Regulamento para desenvolvimento de Trabalho de Conclusão de

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Regulamento para desenvolvimento de
Trabalho de Conclusão de Curso - TCC
Curso de Filosofia (EaD)
FAHUD - UMESP
1.
Das Disposições Gerais
1.1. Conforme Resolução do CONSUN 11/2008, da Universidade Metodista de São
Paulo – Umesp, e as diretrizes curriculares nacionais para cursos de filosofia, o
Curso de Licenciatura em Filosofia prevê a realização de um Trabalho final de
Conclusão de Curso (TCC).
1.2. A elaboração do TCC é condição necessária para a obtenção do grau de
Licenciado em Filosofia.
1.3. Este trabalho é desenvolvido curricularmente por meio dos módulos relativos ao
TCC, a saber, Pesquisa Filosófica; e Produção Filosófica localizados no 5º
(quinto) e 6º (sexto) períodos do curso.
1.4. Os dois módulos estarão a cargo de professores que coordenarão o trabalho dos
alunos regularmente matriculados.
2.
Dos Objetivos
2.1. São objetivos do desenvolvimento do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC):
I - A consolidação dos conhecimentos construídos durante o curso e/ou
módulos;
II - A formação básica, científica, técnica, sócio-política.
III - A capacidade investigativa e produtiva do aluno;
IV - O aprimoramento da capacidade de interpretação e crítica científica
3.
Das Atribuições do Professor Coordenador dos Módulos de TCC, da
Coordenação do Curso e do Colegiado
3.1. Ao Professor Coordenador dos módulos relativos ao TCC compete:
3.1.1. Cumprir e fazer cumprir, no que lhe compete, este Regulamento;
3.1.2. Acompanhar o desenvolvimento dos Trabalhos de Conclusão de Curso,
3.1.3. Sugerir subsidiariamente Professores Orientadores;
3.1.4. Coordenar atividades vinculadas às questões metodológicas inerentes a este
regulamento, colaborando com os Professores Orientadores e Alunos;
3.1.5. Sugerir temas para TCC, que contribuam para o incremento da pesquisa em
Filosofia e seu ensino.
3.2. À Coordenação do Curso compete:
3.2.1. Definir e aprovar a relação de professores orientadores, considerando o
parecer do Professor Coordenador dos módulos relativos ao TCC e do
Colegiado do Curso;
3.2.2. Definir e aprovar a composição das bancas examinadoras, considerando o
parecer do Professor Coordenador dos módulos de TCC e do Colegiado do
Curso;
3.2.3. Propor ao Colegiado do Curso o calendário semestral de atividades referentes
ao processo de elaboração dos TCCs.
3.3. Ao Colegiado do Curso compete:
3.3.1. Emitir parecer sobre a relação dos professores orientadores;
3.3.2. Emitir parecer sobre a composição das bancas examinadoras;
3.3.3. Deliberar sobre o calendário semestral de atividades referentes ao processo de
elaboração dos TCCs;
3.3.4. Decidir em primeira instância sobre quaisquer recursos referentes ao processo
de elaboração dos TCCs.
4.
Das Atribuições do Professor Orientador de TCC
4.1. Ao Professor Orientador compete:
4.1.1. Observar as normas deste Regulamento;
4.1.2. Colaborar com o aluno na escolha e definição do tema do TCC;
4.1.3. Acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos de seus orientandos;
4.1.4. Orientar e avaliar o aluno em todas as fases do processo de elaboração do
projeto, execução da pesquisa e apresentação do TCC;
4.1.5. Estabelecer previamente dias, horários e formato das sessões de orientação;
4.1.6. Enviar à Coordenação do Curso, quando solicitado, relatório sintético das
atividades desenvolvidas por cada orientando no período.
5.
