Residência de Primeiro ano de Pediatria do Departamento

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FACULDADE DE MEDICINA
da Universidade de São Paulo
Departamento de Pediatria
Aos Médicos Residentes - 2014
O Departamento de Pediatria
da Faculdade de Medicina da
USP dá as boas vindas a todos os
Médicos Residentes do
Departamento, esperando que
todos se beneficiem destes anos
de convívio.
Dra. Lilian dos Santos Rodrigues Sadeck
Vice-Presidente da Comissão de PósGraduação Senso Lato
Departamento de Pediatria da FMUSP
Profa. Dra. Vera Hermina Kalika Koch
Supervisora do Programa de Residência Médica
Presidente da Comissão de Pós-Graduação Senso Lato
Departamento de Pediatria da FMUSP
Prof. Dr. Vicente Odone Filho
Professor Titular e Chefe do Departamento de Pediatria da
FMUSP
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Índice
Semana de Recepção dos R1 – 2014 ........................................................... 3
Regulamento da Residência Médica ........................................................... 4
Programa de Capacitação para o Serviço (R-1) ...................................... 14
Programa de Capacitação para o Serviço (R-2) ..........................................
Programa de Capacitação para o Serviço (R-3...).......................................
Grade Primeiro Ano de Residência Básica (R-1) ............................................
Grade Segundo Ano de Residência Básica (R-2) ..........................................
Grade Terceiro Ano de Residência Básica (R-3) ............................................
Estágio Opcional de Radiologia (R-1) .............................................................
Estágio Opcional de Anatomia Patológica (R-1)...........................................
Estágio Opcional de Laboratório Clínico (R-1) ...............................................
Estágio Opcional de Otorrinolaringologia (R-1) .............................................
Estágio Opcional de Ambulatório antitabágico (R-1)...................................
Estágio Opcional de Serviço de Psiquiatria e Psicologia (R-1) .....................
Locais onde o Programa de Residência será desenvolvido ........................
Metodologia de Avaliação e Aprendizagem ................................................
Modelo de Formulário de Avaliação de Residente ......................................
Modelo de Formulário do Programa de Avaliação Curricular .....................
Programa de Apoio ao Médico Residente – Tutoria .....................................
Programa de Apoio ao Médico Residente – Grapal.....................................
Instruções para Utilização dos Computadores ..............................................
Criação de Senha para Programas Referentes aos Pacientes (ICr) ...........
Aviso aos Residentes..........................................................................................
Formulário de Licenças/ Férias .........................................................................
Cadastrado de Profissionais do Hospital das Clinicas ...................................
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24 A 27 DE FEVEREIRO 2014
INÍCIO DA RESIDÊNCIA MÉDICA: 06/MARÇO/2014
24/FEV (2ª. FEIRA)
INSTITUTO DA CRIANÇA
(ANFITEATRO)
LABORATÓRIO DE
HABILIDADES
2º. ANDAR - FMUSP SALA
235
09h00: “A Residência Médica no Departamento de Pediatria”
Prof. Vicente Odone Filho e Prof. Dra. Vera Hermínia Koch
10h00: Organização da Residência Médica de Primeiro Ano – Dra. Carolina Vieira de Campos
10h30: Distribuição de senhas para o uso dos computadores no SCUT – (Leandro – TIS)
11h00: Apresentação Programa Tutoria – Dra. Maria Teresa Lamberte
11h30: Coffee Break
11h45: Visita monitorada ao Instituto da Criança e FMUSP – Dra. Mariana Granato
13h00: CAPACITAÇÃO PARA O PROCEDIMENTO EM PEDIATRIA
Coordenação – Dra. Denise Swei Lo e Dr. Rafael Yanes
25/FEV
(3ª. FEIRA)
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO
ANFITEATRO DCP
08h00 às 17h00: CURSO DE REANIMAÇÃO NEONATAL
- Coordenação Dra. Ana Maria Melo e Dra. Lilian dos Santos Rodrigues Sadeck
26/FEV (4ª. FEIRA)
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO
ANFITEATRO DCP
8h00: - Recepção R1 – HU – Dra. Karen Sakano
8h30: - Prevenção de Infecção Hospitalar em Pediatria.
CCIH/HU-USP – Dra. Valéria Cassettari
9h30: INTERVALO
10h00: - Iniciativa Hospital Amigo da Criança.
Dra. Virgínia S. Quintal – Neonatologia – HU-USP
11h00: - Apresentação de Mídias Sociais – Pediatria HU-USP
Dr. Rodrigo Locatelli – PA Pediatria HU-USP
12h00: ALMOÇO
13h00: Visita monitorada HU – Dra. Karen Sakano
13h30 – 15h30: Divisão dos grupos para compor a grade de estágios do primeiro ano de residência médica –
Dra. Karen Sakano
16h00: Orientações finais
27/FEV
(5ª FEIRA)
ITACI – 3º ANDAR
ANFITEATRO
APRESENTAÇÃO DA COMISSÃO DE BIOÉTICA
– Coordenação: Prof. Eduardo Juan Troster
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Regulamento da Residência Médica
Capítulo I
DA DEFINIÇÃO, OBJETIVOS E ORGANIZAÇÃO
Artigo1º - A Residência Médica na Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (FMUSP) constitui modalidade de ensino
de pós-graduação senso lato, destinada a médicos, sob a forma de cursos de especialização, caracterizada por treinamento em
serviço, com períodos de atividade e orientação determinados pelo corpo docente da FMUSP e pelo corpo clínico do Hospital
das Clínicas (HCFMUSP), do Hospital Universitário (HU) e do Centro de Saúde Escola Samuel Barnsley Pessoa
Parágrafo Único – Outras unidades de saúde, atinentes ao bom preparo do profissional médico, poderão ser incorporadas à
Residência Médica da FMUSP, desde que devidamente justificado e aprovado nas diferentes instâncias e que tenha a
concordância da Comissão de Residência Médica da FMUSP (COREME).
Artigo 2º - Os Programas de Residência Médica (PRM) da FMUSP têm como objetivo fundamental o progressivo aperfeiçoamento
profissional e científico, bem como de habilidades e atitudes do médico nas várias áreas do conhecimento, com vistas à
capacitação e qualificação que possibilitem o desempenho ético e zeloso da profissão.
Artigo 3º - Os PRM a serem desenvolvidos na FMUSP serão definidos e propostos pelos Conselhos de Departamento, analisados
pela COREME e submetidos aos órgãos competentes, nos termos da lei.
Anexo 1
(Lei 6.932 de julho de 1981 e Resoluções da CNRM em vigor, (www.mec.gov.br)
Artigo 4º - Os PRM da FMUSP incluem Programas em Áreas Básicas, em Áreas Especializadas de Acesso Direto e Áreas
Especializadas com pré-requisito, respeitadas as Resoluções do Conselho Federal de Medicina (CFM), Associação Médica
Brasileira (AMB) e da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM).
DA COORDENAÇÃO
Artigo 5º - A Coordenação da Residência Médica na Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo será exercida pela
Comissão de Residência Médica (COREME-FMUSP).
Parágrafo Único: - As competências e estruturas de funcionamento da COREME serão definidas em regimento próprio, submetido
à Congregação da FMUSP.
Resolução da CNRM (www.mec.gov.br/sesu/residencia)
Anexo 2 - Regimento Interno da COREME
Artigo 6º - Cada Programa de Residência Médica ficará sob a responsabilidade de um SUPERVISOR médico e seu suplente,
indicados pelo respectivo programa de residência médica e referendado pelo Conselho de Departamento.
§ 1º. – Sempre que julgar necessário o médico residente, individualmente ou em grupo, encaminhará as suas eventuais
solicitações e reivindicações ao responsável imediato pelo estágio e ao médico supervisor do PRM. O médico supervisor do PRM
julgará da pertinência de acionar a COREME para resolução do evento, devendo, entretanto, SEMPRE encaminhar à COREME
relatório final sobre o caso.
§ 2º. – O médico residente, individualmente ou em grupo, diretamente, ou por intermédio de suas representações associativas,
poderá acionar qualquer das instâncias mencionadas no parágrafo 1º deste artigo.
Capítulo II
DOS DIREITOS
Artigo 7º – Os médicos residentes da instituição terão pleno acesso ao presente regulamento.
Artigo 8º - O médico residente fará jus a uma bolsa, com as características previstas na legislação vigente.
Artigo 9º - A Instituição proporcionará alimentação aos médicos residentes, nos termos da Lei.
Artigo 10º – À médica residente, quando gestante, será assegurada licença de quatro meses, mantida sua bolsa. O período de
licença será reposto em ocasião a ser definido, em comum acordo entre a médica residente, o supervisor do PRM e o
Departamento, após referendo da COREME.
Artigo 11º – Ao médico residente será assegurada a licença paternidade de 5 (cinco) dias de acordo com a legislação em vigor,
sem necessidade de reposição do estágio.
(anexo 6)
Artigo 12º - O afastamento do médico residente, por impossibilidade de desempenhar suas atividades, será de no máximo 120
(cento e vinte) dias por ano de atividade, por motivo de saúde ou para tratar de assuntos privados, desde que devidamente
justificado e aprovado pelo supervisor do Programa, pela COREME e referendado pela Comissão Estadual de Residência Médica
do Estado de São Paulo.
Anexo 3 – Resoluções 02/2007 e 3 e 4/2006 da CEspRMESP
§1º.– Será assegurada a manutenção de pagamento de bolsa de estudo para o afastamento motivado por problema de saúde,
desde que devidamente comprovado por atestado médico, com identificação obrigatória do Código Internacional das
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Doenças em vigor (CID). O afastamento por outros motivos implica em suspensão do pagamento da bolsa.
Anexo 3
§2º. - Outros afastamentos não previstos neste Regulamento poderão ser autorizados pela COREME e referendados pela Comissão
Estadual de Residência Médica.
Artigo 13º - Para obtenção de licença e/ou afastamento, o médico residente deve realizar todos os procedimentos relacionados
na resolução 02/2007 da Comissão Especial de Residência Médica do Estado de São Paulo.
Anexo 3
Artigo 14º - Ao médico residente está assegurado o direito de realizar o máximo de 60 (sessenta) horas semanais de trabalho, com
folga semanal de 24 horas e 30 (trinta) dias de férias por ano, em período a ser definido pelo Departamento onde se desenvolve o
PRM, com comunicação prévia deste à COREME, de acordo com o previsto em Lei.
Parágrafo único – os plantões, parte integrante do processo de treinamento, não poderão ultrapassar 24 horas ininterruptas, por
plantão.
Capítulo III
DO PROCESSO DE SELEÇÃO À RESIDÊNCIA MÉDICA
Artigo 15º – Somente podem se candidatar aos PRM da FMUSP, os médicos formados no país por instituições oficiais ou
reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC), ou formados por instituições estrangeiras, cujos diplomas tenham sido
revalidados, em consonância com a legislação em vigor.
Anexo 4 – Resolução CFM 1832/2008
Parágrafo único - Somente podem se candidatar aos PRM em especialidades com pré-requisito, os médicos que tiverem realizado
o(s) pré-requisito(s) exigido(s) em programas credenciados pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM).
Artigo 16º - O candidato deverá apresentar a documentação em conformidade com o estabelecido em edital.
Artigo 17º - A seleção dos candidatos aos PRM em Áreas Básicas, Especialidades com Acesso Direto e Especialidades com prérequisito será feita pelos órgãos competentes, nos termos da lei.
Resolução CNRM (www.mec.gov.br/sesu/residencia)
Artigo 18º - Os candidatos selecionados deverão efetivar a matrícula, no prazo determinado pelo edital.
Artigo 19º - Vencido o prazo mencionado no artigo 18º deste Regulamento, serão convocados os candidatos seguintes pela
ordem de classificação, de acordo com resolução nacional, dentro dos limites da resolução 3/2006 da Comissão Especial de
Residência Médica do Estado de São Paulo, (decreto nº 13.919).
Artigo 20º - O residente aprovado para progressão deverá efetivar matrícula, a cada ano, no prazo estabelecido pela COREME.
Capítulo IV
DA AVALIAÇÃO E APROVAÇÃO
Artigo 21º - Ao aproveitamento do médico residente será atribuída uma nota, pelo Departamento.
§ 1º - Para efeito de atribuição dessa nota, o período de residência deve ser dividido em estágios de acordo com o critério de
cada Departamento, nunca superiores a três meses, cabendo a cada estágio uma nota.
§ 2º - O aproveitamento será avaliado com base em assiduidade, pontualidade, interesse, responsabilidade, conhecimentos
adquiridos e, a critério do Departamento, provas escritas ou práticas ou monografias.
§ 3º - Os conceitos serão expressos pelas notas de 0 (zero) a 10 (dez).
§ 4º - Os Departamentos terão o prazo de 30 dias após o término do estágio, para enviar as notas à COREME, para as
providências cabíveis.
§ 5º - O Departamento deverá propiciar ao médico residente conhecimento prévio da forma como será avaliado, bem como lhe
dar ciência de seu aproveitamento, justificando-o.
Artigo 22º - Ao aluno aprovado, ao final do PRM, será concedido um certificado de conclusão, expedido pela FMUSP, onde
constará que esta o reconhece como especialista na área do PRM cursado e registrado na CNRM/MEC.
Parágrafo Único – Os títulos de especialista serão validados, para divulgação em cartões de visita ou equivalente, apenas quando
devidamente registrados nos Conselhos Regionais de Medicina da área de jurisdição onde atuará o médico.
Artigo 23º - Ao final de cada ano, o residente será reprovado se não alcançar média final igual ou superior a 7,0 (sete) em CADA
estágio.
Parágrafo único - O residente que obtiver nota inferior a 7,0 (sete), em qualquer estágio, poderá progredir no curso e até mesmo
ser aprovado para o ano seguinte. Para tal o supervisor do PRM deverá apresentar justificativa (entregue conjuntamente com a
nota de aproveitamento) já aprovada em Departamento, comprovando a inexistência de prejuízo na formação e atuação do
médico, o que tornará dispensável a reposição ou equivalente do estágio no qual o residente foi mal sucedido. A COREME
somente aceitará UMA justificativa por ano de estágio.
Artigo 24º – Ao residente reprovado será permitido repetir o estágio e/ou o ano, entretanto, sem o percebimento de bolsa de
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estudos correspondente.
§ 1º - a reprovação de que trata este caput deverá ser adequadamente documentada, devendo ser demonstrada a ciência e
responsabilidade unilateral, por parte do médico residente, de seu baixo desempenho ao longo do estágio.
§ 2º - O supervisor e/ou responsável pelo estágio deverá documentar a ampla oportunidade de recuperação dada ao médico
residente naquele estágio.
Artigo 25º - Recursos contra reprovações poderão ser interpostos junto à COREME, pelo médico reprovado, no prazo máximo de
10 (dez) dias contados da data da ciência da reprovação. Mantida a decisão, o recurso será encaminhado à Congregação da
FMUSP.
Parágrafo Único – O recurso, formulado por escrito, deve ser fundamentado com as razões, devidamente documentadas, que
justifiquem uma nova deliberação.
Artigo 26º – O médico residente, para fazer jus ao certificado de conclusão do Programa de Residência Médica, será capacitado
em Ética Médica, por meio de atividade específica, com presença obrigatória, em data a ser definida pela COREME. O
desenvolvimento do módulo de capacitação em Ética Médica é de responsabilidade da COREME e da Comissão de Ética
Médica do Complexo HC-FMUSP.
Parágrafo único – O certificado a que se refere o caput deste artigo deverá ser solicitado pelo interessado, de acordo com as
regras da COREME da FMUSP.
Capítulo V
DO REGIME DISCIPLINAR
Artigo 27º - Sendo a Residência Médica um Curso de Pós-graduação Senso Lato da Universidade de São Paulo (USP), além do
Regimento Interno do Hospital das Clínicas da FMUSP e do Código de Ética Médica em vigor, os médicos residentes também
estão submetidos ao regime disciplinar estabelecido no Regimento Geral e ao Código de Ética da Universidade de São Paulo.
§ 1º. – Após as devidas apurações e tendo sido assegurado amplos direitos de manifestação das partes envolvidas, serão
submetidos à Comissão de Ética Médica do HC-FMUSP, os casos em que o médico residente infringir dispositivos do Código de
Ética Médica.
§ 2º. – A aplicação de qualquer penalidade, ao médico residente, apenas poderá ser feita em conformidade com as normas
estabelecidas no Regimento Interno do Hospital das Clínicas, no Código de Ética Médica, no Regimento Geral e no Código de
Ética da Universidade de São Paulo.
Capítulo VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 28º - Modificações a este regulamento podem ser feitas por sugestão dos médicos residentes e dos Supervisores de PRM,
após aprovação dos Conselhos de Departamento, devendo ser aprovadas pela COREME e referendadas pela Congregação da
FMUSP.
Artigo 29º - Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela COREME, ouvidos os Departamentos, se necessário.
Artigo 30º - Este regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação pela douta Congregação da Faculdade de Medicina
da Universidade de São Paulo, ficando revogado o regulamento anterior, aprovado em 25 de agosto de 2006.
ANEXO 1
LEI Nº 6.932 DE 07 DE JULHO DE 1981
Dispõe sobre as atividades do médico residente e dá outras providências.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A Residência Médica constitui modalidade de ensino de pós-graduação, destinada a médicos, sob a forma de cursos de
especialização, caracterizada por treinamento em serviço, funcionando sob a responsabilidade de instituições de saúde,
universitárias ou não, sob a orientação de profissionais médicos de elevada qualificação ética e profissional.
§1º - As instituições de saúde de que trata este artigo somente poderão oferecer programas de Residência Médica depois de
credenciadas pela Comissão Nacional de Residência Médica.
§2º - É vedado o uso da expressão "residência médica" para designar qualquer programa de treinamento médico que não tenha
sido aprovado pela Comissão Nacional de Residência Médica.
Art. 2º - Para a sua admissão em qualquer curso de Residência Médica o candidato deverá submeter-se ao processo de seleção
estabelecido pelo programa aprovado pela Comissão Nacional de Residência Médica.
Art. 3º - O médico residente admitido no programa terá anotado no contrato padrão de matrícula:
a) a qualidade de médico residente, com a caracterização da especialidade que cursa;
b) o nome de instituição responsável pelo programa;
c) a data de início e a prevista para o término da residência;
d) o valor da bolsa paga pela instituição responsável pelo programa.
Art. 4º - Ao médico residente será assegurada bolsa de estudo de valor equivalente ao vencimento da carreira de médico, de 20
(vinte) horas semanais, do Departamento Administrativo do Serviço Público – DASP, paga pela instituição, acrescido de um
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adicional de 8%, a título de compensação previdenciária, incidente na classe da escala de salário-base a que fica obrigado por
força de sua vinculação, como autônomo, ao regime da Previdência Social.
§1º - As instituições de saúde responsáveis por programa de residência médica oferecerão aos residentes alimentação e
alojamento no decorrer do período da residência.
§2º - Ao médico residente, inscrito na Previdência Social na forma deste artigo, serão assegurados todos os direitos previstos na Lei
nº 3.807, de 26 de agosto de 1960, bem como os decorrentes do seguro de acidentes do trabalho.
§3º - À médica residente será assegurada a continuidade da bolsa de estudo durante o período de 4 (quatro) meses, quando
gestante, devendo, porém, o período da bolsa ser prorrogado por igual tempo para fins de cumprimento das exigências
constantes do art. 7º desta lei.
Art. 5º - Os programas dos cursos de Residência Médica respeitarão o máximo de 60 (sessenta) horas semanais, nelas incluídas um
máximo de 24 (vinte e quatro) horas de plantão.
§1º - O médico residente fará jus a um dia de folga semanal e a 30 (trinta) dias consecutivos de repouso, por ano de atividade.
§2º - Os programas dos cursos de Residência Médica compreenderão, num mínimo de 10% num máximo de 20% de sua carga
horária atividades teórico-práticas, sob a forma de sessões atualizadas, seminários, correlações clínico-patológicas ou outras, de
acordo com os programas pré-estabelecidos.
