11z 111 1 SERVIÇO SOCIAL, EDUCAÇÃO AMBIENTAL E MEIO AMBIENTE: UM ESTUDO A CERCA DO DIREITO HUMANO À ÁGUA Alice Lucas dos Santos1 Jéssica Oliveira Faria2 Marli Renate von Borstel Roesler 3 Eixo 4: A formação de assistentes sociais na contemporaneidade. RESUMO: O direito à água é um requisito básico para a vida dos sujeitos, é direito humano de todos disporem da água suficiente, saudável, aceitável, acessível e exequível. Deste modo, neste artigo serão apresentadas algumas ações e pensamentos acerca da educação ambiental, bem como apreender de que forma o profissional assistente social se coloca a frente da educação ambiental, para que a partir deste processo o Serviço Social possa também se colocar como defensor do direito humano à água. PALAVRAS-CHAVE: Educação Ambiental. Serviço Social. Direito à Água. INTRODUÇÃO Em tempos de sociedade capitalista em que milhões de pessoas sofrem graves e sistemáticas violações de direitos humanos fundamentais, a garantia da proteção do meio ambiente saudável, equilibrado e seguro e de habitar o planeta em condições de dignidade, fica relegada a planos frágeis e (in) sustentáveis a plena validade e aplicabilidade da Declaração Universal dos Diretos Humanos. Com intuito do desenvolvimento centrado no crescimento econômico, sem limites quanto aos impactos ambientais, nações, territórios e comunidades esgotaram patrimônios naturais sem pensar em gerações futuras - contaminam os rios, o solo com lixo e esgoto provenientes do consumo desenfreado pela população alienada. Noutra direção, tem-se também, que países e comunidades, em diversos continentes e territórios populacionais, se organizam e defendem uma sociedade sustentável onde o modelo econômico é capaz de gerar riqueza e bem estar individual e coletivo, 1 Acadêmica do 3° ano do curso de Serviço Social da Universidade Estadual do Oeste do Paraná e bolsista do Programa de Educação Tutorial- PET, [email protected], (45)9838-5614. 2 Acadêmica do 3° ano do curso de Serviço Social da Universidade Estadual do Oeste do Paraná e bolsista do Programa de Educação Tutorial- PET, (45)9815-1696. 3 Professora associada ao curso de Serviço Social da Universidade Estadual do Oeste do Paraná. Líder do Grupo de Estudo e Pesquisa em Políticas Ambientais e Sustentabilidade – GEPPAS/UNIOESTE. Tutora do PET Serviço Social, [email protected], (45)9838-5614. 1 11z 111 2 promovendo a coesão social concomitantemente com o controle da destruição da natureza e defesa universal dos direitos humanos fundamentais. Cita a Declaração Universal dos Direitos Humanos Emergentes, de 2007, inspirada no espírito da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, e nos instrumentos internacionais e regionais dotados atualmente pela comunidade internacional: Título I - Direito à democracia igualitária Artigo 1. Direito à existência em condições de dignidade. "Todos os seres humanos e comunidades têm o direito de viver em condições de dignidade". Este direito humano fundamental compreende os seguintes direitos: 1- Direito à segurança vital, que engloba o direito de todos os seres humanos e comunidades, para sua sobrevivência, à água potável e saneamento, energia elétrica e alimentação básica adequada e a não sofrer situações de fome. [...] Artigo 3. Direito de habitar o planeta e ao meio ambiente. "Todo ser humano e toda comunidade têm o direito de viver num meio ambiente saudável, equilibrado e seguro; de desfrutar da biodiversidade existente no mundo; e de defender a manutenção e a continuidade de seu entorno para as gerações futuras". [...] (IDHC, 2009). Correlacionando aos princípios da Declaração Universal dos Direitos Humanos Emergentes, o modelo de desenvolvimento com sustentabilidade busca suprir as necessidades presentes, ou seja, não comprometem as condições de existência de vida digna às gerações futuras, desta forma os recursos naturais serão utilizados de forma consciente proporcionando assim uma melhor qualidade de vida à população. Título V - Direito à democracia solidária Artigo 8. Direito à democracia solidária. "Todos os seres humanos e toda comunidade têm o direito ao desenvolvimento e à salvaguarda dos direitos das gerações futuras". Este direito fundamental compreende os seguintes direitos: [...] 