discriminação

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INFORMATIVO DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO CEARÁ - Nº 116 - MAR/ABR DE 2016
Editorial
DISCRIMINAÇÃO
Causou celeuma e acirrada discussão
a notícia de que uma pediatra gaúcha teria
decidido interromper o tratamento de uma
criança, alegando como motivo o fato de
a mãe do pequeno enfermo ser filiada ao
PT (Partido dos Trabalhadores). Vieram à
tona considerações sobre a ética da profissão médica, o dever do médico de cuidar
dos enfermos, a autonomia profissional, as
razões que podem justificar a atitude do
esculápio de se declarar sem condição de
prosseguir tratando de determinado paciente, a vedação de o médico discriminar
o ser humano. Sem entrar no mérito do
caso específico, cuja análise, sob o prisma
ético, é da alçada do Conselho Regional
de Medicina do Estado onde a médica
citada exerce seu trabalho, a ocorrência dá
oportunidade a que sejam repassados alguns
conceitos basilares da moral médica.
O Código de Ética Médica, no
Capítulo I, inciso I, dos Princípios Fundamentais, estabelece: “A Medicina é uma
profissão a serviço da saúde do ser humano e
da coletividade e será exercida sem discriminação de nenhuma natureza”. A carta magna
da ética médica também registra que “o
médico exercerá sua profissão com autonomia,
não sendo obrigado a prestar serviços que
contrariem os ditames de sua consciência ou
a quem não deseje, excetuadas as situações de
ausência de outro médico, em caso de urgência
ou emergência, ou quando sua recusa possa
trazer danos à saúde do paciente” (Código
-Jurídico/Ementas
-Manifesto em Defesa da
Democracia e da Ética
-CFM e CRM-MG fazem ato
para cobrar solução para
desaparecimento de crianças e
adolescentes
Págs. 2 e 3
-Acolhida
-Curso de Preparação para
Instrução de Sindicância e
Processos Ético-Profissionais
-Reunião com Direção de
Hospitais
-SAMU Ceará 192
Págs. 4 e 5
de Ética Médica, Princípios Fundamentais,
inciso VII). Já no artigo 36, insere-se a
vedação de o médico abandonar paciente
sob seus cuidados. Esta é a regra. Porém
está prevista a exceção. No parágrafo 1º do
artigo 36, lê-se: “Ocorrendo fatos que, a seu
critério, prejudiquem o bom relacionamento
com o paciente ou o pleno desempenho profissional, o médico tem o direito de renunciar
ao atendimento, desde que comunique previamente ao paciente ou a seu representante legal,
assegurando-se da continuidade dos cuidados
“A essência da Medicina
é o cuidar, atender com zelo
e dedicação, lutar contra a
enfermidade e pela vida dos
pacientes, utilizando todo
o conhecimento científico
em favor da saúde dos
enfermos.”
e fornecendo todas as informações necessárias
ao médico que lhe suceder”.
Existiria, em termos axiológicos,
hierarquia entre as normas citadas? Ou
seriam vistas como de peso assemelhado e
igualmente capazes de embasar e direcionar
a conduta dos esculápios? Algumas analogias foram lembradas e merecem a análise
dos praticantes da arte médica. Estaria
agindo eticamente o médico que expurgasse
da relação dos seus pacientes os que fossem
Artigo: Dolores
Nova Sede do CREMEC
Dr. Ivan de Araújo Moura Fé
Presidente do Conselho Regional de
Medicina do Estado do Ceará
PARA USO DOS CORREIOS
Fechando a Edição:
mar/abr
Atividades Conselhais
Págs. 6 e 7
negros, ou homossexuais, ou testemunhas
de Jeová, ou alguém acusado de ter cometido um crime? Tal exclusão encontraria
guarida no conceito de autonomia profissional? Ou seria considerada um atentado
à ética médica e à Constituição do Brasil?
A essência da Medicina é o cuidar,
atender com zelo e dedicação, lutar contra
a enfermidade e pela vida dos pacientes,
utilizando todo o conhecimento científico
em favor da saúde dos enfermos. O acirramento de ânimos, o radicalismo e a paixão
política não podem nem devem justificar
a ruptura com todo o legado humanista e
solidário da profissão médica. A postura
inquisitorial assumida por alguns, independente da coloração política que tenham,
causa preocupação nos que defendem o
diálogo sereno como a via mais adequada
para dirimir diferenças de opinião. Numa
sociedade democrática, não parece saudável
a adoção do pensamento único. É de todo
imprescindível que as paixões ideológicas,
políticas, ou de qualquer outra ordem
deem lugar ao equilíbrio e à racionalidade.
E que a prática hipocrática se oriente pelos
postulados milenares do respeito ao ser
humano e pelo esforço incessante para
amenizar a dor e o sofrimento dos doentes.