Art. 6º - Os programas de Residência Médica credenciados na forma desta Lei conferirão títulos de especialistas em favor dos
médicos residentes neles habilitados, os quais constituirão comprovante hábil para fins legais junto ao sistema federal de ensino e
ao Conselho Federal de Medicina.
Art. 7º - A interrupção do programa de Residência Médica por parte do médico residente, seja qual for a causa, justificada ou
não, não o exime da obrigação de, posteriormente, completar a carga horária total de atividade prevista para o aprendizado, a
fim de obter o comprovante referido no artigo anterior, respeitadas as condições iniciais de sua admissão.
Art. 8º - A partir da publicação desta Lei, as instituições de saúde que mantenham Programas de Residência Médica terão um
prazo máximo de 6 (seis) meses para submetê-los à aprovação da Comissão Nacional de Residência Médica.
Art. 9º - Esta Lei será regulamentada no prazo de 90 (noventa) dias contados de sua publicação.
Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 11 - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 07 de julho de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
João Figueiredo, Rubem Ludwig, Murilo Macedo, Waldir Mendes Arcoverde e Jair Soares.
(Publicada no D.O.U. de 09/07/1981).
ANEXO 2
REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO DE RESIDÊNCIA MÉDICA DA FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
(COREME-FMUSP)
TÍTULO I - DA CATEGORIA, FINALIDADE E COMPETÊNCIA DA COMISSÃO E RESIDÊNCIA MÉDICA DA FACULDADE DE MEDICINA DA
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
Artigo 1º - A Comissão de Residência Médica da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, doravante denominada
COREME – FMUSP é órgão de assessoria vinculado à Diretoria da FMUSP, encarregado da Coordenação da Residência Médica na
Faculdade de Medicina da USP, com a finalidade de planejar e zelar pela perfeita execução dos seus Programas de Residência
Médica e atividades correlatas, no âmbito da Unidade, de acordo com as normas nacionais em vigor.
Artigo 2º - São da competência específica da COREME-FMUSP as seguintes ações:
I - opinar sobre o oferecimento de novos Programas de Residência Médica (PRM) na FMUSP;
II – analisar e definir o número de vagas a ser oferecido por Programa de Residência Médica no edital do processo seletivo;
III - definir, providenciar a execução e acompanhar o processo seletivo para os Programas de Residência Médica (PRM) da
Instituição;
IV – avaliar os Programas de Residência Médica em curso;
V - opinar sobre os conteúdos curriculares dos Programas de Residência Médica, quando solicitado.
TITULO II - ESTRUTURA DA COREME-FMUSP
CAPITULO I – DA COMPOSIÇÃO DA COREME-FMUSP
Artigo 3º - A COREME-FMUSP terá a seguinte composição:
I - um médico supervisor – e respectivo suplente – por Programa de Residência Médica, membro do corpo clínico do Hospital das
Clínicas da FMUSP ou do corpo clínico do Hospital Universitário da USP ou do corpo docente da FMUSP;
II – um representante dos médicos residentes de cada um dos Programas de Residência Médica e respectivos suplentes, indicados
por seus pares;
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III – são membros convidados:
a – um representante docente e seu suplente, indicados pela Comissão de Graduação da FMUSP;
b – um estudante de graduação em Medicina e respectivo suplente, indicados por seus pares;
c – o Presidente da Associação dos Médicos Residentes do HC-FMUSP (AMEREHC).
Parágrafo Único – Têm direito a voto, na COREME, apenas os membros da Coordenação Geral, os membros da Comissão
Executiva, os médicos supervisores (ou seus suplentes) e 20% (vinte por cento) dos representantes dos médicos residentes
mencionados no item II deste artigo (ou seus suplentes).
Artigo 4º - A duração do mandato de cada representante é igual à duração oficial do Programa de Residência Médica
correspondente, podendo haver recondução sequencial.
§ 1º - O mandato do representante dos alunos de graduação automaticamente se extingue com a colação do grau de médico
e será exercido de acordo com o Regulamento da Residência Médica da FMUSP.
§ 2º - O programa que não tiver presença do médico Supervisor ou do seu Suplente em 03 (três) reuniões consecutivas, deverá
encaminhar justificativa, que será analisada pela CoExRM para as medidas que couberem.
Artigo 5º – A COREME-FMUSP elegerá, entre os seus membros Supervisores de Programa, uma Comissão Executiva de Residência
Médica (CoExRM), por maioria simples de votos, assim designados: um Coordenador Administrativo, um Coordenador de
Comunicação, um Coordenador Pedagógico e um Coordenador de Recursos Humanos e os respectivos suplentes para cada
cargo.
§ 1º. – Os médicos residentes deverão indicar, dentre os seus representantes na COREME-FMUSP, um representante e seu
respectivo suplente para compor a CoExRM.
§ 2º. – Os coordenadores eleitos conforme mencionado no caput deste artigo, serão homologados pelo Diretor da FMUSP.
§ 3º. – No caso de algum dos Coordenadores mencionados no caput deste artigo perder a condição de Supervisor de Programa
durante o exercício do seu mandato, este manterá o cargo desde que se mantenha como membro do corpo clínico do
HCFMUSP ou da FMUSP.
§ 4º. – Os coordenadores eleitos, mesmo sem a condição de Supervisor de Programa durante seus mandatos, são membros da
COREME com direito a voz e voto.
CAPÍTULO II - DA COORDENAÇÃO DA COREME/FMUSP
Artigo 6º. – Dentre os seus membros Supervisores de Programa, serão eleitos, por todos os membros do colegiado, o Coordenador
Geral da COREME-FMUSP, o 1º Vice-Coordenador e o 2º Vice Coordenador.
Artigo 7º. – A duração do mandato do Coordenador Geral da COREME-FMUSP, do 1º Vice-Coordenador e do 2º Vice
Coordenador, será de 4 (quatro anos), podendo haver apenas uma recondução seqüencial.
§ 1º. – Se o Coordenador Geral da COREME-FMUSP perder a condição de Supervisor de Programa durante o exercício do seu
mandato, este será mantido no cargo, desde que se mantenha como membro do corpo clínico do HCFMUSP ou do corpo
docente da FMUSP. O mesmo procedimento será adotado para o 1º Vice-Coordenador e 2º Vice Coordenador.
§ 2º. – O Coordenador Geral, o 1º Vice-coordenador e o 2º Vice-Coordenador, mesmo sem a condição de Supervisor de
Programa durante seus mandatos, são membros da COREME com direito a voz e voto.
Artigo 8º. – São atribuições do Coordenador Geral da COREME-FMUSP:
I – Dirigir a COREME, respondendo diretamente à Direção da FMUSP;
II - Convocar e presidir as reuniões;
III - Elaborar a pauta das reuniões;
IV - Encaminhar aos órgãos competentes as solicitações de informações requeridas pela COREME;
V - Encaminhar à Diretoria da FMUSP as deliberações tomadas pela COREME;
VI - Representar a COREME nas reuniões colegiadas;
VII - Nomear, entre os coordenadores, representante substituto em caso de impedimento temporário do exercício de suas
funções;
VIII - Coordenar o processo seletivo aos Programas de Residência Médica da FMUSP.
CAPÍTULO III - DA COMISSÃO EXECUTIVA DE RESIDÊNCIA MÉDICA
Artigo 9º. – A COREME-FMUSP manterá constituída uma Comissão Executiva de Residência Médica (CoExRM), como órgão auxiliar
da Coordenação Geral da COREME-FMUSP e será composta por um Coordenador Administrativo, um Coordenador de
Comunicação, um Coordenador Pedagógico, um Coordenador de Recursos Humanos e seus respectivos suplentes e um
representante dos médicos residentes.
Artigo10º – São atribuições dos Coordenadores:
I - Coordenador Administrativo: viabilizar a infra–estrutura para o desenvolvimento dos Programas de Residência Médica, incluindo
o financiamento e pagamento das bolsas, mantendo interface com a Superintendência do Hospital das Clínicas (HCFMUSP) e
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com a Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo e demais instituições afins.
II - Coordenador de Comunicação: encarregar-se da divulgação interna e externa à FMUSP, a fim de agilizar e facilitar a
comunicação entre os diferentes programas e a COREME-FMUSP, bem como de outros assuntos de interesse em beneficio do
aprimoramento dos programas.
III - Coordenador Pedagógico: zelar pelo cumprimento das normas e bom andamento dos Programas de Residência Médica, no
tocante ao conteúdo formativo.
IV - Coordenador de Recursos Humanos: encarregar-se dos assuntos relacionados diretamente aos médicos residentes, tais como:
moradia, ajustes à Instituição, ao regulamento da Instituição e ao Programa de Residência Médica.
CAPÍTULO IV - DA SECRETARIA
Artigo 11º – O Diretor da FMUSP designará um (a) Secretário (a) e dois Auxiliares, que comporão o Serviço de Secretaria da
CORME-FMUSP.
Artigo 12º – Ao (À) Secretário (a) da COREME-FMUSP compete:
I - dirigir o serviço de secretaria;
II - assistir às reuniões da COREME, gravando-as e lavrando as atas;
III - submeter ao Coordenador Geral os assuntos em pauta;
IV -cumprir o que for determinado pelo Coordenador Geral.
Título III – DOS ATOS FORMAIS DA COREME-FMUSP
CAPITULO I – DAS REUNIÕES
Artigo 13º – A COREME-FMUSP fará reuniões mensais ordinárias, sempre que possível na última quarta-feira do mês e,
extraordinariamente, serão realizadas quantas reuniões se fizerem necessárias.
§1º. – O calendário de reuniões ordinárias será divulgado amplamente, no início de cada ano letivo.
§2º. – Será instalada sessão com a presença mínima de 1/3 (um terço) dos membros da COREME-FMUSP.
Artigo 14º – As convocações para as reuniões deverão ser realizadas com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis para as
reuniões ordinárias e de 24 (vinte e quatro) horas para as extraordinárias.
Parágrafo Único: As reuniões extraordinárias serão convocadas pelo Coordenador Geral ou por solicitação da maioria dos
membros da COREME-FMUSP.
Artigo 15º – As deliberações serão aprovadas por maioria simples dos votos dos membros presentes e, em caso de empate,
prevalecerá o voto do Coordenador Geral, ouvida a CoExRM.
Artigo 16º – O Coordenador Geral, após aprovação da COREME-FMUSP, poderá constituir subcomissões assessoras.
Artigo 17º – O Coordenador Geral, após aprovação da COREME-FMUSP, poderá convidar, temporariamente, assessores para
auxiliar em assuntos específicos.
Artigo 18º – A COREME-FMUSP poderá propor a alteração, complementação ou retificação dos termos do presente Regimento
Interno a qualquer tempo.
§ 1º. – As propostas referidas no caput deste artigo, poderão ser apresentadas por qualquer dos membros da COREME-FMUSP,
acompanhadas de justificativas, e deverão ser discutidas e aprovadas pelo voto de no mínimo 2/3(dois terços) dos membros da
COREME, em reunião convocada especificamente para esta finalidade.
§ 2º. – As propostas de alteração, complementação ou retificação deste Regimento Interno aprovadas pela COREME-FMUSP,
deverão ser submetidas à Congregação da FMUSP.
CAPITULO II - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 19º – As dúvidas e os casos omissos surgidos na aplicação deste Regimento Interno serão resolvidos pelo Diretor da FMUSP,
ouvidos o Coordenador Geral da COREME-FMUSP e o Coordenador da CoExRM ao qual o assunto estiver relacionado.
Artigo 20º– As disposições deste Regimento Interno passam a vigorar a partir da data de sua publicação e não alcançam os atos
da COREME-FMUSP anteriormente constituída.
CAPITULO III – DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA
O Diretor da FMUSP designará os Coordenadores da CoExRM, o Coordenador Geral da COREME-FMUSP, o 1º Vice-Coordenador e
o 2º Vice–Coordenador, para exercerem o primeiro mandato, com duração de 4 (quatro) anos a partir da data de designação.
As Coordenações seguintes (Coordenador Geral, 1º Vice-Coordenador e 2º Vice –Coordenador) serão eleitos pelos membros da
COREME-FMUSP, em conformidade com o artigo 6º. Deste Regimento.
São Paulo, 20 de agosto de 2008
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ANEXO 3
RESOLUÇÃO Nº 02/2007
Regulamenta afastamento do médico residente
A Comissão Especial de Residência Médica, criada junto à FUNDAP pelo Decreto nº 13.919 de 11 de setembro de 1979, no uso de
suas atribuições legais e tendo por base a votação unânime dos membros da Comissão,
RESOLVE:
Artigo 1º - O médico residente, impossibilitado de desempenhar as suas atividades, terá direito a no máximo 120 (cento e vinte)
dias de afastamento, por ano de atividade, por motivo de saúde ou para tratar de assuntos particulares, desde que devidamente
justificado e autorizado pela COREME da Instituição e pela Comissão Especial.
I – Será assegurado o pagamento da bolsa de estudo durante a licença por motivo de saúde, mediante a apresentação do
atestado médico com a devida justificativa.
II – O afastamento por motivo particular implica em suspensão da bolsa.
Artigo 2º - A médica residente, quando gestante, terá direito a licença de até 120 dias de afastamento.
I – Será assegurado o pagamento da bolsa durante o período de licença.
Artigo 3º - Caso seja necessário um período de afastamento superior a 120 (cento e vinte dias), independentemente do
motivo, o médico residente deverá interromper o programa e, desde que o pedido seja devidamente justificado e autorizado
pela instituição e pela Comissão Especial, terá o direito de matricular-se no ano seguinte, no mesmo nível, de acordo com as
seguintes condições:
I – disponibilidade de vagas credenciadas pela CNRM, ou autorização dada em caráter excepcional pela CNRM;
II – respeitado o número de bolsas fixado para a instituição, pelo CONFORPAS.
§ 2º - O médico residente deverá efetivar a sua matricula na mesma data estabelecida pela instituição para a matrícula dos
demais candidatos. Se assim não o fizer, será automaticamente desligado do Programa de Residência Médica.
Artigo 4º Compete à instituição responsável pelo Programa de Residência Médica :
I – comunicar à Fundap (por intermédio do Relatório de Comunicação de Frequência ou do Sistema Informatizado), até o último
dia útil do mês da ocorrência:
a) tipo de afastamento (licença-saúde, licença-gestante ou particular);
b) data de início da licença;
c) data prevista para o término da licença;
d) confirmação da data de retorno à atividade.
II – Manter em seus arquivos os atestados médicos originais correspondentes aos períodos de licença-saúde a licençagestação e encaminhar cópia à Fundap;
III – No caso de afastamento por motivo particular, encaminhar à Fundap, através de ofício do Presidente da Comissão de
Residência Médica da instituição, a solicitação de afastamento, para autorização prévia da Comissão Especial, indicando o
motivo, a data de início e o término previsto.
Artigo 5º - Os períodos de afastamento não informados pela instituição até o final do mês seguinte ao mês da ocorrência
serão considerados como ausência e, consequentemente, sem direito ao pagamento da bolsa durante a reposição.
Artigo 6º - Ficará a critério da Instituição responsável pelo programa determinar, em cada caso, a forma de reposição do
período de afastamento, se essa for necessária para completar a carga horária do Programa.
II – Será assegurado o pagamento da bolsa durante a reposição do período de afastamento superior a 14 dias consecutivos e até
o limite de 120 dias
III – A reposição deverá ocorrer imediatamente após o término do Programa.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário a Resolução nº 01/2005.
São Paulo, 5 de dezembro de 2007.
LUIZ ALBERTO BACHESCHI
Presidente da Comissão Especial
RESOLUÇÃO N° 3/2006
Regulamenta o cancelamento automático da matrícula do médico residente, em caso de abandono.
A Comissão Especial de Residência Médica, criada junto à Fundap pelo Decreto n° 13.919, de 11 de setembro de 1979, no uso de
suas atribuições legais e tendo por base, a votação unânime dos membros da Comissão,
RESOLVE:
Artigo 1° - O médico residente, após efetuar a sua matrícula, deverá comparecer na data determinada pela instituição para
início de suas atividades e o comparecimento assim como a ausência por 72 horas será considerado abandono.
Artigo 2° - Em caso de desistência, o médico residente deverá formalizar o seu pedido de cancelamento da matrícula na
COREME da instituição.
Artigo 3° - Após 31 de março, a ausência pelo período de 15 (quinze) dias consecutivos, sem a devida comunicação à COREME
da instituição será considerada abandono.
Artigo 4° - Um a vez caracterizada a situação de abandono. o médico residente terá a sua matrícula cancelada.
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Artigo 5° - Cabe à instituição estabelecer a forma de controle da freqüência dos médicos residentes.
Artigo 6° - As instituições devem fazer constar em seus editais de seleção as normas que caracterizam o abandono.
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
São Paulo, 11 de janeiro de 2006
LUIZ ALBERTO BACHESCHI
Presidente da Comissão Especial
RESOLUÇÃO N° 04/2006
Regulamenta o desconto por motivo de falta.
A Comissão Especial de Residência Médica, criada junto à Fundap pelo Decreto n° 13.919, de 11 de setembro de 1979, no uso de
suas atribuições legais e tendo por base, a votação unânime dos membros da Comissão,
RESOLVE:
Artigo 1 ° - As ausências não justificadas serão descontadas do valor integral da bolsa a ser paga ao médico residente.
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. São Paulo, 11 de janeiro de
2006
São Paulo, 11 de janeiro de 2006
LUIZ ALBERTO BACHESCHI
Presidente da Comissão Especial
ANEXO 4
RESOLUÇÃO CFM N. 1.832/20083
Dispõe sobre as atividades, no Brasil, do cidadão estrangeiro e do cidadão brasileiro formados em Medicina por faculdade
estrangeira e revoga as Resoluções CFM nº 1.615, de 9 de março de 2001, nº 1.630, de 24 de janeiro de 2002, nº 1.669, de 14 de
julho de 2003 e nº 1.793, de 16 de junho de 2006.
O Conselho Federal de Medicina, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada
pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 98 e 99 da Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, que restringe ao estrangeiro com visto
temporário o exercício de atividade remunerada, bem como a inscrição em conselhos de fiscalização profissional;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 99 do diploma legal supracitado, que prevê a inscrição temporária, em
entidade fiscalizadora do exercício de profissão regulamentada, dos estrangeiros que venham ao país tão-somente na condição
prevista no inciso V do artigo 13 da mesma lei;
CONSIDERANDO o disposto no item f do parágrafo 1º do artigo 2º do regulamento a que se refere a Lei nº 3.268/57, aprovado
pelo Decreto nº 44.045/58, que exige prova de revalidação do diploma quando o médico tiver sido formado por faculdade
estrangeira;
CONSIDERANDO o teor do Parecer CFM nº 16-AJ, aprovado em 12 de junho de 1997, que analisa, à luz da legislação brasileira
vigente, a revalidação e reconhecimento de diplomas, certificados, títulos e graus expedidos do exterior;
CONSIDERANDO o que determina a Resolução CFM nº 1.831, de 9 de janeiro de 2008, que exige o Certificado de Proficiência em
Língua Portuguesa para Estrangeiros, expedido por instituição oficial de ensino;
CONSIDERANDO a definição legal de Residência em Medicina como modalidade de ensino de pós-graduação caracterizada
por treinamento em serviço, conforme determina o artigo 1º da Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981;
CONSIDERANDO que esse treinamento em serviço, que caracteriza a Residência Médica, implica no exercício de prática
profissional (atos médicos), além de ocupar de 80% a 90% da carga horária total do curso, consoante o parágrafo 2º do artigo 5º
da Lei nº 6.932/81;
CONSIDERANDO o teor do Parecer CFM nº 26, do conselheiro Mauro Brandão Carneiro, aprovado na sessão plenária de 3 de
outubro de 2000, que analisa as condições necessárias para o exercício profissional do médico estrangeiro com visto temporário
no Brasil, bem como a impossibilidade de o mesmo cursar a Residência Médica em instituições nacionais;
CONSIDERANDO a exposição de motivos anexa a esta resolução;
CONSIDERANDO, finalmente, o decidido na sessão plenária do Conselho Federal de Medicina realizada em 11 de janeiro de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º O cidadão estrangeiro e o brasileiro com diploma de Medicina obtido em faculdade no exterior terão o registro para o
exercício profissional no Brasil regulamentado por esta resolução.