Dos Deveres e Direitos dos Alunos
5.1. São direitos dos alunos matriculados nos módulos relativos ao TCC:
5.1.1. Dispor de elementos necessários à execução de suas atividades, dentro das
possibilidades do polo de apoio presencial em que estuda;
5.1.2. Ser orientado por um Professor na realização do seu TCC;
5.1.3. Ser previamente informado sobre as determinações deste Regulamento;
5.2. São deveres do aluno matriculado nos módulos relativos ao TCC:
5.2.1. Cumprir este regulamento;
5.2.2. Cumprir os cronogramas de atividades estabelecidos pelo Professor
Coordenador dos módulos relativos ao TCC e pelo Professor Orientador;
5.2.3. Comunicar imediatamente à Coordenação do Curso quaisquer problemas
enfrentados durante o processo de orientação;
5.2.4. Responsabilizar-se pelo uso de direitos autorais resguardados por lei, quando
das citações, cópias ou transcrições de textos de outrem.
6.
Da Elaboração do TCC
6.1. O TCC deverá ser realizado individualmente, em forma de um artigo
acadêmico1.
6.1.1. Para sua consecução, deverão ser seguidas as Normas para elaboração e
apresentação de trabalhos acadêmicos da Umesp2.
1
Para fins de orientação pedagógica aos discentes, sugere-se tomar como exemplo os artigos publicados na
Revista Páginas de Filosofia, disponíveis em https://www.metodista.br/revistas/revistas-ims/index.php/PF.
2
Disponíveis em www.metodista.br/biblioteca.
6.1.2. A elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso deverá seguir as etapas
indicadas abaixo:
6.1.2.1. 5º Período: entrega de um Projeto de Pesquisa, no qual um tema/problema
filosófico é estabelecido, seguindo as exigências mínimas estabelecidas no
item 7 deste Regulamento.
6.1.2.2. 6º Período: apresentação e defesa do Trabalho de Conclusão de Curso nos
Seminários de Produção Filosófica.
7.
Do Projeto de Pesquisa
7.1. O Projeto de Pesquisa deverá ser encaminhado ao Professor Coordenador dos
módulos relativos ao TCC, por meio de espaço próprio e exclusivo para este
fim, disponibilizado no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA), em data a
ser por ele previamente estipulada, contendo:
7.1.1. Título
7.1.2. Introdução
7.1.3. Problematização
7.1.4. Objetivo
7.1.5. Métodos
7.1.6. Referências Bibliográficas
7.2. A avaliação do Projeto de Pesquisa se dará em um Exame de Qualificação
7.2.1. A comissão examinadora de qualificação será formada por, pelo menos, dois
docentes do Curso de Filosofia da Umesp, e julgará a qualidade da proposta
apresentada, a consistência da argumentação filosófica, sua pertinência aos
campos de estudo da Filosofia, a adequação da delimitação do tema e da
definição da problematização e do objetivo.
7.3. O Projeto de Pesquisa será avaliado pela comissão examinadora, em uma escala
de 0 (zero) a 10 (dez), sendo atribuída nota 0 (zero) para o projeto em que se
constatar o uso indevido e não identificado de trechos, de quaisquer tamanhos,
de autoria alheia.
7.4. A não aprovação do projeto de pesquisa impedirá o prosseguimento das
atividades de elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC).
7.5. A avaliação do Projeto de Pesquisa seguirá os mesmos critérios regimentais da
Umesp, a saber:
7.5.1. Será aprovado o projeto que receber da Comissão nota igual ou superior a 7,0
(sete).
7.5.2. Será reprovado o projeto que receber da Comissão nota inferior a 4,0 (quatro).
7.5.3. O Projeto que obtiver média igual ou superior a 4,0 (quatro), mas inferior a
7,0 (sete), poderá ser refeito e reapresentado à mesma Comissão, em prazo,
período e condições a serem determinados pela Coordenação de Curso.
8.
Da apresentação do TCC
8.1. A defesa final dos trabalhos de conclusão de curso se dará por meio de um
Seminário de Produção Filosófica.
8.2. Durante essa atividade, obrigatória, os alunos serão arguidos por Banca
Examinadora, especialmente constituída para esse fim. Este Seminário será
aberto ao público e a participação dos demais alunos do curso será estimulada.
A média final do aluno será o resultado da média das notas atribuídas por cada
membro da comissão de avaliação, com base no texto escrito, na apresentação
do aluno e em sua arguição.
8.3. As notas serão atribuídas pela Comissão de Avaliação em uma escala de 0
(zero) a 10 (dez), sendo atribuída nota 0 (zero) para o trabalho em que se
constatar o uso indevido e não identificado de trechos, de quaisquer tamanhos,
de autoria alheia.
8.4. Essa nota constituirá a nota da disciplina TCC.
8.5. A não aprovação do Trabalho de Conclusão de Curso no Seminário de Produção
Filosófica impedirá a obtenção do grau de Licenciado em Filosofia.
8.6. A avaliação do TCC seguirá os mesmos critérios regimentais da Umesp, a
saber:
8.6.1. Será aprovado o TCC que receber da Comissão nota igual ou superior a 7,0
(sete).
8.6.2. Será reprovado o TCC que receber da Comissão nota inferior a 4,0 (quatro).
8.6.3. O TCC que obtiver média igual ou superior a 4,0 (quatro), mas inferior a 7,0
(sete), poderá ser refeito e reapresentado à mesma Comissão, em prazo,
período e condições a serem determinados pela Coordenação de Curso.
9.
Da Orientação
9.1. Para o desenvolvimento do TCC será obrigatória a orientação de um professor
ou pesquisador do Curso de Filosofia da Umesp.
9.1.1. A orientação terá início no sexto semestre do curso.
9.2. O orientador será indicado pela Coordenação de Curso, levando em conta as
relações entre a área de estudos dos docentes e os temas propostos pelos alunos,
a disponibilidade dos professores orientadores e as demandas específicas do
Curso, ouvido o Colegiado do Curso.
9.3. Em casos excepcionais e justificados, poderá ser contemplada a possibilidade de
co-orientação.
9.4. Toda alteração, quer seja de orientador ou projeto e/ou Título, deverá ser
solicitada à Coordenação de Curso, a quem cabe aprová-la ou não.
9.5. A orientação ocorrerá em dias, horários e formato previamente estabelecidos
pelos professores orientadores.
10.
Das Comissões de Avaliação
10.1. As Comissões de Avaliação serão formadas por pelo menos dois membros
titulares, professores da Umesp, ou, excepcionalmente, por um professor da
Umesp e um professor convidado, com titulação mínima de mestre.
10.1.1. Um dos membros da Comissão de Avaliação do TCC, em sua versão final,
será o orientador do trabalho.
10.1.2. Quando da existência do co-orientador, este não poderá ser membro da
Comissão de Avaliação.
10.2. A designação da Comissão Avaliadora será feita pela Coordenação de Curso,
ouvidos os professores orientadores e o Colegiado do Curso.
11.
Da Avaliação
11.1. Tanto para o Exame de Qualificação (apresentação do Projeto) quanto para o
Seminário de Produção Filosófica (apresentação final do TCC), o aluno deverá
entregar, por meio de campo do AVA exclusivamente destinado para este fim,
arquivo em versão MS Word 2003 ou compatível, contendo sua produção.
11.2. O aluno só poderá entregar a versão final do seu TCC após autorização explícita
do orientador. Sugere-se que o aluno solicite por escrito (e-mail ou mensagem
instantânea do AVA) a autorização do orientador para entrega do trabalho,
arquivando-a consigo. A recusa da entrega do trabalho por parte do orientador
implicará em impedimento ao seguimento do processo avaliativo e na
consequente reprovação do aluno.
11.3. A avaliação do TCC levará em consideração os seguintes aspectos:
11.3.1. Coerência entre o problema, os objetivos da pesquisa e a argumentação;
11.3.2. Aspectos formais, tais como são indicados nas Normas para Elaboração e
Apresentação de Trabalho Acadêmicos da Umesp.
11.3.3. Relevância da pesquisa para o desenvolvimento da investigação filosófica.
11.4. Todos os prazos referentes às atividades de avaliação e à entrega final dos TCCs
serão estabelecidos semestralmente pela Coordenação de Curso.
12.
Dos Casos Omissos e das Disposições Finais
12.1. Juntamente com a versão final do TCC, o aluno deverá encaminhar declaração
em que autoriza ou não a publicação de seu artigo para fins acadêmicos, em
espaço virtual determinado pela Umesp. O modelo desta delcaração será
fornecido ao longo dos módulos relativos ao TCC.
12.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Curso de Filosofia,
ouvidos o Colegiado de Curso e os professores orientadores, quando for o caso.
12.3. Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
São Bernardo do Campo, 1º de fevereiro de 2009.
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