Pág. 8
MUDOU-SE
DESCONHECIDO
RECUSADO
ENDEREÇO INSUFICIENTE
NÃO EXISTE O NÚMERO INDICADO
FALECIDO
AUSENTE
NÃO PROCURADO
INFORMAÇÃO ESCRITA PELO
PORTEIRO OU SINDICO
REINTEGRADO AO SERVIÇO POSTAL
EM____/___/___
___________________
2 Jornal Conselho
[email protected]
JURÍDICO/EMENTAS
PARECER CREMEC N.º 06/2015
ASSUNTO: Uso de câmara hiperbárica no
tratamento do autismo
PARECERISTA: Cons. Helvécio Neves
Feitosa
EMENTA: Não há evidências científicas
de que o tratamento com câmara hiperbárica
(oxigenioterapia) traga benefícios para os
pacientes autistas. A pesquisa experimental
envolvendo seres humanos só é permitida
mediante aprovação prévia da documentação
(protocolo de pesquisa, termo de consentimento
livre e esclarecido) por um comitê de ética em
pesquisa (CEP) e/ou pela CONEP (Comissão
Nacional de Ética em Pesquisa)
PARECER CREMEC nº 09/2015
ASSUNTO: Atividade médica pericial
RELATORES: Cons. Alberto Farias Filho
+ Cons. José Albertino Souza
EMENTA: O médico não pode ser perito
de pessoa com a qual tenha relações capazes
de influir em seu trabalho, devendo atuar
com a necessária isenção; inteligência dos
artigos 93 e 98 do CEM. O médico perito
previdenciário tem plena autonomia para
subsidiar tecnicamente a decisão para a
concessão de benefícios, através do exame
clínico, analisando documentos, provas e
laudos referentes ao caso, cabendo ao mesmo
valorar os elementos apresentados. A perícia
PARECER CREMEC N.º 07/2015
médica é um ato médico e não pode ter
ASSUNTO: Perícia Cível por Médico seu resultado determinado por programa
Perito-Legista
de informática, pois isto fere a autonomia
PARECERISTA: Cons. Helvécio Neves profissional.
Feitosa
EMENTA: O médico perito-legista (ou
PARECER CREMEC Nº 10/2015
qualquer outro médico) tem a obrigação de
ASSUNTO: Número de Pacientes
realizar Perícia Cível mediante nomeação Atendidos por Turno de Trabalho
judicial. Entretanto, poderá excusar-se do
PARECERISTA: Conselheiro Lúcio Flávio
encargo alegando motivo legítimo, a ser Gonzaga Silva
avaliado pelo magistrado. A resposta aos
EMENTA – A consulta médica compreende
quesitos solicitados deverá ser feita de acordo a anamnese, o exame físico e a elaboração
com o grau de certeza do médico, com base de hipóteses ou conclusões diagnósticas,
nos dados do exame pericial. O médico fará jus solicitação de exames complementares,
à justa remuneração pelos serviços prestados, quando necessários, e prescrição terapêutica,
que deverá ser previamente acordada entre as não podendo ter seu tempo ordenado por
partes.
regramentos institucionais. Portanto, não há
como delimitar o seu número em função do
PARECER CREMEC N.º 08/2015
turno de trabalho do médico.
ASSUNTO: Prontuário em Serviço de
Atendimento Domiciliar
PARECER CREMEC N.º 11/2015
Consulente: Empresa Privada
ASSUNTO: Interface Enfermagem e
PARECERISTA: Conselheiro Alberto Obstetra na Assistência ao Parto Normal
Farias Filho
PARECERISTA: Cons. Helvécio Neves
EMENTA: O prontuário é documento Feitosa
único e deve estar sob a guarda do médico
EMENTA: De acordo com a legislação
ou da instituição que assiste o paciente. Os pátria, o(a) enfermeiro(a) pode prestar
prontuários dos pacientes em assistência assistência ao parto enquanto integrante de
domiciliar devem ser guardados em arquivo uma equipe de saúde, e não privativamente,
próprio na instituição que assiste o paciente. o que pressupõe a supervisão do médico.
Na ausência do médico no momento do
parto, os profissionais com diploma de
enfermeiro(a) obstétrico(a) ou certificado
de obstetriz deverão estar habilitados à
identificação de distócias obstétricas e tomada
de providências até a chegada do médico. A
assistência ao parto deve ser norteada pelas
melhores evidências científicas. Conflitos
entre profissionais devem ser resolvidos em
âmbito administrativo. Na assistência ao parto,
que pode ser compartilhada entre médicos e
enfermeiros(as), cada profissional responderá
junto às instâncias competentes pelo que fez
ou deixou de fazer.
PARECER CREMEC Nº 1/2016
ASSUNTO: Telemedicina
PARECERISTA: Conselheiro Lúcio Flávio
Gonzaga Silva
EMENTA: Na consulta compartilhada,
envolvendo o médico do local onde está o
paciente e o médico à distância, devem ser
respeitados todos os itens de segurança quanto
à preservação dos dados clínicos e a guarda
do sigilo profissional. A responsabilidade
profissional do atendimento cabe ao médico
assistente, compartilhada solidariamente com
os demais profissionais envolvidos, na medida
da participação de cada um. Inteligência
das Resoluções 1.639/2002 e 1.643/2002,
do Conselho Federal de Medicina, que
normatizam a Telemedicina, com ênfase nos
cuidados com o sigilo, a guarda e a transmissão
dos dados referentes ao atendimento médico.
