63 do ministerio da cultura e informa a data a partir

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COMUNICADO CINE N.º 002/97
Aos
Participantes do Sistema de
Certificado de Investimento Audiovisual – CINE
A Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos - CETIP – comunica
que, a partir do dia 31/12/1997, acatará solicitações de reinvestimento, observado o
disposto na Portaria n.º 63, do Ministério da Cultura, de 11/04/97 e no abaixo descrito.
2.
O processo de reinvestimento dar-se-á pela troca de Certificados de Investimento e
ajuste de posições de custódia no CINE. Após manifestação formal, favorável ao pedido
de reinvestimento, da Secretaria para o Desenvolvimento do Audiovisual – SDAv,
devidamente encaminhada a esta Central, os detentores de certificados representativos do
projeto cancelado deverão digitar sua opção de retirada destes, através da tela/doc
CINE21, e solicitar a confirmação por parte do respectivo banco mandatário.
3.
Após
atualização
da
operação
citada
no
item
anterior,
os
participantes/coordenadores deverão encaminhar à CETIP o doc SDT/CINE 15, para
digitação exclusiva por parte desta Central. Tais operações, realizadas no mercado
primário, não apresentarão resultados financeiros, tendo o propósito de somente
disponibilizar os certificados representativos do reinvestimento.
4.
O Recibo de Subscrição emitido pelo sistema, após especificação, quando cabível,
por parte do investidor, representará a titularidade dos Certificados de Investimento na
colocação primária destes, sendo vedada sua utilização para efeito de benefício fiscal.
5.
Aplicam-se aos títulos adquiridos por reinvestimento todas as normas e demais
procedimentos operacionais do Sistema CINE.
6.
Em anexo, modelo SDT/CINE 15, devidamente preenchido.
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1997.
Ernesto Albrecht
Superintendente Geral
Anexos:3/3
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