Repasse de recurso para execução das ações relacionadas a Dengue, Chikungunya e vírus Zika Considerando o atual cenário epidemiológico, têm sido solicitados por meio do Sistema de Informação ao Cidadão-SIC, diversos questionamentos a respeito do recurso repassado para o enfrentamento do mosquito transmissor da Dengue, da Chikungunya e do vírus Zika. Assim, é pertinente tecer algumas considerações a respeito do histórico do repasse de recurso para as ações de Vigilância em Saúde. A Transferência Regular e Automática Fundo a Fundo para a área de vigilância epidemiológica foi proposta na NOB-SUS 01/96 com a instituição do Teto Financeiro de Epidemiologia e Controle de Doenças (TFECD). Este teto reunia os recursos da esfera federal destinados às ações de epidemiologia e controle de doenças não contidas no elenco de procedimentos Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS) e do Sistema de Informações Hospitalares (SIH/SUS), e se efetivou com a publicação da Portaria GM/MS nº 1.399, de 15 de dezembro de 1999 e Portaria SE/Funasa nº 950, de 23 de dezembro de 1999. A sistemática de financiamento definida na época para a construção dos valores do TFECD considerou o perfil epidemiológico, populacional e territorial dos estados, bem como as dificuldades operacionais para execução das ações, permitindo uma alocação mais equitativa de recursos. Esta lógica de distribuição per capita diferenciada é atualmente vigente com a nomenclatura Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS). Posteriormente, a Portaria GM/MS nº 204/2007, ainda vigente, regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, e, estabelece o Bloco da Vigilância em Saúde. Sobre os recursos repassados por meio deste bloco, o normativo atual é a Portaria GM/MS nº 1.378/2013, que regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde (VS). Conforme previsto na Portaria GM/MS nº 1.378/2013, os recursos federais transferidos para Estados, Distrito Federal e Municípios para financiamento das ações de Vigilância em Saúde estão organizados no Bloco Financeiro de Vigilância em Saúde e são constituídos por dois componentes, o Componente de Vigilância em Saúde e o Componente da Vigilância Sanitária. Os recursos do Componente de Vigilância em Saúde guarda relação com as responsabilidades estabelecidas na Portaria GM/MS nº 1.378/2013, sendo constituído em Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS), Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), e ainda Assistência Financeira aos Agentes de Combate às Endemias, instituído mais recentemente pela Portaria GM/MS nº 1.955/2015. Os recursos do PFVS destinam-se à execução de ações de vigilância em saúde, incluindo, as ações de vigilância das doenças transmissíveis, a vigilância das doenças e agravos não transmissíveis e dos seus fatores de risco, a vigilância ambiental em saúde e do trabalhador, a vigilância da situação de saúde, bem como as demais ações descritas na Portaria GM/MS nº. 1.378/2013, incluindo ações relacionadas ao controle da Dengue, Chikungunya e vírus Zika. Além disso, o Ministério da Saúde também repassa recursos no PVVS, que são destinados à implementação de ações contingenciais de vigilância, prevenção e controle de epidemias mediante situação de emergência, bem como para a execução de ações e serviços estratégicos específicos, relacionados à vigilância em saúde. Assim, para conhecer o recurso repassado do Fundo Nacional de Saúde, aos Fundos Estaduais e Municipais, para a implementação de ações de combate a dengue, Chikungunya e vírus Zika, é preciso consultar o recurso repassado na forma de Teto Financeiro de Epidemiologia e Controle de Doenças (TFECD), a partir de 2000, e na forma de Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS), a partir da vigência da Portaria GM/MS nº 1.378/2013, destacando que este recurso pode ser utilizado para as demais ações relacionadas ao campo de atuação da Vigilância em Saúde. Cumpre informar que para consultar as transferências Fundo a Fundo realizadas, quer seja do montante total repassado, quer seja de recursos pontuais, deve-se acessar o site do Fundo Nacional de Saúde – FNS, no endereço eletrônico http://www.fns.saude.gov.br/, em “consulta pagamentos” clicar em “detalhada”. Escolher o tipo de consulta, o estado sobre o qual deseja realizar a consulta, o município, e o bloco “Vigilância em Saúde”. Destaca-se que para consulta de repasse ao Fundo Estadual, sugere-se selecionar no município a capital, a qual é a sede do governo estadual. Em seguida, em componentes, escolher a busca que se deseja fazer. Quanto a este campo cabe