Política económica e social pombalina Em meados do século XVIII, quando as remessas de ouro brasileiro começaram a diminuir, Portugal viu-se numa nova crise. A situação de crise e da nossa dependência face à Inglaterra coincidiram com o governo de Marquês de Pombal. O Marquês pôs em prática um conjunto de medidas para reforçar a economia nacional. Os grandes objectivos da política pombalina foram a redução do défice e a nacionalização do sistema comercial português. Para diminuir a importação de bens de consumo, relançar as indústrias e oferecer ao comércio português estruturas que lhe garantissem a segurança e a rentabilidade foram tomadas máximas mercantilistas. O rei criou a Junta do Comércio, a quem competia: Regulação da actividade económica do reino; Reprimir o contrabando; Intervir na importância de produtos manufacturados; Vigiar as alfândegas; Coordenar a partida das frotas para o Brasil; Licenciar a abertura de lojas e a actividade dos homens de negócios. Criaram-se companhias monopolistas, que procuravam serem superiores, economicamente, aos ingleses. Pombal volta a dar importância ao sector manufactureiro. Assim, procedeu à revitalização das indústrias existentes e à criação de novas. Todas as manufacturas pombalinas receberam privilégios (instalações, subsídios, exclusivos) e foram providas das técnicas mais adequadas. O Marquês procurou valorizar a classe mercantil, tornando-a mais capaz e conferindo-lhe maior estatuto. Criou-se a Aula do Comércio que fornecia uma preparação adequada aos futuros comerciantes, privilegiando no currículo matérias de carácter prático. A alta burguesia, accionista das companhias monopolistas, recebe o estatuto nobre, que, à data, abria as portas de acesso a numerosos cargos e dignidades. Deve-se a Pombal o fim da distinção entre cristãos-novos e cristãos-velhos bem como a subordinação do Tribunal do Santo Ofício à Coroa. O Marquês não dá tanto valor ao nascimento, mas sim ao mérito próprio, visto que o marquês não gostava nada da nobreza. Os resultados da política pombalina fizeram-se sentir de imediato. As áreas económicas sob controlo das companhias prosperaram, desenvolveram-se outros produtos coloniais como o algodão, o café e o cacau, em muitos ramos da indústria as produções internas substituíram as importações e aumentaram também as exportações para o Brasil, de produtos manufacturados da metrópole. A balança comercial obteve saldo positivo. Guerras e revoluções afectaram o comércio francês e inglês, contribuindo para desenvolver a Lisboa um pouco da sua antiga grandeza como entreposto atlântico. Método experimental e o progresso do conhecimento do Homem e da natureza Um pequeno grupo de eruditos herdara do Renascimento uma mentalidade crítica e o desejo de aprender. As grandes viagens das Descobertas tinham inundado a Europa de descrições de terras e civilizações longínquas e dado a conhecer novas espécies de fauna e flora. Este conjunto de novas ideias estimulou o interesse pelo mundo natural e pelas realizações humanas. Desenvolveu-se o gosto pela observação directa dos fenómenos. Interessados pelas mais diversas ciências, os ‘’filósofos experimentais’’, tornaram mais sistemáticas as observações iniciadas no Renascimento. Libertos do excessivo respeito pelos Antigos que constrangia ainda muitos dos seus contemporâneos, partilhavam entre si três ideias fundamentais: - Primeiro, que só a observação directa conduz ao conhecimento da Natureza; - Segundo, que esse conhecimento pode aumentar constantemente; - Terceiro, que o progresso científico contribui para melhorar o destino da Humanidade. Contam-se nomes grandes da ciência como Galileu, Kepler, Newton, Boyle, Harvey, etc. Protagonizaram uma ‘’revolução científica’’ que não só transformou o que se pensava saber sobre o Homem e a Natureza como criou uma forma nova de atingir o conhecimento. Os ‘’experimentalistas’’ procuraram desenvolver um método que os guiasse nas suas pesquisas, evitando o erro e conclusões apressadas. Bacon criou uma obra (Novum Organon), onde expôs as etapas do método experimental