SERVIÇO SOCIAL EDUCACAO E MEIO AMBIENTE

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SERVIÇO SOCIAL, EDUCAÇÃO AMBIENTAL E MEIO AMBIENTE: UM ESTUDO
A CERCA DO DIREITO HUMANO À ÁGUA
Alice Lucas dos Santos1
Jéssica Oliveira Faria2
Marli Renate von Borstel Roesler 3
Eixo 4: A formação de assistentes sociais na contemporaneidade.
RESUMO: O direito à água é um requisito básico para a vida dos sujeitos, é direito
humano de todos disporem da água suficiente, saudável, aceitável, acessível e
exequível. Deste modo, neste artigo serão apresentadas algumas ações e
pensamentos acerca da educação ambiental, bem como apreender de que forma o
profissional assistente social se coloca a frente da educação ambiental, para que a
partir deste processo o Serviço Social possa também se colocar como defensor do
direito humano à água.
PALAVRAS-CHAVE: Educação Ambiental. Serviço Social. Direito à Água.
INTRODUÇÃO
Em tempos de sociedade capitalista em que milhões de pessoas sofrem
graves e sistemáticas violações de direitos humanos fundamentais, a garantia da
proteção do meio ambiente saudável, equilibrado e seguro e de habitar o planeta em
condições de dignidade, fica relegada a planos frágeis e (in) sustentáveis a plena
validade e aplicabilidade da Declaração Universal dos Diretos Humanos. Com intuito
do desenvolvimento centrado no crescimento econômico, sem limites quanto aos
impactos ambientais, nações, territórios e comunidades esgotaram patrimônios
naturais sem pensar em gerações futuras - contaminam os rios, o solo com lixo e
esgoto provenientes do consumo desenfreado pela população alienada. Noutra
direção, tem-se também, que países e comunidades, em diversos continentes e
territórios populacionais, se organizam e defendem uma sociedade sustentável onde
o modelo econômico é capaz de gerar riqueza e bem estar individual e coletivo,
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Acadêmica do 3° ano do curso de Serviço Social da Universidade Estadual do Oeste do Paraná e
bolsista do Programa de Educação Tutorial- PET, [email protected], (45)9838-5614.
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Acadêmica do 3° ano do curso de Serviço Social da Universidade Estadual do Oeste do Paraná e
bolsista do Programa de Educação Tutorial- PET, (45)9815-1696.
3
Professora associada ao curso de Serviço Social da Universidade Estadual do Oeste do Paraná.
Líder do Grupo de Estudo e Pesquisa em Políticas Ambientais e Sustentabilidade –
GEPPAS/UNIOESTE. Tutora do PET Serviço Social, [email protected], (45)9838-5614.
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promovendo a coesão social concomitantemente com o controle da destruição da
natureza e defesa universal dos direitos humanos fundamentais.
Cita a Declaração Universal dos Direitos Humanos Emergentes, de 2007,
inspirada no espírito da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, e nos
instrumentos internacionais e regionais dotados atualmente pela comunidade
internacional:
Título I - Direito à democracia igualitária
Artigo 1. Direito à existência em condições de dignidade. "Todos
os seres humanos e comunidades têm o direito de viver em
condições de dignidade".
Este direito humano fundamental compreende os seguintes direitos:
1- Direito à segurança vital, que engloba o direito de todos os seres
humanos e comunidades, para sua sobrevivência, à água potável e
saneamento, energia elétrica e alimentação básica adequada e a não
sofrer situações de fome. [...]
Artigo 3. Direito de habitar o planeta e ao meio ambiente. "Todo
ser humano e toda comunidade têm o direito de viver num meio
ambiente saudável, equilibrado e seguro; de desfrutar da
biodiversidade existente no mundo; e de defender a manutenção e a
continuidade de seu entorno para as gerações futuras". [...] (IDHC,
2009).
Correlacionando aos princípios da Declaração Universal dos Direitos
Humanos Emergentes, o modelo de desenvolvimento com sustentabilidade busca
suprir as necessidades presentes, ou seja, não comprometem as condições de
existência de vida digna às gerações futuras, desta forma os recursos naturais serão
utilizados de forma consciente proporcionando assim uma melhor qualidade de vida
à população.