PARECER CREMEC N.º 2/2016
ASSUNTO: liberação de cópias de
prontuário
PARECERISTA: Cons. Helvécio Neves
Feitosa
EMENTA: A obtenção de cópias do
prontuário médico é um direito inalienável
do paciente. Cabe ao médico responsável pela
direção técnica da instituição providenciar
a cópia do prontuário médico do paciente,
quando por este solicitada ou por seu
responsável legal (estando o paciente com
a autonomia comprometida), mediante
comprovação por escrito de tal condição.
O formulário de petição e as cópias dos
documentos que comprovam a legitimidade do
peticionário deverão ser guardados pelo mesmo
prazo dos prontuários médicos.
AVISO IMPORTANTE: emissão de documento por meio eletrônico. O Conselho
Regional de Medicina do Ceará informa que os seguintes documentos estão disponíveis no site
do CREMEC (www.cremec.org.br): 1- Segunda via de boleto de anuidade;
2- Certidão de quitação de pessoa física e jurídica.
[email protected]
MANIFESTO EM DEFESA DA DEMOCRACIA E DA ÉTICA
O Brasil passa atualmente por um período de grave
crise sócio-política e econômica. Destacam-se sucessivas
denúncias de irregularidades com impacto negativo na
manutenção da vida e da saúde dos brasileiros.
Diante dos últimos acontecimentos, o Conselho Federal de Medicina (CFM), comprometido com os princípios
da moral, da ética e da justiça, entende que: 1) as decisões
do Judiciário devem ser mantidas durante as investigações
de ilícitos nas esferas pública e privada, permitindo a consecução dos interesses de cidadania, contrários à cultura
da impunidade na República; 2) as conquistas alcançadas
pelo Sistema Único de Saúde (SUS) devem ser ampliadas
e asseguradas com a criação de uma carreira de Estado
para médicos e outros profissionais da saúde, adequado
financiamento, uso competente dos recursos disponíveis
e sistema de controle e avaliação eficaz; 3) com a carga
tributária já existente, erradicação dos desvios de verbas
e competência administrativa, torna-se desnecessária a
instituição da Contribuição Provisória sobre a Movimentação Financeira (CPMF), que onera a cadeia produtiva e
aumenta o desemprego.
Nestas observações, o CFM ressalta a importância do
combate à corrupção e a relevância da segurança jurídica na
construção de um futuro melhor para a Nação.
Brasília, 24 de fevereiro de 2016.
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA
CFM E CRM-MG FAZEM ATO PARA COBRAR SOLUÇÃO
PARA DESAPARECIMENTO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES
Doze crianças desaparecem por dia em Minas Gerais.
Entre janeiro de 2014 e fevereiro de 2016 foram registrados
cerca de 10 mil casos de menores que sumiram. Em ato que
marcará a Semana Nacional de Mobilização para a Busca
e Defesa da Criança Desaparecida, o Conselho Federal de
Medicina (CFM) e o Conselho Regional de Medicina do
Estado de Minas Gerais (CRM-MG) mobilizam a sociedade para combater o drama que afeta milhares de famílias
brasileiras.
A meta é reunir o maior número de cidadãos e instituições para dar apoio e estímulo à cruzada de famílias que
perderam seus filhos. O ato na Praça da Liberdade, em Belo
Horizonte, às 16h, destacará o trabalho com a busca dos
desaparecidos e cobrar respostas efetivas das autoridades.
A atividade contará com apresentações como a do cantor
Pedro Moraes e da banda Power Trip.
Na oportunidade, será apresentada aos mineiros iniciativa do CFM, por meio de sua Comissão de Ações Sociais,
que pretende envolver médicos e outros profissionais da
saúde na prevenção e no combate ao desaparecimento de
crianças e adolescentes. Uma campanha neste sentido foi
iniciada em 2011 e está sendo objeto de atividades nos
estados para garantir o engajamento dos profissionais.
O presidente do Conselho Regional de Medicina de
Minas Gerais (CRM-MG), Fábio Guerra, destaca a relevância e urgência da redução destes números: “apoiamos
essa causa importantíssima e convocamos todas as entidades
médicas e população a participar do ato em Belo Horizonte.
Pequenas atitudes e colaborações podem ajudar a reduzir a
incidência de desaparecimentos de crianças e adolescentes
no país”, ressalta.
O problema do desaparecimento - Em Minas Gerais,
segundo dados da Polícia Civil, as cidades com maior
número de menores desaparecidos são Belo Horizonte
(1.653), Uberlândia (534), Contagem (529), Betim (428),
Ribeirão das Neves (416) e Juiz de Fora (309). Os dados,
referente a janeiro de 2014 a fevereiro de 2016, potencializam o problema, já que a maioria, até o momento, não
teve desfecho do caso.
O caso nacional é ainda mais grave por conta da falta
de políticas públicas. No Brasil, são registrados, em média,
50 mil casos de desaparecimento de crianças e adolescentes
por ano. O estado de São Paulo detém 25% desse número,
representando o maior índice, seguido do Rio de Janeiro e
Minas Gerais. Estima-se, ainda, que quase 250 mil estejam
desaparecidos no país.