que considerou a única forma segura de atingir a verdade: observar factos precisos, formular hipóteses explicativas, provocar a repetição dos factos através de experiências, determinar a lei ou seja as relações que se estabelecem entre os factos. Descartes procurou conceber uma forma de pensar, aplicável ao raciocínio em geral e não só às ciências. Procedeu-se à utilização progressiva da matemática como linguagem de expressão e fundamento das leis e de todos os fenómenos, dando sentido ao conceito ‘’ciências exactas’’. William Harvey, faz descobertas sobre a circulação sanguínea. Conclui que o coração e as suas contracções são a origem de uma corrente de sangue que flui pelo corpo num circuito contínuo, regressando sempre ao ponto de partida. Esta descoberta foi fortemente contestada pelos seguidores de Galeno, que acreditavam que o sangue era absorvido pelos tecidos. As investigações de Harvey e o advento da era experimental deram um impulso decisivo à ciência médica, que progrediu notavelmente. O lugar da Terra como centro de um universo limitado encontrava-se solidamente estabelecido. Galileu pôs-se a observar os céus, durante meses. E descobriu que: A Lua possuía montanhas e crateras e o Sol manchas; Vénus tinha fases, o que provocava o seu movimento; À volta de Júpiter rodavam quatro satélites semelhantes ao da Terra. Descobriu que uma miríade de astros, impossíveis de observar a olho nu, prolongava o Universo muito para além da órbita das ‘’esferas fixas’’, até aí considerada o limite do Cosmos. As conclusões de Galileu a favor do heliocentrismo provocaram uma onda de entusiasmo e uma onda de indignação. Elas foram reforçadas por Kepler. Galileu foi julgado e condenado pelo Santo Ofício. As academias científicas tinham aumentado bastante e existiam já nas principais capitais da Europa. As publicações de boletins periódicos tornaram-se corrente, permitindo a divulgação rápida e barata dos estudos desenvolvidos. O gosto pela experimentação generalizou-se. No fim do século XVIII, o público tinha-se apaixonado pela ciência. O mundo natural separou-se, com nitidez, do sobrenatural e as razões de fé deixaram de ser aceites como explicações credíveis dos factos da Natureza. A Filosofia das Luzes Iluminismo – Critica à autoridade política e religiosa, pela afirmação da liberdade e pela confiança na Razão e no progresso da ciência, como meios de atingir a felicidade humana. A crença no valor da Razão humana como motor de progresso rapidamente chegou ao campo científico para se aplicar à reflexão sobre o funcionamento das sociedades em geral. Acreditava-se que o uso da Razão, livre de preconceitos e outros constrangimentos, conduziria ao aperfeiçoamento moral do Homem, das relações sociais e das formas de poder político, promovendo a igualdade e a justiça. A Razão seria a luz que guiaria a Humanidade. Esta metáfora evoca uma espécie de saída das trevas. O espírito e a filosofia das Luzes são fundamentalmente burgueses: exprimem as aspirações de um grupo social que, apesar de controlar o grande comércio, de investir na banca, de criar novas formas de exploração agrícola e de promover a mecanização industrial, se via apartado da vida política dos Estados em benefício de uma nobreza ociosa, e incapaz. Estabeleceu-se um princípio de igualdade que punha em causa a ordem estabelecida favorecendo a convicção de que, pelo simples facto de serem homens, todos os indivíduos possuem determinados direitos e deveres que lhes são conferidos pela Natureza. John Locke, já tinha defendido direitos como: direito à liberdade, o direito a um julgamento justo, o direito à posse de bens, e o direito à liberdade de consciência; contudo, não foi ouvido, e só nesta altura, no Iluminismo, é que tais direitos foram postos em prática. Ao proclamarem os direitos naturais do Homem, os pensadores iluministas combatiam a ‘’razão de Estado’’. Contrapunham-lhe o valor próprio do individuo que, como ser humano, tinha o direito de ver respeitada a sua dignidade. Decorrente deste direito natural, estabeleceu-se também uma moral natural e