3- Direito ao desenvolvimento, que estabelece que todos os seres humanos, como sujeitos centrais do desenvolvimento, têm o direito individual e coletivo de participar do desenvolvimento econômico, social, cultural e político, no qual todos os direitos humanos e liberdades fundamentais possam ser plenamente realizados, de contribuir para este desenvolvimento e dele usufruir. O direito ao desenvolvimento, como um direito humano emergente formulado internacionalmente, tem como escopo específico de aplicação os países subdesenvolvidos e é exercido coletivamente. Este direito inclui a plena disposição, exploração, operação e comercialização por parte destes países de seus recursos naturais, e 2 11z 111 3 o direito de sua população de participar da adoção e do controle das decisões relativas à gestão de tais recursos. (IDHC, 2009). Neste contexto surge a luta pela educação ambiental, pois e por meio da educação ambiental que os indivíduos, a comunidade se conscientizam com valores e experiências que são capazes de transformar atitudes que antes seriam impossíveis e que assim resolveriam questões ambientais atuais e futuras. Sem dúvida uma das questões que permeiam as discussões no que tange a área ambiental, é sobre os recursos hídricos, e consequentemente, o direito à segurança vital e que engloba o direito de todos os seres humanos e comunidades, para sua sobrevivência, à água e saneamento, pois como dito anteriormente, os rios e o seu entorno, neste processo de produção capitalista e padrões de desenvolvimento (des) uniformes de acesso equitativo a bem-estar e de qualidade de vida para todos, sofrem com os impactos da degradação continuada. Diante deste desequilíbrio ambiental, a educação ambiental vem como um alicerce na luta pelo desenvolvimento humano, visto que o movimento construtivo emancipatório de uma sociedade desenvolvida, justa, igualitária e sem discriminação aos cidadãos depende primeiramente das condições físicas desta sociedade. Toda esta inquietude da sociedade, no que diz respeito ao desequilíbrio ambiental e social, também perpassa pelas demandas interventivas dos assistentes sociais, já que o profissional neste processo se tornaria um educador ambiental, bem como um multiplicador de idéias e ideais sobre tal temática. Para tanto o estudo bibliográfico, será organizado em dois momentos, no primeiro ponto será discutido à temática da educação ambiental baseada na prática do serviço social, a segunda questão a ser desenvolvida dispõe sobre as problemáticas e as perspectivas da educação ambiental na gestão dos recursos hídricos. O objetivo é analisar as relações entre o profissional assistente social, à educação ambiental e a proteção/conservação da água. O trabalho classifica-se como pesquisa bibliográfica e com abordagem qualitativa, realizada a partir de leituras de livros, documentos e textos legais, dentre lês, a Política Nacional de Recursos Hídricos, a Política Nacional de Educação Ambiental, a Declaração de Direitos Humanos Emergentes. 3 11z 111 4 1. APONTAMENTOS SOBRE A EDUCAÇÃO AMBIENTAL NA PERSPECTIVA DO SERVIÇO SOCIAL E DOS DIREITOS HUMANOS O profissional Assistente Social é um profissional que está inserido na divisão social técnica do trabalho e tem como objeto de sua intervenção as expressões da questão social, e o ser social inserido em uma determinada realidade social, atuando assim sob o processo de reprodução das relações sociais, conforme afirma Iamamoto: “O Assistente Social atua no campo social a partir de aspectos particulares da situação de vida da classe trabalhadora, relativos á saúde, moradia, educação, relações familiares, infraestrutura urbana etc.