COMUNICADO CINE N.º 002/97 Aos Participantes do Sistema de Certificado de Investimento Audiovisual – CINE A Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos - CETIP – comunica que, a partir do dia 31/12/1997, acatará solicitações de reinvestimento, observado o disposto na Portaria n.º 63, do Ministério da Cultura, de 11/04/97 e no abaixo descrito. 2. O processo de reinvestimento dar-se-á pela troca de Certificados de Investimento e ajuste de posições de custódia no CINE. Após manifestação formal, favorável ao pedido de reinvestimento, da Secretaria para o Desenvolvimento do Audiovisual – SDAv, devidamente encaminhada a esta Central, os detentores de certificados representativos do projeto cancelado deverão digitar sua opção de retirada destes, através da tela/doc CINE21, e solicitar a confirmação por parte do respectivo banco mandatário. 3. Após atualização da operação citada no item anterior, os participantes/coordenadores deverão encaminhar à CETIP o doc SDT/CINE 15, para digitação exclusiva por parte desta Central. Tais operações, realizadas no mercado primário, não apresentarão resultados financeiros, tendo o propósito de somente disponibilizar os certificados representativos do reinvestimento. 4. O Recibo de Subscrição emitido pelo sistema, após especificação, quando cabível, por parte do investidor, representará a titularidade dos Certificados de Investimento na colocação primária destes, sendo vedada sua utilização para efeito de benefício fiscal. 5. Aplicam-se aos títulos adquiridos por reinvestimento todas as normas e demais procedimentos operacionais do Sistema CINE. 6. Em anexo, modelo SDT/CINE 15, devidamente preenchido. Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1997. Ernesto Albrecht Superintendente Geral Anexos:3/3