Título V - Direito à democracia solidária
Artigo
8.
Direito
à
democracia
solidária.
"Todos os seres humanos e toda comunidade têm o direito ao
desenvolvimento e à salvaguarda dos direitos das gerações futuras".
Este direito fundamental compreende os seguintes direitos:
[...] 3- Direito ao desenvolvimento, que estabelece que todos os
seres humanos, como sujeitos centrais do desenvolvimento, têm o
direito individual e coletivo de participar do desenvolvimento
econômico, social, cultural e político, no qual todos os direitos
humanos e liberdades fundamentais possam ser plenamente
realizados, de contribuir para este desenvolvimento e dele usufruir. O
direito ao desenvolvimento, como um direito humano emergente
formulado internacionalmente, tem como escopo específico de
aplicação os países subdesenvolvidos e é exercido coletivamente.
Este direito inclui a plena disposição, exploração, operação e
comercialização por parte destes países de seus recursos naturais, e
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o direito de sua população de participar da adoção e do controle das
decisões relativas à gestão de tais recursos. (IDHC, 2009).
Neste contexto surge a luta pela educação ambiental, pois e por meio da
educação ambiental que os indivíduos, a comunidade se conscientizam com valores
e experiências que são capazes de transformar atitudes que antes seriam
impossíveis e que assim resolveriam questões ambientais atuais e futuras. Sem
dúvida uma das questões que permeiam as discussões no que tange a área
ambiental, é sobre os recursos hídricos, e consequentemente, o direito à segurança
vital e que engloba o direito de todos os seres humanos e comunidades, para sua
sobrevivência, à água e saneamento, pois como dito anteriormente, os rios e o seu
entorno, neste processo de produção capitalista e padrões de desenvolvimento (des)
uniformes de acesso equitativo a bem-estar e de qualidade de vida para todos,
sofrem com os impactos da degradação continuada.
Diante deste desequilíbrio ambiental, a educação ambiental vem como um
alicerce na luta pelo desenvolvimento humano, visto que o movimento construtivo
emancipatório de uma sociedade desenvolvida, justa, igualitária e sem discriminação
aos cidadãos depende primeiramente das condições físicas desta sociedade. Toda
esta inquietude da sociedade, no que diz respeito ao desequilíbrio ambiental e
social, também perpassa pelas demandas interventivas dos assistentes sociais, já
que o profissional neste processo se tornaria um educador ambiental, bem como um
multiplicador de idéias e ideais sobre tal temática.
Para tanto o estudo bibliográfico, será organizado em dois momentos, no
primeiro ponto será discutido à temática da educação ambiental baseada na prática
do serviço social, a segunda questão a ser desenvolvida dispõe sobre as
problemáticas e as perspectivas da educação ambiental na gestão dos recursos
hídricos. O objetivo é analisar as relações entre o profissional assistente social, à
educação ambiental e a proteção/conservação da água. O trabalho classifica-se
como pesquisa bibliográfica e com abordagem qualitativa, realizada a partir de
leituras de livros, documentos e textos legais, dentre lês, a Política Nacional de
Recursos Hídricos, a Política Nacional de Educação Ambiental, a Declaração de
Direitos Humanos Emergentes.
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1. APONTAMENTOS SOBRE A EDUCAÇÃO AMBIENTAL NA PERSPECTIVA DO
SERVIÇO SOCIAL E DOS DIREITOS HUMANOS
O profissional Assistente Social é um profissional que está inserido na divisão
social técnica do trabalho e tem como objeto de sua intervenção as expressões da
questão social, e o ser social inserido em uma determinada realidade social, atuando
assim sob o processo de reprodução das relações sociais, conforme afirma
Iamamoto: “O Assistente Social atua no campo social a partir de aspectos
particulares da situação de vida da classe trabalhadora, relativos á saúde, moradia,
educação, relações familiares, infraestrutura urbana etc.[...]” (IAMAMOTO, 2011,
p.79).
