSICOLÓGICOS:
Coordenação motora, criatividade, flexibilidade, capacidade de
concentração,
raciocínio
rápido,
bom
relacionamento
inter
pessoal, comunicabilidade, capacidade de liderança.
VII – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
Não exigido.
VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Ambiente de acordo com os parâmetros ergonômicos. Uso de
EPI's (Equipamentos de Proteção Individual) adequados ao risco e
atividade conforme preconizado pelo SESMT (Serviço Especializado
em Segurança e Medicina do Trabalho).
Decreto nº 4.303/2007
405
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
SETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL
CLASSE: E-23
CARGO: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR/PS/FISIOTERAPEUTA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA :
Trabalho técnico especializado, que consiste em realizar
atendimentos e procedimentos técnicos de grande complexidade,
dando assistência individual e em grupos a pacientes da rede
municipal de saúde, de acordo com sua especialidade e com os
princípios universais do Sistema Único de Saúde.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES :
1. Avaliar pacientes, realizando anamnese completa, para
detectar a causa real do problema e definição do tratamento.
2. Realizar anamnese, pesquisando histórico antecedente ao
problema até a história atual, realizando exame físico de
inspeção e palpação em áreas lesadas, para definição do
tratamento.
3. Conduzir paciente ao tratamento, selecionando aparelhagem e
técnicas específicas, para dar alívio ao quadro álgico e
obtenção de um bom resultado.
4. Acompanhar sessões de tratamento, observando e averiguando
respostas das técnicas aplicadas, para melhor desempenho e
obtenção da cura do paciente.
5. Encaminhar paciente ao médico, retornando-o após o término
das sessões fisioterápicas, para nova avaliação médica.
6. Atender
necessidades
administrativas,
agendando
e
distribuindo as sessões de fisioterapia, para o bom
funcionamento os serviços prestados.
7. Supervisionar auxiliar de enfermagem, orientando sobre a
Decreto nº 4.303/2007
406
conduta e técnicas necessárias para o bom desempenho da
equipe e obtenção de resultados satisfatórios.
8. Reabilitar
pacientes,
atendendo
e
acolhendo-os,
para
reintegração no convívio social e familiar.
9. Realizar palestras, assessorando setores administrativos de
medicina e segurança do trabalho, para prevenção de
acidentes e problemas posturais.
10.
Atender
amputados,
preparando
o
coto
e
fazendo
treinamento com prótese, para possibilitar a movimentação
ativa independente dos mesmos.
11.
Planejar
e
executar
o
tratamento
das
afecções,
utilizando-se de meios físicos e manuais, para reduzir ao
mínimo as conseqüências das patologias.
12.
Avaliar e reavaliar o estado de geral ds pacientes e
acidentados, realizando testes musculares funcionais, de
amplitude articular, de verificação cinética e movimentação,
pesquisa de reflexos, provas de esforço à sobrecarga e de
atividades, para identificar o nível de capacidade funcional
dos membros afetados.
13.
Tratar seguelas de meningites, encefalites, doenças
reumáticas, paralisias, sequelas de acidentes vascularcerebrais
e
outros,
empregando
ginástica
corretiva,
cinesitoterapia, eletroterapia, hidroterapia, mecanotropia,
fisioterapia desportiva e técnicas especiais de reeducação
funcional dos órgãos, membros e tendões afetados.
14.
Orientar e ensinar exercícios corretivos para coluna,
deformidades dos pés, afecções do aparelho respiratório e
cardiovascular a fim de promover correção da coluna e da
postura, estimular a reexpansão pulmonar e melhora da
circulação sanguínea.
15.
Participar de equipes multidiscliplinares (PAD, PSF).
16.
Direcionar o encaminhamento de paciente, se necessário,
para
tratamento
associados
com
outros
profissionais
(Fonoaudiólogo,
psicólogo,
assistente
social,
órteseprótese, etc...), complementando o tratamento do paciente.
17.
Realizar
encontros
entre
os
profissionais
TNS/
FISIOTERAPEUTA com palestras, oficinas, discussão de casos,
para troca de conhecimento e aprimoramento profissional.
18.
Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente
de trabalho observando as prescrições de comportamento ou
conduta: assiduidade, pontualidade obediência e respeito à
hierarquia,
disciplina,
iniciativa,
produtividade,
Decreto nº 4.303/2007
407
interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação,
eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos
do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias,
colegas
e
munícipes,
disponibilidade
permanente
para
colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens,
assimilação de novos métodos de trabalho, etc.
19.
Comunicar à chefia imediata fatos que possivelmente
infrinjam os preceitos legais do Exercício Profissional.
20.
Contribuir em suas atividades laborais para que as
normas
e
procedimentos
técnicos
e
administrativos
estabelecidos atendam às legislações federal, estadual e
municipal.
21.
Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança,
seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção
preconizadas, para evitar contaminações e acidentes.
22.
Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos
técnicos,
científicos
e
culturais,
participando
de
treinamentos, cursos, palestras e reuniões técnicas, visando
o desenvolvimento profissional e a excelência na prestação
de serviços.
23.
Receber e atender visitantes, munícipes, servidores e
fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e
presteza, de acordo com os padrões da ética profissional,
aplicando tratamento adequado a todos sem distinção,
fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as
questões com agilidade, contactando e encaminhando aos
setores
competentes
para
que
sejam
solucionadas
as
dificuldades apresentadas.
24.
Zelar pela observância dos procedimentos legais e
administrativos para que sejam obedecidas as determinações
do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Varginha.
25.
Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de
igual nível de complexidade e responsabilidade.
Decreto nº 4.303/2007
408
MANUAL DE CARGOS
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
I - TÍTULO DO CARGO: Técnico de Nível Superior/PS/Fisioterapeuta
II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS:
Escolaridade: Curso Superior de Fisioterapia
III – REQUISITOS LEGAIS:
Estar quite com obrigações militares e eleitorais.
Estar registrado no órgão profissional competente.
IV – REQUISITOS FUNCIONAIS:
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: Materiais e equipamentos específicos
da área de Fisioterapia.
V – REQUISITOS MÉDICOS:
Acuidade auditiva e visual e sensibilidade tátil.
VI – REQUISITOS PSICOLÓGICOS:
Boa coordenação motora, capacidade de concentração, raciocínio
rápido, bom relacionamento interpessoal.
VII – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
Não exigido.
VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Ambiente de acordo com os parâmetros ergonômicos. Uso de EPI's
(Equipamentos de Proteção Individual) adequados ao risco e
atividade conforme preconizado pelo SESMT (Serviço Especializado
em Segurança e Medicina do Trabalho).
Decreto nº 4.303/2007
409
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
SETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL
CLASSE: E-22
CARGO: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR/PS/FONOAUDIÓLOGO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Trabalho técnico especializado, que consiste em realizar
anamnese, avaliação, estudo de caso, diagnóstico e terapias
específicas para distúrbios ou alterações ligadas a comunicação
humana, empregando técnicas próprias para habilitação e/ou
reabilitação de linguagem oral e escrita, voz, fala, audição,
sistema miofuncional orofacial (sucção, mastigação, deglutição,
respiração) e seus transtornos.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
1. Desenvolver ações de saúde coletiva, tais como programas e
campanhas de promoção à saúde, o que envolve a identificação
e necessidades da população alvo, tornando possível a
realização de intervenção precoce, que pode prevenir e
minimizar
os
distúrbios
fonoaudiológicos
e
suas
conseqüências.
2. Avaliar linguagem oral e escrita, voz, fluência da fala,
articulação da fala, função auditiva, sistema iofuncional
orofacial (sucção, mastigação, deglutição, respiração) e
seus transtornos.
3. Solicitar e analisar, provas, testes, pareceres e exames
para estudo de caso, estabelecer critérios de elegibilidade
de ações, concluir o diagnóstico fonoaudiológico, levantar
hipóteses às manifestações observadas, definir condutas
fonoaudiológicas,
emitir
parecer
e
relatórios
para
complementação do diagnóstico.
Decreto nº 4.303/2007
410
4. Entrevistar mães para obtenção de informações do histórico
da criança (desde a gestação, desenvolvimento psicomotor,
intelectual e social), colhendo dados etiológicos para
elaboração do diagnóstico.
5. Atender crianças do programa de Creches, por solicitação da
Coordenadora,
fazendo
anamnese,
avaliação
e
exames
específicos, diagnosticando e intervindo nos distúrbios da
comunicação oral ou escrita, assim como nas dificuldades de
aprendizagem e alfabetização.
6. Desenvolver trabalhos e realizar terapias fonoaudiológicas
de habilitação e/ou reabilitação para correção de distúrbios
e alterações da linguagem escrita e falada, voz, audição e
motricidade oral.
7. Desenvolver
programas
e
aprimoramento
das
funções
cognitivas, trabalhando noções básicas e essenciais para o
desenvolvimento psicomotor e alfabetização.
8. Promover
o
orientar
atividades
para
proporcionar
o
desenvolvimento
das
noções
tempo-espaciais,
esquema
corporal,
lateralização,
coordenação
motora,
sequência
lógica,
enriquecimento
do
vocabulário,
construções
matemáticas,
organização
do
pensamento,
percepções
auditivas,
visuais,
táteis,
ajustativa,
olfativa
e
cinestésica.
9. Avaliar e orientar coordenadoras, professoras e auxiliares
de Educação, quanto à utilização adequada de sua voz,
possível alteração de fala e pronúncia, para prevenção de
futuras patologias.
10.
Orientar
diretores,
professores,
coordenadores
e
auxiliares
da
Educação
Infantil,
quanto
a
possíveis
problemas de comunicação das crianças, ensinando-os a
observar, detectar e atuar de forma adequada com atividades
específicas.
11.
Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente
de trabalho observando as prescrições de comportamento ou
conduta: assiduidade, pontualidade obediência e respeito à
hierarquia,
disciplina,
iniciativa,
produtividade,
interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação,
eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos
do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias,
colegas
e
munícipes,
disponibilidade
permanente
para
colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens,
assimilação de novos métodos de trabalho, etc.
Decreto nº 4.303/2007
411
12.
Comunicar à chefia imediata fatos que possivelmente
infrinjam os preceitos legais do Exercício Profissional.
13.
Contribuir em suas atividades laborais para que as
normas
e
procedimentos
técnicos
e
administrativos
estabelecidos atendam às legislações federal, estadual e
municipal.
14.
Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança,
seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção
preconizadas, para evitar contaminações e acidentes.
15.
Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos
técnicos,
científicos
e
culturais,
participando
de
treinamentos, cursos, palestras e reuniões técnicas, visando
o desenvolvimento profissional e a excelência na prestação
de serviços.
16.
Receber e atender visitantes, munícipes, servidores e
fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e
presteza, de acordo com os padrões da ética profissional,
aplicando tratamento adequado a todos sem distinção,
fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as
questões com agilidade, contactando e encaminhando aos
setores
competentes
para
que
sejam
solucionadas
as
dificuldades apresentadas.
17.
Zelar pela observância dos procedimentos legais e
administrativos para que sejam obedecidas as determinações
do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Varginha.
18.
Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de
igual nível de complexidade e responsabilidade.