racional, independente dos preceitos religiosos. Baseada na tolerância, na generosidade e no cumprimento dos deveres naturais, deveria orientar os homens na busca da felicidade terrena. Defendiam a ideia de um contrato livremente assumido entre os governados e os governantes. Por este contrato o povo conferia aos seus governantes a autoridade necessária ao bom funcionamento do corpo social. Rousseau reforça a ideia de que a soberania popular se mantém, apesar da transferência de poder dos governados para os governantes. Isto, porque é através do contrato que os indivíduos asseguram a igualdade de direitos, submetendo-se, de forma igual, à vontade da maioria. Caso a autoridade política se afaste dos seus fins, pode e deve ser legitimamente derrubada pelo povo. Montesquieu formulou a teoria da separação dos poderes advoga o desdobramento da autoridade do Estado em três poderes fundamentais: podes legislativo (mais importante), que faz as leis; poder executivo, encarregado de as fazer cumprir; e poder judicial, que julga os casos de desrespeito às leis. Uma das áreas em que os atropelos à dignidade humana mais se faziam sentir era a do direito penal, que mantinha vivas as práticas medievais como a tortura. Em 1764, um tratado polémico onde condena veementemente a tortura nos interrogatórios, os métodos da Inquisição e a forma bárbara como eram cumpridas as sentenças. Estreitamente ligada ao respeito pelo próximo, a tolerância religiosa foi outra etapa atingida pelas Luzes. Reforçou a defesa da liberdade de consciência como um dos direitos inalienáveis do ser humano. Portanto, ficou decidido que a igreja e o estado teriam as suas funções respectivamente, ou seja, à igreja apenas competia a função religiosa e ao estado a função politica. A crença num ser supremo, ordenador do Universo, que, após a Criação, não mais se revelou ao Homem, fazendo sentir a sua presença unicamente na maravilhosa perfeição da Natureza. Os deístas rejeitam as religiões organizadas nas quais vêem a obra dos homens e não a de Deus. Todos se ergueram contra a intolerância, o fanatismo e a superstição. As propostas iluministas invadiram os salões aristocráticos, os clubes privados, os cafés mais populares. Encontraram também eco nas academias, na imprensa periódica e nas lojas maçónicas. O maior meio de difusão foi a Enciclopédia ou Dicionário Racional das Ciências, das Artes e dos Ofícios. Os artigos da Enciclopédia permitiram um contacto fácil e rápido com os avanços da ciência e da técnica e com o mundo das ideias do Iluminismo. Projecto pombalino de inspiração iluminista Em Portugal existia o despotismo esclarecido onde um rei culto, justo e empenhado era iluminado pela Razão, e utilizava para o bem do povo, para a evolução, para o progresso. A diminuição das remessas de ouro do Brasil e a doença prolongada do rei (D. João V) desorganizaram a máquina governativa. O descalabro financeiro, a inoperância das instituições e a corrupção dos seus oficiais abatem-se sobre o reino e as suas colónias, pondo em causa o modelo de governo centralizado e o próprio absolutismo régio. Sentiu-se a necessidade de racionalizar o aparelho de Estado e havia que pôr ordem nas finanças do reino. Para isso Pombal: Reestruturou a política fiscal e financeira das colónias; Melhorou o sistema de cobrança de impostos do reino; Reprimir o contrabando que punha em causa os monopólios concedidos às companhias de comércio. Criação do Erário Régio, permitiu a gestão das contas públicas. Pombal empenha-se na reforma do sistema judicial. Uniformiza o país para efeitos judiciais e derroga os antigos privilégios de foro da nobreza e do clero. Estes privilégios, bem como as excepções criadas pelo direito local, constituíam um pesado entrave à boa justiça do rei. Criou-se a Intendência-Geral da Polícia que representa a operacionalização do sistema através de um organismo centralizado e eficiente. É criado também o Desembargo do paço que era um tribunal que controlava a aplicação da justiça. No ano seguinte, houve um atentado contra D. José que deu o pretexto para uma