Dentre as múltiplas expressões da questão social na qual os assistentes
sociais atuam neste trabalho será ressaltado aquelas em que tem como finalidade o
trabalho a partir de intervenções, sistematizações de ações e debates no âmbito da
educação ambiental, já que discutir sobre meio ambiente é um processo que se faz
necessário, pois parte-se da compreensão de que o meio ambiente na sociedade,
não se apresenta de forma isolada, mas sim, a partir da articulação com as relações
sociais e de cidadania, pois para Leite (1998 apud PAULA, 2001, p. 78), “o meio
ambiente abrange, sem dúvida, o homem e a natureza, com todos os seus
elementos. Desta forma, se um dano ocorrer ao meio ambiente, ele se estende à
coletividade humana, considerando se tratar de um bem difuso interdependente”.
Um dos principais pontos de partida a serem tratadas sobre as questões
ambientais é como o profissional assistente social incorpora junto aos usuários
debates sobre a temática do meio ambiente, já que se faz necessário na atualidade
debates sobre o tema, a fim de instigar a reflexão sobre o direito a um meio
ambiente saudável, equilibrado e seguro (sustentável a todos no presente e às
gerações futuras em termos de condições existenciais), buscando dessa forma
desenvolver comprometimentos inspirados nos direitos emergentes como direitos
cidadãos, isso é, “pelos valores de respeito pela dignidade dos seres humanos,
liberdade, justiça, igualdade e solidariedade, e o direito a uma existência que permita
o desenvolvimento de padrões uniformes de bem-estar e de qualidade de vida para
todos”. (IDHC, 2009).
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Segundo Marcatto (2002, p.14) faz-se imprescindível que ’’ [...] a educação
ambiental seja um processo de formação dinâmico, permanente e participativo, no
qual as pessoas envolvidas passem a serem agentes transformadores, participando
ativamente da busca de alternativas para a redução de impactos ambientais e
controle social do uso dos recursos naturais.”. O trabalho dos assistentes sociais
diante deste processo de formação dinâmica, permanente e participativo é de
extrema importância, pois geralmente os grupos sociais que estão inseridos no
processo de desigualdades e exclusões de direitos, são os mais afetados pelos
impactos ambientais e degradação dos recursos naturais, causados geralmente por
padrões (in) sustentáveis de produção e consumo agregados às condições de bemestar de classe dominante e de que detêm o capital, muito além do que se defende
como direito à renda básica universal.
Assim, “o assistente social deve buscar conscientizar a população sobre os
seus direitos sociais, políticos e ambientais, pois tratar sobre as questões ambientais
é incentivar processos de participação social da população e acima de tudo viabilizar
direitos”. (GÓMEZ, 2005, p.45). E uma intervenção profissional comprometida com a
plena validade e aplicabilidade do direito à uma renda básica, nas dimensões de
universalidade, indivisibilidade e interdependência na
articulação indispensável
entre os direitos humanos, conforme descrito no Art 1. inciso 3, da Declaração
Universal dos Direitos Humanos Emergentes: “Direito à renda básica, que assegura
a todos os indivíduos, independentemente de sua idade, sexo, orientação sexual,
estado civil e condição profissional, o direito de viver em condições materiais
dignas”. (IDHC, 2009). Para tal, faz-se necessário reconhecer ainda, o direito a uma
renda periódica incondicional, paga pelo Estado e financiada por reformas fiscais, a
cada membro residente da sociedade, independentemente de outras fontes de
renda, e adequada a permitir-lhe cobrir suas necessidades básicas, dentre elas, as
geradas e agravadas por questões ambientais e sociais integralizadas.
O assistente social na atualidade é chamado a intervir sobre estas questões
ambientais que se apresentam como necessárias para debates e reflexões, para tal
é necessário que os profissionais planejem suas ações, cuja finalidade deve ser
pautada em intervenções junto à população, sistematizando assim ações que visem
a tratar das questões ambientais, a partir da concepção do direito a um ecossistema
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saudável e equilibrado. O profissional no âmbito da educação ambiental deve-se
pautar pelos objetivos profissionais expostos no projeto ético-político da profissão,
para que suas ações desenvolvidas estejam de acordo com as regulamentações das
leis que norteiam as suas ações, a exemplo o Código de Ética Profissional, de 1993,
e a Lei de Regulamentação da Profissão (Lei nº 8.662/93) que dizem respeito sobre
as atribuições do profissional assistente social destacando-se o artigo 4 item I:
“elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da
administração pública, direta ou indireta, empresas, entidades e organizações
populares”.
