INFORMATIVO DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO CEARÁ - Nº 116 - MAR/ABR DE 2016 Editorial DISCRIMINAÇÃO Causou celeuma e acirrada discussão a notícia de que uma pediatra gaúcha teria decidido interromper o tratamento de uma criança, alegando como motivo o fato de a mãe do pequeno enfermo ser filiada ao PT (Partido dos Trabalhadores). Vieram à tona considerações sobre a ética da profissão médica, o dever do médico de cuidar dos enfermos, a autonomia profissional, as razões que podem justificar a atitude do esculápio de se declarar sem condição de prosseguir tratando de determinado paciente, a vedação de o médico discriminar o ser humano. Sem entrar no mérito do caso específico, cuja análise, sob o prisma ético, é da alçada do Conselho Regional de Medicina do Estado onde a médica citada exerce seu trabalho, a ocorrência dá oportunidade a que sejam repassados alguns conceitos basilares da moral médica. O Código de Ética Médica, no Capítulo I, inciso I, dos Princípios Fundamentais, estabelece: “A Medicina é uma profissão a serviço da saúde do ser humano e da coletividade e será exercida sem discriminação de nenhuma natureza”. A carta magna da ética médica também registra que “o médico exercerá sua profissão com autonomia, não sendo obrigado a prestar serviços que contrariem os ditames de sua consciência ou a quem não deseje, excetuadas as situações de ausência de outro médico, em caso de urgência ou emergência, ou quando sua recusa possa trazer danos à saúde do paciente” (Código -Jurídico/Ementas -Manifesto em Defesa da Democracia e da Ética -CFM e CRM-MG fazem ato para cobrar solução para desaparecimento de crianças e adolescentes Págs. 2 e 3 -Acolhida -Curso de Preparação para Instrução de Sindicância e Processos Ético-Profissionais -Reunião com Direção de Hospitais -SAMU Ceará 192 Págs. 4 e 5 de Ética Médica, Princípios Fundamentais, inciso VII). Já no artigo 36, insere-se a vedação de o médico abandonar paciente sob seus cuidados. Esta é a regra. Porém está prevista a exceção. No parágrafo 1º do artigo 36, lê-se: “Ocorrendo fatos que, a seu critério, prejudiquem o bom relacionamento com o paciente ou o pleno desempenho profissional, o médico tem o direito de renunciar ao atendimento, desde que comunique previamente ao paciente ou a seu representante legal, assegurando-se da continuidade dos cuidados “A essência da Medicina é o cuidar, atender com zelo e dedicação, lutar contra a enfermidade e pela vida dos pacientes, utilizando todo o conhecimento científico em favor da saúde dos enfermos.” e fornecendo todas as informações necessárias ao médico que lhe suceder”. Existiria, em termos axiológicos, hierarquia entre as normas citadas? Ou seriam vistas como de peso assemelhado e igualmente capazes de embasar e direcionar a conduta dos esculápios? Algumas analogias foram lembradas e merecem a análise dos praticantes da arte médica. Estaria agindo eticamente o médico que expurgasse da relação dos seus pacientes os que fossem Artigo: Dolores Nova Sede do CREMEC Dr. Ivan de Araújo Moura Fé Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará PARA USO DOS CORREIOS Fechando a Edição: mar/abr Atividades Conselhais Págs. 6 e 7 negros, ou homossexuais, ou testemunhas de Jeová, ou alguém acusado de ter cometido um crime? Tal exclusão encontraria guarida no conceito de autonomia profissional? Ou seria considerada um atentado à ética médica e à Constituição do Brasil? A essência da Medicina é o cuidar, atender com zelo e dedicação, lutar contra a enfermidade e pela vida dos pacientes, utilizando todo o conhecimento científico em favor da saúde dos enfermos. O acirramento de ânimos, o radicalismo e a paixão política não podem nem devem justificar a ruptura com todo o legado humanista e solidário da profissão médica. A postura inquisitorial assumida por alguns, independente da coloração política que tenham, causa preocupação nos que defendem o diálogo sereno como a via mais adequada para dirimir diferenças de opinião. Numa sociedade democrática, não parece saudável a adoção do pensamento único. É de todo imprescindível que as paixões ideológicas, políticas, ou de qualquer outra ordem deem lugar ao equilíbrio e à racionalidade. E que a prática hipocrática se oriente pelos postulados milenares do respeito ao ser humano e pelo esforço incessante para amenizar a dor e o sofrimento dos doentes. Pág. 8 MUDOU-SE DESCONHECIDO RECUSADO ENDEREÇO INSUFICIENTE NÃO EXISTE O NÚMERO INDICADO FALECIDO AUSENTE NÃO PROCURADO INFORMAÇÃO ESCRITA PELO PORTEIRO OU SINDICO REINTEGRADO AO SERVIÇO POSTAL EM____/___/___ ___________________ 2 Jornal Conselho [email protected] JURÍDICO/EMENTAS PARECER CREMEC N.