Membro da Comissão de Ações Sociais do CFM,
Ricardo Paiva, aponta que um dos principais problemas é
a falta de um cadastro nacional. Há grande expectativa em
relação ao seu funcionamento efetivo, após ter sido criado
por lei em dezembro de 2009. Segundo ele, sua ausência
deixa as famílias sem suporte oficial. “O País precisa urgentemente de uma ação estratégica sociedade avançar unida
no combate a esta mazela. Não se fala de esforços onerosos
ou complexos. Medidas simples ajudariam a reduzir a incidência de desaparecimentos de crianças e adolescentes.”,
afirmou.
Para auxiliar na busca, o CFM defende políticas públicas no setor. Segundo Paiva, para uma garantia de uma busca
imediata destes menores, todos os boletins de ocorrência
com registro de desaparecimento devem ser notificados –
pela autoridade policial - obrigatoriamente ao Ministério
da Justiça, por meio eletrônico, ao site oficial, junto com a
foto do desaparecido. “Da forma que é proposto hoje não
funciona: não dá para aguardar os pais ou responsáveis da
vítima incluir o caso no site oficial do governo, isso deve
ser feita compulsoriamente por um policial”.
Orientações à sociedade e aos médicos – “Não fale
com estranhos” e “não aceite caronas”. Todo mundo já
ouviu o quanto é importante repassar esta orientação para
as crianças. Os números nacionais, no entanto, demonstram a necessidade de reforçar o alerta. Outra orientação
é deixar com a criança um cartão de identificação com o
nome, telefone e endereço dos pais.
O CFM aposta ser possível reverter esta realidade.
Por isso, desenvolve junto à categoria uma campanha de
conscientização desde 2011. Por meio da Recomendação
nº 4/2014, os profissionais médicos e instituições de tratamento médico, clínico, ambulatorial ou hospitalar foram
orientados sobre como o quê observar e fazer para ajudar
neste esforço contra o desaparecimento de menores.
O documento orienta os médicos a prestarem atenção
nas atitudes desses pequenos pacientes: como observar se
ele se comporta com o acompanhante, se demonstra medo,
choro ou aparência assustada. "Acreditamos que os médicos
podem ser um canal para encontrar essas crianças, uma
vez que elas podem passar por um consultório”, aponta
o presidente do CFM, Carlos Vital Tavares Corrêa Lima.
Jornal Conselho 3
CONSELHEIROS
Alberto Farias Filho
Ana Lúcia Araújo Nocrato
Carlos Leite de Macêdo Filho
Cláudio Gleidiston Lima da Silva
Erico Antonio Gomes de Arruda
Flávio Lúcio Pontes Ibiapina
Francisco Alequy de Vasconcellos Filho
Francisco de Assis Almeida Cabral
Francisco Dias de Paiva
Francisco Flávio Leitão de Carvalho Filho
Gentil Claudino de Galiza Neto
Helly Pinheiro Ellery
Inês Tavares Vale e Melo
João Nelson Lisboa de Melo
José Ajax Nogueira Queiroz
José Albertino Souza
José Carlos Figueiredo Martins
José Fernandes Dantas
José Huygens Parente Garcia
José Málbio Oliveira Rolim
José Roosevelt Norões Luna
Maria Neodan Tavares Rodrigues
Marly Beserra de Castro Siqueira
Régia Maria do S. Vidal do Patrocínio
Régis Moreira Conrado
Renato Evando Moreira Filho
Ricardo Maria Nobre Othon Sidou
Roberto Wagner Bezerra de Araújo
Roger Murilo Ribeiro Soares
Stela Norma Benevides Castelo
Sylvio Ideburque Leal Filho
Tânia de Araújo Barboza
Valéria Góes Ferreira Pinheiro
OUVIDOR
Roberto Wagner Bezerra de Araújo
DIRETORIA
Ivan de Araújo Moura Fé
Helvécio Neves Feitosa
Lino Antonio Cavalcanti Holanda
Fernando Queiroz Monte
Lúcio Flávio Gonzaga Silva
Rafael Dias Marques Nogueira
Regina Lúcia Portela Diniz
REPRESENTANTES DO CREMEC
NO INTERIOR DO ESTADO
SECCIONAL DA ZONA NORTE
Arthur Guimarães Filho
Francisco Carlos Nogueira Arcanjo
Francisco José Fontenele de Azevedo
Francisco José Mont´Alverne Silva
José Ricardo Cunha Neves
Raimundo Tadeu Dias Xerez
End.: Rua Oriano Mendes - 113 - Centro
CEP: 62.010-370 - Sobral - Ceará
SECCIONAL DO CARIRI
Cláudio Gleidiston Lima da Silva
Geraldo Welilvan Lucena Landim
João Ananias Machado Filho
João Bosco Soares Sampaio
José Flávio Pinheiro Vieira
José Marcos Alves Nunes
End.: Rua da Conceição - 536, Sala 309
Ed. Shopping Alvorada - Centro
Fone: 511.3648 - Cep.: 63010-220