No que diz respeito à mediação entre o profissional e o usuário, Gómez
(2005, p. 17) afirma que: “a mediação consistiria em criar pontes, em guiar as novas
formas de relação entre o ‘ecológico’ e o ‘social’, entre o ser humano e seu meio,
entre o cidadão e a sociedade. Em suma, em facilitadores de uma nova cultura: a
participação social”. Sob este contexto que o profissional irá atuar com articulação e
coordenação com grupos de trabalho, no sentido de despertar reflexões sensitivas
sobre as várias questões que perpassa as questões ambientais. Considerando que
a sensibilização é um processo que demanda amplos esforços, pois implica:
[...] Em considerar que a passagem de um modelo economicista
como o atual para um modelo construído a partir dos princípios e
valores da sustentabilidade deve ser proposta como uma transição
de longo prazo, progressiva, respaldada por amplos consensos e por
uma crescente aprendizagem social que levem a mudanças nos
padrões de produção e consumo, na adoção de tecnologias, na
regulamentação e no estabelecimento de normas, na organização
institucional e na percepção cultural da sociedade. (PÉREZ, 2005,
p.29)
Portanto, para que este processo de sensibilização ocorra é necessário que a
população participe de debates e ações que posteriormente subsidiaram a
apreensão de uma visão global, integrada, cuja temática do meio ambiente seja
concebido a partir de uma visão critica, de forma a modificar a observação da
realidade. Sendo necessário que o individuo tenha consciência de que lutar pelo
meio ambiente saudável, equilibrado e seguro é defender o acesso a um direito à
segurança vital, efetivado a partir da gestão de políticas públicas e envolvimento
interventivo, dentre outros, do profissional assistente social.
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No entanto o serviço social no que tange a área ambiental não configura-se
apenas como um intermediário de políticas públicas, a educação ambiental para o
assistente social deve ser pensada de forma a levar a emancipação humana, algo
que autodetermine o ser. Portanto, subsidiados em referencias teóricos e práticos,
pode- se afirmar que o social sem duvida pode e deve ser integrado ao ambiental,
entretanto, este não é um campo fácil, pois está repleto de preconceitos que não
estimulam as pesquisas do âmbito social ao ecológico.
2. A EDUCAÇÃO AMBIENTAL NA GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS: UMA
RELAÇÃO NECESSÁRIA A GARANTIA DE DIREITOS VITAIS
Na
atualidade
percebe-se
como
é
importante
a
sensibilização
e
conscientização da comunidade, do individuo no que diz respeito à proteção do meio
ambiente. Por muito tempo os olhos se fechavam ou a falta de informação fazia com
que as ações humanas afetassem diretamente o ecossistema na sua totalidade, a
idéia do presente dominava, e sem pensar na vida futura, degradavam, poluíam,
desmatavam áreas imensas, já que o único interesse era e ainda é o
desenvolvimento econômico.
Um estudo divulgado em maio de 2008, pela revista Nature [...]
afirmou que as mudanças climáticas causadas pelo homem alteram
o ecossistema. Em cada continente foram observadas sérias
mudanças – desde o derretimento acelerado de geleiras e folhas
caindo mais cedo a florescimento precoce de plantas e canibalismo
de ursos polares [...] (ATAURI, 2009, p.109).
Diante da degradação ambiental, certamente o componente do ecossistema
que mais vem sofrendo com a poluição, é o relativo às águas - aos recursos
hídricos. Desde o século XVIII, quando o capitalismo surgiu, a lógica era de construir
as grandes indústrias próximas a rios, pois assim eram auto-suficientes em energia,
além de ser uma forma fácil de descarte dos resíduos.