destacar que para consultas até o ano de 2013, para se conhecer o repasse total em relação ao PFVS, clicar em “vigilância e promoção em saúde” e escolher o ano para o qual se deseja conhecer o montante repassado e clicar em “pesquisar”. Sugere-se, que no caso de consultas até o ano de 2013, em que se objetive buscar repasses relacionados ao PVVS ou a repasses pontuais, não relacionados ao PFVS, não seja selecionado nenhum componente, apenas o bloco “vigilância em saúde”. Neste caso será possível consultar os diferentes repasses realizados, inclusive os relacionados ao Componente da Vigilância Sanitária. Para tanto será preciso selecionar, na lista de repasses realizados, o que se deseja consultar. Para consultas a partir de 2014, selecionar o componente “vigilância em saúde”. Neste caso, será necessário escolher a ação/serviço/estratégia para o qual se deseja fazer a consulta. Neste caso, a consulta poderá ser filtrada por PFVS, PVVS (total), ou por um dos repasses específicos do PVVS. Outra forma para consultar o recurso repassado do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais e Municipais, que possibilita gerar arquivos no excel, é no mesmo endereço acima citado, escolher a opção “consulta de pagamentos” “simplificada”. No caso de consulta a repasses estaduais, definir o ano da consulta, escolher “Brasil”, e clicar em “consultar”. Na próxima tela clicar em “planilha detalhada”. Na planilha gerada, filtrar o “Bloco de Vigilância em Saúde”. Posteriormente filtrar as ações, serviços ou estratégias relacionadas às ações de vigilância em saúde de uma forma geral, bem como ações pontuais relacionadas à Dengue, Chikungunya e vírus Zika, se for o caso. No caso de consulta aos repasses feitos aos Fundos Municipais, na mesma opção “consulta de pagamentos” “simplificada”, definir o ano, o estado e escolher a opção “todos da UF”. Na próxima tela clicar em “planilha detalhada”, fazer o filtro para o Bloco de Vigilância em Saúde e escolher as ações, serviços ou estratégias relacionadas às ações de vigilância em saúde de uma forma geral, bem como ações pontuais relacionadas à Dengue, Chikungunya e vírus Zika, se for o caso. Por fim, é oportuno esclarecer que cabe ao gestor local, com base na situação de saúde da sua localidade, no planejamento local, seguindo a legislação vigente, e ainda o escopo de atuação relacionado ao campo da Vigilância em Saúde, a forma da execução do recurso repassado, não sendo possível acompanhar, do nível federal, em quais ações, serviços ou estratégicas locais o recurso foi empregado. Posto os esclarecimentos acima da constituição do financiamento da Vigilância em Saúde, e do passo a passo para o acesso do cidadão ao instrumento de transparência que torna público os recursos federais destinados ao Sistema Único de Saúde, segue abaixo a listagem das Portarias relacionadas aos repasses de recursos para as ações de Vigilância em Saúde, bem como portarias de repasse de recurso específico para a execução das ações relacionadas à Dengue, e posteriormente Chikungunya e vírus Zika. Tais portarias podem ser acessadas no endereço eletrônico: http://portal2.saude.gov.br/saudelegis/LEG_NORMA_PESQ_CONSULTA.CFM . O conhecimento da normativa listada permitirá a busca de informação, de forma autônoma, no sistema de informação disponível, garantindo a transparência, de forma a obedecer ao regramento definido nos §§ 2º e 3º, do artigo 8º, da Lei nº 12.527/2011: No ano de 1999 a Portaria GM/MS nº. 1.399, de 15 de dezembro de 1999, regulamenta a NOB SUS 01/96 no que se refere às competências da União, estados, municípios e Distrito Federal, na área de epidemiologia e controle de doenças, e define a sistemática de financiamento, na forma de Teto Financeiro de Epidemiologia e Controle de Doenças – TFECD. No ano de 2002 a Portaria GM/MS nº. 1.349, de 24/07/2002 incorporou ao TFECD o montante de R$ 55.000.000,00 (cinquenta e cinco milhões de reais), recurso destinado exclusivamente, à contratação de pessoal para execução de ações de campo de combate ao vetor transmissor da dengue. No ano de 2004 a Portaria GM/MS nº 1.172, de 15 de junho de 2004, revoga a Portaria GM/MS nº 1.399/99, e regulamenta a NOB SUS 01/96 no que se refere às competências da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, na área de Vigilância em Saúde, define a sistemática de financiamento e dá outras providências. No ano de 2008 a Portaria GM/MS nº. 3.007, de 16/12/2008, ao alterar os valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde das 27 unidades federadas, destacou em sua redação que os recursos acrescidos ao Teto Financeiro de