Juazeiro do Norte - Ceará
SECCIONAL CENTRO SUL
Antonio Nogueira Vieira
Ariosto Bezerra Vale
Leila Guedes Machado
Jorge Félix Madrigal Azcuy
Francisco Gildivan Oliveira Barreto
Givaldo Arraes
End.: Rua Professor João Coelho, 66 - Sl. 28
Cep: 63.500-000 - Iguatu/Ceará
LIMOEIRO DO NORTE
Efetivo: Dr. Michayllon Franklin Bezerra
Suplente: Dr. Ricardo Hélio Chaves Maia
CANINDÉ
Efetivo: Dr. Francisco Thadeu Lima Chaves
Suplente: Dr. Antônio Valdeci Gomes Freire
ARACATI
Efetivo: Dr. Francisco Frota Pinto Júnior
Suplente: Dr. Abelardo Cavalcante Porto
CRATEÚS
Efetivo: Dr. José Wellington Rodrigues
Suplente: Dr. Antônio Newton Soares Timbó
QUIXADÁ
Efetivo: Dr. Maximiliano Ludemann
Suplente: Dr. Marcos Antônio de Oliveira
ITAPIPOCA
Efetivo: Dr. Francisco Deoclécio Pinheiro
Suplente: Dr. Nilton Pinheiro Guerra
TAUÁ
Efetivo: Dr. João Antônio da Luz
Suplente: Waltersá Coelho Lima
COMISSÃO EDITORIAL
Dalgimar Beserra de Menezes
Fátima Sampaio
CREMEC: Rua Floriano Peixoto, 2021 - José Bonifácio
CEP: 60.025-131
Telefone: (85) 3230.3080
Fax: (85) 3221.6929
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Jornalista responsável: Fred Miranda
Projeto Gráfico: Wiron
Editoração Eletrônica: Júlio Amadeu
Impressão: Gráfica Ronda
4 Jornal Conselho
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ACOLHIDA
Acolhida de novos médicos; auditório do Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará, em 29 de janeiro de 2016. No flagrante fotográfico
da esq. os conselheiros Renato Evando e Roberto Wagner doutrinam em nome do CREMEC. Também presente à solenidade a presidenta do Sindicato
dos Médicos do Estado do Ceará, Dra. Mayra Isabel Pinheiro.
REUNIÃO COM DIREÇÃO DE HOSPITAIS
Conselheiros Regina Portela, Neudan Tavares, Renato Evando e Fernando Monte
Da esq. p/ dir. Francisco Sérgio Rangel Pessoa (Diretor Médico do HGF), Dr. Romero de Matos
Esmeraldo (Diretor do HGF), conselheira Ana Lúcia Araújo Nocrato (Diretora Técnica do
Hospital de Messejana), Maria de Lurdes da Mota Lima (Diretora Administrativa do HGF) e
Eliene Romero da Frota Pessoa (Diretora Técnica do HGF)
Diretores do Hospital de Messejana e HGF reuniram-se com a diretoria
do CREMEC; em pauta, demissões em ambos os hospitais e problemas
administrativos decorrentes; Plenário do CREMEC, 14 de abril de 2016.
Dra. Filadélfia Passos Rodrigues Martins (Diretora do Hospital
de Messejana) e Ivan Moura Fé , presidente do CREMEC
REGISTRO FALECIMENTO
Registramos, com pesar, o falecimento do médico JOÃO POMPEU LOPES RANDAL
(04/01/1932 – 08/04/2016), Conselheiro do CREMEC no período de 1974 a 1978.
[email protected]
Jornal Conselho 5
Curso de Preparação Para Instrução de Sindicância e
Processos Ético-Profissionais
A diretoria do CREMEC tendo em vista o aprimoramento das atividades judicantes dos membros da entidade, promoveu Curso de Preparação para Instrução de Sindicância e Processos Ético-Profissionais, com o temário a seguir: Instrução de Sindicância (conselheiro Renato
Evando Moreira Filho), Instrução do PEP (conselheiro José Albertino Sousa) e Importância Jurídica (Antonio de Pádua de Farias Moreira,
advogado da Assessoria Jurídica do CREMEC), auditório do CREMEC, 15 de abril de 2016
O presidente Ivan Moura Fé ladeado pelo secretário geral,
Lino Antonio, dá início aos trabalho do curso
Conselheiro Renato Evando discorre sobre seu tema
Assistência conselhal
Conselheiro Albertino Sousa fala sobre Instrução de PEP
Assistência
Participação do Dr. Antonio de Pádua Moreira, da
Assessoria Jurídica do CREMEC.
samu ceará 192
O SAMU-Ceará 192 solicitou representação do CREMEC em reunião que se realizou no município do Eusébio e na presença também
de representantes do Conselho Regional de Enfermagem do Ceará e do Sindicato dos Enfermeiros do Ceará. A referida reunião foi dirigida
pelo Cel. João Vasconcelos e tratou de questões administrativas da instituição, como organograma, regimento interno e comissões de ética.
Também presente ao evento o Diretor Técnico do SAMU, Dr. André Santiago. O CREMEC foi representado, por indicação da Diretoria, pelo
Dr. Dalgimar B. de Menezes; auditório do SAMU, 14 de abril de 2016.