Na atualidade os recursos hídricos são utilizados como instrumento de
dominação, devido a sua escassez, e a forma de política que ela é destinada, deste
modo grandes populações não desfrutam da água, geralmente são nações ou
regiões de economia não desenvolvida, justamente por falta deste direito
fundamental, essencial para a vida humana. A alternativa mais viável para um futuro
sustentável e desenvolvido, se da por meio da educação ambiental, essa se torna
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uma alternativa de longo prazo, pois quando o individuo adquire a consciência da
importância da água, sem dúvida isso perpassara as gerações, fazendo com que as
ações do homem no futuro e no presente sejam para conservar e não degradar os
recursos naturais.
A situação atual dos recursos hídricos se encaixa em um quadro de crise,
conjuntura esta de crise que se coincide com a situação da sociedade, de
desigualdade, e esgotamento. A sustentabilidade configura-se como o caminho
possível para reverter o quadro atual de degradação, alicerçando as bases para a
construção coletiva de um novo modelo econômico. No entanto, para participar de
forma efetiva nas decisões, primeiramente se devem conhecer os conceitos, leis,
organismos, estruturas e os instrumentos de gestão dos recursos hídricos que neste
caso encontram-se na Política Nacional de Recursos Hídricos e na Política Nacional
de Educação Ambiental. Neste contexto da legislação brasileira voltada ao meio
ambiente e aos recursos hídricos, cita-se que a Política Nacional de Recursos
Hídricos tem como fundamento:
I - a água é um bem de domínio público;
II - a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;
III - em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos
hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais;
IV - a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso
múltiplo das águas;
V - a bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação
da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema
Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos;
VI - a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar
com a participação do Poder Público, dos usuários e das
comunidades (BRASIL, 1997).
O fragmento da política citada acima se apresenta como uma ferramenta e
potencial de educação ambiental disseminado idéias e ações efetivadas na gestão
das águas, colaborando para o controle ambiental e a sustentabilidade dos recursos
hídricos.
A Política Nacional de Educação Ambiental dispõe no Art. 4º. , como
princípios básicos:
I - o enfoque humanista, holístico, democrático e participativo;
II - a concepção do meio ambiente em sua totalidade, considerando
a interdependência entre o meio natural, o socioeconômico e o
cultural, sob o enfoque da sustentabilidade;
III - o pluralismo de idéias e concepções pedagógicas, na perspectiva
da inter, multi e transdisciplinaridade;
IV - a vinculação entre a ética, a educação, o trabalho e as práticas
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sociais;
V - a garantia de continuidade e permanência do processo
educativo;
VI - a permanente avaliação crítica do processo educativo;
VII - a abordagem articulada das questões ambientais locais,
regionais, nacionais e globais;
VIII - o reconhecimento e o respeito à pluralidade e à diversidade
individual e cultural (BRASIL, 1999).
A educação ambiental traduz-se num processo na qual são trabalhados,
dentre outros,
“compromissos e conhecimentos capazes de levar o indivíduo a
repensar sua relação com o meio, de forma a garantir mudanças de atitudes em prol
da melhoria da qualidade de vida da sociedade na qual está inserido” (SCHIEL
[Org.], 2003, p.09).
Sendo assim, a educação ambiental, formal e não formal, é transversal a
todas as políticas ambientais, inclusive na política de recursos hídricos. A
necessidade de pensar a Educação Ambiental na gestão das águas é de suma
importância, já que para gerenciar de forma adequada os recursos hídricos é
imprescindível utilizar esta ferramenta de ensino, pois a água é um elemento
fundamental em todo o meio ambiente (FORTALEZA, 2007, p. 01). Assim, não há
como cobrar a conscientização ambiental da comunidade, do individuo, sem levar
conhecimento a elas, uma vez que, a educação tem o poder de transformação, de
recuperar, estimular, e providenciar atitudes que podem reduzir ou melhorar
questões no que tange o bom funcionamento da gestão das águas.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Este estudo nos permitiu realizar algumas considerações, certamente elas
não se esgotam, pois o conhecimento está em constante transformação, ainda mais
com essa temática que há pouco tempo esta sendo tratado com sua devida
importância. O trabalho realizado foi importante para a compreensão no que diz
respeito à temática da educação ambiental para o serviço social e para a gestão dos
recursos hídricos, na atualidade se faz necessário o entendimento de tais relações,
já que por muito tempo não havia debates, pois o único interesse de algumas
nações era ou continuam sendo o crescimento econômico, porém após várias
conferências, encontros, muitas dessas nações vêm discutindo a possibilidade de
construir uma nova ordem societária e uma nova cultura da água, embasadas na
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sustentabilidade, no direito humano e na igualdade social. O Serviço Social vem
ganhando forças neste novo espaço de intervenção, uma intervenção que se
fortalece na interdisciplinaridade e na integralização das políticas públicas, sociais e
ambientais, uma vez que, as questões ambientais atingem diferentemente e mais
intensamente a classe subalterna, devido a riscos e vulnerabilidades diante à
sociedade.
Em síntese, apontamos que a sociedade atual se move em torno de idéias de
produção e consumo de bens materiais, este nem sempre consciente e sustentável
ambientalmente, como direito a uma existência que permita o desenvolvimento de
padrões uniforme de bem estar e de qualidade de vida para todos.
Além de
demonstrar a desigualdade excludente da nossa sociedade, também provoca todas
ou a maioria das questões ambientais, dentre elas, a poluição dos recursos hídricos,
a falta e o desigual acesso à água potável - um direito humano Vital e universal,
ceifados por este sistema. Sendo a educação ambiental um meio, um processo,
para conscientização do individuo e da comunidade, e esta deve e pode ser uma
ferramenta de ensino na gestão das águas. Entretanto, para alterar o grave quadro
de poluição dos recursos hídricos, de garantia continuada e equitativa à água
potável, uma série de ações políticas e participativas devem ser realizadas:
recuperar o sistema educacional em todos os níveis, seja na pré-escola, na
educação de adolescentes, ou até mesmo na formação acadêmica continuada;
estimular pesquisas; fornecer condições melhores de saúde; ampliar as fiscalizações
ambientais; distribuição justa de renda, e por fim seguir medidas de recuperação
ambiental.
Para subsidiar as ações no que se referem à gestão das águas, em 1997, o
Brasil institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, consolidando gradativamente
os Planos de Recursos Hídricos, na esfera federal, nos estados e por bacias
hidrográficas, que se tornam instrumentos de planejamento na gestão das águas. A
educação ambiental se torna um alicerce na busca de um mundo mais justo e
igualitário, já que uma sociedade consciente ambientalmente, não ira degradar,
destruir o meio em que vivemos. Conclui-se que a consciência da população é
essencial e determinante para a mudança de atitude ambiental, tanto no âmbito
econômico, quanto nas representações de idéias.
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REFERÊNCIAS
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Formação do Assistente Social no Campo Ambiental. In: Serviço Social e Meio
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ATAURI, I. C. Sustentabilidade e Serviço Social: Novos Paradigmas. 2009. 186 p.
Dissertação (Mestrado em Serviço Social)- Pontifícia Universidade Católica de São
Paulo, São Paulo, 2009.
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Plano Nacional de Recursos Hídricos. Brasília, 2006.
BRASIL. Lei Federal N.° 9.433, de janeiro de 1997. Institui a Política Nacional de
Recursos Hídricos, cria o sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos,
regulamenta o inciso XIX do art. 21 da Constituição Federal, e altera o art. 1° da Lei
n° 8.0001, de março de 1990, que modificou a lei n° 7. 990, de 28 de dezembro de
1989. Disponível em: <http//www.planalto.gov.br/ccvil.03/LEIS/I9433.htm >.
BRASIL. Lei Federal N.° 9.795 , de 27 de abril de 1999. Dispõe sobre a educação
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providências. Disponível em: < http//www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/I9795.htm >.
EDUCAÇÃO ambiental na gestão das águas/companhia de gestão dos recursos
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IAMAMOTO, M. I. O serviço social na contemporaneidade: trabalho e formação
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PAULA, M. G. Direito Ambiental. Lavras: UFLA/FAEPE, 2001.
SCHIEL, D. et al. O estudo de Bacias Hidrográficas, uma estratégica para a
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SILVA, M. G. As incomodas evidencias da “questão ambiental” e as principais
alternativas adotadas pelo Estado e pelas classes sociais. In. : Questão ambiental
e desenvolvimento sustentável: um desafio ético-político ao Serviço Social. São
Paulo: Cortez, 2010.
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