º 06/2015 ASSUNTO: Uso de câmara hiperbárica no tratamento do autismo PARECERISTA: Cons. Helvécio Neves Feitosa EMENTA: Não há evidências científicas de que o tratamento com câmara hiperbárica (oxigenioterapia) traga benefícios para os pacientes autistas. A pesquisa experimental envolvendo seres humanos só é permitida mediante aprovação prévia da documentação (protocolo de pesquisa, termo de consentimento livre e esclarecido) por um comitê de ética em pesquisa (CEP) e/ou pela CONEP (Comissão Nacional de Ética em Pesquisa) PARECER CREMEC nº 09/2015 ASSUNTO: Atividade médica pericial RELATORES: Cons. Alberto Farias Filho + Cons. José Albertino Souza EMENTA: O médico não pode ser perito de pessoa com a qual tenha relações capazes de influir em seu trabalho, devendo atuar com a necessária isenção; inteligência dos artigos 93 e 98 do CEM. O médico perito previdenciário tem plena autonomia para subsidiar tecnicamente a decisão para a concessão de benefícios, através do exame clínico, analisando documentos, provas e laudos referentes ao caso, cabendo ao mesmo valorar os elementos apresentados. A perícia PARECER CREMEC N.º 07/2015 médica é um ato médico e não pode ter ASSUNTO: Perícia Cível por Médico seu resultado determinado por programa Perito-Legista de informática, pois isto fere a autonomia PARECERISTA: Cons. Helvécio Neves profissional. Feitosa EMENTA: O médico perito-legista (ou PARECER CREMEC Nº 10/2015 qualquer outro médico) tem a obrigação de ASSUNTO: Número de Pacientes realizar Perícia Cível mediante nomeação Atendidos por Turno de Trabalho judicial. Entretanto, poderá excusar-se do PARECERISTA: Conselheiro Lúcio Flávio encargo alegando motivo legítimo, a ser Gonzaga Silva avaliado pelo magistrado. A resposta aos EMENTA – A consulta médica compreende quesitos solicitados deverá ser feita de acordo a anamnese, o exame físico e a elaboração com o grau de certeza do médico, com base de hipóteses ou conclusões diagnósticas, nos dados do exame pericial. O médico fará jus solicitação de exames complementares, à justa remuneração pelos serviços prestados, quando necessários, e prescrição terapêutica, que deverá ser previamente acordada entre as não podendo ter seu tempo ordenado por partes. regramentos institucionais. Portanto, não há como delimitar o seu número em função do PARECER CREMEC N.º 08/2015 turno de trabalho do médico. ASSUNTO: Prontuário em Serviço de Atendimento Domiciliar PARECER CREMEC N.º 11/2015 Consulente: Empresa Privada ASSUNTO: Interface Enfermagem e PARECERISTA: Conselheiro Alberto Obstetra na Assistência ao Parto Normal Farias Filho PARECERISTA: Cons. Helvécio Neves EMENTA: O prontuário é documento Feitosa único e deve estar sob a guarda do médico EMENTA: De acordo com a legislação ou da instituição que assiste o paciente. Os pátria, o(a) enfermeiro(a) pode prestar prontuários dos pacientes em assistência assistência ao parto enquanto integrante de domiciliar devem ser guardados em arquivo uma equipe de saúde, e não privativamente, próprio na instituição que assiste o paciente. o que pressupõe a supervisão do médico. Na ausência do médico no momento do parto, os profissionais com diploma de enfermeiro(a) obstétrico(a) ou certificado de obstetriz deverão estar habilitados à identificação de distócias obstétricas e tomada de providências até a chegada do médico. A assistência ao parto deve ser norteada pelas melhores evidências científicas. Conflitos entre profissionais devem ser resolvidos em âmbito administrativo. Na assistência ao parto, que pode ser compartilhada entre médicos e enfermeiros(as), cada profissional responderá junto às instâncias competentes pelo que fez ou deixou de fazer. PARECER CREMEC Nº 1/2016 ASSUNTO: Telemedicina PARECERISTA: Conselheiro Lúcio Flávio Gonzaga Silva EMENTA: Na consulta compartilhada, envolvendo o médico do local onde está o paciente e o médico à distância, devem ser respeitados todos os itens de segurança quanto à preservação dos dados clínicos e a guarda do sigilo profissional. A responsabilidade profissional do atendimento cabe ao médico assistente, compartilhada solidariamente com os demais profissionais envolvidos, na medida da participação de cada um. Inteligência das Resoluções 1.639/2002 e 1.643/2002, do Conselho Federal de Medicina, que normatizam a Telemedicina, com ênfase nos cuidados com o sigilo, a guarda e a transmissão dos dados referentes ao atendimento médico. PARECER CREMEC N.