Art. 2º Os diplomas de graduação em Medicina expedidos por faculdades estrangeiras somente serão aceitos para registro nos
Conselhos Regionais de Medicina quando revalidados por universidades públicas, na forma da lei.
Parágrafo único. O cidadão estrangeiro, para obter o registro nos Conselhos Regionais de Medicina, deve comprovar a
proficiência em língua portuguesa, nos termos da Resolução CFM nº 1.831/08.
Art. 3º O cidadão estrangeiro com visto permanente no Brasil pode registrar-se nos Conselhos Regionais de Medicina e usufruir dos
mesmos direitos do cidadão brasileiro quanto ao exercício profissional, exceto nos casos de cargo privativo de cidadãos
brasileiros, sobretudo ser eleito ou eleger membros nos respectivos conselhos, observado o disposto no artigo 2º desta resolução e
o pleno acordo com a Constituição Federal de 1988.
Art. 4º O cidadão estrangeiro detentor de visto temporário no país não pode se inscrever nos Conselhos Regionais de Medicina e
está impedido de exercer a profissão, salvo a exceção prevista no inciso V do artigo 13 do Estatuto do Estrangeiro.
§ 1º O médico estrangeiro, portador de visto temporário, que venha ao Brasil na condição de cientista, professor, técnico ou
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simplesmente médico, sob regime de contrato ou a serviço do governo brasileiro (inciso V do artigo 13 do Estatuto do Estrangeiro),
está obrigado a inscrever-se nos Conselhos Regionais de Medicina para o exercício de suas atividades profissionais enquanto
perdurar o visto, observado o disposto no artigo 2º desta resolução.
§ 2º Na hipótese prevista no parágrafo anterior faz-se necessária a apresentação do contrato de trabalho ou documento
específico que comprove estar o médico estrangeiro a serviço do governo brasileiro, bem como os demais documentos exigidos
para inscrição no respectivo conselho.
§ 3º Deverá constar na carteira profissional expedida pelo Conselho Regional de Medicina o período de validade da inscrição,
coincidente com o tempo de duração do respectivo contrato de trabalho.
Art. 5º Os programas de ensino de pós-graduação, vedada a Residência Médica, oferecidos a cidadãos estrangeiros detentores
de visto temporário, que venham ao Brasil na condição de estudante (inciso IV do artigo 13 do Estatuto do Estrangeiro), e aos
brasileiros com diploma de Medicina obtido em faculdades no exterior, porém não revalidado, deverão obedecer as seguintes
exigências:
I - Os programas deverão ser preferencialmente desenvolvidos em unidades hospitalares diretamente ligadas a instituições de
ensino superior que mantenham programas de Residência Médica nas mesmas áreas, credenciados pela Comissão Nacional de
Residência Médica (CNRM);
II - Os cursos não enquadrados no inciso anterior deverão ter avaliação, autorização e registro no CFM;
a) Para o cumprimento desse inciso será criada comissão especial, sob direção da 2ª vice-presidência do CFM.
III - O número de vagas reservadas para o ensino em pós-graduação previsto no caput deste artigo poderá variar de uma vaga
até o máximo de 30% (trinta por cento) do total de vagas disponibilizadas para médicos legalmente inscritos nos Conselhos
Regionais de Medicina;
IV - O programa de curso deverá ter duração e conteúdo idênticos ao previsto para programas autorizados pela CNRM para
cada especialidade;
V - Não poderá haver qualquer tipo de extensão do programa, mesmo que exigida pelo país expedidor do diploma;
VI - Os atos médicos decorrentes do aprendizado somente poderão ser realizados nos locais previamente designados pelo
programa e sob supervisão direta de profissionais médicos de elevada qualificação ética e profissional, que assumirão a
responsabilidade solidária pelos mesmos;
VII - É vedada a realização de atos médicos pelo estagiário fora da instituição do programa, ou mesmo em atividades médicas
de outra natureza e em locais não previstos pelo programa na mesma instituição, sob pena de incorrer em exercício ilegal da
Medicina, tendo seu programa imediatamente interrompido, sem prejuízo de outras sanções legais;
VIII - No certificado de conclusão do curso deverá constar o nome da área do programa, período de realização e,
explicitamente, que o mesmo não é válido para atuação profissional em território brasileiro;
IX - A revalidação do diploma de médico em data posterior ao início do curso não possibilita registro de especialidade com esse
certificado − caso em que é possível a habilitação para prova com o objetivo de obtenção de título de especialista, conforme
legislação em vigor.
Art. 6º O médico estrangeiro e o brasileiro com diploma de Medicina obtido em faculdade no exterior, porém não revalidado, no
que couber, participarão do programa de ensino de pós-graduação desejado, nos termos do artigo anterior, somente quando
cumprirem as seguintes exigências:
I - Possuir o Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, nos termos da Resolução CFM nº 1.831/08;
II - Submeter-se a exame de seleção de acordo com as normas estabelecidas e divulgadas pela instituição de destino;
III - Comprovar a conclusão de graduação em Medicina no país onde foi expedido o diploma, para todos os programas;
IV - Comprovar a realização de programa equivalente à Residência Médica brasileira, em país estrangeiro, para os programas
que exigem pré-requisitos (áreas de atuação), de acordo com a Resolução CFM nº 1.634/02 e a Resolução CNRM nº 5/03;
V - Comprovar a posse de recursos suficientes para manter-se em território brasileiro durante o período de treinamento.
Parágrafo único. Caberá à instituição receptora decidir pela equivalência à Residência Médica brasileira dos estágios realizados
no país estrangeiro de origem do candidato, bem como o estabelecimento de outros critérios que julgar necessários à realização
do programa.
Art. 7º Os Conselhos Regionais de Medicina devem tomar ciência da presença de cidadão estrangeiro e de brasileiro com
diploma de Medicina obtido em faculdade no exterior, porém não revalidado, participantes de programa de ensino de pósgraduação em sua jurisdição, mediante comunicação formal e obrigatória do diretor técnico, preceptor ou médico investido em
função semelhante, da instituição que pretenda realizar os referidos cursos.
§ 1º Os cidadãos referidos no caput deste artigo terão autorização para frequentar o respectivo programa após verificação do
cumprimento das exigências desta resolução e da homologação pelo plenário do Conselho Regional de Medicina,
posteriormente encaminhada à instituição solicitante.
§ 2º O registro da autorização prevista no parágrafo anterior será feito no prontuário do médico responsável pelo programa e no
prontuário da instituição onde o mesmo será realizado.
§ 3º Haverá, nos Conselhos Regionais de Medicina, registros dos cidadãos estrangeiros e de brasileiros com diploma de Medicina
obtido em faculdade no exterior, porém não revalidado, participantes de programa de ensino de pós-graduação, cujo controle
será feito em livro próprio, contendo a seguinte sigla e numeração sequencial: Estudante médico estrangeiro nº __ - UF, data de
início e término do curso, sem emissão de qualquer tipo de carteira ou identificação do registrado e sem pagamento de
anuidade, devendo ser comunicado ao professor responsável pelo curso o número previsto no livro, para confecção de carimbo
com esses dados.
§ 4º Os Conselhos Regionais de Medicina devem comunicar ao Conselho Federal de Medicina a presença de médico estrangeiro
e de brasileiro com diploma de Medicina obtido em faculdade no exterior, porém não revalidado, participantes de programa de
ensino de pós-graduação.
§ 5º Os estudantes médicos estrangeiros participantes de programa de ensino de pós-graduação poderão executar, sob
supervisão, os atos médicos necessários ao seu treinamento e somente em unidade de ensino a que estiver vinculado, ficando o
preceptor responsável pelo mesmo perante o Conselho Regional de Medicina.
Art. 8º O estrangeiro, detentor de visto temporário na condição de estudante (inciso IV do artigo 13 do Estatuto do Estrangeiro),
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que tiver concluído o curso de Medicina em faculdade brasileira somente poderá inscrever-se nos Conselhos Regionais de
Medicina e exercer legalmente a profissão se obtiver o visto permanente.
Parágrafo único. Os candidatos, caracterizados no caput deste artigo, aos cursos de ensino em pós-graduação previsto nesta
resolução deverão submeter-se às exigências contidas nos artigos 5º e 7º desta resolução.
Art. 9º O médico estrangeiro, detentor de visto temporário de qualquer modalidade, não pode cursar Residência Médica no Brasil.
Parágrafo único. O brasileiro com diploma de Medicina obtido em faculdade estrangeira só poderá cursar a Residência Médica
no Brasil após cumprir o disposto no caput do artigo 2º desta resolução.
Art. 10. Os editais para a seleção de candidatos, promulgados pelas instituições mantenedoras de programas de Residência
Médica, devem observar o disposto nesta resolução.
Art. 11. Ficam revogados o Parecer CFM nº 3/86, as Resoluções CFM nos 1.615/01, 1.630/01, 1.669/03 e 1.793/06 e demais
disposições em contrário.
Art. 12. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília-DF, 11 de janeiro de 2008
EDSON DE OLIVEIRA ANDRADE LÍVIA BARROS GARÇÃO
Presidente Secretária-Geral
J:\Sistemas\Site_Producao\download\regim&regul\Regulamento Residência Médica FMUSP aprovado pela Congregação em
29.8.2008.doc Página 21 11/9/2008
ANEXO 5
(DECRETO Nº 52.906, DE 27 DE MARÇO DE 1972)
REGIMENTO GERAL DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
(ANTIGO REGIMENTO)(em vigor por força do disposto no art. 4º das Disposições Transitórias do Regimento Geral da USP)
Artigo 4º - Enquanto não for aprovado o novo regime disciplinar pela CLR, permanecem em vigor as normas disciplinares
estabelecidas no Regimento Geral da USP editado pelo Decreto 52.906, de 27 de Março de 1972.
Artigo 247 - O Regime Disciplinar visa assegurar, manter e preservar a boa ordem, o respeito, os bons costumes e preceitos morais,
de forma a garantir a harmônica convivência entre docentes e discentes e a disciplina indispensável às atividades universitárias.
Parágrafo único - O Regime Disciplinar a que estará sujeito o pessoal docente e discente será estabelecido no Regimento de
cada Unidade, subordinando-se às normas deste Regimento.
Artigo 248 - As infrações do Regime Disciplinar cometidas pelo corpo discente serão punidas pelas sanções seguintes:
I - advertência verbal;
II - repreensão por escrito;
III - suspensão;
IV - eliminação.
Artigo 249 - As penas referidas no artigo 248 deste Regimento serão aplicadas nos seguintes casos:
I - pena de advertência, nos casos de manifestação de desrespeito às normas disciplinares, constantes do Regimento das
Unidades, qualquer que seja a sua modalidade e reconhecida a sua mínima gravidade;
II - pena de repreensão nos casos de reincidência e todas as vezes em que ficar configurado um deliberado procedimento de
indisciplina, reconhecido como de média gravidade;
III - pena de suspensão nos casos de reincidência de falta já punida com repreensão e todas as vezes em que a transgressão da
ordem se revestir de maior gravidade;
IV - pena de eliminação definitiva nos casos em que for demonstrado, por meio de inquérito, ter o aluno praticado falta
considerada grave.
§ 1º - A pena de suspensão implicará na consignação de falta aos trabalhos escolares, durante todo o período em que perdurar
a punição, ficando o aluno impedido durante esse tempo de frequentar a Unidade onde estiver matriculado.
§ 3 - A penalidade será agravada, em cada reincidência, o que não impede a aplicação, desde logo, a critério da autoridade,
de qualquer das penas, segundo a natureza e gravidade da falta praticada.
§ 4 - A penalidade disciplinar constará do prontuário do infrator.
§ 5 - As sanções referidas neste artigo e parágrafos não isentarão o infrator da responsabilidade criminal em que haja incorrido.
Artigo 250 - Constituem infração disciplinar do aluno, passíveis de sanção segundo a gravidade da falta cometida:
I - inutilizar, alterar ou fazer qualquer inscrição em editais ou avisos afixados pela administração;
II - fazer inscrições em próprios universitários, ou em suas imediações, ou nos objetos de propriedade da USP e afixar cartazes fora
dos locais a eles destinados;
III - retirar, sem prévia permissão da autoridade competente, objeto ou documento existente em qualquer dependência da USP;
IV - praticar ato atentatório à moral ou aos bons costumes;
V - praticar jogos proibidos;
VI - guardar, transportar ou utilizar arma ou substância entorpecente; VII - perturbar os trabalhos escolares bem como o
funcionamento da administração da USP;
VIII - promover manifestação ou propaganda de caráter político-partidário, racial ou religioso, bem como incitar, promover ou
apoiar ausências coletivas aos trabalhos escolares;
IX - desobedecer aos preceitos regulamentares constantes dos Regimentos das Unidades, Centros, bem como dos alojamentos e
residências em próprios universitários.
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ANEXO 6
Constituição Federal
Art. 7º - parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VIII, XV,
XVII, XVIII, XIX, XXI e XXIV, bem como sua integração à previdência social.
XIX – licença paternidade, nos termos fixados em lei;
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
Art.10 - Parágrafo 1º - Até que a lei venha a disciplinar o disposto no art.7.º, XIX, da Constituição, o prazo da licença-paternidade a
que se refere o inciso é de cinco dias.
Com o advento da Constituição Federal o empregado doméstico também tem direito à licença paternidade. O prazo é de 05
dias. Importa salientar que os dias são corridos, normalmente contados a partir do dia seguinte ao do parto, ou contados do dia
do parto se desde esse dia o empregado já ausentar-se do trabalho.
Programa de Capacitação em Serviço
R-1
1. Ambulatório de Pediatria do Hospital Universitário da USP (R-1)
Ambulatório localizado no Hospital Universitário da USP (HU) que atende duas populações como
plataforma de ensino: (1) crianças e adolescentes SUS de 0 a 14 anos de idade encaminhadas
das unidades básicas de saúde (UBS) e também do Pronto Atendimento, Enfermaria e
Neonatologia que quando têm seu problema de saúde resolvido podem ser reencaminhados
para os serviços de origem; (2) crianças e adolescentes da Comunidade USP, filhos de
funcionários, que frequentam o ambulatório por demanda espontânea ou encaminhadas do
Pronto Atendimento, Enfermaria e Neonatologia do Hospital Universitário. Acompanhamento
contínuo.
Esta ampla e diversificada plataforma de ensino permite que o estágio no Ambulatório de
Pediatria do Hospital Universitário da USP alcance os objetivos de capacitar o residente a:
realizar consultas baseadas nos pressupostos do cuidado centrado no paciente; caracterizar a
relação médico-paciente, identificando aspectos desta relação capazes de interferir no
processo diagnóstico e terapêutico; utilizar as habilidades de comunicação com pais e crianças
na consulta ambulatorial; abordar questões frequentes nas consultas pediátricas relacionadas
ao crescimento, desenvolvimento neuropsicomotor, alimentação e vacinação; lidar com as
doenças pediátricas mais frequentes, entendendo os limites de atuação do pediatra geral e as
relações com o campo das especialidades.
Além das questões relacionadas ao crescimento, desenvolvimento neuropsicomotor,
alimentação e vacinação comuns ao acompanhamento de crianças em consultas pediátricas,
as queixas/doenças mais frequentes no Ambulatório de Pediatria do Hospital Universitário da USP
são: afecções respiratórias como obstrução crônica de vias aéreas superiores, rinossinusopatia
de repetição ou crônica, otites de repetição, faringotonsilite de repetição, criança com crises
de sibilância, asma, pneumonia recorrente; dores recorrentes - dor abdominal, cefaleia e dores
em membros; anemias; obesidade; baixa estatura e/ ou desaceleração do crescimento;
pubarca, telarca e puberdade precoces; convulsão febril; infecção do trato urinário atípica ou
recorrente e sequelas; refluxo vesicoureteral, enurese, hematúria/litíase; síndrome nefrítica
aguda; diarreia persistente e crônica; constipação intestinal; doença do refluxo
gastroesofágico; dificuldades escolares; maus tratos.
Cada residente tem agenda própria para acompanhamento da sua clientela, sendo um
período por semana durante um semestre e dois períodos por semana em outro semestre, com
supervisão de médicos pediatras assistentes.
1.a. Atividades didáticas
Reunião de Planejamento – semanalmente, antes do atendimento da agenda anual
(comunidade SUS), os residentes e assistentes reúnem-se para discutir as dificuldades e as
possibilidades de condução do caso a serem atendidos pelos residentes. Estes estudam
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previamente os casos, levantam os pontos mais relevantes e os apresentam para o grupo.
Nessas reuniões são discutidos também artigos científicos de temas relevantes em pediatria
ambulatorial e relacionados aos casos atendidos. Para instrumentalizar os residentes na
condução de consultas ambulatoriais eficientes, são discutidos textos de habilidades de
comunicação com pais e crianças e do cuidado centrado no paciente. Como ferramenta para
a formação em atendimento ambulatorial realiza-se durante o ano a filmagem de pelo menos
uma consulta realizada por residente seguida de feedback pela equipe de assistentes do
ambulatório.
Horário das atividades:
13h00min às 19h00min nas atividades regulares
12h00min às 13h00min em cinco 4ª feiras durante o ano para provas e fóruns com datas a serem
agendadas.
2.Pediatria Comunitária (R -1)
Ambulatório e atividades junto a pacientes da área de abrangência do CSEB e grupos de mães
e crianças da comunidade de referência período manhã e tarde.
Atividades no Centro de Saúde Escola Samuel B. Pessoa (CSEB). O estágio tem como finalidade
capacitar o residente a reconhecer a importância da integração da criança e seu meio.
Reconhecer a importância da execução das ações básicas de saúde de prevenção e
promoção sobre a saúde da criança, sua família e sua coletividade através do atendimento
ambulatorial e discussões teórico-práticas com enfoque no acompanhamento e vigilância à
saúde da criança.
2.a. Atividades didáticas
Há discussões dos casos clínicos, seminários sobre os ciclos de vida (ciclo perinatal e neonatal,
lactente, pré-escolar, escolar e mãe adolescente) abordagem de temas como: amamentação,
desenvolvimento e crescimento, alimentação, doenças infecto contagiosas e doenças mais
frequentes na atenção básica à saúde da criança. Durante o período do estágio haverá grupos
educativos na comunidade e/ou CSEB, visitas domiciliares a recém-nascidos da área de
abrangência, atividade em creche da região,
Participam deste estágio equipe de pediatras, enfermeiras, psicólogas do CSEB e ICR. Algumas
discussões terão a participação de membros da equipe multiprofissional que atua na unidade
como odontólogas e fonoaudiólogas.
3. Estágio Consultório de Pediatria (R-1)
Realizado no Centro de Saúde Escola Samuel B. Pessoa, visa a realização de atendimentos a
pacientes pediátricos. O estágio tem como objetivo permitir que o residente fundamente o
atendimento e a dinâmica de um consultório pediátrico, aprimorando conhecimentos,
desenvolvendo habilidades e adquirindo uma postura profissional que o capacite para a
assistência pediátrica longitudinal, valorizando a família e articulando a assistência realizada
com a rede do Sistema de Saúde e as Instituições, sempre que necessário.
O residente deverá desenvolver habilidades que o habilitem a realizar o atendimento e o
seguimento de crianças hígidas, de modo a realizar medidas de promoção de saúde,
prevenção de doenças e resolução de problemas comuns na infância.
4. Enfermaria do Hospital Universitário (R-1)
Enfermaria que promove atendimento secundário, uma vez que o HU é a referência regional
para a internação de casos com este grau de complexidade. O residente deverá participar de
visitas diárias aos pacientes internados, discussões clínicas, preparação de seminários, realização
de procedimentos, sempre com supervisão do assistente. Deverá ser capaz de reconhecer as
principais síndromes clínicas encontradas em enfermaria geral de pediatria, diagnosticá-las e
tratá-las, além de estabelecer a lista de exames complementares essenciais para investigação
diagnóstica das doenças mais frequentes em enfermaria geral de pediatria. Deverá ainda
auxiliar e supervisionar a atividade diária dos alunos de graduação de 5º ano e auxiliá-los na
realização de procedimentos básicos como punção venosa. Aprender a redigir a prescrição de
crianças internadas, de forma correta e ordenada.