repressão dirigida contra as principais famílias nobres onde estas famílias foram condenadas à pena máxima. A violência e o aparato com que foi executada a sentença, encheu de horror o país e a Europa. A nobreza com medo do que aconteceu às famílias nobres (como os Távora), reprimiu-se. Com o fim de reduzir a influência do clero, o Marquês procurou controlar o Tribunal de Santo Ofício que, progressivamente, subordinou à Coroa. Instituiu, também, um organismo de censura estatal - a Real Mesa Censória -, que tomou para si as funções de avaliação das obras publicadas, até aí competência dos inquisidores. Alvo particular da animosidade do ministro foi a Companhia de Jesus, que detinha um papel de relevo na missionação dos índios brasileiros e nas instituições de ensino. O sismo ocorreu no dia 1 de Novembro de 1755, e foi neste desastre que Pombal mostrou a sua valia e a sua eficiência. Logo no próprio dia do sismo, tomou as primeiras das mais de 200 providências que levou a efeito para ‘’sepultar os mortos e cuidar dos vivos’’. Foi ele o responsável pela tarefa de reerguer a cidade, o projecto foi feito pelos engenheiros Manuel da Maia e Eugénio dos Santos, a reconstrução tinha um traçado completamente novo. As ruas eram largas e rectilíneas, inscritas numa geometria rigorosa. Os prédios eram iguais, as fachadas eram de quatro andares. Não eram permitidos projectos próprios que identificassem a “classe social” dos moradores. Adoptaram-se soluções originais para a distribuição de água (às habitações) e para a drenagem dos esgotos, concebendo, até, um engenhoso sistema de construção anti-sísmica. Considerando a ignorância o maior entrave ao progresso dos povos, a filosofia iluminista colocou o ensino no centro das preocupações dos governantes. Foram tomadas medidas no sentido de alargar a rede de instrução pública e de renovar, à luz das novas pedagogias, as antigas instituições. Este espírito chegou a Portugal por via dos estrangeirados. Pombal criou um colégio destinado aos jovens nobres, com o objectivo de os preparar para o desempenho dos altos cargos do Estado. O Real Colégio dos Nobres foi organizado de acordo com as mais modernas concepções pedagógicas, integrando as línguas vivas, as ciências experimentais, a música e a dança, estas últimas imprescindíveis à frequência dos círculos sociais aristocráticos a que os alunos pertenciam. O projecto do Real Colégio não prosperou, talvez pela renitência dos nobres em colocarem os seus filhos numa instituição tão conotada com um ministro que detestavam. A expulsão dos Jesuítas obrigou ao encerramento de todos os seus colégios. Foram criados postos para ‘’mestres de ler e escrever’’. Para os alunos que pretendessem prosseguir estudos, instituíram-se mais de duas centenas de aulas de retórica, filosofia, gramática grega e literatura latina, cujo conhecimento era imprescindível a quem quisesse ingressar na universidade. Criou-se a Junta da Previdência Literária que fica incumbida de estudar a reforma da universidade. A Universidade recebe os seus novos estatutos, estes configuram uma reforma radical, quer no que respeita ao planeamento dos cursos, quer no que toca às matérias e aos métodos de ensino, que passam a ser orientados por critérios racionalistas e experimentais. Uma vez que a reforma no ensino ia dar muitas despesas, foi criado um novo imposto, o Subsídio Literário, sobre a carne, o vinho e a aguardente, pagável no reino e nas colónias. A subida ao trono de D. Maria I significou a desgraça do ministro que, desapossado dos múltiplos cargos que exercia, se viu desterrado e perseguido. Revoluções liberais – movimentos político-sociais influenciados pelos ideais das Luzes. Movimentos de contestação ao Antigo Regime. Tendo como objectivos: a eliminação do absolutismo e da sociedade de ordens; a consagração dos direitos naturais do Homem, da soberania popular e da divisão dos poderes; a instauração da livre iniciativa em matéria económica; a libertação de nações do jugo colonial e estrangeiro. A Revolução americana Na Guerra dos Sete Anos, os colonos