º 2/2016 ASSUNTO: liberação de cópias de prontuário PARECERISTA: Cons. Helvécio Neves Feitosa EMENTA: A obtenção de cópias do prontuário médico é um direito inalienável do paciente. Cabe ao médico responsável pela direção técnica da instituição providenciar a cópia do prontuário médico do paciente, quando por este solicitada ou por seu responsável legal (estando o paciente com a autonomia comprometida), mediante comprovação por escrito de tal condição. O formulário de petição e as cópias dos documentos que comprovam a legitimidade do peticionário deverão ser guardados pelo mesmo prazo dos prontuários médicos. AVISO IMPORTANTE: emissão de documento por meio eletrônico. O Conselho Regional de Medicina do Ceará informa que os seguintes documentos estão disponíveis no site do CREMEC (www.cremec.org.br): 1- Segunda via de boleto de anuidade; 2- Certidão de quitação de pessoa física e jurídica. [email protected] MANIFESTO EM DEFESA DA DEMOCRACIA E DA ÉTICA O Brasil passa atualmente por um período de grave crise sócio-política e econômica. Destacam-se sucessivas denúncias de irregularidades com impacto negativo na manutenção da vida e da saúde dos brasileiros. Diante dos últimos acontecimentos, o Conselho Federal de Medicina (CFM), comprometido com os princípios da moral, da ética e da justiça, entende que: 1) as decisões do Judiciário devem ser mantidas durante as investigações de ilícitos nas esferas pública e privada, permitindo a consecução dos interesses de cidadania, contrários à cultura da impunidade na República; 2) as conquistas alcançadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) devem ser ampliadas e asseguradas com a criação de uma carreira de Estado para médicos e outros profissionais da saúde, adequado financiamento, uso competente dos recursos disponíveis e sistema de controle e avaliação eficaz; 3) com a carga tributária já existente, erradicação dos desvios de verbas e competência administrativa, torna-se desnecessária a instituição da Contribuição Provisória sobre a Movimentação Financeira (CPMF), que onera a cadeia produtiva e aumenta o desemprego. Nestas observações, o CFM ressalta a importância do combate à corrupção e a relevância da segurança jurídica na construção de um futuro melhor para a Nação. Brasília, 24 de fevereiro de 2016. CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA CFM E CRM-MG FAZEM ATO PARA COBRAR SOLUÇÃO PARA DESAPARECIMENTO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES Doze crianças desaparecem por dia em Minas Gerais. Entre janeiro de 2014 e fevereiro de 2016 foram registrados cerca de 10 mil casos de menores que sumiram. Em ato que marcará a Semana Nacional de Mobilização para a Busca e Defesa da Criança Desaparecida, o Conselho Federal de Medicina (CFM) e o Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais (CRM-MG) mobilizam a sociedade para combater o drama que afeta milhares de famílias brasileiras. A meta é reunir o maior número de cidadãos e instituições para dar apoio e estímulo à cruzada de famílias que perderam seus filhos. O ato na Praça da Liberdade, em Belo Horizonte, às 16h, destacará o trabalho com a busca dos desaparecidos e cobrar respostas efetivas das autoridades. A atividade contará com apresentações como a do cantor Pedro Moraes e da banda Power Trip. Na oportunidade, será apresentada aos mineiros iniciativa do CFM, por meio de sua Comissão de Ações Sociais, que pretende envolver médicos e outros profissionais da saúde na prevenção e no combate ao desaparecimento de crianças e adolescentes. Uma campanha neste sentido foi iniciada em 2011 e está sendo objeto de atividades nos estados para garantir o engajamento dos profissionais. O presidente do Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais (CRM-MG), Fábio Guerra, destaca a relevância e urgência da redução destes números: “apoiamos essa causa importantíssima e convocamos todas as entidades médicas e população a participar do ato em Belo Horizonte. Pequenas atitudes e colaborações podem ajudar a reduzir a incidência de desaparecimentos de crianças e adolescentes no país”, ressalta. O problema do desaparecimento - Em Minas Gerais, segundo dados da Polícia Civil, as cidades com maior número de menores desaparecidos são Belo Horizonte (1.653), Uberlândia (534), Contagem (529), Betim (428), Ribeirão das Neves (416) e Juiz de Fora (309). Os dados, referente a janeiro de 2014 a fevereiro de 2016, potencializam o problema, já que a maioria, até o momento, não teve desfecho