Decreto nº 4.303/2007
412
MANUAL DE CARGOS
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
I - TÍTULO DO CARGO: TNS/PS/Fonoaudiólogo
II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS:
Escolaridade: Curso Superior de Fonoaudiologia
III – REQUISITOS LEGAIS:
Estar quite com obrigações militares e eleitorais.
Estar devidamente registrado no órgão profissional competente.
IV – REQUISITOS FUNCIONAIS:
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: Materiais e equipamentos específicos
para o exercício de suas atividades.
V – REQUISITOS MÉDICOS:
Acuidade auditiva e visual.
VI – REQUISITOS PSICOLÓGICOS:
Equilíbrio emocional, relacionamento interpessoal.
VII – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
Não exigido.
VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Ambiente de acordo com os parâmetros ergonômicos. Uso de EPI's
(Equipamentos de Proteção Individual) adequados ao risco e
atividade conforme preconizado pelo SESMT (Serviço Especializado
em Segurança e Medicina do Trabalho).
Decreto nº 4.303/2007
413
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
SETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL
CLASSE: E–23
CARGO: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR/PS/NUTRICIONISTA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Profissional, com formação generalista, humanista e crítica,
capacitado a atuar visando a segurança alimentar e a atenção
dietética, em todas as áreas do conhecimento em que a
alimentação e nutrição se apresentem fundamentais para a
promoção, manutenção e recuperação da saúde e para prevenção de
doenças dos indivíduos ou grupos populacionais, contribuindo
para a melhoria da qualidade de vida, pautado em princípios
éticos, com reflexão sobre a realidade econômica, política,
social e cultural.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
1- Elaborar ou controlar programas e projetos específicos de
assistência alimentar a grupos vulneráveis da população.
promover orientação e educação alimentar e nutricional para
clientes e familiares. prescrever complementos nutricionais,
quando necessário. aplicar ações preventivas e corretivas.
2- Atuar em equipes multiprofissionais de saúde destinadas a
planejar, coordenar, supervisionar, implementar, executar e
avaliar atividades na área de alimentação e nutrição e de
saúde.
3- Atuar em políticas e programas de educação, segurança,
vigilância nutricional alimentar e sanitária, visando a
promoção da saúde em âmbito local, regional e nacional.
4- Colaborar
no
tratamento
de
doenças
orgânicas
e
Decreto nº 4.303/2007
414
56-
7-
8-
psicossomáticas, atuando na remoção de fatores psicossociais
e econômicos que interferem no tratamento, para facilitar a
recuperação da saúde do paciente.
Contribuir na coleta de dados e informações relativas às
atividades e situações do setor, visando a elaboração de
relatórios e/ou pareceres administrativos e técnicos.
Programar, elaborar e avaliar o cardápio da merenda escolar
a ser utilizado nas Escolas e Creches municipais, seguindo
as exigências previstas no convênio com o Programa Nacional
de Alimentação Escolar.
Planejar, orientar e supervisionar as atividades de seleção,
compra,
armazenamento,
produção
e
distribuição
dos
alimentos,
zelando
pela
qualidade
e
conservação
dos
produtos, observadas sempre as boas práticas higiênicas e
sanitárias.
Realizar visitas técnicas em todas as escolas e creches
observando: higiene pessoal, ambiental e de alimentos para
evitar toxinfecções alimentares:
 Armazenamento dos alimentos
 Condições físicas da cozinha e do refeitório
 Aceitação da merenda pelos alunos
 Controle de sobras, evitando desperdício
9-Estimular a identificação de crianças portadoras de
patologias e deficiências associadas à nutrição.
10-Interagir com o Conselho de Alimentação Escolar (CAE) no
exercício de suas atividades.
11-Participar de equipes multidisciplinares destinadas a
planejar, implementar, controlar e executar políticas,
programas, cursos, pesquisas e eventos.
12-Capacitar e coordenar as ações das equipes de
supervisores das unidades da entidade executora.
13-Em situações em que
a produção de refeições destinadas
ao atendimento da clientela atendida pelo PAE for
terceirizada, a empresa prestadora de serviços deverá
obedecer às normas específicas da área, com a supervisão
de nutricionista responsável técnico pelo PAE.
14-Realizar avaliação antropométrica.
15-Realizar Anamnese alimentar.
16-Avaliar exames.
17-Realizar orientação nutricional específica, individual
e/ou em grupo.
Decreto nº 4.303/2007
415
18-Palestras de educação nutricional.
19-Treinar equipes de saúde quanto à alimentação saudável
para os diversos grupos da população.
20-Participar do trabalho em equipe de acompanhamento dos
pacientes diabéticos e hipertensos.
21-Realizar periodicamente avaliação de resultados
alcançados.
22-Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de
trabalho observando as prescrições de comportamento ou
conduta: assiduidade, pontualidade obediência e respeito à
hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade,
interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação,
eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos
do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias,
colegas e munícipes, disponibilidade permanente para
colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens,
assimilação de novos métodos de trabalho, etc.
23-Comunicar à chefia imediata fatos que possivelmente
infrinjam os preceitos legais do Exercício Profissional.
24-Contribuir em suas atividades laborais para que as normas
e procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos
atendam às legislações federal, estadual e municipal.
25-Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo
criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas,
para evitar contaminações e acidentes.
26-Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos
técnicos, científicos e culturais, participando de
treinamentos, cursos, palestras e reuniões técnicas,
visando o
desenvolvimento profissional e a excelência na
prestação de
serviços.
27-Receber e atender visitantes, munícipes, servidores e
fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e
presteza, de acordo com os padrões da ética profissional,
aplicando tratamento adequado a todos sem distinção,
fornecendo informações claras e
precisas,
resolvendo as questões com agilidade,
contactando e
encaminhando aos setores competentes para
que sejam
solucionadas as dificuldades apresentadas.
28-Zelar pela observância dos procedimentos legais e
administrativos para que sejam obedecidas as
determinações do Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Varginha.
Decreto nº 4.303/2007
416
29-Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual
nível de complexidade e responsabilidade.
MANUAL DE CARGOS
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
I - TÍTULO DO CARGO: Técnico de Nível Superior/PS/Nutricionista
II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS:
Escolaridade: Curso Superior de Nutrição
III – REQUISITOS LEGAIS:
Estar quite com obrigações militares e eleitorais.
Registro no Conselho Regional da classe.
IV – REQUISITOS FUNCIONAIS:
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: Materiais e equipamentos específicos
da área de Nutrição.
V – REQUISITOS MÉDICOS:
Acuidade auditiva e visual.
VI – REQUISITOS PSICOLÓGICOS:
Comunicabilidade, equilíbrio
interpessoal.
emocional,
bom
relacionamento
VII – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
Não exigido.
VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Ambiente de acordo com os parâmetros ergonômicos. Uso de EPI's
(Equipamentos de Proteção Individual) adequados ao risco e
atividade conforme preconizado pelo SESMT (Serviço Especializado
em Segurança e Medicina do Trabalho).
Decreto nº 4.303/2007
417
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
SETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL
CLASSE: E–23
CARGO: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR/PS/PSICÓLOGO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Suas funções consistem em: elaborar e aplicar métodos e técnicas
de pesquisa das características psicológicas dos indivíduos.
organizar e aplicar métodos e técnicas de recrutamento, seleção
e orientação profissional, proceder à aferição desse processos
para controle de sua validade. realizar estudos e aplicações
práticas no campo da educação (creches e escolas). realizar
trabalhos
em
clínicas
psicológicas
,
hospitalares
,
ambulatoriais , postos de saúde, núcleos e centros de atenção
psicossocial.
realizar
trabalhos
nos
casos
de
famílias,
crianças,adolescentes,
adultos
e
idosos,
sistemas
penitenciários, associações esportivas, comunidades e núcleos
rurais.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
1. Proceder ao estudo e à análise dos processos intra e inter
pessoais
e
nos
mecanismos
do
comportamento
humano,
elaborando e aplicando técnicas psicológicas, como teste
para determinação de características afetivas, intelectuais,
sensoriais ou motoras, técnicas psicoterápicas e outros
métodos de verificação, para possibilitar a orientação,
seleção e treinamento no campo profissional, no diagnóstico,
na identificação e interferência nos fatores determinantes
na ação do indivíduo, em sua história pessoal, familiar,
educacional e social.
2. Analisar a influência dos fatores hereditários, ambientais e
Decreto nº 4.303/2007
418
psicossociais e de outras espécies que atuam sobre o
indivíduo, entrevistando o paciente, consultando a sua ficha
de
atendimento,
aplicando
testes,
elaborando
psicodiagnóstico e outros métodos de verificação, para
orientar-se no diagnóstico e tratamento psicológico de
certos distúrbios comportamentais e de personalidades.
3. Atuar junto a organizações comunitárias e em equipes
multiprofissionais, diagnosticando, planejando e executando
os programas no âmbito da saúde, lazer, educação, trabalho e
segurança pra ajudar os indivíduos e suas famílias a
resolver seus problemas e superar suas dificuldades.
4. Atuar como consultor interno/externo, participando do
desenvolvimento das organizações sociais, para facilitar
processos de grupo e de intervenção psicossocial nos
diferentes níveis hierárquicos de estruturas formais.
5. Atuar na relação capital/trabalho no sentido de minimizar
conflitos.
6. Colaborar com a Justiça, quando solicitado, apresentando
laudos,
pareceres
e
depoimentos,
para
servir
como
instrumentos comprobatórios para melhor aplicação da lei e
da justiça.
7. Promover a saúde na prevenção, no tratamento e reabilitação
de
distúrbios
psíquicos,
estudando
características
individuais e aplicando técnicas adequadas para restabelecer
os padrões adequados de comportamento e relacionamento
humano.
8. Elaborar e aplicar técnicas de exame psicológico, utilizando
seu conhecimento e prática metodológica específicos, para
determinar os traços e as condições de desenvolvimento da
personalidade dos processos intrapsíquicos e inter pessoais,
nível de inteligência, habilidades, aptidões, e possíveis
desajustamentos ao meio social ou de trabalho, outros
problemas de ordem psíquica e recomendar a terapêutica
adequada.
9. Reunir informações a respeito do paciente, transcrevendo os
dados psicopatológicos obtidos em testes e exames, para
elaborar
subsídios
indispensáveis
ao
diagnóstico
e
tratamento das respectivas enfermidades.
10.
Atuar na área específica de saúde, procedendo ao exame
de pessoas que apresentam problemas intra e interpessoais,
de comportamento familiar ou social ou distúrbios psíquicos,
e ao respectivo diagnóstico e terapêutica, empregando
Decreto nº 4.303/2007
419
enfoque preventivo ou curativo e técnicas psicológicas
adequadas
e
cada
caso,
afim
de
contribuir
para
a
possibilidade de o indivíduo elaborar sua inserção na vida
comunitária: atender à gestante, acompanhando a gravidez,
parto e puerpério para integrar suas vivências emocionais e
corporais.
11.
Acompanhar
programas
de
pesquisa,
treinamento
e
política sobre saúde mental, elaborando, coordenando e
supervisionando-os, para garantir a qualidade de tratamento
em nível de macro e microsistemas de assistência.