4.a.Atividades didáticas:
Discussões clínicas, aulas e seminários sobre: diarreia aguda, meningites, pneumonias agudas,
bronquiolite, infecções de partes moles, síndrome nefrótica e nefrítica. Enfoque nos dados
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epidemiológicos, diagnóstico e tratamento de escolha nas diversas patologias em enfermaria
geral de pediatria.
5.Estágios Opcionais (R-1)
Os estágios opcionais deverão ser escolhidos com duas semanas de antecedência do início do
opcional e comunicadas a Dra. Denise Swei Lo. Lista de presença deverá ser diariamente
assinada na secretaria de pediatria do HU ou ICr.
6.Pediatria Clínica 3 – Instituto da Criança 3o andar (R-1)
A unidade recebe pacientes provenientes do Pronto Socorro Infantil do Instituto da Criança.
A população atendida na Unidade apresenta complexidade variável, desde pacientes
previamente hígidos à pacientes com doenças crônicas e complexas, com adventos agudos
de pequena a média gravidade.
Atividades práticas: Sempre supervisionado pelo médico assistente, o residente deverá realizar o
seguimento e assistência ao paciente internado, além de orientar grupo de acadêmicos do
sexto ano da FMUSP, promovendo discussão de casos específicos, orientação quanto à
prescrição médica, e cuidados quanto à assistência global à criança. Durante o estágio,
deverá identificar rotinas diagnósticas, bem como planos de tratamento e orientação,
fortalecendo sua postura ética frente ao paciente e sua família, e equipe multidisciplinar.
A dinâmica da enfermaria consiste em visitas diárias, período da manhã e tarde, com a equipe
de assistentes, além de discussão de casos específicos. Os plantões são noturnos durante a
semana e 24 h durante finais de semana e feriados. Quando necessário, cabe ao residente
(monitorizado pelo assistente) a execução de procedimentos como punção suprapúbica,
coleta de LCR, punção venosa/arterial, punção de líquido ascítico, punção de líquido pleural,
IOT e manobras de RCP.
Atividades teóricas: durante a permanência na enfermaria serão ministradas aulas teóricas,
seminários, além de discussão de casos e artigos de interesse, em reuniões semanais. Procura-se
estimular a leitura a artigos e livros texto, além de publicação científica, a partir de relatos de
caso ou protocolos de pesquisa em andamento.
6.a.Atividades didáticas
Aulas: Distúrbios hidro-eletroliticos/ hidratação, Antibióticos de uso frequente e novas
terapêuticas, Abordagem de doenças reumatológicas, Abordagem nutricional, Doenças
osteoarticulares, AIDS pediátrico, Abordagem do paciente falciforme, Maus tratos, Doenças
imunológicas mais freqüentes, Condutas frente ao paciente hemodinamicamente instável/
manobras de RCP, Pneumopatias.
Seminários: Mucoviscidose, Abordagem das doenças convulsivas, Doenças hepáticas,
Abordagem das principais cardiopatias pediátricas.
7.Neonatologia - Hospital Universitário da USP (R-1)
Realizará atendimento de 1ª linha aos recém-nascidos na sala de parto (reanimação de RN
oriundos de gestação normal). No alojamento conjunto o médico residente deve reconhecer as
alterações mais frequentes no RN normal, deverá estimular o vínculo mãe–filho com ênfase no
aleitamento materno. Acompanhamento de recém-nascidos na unidade de cuidados
intermediários neonatais.
Após o estágio espera-se que o residente saiba realizar a reanimação de RN de baixo risco em
sala de parto; obter história obstétrica e realizar primeiro exame físico, evolução das condições
clínicas com reconhecimento de estados de anormalidade e identificação de fatores de risco,
com uso de medidas preventivas e primeiras medidas terapêuticas também no setor de médio
risco. Portanto, o residente deverá estar apto a atuar no alojamento conjunto, na unidade semiintensiva (cuidados intermediários). Em relação a procedimentos médicos, deverá estar apto a
realizar sob supervisão: ventilação com pressão positiva com balão e máscara, cateterização
de vasos umbilicais; punções venosa, arterial e periférica, coleta de líquor. Deverá atuar em
plantões noturnos, finais de semana e feriados, sempre com supervisão de assistente da
unidade. O estágio em neonatologia é composto por dois períodos de 6 semanas.
7.a. Atividades didáticas
O residente deverá participar das seguintes atividades: discussões de casos clínicos, visitas
didáticas, discussões de artigos de revistas, reuniões da Divisão de Clínica Pediátrica (1x por
sem.) seminários: Aleitamento materno, icterícia neonatal, distúrbios hemorrágicos, infecções
congênitas e adquiridas, doença metabólica óssea, distúrbios metabólicos e hidroeletrolíticos,
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testes de triagem neonatal, problemas ortopédicos em recém-nascidos, nutrição do RN normal,
distúrbios respiratórios do RN e noções de banco de leite humano.
8. Pronto Socorro do Hospital Universitário da USP (R-1)
Trata-se de pronto-socorro inserido em hospital que é referência regional para o atendimento de
casos de segunda linha. O residente deverá atuar no setor de triagem (sempre sob supervisão),
realizar atendimento de emergência, visitas em pacientes internados na retaguarda do Pronto
Socorro, e plantões noturnos, fins de semana e feriados. Os residentes deverão ser capazes de
reconhecer os estados de urgência / emergência e ainda deverão ser capazes de priorizar os
atendimentos e internações dos pacientes de acordo com a gravidade dos casos.
8.a. Atividades didáticas
Discussões dos casos, aulas e seminários sobre as doenças mais prevalentes no serviço e
condutas no atendimento em pronto socorro.
O estágio é composto por 2 períodos de 6 semanas.
9. Carga horária semanal: 60 horas
10. Férias: 1 mês de férias durante o primeiro ano de residência de
Pediatria
11. Curso do PALS Provider (Suporte Avançado de Vida em Pediatria)
para R-1 (duração de 16 horas)
Local: Laboratório de Treinamento e Simulação em Emergência Cardiovasculares – LTSEC –
InCor – SP
Grupo 1
Grupo 2
R2
1. Enfermaria de Especialidades Pediátricas (R-2)
Trata-se de enfermaria especializada na elucidação diagnóstica de casos de maior
complexidade (nível terciário), e no atendimento de agravos de saúde de crianças portadoras
de doenças crônicas que são atendidas ambulatorialmente pelas diferentes unidades
especializadas do Instituto da Criança: alergia e imunologia, gastroenterologia, pneumologia,
genética, cardiologia, infectologia, endocrinologia, nefrologia, nutrição, reumatologia. Nesta
enfermaria o residente recebe também treinamento para suporte pré e pós-operatório de
crianças seguidas por outras especialidades do Complexo Hospitalar HC, como:
Otorrinolaringologia, Neurocirurgia e Cirurgia Plástica, entre outros. Ao final do estágio espera-se
que o residente esteja capacitado a reconhecer os casos que necessitam de tratamento
especializado, a embasar os diagnósticos nos mecanismos fisiopatológicos que levam ao estado
de doença, além de dever ser capaz de elaborar lista e priorizar os exames complementares
necessários ao diagnóstico. Deverá estar apto a prestar assistência ao paciente com doenças
crônicas que acabam tendo limitações e necessidades especiais, dar orientação às famílias,
com atenção especial aos aspectos bio-psico-sociais, realizando procedimentos necessários ao
atendimento do paciente com doença crônica e/ou grave, interagindo com diversos
especialistas e com equipe multiprofissional, sendo capaz de coordenar estas atividades.
Os residentes deverão ser capazes de orientar pais e familiares e discutir temas relacionados a
medidas paliativas para tratamento de dor em casos terminais, assim como lidar com o
paciente e a família em casos terminais. Para tanto, serão apoiados pelos assistentes da
unidade, pelo serviço de Psiquiatria e Psicologia e o serviço de Cuidados Paliativos da
instituição. A participação em discussões do grupo de Bioética da instituição, faz parte do
conteúdo programático deste estágio. Visita diária com os especialistas responsáveis por cada
caso para orientações e conduta clínica. Visita clínica às 6ª feiras, com orientações sobre
conduta em cada caso.
1.a. Atividades didáticas
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Visita geral na 2ª feira, com a presença de todos os especialistas, onde serão discutidos
aspectos peculiares a cada caso, com detalhamento dos mecanismos fisiopatológicos que
levaram à doença, conduta clínica, aspectos críticos da solicitação de exames e
procedimentos, além da troca de experiências entre vários profissionais. Aulas e/ou seminários
sobre temas referentes aos casos internados, 2 x/semana, sob coordenação de especialistas.
Reuniões com a Comissão de Controle de Infecção Hospitalar, 1 x/semana. Reuniões bimensais
com a Comissão de Bioética, ou na dependência da necessidade de cada caso.
2. Serviço de Consultas de Urgência e Triagem (SCUT) - Pronto Socorro
do Instituto da Criança – (R-2)
Trata-se de pronto socorro infantil onde existe setor de triagem dos casos (atividade
supervisionada), que poderão ser oriundos da comunidade geral ou da clientela atendida nos
diferentes ambulatórios de especialidades do Instituto da Criança. O residente deverá realizar
atendimento de emergência, visitas a pacientes internados na retaguarda do Pronto Socorro,
plantões noturnos, fins de semana e feriados. Receberá treinamento específico para a
realização de procedimentos tais como intubação endotraqueal; massagem cardíaca,
ventilação com ambú-valva máscara, ventilação mecânica inicial, passagem de cateter
venoso central, passagem de sonda vesical, punção venosa, punção arterial periférica, punção
liquórica, punção de líquido pleural, punção de líquido ascítico, punção intra-óssea, punção
suprapúbica. Deverá estar apto a reconhecer os casos pediátricos que necessitem de
atendimento de urgência/emergência, e ainda diagnosticar e dar o primeiro atendimento aos
casos de falência de órgãos e sistemas (insuficiência respiratória, renal, cardíaca, hepática,
choque séptico e hemorrágico, emergências em pacientes oncológicos, etc). Todos os
atendimentos e procedimentos são realizados sob supervisão.
2.a. Atividades didáticas
Discussões de casos clínicos, em Serviço de 3ª linha. Aulas teóricas e seminários: cetoacidose
diabética; emergências da criança com hepatopatia; emergência das crianças com doença
onco/hematológicas, emergências neurológicas; crise hipertensiva; parada cárdio-respiratória;
sedação e analgesia em Pronto Socorro; desidratação; insuficiência cardíaca; febre sem sinais
localizatórios em crianças com doenças de base; intoxicações exógenas; distúrbios ácidobásicos/metabólicos; crise asmática; dor abdominal aguda; insuficiência renal, bronquiolites e
pneumonias de evolução atípica, insuficiência respiratória aguda; insuficiência renal aguda;
distúrbios hemodinâmicos/choque.
3. Enfermaria do Pronto Socorro (EUPS) do Instituto da Criança – HCFMUSP (R-2)
Atendimento de 3ª linha. O residente deverá participar de visitas, discussões clínicas, diárias.
Receberá treinamento em intubação traqueal, ventilação mecânica, passagem de cateter
venoso central, sonda vesical, punção liquórica, punção de líquido pleural. Será orientado a
redigir a prescrição de crianças internadas em situação de emergência de forma correta e
ordenada. Orientar familiares quanto ao diagnóstico, prognóstico, tratamento e
encaminhamento da criança para seguimento em outro serviço no momento da alta hospitalar
ou de sua internação ou transferência a outro serviço. Deverá ser capaz de identificar a
necessidade da atuação de especialistas nos casos e de coordenar as ações dos mesmos em
relação a equipe do pronto socorro.
3.a.– Atividades didáticas
Discussões clínicas, em Serviço de 3ª linha. Aulas teóricas e seminários com ênfase em casos de
diagnóstico complexo ou de agravos de saúde de crianças portadoras de afecções crônicas.
4. Unidade Neonatal - Hospital Universitário – USP (R-2)
Atendimento de 2ª linha dos Recém-nascidos da Maternidade. Treinamento em sala de parto
com ênfase na reanimação de recém-nascido de risco, obter história obstétrica e exame físico
do recém-nascido. Em relação aos RN internados, será função prioritária dos R2 o atendimento
nas unidades semi-intensivas e na UTI-neonatal. Realizar sob supervisão: intubação orotraqueal;
cateterização de vasos umbilicais, passagem de outros cateteres, realização de procedimentos
de maior complexidade. Ao final do estágio o residente deverá estar apto a reconhecer os
partos de risco e realizar a reanimação destes RN, reconhecer as situações de urgência e
emergência neonatais e dar o primeiro atendimento, assim como deverá ser capaz de elaborar
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plano de investigação diagnóstica e terapêutica além da necessidade de encaminhamento
do RN para centro de atendimento terciário. Evolução e prescrição diária dos pacientes da UTINeonatal. Realizar atendimento no ambulatório de seguimento de recém nascidos prematuros.
Visitas médicas: diariamente nos períodos da manhã, tarde e noite (plantão).
4.a. Atividades didáticas
Reunião da Divisão de Clínica Pediátrica do HU-USP: 5ª feira. Discussão de Artigos de revistas
com temas pré-selecionados e/ou de acordo com casos de pacientes internados: Seminários e
temas específicos: 1) Asfixia Perinatal e Síndrome Hipóxico-Isquêmica. 2) Nutrição do recémnascido prematuro (enteral e parenteral), Displasia broncopulmonar, Infecções fúngicas,
Seguimento ambulatorial do RNPT.
5. Berçário Anexo à Maternidade HCFMUSP (R-2)
Atendimento de recém-nascidos de risco (segunda e terceira linha), porém com afecções
normalmente causadas por doenças maternas graves e/ou presença de malformações. O
residente deverá atuar nos seguintes setores: sala de parto, UTI Neonatal, RN de alto risco e
Isolamento. Treinamento nos seguintes procedimentos: exsanguineotransfusão: intubação
traqueal, cateterismo de vasos umbilicais; drenagem torácica; administração de surfactante.
Realização de procedimentos especiais; diálise peritoneal, drenagem de abscesso, punção
pleural, punção abdominal. Manuseio adequado dos ventiladores nos diferentes tipos de
assistência ventilatória mecânica: ventilação convencional e ventilação de alta frequência.
Indicação, técnica e uso de óxido nítrico inalatório no recém-nascido em ventilação mecânica.
Transporte de recém-nascido de alto risco.
5.a. Atividades didáticas
Reunião semanal para discussão de artigos sobre temas pré-definidos com ênfase em análise
crítica e mecanismos fisiopatológicos: prematuridade extrema; desenvolvimento pulmonar nos
períodos intrauterino e neonatal; surfactante: produção e inativação; adaptação
cardiovascular perinatal; nutrição parenteral no período neonatal. Participação ativa das
reuniões clínicas e do “Journal club” que são atividades específicas para todos os R2 (discussão
de artigos selecionados pelos residentes. A ênfase da reunião é ensinar uma leitura crítica da
literatura médica. A reunião tem duração de 90 minutos e é coordenada por Professor livre
docente do Departamento de Pediatria).
6. Unidade de Cuidados Intensivo e Neonatal – UCINE (R-2)
Atendimento de 3ª linha. Esta unidade recebe clientela composta por RN de alto risco internos
(nascidos no Berçário Anexo à Maternidade do HC/FMUSP), ou que nasceram em outros
serviços, ou ainda aqueles que estão internados em outros hospitais e necessitam de
atendimento em centro terciário devido à evolução desfavorável ou complicações. As doenças
que caracterizam esta população são diferentes daquelas de um berçário anexo à
maternidade (infecções graves congênitas e perinatais, meningite, erros inatos do metabolismo,
hipertensão pulmonar persistente neonatal). Os residentes deverão dar atendimento aos RN
internados na unidade, participando de visitas diárias com a equipe médica e multidisciplinar.
Deverão ser capazes de realizar todos os tipos de procedimentos aprendidos em estágios
anteriores (Berçário do HU e BAM), e ainda serão orientados na realização de procedimentos
especiais: diálise peritoneal, exsanguineotransfusão, drenagem torácica, drenagem de
abscesso, punção pleural, punção abdominal. Administração de surfactante exógeno por via
traqueal. Manuseio adequado dos ventiladores nas diferentes modalidades de ventilação
(convencional e de alta frequência). Indicação e uso de óxido nítrico inalatório na ventilação
mecânica. Realizarão pré e pós operatório de casos operados pela Cirurgia pediátrica do
Instituto da Criança (hérnia diafragmática, gastrosquise, etc). Os residentes ao final do estágio
deverão ser capazes de reconhecer todos os casos neonatais que necessitem de abordagem
de urgência/ emergência, deverão ser capazes de identificar casos que necessitem de consulta
especializada, coordenando a ação dos especialistas e da equipe da unidade, dando
orientação aos pais e familiares.
6.a. Atividades didáticas
Seminários e discussões de artigos sobre os temas: B) Asfixia perinatal e encefalopatia hipóxicoisquêmica. C) Sepse e choque séptico. D) Meningite. E) Infecções congênitas e perinatais
(TORCHS). F) Insuficiência renal aguda G) Insuficiência cardíaca e persistência do canal arterial;
H) Síndrome ictérica e colestase neonatal. I) Distúrbios hematológicos (anemia, doença
hemolítica no recém-nascido, distúrbios da coagulação, trombose). J) Coma e síndrome
convulsiva; K) Distúrbios nutricionais agudos e crônicos do recém-nascido. L) Distúrbios
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metabólicos. Em todos os temas o grau de aprofundamento a ser dado será adequado ao
neonatologista que trabalha em centro de atendimento terciário.
7. UTI do Hospital Universitário – USP. (R-2)
Trata-se de UTI localizada em hospital de referência da região (atendimento secundário), cuja
clientela é composta majoritariamente por crianças previamente hígidas, isto é, sem doença
crônica de base. Os residentes ao final do estágio deverão estar aptos a proceder às manobras
usuais de ressuscitação cérebro-cardiopulmonar, executar procedimentos invasivos básicos na
área tais como intubação traqueal, cateterização venosa profunda por punção percutânea,
cateterização venosa por venodissecção, cateterização arterial. Instalação e manutenção de
diálise peritoneal. Instalação e manuseio de respiradores artificiais na faixa etária pediátrica e
neonatal, utilização os recursos tecnológicos disponíveis na área intensiva: monitores
cardiorrespiratórios, oxímetros de pulso e ambiente, capnógrafos.
7.a Atividades didáticas
Seminários: ventilação mecânica; choque séptico; sedação e analgesia; estado de mal
epiléptico; manejo do paciente queimado grave. Discussão de casos: ressuscitação cérebrocárdio-pulmonar; métodos de monitorização invasiva e não invasiva, procedimentos invasivos
na criança grave: indicações técnica complicações; falência cardiocirculatória: choque e
disfunção de múltiplos órgãos e sistemas insuficiência cardíaca congestiva e arritmias cardíacas;
distúrbios hidreletrolíticos e ácidobásicos; Insuficiência renal aguda; assistência neuro-intensiva:
estado de mal convulsivo, coma e morte encefálica; suporte nutricional enteral e parenteral.
8. Unidade de adolescentes – Instituto da Criança – HC-FMUSP – Módulo
Ambulatorial (R-2)
Discussão de casos clínicos de pacientes atendidos no ambulatório: Formular as características
do crescimento e desenvolvimento físico normal do adolescente; reconhecer as características
do desenvolvimento psicossocial do adolescente; Reconhecer as etapas e as particularidades
da relação médico-paciente-família e os aspectos éticos na atenção a consulta do
adolescente, objetivando a promoção de saúde e a adoção de propostas preventivas com
educação sexual, prevenção do uso de drogas, DST/SIDA, violência; diagnosticar e tratar
afecções e problemas mais comuns a esta faixa etária.