americanos sentiram-se agradecidos pela protecção que a metrópole lhes concedia contra os vizinhos das colónias francesas. Para os colonos ingleses da América do Norte abria-se um grande campo de expansão para oeste, desembaraços agora da concorrência francesa. Uma proclamação real reservava aos índios o território a oeste. A Inglaterra, em dificuldades financeiras pelo esforço de guerra suportado, decidiu pedir aos colonos da América um contributo para refazer o tesouro público. Tal contributo saldou-se num conjunto de taxas aduaneiras, votadas pelo Parlamento britânico. Iriam onerar as importações coloniais de melaço, papel, vidro, chumbo e chá. Em simultâneo, decretou-se um imposto de selo sobre os documentos legais e as publicações periódicas. As autoridades britânicas quiseram levar até às últimas consequências a teoria mercantilista do exclusivo comercial: determinaram que as mercadorias da América do Norte só poderiam ser exportadas para a Inglaterra ou para outras colónias inglesas. Foram sentidas como um ultraje, estas medidas, pelos colonos americanos que tinham tomado consciência da importância estratégica e económica dos seus territórios. Os americanos lamentavam que, na sua qualidade de cidadãos britânicos, não estivessem representados naquela assembleia. A resposta surgiu: ‘’Sem representação não há imposição’’. Esta foi a conclusão de um congresso reunido em Nova Iorque, em 1765, o Stamp Act Congress que contou com a presença de delegados de nove das colónias americanas. Aos cidadãos ingleses residentes ou não na Inglaterra, não se poderia impor nenhuma contribuição que não tivesse sido aprovada pelos seus representantes. Entendendo por bem recuar, o Governo de Londres revogou as taxas, em 1770, à excepção das que incidiam sobre o chá. Para piorar a situação, a concessão do monopólio da venda do chá à Companhia das índias privava os comerciantes americanos dos lucros do transporte e da revenda daquele produto na América. O Boston Tea Party ocorreu em 1773, em Boston, quando um grupo de jovens disfarçados de índios, lançaram ao mar a carga de chá transportada pelos navios da Companhia das Índias. O rei Jorge III ordenou o encerramento do porto de Boston e a ocupação da cidade por regimentos ingleses, exigindo-lhes o pagamento de uma pesada indemnização. A América inglesa preparava-se para a luta. E se no primeiro Congresso de Filadélfia, reunido em 1774, ainda foram poucas as vozes a clamar pela separação de Inglaterra, preferindo a defesa dos direitos pela via negocial, a verdade é que, de seguida, todo um dispositivo revolucionário se organizou. Em 1776, Thomas Jefferson redigiu uma Declaração de Independência, que os delegados de todas as colónias aprovaram no dia 4 de Julho, no segundo Congresso de Filadélfia. George Washington foi escolhido para comandante-chefe do futuro exército americano. Só após a batalha de Saratoga, em 1777, na qual os americanos fizeram capitular um pequeno exército britânico, a França se inclinou para uma aliança oficial. Ao apoio da França somou-se o da sua aliada, Espanha. Em 1781, o principal exército inglês capitulou em Yorktown. A Inglaterra decidiu-se pelas negociações de paz. Pelo Tratado de Versalhes, assinado em 1783, reconheceu a independência das 13 colónias, e devolveu à França e a Espanha as suas terras. Quanto ao modelo político: os pequenos Estados, uma federação bastante descentralizada em que cada Estado seria praticamente autónomo. Já os Estados de maior dimensão, desejavam um governo central forte. Os representantes de 12 dos 13 Estados, que haviam assinado a Declaração de Independência chegaram a um acordo em 1787. A Constituição (lei máxima do Estado) assinada instituiu a República dos Estados Unidos da América sob a forma de uma república federal, na qual um Estado central poderoso, ocupando-se da defesa e das relações internacionais, coexistia com os vários Estados federados, soberanos em matéria de justiça e administração, autoridade policial e sistema de ensino. A Constituição adoptou o princípio da divisão dos poderes e do seu equilíbrio