1 FACULDADE DE MEDICINA da Universidade de São Paulo Departamento de Pediatria Aos Médicos Residentes - 2014 O Departamento de Pediatria da Faculdade de Medicina da USP dá as boas vindas a todos os Médicos Residentes do Departamento, esperando que todos se beneficiem destes anos de convívio. Dra. Lilian dos Santos Rodrigues Sadeck Vice-Presidente da Comissão de PósGraduação Senso Lato Departamento de Pediatria da FMUSP Profa. Dra. Vera Hermina Kalika Koch Supervisora do Programa de Residência Médica Presidente da Comissão de Pós-Graduação Senso Lato Departamento de Pediatria da FMUSP Prof. Dr. Vicente Odone Filho Professor Titular e Chefe do Departamento de Pediatria da FMUSP 2 Índice Semana de Recepção dos R1 – 2014 ........................................................... 3 Regulamento da Residência Médica ........................................................... 4 Programa de Capacitação para o Serviço (R-1) ...................................... 14 Programa de Capacitação para o Serviço (R-2) .......................................... Programa de Capacitação para o Serviço (R-3...)....................................... Grade Primeiro Ano de Residência Básica (R-1) ............................................ Grade Segundo Ano de Residência Básica (R-2) .......................................... Grade Terceiro Ano de Residência Básica (R-3) ............................................ Estágio Opcional de Radiologia (R-1) ............................................................. Estágio Opcional de Anatomia Patológica (R-1)........................................... Estágio Opcional de Laboratório Clínico (R-1) ............................................... Estágio Opcional de Otorrinolaringologia (R-1) ............................................. Estágio Opcional de Ambulatório antitabágico (R-1)................................... Estágio Opcional de Serviço de Psiquiatria e Psicologia (R-1) ..................... Locais onde o Programa de Residência será desenvolvido ........................ Metodologia de Avaliação e Aprendizagem ................................................ Modelo de Formulário de Avaliação de Residente ...................................... Modelo de Formulário do Programa de Avaliação Curricular ..................... Programa de Apoio ao Médico Residente – Tutoria ..................................... Programa de Apoio ao Médico Residente – Grapal..................................... Instruções para Utilização dos Computadores .............................................. Criação de Senha para Programas Referentes aos Pacientes (ICr) ........... Aviso aos Residentes.......................................................................................... Formulário de Licenças/ Férias ......................................................................... Cadastrado de Profissionais do Hospital das Clinicas ................................... 3 24 A 27 DE FEVEREIRO 2014 INÍCIO DA RESIDÊNCIA MÉDICA: 06/MARÇO/2014 24/FEV (2ª. FEIRA) INSTITUTO DA CRIANÇA (ANFITEATRO) LABORATÓRIO DE HABILIDADES 2º. ANDAR - FMUSP SALA 235 09h00: “A Residência Médica no Departamento de Pediatria” Prof. Vicente Odone Filho e Prof. Dra. Vera Hermínia Koch 10h00: Organização da Residência Médica de Primeiro Ano – Dra. Carolina Vieira de Campos 10h30: Distribuição de senhas para o uso dos computadores no SCUT – (Leandro – TIS) 11h00: Apresentação Programa Tutoria – Dra. Maria Teresa Lamberte 11h30: Coffee Break 11h45: Visita monitorada ao Instituto da Criança e FMUSP – Dra. Mariana Granato 13h00: CAPACITAÇÃO PARA O PROCEDIMENTO EM PEDIATRIA Coordenação – Dra. Denise Swei Lo e Dr. Rafael Yanes 25/FEV (3ª. FEIRA) HOSPITAL UNIVERSITÁRIO ANFITEATRO DCP 08h00 às 17h00: CURSO DE REANIMAÇÃO NEONATAL - Coordenação Dra. Ana Maria Melo e Dra. Lilian dos Santos Rodrigues Sadeck 26/FEV (4ª. FEIRA) HOSPITAL UNIVERSITÁRIO ANFITEATRO DCP 8h00: - Recepção R1 – HU – Dra. Karen Sakano 8h30: - Prevenção de Infecção Hospitalar em Pediatria. CCIH/HU-USP – Dra. Valéria Cassettari 9h30: INTERVALO 10h00: - Iniciativa Hospital Amigo da Criança. Dra. Virgínia S. Quintal – Neonatologia – HU-USP 11h00: - Apresentação de Mídias Sociais – Pediatria HU-USP Dr. Rodrigo Locatelli – PA Pediatria HU-USP 12h00: ALMOÇO 13h00: Visita monitorada HU – Dra. Karen Sakano 13h30 – 15h30: Divisão dos grupos para compor a grade de estágios do primeiro ano de residência médica – Dra. Karen Sakano 16h00: Orientações finais 27/FEV (5ª FEIRA) ITACI – 3º ANDAR ANFITEATRO APRESENTAÇÃO DA COMISSÃO DE BIOÉTICA – Coordenação: Prof. Eduardo Juan Troster 4 Regulamento da Residência Médica Capítulo I DA DEFINIÇÃO, OBJETIVOS E ORGANIZAÇÃO Artigo1º - A Residência Médica na Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (FMUSP) constitui modalidade de ensino de pós-graduação senso lato, destinada a médicos, sob a forma de cursos de especialização, caracterizada por treinamento em serviço, com períodos de atividade e orientação determinados pelo corpo docente da FMUSP e pelo corpo clínico do Hospital das Clínicas (HCFMUSP), do Hospital Universitário (HU) e do Centro de Saúde Escola Samuel Barnsley Pessoa Parágrafo Único – Outras unidades de saúde, atinentes ao bom preparo do profissional médico, poderão ser incorporadas à Residência Médica da FMUSP, desde que devidamente justificado e aprovado nas diferentes instâncias e que tenha a concordância da Comissão de Residência Médica da FMUSP (COREME). Artigo 2º - Os Programas de Residência Médica (PRM) da FMUSP têm como objetivo fundamental o progressivo aperfeiçoamento profissional e científico, bem como de habilidades e atitudes do médico nas várias áreas do conhecimento, com vistas à capacitação e qualificação que possibilitem o desempenho ético e zeloso da profissão. Artigo 3º - Os PRM a serem desenvolvidos na FMUSP serão definidos e propostos pelos Conselhos de Departamento, analisados pela COREME e submetidos aos órgãos competentes, nos termos da lei. Anexo 1 (Lei 6.932 de julho de 1981 e Resoluções da CNRM em vigor, (www.mec.gov.br) Artigo 4º - Os PRM da FMUSP incluem Programas em Áreas Básicas, em Áreas Especializadas de Acesso Direto e Áreas Especializadas com pré-requisito, respeitadas as Resoluções do Conselho Federal de Medicina (CFM), Associação Médica Brasileira (AMB) e da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM). DA COORDENAÇÃO Artigo 5º - A Coordenação da Residência Médica na Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo será exercida pela Comissão de Residência Médica (COREME-FMUSP). Parágrafo Único: - As competências e estruturas de funcionamento da COREME serão definidas em regimento próprio, submetido à Congregação da FMUSP. Resolução da CNRM (www.mec.gov.br/sesu/residencia) Anexo 2 - Regimento Interno da COREME Artigo 6º - Cada Programa de Residência Médica ficará sob a responsabilidade de um SUPERVISOR médico e seu suplente, indicados pelo respectivo programa de residência médica e referendado pelo Conselho de Departamento. § 1º. – Sempre que julgar necessário o médico residente, individualmente ou em grupo, encaminhará as suas eventuais solicitações e reivindicações ao responsável imediato pelo estágio e ao médico supervisor do PRM. O médico supervisor do PRM julgará da pertinência de acionar a COREME para resolução do evento, devendo, entretanto, SEMPRE encaminhar à COREME relatório final sobre o caso. § 2º. – O médico residente, individualmente ou em grupo, diretamente, ou por intermédio de suas representações associativas, poderá acionar qualquer das instâncias mencionadas no parágrafo 1º deste artigo. Capítulo II DOS DIREITOS Artigo 7º – Os médicos residentes da instituição terão pleno acesso ao presente regulamento. Artigo 8º - O médico residente fará jus a uma bolsa, com as características previstas na legislação vigente. Artigo 9º - A Instituição proporcionará alimentação aos médicos residentes, nos termos da Lei. Artigo 10º – À médica residente, quando gestante, será assegurada licença de quatro meses, mantida sua bolsa. O período de licença será reposto em ocasião a ser definido, em comum acordo entre a médica residente, o supervisor do PRM e o Departamento, após referendo da COREME. Artigo 11º – Ao médico residente será assegurada a licença paternidade de 5 (cinco) dias de acordo com a legislação em vigor, sem necessidade de reposição do estágio. (anexo 6) Artigo 12º - O afastamento do médico residente, por impossibilidade de desempenhar suas atividades, será de no máximo 120 (cento e vinte) dias por ano de atividade, por motivo de saúde ou para tratar de assuntos privados, desde que devidamente justificado e aprovado pelo supervisor do Programa, pela COREME e referendado pela Comissão Estadual de Residência Médica do Estado de São Paulo. Anexo 3 – Resoluções 02/2007 e 3 e 4/2006 da CEspRMESP §1º.– Será assegurada a manutenção de pagamento de bolsa de estudo para o afastamento motivado por problema de saúde, desde que devidamente comprovado por atestado médico, com identificação obrigatória do Código Internacional das 5 Doenças em vigor (CID). O afastamento por outros motivos implica em suspensão do pagamento da bolsa. Anexo 3 §2º. - Outros afastamentos não previstos neste Regulamento poderão ser autorizados pela COREME e referendados pela Comissão Estadual de Residência Médica. Artigo 13º - Para obtenção de licença e/ou afastamento, o médico residente deve realizar todos os procedimentos relacionados na resolução 02/2007 da Comissão Especial de Residência Médica do Estado de São Paulo. Anexo 3 Artigo 14º - Ao médico residente está assegurado o direito de realizar o máximo de 60 (sessenta) horas semanais de trabalho, com folga semanal de 24 horas e 30 (trinta) dias de férias por ano, em período a ser definido pelo Departamento onde se desenvolve o PRM, com comunicação prévia deste à COREME, de acordo com o previsto em Lei. Parágrafo único – os plantões, parte integrante do processo de treinamento, não poderão ultrapassar 24 horas ininterruptas, por plantão. Capítulo III DO PROCESSO DE SELEÇÃO À RESIDÊNCIA MÉDICA Artigo 15º – Somente podem se candidatar aos PRM da FMUSP, os médicos formados no país por instituições oficiais ou reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC), ou formados por instituições estrangeiras, cujos diplomas tenham sido revalidados, em consonância com a legislação em vigor. Anexo 4 – Resolução CFM 1832/2008 Parágrafo único - Somente podem se candidatar aos PRM em especialidades com pré-requisito, os médicos que tiverem realizado o(s) pré-requisito(s) exigido(s) em programas credenciados pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM). Artigo 16º - O candidato deverá apresentar a documentação em conformidade com o estabelecido em edital. Artigo 17º - A seleção dos candidatos aos PRM em Áreas Básicas, Especialidades com Acesso Direto e Especialidades com prérequisito será feita pelos órgãos competentes, nos termos da lei. Resolução CNRM (www.mec.gov.br/sesu/residencia) Artigo 18º - Os candidatos selecionados deverão efetivar a matrícula, no prazo determinado pelo edital. Artigo 19º - Vencido o prazo mencionado no artigo 18º deste Regulamento, serão convocados os candidatos seguintes pela ordem de classificação, de acordo com resolução nacional, dentro dos limites da resolução 3/2006 da Comissão Especial de Residência Médica do Estado de São Paulo, (decreto nº 13.919). Artigo 20º - O residente aprovado para progressão deverá efetivar matrícula, a cada ano, no prazo estabelecido pela COREME. Capítulo IV DA AVALIAÇÃO E APROVAÇÃO Artigo 21º - Ao aproveitamento do médico residente será atribuída uma nota, pelo Departamento. § 1º - Para efeito de atribuição dessa nota, o período de residência deve ser dividido em estágios de acordo com o critério de cada Departamento, nunca superiores a três meses, cabendo a cada estágio uma nota. § 2º - O aproveitamento será avaliado com base em assiduidade, pontualidade, interesse, responsabilidade, conhecimentos adquiridos e, a critério do Departamento, provas escritas ou práticas ou monografias. § 3º - Os conceitos serão expressos pelas notas de 0 (zero) a 10 (dez). § 4º - Os Departamentos terão o prazo de 30 dias após o término do estágio, para enviar as notas à COREME, para as providências cabíveis. § 5º - O Departamento deverá propiciar ao médico residente conhecimento prévio da forma como será avaliado, bem como lhe dar ciência de seu aproveitamento, justificando-o. Artigo 22º - Ao aluno aprovado, ao final do PRM, será concedido um certificado de conclusão, expedido pela FMUSP, onde constará que esta o reconhece como especialista na área do PRM cursado e registrado na CNRM/MEC. Parágrafo Único – Os títulos de especialista serão validados, para divulgação em cartões de visita ou equivalente, apenas quando devidamente registrados nos Conselhos Regionais de Medicina da área de jurisdição onde atuará o médico. Artigo 23º - Ao final de cada ano, o residente será reprovado se não alcançar média final igual ou superior a 7,0 (sete) em CADA estágio. Parágrafo único - O residente que obtiver nota inferior a 7,0 (sete), em qualquer estágio, poderá progredir no curso e até mesmo ser aprovado para o ano seguinte. Para tal o supervisor do PRM deverá apresentar justificativa (entregue conjuntamente com a nota de aproveitamento) já aprovada em Departamento, comprovando a inexistência de prejuízo na formação e atuação do médico, o que tornará dispensável a reposição ou equivalente do estágio no qual o residente foi mal sucedido. A COREME somente aceitará UMA justificativa por ano de estágio. Artigo 24º – Ao residente reprovado será permitido repetir o estágio e/ou o ano, entretanto, sem o percebimento de bolsa de 6 estudos correspondente. § 1º - a reprovação de que trata este caput deverá ser adequadamente documentada, devendo ser demonstrada a ciência e responsabilidade unilateral, por parte do médico residente, de seu baixo desempenho ao longo do estágio. § 2º - O supervisor e/ou responsável pelo estágio deverá documentar a ampla oportunidade de recuperação dada ao médico residente naquele estágio. Artigo 25º - Recursos contra reprovações poderão ser interpostos junto à COREME, pelo médico reprovado, no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da data da ciência da reprovação. Mantida a decisão, o recurso será encaminhado à Congregação da FMUSP. Parágrafo Único – O recurso, formulado por escrito, deve ser fundamentado com as razões, devidamente documentadas, que justifiquem uma nova deliberação. Artigo 26º – O médico residente, para fazer jus ao certificado de conclusão do Programa de Residência Médica, será capacitado em Ética Médica, por meio de atividade específica, com presença obrigatória, em data a ser definida pela COREME. O desenvolvimento do módulo de capacitação em Ética Médica é de responsabilidade da COREME e da Comissão de Ética Médica do Complexo HC-FMUSP. Parágrafo único – O certificado a que se refere o caput deste artigo deverá ser solicitado pelo interessado, de acordo com as regras da COREME da FMUSP. Capítulo V DO REGIME DISCIPLINAR Artigo 27º - Sendo a Residência Médica um Curso de Pós-graduação Senso Lato da Universidade de São Paulo (USP), além do Regimento Interno do Hospital das Clínicas da FMUSP e do Código de Ética Médica em vigor, os médicos residentes também estão submetidos ao regime disciplinar estabelecido no Regimento Geral e ao Código de Ética da Universidade de São Paulo. § 1º. – Após as devidas apurações e tendo sido assegurado amplos direitos de manifestação das partes envolvidas, serão submetidos à Comissão de Ética Médica do HC-FMUSP, os casos em que o médico residente infringir dispositivos do Código de Ética Médica. § 2º. – A aplicação de qualquer penalidade, ao médico residente, apenas poderá ser feita em conformidade com as normas estabelecidas no Regimento Interno do Hospital das Clínicas, no Código de Ética Médica, no Regimento Geral e no Código de Ética da Universidade de São Paulo. Capítulo VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Artigo 28º - Modificações a este regulamento podem ser feitas por sugestão dos médicos residentes e dos Supervisores de PRM, após aprovação dos Conselhos de Departamento, devendo ser aprovadas pela COREME e referendadas pela Congregação da FMUSP. Artigo 29º - Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela COREME, ouvidos os Departamentos, se necessário. Artigo 30º - Este regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação pela douta Congregação da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, ficando revogado o regulamento anterior, aprovado em 25 de agosto de 2006. ANEXO 1 LEI Nº 6.932 DE 07 DE JULHO DE 1981 Dispõe sobre as atividades do médico residente e dá outras providências. O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - A Residência Médica constitui modalidade de ensino de pós-graduação, destinada a médicos, sob a forma de cursos de especialização, caracterizada por treinamento em serviço, funcionando sob a responsabilidade de instituições de saúde, universitárias ou não, sob a orientação de profissionais médicos de elevada qualificação ética e profissional. §1º - As instituições de saúde de que trata este artigo somente poderão oferecer programas de Residência Médica depois de credenciadas pela Comissão Nacional de Residência Médica. §2º - É vedado o uso da expressão "residência médica" para designar qualquer programa de treinamento médico que não tenha sido aprovado pela Comissão Nacional de Residência Médica. Art. 2º - Para a sua admissão em qualquer curso de Residência Médica o candidato deverá submeter-se ao processo de seleção estabelecido pelo programa aprovado pela Comissão Nacional de Residência Médica. Art. 3º - O médico residente admitido no programa terá anotado no contrato padrão de matrícula: a) a qualidade de médico residente, com a caracterização da especialidade que cursa; b) o nome de instituição responsável pelo programa; c) a data de início e a prevista para o término da residência; d) o valor da bolsa paga pela instituição responsável pelo programa. Art. 4º - Ao médico residente será assegurada bolsa de estudo de valor equivalente ao vencimento da carreira de médico, de 20 (vinte) horas semanais, do Departamento Administrativo do Serviço Público – DASP, paga pela instituição, acrescido de um 7 adicional de 8%, a título de compensação previdenciária, incidente na classe da escala de salário-base a que fica obrigado por força de sua vinculação, como autônomo, ao regime da Previdência Social. §1º - As instituições de saúde responsáveis por programa de residência médica oferecerão aos residentes alimentação e alojamento no decorrer do período da residência. §2º - Ao médico residente, inscrito na Previdência Social na forma deste artigo, serão assegurados todos os direitos previstos na Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960, bem como os decorrentes do seguro de acidentes do trabalho. §3º - À médica residente será assegurada a continuidade da bolsa de estudo durante o período de 4 (quatro) meses, quando gestante, devendo, porém, o período da bolsa ser prorrogado por igual tempo para fins de cumprimento das exigências constantes do art. 7º desta lei. Art. 5º - Os programas dos cursos de Residência Médica respeitarão o máximo de 60 (sessenta) horas semanais, nelas incluídas um máximo de 24 (vinte e quatro) horas de plantão. §1º - O médico residente fará jus a um dia de folga semanal e a 30 (trinta) dias consecutivos de repouso, por ano de atividade. §2º - Os programas dos cursos de Residência Médica compreenderão, num mínimo de 10% num máximo de 20% de sua carga horária atividades teórico-práticas, sob a forma de sessões atualizadas, seminários, correlações clínico-patológicas ou outras, de acordo com os programas pré-estabelecidos. Art. 6º - Os programas de Residência Médica credenciados na forma desta Lei conferirão títulos de especialistas em favor dos médicos residentes neles habilitados, os quais constituirão comprovante hábil para fins legais junto ao sistema federal de ensino e ao Conselho Federal de Medicina. Art. 7º - A interrupção do programa de Residência Médica por parte do médico residente, seja qual for a causa, justificada ou não, não o exime da obrigação de, posteriormente, completar a carga horária total de atividade prevista para o aprendizado, a fim de obter o comprovante referido no artigo anterior, respeitadas as condições iniciais de sua admissão. Art. 8º - A partir da publicação desta Lei, as instituições de saúde que mantenham Programas de Residência Médica terão um prazo máximo de 6 (seis) meses para submetê-los à aprovação da Comissão Nacional de Residência Médica. Art. 9º - Esta Lei será regulamentada no prazo de 90 (noventa) dias contados de sua publicação. Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 11 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 07 de julho de 1981; 160º da Independência e 93º da República. João Figueiredo, Rubem Ludwig, Murilo Macedo, Waldir Mendes Arcoverde e Jair Soares. (Publicada no D.O.U. de 09/07/1981). ANEXO 2 REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO DE RESIDÊNCIA MÉDICA DA FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO (COREME-FMUSP) TÍTULO I - DA CATEGORIA, FINALIDADE E COMPETÊNCIA DA COMISSÃO E RESIDÊNCIA MÉDICA DA FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO Artigo 1º - A Comissão de Residência Médica da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, doravante denominada COREME – FMUSP é órgão de assessoria vinculado à Diretoria da FMUSP, encarregado da Coordenação da Residência Médica na Faculdade de Medicina da USP, com a finalidade de planejar e zelar pela perfeita execução dos seus Programas de Residência Médica e atividades correlatas, no âmbito da Unidade, de acordo com as normas nacionais em vigor. Artigo 2º - São da competência específica da COREME-FMUSP as seguintes ações: I - opinar sobre o oferecimento de novos Programas de Residência Médica (PRM) na FMUSP; II – analisar e definir o número de vagas a ser oferecido por Programa de Residência Médica no edital do processo seletivo; III - definir, providenciar a execução e acompanhar o processo seletivo para os Programas de Residência Médica (PRM) da Instituição; IV – avaliar os Programas de Residência Médica em curso; V - opinar sobre os conteúdos curriculares dos Programas de Residência Médica, quando solicitado. TITULO II - ESTRUTURA DA COREME-FMUSP CAPITULO I – DA COMPOSIÇÃO DA COREME-FMUSP Artigo 3º - A COREME-FMUSP terá a seguinte composição: I - um médico supervisor – e respectivo suplente – por Programa de Residência Médica, membro do corpo clínico do Hospital das Clínicas da FMUSP ou do corpo clínico do Hospital Universitário da USP ou do corpo docente da FMUSP; II – um representante dos médicos residentes de cada um dos Programas de Residência Médica e respectivos suplentes, indicados por seus pares; 8 III – são membros convidados: a – um representante docente e seu suplente, indicados pela Comissão de Graduação da FMUSP; b – um estudante de graduação em Medicina e respectivo suplente, indicados por seus pares; c – o Presidente da Associação dos Médicos Residentes do HC-FMUSP (AMEREHC). Parágrafo Único – Têm direito a voto, na COREME, apenas os membros da Coordenação Geral, os membros da Comissão Executiva, os médicos supervisores (ou seus suplentes) e 20% (vinte por cento) dos representantes dos médicos residentes mencionados no item II deste artigo (ou seus suplentes). Artigo 4º - A duração do mandato de cada representante é igual à duração oficial do Programa de Residência Médica correspondente, podendo haver recondução sequencial. § 1º - O mandato do representante dos alunos de graduação automaticamente se extingue com a colação do grau de médico e será exercido de acordo com o Regulamento da Residência Médica da FMUSP. § 2º - O programa que não tiver presença do médico Supervisor ou do seu Suplente em 03 (três) reuniões consecutivas, deverá encaminhar justificativa, que será analisada pela CoExRM para as medidas que couberem. Artigo 5º – A COREME-FMUSP elegerá, entre os seus membros Supervisores de Programa, uma Comissão Executiva de Residência Médica (CoExRM), por maioria simples de votos, assim designados: um Coordenador Administrativo, um Coordenador de Comunicação, um Coordenador Pedagógico e um Coordenador de Recursos Humanos e os respectivos suplentes para cada cargo. § 1º. – Os médicos residentes deverão indicar, dentre os seus representantes na COREME-FMUSP, um representante e seu respectivo suplente para compor a CoExRM. § 2º. – Os coordenadores eleitos conforme mencionado no caput deste artigo, serão homologados pelo Diretor da FMUSP. § 3º. – No caso de algum dos Coordenadores mencionados no caput deste artigo perder a condição de Supervisor de Programa durante o exercício do seu mandato, este manterá o cargo desde que se mantenha como membro do corpo clínico do HCFMUSP ou da FMUSP. § 4º. – Os coordenadores eleitos, mesmo sem a condição de Supervisor de Programa durante seus mandatos, são membros da COREME com direito a voz e voto. CAPÍTULO II - DA COORDENAÇÃO DA COREME/FMUSP Artigo 6º. – Dentre os seus membros Supervisores de Programa, serão eleitos, por todos os membros do colegiado, o Coordenador Geral da COREME-FMUSP, o 1º Vice-Coordenador e o 2º Vice Coordenador. Artigo 7º. – A duração do mandato do Coordenador Geral da COREME-FMUSP, do 1º Vice-Coordenador e do 2º Vice Coordenador, será de 4 (quatro anos), podendo haver apenas uma recondução seqüencial. § 1º. – Se o Coordenador Geral da COREME-FMUSP perder a condição de Supervisor de Programa durante o exercício do seu mandato, este será mantido no cargo, desde que se mantenha como membro do corpo clínico do HCFMUSP ou do corpo docente da FMUSP. O mesmo procedimento será adotado para o 1º Vice-Coordenador e 2º Vice Coordenador. § 2º. – O Coordenador Geral, o 1º Vice-coordenador e o 2º Vice-Coordenador, mesmo sem a condição de Supervisor de Programa durante seus mandatos, são membros da COREME com direito a voz e voto. Artigo 8º. – São atribuições do Coordenador Geral da COREME-FMUSP: I – Dirigir a COREME, respondendo diretamente à Direção da FMUSP; II - Convocar e presidir as reuniões; III - Elaborar a pauta das reuniões; IV - Encaminhar aos órgãos competentes as solicitações de informações requeridas pela COREME; V - Encaminhar à Diretoria da FMUSP as deliberações tomadas pela COREME; VI - Representar a COREME nas reuniões colegiadas; VII - Nomear, entre os coordenadores, representante substituto em caso de impedimento temporário do exercício de suas funções; VIII - Coordenar o processo seletivo aos Programas de Residência Médica da FMUSP. CAPÍTULO III - DA COMISSÃO EXECUTIVA DE RESIDÊNCIA MÉDICA Artigo 9º. – A COREME-FMUSP manterá constituída uma Comissão Executiva de Residência Médica (CoExRM), como órgão auxiliar da Coordenação Geral da COREME-FMUSP e será composta por um Coordenador Administrativo, um Coordenador de Comunicação, um Coordenador Pedagógico, um Coordenador de Recursos Humanos e seus respectivos suplentes e um representante dos médicos residentes. Artigo10º – São atribuições dos Coordenadores: I - Coordenador Administrativo: viabilizar a infra–estrutura para o desenvolvimento dos Programas de Residência Médica, incluindo o financiamento e pagamento das bolsas, mantendo interface com a Superintendência do Hospital das Clínicas (HCFMUSP) e 9 com a Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo e demais instituições afins. II - Coordenador de Comunicação: encarregar-se da divulgação interna e externa à FMUSP, a fim de agilizar e facilitar a comunicação entre os diferentes programas e a COREME-FMUSP, bem como de outros assuntos de interesse em beneficio do aprimoramento dos programas. III - Coordenador Pedagógico: zelar pelo cumprimento das normas e bom andamento dos Programas de Residência Médica, no tocante ao conteúdo formativo. IV - Coordenador de Recursos Humanos: encarregar-se dos assuntos relacionados diretamente aos médicos residentes, tais como: moradia, ajustes à Instituição, ao regulamento da Instituição e ao Programa de Residência Médica. CAPÍTULO IV - DA SECRETARIA Artigo 11º – O Diretor da FMUSP designará um (a) Secretário (a) e dois Auxiliares, que comporão o Serviço de Secretaria da CORME-FMUSP. Artigo 12º – Ao (À) Secretário (a) da COREME-FMUSP compete: I - dirigir o serviço de secretaria; II - assistir às reuniões da COREME, gravando-as e lavrando as atas; III - submeter ao Coordenador Geral os assuntos em pauta; IV -cumprir o que for determinado pelo Coordenador Geral. Título III – DOS ATOS FORMAIS DA COREME-FMUSP CAPITULO I – DAS REUNIÕES Artigo 13º – A COREME-FMUSP fará reuniões mensais ordinárias, sempre que possível na última quarta-feira do mês e, extraordinariamente, serão realizadas quantas reuniões se fizerem necessárias. §1º. – O calendário de reuniões ordinárias será divulgado amplamente, no início de cada ano letivo. §2º. – Será instalada sessão com a presença mínima de 1/3 (um terço) dos membros da COREME-FMUSP. Artigo 14º – As convocações para as reuniões deverão ser realizadas com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis para as reuniões ordinárias e de 24 (vinte e quatro) horas para as extraordinárias. Parágrafo Único: As reuniões extraordinárias serão convocadas pelo Coordenador Geral ou por solicitação da maioria dos membros da COREME-FMUSP. Artigo 15º – As deliberações serão aprovadas por maioria simples dos votos dos membros presentes e, em caso de empate, prevalecerá o voto do Coordenador Geral, ouvida a CoExRM. Artigo 16º – O Coordenador Geral, após aprovação da COREME-FMUSP, poderá constituir subcomissões assessoras. Artigo 17º – O Coordenador Geral, após aprovação da COREME-FMUSP, poderá convidar, temporariamente, assessores para auxiliar em assuntos específicos. Artigo 18º – A COREME-FMUSP poderá propor a alteração, complementação ou retificação dos termos do presente Regimento Interno a qualquer tempo. § 1º. – As propostas referidas no caput deste artigo, poderão ser apresentadas por qualquer dos membros da COREME-FMUSP, acompanhadas de justificativas, e deverão ser discutidas e aprovadas pelo voto de no mínimo 2/3(dois terços) dos membros da COREME, em reunião convocada especificamente para esta finalidade. § 2º. – As propostas de alteração, complementação ou retificação deste Regimento Interno aprovadas pela COREME-FMUSP, deverão ser submetidas à Congregação da FMUSP. CAPITULO II - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Artigo 19º – As dúvidas e os casos omissos surgidos na aplicação deste Regimento Interno serão resolvidos pelo Diretor da FMUSP, ouvidos o Coordenador Geral da COREME-FMUSP e o Coordenador da CoExRM ao qual o assunto estiver relacionado. Artigo 20º– As disposições deste Regimento Interno passam a vigorar a partir da data de sua publicação e não alcançam os atos da COREME-FMUSP anteriormente constituída. CAPITULO III – DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA O Diretor da FMUSP designará os Coordenadores da CoExRM, o Coordenador Geral da COREME-FMUSP, o 1º Vice-Coordenador e o 2º Vice–Coordenador, para exercerem o primeiro mandato, com duração de 4 (quatro) anos a partir da data de designação. As Coordenações seguintes (Coordenador Geral, 1º Vice-Coordenador e 2º Vice –Coordenador) serão eleitos pelos membros da COREME-FMUSP, em conformidade com o artigo 6º. Deste Regimento. São Paulo, 20 de agosto de 2008 10 ANEXO 3 RESOLUÇÃO Nº 02/2007 Regulamenta afastamento do médico residente A Comissão Especial de Residência Médica, criada junto à FUNDAP pelo Decreto nº 13.919 de 11 de setembro de 1979, no uso de suas atribuições legais e tendo por base a votação unânime dos membros da Comissão, RESOLVE: Artigo 1º - O médico residente, impossibilitado de desempenhar as suas atividades, terá direito a no máximo 120 (cento e vinte) dias de afastamento, por ano de atividade, por motivo de saúde ou para tratar de assuntos particulares, desde que devidamente justificado e autorizado pela COREME da Instituição e pela Comissão Especial. I – Será assegurado o pagamento da bolsa de estudo durante a licença por motivo de saúde, mediante a apresentação do atestado médico com a devida justificativa. II – O afastamento por motivo particular implica em suspensão da bolsa. Artigo 2º - A médica residente, quando gestante, terá direito a licença de até 120 dias de afastamento. I – Será assegurado o pagamento da bolsa durante o período de licença. Artigo 3º - Caso seja necessário um período de afastamento superior a 120 (cento e vinte dias), independentemente do motivo, o médico residente deverá interromper o programa e, desde que o pedido seja devidamente justificado e autorizado pela instituição e pela Comissão Especial, terá o direito de matricular-se no ano seguinte, no mesmo nível, de acordo com as seguintes condições: I – disponibilidade de vagas credenciadas pela CNRM, ou autorização dada em caráter excepcional pela CNRM; II – respeitado o número de bolsas fixado para a instituição, pelo CONFORPAS. § 2º - O médico residente deverá efetivar a sua matricula na mesma data estabelecida pela instituição para a matrícula dos demais candidatos. Se assim não o fizer, será automaticamente desligado do Programa de Residência Médica. Artigo 4º Compete à instituição responsável pelo Programa de Residência Médica : I – comunicar à Fundap (por intermédio do Relatório de Comunicação de Frequência ou do Sistema Informatizado), até o último dia útil do mês da ocorrência: a) tipo de afastamento (licença-saúde, licença-gestante ou particular); b) data de início da licença; c) data prevista para o término da licença; d) confirmação da data de retorno à atividade. II – Manter em seus arquivos os atestados médicos originais correspondentes aos períodos de licença-saúde a licençagestação e encaminhar cópia à Fundap; III – No caso de afastamento por motivo particular, encaminhar à Fundap, através de ofício do Presidente da Comissão de Residência Médica da instituição, a solicitação de afastamento, para autorização prévia da Comissão Especial, indicando o motivo, a data de início e o término previsto. Artigo 5º - Os períodos de afastamento não informados pela instituição até o final do mês seguinte ao mês da ocorrência serão considerados como ausência e, consequentemente, sem direito ao pagamento da bolsa durante a reposição. Artigo 6º - Ficará a critério da Instituição responsável pelo programa determinar, em cada caso, a forma de reposição do período de afastamento, se essa for necessária para completar a carga horária do Programa. II – Será assegurado o pagamento da bolsa durante a reposição do período de afastamento superior a 14 dias consecutivos e até o limite de 120 dias III – A reposição deverá ocorrer imediatamente após o término do Programa. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário a Resolução nº 01/2005. São Paulo, 5 de dezembro de 2007. LUIZ ALBERTO BACHESCHI Presidente da Comissão Especial RESOLUÇÃO N° 3/2006 Regulamenta o cancelamento automático da matrícula do médico residente, em caso de abandono. A Comissão Especial de Residência Médica, criada junto à Fundap pelo Decreto n° 13.919, de 11 de setembro de 1979, no uso de suas atribuições legais e tendo por base, a votação unânime dos membros da Comissão, RESOLVE: Artigo 1° - O médico residente, após efetuar a sua matrícula, deverá comparecer na data determinada pela instituição para início de suas atividades e o comparecimento assim como a ausência por 72 horas será considerado abandono. Artigo 2° - Em caso de desistência, o médico residente deverá formalizar o seu pedido de cancelamento da matrícula na COREME da instituição. Artigo 3° - Após 31 de março, a ausência pelo período de 15 (quinze) dias consecutivos, sem a devida comunicação à COREME da instituição será considerada abandono. Artigo 4° - Um a vez caracterizada a situação de abandono. o médico residente terá a sua matrícula cancelada. 11 Artigo 5° - Cabe à instituição estabelecer a forma de controle da freqüência dos médicos residentes. Artigo 6° - As instituições devem fazer constar em seus editais de seleção as normas que caracterizam o abandono. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. São Paulo, 11 de janeiro de 2006 LUIZ ALBERTO BACHESCHI Presidente da Comissão Especial RESOLUÇÃO N° 04/2006 Regulamenta o desconto por motivo de falta. A Comissão Especial de Residência Médica, criada junto à Fundap pelo Decreto n° 13.919, de 11 de setembro de 1979, no uso de suas atribuições legais e tendo por base, a votação unânime dos membros da Comissão, RESOLVE: Artigo 1 ° - As ausências não justificadas serão descontadas do valor integral da bolsa a ser paga ao médico residente. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. São Paulo, 11 de janeiro de 2006 São Paulo, 11 de janeiro de 2006 LUIZ ALBERTO BACHESCHI Presidente da Comissão Especial ANEXO 4 RESOLUÇÃO CFM N. 1.832/20083 Dispõe sobre as atividades, no Brasil, do cidadão estrangeiro e do cidadão brasileiro formados em Medicina por faculdade estrangeira e revoga as Resoluções CFM nº 1.615, de 9 de março de 2001, nº 1.630, de 24 de janeiro de 2002, nº 1.669, de 14 de julho de 2003 e nº 1.793, de 16 de junho de 2006. O Conselho Federal de Medicina, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 98 e 99 da Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, que restringe ao estrangeiro com visto temporário o exercício de atividade remunerada, bem como a inscrição em conselhos de fiscalização profissional; CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 99 do diploma legal supracitado, que prevê a inscrição temporária, em entidade fiscalizadora do exercício de profissão regulamentada, dos estrangeiros que venham ao país tão-somente na condição prevista no inciso V do artigo 13 da mesma lei; CONSIDERANDO o disposto no item f do parágrafo 1º do artigo 2º do regulamento a que se refere a Lei nº 3.268/57, aprovado pelo Decreto nº 44.045/58, que exige prova de revalidação do diploma quando o médico tiver sido formado por faculdade estrangeira; CONSIDERANDO o teor do Parecer CFM nº 16-AJ, aprovado em 12 de junho de 1997, que analisa, à luz da legislação brasileira vigente, a revalidação e reconhecimento de diplomas, certificados, títulos e graus expedidos do exterior; CONSIDERANDO o que determina a Resolução CFM nº 1.831, de 9 de janeiro de 2008, que exige o Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, expedido por instituição oficial de ensino; CONSIDERANDO a definição legal de Residência em Medicina como modalidade de ensino de pós-graduação caracterizada por treinamento em serviço, conforme determina o artigo 1º da Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981; CONSIDERANDO que esse treinamento em serviço, que caracteriza a Residência Médica, implica no exercício de prática profissional (atos médicos), além de ocupar de 80% a 90% da carga horária total do curso, consoante o parágrafo 2º do artigo 5º da Lei nº 6.932/81; CONSIDERANDO o teor do Parecer CFM nº 26, do conselheiro Mauro Brandão Carneiro, aprovado na sessão plenária de 3 de outubro de 2000, que analisa as condições necessárias para o exercício profissional do médico estrangeiro com visto temporário no Brasil, bem como a impossibilidade de o mesmo cursar a Residência Médica em instituições nacionais; CONSIDERANDO a exposição de motivos anexa a esta resolução; CONSIDERANDO, finalmente, o decidido na sessão plenária do Conselho Federal de Medicina realizada em 11 de janeiro de 2008, RESOLVE: Art. 1º O cidadão estrangeiro e o brasileiro com diploma de Medicina obtido em faculdade no exterior terão o registro para o exercício profissional no Brasil regulamentado por esta resolução. Art. 2º Os diplomas de graduação em Medicina expedidos por faculdades estrangeiras somente serão aceitos para registro nos Conselhos Regionais de Medicina quando revalidados por universidades públicas, na forma da lei. Parágrafo único. O cidadão estrangeiro, para obter o registro nos Conselhos Regionais de Medicina, deve comprovar a proficiência em língua portuguesa, nos termos da Resolução CFM nº 1.831/08. Art. 3º O cidadão estrangeiro com visto permanente no Brasil pode registrar-se nos Conselhos Regionais de Medicina e usufruir dos mesmos direitos do cidadão brasileiro quanto ao exercício profissional, exceto nos casos de cargo privativo de cidadãos brasileiros, sobretudo ser eleito ou eleger membros nos respectivos conselhos, observado o disposto no artigo 2º desta resolução e o pleno acordo com a Constituição Federal de 1988. Art. 4º O cidadão estrangeiro detentor de visto temporário no país não pode se inscrever nos Conselhos Regionais de Medicina e está impedido de exercer a profissão, salvo a exceção prevista no inciso V do artigo 13 do Estatuto do Estrangeiro. § 1º O médico estrangeiro, portador de visto temporário, que venha ao Brasil na condição de cientista, professor, técnico ou 12 simplesmente médico, sob regime de contrato ou a serviço do governo brasileiro (inciso V do artigo 13 do Estatuto do Estrangeiro), está obrigado a inscrever-se nos Conselhos Regionais de Medicina para o exercício de suas atividades profissionais enquanto perdurar o visto, observado o disposto no artigo 2º desta resolução. § 2º Na hipótese prevista no parágrafo anterior faz-se necessária a apresentação do contrato de trabalho ou documento específico que comprove estar o médico estrangeiro a serviço do governo brasileiro, bem como os demais documentos exigidos para inscrição no respectivo conselho. § 3º Deverá constar na carteira profissional expedida pelo Conselho Regional de Medicina o período de validade da inscrição, coincidente com o tempo de duração do respectivo contrato de trabalho. Art. 5º Os programas de ensino de pós-graduação, vedada a Residência Médica, oferecidos a cidadãos estrangeiros detentores de visto temporário, que venham ao Brasil na condição de estudante (inciso IV do artigo 13 do Estatuto do Estrangeiro), e aos brasileiros com diploma de Medicina obtido em faculdades no exterior, porém não revalidado, deverão obedecer as seguintes exigências: I - Os programas deverão ser preferencialmente desenvolvidos em unidades hospitalares diretamente ligadas a instituições de ensino superior que mantenham programas de Residência Médica nas mesmas áreas, credenciados pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM); II - Os cursos não enquadrados no inciso anterior deverão ter avaliação, autorização e registro no CFM; a) Para o cumprimento desse inciso será criada comissão especial, sob direção da 2ª vice-presidência do CFM. III - O número de vagas reservadas para o ensino em pós-graduação previsto no caput deste artigo poderá variar de uma vaga até o máximo de 30% (trinta por cento) do total de vagas disponibilizadas para médicos legalmente inscritos nos Conselhos Regionais de Medicina; IV - O programa de curso deverá ter duração e conteúdo idênticos ao previsto para programas autorizados pela CNRM para cada especialidade; V - Não poderá haver qualquer tipo de extensão do programa, mesmo que exigida pelo país expedidor do diploma; VI - Os atos médicos decorrentes do aprendizado somente poderão ser realizados nos locais previamente designados pelo programa e sob supervisão direta de profissionais médicos de elevada qualificação ética e profissional, que assumirão a responsabilidade solidária pelos mesmos; VII - É vedada a realização de atos médicos pelo estagiário fora da instituição do programa, ou mesmo em atividades médicas de outra natureza e em locais não previstos pelo programa na mesma instituição, sob pena de incorrer em exercício ilegal da Medicina, tendo seu programa imediatamente interrompido, sem prejuízo de outras sanções legais; VIII - No certificado de conclusão do curso deverá constar o nome da área do programa, período de realização e, explicitamente, que o mesmo não é válido para atuação profissional em território brasileiro; IX - A revalidação do diploma de médico em data posterior ao início do curso não possibilita registro de especialidade com esse certificado − caso em que é possível a habilitação para prova com o objetivo de obtenção de título de especialista, conforme legislação em vigor. Art. 6º O médico estrangeiro e o brasileiro com diploma de Medicina obtido em faculdade no exterior, porém não revalidado, no que couber, participarão do programa de ensino de pós-graduação desejado, nos termos do artigo anterior, somente quando cumprirem as seguintes exigências: I - Possuir o Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, nos termos da Resolução CFM nº 1.831/08; II - Submeter-se a exame de seleção de acordo com as normas estabelecidas e divulgadas pela instituição de destino; III - Comprovar a conclusão de graduação em Medicina no país onde foi expedido o diploma, para todos os programas; IV - Comprovar a realização de programa equivalente à Residência Médica brasileira, em país estrangeiro, para os programas que exigem pré-requisitos (áreas de atuação), de acordo com a Resolução CFM nº 1.634/02 e a Resolução CNRM nº 5/03; V - Comprovar a posse de recursos suficientes para manter-se em território brasileiro durante o período de treinamento. Parágrafo único. Caberá à instituição receptora decidir pela equivalência à Residência Médica brasileira dos estágios realizados no país estrangeiro de origem do candidato, bem como o estabelecimento de outros critérios que julgar necessários à realização do programa. Art. 7º Os Conselhos Regionais de Medicina devem tomar ciência da presença de cidadão estrangeiro e de brasileiro com diploma de Medicina obtido em faculdade no exterior, porém não revalidado, participantes de programa de ensino de pósgraduação em sua jurisdição, mediante comunicação formal e obrigatória do diretor técnico, preceptor ou médico investido em função semelhante, da instituição que pretenda realizar os referidos cursos. § 1º Os cidadãos referidos no caput deste artigo terão autorização para frequentar o respectivo programa após verificação do cumprimento das exigências desta resolução e da homologação pelo plenário do Conselho Regional de Medicina, posteriormente encaminhada à instituição solicitante. § 2º O registro da autorização prevista no parágrafo anterior será feito no prontuário do médico responsável pelo programa e no prontuário da instituição onde o mesmo será realizado. § 3º Haverá, nos Conselhos Regionais de Medicina, registros dos cidadãos estrangeiros e de brasileiros com diploma de Medicina obtido em faculdade no exterior, porém não revalidado, participantes de programa de ensino de pós-graduação, cujo controle será feito em livro próprio, contendo a seguinte sigla e numeração sequencial: Estudante médico estrangeiro nº __ - UF, data de início e término do curso, sem emissão de qualquer tipo de carteira ou identificação do registrado e sem pagamento de anuidade, devendo ser comunicado ao professor responsável pelo curso o número previsto no livro, para confecção de carimbo com esses dados. § 4º Os Conselhos Regionais de Medicina devem comunicar ao Conselho Federal de Medicina a presença de médico estrangeiro e de brasileiro com diploma de Medicina obtido em faculdade no exterior, porém não revalidado, participantes de programa de ensino de pós-graduação. § 5º Os estudantes médicos estrangeiros participantes de programa de ensino de pós-graduação poderão executar, sob supervisão, os atos médicos necessários ao seu treinamento e somente em unidade de ensino a que estiver vinculado, ficando o preceptor responsável pelo mesmo perante o Conselho Regional de Medicina. Art. 8º O estrangeiro, detentor de visto temporário na condição de estudante (inciso IV do artigo 13 do Estatuto do Estrangeiro), 13 que tiver concluído o curso de Medicina em faculdade brasileira somente poderá inscrever-se nos Conselhos Regionais de Medicina e exercer legalmente a profissão se obtiver o visto permanente. Parágrafo único. Os candidatos, caracterizados no caput deste artigo, aos cursos de ensino em pós-graduação previsto nesta resolução deverão submeter-se às exigências contidas nos artigos 5º e 7º desta resolução. Art. 9º O médico estrangeiro, detentor de visto temporário de qualquer modalidade, não pode cursar Residência Médica no Brasil. Parágrafo único. O brasileiro com diploma de Medicina obtido em faculdade estrangeira só poderá cursar a Residência Médica no Brasil após cumprir o disposto no caput do artigo 2º desta resolução. Art. 10. Os editais para a seleção de candidatos, promulgados pelas instituições mantenedoras de programas de Residência Médica, devem observar o disposto nesta resolução. Art. 11. Ficam revogados o Parecer CFM nº 3/86, as Resoluções CFM nos 1.615/01, 1.630/01, 1.669/03 e 1.793/06 e demais disposições em contrário. Art. 12. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Brasília-DF, 11 de janeiro de 2008 EDSON DE OLIVEIRA ANDRADE LÍVIA BARROS GARÇÃO Presidente Secretária-Geral J:\Sistemas\Site_Producao\download\regim&regul\Regulamento Residência Médica FMUSP aprovado pela Congregação em 29.8.2008.doc Página 21 11/9/2008 ANEXO 5 (DECRETO Nº 52.906, DE 27 DE MARÇO DE 1972) REGIMENTO GERAL DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO (ANTIGO REGIMENTO)(em vigor por força do disposto no art. 4º das Disposições Transitórias do Regimento Geral da USP) Artigo 4º - Enquanto não for aprovado o novo regime disciplinar pela CLR, permanecem em vigor as normas disciplinares estabelecidas no Regimento Geral da USP editado pelo Decreto 52.906, de 27 de Março de 1972. Artigo 247 - O Regime Disciplinar visa assegurar, manter e preservar a boa ordem, o respeito, os bons costumes e preceitos morais, de forma a garantir a harmônica convivência entre docentes e discentes e a disciplina indispensável às atividades universitárias. Parágrafo único - O Regime Disciplinar a que estará sujeito o pessoal docente e discente será estabelecido no Regimento de cada Unidade, subordinando-se às normas deste Regimento. Artigo 248 - As infrações do Regime Disciplinar cometidas pelo corpo discente serão punidas pelas sanções seguintes: I - advertência verbal; II - repreensão por escrito; III - suspensão; IV - eliminação. Artigo 249 - As penas referidas no artigo 248 deste Regimento serão aplicadas nos seguintes casos: I - pena de advertência, nos casos de manifestação de desrespeito às normas disciplinares, constantes do Regimento das Unidades, qualquer que seja a sua modalidade e reconhecida a sua mínima gravidade; II - pena de repreensão nos casos de reincidência e todas as vezes em que ficar configurado um deliberado procedimento de indisciplina, reconhecido como de média gravidade; III - pena de suspensão nos casos de reincidência de falta já punida com repreensão e todas as vezes em que a transgressão da ordem se revestir de maior gravidade; IV - pena de eliminação definitiva nos casos em que for demonstrado, por meio de inquérito, ter o aluno praticado falta considerada grave. § 1º - A pena de suspensão implicará na consignação de falta aos trabalhos escolares, durante todo o período em que perdurar a punição, ficando o aluno impedido durante esse tempo de frequentar a Unidade onde estiver matriculado. § 3 - A penalidade será agravada, em cada reincidência, o que não impede a aplicação, desde logo, a critério da autoridade, de qualquer das penas, segundo a natureza e gravidade da falta praticada. § 4 - A penalidade disciplinar constará do prontuário do infrator. § 5 - As sanções referidas neste artigo e parágrafos não isentarão o infrator da responsabilidade criminal em que haja incorrido. Artigo 250 - Constituem infração disciplinar do aluno, passíveis de sanção segundo a gravidade da falta cometida: I - inutilizar, alterar ou fazer qualquer inscrição em editais ou avisos afixados pela administração; II - fazer inscrições em próprios universitários, ou em suas imediações, ou nos objetos de propriedade da USP e afixar cartazes fora dos locais a eles destinados; III - retirar, sem prévia permissão da autoridade competente, objeto ou documento existente em qualquer dependência da USP; IV - praticar ato atentatório à moral ou aos bons costumes; V - praticar jogos proibidos; VI - guardar, transportar ou utilizar arma ou substância entorpecente; VII - perturbar os trabalhos escolares bem como o funcionamento da administração da USP; VIII - promover manifestação ou propaganda de caráter político-partidário, racial ou religioso, bem como incitar, promover ou apoiar ausências coletivas aos trabalhos escolares; IX - desobedecer aos preceitos regulamentares constantes dos Regimentos das Unidades, Centros, bem como dos alojamentos e residências em próprios universitários. 14 ANEXO 6 Constituição Federal Art. 7º - parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VIII, XV, XVII, XVIII, XIX, XXI e XXIV, bem como sua integração à previdência social. XIX – licença paternidade, nos termos fixados em lei; Ato das Disposições Constitucionais Transitórias Art.10 - Parágrafo 1º - Até que a lei venha a disciplinar o disposto no art.7.º, XIX, da Constituição, o prazo da licença-paternidade a que se refere o inciso é de cinco dias. Com o advento da Constituição Federal o empregado doméstico também tem direito à licença paternidade. O prazo é de 05 dias. Importa salientar que os dias são corridos, normalmente contados a partir do dia seguinte ao do parto, ou contados do dia do parto se desde esse dia o empregado já ausentar-se do trabalho. Programa de Capacitação em Serviço R-1 1. Ambulatório de Pediatria do Hospital Universitário da USP (R-1) Ambulatório localizado no Hospital Universitário da USP (HU) que atende duas populações como plataforma de ensino: (1) crianças e adolescentes SUS de 0 a 14 anos de idade encaminhadas das unidades básicas de saúde (UBS) e também do Pronto Atendimento, Enfermaria e Neonatologia que quando têm seu problema de saúde resolvido podem ser reencaminhados para os serviços de origem; (2) crianças e adolescentes da Comunidade USP, filhos de funcionários, que frequentam o ambulatório por demanda espontânea ou encaminhadas do Pronto Atendimento, Enfermaria e Neonatologia do Hospital Universitário. Acompanhamento contínuo. Esta ampla e diversificada plataforma de ensino permite que o estágio no Ambulatório de Pediatria do Hospital Universitário da USP alcance os objetivos de capacitar o residente a: realizar consultas baseadas nos pressupostos do cuidado centrado no paciente; caracterizar a relação médico-paciente, identificando aspectos desta relação capazes de interferir no processo diagnóstico e terapêutico; utilizar as habilidades de comunicação com pais e crianças na consulta ambulatorial; abordar questões frequentes nas consultas pediátricas relacionadas ao crescimento, desenvolvimento neuropsicomotor, alimentação e vacinação; lidar com as doenças pediátricas mais frequentes, entendendo os limites de atuação do pediatra geral e as relações com o campo das especialidades. Além das questões relacionadas ao crescimento, desenvolvimento neuropsicomotor, alimentação e vacinação comuns ao acompanhamento de crianças em consultas pediátricas, as queixas/doenças mais frequentes no Ambulatório de Pediatria do Hospital Universitário da USP são: afecções respiratórias como obstrução crônica de vias aéreas superiores, rinossinusopatia de repetição ou crônica, otites de repetição, faringotonsilite de repetição, criança com crises de sibilância, asma, pneumonia recorrente; dores recorrentes - dor abdominal, cefaleia e dores em membros; anemias; obesidade; baixa estatura e/ ou desaceleração do crescimento; pubarca, telarca e puberdade precoces; convulsão febril; infecção do trato urinário atípica ou recorrente e sequelas; refluxo vesicoureteral, enurese, hematúria/litíase; síndrome nefrítica aguda; diarreia persistente e crônica; constipação intestinal; doença do refluxo gastroesofágico; dificuldades escolares; maus tratos. Cada residente tem agenda própria para acompanhamento da sua clientela, sendo um período por semana durante um semestre e dois períodos por semana em outro semestre, com supervisão de médicos pediatras assistentes. 