Edital de Licitação Pregão Presencial Nº 008/2017.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VALENÇA
ESTADO DA BAHIA
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2017
1.- O MUNICIPIO DE VALENÇA, ESTADO DA BAHIA, por intermédio da Prefeitura Municipal de
Valença através do PREGOEIRO OFICIAL e Equipe de Apoio, designado pela Portaria 187/2016, torna
público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar procedimento licitatório, na modalidade
“PREGÃO PRESENCIAL”, Tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, pelo SISTEMA DE
REGISTRO DE PREÇOS, no dia 29 de março de 2017, às 09:00horas, conforme descrito neste Edital e
seus anexos, de conformidade com as Leis Federais n° 10.520/2002, 8.666/1993, Decretos Municipais nº.
206/2009, 697/2011 e legislação vigente.
1.1- Os envelopes contendo a proposta de preço e os documentos de habilitação deverão ser entregues ao
pregoeiro às 09:00 horas do dia 29/03/2017, setor de licitação na Prefeitura, SITUADA NA TRAVESSA
GENERAL LABATUT, S/N, CENTRO, VALENÇA-BAHIA.
1.2- Os interessados em conhecer a íntegra do edital, este estará disponível no sitio eletrônico da Prefeitura
Municipal (www.valenca.ba.io.org.br) e caso o interessado queira o edital impresso este deverá se dirigir a
Prefeitura Municipal de Valença, SITUADA NA TRAVESSA GENERAL LABATUT, S/N, CENTRO,
VALENÇA-BAHIA mediante pagamento, no valor não reembolsável R$ 50,00 (cinquenta reais), referente
aos custos, conforme artigo 32, § 5º da Lei nº. 8.666/93.
2 - DO OBJETO DA LICITAÇÃO
2.1 - - O presente Pregão tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para eventual contratação de empresa
especializada para FORNECIMENTO DE MATERIAL PENSO HOSPITALAR, INTRUMENTAL E
EQUIPAMENTOS, FRALDAS DESCARTÁVEIS, INSUMO INSULINO DEPENDENTE,
MEDICAMENTOS, MATERIAL DE RESGATE SAMU, MATERIAL DE CONSUMO
ODONTOLÓGICO E OUTROS visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do
Município de Valença-BA, conforme especificações constantes no anexo I, que integra este Edital.
2.2 - Os licitantes deverão apresentar AMOSTRAS dos produtos licitados que deverão ser apresentadas no
depósito da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Rua Maestro Barrinha, 262, bairro Graça, próxmi ao
Centro de Cultura, nesta cidade, até 02 (dois) dias antes da sessão pública de abertura e apreciação dos
envelopes referentes a este certame. As amostras deverão vir acompanhadas de lista com as marcas dos
produtos.
2.3 - As amostras entregues serão submetidas à análise por parte de equipe com qualificação técnica
adequada, designada no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, a quem caberá a elaboração de laudo acerca
da aceitabilidade das amostras quanto ao objeto da licitação, de acordo com as especificações constantes deste
edital.
2.4 - Na hipótese de inaceitação de amostra(s) analisada(s), a licitante deverá apresentar no prazo de 24h
(vinte e quatro horas), nova(s) amostra(s) substitutiva.
2.5 - Não havendo apresentação da(s) amostra(s) no prazo e na forma previstos nos subitens anteriores, ou
julgadas inaceitáveis as amostras encaminhadas o licitante não receberá declaração de aceitação das amostras.
2.6 - Os produtos apresentados como AMOSTRAS ACEITAS para este certame deverão ser os mesmos
apresentados na proposta de preços (marca, unidade, quantidade, etc.).
2.7 - A “declaração de aceitação das amostras” deverá ser entregue por um representante da Secretaria de
Saúde ao representante da empresa licitante e esta “declaração de aceitação das amostras” deverá integrar o
Envelope 01 – Proposta de Preços, para confrontação das amostras apresentadas e aceitas pela Secretaria de
Saúde com as ofertadas na proposta de preços, sob pena de desclassificação da proposta.
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2.8 - As amostras serão exigidas para todos os itens do Lote 12 do Lote 17 e os itens 30 e 106 do Lote 01.
2.9 – OS LICITANTES DEVERÃO APRESENTAR JUNTAMENTE COM AS AMOSTRAS dos Lotes 12 e
17 a apresentação do Certificado Boas Práticas de Fabricação e Documento comprovando autorização do
fabricante e/ou titular do Registro dos Produtos à marca apresentada, atestando à autorização para
comercialização destes produtos pela empresa licitante, por se tratar de curativos especiais.
REGISTRO DE PREÇOS
Lei Federal n° 8.666/93
"Art.15 inciso V parágrafo 4º - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as
contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a
legislação relativa as licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de
condições."
3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 - MUITO EMBORA AS EMPRESAS APRESENTEM O ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO JUNTO
COM A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, A PREFEITURA MUNICIPAL DE VALENÇA,
ATRAVÉS DE SUAS SECRETARIAS, FARÁ VISITAS NOS ENDEREÇOS DAS EMPRESAS
VENCEDORAS PARA CONFIRMAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DESTAS (“PORTAS ABERTAS”);
CONDIÇÃO ESSENCIAL PARA A HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO.
3.2 – Poderão participar deste Pregão os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação
que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos.
3.3 - Não poderão participar da presente licitação os interessados que se enquadrem nas seguintes hipóteses, a
seguir elencadas:
3.3.1 - Tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração
pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior (inciso IV
do art. 87 da lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993).
3.3.2 - Que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
3.3.3 - Que em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, sejam controladoras,
coligadas ou subsidiárias entre si;
3.3.4 - Estrangeiras que não funcionem no País.
3.3.5 - Que não detenham a atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
3.4 - A participação na presente licitação fica condicionada ao atendimento a todas as exigências constantes
deste Edital e seus anexos, correndo por conta das empresas interessadas todos os custos decorrentes da
elaboração e apresentação de suas propostas, não sendo devida nenhuma indenização às licitantes pela
realização de tais atos.
4 - DO CREDENCIAMENTO (FORA DOS ENVELOPES)
4.1 - Apresentar–se devidamente credenciados (conforme modelo Anexo III) os representantes legais da
empresa licitante, ou seus procuradores constituídos na forma da lei, munidos de certificados de habilitação
prévia, quando for o caso. Tratando–se de procuração, a mesma deverá conferir amplos poderes para
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representar ou com fim especifico para a presente licitação. O representante deverá apresentar o documento de
identificação (RG ou outro documento oficial).
4.1.1 – Deverá, o representante da empresa licitante, apresentar juntamente com a credencial, a Declaração de
microempresa ou de empresa de pequeno porte, objetivando exercício da preferência prevista na Lei
Complementar nº 123/06, de acordo com o modelo composto pelo Anexo VII, que deverá ser apresentada fora
dos envelopes “1“ e “2”, juntamente com os documentos de credenciamentos e no dia designado para o
recebimento dos envelopes.
5 - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES “1” e “2”
5.1 - Declarada aberta à sessão pelo Pregoeiro, o (s) representante (s) da (s) licitante (s) apresentará(ão)
declaração dando ciência de que cumpre(m) plenamente os requisitos de habilitação (Anexo V) em
envelope próprio, e entregará(ão) os ENVELOPES LACRADOS contendo a(s) proposta(s) de preços e os
documentos de habilitação, não sendo aceita, a partir desse momento, a admissão de novos licitantes.
5.2 - Os envelopes “1” e “2” contendo respectivamente a proposta de preço e documentação referente à
habilitação, deverão ser entregues na data, horário e local indicados no preâmbulo deste edital, devidamente
lacrados, constando da face de cada qual os seguintes dizeres:
a) ENVELOPE 1- PROPOSTA DE PREÇOS
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RAZÃO SOCIAL E N° DO CNPJ DO
LICITANTE
b) ENVELOPE 2- DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO
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RAZÃO SOCIAL E N° DO CNPJ DO
LICITANTE
6 - DA PROPOSTA DE PREÇO
6.1 - A Proposta de Preços deverá ser apresentada em uma via impressa, redigida com clareza em língua
portuguesa, sem emendas, sem rasuras ou entrelinhas, devidamente datada e assinada na última folha e
rubricada nas demais pelo representante legal da licitante, na forma do Anexo II.
6.2 - Na Proposta de Preços deverão constar, sob pena de desclassificação:
1 – Razão Social da licitante;
2 - Nº do CNPJ/MF;
3 - Endereço completo;
4 -Telefone;
5 -Fax para contato;
6 -Nº da Conta corrente, agência e respectivo Banco;
6.2.1 - Prazo de eficácia da proposta, o qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da
data de sua apresentação;
6.2.2 - Uma única cotação, com preços unitários, totais e globais, em moeda corrente nacional, expressos em
algarismos e por extenso, sem previsão inflacionária. Em caso de divergência entre os valores unitários e
totais, serão considerados os primeiros, e entre os valores expressos em algarismo e por extenso, será
considerado este último;
6.2.2.1 - Cotação por item com valores unitários, totais e globais;
6.3 - Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por
exemplo: transporte, limpeza, seguros, tributos de qualquer natureza e todas as demais despesas, diretas ou
indiretas, relacionadas com a prestação de serviços objeto da presente licitação;
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6.4 – Os preços ofertados permanecerão fixos pelo prazo de 01 (um) ano, a contar da data de assinatura da Ata
de Registro de Preços.
6.5 - A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições
estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
6.6 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as especificações e exigências do presente Edital
e de seus Anexos e que apresentem omissões, irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
6.7- Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a preço
unitário, pagamento, prazo ou qualquer condição que importe a modificação dos termos originais.
7 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
(Artigo 4o, VIII, IX, X, XI, XII, XV, XVI, XVII e XXIII da Lei no 10.520/2002).
7.1 - Abertos os envelopes, as propostas serão rubricadas pelo Pregoeiro e equipe de apoio;
7.1.2 - Lido os preços, o Pregoeiro relacionará todas as propostas em ordem crescente. Em seguida,
classificará as de menor preço por lote;
7.1.3- Para julgamento e classificação das propostas, na sessão pública, será adotado o critério de MENOR
PREÇO POR LOTE, observados os prazos máximos para fornecimento.
7.1.4- Após a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, o autor da oferta de valor mais baixo e
os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e
sucessivos, até a proclamação do vencedor;
7.1.5- Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato
superveniente e aceito pelo Pregoeiro;
7.1.6- Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no item 7.1.4, poderão os autores das
melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos quaisquer que
sejam os preços oferecidos;
7.1.7 - No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do
número de licitantes.
7.1.8 - O pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma seqüencial, a apresentar
lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior valor por lote e os demais, em ordem
decrescente de valor por lote; haverá sorteio em caso de empate.
7.1.9 – Os lances deverão ser formulados por valor por lote, em valores distintos e decrescentes, inferiores a
proposta de menor preço, considerando o valor do lote;
7.1.10 – O intervalo mínimo de valor entre os lances a serem apresentados pelos licitantes será definido pelo
pregoeiro;
7.1.11 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do
licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de
ordenação das propostas;
7.1.12- Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às
penalidades constantes no item 13 deste Edital;
7.1.13 - Caso não se realizarem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de
menor preço e o valor estimado para a contratação;
7.1.14 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às propostas, o pregoeiro examinará a
aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito;
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7.1.15 - Considerada a oferta de menor preço aceitável, se houver participação de Microempresa –ME ou
Empresa de Pequeno Porte - EPP no certame, serão observadas as disposições da Lei Complementar n.º
123/2006:
7.1.16- Se a proposta da ME/EPP melhor colocada for superior em até 5% (cinco por cento)do valor do
licitante de melhor oferta, será concedido o prazo de 5 (cinco) minutos para apresentar preço inferior;
7.1.17 - Na hipótese da ME/EPP melhor classificada não apresentar nova proposta, será convocada a segunda
ME/EPP melhor classificada, e assim, sucessivamente, até que se chegue à margem de 5% superior ao valor
do licitante classificado em 1º (primeiro) lugar;
7.1.18 - Não havendo nenhuma proposta na faixa de até 5% (cinco por cento) superior à melhor oferta, ou não
havendo nova proposta de ME/EPP, a proposta originária será considerada como a melhor classificada;
7.1.19- Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de
habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias;
7.1.20 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor, sendolhe adjudicado o objeto do certame;
7.1.21- Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro
examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na
ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o
respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame;
7.1.22- Nas situações previstas nos subitens 7.1.14 e 7.1.20, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o
proponente para que seja obtido preço melhor;
7.1.23 Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes,
devendo a mesma, ao final, ser assinada pelo Pregoeiro e os licitantes presentes, ressaltando-se que poderá
constar à assinatura da equipe de apoio, sendo-lhes facultado esse direito.
8 - DA HABILITAÇÃO
(Artigo 4o, XIII, XIV da Lei no 10.520/02 cc a Lei nº 8.666/93).
8.1- O envelope “2”, contendo a documentação relativa à Habilitação deverá conter obrigatoriamente, sob
pena de inabilitação da licitante, os documentos a seguir indicados:
HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) -Cédula de Identidade dos sócios inclusive em caso de firma individual.
b) -Ato constitutivo, estatuto, ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de
sociedades comerciais, e acompanhado, no caso de sociedades por ações, documentos de eleição de seus
atuais administradores;
c) -Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
d) -Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
e) - Todas as licitantes deverão apresentar a declaração conforme modelo do Anexo IV atestando que:
1) Não existe em seu quadro de empregados, servidores públicos exercendo funções de gerência,
administração ou tomada de decisão.
2) Inexiste fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do Art. 32, § 2º, da Lei 8666/93.
3) Não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso
ou insalubre e menor de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos
termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal e art. 27, V, da Lei 8666/93;
REGULARIDADE FISCAL/TRABALHISTA:
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
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b) Prova de regularidade junto à Fazenda Federal, através de Certidão Negativa ou Positiva com efeito de
Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União, inclusive Contribuições Sociais
(Seguridade Social - INSS), será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN,
referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União – DAU por elas administrados, face expedição
da Portaria MF n.º 358/2014 e suas alterações posteriores, que dispõe sobre a prova de regularidade fiscal
perante a Fazenda Nacional;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão de
Regularidade Fiscal, expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual, do domicilio ou sede do proponente;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão de
Regularidade Fiscal, expedida pela Secretaria da Fazenda Municipal, do domicilio ou sede do proponente;
e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) demonstrando a
situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
f) Alvará de localização e funcionamento, ou documento equivalente – emitido pelo Poder Executivo
Municipal.
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de
certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho;
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Apresentação de, no mínimo, 02 (dois) atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou
privados, comprovando a realização de trabalhos, execução de serviços e/ou fornecimentos, compatíveis em
características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, (conforme modelo anexo VI).
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO–FINANCEIRA:
a) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis de exercício financeiro do ano 2015, que comprovem a
boa situação financeira e operacional da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanço
provisórios. Não sendo a licitante obrigada a publicar o seu balanço, deverá apresentar fotocópia autenticada
da página do Livro Diário, onde foi transcrito o referido balanço e a demonstração do resultado do exercício.
Estes documentos deverão conter as assinaturas de pelo menos um sócio-gerente, e do contador responsável
através do selo de habilitação profissional, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidades
do Estado onde os mesmos foram efetuados, com os respectivos termos de abertura de encerramento, registro
na Junta Comercial do Estado da Sede da Licitante ou no Registro de Títulos e Documentos.
a.1) Às Sociedades enquadradas no regime estabelecido na Lei complementar nº 123/20016 – Lei das
Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte, não será exigido o Balanço Patrimonial, conforme rege o
Art. 179 da Constituição Federal, desde que fique comprovado o seu enquadramento;
b) Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pelo distribuidor da sede do proponente, expedida
a menos de 30 (trinta) dias da abertura das propostas;
8.2- Todas as licitantes deverão apresentar dentro do envelope nº 02, os documentos especificados para a
participação neste Pregão, deverão ser entregues preferencialmente numerados seqüencialmente, a fim de
permitir celeridade na conferência e exame correspondentes:
8.3- Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
8.3.1- Em nome da licitante e, preferencialmente, com numero do CNPJ e com endereço respectivo:
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a) se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, ou
b) se a licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos
que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
c) os atestados de capacidade técnica / responsabilidade técnica poderão ser apresentados em nome e com
CNPJ da matriz e/ou da (s) filial (is) da licitante.
8.3.2- Datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias até a data de abertura da sessão pública, quando não tiver
prazo estabelecido pelo órgão competente expedidor.
a) não se enquadram no prazo de que trata o item anterior os documentos cuja validade é indeterminada, como
é o caso dos atestados de capacidade / responsabilidade técnica.
8.4- Os documentos previstos neste Edital poderão ser autenticados pelo pregoeiro e pela equipe de apoio a
partir do original, preferencialmente em momento anterior ao Pregão;
8.5- Serão aceitas somente cópias legíveis;
8.6- Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas;
8.7- O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e
julgar necessário;
8.8- Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original ou em cópia autenticada
por cartório competente ou por qualquer servidor, ou em publicação da imprensa oficial ou em cópias simples,
desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo Pregoeiro.
8.9- Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitações de documento em substituição aos documentos
requeridos no presente Edital e seus anexos.
8.10- Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste
Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado.
8.11- Poderá o Pregoeiro declarar qualquer fato formal, desde que não implique desobediência à legislação e
for evidente a vantagem para a Administração, devendo também, se necessário, promover diligência para
dirimir a dúvida.
8.12- Constatando através da diligência o não atendimento ao estabelecido, o Pregoeiro considerará o
proponente inabilitado.
8.13- Todas as empresas que ensejar declaração falsa, ou que dela tenha conhecimento, nos termos do artigo
299 do Código Penal, ficará sujeito às penas de reclusão, de um a cinco anos, se o documento é público, e
reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular, independente da penalidade estabelecida no
artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
9 – DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1- O Sistema de Registro de Preços regula-se pelas normas e procedimentos previstos no Decreto Municipal
n.º 697/2011.
9.2- No âmbito do Sistema de Registro de Preços, a adjudicação significa tão somente o registro dos preços
ofertados, sendo que para a presente contratação será redigida a minuta do contrato e posto o valor registrado
em ata.
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9.3- A existência do Registro não obriga a Administração a efetivar as contratações por esse meio, ficando-lhe
facultada a aquisição por outras modalidades, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado à
detentora da Ata o direito de preferência em igualdade de condições.
9.4- Uma vez registrado(s) o(s) preços, a Administração poderá convocar a detentora do Registro a fornecer
os respectivos materiais e executar os serviços, na forma e condições fixadas no presente Edital e na Ata de
Registro de Preços.
10 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
10.1- Até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar
esclarecimentos, providências ou impugnar o presente edital;
10.2- Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas;
10.3- Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame;
10.4- A ocorrência de impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da
execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e ampla defesa, aplicar a
pena estabelecida no artigo 7º da Lei nº 10.520/02 e legislação vigente;
10.5- Quem impedir, perturbar ou fraudar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a realização de
qualquer ato do procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção, de 2 (dois) a 3 (três) anos, e multa,
nos termos do artigo 93 da Lei 8666/93.
11 - DOS RECURSOS
(Artigo 4o, XVIII, XIX, XX e XXI da Lei no 10.520/02).
11.1- Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar motivadamente a intenção de recorrer,
quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais
licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr
do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
11.2- A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a
adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor;
11.3- O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo;
11.4- O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
11.5- Decidido os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante
vencedor;
11.6- Os autos do procedimento permanecerão com vista franqueada aos interessados, no Setor de Licitação
da Prefeitura Municipal de Valença, SITUADA NA TRAVESSA GENERAL LABATUT, S/N, CENTRO,
VALENÇA-BAHIA;
11.7- Na ocorrência de manifestação ou interposição de recurso de caráter meramente protelatório, ensejando
assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a
ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei nº 10.520/02 e legislação vigente.
12 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1– Encerrado o processo licitatório para Registro de Preços, a Administração, respeitada a ordem,
convocará a adjudicatária e as interessadas remanescentes, desde que estas tenham o interesse em assiná-la
pelo preço obtido, prazo de entrega e demais condições de fornecimento da primeira colocada para, dentro do
prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de recebimento da notificação, assinarem a Ata de Registro de
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Preços, cuja minuta integra este edital (Anexo VIII) e que, após publicada, terá efeito de compromisso de
fornecimento nas condições estabelecidas no presente documento editalício.
12.2– Quando a adjudicatária e as demais interessadas, ao serem convocadas, não assinarem a Ata de Registro
de Preços no prazo e condições estabelecidos, será facultado à Administração, sem prejuízo de se aplicar a
sanção prevista neste edital, convocar as licitantes seguintes, na ordem de classificação, para faze-lo;
12.3– Formalizada a Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, a empresa detentora estará obrigada ao
seu cumprimento, bem como ao de todas as demais condições estabelecidas neste edital, sem prejuízo de
serem aplicadas as sanções cabíveis constantes deste edital.
13 – DO PRAZO DE VALIDADE DA ATA
13.1- A Ata de Registro de Preços terá validade de 01 (um) ano, contado a partir da data de sua assinatura,
podendo ser prorrogado a critério da Administração.
14 – DO FORNECIMENTO E EXECUÇÃO
14.1– O fornecimento do material e/ou a execução do serviço, será efetuado, após a assinatura do contrato,
mediante encaminhamento, pela Secretaria competente, de Nota de Empenho, que corresponde à autorização
de entrega e/ou execução, devendo nela constar: especificações do material e/ou serviço, quantitativo, prazo,
local de entrega e preços unitário e total.
14.2– Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, sua detentora fica obrigada a fornecer o material e/ou
executar o serviço de acordo com o preço registrado, nas quantidades indicadas em cada Nota de Empenho.
14.3– O Município de Valença/BA não está obrigado a adquirir qualquer quantidade do objeto licitado, e
igualmente a solicitar qualquer dos serviços, ficando a seu exclusivo critério definir a quantidade e o momento
da aquisição e execução daqueles, de acordo com as necessidades da Administração.
14.4– A detentora não poderá, sem motivo justo, devidamente comprovado e informado, recusar-se a fornecer
os materiais e/ou executar os serviços solicitados pelo Município de Valença/BA.
14.5– O(s) material(is)/produto(s) será(ão) devolvido(s) ou serviços serão recusados na hipótese de apresentar
irregularidades, não corresponder às especificações da Ata de Registro de Preços ou estar fora dos padrões
determinados, devendo ser substituído(s) no prazo de 48h (quarenta e oito horas) pela empresa detentora da
Ata, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste edital.
15 – DO PRAZO E LOCAL PARA ENTREGA E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
15.1- Os produtos/serviços serão entregues/executados de uma só vez ou parceladamente conforme Ordem de
Fornecimento/Serviço, no prazo de 48h (quarenta e oito horas) contados da data de recebimento da Solicitação
de Fornecimento e/ou Execução.
15.2- O faturamento deverá ser emitido para:
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALENÇA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.235.899/0001-36, com sede a
Travessa General Labatut, s/nº, centro, Valença-Bahia.
16 – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
16.1– Caso, por qualquer razão, não possa ser processado o recebimento definitivo no momento da entrega, o
objeto licitado será recebido provisoriamente, com efeito imediato para posterior verificação de sua
conformidade com as especificações constantes na Nota de Empenho e respectivo documento fiscal.
16.2– O aceite/aprovação do(s) material(is) e serviço(s) pelo órgão licitante não exclui a responsabilidade civil
do(s) fornecedor(es) por vícios de quantidade ou qualidade do(s) material(is) e serviço(s) verificadas
posteriormente, garantindo-se ao órgão licitante as faculdades previstas no art. 18 da Lei n.º 8.078/90.
9
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALENÇA
ESTADO DA BAHIA
16.3- Como condição para emissão da “Nota de Empenho”, o licitante vencedor deverá estar com a
documentação obrigatória válida perante a Fazenda Estadual, e ainda perante a Fazenda Federal, a Seguridade
Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
16.4- Se as certidões referidas na fase de habilitação não comprovarem a situação regular da empresa
adjudicatária, a sessão será retomada e os demais licitantes chamados, na ordem de classificação, para fazê-lo
nas mesmas condições da primeira colocada, observado que o pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao
objeto, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis;
16.5- A contratante ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste edital, os acréscimos ou supressões
que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado,
devendo supressões acima desse limite ser resultante de acordo entre as partes.
16.6- Se a licitante vencedora não cumprir o prazo estipulado neste edital ou recusar-se a retirar a “Nota de
Empenho”, sem justificativa formalmente aceita pelo Prefeito Municipal de Valença, decairá do direito de
fornecer os objetos adjudicados, sujeitando-se às penalidades dispostas neste Edital de Pregão;
16.7- A Prefeitura Municipal de Valença, nos termos previstos neste edital deverá:
16.7.1- Receber os produtos e aceitar a execução dos serviços adjudicados, nos termos, prazos, quantidade,
qualidade e condições estabelecidas neste edital;
16.7.1.1- Os produtos/serviços serão recusados e devolvidos nas seguintes hipóteses:
a) Nota fiscal com especificação e quantidades em desacordo com o discriminado na nota de emprenho:
b) Entregues em desacordo com as especificações dos requisitos obrigatórios deste edital;
c) Apresentem vícios de qualidade ou impropriedade para o uso.
