Ofício nº 105/2016-CVM/SEP/GEA-1 Rio de Janeiro, 08 de março de 2016. Ao Senhor Alessandro Scotoni Levy Diretor de Relações com Investidores da ARTERIS S.A. Av. Pres. Juscelino Kubitschek, nº 1455, 9º andar – Vila Nova Conceição São Paulo – SP – CEP 04543-011 Tel: (11) 3074-2404 / Fax: (11) 3074-2405 e- mail: [email protected] c/c: [email protected] Assunto: Solicitação de Esclarecimentos sobre notícia Senhor Diretor, 1. Reportamo-nos à notícia veiculada em 07.03.2016, na mídia eletrônica Reuters Brasil, sob o título: “FleetCor assumirá controle da STP, dona do Sem Parar, diz Valor”, em que constam as seguintes afirmações: SÃO PAULO (Reuters) - Os acionistas da STP, que controla a Sem Parar, serviço de pagamento eletrônico de pedágios em rodovias e estacionamentos, devem anunciar nesta segunda-feira a venda da empresa para o grupo norte-americano FleetCor, segundo o jornal Valor Econômico. O valor da operação, por 100 por cento do capital da companhia, de acordo com informações do mercado, está na faixa de 4 bilhões de reais, acrescentou o Valor. 2. Tendo em vista o exposto, determinamos que V.Sª. esclareça os motivos pelos quais entendeu não se tratar de um fato relevante, assim como comente outras informações consideradas importantes sobre o tema, considerando que a arrecadação eletrônica do pedágio das rodovias administradas pelo emissor é feita pela referida sociedade. 3. Tal manifestação deverá ocorrer por meio do Sistema Empresa.NET, categoria: Comunicado ao Mercado, tipo: Esclarecimentos sobre Consultas CVM/BOVESPA, assunto: Notícia Divulgada na Mídia, a qual deverá incluir a transcrição deste ofício. 4. Cabe ressaltar que pelo art. 3º da Instrução CVM nº 358/02, cumpre ao Diretor de Relações com Investidores divulgar e comunicar à CVM e, se for o caso, à bolsa de valores e entidade do mercado de balcão organizado em que os valores mobiliários de emissão da companhia sejam admitidos à negociação, qualquer ato ou fato relevante ocorrido ou relacionado aos seus negócios, bem como zelar por sua ampla e imediata disseminação, simultaneamente em todos os mercados em que tais valores mobiliários sejam admitidos à negociação. 5. Alertamos que, de ordem da Superintendência de Relações com Empresas, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no inciso II, do artigo 9º, da Lei 6.385/76, e na Instrução CVM Nº 452/07, caberá a determinação de aplicação de multa cominatória, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), sem prejuízo de outras sanções administrativas, pelo não cumprimento da exigência contida neste ofício, no prazo de 1 (um) dia útil, a contar do conhecimento do teor deste expediente, enviado por e-mail. Atenciosamente, Nilza Maria Silva de Oliveira Gerente FleetCor assumirá controle da STP, dona do Sem Parar, diz Valor segunda-feira, 7 de março de 2016 07:54 BRT SÃO PAULO (Reuters) - Os acionistas da STP, que controla a Sem Parar, serviço de pagamento eletrônico de pedágios em rodovias e estacionamentos, devem anunciar nesta segunda-feira a venda da empresa para o grupo norte-americano FleetCor, segundo o jornal Valor Econômico. O valor da operação, por 100 por cento do capital da companhia, de acordo com informações do mercado, está na faixa de 4 bilhões de reais, acrescentou o Valor. A companhia de concessões de infraestrutura CCR é uma das acionistas da STP, com 34,2 por cento da empresa. © Thomson Reuters 2016 All rights reserved. ARTERIS S.A. CNPJ nº 02.919.555/0001-67 NIRE nº 35.300.322.746 COMUNICADO AO MERCADO Esclarecimento sobre reportagem divulgada pela Reuters Brasil A Arteris S.A. (“Companhia”), em atendimento ao Ofício nº 105/2016/CVM/SEP/GEA-1, o qual faz referencia a notícia veiculada pela agencia Reuters Brasil, datada de 7 de março de 2016, relativa à eventual venda da sociedade Serviço e Tecnologia de Pagamentos S.A. (“STP”), cuja cópia na íntegra encontra-se acima, vem a seus acionistas, investidores e ao mercado em geral, informar o seguinte. A Companhia tem uma participação minoritária no capital da sociedade STP de 4,68% e não tem representação nos órgãos de Administração da mesma. Nenhum Comunicado ao Mercado, nem Fato Relevante foi divulgado anteriormente pela Companhia relativo à noticia veiculada pela Reuters Brasil, pois nenhum contrato ou transação referente à venda da participação de 4,68% na sociedade STP foi assinado ou concluída. Cabe ressaltar por ultimo que caso qualquer acordo ou transação, envolvendo a participação da Companhia na sociedade STP, venha a se concretizar, - o que deverá incluir a aprovação previa dos órgãos de Administração da Companhia - a Arteris informará imediatamente ao mercado, cumprindo a regulamentação e instruções da CVM. São Paulo, 08 de março de 2016. Alessandro Scotoni Levy Diretor de Relações com Investidores