[...]” (IAMAMOTO, 2011, p.79). Dentre as múltiplas expressões da questão social na qual os assistentes sociais atuam neste trabalho será ressaltado aquelas em que tem como finalidade o trabalho a partir de intervenções, sistematizações de ações e debates no âmbito da educação ambiental, já que discutir sobre meio ambiente é um processo que se faz necessário, pois parte-se da compreensão de que o meio ambiente na sociedade, não se apresenta de forma isolada, mas sim, a partir da articulação com as relações sociais e de cidadania, pois para Leite (1998 apud PAULA, 2001, p. 78), “o meio ambiente abrange, sem dúvida, o homem e a natureza, com todos os seus elementos. Desta forma, se um dano ocorrer ao meio ambiente, ele se estende à coletividade humana, considerando se tratar de um bem difuso interdependente”. Um dos principais pontos de partida a serem tratadas sobre as questões ambientais é como o profissional assistente social incorpora junto aos usuários debates sobre a temática do meio ambiente, já que se faz necessário na atualidade debates sobre o tema, a fim de instigar a reflexão sobre o direito a um meio ambiente saudável, equilibrado e seguro (sustentável a todos no presente e às gerações futuras em termos de condições existenciais), buscando dessa forma desenvolver comprometimentos inspirados nos direitos emergentes como direitos cidadãos, isso é, “pelos valores de respeito pela dignidade dos seres humanos, liberdade, justiça, igualdade e solidariedade, e o direito a uma existência que permita o desenvolvimento de padrões uniformes de bem-estar e de qualidade de vida para todos”. (IDHC, 2009). 4 11z 111 5 Segundo Marcatto (2002, p.14) faz-se imprescindível que ’’ [...] a educação ambiental seja um processo de formação dinâmico, permanente e participativo, no qual as pessoas envolvidas passem a serem agentes transformadores, participando ativamente da busca de alternativas para a redução de impactos ambientais e controle social do uso dos recursos naturais.”. O trabalho dos assistentes sociais diante deste processo de formação dinâmica, permanente e participativo é de extrema importância, pois geralmente os grupos sociais que estão inseridos no processo de desigualdades e exclusões de direitos, são os mais afetados pelos impactos ambientais e degradação dos recursos naturais, causados geralmente por padrões (in) sustentáveis de produção e consumo agregados às condições de bemestar de classe dominante e de que detêm o capital, muito além do que se defende como direito à renda básica universal. Assim, “o assistente social deve buscar conscientizar a população sobre os seus direitos sociais, políticos e ambientais, pois tratar sobre as questões ambientais é incentivar processos de participação social da população e acima de tudo viabilizar direitos”. (GÓMEZ, 2005, p.45). E uma intervenção profissional comprometida com a plena validade e aplicabilidade do direito à uma renda básica, nas dimensões de universalidade, indivisibilidade e interdependência na articulação indispensável entre os direitos humanos, conforme descrito no Art 1. inciso 3, da Declaração Universal dos Direitos Humanos Emergentes: “Direito à renda básica, que assegura a todos os indivíduos, independentemente de sua idade, sexo, orientação sexual, estado civil e condição profissional, o direito de viver em condições materiais dignas”. (IDHC, 2009). Para tal, faz-se necessário reconhecer ainda, o direito a uma renda periódica incondicional, paga pelo Estado e financiada por reformas fiscais, a cada membro residente da sociedade, independentemente de outras fontes de renda, e adequada a permitir-lhe cobrir suas necessidades básicas, dentre elas, as geradas e agravadas por questões ambientais e sociais integralizadas. O assistente social na atualidade é chamado a intervir sobre estas questões ambientais que se apresentam como necessárias para debates e reflexões, para tal é necessário que os profissionais planejem suas ações, cuja finalidade deve ser pautada em intervenções junto à população, sistematizando assim ações que visem a tratar das questões ambientais, a partir da concepção do direito a um ecossistema 5 11z 111 6 saudável e equilibrado. O profissional no âmbito da educação ambiental deve-se pautar pelos objetivos profissionais expostos no projeto ético-político da profissão, para que suas ações desenvolvidas estejam de acordo com as regulamentações das leis que norteiam as suas ações, a exemplo o Código de Ética Profissional, de 1993, e a Lei de Regulamentação da Profissão (Lei nº 8.662/93) que dizem respeito sobre as atribuições do profissional assistente social destacando-se o artigo 4 item I: “elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da administração pública, direta ou indireta, empresas, entidades e organizações populares”. No que diz respeito à mediação entre o profissional e o usuário, Gómez (2005, p. 17) afirma que: “a mediação consistiria em criar pontes, em guiar as novas formas de relação entre o ‘ecológico’ e o ‘social’, entre o ser humano e seu meio, entre o cidadão e a sociedade. Em suma, em facilitadores de uma nova cultura: a participação social”. Sob este contexto que o profissional irá atuar com articulação e coordenação com grupos de trabalho, no sentido de despertar reflexões sensitivas sobre as várias questões que perpassa as questões ambientais. Considerando que a sensibilização é um processo que demanda amplos esforços, pois implica: [...] Em considerar que a passagem de um modelo economicista como o atual para um modelo construído a partir dos princípios e valores da sustentabilidade deve ser proposta como uma transição de longo prazo, progressiva, respaldada por amplos consensos e por uma crescente aprendizagem social que levem a mudanças nos padrões de produção e consumo, na adoção de tecnologias, na regulamentação e no estabelecimento de normas, na organização institucional e na percepção cultural da sociedade. (PÉREZ, 2005, p.29) Portanto, para que este processo de sensibilização ocorra é necessário que a população participe de debates e ações que posteriormente subsidiaram a apreensão de uma visão global, integrada, cuja temática do meio ambiente seja concebido a partir de uma visão critica, de forma a modificar a observação da realidade. Sendo necessário que o individuo tenha consciência de que lutar pelo meio ambiente saudável, equilibrado e seguro é defender o acesso a um direito à segurança vital, efetivado a partir da gestão de políticas públicas e envolvimento interventivo, dentre outros, do profissional assistente social. 6 11z 111 7 No entanto o serviço social no que tange a área ambiental não configura-se apenas como um intermediário de políticas públicas, a educação ambiental para o assistente social deve ser pensada de forma a levar a emancipação humana, algo que autodetermine o ser. Portanto, subsidiados em referencias teóricos e práticos, pode- se afirmar que o social sem duvida pode e deve ser integrado ao ambiental, entretanto, este não é um campo fácil, pois está repleto de preconceitos que não estimulam as pesquisas do âmbito social ao ecológico. 2. A EDUCAÇÃO AMBIENTAL NA GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS: UMA RELAÇÃO NECESSÁRIA A GARANTIA DE DIREITOS VITAIS Na atualidade percebe-se como é importante a sensibilização e conscientização da comunidade, do individuo no que diz respeito à proteção do meio ambiente. Por muito tempo os olhos se fechavam ou a falta de informação fazia com que as ações humanas afetassem diretamente o ecossistema na sua totalidade, a idéia do presente dominava, e sem pensar na vida futura, degradavam, poluíam, desmatavam áreas imensas, já que o único interesse era e ainda é o desenvolvimento econômico. Um estudo divulgado em maio de 2008, pela revista Nature [...] afirmou que as mudanças climáticas causadas pelo homem alteram o ecossistema. Em cada continente foram observadas sérias mudanças – desde o derretimento acelerado de geleiras e folhas caindo mais cedo a florescimento precoce de plantas e canibalismo de ursos polares [...] (ATAURI, 2009, p.109). Diante da degradação ambiental, certamente o componente do ecossistema que mais vem sofrendo com a poluição, é o relativo às águas - aos recursos hídricos. Desde o século XVIII, quando o capitalismo surgiu, a lógica era de construir as grandes indústrias próximas a rios, pois assim eram auto-suficientes em energia, além de ser uma forma fácil de descarte dos resíduos. Na atualidade os recursos hídricos são utilizados como instrumento de dominação, devido a sua escassez, e a forma de política que ela é destinada, deste modo grandes populações não desfrutam da água, geralmente são nações ou regiões de economia não desenvolvida, justamente por falta deste direito fundamental, essencial para a vida humana. A alternativa mais viável para um futuro sustentável