16.7.1.2- O recebimento provisório do produto/serviço adjudicado não implica sua aceitação;
16.7.2- Efetuar o pagamento, após o recebimento definitivo dos produtos e/ou execução dos serviços,
mediante depósito bancário, cheque, recibo ou em moeda corrente até o 30°(trigésimo) dia, contado a partir do
recebimento da Fatura/Nota Fiscal comum e eletrônica, e devidamente atestado pelo Setor competente da
Secretaria Municipal.
17 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
(Artigo 7º da Lei no 10.520/02)
(e Artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93).
17.1- O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos deste edital, sujeita a licitante ou
a contratada a multas, consoante o caput e §§ do art. 86 da Lei n° 8.666/93, incidentes sobre o valor da Nota
de Empenho, na forma seguinte:
17.2- Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou
parcial do objeto adjudicado, a Prefeitura Municipal de Valença poderá, garantida prévia e ampla defesa,
aplicar à contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado;
17.3- Se a adjudicatária recusar-se a retirar a nota de empenho injustificadamente ou se não apresentar
situação regular no ato da feitura da mesma, garantida a prévia e ampla defesa, sujeita-se às seguintes
penalidades:
17.3.1- multa de até 10% sobre o valor contratado;
17.3.2- suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a PREFEITURA
MUNICIPAL DE VALENÇA, por prazo de até 2 (dois) anos, e
17.3.3- declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública;
17.4- A licitante, adjudicatária ou contratada que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida
para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar
10
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALENÇA
ESTADO DA BAHIA
na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida a prévia e ampla
defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até cinco anos e, sem prejuízo da
ação penal correspondente na forma da lei;
17.5- A multa, eventualmente imposta à contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus,
acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a
receber desta Prefeitura, ser-lhe-á concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados de sua ultima intimação,
para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão
encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na Divida Ativa do Município, podendo, ainda a
Prefeitura proceder a cobrança judicial da multa;
17.6- As multas previstas nesta seção não eximem a licitante e/ou adjudicatária da reparação dos eventuais
danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao órgão;
17.7- Somente será concedida prorrogação do prazo para o fornecimento do objeto, no todo ou em parte, caso
a empresa efetivamente demonstre e comprove, em pedido fundamentado, fato superveniente imprevisível ou
de difícil previsão, impeditivo da entrega no prazo estipulado na proposta;
18 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
18.1- As despesas decorrente deste Contrato correrão, à conta dos recursos consignados para o exercício de
2017, sob a seguinte classificação:
Unidade: 1111 – Fundo Municipal de Saúde
Classificação Econômica: 339032 – Material de Distribuição Gratuita;
Classificação Econômica: 339030 – Material de Consumo;
Objeto/Atividade: 2064 – Aquisição e Distribuição de Medicamentos e Insumos da Assistência Farmacêutica;
Objeto/Atividade: 2066 – Manutenção e Funcionamento da Farmácia Popular
Objeto/Atividade: 2067 – Serviço de Atendimento Básico em Saúde
Objeto/Atividade: 2068 – Atenção Especializada em Saúde Mental
Objeto/Atividade: 2070 – Serviços de Atendimento Móvel de Urgência e Emergência
Fonte 02 e 14
18.2- Havendo necessidade, e com a devida autorização poderão ser utilizados Recursos Orçamentários de
quaisquer Secretarias Municipais.
19 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
(Art. 43, § 3º e Artigo 65, §1o da Lei 8.666/93)
19.1- É facultada ao Pregoeiro ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de
diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de
documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública;
19.2- A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de
interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para
justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa,
mediante ato escrito e fundamentado:
19.2.1- A anulação do procedimento induz à do contrato ou nota de empenho;
19.2.2- Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório,
ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no
cumprimento do contrato.
11
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALENÇA
ESTADO DA BAHIA
19.3- Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e a Prefeitura
Municipal de Valença, não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da
condução ou do resultado do processo licitatório;
19.4- Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos
apresentados em qualquer fase da licitação;
19.5- Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame
na data marcada, a sessão será redesignada para o dia, hora e local definido e novamente publicada na
Imprensa Oficial.
19.6- Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluirse-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente normal na Prefeitura
Municipal de Valença;
19.7- O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde
que sejam possíveis as aferições das suas qualificações e as exatas compreensões da sua proposta, durante a
realização da sessão pública do PREGÃO;
19.8- As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa
entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato;
19.9- Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e
seus Anexos, deverá ser encaminhado, por escrito, ao Pregoeiro, a Prefeitura Municipal de Valença,
SITUADA NA TRAVESSA GENERAL LABATUT, S/N, CENTRO, VALENÇA-BAHIA, das 08:00 às
12:00h, até dois dias úteis antes da data de abertura do PREGÃO;
19.10- A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação;
19.11- Aos casos omissos aplicam-se as disposições constantes da Lei 10.520/2002, 8.666/93 e Decretos
Municipais nº 206/2009 e 697/2011.
19.12- São partes integrantes, indissociáveis e atreladas ao conteúdo deste Edital, os anexos, ata de registro de
preços, cujo teor vincula totalmente os licitantes:
ANEXO I – Especificações dos produtos e/ou materiais;
ANEXO II – Modelo de Proposta de Preços;
ANEXO III – Modelo de Carta de Credenciamento;
ANEXO IV – Modelo de declaração de fatos superveniente, que não emprega menores de 18 anos em
trabalho noturnos e não possui em quadro de pessoal servidor público exercendo função técnica, comerciais,
de gerência, administração ou tomada de decisão (inciso III, do art 9º da Lei 8.666/93);
ANEXO V – Modelo de declaração dando ciência de que cumprem os requisitos para a habilitação;
ANEXO VI – Modelo de atestado de capacidade técnica;
ANEXO VII – Modelo de Declaração de Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte;
ANEXO VIII – Minuta da Ata de Registro de Preços;
ANEXO IX - Modelo de Minuta de Contrato para Fornecimento/Execução;
Valença-BA, 13 de março de 2017.
MICHEL APARECIDO PINTO
Pregoeiro
Aprovado:
ASSESSORIA JURÍDICA
12
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALENÇA
ESTADO DA BAHIA
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 008/2017
20 - ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Lote:
Item
1
2
3
1
Código
137758
143010
143011
4
143013
5
143012
6
7
8
9
10
11
12
13
143014
137761
137762
137763
137764
137765
137766
14
15
143041
16
17
18
19
137768
137767
139789
143037
20
21
22
23
139790
139091
137771
137772
24
25
139093
137773
26
27
137774
28
137775
29
- LOTE 01 - MATERIAL PENSO HOSPITALAR
Descrição Detalhada
ABAIXADOR DE LINGUA PACOTE COM /100
ÁGUA DEIONIZADA 1000 ML
ÁGUA OXIGENADA LÍQUIDA, 10 VOLUMES 1.000 ML (3
% DE ÁGUA OXIGENADA)
ÁGUA PARA INJEÇÃO 10 ML, AMPOLA PLÁSTICA
CONFECCIONADA EM POLIETILENO
ÁGUA PARA INJETÁVEIS 500 ML - SISTEMA FECHADO,
USO INTRAVENOSO
AGULHA HIPODÉRMICA 13 X 0,45 MM
AGULHA HIPODÉRMICA 20 X 5.5 MM
AGULHA HIPODÉRMICA 25 X 7 MM
AGULHA HIPODÉRMICA 25 X 8 MM
AGULHA HIPODÉRMICA 30 X 7 MM
AGULHA HIPODÉRMICA 30 X 8 MM
AGULHA HIPODÉRMICA 40 X 12 MM
AGULHA RAQUI PONTA DE LÁPIS Nº 25 CX C/ 25
unidades
AGULHA RAQUI PONTA DE LÁPIS Nº 27 CX C/ 25
unidades
AGULHA PARA CANETA DE INSULINA 4 MM,
COMPATIVEL COM TODAS AS CANETAS DO MERCADO
ÁLCOOL COMUM1000ML
ÁLCOOL ABSOLUTO 99%1000ML
ÁLCOOL ETÍLICO 70% (P/P) 1000ML.
ÁLCOOL ETÍLICO 70% , GEL, EMBALAGEM COM 250
GRAMAS.
ÁLCOOL ETÍLICO 70% GEL, EMBALAGEM DE 500G.
ALGODÃO EM BOLAS PACOTE 90g
ALGODÃO HIDRÓFILO PACOTE C/ 500 G
ALMOTOLIA 250 ML TRANSPARENTE BICO CURVO
FRASCO CILINDRO COM 250ML
ALMOTOLIA 250ml/ TRANSPARENTE - BICO RETO
ATADURA CREPON 10 CM X 4.5M PACOTE COM 12
UNIDADES
ATADURA CREPON 12 CM X 4.5M PACOTE COM 12
UNIDADES
ATADURA CREPON 15 CM X 4.5M PACOTE COM 12
UNIDADES
ATADURA CREPON 20 CM X 4.5M PACOTE COM 12
UNIDADES
ATADURA CREPON 30 CM X 4.5M PACOTE COM 12
UNIDADES
Unidade
PCT
UND
UND
Qtde
500
5000
1500
UND
15000
UND
1000
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
CX
60000
60000
60000
60000
75000
75000
40000
10
CX
10
UND
3000
L
L
L
UND
11000
1000
6000
2000
UND
UND
PCT
UND
2400
1500
1200
1200
UND
PCT
1200
3000
PCT
3000
PCT
3000
PCT
3000
PCT
3000
13
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALENÇA
ESTADO DA BAHIA
30
26258
31
121844
32
33
34
137777
137778
35
36
37
38
137779
137780
39
BLOQUEADOR, solar, FPS 60, que realize protecao da pele
dos raios nocivos de ultravioleta nao saia na agua e que evitem
queimaduras. Embalagem: frasco com no mínimo 120 ml, com
dados de identificacao do produto, marca do fabricante, data de
fabricacao, prazo de validade, registro no Ministerio da Saude,
selo de aprovação do Inmetro.
BOLSA COLETORA, DE URINA DESCARTÁVEL ESTÉRIL
- TAMANHO 1500 ML COM CÂMARA SIMPLES SIMPLES
EVITANDO QUE OCORRA INFECÇÕES ASCENDENTES.
CONTÊM DISPOSITIVO ANTI-REFLUXO.
BOLSA COLOSTOMIA Nº 30 X 100 COM 10 UNIDADES
BOLSA COLOSTOMIA Nº 50 X 100 COM 10 UNIDADES
BOLSA DE COLOSTOMIA REUTILIZAVEL0, UMA PEÇA,
TRANSPARENTE/ OPACA, POSSUI CORTINA DE
PROTEÇÃO QUE PERMITE O MONITORAMENTO DO
ESTOMA, DRENÁVEL, RECORTÁVEL, ANATÔMICA E
POSSUI FILTRO DE CARVÃO ATIVADO. APRESENTAR
AMOSTRA NO ATO DO CERTAME.
CAIXA PÉRFURO-CORTANTE 20L
CAIXA PÉRFURO-CORTANTE 13L
CAIXA PÉRFURO-CORTANTE 7L
CÂMARA DE INALAÇÃO EM ALUMÍNIO
BIVALVULADA 230 ML, COM MÁSCARA EM SILICONE
E BOCAL PARA INALAÇÃO, PEÇA DE FUNDO
UNIVERSAL PARA QUALQUER MEDICAMENTO PARA
USO ADULTO E INFANTIL A PARTIR DE 02 ANOS DE
IDADE. APRESENTAR AMOSTRA NO ATO DO
CERTAME.
CÂMARA DE INALAÇÃO EM ALUMÍNIO
BIVALVULADA 150 ML, COM MÁSCARA EM SILICONE
E BOCAL PARA INALAÇÃO, PEÇA DE FUNDO
UNIVERSAL PARA QUALQUER MEDICAMENTO PARA
USO EM CRIANÇAS ATÉ 02 ANOS DE IDADE.
APRESENTAR AMOSTRA NO ATO DO CERTAME.
CAT GUT 2-0 FIO SIMPLES, ESTÉRIL, COLÁGENO
BOVINO, ABSORVÍVEL COM AGULHA DE 1/2
UND
1500
UND
1500
PCT
PCT
UND
500
2500
500
UND
UND
UND
UND
1300
1300
1300
05
UND
05
UND
1200
40
143029
41
143030
CAT GUT 3-0 FIO SIMPLES, ESTÉRIL, COLÁGENO
BOVINO, ABSORVÍVEL COM AGULHA DE 1/2
UND
1200
42
143024
UND
3000
43
143025
UND
3000
44
143026
UND
3000
45
143027
UND
3000
46
143028
UND
3000
47
143015
CATETER JELCO INTRAVENOSO PERIFÉRICO CALIBRE
14
CATETER JELCO INTRAVENOSO PERIFÉRICO CALIBRE
16
CATETER JELCO INTRAVENOSO PERIFÉRICO CALIBRE
18
CATETER JELCO INTRAVENOSO PERIFÉRICO CALIBRE
20
CATETER JELCO INTRAVENOSO PERIFÉRICO CALIBRE
22
CATETER TIPO MÁSCARA PARA OXIGENOTERAPIA
ADULTO, CONFECCIONADO EM VINIL MACIO E
TRANSPARENTE, NO QUIEIXO POSSUE FORMATO
ANATOMICO
UND
1500
14
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALENÇA
ESTADO DA BAHIA
48
139160
49
50
143016
51
52
137781
139100
53
139099
54
137782
55
56
57
58
59
137783
143023
60
61
137784
143036
62
63
64
65
66
67
68
69
137786
137787
137788
137789
137790
137791
137792
143031
70
143032
71
143033
72
143034
CATETER TIPO MÁSCARA PARA OXIGENOTERAPIA
INFANTIL, CONFECCIONADO EM VINIL MACIO E
TRANSPARENTE, NO QUIEIXO POSSUE FORMATO
ANATOMICO.
COLCHÃO CASCA DE OVO D28
COLETOR DE URINA, SISTEMA ABERTO, TIPO SACO
COM CORDÃO 2.000 ML
COLETOR UNIVERSAL UNIDADE 80 ML
COMPRESSA CAMPO OPERATÓRIO 25CMX28CM ALVA
C/05
COMPRESSA CAMPO OPERATÓRIO 45CMX50CM ALVA
C/50 NÃO ESTÉRIL
COMPRESSA DE GAZE HIDRÓFILA 7.5 X 7.5 CM COM 11
FIOS/CM PACOTE COM 500
COMPRESSA DE GAZE HIDRÓFILA 7.5 X 7.5 CM COM 13
FIOS/CM PACOTE COM 500 UND
COMPRESSA DE GAZE EM TECIDO 100% ALGODÃO,
IMPREGNADO COM PHMB (POLIHEXAMETILENO DE
BIGUANIDA) NA CONCENTRAÇÃO MÍNIMA DE 0.2%,
TAMANHO 10 X 10CM (PACOTE C/ 02 UNIDADES).
APRESENTAR AMOSTRA NO ATO DO CERTAME.
COMPRESSA COM PETROLATUM EM ROLO 15 CM X
2,00 METROS. APRESENTAR AMOSTRA NO ATO DO
CERTAME.
EQUIPO MACROGOTAS
EQUIPO MULTIVIAS VALVULADO, EMBALAGEM
INDIVIDUAL EM PAPEL GRAU CIRURGICO E FILME
PLÁSTICO TRANSPARENTE, COM ABERTURA
ASSÉPTICA. ROTULAGEM EM CONFORMIDADE COM A
RDC 185/2001, TRAZENDO EXTERNAMENTE OS DADOS
DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA E REGISTRO NO
MINISTÉRIO DA SAÚDE.
ESCOVINHA GINECOLOGICA PACOTE COM 100
ESPAÇADOR INALATÓRIO DE 2 VIAS - TAMANHO
PARA 200 ML, DE FÁCIL MANEJO COM ADAPTADOR
FLEXIVEL PARA AEROSOIS.
ESPARADRAPO GRANDE 10CM X 4.5
ESPÁTULA DE AYRES PACOTE COM 100
ESPÉCULO DESCARTAVEL GRANDE
ESPÉCULO DESCARTÁVEL MÉDIO
ESPÉCULO DESCARTÁVEL PEQUENO
ESPÉCULO DESCARTÁVEL PP
ÉTER SULFÚRICO 1000ML
FIO DE SUTURA MONOFILAMENTO PRETO (NYLON) 20, NÂO ABSORVÍVEL
FIO DE SUTURA MONOFILAMENTO PRETO (NYLON) 30, NÂO ABSORVÍVEL
FIO DE SUTURA MONOFILAMENTO PRETO (NYLON) 40, NÂO ABSORVÍVEL
FIO DE SUTURA MONOFILAMENTO PRETO (NYLON) 50, NÂO ABSORVÍVEL
UND
1000
UND
100
UND
30000
UND
UND
30000
1000
UND
1000
PCT
25000
PCT
5000
PCT
200
RL
100
UND
UND
3000
5000
PCT
UND
800
3000
UND
PCT
UND
UND
UND
UND
UND
UND
5000
750
12000
20000
20000
12000
2000
500
UND
500
UND
500
UND
500
15
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALENÇA
ESTADO DA BAHIA
73
20676
74
75
76
137793
144536
139103
77
143035
78
79
137798
24430
80
81
144783
82
139244
83
84
85
86
137799
137800
137801
137802
87
139107
88
89
90
91
92
93
94
95
96
97
98
99
100
101
102
103
137803
137804
137805
137806
137807
137808
137809
104
139113
105
28195
137810
143017
137811
FITA ADESIVA PARA AUTOCLAVE, ROLO COM
18mmX30mm
FITA CIRUGICA MICROPOROSA 10CM X 4.5M
FITA CREPE 18MM X 50 M
GEL PARA EXAMES ECG (ELETROCARDIOGRAMA)
FRASCO COM 100g
GERMEKIL - DESINFETANTE PARA LIMPEZA A BASE
DE QUATERNÁRIO DE AMÔNIO, EMBALAGEM COM 1
LITRO
GLUTARALDEIDO 1000ML
HIPOCLORITO DE SÓDIO 10mg - CLORO SOLUÇÃO C/
1000ml
INDICADOR BIOLOGICO PARA AUTOCLAVE A VAPOR.
INDICADOR BIOLÓGICO DESENVOLVIDO PARA
MONITORAÇÃO E AVALIAÇÃO DOS CICLOS DE
ESTERILIZAÇÃO EM AUTOCLAVE A VAPOR, CAIXA
COM 50 UNIDADES.
IODO+IODETO DE POTÁSSIO (COMPOSTO PARA TESTE
DE SCHILLER CONTENDO SOLUÇÃO DE 20mg+40mg/ml).
SOLUÇÃO DE IODO C/ 100m
LÂMINA BISTURI DESCARTÁVEL Nº20 CX C 100
LÂMINA BISTURI DESCARTÁVEL Nº22 CX C 100
LâMINA COM PONTA FOSCA CAIXA C 50
LENÇOL DESCATÁVEL EM ROLO COM 50 METROS, NA
COR BRANCA, DIMENSÕES 70 CM X 50 CM
UND
3000
UND
UND
UND
3000
2500
800
L
2500
L
L
1500
12000
UND
CX
100
50
UND
500
CX
CX
CX
RL
200
200
1500
4000
LENÇOL HOSPITALAR COM ELÁSTICO- DIM: 2,40x1,60 COR: BRANCA - 50% ALGODÃO E 50% POLIESTER
UND
2000
LUGOL 2% LT
L
50
LUVA ESTÉRIL 7.0 PAR
LUVA ESTÉRIL 7.5 PAR
LUVA ESTÉRIL 8.0 PAR
LUVA PROCEDIMENTO G CX C 100
LUVA PROCEDIMENTO M CX C 100
LUVA PROCEDIMENTO P CX C 100
LUVA PROCEDIMENTO PP CX C 100
MÁSCARA DESCARTAVEL COM ELÁSTICO CX C 50
MÁSCARA DE VENTURI ADULTO
MÁSCARA DE VENTURI INFANTIL
ÓLEO DE GIRASSOL P PELE FR C 50ML
PAPEL GRAU CIRÚRGICO BOBINA 30 CM - 100 M
PAPEL GRAU CIRÚRGICO BOBINA 20 CM - 100 M
PAPEL GRAU CIRÚRGICO BOBINA 40 CM - 100 M
PAPEL KRAFT 80G/M2 ROLO COM 200MTS PARDO E
RESISTENTE BOBINADO
PLACA DE CARVÃO ATIVADO P/ CURATIVO
10,5x10,5cm
PRESERVATIVO MASCULINO
LUBRIFICADO,EMBALAGEM CONTENDO DADOS DE
PR
PR
UND
CX
CX
CX
CX
CX
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
2000
2000
5000
3000
6000
4000
2000
1000
50
50
3000
1000
1000
500
100
UND
500
UND
100000
16
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALENÇA
ESTADO DA BAHIA
106
139792
107
108
137812
143020
109
143018
110
143019
111
112
113
114
115
137814
137815
137816
137817
137820
116
117
118
119
120
137819
137821
137822
137825
139117
121
122
123
124
125
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127
128
129
130
131
132
137827
139134
137830
137832
139145
139146
139132
137831
139144
137828
137829
143021
133
143022
134
135
139118
139121
IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO EM
PORTUGUÊS,MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE
FABRICAÇÃO E VALIDADE,INCLUSIVE REGISTRO DO
MINISTÉRIO DA SAÚDE.
PROTETOR SOLAR FACIAL FPS 50, EMBALAGEM COM
50G, PROTEÇÃO MAIS HIDRATAÇÃO EM UM ÚNICO
PRODUTO, TEXTURA LEVE E NÃO OLEOSA, COM
REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE E SELO DE
APROVAÇÃO PELO INMETRO.
PVPI DEGERMANTE(1% IODO ATIVO) 100ML
SACO PLÁSTICO PARA MATERIAL BIOLÓGICO 100
LITROS, COR BRANCA LEITOSA CONTENDO O
SÍMBOLO DE RISCO BIOLÓGICO.
SACO PLÁSTICO PARA MATERIAL BIOLÓGICO 30
LITROS, COR BRANCA LEITOSA CONTENDO O
SÍMBOLO DE RISCO BIOLÓGICO
SACO PLÁSTICO PARA MATERIAL BIOLÓGICO 50
LITROS, COR BRANCA LEITOSA CONTENDO O
SÍMBOLO DE RISCO BIOLÓGICO.
SCALP 21 CX.COM 100 UNIDADES
SCALP 23 CX.COM 100 UNIDADES
SCALP 25 CX.COM 100 UNIDADES
SCALP 27 CX.COM 100 UNIDADES
SERINGA DESCARTÁVEL 1 ML C/AGULHA SEM
ESPAÇO MORTO PROTETOR DE AGULHA FORMATO
CILÍNDRO
SERINGA DESCARTÁVEL 10 ML S/AGULHA
SERINGA DESCARTAVEL 20MLS/AGULHA
SERINGA DESCARTAVEL 3ML S/ AGULHA
SERINGA DESCARTAVEL 5ML S/ AGULHA
SERINGA DESCARTÁVEL ULTRAFINA 1ml C/ AGULHA
27,5x¹/2 - 0,38mmX 13mm
SERINGA ULTRAFINA DESCARTAVEL BICO CURTO
SONDA (URETRAL) DE ALÍVIO Nº 08
SONDA (URETRAL) DE ALÍVIO Nº 10
SONDA (URETRAL) DE ALÍVIO Nº 14
SONDA (URETRAL) DE ALÍVIO Nº 18
SONDA (URETRAL) DE ALÍVIO Nº 20
SONDA (URETRAL) DE ALÍVIO Nº06
SONDA (URETRAL) DE ALÍVIO Nº12
SONDA (URETRAL) DE ALÍVIO Nº16
SONDA DE FOLEY Nº14 C/ BOLSA COLETORA
SONDA DE FOLEY Nº18 C/ BOLSA COLETORA
SONDA DE FOLEY DE LÁTEX Nº 20 - 3 VIAS
SILICONADA ESTÉRIL
SONDA DE FOLEY DE LÁTEX Nº 22 - 3 VIAS
SILICONADA ESTÉRIL
SONDA DE FOLEY Nº08 C/ BOLSA COLETORA
SONDA DE FOLEY Nº10 C/ BOLSA COLETORA
UND
1500
L
UND
2000
3000
UND
2000
UND
3000
CX
CX
CX
CX
UND
300
300
300
300
180000
UND
UND
UND
UND
UND
30000
30000
36000
60000
150000
UND
PCT
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
50000
20000
30000
20000
20000
20000
30000
30000
20000
500
500
800
UND
800
UND
UND
500
500
17
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALENÇA
ESTADO DA BAHIA
136
137
138
139
140
141
139122
137834
139124
139125
139126
142
143
144
145
146
137835
137836
137837
137838
134620
147
SONDA DE FOLEY Nº12 C/ BOLSA COLETORA
SONDA DE FOLEY Nº16 C/ BOLSA COLETORA
SONDA DE FOLEY Nº20 C/ BOLSA COLETORA
SONDA DE FOLEY Nº22 C/ BOLSA COLETORA
SONDA DE FOLEY Nº24 C/ BOLSA COLETORA
SONDA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL PARA
GASTROSTOMIA EM SILICONE 16 FR X 10 CM.