Vigilância em Saúde destinavam-se à intensificação das ações de prevenção e controle da dengue. No ano de 2009, a Portaria GM/MS nº 3.252, de 22 de dezembro de 2009, revoga a Portaria GM/MS nº 1.172/ 2004, e aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Define a forma do repasse do recurso destinado às ações de vigilância em saúde, dividida em dois componentes: o Componente da Vigilância Sanitária, e o Componente de Vigilância e Promoção da Saúde, destinados às ações de vigilância, promoção, prevenção e controle de doenças, sendo este constituído em Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde - PFVPS; e Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde PVVPS. Destaca-se ainda que o repasse do recurso passou a ser em três parcelas anuais, nos meses de janeiro, março e setembro.No ano de 2010 a Portaria GM/MS nº. 413, de 25/02/2010 incorporou ao PFVS, o valor global de R$ 45.872.868,84 (quarenta e cinco milhões, oitocentos e setenta e dois mil oitocentos e sessenta e oito reais e oitenta e quatro centavos), que se refere ao montante anual de recursos destinados a contratação de pessoal e a execução de ações de campo de controle do vetor da dengue e da malária. No ano de 2011 a Portaria GM/MS nº. 2.557, de 28/10/2011 institui o incentivo financeiro para qualificação das ações de prevenção e controle da dengue destinado ao Distrito Federal e Municípios prioritários, no Piso Variável e Promoção da Saúde (PVVPS) do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde, atualmente nomeado de PVVS. Dessa forma, não é redundante destacar que os recursos foram repassados somente aos municípios que atenderam aos critérios para seleção como prioritários. A Portaria GM/MS nº 2.804, de 06/12/2012 autorizou o repasse no PVVS do Componente de Vigilância em Saúde de incentivo financeiro para qualificação das ações de vigilância, prevenção e controle da dengue para todas as Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde. No ano de 2013 a Portaria GM/MS nº 1.378, de 9 de julho de 2013, revoga a Portaria GM/MS nº 3.252/2009, e regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, mantendo a forma de repasse em PFVS e PVVS, tendo sido alterada em 2015, por meio da Portaria nº 1.955, de 2 de dezembro de 2015, com a inclusão do repasse na forma de Assistência Financeira Complementar da União para o pagamentos do piso salarial dos Agentes de Combate às Endemias. A partir da publicação desta portaria o repasse voltou a ser mensal. A Portaria GM/MS nº 2.760, de 19/11/2013 autorizou o repasse no PVVS do Componente de Vigilância em Saúde de incentivo financeiro para qualificação das ações de vigilância, prevenção e controle da dengue para todas as Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde. A Portaria GM/MS n. 2.757, de 11 de dezembro de 2014, autoriza o repasse no PVVS do Componente de Vigilância em Saúde de recurso financeiro para qualificação das ações de vigilância, prevenção e controle da dengue e febre de Chikungunya para todas as Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde. A Portaria GM/MS nº 2.162, de 23 de dezembro de 2015, autoriza o repasse no Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Componentede Vigilância em Saúde, de recurso financeiro para implementação de ações contingenciais de vigilância, prevenção e controle de epidemias mediante situação de emergência para todas as Secretarias Municipais de Saúde. Vale registrar que além das portarias anuais que contemplaram todas as SMS e em alguns anos SES e SMS, outros recursos pontuais foram autorizados em portarias específicas a alguns Fundos Estaduais e Municipais de Saúde. Na planilha a seguir listamos todas as portarias de 2011 a 2015: Portarias que autorizaram Incentivos financeiros pontuais para qualificação das ações de prevenção e controle da dengue, Chikungunya e/ou Febre Zika 2011 2012 ANO 2013 2929 2987 3019 3022 3207 3210 3211 3212 3272 1354 1637 2804 2721 2722 2760 2014 2757 2841 2844 2845 2846 2847 2015 2162 Por fim, em relação à questão número 3, relacionada ao orçamento da Coordenação-Geral do Programa Nacional de Controle da Dengue, de 2010 a 2015, segue resposta abaixo: Ministério da Saúde Secretaria de Vigilância em Saúde Coordenação-Geral de Planejamento e Orçamento Evolução Orçamento Dengue 2010 a 2015 2010 2011 2012 2013 2014 2015 AÇÃO Autorizado Dengue Fonte: Siafi 13.584.000 Executado 11.854.786 Autorizado 12.216.000 Executado 11.024.411 Autorizado 14.300.000 Executado 11.859.381 Autorizado 12.829.500 Executado 12.382.965 Autorizado 10.100.000 Executado 5.952.720 Autorizado 8.960.000 Executado 8.872.700