do caso. O caso nacional é ainda mais grave por conta da falta de políticas públicas. No Brasil, são registrados, em média, 50 mil casos de desaparecimento de crianças e adolescentes por ano. O estado de São Paulo detém 25% desse número, representando o maior índice, seguido do Rio de Janeiro e Minas Gerais. Estima-se, ainda, que quase 250 mil estejam desaparecidos no país. Membro da Comissão de Ações Sociais do CFM, Ricardo Paiva, aponta que um dos principais problemas é a falta de um cadastro nacional. Há grande expectativa em relação ao seu funcionamento efetivo, após ter sido criado por lei em dezembro de 2009. Segundo ele, sua ausência deixa as famílias sem suporte oficial. “O País precisa urgentemente de uma ação estratégica sociedade avançar unida no combate a esta mazela. Não se fala de esforços onerosos ou complexos. Medidas simples ajudariam a reduzir a incidência de desaparecimentos de crianças e adolescentes.”, afirmou. Para auxiliar na busca, o CFM defende políticas públicas no setor. Segundo Paiva, para uma garantia de uma busca imediata destes menores, todos os boletins de ocorrência com registro de desaparecimento devem ser notificados – pela autoridade policial - obrigatoriamente ao Ministério da Justiça, por meio eletrônico, ao site oficial, junto com a foto do desaparecido. “Da forma que é proposto hoje não funciona: não dá para aguardar os pais ou responsáveis da vítima incluir o caso no site oficial do governo, isso deve ser feita compulsoriamente por um policial”. Orientações à sociedade e aos médicos – “Não fale com estranhos” e “não aceite caronas”. Todo mundo já ouviu o quanto é importante repassar esta orientação para as crianças. Os números nacionais, no entanto, demonstram a necessidade de reforçar o alerta. Outra orientação é deixar com a criança um cartão de identificação com o nome, telefone e endereço dos pais. O CFM aposta ser possível reverter esta realidade. Por isso, desenvolve junto à categoria uma campanha de conscientização desde 2011. Por meio da Recomendação nº 4/2014, os profissionais médicos e instituições de tratamento médico, clínico, ambulatorial ou hospitalar foram orientados sobre como o quê observar e fazer para ajudar neste esforço contra o desaparecimento de menores. O documento orienta os médicos a prestarem atenção nas atitudes desses pequenos pacientes: como observar se ele se comporta com o acompanhante, se demonstra medo, choro ou aparência assustada. "Acreditamos que os médicos podem ser um canal para encontrar essas crianças, uma vez que elas podem passar por um consultório”, aponta o presidente do CFM, Carlos Vital Tavares Corrêa Lima. Jornal Conselho 3 CONSELHEIROS Alberto Farias Filho Ana Lúcia Araújo Nocrato Carlos Leite de Macêdo Filho Cláudio Gleidiston Lima da Silva Erico Antonio Gomes de Arruda Flávio Lúcio Pontes Ibiapina Francisco Alequy de Vasconcellos Filho Francisco de Assis Almeida Cabral Francisco Dias de Paiva Francisco Flávio Leitão de Carvalho Filho Gentil Claudino de Galiza Neto Helly Pinheiro Ellery Inês Tavares Vale e Melo João Nelson Lisboa de Melo José Ajax Nogueira Queiroz José Albertino Souza José Carlos Figueiredo Martins José Fernandes Dantas José Huygens Parente Garcia José Málbio Oliveira Rolim José Roosevelt Norões Luna Maria Neodan Tavares Rodrigues Marly Beserra de Castro Siqueira Régia Maria do S. Vidal do Patrocínio Régis Moreira Conrado Renato Evando Moreira Filho Ricardo Maria Nobre Othon Sidou Roberto Wagner Bezerra de Araújo Roger Murilo Ribeiro Soares Stela Norma Benevides Castelo Sylvio Ideburque Leal Filho Tânia de Araújo Barboza Valéria Góes Ferreira Pinheiro OUVIDOR Roberto Wagner Bezerra de Araújo DIRETORIA Ivan de Araújo Moura Fé Helvécio Neves Feitosa Lino Antonio Cavalcanti Holanda Fernando Queiroz Monte Lúcio Flávio Gonzaga Silva Rafael Dias Marques Nogueira Regina Lúcia Portela Diniz REPRESENTANTES DO CREMEC NO INTERIOR DO ESTADO SECCIONAL DA ZONA NORTE Arthur Guimarães Filho Francisco Carlos Nogueira Arcanjo Francisco José Fontenele de Azevedo Francisco José Mont´Alverne Silva José Ricardo Cunha Neves Raimundo Tadeu Dias Xerez End.: Rua Oriano Mendes - 113 - Centro CEP: 62.010-370 - Sobral - Ceará SECCIONAL DO CARIRI Cláudio Gleidiston Lima da Silva Geraldo Welilvan Lucena Landim João Ananias Machado Filho João Bosco Soares Sampaio José Flávio Pinheiro Vieira José Marcos Alves Nunes End.: Rua da Conceição - 536, Sala 309 Ed. Shopping Alvorada - Centro Fone: 511.3648 - Cep.: 63010-220 Juazeiro do Norte - Ceará SECCIONAL CENTRO SUL Antonio