e desenvolvido, se da por meio da educação ambiental, essa se torna 7 11z 111 8 uma alternativa de longo prazo, pois quando o individuo adquire a consciência da importância da água, sem dúvida isso perpassara as gerações, fazendo com que as ações do homem no futuro e no presente sejam para conservar e não degradar os recursos naturais. A situação atual dos recursos hídricos se encaixa em um quadro de crise, conjuntura esta de crise que se coincide com a situação da sociedade, de desigualdade, e esgotamento. A sustentabilidade configura-se como o caminho possível para reverter o quadro atual de degradação, alicerçando as bases para a construção coletiva de um novo modelo econômico. No entanto, para participar de forma efetiva nas decisões, primeiramente se devem conhecer os conceitos, leis, organismos, estruturas e os instrumentos de gestão dos recursos hídricos que neste caso encontram-se na Política Nacional de Recursos Hídricos e na Política Nacional de Educação Ambiental. Neste contexto da legislação brasileira voltada ao meio ambiente e aos recursos hídricos, cita-se que a Política Nacional de Recursos Hídricos tem como fundamento: I - a água é um bem de domínio público; II - a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico; III - em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais; IV - a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas; V - a bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos; VI - a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades (BRASIL, 1997). O fragmento da política citada acima se apresenta como uma ferramenta e potencial de educação ambiental disseminado idéias e ações efetivadas na gestão das águas, colaborando para o controle ambiental e a sustentabilidade dos recursos hídricos. A Política Nacional de Educação Ambiental dispõe no Art. 4º. , como princípios básicos: I - o enfoque humanista, holístico, democrático e participativo; II - a concepção do meio ambiente em sua totalidade, considerando a interdependência entre o meio natural, o socioeconômico e o cultural, sob o enfoque da sustentabilidade; III - o pluralismo de idéias e concepções pedagógicas, na perspectiva da inter, multi e transdisciplinaridade; IV - a vinculação entre a ética, a educação, o trabalho e as práticas 8 11z 111 9 sociais; V - a garantia de continuidade e permanência do processo educativo; VI - a permanente avaliação crítica do processo educativo; VII - a abordagem articulada das questões ambientais locais, regionais, nacionais e globais; VIII - o reconhecimento e o respeito à pluralidade e à diversidade individual e cultural (BRASIL, 1999). A educação ambiental traduz-se num processo na qual são trabalhados, dentre outros, “compromissos e conhecimentos capazes de levar o indivíduo a repensar sua relação com o meio, de forma a garantir mudanças de atitudes em prol da melhoria da qualidade de vida da sociedade na qual está inserido” (SCHIEL [Org.], 2003, p.09). Sendo assim, a educação ambiental, formal e não formal, é transversal a todas as políticas ambientais, inclusive na política de recursos hídricos. A necessidade de pensar a Educação Ambiental na gestão das águas é de suma importância, já que para gerenciar de forma adequada os recursos hídricos é imprescindível utilizar esta ferramenta de ensino, pois a água é um elemento fundamental em todo o meio ambiente (FORTALEZA, 2007, p. 01). Assim, não há como cobrar a conscientização ambiental da comunidade, do individuo, sem levar conhecimento a elas, uma vez que, a educação tem o poder de transformação, de recuperar, estimular, e providenciar atitudes que podem reduzir ou melhorar questões no que tange o bom funcionamento da gestão das águas. CONSIDERAÇÕES FINAIS Este estudo nos permitiu realizar algumas considerações, certamente elas não se esgotam, pois o conhecimento está em constante transformação, ainda mais com essa temática que há pouco tempo esta sendo tratado com sua devida importância. O trabalho realizado foi importante para a compreensão no que diz respeito à temática da educação ambiental para o serviço social e para a gestão dos recursos hídricos, na atualidade se faz necessário o entendimento de tais