APRESENTAR AMOSTRA NO ATO DO CERTAME.
SORO FISIOLÓGICO 0.9% 100ML
SORO FISIOLÓGICO 0.9% 500ML
SORO GLICOSADO 5% 500ML
SORO RINGER COM LACTATO 500ML
TOUCA DESCARTÁVEL C/ ELÁSTICO - CAIXA COM 50
UNIDADES EM POLIPROPILENO, GRAMATURA DE 20
G/M2, ELASTICO EM TODA VOLTA, DIAMETRO
MINIMO DE 45 CM. EMBALAGEM. NA EMBALAGEM
DEVERA ESTAR IMPRESSO DADOS DE
IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, DATA DE
FABRICACAO
TUBO CIRÚRGICO DE SILICONE 15MT REF 204
TUBO DE LATÉX TAMANHO 200 METROS
148
139167
Lote:
Item
1
2
- LOTE 02 - INTRUMENTAL E EQUIPAMENTOS
Código Descrição Detalhada
139473 Aparelho de glicosimetro medidor de glicemia. ( Apresentar
cópia de certificado de registro no Ministério da Saúde.
Compativel com as tiras Jonhson )
144786 APARELHO DE GLICOSIMETRO, MEDIDOR DE
GLISEMIA. APRESENTAR CÓPIA DE CERTIFICADO DE
REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE, COMPATÍVEL
COM AS TIRAS ON CALL PLUS.
112746 BALANÇA PARA BANHEIRO CAP.130KG
144785 CAIXA INOX PEQUENA, COM TAMPA ( GUARDAR
INSTRUMENTOS CIRÚRGICOS E ESTERILIZAÇÃO DE
INSTRUMENTAIS MÉDICOS, ODONTOLÓGICOS ).
144788 CUBA REDONDA, EM AÇO INOX, TAMANHO 8 X 4 CM.
144787 CUBA RIM EM AÇO INOXIDÁVEL, PARA AUXILIO EM
PROCEDIMENTOS CIRURGICOS, MEDIDAS 26X12 CM.
2
3
4
5
6
7
137785
8
118409
9
143039
UND
UND
UND
UND
UND
UND
500
1000
500
500
500
20
UND
UND
UND
UND
CX
15000
20000
2500
1500
2500
RL
80
UND
50
Unidade Qtde
UND
200
UND
200
UND
UND
200
50
UND
UND
25
25
ESFIGMOMANÔMETRO
ANERÓIDE
DE
ALTA UND
PRECISÃO(APARELHO DE PRESSÃO)BRAÇADEIRA
ADULTO EM NYLON COM FECHO DE VELCRO
Esfigmomanômetro infantil, manguito e pêra em pvc, braçadeira UND
e nylon ou algodão, além do fecho em metal ou velcro.o
aparelho devera vir acompanhado do certificado do inmetro e
certificado de garantia.
ESPAÇADOR INALATORIO DE 02 VIAS, TAMANHO UND
PARA 200 ML
500
300
300
18
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALENÇA
ESTADO DA BAHIA
10
143040
11
118411
12
17553
13
17985
14
139831
15
16
103922
103923
17
144784
18
139834
19
9136
20
128168
ESPAÇADOR INALATORIO DE 02 VIAS, TAMANHO
PARA 500 ML
Estetoscopio adulto, com auscultador preciso, com sensibilidade
acústica para os minimos ruidos, grande durabilidade,conjunto
biauricular de captação precisa, niquelado e cromado, tubo em y
de vinil flexivel e duravel.
ESTETOSCOPIO
infantil,
com
corpo
auscultador
confeccionado com metal nobre, modelo duplo sino auscultador
confeccionado em metal nobre, com bordas protegidas com
metal de engenharia diafragma confeccionado em fibra de vidro,
anel fixador, confeccionado em metal nobre, conector giratorio,
confeccionado com metal nobre, com movimento giratorio, tubo
confeccionado em tygon preto, flexivel conector confeccionado
em metal nobre, mola em aco especial, hastes metalicas
propocionando ajuste aos canais auriculares, olivas na cor preta ,
confeccionadas com plastico resistente com design automatico
FLUXOMETRO com a função de controlar a vazão do
oxigênio, de acordo com a litragem recomendada pelo médico.
Produto de corpo de metal cromado, cápsula e bilha em
policarbonato (PC), escala de 0 a 15 litros por minuto, esfera de
inox, botão de controle de fluxo fixado com parafuso halen
permitindo fácil manutenção, sistema de vedação tipo agulha
evitando vazamentos e e conexões padrão ABNT.
LANTERNA CLINICA COM LUZ DE LED E ABAIXADOR
DE LEVE DE ALTA QUALIDADE, ILUMINAÇÃO
BRILHANTE
E
BRANCA
PARA
MELHOR
VISUALIZAÇÃO, ACIONAMENTO ATRAVÉS DO BOTÃO
LIGA/DESLIGA, SUPORTE ABAIXADOR DE LIGUA,
ALIMENTAÇÃO ATRAVES DE PILHA AAA.
MÁSCARA PARA NEBULIZAÇÃO COMPLETA, ADULTO
MÁSCARA
PARA
NEBULIZAÇÃO
COMPLETA,
INFANTIL
MINI INCUBADORA BIOLÓGICA, DESENVOLVIDA
PARA INCUBAÇÃO DE INDICADORES BIOLÓGICOS
AUTO-CONTIDOS, DESTINADOS A MONITORAÇÃO EM
AUTOCLAVE
A
VAPOR.
CAPACIDADE
04,
INDICADORES. BIVOL
NEBULIZADOR COM 03 SAIDAS, COM SUPORTE PARA
MÁSCARAS, KIT DE NEBULIZAÇÃO, COMPRESOR
ISENTO DE ÓLEO, RÉGUA COM VÁLVULA DE IM
PACTO, 40 OU 80 LIBRAS, PROTETOR TÉRMICO ( LIGA
E DESLIGA O APARELHO AUTOMATICAMENTE COM
SUPERAQUECIMENTO, 220 V OU BIVOLT.
NEBULIZADOR uso adulto, para oxigenio, completo,
composto de mascara, copo e extensao. Embalagem com dados
de identificacao do produto, marca do fabricante, data de
fabricacao e registro no Ministerio da Saude.
NEBULIZADOR/INALADOR BI VOLT(110W,220W) PARA
USO INFANTIL, ACOMPANHADO DE ACESSORIOS
PARA NALAÇÃO (MASCARAS, COPINHO PRA
NEBULIZAÇÃO, EXTENSÃO (MANGUEIRA)), COM
FILTRO DE AR, PORTATIL, DE FÁCIL HIGIENIZAÇÃO.
UND
300
UND
500
UND
300
UND
20
UND
50
UND
UND
400
400
UND
20
UND
50
UND
100
UND
50
19
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALENÇA
ESTADO DA BAHIA
NEGATOSCOPIO 1 CORPO P / PAREDE 220 V. UND
CONSTRUÍDO EM CHAPA DE AÇO ESMALTADA, COM
FRENTE DE ACRÍLICO LEITOSO, FIXAÇÃO DE RX POR
ROLETES, EM 220VOLTS. DIMENSÕES MÍNIMAS DE
ÁREA ÚTIL: 0.38 COMP. X 0.47M ALT. X 0,09 M.
"
ÓCULOS DE PROTEÇÃO TRANSPARENTE
UND
20
UND
50
UND
UND
200
50
UND
50
UND
UND
UND
200
200
50
UND
UND
UND
UND
UND
500
500
100
100
100
UND
UND
100
100
21
23070
22
28763
23
19775
24
25
100754
144793
26
144792
27
28
29
139115
99239
144538
30
31
32
33
34
137839
143038
144791
144789
144790
35
36
109823
106374
Lote:
Item
1
3
- LOTE 03 - MATERIAL PENSO - SAMU
Código Descrição Detalhada
139256 Avental descartável manga longa, confeccionado em tnt
(polipropileno) aberto nas costas com tiras para amarrar na
cintura e no pescoço. Gramaturas 20, cores: branca, medidas
padrões: 1,10 comp x 1,4 larg ( considerado tamanho M)
143062 BOLSA COLETORA DE DIURESE (SVD FECHADO)
139287 CADARÇO PARA FIXAÇÃO DO TUBO ORO-TRAQUEAL
(TOT) com trama trançada de aproximadamente 8mm de largura
e 2,5mm de espessura
2
3
OTOSCOPIO, com cabo em aco inoxidavel, para pilhas medias
recarregaveis, cabecote para especulos com lampada, regulador
de alta e baixa luminosidade e encaixe para visor sobressalente,
visor articulado ao cabecote e movel, 5 especulos anti-reflexo
com encaixe de metal cromado, reutilizaveis e em diferentes
calibres, acompanha lampada e visor sobressalente, e especulos
descartaveis nas seguintes quantidades e medidas : 5 especulos
de 2 mm de diametro externo, 5 especulos de 3 mm de diametro
externo, 3 especulos de 4 mm de diametro externo, 3, especulos
de
5
mm
de
diametro
externo,
bolsa
para
acondicionamento,Acompanha base carregador de baterias com
alimentacao eletrica bivolts (110 e 220V) - 60 Hz. O
equipamento devera vir acompanhado de copia do registro na
ANVISA; manual tecnico e de operacao, em portugues;
certificado de garantia minima de 1 (um) ano.
PINÇA ANATÔMICA COM DENTE DE "RATO" 16cm
PINÇA DE DISSECÇÃO- ANATÔMICA 15 CM, EM AÇO
INOX.
PINÇA HEMOSTÁTICA - MOSQUITO, 12 CM, EM AÇO
INOXIDÁVEL.
PINÇA KELLY 16cm
PINÇA RETA PEAN 16cm
SUPORTE PARA CAIXA DE PERFURO CORTANTE,
CAPACIDADE PARA 7 LITROS.
TERMÔMETRO CLÍNICO ANALÓGICO
TERMÔMETRO CLINICO DIGITAL
TESOURA IRIS CURVA, 12 CM, EM AÇO INOXIDÁVEL.
TESOURA MAYO RETA 14 CM, EM AÇO INOXIDÁVEL.
TESOURA METZEMBAUM RETA, 14 CM, EM AÇO
INOXIDÁVEL.
TESOURA PONTA FINA 14CM
TESOURA PONTA ROMBA 14cm
500
Unidade Qtde
UND
500
UND
UND
60
100
20
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALENÇA
ESTADO DA BAHIA
4
103891
5
103892
6
143524
7
8
9
139289
139291
143526
10
143525
11
143063
12
143050
13
143051
14
143049
15
143048
CAIXA COLETORA PARA MATERIAIS PERFUROCORTANTES, CAPACIDADES PARA 20 LITROS,
MATERIAL NÃO RECICLADO, CX COM 10 UNIDADES
CAIXA COLETORA PARA MATERIAIS PERFUROCORTANTES, CAPACIDADES PARA 7 LITROS,
MATERIAL NÃO RECICLADO, CX COM 10 UNIDADES
CAMISETA GOLA OLÍMPICA EM MALHA PV NA COR
AZUL MARINHO COM SILK DO SAMU (MARCA E FONE
192),
MODELO
OBEDECENDO
A
CRITÉRIOS
ESTABELECIDOS NO MANUAL DE IDENTIDADE
VISUAL DO SAMU / MS.
Catéter nasal tipo óculos adulto
Catéter nasal tipo óculos pediátrico
CINTO TIRANTE ARANHA, MODELO ADULTO,
CONFECCIONADO EM FITAS DE POLIAMIDA 100%
PRETA E COLORIDA EM 50MM DE LARGURA; O FECHO
DE REGULAGEM É FEITO EM VELCRO E O
REGULADOR DE PLÁSTICO PRETO; POSSUI TIRANTES
TRANSVERSAIS EM DIVERSAS CORES.
CINTO TIRANTE ARANHA, MODELO INFANTIL,
CONFECCIONADO EM FITAS DE POLIAMIDA 100%
PRETA E COLORIDA EM 50MM DE LARGURA; O FECHO
DE REGULAGEM É FEITO EM VELCRO E O
REGULADOR DE PLÁSTICO PRETO; POSSUI TRÊS
TIRANTES TRANSVERSAIS EM DIVERSAS CORES.
CLAMPS UMBILICAIS, EM POLIACETAL, DE USO
ÚNICO,
EMBALADOS
E
ESTERILIZADOS
INDIVIDUALMENTE
COLAR DE RESGATE EM POLIETILENO DE ALTA
DENSIDADE, REVESTIDO EM EVA, VELCRO, SUPORTE
MENTONIANO, ABERTURA FRONTAL PARA ANÁLISE
DO PULSO CAROTÍDEO E ABERTURA PARA PALPAÇÃO
E
VENTILAÇÃO
DA
NUCA.
UN
50
UN
50
UND
4
UND
UND
UND
200
200
4
UND
4
UND
40
UND
5
TAMANHO: G.
COLAR DE RESGATE EM POLIETILENO DE ALTA UND
DENSIDADE, REVESTIDO EM EVA, VELCRO, SUPORTE
MENTONIANO, ABERTURA FRONTAL PARA ANÁLISE
DO PULSO CAROTÍDEO E ABERTURA PARA PALPAÇÃO
E
VENTILAÇÃO
DA
NUCA.
TAMANHO: GG.
COLAR DE RESGATE EM POLIETILENO DE ALTA UND
DENSIDADE, REVESTIDO EM EVA, VELCRO, SUPORTE
MENTONIANO, ABERTURA FRONTAL PARA ANÁLISE
DO PULSO CAROTÍDEO E ABERTURA PARA PALPAÇÃO
E VENTILAÇÃO DA NUCA. TAMANHO: M.
COLAR DE RESGATE EM POLIETILENO DE ALTA UND
DENSIDADE, REVESTIDO EM EVA, VELCRO, SUPORTE
MENTONIANO, ABERTURA FRONTAL PARA ANÁLISE
DO PULSO CAROTÍDEO E ABERTURA PARA PALPAÇÃO
E VENTILAÇÃO DA NUCA. TAMANHO: P.
5
5
5
21
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALENÇA
ESTADO DA BAHIA
16
143047
17
143053
18
143052
19
143064
20
143065
21
143054
22
143046
COLAR DE RESGATE EM POLIETILENO DE ALTA
DENSIDADE, REVESTIDO EM EVA, VELCRO, SUPORTE
MENTONIANO, ABERTURA FRONTAL PARA ANÁLISE
DO PULSO CAROTÍDEO E ABERTURA PARA PALPAÇÃO
E VENTILAÇÃO DA NUCA. TAMANHOS : PP
COLETE DE IMOBILIZAÇÃO DORSAL (KED) EM
NYLON, OFERECE IMOBILIZAÇÃO TOTAL, DESDE A
CABEÇA ATÉ A REGIÃO DO CÓCIX. POSSUI TRÊS
TIRANTES EM CORES DIFERENTES (VERDE, AMARELA
E VERMELHA) PARA IMOBILIZAÇÃO DO TRONCO E
DOIS TIRANTES PRETOS PARA FIXAÇÃO, DOS
MEMBROS INFERIORES, TODOS COM ENGATE RÁPIDO
EM POLIACETANO, REGULAGEM PARA FIXAÇÃO DA
TESTA E QUEIXO E ALMOFADA PARA APOIO DA
CABEÇA. TAMANHO ADULTO.
COLETE DE IMOBILIZAÇÃO DORSAL (KED) EM
NYLON, OFERECE IMOBILIZAÇÃO TOTAL, DESDE A
CABEÇA ATÉ A REGIÃO DO CÓCIX. POSSUI TRÊS
TIRANTES EM CORES DIFERENTES (VERDE, AMARELA
E VERMELHA) PARA IMOBILIZAÇÃO DO TRONCO E
DOIS TIRANTES PRETOS PARA FIXAÇÃO, DOS
MEMBROS INFERIORES, TODOS COM ENGATE RÁPIDO
EM POLIACETANO, REGULAGEM PARA FIXAÇÃO DA
TESTA E QUEIXO E ALMOFADA PARA APOIO DA
CABEÇA. TAMANHO INFANTIL
COMPRESSA CIRÚRGICA ESTÉRIL, TAMANHO 10 X 22
CM, EMBALAGEM COM 05 UNIDADES
UND
5
UND
5
UND
5
PCT
50
COMPRESSA DE GAZE ESTÉRIL 11 FIOS 7.5CMX7.5CM PCT
COM 10UN
IMOBILIZADOR DE CABEÇA TAMANHO: ADULTO UND
(LARGURA 40 CM / ALTURA 25 CM / IMOB. DE CABEÇA
- ALTURA 15 CM / LARGURA 25 CM / COMPRIMENTO
DE TIRAS PARA TESTA E QUEIXO 76 CM); PESO: 0,656
KG COR VERMELHO, CONFECCIONADO EM ESPUMA
DE POLIURETANO EXPANDIDA, EMBORRACHADA.
POSSUI DOIS CINTOS IMOBILIZADORES REGULÁVEIS
PARA TESTA E QUEIXO DO PACIENTE A IMOBILIZAR.
PRESO EM VELCRO AO TECIDO QUE VESTE A TÁBUA
(PRANCHA) DE RESGATE EM QUALQUER LARGURA.
BASE FIXADA NA PRANCHA 40 X 25 CM. LATERAIS
FIXADA NA BASE 25 X 16 X 0,9 CM. ORIFÍCIO
AURICULAR PARA VERIFICAR DE SANGRAMENTO, 80
MM. LAVÁVEL.
IMOBILIZADOR
LATERAL
DE
CABEÇA, UND
CONFECCIONADO
EM
ESPUMA
INJETADA,
IMPERMEÁVEL, PROPICIA IMOBILIZAÇÃO PARA
CABEÇA E REGIÃO CERVICAL, CONTENDO TIRANTES
DE FIXAÇÃO PARA TESTA E QUEIXO, COM PONTOS
PARA VERIFICAÇÃO DE SAÍDA DE LÍQUIDO PELO
OUVIDO. TAMANHO ADULTO.
300
5
4
22
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALENÇA
ESTADO DA BAHIA
23
143045
24
143043
25
143527
26
143528
27
143044
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
139296
139297
20761
139298
139300
139301
143067
143068
143069
143070
IMOBILIZADOR
LATERAL
DE
CABEÇA,
CONFECCIONADO
EM
ESPUMA
INJETADA,
IMPERMEÁVEL, PROPICIA IMOBILIZAÇÃO PARA
CABEÇA E REGIÃO CERVICAL, CONTENDO TIRANTES
DE FIXAÇÃO PARA TESTA E QUEIXO, COM PONTOS
PARA VERIFICAÇÃO DE SAÍDA DE LÍQUIDO PELO
OUVIDO. TAMANHO INFANTIL.
MALA TÉRMICA PORTA CILINDRO OXIGÊNIO
(OXIGENOTERAPIA) CONFECCIONADA NO TAMANHO
DE 58 X 32 X 22 CM, EM POLIAMIDA NA PARTE
EXTERNA E SEU INTERIOR REVESTIDO DE UMA
PLACA TIPO PVC REVESTIDO EM POLIAMIDA, O
CONJUNTO CONTEM UM CILINDRO DE ALUMÍNIO
COM CAPACIDADE PARA DE 3 LITROS DE O2,
VÁLVULA
REGULADORA
COM
UMA
SAÍDA,
FLUXÔMENTRO COM ESCALA NORMAL DE 0 A 15
L/MIN, UMIDIFICADOR, EXTENSÃO, MÁSCARA E
ASPIRADOR.
MANTA TÉRMICA ALUMINIZADA, USADO PARA
MANTER O AQUECIMENTO DA VÍTIMA, EM
POLIETILENO ALUMINIZADO, QUE SERVE PARA
MANTER O CALOR INTERNO E REFLETIR O CALOR
EXTERNO, A PROVA D\047ÁGUA E VENTO, E
RESISTENTE AO ATRITO COM O SOLO, IDEAL PARA
RESGATE. TAMANHO ADULTO
MANTA TÉRMICA, USADA PARA MANTER O
AQUECIMENTO DA VÍTIMA, EM POLIETILENO
ALUMINIZADO, QUE SERVE PARA MANTER O CALOR
INTERNO E REFLETIR O CALOR EXTERNO, A PROVA
D\047ÁGUA E VENTO, E RESISTENTE AO ATRITO COM
O SOLO, IDEAL PARA RESGATE. TAMANHO INFANTIL.
PRANCHA DE IMOBILIZAÇÃO CONFECCIONADA EM
POLIETILENO COM ALTA RESISTÊNCIA A IMPACTOS;
PROJETADA PARA TRANSPORTE MANUAL DE
VÍTIMAS DE ACIDENTES; POSSIBILITA O RESGATE NA
ÁGUA E EM ALTURAS;
DIMENSIONADA PARA
SUPORTAR ATÉ 180 KG;
RÍGIDA, LEVE E
CONFORTÁVEL; TRANSLÚCIDA, PARA USO EM RAIOX E RESSONÂNCIA MAGNÉTICA; POSSUI ABERTURAS
ESPECÍFICAS PARA FACILITAR A IMOBILIZAÇÃO DA
VÍTIMA. ACOMPANHA JOGO DE CINTO COM ENGATE
RÁPIDO.
SONDA DE ASPIRAÇÃO N° 04
SONDA DE ASPIRAÇÃO N° 06
SONDA DE ASPIRAÇÃO N° 08
SONDA DE ASPIRAÇÃO N° 10
SONDA DE ASPIRAÇÃO N° 12
SONDA DE ASPIRAÇÃO N° 16
SONDA NASOGÁSTRICA 10
SONDA NASOGÁSTRICA 16
SONDA NASOGÁSTRICA 18
SONDA RETAL DESCARTÁVEL ESTÉRIL 24
UND
4
UND
2
UND
100
UND
150
UND
4
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
100
100
100
100
100
100
100
100
100
50
23
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALENÇA
ESTADO DA BAHIA
38
39
40
41
42
143071
143072
143066
139247
143060
43
143061
44
143059
45
143058
46
143056
47
143055
48
49
50
51
143075
143074
143073
143076
SONDA RETAL DESCARTÁVEL ESTÉRIL 26
SONDA RETAL DESCARTÁVEL ESTÉRIL 30
SORO FISIOLÓGICO 0,9% 250 ML
TALA DE TRAÇÃO DE FÊMUR ADULTO
TALA FÁCIL EM EVA CONFECCIONADA EM TELA
ARAMADA, MALEÁVEL, GALVANIZADA, COBERTA
COM E.V.A. (4MM) - COLORIDO PARA IDENTIFICAR O
SEU TAMANHO. PODE SER USADA COM FITA CREPE,
BANDAGEM OU GAZE PARA A IMOBILIZAÇÃO
COMPLETA. TAMANHO G ( 86 X 10 CM); PESO: (0,248
KG); COR: VERDE.
TALA FÁCIL EM EVA CONFECCIONADA EM TELA
ARAMADA, MALEÁVEL, GALVANIZADA, COBERTA
COM E.V.A. (4MM) - COLORIDO PARA IDENTIFICAR O
SEU TAMANHO. PODE SER USADA COM FITA CREPE,
BANDAGEM OU GAZE PARA A IMOBILIZAÇÃO
COMPLETA. TAMANHO GG (102 X 11,5 CM); PESO:
(0,262 KG); COR: AMARELA.
TALA FÁCIL EM EVA CONFECCIONADA EM TELA
ARAMADA, MALEÁVEL, GALVANIZADA, COBERTA
COM E.V.A. (4MM) - COLORIDO PARA IDENTIFICAR O
SEU TAMANHO. PODE SER USADA COM FITA CREPE,
BANDAGEM OU GAZE PARA A IMOBILIZAÇÃO
COMPLETA. TAMANHO M ( 63 X 9 CM); PESO: 0,155
KG; COR: LARANJA.
TALA FÁCIL EM EVA CONFECCIONADA EM TELA
ARAMADA, MALEÁVEL, GALVANIZADA, COBERTA
COM E.V.A. (4MM) - COLORIDO PARA IDENTIFICAR O
SEU TAMANHO. PODE SER USADA COM FITA CREPE,
BANDAGEM OU GAZE PARA A IMOBILIZAÇÃO
COMPLETA. TAMANHO P ( 53 X 8 CM); PESO: 0,155
KG; COR: AZUL ROYAL.