1.a. Atividades didáticas Reunião de Planejamento – semanalmente, antes do atendimento da agenda anual (comunidade SUS), os residentes e assistentes reúnem-se para discutir as dificuldades e as possibilidades de condução do caso a serem atendidos pelos residentes. Estes estudam 15 previamente os casos, levantam os pontos mais relevantes e os apresentam para o grupo. Nessas reuniões são discutidos também artigos científicos de temas relevantes em pediatria ambulatorial e relacionados aos casos atendidos. Para instrumentalizar os residentes na condução de consultas ambulatoriais eficientes, são discutidos textos de habilidades de comunicação com pais e crianças e do cuidado centrado no paciente. Como ferramenta para a formação em atendimento ambulatorial realiza-se durante o ano a filmagem de pelo menos uma consulta realizada por residente seguida de feedback pela equipe de assistentes do ambulatório. Horário das atividades: 13h00min às 19h00min nas atividades regulares 12h00min às 13h00min em cinco 4ª feiras durante o ano para provas e fóruns com datas a serem agendadas. 2.Pediatria Comunitária (R -1) Ambulatório e atividades junto a pacientes da área de abrangência do CSEB e grupos de mães e crianças da comunidade de referência período manhã e tarde. Atividades no Centro de Saúde Escola Samuel B. Pessoa (CSEB). O estágio tem como finalidade capacitar o residente a reconhecer a importância da integração da criança e seu meio. Reconhecer a importância da execução das ações básicas de saúde de prevenção e promoção sobre a saúde da criança, sua família e sua coletividade através do atendimento ambulatorial e discussões teórico-práticas com enfoque no acompanhamento e vigilância à saúde da criança. 2.a. Atividades didáticas Há discussões dos casos clínicos, seminários sobre os ciclos de vida (ciclo perinatal e neonatal, lactente, pré-escolar, escolar e mãe adolescente) abordagem de temas como: amamentação, desenvolvimento e crescimento, alimentação, doenças infecto contagiosas e doenças mais frequentes na atenção básica à saúde da criança. Durante o período do estágio haverá grupos educativos na comunidade e/ou CSEB, visitas domiciliares a recém-nascidos da área de abrangência, atividade em creche da região, Participam deste estágio equipe de pediatras, enfermeiras, psicólogas do CSEB e ICR. Algumas discussões terão a participação de membros da equipe multiprofissional que atua na unidade como odontólogas e fonoaudiólogas. 3. Estágio Consultório de Pediatria (R-1) Realizado no Centro de Saúde Escola Samuel B. Pessoa, visa a realização de atendimentos a pacientes pediátricos. O estágio tem como objetivo permitir que o residente fundamente o atendimento e a dinâmica de um consultório pediátrico, aprimorando conhecimentos, desenvolvendo habilidades e adquirindo uma postura profissional que o capacite para a assistência pediátrica longitudinal, valorizando a família e articulando a assistência realizada com a rede do Sistema de Saúde e as Instituições, sempre que necessário. O residente deverá desenvolver habilidades que o habilitem a realizar o atendimento e o seguimento de crianças hígidas, de modo a realizar medidas de promoção de saúde, prevenção de doenças e resolução de problemas comuns na infância. 4. Enfermaria do Hospital Universitário (R-1) Enfermaria que promove atendimento secundário, uma vez que o HU é a referência regional para a internação de casos com este grau de complexidade. O residente deverá participar de visitas diárias aos pacientes internados, discussões clínicas, preparação de seminários, realização de procedimentos, sempre com supervisão do assistente. Deverá ser capaz de reconhecer as principais síndromes clínicas encontradas em enfermaria geral de pediatria, diagnosticá-las e tratá-las, além de estabelecer a lista de exames complementares essenciais para investigação diagnóstica das doenças mais frequentes em enfermaria geral de pediatria. Deverá ainda auxiliar e supervisionar a atividade diária dos alunos de graduação de 5º ano e auxiliá-los na realização de procedimentos básicos como punção venosa. Aprender a redigir a prescrição de crianças internadas, de forma correta e ordenada. 4.a.Atividades didáticas: Discussões clínicas, aulas e seminários sobre: diarreia aguda, meningites, pneumonias agudas, bronquiolite, infecções de partes moles, síndrome nefrótica e nefrítica. Enfoque nos dados 16 epidemiológicos, diagnóstico e tratamento de escolha nas diversas patologias em enfermaria geral de pediatria. 5.Estágios Opcionais (R-1) Os estágios opcionais deverão ser escolhidos com duas semanas de antecedência do início do opcional e comunicadas a Dra. Denise Swei Lo. Lista de presença deverá ser diariamente assinada na secretaria de pediatria do HU ou ICr. 6.Pediatria Clínica 3 – Instituto da Criança 3o andar (R-1) A unidade recebe pacientes provenientes do Pronto Socorro Infantil do Instituto da Criança. A população atendida na Unidade apresenta complexidade variável, desde pacientes previamente hígidos à pacientes com doenças crônicas e complexas, com adventos agudos de pequena a média gravidade. Atividades práticas: Sempre supervisionado pelo médico assistente, o residente deverá realizar o seguimento e assistência ao paciente internado, além de orientar grupo de acadêmicos do sexto ano da FMUSP, promovendo discussão de casos específicos, orientação quanto à prescrição médica, e cuidados quanto à assistência global à criança. Durante o estágio, deverá identificar rotinas diagnósticas, bem como planos de tratamento e orientação, fortalecendo sua postura ética frente ao paciente e sua família, e equipe multidisciplinar. A dinâmica da enfermaria consiste em visitas diárias, período da manhã e tarde, com a equipe de assistentes, além de discussão de casos específicos. Os plantões são noturnos durante a semana e 24 h durante finais de semana e feriados. Quando necessário, cabe ao residente (monitorizado pelo assistente) a execução de procedimentos como punção suprapúbica, coleta de LCR, punção venosa/arterial, punção de líquido ascítico, punção de líquido pleural, IOT e manobras de RCP. Atividades teóricas: durante a permanência na enfermaria serão ministradas aulas teóricas, seminários, além de discussão de casos e artigos de interesse, em reuniões semanais. Procura-se estimular a leitura a artigos e livros texto, além de publicação científica, a partir de relatos de caso ou protocolos de pesquisa em andamento. 6.a.Atividades didáticas Aulas: Distúrbios hidro-eletroliticos/ hidratação, Antibióticos de uso frequente e novas terapêuticas, Abordagem de doenças reumatológicas, Abordagem nutricional, Doenças osteoarticulares, AIDS pediátrico, Abordagem do paciente falciforme, Maus tratos, Doenças imunológicas mais freqüentes, Condutas frente ao paciente hemodinamicamente instável/ manobras de RCP, Pneumopatias. Seminários: Mucoviscidose, Abordagem das doenças convulsivas, Doenças hepáticas, Abordagem das principais cardiopatias pediátricas. 7.Neonatologia - Hospital Universitário da USP (R-1) Realizará atendimento de 1ª linha aos recém-nascidos na sala de parto (reanimação de RN oriundos de gestação normal). No alojamento conjunto o médico residente deve reconhecer as alterações mais frequentes no RN normal, deverá estimular o vínculo mãe–filho com ênfase no aleitamento materno. Acompanhamento de recém-nascidos na unidade de cuidados intermediários neonatais. Após o estágio espera-se que o residente saiba realizar a reanimação de RN de baixo risco em sala de parto; obter história obstétrica e realizar primeiro exame físico, evolução das condições clínicas com reconhecimento de estados de anormalidade e identificação de fatores de risco, com uso de medidas preventivas e primeiras medidas terapêuticas também no setor de médio risco. Portanto, o residente deverá estar apto a atuar no alojamento conjunto, na unidade semiintensiva (cuidados intermediários). Em relação a procedimentos médicos, deverá estar apto a realizar sob supervisão: ventilação com pressão positiva com balão e máscara, cateterização de vasos umbilicais; punções venosa, arterial e periférica, coleta de líquor. Deverá atuar em plantões noturnos, finais de semana e feriados, sempre com supervisão de assistente da unidade. O estágio em neonatologia é composto por dois períodos de 6 semanas. 7.a. Atividades didáticas O residente deverá participar das seguintes atividades: discussões de casos clínicos, visitas didáticas, discussões de artigos de revistas, reuniões da Divisão de Clínica Pediátrica (1x por sem.) seminários: Aleitamento materno, icterícia neonatal, distúrbios hemorrágicos, infecções congênitas e adquiridas, doença metabólica óssea, distúrbios metabólicos e hidroeletrolíticos, 17 testes de triagem neonatal, problemas ortopédicos em recém-nascidos, nutrição do RN normal, distúrbios respiratórios do RN e noções de banco de leite humano. 8. Pronto Socorro do Hospital Universitário da USP (R-1) Trata-se de pronto-socorro inserido em hospital que é referência regional para o atendimento de casos de segunda linha. O residente deverá atuar no setor de triagem (sempre sob supervisão), realizar atendimento de emergência, visitas em pacientes internados na retaguarda do Pronto Socorro, e plantões noturnos, fins de semana e feriados. Os residentes deverão ser capazes de reconhecer os estados de urgência / emergência e ainda deverão ser capazes de priorizar os atendimentos e internações dos pacientes de acordo com a gravidade dos casos. 8.a. Atividades didáticas Discussões dos casos, aulas e seminários sobre as doenças mais prevalentes no serviço e condutas no atendimento em pronto socorro. O estágio é composto por 2 períodos de 6 semanas. 9. Carga horária semanal: 60 horas 10. Férias: 1 mês de férias durante o primeiro ano de residência de Pediatria 11. Curso do PALS Provider (Suporte Avançado de Vida em Pediatria) para R-1 (duração de 16 horas) Local: Laboratório de Treinamento e Simulação em Emergência Cardiovasculares – LTSEC – InCor – SP Grupo 1 Grupo 2 R2 1. Enfermaria de Especialidades Pediátricas (R-2) Trata-se de enfermaria especializada na elucidação diagnóstica de casos de maior complexidade (nível terciário), e no atendimento de agravos de saúde de crianças portadoras de doenças crônicas que são atendidas ambulatorialmente pelas diferentes unidades especializadas do Instituto da Criança: alergia e imunologia, gastroenterologia, pneumologia, genética, cardiologia, infectologia, endocrinologia, nefrologia, nutrição, reumatologia. Nesta enfermaria o residente recebe também treinamento para suporte pré e pós-operatório de crianças seguidas por outras especialidades do Complexo Hospitalar HC, como: Otorrinolaringologia, Neurocirurgia e Cirurgia Plástica, entre outros. Ao final do estágio espera-se que o residente esteja capacitado a reconhecer os casos que necessitam de tratamento especializado, a embasar os diagnósticos nos mecanismos fisiopatológicos que levam ao estado de doença, além de dever ser capaz de elaborar lista e priorizar os exames complementares necessários ao diagnóstico. Deverá estar apto a prestar assistência ao paciente com doenças crônicas que acabam tendo limitações e necessidades especiais, dar orientação às famílias, com atenção especial aos aspectos bio-psico-sociais, realizando procedimentos necessários ao atendimento do paciente com doença crônica e/ou grave, interagindo com diversos especialistas e com equipe multiprofissional, sendo capaz de coordenar estas atividades. Os residentes deverão ser capazes de orientar pais e familiares e discutir temas relacionados a medidas paliativas para tratamento de dor em casos terminais, assim como lidar com o paciente e a família em casos terminais. Para tanto, serão apoiados pelos assistentes da unidade, pelo serviço de Psiquiatria e Psicologia e o serviço de Cuidados Paliativos da instituição. A participação em discussões do grupo de Bioética da instituição, faz parte do conteúdo programático deste estágio. Visita diária com os especialistas responsáveis por cada caso para orientações e conduta clínica. Visita clínica às 6ª feiras, com orientações sobre conduta em cada caso. 1.a. Atividades didáticas 18 Visita geral na 2ª feira, com a presença de todos os especialistas, onde serão discutidos aspectos peculiares a cada caso, com detalhamento dos mecanismos fisiopatológicos que levaram à doença, conduta clínica, aspectos críticos da solicitação de exames e procedimentos, além da troca de experiências entre vários profissionais. Aulas e/ou seminários sobre temas referentes aos casos internados, 2 x/semana, sob coordenação de especialistas. Reuniões com a Comissão de Controle de Infecção Hospitalar, 1 x/semana. Reuniões bimensais com a Comissão de Bioética, ou na dependência da necessidade de cada caso. 2. Serviço de Consultas de Urgência e Triagem (SCUT) - Pronto Socorro do Instituto da Criança – (R-2) Trata-se de pronto socorro infantil onde existe setor de triagem dos casos (atividade supervisionada), que poderão ser oriundos da comunidade geral ou da clientela atendida nos diferentes ambulatórios de especialidades do Instituto da Criança. O residente deverá realizar atendimento de emergência, visitas a pacientes internados na retaguarda do Pronto Socorro, plantões noturnos, fins de semana e feriados. Receberá treinamento específico para a realização de procedimentos tais como intubação endotraqueal; massagem cardíaca, ventilação com ambú-valva máscara, ventilação mecânica inicial, passagem de cateter venoso central, passagem de sonda vesical, punção venosa, punção arterial periférica, punção liquórica, punção de líquido pleural, punção de líquido ascítico, punção intra-óssea, punção suprapúbica. Deverá estar apto a reconhecer os casos pediátricos que necessitem de atendimento de urgência/emergência, e ainda diagnosticar e dar o primeiro atendimento aos casos de falência de órgãos e sistemas (insuficiência respiratória, renal, cardíaca, hepática, choque séptico e hemorrágico, emergências em pacientes oncológicos, etc). Todos os atendimentos e procedimentos são realizados sob supervisão. 2.a. Atividades didáticas Discussões de casos clínicos, em Serviço de 3ª linha. Aulas teóricas e seminários: cetoacidose diabética; emergências da criança com hepatopatia; emergência das crianças com doença onco/hematológicas, emergências neurológicas; crise hipertensiva; parada cárdio-respiratória; sedação e analgesia em Pronto Socorro; desidratação; insuficiência cardíaca; febre sem sinais localizatórios em crianças com doenças de base; intoxicações exógenas; distúrbios ácidobásicos/metabólicos; crise asmática; dor abdominal aguda; insuficiência renal, bronquiolites e pneumonias de evolução atípica, insuficiência respiratória aguda; insuficiência renal aguda; distúrbios hemodinâmicos/choque. 3. Enfermaria do Pronto Socorro (EUPS) do Instituto da Criança – HCFMUSP (R-2) Atendimento de 3ª linha. O residente deverá participar de visitas, discussões clínicas, diárias. Receberá treinamento em intubação traqueal, ventilação mecânica, passagem de cateter venoso central, sonda vesical, punção liquórica, punção de líquido pleural. Será orientado a redigir a prescrição de crianças internadas em situação de emergência de forma correta e ordenada. Orientar familiares quanto ao diagnóstico, prognóstico, tratamento e encaminhamento da criança para seguimento em outro serviço no momento da alta hospitalar ou de sua internação ou transferência a outro serviço. Deverá ser capaz de identificar a necessidade da atuação de especialistas nos casos e de coordenar as ações dos mesmos em relação a equipe do pronto socorro. 3.a.– Atividades didáticas Discussões clínicas, em Serviço de 3ª linha. Aulas teóricas e seminários com ênfase em casos de diagnóstico complexo ou de agravos de saúde de crianças portadoras de afecções crônicas. 4. Unidade Neonatal - Hospital Universitário – USP (R-2) Atendimento de 2ª linha dos Recém-nascidos da Maternidade. Treinamento em sala de parto com ênfase na reanimação de recém-nascido de risco, obter história obstétrica e exame físico do recém-nascido. Em relação aos RN internados, será função prioritária dos R2 o atendimento nas unidades semi-intensivas e na UTI-neonatal. Realizar sob supervisão: intubação orotraqueal; cateterização de vasos umbilicais, passagem de outros cateteres, realização de procedimentos de maior complexidade. Ao final do estágio o residente deverá estar apto a reconhecer os partos de risco e realizar a reanimação destes RN, reconhecer as situações de urgência e emergência neonatais e dar o primeiro atendimento, assim como deverá ser capaz de elaborar 19 plano de investigação diagnóstica e terapêutica além da necessidade de encaminhamento do RN para centro de atendimento terciário. Evolução e prescrição diária dos pacientes da UTINeonatal. Realizar atendimento no ambulatório de seguimento de recém nascidos prematuros. Visitas médicas: diariamente nos períodos da manhã, tarde e noite (plantão). 4.a. Atividades didáticas Reunião da Divisão de Clínica Pediátrica do HU-USP: 5ª feira. Discussão de Artigos de revistas com temas pré-selecionados e/ou de acordo com casos de pacientes internados: Seminários e temas específicos: 1) Asfixia Perinatal e Síndrome Hipóxico-Isquêmica. 2) Nutrição do recémnascido prematuro (enteral e parenteral), Displasia broncopulmonar, Infecções fúngicas, Seguimento ambulatorial do RNPT. 5. Berçário Anexo à Maternidade HCFMUSP (R-2) Atendimento de recém-nascidos de risco (segunda e terceira linha), porém com afecções normalmente causadas por doenças maternas graves e/ou presença de malformações. O residente deverá atuar nos seguintes setores: sala de parto, UTI Neonatal, RN de alto risco e Isolamento. Treinamento nos seguintes procedimentos: exsanguineotransfusão: intubação traqueal, cateterismo de vasos umbilicais; drenagem torácica; administração de surfactante. Realização de procedimentos especiais; diálise peritoneal, drenagem de abscesso, punção pleural, punção abdominal. Manuseio adequado dos ventiladores nos diferentes tipos de assistência ventilatória mecânica: ventilação convencional e ventilação de alta frequência. Indicação, técnica e uso de óxido nítrico inalatório no recém-nascido em ventilação mecânica. Transporte de recém-nascido de alto risco. 5.a. Atividades didáticas Reunião semanal para discussão de artigos sobre temas pré-definidos com ênfase em análise crítica e mecanismos fisiopatológicos: prematuridade extrema; desenvolvimento pulmonar nos períodos intrauterino e neonatal; surfactante: produção e inativação; adaptação cardiovascular perinatal; nutrição parenteral no período neonatal. Participação ativa das reuniões clínicas e do “Journal club” que são atividades específicas para todos os R2 (discussão de artigos selecionados pelos residentes. A ênfase da reunião é ensinar uma leitura crítica da literatura médica. A reunião tem duração de 90 minutos e é coordenada por Professor livre docente do Departamento de Pediatria). 