através de uma fiscalização mútua. O poder legislativo foi confiado a um Congresso, formado por duas câmaras, que votava as leis e o orçamento. A Câmara dos Representantes reunia os deputados de cada Estado. No Senado, por sua vez, tinham assento dois representantes por Estado. O presidente detinha o poder executivo, comandava os exércitos e escolhia o governo. Um Tribunal Supremo que reunia nove membros inamovíveis nomeados pelo presidente, regulava os conflitos entre os Estados, superintendendo no poder judicial. A França nas vésperas da Revolução A velha sociedade de ordens do Antigo Regime apenas o clero e a nobreza possuíam privilégios. Nas mãos dos nobres concentravam-se as rendas provenientes da posse de uma parte do solo francês, a quase totalidade dos cargos ministeriais e diplomáticos bem como os lugares cimeiros do exército e da hierarquia religiosa. Ao clero pertenciam-lhe 10% das terras mais ricas de França, das quais recolhiam numerosas rendas e direitos de origem feudal. Somava-se-lhes a dízima eclesiástica, a que nem os nobres ou os reis escapavam. À semelhança da nobreza, a ordem eclesiástica não pagava impostos à Coroa. O Terceiro Estado suportava pesadas cargas tributárias. A pauperização torná-los-ia uma grande força de oposição, habilmente aproveitada nos momentos críticos que a França revolucionária atravessou. A burguesia endinheirada constituía a elite do Terceiro Estado (mestres de ofícios e lojistas, advogados, médicos e intelectuais). Os burgueses viam fugir-lhes os altos postos na administração pública, restando-lhes no exército os lugares de oficial subalterno. As ambições políticas conduzi-los-iam à contestação e à destruição do Antigo Regime. Uma crise profunda minava a economia da reino. Os proprietários agrícolas debatiam-se com a baixa dos preços e dos lucros do trigo e do vinho. Nas vésperas da Revolução, violentas tempestades fizeram perder as colheitas e com isso subiram os preços. Melhores tempos não atravessava a indústria, em virtude do tratado de livre-câmbio assinado em 1786, que favorecia a importação dos tecidos ingleses. À crise económica somava-se o défice das finanças. As receitas não chegavam para cobrir as despesas do Estado. Estas relacionavam-se com o exército, constantemente envolvido em guerras; com as obras públicas e a instrução; com os gastos impopulares da Corte; com as pensões a antigos soldados ou servidores do Estado; com os próprios encargos da divida pública ocasionados pelos sucessivos empréstimos. A injusta sociedade de ordens que isentava de contribuições o clero e a nobreza, privando os cofres reais de ampliarem as suas receitas. Luis XVI, monarca absoluto de direito divino e o seu reinado ficou marcado por tentativas várias de resolução da crise económico-financeira. O ministro Turgot liberalizou o comércio dos cereais e propôs que a corveia real (um dos impostos para os camponeses) passasse a abranger todas as classes. A nobreza não se mostrou satisfeita com este ministro, e por isso, o rei despediu-o. Necker, Calonne e Brienne, tentaram reformar a administração local e o sistema fiscal, fazendo com que todas as classes sociais pagassem os mesmos impostos, e deste modo, acabando com todos os privilégios tributários. Em 1789, Luis XVI convocou os Estados Gerais; convidou, o mesmo tempo, os franceses a exprimirem as suas reclamações e os seus anseios. Os Cadernos de Queixas, então elaborados, dão-nos conta das insatisfações e tensões vividas na sociedade francesa. Neles se fizeram ouvir nobres e clérigos burgueses, povo da cidade e do campo. Da nação soberana ao triunfo da revolução burguesa Nos Estados Gerais, existia um método de votação por ordem, onde cada ordem possuía um só voto, contudo, era injusto uma vez que o clero e a nobreza defendia sempre as mesmas opiniões e então juntavam-se e ganhavam ao Terceiro Estado, e então foi proposto o método de votação por cabeça, porém, Luis XVI, mostrou-se incapaz de decidir entre os métodos de votação. Foi nesse impasse que, a 17 de Junho, eclodiu o primeiro acto revolucionário. Os deputados