Nogueira Vieira Ariosto Bezerra Vale Leila Guedes Machado Jorge Félix Madrigal Azcuy Francisco Gildivan Oliveira Barreto Givaldo Arraes End.: Rua Professor João Coelho, 66 - Sl. 28 Cep: 63.500-000 - Iguatu/Ceará LIMOEIRO DO NORTE Efetivo: Dr. Michayllon Franklin Bezerra Suplente: Dr. Ricardo Hélio Chaves Maia CANINDÉ Efetivo: Dr. Francisco Thadeu Lima Chaves Suplente: Dr. Antônio Valdeci Gomes Freire ARACATI Efetivo: Dr. Francisco Frota Pinto Júnior Suplente: Dr. Abelardo Cavalcante Porto CRATEÚS Efetivo: Dr. José Wellington Rodrigues Suplente: Dr. Antônio Newton Soares Timbó QUIXADÁ Efetivo: Dr. Maximiliano Ludemann Suplente: Dr. Marcos Antônio de Oliveira ITAPIPOCA Efetivo: Dr. Francisco Deoclécio Pinheiro Suplente: Dr. Nilton Pinheiro Guerra TAUÁ Efetivo: Dr. João Antônio da Luz Suplente: Waltersá Coelho Lima COMISSÃO EDITORIAL Dalgimar Beserra de Menezes Fátima Sampaio CREMEC: Rua Floriano Peixoto, 2021 - José Bonifácio CEP: 60.025-131 Telefone: (85) 3230.3080 Fax: (85) 3221.6929 www.cremec.org.br E-mail: [email protected] Jornalista responsável: Fred Miranda Projeto Gráfico: Wiron Editoração Eletrônica: Júlio Amadeu Impressão: Gráfica Ronda 4 Jornal Conselho [email protected] ACOLHIDA Acolhida de novos médicos; auditório do Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará, em 29 de janeiro de 2016. No flagrante fotográfico da esq. os conselheiros Renato Evando e Roberto Wagner doutrinam em nome do CREMEC. Também presente à solenidade a presidenta do Sindicato dos Médicos do Estado do Ceará, Dra. Mayra Isabel Pinheiro. REUNIÃO COM DIREÇÃO DE HOSPITAIS Conselheiros Regina Portela, Neudan Tavares, Renato Evando e Fernando Monte Da esq. p/ dir. Francisco Sérgio Rangel Pessoa (Diretor Médico do HGF), Dr. Romero de Matos Esmeraldo (Diretor do HGF), conselheira Ana Lúcia Araújo Nocrato (Diretora Técnica do Hospital de Messejana), Maria de Lurdes da Mota Lima (Diretora Administrativa do HGF) e Eliene Romero da Frota Pessoa (Diretora Técnica do HGF) Diretores do Hospital de Messejana e HGF reuniram-se com a diretoria do CREMEC; em pauta, demissões em ambos os hospitais e problemas administrativos decorrentes; Plenário do CREMEC, 14 de abril de 2016. Dra. Filadélfia Passos Rodrigues Martins (Diretora do Hospital de Messejana) e Ivan Moura Fé , presidente do CREMEC REGISTRO FALECIMENTO Registramos, com pesar, o falecimento do médico JOÃO POMPEU LOPES RANDAL (04/01/1932 – 08/04/2016), Conselheiro do CREMEC no período de 1974 a 1978. [email protected] Jornal Conselho 5 Curso de Preparação Para Instrução de Sindicância e Processos Ético-Profissionais A diretoria do CREMEC tendo em vista o aprimoramento das atividades judicantes dos membros da entidade, promoveu Curso de Preparação para Instrução de Sindicância e Processos Ético-Profissionais, com o temário a seguir: Instrução de Sindicância (conselheiro Renato Evando Moreira Filho), Instrução do PEP (conselheiro José Albertino Sousa) e Importância Jurídica (Antonio de Pádua de Farias Moreira, advogado da Assessoria Jurídica do CREMEC), auditório do CREMEC, 15 de abril de 2016 O presidente Ivan Moura Fé ladeado pelo secretário geral, Lino Antonio, dá início aos trabalho do curso Conselheiro Renato Evando discorre sobre seu tema Assistência conselhal Conselheiro Albertino Sousa fala sobre Instrução de PEP Assistência Participação do Dr. Antonio de Pádua Moreira, da Assessoria Jurídica do CREMEC. samu ceará 192 O SAMU-Ceará 192 solicitou representação do CREMEC em reunião que se realizou no município do Eusébio e na presença também de representantes do Conselho Regional de Enfermagem do Ceará e do Sindicato dos Enfermeiros do Ceará. A referida reunião foi dirigida pelo Cel. João Vasconcelos e tratou de questões administrativas da instituição, como organograma, regimento interno e comissões de ética. Também presente ao evento o Diretor Técnico do SAMU, Dr. André Santiago. O CREMEC foi representado, por indicação da Diretoria, pelo Dr. Dalgimar B. de Menezes; auditório do SAMU, 14 de abril de 2016. 6 Jornal Conselho Artigo [email protected] DOLORES J. Flávio Vieira Seccional do Cariri do CREMEC Em meio ao curso de um golpe aos di- qualquer pretexto.” E nem precisa lembrar, Humanos, já no seu segundo artigo preceitua : reitos democráticos, empreendido pela Casa aqui, o famoso Juramento de Hipócrates que “Todos os seres humanos podem invocar os direiGrande e seus Capitães-do-Mato: A mídia a Dra. Dolores, com os olhos marejados de tos e as liberdades proclamados na presente Dee a pseudo-justiça brasileiras , quando os lágrimas, deve ter, mão estendida, rezado na claração, sem distinção alguma, nomeadamente vampiros afinam os dentes para tomar conta sua formatura: “Não permitirei que questões de de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de do Banco de Sangue; um fato, nesta semana, religião, nacionalidade, raça, política partidária opinião política ou outra, de origem nacional ou nos remeteu aos tempos da Inquisição. No ou situação social se interponham entre o meu social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer Rio Grande do Sul, a pediatra Maria Dolo- dever e meu paciente”. Num tempo em que os outra situação.” E é sempre bom lembrar que res Bressan enviou uma mensagem, a uma códigos éticos foram substituídos pelo Código D. Ariane Leitão, a mãe do menino rejeitado, cliente, informando que não mais atenderia de Barras de que valem essas palavras ritualís- não se enquadra naquele perfil típico dos que, o filho desta, seu paciente desde tenra idade, ticas e milenares? A rigor , na visão estreita do dia-a-dia, são levados ao pelourinho pela Casa pela gravíssima razão de o menino ser filho Sindicato dos Médicos do Rio Grande do Sul, Grande : é branca, olhos claros, deve ter plano de uma militante do PT e de um filiado do qualquer médico poderá se recusar a atender de saúde, vem de classe média alta e transita PSOL. Ariane Leitão, a mãe do pimpolho, um paciente invocando razões como : “Eu nas hostes políticas. Imaginem o que sofrem, é vereadora em Porto Alegre e foi Secretária não atendo pacientes pretos!”; “Eu me nego a no dia a dia, os negros, pobres, nordestinos, Estadual de Políticas para as Mulheres. homossexuais nos Centros de Saúde, Injuriada com a atitude preconceituosa Brasil afora! FASCIS PYRAM da profissional, procurou a justiça e diAo médico não deve interessar a que vulgou seu desapontamento nas Redes partido seus pacientes são filiados, se são Sociais. Em tempos de acirramento dos honestos ou marginais, casados ou amaconflitos de classes, quando o retorno à siados, se são budistas ou islâmicos, se são era pré-1888 volta a ser o grande sonho ricos ou pobres, a não ser, claro, que esta da elite brasileira, estabeleceu-se uma informação tenha alguma relevância na polêmica digna do velho faroeste. O história clínica. Quando opero na urgênpresidente do Sindicato dos Médicos cia um bandido perigoso tenho que ter gaúcho deu entrevista justificando com ele o mesmo desvelo que teria com plenamente a atitude da Dra. Dolores um santo; o julgamento devo remeter e mais afirmando que ela precisa se aos tribunais e a Deus. Somos sacerdoorgulhar da decisão tomada. Embasou tes e não técnicos, somos médicos e não seu parecer no Código de Ética Médijuízes. Todos devem ser tratados, com o co ( inciso VII, dos Princípios Funmesmo cuidado e deferência, mesmo que damentais) , que reza : salvo casos de esta meta esteja distante, ela tem que ser emergência, o médico pode se negar a perseguida compulsivamente. No caso atender pacientes que não lhe interesse específico da Dra. Dolores e do Sindicato o atendimento. O Conselho Regional dos Médicos do Rio Grande do Sul que do Rio Grande do Sul, o fórum especíme parecem cúmplices, existe ainda um fico para julgamento de ilícitos éticos, agravante, o paciente que foi rejeitado é aparentemente não comunga desta uma criança que não tem filiação partidámesma ideia. ria e que está sendo punida simplesmente A atitude da Dra. Dolores me parepor conta do exercício democrático dos ceu estapafúrdia, típica desses tempos seus pais. Hitler e Torquemada possivelDalgimar B. de Menezes sombrios em que vivemos. Se o Sindi- Ideia de Dioniso Lajes. Desenho de Zinho da Gangorra, mão esquerda, 7 anos mente teriam sido mais piedosos. Eis a fogueira de livros, inclusive. do Código de Ética Médica. cato saca o Código de Ética em defesa, Em tempos em que a Democracia Faltam agora vir, a Kristallnacht – e outras. o que me parece mais preocupante parece um estorvo; em que a abolição do que o destempero da profissional, dos escravos é tida como um excrescência; bastaria olhar o inciso I , que abre os mesmos medicar homossexuais!”; “Aleijado? mongol ? em que as larvas são convocadas para curar Princípios Fundamentais do Código : “A Atendo nada! Xô ! Procurem a APAE”. a ferida; a atitude da Dra. Dolores pareceu Medicina é uma profissão a serviço da saúde Mesmo se nos detivermos apenas nos normal e até elogiável. Podem me chamar do ser humano e da coletividade e será exercida possíveis ou inexistentes ilícitos éticos na con- de velho e obsoleto, demente e louco, mas sem discriminação de nenhuma natureza” ou duta da Dra. Dolores é sempre bom lembrar é preciso sonhar neste crepúsculo com uma a proibição expressa, claramente, do Art. que há preceitos acima dos simples códigos aurora que já raiou e que, quem sabe, volte a 23 : “Tratar o ser humano sem civilidade regulatórios. A Constituição e leis federais encher o horizonte com seus raios, espargindo ou consideração, desrespeitar sua dignidade criminalizam discriminações de quaisquer para longe tanta e tanta escuridão. ou discriminá-lo de qualquer forma ou sob espécies. A Declaração Universal dos Direitos Crato, 31/08/16 [email protected] Jornal Conselho 7 NOVA SEDE DO CREMEC Cobertura / Salão de Atividades Festivas Plenário / Julgamento 5º Andar / Processos 4º Andar / Fiscalização Mezanino / Área de Lazer Secretaria / Administração Entrada Principal / Secretaria Parte da fachada pela Av. Antonio Sales Fachada e dependências da nova sede do Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará situada, entre a Av. Antonio Sales e as ruas João Brígido e Antônio Augusto, a ser inaugurada no segundo semestre do ano em curso. 8 Jornal Conselho [email protected] FECHANDO A EDIÇÃO - MAR/ABR - 2016 ATIVIDADES CONSELHAIS SOLENIDADE DE POSSE O conselheiro José Fernandes Dantas representou o Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará na Solenidade de Posse da Diretoria do Colégio Brasileiro de Cirurgiões - Capítulo Ceará; biênio 2016/2017. Auditório da Faculdade Christus, 04 de fevereiro de 2016. AUDIÊNCIA PÚBLICA Conselheiro Érico Antonio Gomes de Arruda representou o CREMEC em Audiência Pública para Debater Ações de Combate à Epidemia pelo vírus Zika e Discutir Políticas Públicas de Prevenção e Enfrentamento da Microcefalia no Estado do Ceará. Assembléia Legislativa do Ceará, auditório do Complexo das Câmaras Técnicas Deputado Aquiles Peres Mota, 24 de fevereiro de 2016. I ENCONTRO NACIONAL O conselheiro federal Lúcio Flávio Gonzaga Silva representou o Conselho de Medicina do Ceará no I Encontro Nacional dos Conselhos Regionais de Medicina de 2016, promovido pelo Conselho Federal de Medicina, na cidade de Natal, RN, 04/03/2016. CRIAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DOS MÉDICOS DO HOSPITAL DE MESSEJANA A conselheira Régia Maria Vidal do Patrocínio representou o CREMEC na solenidade de Criação da Associação dos Médicos do Hospital de Messejana. Auditório da Associação Médica Cearense, 29 de fevereiro de 2016. COLAÇÃO DE GRAU DE CONCLUDENTES A conselheira Valéria Góes Ferreira Pinheiro representou o Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará na Solenidade de Colação de Grau dos Concludentes do Curso de Medicina da Universidade Federal do Ceará 2015.2. Concha Acústica da Universidade Federal do Ceará, 07/03/2016. COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR O médico Jáder Carvalho representou o CREMEC na Audiência Pública para Debater a Cobrança de Honorários por parte de Médicos Conveniados de Plano de Saúde - Taxa de Disponibilidade, promovida pela Comissão de Defesa do Consumidor da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará; Complexo das Câmaras Técnicas Deputado Aquiles Peres Mota; 09 de março do ano corrente. I ENCONTRO NACIONAL DE SECRETÁRIOS-GERAIS E FUNCIONÁRIOS O conselheiro Lino Antonio Cavalcanti Holanda e os servidores Fátima Maria Sampaio de Barros, Raimundo Miranda Ribeiro da Silva, Manoel Bezerra Granja Neto e Rênia Nunes de Meneses participaram do I Encontro Nacional de Secretários-Gerais e Funcionários Pessoa Física e Pessoa Jurídica dos Conselhos de Medicina do País. Auditório do Conselho Federal de Medicina, 09/03/2016. DOENÇAS RARAS Dr. Dalgimar Beserra de Menezes representou o CREMEC na Audiência Pública Doenças Raras e a Portaria Federal nº 199, na Assembléia Legislativa do Ceará, dia 29 de fevereiro de 2016. LANÇAMENTO HELVÉCIO NEVES FEITOSA, nasceu na fazenda Olho d’Água, Parambu-CE, aos 29 de novembro de 1957. Formou-se em Medicina pela Faculdade de Medicina da Universidade Federal do Ceará (19771982). Fez residência médica em Ginecologia e Obstetrícia pelo Hospital Geral Dr. César Cals (1983-1985) da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará. Serviu ao Exército Brasileiro como Oficial Médico (1985). Foi médico do Instituto de Previdência do Estado do Ceará (IPEC), entre 1984-1993. Médico do Ministério da Saúde, lotado na Clínica Obstétrica do Hospital Geral de Fortaleza (1985-atual), sendo preceptor do Internato e da Residência Médica