6. Unidade de Cuidados Intensivo e Neonatal – UCINE (R-2) Atendimento de 3ª linha. Esta unidade recebe clientela composta por RN de alto risco internos (nascidos no Berçário Anexo à Maternidade do HC/FMUSP), ou que nasceram em outros serviços, ou ainda aqueles que estão internados em outros hospitais e necessitam de atendimento em centro terciário devido à evolução desfavorável ou complicações. As doenças que caracterizam esta população são diferentes daquelas de um berçário anexo à maternidade (infecções graves congênitas e perinatais, meningite, erros inatos do metabolismo, hipertensão pulmonar persistente neonatal). Os residentes deverão dar atendimento aos RN internados na unidade, participando de visitas diárias com a equipe médica e multidisciplinar. Deverão ser capazes de realizar todos os tipos de procedimentos aprendidos em estágios anteriores (Berçário do HU e BAM), e ainda serão orientados na realização de procedimentos especiais: diálise peritoneal, exsanguineotransfusão, drenagem torácica, drenagem de abscesso, punção pleural, punção abdominal. Administração de surfactante exógeno por via traqueal. Manuseio adequado dos ventiladores nas diferentes modalidades de ventilação (convencional e de alta frequência). Indicação e uso de óxido nítrico inalatório na ventilação mecânica. Realizarão pré e pós operatório de casos operados pela Cirurgia pediátrica do Instituto da Criança (hérnia diafragmática, gastrosquise, etc). Os residentes ao final do estágio deverão ser capazes de reconhecer todos os casos neonatais que necessitem de abordagem de urgência/ emergência, deverão ser capazes de identificar casos que necessitem de consulta especializada, coordenando a ação dos especialistas e da equipe da unidade, dando orientação aos pais e familiares. 6.a. Atividades didáticas Seminários e discussões de artigos sobre os temas: B) Asfixia perinatal e encefalopatia hipóxicoisquêmica. C) Sepse e choque séptico. D) Meningite. E) Infecções congênitas e perinatais (TORCHS). F) Insuficiência renal aguda G) Insuficiência cardíaca e persistência do canal arterial; H) Síndrome ictérica e colestase neonatal. I) Distúrbios hematológicos (anemia, doença hemolítica no recém-nascido, distúrbios da coagulação, trombose). J) Coma e síndrome convulsiva; K) Distúrbios nutricionais agudos e crônicos do recém-nascido. L) Distúrbios 20 metabólicos. Em todos os temas o grau de aprofundamento a ser dado será adequado ao neonatologista que trabalha em centro de atendimento terciário. 7. UTI do Hospital Universitário – USP. (R-2) Trata-se de UTI localizada em hospital de referência da região (atendimento secundário), cuja clientela é composta majoritariamente por crianças previamente hígidas, isto é, sem doença crônica de base. Os residentes ao final do estágio deverão estar aptos a proceder às manobras usuais de ressuscitação cérebro-cardiopulmonar, executar procedimentos invasivos básicos na área tais como intubação traqueal, cateterização venosa profunda por punção percutânea, cateterização venosa por venodissecção, cateterização arterial. Instalação e manutenção de diálise peritoneal. Instalação e manuseio de respiradores artificiais na faixa etária pediátrica e neonatal, utilização os recursos tecnológicos disponíveis na área intensiva: monitores cardiorrespiratórios, oxímetros de pulso e ambiente, capnógrafos. 7.a Atividades didáticas Seminários: ventilação mecânica; choque séptico; sedação e analgesia; estado de mal epiléptico; manejo do paciente queimado grave. Discussão de casos: ressuscitação cérebrocárdio-pulmonar; métodos de monitorização invasiva e não invasiva, procedimentos invasivos na criança grave: indicações técnica complicações; falência cardiocirculatória: choque e disfunção de múltiplos órgãos e sistemas insuficiência cardíaca congestiva e arritmias cardíacas; distúrbios hidreletrolíticos e ácidobásicos; Insuficiência renal aguda; assistência neuro-intensiva: estado de mal convulsivo, coma e morte encefálica; suporte nutricional enteral e parenteral. 8. Unidade de adolescentes – Instituto da Criança – HC-FMUSP – Módulo Ambulatorial (R-2) Discussão de casos clínicos de pacientes atendidos no ambulatório: Formular as características do crescimento e desenvolvimento físico normal do adolescente; reconhecer as características do desenvolvimento psicossocial do adolescente; Reconhecer as etapas e as particularidades da relação médico-paciente-família e os aspectos éticos na atenção a consulta do adolescente, objetivando a promoção de saúde e a adoção de propostas preventivas com educação sexual, prevenção do uso de drogas, DST/SIDA, violência; diagnosticar e tratar afecções e problemas mais comuns a esta faixa etária. 8.a. Atividades didáticas Discussão de casos clínicos e seminários sobre os temas: a consulta do adolescente; crescimento e desenvolvimento físico normal e patológico; avaliação nutricional, distúrbios da alimentação, síndrome da adolescência normal; saúde reprodutiva; problemas clínicos comuns na adolescência; drogas na adolescência. 9. Ambulatório Didático de Especialidades do Instituto da Criança do HCFMUSP (R-2) Realizar anamnese e exame físico detalhados e direcionados à queixa do paciente, com a realização de consulta completa (casos novos e retornos) das especialidades Pediátricas: Alergia e Imunologia, Endocrinologia, Genética, Infectologia, Reumatologia, Gastroenterologia, Medicina do Adolescente, Nutrologia, Pneumologia, Neurologia, Nefrologia, sem deixar de lado os aspectos referentes à atenção global à criança do ponto de vista de higiene anti-infecciosa, alimentação, desenvolvimento neuropsicomotor e afetividade, o residente deverá ser capaz de identificar os motivos pelos quais os pacientes foram encaminhados do pediatra geral ao especialista. Deverá ainda ser capaz de redigir e orientar adequadamente a prescrição médica de forma legível, certificando-se de sua compreensão por parte do paciente e/ou responsáveis. Orientar a família sob os aspectos do diagnóstico, tratamento e prognóstico da doença e sobre as possíveis limitações e necessidades especiais da criança, conforme o caso. 9.a. Atividades didáticas Discussão de casos clínicos de pacientes atendidos no ambulatório: Formular as características do crescimento e desenvolvimento físico normal do adolescente; reconhecer as características do desenvolvimento psicossocial do adolescente; Reconhecer as etapas e as particularidades da relação médico-paciente-família e os aspectos éticos na atenção a consulta do adolescente, objetivando a promoção de saúde e a adoção de propostas preventivas com educação sexual, prevenção do uso de drogas, DST/SIDA, violência; diagnosticar e tratar afecções e problemas mais comuns a esta faixa etária. 21 Discussão de casos clínicos e seminários sobre os temas: a consulta do adolescente; crescimento e desenvolvimento físico normal e patológico; avaliação nutricional. distúrbios da alimentação, síndrome da adolescência normal; saúde reprodutiva; problemas clínicos comuns na adolescência; drogas na adolescência. Discussões de casos clínicos e Seminários: má-formação urinária, infecção urinária de repetição; distúrbios miccionais, glomerulopatias; hematúria-litíase; hipertensão arterial; asma; rinite alérgica; dermatite atópica; alergia alimentar; imunodeficiências, seguimento do paciente filho de mãe HIV positiva; SIDA na infância; adenomegalias; tuberculose; artrite reumatoide juvenil; lupus eritematoso sistêmico; vasculites; diarréia crônica; constipação intestinal; refluxo gastroesofágico; reconhecimento de doenças genéticas; importância do exame físico e heredograma; aconselhamento genético; abordagem do paciente com afecção genética e sua família. 10. Ambulatório do Berçário Anexo à Maternidade HC-FMUSP (R3) Trata-se de ambulatório de seguimento de recém-nascidos de alto risco que foram atendidos durante o estágio horizontal no Berçário Anexo à Maternidade. É realizado 2 vezes por semana, no período da tarde 10.a. Atividades didáticas Programação didática será a mesma do Programa do estágio horizontal do Berçário Anexo à maternidade 11. Ambulatório de neonatologia do Hospital Universitário –USP (R-3) Trata-se de ambulatório de seguimento de recém-nascidos de médio e baixo risco que foram atendidos durante o estágio horizontal no Berçário do Hospital Universitário da USP. É realizado 2 vezes por semana, no período da tarde. 11.a. Atividades didáticas Programação didática será a mesma do Programa do estágio horizontal da Neonatologia do HU-USP 12.Ambulatório UTI Instituto da Criança do HC-FMUSP–Cuidados Paliativos e Programa de Atenção Domiciliar (PAD) UTI-Hospital Universitário -USP Na UTI do Instituo da Criança, o médico residente relizará ambulatório para acompanhamento e discussão dos casos em que estão indicados cuidados paliativos. Será realizado uma vez por semana. Na UTI do Hospital Universitário, o médico residente participará das atividades do Programa de Atenção Domiciliar (PAD) que é um Programa do Hospital que presta atendimento domiciliar para crianças com necessidades especiais como, por exemplo, necessidade domicilar de oxigenoterapia. É realizado uma vez por semana. 12.a. Atividades didáticas Programação didática será a mesma dos Programas dos estágios horizontais. 13. Carga horária semanal: 60 h. 10.a. Plantões de 24 horas por semana em cada estágio, em esquema de rodízio durante a semana, fins de semana e feriados. 14. Férias de 15 dias em cada semestre durante o segundo ano de residência de Pediatria. 15. Curso de Ventilação Mecânica. R3 1.Enfermaria Geral de Pediatria no Hospital Universitário- USP (R3) 22 Enfermaria que promove atendimento de 2ª linha uma vez que o HU é a referência regional para a internação de casos com este grau de complexidade. O R3 deverá participar de visitas diárias aos pacientes internados, discussões clínicas, visitas com equipe multiprofissional, discussões radiológicas auxiliando na supervisão dos R1 e liderando a organização e cuidados com o paciente, família e equipe multiprofissional. Supervisionar a prescrição de crianças internadas de forma correta e ordenada pelo R1. Deverá ser capaz de auxiliar os R1 a reconhecer as principais síndromes clínicas encontradas em enfermaria geral de pediatria, diagnosticá-las e tratá-las, além de estabelecer a lista de exames complementares essenciais para investigação diagnóstica das doenças mais frequentes em enfermaria geral de pediatria. Auxiliar os R1 na realização de procedimentos adequados para cada nível, sempre sob supervisão do médico assistente 1.a Atividades didáticas Discussões clínicas, aulas e seminários sobre: diarreia aguda, ITU, meningites, pneumonias agudas, bronquiolite, infecções de partes moles, asma, síndrome nefrótica e nefrítica. Enfoque nos dados epidemiológicos, diagnóstico e tratamento de escolha no ambulatório e em casos de necessidade de internação em hospital referência da região (segunda linha 2.Enfermaria de especialidades do 4ª andar e Enfermaria de Pediatria Geral P3 – 3º andar (R-3) Enfermaria especializada de 3ª linha que atende pacientes com doenças crônicas de maior complexidade para elucidação diagnóstica e tratamentos complexos com interface de várias especialidades. O R3 deverá participar de visitas diárias aos pacientes internados, discussões clínicas, visitas com equipe multiprofissional, discussões radiológicas auxiliando na supervisão dos R1 ou R2 e liderando a organização e cuidados com o paciente, família e equipe multiprofissional. Supervisionar a prescrição de crianças internadas de forma correta e ordenada pelo R1 ou R2. Deverá ser capaz de reconhecer as principais síndromes clínicas encontradas em enfermaria geral de pediatria, diagnosticá-las e tratá-las, além de estabelecer a lista de exames complementares essenciais para investigação diagnóstica das doenças mais frequentes em enfermaria geral de pediatria. Auxiliar os R1 ou R2 na realização de procedimentos adequados para cada nível, sempre sob supervisão do médico assistente. 2.a. Atividades didáticas Coordenar a Visita didática no início e final de semana (2ª e 6ª feiras), com presença de todos os especialistas, na qual serão discutidos aspectos fisiopatológicos, diagnóstico diferencial, métodos diagnósticos, conduta clínica na fase aguda e crônica da doença, organizando a apresentação dos casos clínicos que serão apresentados pelo R1 ou R2 nas visitas. Reunião com a Comissão de Controle de Infecção Hospitalar e de Bioética 1x/ semana cada. Coordenar e selecionar casos para discussão com as respectivas especialidades envolvidas, abrangendo temas de interesse do pediatra geral e seu contato com as especialidades. 3. UTI do Instituto da Criança + Enfermaria de Cirurgia Infantil + Centro cirúrgico e Sala de recuperação anestésica (R-3) A UTI do Instituto da Criança do HC-FMUSP trata-se de uma UTI 3aria onde a população alvo é composta por pacientes portadores de doenças crônicas (oncológicas, neurológicas, respiratórias, imunológicas, hematológicas, renais, hepatológicas e cardiológicas) com evolução grave. A UTI também recebe pacientes para a realização do pré e pós operatório de cirurgias de grande porte e alta complexidade como transplante hepático e neurocirurgias, entre outras. Recebe casos de vários serviços ligados ao complexo do HC-FMUSP e Hospital Universitário, além de pacientes que necessitam intervenções 3arias. OS R3 deverão ser capazes de proceder e liderar as equipes de R2 quanto às manobras de ressuscitação cardiopulmonar e realizar e orientar os procedimentos invasivos já aprendidos em estágios anteriores. Deverão acompanhar os pacientes da Cirurgia Infantil desde o pré anestésico, na recuperação anestésica e até a chegada na UTI. Participar das equipes multiprofissionais, incluindo psicólogas. 3.a. Atividades didáticas Coordenar a apresentação de seminários com R2 sobre os seguintes temas: nutrição enteral e parenteral na criança gravemente enferma; ventilação mecânica e nas diversas modalidades ventilatórias; insuficiência renal aguda e métodos dialíticos (diálise peritoneal e hemodiálise Lena com uso da “PRISMA”; choque em seus aspectos fisiopatológicos, monitorização e 23 tratamento; bioética do paciente terminal; coma; distúrbios hidroeletrolíticos e acidobásicos; asma complicada; queimaduras, arritmias cardíacas; “status epilepticus”; transplante hepático. Preparo e orientação para apresentação de casos clínicos e reunião de óbitos; morte encefálica e doação de órgãos 4.Unidade de Cuidados Intensivos Neonatais do Instituto da Criança(R-3) A UCINE recebe RN de alto risco nascidos no Berçário Anexo à maternidade do HC-FMUSP ou de outros serviços ou vindos de outros hospitais para atendimento 3ario. Realização de evolução e prescrição dos recém-nascidos internados, participando de visitas diárias (de manhã e de tarde) com a equipe médica e a equipe multiprofissional, incluindo psicólogos. Deverão ser capacitados a realizar todos os tipos de procedimentos aprendidos em estágios anteriores, como punção de veias periféricas, punção arterial, punção supra púbica, para coleta de urina, punção lombar para coleta de LCR, punção de derrames pleurais e punção de líquido ascítico, cateterização de vasos umbilicais sempre sobre supervisão. Serão parte da equipe que realizará pré e pós-operatório de casos operados pela Cirurgia pediátrica do Instituto da Criança (hérnia diafragmática, gastrosquise, enterocolite necrosante). 4.a.Atividades didáticas Os R3 serão responsáveis pela preparação de alguns dos seminários e aulas, dentro da atividade teórica ministrada na UCINE. Sempre que isto ocorra serão supervisionados pelos médicos assistentes. 1 - Humanização na Unidade de Cuidados Intensivos Neonatal; 2 - Asfixia perinatal e Encefalopatia Hipóxido-Isquêmica; 3 - Infecções respiratórias virais e bacterianas; 4 Sepse bacteriana e fúngica; 4 - Abordagem do Choque séptico; 5 - insuficiências: cardíaca, renal, suprarrenal; 6 - Drogas vasoativas; 7 - Métodos dialíticos; 8 - Coagulação intravascular disseminada, 9 - Síndrome convulsiva; 10 - distúrbios nutricionais do RN gravemente doente, 11 Cuidados paliativos e dor no RN; 12 - Cardiopatias congênitas; 13 - Analgesia e sedação no RN em ventilação mecânica. 5.Cardiologia Pediátrica (R-3) Adquirir conhecimentos sobre fundamentos de cardiologia pediátrica, fisiopatologia e quadro clínico, visando o adequado atendimento à criança e adolescente com problemas cardiológicos, tanto congênitos como com doenças sistêmicas com comprometimento cardíaco secundário de todas as Unidades do Instituto da Criança, Hospital Universitário Conhecer as principais Cardiopatias Congênitas Cianóticas e Acianóticas e participando atendimento a essas crianças e adolescentes 5.a. Atividades didáticas Participação nas Reuniões Clinicas semanais, seminários e aulas sobre os seguintes temas: Cardiopatias congênitas cianóticas e acianóticas, miocardiopatias, pericardiopatias e endocardiopatias, arritmias cardíacas, insuficiência cardíaca, crises de cianose, valvulopatias congênitas e adquiridas, hipertensão pulmonar e hipertensão arterial sistêmica 6.Imagenologia (R-3) Estágio na Unidade de Radiologia e Unidades de Internação do Instituto da Criança, no qual os R3 deverão ser capacitados para a indicação e a interpretação dos diferentes exames radiológicos (Radiografia simples, Tomografia, Ultra Som, Ressonância Magnética). Capacitar o R3 nos aspectos de radioproteção e efeitos adversos de cada exame radiológico. 6.a. Atividades didáticas Seminários sobre Radioproteção, indicações e contraindicações de cada métodos radiológico, efeitos adversos de cada método radiológico utilizado e crianças e adolescentes 7.Medicina Esportiva (R-3) Participar dos ambulatórios de Medicina esportiva às 6ª feiras à tarde e 2x/semana no Laboratório de Avaliação e Condicionamento em Reumatologia - LACRE, além do Ambulatório de Lesões ortopédicas por esporte 1x/semana, onde terão contato com a avaliação e seguimento de atletas com doenças crônicas e riscos e benefícios dos exercícios em doenças crônicas. Participar da realização da ergoespirometria 1x/semana no LACRE e treinamento para ensinar a prescrever exercícios em crianças e adolescentes normais e com doenças crônicas 7.a. Atividades didáticas 24 Deverão desenvolver seminários conjuntamente com R1 de Medicina esportiva nos temas gerais de Medicina esportiva como: Semiologia do Aparelho locomotor; Principais riscos clínicos da prática esportiva; principais lesões esportivas na criança e adolescente 8.Saúde Mental (R-3) Conhecer as fases de desenvolvimento neurobiológico, cognitivo e emocional desde o nascimento até a idade adulta; Desenvolver raciocínio clínico e etiológico quanto aos principais transtornos mentais presentes na infância e adolescência: Diagnóstico diferencial: alterações genéticas; erros inatos do metabolismo; alterações neurológicas; quadros orgânicos com repercussões no comportamento (infecções, metabólicos, induzidos por medicamentos) Classificação diagnostica em Psiquiatria da Infância e Adolescência. Noções sobre situações de crise na infância e adolescência dentro do contexto da dinâmica familiar; Conhecer os recursos disponíveis na comunidade para auxiliar no manejo destas situações; Participar da Enfermaria de Distúrbios alimentares. 