12.
Atuar junto a equipes multiprofissionais identificando
e compreendendo os fatores emocionais, para intervir na
saúde geral do indivíduo em unidades básicas, ambulatórios,
hospitais, adaptando os indivíduos a fim de propiciar a
elaboração das questões concernentes à sua inserção social.
13.
Participar na elaboração e execução de grupos de
trabalhos ocupacionais, observando as condições de trabalho
e as funções e tarefas típicas de cada ocupação, para
identificar
as
aptidões,
conhecimento
de
traços
de
personalidade compatíveis com as exigências da ocupação e
estabelecer um processo de seleção e orientação no campo
profissional.
14.
Análise
de
ocupações
profissiográficas
e
no
acompanhamento de avaliação de desempenho de pessoal,
atuando em equipes multiprofissionais e aplicando os métodos
e técnicas da psicologia aplicada ao trabalho, como
entrevistas, testes, provas, dinâmicas de grupo, etc. para
possibilitar a identificação dos candidatos mais adequados
ao desempenho da função e subsidiar as decisões na área de
recursos humanos como: promoção, movimentação de pessoal,
incentivo, remuneração de carreira, capacitação e integração
funcional e promover, em conseqüência, a auto-realização no
trabalho.
15.
Participar do processo de desligamento de funcionário,
colaborando nos processos de demissões e no preparo para
aposentadorias, a fim de ajudar a elaboração de novos
projetos de vida.
16.
Participar dos serviços técnicos, colaborando em
projetos de construção e adaptação das ferramentas e
máquinas de trabalho do homem (ergonomia).
17.
Ocupação dos aspectos psicológicos dos programas e
medidas de prevenção de acidentes na instituição.
Decreto nº 4.303/2007
420
18.
Atuar, no âmbito da educação, realizando pesquisas,
diagnósticos e intervenção psicopedagógica em grupo ou
individual,
procede
ao
estudo
dos
educadores
e
ao
comportamento do aluno em relação ao sistema educacional, às
técnicas de ensino empregadas e aquelas a serem adotadas,
baseando-se no conhecimento dos programas de aprendizagem e
das diferenças individuais para colaborar no planejamento de
currículos escolares e na definição de técnicas de educação
mais eficazes, a fim de uma melhor receptividade e
aproveitamento do aluno e a sua auto-realização.
19.
Proceder ou providenciar a reeducação nos casos de
dificuldades
escolar
e
familiar,
baseando-se
nos
conhecimentos sobre a psicologia da personalidade e no
psicodiagnóstico,
para
promover
o
desenvolvimento
do
indivíduo.
20.
Analisar as características do indivíduo portador de
necessidades especiais, empregando métodos de observação e
baseando-se em conhecimentos de outras áreas da psicologia,
para recomendar programas especiais de ensino compostos de
currículos e técnicas adequadas aos diferentes níveis de
inteligência.
21.
Supervisionar, orientar e executar outros trabalhos na
área da psicologia educacional.
22.
Realizar estudo de prognóstico e diagnóstico de
problemas na área de psicomotricidade e psicopedagogia,
problemas emocionais, num grande espectro, procedendo a
terapêuticas, através de técnicas psicológicas a cada caso,
como atendimento psicoterapêutico individual, de casal,
familiar
ou
em
grupo,
ludoterapia,
arteterapia,
psicomotricidade e outras, avaliando através de entrevistas
e testes de dinâmica de grupo, a fim de contribuir para
prevenção, tratamento e elaboração pelo indivíduo à sua
inserção na sociedade.
23.
Prestar assessoria e consultoria a órgãos públicos e
normativos em matéria de trânsito.
24.
Pode prestar atendimento e orientação a detentos e seus
familiares visando à preservação da saúde.
25.
Atuar no âmbito do esporte orientando pais ou
responsáveis
visando
facilitar
o
acompanhamento
e
o
desenvolvimento dos atletas.
26.
Colaborar para a compreensão e mudança, se necessário,
do comportamento de educadores no processo de ensino e
Decreto nº 4.303/2007
421
aprendizagem e nas relações intra e interpessoais que
ocorrem nos meios esportivos.
27.
Dedicar-se à luta contra delinqüência e fenômenos
sociais emergentes, organizando e supervisionando programas
sociais
e
recreativos,
em
centros
comunitários
ou
equivalentes,
para
buscar
a
melhoria
das
relações
interpessoais e intergrupais, estendendo-a ao contexto
sócio-histórico-cultural.
28.
Realizar levantamentos de demanda para planejamento,
execução e avaliação de programas junto ao meio ambiente.
29.
Atuar junto aos meios de comunicação, assessorando
quanto aos aspectos psicológicos nas técnicas de comunicação
e propaganda.
30.
Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente
de trabalho observando as prescrições de comportamento ou
conduta: assiduidade, pontualidade obediência e respeito à
hierarquia,
disciplina,
iniciativa,
produtividade,
interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação,
eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos
do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias,
colegas
e
munícipes,
disponibilidade
permanente
para
colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens,
assimilação de novos métodos de trabalho, etc.
31.
Comunicar à chefia imediata fatos que possivelmente
infrinjam os preceitos legais do Exercício Profissional.
32.
Contribuir em suas atividades laborais para que as
normas
e
procedimentos
técnicos
e
administrativos
estabelecidos atendam às legislações federal, estadual e
municipal.
33.
Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança,
seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção
preconizadas, para evitar contaminações e acidentes.
34.
Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos
técnicos,
científicos
e
culturais,
participando
de
treinamentos, cursos, palestras e reuniões técnicas, visando
o desenvolvimento profissional e a excelência na prestação
de serviços.
35.
Receber e atender visitantes, munícipes, servidores e
fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e
presteza, de acordo com os padrões da ética profissional,
aplicando tratamento adequado a todos sem distinção,
fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as
Decreto nº 4.303/2007
422
questões com agilidade, contactando e encaminhando aos
setores
competentes
para
que
sejam
solucionadas
as
dificuldades apresentadas.
36.
Zelar pela observância dos procedimentos legais e
administrativos para que sejam obedecidas as determinações
do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Varginha.
37.
Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de
igual nível de complexidade e responsabilidade.
MANUAL DE CARGOS
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
I - TÍTULO DO CARGO: Técnico de Nível Superior/PS/Psicólogo
II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS:
Escolaridade: Curso Superior de Psicologia
III – REQUISITOS LEGAIS:
Estar quite com obrigações militares e eleitorais.
Estar registrado no órgão profissional competente.
IV – REQUISITOS FUNCIONAIS:
Possuir
local
adequado
para
atendimento
proporcionando confidencialidade. Materiais e
específicos para o desempenho de suas funções.
ao
público
equipamentos
V – REQUISITOS MÉDICOS:
Acuidade auditiva e visual.
VI – REQUISITOS PSICOLÓGICOS:
Equilíbrio emocional, bom relacionamento
comunicabilidade, flexibilidade.
humano,
empatia,
VII – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
Não exigido.
VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Ambiente de acordo com os parâmetros ergonômicos. Uso de EPI's
Decreto nº 4.303/2007
423
MANUAL DE CARGOS
(Equipamentos de Proteção Individual) adequados ao risco e
atividade conforme preconizado pelo SESMT (Serviço Especializado
em Segurança e Medicina do Trabalho).
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
SETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL
CLASSE: E-23
CARGO: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR/PS/TERAPEUTA OCUPACIONAL
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Atender pacientes e clientes para prevenção e reabilitação de
pessoas utilizando protocolos e procedimentos específicos da
Terapia Ocupacional, visando a inserção social do indivíduo.
Habilitar
pacientes
e
clientes,
realizando
diagnóstico
específico, analisando condições dos mesmos. Orientar pacientes,
familiares, cuidadores e responsáveis. Desenvolver programas de
prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida, exercer
atividade técnico específica, administrar recursos humanos,
materiais e financeiros e executar atividade administrativa.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
1. Avaliar habilidades motoras apresentadas pelo paciente,
através de anamnese(entrevista) e aplicação de atividades
manuais específicas para diagnóstico e prognóstico.
2. Trabalhar a família do paciente, entrevistando-a sobre
assuntos relativos ao paciente, buscando parceria no
tratamento.
3. Orientar a família do paciente, trocando informações
Decreto nº 4.303/2007
424
verbalmente e/ou demonstrativa, para auxílio do tratamento.
4. Planejar trabalhos individuais ou em pequenos grupos,
avaliando
as
ações
desenvolvidas
individualmente,
possibilitando a reabilitação e/ou habilitação.
5. Planejar e conduzir programas recreativos e educacionais,
supervisionando e orientando à respeito do desenvolvimento
neuro psicomotor, viabilizando a aprendizagem e prevenção de
atrasos e distúrbios de aprendizagem.
6. Avaliar, acompanhar e reavaliar pacientes individualmente,
desenvolvendo
atividades
manuais,
promovendo
sua
independência nas atividades de vida diária e de vida
prática.
7. Planejar atividades terapêuticas com grupos especiais,
promovendo sua independência nas atividades de vida diária e
vida prática.
8. Analisar,
prescrever
e
adaptar
atividades,
buscando
habilitação e/ou reabilitação do paciente.
9. Atuar em equipe interdisciplinar, de modo a favorecer as
trocas
de
informações
sobre
os
pacientes
entre
os
profissionais,
buscando
um
melhor
desenvolvimento
do
cliente.
10.
Fazer relatórios, fornecendo informações da melhoria do
quadro do paciente, para retorno à equipe de suporte.
11.
Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente
de trabalho observando as prescrições de comportamento ou
conduta: assiduidade, pontualidade obediência e respeito à
hierarquia,
disciplina,
iniciativa,
produtividade,
interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação,
eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos
do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias,
colegas
e
munícipes,
disponibilidade
permanente
para
colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens,
assimilação de novos métodos de trabalho, etc.
12.
Comunicar à chefia imediata fatos que possivelmente
infrinjam os preceitos legais do Exercício Profissional.
13.
Contribuir em suas atividades laborais para que as
normas
e
procedimentos
técnicos
e
administrativos
estabelecidos atendam às legislações federal, estadual e
municipal.
14.
Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança,
seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção
preconizadas, para evitar contaminações e acidentes.
Decreto nº 4.303/2007
425
15.
Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos
técnicos,
científicos
e
culturais,
participando
de
treinamentos, cursos, palestras e reuniões técnicas, visando
o desenvolvimento profissional e a excelência na prestação
de serviços.
16.
Receber e atender visitantes, munícipes, servidores e
fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e
presteza, de acordo com os padrões da ética profissional,
aplicando tratamento adequado a todos sem distinção,
fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as
questões com agilidade, contactando e encaminhando aos
setores
competentes
para
que
sejam
solucionadas
as
dificuldades apresentadas.
17.
Zelar pela observância dos procedimentos legais e
administrativos para que sejam obedecidas as determinações
do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Varginha.
18.
Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de
igual nível de complexidade e responsabilidade.
Decreto nº 4.303/2007
426
MANUAL DE CARGOS
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
I - TÍTULO
Ocupacional
DO
CARGO:
Técnico
de
Nível
Superior/PS/Terapeuta
II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS:
Escolaridade: Curso Superior de Terapia Ocupacional
III – REQUISITOS LEGAIS:
Estar quite com obrigações militares e eleitorais.
Estar registrado no órgão profissional competente.
IV – REQUISITOS FUNCIONAIS:
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: Possuir local
desenvolvimento
da
função.
Materiais
específicos da área de terapia ocupacional.
V – REQUISITOS MÉDICOS:
Acuidade auditiva e visual.
VI – REQUISITOS PSICOLÓGICOS:
Boa coordenação motora.
VII – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
Não exigido.
VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Decreto nº 4.303/2007
adequado para o
e
equipamentos
427
MANUAL DE CARGOS
Ambiente de acordo com os parâmetros ergonômicos. Uso de EPI's
(Equipamentos de Proteção Individual) adequados ao risco e
atividade conforme preconizado pelo SESMT (Serviço Especializado
em Segurança e Medicina do Trabalho).
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
SETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL
CLASSE: E-23
CARGO: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR/PS/VETERINÁRIO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Desenvolver
ações
preventivas,
promocionais,
normativas
e
saneadoras sobre riscos à saúde da população. Fiscalização do
estabelecimento industrial dos animais destinados ao abate, dos
produtos e subprodutos produzidos das operações de abate,
estocagem,
processamento
e
expedição.
Proteger
a
saúde
individual dos animais em cativeiro.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
1. Exercer ações de medicina preventiva. clínica médica.
clínica cirúrgica. nutrição animal e zootecnia, para
diagnóstico e tratamento de doenças dos animais, realizando
exames clínicos e laboratoriais para assegurar a sanidade
individual e coletiva dos animais.
2. Coordenar ações administrativas, manutenção, conservação e
segurança dos parques Zoobotânicos do Município observando
as condições gerais e limpeza dos recintos para o
embelezamento, segurança, higiene e preservação do local.
Decreto nº 4.303/2007
428
3. Coordenar os trabalhos da equipe de funcionários do parque
Zoobotânico do Município distribuindo tarefas de acordo com
a necessidade operacional, para atender a demanda do
zoológico.
4. Desenvolver ações educativas para desenvolver consciência
sobre a importância da fauna e flora no equilíbrio
ecológico.
5. Desenvolver trabalhos de pesquisa científica, estudos e
outras atividades.
6. Proceder ao controle das zoonoses, efetivando levantamentos
de dados, avaliação epidemiológica, programação, execução,
supervisão e pesquisa, para possibilitar a profilaxia dessas
doenças.
7. Coordenar as ações fiscais da equipe destinada à inspeção
sanitária do Abatedouro, verificando as condições de higiene
e supervisionando as atividades executadas para promover a
qualidade do trabalho realizado.
8. Determinar as medidas técnicas do processo de abate a serem
adotadas pelo estabelecimento para posterior condenamento ou
liberação do processo de abate.
9. Inspecionar e fiscalizar as instalações, maquinários e
instrumentais dos estabelecimentos de abate.
10.
Inspecionar os animais destinados ao abate, “ante” e
“post mortem”.
11.
Inspecionar
o
processamento
dos
produtos
industrializados.
12.
Elaborar e providenciar todos os relatórios inerentes
às operações para encaminhamento e controle do setor.
13.
Promover palestras educativas.
14.
Exigir o atestado médico do trabalho e implantar as
demais regras de higiene para os funcionários da indústria.
15.
Planejar, normatizar, coordenar e avaliar projetos de
serviços públicos de saúde.
16.
Executar ações de controle de zoonoses.
17.
Fiscalização sanitária de rodoviária, aeroporto, parque
de
exposições,
evento
festivo,
feira,
fronteira
intermunicipal e outros de interesse à saúde.
18.
Fiscalização sanitária dos bens de consumo, em todas as
suas etapas e processos, da produção e do consumo para
cumprimento do código sanitário.
19.
Fiscalização sanitária do meio ambiente, compreendendo
poluição do ar, água e solo para manutenção e preservação do
Decreto nº 4.303/2007
429
meio ambiente.
20.
Fiscalização sanitária de imóveis, equipamentos e
pessoal, relacionados à produção de bens de consumo e
prestação de serviço à saúde.
21.
Fiscalização sanitária dos prestadores de serviços à
saúde para fazer cumprir a legislação pertinente.
22.
Fiscalização sanitária ao saneamento básico. água,
esgoto, limpeza urbana, depósito de lixo e habitação.
23.
Desenvolver
ações
de
educação
sanitária
e
epidemiológica.
24.
Atender reclamações sanitárias.
25.
Aplicar as sanções previstas em lei às infrações
constantes nas legislações pertinentes.
26.
Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente
de trabalho observando as prescrições de comportamento ou
conduta: assiduidade, pontualidade obediência e respeito à
hierarquia,
disciplina,
iniciativa,
produtividade,
interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação,
eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos
do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias,
colegas
e
munícipes,
disponibilidade
permanente
para
colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens,
assimilação de novos métodos de trabalho, etc.
27.
Comunicar à chefia imediata fatos que possivelmente
infrinjam os preceitos legais do Exercício Profissional.
28.
Contribuir em suas atividades laborais para que as
normas
e
procedimentos
técnicos
e
administrativos
estabelecidos atendam às legislações federal, estadual e
municipal.
29.
Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança,
seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção
preconizadas, para evitar contaminações e acidentes.
30.
Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos
técnicos,
científicos
e
culturais,
participando
de
treinamentos, cursos, palestras e reuniões técnicas, visando
o desenvolvimento profissional e a excelência na prestação
de serviços.
31.
Receber e atender visitantes, munícipes, servidores e
fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e
presteza, de acordo com os padrões da ética profissional,
aplicando tratamento adequado a todos sem distinção,
fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as
Decreto nº 4.303/2007
430
questões com agilidade, contactando e encaminhando aos
setores
competentes
para
que
sejam
solucionadas
as
dificuldades apresentadas.
32.
Zelar pela observância dos procedimentos legais e
administrativos para que sejam obedecidas as determinações
do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Varginha.
33.
Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de
igual nível de complexidade e responsabilidade.
MANUAL DE CARGOS
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
I - TÍTULO DO CARGO: Técnico de Nível Superior/PS/Veterinário
II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS:
Escolaridade: Curso Superior de Medicina Veterinária.
III – REQUISITOS LEGAIS:
Estar quite com obrigações militares e eleitorais.
Estar registrado no órgão profissional competente.
IV – REQUISITOS FUNCIONAIS:
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: Materiais e equipamentos específicos
da área de Medicina Veterinária.
V – REQUISITOS MÉDICOS:
Acuidade auditiva e visual e sensibilidade tátil.
VI – REQUISITOS PSICOLÓGICOS:
Reflexo, boa coordenação motora, bom relacionamento inter
pessoal,
capacidade
de
concentração,
criatividade,
flexibilidade, capacidade de liderança.
VII – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
Decreto nº 4.303/2007
431
MANUAL DE CARGOS
Não exigido.
VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Ambiente de acordo com os parâmetros ergonômicos. Uso de EPI's
(Equipamentos de Proteção Individual) adequados ao risco e
atividade conforme preconizado pelo SESMT (Serviço Especializado
em Segurança e Medicina do Trabalho).
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
SETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL
CLASSE: E-20
CARGO: TÉCNICO EM ÁREA DE TOPOGRAFIA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Trabalho técnico especializado, que consiste em realizar
levantamento, seguindo os princípios e técnicas da topografia e
com a operação de equipamentos próprios, de superfície e solos,
se for o caso, das respectivas obras. Anotar e registrar,
tecnicamente, em caderneta de campo. Localizar em registro e
mapas as respectivas dimensões e configurações de terrenos,
campos, vias públicas e estradas: Fornecer dados técnicos para
elaboração de projetos de construção civil em geral. Interpretar
mapas e plantas.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
1.Fazer
reconhecimento
de
área,
dirigindo-se
ao
local
determinado para levantamento do tipo de equipamento a ser
Decreto nº 4.303/2007
432
utilizado.
2.Organizar
equipe,
distribuindo
equipamentos
necessários
(marreta, estacas, foice, facão, estação total e GPS,
balizas, trena, caderneta de apontamentos, calculadora,
lápis, borracha, tinta e pregos) para execução dos serviços.
3.Fazer encaminhamento ou levantamento topográfico da área,
medindo o perímetro para execução de desenhos e projetos.
4.Anotar medidas levantadas (ângulo, altitude, distâncias,
ponto de referência), registrando-se em cadernetas para
coleta de dados.
5.Fazer levantamento dos acidentes topográficos (árvores,
estradas, rios, construções, rede elétrica), verificando a
área total existente, para transferência dos dados em
projeto.
6.Realizar cálculo de caderneta, compilando dados levantados,
para realização de projetos.
7.Executar desenhos, projetos, transpondo dados obtidos em
campo, para aberturas de ruas, locação de indústrias, praças,
escolas, loteamento, estradas, etc.
8.Marcar e demarcar ruas, lotes, meio-fio, pavimentação,
assentando estacas de madeira e/ou bambu, utilizando tinta ou
placas de numeração, para execução de projetos e obras.
9.Fazer
altimetria,
realizando
cálculo
do
relevo,
para
verificação de um determinado volume de terra.
10.Fazer planimetria, realizando cálculo da área do terreno,
para auxílio na verificação do volume de terra para
terraplanagem.
11.Fornecer dados topográficos, informando e altimetria e
planimetria, para subsídios de licitação pública.
12.Acompanhar andamento de obras, fazendo demarcações de offsetts de cortes e aterros, para atender projeto realizado.
13.Zelar
pela
manutenção
e
guarda
dos
equipamentos
e
instrumentos de topografia, fazendo limpeza, evitando quedas
e manuseando adequadamente, para melhor conservação nos
padrões requeridos.
14.Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de
trabalho observando as prescrições de comportamento ou
conduta: assiduidade, pontualidade obediência e respeito à
hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, interesse,
qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo
na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio
público, bom relacionamento com as chefias, colegas e
Decreto nº 4.303/2007
433
munícipes, disponibilidade permanente para colaborar com a
chefia e/ou colegas, acatamento de ordens, assimilação de
novos métodos de trabalho, etc.
15.Comunicar
à
chefia
imediata
fatos
que
possivelmente
infrinjam os preceitos legais do Exercício Profissional.
16.Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e
procedimentos
técnicos
e
administrativos
estabelecidos
atendam às legislações federal, estadual e municipal.
17.Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo
criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas,
para evitar contaminações e acidentes.
18.Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos técnicos,
científicos e culturais, participando de treinamentos,
cursos,
palestras
e
reuniões
técnicas,
visando
o
desenvolvimento profissional e a excelência na prestação de
serviços.
19.Receber e atender visitantes, munícipes, servidores e
fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e
presteza, de acordo com os padrões da ética profissional,
aplicando
tratamento
adequado
a
todos
sem
distinção,
fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as
questões com agilidade, contactando e encaminhando aos
setores
competentes
para
que
sejam
solucionadas
as
dificuldades apresentadas.
20.Zelar
pela
observância
dos
procedimentos
legais
e
administrativos para que sejam obedecidas as determinações do
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha.
21.Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual
nível de complexidade e responsabilidade.
Decreto nº 4.303/2007
434
MANUAL DE CARGOS
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
I - TÍTULO DO CARGO: Técnico em área de Topografia
II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS:
Escolaridade: Ensino Médio Completo com curso específico.
III – REQUISITOS LEGAIS:
Estar quite com obrigações militares e eleitorais.
Ser registrado no CREA.
IV – REQUISITOS FUNCIONAIS:
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS:
Técnico em Topografia.
Aparelhos
específicos
da
área
de
V – REQUISITOS MÉDICOS:
Acuidade auditiva e visual.
VI – REQUISITOS PSICOLÓGICOS:
Boa coordenação motora, bom relacionamento interpessoal,
equilíbrio emocional, criatividade, flexibilidade.
VII – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
Decreto nº 4.303/2007
435
MANUAL DE CARGOS
Não exigido.
VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Trabalhos efetuados em ambientes internos e externos. Uso de
EPI( Equipamentos de Proteção Individual) adequados ao risco e
atividade conforme preconizado pelo SESMT (Serviço Especializado
em Segurança e Medicina do Trabalho).
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
SETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL
CLASSE: E–08
CARGO: TÉCNICO EM BIOQUÍMICA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Trabalho
técnico
especializado
que
consiste
em
executar
atividades de coleta de sangue, água e outros materiais
biológicos como: urina, secreções, escarros, auxiliando na
análise de exames laboratoriais.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
1.
Atender usuários, recepcionando-os cordialmente, prestandolhes informações claras e precisas de exames para atender às
necessidades dos mesmos.
2.
Orientar e fiscalizar a limpeza das dependências do
laboratório, vistoriando o local para garantir a higiene e
eficácia do setor.
Decreto nº 4.303/2007
436
3.
Zelar pela assepsia, conservação e recolhimento do material,
utilizando autoclaves, estufas, armários e recipientes próprios
para o descarte de material pérfuro-cortante e infectante,
mantendo os equipamentos em estado funcional, para assegurar os
padrões de qualidade requeridos.
4.
Proceder
a
coleta
de
materiais,
utilizando
métodos
específicos para posterior análise dos mesmos.
5.
Auxiliar em análises simples e complexas, supervisionadas
por profissional com nível superior utilizando técnicas e
procedimentos específicos, para possibilitar o diagnóstico,
tratamento ou prevenção de doenças.
6. Preparar amostras de
leite e
água para análise, utilizando
métodos
específicos,
para atender solicitação da Vigilância
Sanitária e Epidemiológica.
7.
Desempenhar
atividades
de
laboratório
relacionadas
a
análises clínicas.
8.
Anotar e registrar as operações e resultados das provas,
análises e experiências, formando a documentação e o arquivo
com as informações para o controle dos mesmos.
9.
Registrar, digitar e arquivar cópia dos resultados dos
exames, utilizando formulários e arquivos próprios para o
controle dos mesmos.
10. Cooperar e orientar as atividades dos auxiliares.
11. Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de
trabalho observando as prescrições de comportamento ou conduta:
assiduidade, pontualidade, obediência e respeito à hierarquia,
disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e
atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização
dos materiais e equipamentos do patrimônio público, bom
relacionamento
com
as
chefias,
colegas
e
munícipes,
disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou
colegas, acatamento de ordens, assimilação de novos métodos de
trabalho, etc.
12. Comunicar
à
chefia
imediata
fatos
que
possivelmente
infrinjam os preceitos legais do Exercício Profissional.
13. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e
procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam
às legislações federal, estadual e municipal.
14. Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo
criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas,
para evitar contaminações e acidentes.
15. Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos técnicos,
Decreto nº 4.303/2007
437
científicos e culturais, participando de treinamentos, cursos,
palestras e reuniões técnicas, visando o desenvolvimento
profissional e a excelência na prestação de serviços.
16. Receber e atender visitantes, munícipes, servidores e
fornecedores,
atendendo-os
com
educação,
boa
vontade
e
presteza, de acordo com os padrões da ética profissional,
aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo
informações claras e precisas, resolvendo as questões com
agilidade, contactando e encaminhando aos setores competentes
para que sejam solucionadas as dificuldades apresentadas.
17. Zelar
pela
observância
dos
procedimentos
legais
e
administrativos para que sejam obedecidas as determinações do
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha.
18. Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual
nível de complexidade e responsabilidade.
MANUAL DE CARGOS
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
I - TÍTULO DO CARGO: Técnico em Bioquímica
II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS:
Escolaridade: Ensino Médio Completo
Curso de Técnico em Patologia Clínica.
III – REQUISITOS LEGAIS:
Estar quite com obrigações militares e eleitorais.
Estar registrado no CRQ.
IV – REQUISITOS FUNCIONAIS:
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: Materiais e equipamentos específicos
para o exercício de atividades de análises laboratoriais
clínicas.
V – REQUISITOS MÉDICOS:
Acuidade auditiva e visual.
VI – REQUISITOS PSICOLÓGICOS:
Equilíbrio emocional, coordenação motora.
Decreto nº 4.303/2007
438
MANUAL DE CARGOS
VII – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
Não exigido.
VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Ambiente de acordo com os parâmetros ergonômicos. Uso de EPI's
(Equipamentos de Proteção Individual) adequados ao risco e
atividade conforme preconizado pelo SESMT (Serviço Especializado
em Segurança e Medicina do Trabalho).
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
SETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL
CLASSE: E-08
CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM/UBS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Trabalho de nível médio sob supervisão da enfermeira, cabendolhe especialmente: preparar o paciente para consultas, exames e
tratamentos. observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas,
ao
nível
de
sua
qualificação:
executar
tratamentos
especificamente prescritos, ou de rotina e ações básicas de
saúde. realizar testes e proceder à sua leitura, para subsídio
de diagnóstico. colher material para exames de laboratório.
prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente e zelar pela
sua segurança. integrar-se à equipe de saúde. participar de
atividades de educação e promoção de saúde individual e
coletiva.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
Decreto nº 4.303/2007
439
1. Seguir criteriosamente o estabelecido no Código de Ética,
praticando
princípios
e
normas
estabelecidos,
para
preservação da integridade física e profissional, individual
e coletiva.
2. Participar do planejamento e programação da assistência de
enfermagem.
3. Participar com a chefia imediata da avaliação do seu
desempenho profissional, buscando melhorar nos itens não
atingidos.
4. Apresentar-se adequadamente quanto à sua identificação
pessoal e vestuário.
5. Responsabilizar-se por falta cometida em suas atividades
profissionais, comunicando imediatamente a chefia imediata,
atendendo ao Código de ética e normas.
6. Colocar o número de inscrição do COREN, função, assinatura
e/ou carimbo, utilizar durante o exercício das atividades
profissionais,
para
atendimento
das
responsabilidades
técnicas que o cargo exige.
7. Colocar
seus
serviços
profissionais
à
disposição
da
comunidade em casos de emergência, epidemia, e catástrofe
sem
pleitear
vantagens
pessoais
colaborando
com
as
necessidades demandadas.
8. Manter-se em situação regular com suas obrigações com o
Conselho Regional de Enfermagem, para o livre exercício da
profissão, art. 74 dos deveres disciplinares.
9. Cumprir os preceitos éticos e legais da profissão,
exercendo-a com justiça, competência, responsabilidade,
diligência e honestidade.
10. Comunicar à chefia imediata, os fatos que possivelmente
infrinjam os preceitos do Código de ética e da Lei do
Exercício Profissional.
11. Contribuir efetivamente para a melhoria permanente da
qualidade e resolutividade das ações.
12. Manter o bom relacionamento com os munícipes, pacientes e
colegas de unidade, respeitando, dialogando e agindo com
ética em todas as situações existentes.
13. Atender clientes portadores de doenças infecto contagiosas,
procurando esclarecer e informar sobre suas dúvidas e dos
familiares, de acordo com o protocolo de normas e rotinas.
14. Contribuir
para
que
a
relação
servidor/chefia,
se
desenvolva num clima de confiança, harmonia, diálogo franco
Decreto nº 4.303/2007
440
e respeito mútuo.
15. Colaborar na elaboração do cronograma de férias atendendo
às suas expectativas sem prejuízo para o serviço.
16. Colaborar com a limpeza e organização da unidade sem
desviar-se de sua função.
17. Agendar consultas observando a ordem nas filas, para
organização e respeito ao cidadão, priorizando as urgências.
18. Agendar consultas especializadas ou de rotina na própria
unidade, ou em outras unidades do Sistema Municipal de
Saúde, telefonando e coletando datas e horários disponíveis,
visando a adequada prestação dos serviços de saúde.
19. Realizar pré-consultas e pós-consulta, verificando peso,
altura, pressão arterial, anotando adequadamente todos os
dados no prontuário/ficha médica do paciente.
20. Observar a caderneta de vacinação, na pré-consulta e
programas existentes.
21. Proceder a substituição de pacientes faltosos, de acordo
com a agenda diária.
22. Realizar pós-consultas, orientando corretamente o cliente
sobre os critérios e procedimentos adequados de coletas de
materiais, locais de realização de exames, importância e
necessidade do jejum.
23. Orientar o cliente para exames complementares, agendando se
necessário, retorno de acordo com rotina da unidade de
atendimento.
24. Agendar retornos, respeitando-se as necessidades do cliente
ou a solicitação médica, verificando as datas e horários
disponíveis, para avaliação de exames solicitados.
25. Cumprir
as
normas
e
protocolos
estabelecidos
de
biossegurança, seguindo criteriosamente todas as medidas de
prevenção preconizadas.
26. Colaborar permanentemente na organização da unidade,
fazendo correto acondicionamento e armazenamento do lixo
contaminado desinfetando instrumentos e equipamentos, no
sentido de evitar a contaminação e transmissão de doenças,
desprezando materiais pérfuro-cortantes em caixa coletora,
conforme rotina padronizada.
27. Cadastrar pacientes nos programas, registrar todos os dados
pessoais necessários e mantê-los atualizados.
28. Realizar ações de natureza educativa para o paciente e
familiares, orientando e esclarecendo-o sobre sinais e
sintomas das doenças.
Decreto nº 4.303/2007
441
29. Atender e acompanhar programas específicos (Diabetes, DST's,
AIDS, Hipertensão, CD's, Hanseníase, Tuberculose, PréNatal), orientando e coletando informações para o controle
de doenças conforme normatização do Ministério da Saúde e
SEMUS.
30. Responsabilizar-se com observância às normas do PNI quanto:
a manutenção de higienização do setor, registro, cartão
espelho, agendamento, higienização das mãos, uso de EPI
(equipamento de proteção individual), administração, rede de
frios,
salvo
intercorrências
técnicas
externas
e
da
natureza, recebendo e mantendo treinamento técnico e
contínuo, respeitando-se a habilidade e competência do
profissional.
31. Auxiliar na coleta de exames citológicos, preparando
lâmina, materiais necessários, medicamentos e identificando
o cliente, acondicionando de maneira adequada para posterior
encaminhamento.