6 Jornal Conselho
Artigo
[email protected]
DOLORES
J. Flávio Vieira
Seccional do Cariri do CREMEC
Em meio ao curso de um golpe aos di- qualquer pretexto.” E nem precisa lembrar, Humanos, já no seu segundo artigo preceitua :
reitos democráticos, empreendido pela Casa aqui, o famoso Juramento de Hipócrates que “Todos os seres humanos podem invocar os direiGrande e seus Capitães-do-Mato: A mídia a Dra. Dolores, com os olhos marejados de tos e as liberdades proclamados na presente Dee a pseudo-justiça brasileiras , quando os lágrimas, deve ter, mão estendida, rezado na claração, sem distinção alguma, nomeadamente
vampiros afinam os dentes para tomar conta sua formatura: “Não permitirei que questões de de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de
do Banco de Sangue; um fato, nesta semana, religião, nacionalidade, raça, política partidária opinião política ou outra, de origem nacional ou
nos remeteu aos tempos da Inquisição. No ou situação social se interponham entre o meu social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer
Rio Grande do Sul, a pediatra Maria Dolo- dever e meu paciente”. Num tempo em que os outra situação.” E é sempre bom lembrar que
res Bressan enviou uma mensagem, a uma códigos éticos foram substituídos pelo Código D. Ariane Leitão, a mãe do menino rejeitado,
cliente, informando que não mais atenderia de Barras de que valem essas palavras ritualís- não se enquadra naquele perfil típico dos que,
o filho desta, seu paciente desde tenra idade, ticas e milenares? A rigor , na visão estreita do dia-a-dia, são levados ao pelourinho pela Casa
pela gravíssima razão de o menino ser filho Sindicato dos Médicos do Rio Grande do Sul, Grande : é branca, olhos claros, deve ter plano
de uma militante do PT e de um filiado do qualquer médico poderá se recusar a atender de saúde, vem de classe média alta e transita
PSOL. Ariane Leitão, a mãe do pimpolho, um paciente invocando razões como : “Eu nas hostes políticas. Imaginem o que sofrem,
é vereadora em Porto Alegre e foi Secretária não atendo pacientes pretos!”; “Eu me nego a no dia a dia, os negros, pobres, nordestinos,
Estadual de Políticas para as Mulheres.
homossexuais nos Centros de Saúde,
Injuriada com a atitude preconceituosa
Brasil afora!
FASCIS
PYRAM
da profissional, procurou a justiça e diAo médico não deve interessar a que
vulgou seu desapontamento nas Redes
partido seus pacientes são filiados, se são
Sociais. Em tempos de acirramento dos
honestos ou marginais, casados ou amaconflitos de classes, quando o retorno à
siados, se são budistas ou islâmicos, se são
era pré-1888 volta a ser o grande sonho
ricos ou pobres, a não ser, claro, que esta
da elite brasileira, estabeleceu-se uma
informação tenha alguma relevância na
polêmica digna do velho faroeste. O
história clínica. Quando opero na urgênpresidente do Sindicato dos Médicos
cia um bandido perigoso tenho que ter
gaúcho deu entrevista justificando
com ele o mesmo desvelo que teria com
plenamente a atitude da Dra. Dolores
um santo; o julgamento devo remeter
e mais afirmando que ela precisa se
aos tribunais e a Deus. Somos sacerdoorgulhar da decisão tomada. Embasou
tes e não técnicos, somos médicos e não
seu parecer no Código de Ética Médijuízes. Todos devem ser tratados, com o
co ( inciso VII, dos Princípios Funmesmo cuidado e deferência, mesmo que
damentais) , que reza : salvo casos de
esta meta esteja distante, ela tem que ser
emergência, o médico pode se negar a
perseguida compulsivamente. No caso
atender pacientes que não lhe interesse
específico da Dra. Dolores e do Sindicato
o atendimento. O Conselho Regional
dos Médicos do Rio Grande do Sul que
do Rio Grande do Sul, o fórum especíme parecem cúmplices, existe ainda um
fico para julgamento de ilícitos éticos,
agravante, o paciente que foi rejeitado é
aparentemente não comunga desta
uma criança que não tem filiação partidámesma ideia.
ria e que está sendo punida simplesmente
A atitude da Dra. Dolores me parepor conta do exercício democrático dos
ceu estapafúrdia, típica desses tempos
seus pais. Hitler e Torquemada possivelDalgimar B. de Menezes
sombrios em que vivemos. Se o Sindi- Ideia de Dioniso Lajes. Desenho de Zinho da Gangorra, mão esquerda, 7 anos mente teriam sido mais piedosos.
Eis a fogueira de livros, inclusive. do Código de Ética Médica.
cato saca o Código de Ética em defesa,
Em tempos em que a Democracia
Faltam agora vir, a Kristallnacht – e outras.
o que me parece mais preocupante
parece um estorvo; em que a abolição
do que o destempero da profissional,
dos escravos é tida como um excrescência;
bastaria olhar o inciso I , que abre os mesmos medicar homossexuais!”; “Aleijado? mongol ? em que as larvas são convocadas para curar
Princípios Fundamentais do Código : “A Atendo nada! Xô ! Procurem a APAE”.
a ferida; a atitude da Dra. Dolores pareceu
Medicina é uma profissão a serviço da saúde
Mesmo se nos detivermos apenas nos normal e até elogiável. Podem me chamar
do ser humano e da coletividade e será exercida possíveis ou inexistentes ilícitos éticos na con- de velho e obsoleto, demente e louco, mas
sem discriminação de nenhuma natureza” ou duta da Dra. Dolores é sempre bom lembrar é preciso sonhar neste crepúsculo com uma
a proibição expressa, claramente, do Art. que há preceitos acima dos simples códigos aurora que já raiou e que, quem sabe, volte a
23 : “Tratar o ser humano sem civilidade regulatórios. A Constituição e leis federais encher o horizonte com seus raios, espargindo
ou consideração, desrespeitar sua dignidade criminalizam discriminações de quaisquer para longe tanta e tanta escuridão.