TALA FÁCIL EM EVA CONFECCIONADA EM TELA
ARAMADA, MALEÁVEL, GALVANIZADA, COBERTA
COM E.V.A. (4MM) - COLORIDO PARA IDENTIFICAR O
SEU TAMANHO. PODE SER USADA COM FITA CREPE,
BANDAGEM OU GAZE PARA A IMOBILIZAÇÃO
COMPLETA. TAMANHO PP (30 X 8 CM); PESO: 0,086 KG;
COR: LILÁS.
TALA FLEX EM ALUMÍNIO E EVA TAMANHO: ÚNICO
(90 X 11 CM) PESO: 0,200 KG CONFECCIONADA EM
ALUMÍNIO FLEXÍVEL, COBERTO COM E.V.A. TIPO
EMBORRACHADA, PARA MAIOR CONFORTO E
LEVEZA. PODE SER USADA COM FITA CREPE,
BANDAGEM OU GAZE PARA A IMOBILIZAÇÃO
COMPLETA.
TALAS DESCARTÁVEIS DE PAPELÃO TAMANHO G
TALAS DESCARTÁVEIS DE PAPELÃO TAMANHO M
TALAS DESCARTÁVEIS DE PAPELÃO TAMANHO P
XYLOCAÍNA GELÉIA 2% 30 G
UND
UND
UND
UND
UND
50
50
200
5
5
UND
5
UND
5
UND
5
UND
5
UND
5
UND
UND
UND
UND
500
500
250
50
24
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALENÇA
ESTADO DA BAHIA
Lote:
Item
1
2
3
4
5
4
- LOTE 04 - FRALDAS INFANTIS E GERIÁTICAS
Código Descrição Detalhada
142747 FRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL, tamanho EG, atóxicas
e pré-testadas, formato anatômico, com barreiras antivazamento,
camada anti-retorno fitas adesivas com adesivos termoplásticos,
elásticos nas laterais ajustáveis nas pernas, indicador de
umidade, alta concentração de gel. Superfície uniforme, livre de
empolamentos ou qualquer tipo de defeitos. Revestimento
externo confeccionado em plástico de polietileno com espessura,
flexibilidade e resistência adequada, com 2 tiras adesivas abre e
fecha devidamente impregnada de substancia aderente. Indicada
para peso superior a 15 kg, com registro no Ministério da
Saúde. Pacote com no mínimo 07 unidades.
142746 FRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL, tamanho G, atóxicas e
pré-testadas, formato anatômico, com barreiras antivazamento,
camada anti-retorno fitas adesivas com adesivos termoplásticos,
elásticos nas laterais ajustáveis nas pernas, indicador de
umidade, alta concentração de gel. Superfície uniforme, livre de
empolamentos ou qualquer tipo de defeitos. Revestimento
externo confeccionado em plástico de polietileno com espessura,
flexibilidade e resistência adequada, com 2 tiras adesivas abre e
fecha devidamente impregnada de substancia aderente. Indicada
para peso de 10 até 15 kg, com registro no Ministério da Saúde.
Pacote com no mínimo 07 unidades.
142743 FRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL, tamanho M, atóxicas e
pré-testadas, formato anatômico, com barreiras antivazamento,
camada anti-retorno fitas adesivas com adesivos termoplásticos,
elásticos nas laterais ajustáveis nas pernas, indicador de
umidade, alta concentração de gel. Superfície uniforme, livre de
empolamentos ou qualquer tipo de defeitos. Revestimento
externo confeccionado em plástico de polietileno com espessura,
flexibilidade e resistência adequada, com 2 tiras adesivas abre e
fecha devidamente impregnada de substancia aderente. Indicada
para peso de 5 até 10 kg, com registro no Ministério da Saúde.
Pacote com no mínimo 08 unidades
142741 FRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL, tamanho P, atóxicas e
pré-testadas, formato anatômico, com barreiras antivazamento,
camada anti-retorno fitas adesivas com adesivos termoplásticos,
elásticos nas laterais ajustáveis nas pernas, indicador de
umidade, alta concentração de gel. Superfície uniforme, livre de
empolamentos ou qualquer tipo de defeitos. Revestimento
externo confeccionado em plástico de polietileno com espessura,
flexibilidade e resistência adequada, com 2 tiras adesivas abre e
fecha devidamente impregnada de substancia aderente. Indicada
para peso de até 5 kg, com registro no Ministério da Saúde.
Pacote com no mínimo 10 unidades.
142735 FRALDA GERIATRICA DESCARTÁVEL, tamanho G,
atóxica, formato anatômico, com barreiras laterais
antivazamento, elástico ao redor das pernas, 4 fitas adesivas
reposicionáveis para o máximo de ajuste e proteção, com
sistema para maior rapidez na absorção e melhor distribuição do
líquido, flocos de gel super absorventes para maior absorção e
retenção de líquidos e identificador de umidade. Para peso de 70
a 90 kg e cintura de 115 a 150 cm, com registro no Ministério da
Unidade Qtde
PCT
1200
PCT
1000
PCT
800
PCT
600
PCT
7000
25
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALENÇA
ESTADO DA BAHIA
Saúde. Pacote com no mínimo 08 unidades.
6
142734
7
142733
8
142736
FRALDA GERIATRICA DESCARTÁVEL, tamanho M, PCT
atóxica, formato anatômico, com barreiras laterais
antivazamento, elástico ao redor das pernas, 4 fitas adesivas
reposicionáveis para o máximo de ajuste e proteção, com
sistema para maior rapidez na absorção e melhor distribuição do
líquido, flocos de gel super absorventes para maior absorção e
retenção de líquidos e identificador de umidade. Para peso de 40
a 70 kg e cintura de 80 a 115 cm, com registro no Ministério da
Saúde. Pacote com no mínimo 09 unidades.
FRALDA GERIATRICA DESCARTÁVEL, tamanho P, PCT
atóxica, formato anatômico, com barreiras laterais
antivazamento, elástico ao redor das pernas, 4 fitas adesivas
reposicionáveis para o máximo de ajuste e proteção, com
sistema para maior rapidez na absorção e melhor distribuição do
líquido, flocos de gel super absorventes para maior absorção e
retenção de líquidos e identificador de umidade. Para peso de 30
a 40 kg e cintura de 50 a 80 cm, com registro no Ministério da
Saúde. Pacote com 10 unidades.
FRALDA GERIÁTRICA DESCARTÁVEL, tamanho XG, PCT
atóxica, formato anatômico, com barreiras laterais
antivazamento, elástico ao redor das pernas, 4 fitas adesivas
reposicionáveis para o máximo de ajuste e proteção, com
sistema para maior rapidez na absorção e melhor distribuição do
líquido, flocos de gel super absorventes para maior absorção e
retenção de líquidos e identificador de umidade. Para peso
acima de 90 kg e cintura de 120 a 165 cm, com registro no
Ministério da Saúde. Pacote com no mínimo 07 unidades.
LOTE 05 - INSUMO INSULINO DEPENDENTE
Item
Código
Descrição Detalhada
LANCETA DESCARTÁVEL PARA PUNÇÃO DIGITAL EM
AÇO INOXIDÁVEL, PONTA EM BISEL E EMBUTIDA EM
CORPO PLÁSTICO OU OUTRO MATERIAL COMPÁTIVEL
COM A FINALIDADE, COM TAMPA PROTETORA DE
FÁCIL REMOÇÃO. EMBALAGEM RESISTENTE QUE
GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATÉ O
MOMENTO DE SUA UTILIZAÇÃO. CAIXA COM 100
1 137976 UNIDADES.
2 137978 SERINGA DESCARTAVEL 1ML C/AGULHA
SERINGA DESCARTÁVEL ULTRAFINA 1ml C/ AGULHA
3 139078 27,5g/¹/² - 0,38mmX13mm
SERINGA DESCARTÁVEL ULTRAFINA 1ml C/ AGULHA
4 139077 6x0,3mm ( CURTA )
Unidade
6600
1500
750
Qtde
CX
UND
1000
20000
UND
60000
UND
30000
26
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALENÇA
ESTADO DA BAHIA
5
TIRA REAGENTE P/GLICEMIA CAPILAR (COMPATÍVEL
COM O APARELHO ON CALL PLUS) CAIXA C/ 50
UNIDADES, O FORNECEDOR DEVERÁ DISPONIBILIZAR
QUANTOS APARELHOS FOREM NECESSARIOS PARA
CX
144797 USO DOS PACIENTES CADASTRADOS NO PROGRAMA.
LOTE 06- MEDICAMENTOS DA FARMÁCIA BÁSICA I
Item
Código
Descrição Detalhada
1
2
Unidade
3000
Qtde
10
137843 ÁCIDO ACETIL SALICÍLICO 100MG COMP
137844 ÁCIDO FÓLICO 5 MG, COMPRIMIDO
ALBENDAZOL SUSPENSAO ORAL, FRASCO COM 10ML
270 COM 40MG/10ML.
117464 ALBENDAZOL, COMPRIMIDO MASTIGÁVEL 400 MG.
137845 ALENDRONATO DE SÓDIO 70MG COMPRIMIDO
ALENDRONATO DE SÓDIO 10MG COMPRIMIDO
137846 AMIODARONA, CLORIDRATO, 200MG COMPRIMIDO
AMOXICILINA 500MG +CLAVULANATO DE POTÁSSIO
137850 125MG COMPRIMIDO
137848 AMOXICILINA 500MG CAPSULA
AMOXICILINA 50MG/ML, PARA SUSPENSÃO ORAL,
117483 FRASCO COM 60 ML.
11
12
13
14
15
16
17
18
19
AMOXILINA + CLAVULANATO DE POTÁSSIO
137849 50MG+12,5MG/ML - SUSPENSAO ORAL FRAS COM 75 ML
137851 ANLODIPINO,BESILATO 5 MG COMPRIMIDO
ANLODIPINO,BESILATO 10MG COMPRIMIDO
AMPICILINA 500MG COMPRIMIDO
137852 ATENOLOL 50MG COMPRIMIDO
137853 AZITROMICINA 500MG COMPRIMIDO
AZITROMICINA SUSPENSAO ORAL 40MG/ML
AZATIOPRINA 50MG COMPRIMIDO
137858 CAPTOPRIL 25 MG COMPRIMIDO
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
6000
800000
10000
10000
800000
120000
10000
10000
600000
20
CARBONATO DE CÁLCIO 1250 MG COMPRIMIDO (
137856 EQUIVALENTE A 500mg DE CÁLCIO)
UND
200000
3
4
5
6
7
8
9
UND
UND
800000
600000
UND
UND
UND
UND
UND
15000
50000
200000
10000
300000
UND
UND
50000
500000
UND
14000
21
CARVEDILOL 3.125MG COMPRIMIDO
UND
10000
22
CARVEDILOL 6.25MG COMPRIMIDO
UND
10000
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
10000
300000
10000
20000
20000
20000
200000
10000
10000
23
24
25
26
27
28
29
30
31
CARVEDILOL 12,5MG COMPRIMIDO
137860 CEFALEXINA 500MG COMPRIMIDO
137859 CEFALEXINA 50MG//ML SUSPENSÃO FRASCO 100ML
CICLOSPORINA 25MG CAPS
CICLOSPORINA 50MG CAPS
CICLOSPORINA 100MG CAPS
137862 CIPROFLOXACINA 500MG COMPRIMIDO
CIPROFLOXACINA 250MG COMPRIMIDO
CLOPIDOGREL 75MG COMPRIMIDO
27
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALENÇA
ESTADO DA BAHIA
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
137863 DEXAMETASONA 0.1 % CREME BISNAGA 10 G
DEXCLOROFENIRAMINA, MALEATO, 0.4 MG/ML
137864 XAROPE FRASCO 120ML
137865 DIGOXINA 0.25 MG COMPRIMIDO
DIPIRONA SÓDICA SOLUÇÃO ORAL 500MG/ML, FRASCO
117298 COM 10ML
137867 ENALAPRIL,MALEATO 20MG COMPRIMIDO
ENALAPRIL,MALEATO 10MG COMPRIMIDO
ENALAPRIL,MALEATO 5MG COMPRIMIDO
ERITROMICINA 500MG COMPRIMIDO
ENANTATO DE NORETISTERONA 50 MG + VALERATO
99153 DE ESTRADIOL 5 MG
137869 ESPIRONOLACTONA 25MG COMPRIMIDO
ESTRIOL CREME VAGINAL 1MG/G
FENOXIMETILPENICILINA SOLUCAO ORAL 80.000
UI/ML
137873 FUROSEMIDA 40 MG COMPRIMIDO
137874 GLIBENCLAMIDA 5MG COMPRIMIDO
137875 GLICAZIDA 30MG COMPRIMIDO
137877 HIDROCLOROTIAZIDA 25 MG COMPRIMIDO
HIDRÓXIDO DE ALUMÍNIO 61,5 MG/ML + SUSPENSÃO
128991 ORAL, FRASCO COM 150 ML.
HIDROXICLOROQUINA 400MG COMPRIMIDO
104041 IBUPROFENO 300MG, COMPRIMIDO
137883 IBUPROFENO 50 MG/ML-SOLUÇÃO ORAL FRASCO 30ML
138932 ISOSSORBIDA, MONONITRATO 20mg/Comprimido
ITRACONAZOL 100MG CAPSULA
144774 IVERMECTINA 6 MG COMP
144775 LACTULOSE 667 MG/ML XAROPE 120 ML
LEVONORGESTREL 0.15 MG+ ETINILESTRADIOL 0.03
137887 MG COMPRIMIDO
137931 LEVONORGESTREL 0.75 MG COMPRIMIDO
137888 LEVONORGESTREL 1.5 MGCOMPRIMIDO
137890 LOSARTANA POTÁSSICA 50 MG COMPRIMIDO
MEDROXIPROGESTERONA ACETATO 150 MG/ML,
137891 INJETÁVEL AMPOLA 1ML
MEDROXIPROGESTERONA ACETATO COMPRIMIDO
2,5MG
137892 METFORMINA,CLORIDRATO 850MG COMPRIMIDO
METFORMINA,CLORIDRATO 500MG COMPRIMIDO
137893 METILDOPA 250 MG COMPRIMIDO
137894 METOCLOPRAMIDA 10 MG COMPRIMIDO
137895 METOCLOPRAMIDA GOTAS 4MG/ML FRASCO 10ML
METOPROLOL 100MG COMPRIMIDO
METOPROLOL 25MG COMPRIMIDO
METOPROLOL 50MG COMPRIMIDO
METOTREXATO 2,5MG COMPRIMIDO
UND
16000
UND
UND
10000
100000
UND
UND
UND
UND
UND
40000
800000
10000
10000
5000
AMP
UND
UND
12000
100000
1000
UND
UND
UND
UND
UND
1000
200000
1000000
400000
800000
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
10000
10000
60000
10000
150000
10000
15000
5000
UND
UND
UND
UND
300000
2000
2000
1200000
UND
15000
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
10000
1000000
10000
240000
60000
6000
5000
5000
5000
5000
28
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALENÇA
ESTADO DA BAHIA
96
METRONIDAZOL 100MG/G GEL VAGINAL BISNAGA
137898 COM 50G
137896 METRONIDAZOL 250 MG COMPRIMIDO
METRONIDAZOL, BENZOIL SUSPENSÃO 4% (40MG/ML)
137897 FRASCO 80ML
MICONAZOL ,NITRATO 2% CREME VAGINAL -BISNAGA
137900 80G
138958 NIFEDIPINO 10mg COMPRIMIDO
137902 NORETISTERONA 0.35 MG COMPRIMIDO
137905 OMEPRAZOL 20 MG CÁPSULA
OMEPRAZOL 40 MG CÁPSULA
137906 PARACETAMOL 500 MG COMPRIMIDO
137907 PARACETAMOL GOTAS 200 MG/ML FRASCO 10 ML
PENICILINA G BENZATINA 1.200.000 UI/ FRASCO
137908 INJETÁVEL C/DILUENTE
PENICILINA G BENZATINA 600.000 UI/ FRASCO
137909 INJETÁVEL C/DILUENTE
PENICILINA G PROCAINA 400.000 UI/FRASCO
137910 INJETAVEL C/DILUENTE
PRAZIQUANTEL 150MG COMPRIMIDO
137912 PREDNISONA 5MG COMPRIMIDO
PREDNISONA , FOSFATO SODICO SOL. ORAL 1.34MG/ML
137914 PROMETAZINA 25 MG/ML INJETAVEL AMPOLA 2ML
137969 PROMETAZINA, CLORIDATO, 25 MG COMPRIMIDO.
137915 PROPRANOLOL, CLORIDRATO 40 MG COMPRIMIDO
10394 RANITIDINA, 150MG, COMPRIMIDO.
137916 SAIS PARA REIDRATAÇÃOORAL SACHET COM 27.9 G
137918 SINVASTATINA 20MG, COMPRIMIDO.
SINVASTATINA 40MG, COMPRIMIDO
137919 SULFADIAZINA DE PRATA 1%CREME POTE 500G
SULFAMETOXAZOL + TRIMETROPIMA 400MG + 80MG
137921 COMPRIMIDO
UND
200000
97
98
99
SULFAMETOXAZOL + TRIMETROPIMA (40MG+8MG/ML,
137920 SUSP. ORAL, FRASCO COM 100 ML.
UND
137932 SULFATO FERROSO 40 MG COMPRIMIDO
UND
137922 SULFATO FERROSO GOTAS 25 MG/ML FRASCO 30 ML
UND
6000
1200000
10000
72
73
74
75
76
77
78
79
80
81
82
83
84
85
86
87
88
89
90
91
92
93
94
95
Lote 07 - MEDICAMENTOS DA FARMÁCIA BÁSICA II
Item
Código
Descrição Detalhada
1
2
3
4
5
6
137842 ACICLOVIR 200MG COMPRIMIDO
BECLOMETASONA 250MCG/DOSE, INALATÓRIO ORAL
137854 AEROSOL, FRASCO COM 15 GRAMAS
BECLOMETASONA 50MCG/DOSE-INALATÓRIO NASAL137855 SPRAY COM 200 DOSES
CARBONATO DE CÁLCIO 500MG + COLECALCIFEROL
137857 400UI COMPRIMIDO
137861 CETOCONAZOL 2%-SHAMPOO FRASCO 100ML
137868 ERITROMICINA, ESTOLATO SUSPENSÃO
50MG/ML
UND
UND
40000
100000
UND
6000
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
40000
500000
350000
1200000
50000
500000
20000
UND
9000
UND
5000
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
3000
10000
100000
500
1800
600000
600000
200000
8000
1200000
100000
900
Unidade
Qtde
UND
25000
UND
3000
UND
3000
UND
UND
UND
300000
12000
6000
29
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALENÇA
ESTADO DA BAHIA
7
8
137870
137872
9
10
137876
137882
11
117308
12
138957
13
137884
14
15
137886
137885
16
17
18
114699
137889
137899
19
20
21
22
137901
137904
137911
104033
23
24
137917
138960
25
119619
FRASCO COM 60ML.
ESPINHEIRA SANTA (MAYTENUS OFFICINALIS MABB)
500MG, CÁPSULA.
FLUCONAZOL 150MG CÁPSULA
GUACO (MIKANIA GLOMERATA SPRENG) 50UI/ML
XAROPE FRASCO 100ML
IBUPROFENO 600MG COMPRIMIDO
INSULINA HUMANA REGULAR, 100UI/ML SOLUÇÃO
INJETÁVEL,FRASCO 10ML
INSULINA NPH100 UI/ML - SUSPENSÃO INJETÁVEL FRASCO 10ml
IODOPOVIDONA 10% (1%IODO ATIVO)SOLUÇÃO
DEGERMANTE FRASCO 30ML
IPRATRÓPIO,BROMETO 0.25 MG/ML SOLUÇÃO
INALANTE-FRASCO 20ML
ISOFLAVONA DA SOJA 75MG, CÁPSULA.
ISOSSORBIDA, DINITRATO DE, COMPRIMIDO
SUBLINGUAL 5 MG
LORATADINA 10 MG COMPRIIDO
METOPROLOL, SUCCINATO 25 MG, COMPRIMIDO.
NISTATINA SUSPENSÃO ORAL 100.000 UI/ML FRASCO 50
ML
ÓLEO MINERAL FRASCO 100ML
PERMETRINA 1% (10MG/ML), LOÇÃO, FRASCO 60ML
PREDNISONA 20 MG, COMPRIMIDO.
SALBUTAMOL 100 MCG/DOSE INALATÓRIO ORALAEROSOL C/ 10ML
SULFADIAZINA DE PRATA 1% CREME POTE 30g
TIMOLOL, MALEATO 0,5% , 5MG/ML, COLÍRIO, FRASCO
COM 5ML
LOTE 08 - MEDICAMENTOS - CONTROLE ESPECIAL III
Item
Código
Descrição Detalhada
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
144776 ÁCIDO VALPÓICO COMP 250 MG
ÁCIDO VALPRÓICO XAROPE 50MG/ML, FRASCO COM
117534 100 ML.
117559 ÁCIDO VALPRÓICO COMP 500MG.