32. Contribuir na coleta de dados e informações relativas às
atividades e programas da unidade, visando a elaboração de
relatórios e/ou pareceres administrativos e técnicos pela
chefia.
33. Realizar busca ativa dos programas existentes nas Unidades
de Saúde desde que solicitado pela chefia imediata.
34. Administrar medicamentos parenterais, obedecendo a demanda,
seguindo normas técnicas para atender prescrição médica, de
acordo com a competência das Unidades de Saúde, seguindo as
normas de biossegurança.
35. Administrar vacina especifica, de acordo com o cartão do
cliente respeitando a via de administração atendendo às
normas técnicas do PNI, mantendo profissional qualificado no
setor.
36. Contactar mães e/ou responsável, a respeito da vacinação,
esquema em atraso sempre que necessário, telefonando,
realizando visita domiciliar ou enviando correspondência.
37. Proceder a realização da coleta do material para o exame do
teste do pezinho, de acordo com as normas preconizadas do
NUPAD (Núcleo de Ações e pesquisa em apoio diagnóstico).
38. Realizar curativos, inalações, e retirada de pontos de
acordo com prescrição médica, utilizando EPI, instrumentos e
técnicas corretas sob avaliação do Enf° quando necessário.
39. Elaborar relatório de controle de estoque de medicamentos,
de acordo com a rotina pré-existente (onde não houver
Decreto nº 4.303/2007
442
Farmacêutico responsável).
40. Registrar a dispensação de medicamentos, anotando os
respectivos códigos em fichário próprio, de acordo com os
programas.
41. Acompanhar quando necessário, as emissões e atendimento das
requisições de materiais e serviços, prevenindo as faltas em
estoque, observando a data de validade evitando
prejuízos
às rotinas operacionais e administrativas da unidade.
42. Acompanhar e auxiliar em consultas médicas específicas
quando necessário.
43. Manter organizado e limpo os setores de trabalho,
promovendo
a
adequação
de
materiais
e
equipamentos
necessários para o atendimento.
44. Contribuir para a conservação e manutenção adequada dos
equipamentos, materiais e produtos utilizados na unidade.
45. Proceder descontaminação do instrumental, observando as
normas técnicas de esterilização e biossegurança.
46. Seguir
procedimentos
técnicos,
operacionais
e
administrativos, cumprindo as normas de rotina da unidade.
47. Registrar diariamente em ficha individual e/ou impresso
próprio, todas as atividades realizadas de acordo com a
rotina de trabalho.
48. Manter-se
atualizado,
ampliando
seus
conhecimentos
técnicos,
científicos
e
culturais,
participando
de
Congressos, Seminários, Simpósios, Palestras e Reuniões
técnicas, visando o desenvolvimento profissional e a
excelência
na
prestação
de
serviços,
incentivados
e
disponibilizados pela instituição.
49. Zelar
pela
observância
dos
procedimentos
legais
e
administrativos para que sejam obedecidas as determinações
do Estatuto do Servidores Públicos do Município de Varginha.
50. Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual
nível de complexidade e responsabilidade.
Decreto nº 4.303/2007
443
MANUAL DE CARGOS
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
I - TÍTULO DO CARGO: Técnico em Enfermagem/UBS
II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS:
Escolaridade: Ensino Médio Completo e Curso de Técnico em
Enfermagem.
III – REQUISITOS LEGAIS:
Estar quite com obrigações militares e eleitorais.
Estar devidamente registrado no órgão profissional competente.
IV – REQUISITOS FUNCIONAIS:
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: Local e instrumentos adequados para o
desenvolvimento de suas atividades.
V – REQUISITOS MÉDICOS:
Acuidade auditiva
sensibilidade tátil.
e
visual,
VI – REQUISITOS PSICOLÓGICOS:
Equilíbrio emocional, espírito
Decreto nº 4.303/2007
boas
de
condições
trabalho
em
físicas,
equipe,
444
MANUAL DE CARGOS
comunicabilidade,
raciocínio rápido.
flexibilidade,
boa
coordenação
motora,
VII – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
Não exigido.
VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Ambiente de acordo com os parâmetros ergonômicos. Uso de EPI's
(Equipamentos de Proteção Individual) adequados ao risco e
atividade conforme preconizado pelo SESMT (Serviço Especializado
em Segurança e Medicina do Trabalho).
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
SETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL
CLASSE: E–08
CARGO: TÉCNICO EM LABORATÓRIO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Trabalho
técnico
especializado
que
consiste
em
executar
atividades de coleta de água, sangue e outros materiais
biológicos, auxiliando na análise de exames laboratoriais.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
1)
Atender usuários, recepcionando-os cordialmente, prestandolhes informações claras e precisas de exames para atender às
necessidades dos mesmos.
2)
Orientar e fiscalizar a limpeza das dependências do
laboratório, vistoriando o local para garantir a higiene e
eficácia do setor.
Decreto nº 4.303/2007
445
3)
Zelar pela assepsia, conservação e recolhimento do material,
utilizando autoclaves, estufas, armários e recipientes próprios
para o descarte de material pérfuro-cortante e infectante,
mantendo os equipamentos em estado funcional, para assegurar os
padrões de qualidade requeridos.
4)
Proceder
a
coleta
de
amostras,
utilizando
métodos
específicos para posterior análise dos mesmos.
5)
Auxiliar em análises simples e complexas, supervisionadas
por profissional com nível superior utilizando técnicas e
procedimentos específicos, para possibilitar o diagnóstico,
tratamento ou prevenção de doenças.
6) Preparar amostras de leite e água para análise, utilizando
métodos
específicos,
para atender solicitação da Vigilância
Sanitária e Epidemiológica.
7)
Anotar e registrar as operações e resultados das provas,
análises e experiências, formando a documentação e o arquivo
com as informações para o controle dos mesmos.
8)
Registrar, digitar e arquivar cópia dos resultados dos
exames, utilizando formulários e arquivos próprios para o
controle dos mesmos.
9)
Cooperar e orientar as atividades dos auxiliares.
10) Prestar
informações
às
vigilâncias
epidemiológicas
e
sanitárias quando solicitado.
11) Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de
trabalho observando as prescrições de comportamento ou conduta:
assiduidade, pontualidade, obediência e respeito à hierarquia,
disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e
atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização
dos materiais e equipamentos do patrimônio público, bom
relacionamento
com
as
chefias,
colegas
e
munícipes,
disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou
colegas, acatamento de ordens, assimilação de novos métodos de
trabalho, etc.
12) Comunicar
à
chefia
imediata
fatos
que
possivelmente
infrinjam os preceitos legais do Exercício Profissional.
13) Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e
procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam
às legislações federal, estadual e municipal.
14) Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo
criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas,
para evitar contaminações e acidentes.
15) Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos técnicos,
Decreto nº 4.303/2007
446
científicos e culturais, participando de treinamentos, cursos,
palestras e reuniões técnicas, visando o desenvolvimento
profissional e a excelência na prestação de serviços.
16) Receber e atender visitantes, munícipes, servidores e
fornecedores,
atendendo-os
com
educação,
boa
vontade
e
presteza, de acordo com os padrões da ética profissional,
aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo
informações claras e precisas, resolvendo as questões com
agilidade, contactando e encaminhando aos setores competentes
para que sejam solucionadas as dificuldades apresentadas.
17) Zelar
pela
observância
dos
procedimentos
legais
e
administrativos para que sejam obedecidas as determinações do
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha.
18) Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual
nível de complexidade e responsabilidade.
MANUAL DE CARGOS
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
I - TÍTULO DO CARGO: Técnico em Laboratório
II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS:
Escolaridade: Ensino Médio Completo e Curso de Técnico em
Patologia Clínica.
III – REQUISITOS LEGAIS:
Estar quite com obrigações militares e eleitorais.
Estar registrado no CRQ.
IV – REQUISITOS FUNCIONAIS:
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: Materiais e equipamentos específicos
para o exercício de suas atividades.
V – REQUISITOS MÉDICOS:
Acuidade auditiva e visual.
VI – REQUISITOS PSICOLÓGICOS:
Equilíbrio emocional, coordenação motora.
Decreto nº 4.303/2007
447
MANUAL DE CARGOS
VII – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
Não exigido.
VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Ambiente de acordo com os parâmetros ergonômicos. Uso de EPI's
(Equipamentos de Proteção Individual) adequados ao risco e
atividade conforme preconizado pelo SESMT (Serviço Especializado
em Segurança e Medicina do Trabalho).
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
SETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL
CLASSE: E-17
CARGO: TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Elaborar, participar da elaboração e implementar política de
meio ambiente e sistema de gestão ambiental. acompanhar e
avaliar sistema de gestão ambiental. identificar: fatores,
impactos e aspectos ambientais significativos e propor medidas
mitigadoras. desenvolver ações educativas para manutenção de um
ambiente ecologicamente equilibrado. participar de perícias
ambientais. gerenciar documentação SGA. investigar e analisar
acidentes ambientais e recomendar medidas de prevenção e
controle, além de desenvolver ações para ecoturismo, parques,
praças e arborização urbana.
Decreto nº 4.303/2007
448
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
1. Verificar em que medida todas as relações estabelecidas
garantem a sustentabilidade da vida que se desenvolve em
cada ecossistema.
2. Realizar e elaborar pesquisas, manusear instrumentos de
laboratórios (químico, físico, biológico, geológico, etc.),
interpretar mapas, ciclos biológicos, leis de proteção
ambiental, etc.
3. Coordenar processos de controle ambiental.
4. Monitorar
aterro
sanitário
e
resíduos
industriais,
infectantes e da construção civil.
5. Atuar na preservação da qualidade ambiental, desenvolvendo
ações educativas.
6. Manter inter relacionamento com o CODEMA e as ONG's
ambientais existentes no Município.
7. Dar suporte, quando solicitado, aos diversos setores da
Prefeitura que interagem direta ou indiretamente com o meio
ambiente.
8. Emitir relatórios e pareceres técnicos ambientais para fins
de liberação de alvarás.
9. Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de
trabalho, observando as prescrições de comportamento ou
conduta: assiduidade, pontualidade, obediência e respeito à
hierarquia,
disciplina,
iniciativa,
produtividade,
interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação,
eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos
do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias,
colegas
e
munícipes,
disponibilidade
permanente
para
colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens,
assimilação de novos métodos de trabalho, etc..
10.
Comunicar à chefia imediata os fatos que possivelmente
infrinjam os preceitos legais do Exercício Profissional.
11.
Contribuir em suas atividades laborais para que as
normas
e
procedimentos
técnicos
e
administrativos
estabelecidos atendam às legislações federais, estaduais e
municipais.
12.
Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança,
seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção
preconizadas, para evitar contaminações e acidentes.
13.
Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos
técnicos,
científicos
e
culturais,
participando
de
Decreto nº 4.303/2007
449
treinamentos, cursos, palestras e reuniões técnicas, visando
o desenvolvimento profissional e a excelência na prestação
de serviços.
14.
Receber e atender visitantes, munícipes, servidores e
fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e
presteza, de acordo com os padrões da ética profissional,
aplicando tratamento adequado a todos sem distinção,
fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as
questões com agilidade, contactando e encaminhando aos
setores
competentes
para
que
sejam
solucionadas
as
dificuldades apresentadas.