relações, já que por muito tempo não havia debates, pois o único interesse de algumas nações era ou continuam sendo o crescimento econômico, porém após várias conferências, encontros, muitas dessas nações vêm discutindo a possibilidade de construir uma nova ordem societária e uma nova cultura da água, embasadas na 9 11z 111 10 sustentabilidade, no direito humano e na igualdade social. O Serviço Social vem ganhando forças neste novo espaço de intervenção, uma intervenção que se fortalece na interdisciplinaridade e na integralização das políticas públicas, sociais e ambientais, uma vez que, as questões ambientais atingem diferentemente e mais intensamente a classe subalterna, devido a riscos e vulnerabilidades diante à sociedade. Em síntese, apontamos que a sociedade atual se move em torno de idéias de produção e consumo de bens materiais, este nem sempre consciente e sustentável ambientalmente, como direito a uma existência que permita o desenvolvimento de padrões uniforme de bem estar e de qualidade de vida para todos. Além de demonstrar a desigualdade excludente da nossa sociedade, também provoca todas ou a maioria das questões ambientais, dentre elas, a poluição dos recursos hídricos, a falta e o desigual acesso à água potável - um direito humano Vital e universal, ceifados por este sistema. Sendo a educação ambiental um meio, um processo, para conscientização do individuo e da comunidade, e esta deve e pode ser uma ferramenta de ensino na gestão das águas. Entretanto, para alterar o grave quadro de poluição dos recursos hídricos, de garantia continuada e equitativa à água potável, uma série de ações políticas e participativas devem ser realizadas: recuperar o sistema educacional em todos os níveis, seja na pré-escola, na educação de adolescentes, ou até mesmo na formação acadêmica continuada; estimular pesquisas; fornecer condições melhores de saúde; ampliar as fiscalizações ambientais; distribuição justa de renda, e por fim seguir medidas de recuperação ambiental. Para subsidiar as ações no que se referem à gestão das águas, em 1997, o Brasil institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, consolidando gradativamente os Planos de Recursos Hídricos, na esfera federal, nos estados e por bacias hidrográficas, que se tornam instrumentos de planejamento na gestão das águas. A educação ambiental se torna um alicerce na busca de um mundo mais justo e igualitário, já que uma sociedade consciente ambientalmente, não ira degradar, destruir o meio em que vivemos. Conclui-se que a consciência da população é essencial e determinante para a mudança de atitude ambiental, tanto no âmbito econômico, quanto nas representações de idéias. 10 11z 111 11 REFERÊNCIAS AGUADO, O. V.; GÓMEZ, J. A. D.; PÉREZ, A. G. (Orgs.). Necessidade de Formação do Assistente Social no Campo Ambiental. In: Serviço Social e Meio Ambiente. São Paulo: Cortez, 2005. ATAURI, I. C. Sustentabilidade e Serviço Social: Novos Paradigmas. 2009. 186 p. Dissertação (Mestrado em Serviço Social)- Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2009. BRASIL. ÁGUA: manual de uso, vamos cuidar de nossas águas, implementando o Plano Nacional de Recursos Hídricos. Brasília, 2006. BRASIL. Lei Federal N.° 9.433, de janeiro de 1997. Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, regulamenta o inciso XIX do art. 21 da Constituição Federal, e altera o art. 1° da Lei n° 8.0001, de março de 1990, que modificou a lei n° 7. 990, de 28 de dezembro de 1989. Disponível em: <http//www.planalto.gov.br/ccvil.03/LEIS/I9433.htm >. BRASIL. Lei Federal N.° 9.795 , de 27 de abril de 1999. Dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências. Disponível em: < http//www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/I9795.htm >. EDUCAÇÃO ambiental na gestão das águas/companhia de gestão dos recursos hídricos. Comitê das bacias hidrográficas da região metropolitana de Fortaleza. Fortaleza, 2007. IAMAMOTO, M. I. O serviço social na contemporaneidade: trabalho e formação profissional. São Paulo, Cortez, 1999. INSTITUT DE DRETS HUMANS DE CATALUNYA. Declaración universal de derechos humanos emergentes. 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