114641 AMITRIPTILINA, CLORIDRATO, COMPRIMIDO 25 MG
137949 BIPERIDENO,CLORIDRATO 2 MG COMPRIMIDO
CARBAMAZEPINA 20 MG/MLSUSPENSÃO ORAL137950 FRASCO 100ML
114662 CARBAMAZEPINA, COMPRIMIDO 200 MG.
137952 CARBONATO DE LITIO 300MG COMPRIMIDO
137953 CLOMIPRAMINA CLORIDRATO 25 MG COMPRIMIDO
2495 CLORPROMAZINA, CLORIDRATO, COMPRIMIDO 100 mg,
CLORPROMAZINA, CLORIDRATO, SOLUÇÃO ORAL 40
114671 MG/ML, FRASCO COM 20ML
137958 DIAZEPAN 10MG COMPRIMIDO
137957 DIAZEPAN 5MG, COMPRIMIDO.
UND
UND
60000
150000
UND
UND
25000
700000
UND
3000
UND
10000
UND
3600
UND
UND
900
30000
UND
UND
UND
30000
200000
30000
UND
UND
UND
UND
5000
10000
2000
300000
UND
UND
3000
5000
UND
1200
Unidade
Qtde
UND
100000
UND
UND
UND
UND
5000
200000
300000
150000
UND
UND
UND
UND
UND
5000
200000
60000
20000
200000
UND
UND
UND
1000
300000
200000
30
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALENÇA
ESTADO DA BAHIA
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
117501 FENITOÍNA SÓDICA, COMPRIMIDO 100 MG
137961 FENOBARBITAL 100MG COMPRIMIDO
FENOBARBITAL, SOLUÇÃO ORAL 40 MG/ML, FRASCO
114687 COM 20ML.
137962 FLUOXETINA,CLORIDRATO CAPSULA 20MG
137963 HALOPERIDOL 1MG COMPRIMIDO
HALOPERIDOL 2MG/ML (SOLUÇÃO ORAL), FRASCO
137964 COM 20 ML.
137965 HALOPERIDOL 5MG COMPRIMIDO
139331 LEVODOPA + BENZERAZIDA 100+25 MG, COMPRIMIDO.
129983 LEVODOPA + BENSERAZIDA 200+50MG, COMPRIMIDO.
LEVODOPA + CARBIDOPA 250MG + 25MG,
129000 COMPRIMIDO.
138966 LEVODOPA+CARDIDOPA 200+ 50mg/COMPRIMIDO
137967 NORTRIPTILINA 25 MG CÁPSULA
137968 NORTRIPTILINA 50 MG CÁPSULA
Lote 09 - MEDICAMENTOS COMPLEMENTARES I
Item
Código
Descrição Detalhada
1
UND
UND
120000
200000
UND
UND
UND
1000
250000
50000
UND
UND
UND
UND
1000
200000
10000
20000
COM
UND
UND
UND
10000
10000
100000
50000
Unidade
Qtde
18
142697 ÁCIDO TRANEXÂMICO 250 MG - COMPRIMIDO
AMBROXOL, CLORIDRATO 15 MG/ML XAROPE 142690 FRASCO COM 120 ML
AMBROXOL, CLORIDRATO 30 MG/ML XAROPE 142691 FRASCO COM 120 ML
142698 AMINOFILINA 100 MG - COMPRIMIDO
AMINOFILINA 240/10 ML, SOLUÇÃO ORAL - FRASCO
142699 COM 10 ML
142696 ARCABOSE 50 MG - COMPRIMIDO
142692 BACLOFENO 10 MG - COMPRIMIDO
BECLOMETASONA NASAL AQUOSO SPRAY 50
142711 MCG/JATO - FRASCO COM 20 ML
BECLOMETASONA ORAL INALATÓRIO SPRAY 50
142712 MCG/JATO - FRASCO COM 20 ML
BULTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA + DIPIRONA
144778 SÓDICA GOTAS 20 ML
BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA + DIPIRONA
144777 SÓDICA COMPRIMIDO
139061 COLAGENASE 1,2UI/g - BISNAGA C/ 15g
137928 COMPLEXO B, SOLUÇÃO ORAL, FRASCO COM 30ML.
137927 COMPLEXO B,DRÁGEA (EMB.C/30DRÁGEAS)
142700 DIMETICONA GOTAS 75 MG/ML - FRASCO COM 15 ML
137929 DIU - DISPOSITIVO INTRA-UTERINO, 380 A ESTÉRIL
DOMPERIDONA 1 MG/ML SUSPENSÃO ORAL, FRASCO
137930 COM 100ML.
FENOTEROL, BROMIDRATO DE 5mg/ml- SOLUÇÃO ORAL
139056 GOTAS C/ 20ml
UND
1200
19
20
FENOXIMETILPENICILINA POTÁSSICA ( PENICILINA V )
139059 400.000UI - 5ml/ FRASCO P/ RECONSTITUIÇÃO 60ml
UND
139057 FENOXIMETILPENICILINA POTÁSSICA ( PENICILINA V ) UND
1000
15000
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
UND
50000
UND
20000
UND
UND
20000
120000
UND
UND
UND
2500
180000
5000
UND
500
UND
500
UND
10000
UND
UND
UND
UND
UND
UND
300000
1800
100000
200000
5000
500
UND
1500
31
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALENÇA
ESTADO DA BAHIA
500.000UI - COMPRIMIDO
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
137881 HIOSCINA (ESCOPOLAMINA) 10MG DRÁGEA
HIOSCINA(ESCOPOLAMINA)10MG/ML-SOL.ORAL137880 FRASCO 20ML
IPRATRÓPIO, BROMETO - SOLUÇÃO INALANTE 0,25
142708 MG/ML FRASCO COM 20ML
LEVONORGESTREL 0.05 MG+ ETINILESTRADIOL 0.03
142717 MG
142702 MEBENDAZOL 100 MG COMPRIMIDO
MEBENDAZOL SUSPENSÃO ORAL 20 MG/ML,FRASCO
114717 COM 30ML
142703 NEOMICINA POMADA 2,45 MG/G - BISNAGA COM 10 G
NISTATINA CREME VAGINAL 100.000 UI - BISNAGA 60G
142704 COM APLICADOR
142695 OXIBUTININA 5 MG - COMPRIMIDO
PREDNISOLONA 3 MG/ML - SOLUÇÃO ORAL FRASCO
142709 COM 60 ML
PROMETAZINA 0,5 MG/ML, XAROPE - FRASCO COM 100
141024 ML
142705 RIFAMPICINA SPRAY 10 MG/ML - FRASCO COM 20 ML
142694 RIVAROXABANA 15 MG
SALBUTAMOL 2 MG/5 ML XAROPE - FRASCO COM 120
142706 ML
142693 SUCCINATO DE SOLIFENACINA 5 MG - COMPRIMIDO
TOBRAMICINA 0,3 % SOLUÇÃO OFTÁLMICA - FRASCO
142710 COM 5 ML
VESICARE 5MG
VITAMINA A PALMITATO 100.000 UI, CÁPSULA OLEOSA
137933 (PALMITATO DE RETINOL)
VITAMINA A PALMITATO 200.000 UI, CÁPSULA OLEOSA
137934 (PALMITATO DE RETINOL)
142707 XILOCAINA GEL 2 % - EMBALAGEM 30G
Lote 10- COMPLEMENTARES II - CONTROLE ESPECIAL
Item
Código
Descrição Detalhada
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
139055
2438
137926
144779
137973
135606
141025
141026
133822
137971
142716
142713
137975
BROMAZEPAN, 3MG/COMPRIMIDO
CLOBAZAN, 10 MG COMPRIMIDO.
CLONAZEPAN 2 MG COMPRIMIDO
CLORIDRATO DE METILFENIDATO 10 MG COMP
LEVOMEPROMAZINA 25MG COMPRIMIDO
MIRTAZAPINA 75MG, COMPRIMIDO
OXCARBAMAZEPINA 600 MG, COMPRIMIDO
OXICARBAMAZEPINA 300 MG, COMPRIMIDO
PAROXETINA 25 MG COMPRIMIDO
RISPERIDONA 1MG COMPRIMIDO
RISPERIDONA 2 MG COMPRIMIDO
RISPERIDONA 3 MG COMPRIMIDO
TIORIDAZINA 50MG COMPRIMIDO
UND
100000
UND
5000
UND
1000
UND
UND
150000
15000
FR
UND
12000
5000
UND
UND
4000
3000
UND
2400
UND
UND
UND
1200
1000
27000
UND
UND
2400
3000
UND
UND
1500
2000
UND
8000
UND
UND
20000
2500
Unidade
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
Qtde
30000
50000
500000
15000
100000
15000
25000
20000
25000
100000
60000
100000
50000
32
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALENÇA
ESTADO DA BAHIA
LOTE 11 - MEDICAMENTOS INJETÁVEIS
Item
Código
Descrição Detalhada
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
137936 AMINOFILINA 240 MG/10ML INJETÁVEL-AMP 10 ML
137937 ATROPINA 0.25 MG/1ML-AMP 1 ML
BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA 4 MG + DIPIRONA
144432 500 MG INJETÁVEL AMPOLA C/5ML.
CEFOTAXIMA SÓDICA 500mg - SOLUÇÃO INJETÁVEL C/
138931 2ml
CIANOCOBOLAMINA ( Vitamina B12 ) 1000mcg/ml
139068 INJETÁVEL - AMPOLA C/ 2ml
CLORPROMAZINA , CLORIDRATO 5mg/ml - INJETÁVEL 139069 AMPOLA 5ml
137938 COMPLEXO B-AMP 2ML
142751 DEXAMETASONA 10 MG/2 mL AMPOLA C/ 2 mL
137972 DIAZEPAN 10 MG/ML INJETÁVEL AMPOLA 1ML
137939 DICLOFENACO SÓDICO 75 MG-AMP 3ML
137940 DIPIRONA INJETÁVEL G/2 ML - AMPOILA 2ML
142865 ENOXAPARINA SÓDICA 60 MG/0,6 ML AMPOLA
EPINEFRINA, CLORIDRATO OU HEMITARTARATO (
ADRENALINA ) 1mg/ml - INJETÁVEL - AMPOLA C/ 1ml
ESCOPOLAMINA + DIPIRONA 20 MG/MG AMPOLA 1 ML
FENOBARBITAL 100mg/ml - INJETÁVEL - AMPOLA 2ml
FUROSEMIDA 20MG/2 ML-AMP 2ML
GLICOSE 25% INJETÁVEL - AMPOLA 10 ML
GLICOSE 50% 10ML INJETÁVEL - AMP 10ML
HALOPERIDOL DECANATO 50MG/ML INJETÁVEL
C/AMPOLA 1 ML
HIDROCORTISONA 500MG/INJETAVEL-AMP 04 ML
HIOSCINA(ESCOPOLAMINA)20MG/ML-AMPOLA 1ML
13
14
15
16
17
18
139063
144780
139070
137941
142714
137942
19
20
21
137966
137943
137879
22
23
24
IMUNOGLOBULINA RHO (d) HUMANA 300 MCG,
144781 SOLUÇÃO INJETETÁVEL, AMPOLA 1,5 ML
139065 LIDOCAÍNA 1% INJETÁVEL AMPOLA C/ 20ml
137944 METOCLOPRAMIDA 5MG/ML INJETAVEL -AMP 2ML
25
26
27
28
139067
137970
142753
142749
29
NOREPINEFRINA HEMITARTARATO (
NORADRENALINA ) 2mg/ml - INJETÁVEL - AMPOLA 4ml
PROMETAZINA 25MG/ML INJETÁVEL AMPOLA 2ML
RANITIDINA 28 MG/mL AMPOLA C/ 2 mL
TRAMADOL 50 MG/mL INJETÁVEL AMPOLA C/ 2 mL
VITAMINA C INJETÁVEL 500MG/5 ML (ÁCIDO
142715 ASCÓRBICO)
LOTE 12 – CURATIVO ESPECIAL
Item Código
Descrição Detalhada
Curativo antimicrobiano
Curativo de hidrofibra, estéril , mácio,não entrelaçado, composto
por fibras de carboximetilcelulose sódica e prata.
1
Unidade
Qtde
UND
UND
1000
1500
UND
5000
UND
1500
UND
1500
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
2000
5000
1500
3500
5000
5000
300
UND
UND
UND
UND
UND
UND
2000
4000
2000
3000
4000
4000
UND
UND
UND
2000
2000
2000
UND
UND
UND
300
1000
2000
UND
UND
UND
UND
1500
4000
1500
2000
UND
4000
Unidade
UND
Qtde
1000
33
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALENÇA
ESTADO DA BAHIA
LOTE 13 – MATERIAL DE RESGATE SAMU
Item
Código
Descrição Detalhada
1
143519
BOLSA EM NYLON NA COR AZUL MARINHO, COM
VISOR PLÁSTICO, COM 01 ZÍPER E ALCA EM FITA DE
POLIPROPILENO VERMELHA. BOLSA DESTINADA AO
TRANSPORTE DE GAROTES, AGULHAS, ELETRODOS,
ABOCANTHS. EMBLEMAS E LOGOMARCAS DO
SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA SAMU EM BORDADO ELETRÔNICO. MEDINDO:
270X90X90MM.
2
143516
BOLSA EM NYLON RIP STOP NA COR AZUL MARINHO,
COM 02 ZÍPERES E ALÇA EM FITA DE POLIPROPILENO
NA COR VERMELHA, MOCHILA DESTINADA AO
TRANSPORTE DE ALGODÃO, ESPARADRAPOS,
PERFURO-CORTANTES, SACO DE LIXO, LANTERNA,
SORO, EQUIPO, POLIFIX, COM DOIS
COMPARTIMENTOS, ACOMPANHA DENTRO UMA
BOLSA DE SINAIS VITAIS. EMBLEMAS E LOGOMARCAS
DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA
- SAMU EM BORDADO ELETRÔNICO. MEDIDAS:
250X360X550MM.
3
143517
BOLSA EM NYLON RIP STOP NA COR AZUL MARINHO,
COM 02 ZÍPERES E ALÇA EM FITA DE POLIPROPILENO
NA COR VERMELHA, MOCHILA DESTINADA AO
TRANSPORTE DE AMBU, LARINGOSCÓPIO (CABO E
LAMINAS) COT, LANTERNA, FIOS, GUIAS, BARBANTES,
SERINGAS, GAZES, XILOCAINA, ÓCULOS DE
PROTEÇÃO, LUVAS ESTÉRIL R PINÇAS, COM 02
COMPARTIMENTOS. EMBLEMAS E LOGOMARCAS DO
SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA SAMU EM BORDADO ELETRÔNICO. MEDIDAS:
180X400X300MM.
4
143515
BOLSA EM NYLON RIP STOP NA COR AZUL MARINHO,
COM 03 ZÍPERES E ALÇA EM FITA DE POLIPROPILENO
NA COR VERMELHA, MOCHILA DESTINADA AO
TRANSPORTE DE SORO RINGER, KIT PUNÇÃO VENOSA,
ATADURAS, GAZES, ALGODÃO, COBERTOR TÉRMICO,
ESPARADRAPOS, TESOURAS, TALAS, COLETE
CERVICAL, COM 03 COMPARTIMENTOS. EMBLEMAS E
LOGOMARCAS DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL
DE URGÊNCIA - SAMU EM BORDADO ELETRÔNICO.
MEDIDAS: 410X470X350MM.
5
143518
BOLSA TIPO MALETA EM NYLON NA COR AZUL
MARINHO, COM VISOR PLÁSTICO, COM 01 ZÍPER E
ALÇA EM FITA DE POLIPROPILENO NA COR
VERMELHA, DESTINADA AO TRANSPORTE DE
APARELHO DE PA, HGT, ESTETOSCÓPIO, LANTERNA,
MASCARA DE OXIGÊNIO, COM 01 AMPLO
COMPARTIMENTO. EMBLEMAS E LOGOMARCAS DO
SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA SAMU EM BORDADO ELETRÔNICO. MEDINDO:
210X110X330MM.
Unidade Qtde
UND
2
UND
2
UND
2
UND
2
UND
2
34
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALENÇA
ESTADO DA BAHIA
6
144796
7
143523
8
143524
9
143521
10
143043
11
143514
BOLSA TIPO MOCHILA CONFECCIONADA EM TECIDO
DO TIPO CORDURA OU SIMILAR, REFORÇADA;
DIMENSÕES MÍNIMAS DE:ALTURA 44 CM X
PROFUNDIDADE 18 CM X LARGURA 38 CM;ABERTURA
NA PARTE SUPERIOR EM MATERIAL DO TIPO ZÍPER
RESISTENTE; COM ALÇA DE MÃO FIXA DE TAMANHO
PADRÃO E ALÇAS COSTAIS, TAMANHO PADRÃO E
REGULÁVEL, DO MESMO TECIDO DA MOCHILA E
ACOLCHOADAS; ELÁSTICO PARA FIXAÇÃO DE
MATERIAIS DIVERSOS DENTRO DA MOCHILA; 2
REPARTIÇÕES INTERNAS COM BOLSOS E VELCROS DE
FIXAÇÃO; COM O LOGOTIPO DO SAMU 192 SOBRE A
FACE FRONTAL, DE APROXIMADAMENTE 15X20CM.
COR A ESCOLHER.
BONÉ EM TERBRIM NA COR AZUL MARINHO COM
EMBLEMAS E LOGOMARCAS DO SAMU EM BORDADO
ELETRÔNICO NA PARTE DA FRENTE E NOS LADOS
ESQUERDO E DIREITO. FECHO NA PARTE TRASEIRA EM
METAL. MODELO OBEDECENDO A CRITÉRIOS
ESTABELECIDOS NO MANUAL DE IDENTIDADE VISUAL
DO SAMU/MS.
CAMISETA GOLA OLÍMPICA EM MALHA PV NA COR
AZUL MARINHO COM SILK DO SAMU (MARCA E FONE
192), MODELO OBEDECENDO A CRITÉRIOS
ESTABELECIDOS NO MANUAL DE IDENTIDADE VISUAL
DO SAMU / MS.
MACACÃO OPERACIONAL SAMU 192 AZUL MARINHO
REVESTIDO EM FIBRA POLIARAMIDA DE PRIMEIRA
QUALIDADE, MANGA DESTACÁVEL POR UM ZIPER
EMBUTIDO, TARJAS REFLETIVAS DE COR BRANCA,
BOLSOS LATERAIS ABERTOS E COM VELCRO E
REVESTIDO DE PROTEÇÃO NOS OMBROS E JOELHOS.
EMBLEMAS E LOGOMARCAS DO SERVIÇO DE
ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA - SAMU EM
BORDADO ELETRÔNICO. MODELO OBEDECENDO A
CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NO MANUAL DE
IDENTIDADE VISUAL DO SAMU/MS. TAMANHO A
ESCOLHER DA NUMERAÇÃO 36 Á 48.
MALA TÉRMICA PORTA CILINDRO OXIGÊNIO
(OXIGENOTERAPIA) CONFECCIONADA NO TAMANHO
DE 58 X 32 X 22 CM, EM POLIAMIDA NA PARTE
EXTERNA E SEU INTERIOR REVESTIDO DE UMA PLACA
TIPO PVC REVESTIDO EM POLIAMIDA, O CONJUNTO
CONTEM UM CILINDRO DE ALUMÍNIO COM
CAPACIDADE PARA DE 3 LITROS DE O2, VÁLVULA
REGULADORA COM UMA SAÍDA, FLUXÔMENTRO COM
ESCALA NORMAL DE 0 A 15 L/MIN, UMIDIFICADOR,
EXTENSÃO, MÁSCARA E ASPIRADOR.
MOCHILA EM NYLON RIP STOP NA COR AZUL
MARINHO, PARA VIA AÉREA COM 01 ZÍPER E ALÇA EM
FITA DE POLIPROPILENO NA COR VERMELHA,
MOCHILA DESTINADA AO TRANSPORTE DE SUTURA,
SONDA NASO-GASTRICA, FIOS, PINÇAS, ANESTÉSICOS
E GEL, COM AMPOLA COMPARTIMENTO. EMBLEMAS E
LOGOMARCAS DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL
UND
20
UND
50
UND
60
UND
30
UND
2
UND
2
35
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALENÇA
ESTADO DA BAHIA
DE URGÊNCIA - SAMU EM BORDADO ELETRÔNICO.
MEDIDAS: 160X410X180MM.
12
143522
13
143520
14
144794
15
144795
PARES DE BOTA PANTHER EM COURO,
PERSONALIZADA (SAMU) CONFECCIONADA EM
COURO DE PRIMEIRA QUALIDADE HIDROFUGADO,
SEM MARCAS, ZÍPER LATERAL NA PARTE INTERNA,
COM FORRO DE ISOLAMENTO INTERNO NA EXTENSÃO
DO ZÍPER, CANO SUPERIOR EM COURO, FORRO
ALMOFADADO, CANO SUPERIOR COM ELÁSTICO,
CANELEIRA COM REFORÇO INTERNO EM COURO
RECONSTITUÍDO E PALMILHA COM SOLADO DE
BORRACHA REFORÇADO, ANTIDERRAPANTE E COM
RESISTÊNCIA A ALTA TEMPERATURA (ATE 360 GRAUS
CELSIUS); TAMANHO A ESCOHER: 36 Á 44.
PASTA EM NYLON RIP STOP NA COR AZUL E COM 01
ZÍPER. PASTA DESTINADA AO TRANSPORTE DE
AMPOLAS, MEDICAMENTOS EM PCR, MATERIAL
CÍNICO SINTOMÁTICO, AGULHAS, PARADA CARDÍACA,
KIT AEROSOL, DROGAS VASOATIVAS, PSICOTRÓPICO.
EMBLEMAS E LOGOMARCAS DO SERVIÇO DE
ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA - SAMU EM
BORDADO ELETRÔNICO. MEDINDO 20X33X5CM E
CAPACIDADE PARA 129 AMPOLAS (PASTA A) E 120
AMPOLAS (PASTA B).
POCHETE PARA O SAMU - CONFECCIONADA EM
TECIDO NYLON POLI 600, NAS CORES PRETA OU AZUL
MARINHO, BORDADO COM LOGO DO SAMU,
FECHAMENTO DOS CINTOS COM SISTEMA TIC-TAC,
POSSUI 6 BOLSOS SENDO 5 COM ZÍPER , 1 COM VELCRO
E 1 TIC-TAC, FIXADO NA CINTURA E NA COXA.
PORTA LUVAS, PRÓPRIA PARA ARMAZENAR LUVAS
DESCARTÁVEIS, BORDADO LOGO DO SAMU,
ABERTURA FRONTAL COM FECHAMENTO EM VELCRO,
PASSANTE PARA CINTO EM VELCRO .
UND
30
UND
2
UND
20
UND
20
Lote:
Item
14
Código
MATERIAL DE CONSUMO ODONTOLÓGICO
Descrição Detalhada
Unidade Qtde
1
137758
ABAIXADOR DE LINGUA PACOTE COM /100
PCT
100
36
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALENÇA
ESTADO DA BAHIA
ÁCIDO FOSFÓRICO A 37% - seu uso em dentina promove a remoção
rápida e total do esfregaço dentinário ("smear layer"), com a conseqüente
abertura das extremidades dos túbulos, permitindo que a resina penetre
mais facilmente; e ao fato do cálcio e os íons fosfatos presentes na
dentina e nos fluidos dentinários serem capazes de se combinar com o
ácido orto-fosfórico, neutralizando seu efeito tóxico sobre a dentina;
Embalagem com pacote com 03 seringas de 3 gramas cada e 03 pontas de
aplicação.
PCT
ADESIVO PARA ESMALTE E DENTINA - adesão de qualquer
compósito ou compômero ao esmalte e dentina, cimentações adesivas de
restaurações indiretas de cerâmica, cerômeros e de compósitos.
Cimentações de facetas, coroas, inlays e onlays; Embalagem com 1
frasco com 5ml.
UND
2
142398
3
142397
4
142348
5
142368
6
142367
7
142369
ÁGUA DEIONIZADA - água para esterilização em autoclave;
embalagem com 5 litros.
AGULHA GENGIVAL DESCARTÁVEL CURTA - Padrão
internacional de comprimento de comprimento de cânulas. Agulhas
trifacetadas com indicação da face do bisel.Lacres pos solda à fusão e
protetores super seguros. Parede da cânula de menor espessura.
Siliconizadas e esterilizadas. Apirogênicas. Aço inoxidável. Bisel Triplo;
Embalagem: 1 caixa com 100 unidades de agulha gengival descartável
esterilizada, 30g curta.
AGULHA GENGIVAL DESCARTÁVEL EXTRA-CURTA - Agulhas
trifacetadas com indicação da face do bisel.Lacres pos solda à fusão e
protetores super seguros. Parede da cânula de menor espessura.
Siliconizadas e esterilizadas. Apirogênicas. Aço inoxidável. Bisel Triplo;
Embalagem: 1 caixa com 100 unidades de agulha gengival descartável
esterilizada, 30g curta.
AGULHA GENGIVAL DESCARTÁVEL LONGA - Agulhas
trifacetadas com indicação da face do bisel.Lacres pos solda à fusão e
protetores super seguros. Parede da cânula de menor espessura.
Siliconizadas e esterilizadas. Apirogênicas. Aço inoxidável. Bisel Triplo;
Embalagem: 1 caixa com 100 unidades de agulha gengival descartável
esterilizada, 30g curta.
8
142358
9
142359
10
118427
11
142340
250
100
L
800
CX
200
CX
100
CX
100
ÁLCOOL 70% EM GEL - ação anti-séptica; usado como complemento
da higienização das mãos; embalagem com 1000 ml.
L
100
ÁLCOOL ABSOLUTO - para desinfecção de superfícies fixas;
embalagem com 1000 ml.
L
50
Álcool etílico 70% para desinfecção, embalagem com 1000 ml, na
embalagem deverá estar impresso dados de identificação, data de
fabricação, validade e registro no ministério da saúde.
L
ALGODÃO HIDROFÍLICO - composto de fibras 100% algodão,
alvejadas transformadas em mantas uniformes e isentas de impurezas;
uso odontológico; camadas sobrepostas; compacto; aspecto homogêneo;
macio; cor branca; boa absorvência; enrolado em papel apropriado;
embalagem com 500g.
PCT
100
150
37
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALENÇA
ESTADO DA BAHIA
142385
AMÁLGAMA - indicado para restaurações em dentes posteriores; é uma
limalha de prata de alto teor de cobre, de particulas ultrafinas e de
excelente qualidade. Confeccionada com metais puros, suas partículas ou
microgrânulos são formados livre de contaminação na camada
superficial, que resulta numa amalgamação mais rápida com o mercúrio e
consequentemente maior resistência mecânica, pois provocam um alto
escoamento e grande variação na expansão durante a presa; Embalagem
com 50 unidades.
POT
50
142366
ANESTÉSICO LOCAL INJETÁVEL - a base de Cloridato de Articaína
4% com epinefrina 1:100:000; em blisters lacrados com 10 tubetes de
cada; embalagem: Caixa com 50 tubetes de 1,8ml, acondicionados em
blisters lacrados com 10 tubetes de vidro cada.
CX
200
142364
ANESTÉSICO LOCAL INJETÁVEL - a base de cloridrato de Lidocaína
2%; em blisters lacrados com 10 tubetes de cada; com Epinefria
1:100.100; embalagem: Caixa com 50 tubetes de 1,8ml, acondicionados
em blisters lacrados com 10 tubetes de vidro cada.
CX
600
15
142365
ANESTÉSICO LOCAL INJETÁVEL - a base de Cloridrato de
Mepivacaína 2% + epinefrina 1:100.000; em blisters lacrados com 10
tubetes de cada; embalagem: Caixa com 50 tubetes de 1,8ml,
acondicionados em blisters lacrados com 10 tubetes de vidro cada.
CX
200
16
144799
CX
151
17
142363
UND
100
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142349
CX
120
19
142350
CX
100
CX
300
PCT
70
12
13
14
20
142334
21
142381
ANESTÉSICO LOCAL INJETÁVEL, A BASE DE LIDOCAÍNA 2%,
SEM VASOCONSTRITOR 20ML; CAIXA COM 25 FRASCOS.
ANESTÉSICO TÓPICO GEL - rápido início de ação; benzocaína
200mg/g gel; administração menos traumática de injeções anestéicas;
produto de uso odontológico; sabor tutti-frutti e menta; embalagem com
12g.