8.a. Atividades didáticas Participação em seminários e discussão de casos nos seguintes temas: Epidemiologia em Psiquiatria da Infância e Adolescência; Avaliação em Psiquiatria da Infância e Adolescência – noções de avaliação psiquiátrica, avaliação neuropsicológica, avaliação psicopedagógica; “Sinais de alerta” para identificação de crianças e adolescentes com necessidade de atendimento psiquiátrico; Transtorno de déficit de atenção/hiperatividade; Transtornos de aprendizagem; Transtornos de ansiedade; TOC e tiques; Transtornos alimentares; Transtornos por uso de substâncias; Enurese e encoprese; Maus-tratos 9.Ambulatório Geral de Condições Crônicas de Saúde (R-3) Ambulatório de acompanhamento de crianças e adolescentes portadores de condições crônicas de saúde. Nesse ambulatório, o R3 será capacitado, como pediatra geral, a atuar como coordenador do cuidado, abordando as dificuldades que as famílias e os pacientes enfrentam no seguimento, além de acompanhar as principais condições crônicas em pediatria e suas complicações, contando com a assessoria dos especialistas Atividades didáticas Participação em Grupos de Estudo de Casos e de Seminários sobre as principais condições crônicas de saúde em seus aspectos epidemiológicos, epigenéticos, fisiopatológicos, diagnósticos, terapêuticos e qualidade de vida, que o Pediatra Geral deverá estar apto a atender e acompanhar. 10. Estágio Opcional (R–3) O R3 seleciona um estágio opcional, com duração de 6 semanas, dentro ou fora do HC-FMUSP ou do HUUSP, no Brasil ou no Exterior, que promova o aprimoramento do conhecimento e das habilidades pertinentes ao programa de Residência Geral em Pediatria. Neste período, o R3 ficará sem plantões e sem atividades ambulatoriais, devendo especificar as atividades práticas e didáticas que irá desenvolver. 11. Carga horária semanal: 60 h. 12.Férias de 15 dias em cada semestre durante o terceiro ano de residência de Pediatria 13.Colação de Grau - R-3 em fevereiro de 2017. 25 GRADE PRIMEIRO ANO DE RESIDÊNCIA BÁSICA DEPARTAMENTO DE PEDIATRIA DA FMUSP R1 - 2014 Grupos de Residentes: A - 1, 2, 3, 4, 5, B – 6, 7, 8, 9, 10 C – 11, 12, 13, 14, 15 D – 16, 17, 18, 19, 20 E – 21, 22, 23, 24, 25, F – 26, 27, 28, 29, 30 G – 31, 32, 33, 34, 35 H – 36, 37, 38, 39, 40, Pediatria clínica 3: Enfermaria de pediatria clínica - Instituto do Criança 3º andar. Pediatria Comunitária: Estágio no Centro de Saúde Escola do Butantã (CS Prof. Samuel B Pessoa) Enfermaria e Neonatologia - HU: 4º andar do Hospital Universitário PA-HU: 2º andar do Hospital Universitário 06/03 a 21/04 47 dias A B C D E F G 22/4 a 03/6 43 dias B C D E F G H 04/6 a 16/7 43 dias C D E F G H A 17/7 a 31/8 46 dias D E F G H A B ESTÁGIO OPCIONAL H 05/4-21/4 A 22/4 -04/5 B 04/6-16/6 C 17/7-01/8 FÉRIAS H 06/3 -04/4 A 09/5 -03/6 B 17/6 –16/7 C 02/8 – 31/8 PA – HU - 1 Enfermaria - HU Neonatologia UCI Ped. Comunitária PA – HU - 2 Pediatria Clin. 3 NeonatologiaAC/CO 01/9 a a 13/10 43 dias E F G H A B C D 01/9-13/09 D 14/9-13/10 14/10 a 26/11 44 dias F G H A B C D 27/11 a 12/1 47 dias G H A B C D E 13/1 a 28/2 47 dias H A B C D E F E 14/10-30/10 F 27/11-13/12 G 13/1-29/1 E 28/10-26/11 F 14/12-12/1 G 30/1-28/2 Ambulatório de Pediatria do HU-USP: atendimento da comunidade SUS e comunidade USP. Consultório de Pediatria: ambulatório de atendimento de puericultura à comunidade no Centro de Saúde Escola do Butantã. Os ambulatórios ocorrem das 13h às 19h. Estágios Tarde - 2014 Ambulatório de Pediatria HUANUAL Ambulatório de Pediatria HUSEMESTRAL 1o semestre AtendimentoConsultório de Pediatria-CSEB 1o semestre Mesmo estágio da manhã 2ª feira 2,8,15,17, 21,27,33,37 3ª feira 1,9,11,16, 23,29,35,36 4ª feira 3,10,13,19, 24,28,31,38 5ª feira 5,6,12,18, 22,30,32,39 6ª feira 4,7,14,20, 25, 26,34,40 5,6, 12, 39 4, 7, 14, 40 2, 8, 15, 37, 1, 9, 11, 36 3, 10, 13, 38 18, 22, 30, 32 20, 25, 26, 34 17, 21, 27, 33 16, 23, 29, 35 19, 24, 28, 31 1,3,4,7,9,10, 11,13,14, 16,19,20, 23,24,25, 26, 28,29, 31,34,35, 36,38,40 2,3,5,6,8,10, 12,13,15, 17, 18, 19 21,22,24 ,27,28,30, 31,32,33, 37,38,39 1,4,5,6,7,9, 11,12,14 16, 18,20, 22,23,25, 26,29,30, 32,34,35, 36, 39,40 2,3,4,7,8,10, 13,14,15, 17,19,20 21,24,25, 26,27,28 31,33,34, 37,38, 40 1,2,5,6,8,9, 11,12,15 16,17,18 21,22,23, 27,29,30, 32,33,35, 36,37, 39 26 GRADE SEGUNDO ANO DE RESIDÊNCIA BÁSICA DEPARTAMENTO DE PEDIATRIA DA FMUSP R2 – 2014 1º SEMESTRE ESTÁGIO SCUT Enfermaria SCUT UTI – ICr UTI - HU Férias LOCAL Instituto da Criança do HC-FMUSP Instituto da Criança do HC-FMUSP Instituto da Criança do HC-FMUSP Hospital Universitário- USP PERÍODO 6 semanas 6 semanas 6 semanas 6 semanas 2 semanas 2º SEMESTRE ESTÁGIO Enfermaria Ambulatório Especialidades Neonatologia -HU Berçário HC anexo à Maternidade Férias LOCAL Instituto da Criança do HC-FMUSP Instituto da Criança do HC-FMUSP Hospital Universitário - USP PERÍODO 6 semanas Instituto Central HC- FMUSP 6 semanas 6 semanas 6 semanas 2 semanas ANUAL ESTÁGIO Ambulatório Neonatologia HC – 2x/semana Ambulatório Neonatologia HU – 2X/semana Ambulatório UTI – 1X/semana LOCAL Berçário anexo à maternidade HC-FMUSP PERÍODO 6 semanas Hospital Universitário - USP 6 semanas Instituto da Criança do HC- FMUSP 6 semanas 27 GRADE TERCEIRO ANO DE RESIDÊNCIA BÁSICA DEPARTAMENTO DE PEDIATRIA DA FMUSP R3 – 2014 1º SEMESTRE ESTÁGIO Enfermaria LOCAL Hospital Universitário -USP PERÍODO 6 semanas Enfermaria Instituto da Criança do HC-FMUSP Instituto da Criança do HC-FMUSP Instituto da Criança do HC-FMUSP 6 semanas CI + UTI UTI UCINE Férias 6 semanas 6 semanas 2 semanas 2º SEMESTRE ESTÁGIO SCUT LOCAL Instituto da Criança do HC-FMUSP Estágio Opcional PERÍODO 6 semanas 6 semanas Cardiologia Pediátrica INCOR do HC- FMUSP 5 semanas Imagenologia Instituto da Criança do HC-FMUSP Instituto Central do Hospital das Clinicas– ICHC –e Instituto de Ortopedia e Traumatologia IOT do HC da FMUSP Instituto de Psiquiatria HC-FMUSP 3 semanas Medicina Esportiva Saúde Mental Férias 2 semanas 2 semanas 2 semanas ANUAL ESTÁGIO Ambulatório Geral de Condições Crônicas 2 X/semana LOCAL Instituto da Criança do HC-FMUSP PERÍODO Anual 28 FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DE S. PAULO DEPARTAMENTO DE PEDIATRIA RESIDÊNCIA DE PEDIATRIA (R1) Estágio Opcional de Radiologia do Hospital Universitário da Universidade de São Paulo Coordenador: Prof. Dr. Cláudio Campi de Castro 1. População Alvo: Médicos residentes de 1º ano do Departamento de Pediatria da FMUSP. 2. Local: Radiologia do Hospital Universitário da USP. 3. Duração do Estágio: 15 dias 4. Objetivos: • Conhecer as técnicas de imagenologia: Raios X, ultrassonografia, exames contrastados e tomografia computadorizada • Reconhecer as indicações e limitações de cada exame de imagem. 5. Esquema do Estágio: O residente acompanhará as atividades realizadas na Radiologia do Hospital Universitário da USP. Estas atividades incluem a realização e interpretação de exames de imagem, o reconhecimento das indicações e limitações de cada método. As atividades teóricas-práticas ocorrerão de segunda à sexta feira, entre 8:00-12:00h e 13:00-17:00h Ao final do estágio o residente deverá apresentar uma monografia sobre um tema relevante aprendido. 29 FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DE S. PAULO DEPARTAMENTO DE PEDIATRIA RESIDÊNCIA DE PEDIATRIA (R1) Estágio Opcional de Anatomia Patológica do Hospital Universitário da Universidade de São Paulo Coordenadora: Profa. Dra. Maria Cláudia Nogueira Zerbini 1. População Alvo: Médicos residentes de 1º ano do Departamento de Pediatria da FMUSP. 2. Local: Laboratório de Anatomia Patológica do Hospital Universitário da USP. 3. Duração do Estágio: 15 dias 4. Objetivos: • Conhecer as técnicas de diagnóstico citológico, exames de congelação e necropsias dos pacientes atendidos no Hospital Universitário da USP. • Aprendizado do raciocínio clínico através de discussões de casos e reuniões anátomo clínicas. 5. Esquema do Estágio: O residente acompanhará as atividades realizadas no Laboratório de Anatomia Patológica do Hospital Universitário da USP. Estas atividades incluem a participação no preparo das peças, discussão da interpretação de exames de citologia, discussões anátomo clínicas e o reconhecimento das indicações e limitações de cada método citológico. As atividades teóricas-práticas ocorrerão de segunda à sexta feira, entre 8:00-12:00h e 13:00-17:00h Ao final do estágio o residente deverá apresentar uma monografia sobre um tema relevante aprendido. 30 FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DE S. PAULO DEPARTAMENTO DE PEDIATRIA RESIDÊNCIA DE PEDIATRIA (R1) Estágio Opcional de Laboratório Clínico do Hospital Universitário da Universidade de São Paulo Coordenador: Prof. Dra. Marina Baquerizo Martinez 1. População Alvo: Médicos residentes de 1º ano do Departamento de Pediatria da FMUSP. 2. Local: Laboratório Clínico do Hospital Universitário da USP. 3. Duração do Estágio: 15 dias 4. Objetivos: • Conhecer as técnicas laboratoriais imunologia e microbiologia. de bioquímica, hematologia, • Reconhecer as indicações e limitações de cada exame laboratorial subsidiário. 5. Esquema do Estágio: O residente acompanhará as atividades realizadas no Laboratório Clínico do Hospital Universitário da USP. Estas atividades incluem a participação na realização de cada exame laboratorial, o reconhecimento das indicações e limitações de cada método laboratorial. As atividades teóricas-práticas ocorrerão de segunda à sexta feira, entre 8:00-12:00h e 13:00-17:00h Ao final do estágio o residente deverá apresentar uma monografia sobre um tema relevante aprendido. 31 FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DE S. PAULO DEPARTAMENTO DE PEDIATRIA RESIDÊNCIA DE PEDIATRIA (R1) Estágio Opcional de Otorrinolaringologia do Hospital Universitário da Universidade de São Paulo Coordenador: Dr. Fábio Jacob 1. População Alvo: Médicos residentes de 1º ano do Departamento de Pediatria da FMUSP. 2. Local: Ambulatório e Pronto Socorro de Otorrinolaringologia do Hospital Universitário da USP. 3. Duração do Estágio: 15 dias 4. Objetivos: • Realizar anamnese e exame otorrinolaringoscópico com destreza • Reconhecer e propor as medidas terapêuticas iniciais e de seguimento ambulatorial para as doenças mais comuns de ouvido, nariz e garganta 5. Esquema do Estágio: O residente acompanhará as atividades assistenciais do médico assistente da clínica de otorrinolaringologia do Hospital Universitário da USP. Este atendimento inclui desde crianças e adultos encaminhados do Pronto Socorro ou pacientes agendados para o Ambulatório de Otorrinolaringologia. As atividades teóricas-práticas ocorrerão de segunda à sexta feira, entre 8:00-12:00h e 13:00-18:00h Ao final do estágio o residente deverá apresentar uma monografia sobre um tema relevante aprendido. 32 FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DE S. PAULO DEPARTAMENTO DE PEDIATRIA RESIDÊNCIA DE PEDIATRIA (R1) Estágio Opcional de Ambulatório Antitabágico do Hospital Universitário da Universidade de São Paulo Coordenador: Dr. João Paulo Becker Lotufo e Psicóloga Ednalva Cruz 1. População Alvo: Médicos residentes de 1º ano do Departamento de Pediatria da FMUSP. 2. Local: UBAS ao lado do Hospital Universitário da USP. 3. Duração do Estágio: duas segundas feiras seguidas. Este estágio opcional poderá ser compartilhado com outros estágios. 4. Objetivos: Conhecer as técnicas de tratamento para orientar ou tratar os pais fumantes de nossos pacientes pediátricos. Os participantes terão noção sobre: 1. Dependência de nicotina: tratamento com reposição de nicotina, bupropiona e vareniclina. 2. Dependência psicológica e comportamental – terapia de aconselhamento (cognitivo-comportamental) 3. Terapia em grupo 4. Atendimento individual • Conhecer técnicas de motivação para estimular a cessação do tabaco • Tratamento de adolescentes • Prevenção e técnicas de intervenção mínima • 5. Esquema do Estágio: O residente acompanhará as atividades do grupo antitabágico que se reúne às segundas feiras das 8h00 às 12h00, no Hospital Universitário da USP. Estas atividades incluem o acompanhamento de um grupo antitabágico e o ambulatório individual. Ao final do estágio o residente deverá estar apto a orientar ou iniciar o tratamento de um dependente de nicotina, além de fazer uma prevenção adequada. 33 FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DE S. PAULO DEPARTAMENTO DE PEDIATRIA RESIDÊNCIA DE PEDIATRIA (R1) Estágio Opcional oferecido pelo Serviço de Psiquiatria e Psicologia em parceria com Equipe de Adolescentes do Instituto da Criança Hospital do hospital das Clínicas – Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo Coordenadores: Dra. Maria Teresa Martins Ramos Lamberte; Dra. Pilar Lecussan Gutierrez; Psic. Vera Ferrari e Psic. Déborah Path Roz; Dr. Benito e Dra. Marta Leal. Atenção: Para participação no estágio o Residente deverá inscreverse,entrando em contato com a responsável pelos estágios opcionais, Dra. Denise Swei Lo - 2 vagas por vez • • • População Alvo: Médicos residentes de 1º ano do Departamento de Pediatria da FMUSP. Serão oferecidas duas vagas por semestre, devendo o Residente declarar sua opção no início da residência. Local: Instituto da Criança – HC FMUSP Duração do Estágio: Duas semanas seguidas, quinze dias. Quinze horas semanais trinta horas totais. Este estágio opcional deverá ser compartilhado com o Estágio da Equipe de Adolescentes e do Estágio de Antitabagismo. Objetivos: Capacitar o residente a: • • • • Esquema do Estágio e Atividades: • • • Investigar os aspectos subjetivos dos pacientes em tratamento (internados) ou em processo de investigação diagnóstica em pediatria; Levantar hipóteses acerca das relações entre os aspectos subjetivos e o adoecimento; Propor estratégias terapêuticas. Aulas expositivas, Seminários, Grupos de Discussão Clínica. Atividades práticas: entrevistas ao paciente e familiares, sob supervisão. Avaliação- Frequência, participação e interesse nas atividades. Apresentação de trabalho de conclusão ao final do estágio que contenha elementos apresentados e praticados durante o estágio. 34 Conteúdo Temático: • Aspectos estruturais da formação da subjetividade. • Desenvolvimento, maturação e constituição da subjetividade. • A criança/adolescente e a família. • Causalidade Psíquica no adoecimento: sintomas, somatizações fenômenos psicossomáticos. Efeitos do adoecimento na subjetividade. • Noções de Psicofarmacologia, seu uso na infância e adolescência. • Formulações diagnósticas e Proposições terapêuticas. • Ao final do estágio o residente deverá estará apto a: Discriminar e articular aspectos semiológicos da clínica pediátrica com os de escuta da subjetividade ao paciente e familiares. Reconhecer e diferenciar os aspectos subjetivos estruturais e os fatores desencadeantes que possam estar associados ao adoecimento. Localizar elementos semiológicos na abordagem em pediatria que possam favorecer o recolhimento de índices clínicos sobre os aspectos subjetivos do paciente. Construir hipóteses diagnósticas da posição subjetiva do paciente e sua situação sóciofamiliar, buscando articular ao adoecimento: aspectos da causalidade psíquica do adoecimento e os efeitos do adoecimento no psiquismo. Propor estratégias terapêuticas: encaminhamento, intervenções ou condutas que acolham as questões ou problemáticas psicopatológicas que possam estar associadas ao adoecimento, quando necessário. Cronograma Primeira semana: Segunda-feira - Estágio antitabagismo (vide programa em separado) Terça-feira -13:30hrs às 17:00hrs Atendimento Ambulatorial de adolescentes, sob supervisão com Equipe de Adolescentes. Quarta-feira 8:30 hrs-10:oohrs - Aula- Estruturação da Subjetividade 10:00-12:00hrs - Entrevista em pediatria 13:30 às 17:00hrs -Atendimento Ambulatorial de adolescentes, sob supervisão com Equipe de Adolescentes Quinta-feira 8:30 -10:00hrs - Discussão clínica e supervisão 10:00hrs- 12:00hrs - Seminário: Corpo sintoma e fenômeno psicossomático. 13:30- 17:00hrs - Entrevista ao paciente e período de estudo e preparo de caso. 35 Sexta-feira 8:30-10:00hrs - Discussão clínica e supervisão 10:00hrs-12:00hrs - Seminário: Corpo sintoma e fenômeno psicossomático. Tarde* - 13:30- 17:00hrs - Entrevista ao paciente (II), estudo/preparo de caso. *(período da tarde estará sujeito à mudança, em conformidade ao horário previsto no ambulatório do HU) Segunda semana Segunda-feira- Estágio Antitabagismo (vide programa em separado) Terça-feira 8:30-10:00hrs – Aula (Seminário) Paciente crônico 10:00-12:00hrs Sintomas na Infância. Noções em Psicofármacos na infância e adolescência- indicações, discussão crítica quanto ao uso, limites e alcances. Tarde *(OBS-período da tarde estará sujeito a mudança, em conformidade ao horário previsto no ambulatório do HU) 13:30- 17:00hrs - Atendimento Ambulatorial de adolescentes, sob supervisão com Equipe de Adolescentes Quarta-feira8:00-10:00hrs- Entrevista ao paciente (III). 10:00-12:00hrs - Preparo de trabalho de conclusão. Período de Estudo 13:30-17:00hrs - Atendimento Ambulatorial de adolescentes sob supervisão com Equipe de Adolescentes Quinta-feira 8:30-12:00hrs - Apresentação de casos clínicos. Discussão clínica. Preparo de trabalho de conclusão. Período de Estudo Sexta-feira 8:00hrs-12:00hrs Apresentação de casos clínicos. Discussão clínica. Entrega e apresentação de trabalhos de conclusão. Encerramento. 36 FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DE S. PAULO ESTAGIO OPCIONAL REUMATOLOGIA PEDIÁTRICA Coordenador: Prof. Dr. Clóvis Artur Almeida da Silva Titulação: Professor Livre-Docente em Medicina pela FMUSP; Responsável pela Unidade de Reumatologia Pediátrica do ICr-HC-FMUSP Departamento: Pediatria Vice-Coordenadoras: Dra. Adriana Maluf Elias Sallum, Dra. Lucia Maria Mattei Arruda Campos e Dra Nadia Emi Aykawa Titulação: Médicas Assistentes da Unidade de Reumatologia Pediátrica do ICr-HC-FMUSP Departamento: Pediatria Objetivos do Estágio: - Identificar os diversos quadros clínicos das patologias reumáticas pediátricas e seus respectivos critérios diagnósticos. - Integrar conhecimentos para realização de diagnósticos diferenciais. - Conhecer os exames complementares utilizados em reumatologia quanto as metodologias, interpretações e indicações. - Conhecer as alterações imunológicas e fisiopatologia das patologias reumáticas. - Conhecer o arsenal terapêutico utilizado na reumatologia pediátrica e suas indicações, posologias, e efeitos colaterais. - Conhecer noções de reabilitação articular e muscular. - Conhecer os fatores prognósticos nas patologias reumáticas. 