PARECER Nº2521/2016 CRM-PR ASSUNTO: PRESENÇA DE ANESTESIOLOGISTA DURANTE PROCEDIMENTO DE INSERÇÃO DE DISPOSITIVO INTRA-UTERINOS (DIU) PARECERISTA: CONS.ª REGINA CELI PASSAGNOLO SERGIO PIAZZETTA EMENTA: Colocação de DIU em Clinicas UBS Desnecessária a presença de anestesista nos casos não complicados - Procedimento ambulatorial CONSULTA Em correspondência encaminhada a este Conselho Regional de Medicina, o Dr. XXX - Secretário Municipal de Saúde de Araucária formula consulta com o seguinte teor: “Solicitamos mui respeitosamente, esclarecimentos quanto ao parecer nº 1986/2008 CRM-PR (cópia em anexo) item 2 e 3 (Avaliação quanto à necessidade ou não da utilização de anestesista e da participação de anestesista no procedimento e o local para atendimento, respectivamente) no qual o conselheiro Hélcio Bertolozzi Soares, recomenda que seria de boa norma a utilização dos recursos de um anestesiologista durante o procedimento de inserção de Dispositivos Intra-Uterinos (DIU), como forma de evitar a perfuração uterina. Tal recomendação esta trazendo insegurança jurídica para os médicos ginecologistas do município de Araucária-PR para a realização do procedimento nas Unidades de Saúde. Não encontramos evidências cientificas atuais que sustentem a referida recomendação de anestesia durante o procedimento. O citado procedimento pode inclusive elevar o risco, pois provoca maior relaxamento da musculatura lisa uterina, tornando-o amolecido e mais susceptível a perfuração. Em anexo encaminhamos literatura médica: Practical advice for avoidance of pain associated with insertion of intrauterine contraceptives, e citamos o IUD Gidelines publicado pelo Serviço de planejamento familiar da Universidade Johns Hopkinks que também não possui em seus critérios a utilização de anestesia. Quanto ao local, a Secretaria Municipal de Saúde de Araucária informa que possui em cada uma das suas vinte Unidades Básicas de Saúde um carrinho para atendimento de urgência e CRM-PR Página 1 de 4 emergência equipado com todos os fármacos e equipamentos necessários ao suporte básico e avançado de vida.” FUNDAMENTAÇÃO E PARECER O Dispositivo Intrauterino (DIU) é um método contraceptivo de grande eficácia, ausência de efeitos metabólicos sistêmicos e elevada taxa de continuidade de uso. Conforme o Manual de Orientação de Métodos Anticoncepcionais FEBRASGO atualizado, em 2007, por volta de cem milhões de mulheres usam o DIU. É um método anticoncepcional reversível. O TCu 380 A já foi liberado para uso com durabilidade de 10 anos e seu índice de falha é menor que 1 por 100 mulheres/ano. Outro DIU disponível no mercado brasileiro é o de Levonorgestrel (LNG-20), que libera 20 mg por dia desse hormônio, com duração prevista de 5 anos e de elevada eficácia, (índice de Pearl de 0,2 por 100 mulheres/ano). A Organização Mundial da Saúde define os critérios médicos de elegibilidade para uso do DIU, os quais devem ser sempre levados em conta, antes de indicar seu uso a uma paciente. São critérios que avaliam riscos e benefícios do uso nas diversas situações, (World Health Organization. Medical Eligibility Criteria for Contraceptive Use -4th ed. 2010). As situações particularizadas devem ser resolvidas com a paciente, após ter sido informada de maneira clara e imparcial. Nos casos de dúvida quanto à indicação, é recomendável orientar sobre o uso de outro método e optar pelo DIU, somente se não houver outra opção válida disponível. A técnica de inserção varia conforme o modelo a ser inserido. No entanto, existem alguns procedimentos prévios à inserção que são comuns a qualquer modelo: Toque vaginal (para verificar a posição do útero), colocação de espéculo estéril, assepsia e antissepsia da vagina e do colo uterino, pinçamento do lábio anterior do colo e Histerometria. A colocação do DIU no aplicador e sua inserção devem estar de acordo com as recomendações do fabricante de cada modelo. A dor é uma das complicações descritas na inserção do método e costuma ser referida no pinçamento do colo, no momento da histerometria ou pela passagem do aplicador contendo o DIU. Em geral, nenhum tipo de analgésico