CAIXA COLETORA DE PERFURANTES E CORTANTES - recipiente
em papelão rígido com alça ou pegador para transporte; tampa para
fechamento local; altura interna da caixa contendo linha horizontal de
capacidade máxima; com capacidade para 13 litros; embalagem: (caixa
com 20 unidades).
CAIXA COLETORA DE PERFURANTES E CORTANTES - recipiente
em papelão rígido com alça ou pegador para transporte; tampa para
fechamento local; altura interna da caixa contendo linha horizontal de
capacidade máxima; com capacidade para 20 litros; embalagem: (caixa
com 20 unidades).
CAPAS DESCARTÁVEIS PARA SERINGA TRÍPLICE - previne de
contaminação cruzadas; atóxica; não estéril; polietileno de baixa
densidade; caixa com 100 unidades.
CARBONO EM FILME - Carbono em filme para articulação indicado
para registro de articulação das superfícies oclusais e proximais;
Espessura ultra-fina - 19µm: registros precisos, Película de polietileno:
alta resistência à tração, Película hidrofóbica: utilização em ambiente
úmido, Dupla cor: facilita a diferenciação de contatos oclusais;
Embalagem com 12 unidades.
38
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALENÇA
ESTADO DA BAHIA
142400
CIMENTO DE HIDROXIDO DE CÁLCIO - DYCAL - Indicado como
agente forrador em cavidades profundas onde a ação do hidróxido de
cálcio se faz necessária no processo de proteção do complexo dentinopulpar. Apresenta baixa solubilidade à ação de ácidos previamente
utilizados no condicionamento das estruturas dentais. Composto de
hidróxido de cálcio radiopaco e quimicamente ativado; Embalagem com
1 Tubo Pasta Base 13g; 1 Tubo Pasta Catalisadora 11g; 1 Bloco de
Mistura.
KIT
120
23
142399
CIMENTO DE IONÔMERO DE VIDRO - cimento à base de ionômero
de vidro de presa química. para restauração, de boa estética,
quimicamente ativado, ácido/base, radiopaco pela ação do Estrôncio e de
fácil manipulação; indicado para restaurações em dentes decíduos;
restauração de Classe III e V. Selamento de fissuras extensas.Confecção
de núcleo para colocação de coroa. Pequenas restaurações classe I.
Forramento de cavidades; Embalagem com 1 frasco de pó contendo 10 g
cor A3; 1 frasco de líquido contendo 8 mL; 1 frasco de Vitro
Condicionador contendo 10m 1 bloco de mistura; 1 colher medidora
KIT
120
24
142344
COTONETE - haste flexível com pontas de algodão higiênico; antigermes; embalagem com 300 unidades.
CX
100
142361
CREME DENTAL - bisnaga plástica com aproximadamente 90g, com
selo de aprovação brasileira de odontologia ABO e com registro no
ministério da saúde, com validade superior a 18 meses.
UND
500
142362
CREME DENTAL INFANTIL- bisnaga plástica com aproximadamente
50g, com selo de aprovação brasileira de odontologia ABO e com
registro no ministério da saúde, com validade superior a 18 meses.
UND
500
22
25
26
DEGERMANTE (PVP-I) - base de polivinil pirrolidona iodo; solução
degermante; contendo 1% de iodo ativo, um complexo estável e ativo
que libera iodo progressivamente. É ativo contra todas as formas de
bactérias não esporuladas, fungos e vírus; é indicado para anti-sepsia da
pele, mãos e antebraços. Embalagem com 1L.
L
DESINCRUSTANTE - Detergente enzimático para desincrustação e
limpeza de
100
27
142342
28
142343
instrumentos ópticos e cirúrgicos de uso odontológico; embalagem com
5.000 ml.
L
150
142389
DISCO DE FELTRO - indicados para dar o polimento em materiais
restauradores com auxílio de pastas de polimento; podem ser utilizados
em amalgama, resina, metal, ionômero de vidro etc; Embalagem com 24
discos de feltro (8mm ou 12mm) e 1 mandril.
CX
100
142573
DISPENSADOR DE ÁLCOOL - Constituído em plástico com alta
resistência ao impacto; Material em abs de baixa densidade; Sistema de
fechamento exclusivo que dispensa chave; Aceita refil ou reservatório
para abastecer; Habitáculo , com todas as paredes revestidas a qual
garante higiene, evitando umidade e poeira; Visor central transparente
para facilitar a visibilidade do álcool, facilitando o abasteciment; 12 cm
de profundidade;11 cm de largura; 26 cm altura; Embalagem com 01
unidade.
UND
15
29
30
39
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALENÇA
ESTADO DA BAHIA
31
32
33
34
142572
DISPENSADOR DE SABÃO LÍQUIDO - Constituído em plástico com
alta resistência ao impacto; Material em abs de baixa densidade; Sistema
de fechamento exclusivo que dispensa chave; Aceita refil ou reservatório
para abastecer; Habitáculo , com todas as paredes revestidas a qual
garante higiene, evitando umidade e poeira; Visor central transparente
para facilitar a visibilidade do sabonete, facilitando o abasteciment; 12
cm de profundidade;11 cm de largura; 26 cm altura; Embalagem com 01
unidade.
UND
15
142411
EMBALAGEM PARA AUTOCLAVE EM ROLO 100 x 100 mm embalagem para acondicionamento de produto odonto-médico-hospitalar
e outros que devam passar por processo de esterilização
RL
80
142412
EMBALAGEM PARA AUTOCLAVE EM ROLO 150 x 100 mm embalagem para acondicionamento de produto odonto-médico-hospitalar
e outros que devam passar por processo de esterilização
RL
80
142413
EMBALAGEM PARA AUTOCLAVE EM ROLO 200 x 100 mm embalagem para acondicionamento de produto odonto-médico-hospitalar
e outros que devam passar por processo de esterilização
RL
50
35
142410
36
142351
37
142352
EMBALAGEM PARA AUTOCLAVE EM ROLO 80 x 50 mm embalagem para acondicionamento de produto odonto-médico-hospitalar
e outros que devam passar por processo de esterilização
RL
ESCOVA DENTAL ADULTO - atóxicas; cerdas com terminação
redonda; lisa; textura macia; embaladas individualmente; embalagem
com 01 unidade.
UND
ESCOVA DENTAL INFANTIL - atóxicas; cerdas com terminação
redonda; lisa; textura macia; embaladas individualmente; embalagem
com 01 unidade.
UND
17459
142380
ESCOVA, uso odontologico, dental, de Robson, com cerdas de silicone,
contra angulo, baixa rotacao, para profilaxia. Embalagem com dados de
identificacao do produto, marca do fabricante, data de fabricacao e
registro no Ministerio da Saude.
UND
FILME DE PVC - papel fime; tipo rolopack; medindo 300 metros
UND
100
20
142382
FILME RADIOGRÁFICO ADULTO - indicado para raios-x periapicais
intra-orais; Proporciona melhor definição de detalhes. Maior contraste,
melhor visualização; Embalagem com 150 unidades.
CX
50
38
39
40
41
142383
42
142373
FILME RADIOGRÁFICO INFANTIL -indicado para raios-x periapicais
intra-orais; Proporciona melhor definição de detalhes. Maior contraste,
melhor visualização; Embalagem com 100 unidades
CX
FIO DE SUTURA DE NYLON AGULHADO N. 3 - agulha em aço
inoxidável qualidade Premium temperado, formulado especificamente
para uso cirúrgico, de forma a resistir ao dobramento sem quebrar;
Possuem estrias longitudinais que aumentam a estabilidade da agulha no
porta-agulhas. Proporciona segurança e evita o transporte de
microorganismo pelo corpo da sutura. Embalagem: caixa com 24
unidades.
CX
50
500
500
30
100
40
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALENÇA
ESTADO DA BAHIA
43
142374
44
142372
45
142371
46
142346
47
142402
48
144802
FIO DE SUTURA DE NYLON AGULHADO N.4 - agulha em aço
inoxidável qualidade Premium temperado, formulado especificamente
para uso cirúrgico, de forma a resistir ao dobramento sem quebrar;
Possuem estrias longitudinais que aumentam a estabilidade da agulha no
porta-agulhas. Proporciona segurança e evita o transporte de
microorganismo pelo corpo da sutura. Embalagem: caixa com 24
unidades.
CX
FIO DE SUTURA DE SEDA AGULHADO N. 4 - agulha em aço
inoxidável qualidade Premium temperado, formulado especificamente
para uso cirúrgico, de forma a resistir ao dobramento sem quebrar;
Possuem estrias longitudinais que aumentam a estabilidade da agulha no
porta-agulhas. Proporciona segurança e evita o transporte de
microorganismo pelo corpo da sutura. Embalagem: caixa com 24
unidades.
CX
FIO DE SUTURA DE SEDA AGULHADO N.3 - agulha em aço
inoxidável qualidade Premium temperado, formulado especificamente
para uso cirúrgico, de forma a resistir ao dobramento sem quebrar;
Possuem estrias longitudinais que aumentam a estabilidade da agulha no
porta-agulhas. Proporciona segurança e evita o transporte de
microorganismo pelo corpo da sutura. Embalagem: caixa com 24
unidades.
CX
FIO DENTAL - previne formação de cáries, tártaro e placa; remoção de
placa bacteriana interproximal; confeccionado em nylon resistente;
embalagem com cortador metálico; em aço inoxidável; corte do fio sem
desfiá-lo; embalado em estojo individual; embalagem com 500 metros. UND
FITA MATRIZ DE POLIÉSTER - 100% poliéster e super flexível;
Utilizadas em isolamento de restaurações interproximais com resina
composta; em envelopes de tamanho 10mm x 120mm x 0,5mm;
Embalagem com 50 unidades.
PCT
FIXADOR DENTAL 475 ML - Produto pronto para uso e utilizado para
fixação da imagem na película radiográfica. O fixador em conjunto com
o revelador possibilita a transferência da imagem para película
radiográfica.
UND
FLÚOR GEL ACIDULADO - gel incolor; , tixotrópico; composição:
Fluoreto de Sódio, Ácido Fluorídrico - 2,230g% (1,23% F); para
aplicação tópica; embalagem com 200 ml
UND
GAZE HIDROFÍLICA- Dimensão aberta: 15 X 30cm; 13 Fios; 5 dobras
e 8 camadas; Dimensão fechada: 7,5 X 7,5 cm; embalagem com 500
unidades.
PCT
100
100
100
70
50
30
49
142353
50
142341
51
142354
52
142360
GLICONATO DE CLOREXIDINA 0,12% - anti-séptico bucal; contra
gengivite; estomatite por uso de dentadura.; embalagem com 2 litros.
HIPOCLORITO DE SÓDIO - atividade antimicrobiana; embalagem
com 1000 ml.
142577
KIT DE HIGIÊNE BUCAL - modelo adulto, contendo 01 escova de
dente e um creme dental, com no minimo 30 gramas, e uma nécessaire ou
estojo em PVC para acondiciona-los.
KIT
5000
142578
KIT DE HIGIÊNE BUCAL - modelo infantil, contendo 01 escova de
dente e um creme dental infantil, com no minimo 30 gramas, e uma
nécessaire ou estojo em PVC para acondiciona-los.
5000
53
54
1200
200
L
300
L
50
KIT
41
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALENÇA
ESTADO DA BAHIA
55
142378
56
142377
LÂMINA DE BISTURI N. 12 - Utilizadas para corte de pele, tecido e
retirada de pontos em procedimentos cirúrgico.Confeccionadas em aço
carbono;Esterilizadas por exposição a Raios Gama;Grande resistência à
corrosão e perda de afiação; Embaladas individualmente em material
aluminizado; Mantem-se estéreis preservando a integridade asséptica do
produto. Embalagem: caixa com 100 unidades.
CX
LÂMINA DE BISTURI N. 15C - em aço inoxidável; embalagem com
100 unidades
CX
142338
LUVA DE BORRACHA PARA LAVAR MATERIAL
ODONTOLÓGICO - superfície antideslizante; bordas ajustadas que
aumentam a proteção evitando a entrada de água; não alérgica; forrada. PR
30
142337
LUVA DE LÁTEX PARA PROCEDIMENTO - tamanho G; para
procedimentos não cirúrgicos, -composição: látex natural; não estéreis;
antiderrapante; ambidestras; uso único, individual e por procedimento;
não alérgica; embalagem com 100 unidades.
CX
150
142336
LUVA DE LÁTEX PARA PROCEDIMENTO - tamanho M; para
procedimentos não cirúrgicos, -composição: látex natural; não estéreis;
antiderrapante; ambidestras; uso único, individual e por procedimento;
não alérgica; embalagem com 100 unidades.
CX
250
142335
LUVA DE LÁTEX PARA PROCEDIMENTO - tamanho P; para
procedimentos não cirúrgicos, -composição: látex natural; não estéreis;
antiderrapante; ambidestras; uso único, individual e por procedimento;
não alérgica; embalagem com 50 pares.
CX
250
57
58
59
60
61
142331
62
142404
63
142405
MÁSCARA DESCARTÁVEL - Tripla camada com filtro que
proporciona uma BFE (eficiência de filtração bacteriana) maior que 95%,
atóxico; tiras super resistentes de 40 cm de comprimento; clips nasal de
14 cm de comprimento. caixa com 50 unidades
CX
MICROBRUSH 1,5 mm - Os aplicadores dobram-se facilmente até 90º
para colocação precisa de soluções em áreas de difícil acesso, as pontas
em fibras não-absorventes mantêm a solução em suspensão até que seja
aplicada, sem deixar cair; vêm em conveniente tubo plástico para fácil
dispensação; ndicado para aplicação de soluções em áreas de difícil
acesso; Embalagem com 1 tubo com 100 aplicadores; Tamanho: Fino
(1,5 mm)
TUB
MICROBRUSH 2,0mm Os aplicadores dobram-se facilmente até 90º
para colocação precisa de soluções em áreas de difícil acesso, as pontas
em fibras não-absorventes mantêm a solução em suspensão até que seja
aplicada, sem deixar cair; vêm em conveniente tubo plástico para fácil
dispensação; ndicado para aplicação de soluções em áreas de difícil
acesso; Embalagem com 1 tubo com 100 aplicadores; Tamanho: Fino
(2,0 mm)
TUB
142333
ÓCULOS DE PROTEÇÃO - lentes em policarbonato com tratamento
anti-risco e anti-embaçante; visor curvo para proteção lateral;
confeccionado em uma única peça de policarbonato; resistente a
impactos e choques físicos de materiais sólidos e líquidos como:
fragmentos de madeira; ferro, respingos de produtos ácidos, cáusticos.
64
UND
20
100
300
50
70
30
42
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALENÇA
ESTADO DA BAHIA
65
142406
ÓLEO LUBRIFICANTE - óleo mineral não tóxico, de baixa viscosidade
e com elevado grau de pureza. Sua formula previne oxidações e lubrifica
as partes móveis de instrumentos odontológicos. Uma vez aplicado o
produto, este suporta altas temperaturas (temperatura de esterilização)
sem perder suas propriedades anti-oxidante e lubrificante. É um óleo
mineral de baixa viscosidade, não tóxico. Lubrifica, limpa e protege
peças de mão odontológicas. A manutenção diária apropriada estende a
vida útil do instrumento e assegura boa performance Disponível para
Alta, Baixa e Alta/Baixa rotação; Embalagem com 01 frasco de 100 ml. UND
66
142384
PAPEL TOALHA - contém 02 rolos com 200 folhas duplas de papel
toalha multipicotes.
67
142388
PASTA PARA ACABAMENTO E PRE- POLIMENTO DE RESINAS indicado para acabamento de resinas, esmalte, metais e amálgama; é um
conjunto de pastas para o acabamento inicial e polimento preliminar de
resinas e outros materiais restauradores; Embalagem com 1 seringa de
pasta Diamond ACI com 4g; 1 seringa de pasta Diamond ACII com 4g. UND
100
68
142345
PASTA PROFILÁTICA - uso odontológico; com flúor; sem óleo;
embalagem com 90g.
UND
100
69
142526
PEDRA DE AFIAR DE GRANULAÇÃO FINA - indicado para afiar
curetas gracey; Embalagem com 01 unidade
UND
30
70
142347
PEDRA POMES - indicado para limpeza e polimento do esmalte
dentário; embalagem com 100g.
UND
60
142379
POTE DAPPEN SILICONE - é utilizado em manipulação de materiais
de uso odontológico, a base de silicone permite ser totalmente
autoclavável. Embalagem com 01 unidade.
UND
50
142392
RESINA COMPOSTA FOTOPOLIMERIZÁVEL - Restauração de
preparos pouco invasivos, selante de fóssulas e fissuras, base/forramento
sob restaurações diretas (liner), restaurações classe III e V, preparo tipo
túnel, reparo de defeitos de esmalte, restaurações de dentes decíduos,
colagem de fragmentos dentários, lesões Cervicais não cariosas,
planificar paredes de preparo; Embalagem: 1 seringa 4g na cor A1.
UND
50
142393
RESINA COMPOSTA FOTOPOLIMERIZÁVEL - Restauração de
preparos pouco invasivos, selante de fóssulas e fissuras, base/forramento
sob restaurações diretas (liner), restaurações classe III e V, preparo tipo
túnel, reparo de defeitos de esmalte, restaurações de dentes decíduos,
colagem de fragmentos dentários, lesões Cervicais não cariosas,
planificar paredes de preparo; Embalagem: 1 seringa 4g na cor A2.
UND
100
142395
RESINA COMPOSTA FOTOPOLIMERIZÁVEL - Restauração de
preparos pouco invasivos, selante de fóssulas e fissuras, base/forramento
sob restaurações diretas (liner), restaurações classe III e V, preparo tipo
túnel, reparo de defeitos de esmalte, restaurações de dentes decíduos,
colagem de fragmentos dentários, lesões Cervicais não cariosas,
planificar paredes de preparo; Embalagem: 1 seringa 4g na cor A3,5.
UND
70
71
72
73
74
PCT
30
500
43
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALENÇA
ESTADO DA BAHIA
142394
RESINA COMPOSTA FOTOPOLIMERIZÁVEL - Restauração de
preparos pouco invasivos, selante de fóssulas e fissuras, base/forramento
sob restaurações diretas (liner), restaurações classe III e V, preparo tipo
túnel, reparo de defeitos de esmalte, restaurações de dentes decíduos,
colagem de fragmentos dentários, lesões Cervicais não cariosas,
planificar paredes de preparo; Embalagem: 1 seringa 4g na cor A3.
UND
100
144800
RESINA COMPOSTA FOTOPOLIMERIZÁVEL - Restauração de
preparos pouco invasivos, selante de fóssulas e fissuras, base/forramento
sob restaurações diretas (liner), restaurações classe III e V, preparo tipo
túnel, reparo de defeitos de esmalte, restaurações de dentes decíduos,
colagem de fragmentos dentários, lesões Cervicais não cariosas,
planificar paredes de preparo; Embalagem: 1 seringa 4g na cor B1.
UND
70
142396
RESINA COMPOSTA FOTOPOLIMERIZÁVEL - Restauração de
preparos pouco invasivos, selante de fóssulas e fissuras, base/forramento
sob restaurações diretas (liner), restaurações classe III e V, preparo tipo
túnel, reparo de defeitos de esmalte, restaurações de dentes decíduos,
colagem de fragmentos dentários, lesões Cervicais não cariosas,
planificar paredes de preparo; Embalagem: 1 seringa 4g na cor B2.
UND
70
144801
REVELADOR ODONTOLOGICO 475 ML - O revelador em conjunto
com fixador possibilita que a imagem extraída do paciente seja
transferida para película para que o exame possa ser visualizado em
qualquer local que tenha luz. Pronto para uso.
30
79
142339
ROLETE DE ALGODÃO - confeccionado em fibras 100% algodão.;
macio e absorvente; ideal para o afastamento da bochecha em tratamento
dentário, por sua alta capacidade de absorver líquido; pronto para uso;
embalagem com 100 unidades.
PCT
800
80
103941
SERINGA DESCARTÁVEL, 10 ML COM AGULHA 25X7 ESTÉRIL,
ATÓXICA, APIROGÊNICA.
UND
200
81
116295
SERINGA DESCARTÁVEL, 20 ML COM AGULHA 25X7 ESTÉRIL,
ATÓXICA, APIROGÊNICA.
UND
300
82
142355
83
142407
84
142356
85
142332
86
142536
75
76
77
78
UND
SOLUÇÃO DE GLUTARALDEÍDO 2% - esterelização a frio; é um
esterilizante e desinfetante; embalagem de 5 litros.
L
SOLUÇÃO HEMOSTÁTICA- uso odontológico; É uma solução
hemostática à base de cloreto de alumínio. Indicada para uso em
pequenas cirurgias e nos casos onde um controle de sangramento se faz
necessário. Realiza um efetivo controle do sangramento, não interferindo
na presa do material de moldagem. Apresenta ainda grande ação
adstringente e não possui epinefrina em sua composição. Embalagem
com 01 frasco de 10ml
UND
SORO FISIOLÓGICO - utilizado em procedimentos cirúrgicos;
embalagem de 1000 ml.
UND
SUGADOR DESCARTÁVEL - para remoção da saliva, confeccionados
em material plástico atóxico; com ponteira macia; embalagem com 40
unidades.
PCT
TAÇA DE BORRACHA - indicado para profilaxia; Embalagem com 01
unidade
UND
50
20
100
100
100
44
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALENÇA
ESTADO DA BAHIA
87
142370
88
134620
TOP DAN (BARREIRA GENGIVAL) - Top Dam é uma resina
fotopolimerizável que substitui o dique de borracha (isolamento
absoluto) em alguns casos, onde o isolamento relativo da gengiva é
suficiente. Possui viscosidade e tixotropia adequados para permitir fácil e
perfeita cobertura dos tecidos moles, sem escorrer para regiões
indesejáveis. Excelente poder de vedação. Aderência mínima e perfeita
sobre a gengiva. Embalagem com: 1 seringa de 2g na cor Azul ou
Violeta; 3 ponteiras para aplicação do produto
UND
TOUCA DESCARTÁVEL C/ ELÁSTICO - CAIXA COM 50
UNIDADES EM POLIPROPILENO, GRAMATURA DE 20 G/M2,
ELASTICO EM TODA VOLTA, DIAMETRO MINIMO DE 45 CM.
EMBALAGEM. NA EMBALAGEM DEVERA ESTAR IMPRESSO
DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, DATA DE
FABRICACAO
CX
Lote: 15
EQUIPAMENTOS
Item Código
Descrição Detalhada
AMALGAMADOR ( USO ODONTOLÓGICO ) C/ VIBRADOR P/
AMALGAMAS EM CÁPSULAS PRÉ-DOSIFICADAS. SISTEMA
UNIVERSAL PERMITINDO TODOS OS MODELOS DE
CÁPSULAS; GRANDE AMPLITUDE E MOVIMENTOS
HELICOIDAIS OFERECENDO A HOMOGENEIZAÇÃO IDEAL C/
1 138510 TEMPORIZADOR ELETRÔNICO 220 VOLTS.
2
3
4
5
50
300
Unidade Qtde
UND
CADEIRA ODONTOLÓGICA - a gás, com estofamento extra macio;
com movimentos de subida e descida; encosto com linhas arredondadas,
curvatura anatômica e apoio lombar; Superfícies metálicas com banho de
proteção contra oxidação; Acendimento do refletor no pedal de comando,
revestido em pvc - lavável e sem costura; Com Equipo Cart com rodízios
de fácil movimentação; Bandeja auxiliar inóx; Unidade auxiliar suctora
com 1 sugador; Terminal para micromotor; Terminal para alta rotação;
Seringa triplice; Mangueiras lisas, leves e flexíveis e outros
equipamentos que o compõe; unidade auxiliar - cuspideira acoplada a
cadeira e destacável da unidade do corpo, com porta copos; Refletor
UND
138506 acoplado ao braço vertical fixo à cadeira, 220 volts.
COMPRESSOR ( USO ODONTOLÓGICO ) 220 VOLTS;
CAPACIDADE 40L; PISTÃO DUPLO; POTÊNCIA DO MOTOR 1,5
138508 CV; ISENTO DE ÓLEO;
UND
Contra-Ângulo : Acoplável ao micromotor; Possui cabeça reduzida e
com visual moderno as peças são desenvolvidas com material leve para
conforto do profissional e para que ele obtenha bons resultados.
Autoclavável em uma temperatura de até 135ºC; Peso (g): 44; Rotação
UND
142576 (rpm): máx. 20.000.
FOTOPOLIMERIZADOR; POLIMERIZAÇÃO DE RESINAS C/ LED.