ou discriminá-lo de qualquer forma ou sob espécies. A Declaração Universal dos Direitos
Crato, 31/08/16
[email protected]
Jornal Conselho 7
NOVA SEDE DO CREMEC
Cobertura / Salão de Atividades Festivas
Plenário / Julgamento
5º Andar / Processos
4º Andar / Fiscalização
Mezanino / Área de Lazer
Secretaria / Administração
Entrada Principal / Secretaria
Parte da fachada pela Av. Antonio Sales
Fachada e dependências
da nova sede do Conselho
Regional de Medicina do
Estado do Ceará situada,
entre a Av. Antonio Sales
e as ruas João Brígido e
Antônio Augusto, a ser
inaugurada no segundo
semestre do ano em curso.
8 Jornal Conselho
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FECHANDO A EDIÇÃO - MAR/ABR - 2016
ATIVIDADES CONSELHAIS
SOLENIDADE DE POSSE
O conselheiro José Fernandes Dantas representou o Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará na Solenidade de Posse da Diretoria do Colégio Brasileiro de Cirurgiões - Capítulo Ceará; biênio 2016/2017. Auditório da Faculdade Christus, 04 de fevereiro de 2016.
AUDIÊNCIA PÚBLICA
Conselheiro Érico Antonio Gomes de Arruda representou o CREMEC em Audiência Pública para Debater Ações de Combate à Epidemia
pelo vírus Zika e Discutir Políticas Públicas de Prevenção e Enfrentamento da Microcefalia no Estado do Ceará. Assembléia Legislativa do Ceará,
auditório do Complexo das Câmaras Técnicas Deputado Aquiles Peres Mota, 24 de fevereiro de 2016.
I ENCONTRO NACIONAL
O conselheiro federal Lúcio Flávio Gonzaga Silva representou o Conselho de Medicina do Ceará no I Encontro Nacional dos Conselhos
Regionais de Medicina de 2016, promovido pelo Conselho Federal de Medicina, na cidade de Natal, RN, 04/03/2016.
CRIAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DOS MÉDICOS DO HOSPITAL DE MESSEJANA
A conselheira Régia Maria Vidal do Patrocínio representou o CREMEC na solenidade de Criação da Associação dos Médicos do Hospital
de Messejana. Auditório da Associação Médica Cearense, 29 de fevereiro de 2016.
COLAÇÃO DE GRAU DE CONCLUDENTES
A conselheira Valéria Góes Ferreira Pinheiro representou o Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará na Solenidade de Colação
de Grau dos Concludentes do Curso de Medicina da Universidade Federal do Ceará 2015.2. Concha Acústica da Universidade Federal do
Ceará, 07/03/2016.
COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
O médico Jáder Carvalho representou o CREMEC na Audiência Pública para Debater a Cobrança de Honorários por parte de Médicos Conveniados de Plano de Saúde - Taxa de Disponibilidade, promovida pela Comissão de Defesa do Consumidor da Assembléia Legislativa do Estado
do Ceará; Complexo das Câmaras Técnicas Deputado Aquiles Peres Mota; 09 de março do ano corrente.
I ENCONTRO NACIONAL DE SECRETÁRIOS-GERAIS E FUNCIONÁRIOS
O conselheiro Lino Antonio Cavalcanti Holanda e os servidores Fátima Maria Sampaio de Barros, Raimundo Miranda Ribeiro da Silva,
Manoel Bezerra Granja Neto e Rênia Nunes de Meneses participaram do I Encontro Nacional de Secretários-Gerais e Funcionários Pessoa Física
e Pessoa Jurídica dos Conselhos de Medicina do País. Auditório do Conselho Federal de Medicina, 09/03/2016.
DOENÇAS RARAS
Dr. Dalgimar Beserra de Menezes representou o CREMEC na Audiência Pública Doenças Raras e a Portaria Federal nº 199, na Assembléia
Legislativa do Ceará, dia 29 de fevereiro de 2016.
LANÇAMENTO
HELVÉCIO NEVES FEITOSA, nasceu
na fazenda Olho d’Água, Parambu-CE,
aos 29 de novembro de 1957. Formou-se
em Medicina pela Faculdade de Medicina
da Universidade Federal do Ceará (19771982). Fez residência médica em Ginecologia e Obstetrícia pelo Hospital Geral Dr.
César Cals (1983-1985) da Secretaria de
Saúde do Estado do Ceará. Serviu ao Exército Brasileiro como Oficial Médico (1985).
Foi médico do Instituto de Previdência do
Estado do Ceará (IPEC), entre 1984-1993.