8.a. Atividades didáticas
Discussão de casos clínicos e seminários sobre os temas: a consulta do adolescente; crescimento
e desenvolvimento físico normal e patológico; avaliação nutricional, distúrbios da alimentação,
síndrome da adolescência normal; saúde reprodutiva; problemas clínicos comuns na
adolescência; drogas na adolescência.
9. Ambulatório Didático de Especialidades do Instituto da Criança do
HCFMUSP (R-2)
Realizar anamnese e exame físico detalhados e direcionados à queixa do paciente, com a
realização de consulta completa (casos novos e retornos) das especialidades Pediátricas:
Alergia e Imunologia, Endocrinologia, Genética, Infectologia, Reumatologia, Gastroenterologia,
Medicina do Adolescente, Nutrologia, Pneumologia, Neurologia, Nefrologia, sem deixar de lado
os aspectos referentes à atenção global à criança do ponto de vista de higiene
anti-infecciosa, alimentação, desenvolvimento neuropsicomotor e afetividade, o residente
deverá ser capaz de identificar os motivos pelos quais os pacientes foram encaminhados do
pediatra geral ao especialista. Deverá ainda ser capaz de redigir e orientar adequadamente a
prescrição médica de forma legível, certificando-se de sua compreensão por parte do paciente
e/ou responsáveis. Orientar a família sob os aspectos do diagnóstico, tratamento e prognóstico
da doença e sobre as possíveis limitações e necessidades especiais da criança, conforme o
caso.
9.a. Atividades didáticas
Discussão de casos clínicos de pacientes atendidos no ambulatório: Formular as características
do crescimento e desenvolvimento físico normal do adolescente; reconhecer as características
do desenvolvimento psicossocial do adolescente; Reconhecer as etapas e as particularidades
da relação médico-paciente-família e os aspectos éticos na atenção a consulta do
adolescente, objetivando a promoção de saúde e a adoção de propostas preventivas com
educação sexual, prevenção do uso de drogas, DST/SIDA, violência; diagnosticar e tratar
afecções e problemas mais comuns a esta faixa etária.
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Discussão de casos clínicos e seminários sobre os temas: a consulta do adolescente; crescimento
e desenvolvimento físico normal e patológico; avaliação nutricional. distúrbios da alimentação,
síndrome da adolescência normal; saúde reprodutiva; problemas clínicos comuns na
adolescência; drogas na adolescência.
Discussões de casos clínicos e Seminários: má-formação urinária, infecção urinária de repetição;
distúrbios miccionais, glomerulopatias; hematúria-litíase; hipertensão arterial; asma; rinite
alérgica; dermatite atópica; alergia alimentar; imunodeficiências, seguimento do paciente filho
de mãe HIV positiva; SIDA na infância; adenomegalias; tuberculose; artrite reumatoide juvenil;
lupus eritematoso sistêmico; vasculites; diarréia crônica; constipação intestinal; refluxo
gastroesofágico; reconhecimento de doenças genéticas; importância do exame físico e
heredograma; aconselhamento genético; abordagem do paciente com afecção genética e
sua família.
10. Ambulatório do Berçário Anexo à Maternidade HC-FMUSP (R3)
Trata-se de ambulatório de seguimento de recém-nascidos de alto risco que foram atendidos
durante o estágio horizontal no Berçário Anexo à Maternidade. É realizado 2 vezes por semana,
no período da tarde
10.a. Atividades didáticas
Programação didática será a mesma do Programa do estágio horizontal do Berçário Anexo à
maternidade
11. Ambulatório de neonatologia do Hospital Universitário –USP (R-3)
Trata-se de ambulatório de seguimento de recém-nascidos de médio e baixo risco que foram
atendidos durante o estágio horizontal no Berçário do Hospital Universitário da USP. É realizado 2
vezes por semana, no período da tarde.
11.a. Atividades didáticas
Programação didática será a mesma do Programa do estágio horizontal da Neonatologia do
HU-USP
12.Ambulatório UTI Instituto da Criança do HC-FMUSP–Cuidados
Paliativos e Programa de Atenção Domiciliar (PAD) UTI-Hospital
Universitário -USP
Na UTI do Instituo da Criança, o médico residente relizará ambulatório para
acompanhamento e discussão dos casos em que estão indicados cuidados paliativos.
Será realizado uma vez por semana.
Na UTI do Hospital Universitário, o médico residente participará das atividades do
Programa de Atenção Domiciliar (PAD) que é um Programa do Hospital que presta
atendimento domiciliar para crianças com necessidades especiais como, por
exemplo, necessidade domicilar de oxigenoterapia. É realizado uma vez por semana.
12.a. Atividades didáticas
Programação didática será a mesma dos Programas dos estágios horizontais.
13. Carga horária semanal: 60 h.
10.a. Plantões de 24 horas por semana em cada estágio, em esquema de rodízio durante a
semana, fins de semana e feriados.
14. Férias de 15 dias em cada semestre durante o segundo ano de
residência de Pediatria.
15. Curso de Ventilação Mecânica.
R3
1.Enfermaria Geral de Pediatria no Hospital Universitário- USP (R3)
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Enfermaria que promove atendimento de 2ª linha uma vez que o HU é a referência regional
para a internação de casos com este grau de complexidade. O R3 deverá participar de visitas
diárias aos pacientes internados, discussões clínicas, visitas com equipe multiprofissional,
discussões radiológicas auxiliando na supervisão dos R1 e liderando a organização e cuidados
com o paciente, família e equipe multiprofissional. Supervisionar a prescrição de crianças
internadas de forma correta e ordenada pelo R1. Deverá ser capaz de auxiliar os R1 a
reconhecer as principais síndromes clínicas encontradas em enfermaria geral de pediatria,
diagnosticá-las e tratá-las, além de estabelecer a lista de exames complementares essenciais
para investigação diagnóstica das doenças mais frequentes em enfermaria geral de pediatria.
Auxiliar os R1 na realização de procedimentos adequados para cada nível, sempre sob
supervisão do médico assistente
1.a Atividades didáticas
Discussões clínicas, aulas e seminários sobre: diarreia aguda, ITU, meningites, pneumonias
agudas, bronquiolite, infecções de partes moles, asma, síndrome nefrótica e nefrítica. Enfoque
nos dados epidemiológicos, diagnóstico e tratamento de escolha no ambulatório e em casos
de necessidade de internação em hospital referência da região (segunda linha
2.Enfermaria de especialidades do 4ª andar e Enfermaria de Pediatria
Geral P3 – 3º andar (R-3)
Enfermaria especializada de 3ª linha que atende pacientes com doenças crônicas de maior
complexidade para elucidação diagnóstica e tratamentos complexos com interface de várias
especialidades. O R3 deverá participar de visitas diárias aos pacientes internados, discussões
clínicas, visitas com equipe multiprofissional, discussões radiológicas auxiliando na supervisão dos
R1 ou R2 e liderando a organização e cuidados com o paciente, família e equipe
multiprofissional. Supervisionar a prescrição de crianças internadas de forma correta e ordenada
pelo R1 ou R2. Deverá ser capaz de reconhecer as principais síndromes clínicas encontradas em
enfermaria geral de pediatria, diagnosticá-las e tratá-las, além de estabelecer a lista de exames
complementares essenciais para investigação diagnóstica das doenças mais frequentes em
enfermaria geral de pediatria. Auxiliar os R1 ou R2 na realização de procedimentos adequados
para cada nível, sempre sob supervisão do médico assistente.
2.a. Atividades didáticas
Coordenar a Visita didática no início e final de semana (2ª e 6ª feiras), com presença de todos
os especialistas, na qual serão discutidos aspectos fisiopatológicos, diagnóstico diferencial,
métodos diagnósticos, conduta clínica na fase aguda e crônica da doença, organizando a
apresentação dos casos clínicos que serão apresentados pelo R1 ou R2 nas visitas.
Reunião com a Comissão de Controle de Infecção Hospitalar e de Bioética 1x/ semana cada.
Coordenar e selecionar casos para discussão com as respectivas especialidades envolvidas,
abrangendo temas de interesse do pediatra geral e seu contato com as especialidades.
3. UTI do Instituto da Criança + Enfermaria de Cirurgia Infantil + Centro
cirúrgico e Sala de recuperação anestésica (R-3)
A UTI do Instituto da Criança do HC-FMUSP trata-se de uma UTI 3aria onde a população alvo é
composta por pacientes portadores de doenças crônicas (oncológicas, neurológicas,
respiratórias, imunológicas, hematológicas, renais, hepatológicas e cardiológicas) com
evolução grave. A UTI também recebe pacientes para a realização do pré e pós operatório de
cirurgias de grande porte e alta complexidade como transplante hepático e neurocirurgias,
entre outras. Recebe casos de vários serviços ligados ao complexo do HC-FMUSP e Hospital
Universitário, além de pacientes que necessitam intervenções 3arias. OS R3 deverão ser capazes
de proceder e liderar as equipes de R2 quanto às manobras de ressuscitação cardiopulmonar e
realizar e orientar os procedimentos invasivos já aprendidos em estágios anteriores. Deverão
acompanhar os pacientes da Cirurgia Infantil desde o pré anestésico, na recuperação
anestésica e até a chegada na UTI. Participar das equipes multiprofissionais, incluindo
psicólogas.
3.a. Atividades didáticas
Coordenar a apresentação de seminários com R2 sobre os seguintes temas: nutrição enteral e
parenteral na criança gravemente enferma; ventilação mecânica e nas diversas modalidades
ventilatórias; insuficiência renal aguda e métodos dialíticos (diálise peritoneal e hemodiálise
Lena com uso da “PRISMA”; choque em seus aspectos fisiopatológicos, monitorização e
23
tratamento; bioética do paciente terminal; coma; distúrbios hidroeletrolíticos e acidobásicos;
asma complicada; queimaduras, arritmias cardíacas; “status epilepticus”; transplante hepático.
Preparo e orientação para apresentação de casos clínicos e reunião de óbitos; morte
encefálica e doação de órgãos
4.Unidade de Cuidados Intensivos Neonatais do Instituto da Criança(R-3)
A UCINE recebe RN de alto risco nascidos no Berçário Anexo à maternidade do HC-FMUSP ou de
outros serviços ou vindos de outros hospitais para atendimento 3ario. Realização de evolução e
prescrição dos recém-nascidos internados, participando de visitas diárias (de manhã e de tarde)
com a equipe médica e a equipe multiprofissional, incluindo psicólogos.
Deverão ser capacitados a realizar todos os tipos de procedimentos aprendidos em estágios
anteriores, como punção de veias periféricas, punção arterial, punção supra púbica, para
coleta de urina, punção lombar para coleta de LCR, punção de derrames pleurais e punção de
líquido ascítico, cateterização de vasos umbilicais sempre sobre supervisão. Serão parte da
equipe que realizará pré e pós-operatório de casos operados pela Cirurgia pediátrica do
Instituto da Criança (hérnia diafragmática, gastrosquise, enterocolite necrosante).
4.a.Atividades didáticas
Os R3 serão responsáveis pela preparação de alguns dos seminários e aulas, dentro da
atividade teórica ministrada na UCINE. Sempre que isto ocorra serão supervisionados pelos
médicos assistentes. 1 - Humanização na Unidade de Cuidados Intensivos Neonatal; 2 - Asfixia
perinatal e Encefalopatia Hipóxido-Isquêmica; 3 - Infecções respiratórias virais e bacterianas; 4 Sepse bacteriana e fúngica; 4 - Abordagem do Choque séptico; 5 - insuficiências: cardíaca,
renal, suprarrenal; 6 - Drogas vasoativas; 7 - Métodos dialíticos; 8 - Coagulação intravascular
disseminada, 9 - Síndrome convulsiva; 10 - distúrbios nutricionais do RN gravemente doente, 11 Cuidados paliativos e dor no RN; 12 - Cardiopatias congênitas; 13 - Analgesia e sedação no RN
em ventilação mecânica.
5.Cardiologia Pediátrica (R-3)
Adquirir conhecimentos sobre fundamentos de cardiologia pediátrica, fisiopatologia e quadro
clínico, visando o adequado atendimento à criança e adolescente com problemas
cardiológicos, tanto congênitos como com doenças sistêmicas com comprometimento
cardíaco secundário de todas as Unidades do Instituto da Criança, Hospital Universitário
Conhecer as principais Cardiopatias Congênitas Cianóticas e Acianóticas e participando
atendimento a essas crianças e adolescentes
5.a. Atividades didáticas
Participação nas Reuniões Clinicas semanais, seminários e aulas sobre os seguintes temas:
Cardiopatias congênitas cianóticas e acianóticas, miocardiopatias, pericardiopatias e
endocardiopatias, arritmias cardíacas, insuficiência cardíaca, crises de cianose, valvulopatias
congênitas e adquiridas, hipertensão pulmonar e hipertensão arterial sistêmica
6.Imagenologia (R-3)
Estágio na Unidade de Radiologia e Unidades de Internação do Instituto da Criança, no qual os
R3 deverão ser capacitados para a indicação e a interpretação dos diferentes exames
radiológicos (Radiografia simples, Tomografia, Ultra Som, Ressonância Magnética). Capacitar o
R3 nos aspectos de radioproteção e efeitos adversos de cada exame radiológico.
6.a. Atividades didáticas
Seminários sobre Radioproteção, indicações e contraindicações de cada métodos radiológico,
efeitos adversos de cada método radiológico utilizado e crianças e adolescentes
7.Medicina Esportiva (R-3)
Participar dos ambulatórios de Medicina esportiva às 6ª feiras à tarde e 2x/semana no
Laboratório de Avaliação e Condicionamento em Reumatologia - LACRE, além do Ambulatório
de Lesões ortopédicas por esporte 1x/semana, onde terão contato com a avaliação e
seguimento de atletas com doenças crônicas e riscos e benefícios dos exercícios em doenças
crônicas. Participar da realização da ergoespirometria 1x/semana no LACRE e treinamento
para ensinar a prescrever exercícios em crianças e adolescentes normais e com doenças
crônicas
7.a. Atividades didáticas
24
Deverão desenvolver seminários conjuntamente com R1 de Medicina esportiva nos temas gerais
de Medicina esportiva como: Semiologia do Aparelho locomotor; Principais riscos clínicos da
prática esportiva; principais lesões esportivas na criança e adolescente
8.Saúde Mental (R-3)
Conhecer as fases de desenvolvimento neurobiológico, cognitivo e emocional desde o nascimento até a
idade adulta;
Desenvolver raciocínio clínico e etiológico quanto aos principais transtornos mentais presentes na infância e
adolescência:
Diagnóstico diferencial: alterações genéticas; erros inatos do metabolismo; alterações neurológicas;
quadros orgânicos com
repercussões no comportamento (infecções, metabólicos, induzidos por medicamentos)
Classificação diagnostica em Psiquiatria da Infância e Adolescência.
Noções sobre situações de crise na infância e adolescência dentro do contexto da dinâmica familiar;
Conhecer os recursos disponíveis na comunidade para auxiliar no manejo destas situações;
Participar da Enfermaria de Distúrbios alimentares.
8.a. Atividades didáticas
Participação em seminários e discussão de casos nos seguintes temas: Epidemiologia em Psiquiatria da
Infância e Adolescência; Avaliação em Psiquiatria da Infância e Adolescência – noções de avaliação
psiquiátrica, avaliação neuropsicológica, avaliação psicopedagógica; “Sinais de alerta” para identificação
de crianças e adolescentes com necessidade de atendimento psiquiátrico; Transtorno de déficit de
atenção/hiperatividade; Transtornos de aprendizagem; Transtornos de ansiedade; TOC e tiques; Transtornos
alimentares; Transtornos por uso de substâncias; Enurese e encoprese; Maus-tratos
9.Ambulatório Geral de Condições Crônicas de Saúde (R-3)
Ambulatório de acompanhamento de crianças e adolescentes portadores de condições crônicas de
saúde. Nesse ambulatório, o R3 será capacitado, como pediatra geral, a atuar como coordenador do
cuidado, abordando as dificuldades que as famílias e os pacientes enfrentam no seguimento, além de
acompanhar as principais condições crônicas em pediatria e suas complicações, contando com a
assessoria dos especialistas
Atividades didáticas
Participação em Grupos de Estudo de Casos e de Seminários sobre as principais condições crônicas de
saúde em seus aspectos epidemiológicos, epigenéticos, fisiopatológicos, diagnósticos, terapêuticos e
qualidade de vida, que o Pediatra Geral deverá estar apto a atender e acompanhar.
10. Estágio Opcional (R–3)
O R3 seleciona um estágio opcional, com duração de 6 semanas, dentro ou fora do HC-FMUSP ou do HUUSP, no Brasil ou no Exterior, que promova o aprimoramento do conhecimento e das habilidades pertinentes
ao programa de Residência Geral em Pediatria. Neste período, o R3 ficará sem plantões e sem atividades
ambulatoriais, devendo especificar as atividades práticas e didáticas que irá desenvolver.
11. Carga horária semanal: 60 h.
12.Férias de 15 dias em cada semestre durante o terceiro ano de
residência de Pediatria
13.Colação de Grau - R-3 em fevereiro de 2017.
25
GRADE
PRIMEIRO ANO DE RESIDÊNCIA BÁSICA
DEPARTAMENTO DE PEDIATRIA DA FMUSP
R1 - 2014
Grupos de Residentes:
A - 1, 2, 3, 4, 5,
B – 6, 7, 8, 9, 10
C – 11, 12, 13, 14, 15
D – 16, 17, 18, 19, 20
E – 21, 22, 23, 24, 25,
F – 26, 27, 28, 29, 30
G – 31, 32, 33, 34, 35
H – 36, 37, 38, 39, 40,
Pediatria clínica 3: Enfermaria de pediatria clínica - Instituto do Criança 3º andar.
Pediatria Comunitária: Estágio no Centro de Saúde Escola do Butantã (CS Prof. Samuel B Pessoa)
Enfermaria e Neonatologia - HU: 4º andar do Hospital Universitário
PA-HU: 2º andar do Hospital Universitário
06/03 a
21/04
47 dias
A
B
C
D
E
F
G
22/4 a
03/6
43 dias
B
C
D
E
F
G
H
04/6 a
16/7
43 dias
C
D
E
F
G
H
A
17/7 a
31/8
46 dias
D
E
F
G
H
A
B
ESTÁGIO OPCIONAL
H
05/4-21/4
A
22/4 -04/5
B
04/6-16/6
C
17/7-01/8
FÉRIAS
H
06/3 -04/4
A
09/5 -03/6
B
17/6 –16/7
C
02/8 – 31/8
PA – HU - 1
Enfermaria - HU
Neonatologia UCI
Ped. Comunitária
PA – HU - 2
Pediatria Clin. 3
NeonatologiaAC/CO
01/9 a a
13/10
43 dias
E
F
G
H
A
B
C
D
01/9-13/09
D
14/9-13/10
14/10 a
26/11
44 dias
F
G
H
A
B
C
D
27/11 a
12/1
47 dias
G
H
A
B
C
D
E
13/1 a
28/2
47 dias
H
A
B
C
D
E
F
E
14/10-30/10
F
27/11-13/12
G
13/1-29/1
E
28/10-26/11
F
14/12-12/1
G
30/1-28/2
Ambulatório de Pediatria do HU-USP: atendimento da comunidade SUS e comunidade USP.
Consultório de Pediatria: ambulatório de atendimento de puericultura à comunidade no Centro de Saúde
Escola do Butantã.
Os ambulatórios ocorrem das 13h às 19h.