ou anestésico precisa ser usado. No caso de dor intensa, após a inserção, o médico deverá afastar a possibilidade de perfuração uterina e na persistência de dor, deve retirar o DIU. Outra complicação é a “Reação Vagal” sendo fenômeno raro com os DIUs menores. Pode ser prevenida com técnica apropriada e evitando manobras bruscas, CRM-PR Página 2 de 4 especialmente, a tração uterina. Caso venha a ocorrer, a paciente deve ser colocada em decúbito dorsal e deve ser mantida com a cabeça baixa, visando aliviar os sintomas. Quando ocorre um sangramento este é geralmente proveniente do colo, onde se fixa a pinça de Pozzi e costuma cessar com compressão. No caso de sangramento excessivo e persistente, deve-se afastar a possibilidade de perfuração. Na rara ocorrência de Laceração do Colo, deve ser realizada a sutura. A Perfuração do útero não é ocorrência comum, pode ser total ou parcial e as parciais podem se tornar completas pela migração do DIU em decorrência da contratilidade uterina. As consequências podem incluir a lesão de diferentes órgãos. Por isso, havendo perfuração, o DIU deve ser retirado o mais breve possível, de preferência através de laparoscopia. CONCLUSÃO De acordo com o Manual de Anticoncepção da FEBRASGO, as complicações relacionadas à dor e ao reflexo vagal são consideradas de simples resolução com medidas específicas na maioria dos casos. Quando a dor é referida pela paciente como de forte intensidade, o procedimento deverá ser interrompido e, nesse caso, agendado para inserção em ambiente hospitalar e com sedação. Esta situação de dor sendo identificada deve seguir a recomendação do Parecer CRM-PR nº 1986/2008, emitido pelo Conselheiro Hélcio Bertolozzi Soares, com a utilização dos recursos de um anestesiologista no interior de clínicas ou hospitais que disponham de recursos adicionais para o atendimento. Outras complicações como a hemorragia ou outras que exijam a realização de procedimento cirúrgico, quais sejam, uma videolaparoscopia ou uma laparotomia por certo que deverão ser prontamente atendidas em âmbito hospitalar. São poucas as publicações que fornecem orientação clara sobre a prevenção ou tratamento da dor associada à inserção do DIU. São estudos com pequeno número de mulheres e não fornecem conclusões definitivas quanto à abordagem padrão reconhecidas para este problema. O consenso, nesta revisão, se concentra em intervenções não farmacológicas e muitas vezes não baseados em evidências. Incluem o uso de instrumental adequado e o aconselhamento pré-inserção. A demonstração de segurança na técnica pelo médico pode influenciar o nível de ansiedade das mulheres e a sua percepção de dor, (J. Fam Plann Reprod Health Care 2013). CRM-PR Página 3 de 4 Nenhuma intervenção farmacológica local ou locorregional foi adequadamente avaliada a ponto de embasar o uso rotineiro durante ou após a inserção do DIU. É de grande importância o aconselhamento médico e a manutenção de uma atmosfera de confiança. (Gemzell-Danielsson K, et al. “Management of pain associated with the insertion of intrauterine contraceptives”, Hum Reprod. Update 2013). Não há até o momento qualquer recomendação embasada na literatura para o uso sistemático de sedação ou mesmo para o uso anestésico local para a inserção de DIU. O procedimento é, por definição, ambulatorial ficando sob a responsabilidade do médico se certificar em relação às condições técnicas, quais sejam, a esterilização e o material adequado. Também, é de responsabilidade do médico a obtenção prévia do “consentimento informado”, o qual deve ser documentado. Cabe ao médico a observância de indicações e contraindicações e a orientação da paciente antes e depois do procedimento de inserção. É função do médico se assegurar da disponibilidade de possível encaminhamento a serviço de atendimento secundário e o mesmo deve estar apto a detectar sinais de possíveis complicações em que isso seja necessário. É o parecer, s. m. j. Curitiba, 25 de abril de 2016. Cons.ª Regina Celi Passagnolo Sergio Piazzetta Parecerista Aprovado e Homologado na Sessão Plenária nº4164 de 25/04/2016. CRM-PR Página 4 de 4