15.
Zelar pela observância dos procedimentos legais e
administrativos para que sejam obedecidas as determinações
do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Varginha.
16.
Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de
igual nível de complexidade e responsabilidade.
MANUAL DE CARGOS
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
I - TÍTULO DO CARGO: Técnico em Meio Ambiente
II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS:
Escolaridade: Ensino Médio Completo com extensão em Técnico de
Meio Ambiente ou Tecnólogo em Meio Ambiente.
III – REQUISITOS LEGAIS:
Estar quite com obrigações militares e eleitorais.
Estar registrado no Conselho Regional de Química (CRQ).
IV – REQUISITOS FUNCIONAIS:
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: Máquinas e equipamentos específicos
da área de Técnico em Meio Ambiente.
V – REQUISITOS MÉDICOS:
Acuidade visual e auditiva.
VI – REQUISITOS PSICOLÓGICOS:
Raciocínio lógico, coordenação
Decreto nº 4.303/2007
motora,
bom
relacionamento
450
MANUAL DE CARGOS
interpessoal, equilíbrio emocional, criatividade, flexibilidade,
comunicabilidade.
VII – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
Não exigido.
VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Ambiente de acordo com os parâmetros ergonômicos. Uso de
EPI's (Equipamentos de Proteção Individual) adequados ao risco e
atividade conforme preconizado pelo SESMT (Serviço Especializado
em Segurança e Medicina do Trabalho).
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
SETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL
CLASSE: E–17
CARGO: TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Trabalho técnico especializado que consiste em investigar e
analisar acidentes de trabalho, identificar variáveis de controle
de
doenças,
acidentes
e
meio
ambiente,
desenvolver
ações
educativas na área de saúde e segurança do trabalho, executar
atividades de inspeção, orientação e fiscalização dos órgãos
públicos municipais, visando a preservação da saúde e a
integridade física dos servidores municipais.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
1. Levantar e interpretar dados estatísticos de acidentes do
Decreto nº 4.303/2007
451
trabalho,
através
dos
coeficientes
de
freqüência
e
gravidade, propondo ações prevencionistas,
priorizando as
medidas de proteção coletiva.
2. Executar programas de prevenção de acidentes no trabalho e
doenças profissionais nos ambientes de trabalho, com a
participação dos colaboradores acompanhando e avaliando seus
resultados, bem como sugerindo constante atualização dos
mesmos e estabelecendo procedimentos de segurança.
3. Analisar os métodos e os processos de trabalho e identificar
os fatores de risco de acidentes do trabalho, doenças
profissionais e do trabalho e a presença de agentes
ambientais agressivos aos colaboradores, propondo sua
eliminação ou seu controle, emitindo parecer técnico que
subsidie o planejamento e a organização do trabalho de forma
segura para o trabalhador.
4. Executar os procedimentos de Segurança e Higiene do Trabalho
e
avaliar
os
resultados
alcançados,
adequando-os
as
estratégias utilizadas de maneira a integrar o processo
prevencionista
em
uma
planificação,
beneficiando
o
colaborador.
5. Elaborar e implantar programas e normas de procedimento de
segurança quantificando os riscos ambientais e conhecendo os
processos e organizações do trabalho para minimizar os
riscos ambientais e operacionais.
6. Efetuar levantamento de necessidades de EPI’s (Equipamentos
de Proteção Individual), verificando junto aos diversos
setores e secretarias a quantidade e o tipo de EPI, de
acordo com as funções exercidas, para prevenção de acidentes
do trabalho.
7. Orientar preenchimento de requisições de compra de EPI’s
(equipamentos de proteção individual), fornecendo os dados
técnicos para a adequada aquisição dos mesmos.
8. Participar dos processos de licitações de compra de EPI’s,
verificando se estes
atendem às características técnicas
estipuladas nas requisições de compras.
9. Supervisionar o recebimento dos EPI’s adquiridos pela
Prefeitura Municipal, verificando se realmente correspondem
ao
que
foi
aprovado,
invalidando
a
operação,
caso
necessário.
10.
Fornecer e supervisionar o uso de EPI’s (equipamentos
de proteção individual).
11.
Indicar,
solicitar
e
inspecionar
dispositivos
e
Decreto nº 4.303/2007
452
equipamentos de prevenção e combate à incêndios e treinar os
funcionários públicos municipais quanto a sua utilização.
12.
Cooperar com as atividades do meio ambiente orientando
quanto ao tratamento e destinação dos resíduos industriais,
dos diversos processos da Prefeitura, incentivando e
conscientizando os colaboradores da sua importância para a
vida.
13.
Implantar, treinar e supervisionar as atividades da
CIPA.
14.
Manter permanente relacionamento com a CIPA e o SESMT,
valendo-se ao máximo suas observações, além de apoiar e
orientar os componentes e profissionais para intervenção
eficiente e eficaz no ambiente laboral.
15.
Ministrar palestras,cursos e orientações de Prevenção
de Acidentes para os funcionários públicos municipais.
16.
Encaminhar aos setores e áreas competentes normas,
regulamentos, documentação, dados estatísticos, resultados
de análises e avaliações, materiais de apoio técnico,
educacional e outros de divulgação para o conhecimento e
auto-desenvolvimento do trabalhador.
17.
Informar, sobre as atividades de risco existentes na
Prefeitura, seus riscos específicos, bem como orientar sobre
as medidas e alternativas para a eliminação ou neutralização
dos mesmos.
18.
Apresentar sugestões para melhoria e aprimoramento de
métodos de trabalho e prestação de serviços.
19.
Acompanhar as execuções das ações previstas no PPRA
(Programa de prevenção de riscos ambientais) e PCMSO
(Programa de controle médico de saúde ocupacional), quando
existente.
20.
Orientar as atividades desenvolvidas por empresas
contratadas, quanto aos procedimentos de segurança e higiene
do trabalho previstos na legislação ou constantes em
contratos de prestação de serviços.
21.
Orientar quanto as normas de segurança referentes a
projetos de construção, ampliação, reforma, arranjos físicos
e de fluxo, com vistas à observância das medidas de
segurança e higiene do trabalho, inclusive por terceiros.
22.
Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente
de trabalho observando as prescrições de comportamento ou
conduta: assiduidade, pontualidade obediência e respeito à
hierarquia,
disciplina,
iniciativa,
produtividade,
Decreto nº 4.303/2007
453
interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação,
eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos
do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias,
colegas
e
munícipes,
disponibilidade
permanente
para
colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens,
assimilação de novos métodos de trabalho, etc.
23.
Comunicar à chefia imediata fatos que possivelmente
infrinjam os preceitos legais do Exercício Profissional.
24.
Contribuir em suas atividades laborais para que as
normas
e
procedimentos
técnicos
e
administrativos
estabelecidos atendam às legislações federal, estadual e
municipal.
25.
Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança,
seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção
preconizadas, para evitar contaminações e acidentes.
26.
Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos
técnicos,
científicos
e
culturais,
participando
de
treinamentos, cursos, palestras e reuniões técnicas, visando
o desenvolvimento profissional e a excelência na prestação
de serviços.
27.
Receber e atender visitantes, munícipes, servidores e
fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e
presteza, de acordo com os padrões da ética profissional,
aplicando tratamento adequado a todos sem distinção,
fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as
questões com agilidade, contactando e encaminhando aos
setores
competentes
para
que
sejam
solucionadas
as
dificuldades apresentadas.
28.
Zelar pela observância dos procedimentos legais e
administrativos para que sejam obedecidas as determinações
do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Varginha.
29.
Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de
igual nível de complexidade e responsabilidade.
Decreto nº 4.303/2007
454
MANUAL DE CARGOS
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
I - TÍTULO DO CARGO: Técnico em Segurança do Trabalho
II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS:
Escolaridade: Ensino Médio Completo com extensão em Técnico de
Segurança do Trabalho ou Tecnólogo em Segurança do Trabalho.
III – REQUISITOS LEGAIS:
Estar quite com obrigações militares e eleitorais.
IV – REQUISITOS FUNCIONAIS:
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: Materiais e equipamentos específicos
da área de Segurança do Trabalho.
V – REQUISITOS MÉDICOS:
Acuidade visual e auditiva.
VI – REQUISITOS PSICOLÓGICOS:
Decreto nº 4.303/2007
455
MANUAL DE CARGOS
Bom relacionamento interpessoal, equilíbrio
criatividade,
flexibilidade,
coordenação
comunicabilidade, raciocínio lógico.
emocional,
motora,
VII – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
Não exigido.
VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Ambiente de acordo com os parâmetros ergonômicos. Uso de
EPI's (Equipamentos de Proteção Individual) adequados ao risco e
atividade conforme preconizado pelo SESMT (Serviço Especializado
em Segurança e Medicina do Trabalho).
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
SETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL
CLASSE: E-09
CARGO: TRATORISTA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Trabalho especializado, que consiste em dirigir veículos pesados
motorizados,
hidráulicos,
para
realizar
trabalhos
especializados, requerendo habilidade e perícia, visando evitar
acidentes e desgaste do equipamento, e assegurar o maior
rendimento possível no desempenho das tarefas. Operacionalizar
tratores, (rolo liso, rolo compactador ou outro de complexidade
semelhante).
Decreto nº 4.303/2007
456
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
1. Conferir nível de óleo de motor, do hidráulico e de
transmissão,
utilizando
vareta
para
verificação
da
quantidade de óleo existente, para o bom funcionamento da
máquina.
2. Conferir nível de água do radiador e bateria, retirando
tampa de reservatório, para verificar a quantidade de água
existente evitando fundir motor e placas.
3. Seguir
procedimentos
administrativos,
conferindo
solicitação, ordens de serviço e roteiro de trabalho, para
desempenhar as atividades de trabalho no dia-a-dia.
4. Realizar procedimentos técnicos operacionais específicos de
cada máquina, seguindo instruções de funcionamento, para
melhor lubrificação e uso adequado do motor.
5. Zelar
por
máquinas,
acessórios
e
equipamentos,
providenciando soluções e entrando em contato com oficina,
para manutenção e conservação do patrimônio público.
6. Verificar diariamente as condições da máquina utilizada,
observando acessórios, pneus, parte elétrica e outros
implementos, para conservação e manutenção.
7. Ligar a máquina e aguardar aquecimento do motor, para
proporcionar melhor lubrificação do mesmo e marcação do
horímetro, para registro de horas trabalhadas.
8. Operar veículos automotores sobre rodas (02 ou 03 eixos),
manipulando comandos diversos para transporte de cargas e
recolhimento de lixo.
9. Conduzir equipes de trabalho, transportando-as aos lugares
determinados, para execução de operações específicas e
ordens de serviços.
10.
Operar máquina motorizada e provida de um ou mais rolos
compressores ou cilindros, acionando-a e manipulando os
comandos de marcha e direção, para compactar solos com
pedras, cascalho, terra e asfalto.
11.
Operar trator de pneu, utilizando grade, arado,
carreta, sulcador, rotativo, escarificador, encanteiradeira,
esparramadeira de calcário e implementos afins, para arar,
gradear, sulcar, e roçar a terra para plantações agrícolas.