Estágios Tarde - 2014
Ambulatório de Pediatria HUANUAL
Ambulatório de Pediatria HUSEMESTRAL
1o semestre
AtendimentoConsultório de Pediatria-CSEB
1o semestre
Mesmo estágio da manhã
2ª feira
2,8,15,17,
21,27,33,37
3ª feira
1,9,11,16,
23,29,35,36
4ª feira
3,10,13,19,
24,28,31,38
5ª feira
5,6,12,18,
22,30,32,39
6ª feira
4,7,14,20,
25, 26,34,40
5,6, 12, 39
4, 7, 14, 40
2, 8, 15, 37,
1, 9, 11, 36
3, 10, 13, 38
18, 22, 30, 32
20, 25, 26, 34
17, 21, 27, 33
16, 23, 29, 35
19, 24, 28, 31
1,3,4,7,9,10,
11,13,14,
16,19,20,
23,24,25,
26, 28,29,
31,34,35,
36,38,40
2,3,5,6,8,10,
12,13,15,
17, 18, 19
21,22,24
,27,28,30,
31,32,33,
37,38,39
1,4,5,6,7,9,
11,12,14
16, 18,20,
22,23,25,
26,29,30,
32,34,35,
36, 39,40
2,3,4,7,8,10,
13,14,15,
17,19,20
21,24,25,
26,27,28
31,33,34,
37,38, 40
1,2,5,6,8,9,
11,12,15
16,17,18
21,22,23,
27,29,30,
32,33,35,
36,37, 39
26
GRADE
SEGUNDO ANO DE RESIDÊNCIA BÁSICA
DEPARTAMENTO DE PEDIATRIA DA FMUSP
R2 – 2014
1º SEMESTRE
ESTÁGIO
SCUT
Enfermaria SCUT
UTI – ICr
UTI - HU
Férias
LOCAL
Instituto da Criança do
HC-FMUSP
Instituto da Criança do
HC-FMUSP
Instituto da Criança do
HC-FMUSP
Hospital Universitário- USP
PERÍODO
6 semanas
6 semanas
6 semanas
6 semanas
2 semanas
2º SEMESTRE
ESTÁGIO
Enfermaria
Ambulatório
Especialidades
Neonatologia -HU
Berçário HC anexo à
Maternidade
Férias
LOCAL
Instituto da Criança do
HC-FMUSP
Instituto da Criança do
HC-FMUSP
Hospital Universitário - USP
PERÍODO
6 semanas
Instituto Central HC- FMUSP
6 semanas
6 semanas
6 semanas
2 semanas
ANUAL
ESTÁGIO
Ambulatório
Neonatologia
HC – 2x/semana
Ambulatório
Neonatologia HU –
2X/semana
Ambulatório UTI –
1X/semana
LOCAL
Berçário anexo à
maternidade HC-FMUSP
PERÍODO
6 semanas
Hospital Universitário - USP
6 semanas
Instituto da Criança do
HC- FMUSP
6 semanas
27
GRADE
TERCEIRO ANO DE RESIDÊNCIA BÁSICA
DEPARTAMENTO DE PEDIATRIA DA FMUSP
R3 – 2014
1º SEMESTRE
ESTÁGIO
Enfermaria
LOCAL
Hospital Universitário -USP
PERÍODO
6 semanas
Enfermaria
Instituto da Criança do
HC-FMUSP
Instituto da Criança do
HC-FMUSP
Instituto da Criança do
HC-FMUSP
6 semanas
CI + UTI
UTI UCINE
Férias
6 semanas
6 semanas
2 semanas
2º SEMESTRE
ESTÁGIO
SCUT
LOCAL
Instituto da Criança do
HC-FMUSP
Estágio Opcional
PERÍODO
6 semanas
6 semanas
Cardiologia Pediátrica
INCOR do HC- FMUSP
5 semanas
Imagenologia
Instituto da Criança do
HC-FMUSP
Instituto Central do
Hospital das Clinicas–
ICHC –e
Instituto de Ortopedia e
Traumatologia IOT do
HC da FMUSP
Instituto de Psiquiatria
HC-FMUSP
3 semanas
Medicina Esportiva
Saúde Mental
Férias
2 semanas
2 semanas
2 semanas
ANUAL
ESTÁGIO
Ambulatório Geral de
Condições Crônicas
2 X/semana
LOCAL
Instituto da Criança
do HC-FMUSP
PERÍODO
Anual
28
FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DE S. PAULO
DEPARTAMENTO DE PEDIATRIA
RESIDÊNCIA DE PEDIATRIA (R1)
Estágio Opcional de Radiologia do Hospital Universitário da
Universidade de São Paulo
Coordenador: Prof. Dr. Cláudio Campi de Castro
1. População Alvo: Médicos residentes de 1º ano do Departamento de
Pediatria da FMUSP.
2. Local: Radiologia do Hospital Universitário da USP.
3. Duração do Estágio: 15 dias
4. Objetivos:
•
Conhecer as técnicas de imagenologia: Raios X, ultrassonografia, exames
contrastados e tomografia computadorizada
•
Reconhecer as indicações e limitações de cada exame de imagem.
5. Esquema do Estágio:
O residente acompanhará as atividades realizadas na Radiologia do
Hospital Universitário da USP. Estas atividades incluem a realização e
interpretação de exames de imagem, o reconhecimento das indicações e
limitações de cada método.
As atividades teóricas-práticas ocorrerão de segunda à sexta feira, entre
8:00-12:00h e 13:00-17:00h
Ao final do estágio o residente deverá apresentar uma monografia sobre
um tema relevante aprendido.
29
FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DE S. PAULO
DEPARTAMENTO DE PEDIATRIA
RESIDÊNCIA DE PEDIATRIA (R1)
Estágio Opcional de Anatomia Patológica do Hospital Universitário da
Universidade de São Paulo
Coordenadora: Profa. Dra. Maria Cláudia Nogueira Zerbini
1. População Alvo: Médicos residentes de 1º ano do Departamento de
Pediatria da FMUSP.
2. Local: Laboratório de Anatomia Patológica do Hospital Universitário da USP.
3. Duração do Estágio: 15 dias
4. Objetivos:
•
Conhecer as técnicas de diagnóstico citológico, exames de congelação e
necropsias dos pacientes atendidos no Hospital Universitário da USP.
•
Aprendizado do raciocínio clínico através de discussões de casos e
reuniões anátomo clínicas.
5. Esquema do Estágio:
O residente acompanhará as atividades realizadas no Laboratório de
Anatomia Patológica do Hospital Universitário da USP. Estas atividades
incluem a participação no preparo das peças, discussão da interpretação
de exames de citologia, discussões anátomo clínicas e o reconhecimento
das indicações e limitações de cada método citológico.
As atividades teóricas-práticas ocorrerão de segunda à sexta feira, entre
8:00-12:00h e 13:00-17:00h
Ao final do estágio o residente deverá apresentar uma monografia sobre
um tema relevante aprendido.
30
FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DE S. PAULO
DEPARTAMENTO DE PEDIATRIA
RESIDÊNCIA DE PEDIATRIA (R1)
Estágio Opcional de Laboratório Clínico do Hospital Universitário da
Universidade de São Paulo
Coordenador: Prof. Dra. Marina Baquerizo Martinez
1. População Alvo: Médicos residentes de 1º ano do Departamento de
Pediatria da FMUSP.
2. Local: Laboratório Clínico do Hospital Universitário da USP.
3. Duração do Estágio: 15 dias
4. Objetivos:
•
Conhecer as técnicas laboratoriais
imunologia e microbiologia.
de
bioquímica,
hematologia,
•
Reconhecer as indicações e limitações de cada exame laboratorial
subsidiário.
5. Esquema do Estágio:
O residente acompanhará as atividades realizadas no Laboratório Clínico
do Hospital Universitário da USP. Estas atividades incluem a participação na
realização de cada exame laboratorial, o reconhecimento das indicações
e limitações de cada método laboratorial.
As atividades teóricas-práticas ocorrerão de segunda à sexta feira, entre
8:00-12:00h e 13:00-17:00h
Ao final do estágio o residente deverá apresentar uma monografia sobre
um tema relevante aprendido.
31
FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DE S. PAULO
DEPARTAMENTO DE PEDIATRIA
RESIDÊNCIA DE PEDIATRIA (R1)
Estágio Opcional de Otorrinolaringologia do Hospital Universitário da
Universidade de São Paulo
Coordenador: Dr. Fábio Jacob
1. População Alvo: Médicos residentes de 1º ano do Departamento de
Pediatria da FMUSP.
2. Local: Ambulatório e Pronto Socorro de Otorrinolaringologia do Hospital
Universitário da USP.
3. Duração do Estágio: 15 dias
4. Objetivos:
•
Realizar anamnese e exame otorrinolaringoscópico com destreza
•
Reconhecer e propor as medidas terapêuticas iniciais e de seguimento
ambulatorial para as doenças mais comuns de ouvido, nariz e garganta
5. Esquema do Estágio:
O residente acompanhará as atividades assistenciais do médico
assistente da clínica de otorrinolaringologia do Hospital Universitário da USP.
Este atendimento inclui desde crianças e adultos encaminhados do Pronto
Socorro
ou
pacientes
agendados
para
o
Ambulatório
de
Otorrinolaringologia.
As atividades teóricas-práticas ocorrerão de segunda à sexta feira, entre
8:00-12:00h e 13:00-18:00h
Ao final do estágio o residente deverá apresentar uma monografia sobre
um tema relevante aprendido.
32
FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DE S. PAULO
DEPARTAMENTO DE PEDIATRIA
RESIDÊNCIA DE PEDIATRIA (R1)
Estágio Opcional de Ambulatório Antitabágico do Hospital Universitário da
Universidade de São Paulo
Coordenador: Dr. João Paulo Becker Lotufo e Psicóloga Ednalva
Cruz
1. População Alvo: Médicos residentes de 1º ano do Departamento de
Pediatria da FMUSP.
2. Local: UBAS ao lado do Hospital Universitário da USP.
3. Duração do Estágio: duas segundas feiras seguidas. Este estágio opcional
poderá ser compartilhado com outros estágios.
4. Objetivos:
Conhecer as técnicas de tratamento para orientar ou tratar os pais
fumantes de nossos pacientes pediátricos. Os participantes terão noção
sobre:
1. Dependência de nicotina: tratamento com reposição de nicotina,
bupropiona e vareniclina.
2. Dependência psicológica e comportamental – terapia de
aconselhamento (cognitivo-comportamental)
3. Terapia em grupo
4. Atendimento individual
• Conhecer técnicas de motivação para estimular a cessação do tabaco
• Tratamento de adolescentes
• Prevenção e técnicas de intervenção mínima
•
5. Esquema do Estágio:
O residente acompanhará as atividades do grupo antitabágico que se
reúne às segundas feiras das 8h00 às 12h00, no Hospital Universitário da USP.
Estas atividades incluem o acompanhamento de um grupo antitabágico e
o ambulatório individual.
Ao final do estágio o residente deverá estar apto a orientar ou iniciar o
tratamento de um dependente de nicotina, além de fazer uma prevenção
adequada.
33
FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DE S. PAULO
DEPARTAMENTO DE PEDIATRIA
RESIDÊNCIA DE PEDIATRIA (R1)
Estágio Opcional oferecido pelo Serviço de Psiquiatria e Psicologia em
parceria com Equipe de Adolescentes do Instituto da Criança Hospital do
hospital das Clínicas – Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo
Coordenadores: Dra. Maria Teresa Martins Ramos Lamberte; Dra. Pilar Lecussan
Gutierrez; Psic. Vera Ferrari e Psic. Déborah Path Roz; Dr. Benito e Dra. Marta
Leal.
Atenção: Para participação no estágio o Residente deverá inscreverse,entrando em contato com a responsável pelos estágios opcionais, Dra.
Denise Swei Lo - 2 vagas por vez
•
•
•
População Alvo: Médicos residentes de 1º ano do Departamento de
Pediatria da FMUSP. Serão oferecidas duas vagas por semestre, devendo o
Residente declarar sua opção no início da residência.
Local: Instituto da Criança – HC FMUSP
Duração do Estágio: Duas semanas seguidas, quinze dias. Quinze horas
semanais trinta horas totais. Este estágio opcional deverá ser compartilhado
com o Estágio da Equipe de Adolescentes e do Estágio de Antitabagismo.
Objetivos:
Capacitar o residente a:
•
•
•
•
Esquema do Estágio e Atividades:
•
•
•
Investigar os aspectos subjetivos dos pacientes em tratamento
(internados) ou em processo de investigação diagnóstica em pediatria;
Levantar hipóteses acerca das relações entre os aspectos subjetivos e o
adoecimento;
Propor estratégias terapêuticas.
Aulas expositivas, Seminários, Grupos de Discussão Clínica.
Atividades práticas: entrevistas ao paciente e familiares, sob supervisão.
Avaliação- Frequência, participação e interesse nas atividades.
Apresentação de trabalho de conclusão ao final do estágio que contenha
elementos apresentados e praticados durante o estágio.
34
Conteúdo Temático:
• Aspectos estruturais da formação da subjetividade.
• Desenvolvimento, maturação e constituição da subjetividade.
• A criança/adolescente e a família.
• Causalidade Psíquica no adoecimento: sintomas, somatizações
fenômenos psicossomáticos. Efeitos do adoecimento na subjetividade.
• Noções de Psicofarmacologia, seu uso na infância e adolescência.
• Formulações diagnósticas e Proposições terapêuticas.
•
Ao final do estágio o residente deverá estará apto a:
Discriminar e articular aspectos semiológicos da clínica pediátrica com os de
escuta da subjetividade ao paciente e familiares.
Reconhecer e diferenciar os aspectos subjetivos estruturais e os fatores
desencadeantes que possam estar associados ao adoecimento.
Localizar elementos semiológicos na abordagem em pediatria que possam
favorecer o recolhimento de índices clínicos sobre os aspectos subjetivos do
paciente.
Construir hipóteses diagnósticas da posição subjetiva do paciente e sua
situação sóciofamiliar, buscando articular ao adoecimento: aspectos da
causalidade psíquica do adoecimento e os efeitos do adoecimento no
psiquismo.
Propor estratégias terapêuticas: encaminhamento, intervenções ou condutas
que acolham as questões ou problemáticas psicopatológicas que possam
estar associadas ao adoecimento, quando necessário.
Cronograma
Primeira semana:
Segunda-feira - Estágio antitabagismo (vide programa em separado)
Terça-feira -13:30hrs às 17:00hrs
Atendimento Ambulatorial de adolescentes, sob supervisão com Equipe de
Adolescentes.
Quarta-feira
8:30 hrs-10:oohrs - Aula- Estruturação da Subjetividade
10:00-12:00hrs - Entrevista em pediatria
13:30 às 17:00hrs -Atendimento Ambulatorial de adolescentes, sob supervisão
com Equipe de Adolescentes
Quinta-feira
8:30 -10:00hrs - Discussão clínica e supervisão
10:00hrs- 12:00hrs - Seminário: Corpo sintoma e fenômeno psicossomático.
13:30- 17:00hrs - Entrevista ao paciente e período de estudo e preparo de
caso.
35
Sexta-feira
8:30-10:00hrs - Discussão clínica e supervisão
10:00hrs-12:00hrs - Seminário: Corpo sintoma e fenômeno psicossomático.
Tarde* - 13:30- 17:00hrs - Entrevista ao paciente (II), estudo/preparo de caso.
*(período da tarde estará sujeito à mudança, em conformidade ao horário
previsto no ambulatório do HU)
Segunda semana
Segunda-feira- Estágio Antitabagismo (vide programa em separado)
Terça-feira
8:30-10:00hrs – Aula (Seminário) Paciente crônico
10:00-12:00hrs Sintomas na Infância. Noções em Psicofármacos na infância e
adolescência- indicações, discussão crítica quanto ao uso, limites e alcances.
Tarde *(OBS-período da tarde estará sujeito a mudança, em conformidade ao
horário previsto no ambulatório do HU)
13:30- 17:00hrs - Atendimento Ambulatorial de adolescentes, sob supervisão
com Equipe de Adolescentes
Quarta-feira8:00-10:00hrs- Entrevista ao paciente (III).
10:00-12:00hrs - Preparo de trabalho de conclusão. Período de Estudo
13:30-17:00hrs - Atendimento Ambulatorial de adolescentes sob supervisão
com Equipe de Adolescentes
Quinta-feira
8:30-12:00hrs - Apresentação de casos clínicos. Discussão clínica.
Preparo de trabalho de conclusão. Período de Estudo
Sexta-feira
8:00hrs-12:00hrs
Apresentação de casos clínicos. Discussão clínica.
Entrega e apresentação de trabalhos de conclusão. Encerramento.
36
FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DE S. PAULO
ESTAGIO OPCIONAL
REUMATOLOGIA PEDIÁTRICA
Coordenador: Prof. Dr. Clóvis Artur Almeida da Silva Titulação: Professor
Livre-Docente em Medicina pela FMUSP; Responsável pela Unidade de
Reumatologia Pediátrica do ICr-HC-FMUSP
Departamento: Pediatria
Vice-Coordenadoras: Dra. Adriana Maluf Elias Sallum, Dra. Lucia Maria
Mattei Arruda Campos e Dra Nadia Emi Aykawa
Titulação: Médicas Assistentes da Unidade de Reumatologia Pediátrica
do ICr-HC-FMUSP
Departamento: Pediatria
Objetivos do Estágio:
- Identificar os diversos quadros clínicos das patologias reumáticas
pediátricas e seus respectivos critérios diagnósticos.
- Integrar conhecimentos para realização de diagnósticos diferenciais.
- Conhecer os exames complementares utilizados em reumatologia
quanto as metodologias, interpretações e indicações.
- Conhecer as alterações imunológicas e fisiopatologia das patologias
reumáticas.
- Conhecer o arsenal terapêutico utilizado na reumatologia pediátrica e
suas indicações, posologias, e efeitos colaterais.
- Conhecer noções de reabilitação articular e muscular.
- Conhecer os fatores prognósticos nas patologias reumáticas.
1. Atividades Teórico-Práticas Obrigatórias:
- Atividades de Ensino: aulas e seminários sobre as diversas patologias
reumáticas, com ênfase no diagnóstico clínico e laboratorial,
fisiopatologia e terapêutica; discussão de artigos científicos (quinzenal);
reunião de preparo com discussão dos casos ambulatoriais (quinzenal)
e ambulatório didático (uma tarde semanalmente).
Atividade de Ensino: terças-feiras (manhã) e quintas-feiras (tarde): aulas
e seminários sobre as diversas patologias reumáticas, com ênfase no
diagnóstico clínico e laboratorial, fisiopatologia e terapêutica; terçasfeiras (manhã): discussão de artigos científicos (quinzenal) e reunião de
37
preparo com discussão de casos ambulatoriais (quinzenal). Ambulatório
didático semanal (quartas-feiras).
- Atividades Assistenciais: visita aos pacientes internados, bem como
aqueles que estão no pronto socorro será realizada, diariamente, nas
diversas áreas do Instituto da Criança, conjuntamente com o médico
assistente; participação ativa na visita na enfermaria de todas as
especialidades e visita de reumatologia com apresentação e discussão
dos casos clínicos internados no Instituto da Criança (enfermaria de
especialidades, SCUT, UTI, semi-intensiva e berçário), atendimento a
pacientes ambulatoriais, assistência aos pacientes no leito dia para
infusão de gamaglobulina e ciclofosfamida endovenosa, pulsoterapia
com metilpredinisolona e agentes biológicos. Atividades de assistência,
aos pacientes internados, nos finais de semana em todo o complexo
HC, que são avaliados pelos médicos da Unidade e supervisionados
pelos assistentes.