1. Atividades Teórico-Práticas Obrigatórias: - Atividades de Ensino: aulas e seminários sobre as diversas patologias reumáticas, com ênfase no diagnóstico clínico e laboratorial, fisiopatologia e terapêutica; discussão de artigos científicos (quinzenal); reunião de preparo com discussão dos casos ambulatoriais (quinzenal) e ambulatório didático (uma tarde semanalmente). Atividade de Ensino: terças-feiras (manhã) e quintas-feiras (tarde): aulas e seminários sobre as diversas patologias reumáticas, com ênfase no diagnóstico clínico e laboratorial, fisiopatologia e terapêutica; terçasfeiras (manhã): discussão de artigos científicos (quinzenal) e reunião de 37 preparo com discussão de casos ambulatoriais (quinzenal). Ambulatório didático semanal (quartas-feiras). - Atividades Assistenciais: visita aos pacientes internados, bem como aqueles que estão no pronto socorro será realizada, diariamente, nas diversas áreas do Instituto da Criança, conjuntamente com o médico assistente; participação ativa na visita na enfermaria de todas as especialidades e visita de reumatologia com apresentação e discussão dos casos clínicos internados no Instituto da Criança (enfermaria de especialidades, SCUT, UTI, semi-intensiva e berçário), atendimento a pacientes ambulatoriais, assistência aos pacientes no leito dia para infusão de gamaglobulina e ciclofosfamida endovenosa, pulsoterapia com metilpredinisolona e agentes biológicos. Atividades de assistência, aos pacientes internados, nos finais de semana em todo o complexo HC, que são avaliados pelos médicos da Unidade e supervisionados pelos assistentes. - Atividades assistenciais: visita aos pacientes internados será realizada, diariamente pela manhã nas diversas áreas do Instituto da Criança, juntamente com o médico assistente, segundas-feiras (manhã); participação ativa na visita na enfermaria de especialidades às terçasfeiras (manhã): visita com apresentação e discussão de casos clínicos, a todo Grupo da Reumatologia Pediátrica, internados o instituto da Criança (enfermaria de especialidades, SCUT, UTI, Semi-Intensiva e Berçário); quartas, quintas e sextas-feiras (manhã): atendimentos a pacientes ambulatoriais 38 FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DE S. PAULO ESTÁGIO OPCIONAL NUTROLOGIA Coordenador: Dr. Ary Lopes Cardoso Público alvo: Médicos Residentes do Departamento de Pediatria da FMUSP Local: Nutrologia do Instituto da Criança do HC-FMUSP Objetivos: O residente ao fim do estágio deverá ser capaz de: Avaliar nutricional e classificação nutricional da criança internada de acordo com as diferentes variáveis nas curvas da OMS Realizar Avaliação clínica e laboratorial diante de distúrbios nutricionais em Pediatria Prescrever a alimentação da criança sadia Considerando a faixa etária priorizando o leite materno e reconhecendo as diversas formulas existentes no mercado Compreender os princípios da prescrição da dieta enteral e da complementação alimentar na faixa etária pediátrica PROGRAMA O programa será desenvolvido no ambulatório de OBESIDADE, no ambulatório GERAL da Nutrologia e gastrostomias, obesidade secundária, síndromes, neuropatias com participação do Residente na Reunião do Grupo de Suporte Nutricional - como trabalhar com uma equipe multiprofissional 39 FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DE S. PAULO ESTÁGIO OPCIONAL ALERGIA E IMUNOLOGIA PEDIÁTRICA Coordenador: Profa. Dra. Cristina Miuki Abe Jacob/Dr. Antonio Carlos Pastorino Público alvo: Médicos Residentes do Departamento de Pediatria da FMUSP Local: Unidade de Alergia e Imunologia do Instituto da Criança do HCFMUSP Objetivos: Reconhecer os sinais de alerta das afecções imuno alérgicas na faixa etária pediátrica PROGRAMAÇÃO -Segunda feira: manha - visita leitos de internados+visita especialidades +leitura e discussão de artigos científicos. No leito dia- protocolo de dessensibilização com leite de vaca ou provocação com drogas que causam reaçoes alérgicas. - Terça feira: manha - visita e discussão de casos escolhidos (ambulatório ou com outros grupos) Aulas do complementandos e aulas de assitentes sobre temas de interesse. Periódicamente: reunióes com infecto/pneumo/reumato sobre temas relevantes para as especialidades. À tarde-infusão de gamaglobulina acompanhamento de pacientes com hipogamaglobulinemia. Futuramente- ambulatório de seguimento de transplantados - Quarta feira: manha - ambulatório asma grave, dermatite atópica, reaçoes a drogas e def IgA tarde - infusão de gamaglobulina + teste de provocação drogas - Quinta feira: ambulatório de imunodeficiências. Tarde- ambulatório de alergia alimentar - Sexta feira: ambulatório de alergia respiratória 40 FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DE S. PAULO ESTÁGIO OPCIONAL INFECTOLOGIA PEDIÁTRICA Coordenador: Dra. Heloisa Helena de Sousa Marques Público alvo: Médicos Residentes do Departamento de Pediatria da FMUSP Local: Unidade de Infectologia Pediátrica do Instituto da Criança do HC-FMUSP Objetivo: Proporcionar ao residente o conhecimento das diferentes atividades desenvolvidas pela Unidade de Infectologia do Instituto da Criança/ ITACI. PROGRAMAÇÃO 2ª FEIRA 8-12H Ambulatório de InfectologiaICR Atendimento a pacientes com infecção pelo HIV 3ª FEIRA 8-10H Preparo de artigo científico 10-12H Reunião científica: discussão de artigo original 4ª FEIRA 8-12H Ambulatório de Infectologia ITACI 5ª FEIRA 8-10H Preparo da visita clínica 10-12H Visita aos pacientes internados 6ª FEIRA 8-12H Ambulatório de InfectologiaICR Atendimento a pacientes com infecção pelo HIV, infecções congênitas e infectologia geral 13-16h 13-16h 13-16 h 13-16h 13-16 ambulatório Tarde livre Discussão de Seminários Cursos curtos didático da projetos de sobre pesquisa antimicrobianos epidemiologia Infectologia Preparo dos casos de ambulatório e/ou internação 41 FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DE S. PAULO ESTÁGIO OPCIONAL PNEUMOLOGIA PEDIÁTRICA Coordenador: Prof. Dr. Joaquim Carlos Rodrigues Público alvo: Médicos Residentes do Departamento de Pediatria da FMUSP Local: Unidade de Pneumologia Pediátrica do Instituto da Criança do HC-FMUSP Objetivos: Reconhecer os sinais de alerta para o diagnóstico das principais afecções pulmonares da infância Atividades/ Horário 8-12 hs 13-17 hs 2ª feira Ambulatório 3ª feira Visita dos casos da enfermaria Aulas / seminários 4ª feira Laboratório de função pulmonar 5ª feira Ambulatório Broncoscopia Radiologia de tórax Ambulatório /lactentes com fibrose cística 6ª feira Reunião clinico/radiol ógica Visita dos casos da enfermaria Aulas / seminários Descrição das atividades Ambulatório : Atendimento supervisionado dos casos pneumológicos e discussão com os médicos assistentes do grupo Ambulatório de lactentes : Atendimento supervisionado dos lactentes com fibrose cística provindos do programa de triagem neonatal da Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo Laboratório de testes de função pulmonar : Discussão de provas de função pulmonar: espirometria, pletismografia, pletismografia de lactentes, oscilometria, testes de função cardiopulmonar. Discussão de fisiologia respiratória. Radiologia : interpretação de imagens de tórax , radiografia simples, tomografia, ressonância , angioressonância, videodeglutograma. Discussão de casos, interpretação clinico-radiologica Broncoscopia:acompanhamento de exames broncoscopicos, patologias de vias aéreas , biopsia transbronquica, lavado broncoalveolar 42 FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DE S. PAULO ESTÁGIO OPCIONAL NEFROLOGIA PEDIÁTRICA Coordenador: Dra. Andrea Watanabe Público alvo: Médicos Residentes do Departamento de Pediatria da FMUSP Local: Unidade de Nefrologia Pediátrica do Instituto da Criança do HC-FMUSP Objetivos: Reconhecer os sinais de alerta para o diagnóstico das nefropatias da infância Opcional nefrologia pediátrica R1 Manha: 08:00 - 12:00h SEGUNDA ambulatorio de uropatias/HAS Tarde: 13:00 - 17:00h enfermaria Tarde: 13:00 - 17:00h TERCA enfermaria reunião grupo (11h) ambulatorio doenca renal cronica e triagem Manha: 08:00 - 12:00h QUARTA ambulatorio disturbios da micção Tarde: 13:00 - 17:00h enfermaria Manha: 08:00 - 12:00h QUINTA enfermaria Tarde: 13:00 - 17:00h aulas Manha: 08:00 - 12:00h 43 Manha: 08:00 - 12:00h Tarde: 13:00 - 17:00h SEXTA discussao de dialise aguda/cronica (especifica para R1) discussão de casos (11h) enfermaria 2 tardes para ambulatorio geral e uma tarde para pós plantão. Ficarão com apenas duas tardes por semana, que dependerão do ambulatorio especifico de cada residente e do pós plantão. 44 LOCAIS ONDE O PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA SERÁ DESENVOLVIDO RESIDÊNCIA 1º ANO • • • Hospital Universitário da USP Av. Professor Lineu Prestes, 2565 – Butantã – USP - CEP: 05508-900 Telefone: 3091-9409 Centro de Saúde Escola Samuel Barnsley Pessoa – (CSEB) Av. Vital Brasil, 1490 – Butantã - CEP: 05503-000 Telefone: 3726-7492 Instituto da Criança do HC-FMUSP Av. Dr. Enéas de Carvalho Aguiar, 647 - CEP: 05403-900 Telefone: 3069-8808 RESIDÊNCIA 2º ANO • • Instituto da Criança do HC-FMUSP Av. Dr. Enéas de Carvalho Aguiar, 647 - CEP: 05403-900 Telefone: 3069-8808 Hospital Universitário da USP Av. Professor Lineu Prestes, 2565 – Butantã – USP -CEP: 05508-900 Telefone: 3091-9409 RESIDÊNCIA 3º ANO • • • Instituto da Criança do HC-FMUSP Av. Dr. Enéas de Carvalho Aguiar, 647 -CEP: 05403-900 Telefone: 3069-8808 Hospital Universitário da USP Av. Professor Lineu Prestes, 2565 – Butantã – USP - CEP: 05508-900 Telefone: 3091-9409 INCOR – HC-FMUSP Av. Dr. Enéas de Carvalho Aguiar 44 - CEP: 05403-900 Instituto de Psiquiatria HC- FMUSP R. Dr. Ovídio Pires de Campos, 785 - Caixa Postal 3671 - CEP 01060-970 - São Paulo - SP - Brasil Instituto de Ortopedia e Traumatologia – HC-FMUSPRua Dr. Ovídio Pires de Campos, 333 Cerqueira Cesar - São Paulo - SP 05403-010 • 45 MAPAS – LOCAIS DE ESTÁGIO (www.google.com/maps) HOSPITAL UNIVERSITÁRIO da USP– Av. Professor Lineu Prestes, 2565 Butantã USP 46 CENTRO DE SAÚDE ESCOLA SAMUEL BARNSLEY PESSOA (CSEB) – Av. Vital Brasil, 1490 – Butantã 47 Metodologia de Avaliação e Aprendizagem 1. Ao final de cada estágio do programa de residência o aluno receberá uma nota referente ao seu desempenho neste ciclo (vide formulário de avaliação anexo, cujos pesos dos respectivos itens serão apresentados oportunamente). Os critérios de avaliação serão esclarecidos no início de cada estágio e incluem avaliação teórica (dos temas e respectivas bibliografias abordados no estágio), aspectos éticos, frequência e pontualidade, participação e evolução do conhecimento médico, entre outros. A nota mínima para aprovação no estágio é sete. 2. Além disso, ao início de cada ano do programa, os residentes irão receber uma listagem dos temas que devem ser estudados ao longo do ano e a bibliografia sugerida para cada tema. Estes temas serão divididos em grupos e o conhecimento dos mesmos será cobrado por meio de provas teóricas periódicas (100 testes com duração de 4 horas), que serão realizadas a cada 6 meses. O residente que não obtiver nota mínima (7,0) na prova terá que realizar uma prova de “recuperação” que será feita nos mesmos moldes. O residente que não obtiver nota mínima 7,0 na prova de “recuperação” terá sua situação analisada pela COREME da pediatria, com possibilidade de reprovação do ano do programa. Ao término do R1 a nota média dos integrantes de cada “panela” (na somatória das duas provas) será utilizada para estabelecer a ordem de escolha das grades do R2 (as panelas com as maiores notas terão prioridade na ordem de escolha da grade). Ao término do terceiro ano da Residência, os dez residentes que obtiverem as melhores notas receberão um certificado de “Menção Honrosa” na cerimônia de formatura dos residentes e haverá uma homenagem ao “melhor residente”. A lista dos temas que serão abordados em cada avaliação e a respectiva bibliografia, bem como as datas das provas, será entregue no início de cada ano do programa de residência. 48 FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE RESIDÊNCIA MÉDICA – COREME FOTO FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE RESIDENTE DE ACORDO COM AS NORMAS NACIONAIS EM VIGOR, O ENVIO DAS NOTAS DE AVALIAÇÃO DOS RESIDENTES DEVE TER UM INTERVALO MÁXIMO DE 03 MESES. Nome COMPLETO e Legível do médico residente : NÍVEL (marque com “X”) : R1 [ ] R2 [ ] R3 [ ] R4 [ ] R5 [ ] Programa de Residência Médica que o residente está matriculado : Nome completo do Estágio : Período <DIA/MÊS/ANO> : NOTA (0-10) ITEM A SER AVALIADO OU NÃO SE APLICA POSTURA ÉTICA E PROFISSIONALISMO: 1. Freqüência 2. Pontualidade 4. Responsabilidade para com os pacientes e/ou tarefas a seus cuidados 7. Relação médico-paciente 8. Relação multiprofissional (recepção, assistente social,nutrição,enfermagem,secretárias, etc) 9. Postura Ética (capacidade de administrar conflitos) - PESO 4 EVOLUÇÃO DO CONHECIMENTO: (3. Desempenho na condução dos casos, atribuições e atividades práticas 5. Participação em visitas médicas, reuniões científicas ou equivalentes. 6. Assistência didática aos internos, residentes ou outros profissionais da equipe de saúde. 10. Evolução do conhecimento ao longo do estágio (final – inicial) PESO 4 PROVAS - PESO 2 NOTA FINAL (EM ESCALA DE 0 A 10) 12. Comentários : * (Utilizar espaço que julgar necessário) OBS: médias abaixo de 7,0 (sete) = *reprovação, fundamentar a avaliação e *propor conduta, conforme Regulamento da RM – FMUSP (www.fm.usp.br/residencia/regulamento). Solicitar ciência POR ESCRITO do interessado. ____________________________ Nome, Assinatura e carimbo do Assistente Responsável pelo Estágio ________________________________ Nome, Assinatura e carimbo do Supervisor do Programa de Residência Médica o qual o residente esta matriculado __________________________________ Assinatura do(a) médico(a) Residente 49 50 Programa de Apoio ao Médico Residente PROGRAMA TUTORIA DA RESIDÊNCIA MÉDICA em PEDIATRIA Departamento de Pediatria HCFMUSP 2014 É um programa criado pela Comissão de Pós-Graduação Senso Lato no ano 2002, atrelado também ao NEP-Núcleo de Ensino em Pediatria, criado em 2007, com o apoio do Departamento de Pediatria da FMUSP, destinado a integrar os residentes entre si e com os médicos assistentes da Instituição. Objetivos gerais: Ampliar as perspectivas na formação, integração das dimensões biológica, psicológica e social, elaborando crítica e coletivamente a experiência de aprendizagem. Tem também como objetivo a troca de experiências e vivências de maneira organizada, bem como a detecção precoce, com os respectivos encaminhamentos e tentativas de soluções, de problemas de várias ordens que ocorrem no decorrer do curso de Residência Médica. Principais fundamentos: Sustentar, através da função exercida pelo tutor, a criação da referência no processo de aprendizagem. A própria figura do tutor e a qualidade do vínculo que com este se pode estabelecer e manter, junto a seus colegas, diz da criação de uma referência relacional, no âmbito da formação profissional. Por referência entende-se o conjunto de valores que cada um construirá, a partir da vivência nas reuniões, nos encontros periódicos com o tutor e demais colegas, como importante contribuição no percurso de sua formação. Cada residente terá seu grupo de tutoria, junto a alguns outros colegas e seu tutor, devendo organizar-se com o compromisso de encontros periódicos (aconselhável a periodicidade média mensal). Nestes encontros sustenta-se a oferta de um espaço discursivo, abertura de um campo de palavra, vivência grupal entre os pares e o tutor, onde o grupo terá autonomia para escolha temática, que deverá ser livre e constituída pelo próprio, sob a responsabilidade conferida ao tutor. Propõe-se como um espaço compartilhado de reflexão que é oferecido e garantido ao residente sobre a vivência na formação acadêmica. Trata do exercício de uma postura crítica e reflexiva do profissional no processo ensino/ aprendizagem e formação do residente em pediatria. Relação Tutoria e Ensino Médico . Espaço compartilhado de reflexão oferecido/garantido ao residente sobre a vivência na formação na residência médica em pediatria. . A figura do Tutor como referência no processo de ensino/ aprendizagem e formação do residente em pediatria. . Exercício de uma postura crítica e reflexiva do profissional. . Exercício de trocas e convívio entre seus pares buscando permanentemente reflexões sobre temas como a Ética, a relação médico- paciente, a morte, a saúde, o adoecimento, etc. Sobre a função do Tutor: . Função de referência necessária como presença. . Mediador. . Facilitador para construção de identidade de um novo lugar, como profissional. . Tutorar significa: cuidar de, proteger, amparar, representar, defender e assistir. 