do Terceiro Estado proclamaram-se Assembleia Nacional. A esta caberiam, de futuro, todas as decisões que o monarca deveria executar. A nação soberana tornou-se a fonte do poder legítimo e a nova autoridade politica. A monarquia absoluta chegara ao fim. A 20 de Junho, os deputados pronunciaram o célebre juramento de não se separarem enquanto não redigissem uma Constituição para a França, a nova Assembleia recebeu o nome de Assembleia Nacional Constituinte. A Tomada da Bastilha foi um acontecimento extremamente importante, uma vez que a Bastilha era um símbolo do antigo regime, e com a destruição da mesma, o início da queda do antigo regime, teve início em 1789. Tratou-se de uma acção violenta do povo parisiense, revoltado com a alta dos preços do pão. Julho e inícios de Agosto de 1789, a França foi varrida por uma autêntica revolução camponesa, de contornos. Os camponeses lutaram pela emancipação completa da terra e pela libertação individual das cargas feudais. Este movimento impulsivo e irracional, levaria os nobres a consentirem na supressão dos direitos e privilégios feudais. Na noite de 4 de Agosto de 1789, a Assembleia determinou: A abolição das corveias e servidões pessoais; A supressão da dízima à Igreja; A possibilidade de resgatar rendas e foros; A eliminação das jurisdições privadas; A supressão da compra dos cargos públicos e a consequente livre admissão aos empregos públicos civis e militares. Queria-se, assim, uma sociedade livre baseada na igualdade de todos perante a lei. Os deputados da Assembleia Nacional Constituinte elaboraram uma Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, que legitimava as conquistas obtidas em relação ao rei e aos privilégios e fundamentava a futura Constituição. A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão lançou as bases da nova ordem social e política, enumerou direitos do homem: a liberdade, a propriedade, a segurança e a resistência à opressão. Ao fazê-lo, condenou privilégios da sociedade de ordens. Reconheceu que a autoridade dos governos residia na Nação e que a sua finalidade era a salvaguarda dos direitos humanos. Por conseguinte, rejeitou o absolutismo. Rejeitou, também, a arbitrariedade judicial e a intolerância religiosa. O clero viu-se despojado pela Revolução de todos os seus privilégios. Como qualquer outra entidade senhorial, sofreu a abolição dos direitos feudais e, para além disso, como esta classe social era muito rica, foram confiscados os seus bens, e foram declarados à disposição da Nação. Os bens do clero serviam de garantia ao dinheiro que circulava (os assinados). A Constituição Civil do Clero atribuiu aos membros do clero secular a simples qualidade de funcionários do Estado. Quanto ao clero regular, ficou condenado à extinção, em virtude da supressão das ordens e congregações religiosas. Coube à Assembleia Constituinte a instituição de uma nova organização administrativa, mais descentralizada. As antigas províncias foram divididas em distritos, cantões e comunas. Órgãos eleitos e funcionários pagos pelo Estado encarregavam-se de aplicar as leis, superintender no ensino, na salubridade, nas obras públicas, no policiamento, na cobrança de impostos e no exercício da justiça. Todos os grupos sociais ficaram sujeitos ao imposto directo sobre receitas e rendimentos. A organização económica empreendeu-se a unificação do mercado interno, eliminando-se as alfândegas internas e os monopólios. A agricultura, invocou-se a liberdade de cultivo e de emparcelamento. A indústria, as medidas foram mais radicais: aboliram-se as corporações e declarou-se a liberdade de empresa, instituiu-se o princípio de liberdade económica. Em 1791, a França é uma monarquia constitucional (regime político cujo representante máximo do poder executivo é um rei, que tem a sua autoridade regulamentada e limitada por uma Constituição). A Constituição de 1791 consagrou os Direitos do Homem e do Cidadão, a soberania nacional e a separação dos poderes. Para se ser cidadão activo exigia-se o pagamento de um imposto (censo) directo igual ou superior ao