em Ginecologia e Obstetrícia. Fez Mestrado em Obstetrícia (1989-1990) e Doutorado em Medicina – área de Obstetrícia (19911992) pela Escola Paulista de Medicina (Universidade Federal de São Paulo). Foi Presidente da Associação Cearense de Ginecologia e Obstetrícia (SOCEGO), no período de 1995-1997 e Presidente da Sociedade de Obstetrícia e Ginecologia do Norte e Nordeste (SOGINNE), no período de 1996-1998. Presidente do XX Congresso da SOGINNE (1988). Conselheiro do Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará desde 1998 (atual Vice-Presidente). Foi médico legista da Perícia Forense do Estado do Ceará (2006-2011). É professor do Curso de Medicina da Universidade de Fortaleza (desde a criação do Curso, em 2006) e professor do Departamento de Saúde Materno-Infantil (DMSI) da Faculdade de Medicina da Universidade Federal do Ceará a partir de 2011. Fez Doutorado em Bioética pela Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, Portugal (2009-2014). É Membro Fundador Vitalício da Academia Cearense de Médicos Escritores (Cadeira n° 10). constitui uma genuína forAmemória ma de resgatar o passado, iluminando o presente e prevendo o futuro. Este majestoso Pajeú em Chamas: O Cangaço e os Pereiras põe a roda da história social do Nordeste brasileiro em movimento sobre homens rudes e valentes em meio às asperezas da caatinga, impondo uma justiça a seus modos, nos séculos XIX e XX. O livro Pajeú em Chamas do vice-presidente CREMEC Helvécio Feitosa foi lançado no auditório do Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará, dia 15 de fevereiro do ano em curso. A obra foi apresentada pelo conselheiro presidente, Ivan de Araújo Moura Fé. Nomes decantados emergem feito visagem em feiras interioranas e cordéis, desenhando episódios rubros de sangue, e assim se perpetuam figuras como Jesuíno Brilhante (1844 – 1879), Antônio Silvino (1875 – 1944), Virgulino Ferreira da Silva - Lampião – (1898 -1938) e Sebastião Pereira e Silva - Sinhô Pereira (1896 – 1979). P odemos afirmar que, nos dias de hoje, escrevendo sobre cangaço, qualquer autor corre o risco de cair em repetições. O tema já foi por demais estudado, discutido, descrito, documentado, filmado, enfim, quase impossível novidades em um assunto que, além de história, tornou-se lenda. Helvécio, contrariando esta afirmação lógica, traz-nos um livro sobre o tema e o faz de modo bem diferente, utilizando-se de muitos detalhes ouvidos da própria família Pereira, pessoas que conviveram com o lendário Sinhô Pereira. Muitos escritores regionais se debruçaram sobre o variegado e pedregoso tema do Cangaço como Franklin Távora (1842 – 1888), Leonardo Mota (1891 – 1948), Luiz Câmara Cascudo (1898 – 1986), Ariano Suassuna (1927 – 2014), Nertan Macedo (1929 – 1989) e Napoleão Neves da Luz (1927 – 2005). Geraldo Bezerra Academia Cearense de Médicos Escritores gora vem à lume, numa análise madura e serena, rica e Adepurada pelo justo coador do tempo, a saga de Sinhô Agora vem à lume, numa análise madura e serena, rica e depurada pelo justo coador do tempo, a saga de Sinhô Pereira, neste magistral “Pajeú em Chamas: o Cangaço e os Pereiras”, das calejadas mãos de um nobre filho das telúricas paragens dos Inhamuns, o curador de almas, poeta, folclorista, e Doutor em Bioética pela Universidade do Porto, Helvécio Neves Feitosa. As palavras amorosamente arrumadas em verdades nuas e ásperas como o adusto solo da vasta caatinga do Nordeste do Brasil servem de húmus para todos que cultuam a verdadeira e heroica História de nossa gente. Pereira, neste magistral “Pajeú em Chamas: o Cangaço e os Pereiras, conversando com Sinhô Pereira”, das calejadas mãos de um nobre filho das telúricas paragens dos Inhamuns, o curador de almas, poeta, folclorista, e Doutor em Bioética pela Universidade do Porto, Helvécio Neves Feitosa. As palavras amorosamente arrumadas em verdades nuas e ásperas como o adusto solo da vasta caatinga do Nordeste do Brasil servem de húmus para todos que cultuam a verdadeira e heroica História de nossa gente. Francisco José Costa Eleutério Academia Cearense de Médicos Escritores FRANCISCO JOSÉ COSTA ELEUTÉRIO 15 DE FEVEREIRO | 19hs AUDITÓRIO DO CREMEC 117 NOVOS MÉDICOS O conselheiro presidente Ivan Moura Fé representou o CREMEC na Solenidade de Posse dos 117 novos médicos concursados que irão atuar no Instituto José Frota e Frotinhas. No detalhe, o prefeito de Fortaleza, Roberto Claúdio e autoridades representativas da categoria. Auditório da Escola de Saúde Pública do Estado do Ceará, 12 de março de 2016.