Médico do Ministério da Saúde, lotado na
Clínica Obstétrica do Hospital Geral de
Fortaleza (1985-atual), sendo preceptor
do Internato e da Residência Médica em
Ginecologia e Obstetrícia. Fez Mestrado
em Obstetrícia (1989-1990) e Doutorado
em Medicina – área de Obstetrícia (19911992) pela Escola Paulista de Medicina
(Universidade Federal de São Paulo). Foi
Presidente da Associação Cearense de Ginecologia e Obstetrícia (SOCEGO), no
período de 1995-1997 e Presidente da
Sociedade de Obstetrícia e Ginecologia
do Norte e Nordeste (SOGINNE), no
período de 1996-1998. Presidente do XX
Congresso da SOGINNE (1988). Conselheiro do Conselho Regional de Medicina
do Estado do Ceará desde 1998 (atual Vice-Presidente). Foi médico legista da Perícia
Forense do Estado do Ceará (2006-2011).
É professor do Curso de Medicina da Universidade de Fortaleza (desde a criação do
Curso, em 2006) e professor do Departamento de Saúde Materno-Infantil (DMSI)
da Faculdade de Medicina da Universidade Federal do Ceará a partir de 2011. Fez
Doutorado em Bioética pela Faculdade de
Medicina da Universidade do Porto, Portugal (2009-2014). É Membro Fundador Vitalício da Academia Cearense de Médicos
Escritores (Cadeira n° 10).
constitui uma genuína forAmemória
ma de resgatar o passado, iluminando
o presente e prevendo o futuro. Este majestoso Pajeú em Chamas: O Cangaço e
os Pereiras põe a roda da história social do
Nordeste brasileiro em movimento sobre
homens rudes e valentes em meio às asperezas da caatinga, impondo uma justiça a
seus modos, nos séculos XIX e XX.
O livro Pajeú em Chamas do vice-presidente CREMEC Helvécio Feitosa foi lançado no
auditório do Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará, dia 15 de fevereiro do ano em
curso. A obra foi apresentada pelo conselheiro presidente, Ivan de Araújo Moura Fé.
Nomes decantados emergem feito visagem
em feiras interioranas e cordéis, desenhando episódios rubros de sangue, e assim se
perpetuam figuras como Jesuíno Brilhante
(1844 – 1879), Antônio Silvino (1875 –
1944), Virgulino Ferreira da Silva - Lampião – (1898 -1938) e Sebastião Pereira e
Silva - Sinhô Pereira (1896 – 1979).
P
odemos afirmar que, nos dias de hoje, escrevendo
sobre cangaço, qualquer autor corre o risco de cair
em repetições. O tema já foi por demais estudado, discutido, descrito, documentado, filmado, enfim, quase impossível novidades em um assunto que, além de história,
tornou-se lenda. Helvécio, contrariando esta afirmação
lógica, traz-nos um livro sobre o tema e o faz de modo
bem diferente, utilizando-se de muitos detalhes ouvidos
da própria família Pereira, pessoas que conviveram com o
lendário Sinhô Pereira.
Muitos escritores regionais se debruçaram sobre o variegado e pedregoso tema
do Cangaço como Franklin Távora (1842
– 1888), Leonardo Mota (1891 – 1948),
Luiz Câmara Cascudo (1898 – 1986),
Ariano Suassuna (1927 – 2014), Nertan
Macedo (1929 – 1989) e Napoleão Neves da Luz (1927 – 2005).
Geraldo Bezerra
Academia Cearense de Médicos Escritores
gora vem à lume, numa análise madura e serena, rica e
Adepurada
pelo justo coador do tempo, a saga de Sinhô
Agora vem à lume, numa análise madura
e serena, rica e depurada pelo justo coador
do tempo, a saga de Sinhô Pereira, neste
magistral “Pajeú em Chamas: o Cangaço e os Pereiras”, das calejadas mãos de
um nobre filho das telúricas paragens
dos Inhamuns, o curador de almas, poeta, folclorista, e Doutor em Bioética pela
Universidade do Porto, Helvécio Neves
Feitosa. As palavras amorosamente arrumadas em verdades nuas e ásperas como
o adusto solo da vasta caatinga do Nordeste do Brasil servem de húmus para
todos que cultuam a verdadeira e heroica
História de nossa gente.
Pereira, neste magistral “Pajeú em Chamas: o Cangaço e os
Pereiras, conversando com Sinhô Pereira”, das calejadas mãos
de um nobre filho das telúricas paragens dos Inhamuns, o
curador de almas, poeta, folclorista, e Doutor em Bioética
pela Universidade do Porto, Helvécio Neves Feitosa. As palavras amorosamente arrumadas em verdades nuas e ásperas
como o adusto solo da vasta caatinga do Nordeste do Brasil
servem de húmus para todos que cultuam a verdadeira e heroica História de nossa gente.
Francisco José Costa Eleutério
Academia Cearense de Médicos Escritores
FRANCISCO JOSÉ COSTA ELEUTÉRIO
15 DE FEVEREIRO | 19hs
AUDITÓRIO DO CREMEC
117 NOVOS MÉDICOS
O conselheiro presidente Ivan Moura Fé
representou o CREMEC na Solenidade de
Posse dos 117 novos médicos concursados que
irão atuar no Instituto José Frota e Frotinhas.
No detalhe, o prefeito de Fortaleza, Roberto
Claúdio e autoridades representativas da categoria. Auditório da Escola de Saúde Pública do
Estado do Ceará, 12 de março de 2016.
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