- Atividades assistenciais: visita aos pacientes internados será realizada,
diariamente pela manhã nas diversas áreas do Instituto da Criança,
juntamente com o médico assistente, segundas-feiras (manhã);
participação ativa na visita na enfermaria de especialidades às terçasfeiras (manhã): visita com apresentação e discussão de casos clínicos, a
todo Grupo da Reumatologia Pediátrica, internados o instituto da
Criança (enfermaria de especialidades, SCUT, UTI, Semi-Intensiva e
Berçário); quartas, quintas e sextas-feiras (manhã): atendimentos a
pacientes ambulatoriais
38
FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DE S. PAULO
ESTÁGIO OPCIONAL
NUTROLOGIA
Coordenador: Dr. Ary Lopes Cardoso
Público alvo: Médicos Residentes do Departamento de Pediatria da
FMUSP
Local: Nutrologia do Instituto da Criança do HC-FMUSP
Objetivos:
O residente ao fim do estágio deverá ser capaz de:
Avaliar nutricional e classificação nutricional da criança internada de
acordo com as diferentes variáveis nas curvas da OMS
Realizar Avaliação clínica e laboratorial diante de distúrbios nutricionais
em Pediatria
Prescrever a alimentação da criança sadia
Considerando a faixa etária priorizando o leite materno e
reconhecendo as diversas formulas existentes no mercado
Compreender os princípios da prescrição da dieta enteral e da
complementação alimentar na faixa etária pediátrica
PROGRAMA
O programa será desenvolvido no ambulatório de OBESIDADE, no
ambulatório GERAL da Nutrologia e gastrostomias, obesidade
secundária, síndromes, neuropatias com participação do Residente na
Reunião do Grupo de Suporte Nutricional - como trabalhar com uma
equipe multiprofissional
39
FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DE S. PAULO
ESTÁGIO OPCIONAL
ALERGIA E IMUNOLOGIA PEDIÁTRICA
Coordenador: Profa. Dra. Cristina Miuki Abe Jacob/Dr. Antonio Carlos
Pastorino
Público alvo: Médicos Residentes do Departamento de Pediatria da
FMUSP
Local: Unidade de Alergia e Imunologia do Instituto da Criança do HCFMUSP
Objetivos: Reconhecer os sinais de alerta das afecções imuno alérgicas
na faixa etária pediátrica
PROGRAMAÇÃO
-Segunda feira: manha - visita leitos de internados+visita especialidades
+leitura e discussão de artigos científicos. No leito dia- protocolo de
dessensibilização com leite de vaca ou provocação com drogas que
causam reaçoes alérgicas.
- Terça feira: manha - visita e discussão de casos escolhidos
(ambulatório ou com outros grupos)
Aulas do complementandos e aulas de assitentes sobre temas de
interesse. Periódicamente: reunióes com infecto/pneumo/reumato
sobre temas relevantes para as especialidades. À tarde-infusão de
gamaglobulina
acompanhamento
de
pacientes
com
hipogamaglobulinemia. Futuramente- ambulatório de seguimento de
transplantados
- Quarta feira: manha - ambulatório asma grave, dermatite atópica,
reaçoes a drogas e def IgA
tarde - infusão de gamaglobulina + teste de provocação
drogas
- Quinta feira: ambulatório de imunodeficiências. Tarde- ambulatório de
alergia alimentar
- Sexta feira: ambulatório de alergia respiratória
40
FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DE S. PAULO
ESTÁGIO OPCIONAL
INFECTOLOGIA PEDIÁTRICA
Coordenador: Dra. Heloisa Helena de Sousa Marques
Público alvo: Médicos Residentes do Departamento de Pediatria da
FMUSP
Local: Unidade de Infectologia Pediátrica do Instituto da Criança do
HC-FMUSP
Objetivo:
Proporcionar ao residente o conhecimento das diferentes atividades
desenvolvidas pela Unidade de Infectologia do Instituto da Criança/
ITACI.
PROGRAMAÇÃO
2ª FEIRA
8-12H
Ambulatório
de
InfectologiaICR
Atendimento
a pacientes
com
infecção
pelo HIV
3ª FEIRA
8-10H
Preparo de
artigo científico
10-12H
Reunião
científica:
discussão de
artigo original
4ª FEIRA
8-12H
Ambulatório
de
Infectologia
ITACI
5ª FEIRA
8-10H
Preparo da
visita clínica
10-12H
Visita aos
pacientes
internados
6ª FEIRA
8-12H
Ambulatório
de
InfectologiaICR
Atendimento
a pacientes
com
infecção
pelo HIV,
infecções
congênitas e
infectologia
geral
13-16h
13-16h
13-16 h
13-16h
13-16
ambulatório Tarde livre
Discussão de Seminários
Cursos curtos
didático da
projetos de
sobre
pesquisa
antimicrobianos epidemiologia Infectologia
Preparo dos
casos de
ambulatório
e/ou
internação
41
FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DE S. PAULO
ESTÁGIO OPCIONAL
PNEUMOLOGIA PEDIÁTRICA
Coordenador: Prof. Dr. Joaquim Carlos Rodrigues
Público alvo: Médicos Residentes do Departamento de Pediatria da
FMUSP
Local: Unidade de Pneumologia Pediátrica do Instituto da Criança do
HC-FMUSP
Objetivos: Reconhecer os sinais de alerta para o diagnóstico das
principais afecções pulmonares da infância
Atividades/
Horário
8-12 hs
13-17 hs
2ª feira
Ambulatório
3ª feira
Visita dos
casos da
enfermaria
Aulas /
seminários
4ª feira
Laboratório
de função
pulmonar
5ª feira
Ambulatório
Broncoscopia
Radiologia
de tórax
Ambulatório
/lactentes
com fibrose
cística
6ª feira
Reunião
clinico/radiol
ógica
Visita dos
casos da
enfermaria
Aulas /
seminários
Descrição das atividades
Ambulatório :
Atendimento supervisionado dos casos pneumológicos e discussão com
os médicos assistentes do grupo
Ambulatório de lactentes :
Atendimento supervisionado dos lactentes com fibrose cística provindos
do programa de triagem neonatal da Secretaria da Saúde do Estado
de São Paulo
Laboratório de testes de função pulmonar :
Discussão de provas de função pulmonar: espirometria, pletismografia,
pletismografia de lactentes, oscilometria, testes de função
cardiopulmonar. Discussão de fisiologia respiratória.
Radiologia : interpretação de imagens de tórax , radiografia simples,
tomografia, ressonância , angioressonância, videodeglutograma.
Discussão de casos, interpretação clinico-radiologica
Broncoscopia:acompanhamento de exames broncoscopicos,
patologias de vias aéreas , biopsia transbronquica, lavado broncoalveolar
42
FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DE S. PAULO
ESTÁGIO OPCIONAL
NEFROLOGIA PEDIÁTRICA
Coordenador: Dra. Andrea Watanabe
Público alvo: Médicos Residentes do Departamento de Pediatria
da FMUSP
Local: Unidade de Nefrologia Pediátrica do Instituto da Criança
do HC-FMUSP
Objetivos: Reconhecer os sinais de alerta para o diagnóstico das
nefropatias da infância
Opcional nefrologia pediátrica R1
Manha: 08:00 - 12:00h
SEGUNDA
ambulatorio de uropatias/HAS
Tarde: 13:00 - 17:00h
enfermaria
Tarde: 13:00 - 17:00h
TERCA
enfermaria
reunião grupo (11h)
ambulatorio doenca renal cronica e triagem
Manha: 08:00 - 12:00h
QUARTA
ambulatorio disturbios da micção
Tarde: 13:00 - 17:00h
enfermaria
Manha: 08:00 - 12:00h
QUINTA
enfermaria
Tarde: 13:00 - 17:00h
aulas
Manha: 08:00 - 12:00h
43
Manha: 08:00 - 12:00h
Tarde: 13:00 - 17:00h
SEXTA
discussao de dialise aguda/cronica (especifica
para R1)
discussão de casos (11h)
enfermaria
2 tardes para ambulatorio geral e uma tarde para pós plantão. Ficarão com apenas
duas tardes por semana, que dependerão do ambulatorio especifico de cada residente
e do pós plantão.
44
LOCAIS ONDE O PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA SERÁ
DESENVOLVIDO
RESIDÊNCIA 1º ANO
•
•
•
Hospital Universitário da USP
Av. Professor Lineu Prestes, 2565 – Butantã – USP - CEP: 05508-900
Telefone: 3091-9409
Centro de Saúde Escola Samuel Barnsley Pessoa – (CSEB)
Av. Vital Brasil, 1490 – Butantã - CEP: 05503-000
Telefone: 3726-7492
Instituto da Criança do HC-FMUSP
Av. Dr. Enéas de Carvalho Aguiar, 647 - CEP: 05403-900
Telefone: 3069-8808
RESIDÊNCIA 2º ANO
•
•
Instituto da Criança do HC-FMUSP
Av. Dr. Enéas de Carvalho Aguiar, 647 - CEP: 05403-900
Telefone: 3069-8808
Hospital Universitário da USP
Av. Professor Lineu Prestes, 2565 – Butantã – USP -CEP: 05508-900
Telefone: 3091-9409
RESIDÊNCIA 3º ANO
•
•
•
Instituto da Criança do HC-FMUSP
Av. Dr. Enéas de Carvalho Aguiar, 647 -CEP: 05403-900
Telefone: 3069-8808
Hospital Universitário da USP
Av. Professor Lineu Prestes, 2565 – Butantã – USP - CEP: 05508-900
Telefone: 3091-9409
INCOR – HC-FMUSP
Av. Dr. Enéas de Carvalho Aguiar 44
- CEP: 05403-900
Instituto de Psiquiatria HC- FMUSP
R. Dr. Ovídio Pires de Campos, 785 - Caixa Postal 3671 - CEP 01060-970 - São
Paulo - SP - Brasil
Instituto de Ortopedia e Traumatologia – HC-FMUSPRua Dr. Ovídio Pires de Campos,
333
Cerqueira Cesar - São Paulo - SP
05403-010
•
45
MAPAS – LOCAIS DE ESTÁGIO (www.google.com/maps)
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO da USP– Av. Professor Lineu Prestes, 2565 Butantã USP
46
CENTRO DE SAÚDE ESCOLA SAMUEL BARNSLEY PESSOA (CSEB) – Av. Vital Brasil, 1490 – Butantã
47
Metodologia de Avaliação e Aprendizagem
1. Ao final de cada estágio do programa de residência o aluno
receberá uma nota referente ao seu desempenho neste ciclo (vide
formulário de avaliação anexo, cujos pesos dos respectivos itens serão
apresentados oportunamente). Os critérios de avaliação serão
esclarecidos no início de cada estágio e incluem avaliação teórica (dos
temas e respectivas bibliografias abordados no estágio), aspectos
éticos, frequência e pontualidade, participação e evolução do
conhecimento médico, entre outros. A nota mínima para aprovação no
estágio é sete.
2. Além disso, ao início de cada ano do programa, os residentes
irão receber uma listagem dos temas que devem ser estudados ao
longo do ano e a bibliografia sugerida para cada tema. Estes temas
serão divididos em grupos e o conhecimento dos mesmos será cobrado
por meio de provas teóricas periódicas (100 testes com duração de 4
horas), que serão realizadas a cada 6 meses. O residente que não
obtiver nota mínima (7,0) na prova terá que realizar uma prova de
“recuperação” que será feita nos mesmos moldes. O residente que não
obtiver nota mínima 7,0 na prova de “recuperação” terá sua situação
analisada pela COREME da pediatria, com possibilidade de reprovação
do ano do programa. Ao término do R1 a nota média dos integrantes
de cada “panela” (na somatória das duas provas) será utilizada para
estabelecer a ordem de escolha das grades do R2 (as panelas com as
maiores notas terão prioridade na ordem de escolha da grade).
Ao término do terceiro ano da Residência, os dez residentes que
obtiverem as melhores notas receberão um certificado de “Menção
Honrosa” na cerimônia de formatura dos residentes e haverá uma
homenagem ao “melhor residente”.
A lista dos temas que serão abordados em cada avaliação e a
respectiva bibliografia, bem como as datas das provas, será entregue
no início de cada ano do programa de residência.
48
FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
COMISSÃO DE RESIDÊNCIA MÉDICA – COREME
FOTO
FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE RESIDENTE
DE ACORDO COM AS NORMAS NACIONAIS EM VIGOR, O ENVIO DAS NOTAS DE
AVALIAÇÃO DOS RESIDENTES DEVE TER UM INTERVALO MÁXIMO DE 03 MESES.
Nome COMPLETO e Legível do médico
residente :
NÍVEL (marque com “X”) :
R1 [
]
R2 [
]
R3 [
]
R4 [
]
R5 [
]
Programa de Residência Médica
que o residente está matriculado :
Nome completo do Estágio :
Período <DIA/MÊS/ANO> :
NOTA (0-10)
ITEM A SER AVALIADO
OU NÃO SE
APLICA
POSTURA ÉTICA E PROFISSIONALISMO: 1. Freqüência 2. Pontualidade 4.
Responsabilidade para com os pacientes e/ou tarefas a seus cuidados 7.
Relação médico-paciente 8. Relação multiprofissional (recepção, assistente
social,nutrição,enfermagem,secretárias, etc) 9. Postura Ética (capacidade de
administrar conflitos) - PESO 4
EVOLUÇÃO DO CONHECIMENTO: (3. Desempenho na condução dos
casos, atribuições e atividades práticas 5. Participação em visitas médicas,
reuniões científicas ou equivalentes. 6. Assistência didática aos internos,
residentes ou outros profissionais da equipe de saúde. 10. Evolução do
conhecimento ao longo do estágio (final – inicial) PESO 4
PROVAS - PESO 2
NOTA FINAL (EM ESCALA DE 0 A 10)
12. Comentários : * (Utilizar espaço que julgar necessário)
OBS: médias abaixo de 7,0 (sete) = *reprovação, fundamentar a avaliação e *propor conduta, conforme
Regulamento da RM – FMUSP (www.fm.usp.br/residencia/regulamento). Solicitar ciência POR ESCRITO do
interessado.
____________________________
Nome, Assinatura e carimbo do
Assistente Responsável pelo Estágio
________________________________
Nome, Assinatura e carimbo do Supervisor do Programa de
Residência Médica o qual o residente esta matriculado
__________________________________
Assinatura do(a) médico(a) Residente
49
50
Programa de Apoio ao Médico Residente
PROGRAMA TUTORIA DA RESIDÊNCIA MÉDICA em PEDIATRIA
Departamento de Pediatria HCFMUSP
2014
É um programa criado pela Comissão de Pós-Graduação Senso Lato no ano 2002,
atrelado também ao NEP-Núcleo de Ensino em Pediatria, criado em 2007, com o
apoio do Departamento de Pediatria da FMUSP, destinado a integrar os residentes
entre si e com os médicos assistentes da Instituição.
Objetivos gerais:
Ampliar as perspectivas na formação, integração das dimensões biológica,
psicológica e social, elaborando crítica e coletivamente a experiência de
aprendizagem.
Tem também como objetivo a troca de experiências e vivências de maneira
organizada, bem como a detecção precoce, com os respectivos encaminhamentos
e tentativas de soluções, de problemas de várias ordens que ocorrem no decorrer do
curso de Residência Médica.
Principais fundamentos:
Sustentar, através da função exercida pelo tutor, a criação da referência no processo
de aprendizagem.
A própria figura do tutor e a qualidade do vínculo que com este se pode estabelecer
e manter, junto a seus colegas, diz da criação de uma referência relacional, no
âmbito da formação profissional.
Por referência entende-se o conjunto de valores que cada um construirá, a partir da
vivência nas reuniões, nos encontros periódicos com o tutor e demais colegas, como
importante contribuição no percurso de sua formação.
Cada residente terá seu grupo de tutoria, junto a alguns outros colegas e seu tutor,
devendo organizar-se com o compromisso de encontros periódicos (aconselhável a
periodicidade média mensal).
Nestes encontros sustenta-se a oferta de um espaço discursivo, abertura de um
campo de palavra, vivência grupal entre os pares e o tutor, onde o grupo terá
autonomia para escolha temática, que deverá ser livre e constituída pelo próprio, sob
a responsabilidade conferida ao tutor.
Propõe-se como um espaço compartilhado de reflexão que é oferecido e garantido
ao residente sobre a vivência na formação acadêmica.
Trata do exercício de uma postura crítica e reflexiva do profissional no processo
ensino/ aprendizagem e formação do residente em pediatria.
Relação Tutoria e Ensino Médico
. Espaço compartilhado de reflexão oferecido/garantido ao residente sobre a vivência
na formação na residência médica em pediatria.
. A figura do Tutor como referência no processo de ensino/ aprendizagem e formação
do residente em pediatria.
. Exercício de uma postura crítica e reflexiva do profissional.
. Exercício de trocas e convívio entre seus pares buscando permanentemente
reflexões sobre temas como a Ética, a relação médico- paciente, a morte, a saúde, o
adoecimento, etc.
Sobre a função do Tutor:
. Função de referência necessária como presença.
. Mediador.
. Facilitador para construção de identidade de um novo lugar, como profissional.
. Tutorar significa: cuidar de, proteger, amparar, representar, defender e assistir.
51
. Especialmente no âmbito da educação: acompanhamento próximo e orientação
sistematizada de grupos de alunos realizadas por profissionais experientes na área de
formação.
A importância do trabalho do tutor
. Para o residente:
- Vida acadêmica com menor sofrimento, maior aproveitamento da capacidade de
aprendizagem.
- Maior qualidade de relacionamento com colegas, professores e pacientes e melhor
manejo dos conflitos neles presentes.
. Para o curso e escola médica:
- Estabelecimento de uma nova via de comunicação entre residentes e responsáveis
pelo ensino.
- Maior qualidade e agilidade na solução de problemas com maior implicação da
equipe de ensino.
Os atributos desejáveis para o tutor:
Embora não haja a pessoa ideal para exercer a atividade de tutoria, é fundamental
que a pessoa do tutor, como coordenador de um grupo, seja responsável o bastante
pelos valores e características deste.
O lugar do tutor como função é concebido como importante modelo que sirva de
referência para o residente, não só em relação aos conhecimentos e habilidades,
mas, sobretudo de suas atitudes, com respeito à dimensão ética.
A vivência em grupo, com a função reguladora do tutor deve propiciar:
.Oportunidade de cada um poder constituir, a partir deste coletivo, sua própria
capacidade de enfrentar dificuldades.
.Pensar os problemas, estabelecer limites.
.Discriminar os diferentes aspectos das diferentes situações, sempre levando em conta
os aspectos técnicos e éticos.
.Manejar as verdades, comunicar-se, sintetizar, integrar e promover a coesão grupal.
Ser sensível e colaborador com os pares.
.Saber reconhecer suas fragilidades e suas próprias vulnerabilidades e, autorizar-se a
endereçar, a quem seja referência, o pedido de ajuda e orientação quando
necessário.
Anexa relação dos tutores que terão imenso prazer em recebê-los e
poderão ser encontrados nos locais do seu estágio ao longo do Programa Residência
Médica do Departamento de Pediatria da FMUSP.