CANETA PORTÁTIL P/ FOTOPOLIMERIZAÇÃO C/ BATERIA
INTERNA; BASE DE CARREGAMENTO C/ RADIÔMETRO
138507 ACOPLADO;ÓCULOS DE SEGURANÇA; BIVOLT.
UND
10
10
10
10
10
45
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALENÇA
ESTADO DA BAHIA
6
142575
MICROMOTOR - Acoplável ao contra-ângulo ou peça reta;- Ajuste
preciso de rotação por meio de anel giratório, de 3.000 a 21.000 RPM.Pessão de trabalho entre 43 e 50 lib/pol² (3 a 3,5 bar).- Corpo com
diâmetro de 20 mm seguindo normas internacionais.- Conexão Borden (2
furos) ou Midwest (4 furos).- Opcional refrigeração externa.- Sistema
intra, permite giro livre de 360º, de acordo com a norma ISO 3964.Autoclavável a 135º C.- Acoplamento sistema intra, permite giro livre de
360º de acordo com a norma ISO 3964.- Baixo nível de ruído.- Leve.Spray Externo Simples: Niple de encaixe da mangueira para refrigeração
externa. Reduz a possibilidade de entupimento, evitando a contaminação
cruzada e refrigera a região de corte da broca em qualquer posição de
trabalho, evitando superaquecimento.- Tratamento da superfície: Sistema
de tratamento de enrijecimento da camada superficial que assegura a
durabilidade da rosca.- Velocidade: 3.000 a 21.000 RPM.- Conexão:
Borde
UND
10
8
SELADORA ODONTOLÓGICA PARA EMBALAGEM DA
AUTOCLAVE - para selagem de envelopes próprios para esterilização
(papel / plástico); luz indicadora de selagem; comprimento de selagem
142571 30cm; largura da selagem 10mm; bivolt; Embalagem com 01 unidade. UND
Turbina: Revestimento interno da cabeça da caneta em cerâmico; Spray
triplo, melhor refrigeração da broca e da superfície do dente;
Autoclavável em uma temperatura de até 135ºC; - Peso: 37 gramas, Rotação (rpm): 400.000 - Consumo de ar (l/min): 42 - Pressão (PSI): 30 Diâmetro da cabeça (mm): 11 - Altura da cabeça (mm): 12,2 - Consumo
UND
142574 de água no spray (ml/min): 42
10
9
ULTRASSOM - Peça de mão para remoção de tártaro confeccionada em
alumínio anodizado, o que possibilita leveza e excelente acabamento
superficial, facilitando a assepsia e desinfecção com baixo nível de ruído;
ACOPLÁVEL AO TERMINAL DE ALTA ROTAÇÃO com movimento
elíptico da ponta muito eficiente na remoção dos tártaros; Compatível
com cadeiras odontológicas da Gnatus e Pallas; Embalagem com 01
unidade. O produto acompanha: 01 estojo para transporte e
acondicionamento da peça; 01 inserto para raspagem de tártaro; 01 óleo
lubrificante de 20ml; 01 chave para aperto do inserto; 01 manual de
UND
142567 instruções do produto; 01 certificado de garantia.
10
7
6
Lote: 16
INSTRUMENTAL
Item Código
Descrição Detalhada
Unidade Qtde
AFASTADOR LABIAL - Tamanho G; sua função é afastar os lábios
língua e expor as arcadas dentais. Esterilizável em autoclave (até 134ºC).
Promove o afastamento dos lábios, bochechas, controle da língua e
descanso de mordida. Conforto para o paciente durante todo o
procedimento clínico. Fácil aplicação e remoção. Desmontável: facilita a
UND
50
1 142376 desinfecção e esterilização. Embalagem com 01 unidade.
AFASTADOR LABIAL - Tamanho M; sua função é afastar os lábios
língua e expor as arcadas dentais. Esterilizável em autoclave (até 134ºC).
Promove o afastamento dos lábios, bochechas, controle da língua e
descanso de mordida. Conforto para o paciente durante todo o
procedimento clínico. Fácil aplicação e remoção. Desmontável: facilita a
UND
50
2 142375 desinfecção e esterilização. Embalagem com 01 unidade.
46
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALENÇA
ESTADO DA BAHIA
3
AFASTADOR MINESOTA - Instrumento Cirúrgico não articulado não
cortante. Produzido em Aço Inoxidável. Utilizado para afastar o lábio e
142539 bochecha durante a cirurgia.
UND
100
8
AFASTADOR, de farabeuf, em aco inox, uso adulto, dimensoes 13 x
125 mm. Embalagem com dados de identificacao do produto, marca do
13425 fabricante, data de fabricacao e Registro no Ministerio da Saude.
ALAVANCA SELDIN INFANTIL DIREITA -Delicado instrumental
para extração de pontas de raiz em lugares de acesso difícil. CARACTERÍSTICAS E BENEFÍCIOS: -Produzido com a mais alta
142544 qualidade de aço - Embalagem com 01 unidade.
ALAVANCA SELDIN INFANTIL ESQUERDA - Delicado
instrumental para extração de pontas de raiz em lugares de acesso difícil.
- CARACTERÍSTICAS E BENEFÍCIOS: -Produzido com a mais alta
142543 qualidade de aço - Embalagem com 01 unidade.
ALAVANCA SELDIN INFANTIL RETA -Delicado instrumental para
extração de pontas de raiz em lugares de acesso difícil. CARACTERÍSTICAS E BENEFÍCIOS: -Produzido com a mais alta
142545 qualidade de aço - Embalagem com 01 unidade.
ALAVANCAS PARA RAÍZES APICAL (JOGO) - adulto - As
Alavancas Apicais são utilizadas para remoção de pontas de raízes e
espículas ósseas. Possuem lâminas longas, afiadas, finas e côncavas
projetadas para deslizar nas paredes da cavidade alveolar. Jogo contendo
142542 1 alavanca esquerda, 1 alavanca direita e 1 alavanca reta.
9
ALAVANCAS PARA RAÍZES SELDIN, DIREITA- 1 L, Produto
Confeccionado em Aço Inoxidável, Embalagem: Plástica individual,
constando os dados de identificação, procedência e rastreabilidade,
142541 Fabricado de acordo com Padrões Internacionais de Qualidade.
UND
50
10
ALAVANCAS PARA RAÍZES SELDIN, ESQUERDA 1-R, Produto
Confeccionado em Aço Inoxidável, Embalagem: Plástica individual,
constando os dados de identificação, procedência e rastreabilidade,
142540 Fabricado de acordo com Padrões Internacionais de Qualidade.
UND
50
11
ALAVANCAS PARA RAÍZES SELDIN, RETA, Produto
Confeccionado em Aço Inoxidável, Embalagem: Plástica individual,
constando os dados de identificação, procedência e rastreabilidade,
142546 Fabricado de acordo com Padrões Internacionais de Qualidade
UND
50
4
5
6
7
12
13
UND
100
UND
50
UND
50
UND
50
JG
30
APLICADOR DE HIDRÓXIDO DE CÁLCIO - duplo; confeccionado
em aço inoxidável; com corpo ranhurado para apoio digital e pontas
ativas adequadas á função, ser resistente aos métodos normalmente
142527 usados de desinfecção e esperelização; Embalagem com 01 unidade
UND
BANDA MATRIZ 5mm - é confeccionada de aço inoxidável. Indicada
para reconstrução dental, possui uma superfície uniforme. Suas bordas
não machucam o paciente, é de fácil aplicação e remoção sem danificar a
restauração. Indicado para reconstrução de dentes posteriores. Promove o
contorno proximal, sendo rígida o suficiente para não se descolar durante
a condensação do amálgama; Embalagem com Bobina de 5 x 0,05 x
UND
142408 500mm.
100
20
47
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALENÇA
ESTADO DA BAHIA
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
BANDA MATRIZ 7mm - é confeccionada de aço inoxidável. Indicada
para reconstrução dental, possui uma superfície uniforme. Suas bordas
não machucam o paciente, é de fácil aplicação e remoção sem danificar a
restauração. Indicado para reconstrução de dentes posteriores. Promove o
contorno proximal, sendo rígida o suficiente para não se descolar durante
a condensação do amálgama; Embalagem com Bobina de 7 x 0,05 x
UND
142409 500mm.
142549 BROCA CIRÚRGICA ALTA ROTAÇÃO N.701
UND
142550 BROCA CIRÚRGICA ALTA ROTAÇÃO N.702
UND
142547 BROCA CIRÚRGICA BAIXA ROTAÇÃO N.6
UND
142548 BROCA CIRÚRGICA BAIXA ROTAÇÃO N.702
UND
142551 BROCA CIRÚRGICA ESFÉRICA ALTA ROTAÇÃO N. 6
UND
142497 BROCAS CARBIDES PARA ALTA ROTAÇÃO - 1
UND
142496 BROCAS CARBIDES PARA ALTA ROTAÇÃO - 1/2
UND
142498 BROCAS CARBIDES PARA ALTA ROTAÇÃO - 2
UND
142499 BROCAS CARBIDES PARA ALTA ROTAÇÃO - 245
UND
142500 BROCAS CARBIDES PARA ALTA ROTAÇÃO - 329
UND
142501 BROCAS CARBIDES PARA ALTA ROTAÇÃO - 330
UND
142502 BROCAS CARBIDES PARA ALTA ROTAÇÃO - 699
UND
142504 BROCAS CARBIDES PARA BAIXA ROTAÇÃO - 1
UND
142503 BROCAS CARBIDES PARA BAIXA ROTAÇÃO - 1/2
UND
142505 BROCAS CARBIDES PARA BAIXA ROTAÇÃO - 2
UND
142506 BROCAS CARBIDES PARA BAIXA ROTAÇÃO - 4
UND
142507 BROCAS CARBIDES PARA BAIXA ROTAÇÃO - 5
UND
142508 BROCAS CARBIDES PARA BAIXA ROTAÇÃO - 56
UND
142509 BROCAS CARBIDES PARA BAIXA ROTAÇÃO - 699
UND
20
50
50
50
50
50
100
100
100
50
50
50
50
100
100
100
100
100
50
50
34
BRUNIDOR DE BENNET - indicado para restauração de amálgama;
142531 Embalagem com 01 unidade
UND
100
35
BRUNIDOR OVAL, nº 29 em aço inoxidavel, indicado para
142532 restauração de amálgama; Embalagem com 01 unidade
UND
100
36
CABO DE BISTURI nº 03- Confcionado em material inoxidável,
142552 tamanho 13 cm para lâminas nº 10 a 15
UND
100
37
CALCADOR DE WARD N.º 2 - indicado para restauração de
142535 amálgama; Embalagem com 01 unidade
UND
50
38
CALCADOR DE WARD Nº 1 - indicado para restauração de amálgama;
142534 Embalagem com 01 unidade
UND
50
39
CONDENSADOR Ward / Nº 1- indicado para restauração de amálgama;
142538 em aço inoxidável, embalagem com 01 unidade
UND
100
41
CURETA DE GRACEY 7/8 - Para raspagem supragengival e
133415 subgengival; embalagem com 01 unidade.
CURETA DE LUCAS PARA ALVÉOLO - Instrumento cirúrgico não
articulado cortante. Produzida em aço inoxidável. Utilizada para
142553 curetagem de alveólos
UND
100
42
CURETA DE MOLT N°2/4 Aço inox, grau cirúrgico, Aplicação: Cinzel
142554 ósseo periodontal útil para remover e remodelar osso.
UND
100
40
UND
100
48
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALENÇA
ESTADO DA BAHIA
43
CURETA DENTINÁRIA N. 17 - em aço inoxidável; indicado para
142518 remoção de tecido cariado; Embalagem com 01 unidade.
UND
100
44
CURETA DENTINÁRIA LONGA - em aço inoxidável; indicado para
142520 remoção de tecido cariado; Embalagem com 01 unidade
UND
100
45
CURETA DENTINÁRIA N. 18 - em aço inoxidável; indicado para
142519 remoção de tecido cariado; Embalagem com 01 unidade
UND
100
46
CURETA GRACEY 11/12 - para raspagem supragengival e subgengival;
142523 Embalagem com 01 unidade
UND
100
47
CURETA GRACEY 13/14- para raspagem supragengival e subgengival;
142524 Embalagem com 01 unidade
UND
100
49
CURETA GRACEY 5/6 - para raspagem supragengival e subgengival;
142521 Embalagem com 01 unidade
DESCOLADOR MOLT - Utilizado para descolar retalhos em cirurgias
implantodônticas e periodontais - CARACTERÍSTICAS E
BENEFÍCIOS: -Produto confeccionado em Aço Inoxidável
142555 APRESENTAÇÃO: -Embalagem com 01 unidade.
UND
50
50
ESPÁTULA DE INSERÇÃO - feito de aço inox; com revestimento de
nitreto de titânio; silicone atóxico; indicado para incrementos de resina;
142528 Embalagem com 01 unidade; Embalagem com 01 unidade
UND
100
51
ESPÁTULA DE MANIPULAÇÃO N. 24 - indicado para manipulacão
142533 de materiais restauradores; Embalagem com 01 unidade
48
UND
100
UND
50
54
ESPÁTULA DE MANIPULAÇÃO N. 70 - - indicado para manipulacão
142529 de materiais restauradores; Embalagem com 01 unidade
UND
ESPELHO BUCAL COM CABO N. 5 - Aparelho utilizado para facilitar
a visualização em procedimento odontológico, em aço inox. Embalagem
142570 com 01 unidade.
UND
ESPELHO BUCAL PLANO ESTERELIZÁVEL EM ESTUFA OU
138503 AUTOCLAVE Nº 5 S/ CABO
UND
55
FOICE 00 - para raspagem interproximal supragengival; Embalagem
142525 com 01 unidade
UND
100
56
FÓRCEPS ODONTOLÓGICO ADULTO nº 18 L- fabricado em aço
142559 inoxidável, pode ser autoclavado, embalagem com 01 unidade.
UND
100
57
FÓRCEPS ODONTOLÓGICO ADULTO nº 18 R- fabricado em aço
142558 inoxidável, pode ser autoclavado, embalagem com 01 unidade.
UND
100
52
53
30
200
200
59
FÓRCEPS ODONTOLÓGICO ADULTO N. 16 - indicado para extração
de molares Inferiores de ambos os lados (conhecido como Chifre de
142561 Touro). Instrumento em aço Inoxidável, embalagem com 01 unidade.
UND
FÓRCEPS ODONTOLÓGICO ADULTO N. 65 - indicado para extração
de Incisivos e raizes superiores. Instrumento em aço Inoxidável,
142560 embalagem com 01 unidade.
UND
100
60
FÓRCEPS ODONTOLÓGICO ADULTO N.151 - indicado para
extração de Pre-Molares, incisivos e raizes Inferiores . Instrumento em
142563 aço Inoxidável, embalagem com 01 unidade.
UND
100
61
FÓRCEPS ODONTOLÓGICO ADULTO Nº 01- fabricado em aço
142556 inoxidável, auxilia na extração de dentes. Pode ser autoclavado.
UND
100
62
FÓRCEPS ODONTOLÓGICO ADULTO Nº 150- fabricado em aço
142557 inoxidável, auxilia na extração de dentes. Pode ser autoclavado.
UND
100
58
100
49
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALENÇA
ESTADO DA BAHIA
63
64
65
66
67
68
69
70
71
72
73
74
75
76
77
78
79
80
81
82
83
84
85
86
87
88
89
90
91
FÓRCEPS ODONTOLÓGICO ADULTO Nº 69- fabricado em aço
142565 inoxidável, auxilia na extração de dentes. Pode ser autoclavado.
112072 Fórceps para Exodontia Pediátrico nº 04
112073 Fórceps para Exodontia Pediátrico nº 06
114424 Fórceps para Exodontia Pediátrico nº 1
112074 Fórceps para Exodontia Pediátrico nº 101
114425 Fórceps para Exodontia Pediátrico nº 150
114427 Fórceps para Exodontia Pediátrico nº 16.
114428 Fórceps para Exodontia Pediátrico nº 17.
114429 Fórceps para Exodontia Pediátrico nº 18.
114430 Fórceps para Exodontia Pediátrico nº 18R
112075 Fórceps para Exodontia Pediátrico nº 62
114438 Fórceps para Exodontia Pediátrico nº 65
114439 Fórceps para Exodontia Pediátrico nº 69.
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
KIT POLIMENTO DE AMÁLGAMA - indicado para polimento de
restaurações de amálgama; borrachas abrasivas p/ polimento de
142390 amálgama (marrom, verde, azul e amarelo ) Embalagem com 1kit.
KIT
KIT POLIMENTO DE RESINA - pontas de silicone p/ polimento;
Hastes fabricadas em aço; Autoclavável; produz brilho natural; Indicada
para polimento em resinas em geral, as pontas amarelas para o prépolimento, as pontas brancas dão o alto brilho final; Embalagem com 3
142403 pontas para acabamento; 3 pontas para alto brillho
KIT
LIMA uso odontologico, endodontica, tipo k, em aco inox, comprimento
25 mm, n. 1ªserie. Embalagem com dados de identificacao do produto,
125420 marca do fabricante.
MANDRIL ADAPTADOR PARA CONTRA- ÂNGULO -utilizado para
adaptar brocas de alta-rotação no contra-ângulo; Embalagem com 01
142391 unidade.
PINÇA BACKHAUS- para campo, fabricada em aço inox cirúrgico,
142587 tamanho 13 cm.
99238 PINÇA CLÍNICA EM AÇO INOXIDÁVEL 14CM
PINÇA HEMOSTÁTICA RETA 14 CM - Instrumento multifunção
usado para pinçar vasos sanguíneos, remover pequenas pontas
142586 radiculares e capturar objetos.
PLACA DE VIDRO - indicado para manipulação de materiais
142530 restauradores; Embalagem com 01 unidade de 15x8 cm
PONTAS DE ULTRASSOM N. 01 OU G1- ponta para ser utilizada na
peça de mão da ultrassom acoplada na alta rotação para remoção de
142568 tártaro;
PONTAS DE ULTRASSOM N. 10 OU G3 - ponta para ser utilizada na
peça de mão da ultrassom acoplada na alta rotação para remoção de
142569 tártaro;
142479 PONTAS DIAMANTADAS - granulação F e FF 1112
142478 PONTAS DIAMANTADAS - granulação F e FF 1190
142475 PONTAS DIAMANTADAS - granulação F e FF 3118
142476 PONTAS DIAMANTADAS - granulação F e FF 3168
142477 PONTAS DIAMANTADAS - granulação F e FF 3195
142487 PONTAS DIAMANTADAS - granulação F e FF 4138
100
50
50
50
50
50
50
50
50
50
50
50
50
20
20
UND
100
UND
50
UND
UND
100
100
UND
100
UND
50
UND
25
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
25
100
100
100
100
100
100
50
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALENÇA
ESTADO DA BAHIA
92
93
94
95
96
97
98
99
142493 PONTAS DIAMANTADAS - granulação normal 1012
142494 PONTAS DIAMANTADAS - granulação normal 1014
142495 PONTAS DIAMANTADAS - granulação normal 1034
142490 PONTAS DIAMANTADAS - granulação normal 1046
142492 PONTAS DIAMANTADAS - granulação normal 1190
142491 PONTAS DIAMANTADAS - granulação normal 2096
142488 PONTAS DIAMANTADAS - granulação normal 3195
142489 PONTAS DIAMANTADAS - granulação normal 3216
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
100
100
100
100
100
100
100
100
100
PONTAS SHOFU - Kit de acabamento/polimento de restaurações de
142537 resina; Embalagem com 01 kit com 07 pontas
KIT
50
101
PORTA AGULHA 14 cm - Permite um excelente controle da agulha no
momento da sutura impedindo seu movimento. Instrumento também na
142566 ortodontia. Embalagem com 01 unidade.
UND
100
102
103
104
PORTA AMÁLGAMA -é um instrumento de uso exclusivo para
odontólogos auxiliando no preparo do canal cavitário, devendo ser usado
somente para o transporte e inserção do amalgama na cavidade dentária
pelo profissional de acordo com sua habilidade e conhecimento
142386 científico; Embalagem com 01 unidade.
UND
114360 Sonda exploradora dupla, em aço inoxidavel, nº5.
UND
114410 Tesoura para remoção de pontos ponta fina reta 14cm.
UND
20
100
100
105
106
TIRA DE LIXA AÇO INOX 4mm - são fabricadas com aço fino e
flexível e partículas de oxido de alumínio na granulometria média. Essas
tiras são ideais para remover o excesso de materiais deixados nas regiões
interproximais após o procedimento de restauração. Seu formato fino e
maleável além do centro livre de abrasivo (centro neutro) permitem uma
fácil inserção na região interproximal além do contorno adequado do
dente; Tiras para acabamento em amálgama; Embalagem com 12
PCT
142387 unidades.
TIRA DE LIXA DE POLIMENTO - Acabamento e polimento em
superfícies proximais de restaurações realizadas com resina composta e
ionômero de vidro; Embalagem com 150 unidades espessura
142401 Grossa/Média.
CX
Lote: 17
Item Código
1
2
50
50
CURATIVOS
Unidade Qtde
Descrição Detalhada
BANDAGEM
INELÁSTICA IMPREGNADA COM PASTA
CONTENDO ÓXIDO DE ZINCO, GLICEROL, ÓLEO DE RÍCINO,
ÁGUA DEIONIZADA
E GOMA ACÁCIA, EMBALADA
UND
600
INDIVIDUALMENTE EM ENVELOPE PET/PE LEITOSO,
REGISTRO NA ANVISA COMO CORRELATO CLASSE DE RISCO
III, ABERTURA EM PETALA. MEDINDO 10,2 CM X 9,14 M.
COBERTURA
DE
FIBRAS
HIDRO-DESBRIDANTES
CONSTITUIDA DE NÚCLEO DE ACRÍLICO ENVOLTO POR
POLIMEROS DE POLIACRILATO DE AMÔNIA. POSSUI MATRIZ UND
200
CICATRIZANDE DE TLC (TECNOLOGIA LIPIDO COLOIDE)
TAMANHO 10CM X 10CM.
51
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALENÇA
ESTADO DA BAHIA
3
CURATIVO PRIMÁRIO, ESTÉRIL, NÃO ADERENTE, NÃO
OCLUSIVO, CONSTITUIDO POR UMA REDE 100% DE
POLIESTER IMPREGNADA COM SAIS DE PRATA E COM TLC
(TECNOLOGIA LIPIDO COLOIDE). TAMANHO 10CM X 10CM.
GEL VISCOSO COMPOSTO POR ÁGUA PURIFICADA,
CARBÔMERO 940, ALGINATO DE CÁLCIO E SÓDIO,
PROPILENOGLICOL, TRIETANOLAMINA, CONSERVANTES E
CARBOXIMETILCELULOSE, NÃO ESTÉRIL, EMBALADO
INDIVIDUALMENTE EM BISNAGAS
85 G (COM TAMPA
FLIPTOP).
COBERTURA COMPOSTA POR FILME DE POLIURETANO COM
ADESIVO DE SILICONE SEMIPERMEÁVEL. ESPUMA DE
POLIURETANO E CAMADA SUPERABSORVENTE QUE
ABSORVEM VERTICALMENTE, POSSUI INTERFACE NÃO
ADERENTE COMPOSTA POR MATRIZ CICATRIZANTE TLC.
TAMANHO 10CM X 10CM.
GEL PARA DESCONTAMINAÇÃO DE FERIDAS, COMPOSTO
POR:
ÁGUA
PURIFICADA,
0,1%
DE
POLIHEXAMETILBIGUANIDA (PHMB),
COMPOSTO DE
BETAÍNA, HIDROXIETILCELULOSE, EDTA, IMIDAZOLIDINIL
URÉIA E PROPILENOGLICOL. EMBALAGEM 100ML.
COMPRESSA
COMPOSTA
POR
FIOS
DE
NYLON
IMPREGNADOS COM PRATA. FLEXÍVEL,
ESTICÁVEL,
RECORTÁVEL E NÃO ADERENTE. EMBALADO EM ENVELOPE
PET/ALUMÍNIO. TAMANHO 10CM X 10CM.
ÁCIDOS GRAXOS ESSENCIAIS (AGES), CONTENDO AINDA
TRIGLICERÍDEOS DE CADEIA MÉDIA – TCM, VITAMINAS
A , E
e LECITINA DE SOJA QUE, EM CONJUNTO,
APRESENTAÇÃO 200ML.
UND
200
UND
500
UND
100
UND
300
UND
100
UND
300
9
COMPRESSA PRIMÁRIA, ESTÉRIL, FLEXIVEL E ADAPTAVEL,
NÃO ADERENTE, NÃO OCLUSIVO, COMPOSTO POR UMA
REDE TEXTIL 100% DE POLIESTER IMPREGNADA COM TLC
(TECNOLOGIA LIPIDO COLOIDE). TAMANHO 10 X 10CM.
UND
100
10
COBERTURA PRIMÁRIA, ESTÉRIL, CONSTITUÍDA POR UMA
REDE 100% DE POLIÉSTER IMPREGNADA COM TLC
(TECNOLOGIA LIPIDO COLIDE) E SULFADIAZINA DE PRATA.