12.
Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente
de trabalho observando as prescrições de comportamento ou
conduta: assiduidade, pontualidade obediência e respeito à
hierarquia,
disciplina,
iniciativa,
produtividade,
Decreto nº 4.303/2007
457
interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação,
eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos
do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias,
colegas
e
munícipes,
disponibilidade
permanente
para
colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens,
assimilação de novos métodos de trabalho, etc.
13.
Comunicar à chefia imediata fatos que possivelmente
infrinjam os preceitos legais do Exercício Profissional.
14.
Contribuir em suas atividades laborais para que as
normas
e
procedimentos
técnicos
e
administrativos
estabelecidos atendam às legislações federal, estadual e
municipal.
15.
Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança,
seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção
preconizadas, para evitar contaminações e acidentes.
16.
Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos
técnicos,
científicos
e
culturais,
participando
de
treinamentos, cursos, palestras e reuniões técnicas, visando
o desenvolvimento profissional e a excelência na prestação
de serviços.
17.
Receber e atender visitantes, munícipes, servidores e
fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e
presteza, de acordo com os padrões da ética profissional,
aplicando tratamento adequado a todos sem distinção,
fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as
questões com agilidade, contactando e encaminhando aos
setores
competentes
para
que
sejam
solucionadas
as
dificuldades apresentadas.
18.
Zelar pela observância dos procedimentos legais e
administrativos para que sejam obedecidas as determinações
do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Varginha.
19.
Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de
igual nível de complexidade e responsabilidade.
Decreto nº 4.303/2007
458
MANUAL DE CARGOS
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
I - TÍTULO DO CARGO: Tratorista
II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS:
Escolaridade: Saber ler e escrever.
III – REQUISITOS LEGAIS:
Estar quite com obrigações militares e eleitorais.
Possuir Carteira Nacional de Habilitação D.
IV – REQUISITOS FUNCIONAIS:
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: Materiais e equipamentos específicos
para exercer a função de Tratorista.
V – REQUISITOS MÉDICOS:
Decreto nº 4.303/2007
459
MANUAL DE CARGOS
Acuidade auditiva e visual e boas condições físicas.
VI – REQUISITOS PSICOLÓGICOS:
Coordenação motora, capacidade de concentração, reflexo,
criatividade, flexibilidade, bom relacionamento interpessoal.
VII – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
Direção defensiva (reciclagem).
VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Trabalhos efetuados em ambientes externos. Uso de EPI's
(Equipamentos de Proteção Individual) adequados ao risco e
atividade conforme preconizado pelo SESMT (Serviço Especializado
em Segurança e Medicina do Trabalho).
ANEXO ÚNICO – DECRETO Nº 4.303/2007
ÍNDICE DESCRITIVO DOS CARGOS
CARGO
01
Agente de Vigilância à Saúde
Classe Folha
E-05
2
02 Agente Fiscal
E-08
6
03 Auxiliar de Biblioteca
E-10
12
04 Auxiliar de Dentista
E-03
16
05 Auxiliar de Educação Infantil
E-10
21
06 Auxiliar de Enfermagem
E-08
26
07 Auxiliar de Necrópsia
E-09
32
08 Auxiliar de Serviços Funerários
E-09
35
09 Auxiliar de Serviços Públicos/Capinador
E-01
39
Decreto nº 4.303/2007
460
ANEXO ÚNICO – DECRETO Nº 4.303/2007
10 Auxiliar de Serviços Públicos/Coletor de Lixo
E-01
43
E-01
47
12 Auxiliar de Serviços Públicos/Gari
E-01
50
13 Auxiliar de Serviços Públicos/Manut. e Cons.
Próprios Públicos
E-01
54
14 Auxiliar de Serviços Públicos/Obras Diversas
E-01
61
15 Auxiliar de Serviços Públicos/Servente Escolar
e de Creche
E-01
68
16 Coordenador de Creche
E-17
73
17 Desenhista
E-20
78
18 Desenhista em Autocad
E-20
82
19 Fiscal de Rendas
E-10
85
20 Mecânico de Veículos Pesados
E-17
91
21 Motorista
E-09
95
22 Oficial de Administração
E-10
99
23 Oficial de Administração/Secretário Escolar
E-10
105
24 Oficial de Manutenção de Frota/Eletricista
E-09
109
E-09
113
26 Oficial de Serviços Públicos/Armador
E-06
117
27 Oficial de Serviços Públicos/Borracheiro
E-06
120
28 Oficial de Serviços Públicos/Calceteiro
E-06
124
29 Oficial de Serviços Públicos/Carpinteiro
E-06
127
30 Oficial de Serviços Públicos/Eletricista
E-06
131
31 Oficial de Serviços Públicos/Encanador
E-06
136
11 Auxiliar
de
Serviços
Transporte Coletivo
25 Oficial de
Veículos
Decreto nº 4.303/2007
Manutenção
Públicos/Fiscal
de
Frota/Mecânico
de
de
461
ANEXO ÚNICO – DECRETO Nº 4.303/2007
32 Oficial de Serviços Públicos/Marceneiro
E-06
140
33 Oficial de Serviços Públicos/Operador de Usina
de Asfalto
E-06
144
34 Oficial de Serviços Públicos/Pedreiro
E-06
148
35 Oficial de Serviços Públicos/Pintor
E-06
151
36 Oficial de Serviços Públicos/Pintor Letrista
E-06
155
37 Oficial de Serviços Públicos/Serralheiro
E-06
158
38 Oficial de Serviços Públicos/Soldador
E-06
162
39 Operador de Computador
E-15
166
40 Operador de Máquina de Pintura
E-09
170
41 Operador de Veículos Pesados
E-13
173
42 Professor P-I
E-04
177
43 Professor P-II
E-14
182
44 Programador
E-18
187
45 Técnico de Nível Superior/Administrador
E-22
192
46 Técnico de Nível Superior/Arquiteto
E-22
196
47 Técnico de Nível Superior/Artista Plástico
E-22
200
48 Técnico de Nível Superior/Bibliotecário
E-22
203
49 Técnico de Nível Superior/Contador
E-22
206
50 Técnico de Nível Superior/Economista
E-22
210
51 Técnico de Nível Superior/Engenheiro Agrônomo
E-22
214
52 Técnico de Nível Superior/Engenheiro Civil
E-22
218
E-22
223
53 Técnico
Decreto nº 4.303/2007
de
Nível
Superior/Engenheiro
de
462
ANEXO ÚNICO – DECRETO Nº 4.303/2007
Segurança
54 Técnico
de
Eletricista
Nível
Superior/Engenheiro
E-22
228
55 Técnico de Nível Superior/Inspetor Escolar
E-22
232
56 Técnico
Escolar
de Nível
Superior/Pedagogo/Orientador
E-22
238
57 Técnico de Nível
Pedagógico
Superior/Pedagogo/Supervisor
E-22
243
58 Técnico de Nível Superior/Procurador Municipal
E-22
248
59 Técnico de Nível Superior/Psicopedagogo
E-22
253
60 Técnico de Nível Superior/Técnico Desportivo
E-22
257
61 Técnico de Nível Superior/ES/Dentista
E-24
261
62 Técnico
de
Angiologista
Nível
Superior/ES/Médico-
E-24
266
63 Técnico
de
Cardiologista
Nível
Superior/ES/Médico-
E-24
270
64 Técnico de Nível
Cabeça e Pescoço
Superior/ES/Médico-Cirurgião
E-24
274
65 Técnico
Geral
Superior/ES/Médico-Cirurgião
E-24
278
66 Técnico de Nível Superior/ES/Médico-Cirurgião
Otorrinolaringologista
E-24
282
67 Técnico de Nível
Pediátrico
Superior/ES/Médico-Cirurgião
E-24
286
68 Técnico de Nível
Plástico
Superior/ES/Médico-Cirurgião
E-24
290
69 Técnico de Nível
Urologista
Superior/ES/Médico-Cirurgião
E-24
294
Superior/ES/Médico-Clínico
E-24
298
70 Técnico
Geral
Decreto nº 4.303/2007
de Nível
de
Nível
463
ANEXO ÚNICO – DECRETO Nº 4.303/2007
71 Técnico
de
Dermatologista
Nível
Superior/ES/Médico
-
E-24
302
72 Técnico de Nível Superior/ES/Médico do Trabalho
E-24
306
73 Técnico
de
Endocrinologista
Nível
Superior/ES/Médico-
E-24
311
74 Técnico
de
Nível
Gastroenterologista
Superior/ES/Médico-
E-24
315
75 Técnico de Nível Superior/ES/Médico-Geriatra
E-24
319
76 Técnico
de
Ginecologista
Nível
Superior/ES/Médico-
E-24
323
77 Técnico
de
Hematologista
Nível
Superior/ES/Médico-
E-24
327
78 Técnico
de
Infectologista
Nível
Superior/ES/Médico-
E-24
331
79 Técnico
de
Mastologista
Nível
Superior/ES/Médico-
E-24
335
80 Técnico
de
Nível
Neurologista de Adultos
Superior/ES/Médico-
E-24
339
81 Técnico
de
Oftalmologista
Superior/ES/Médico-
E-24
343
82 Técnico de Nível Superior/ES/Médico-Ortopedista
E-24
347
83 Técnico
de
Nível
Otorrinolaringologista
E-24
351
84 Técnico de Nível Superior/ES/Médico-Pediatra
E-24
355
85 Técnico
de
Pneumologista
Nível
Superior/ES/Médico-
E-24
359
86 Técnico
de
Proctologista
Nível
Superior/ES/Médico-
E-24
363
87 Técnico de Nível Superior/ES/Médico-Psiquiatra
E-24
367
88 Técnico
de
Reumatologista
E-24
371
Decreto nº 4.303/2007
Nível
Nível
Superior/ES/Médico-
Superior/ES/Médico-
464
ANEXO ÚNICO – DECRETO Nº 4.303/2007
89 Técnico de Nível Superior/ES/Odontopediatra
E-24
375
90 Técnico de Nível Superior/PS/Assistente Social
E-23
380
91 Técnico de Nível Superior/PS/Biólogo
E-23
390
92 Técnico
de
Farmacêutico
E-23
394
93 Técnico de Nível Superior/PS/Enfermeiro
E-23
399
94 Técnico de Nível Superior/PS/Fisioterapeuta
E-23
405
95 Técnico de Nível Superior/PS/Fonoaudiólogo
E-23
409
96 Técnico de Nível Superior/PS/Nutricionista
E-23
413
97 Técnico de Nível Superior/PS/Psicólogo
E-23
417
98 Técnico
de
Ocupacional
E-23
423
99 Técnico de Nível Superior/PS/Veterinário
E-23
427
100 Técnico em Área de Topografia
E-20
431
101 Técnico em Bioquímica
E-08
435
102 Técnico em Enfermagem/UBS
E-08
438
103 Técnico em Laboratório
E-08
444
104 Técnico em Meio Ambiente
E-17
447
105 Técnico em Segurança do Trabalho
E-17
450
106 Tratorista
E-09
455
Decreto nº 4.303/2007
Nível
Superior/PS/Bioquímico-
Nível
Superior/PS/Terapeuta
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