REGIMENTO DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO DOS CURSOS DE LICENCIATURA DA FACULDADE PEDRO II DA FINALIDADE E DA COORDENAÇÃO Art. 1º - O Estágio Supervisionado é uma atividade inserida no processo de aprendizagem, com a finalidade de complementar a formação profissional dos alunos dos Cursos de Licenciaturas, visando o aprimoramento dos conhecimentos adquiridos durante a graduação. Art. 2º - A direção do Estágio Supervisionado é da competência do Coordenador de Estágio, nomeado pela instituição, auxiliado pelos Coordenadores de Curso. § 1º. A Coordenação do Estágio é uma unidade operacional que integra o conjunto de atividades didático-pedagógicas relativo ao estágio curricular supervisionado, dos cursos de Licenciatura da Faculdade Pedro II. § 2º - Compete ao Coordenador de Estágio: a) Orientar e fiscalizar as atividades do Estágio Supervisionado. b) Opinar sobre questões relativas à freqüência, matrícula e transferências. c) Acompanhar a execução de convênio mantido com diversas instituições. d) Estabelecer, em conjunto com a coordenação de curso, as didáticas do estágio supervisionado. e) Executar as atividades relativas aos convênios mantidos f) Documentar junto a secretaria de ensino o desenvolvimento e conclusão dos estágios realizados § 3º. Compete aos Coordenadores de Curso: a) Auxiliar o Coordenador de Estágio na cobrança junto aos alunos sobre o desenvolvimento do estágio supervisionado. b) Orientar de maneira específica os alunos quanto aos conteúdos a serem ministrados. c) Verificar o relatório entregue em conjunto com o coordenador de estágio, para sua validação. DO CURRÍCULO E DA CARGA HORÁRIA Art. 3º - O Estágio Supervisionado, obrigatório para todos os alunos dos Cursos de Licenciatura. Parágrafo único - Poderão ser dispensados de até 200h (duzentas horas) do estágio supervisionado os alunos que comprovarem atividade de regência com apresentação de documentação comprobatória, apresentada a coordenação de estágio, não o dispensando da apresentação do relatório, contendo os relatos da prática docente. Art 4º. - O estágio supervisionado da FAPE2 adquire fundamental importância, porque além de ser instrumento básico e obrigatório em conformidade com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB 9394/96) que estabelece a regulamentação para o estágio supervisionado possibilita ao aluno, a partir da segunda metade do curso, observação, participação e aplicação de conhecimentos de acordo com suas áreas específicas, obedecendo a periodicidade e organização curricular dos cursos, conforme abaixo: Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia Período Tipo de estágio Educação Infantil. Observação das práticas pedagógicas desenvolvidas, análise 5º. 6º. 7º. 8º. e reflexão das mesmas. Acompanhamento e desenvolvimento de atividades. Anos iniciais do Ensino Fundamental (1º ao 5º ano). Análise da organização escolar em instituições da educação básica. Acompanhamento das atividades pedagógicas desenvolvidas na escola e regência de classe. Gestão Escolar, Supervisão e Coordenação. Ação da gestão, da supervisão e da coordenação pedagógica na Educação Infantil, no Ensino Fundamental e no Ensino Médio. Práticas em Instâncias não Escolares de Educação. Identificação, registro e análise de elementos e problemas da prática educativa extra-escolar em suas diferentes modalidades e atuação do pedagogo. Curso de Licenciatura Plena em Matemática Período Tipo de estágio Observação, intervenção e aplicação de conhecimentos no Ensino 4º. 5º. 6º. Fundamental: 6º ao 9º ano ( 5ª a 8ª série) e no Ensino Médio em diferentes ambientes educacionais. Elaboração do projeto de estágio para o ensino fundamental contemplando a Educação de Jovens e Adultos e a Educação Especial. Planejamento de atividades didáticas: plano de curso; plano de aula, produção de material didático e regência. Elaboração do projeto de estágio para o ensino médio contemplando a Educação de Jovens e Adultos e a Educação Especial, Planejamento de atividades didáticas: plano de curso; planos de aula e regência no ensino médio. Participação em reuniões de formação pedagógica, de professores, de conselho de classe. Curso de Licenciatura Plena em Letras Período Tipo de estágio Observação, participação e aplicação de conhecimentos (regência) de Língua 4º. 5º. 6º. Portuguesa e suas Literaturas no ensino Fundamental 6º ao 9º ano ( 5ª a 8ª série) Observação, participação e aplicação de conhecimentos (regência) de língua portuguesa e suas literaturas no ensino médio. Observação, participação e aplicação de conhecimentos (regência) de língua inglesa e suas literaturas no ensino fundamental e médio. Curso de Licenciatura Plena em Geografia Período Tipo de estágio Atividades desenvolvidas no cotidiano da dinâmica escolar. Observação, 4º. 5º. 6º. participação e aplicação de conhecimentos de geografia em turmas de Ensino Fundamental 6º ao 9º ano (5ª a 8ª série). Observação, participação e aplicação de conhecimentos de geografia em turmas de Ensino Médio. Regência no Ensino Fundamental e Médio. Carga horária 80 100 70 50 Carga horária 140 130 130 Carga horária 140 130 130 Carga horária 140 130 130 Art. 5º - A aprendizagem prática dos estagiários, far-se-á, ainda, mediante: a) Participação das atividades acadêmicas e/ou do campo programadas para o estágio, b) Cumprimento, com eficiência, as tarefas que lhe sejam referentes, c) Respeito as regras e as normas regimentais e disciplinares estabelecidas no local de estágio; d) Comprometimento de forma assídua e pontual ao estágio, respeitando o planejamento elaborado; e) Elaboração, com a orientação do Professor-Orientador, de um arquivo contendo as atividades comprovadas realizadas no período de estágio e um relatório final, assim como seu plano de ação; f) Elaborar relatório de estágio de acordo com as diretrizes deste Manual; Art. 6º - Aplicam-se ao Estágio Supervisionado as mesmas regras vigentes na Faculdade Pedro II relativas à avaliação e presença, devendo ser as atividades de Estágio reprogramadas e reorientadas de acordo com os resultados teóricos-práticos apresentados pelos alunos. DA MATRÍCULA E DA FREQÜÊNCIA DO ESTÁGIÁRIO Art. 7º - Podem matricular-se nas disciplinas de Estágio Supervisionado, os alunos do 4º ao 6º períodos dos Cursos de Matemática, Geografia e Letras, e os alunos do 5º ao 8º. períodos do Curso de Pedagogia. Parágrafo Único. O período de matrícula será o mesmo fixado pelo calendário oficial da Faculdade Pedro II. Art. 8º - Poderá ser concedida ao aluno transferido a dispensa de disciplina do Estágio Supervisionado cursada com aproveitamento na Instituição de Ensino Superior de origem, desde que coincidentes o programa e a carga horária. Art. 9º - Poderá ser concedida a matrícula por disciplina no Estágio Supervisionado, atendidos os respectivos pré-requisitos. DA AVALIAÇÃO DO ESTAGIÁRIO Art. 11 - A avaliação do Estágio Supervisionado se realizará durante e ao final de cada etapa, constando de auto-avaliação, avaliação pelo professor-orientador e pela instituição-campo, documentada através de fichas pré-organizadas e amplamente divulgadas aos envolvidos no processo, considerando-se os aspectos qualitativos e quantitativos das atividades realizadas pelos estagiários tanto no interior da Faculdade, quanto nos campos de estágio.