NÃO ADERENTE, TAMANHO 15 X 20CM
UND
50
4
5
6
7
8
52
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALENÇA
ESTADO DA BAHIA
Lote: 18
Item Código
1
142756
Lote: 19
Item Código
ALIMENTAÇÃO PARA LACTENTES
Unidade Qtde
Descrição Detalhada
ALIMENTAÇÃO DE LACTANTES E CRIANÇAS QUE
APRESENTAM ALERGIA A PROTEÍNA DE LEITE DE VACA
E/OU DE SOJA. DISTRIBUIÇÃO CALÓRICA 66 KCAL/100 ML.
POSSUI 9,5% PROTEINA DO SORO DO LEITE EXTENSAMENTE
HIDROLISADA (85% PEPTÍDEOS E 15% DE AMINOÁCIDOS),
42,6% DE CARBOIDRATOS (60% MALTODEXTRINA E 40% DE
LACTOSE) E 47,2 % DE LIPÍDIOS (99% DE ÓLEOS VEGETAIS
LT
150
(PALMA, CANOLA, COCO E GIRASSOL) E CERCA DE 1% DE
ÓLEO DE PEIXE E ÓLEO DE MORTIERELLA ALPINA). POSSUI
ADIÇÃO
DE
PREBIÓTICOS
(90%
DE
GOS
GALACTOOLIGOSSACARIDEOS
E
10%
DE
FOS
FRUTOOLIGOSSACARÍDEOS),
ÁCIDOS
GRAXOS
DE
CADEIALONGA - LCPUFAS E NUCLEOTÍDEOS. EMBALAGEM
1 LATA DE 400G = 2941 ML/1940 KCAL. VALIDADE DO
PRODUTO 18 (DEZOITO MESES)
COMPLEMENTARES III
Descrição Detalhada
1
Unidade Qtde
UND
1000
UND
5000
OXIBUTININA INTRAVESICAL (1MG/ML)
2
PASTILHA DE FOSFORO 250 MG
53
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALENÇA
ESTADO DA BAHIA
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 008/2017
21 - ANEXO II
(papel timbrado da empresa)
MODELO PROPOSTA DE PREÇOS.
Licitação Nº 044/2017-PMV/BA - Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL TIPO: MENOR PREÇO
GLOBAL POR LOTE.
Sessão Pública: ..../.../2017, às ............(...................) horas.
Local: Setor de Licitação da Prefeitura Municipal de Valença, situada a Travessa General Labatut, S/N,
Centro, Valença – Bahia.
IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE
Razão Social: _________________________________________________________________
CNPJ: __________________________
Optante pelo SIMPLES? (Sim/Não) ( )
Endereço: __________________________________________________________________
Bairro: Cidade: _____________________________ CEP: ___________________
Telefone: Fax: _________________________
Banco: Conta Bancária: _______________________
Nome e n.º da Agência: ______________________________________________________
Item
Qtde.
Unid
Descrição
Marca/Modelo
Valor Unitário
Valor Total
A empresa.................................................. declara que estão inclusas no valor cotado todas as despesas com
mão-de-obra e, bem como, todos os tributos e encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários e
comerciais.
Estando de acordo com os termos do ato convocatório e com a legislação nele indicada, propomos os valores
acima com a validade da proposta de __ (_______) dias, e Prazo de Execução imediato a contar da Ordem de
Serviço, conforme edital.
Local e data
_________________________________________
Carimbo da empresa/Assinatura do responsável
Obs. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem cotações contendo preços excessivos, simbólicos,
de valor zero ou inexeqüíveis, na forma da legislação em vigor, ou ainda, que ofereçam preços ou vantagens
baseadas nas ofertas dos demais licitantes.
54
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALENÇA
ESTADO DA BAHIA
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 008/2017.
22 - ANEXO III
Modelo de Carta de credenciamento
(Papel Timbrado da empresa)
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALENÇA.
REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2017 PMV/BA.
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE
Indicamos o (a) Sr (a) _________________________________, portador (a) da cédula de identidade
nº________________________, órgão expedidor ______________________, como nosso representante legal
na Licitação em referência, podendo rubricar a documentação de HABILITAÇÃO e das PROPOSTAS,
manifestar, prestar todos os esclarecimentos à nossa Proposta, interpor recursos, desistir de prazos e recursos,
enfim, praticar todos os atos necessários ao fiel cumprimento do presente Credenciamento.
Atenciosamente,
(nome e função na empresa)
55
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALENÇA
ESTADO DA BAHIA
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 008/2017.
23 - ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO
(Papel timbrado da empresa)
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALENÇA
REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2017 - PMV/BA.
DECLARAÇÃO
A ________________________________________________________________, inscrita ao CNPJ nº
__________________________, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a)
_______________________________________________, portador (a) da Carteira de Identidade
nº__________________ e do CPF nº ___________________, DECLARA, sob as penas da lei, que até a
presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da
obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, e, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº
8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor
de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, ressalva:
emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz e que não possui em seu quadro de pessoal
servidores públicos exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão
(inciso III, do art. 9º da Lei 8.666/93).
Local e data,
(Assinatura e identificação do responsável pela empresa)
56
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALENÇA
ESTADO DA BAHIA
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 008/2017
24 - ANEXO V
(Papel timbrado da empresa)
(Modelo de Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação) (FORA
DOS ENVELOPES “1” e “2”)
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALENÇA
REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2017-PMV/BA.
Declaramos, em atendimento ao previsto no item 5.1 do edital de Pregão n° 008/2017 -PMV/BA, que
cumprimos plenamente os requisitos de habilitação exigidos para participação no presente certame.
Local e data
___________________________________
Assinatura e carimbo
(representante legal)
Obs: A ser entregue junto com os envelopes 1 e 2, quando declarada aberta a sessão pelo pregoeiro.
57
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALENÇA
ESTADO DA BAHIA
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 008/2017
25 - ANEXO VI
MODELO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
(Timbre / logomarca da empresa emitente – CNPJ)
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALENÇA
REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2017-PMV/BA.
_____________________________________________atesta
para
os
devidos
fins
que
a
Empresa______________________________________________, com sede na _______________________,
forneceu/fornece os produtos ABAIXO RELACIONADOS, sendo cumpridora dos prazos e termos firmados
na contratação, não havendo contra a mesma nenhum registro que a desabone.
Relação dos produtos fornecidos:
a)
b)
c)
Local e Data
_________________________________________________________
(Nome completo por extenso do responsável pela Pessoa Jurídica emitente deste atestado e sua
assinatura)
58
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALENÇA
ESTADO DA BAHIA
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 008/2017
26 - ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE
MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(Timbre / logomarca da empresa emitente – CNPJ)
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALENÇA
REF.: REGÃO PRESENCIAL Nº 008/2017-PMV/BA.
A empresa _____________________________________________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
_______________________, por seu representante legal, o(a) Sr.(a) _________________________________,
portador da Cédula de Identidade nº ___________________, e do CPF/MF nº ____________________,
declara, sob as penas da le e sem prejuízo das penalidades previstas neste edital, que é “microempresa ou
empresa de pequeno porte”, nos termos do enquadramento previsto a Lei Complementar nº 123 de 14 de
dezembro de 2006, que conhece na íntegra, e está, portanto, apta a exercer o direito de preferência como
critério de desempate no pregão presencial, nº 008/2017-PMV/BA.
Local e Data
_________________________________________________________
(Nome completo por extenso do responsável pela Pessoa Jurídica emitente deste atestado e sua assinatura)
59
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALENÇA
ESTADO DA BAHIA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2017.
27 - ANEXO VIII
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 008/2017
Aos ____________________________________________________,a PREFEITURA MUNICIPAL DE
VALENÇA, com sede a Travessa General Labatut, s/nº e foro em Valença-Bahia, inscrita no CNPJ sob o nº
14.235.899/0001-36, o Pregoeiro, nos termos do Decreto Municipal n.º 697 de 07 de fevereiro de 2011,
Decreto nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e dos Decretos 3.555, de 08 de agosto de 2000, integrantes do
presente ajuste, diante do disposto no artigo 15, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais normas
legais aplicáveis, em face da classificação das Propostas apresentadas, resolve REGISTRAR PREÇOS para
eventual contratação de empresa especializada para FORNECIMENTO DE MATERIAL PENSO
HOSPITALAR, INTRUMENTAL E EQUIPAMENTOS, FRALDAS DESCARTÁVEIS, INSUMO
INSULINO DEPENDENTE, MEDICAMENTOS, MATERIAL DE RESGATE SAMU, MATERIAL
DE CONSUMO ODONTOLÓGICO E OUTROS visando atender as necessidades da Secretaria Municipal
de Saúde do Município de Valença-BA, conforme especificações constantes no anexo I, que integra este
Edital, durante o período de validade da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, oferecidos pela(s)
empresa(s) ....................................................................., classificada(s) em primeiro lugar para os itens abaixo
discriminados e pelas empresas remanescentes ...................................., ................. e ......................., na ordem
sucessiva de classificação, observadas as condições do Edital que rege o Pregão Presencial nº 008/2017:
ITEM:
DESCRIÇÃO:
UNIDADE: QUANT.
PREÇO
UNITÁRIO:
DETENTORA:
CLÁUSULA I – DOS PRAZOS E PREÇOS
Os produtos/serviços serão entregues/executados de uma só vez ou parceladamente conforme Ordem de
Fornecimento/Serviço, no prazo máximo de 48h (quarenta e oito horas), contados da data de recebimento da
Solicitação de Fornecimento e/ou Execução.
A presente Ata tem validade de 01 (um) ano, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada à
critério da Administração.
Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da presente Ata de Registro de Preços.
A(s) empresa(s) detentora(s) do registro assume(m) o compromisso de fornecer o(s) produto(s) solicitado(s) e
executar o(s) serviço(s) na(s) quantidade(s) definida(s) no(s) pedido(s) a ser(em) emitido(s) pelo Município de
Valença/BA, pelo(s) preço(s) registrado(s) e nas condições constantes do edital, durante o prazo de validade
desta Ata de Registro de Preços.
Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, a(s) empresa(s) detentora(s) deverá(ão), a cada fatura
emitida, comprovar sua(s) regularidade(s) perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço (FGTS), Fazendas Municipal, Estadual e Federal e ainda perante a Justiça do Trabalho.
CLÁUSULA II – DA CONTRATAÇÃO
A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo Município de Valença por intermédio de
instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento
hábil, conforme o art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993.
60
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALENÇA
ESTADO DA BAHIA
A existência de Preços Registrados, não obriga o Município a firmar as contratações que eles poderão advir.
Na hipótese do FORNECEDOR primeiro classificado ter seu registro cancelado, não assinar, não aceitar ou
não retirar o contrato no prazo e condições estabelecidas, poderão ser convocados os fornecedores
remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo
primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, independentemente da cominação prevista no Artigo 81, da
Lei 8.666/93.
Observados os critérios e condições estabelecidos no edital, o Município poderá comprar de mais de um
fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que as razões de interesse público justifiquem
e que o primeiro classificado não possua fornecimento compatível com o solicitado pelo Município,
observado às condições do edital e o Preço Registrado.
A fiscalização será exercida pela Secretaria solicitante.
CLÁUSULA III – DA ENTREGA
Os produtos/serviços serão entregues ou serviços executados de uma só vez ou parceladamente conforme
Ordem de Fornecimento/Serviço, no prazo máximo de 48h (quarenta e oito horas), contados da data de
recebimento da Solicitação de Fornecimento e/ou Execução.
Caso os produtos/serviços não correspondam ao exigido pelo edital, o fornecedor deverá providenciar no
prazo de 48h (quarenta e oito horas) a sua substituição, visando ao atendimento das especificações, sem
prejuízo da incidência das sanções previstas no edital e na Lei 8.666/93.
CLÁUSULA IV – DAS SANÇÕES
Pela inexecução total ou parcial do objeto contratado a Administração poderá, garantida a prévia defesa,
aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de 1% (um por cento) ao dia, sobre o valor do contrato, por dia de atraso na execução e/ou
fornecimento, até o 20º (vigésimo) dia;
c) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, a partir do 21º (vigésimo primeiro) dia, pelo
atraso no fornecimento e/ou execução, facultada a rescisão contratual, sem prejuízo das demais penalidades
previstas na Lei nº 8.666/93;
d) pelos motivos que se seguem, principalmente, a CONTRATADA estará sujeita à multa tratada nesta
Cláusula:
ƒ pela recusa injustificada de receber a Nota de Empenho e assinar o Contrato;
ƒ pelo atraso na entrega do fornecimento, em relação ao prazo proposto e aceito; e
ƒ pela não entrega do fornecimento, caracterizando-se a falta se a entrega não se efetivar dentro
dos quinze dias que se seguirem ao término do prazo proposto e aceito.
e) A critério da Administração, poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso
do fornecimento dos produtos for devidamente justificado pela CONTRATADA e aceito pela Administração
da Prefeitura Municipal de Valença que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das
obrigações assumidas;
CLÁUSULA V– DA RESCISÃO CONTRATUAL
A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da
Lei 8.666/93.
Caso a Contratante não se utilize da prerrogativa de rescindir a Ata de Registro de Preços a seu exclusivo
critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das Faturas, até que a Contratada cumpra
61
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALENÇA
ESTADO DA BAHIA
integralmente a condição contratual infringida, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no edital e na
Lei 8.666/93.
A rescisão poderá ser Unilateral, Amigável ou Judicial, nos termos e condições previstas no Artigo 79 da Lei
8.666/93.
CLÁUSULA VI – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
O Registro de Preços do fornecedor poderá ser cancelado, garantida prévia defesa, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, a contar do recebimento da notificação, nas seguintes hipóteses:
I – Pelo Município:
a) O fornecedor não cumprir as exigências contidas no Edital ou Ata de Registro de Preços;
b) O fornecedor der causa à rescisão administrativa, de contrato decorrente do Registro de Preços, por um dos
motivos elencados no Artigo 78 da Lei nº 8.666/93;
c) Os Preços Registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
d) Por razões de interesse público, devidamente fundamentado, na forma do Inciso XII, do Artigo 78 da Lei nº
8.666/93, e alterações posteriores.
II – Pelo Fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as
exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços.
O cancelamento será precedido de Processo Administrativo a ser examinado pelo Município, sendo que a
decisão final deverá ser fundamentada.
A solicitação do FORNECEDOR para cancelamento do Registro de Preços, não desobriga do fornecimento
dos produtos, até a decisão do Município, a qual deverá ser prolatada no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA VII – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrente deste Contrato correrão, à conta dos recursos consignados para o exercício de 2017,
sob a seguinte classificação:
Unidade: 1111 – Fundo Municipal de Saúde
Classificação Econômica: 339032 – Material de Distribuição Gratuita;
Classificação Econômica: 339030 – Material de Consumo;
Objeto/Atividade: 2064 – Aquisição e Distribuição de Medicamentos e Insumos da Assistência Farmacêutica;
Objeto/Atividade: 2066 – Manutenção e Funcionamento da Farmácia Popular
Objeto/Atividade: 2067 – Serviço de Atendimento Básico em Saúde
Objeto/Atividade: 2068 – Atenção Especializada em Saúde Mental
Objeto/Atividade: 2070 – Serviços de Atendimento Móvel de Urgência e Emergência
Fonte 02 e 14
Havendo necessidade, e com a devida autorização poderão ser utilizados Recursos Orçamentários de
quaisquer Secretarias Municipais.
CLÁUSULA VIII – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Valença/BA para dirimir dúvidas e questões oriundas da presente Ata de
Registro de Preços, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
__________________________________
XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXX
CNPJ N.º xx.xxx.xxx/xxxx-xx
Endereço: xxxxxxxxxxxxxx
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VALENÇA
ESTADO DA BAHIA
Representante: xxxxxxxx xxxxxxxx
RG x.xxx.xxx
CPF xxx.xxx.xxx-xx
__________________________________________
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXX
CNPJ N.º xx.xxx.xxx/xxxx-xx
Endereço: xxxxxxxxxxxxxx
Representante: xxxxxxxx xxxxxxxx
RG x.xxx.xxx
CPFxxx.xxx.xxx-xx
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2017.
28 - ANEXO IX
M I N U T A CONTRATO Nº: XXXXXXXXXXXX
CONTRATO PARA FORNECIMENTO PARCELADO DE PRODUTOS (OU
EXECUÇÃO DE SERVIÇOS) QUE ENTRE SI CELEBRAM A
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
VALENÇA
E
A
..............................................................................
A PREFEITURA MUNICIPAL DE VALENÇA, com sede e foro em Valença-Bahia, inscrita no CNPJ sob
o nº 14.235.899/0001-36, representada por seu Prefeito, o SR. RICARDO SILVA MOURA brasileiro, casado,
portador da Carteira de Identidade nº. 2031448 - SSP/BA e CPF nº. 411.704.235-15, residente e domiciliado
na Rua Lourival Muniz Coutinho, s/nº Bairro da Graça, Valença-Bahia, no uso de suas atribuições como
Prefeito,
e
a
empresa
...................................................................
estabelecida
a
.................................................................., CNPJ nº.......................................resolvem celebrar o presente
Contrato, sujeitando-se as partes às normas previstas na Lei 8.666/93 e alterações posteriores, de acordo com
o que consta na Pregão Presencial nº.008/2017, mediante as Cláusulas e/ou Condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para eventual contratação de empresa
especializada para FORNECIMENTO DE MATERIAL PENSO HOSPITALAR, INTRUMENTAL E
EQUIPAMENTOS, FRALDAS DESCARTÁVEIS, INSUMO INSULINO DEPENDENTE,
MEDICAMENTOS, MATERIAL DE RESGATE SAMU, MATERIAL DE CONSUMO
ODONTOLÓGICO E OUTROS visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do
Município de Valença-BA, conforme especificações constantes no anexo I, que integra este Edital.
SUBCLÁUSULA ÚNICA – Vinculam-se ao presente contrato, o Pregão Presencial nº. 008/2017, Ata de
Registro de Preços, bem como a proposta da contratada, ambos com seus Anexos, e demais documentos, os
quais se constituem em partes integrantes deste instrumento, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
O objeto deste contrato será realizado por execução indireta, sob o regime de menor preço global por lote.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
No interesse da Administração da Prefeitura Municipal de Valença, o objeto deste Contrato poderá ser
aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65,
parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - A CONTRATADA obriga-se a aceitar nas mesmas condições licitadas, os
acréscimos ou supressões que se fizerem de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor constante da proposta
devidamente atualizada de conformidade com o disposto na Cláusula Décima;
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no
parágrafo anterior, salvo se as supressões resultarem de acordo celebrado entre os contratantes, conforme Art.
65, parágrafo 2º, inciso II da Lei 8.666/93;
SUBCLÁUSULA TERCEIRA - as eventuais modificações dos termos deste Contrato, poderão ser alterados,
com as devidas justificativas, nos casos referidos no Artigo 65 da Lei nº. 8.666/93, mediante Termo Aditivo.
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CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Durante a vigência deste Contrato, o CONTRATANTE deverá:
a) acompanhar, fiscalizar e conferir os produtos/serviços ora contratados;
b) efetuar o pagamento pelos produtos/serviços, de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona; e
c) rejeitar, no todo ou em partes, o fornecimento/execução em desacordo com o contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Caberá à Contratada enquanto vigorar este Contrato, além das obrigações do Termo de Referência as demais
que se seguem:
a) realizar o fornecimento (ou execução do serviço), ao responsável do Setor da Prefeitura Municipal deste
Município, seguindo cronograma de entrega;
b) apresentar, antes do faturamento, quadro demonstrativo dos fornecimentos para confronto de informações;
c) comunicar, de imediato e por escrito, à Contratante, qualquer tipo de irregularidade que ocorra durante a
vigência deste Contrato;
d) fornecer ao Contratante, de forma regular e nas quantidades requisitadas, os produtos/serviços licitados;
e) arcar com os ônus referentes ao fornecimento ora contratado, desde o pagamento de encargos trabalhistas,
comerciais, fiscais e previdenciários, não transferindo para a Contratante a responsabilidade por seu
pagamento, nem onerar o objeto do contrato;
f) responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou
dolo, não incluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento pelo
CONTRATANTE;
g) providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo CONTRATANTE, quanto ao
fornecimento do objeto contratado;
h) prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização do CONTRATANTE, cujas
reclamações se obriga a atender prontamente;
i) manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
j) reparar, corrigir, remover, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que
se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes dos produtos empregados.
CLÁUSULA SEXTA - DO AMPARO LEGAL
A lavratura do presente Contrato decorre do Pregão Presencial nº. 008/2017, realizada com fundamento nos
Decretos Municipais nº 206/2009, 697/2011 e a Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO VALOR
O valor do presente Contrato é estimado em R$
(
), a ser pago conforme entrega dos produtos.
CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTE
O valor estipulado na proposta inicial poderá ser reajustado em conformidade com o Art. 65, inciso II, alínea
“d” da Lei nº 8.666/93.
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CLÁUSULA NONA - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, de forma parcelada, de acordo com a quantidade do
produto entregue e/ou serviço executado, mediante emissão de ordem bancária em favor da CONTRATADA,
em até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, acompanhada das requisições emitidas, na
forma do Edital de Pregão Presencial nº 008/2017, devidamente atestada por servidor da Prefeitura Municipal
de Valença.
9.1 – Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que a liquidação da despesa, aquela será devolvida
e o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o
prazo para o pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e/ou reapresentação do documento fiscal,
não acarretando qualquer ônus para o Contratante.
9.2 – O pagamento das faturas, quando houver reajustamento, far-se-á por meio de duas faturas, uma
correspondente à própria fatura e outra suplementar, referente ao valor do reajustamento devido, podendo
ambas as faturas tramitar conjuntamente, a critério da Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrente deste Contrato correrão, à conta dos recursos consignados para o exercício de 2017,
sob a seguinte classificação:
Unidade: 1111 – Fundo Municipal de Saúde
Classificação Econômica: 339032 – Material de Distribuição Gratuita;
Classificação Econômica: 339030 – Material de Consumo;
Objeto/Atividade: 2064 – Aquisição e Distribuição de Medicamentos e Insumos da Assistência Farmacêutica;
Objeto/Atividade: 2066 – Manutenção e Funcionamento da Farmácia Popular
Objeto/Atividade: 2067 – Serviço de Atendimento Básico em Saúde
Objeto/Atividade: 2068 – Atenção Especializada em Saúde Mental
Objeto/Atividade: 2070 – Serviços de Atendimento Móvel de Urgência e Emergência
Fonte 02 e 14
Havendo necessidade, e com a devida autorização poderão ser utilizados Recursos Orçamentários de
quaisquer Secretarias Municipais.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA E DA VALIDADE
A vigência deste contrato será até ..............................., a contar da data de assinatura do Contrato, podendo ser
prorrogado a critério da Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES
Pela inexecução total ou parcial do objeto contratado a Administração poderá, garantida a prévia defesa,
aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de 1% (um por cento) ao dia, sobre o valor do contrato, por dia de atraso na execução e/ou
fornecimento, até o 20º (vigésimo) dia;
c) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, a partir do 21º (vigésimo primeiro) dia, pelo
atraso no fornecimento e/ou execução, facultada a rescisão contratual, sem prejuízo das demais penalidades
previstas na Lei nº 8.666/93;
d) pelos motivos que se seguem, principalmente, a CONTRATADA estará sujeita à multa tratada nesta
Cláusula:
ƒ
pela recusa injustificada de receber a Nota de Empenho e assinar o Contrato;
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ƒ pelo atraso na entrega do fornecimento, em relação ao prazo proposto e aceito; e
ƒ pela não entrega do fornecimento, caracterizando-se a falta se a entrega não se efetivar dentro
dos quinze dias que se seguirem ao término do prazo proposto e aceito.
e) A critério da Administração, poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso do
fornecimento dos produtos for devidamente justificado
pela CONTRATADA e aceito pela Administração da Prefeitura Municipal de Valença que fixará novo prazo,
este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da
Lei 8.666/93.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do
processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - A rescisão deste Contrato poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII
do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta)
dias; ou
b) amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração; ou
c) judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA - a rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita
e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DA MERCADORIA
Os produtos/serviços serão entregues/executados de uma só vez ou parceladamente conforme Ordem de
Fornecimento/Serviço, no prazo máximo de 48h (quarenta e oito horas), contados da data de recebimento da
Solicitação de Fornecimento e/ou Execução.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Valença, no Estado da Bahia, para dirimir quaisquer dúvidas suscitadas na
execução do presente Contrato.
E, para validade do que pelas partes ficou acertado, firma-se o presente instrumento em 03 (três) vias de igual
teor e forma, para um só efeito, depois de lido e achado conforme, na presença de duas testemunhas que o
subscrevem, vai pelas partes assinado.
Valença,
de
de 2017.
_________________________
Contratante
_________________________
Contratada
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