valor de três dias de trabalho, para além de uma idade igual ou superior a 25 anos. Exclusivamente homens, a quem estava reservado o direito de voto, enquanto que o cidadão passivo, não podia votar visto que não tinha possibilidades económicas para pagar o censo. Os deputados da Assembleia instituíram o sufrágio censitário (modalidade de voto restrito em que este só pode ser exercido pelos cidadãos que pagam ao Estado uma determinada quantia em dinheiro relativa a contribuições directas – impostos). Cabia aos cidadãos activos, já de si uma minoria, a escolha dos verdadeiros eleitores entre os que pagavam um imposto equivalente ou superior a dez dias de trabalho. Nestes deputados encontrava-se a Nação representada, pelo que se diz ter a Constituição de 1791 instituído em França um sistema representativo (processo em que a tomada das decisões políticas cabe a um corpo especializado de cidadãos, mandatados pela Nação, por exemplo, através de eleições). Excluídos do sufrágio e de direitos políticos ficaram os cidadãos passivos. Eram os indivíduos do sexo masculino sem condições económicas para pagarem um censo igual ou superior a três dias de trabalho. A lei reconhecia-lhes direitos naturais e civis. Como direitos civis, podemos considerar a liberdade de expressão, de crença, de reunião e de deslocação. Quanto às mulheres estavam totalmente afastadas da cidadania. À Assembleia Legislativa, eleita pela Nação soberana, competia o poder legislativo. Eleitos por dois anos, os seus deputados propunham e decretavam as leis, tal como o orçamento e os impostos. A Constituição reconhecia, no entanto, ao rei um direito de veto que permitia suspender as leis durante dois anos. A Assembleia jamais poderia ser por ele dissolvida. Foi a propósito do tipo de veto (absoluto ou suspensivo) a conceder ao rei que nasceram os conceitos políticos de esquerda e direita. O monarca detinha o poder executivo, escolhia e demitia os ministros. Embora comandasse o exército e a marinha, a declaração da guerra e a assinatura da paz estavam dependentes da concordância da Assembleia Legislativa. O monarca deixou de ser senhor de um poder arbitrário que o colocava acima da lei. Eis os fundamentos da monarquia constitucional, para quem o rei, apesar de inviolável e sagrado, era apenas o primeiro funcionário do Estado, que a Assembleia retribuía através da chamada lista civil (rendimento anual). Quanto ao poder judicial, ficou incumbido a juízes eleitos e independentes que substituíram as complicadas e variadas jurisdições do Antigo Regime. Criou-se um Tribunal Superior para julgar os delitos de ministros, deputados e governadores. Nos Estados Gerais, Luís XVI, criou entraves às reivindicações do Terceiro Estado e, depois, manteve permanentemente uma atitude de desconfiança para com a Assembleia Nacional Constituinte. Em Outubro de 1789 um levantamento de mulheres fê-lo abandonar Versalhes e instalar-se em Paris. Depois de várias recusas, a muito custo, assinou a 4 de agosto, a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão e a Constituição Civil do Clero. A hostilidade dos parisienses contribuiu para a sua tentativa de fuga em Junho de 1791, e também teve esta decisão porque sabia que os nobres (apoiantes do Absolutismo) que saíram de Paris estavam a juntar pessoas para voltar a por o Absolutismo em “acção”; porém, Luís XVI é detido em Varennes e trazido de volta para Paris. Luis XVI deixou de governar. O início da guerra, em Abril de 1792, ocorreu num ambiente de tensão. A fome, a subida dos preços e um regime que privava de votar fez com que o povo miúdo de Paris se agitasse nas ruas e pressionar a Assembleia. Da província acorreram a Paris exércitos de federados, quando a notícia da invasão da França chegou e a Nação foi declarada em perigo. O rei foi suspenso pela Assembleia Legislativa. A Constituição de 1791 deixou de funcionar e a monarquia constitucional viu-se inviabilizada, na falta do poder executivo. Coube à Convenção, a nova Assembleia Constituinte, proclamar a República. Foi a 22 de Setembro de 1792 que tal aconteceu.