TUTORES
Albert Bousso
Maria Teresa Martins Ramos Lamberte
Ana Cecilia Silveira Lins Sucupira
Noely Hein
Ana Paula Beltran Moschione Castro
Vera Hermina Kalika Koch
Denise Ballester
Vicente Odone Filho
Denise Maximo Lellis Garcia
Denise Swei Lo
Gil Vieira
Dra. Maria Teresa Martins Ramos Lamberte
Psiquiatra e Psicanalista do Serviço de Psiquiatria e Psicologia- ICR-HC FMUSP
Coordenadora do PROGRAMA de TUTORIA
52
TUTOR:
ALBERT BOUSSO
E-MAIL
[email protected]
TUTOR:
ANA CECÍLIA SILVEIRA
LINS SUCUPIRA
TUTOR:
ANA PAULA BELTRAN
MOSCHIONE CASTRO
E-MAIL
E-MAIL
TUTOR:
DENISE BALLESTER
E-MAIL
[email protected] [email protected] [email protected]
TELEFONES
TELEFONES
TELEFONES
TELEFONES
98255-5800
99443-0999 / 3582-0048
7854-3618
99523-0357
TUTORADOS:
TUTORADOS:
TUTORADOS:
TUTORADOS:
R1 (C) Residente 11
R1 (F) Residente 26
R1 (A) Residente 3
R1 (G) Residente 33
R1 (A) Residente 1
R1 (D) Residente 17
R1 (D) Residente 18
R1 (H) Residente 36
R1 (D) Residente 16
R1 (G) Residente 31
R1 (A) Residente 02
R1 (H) Residente 39
R1 (B) Residente 6
R1 (B) Residente 7
R1 (G) Residente 32
R1 (A) Residente 4
TUTOR:
TUTOR:
TUTOR
TUTOR
DENISE MAXIMO LELLIS
GARCIA
DENISE SWEI LO
GIL VIEIRA
MARIA TERESA MARTINS
RAMOS LAMBERTE
E-MAIL
E-MAIL
E-MAIL
E-MAIL
[email protected]
[email protected]
[email protected]
[email protected]
TELEFONES
TELEFONES
Cel:99652-3203/Res:51834131/HU:3091-9467
TELEFONES
TELEFONES
3091-9409
99147-9144
TUTORADOS:
TUTORADOS:
TUTORADOS:
TUTORADOS:
R1 (C) Residente 12
R1 (D) Residente 19
R1 (G) Residente 34
R1 (F) Residente 29
R1 (H) Residente 37
R1 (F) Residente 27
R1 (H) Residente 38
R1 (B) Residente 8
R1 (E) Residente 23
R1 (F) Residente 28
R1 (E) Residente 22
R1 (H) Residente 40
R1 (E) Residente 21
R1 (A) Residente 5
TUTOR
TUTOR
VERA HERMINA KALIKA
KOCH
97350286 / 38770057
NOELY HEIN
E-MAIL
R1 (E) Residente 24
TUTOR
VICENTE ODONE FILHO
E-MAIL
[email protected] ou
[email protected]
TELEFONES
E-MAIL
[email protected] ou
[email protected]
TELEFONES
99477-8571
99639-0192
TUTORADOS:
TUTORADOS:
TUTORADOS:
R1 (F) Residente 30
R1 (C) Residente 14
R1 (B) Residente 10
[email protected]
TELEFONES
99661-3920/ HU: 3091-9409/
Res.: 4152-2957
R1 (C) Residente 13
R1 (E) Residente 25
R1 (C) Residente 15
R1 (B) Residente 9
R1 (D) Residente 20
R1 (G) Residente 35
53
GRAPAL
Grupo de Assistência Psicológica ao Aluno da Faculdade de Medicina
da Universidade de São Paulo
O GRAPAL foi idealizado em 1968, no transcorrer do Curso Experimental de Medicina,
na época em que o Prof. Paulo Vaz Arruda exercia a função de coordenador das
disciplinas de Psiquiatria, Psicologia Médica e Psicossomática. Esse Curso tinha como
objetivo introduzir um novo método de ensino, visando à formação de médicos
generalistas. Com classes de apenas 45 alunos, divididos em subgrupos, havia uma
convivência muito próxima entre professor e aluno. A participação constante de
profissionais da área de saúde mental, durante os atendimentos clínicos, possibilitava
uma observação cuidadosa dos aspectos psicológicos presentes na relação médicopaciente.
A proximidade entre alunos e docentes era tão grande que possibilitava a detecção
de conflitos ligados à personalidade e ao momento de vida de cada aluno, e das
mais frequentes dificuldades inerentes ao curso médico. Começava, então, a nascer
a ideia da criação de um espaço específico para a realização da assistência
psicológica ao aluno, que, por ser necessária, já ocorria espontaneamente, mesmo
que de forma incipiente, através de reuniões informais dos alunos na casa do Prof.
Paulo, que, na ocasião, era muito próxima da Faculdade. O convívio passou a ser
íntimo e frutífero, possibilitando uma compreensão mais clara e profunda das
vicissitudes pelas quais passam os estudantes de Medicina. Após algum tempo, uma
tragédia chocou aquele grupo: um dos alunos mais brilhantes e queridos cometera
suicídio. O fato trouxe perplexidade e mobilizou sentimentos de culpa e impotência no
grupo e no próprio professor, que, após elaborar esses sentimentos, idealizou a criação
de um Serviço que teria a finalidade exclusiva de dar assistência psicológica aos
alunos.
Em 1976, foi extinto o Curso Experimental e com isso foi adiada a concretização da
proposta até 1983, ano em que foi elaborado o projeto de reformulação curricular,
pela Comissão de Ensino de Graduação da FMUSP. Por estarem participando desse
projeto os ex-professores do Curso Experimental, Prof. Paulo Vaz Arruda e Prof. Eduardo
Marcondes, este último presidindo a Comissão, foi retomada a ideia da criação de um
Serviço cuja finalidade exclusiva fosse a de dar assistência psicológica ao aluno. A
participação do representante discente na Comissão de Ensino foi muito importante,
assim como o apoio dado à ideia pelo então Diretor da Faculdade, Prof. Silvano Raia.
Ainda em 1983, foi aprovada a criação do GRAPAL pela Congregação da FMUSP. Três
anos depois, em março de 1986, com a contratação de Luiz Roberto Millan (Psiquiatra
e Psicanalista) e de Marina Barbedo (Psicóloga), foram iniciadas as atividades do
GRAPAL, com a ajuda do Centro Acadêmico Oswaldo Cruz, que cedeu uma de suas
salas para a realização de entrevistas, atendimentos clínicos e psicoterapêuticos,
durante os seis primeiros meses de trabalho, até que fosse possível conquistar um
espaço adequado para o Serviço.
Propositadamente, no intuito de estabelecer um setting adequado, foi decidido que o
Serviço estaria vinculado à Diretoria. Os profissionais que nele atuariam não seriam
docentes para não confundir duas funções que são incompatíveis: a didática e a
terapêutica. O Serviço deveria localizar-se nas dependências da Faculdade,
favorecendo assim o acesso dos alunos. Ficou também determinado que os
profissionais do GRAPAL não exerceriam papel pericial com a finalidade de selecionar
54
quais
alunos
estariam
aptos
emocionalmente
para
cursar
a
Faculdade.
Evidentemente, tal função traria um clima persecutório que tornaria inviável o
funcionamento do GRAPAL. O outro ponto fundamental foi o estabelecimento de
normas que garantissem o sigilo, como, por exemplo, a criação de códigos para
serem utilizados nos prontuários, evitando assim uma eventual identificação do aluno
por pessoas não vinculadas diretamente ao Serviço.
O GRAPAL oferece assistência aos alunos da FMUSP e aos médicos Residentes do
Hospital das Clínicas. Anualmente os primeiranistas são convocados por carta para
uma entrevista individual, ocasião em que entram em contato pela primeira vez com
o Serviço e ficam a par de seu funcionamento. Essa é também uma oportunidade
para que os profissionais do GRAPAL conheçam os alunos e para lhes oferecer uma
assistência inicial quando necessário. A partir de então, a procura passa a ser
espontânea ou a pedido de algum docente.
Durante os vinte anos de atividade, foram realizados mais de quinze mil atendimentos,
incluindo consultas psiquiátricas, sessões de psicoterapia, orientação familiar e grupos
de reflexão sobre identidade médica e relação médico-paciente. Além disso, o
coordenador do Grupo participa das reuniões da Comissão de Graduação, buscando
contribuir para o aprimoramento do currículo médico.
Integrantes do GRAPAL:
Paulo Vaz Arruda
(coordenador)
Luiz Roberto Millan
(psiquiatra e psicanalista)
Emmanuel Nunes de Souza
(psiquiatra e psicanalista)
Eneiza Rossi
(psicóloga)
Orlando Lúcio Neves De Marco
(psicólogo e psicanalista)
Vera Angela Belia Tancreda
(secretária)
População alvo:
Alunos da FMUSP (medicina, fisioterapia, fonoaudiologia e terapia ocupacional) e
médicos Residentes do Hospital das Clínicas da FMUSP.
Horário de atendimento:
de segunda à sexta-feira, das 10h00 às 14h00. Os atendimentos podem ser marcados
por telefone ou diretamente no Serviço.
Livros publicados pelo GRAPAL:
O universo psicológico do futuro médico, de Luiz Roberto Millan, Orlando Lúcio Neves De Marco,
Eneiza Rossi e Paulo Corrêa Vaz de Arruda, Casa do Psicólogo, 1999.
Vocação médica, um estudo de gênero, de Luiz Roberto Millan, Casa do Psicólogo, 2005.
Local: Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo,Av. Dr. Arnaldo, 455, 20 andar, sala
2255,CEP: 01246-903,Fone 3061-7235 e-mail: [email protected]
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INSTRUÇÕES PARA UTILIZAÇÃO DOS COMPUTADORES
Prezado Médico Residente de 1º ano e 2º ano
Seja bem-vindo à Tecnologia da Informação em Saúde (TIS). Este documento foi
preparado para informá-lo a respeito de peculiaridades da rede de computadores e
dos cuidados que você deve ter ao utilizá-la. Ele foi desenvolvido com base nas
perguntas mais frequentemente feitas e assim, as suas críticas e sugestões para
aprimorá-lo serão muito bem recebidas.
1 – O que é uma rede de computadores?
Consiste num conjunto de computadores interligados através de diversos meios
(cabos, ondas de rádio etc.). A rede do ICr. é de porte médio e conta com
aproximadamente 400 micros.
2 – Qual a diferença de trabalhar em rede e num computador isolado?
A principal diferença é que você pode compartilhar softwares e equipamentos como
impressoras; além de poder acessar arquivos à distância e simultaneamente.
3 – O que é “Login” e “Logout”?
O processo de entrar na rede é chamado de “Login” e este acesso, por razões de
segurança, só é permitido a pessoas previamente catalogadas e mediante o uso de
uma senha. Quando é feito o registro, cada usuário recebe um “nome de usuário” que
consta o seu nome acrescido de um ponto e seu sobrenome e também uma senha
padrão para que você mesmo digita e que será de seu exclusivo conhecimento.
Digite seu nome de usuário
Digite sua senha
Sempre que deixar de usar a rede é muito importante que você feche todos os
programas que usou e execute o “Logout” para evitar que outra pessoa atue em seu
nome.
Para executá-lo clique em “Iniciar” na barra de tarefas para aparecer o quadro a
seguir e siga as instruções.
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4 – Posso obter um e-mail pessoal?
A partir do momento em que for feito o seu registro na rede você disporá de um email. Por exemplo, seu e-mail será – [email protected]
Sua caixa de entrada terá 300 megas para armazenamento e no máximo 10 megas
por envio de email.
O Webmail está disponível em qualquer micro do ICr (http://intra.icr.phcnet.usp.br/) e
qualquer micro externo que esteja conectado à internet (www.gmail.com )digite o email inteiro ex: [email protected] .
5 – Quais os cuidados a serem tomados com a senha?
a – Não use nome de familiares como o amor da sua vida, o do cachorro, a data de
seu aniversário etc.. Procure usar uma mistura de números e letras.
b – Evite digitá-la na frente de outras pessoas, estranhas ou não.
c – Troque-a periodicamente.
d – Não a empreste, pois você é legalmente responsável por ela – pense, por exemplo,
nos problemas que uma prescrição errada feita em seu nome, poderá lhe causar.
6 – De quantas senhas terei necessidade e como obtê-las?
Há necessidade de 3 senhas para exercer as funções de residente:
a – inicialmente procure a Tecnologia da Informação em Saúde (TIS) para preencher
uma cartilha específica. Após obter o visto de sua chefia você obterá o seu nome de
usuário e registrará a sua senha pessoal e secreta.
b – nesta ocasião aproveite para solicitar o cadastramento no HCLab que será
orientado pela TIS. Com esta senha você poderá ler resultados de exames feitos no
Laboratório Central do HC.
c – após o registro efetivo na rede do ICr, você estará apto a conseguir seu
registro/senha no sistema de prescrição.
7 – Quais os principais problemas com impressão e que cuidados devem ser
observados para impressão em rede?
Vários cuidados devem ser tomados:
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a – Não imprimir documentos particulares que não se relacionem com seu trabalho no
ICr.
b – Verifique se o caminho da impressora está correto. Você pode pensar que está
imprimindo na impressora que está ao seu lado e, de fato, estar imprimindo numa
impressora à distância, em outro andar. Não repita a ordem de impressão sem verificar
se não cometeu algum engano – verifique o nome da impressora que aparece na
janela que se abre e se a rede está operante. No exemplo a seguir dá para ver que se
trata de uma impressora a laser localizada na TIS.
c – Se você precisar imprimir algum documento particularmente extenso procure a TIS
antes de fazê-lo.
d – Quando fizer levantamentos bibliográficos aplique o filtro selecionando os artigos
realmente de interesse antes de proceder à impressão.
e – Quando imprimir slides de apresentação do PowerPoint configure a opção: com
moldura e puro preto e branco.
8 – O que são os drives X:\POSSEIDON\PUBLICO\, W:\POSSEIDON\RESTRITO\,
U:\POSSEIDON\PUBLICO\ e P:\POSSEIDON\FOTOS\ ?
Estes locais equivalem ao drive “C” do seu computador caseiro, com a diferença de
que estão localizados à distância, em algum lugar da rede.
O drive “X” é comum, todos podem acessá-lo e, portanto, não oferece segurança
nem privacidade.
O drive “U” é comum aos usuários de um mesmo grupo e só estes podem acessar e
modificar o seu conteúdo.
O drive “W” é de acesso restrito – trata-se de um espaço do servidor reservada a cada
usuário.
O drive “P” é aos usuários autorizados de um mesmo grupo – trata-se de um espaço
do servidor reservado para guardar fotos institucionais.
Não se esqueça de apagar os arquivos inúteis periodicamente – a rede do ICr tem
cerca de 1.000 usuários e se cada um guardar 1 Megabyte em arquivos descartáveis
veja quanto espaço estará sendo ocupada desnecessariamente.
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Exemplo dos drivers mapeados
9 – O que são vírus de computador e que cuidados devo tomar em relação aos
mesmos?
Os vírus são programas de computador desenvolvidos para causar danos ao
computador atingido. É muito comum que eles sejam trazidos em disquetes, pen
drivers, cd e dvd pessoais ou enviados através de E-mails na forma de “attach” –
geralmente são arquivos terminados em: .exe, .com, .bat, .pif e .scr ou arquivos com 2
terminações como info.doc.exe. Se você receber algum arquivo suspeito não o
execute (não abra) e procure a TIS; idem se lhe for enviado um aviso alertando sobre
a presença de vírus.
10 – Onde posso acessar a Internet?
Em qualquer micro do ICr. Evite usar os computadores do setor de emergência,
ambulatórios, de prescrição médica e da biblioteca. O trabalho sempre tem
precedência sobre o lazer.
11 – Onde posso acessar informações sobre a instituição?
Em qualquer micro, entre na intranet do ICr (http://intra.icr.phcnet.usp.br/).
Criação de Senha HCMed - Programas Referentes aos Pacientes (ICr)
1. Site: www.phcnet.usp.br
2. Página inicial, localizar quadro ACESSO AOS SISTEMAS:
3. Clicar no link: PRONTUÁRIO MÉDICO INFORMATIZADO CORP HCMED
PRONTUÁRIO MÉDICO
PRONTUÁRIO MÉDICO INFORMATIZADO
CORP HCMED
Sistema de Informações Administrativas
e Clínicas de Pacientes do HCFMUSP:
Registros, Passagens, Internações,
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Ambulatório, Consultas, Exames,
Laboratório, Laudos, Radiologia,
Diagnósticos, Procedimentos,
Interconsultas, etc.
4. Clicar no link: Sou profissional do HC, e gostaria de obter uma senha
para o HCMed
Login
Usuário:
Senha:
Ok
» Sou profissional do HC, e
gostaria de obter uma senha
para o HCmed.
5. Inserir n° CPF e clicar em CONTINUAR
Criação de Login
O auto-cadastramento de usuário para o HCmed, é possível
apenas para MÉDICOS, ENFERMEIROS, DENTISTAS,
NUTRICIONISTAS, FISIOTERAPEUTAS, PSICÓLOGOS E
FARMACÊUTICOS do corpo de profissionais do Complexo.
Informe o seu CPF para ser identificado.
Identificação do Profissional
No. CPF:
Continuar >>
6. Informe os dados : N°Cons. Regional / Data Nascimento/CEP Residência
– depois clique em CONTINUAR
Criação de Login
Para confirmar sua identidade e fazer o cadastramento de
senha, informe os dados pedidos abaixo. Esses dados serão
comparados com os dados existentes no Cadastro de
Profissionais do Hospital.
Nome:
CPF:
ANA MARTA CAMILLO ATIQUE
30266914888
Informe dados para confirmação de identidade
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No. Cons.
Regional:
Data de
nascimento:
CEP residência:
Preencha os campos
com as informações
solicitadas
(dd-mm-aaaa)
Continuar >>
7. Anote o seu usuário, digite a senha e redigite senha para confirmar, email e clique em CONTINUAR.
Criação de Login
Sua identidade foi confirmada. O seu usuário, para entrar no
HCmed, é o que aparece abaixo. Agora, informe uma senha
e o seu e-mail.
Profissional
Nome:
CPF:
ANA MARTA CAMILLO ATIQUE
30266914888
Seu Login (usuário e senha)
Usuário:
Senha:
ME128502
Não esqueça de anotar
seu Usuário
Senha (redigite):
* Informe senha com pelo menos 4 caracteres *
Dados complementares
E-mail:
Continuar >>
8. PRONTO SUA SENHA FOI GERADA
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AVISOS AOS RESIDENTES
1. 06/MARÇO/2014 (5ª. FEIRA) - INÍCIO OFICIAL DA RESIDÊNCIA MÉDICA
2. A COREME do Departamento de Pediatria da FMUSP é a Comissão
responsável pelos Médicos Residentes do Departamento e qualquer
notificação deve ser levada à reunião do CPG-SL pelo representante dos
residentes.
3. Deve ser escolhido um representante para cada ano de residência, que
terá presença obrigatória na reunião da COREME-PEDIATRIA, que ocorre
mensalmente, na última 6ª feira do mês.
4. Todos os residentes devem entregar a FICHA CADASTRAL anexa
devidamente preenchida com 1 (uma) foto 3x4 recentes, na Secretaria do
CONDEP (Secretária da COREME-PEDIATRIA) o mais urgente possível.
5. Em 25/02/2014 os residentes receberão a ficha cadastral da CEP-HU-USP,
esta deverá ser entregue devidamente preenchida e com 2 (duas) foto 3x4
nesta mesma data.
6. Ao final de cada ano o residente será reprovado se não alcançar média
final ou superior a sete (7) EM CADA ESTÁGIO.
7.
O aviso de férias deverá ser preenchido pelo residente, sendo assinado e
autorizado.
8. Os períodos de férias são pré-determinados para cada residente, conforme
quadro anexo. As trocas não serão permitidas.
9. Fórum para Médicos Residentes
Serão realizados dois fóruns da COREME no decorrer do ano: ao final do
primeiro e segundo semestres.
FORUM R1 10/09/2014
FORUM R2 07/08/2014
FORUM FINAL R1: 11/02/2015
FORUM FINAL R2: 12/02/2015
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São Paulo, _____ de _________________ de _______
À
Comissão de Residência Médica – COREME
Ref.: SOLICITAÇÃO DE FÉRIAS - RESIDÊNCIA MÉDICA
Eu, ____________________________________ Médico (a) Residente do R_____,
junto ao Departamento de Pediatria, Programa de Pediatria, venho
mui
respeitosamente solicitar de V. Sa., ___________ dias de FÉRIAS a partir de
_____/_____/_____.
________________________________________
Assinatura do residente
De acordo,
____________________________________________________________
Assinatura e Carimbo
Responsável Estágio
____________________________________________________________
Assinatura e Carimbo
Supervisor de Residência Médica
Observações :
•
período de férias deve ser, obrigatoriamente, de 30 dias.
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FACULDADE DE MEDICINA
da Universidade de São Paulo
Departamento de Pediatria
CADASTRO DE PROFISSIONAIS HOSPITAL DAS CLÍNICAS - FMUSP
PARA UTILIZAÇÃO DE PROGRAMAS REFERENTES A PACIENTES*
Nome:
CPF:
PIS/PASEP:
Nome da Mãe:
Nome do Pai:
Sexo:
Data Nascimento:
Município Nascimento:
RG:
UF Emissor:
Data Emissão:
Nacionalidade:
País de Origem:
N° CTPS:
Série CTPS:
UF emissora CTPS:
Data emissão CTPS:
____/____/____
____/____/____
____/____/____
Conselho Profissional
N° de Registro:
Nome do Conselho:
UF do Conselho:
Dados Pessoais:
Estado Civil
N° Filhos:
N° dependentes IR:
Formação:
Escolaridade:
Curso Profiss.:
Tipo curso Profiss.
Graduação em:
Ano de Graduação:
Especialização em:
Endereço Resid.
N° / Complemento:
Bairro/Distrito:
CEP:
Meio de Contato
Tel. Resid.
E-mail:
Celular:
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