51 . Especialmente no âmbito da educação: acompanhamento próximo e orientação sistematizada de grupos de alunos realizadas por profissionais experientes na área de formação. A importância do trabalho do tutor . Para o residente: - Vida acadêmica com menor sofrimento, maior aproveitamento da capacidade de aprendizagem. - Maior qualidade de relacionamento com colegas, professores e pacientes e melhor manejo dos conflitos neles presentes. . Para o curso e escola médica: - Estabelecimento de uma nova via de comunicação entre residentes e responsáveis pelo ensino. - Maior qualidade e agilidade na solução de problemas com maior implicação da equipe de ensino. Os atributos desejáveis para o tutor: Embora não haja a pessoa ideal para exercer a atividade de tutoria, é fundamental que a pessoa do tutor, como coordenador de um grupo, seja responsável o bastante pelos valores e características deste. O lugar do tutor como função é concebido como importante modelo que sirva de referência para o residente, não só em relação aos conhecimentos e habilidades, mas, sobretudo de suas atitudes, com respeito à dimensão ética. A vivência em grupo, com a função reguladora do tutor deve propiciar: .Oportunidade de cada um poder constituir, a partir deste coletivo, sua própria capacidade de enfrentar dificuldades. .Pensar os problemas, estabelecer limites. .Discriminar os diferentes aspectos das diferentes situações, sempre levando em conta os aspectos técnicos e éticos. .Manejar as verdades, comunicar-se, sintetizar, integrar e promover a coesão grupal. Ser sensível e colaborador com os pares. .Saber reconhecer suas fragilidades e suas próprias vulnerabilidades e, autorizar-se a endereçar, a quem seja referência, o pedido de ajuda e orientação quando necessário. Anexa relação dos tutores que terão imenso prazer em recebê-los e poderão ser encontrados nos locais do seu estágio ao longo do Programa Residência Médica do Departamento de Pediatria da FMUSP. TUTORES Albert Bousso Maria Teresa Martins Ramos Lamberte Ana Cecilia Silveira Lins Sucupira Noely Hein Ana Paula Beltran Moschione Castro Vera Hermina Kalika Koch Denise Ballester Vicente Odone Filho Denise Maximo Lellis Garcia Denise Swei Lo Gil Vieira Dra. Maria Teresa Martins Ramos Lamberte Psiquiatra e Psicanalista do Serviço de Psiquiatria e Psicologia- ICR-HC FMUSP Coordenadora do PROGRAMA de TUTORIA 52 TUTOR: ALBERT BOUSSO E-MAIL [email protected] TUTOR: ANA CECÍLIA SILVEIRA LINS SUCUPIRA TUTOR: ANA PAULA BELTRAN MOSCHIONE CASTRO E-MAIL E-MAIL TUTOR: DENISE BALLESTER E-MAIL [email protected] [email protected] [email protected] TELEFONES TELEFONES TELEFONES TELEFONES 98255-5800 99443-0999 / 3582-0048 7854-3618 99523-0357 TUTORADOS: TUTORADOS: TUTORADOS: TUTORADOS: R1 (C) Residente 11 R1 (F) Residente 26 R1 (A) Residente 3 R1 (G) Residente 33 R1 (A) Residente 1 R1 (D) Residente 17 R1 (D) Residente 18 R1 (H) Residente 36 R1 (D) Residente 16 R1 (G) Residente 31 R1 (A) Residente 02 R1 (H) Residente 39 R1 (B) Residente 6 R1 (B) Residente 7 R1 (G) Residente 32 R1 (A) Residente 4 TUTOR: TUTOR: TUTOR TUTOR DENISE MAXIMO LELLIS GARCIA DENISE SWEI LO GIL VIEIRA MARIA TERESA MARTINS RAMOS LAMBERTE E-MAIL E-MAIL E-MAIL E-MAIL [email protected] [email protected] [email protected] [email protected] TELEFONES TELEFONES Cel:99652-3203/Res:51834131/HU:3091-9467 TELEFONES TELEFONES 3091-9409 99147-9144 TUTORADOS: TUTORADOS: TUTORADOS: TUTORADOS: R1 (C) Residente 12 R1 (D) Residente 19 R1 (G) Residente 34 R1 (F) Residente 29 R1 (H) Residente 37 R1 (F) Residente 27 R1 (H) Residente 38 R1 (B) Residente 8 R1 (E) Residente 23 R1 (F) Residente 28 R1 (E) Residente 22 R1 (H) Residente 40 R1 (E) Residente 21 R1 (A) Residente 5 TUTOR TUTOR VERA HERMINA KALIKA KOCH 97350286 / 38770057 NOELY HEIN E-MAIL R1 (E) Residente 24 TUTOR VICENTE ODONE FILHO E-MAIL [email protected] ou [email protected] TELEFONES E-MAIL [email protected] ou [email protected] TELEFONES 99477-8571 99639-0192 TUTORADOS: TUTORADOS: TUTORADOS: R1 (F) Residente 30 R1 (C) Residente 14 R1 (B) Residente 10 [email protected] TELEFONES 99661-3920/ HU: 3091-9409/ Res.: 4152-2957 R1 (C) Residente 13 R1 (E) Residente 25 R1 (C) Residente 15 R1 (B) Residente 9 R1 (D) Residente 20 R1 (G) Residente 35 53 GRAPAL Grupo de Assistência Psicológica ao Aluno da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo O GRAPAL foi idealizado em 1968, no transcorrer do Curso Experimental de Medicina, na época em que o Prof. Paulo Vaz Arruda exercia a função de coordenador das disciplinas de Psiquiatria, Psicologia Médica e Psicossomática. Esse Curso tinha como objetivo introduzir um novo método de ensino, visando à formação de médicos generalistas. Com classes de apenas 45 alunos, divididos em subgrupos, havia uma convivência muito próxima entre professor e aluno. A participação constante de profissionais da área de saúde mental, durante os atendimentos clínicos, possibilitava uma observação cuidadosa dos aspectos psicológicos presentes na relação médicopaciente. A proximidade entre alunos e docentes era tão grande que possibilitava a detecção de conflitos ligados à personalidade e ao momento de vida de cada aluno, e das mais frequentes dificuldades inerentes ao curso médico. Começava, então, a nascer a ideia da criação de um espaço específico para a realização da assistência psicológica ao aluno, que, por ser necessária, já ocorria espontaneamente, mesmo que de forma incipiente, através de reuniões informais dos alunos na casa do Prof. Paulo, que, na ocasião, era muito próxima da Faculdade. O convívio passou a ser íntimo e frutífero, possibilitando uma compreensão mais clara e profunda das vicissitudes pelas quais passam os estudantes de Medicina. Após algum tempo, uma tragédia chocou aquele grupo: um dos alunos mais brilhantes e queridos cometera suicídio. O fato trouxe perplexidade e mobilizou sentimentos de culpa e impotência no grupo e no próprio professor, que, após elaborar esses sentimentos, idealizou a criação de um Serviço que teria a finalidade exclusiva de dar assistência psicológica aos alunos. Em 1976, foi extinto o Curso Experimental e com isso foi adiada a concretização da proposta até 1983, ano em que foi elaborado o projeto de reformulação curricular, pela Comissão de Ensino de Graduação da FMUSP. Por estarem participando desse projeto os ex-professores do Curso Experimental, Prof. Paulo Vaz Arruda e Prof. Eduardo Marcondes, este último presidindo a Comissão, foi retomada a ideia da criação de um Serviço cuja finalidade exclusiva fosse a de dar assistência psicológica ao aluno. A participação do representante discente na Comissão de Ensino foi muito importante, assim como o apoio dado à ideia pelo então Diretor da Faculdade, Prof. Silvano Raia. Ainda em 1983, foi aprovada a criação do GRAPAL pela Congregação da FMUSP. Três anos depois, em março de 1986, com a contratação de Luiz Roberto Millan (Psiquiatra e Psicanalista) e de Marina Barbedo (Psicóloga), foram iniciadas as atividades do GRAPAL, com a ajuda do Centro Acadêmico Oswaldo Cruz, que cedeu uma de suas salas para a realização de entrevistas, atendimentos clínicos e psicoterapêuticos, durante os seis primeiros meses de trabalho, até que fosse possível conquistar um espaço adequado para o Serviço. Propositadamente, no intuito de estabelecer um setting adequado, foi decidido que o Serviço estaria vinculado à Diretoria. Os profissionais que nele atuariam não seriam docentes para não confundir duas funções que são incompatíveis: a didática e a terapêutica. O Serviço deveria localizar-se nas dependências da Faculdade, favorecendo assim o acesso dos alunos. Ficou também determinado que os profissionais do GRAPAL não exerceriam papel pericial com a finalidade de selecionar 54 quais alunos estariam aptos emocionalmente para cursar a Faculdade. Evidentemente, tal função traria um clima persecutório que tornaria inviável o funcionamento do GRAPAL. O outro ponto fundamental foi o estabelecimento de normas que garantissem o sigilo, como, por exemplo, a criação de códigos para serem utilizados nos prontuários, evitando assim uma eventual identificação do aluno por pessoas não vinculadas diretamente ao Serviço. O GRAPAL oferece assistência aos alunos da FMUSP e aos médicos Residentes do Hospital das Clínicas. Anualmente os primeiranistas são convocados por carta para uma entrevista individual, ocasião em que entram em contato pela primeira vez com o Serviço e ficam a par de seu funcionamento. Essa é também uma oportunidade para que os profissionais do GRAPAL conheçam os alunos e para lhes oferecer uma assistência inicial quando necessário. A partir de então, a procura passa a ser espontânea ou a pedido de algum docente. Durante os vinte anos de atividade, foram realizados mais de quinze mil atendimentos, incluindo consultas psiquiátricas, sessões de psicoterapia, orientação familiar e grupos de reflexão sobre identidade médica e relação médico-paciente. Além disso, o coordenador do Grupo participa das reuniões da Comissão de Graduação, buscando contribuir para o aprimoramento do currículo médico. Integrantes do GRAPAL: Paulo Vaz Arruda (coordenador) Luiz Roberto Millan (psiquiatra e psicanalista) Emmanuel Nunes de Souza (psiquiatra e psicanalista) Eneiza Rossi (psicóloga) Orlando Lúcio Neves De Marco (psicólogo e psicanalista) Vera Angela Belia Tancreda (secretária) População alvo: Alunos da FMUSP (medicina, fisioterapia, fonoaudiologia e terapia ocupacional) e médicos Residentes do Hospital das Clínicas da FMUSP. Horário de atendimento: de segunda à sexta-feira, das 10h00 às 14h00. Os atendimentos podem ser marcados por telefone ou diretamente no Serviço. Livros publicados pelo GRAPAL: O universo psicológico do futuro médico, de Luiz Roberto Millan, Orlando Lúcio Neves De Marco, Eneiza Rossi e Paulo Corrêa Vaz de Arruda, Casa do Psicólogo, 1999. Vocação médica, um estudo de gênero, de Luiz Roberto Millan, Casa do Psicólogo, 2005. Local: Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo,Av. Dr. Arnaldo, 455, 20 andar, sala 2255,CEP: 01246-903,Fone 3061-7235 e-mail: [email protected] 55 INSTRUÇÕES PARA UTILIZAÇÃO DOS COMPUTADORES Prezado Médico Residente de 1º ano e 2º ano Seja bem-vindo à Tecnologia da Informação em Saúde (TIS). Este documento foi preparado para informá-lo a respeito de peculiaridades da rede de computadores e dos cuidados que você deve ter ao utilizá-la. Ele foi desenvolvido com base nas perguntas mais frequentemente feitas e assim, as suas críticas e sugestões para aprimorá-lo serão muito bem recebidas. 1 – O que é uma rede de computadores? Consiste num conjunto de computadores interligados através de diversos meios (cabos, ondas de rádio etc.). A rede do ICr. é de porte médio e conta com aproximadamente 400 micros. 2 – Qual a diferença de trabalhar em rede e num computador isolado? A principal diferença é que você pode compartilhar softwares e equipamentos como impressoras; além de poder acessar arquivos à distância e simultaneamente. 3 – O que é “Login” e “Logout”? O processo de entrar na rede é chamado de “Login” e este acesso, por razões de segurança, só é permitido a pessoas previamente catalogadas e mediante o uso de uma senha. Quando é feito o registro, cada usuário recebe um “nome de usuário” que consta o seu nome acrescido de um ponto e seu sobrenome e também uma senha padrão para que você mesmo digita e que será de seu exclusivo conhecimento. Digite seu nome de usuário Digite sua senha Sempre que deixar de usar a rede é muito importante que você feche todos os programas que usou e execute o “Logout” para evitar que outra pessoa atue em seu nome. Para executá-lo clique em “Iniciar” na barra de tarefas para aparecer o quadro a seguir e siga as instruções. 56 4 – Posso obter um e-mail pessoal? A partir do momento em que for feito o seu registro na rede você disporá de um email. Por exemplo, seu e-mail será – [email protected] Sua caixa de entrada terá 300 megas para armazenamento e no máximo 10 megas por envio de email. O Webmail está disponível em qualquer micro do ICr (http://intra.icr.phcnet.usp.br/) e qualquer micro externo que esteja conectado à internet (www.gmail.com )digite o email inteiro ex: [email protected] . 5 – Quais os cuidados a serem tomados com a senha? a – Não use nome de familiares como o amor da sua vida, o do cachorro, a data de seu aniversário etc.. Procure usar uma mistura de números e letras. b – Evite digitá-la na frente de outras pessoas, estranhas ou não. c – Troque-a periodicamente. d – Não a empreste, pois você é legalmente responsável por ela – pense, por exemplo, nos problemas que uma prescrição errada feita em seu nome, poderá lhe causar. 6 – De quantas senhas terei necessidade e como obtê-las? Há necessidade de 3 senhas para exercer as funções de residente: a – inicialmente procure a Tecnologia da Informação em Saúde (TIS) para preencher uma cartilha específica. Após obter o visto de sua chefia você obterá o seu nome de usuário e registrará a sua senha pessoal e secreta. b – nesta ocasião aproveite para solicitar o cadastramento no HCLab que será orientado pela TIS. Com esta senha você poderá ler resultados de exames feitos no Laboratório Central do HC. c – após o registro efetivo na rede do ICr, você estará apto a conseguir seu registro/senha no sistema de prescrição. 7 – Quais os principais problemas com impressão e que cuidados devem ser observados para impressão em rede? Vários cuidados devem ser tomados: 57 a – Não imprimir documentos particulares que não se relacionem com seu trabalho no ICr. b – Verifique se o caminho da impressora está correto. Você pode pensar que está imprimindo na impressora que está ao seu lado e, de fato, estar imprimindo numa impressora à distância, em outro andar. Não repita a ordem de impressão sem verificar se não cometeu algum engano – verifique o nome da impressora que aparece na janela que se abre e se a rede está operante. No exemplo a seguir dá para ver que se trata de uma impressora a laser localizada na TIS. c – Se você precisar imprimir algum documento particularmente extenso procure a TIS antes de fazê-lo. d – Quando fizer levantamentos bibliográficos aplique o filtro selecionando os artigos realmente de interesse antes de proceder à impressão. e – Quando imprimir slides de apresentação do PowerPoint configure a opção: com moldura e puro preto e branco. 8 – O que são os drives X:\POSSEIDON\PUBLICO\, W:\POSSEIDON\RESTRITO\, U:\POSSEIDON\PUBLICO\ e P:\POSSEIDON\FOTOS\ ? Estes locais equivalem ao drive “C” do seu computador caseiro, com a diferença de que estão localizados à distância, em algum lugar da rede. O drive “X” é comum, todos podem acessá-lo e, portanto, não oferece segurança nem privacidade. O drive “U” é comum aos usuários de um mesmo grupo e só estes podem acessar e modificar o seu conteúdo. O drive “W” é de acesso restrito – trata-se de um espaço do servidor reservada a cada usuário. O drive “P” é aos usuários autorizados de um mesmo grupo – trata-se de um espaço do servidor reservado para guardar fotos institucionais. Não se esqueça de apagar os arquivos inúteis periodicamente – a rede do ICr tem cerca de 1.000 usuários e se cada um guardar 1 Megabyte em arquivos descartáveis veja quanto espaço estará sendo ocupada desnecessariamente. 58 Exemplo dos drivers mapeados 9 – O que são vírus de computador e que cuidados devo tomar em relação aos mesmos? Os vírus são programas de computador desenvolvidos para causar danos ao computador atingido. É muito comum que eles sejam trazidos em disquetes, pen drivers, cd e dvd pessoais ou enviados através de E-mails na forma de “attach” – geralmente são arquivos terminados em: .exe, .com, .bat, .pif e .scr ou arquivos com 2 terminações como info.doc.exe. Se você receber algum arquivo suspeito não o execute (não abra) e procure a TIS; idem se lhe for enviado um aviso alertando sobre a presença de vírus. 10 – Onde posso acessar a Internet? Em qualquer micro do ICr. Evite usar os computadores do setor de emergência, ambulatórios, de prescrição médica e da biblioteca. O trabalho sempre tem precedência sobre o lazer. 11 – Onde posso acessar informações sobre a instituição? Em qualquer micro, entre na intranet do ICr (http://intra.icr.phcnet.usp.br/). Criação de Senha HCMed - Programas Referentes aos Pacientes (ICr) 1. Site: www.phcnet.usp.br 2. Página inicial, localizar quadro ACESSO AOS SISTEMAS: 3. Clicar no link: PRONTUÁRIO MÉDICO INFORMATIZADO CORP HCMED PRONTUÁRIO MÉDICO PRONTUÁRIO MÉDICO INFORMATIZADO CORP HCMED Sistema de Informações Administrativas e Clínicas de Pacientes do HCFMUSP: Registros, Passagens, Internações, 59 Ambulatório, Consultas, Exames, Laboratório, Laudos, Radiologia, Diagnósticos, Procedimentos, Interconsultas, etc. 4. Clicar no link: Sou profissional do HC, e gostaria de obter uma senha para o HCMed Login Usuário: Senha: Ok » Sou profissional do HC, e gostaria de obter uma senha para o HCmed. 5. Inserir n° CPF e clicar em CONTINUAR Criação de Login O auto-cadastramento de usuário para o HCmed, é possível apenas para MÉDICOS, ENFERMEIROS, DENTISTAS, NUTRICIONISTAS, FISIOTERAPEUTAS, PSICÓLOGOS E FARMACÊUTICOS do corpo de profissionais do Complexo. Informe o seu CPF para ser identificado. Identificação do Profissional No. CPF: Continuar >> 6. Informe os dados : N°Cons. Regional / Data Nascimento/CEP Residência – depois clique em CONTINUAR Criação de Login Para confirmar sua identidade e fazer o cadastramento de senha, informe os dados pedidos abaixo. Esses dados serão comparados com os dados existentes no Cadastro de Profissionais do Hospital. Nome: CPF: ANA MARTA CAMILLO ATIQUE 30266914888 Informe dados para confirmação de identidade 60 No. Cons. Regional: Data de nascimento: CEP residência: Preencha os campos com as informações solicitadas (dd-mm-aaaa) Continuar >> 7. Anote o seu usuário, digite a senha e redigite senha para confirmar, email e clique em CONTINUAR. Criação de Login Sua identidade foi confirmada. O seu usuário, para entrar no HCmed, é o que aparece abaixo. Agora, informe uma senha e o seu e-mail. Profissional Nome: CPF: ANA MARTA CAMILLO ATIQUE 30266914888 Seu Login (usuário e senha) Usuário: Senha: ME128502 Não esqueça de anotar seu Usuário Senha (redigite): * Informe senha com pelo menos 4 caracteres * Dados complementares E-mail: Continuar >> 8. PRONTO SUA SENHA FOI GERADA 61 AVISOS AOS RESIDENTES 1. 06/MARÇO/2014 (5ª. FEIRA) - INÍCIO OFICIAL DA RESIDÊNCIA MÉDICA 2. A COREME do Departamento de Pediatria da FMUSP é a Comissão responsável pelos Médicos Residentes do Departamento e qualquer notificação deve ser levada à reunião do CPG-SL pelo representante dos residentes. 3. Deve ser escolhido um representante para cada ano de residência, que terá presença obrigatória na reunião da COREME-PEDIATRIA, que ocorre mensalmente, na última 6ª feira do mês. 4. Todos os residentes devem entregar a FICHA CADASTRAL anexa devidamente preenchida com 1 (uma) foto 3x4 recentes, na Secretaria do CONDEP (Secretária da COREME-PEDIATRIA) o mais urgente possível. 5. Em 25/02/2014 os residentes receberão a ficha cadastral da CEP-HU-USP, esta deverá ser entregue devidamente preenchida e com 2 (duas) foto 3x4 nesta mesma data. 6. Ao final de cada ano o residente será reprovado se não alcançar média final ou superior a sete (7) EM CADA ESTÁGIO. 7. O aviso de férias deverá ser preenchido pelo residente, sendo assinado e autorizado. 8. Os períodos de férias são pré-determinados para cada residente, conforme quadro anexo. As trocas não serão permitidas. 9. Fórum para Médicos Residentes Serão realizados dois fóruns da COREME no decorrer do ano: ao final do primeiro e segundo semestres. FORUM R1 10/09/2014 FORUM R2 07/08/2014 FORUM FINAL R1: 11/02/2015 FORUM FINAL R2: 12/02/2015 62 São Paulo, _____ de _________________ de _______ À Comissão de Residência Médica – COREME Ref.: SOLICITAÇÃO DE FÉRIAS - RESIDÊNCIA MÉDICA Eu, ____________________________________ Médico (a) Residente do R_____, junto ao Departamento de Pediatria, Programa de Pediatria, venho mui respeitosamente solicitar de V. Sa., ___________ dias de FÉRIAS a partir de _____/_____/_____. ________________________________________ Assinatura do residente De acordo, ____________________________________________________________ Assinatura e Carimbo Responsável Estágio ____________________________________________________________ Assinatura e Carimbo Supervisor de Residência Médica Observações : • período de férias deve ser, obrigatoriamente, de 30 dias. 63 64 FACULDADE DE MEDICINA da Universidade de São Paulo Departamento de Pediatria CADASTRO DE PROFISSIONAIS HOSPITAL DAS CLÍNICAS - FMUSP PARA UTILIZAÇÃO DE PROGRAMAS REFERENTES A PACIENTES* Nome: CPF: PIS/PASEP: Nome da Mãe: Nome do Pai: Sexo: Data Nascimento: Município Nascimento: RG: UF Emissor: Data Emissão: Nacionalidade: País de Origem: N° CTPS: Série CTPS: UF emissora CTPS: Data emissão CTPS: ____/____/____ ____/____/____ ____/____/____ Conselho Profissional N° de Registro: Nome do Conselho: UF do Conselho: Dados Pessoais: Estado Civil N° Filhos: N° dependentes IR: Formação: Escolaridade: Curso Profiss.: Tipo curso Profiss. Graduação em: Ano de Graduação: Especialização em: Endereço Resid. N° / Complemento: Bairro/Distrito: CEP: Meio de Contato Tel. Resid. E-mail: Celular: