INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROTOCOLO E JUSTIFICAÇÃO DE INCORPORAÇÃO DA MATO GROSSO BOVINOS S.A. PELA MINERVA S.A. celebrado entre MATO GROSSO BOVINOS S.A. na qualidade de Incorporada, e MINERVA S.A. na qualidade de Incorporadora 21 de fevereiro de 2017 1894393v4 / 1127-5 1894393v4 / 1127-5 1894393v4 / 1127-5 1894393v4 / 1127-5 1894393v4 / 1127-5 INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROTOCOLO E JUSTIFICAÇÃO DE INCORPORAÇÃO DA MATO GROSSO BOVINOS S.A. PELA MINERVA S.A. Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, MATO GROSSO BOVINOS S.A., sociedade anônima de capital fechado, com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Rua Leopoldo Couto de Magalhães Junior, nº 758, 8º andar, sala A, Itaim Bibi, CEP 04542-000, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (“CNPJ/MF”) sob o nº 15.514.479/0001-51 e com seus atos constitutivos registrados perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo (“JUCESP”) sob o Número de Identificação do Registro de Empresa (“NIRE”) 35.300.463.986, neste ato devidamente representada na forma de seu estatuto social (“Incorporada”); e MINERVA S.A., sociedade anônima de capital aberto, com sede na cidade de Barretos, estado de São Paulo, no Prolongamento da Avenida Antônio Manço Bernardes, s/n.º, Rotatória Família Vilela de Queiroz, Chácara Minerva, CEP 14.781-545, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 67.620.377/0001-14 e com seus atos constitutivos registrados perante a JUCESP sob o NIRE 35.300.344.022, registrada na Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) como companhia aberta categoria “A” sob o n.º 02093-1, com suas ações negociadas no Novo Mercado da BM&FBOVESPA S.A. – Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros (“BM&FBOVESPA”) sob o código BEEF3, neste ato devidamente representada na forma de seu estatuto social (“Incorporadora”); Incorporada e Incorporadora, em conjunto, doravante designadas simplesmente “Partes” e, individualmente, “Parte”. CONSIDERANDO QUE: a Incorporadora é uma companhia aberta categoria “A” que atua principalmente no setor de produção e comercialização de carne in natura, couro e exportação de gado vivo e derivados, bem como no segmento de processamento de carne bovina, suína e de aves; (i) a Incorporada é uma companhia fechada, subsidiária integral da Incorporadora desde 2014, tendo por objeto (i) a industrialização, comercialização e exploração de alimentos em geral, principalmente os derivados de proteína animal e produtos alimentícios que utilizem a cadeia de frio como suporte de distribuição; e (ii) exploração de matadouros, curtumes, frigoríficos, fábricas de conservas, enlatadas ou não, de carnes, gorduras e laticínios, industrialização de óleos vegetais, bem como, a exploração de entrepostos frigoríficos com operação de depósito, conservação, armazenamento e classificação de carnes; e (iii) exploração da pecuária e agropecuária mediante a comercialização de gado bovino, ovino, suíno e outros animais vivos; (ii) subordinado a determinados termos e condições, a Incorporadora pretende incorporar a Incorporada, e a Incorporada pretende ser incorporada pela Incorporadora; e (iii) as administrações das Partes acreditam que a incorporação da Incorporada pela Incorporadora beneficiará a Incorporadora, otimizando sua estrutura de capital e de gestão. (iv) RESOLVEM celebrar, nos termos dos artigos 224, 225, 226 e 227 da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das S.A.”), e das normas constantes da Instrução Normativa da CVM n.º 319, de 3 dezembro de 1999, conforme alterada, e da Instrução CVM n.º 565, de 15 de junho de 2015, conforme alterada, o presente “Instrumento Particular de Protocolo e Justificação de Incorporação da Mato Grosso Bovino S.A. pela Minerva S.A.”, observados os termos, cláusulas e condições adiante consubstanciados (“Protocolo”): CLÁUSULA 1ª OBJETO 1.1. Operação. Este instrumento de Protocolo tem por objeto consubstanciar as justificativas, termos, cláusulas e condições da incorporação da Incorporada pela Incorporadora, de modo que a Incorporada será extinta e a Incorporadora sucederá a Incorporada, a título universal, em todos os direitos, pretensões, faculdades, poderes, imunidades, ações, exceções, deveres, dívidas, obrigações, sujeições, ônus e responsabilidades de titularidade da Incorporada, nos termos do artigo 227 da Lei das S.A. (“Operação”). CLÁUSULA 2ª MOTIVOS E FINS DA OPERAÇÃO, BENEFÍCIOS, FATORES DE RISCO E CUSTOS 2.1. Motivos e Fins da Operação. Tendo em vista que as Partes são companhias pertencentes ao mesmo grupo econômico, sendo a Incorporada subsidiária integral da Incorporadora, a Operação trará consideráveis benefícios às Partes, de ordem administrativa, econômica e financeira, quais sejam: (i) racionalização e simplificação da estrutura societária, e, consequentemente, consolidação e redução de gastos e despesas operacionais combinadas; (ii) a união dos recursos empresariais e patrimônios envolvidos na operação das Partes permitirá melhor gestão de operações, de ativos e de fluxos de caixa, resultando assim na otimização do emprego dos recursos operacionais e financeiros e, por consequência, a obtenção de maiores benefícios para as atividades sociais desempenhadas pelas Partes; e (iii) a maior integração operacional das Partes permitirá um melhor aproveitamento de sinergias já existentes e a criação de novas formas de 2 1894393v4 / 1127-5 complementação entre as atividades sociais, de maneira a buscar a criação de valor às Partes. 2.2. Fatores de Risco. Tendo em vista que a Incorporada é subsidiária integral da Incorporadora, as Partes entendem que a Operação não aumenta a exposição de risco da Incorporadora ou da Incorporada, e não impacta o risco dos acionistas, dos investidores e dos terceiros interessados da Incorporadora. 2.3. Estimativa de Custos. As Partes estimam que os custos e despesas totais para realização e efetivação da Operação, incluindo os honorários de assessores jurídicos, de avaliadores e de auditores e os custos para realização e publicação dos atos societários não devem ultrapassar o montante de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais). 2.4. Opinião dos Administradores. Os administradores das Partes entendem que a Operação trará maior racionalização das atividades do grupo empresarial a que as Partes pertencem, o que justifica plenamente a Operação. CLÁUSULA 3ª CAPITAL SOCIAL DAS PARTES ANTES DA OPERAÇÃO 3.1. Composição do Capital Social da Incorporada antes da Operação. Nesta data, o capital social da Incorporada, totalmente subscrito e integralizado, é de R$ 428.046.979,05 (quatrocentos e vinte oito milhões, quarenta e seis mil, novecentos e setenta e nove reais e cinco centavos), dividido em 428.046.979 (quatrocentos e vinte oito milhões, quarenta e seis mil, novecentos e setenta e nove) ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, todas de titularidade da Incorporadora, conforme abaixo indicado: Ações Ordinárias Nome Nacionalidade CPF/CNPJ Minerva S.A; brasileira 67.620.377/000114 Outros - Ações em Tesouraria - Total - Ações Preferenciais Total de Ações N.º % N.º % N.º % 428.046.979 100,00% - - 428.046.979 100,00% 0 0,00% - - 0 0,00% - - - - - - 428.046.979 100% 0 0,00% 428.046.979 100% 3.2. Composição do Capital Social da Incorporadora antes da Operação. Nesta data, o capital social da Incorporadora, totalmente subscrito e integralizado, é de R$ 134.751.823,37 (cento e trinta e quatro milhões, setecentos e cinquenta e um mil, oitocentos e vinte e três reais e trinta e sete centavos), dividido em 239.844.659 (duzentas e trinta e nove milhões, oitocentas e quarenta e quatro mil, seiscentas e cinquenta e nove) ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, distribuídas entre os acionistas da Incorporadora da seguinte forma: 3 1894393v4 / 1127-5 Nome Nacionalidad e CPF/CNPJ Ações Ordinárias N.º VDQ Holdings S.A. Salic (UK) Limited BRF S.A. FMR LLC – Fidelity Asset Management Pessoas Vinculadas Administradore s Ações em Circulação Ações em Tesouraria Total Brasileira Inglesa Brasileira 08.803.085/000158 24.149.634/0001/7 9 01.838.723/000127 63.109.269 47.849.356 29.000.000 % 26,31256 0 19,95014 4 12,09115 9 Ações Preferenciai s Total de Ações N.º % N.º - - 63.109.269 - - 47.849.356 - - 29.000.000 % 26,31256 0 19,95014 4 12,09115 9 Americano - 13.954.500 5,818141 - - 13.954.500 5,818141 - - - - - - - - - - 4.199 0,00 - - 4.199 0,00 - - 79.433.035 33,12 - - 79.433.035 33,12 - - 6.494.300 2,71 - - 6.494.300 2,71 - - 239.844.65 9 100,0 0 0,00 239.844.65 9 100,0 CLÁUSULA 4ª AÇÕES ATRIBUÍDAS AOS TITULARES DE AÇÕES PREFERENCIAIS E MODIFICAÇÃO DAS PREFERÊNCIAS E VANTAGENS 4.1. Ações Preferencias da Incorporada. Não existem ações preferenciais de emissão da Incorporada. 4.2. Ações Preferenciais da Incorporadora. Não existem ações preferenciais de emissão da Incorporadora. CLÁUSULA 5ª CAPITAL SOCIAL DAS PARTES APÓS A OPERAÇÃO 5.1. Composição do Capital Social da Incorporada Após a Operação. Como a Operação acarretará a extinção da Incorporada, serão canceladas todas as 428.046.979 (quatrocentos e vinte oito milhões, quarenta e seis mil, novecentos e setenta e nove) ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal. 5.2. Composição do Capital Social da Incorporadora Após a Operação. O capital social da Incorporadora após a Operação permanecerá inalterado, no valor de R$ 134.751.823,37 (cento e trinta e quatro milhões, setecentos e cinquenta e um mil, oitocentos e vinte e três reais e trinta e sete centavos), dividido em 239.844.659 (duzentas e trinta e nove milhões, oitocentas e quarenta e quatro mil, seiscentas e cinquenta e nove) ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, sem qualquer alteração na sua distribuição entre os acionistas da Companhia, conforme segue: 4 1894393v4 / 1127-5 Nacionalidad e Nome CPF/CNPJ Ações Ordinárias N.º VDQ Holdings S.A. Salic (UK) Limited Brasileira Inglesa BRF S.A. Brasileira FMR LLC – Fidelity Asset Management Pessoas Vinculadas Administradore s Ações em Circulação Ações em Tesouraria Total 08.803.085/000158 24.149.634/0001/7 9 01.838.723/000127 63.109.269 47.849.356 29.000.000 % 26,31256 0 19,95014 4 12,09115 9 Ações Preferenciai s Total de Ações N.º % N.º - - 63.109.269 - - 47.849.356 - - 29.000.000 % 26,31256 0 19,95014 4 12,09115 9 Americano - 13.954.500 5,818141 - - 13.954.500 5,818141 - - - - - - - - - - 4.199 0,00 - - 4.199 0,00 - - 79.433.035 33,12 - - 79.433.035 33,12 - - 6.494.300 2,71 - - 6.494.300 2,71 - - 239.844.65 9 100,0 0 0,00 239.844.65 9 100,0 CLÁUSULA 6ª DIREITO DE RETIRADA, VALOR DE REEMBOLSO 6.1. Direito de Retirada dos Acionistas da Incorporada. Visto que a Incorporadora é a única acionista da Incorporada, a aprovação da Operação na assembleia geral extraordinária da Incorporada dependerá do voto afirmativo da sua única acionista. Desse modo, inexistirá acionista dissidente da deliberação da assembleia geral extraordinária da Incorporada, nos termos do artigo 137 e do artigo 230 da Lei das S.A. 6.2. Direito de Retirada dos Acionistas da Incorporadora. Nos termos do artigo 136 e do artigo 137 da Lei das S.A., os atuais acionistas da Incorporadora não farão jus a direito de retirada decorrente da aprovação da Operação pela assembleia geral de acionistas. 6.3. Ajustes de Participações Societárias em Razão do Exercício do Direito de Retirada. Como os atuais acionistas da Incorporada e da Incorporadora não farão jus a direito de retirada, não serão necessários quaisquer ajustes de participações societárias em razão do exercício do direito de retirada. CLÁUSULA 7ª RELAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO E NÚMERO DE AÇÕES 7.1. Inexistência de Relação de Substituição. A Operação será realizada sem relação de substituição das ações de emissão da Incorporada, tendo em vista que (i) a Incorporadora é titular da totalidade das ações de emissão da Incorporada, inexistindo acionistas não controladores que devem migrar para a Incorporadora; (i) as ações de emissão da Incorporada e de titularidade da Incorporadora serão extintas no ato da Operação, conforme Cláusula 7.2 abaixo; (iii) a Operação não acarretará aumento de capital social na Incorporadora, nos termos 5 1894393v4 / 1127-5 da 12.1 abaixo; e (iv) a Operação não implicará emissão de novas ações pela Incorporadora, nos termos da Cláusula 7.3 abaixo. 7.2. Extinção de Ações da Incorporada. A Operação acarretará a extinção da Incorporada e, por consequência, de todas as ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal de emissão da Incorporada. 7.3. Inexistência de Ações Emitidas pela Incorporadora. A Operação será realizada sem a emissão de novas ações pela Incorporadora. 7.4. Frações de Ações da Incorporada. Como a Operação acarretará a extinção da Incorporada e de todas as ações por ela emitidas, não haverá frações de ações. 7.5. Frações de Ações da Incorporadora. Como a Operação será realizada sem a emissão de novas ações pela Incorporadora, não haverá frações de ações a serem consolidadas. CLÁUSULA 8ª CÁLCULO DA RELAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO PARA FINS COMPARATIVOS 8.1. Inexigibilidade da Relação de Substituição para Fins Comparativos. As Partes entendem que não se justificam as avaliações dos patrimônios líquidos da Incorporadora e da Incorporada para fins da comparação da relação de substituição prevista no artigo 264 da Lei das S.A., tendo em vista que (i) a Incorporadora é titular da totalidade das ações de emissão da Incorporada, inexistindo acionistas não controladores que devem migrar para a Incorporadora; (ii) as ações de emissão da Incorporada e de titularidade da Incorporadora serão extintas no ato da Operação; (iii) a Operação não acarretará aumento de capital social na Incorporadora; e (iv) a Operação não implicará emissão de novas ações pela Incorporadora. CLÁUSULA 9ª ELEMENTOS PATRIMONIAIS ATIVOS E PASSIVOS 9.1. Elementos Patrimoniais Ativos e Passivos. Será vertida para a Incorporadora, a título universal e sem solução de continuidade, a totalidade dos elementos patrimoniais, ativos e passivos, integrantes do patrimônio da Incorporada. 9.2. Cancelamento de Investimento. Com a efetivação da Operação, o investimento da Incorporadora na Incorporada será cancelado e substituído pelos ativos e passivos que compõem o patrimônio da Incorporada, que será absorvido pela Incorporadora. A efetivação da Operação realizar-se-á por meio de lançamentos contábeis que substituam (i) os valores registrados pela Incorporadora em suas demonstrações financeiras a título de investimento na Incorporada por (ii) uma alocação linha a linha dos ativos e passivos a serem absorvidos. 6 1894393v4 / 1127-5 CLÁUSULA 10ª AVALIAÇÃO DO VALOR CONTÁBIL DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO DA INCORPORADA A SER VERTIDO PARA A INCORPORADORA 10.1. Empresa Avaliadora. Consoante disposto no artigo 226 da Lei das S.A., as Partes contrataram a VERDUS AUDITORES INDEPENDENTES, sociedade simples, inscrita no CNPJ sob o n.° 12.865.597/0001-16, com seus atos constitutivos registrados no 5° Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Capital, em 05 de novembro de 2010, sob o registro 44.348, e 1° Alteração contratual em 26 de agosto de 2013, sob o registro 52.174, registrada no Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo sob o n. 2SP 027.296/O-2, com sede na Rua Amália de Noronha, 151, 5° andar, cj. 502, parte – Pinheiros, São Paulo – SP, CEP 05410-010 (“Empresa Avaliadora”), para a elaboração do laudo de avaliação do valor contábil do patrimônio líquido da Incorporada (“Laudo de Avaliação Contábil”). 10.1.1. A escolha da Empresa Avaliadora para a avaliação do valor do patrimônio líquido da Incorporada deverá ser ratificada pelos acionistas da Incorporada e pelos membros do Conselho de Administração e pelos acionistas da Incorporadora. 10.1.2. Nos termos da legislação vigente, a Empresa Avaliadora declarou: (i) não ser titular, direta ou indiretamente, de qualquer valor mobiliário ou derivativo referenciado em valor mobiliário de emissão de qualquer das Partes; (ii) não ter conflito de interesses que lhe diminua a independência necessária ao desempenho de suas funções; e (iii) que não teve, por parte dos controladores e administradores das Partes, qualquer tipo de limitação à realização dos trabalhos necessários. 10.2. Critério de Avaliação. O patrimônio líquido da Incorporada foi avaliado por seu valor contábil. 10.3. Data-Base. As Partes definiram a data de 31 de dezembro de 2016 como data-base para a realização da avaliação do patrimônio líquido da Incorporada (“Data-Base”). 10.4. Laudo de Avaliação Contábil. A Empresa Avaliadora elaborou o Laudo de Avaliação Contábil, que integra o presente Protocolo como Anexo 10.4., com o objetivo de determinação, na Data-Base, do valor contábil do patrimônio líquido da Incorporada a ser incorporado pela Incorporadora. 10.5. Valor Atribuído. Conforme o Laudo de Avaliação Contábil preparado pela Empresa Avaliadora, o valor contábil do patrimônio líquido da Incorporada na Data-Base corresponde a R$ 465.902.857,07 (quatrocentos e sessenta e cinco milhões, novecentos e dois mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e sete centavos). 7 1894393v4 / 1127-5 10.6. Variações Patrimoniais. As variações patrimoniais relativas ao patrimônio líquido da Incorporada que ocorrerem entre a Data-Base e a data da efetiva realização da Operação serão absorvidas pela Incorporadora. 10.7. Ágio. O montante do ágio registrado pela Minerva quando da incorporação das ações da Mato Grosso será alocado na Incorporadora conforme sua natureza e, observadas as da legislação fiscal, poderá ser aproveitado fiscalmente nos exercícios subsequentes à Incorporação, segundo as normas tributárias específicas. CLÁUSULA 11ª TRATAMENTO DAS AÇÕES DE UMA DAS PARTES DE TITULARIDADE DA OUTRA PARTE 11.1. Tratamento das Ações da Incorporada de Titularidade da Incorporadora. As ações de emissão da Incorporada e de titularidade da Incorporadora serão extintas no momento de realização da Operação. 11.2. Tratamento das Ações da Incorporadora de Titularidade da Incorporada. A Incorporada não é titular de ações de emissão da Incorporadora. CLÁUSULA 12ª INEXISTÊNCIA DE AUMENTO DE CAPITAL 12.1. Inexistência de Aumento de Capital na Incorporadora. A Operação não resultará em aumento do capital social da Incorporadora, uma vez que: (i) com a efetivação da Operação; o investimento da Incorporadora na Incorporada será cancelado e substituído pelos ativos e passivos que compõem o patrimônio da Incorporada, que será absorvido pela Incorporadora; (ii) a Incorporadora é titular da totalidade das ações de emissão da Incorporada; (iii) por força da aplicação do método da equivalência patrimonial, o valor contábil do investimento da Incorporadora na Incorporada corresponde ao valor integral do patrimônio líquido da Incorporada na Data-base; e (iv) a Operação não implicará qualquer incremento do patrimônio líquido da Incorporadora. CLÁUSULA 13ª EXTINÇÃO DA INCORPORADA 13.1. Extinção da Incorporada. Com a efetivação da Operação, a Incorporada será extinta de pleno direito e para todos os fins, sem a necessidade de procedimento de liquidação. 8 1894393v4 / 1127-5 CLÁUSULA 14ª SUCESSÃO E FILIAIS 14.1. Sucessão em Bens, Direitos e Obrigações. A Incorporadora sucederá a Incorporada, a título universal e sem solução de continuidade, em todos os bens, direitos, pretensões, faculdades, poderes, imunidades, ações, exceções, deveres, obrigações, sujeições, ônus e responsabilidades de titularidade da Incorporada no momento da realização da Operação, patrimoniais ou não patrimoniais. 14.2. Averbação da Sucessão. Nos termos do artigo 234 da Lei das S.A., a certidão da incorporação passada pelo Registro de Empresas será documento hábil para a averbação, nos registros públicos e privados competentes, da sucessão universal pela Incorporadora em todos os bens, direitos, pretensões, faculdades, poderes, imunidades, ações, exceções, deveres, obrigações, sujeições, ônus e responsabilidades da Incorporada. 14.3. Estabelecimentos da Incorporada. No âmbito da Operação, a Incorporadora sucederá, sem solução de continuidade, em todos os bens e direitos relativos aos estabelecimentos da Incorporada, de modo que as atividades exercidas pela Incorporada em seus estabelecimentos passarão a ser exploradas, sem solução de continuidade, pela Incorporadora, a seguir identificados: Estabeleciment o Indústria Indústria Indústria Escritório Endereço Rodovia Transefonica S/Nº - Km 04 - Ala B - Bairro: Zona Rural, CEP: 78.280-000, Mirassol D’Oeste (MT) Alameda Julio Muller n.º 1650 - Ala 3 - Bairro: Alameda - CEP: 78.115200, Várzea Grande (MT) Rodovia Transefonica S/Nº - Km 04 - Ala C - Bairro: Zona Rural - CEP: 78.280-000,Mirassol D’Oeste (MT) Rod PA 409, s/n, Km 10 CEP: 68.440-000, Abaetetuba (PA) CNPJ/MF Inscrição Estadual 15.514.479/0007-47 13.556.224-4 15.514.479/0008-28 13.555.494-2 15.514.479/0009-09 não possui 15.514.479/0010-42 15.497.269-0 14.4. Filiais. Tendo em vista que a Incorporadora sucederá em todos os estabelecimentos da Incorporada a passará a exercer, sem solução de continuidade, as atividades e operações desenvolvidos pela Incorporada em tais locais, a Operação resultará na abertura de 4 (quatro) novas filiais da Incorporadora, nos endereços em que atualmente a Incorporada desenvolve suas atividades, sem solução de continuidade, conforme segue: a) filial localizada na Cidade de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, na Rodovia Transefonica S/Nº - Km 04 - Ala B, Bairro Zona Rural, CEP: 78.280-000; b) filial localizada na Cidade de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, na Alameda Júlio Muller n.º 1650 - Ala 3, Bairro Alameda, CEP: 78.115-200 ]; 9 1894393v4 / 1127-5 c) filial localizada na Cidade de Mirassol D’Oeste, no Estado de Mato Grosso, na Rodovia Transefonica S/Nº - Km 04 - Ala C, Bairro Zona Rural, CEP: 78.280-000; e d) filial localizada na Cidade de Abaetetuba, no Estado do Pará, na Rodovia PA 409, s/n, Km 10, CEP: 68.440-000. CLÁUSULA 15ª DIREITO DOS CREDORES 15.1. Impugnação da Operação. Nos termos do artigo 232 da Lei das S.A., o credor da Incorporada ou da Incorporadora anterior à aprovação da Operação e prejudicado pela realização da Operação poderá demandar judicialmente a anulação da Operação. 15.2. Prazo de Anulação. A anulação da Operação deverá ser demandada no prazo de até 60 (sessenta) dias depois a publicação dos atos societários da Incorporada e da Incorporadora nos jornais habitualmente utilizados pelas sociedades. 15.2.1. Consumado o prazo referido na Cláusula 15.2 acima, ficará extinto por decadência o direito de impugnar a Operação. 15.3. Consignação, Pagamento ou Garantia. A consignação em pagamento ou a garantia da execução de dívidas ilíquidas prejudicam a anulação da Operação. CLÁUSULA 16ª DEFESA DA CONCORRÊNCIA E AUTORIZAÇÕES GOVERNAMENTAIS 16.1. Autoridades de Defesa da Concorrência. A realização da Operação não estará sujeita à apreciação das autoridades de defesa da concorrência, quer no Brasil ou no exterior. 16.2. Autorizações de Autoridades Governamentais. A realização da Operação também não estará sujeita à aprovação de qualquer outra autoridade governamental, quer no Brasil, quer no exterior. CLÁUSULA 17ª ATOS SOCIETÁRIOS E REFORMA ESTATUTÁRIA 17.1. Assembleia Geral Extraordinária da Incorporada. Deverá ser realizada uma assembleia geral extraordinária da Incorporada para deliberar e aprovar, dentre outras matérias: (i) o Protocolo; (ii) a Operação, nos termos e condições do presente Protocolo; e 10 1894393v4 / 1127-5 (iii) autorização para os administradores praticarem todos os atos necessários à efetivação da Operação. 17.2. Assembleia Geral Extraordinária da Incorporadora. Deverá ser realizada uma assembleia geral extraordinária da Incorporadora para deliberar e aprovar, dentre outras matérias: (i) o Protocolo; (ii) a ratificação da nomeação da Empresa Avaliadora para elaboração do Laudo de Avaliação Contábil; (iii) o Laudo de Avaliação Contábil; (iv) a Operação; e (v) autorização para os administradores praticarem todos os atos necessários à efetivação da Operação. 17.3. Alteração do Estatuto Social da Incorporada. Como a Operação será realizada com a extinção da Incorporada, não haverá qualquer modificação no estatuto social da Incorporada, que, inclusive, deixará de existir do momento da extinção da Incorporada. 17.4. Alteração do Estatuto Social da Incorporadora. Como a Operação será realizada sem aumento de capital, não haverá qualquer modificação no estatuto social da Incorporadora. CLÁUSULA 18ª DEMAIS CONDIÇÕES APLICÁVEIS À OPERAÇÃO 18.1. Negócios Dependentes. Este Protocolo é celebrado no contexto da reorganização societária da Incorporadora e da Incorporada, conforme informado no preâmbulo deste instrumento. Os eventos descritos no presente Protocolo, bem como as demais matérias conexas submetidas aos acionistas das Partes nas assembleias gerais extraordinárias que deliberarem sobre este Protocolo e a Operação são negócios jurídicos reciprocamente dependentes, sendo intenção das Partes que um negócio não tenha eficácia sem que os demais também a tenham. 18.2. Efetivação da Operação. Uma vez aprovada a Operação, os administradores da Incorporadora deverão praticar todos os atos, registros e averbações que se fizerem necessários à perfeita regularização, formalização e efetivação da Operação e do estabelecido no presente Protocolo. 18.3. Custos e Despesas. A Incorporadora arcará com as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes da celebração deste Protocolo e da consumação da Operação, incluindo, sem limitação, despesas com publicações, assessores jurídicos e financeiros, registros e averbações necessários. 18.4. Tributos. Cada uma das Partes deverá recolher e pagar pontualmente todos os tributos incidentes em razão da Operação e para os quais seja definida como contribuinte pela legislação tributária. Adicionalmente, as Partes autorizam-se mutuamente a reter e pagar em nome e por conta da outra todos os tributos para os quais a legislação tributária determine o recolhimento na fonte. 11 1894393v4 / 1127-5 18.5. Aprovações. Este instrumento de Protocolo contém as condições exigidas pela Lei das S.A. e pela regulamentação aplicável da CVM para a proposta de incorporação da Incorporada pela Incorporadora e deverá ser submetido à apreciação e aprovação dos acionistas das Partes. 18.6. Acordo Integral. Este instrumento de Protocolo constitui o único e integral acordo entre as Partes no tocante à Operação, que constitui seu objeto, substituindo e superando para todos os efeitos quaisquer outros documentos assinados anteriormente a esta data. 18.7. Sobrevivência de Cláusulas. Caso alguma cláusula, disposição, termo ou condição deste instrumento de Protocolo venha ser considerada inválida ou inexequível, as demais cláusulas, disposições, termos e condições não afetados permanecerão válidas e em pleno vigor. 18.8. Anexos. Este instrumento particular de Protocolo contém 1 (um) anexo, cuja numeração é atribuída conforme a cláusula a que se refere tal anexo, e fazem parte integrante e indissociável do presente instrumento. 18.9. Lei Aplicável. Este instrumento de Protocolo será regido, interpretado e aplicado de acordo com a legislação vigente da República Federativa do Brasil. 18.10. Arbitragem. Qualquer conflito ou controvérsia decorrente (i) da interpretação dos termos deste Protocolo e Justificação; e/ou (ii) da execução das obrigações estabelecidas neste Protocolo e Justificação; e/ou (iii) da violação de qualquer dos termos e condições ora estabelecidos; que não tiver sido solucionado por meio de negociações amigáveis entre as Partes— com exceção das controvérsias que envolvam obrigações de pagar, líquidas e certas, passíveis, desde já, a processo de execução judicial —, será resolvido por meio de arbitragem, conforme disposto no presente Protocolo e Justificação (“Arbitragem”). 18.10.1. A Arbitragem será conduzida de acordo com a lei brasileira de arbitragem (Lei nº 9.307/96) e será administrada pela Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem CIESP/FIESP (“Câmara”), e realizada segundo o seu regulamento em vigor no momento da apresentação do Requerimento de Arbitragem (“Regulamento”). 18.10.2. O tribunal arbitral será constituído por 3 (três) árbitros, devendo a(s) parte(s) requerente(s), em conjunto, nomear um árbitro de sua confiança e a(s) parte(s) requerida(s), em conjunto, nomear outro árbitro de sua confiança, sendo certo que o terceiro árbitro, que presidirá o tribunal arbitral, será nomeado pelos dois árbitros indicados pelas Partes. No caso de uma das Partes (ou conjunto de partes) não nomear um árbitro, no caso de os árbitros nomeados por elas não chegarem a um consenso quanto à 12 1894393v4 / 1127-5 nomeação do terceiro árbitro dentro do prazo estipulado no Regulamento ou em caso de qualquer outra questão relacionada à formação do tribunal arbitral, a solução se dará na forma prevista no Regulamento. 18.10.3. Todos os procedimentos e documentos relacionados à arbitragem serão conduzidos e/ou preparados no idioma português. A Arbitragem ocorrerá na cidade e estado de São Paulo, Brasil, local onde será proferida a sentença arbitral. Os árbitros decidirão com base na legislação brasileira aplicável, não se aplicando o princípio da equidade. 18.10.4. As Partes concordam em empregar seus melhores esforços para alcançar solução rápida, econômica e justa a qualquer conflito submetido à Arbitragem. 18.10.5. A responsabilidade pelo pagamento das custas da arbitragem, assim entendidos os valores pagos à Câmara pela administração do procedimento, os honorários dos árbitros, peritos e eventuais outros profissionais auxiliares do tribunal arbitral, além de honorários advocatícios de sucumbência, deverá ser determinada pelo tribunal arbitral, vedado o reembolso de honorários contratuais de advogado, assistente técnico, custos com viagens e outras despesas incorridas pelas Partes e seus advogados, custos com a contratação de pareceres e profissionais auxiliares das partes. 18.10.6. Qualquer ato praticado pelos árbitros, isoladamente ou em conjunto, deverá ser fundamentado e reduzido a termo, desde logo obrigando todos que estejam sujeitos à sua jurisdição. As sentenças arbitrais serão definitivas e vinculantes, constituindo título executivo judicial e não estando sujeitas a recurso a qualquer outro órgão. 18.10.7. Não obstante o disposto nesta cláusula, cada uma das Partes reservasse o direito de recorrer ao Poder Judiciário com o objetivo de (a) assegurar a instituição da arbitragem, (b) obter medidas cautelares de proteção de direitos previamente à instituição da arbitragem, sendo que qualquer procedimento neste sentido não será considerado como ato de renúncia a arbitragem como o único meio de solução de conflitos escolhido pelas Partes, e (c) executar qualquer decisão da Câmara, inclusive, mas não exclusivamente, do laudo arbitral. Na hipótese de as Partes terem que recorrer Poder Judiciário, o foro da Capital do Estado de São Paulo será o único competente para conhecer de qualquer procedimento judicial, renunciando expressamente as Partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser. 13 1894393v4 / 1127-5 18.10.8. As Partes vinculam-se expressamente a esta cláusula compromissória. 18.10.9. Para facilitar a completa resolução de litígios, o tribunal arbitral poderá consolidar o procedimento arbitral com qualquer outro procedimento arbitral envolvendo as Partes, em especial decorrentes ou relacionados ao Acordo de Investimento. Os árbitros não deverão consolidar as arbitragens, exceto se (i) existirem questões de fato e/ou de direito comuns aos procedimentos, que tornem a consolidação mais eficiente do que a existência de procedimentos separados; e (ii) nenhuma Parte for prejudicada com a consolidação em virtude de atrasos indevidos ou conflito de interesses. 18.11. Documentos à disposição dos acionistas das Partes. Todos os documentos relativos à Operação serão disponibilizados à consulta dos acionistas das Partes. E, por estarem assim justas e contratadas, as Partes celebram o presente Protocolo em 6 (seis) vias de igual teor e forma, na presença das 2 (duas) testemunhas abaixo identificadas. [Restante da página intencionalmente deixado em branco] [Página de assinaturas a seguir] 14 1894393v4 / 1127-5 (Página de assinaturas do Instrumento Particular de Protocolo e Justificação de Mato Grosso Bovinos S.A.. pela Minerva S.A., celebrado pela Mato Grosso S.A. e pela Minerva S.A. em 21 de fevereiro de 2017) Barretos, 21 de fevereiro de 2017. Incorporada: MATO GROSSO BOVINOS S.A. Nome: Wagner José Augusto Cargo: Diretor Nome: Roberto Alves de Almeida Cargo: Diretor Incorporadora: MINERVA S.A. Nome: Fernando Galletti de Queiroz Nome: Edison Ticle de Andrade Melo e Cargo: Diretor Presidente Souza Filho Cargo: Diretor Financeiro Testemunhas: 1. ________________________________ Nome: RG: CPF/MF: 2. ________________________________ Nome: RG: CPF/MF: 15 1894393v4 / 1127-5 MINERVA S.A. Companhia Aberta CNPJ/MF nº 67.620.377/0001-14 NIRE 35.300.344.022 – Código CVM 02093-1 INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROCOLO E JUSTIFICAÇÃO DE INCORPORAÇÃO DA MATO GROSSO BOVINOS S.A. PELA MINERVA S.A. Anexo 10.4. Laudo de Avaliação Contábil do Patrimônio Líquido da Mato Grosso Bovinos S.A. Laudo de avaliação contábil Incorporadora: MINERVA S.A. Incorporada: MATO GROSSO BOVINOS S.A. Data-base: 31 de dezembro de 2016 São Paulo l Alphaville|Rio de Janeiro l São José dos Campos l Campinas l São José do Rio Preto|Ribeirão Preto 1 São Paulo, 21 de fevereiro de 2017 Aos Administradores da MINERVA S.A. Barretos - SP Prezado (s) Senhor (es) Atendendo à solicitação de V.Sas. e de acordo com o nosso entendimento, elaboramos este laudo de avaliação contábil, nos termos do CTA 20/2014 do CFC e NBC TA 620, da MATO GROSSO BOVINOS S.A. (doravante denominada “MATO GROSSO BOVINOS”), em decorrência da potencial incorporação pela MINERVA S.A. (doravante denominada “MINERVA”) de 100,00% do acervo líquido da referida Empresa, sediada em São Paulo/SP, na Rua Leopoldo Couto de Magalhães Junior, 758, Itaim Bibi, 8º andar. Agradecemos a V.Sas. por esta oportunidade e ficamos à disposição para quaisquer esclarecimentos. Atenciosamente, Ricardo José Patine Filho CRC 1SP 252.050/O-9 VERDUS Auditores Independentes CRC 2SP 027.296/O-2 São Paulo l Alphaville|Rio de Janeiro l São José dos Campos l Campinas l São José do Rio Preto|Ribeirão Preto 2 2 Sumário 1) Introdução....................................................................................................................................... 4 2) Escopo ............................................................................................................................................. 5 3) Entidade Incorporadora ................................................................................................................. 5 4) Entidade Incorporada ..................................................................................................................... 6 5) Balanço patrimonial da entidade a ser incorporada ..................................................................... 7 6) Resumo das principais práticas contábeis ..................................................................................... 8 7) Avaliação de patrimônio líquido contábil.................................................................................... 10 São Paulo l Alphaville|Rio de Janeiro l São José dos Campos l Campinas l São José do Rio Preto|Ribeirão Preto 3 3 1) Introdução A VERDUS Auditores Independentes, com nome fantasia de VACC (“VACC”), é uma empresa de auditoria e consultoria independente, associada à rede internacional ÍNTEGRA INTERNATIONAL, devidamente registrada na Comissão de Valores Mobiliários - CVM, sob o código: 12.009, cujo SócioDiretor responsável perante a referida autarquia é o Sr. RICARDO JOSÉ PATINE FILHO – CRC/SP 253050/O-9. Equipe de trabalho VACC Ricardo José Patine Filho: Sócio-diretor responsável técnico pelos trabalhos de auditoria. Professor de contabilidade internacional, com quatorze anos de experiência prática em auditoria, consultoria, contabilidade e Due Dilligence e com formação superior em Administração de Empresas, Ciências Contábeis e MBA em Gestão Empresarial; Fabricio La Gamba: Diretor responsável pelo planejamento e revisão dos trabalhos. Possui dez anos de experiência prática em auditoria, consultoria, contabilidade e Due Dilligence, com foco em companhias de Capital Aberto, com formação superior em Ciências Contábeis. Algumas de nossas experiências Declaração dos avaliadores A VACC e seus sócios, declaram, para fins dos normativos que tratam da responsabilidade e independência das empresas de auditoria, que: Não há quaisquer ações de emissão da MINERVA e MATO GROSSO BOVINOS que a VACC, seus Sócios ou qualquer pessoa vinculada sejam titulares; e Não existe qualquer conflito de interesse que diminua a independência da VACC na elaboração deste laudo. São Paulo l Alphaville|Rio de Janeiro l São José dos Campos l Campinas l São José do Rio Preto|Ribeirão Preto 4 4 2) Escopo Nosso trabalho consistiu no exame do balanço patrimonial da MATO GROSSO BOVINOS, com base exclusivamente nas informações e documentos que nos foram disponibilizados, na data-base de 31 de dezembro de 2016, elaborado em moeda corrente nacional e de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, visando habilitar-nos a emitir laudo de avaliação a valor contábil, de acordo com o Comunicado Técnico CTA 20, aprovado pelo Conselho Federal de Contabilidade – CFC, para fins de incorporação da empresa MATO GROSSO BOVINOS por sua controladora MINERVA. Em decorrência do trabalho efetuado, elaboramos este laudo de avaliação contábil, conforme requerido pela Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/76) e Código Civil (Lei nº 10.406/02 dos artigos 1.113 a 1.122), emitido de acordo com o Comunicado Técnico CTA 20. Este laudo está sendo emitido em português, com valores expressos em reais (R$), que é a moeda funcional e de apresentação da MATO GROSSO BOVINOS e MINERVA. 3) Entidade Incorporadora A MINERVA é uma companhia de Capital Aberto listada no “Novo Mercado” de governança corporativa e tem suas ações negociadas na BM&FBOVESPA S.A. - Bolsa de Valores de São Paulo. A Companhia tem suas ações negociadas na BM&FBOVESPA S.A. – Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros sob o código “Beef3”. A MINERVA atua na produção e comercialização de carne bovina, couro, exportação de gado vivo e derivados, e no processamento de proteínas bovina, suína e aves. Uma das empresas líderes do segmento na América do Sul, a MINERVA sustenta uma posição privilegiada no mercado internacional, exportando para mais de 100 países nos cinco continentes. Abaixo apresentamos o organograma societário das entidades que compõem o grupo econômico da MINERVA, antes da incorporação objeto deste laudo: São Paulo l Alphaville|Rio de Janeiro l São José dos Campos l Campinas l São José do Rio Preto|Ribeirão Preto 5 5 A MINERVA é uma das líderes na América do Sul na produção e comercialização de carne in natura e seus derivados, exportação de gado vivo, além de atuar também no processamento de carne bovina, suína e de aves. A Companhia opera 17 plantas de abate de bovinos sendo 11 localizadas no Brasil, 3 no Paraguai, 2 no Uruguai e 1 na Colômbia, com capacidade total de abate de 17.330 cabeças de gado por dia. Adicionalmente, a MINERVA possui uma planta localizada no Brasil para o processamento de proteínas - Minerva Fine Foods. A Companhia exporta para mais de 100 países em cinco continentes através de oito escritórios comerciais além de operar 11 centros de distribuição sendo 8 no Brasil, 1 no Paraguai, 1 na Colômbia e 1 no Chile. 4) Entidade Incorporada A MATO GROSSO BOVINOS S.A. é uma companhia de capital fechado, tendo como objeto social o exercício das seguintes atividades, seja no território nacional ou no exterior; (I) industrialização, comercialização e exploração de alimentos em geral, principalmente os derivados de proteína animal e produtos alimentícios que utilizem a cadeia de frio como suporte de distribuição; (II) exploração de matadouros, curtumes, frigoríficos, fabricas de conservas, enlatadas ou não, de carnes, gorduras e laticínios, industrialização de óleos vegetais, bem como, a exploração de entrepostos frigoríficos com operação de depósito, conservação, armazenamento e classificação de carnes; (III) exploração da São Paulo l Alphaville|Rio de Janeiro l São José dos Campos l Campinas l São José do Rio Preto|Ribeirão Preto 6 6 pecuária e agropecuária mediante a criação e a comercialização de gado bovino, ovino, suínos e outros animais vivos. Em 11 de fevereiro de 2014 a MATO GROSSO BOVINOS, originalmente uma controlada da BRF S.A., teve sua denominação social alterada de BRF Suínos Ltda. para MATO GROSSO BOVINOS S.A. Em 1º de outubro de 2014 a MATO GROSSO BOVINOS foi adquirida pela MINERVA, tendo 100% de suas ações representativas de seu capital social transferidas para a MINERVA. Suas duas unidades Produtivas estão localizadas em Várzea Grande e Mirassol d´Oeste, ambas no Estado de Mato Grosso e com capacidade total de abate de 2.600 cabeças/dia. Sua unidade de comercialização de animais vivos está localizada em Abaetetuba no Estado do Pará. 5) Balanço patrimonial da entidade a ser incorporada Balanço patrimonial da Mato Grosso Bovinos S.A., em 31 de dezembro de 2016 DESCRIÇÃO ATIVO Valores contábeis R$ Circulante DESCRIÇÃO PASSIVO Valores contábeis R$ Não Circulante Caixa e equivalentes de caixa Contas a receber de clientes Estoques Tributos a recuperar CP Outros recebíveis Total Ativo Circulante 42.472.575 56.748.456 19.215.959 31.454.970 2.581.826 152.473.786 Não Circulante Partes relacionadas Depósitos judiciais Outros recebíveis 211.401.559 3.931.680 22.800 Investimentos Imobilizado Intangível Total Ativo Não Circulante 6 185.902.094 96.258 401.354.398 Total Ativo 553.828.185 Fornecedores Obrigações trabalhistas e tributárias Outras contas a pagar Total Passivo Circulante 63.887.695 10.053.714 10.763.475 84.704.884 Não Circulante Provisões para contingência Total Passivo Não Circulante Patrimônio Líquido Capital Social Reserva de lucros Total do Patrimônio Líquido Total Passivo e Patrimônio Líquido 3.220.444 3.220.444 428.046.979 37.855.878 465.902.857 553.828.185 São Paulo l Alphaville|Rio de Janeiro l São José dos Campos l Campinas l São José do Rio Preto|Ribeirão Preto 7 7 6) Resumo das principais práticas contábeis Principais práticas contábeis e composição em R$ Conta Saldos na data base R$ Caixa e equivalentes de caixa incluem dinheiro em caixa, depósitos bancários, investimentos de curto prazo de alta liquidez e que estão sujeitos a um insignificante risco de mudança de valor. Caixa e equivalentes de caixa Composição do saldo na data-base: Caixa Bancos conta movimento Aplicações financeiras Disponibilidades em moedas estrangeiras 23.030 1.105.723 1.547.466 39.796.356 42.472.575 São apresentadas aos valores presente e de realização, sendo que as contas a receber de clientes no mercado externo são atualizadas com base nas taxas de câmbio vigentes na data-base. É constituída provisão para perda estimada em montante considerado suficiente pela Administração para os créditos cuja recuperação é considerada duvidosa. A exposição máxima ao risco de crédito da Companhia é o valor das contas a receber apresentado a seguir. A administração da Companhia entende Contas a receber de que não há riscos efetivo de eventuais perdas de contas a receber que necessite a constituição de provisão para Perdas Estimadas em Créditos de clientes Liquidação Duvidosa. 56.748.456 Composição do saldo na data-base: Duplicatas a receber - mercado interno Duplicatas a receber - mercado externo 36.780.146 19.968.311 Os estoques são registrados ao custo médio de aquisição ou produção, que não supera os valores de mercado ou valor líquido de realização. O custo desses estoques é reconhecido no resultado quando há a transferência de risco e posse do bem. Estoques Composição do saldo na data-base: Produtos acabados Almoxarifado e materiais secundários 19.215.959 17.656.413 1.559.546 Os tributos a recuperar são originados em decorrência das operações da Companhia, conforme legislação aplicável. Os créditos do PIS e da COFINS são provenientes da alteração da legislação tributária, de acordo com as Leis nos 10.637/02 e nº 10.833/03, que instituíram a não cumulatividade para esses tributos, gerando crédito para empresas exportadoras. Tributos a recuperar Composição do saldo na data-base: CP PIS COFINS Outros 31.454.970 8.372.395 23.079.603 2.972 As operações em aberto com partes relacionadas se referem a empréstimos captados junto à controladora Minerva S.A., devido a necessidade de capital de giro das operações e investimentos. Partes relacionadas 211.401.559 Composição do saldo na data-base: Empréstimo a pagar à MINERVA S.A. 211.401.559 Reconhecimento e mensuração Registrado ao custo de aquisição, formação ou construção, adicionado dos juros e demais encargos financeiros incorridos durante a construção ou desenvolvimento dos projetos. O custo inclui gastos que são diretamente atribuíveis à aquisição de um ativo. O custo de ativos construídos pela própria Companhia inclui o custo de materiais e mão de obra direta, quaisquer outros custos para colocar o ativo no local e condição necessários para que esses sejam capazes de operar da forma pretendida pela Administração. Os direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da Companhia, originados de operações de arrendamento mercantil do tipo financeiro, são registrados como compra financiada, reconhecendo no início de cada operação um ativo imobilizado e um passivo de financiamento, sendo os ativos também submetidos às depreciações calculadas de acordo com as vidas úteis estimadas dos respectivos bens. Ganhos e perdas na alienação de um item do imobilizado são apurados pela comparação entre os recursos advindos da alienação com o valor contábil do imobilizado, e são reconhecidos líquidos dentro de outras receitas no resultado. Imobilizado 185.902.094 Depreciação A depreciação é reconhecida no resultado, baseando-se no método linear, com base nas vidas úteis estimadas de cada parte de um item do imobilizado, já que esse método é o que mais perto reflete o padrão de consumo de benefícios econômicos futuros incorporados no ativo. Composição do saldo na data-base: Edificios e construcöes Máquinas e equipamentos Instalações industriais Imobilizado em andamento Reflorestamento Móveis e utensílios Terras e terrenos Computadores e periféricos Veículos 90.201.283 64.070.907 21.938.060 3.652.466 2.986.718 1.186.619 1.055.386 689.168 121.488 São Paulo l Alphaville|Rio de Janeiro l São José dos Campos l Campinas l São José do Rio Preto|Ribeirão Preto 8 8 Principais práticas contábeis e composição em R$ Conta Saldos na data base R$ Ativos intangíveis adquiridos separadamente são mensurados no reconhecimento inicial ao custo de aquisição e, posteriormente, deduzidos da amortização acumulada e perdas do valor recuperável, quando aplicável. Intangível Os ativos intangíveis com vida útil definida são amortizados de acordo com sua vida útil-econômica estimada e, quando são identificadas indicações de perda de seu valor recuperável, submetidos a teste de avaliação do valor recuperável. 96.258 Composição do saldo na data-base: Software 96.258 Obrigações a pagar por bens ou serviços que foram adquiridos de terceiros no curso normal dos negócios, sendo classificadas como passivos circulantes se o pagamento for devido no período de até um ano (ou ciclo operacional normal dos negócios, ainda que mais longo). Caso contrário, as contas a pagar são apresentadas como passivo não circulante. Fornecedores 63.887.695 Composição do saldo na data-base: Nacionais Estrangeiros 62.268.910 1.618.784 São registradas as obrigações com a remuneração de colaboradores e respectivos encargos sociais, além das obrigações legais de tributos. Composição dos saldos na data-base: Obrigações trabalhistas e tributárias Obrigações trabalhistas: Provisões de féria Salários a pagar Encargos sociais a recolher Encargos sociais sobre provisões 2.843.508 566.573 1.144.390 1.046.045 Obrigações tributárias: IRPJ e CSLL a pagar ICMS a recolher Impostos retidos 3.747.732 619.046 86.420 10.053.714 Referem-se a obrigações a pagar não relacionadas com produtos e serviços necessários no curso normal das operações, bem como não relacionados com empréstimos e financiamentos. Outras contas a pagar Composição do saldo na data-base: Dividendos a pagar Adiantamentos de clientes internacionais Outros 10.763.475 6.255.548 1.289.545 3.218.383 Referem-se às demandas judiciais que representam uma obrigação presente da Companhia na data-base e possuem expectativa pela administração de provável desembolso de caixa, as quais são provisionadas contabilmente. Provisões para contingência A maior parte dessas reclamações trabalhistas envolve reivindicações de horas extras, horas in-itinere, insalubridade e Artigo nº 253 à CLT a funcionários. Com base no posicionamento dos assessores jurídicos patrocinadores dessas demandas judiciais e experiência acumulada pela Administração em casos semelhantes, foram estabelecidas provisões para as ações trabalhistas, cuja estimativa é provável de perda. 3.220.444 Composição do saldo na data-base: Reclamações trabalhistas 3.220.444 O capital social subscrito e integralizado em 31 de Dezembro de 2016 era composto por 428.046.979 ações ordinárias sem valor nominal, com preço de emissão no valor de R$ 1,00 (um Real) cada, representada por títulos singulares e múltiplos. Patrimônio Líquido Saldo na data-base: Capital social Reserva de lucros 465.902.857 428.046.979 37.855.878 São Paulo l Alphaville|Rio de Janeiro l São José dos Campos l Campinas l São José do Rio Preto|Ribeirão Preto 9 9 7) Avaliação de patrimônio líquido contábil Aos administradores da MINERVA S.A. A VERDUS Auditores Independentes, sociedade estabelecida na cidade de São Paulo, na Rua Amália de Noronha, 151, conjunto 502, Pinheiros, CEP 05410-010, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº. 12.865.597/0001-16, registrada no Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo sob o nº. 2SP 027.296/O-2, representada pelo seu Sócio-Diretor infra-assinado, Sr. Sr. Ricardo José Patine Filho, contador, RG nº 33.532.661-4, CPF nº 213.411.118-65, CRC sob nº 1SP 252.050/O-9, residente e domiciliado em São José dos Campos, São Paulo, com escritório no mesmo endereço da representada, nomeada pela Administração da MINERVA S.A. (“MINERVA”) para proceder à avaliação do patrimônio líquido contábil, em 31 de dezembro de 2016, da MATO GROSSO BOVINOS S.A., de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, apresenta a seguir o resultado de seus trabalhos. Objetivo da avaliação A avaliação do patrimônio líquido contábil em 31 de dezembro de 2016 da MATO GROSSO BOVINOS, tem por objetivo a finalidade de incorporação da referida Empresa por sua controladora - MINERVA. Responsabilidade da administração sobre as informações contábeis A administração da MATO GROSSO BOVINOS é responsável pela escrituração dos livros e preparação de informações contábeis de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, assim como pelos controles internos relevantes que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de tais informações contábeis livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro. O resumo das principais práticas contábeis adotadas pela MATO GROSSO BOVINOS está descrito no tópico 6 deste laudo de avaliação a valor contábil. Alcance dos trabalhos e responsabilidade do auditor independente Nossa responsabilidade é a de expressar uma conclusão sobre o valor contábil do patrimônio líquido da MATO GROSSO BOVINOS, em 31 de dezembro de 2016, com base nos trabalhos conduzidos de acordo com o Comunicado Técnico 03/2014 (R1) do Ibracon, aprovado pelo CFC por meio da Resolução CTA 20/2014 (R1), que prevê a aplicação de procedimentos de exame de auditoria no balanço patrimonial da MATO GROSSO BOVINOS. Assim, efetuamos o exame do balanço patrimonial da MATO GROSSO BOVINOS de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, que requerem o cumprimento de exigências éticas pelo auditor e que a auditoria seja planejada e executada com o objetivo de obter segurança razoável de que o patrimônio líquido contábil apurado para elaboração do nosso laudo de avaliação está livre de distorção relevante. São Paulo l Alphaville|Rio de Janeiro l São José dos Campos l Campinas l São José do Rio Preto|Ribeirão Preto 10 10 Uma auditoria envolve a execução de procedimentos selecionados para obtenção de evidência a respeito dos valores contabilizados. Os procedimentos selecionados dependem do julgamento do auditor, incluindo a avaliação dos riscos de distorção relevante no patrimônio líquido contábil, independentemente se causada por fraude ou erro. Nessa avaliação de riscos, o auditor considera os controles internos relevantes para a elaboração e adequada apresentação do balanço patrimonial da MATO GROSSO BOVINOS para planejar os procedimentos de auditoria que são apropriados nas circunstâncias, mas não para fins de expressar uma opinião sobre a efetividade desses controles internos da MATO GROSSO BOVINOS. Uma auditoria inclui, também, a avaliação da adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis feitas pela administração. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa conclusão. Conclusão Com base nos trabalhos efetuados, concluímos que o valor de R$465.902.857,07) (quatrocentos e sessenta e cinco milhões, novecentos e dois mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e sete centavos), conforme balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2016, registrado nos livros contábeis e resumido no tópico 5, representa, em todos os aspectos relevantes, o patrimônio líquido contábil da MATO GROSSO BOVINOS, avaliado de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil. Outros assuntos Em atendimento aos requisitos da Comissão de Valores Mobiliários, informamos que: (a) de acordo com as normas profissionais estabelecidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, não temos conhecimento de conflito de interesse, direto ou indireto, tampouco de qualquer outra circunstância que represente conflito de interesse em relação aos serviços que foram por nós prestados e que estão acima descritos; e (b) não temos conhecimento de nenhuma ação do controlador ou dos administradores da Companhia com objetivo de direcionar, limitar, dificultar ou praticar quaisquer atos que tenham ou possam ter comprometido o acesso, a utilização ou o conhecimento de informações, bens, documentos ou metodologias de trabalho relevantes para a qualidade das respectivas conclusões. São Paulo, 21 de fevereiro de 2017 Ricardo José Patine Filho CRC 1SP 252.050/O-9 VERDUS Auditores Independentes CRC 2SP 027.296/O-2 São Paulo l Alphaville|Rio de Janeiro l São José dos Campos l Campinas l São José do Rio Preto|Ribeirão Preto 11 11