regimento do estágio supervisionado dos cursos de

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REGIMENTO DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO DOS CURSOS DE
LICENCIATURA DA FACULDADE PEDRO II
DA FINALIDADE E DA COORDENAÇÃO
Art. 1º - O Estágio Supervisionado é uma atividade inserida no processo de
aprendizagem, com a finalidade de complementar a formação profissional dos alunos dos
Cursos de Licenciaturas, visando o aprimoramento dos conhecimentos adquiridos durante a
graduação.
Art. 2º - A direção do Estágio Supervisionado é da competência do Coordenador de
Estágio, nomeado pela instituição, auxiliado pelos Coordenadores de Curso.
§ 1º. A Coordenação do Estágio é uma unidade operacional que integra o conjunto de
atividades didático-pedagógicas relativo ao estágio curricular supervisionado, dos cursos de
Licenciatura da Faculdade Pedro II.
§ 2º - Compete ao Coordenador de Estágio:
a) Orientar e fiscalizar as atividades do Estágio Supervisionado.
b) Opinar sobre questões relativas à freqüência, matrícula e transferências.
c) Acompanhar a execução de convênio mantido com diversas instituições.
d)
Estabelecer, em conjunto com a coordenação de curso, as didáticas do estágio
supervisionado.
e) Executar as atividades relativas aos convênios mantidos
f) Documentar junto a secretaria de ensino o desenvolvimento e conclusão dos estágios
realizados
§ 3º. Compete aos Coordenadores de Curso:
a) Auxiliar o Coordenador de Estágio na cobrança junto aos alunos sobre o
desenvolvimento do estágio supervisionado.
b) Orientar de maneira específica os alunos quanto aos conteúdos a serem ministrados.
c) Verificar o relatório entregue em conjunto com o coordenador de estágio, para sua
validação.
DO CURRÍCULO E DA CARGA HORÁRIA
Art. 3º - O Estágio Supervisionado, obrigatório para todos os alunos dos Cursos de
Licenciatura.
Parágrafo único - Poderão ser dispensados de até 200h (duzentas horas) do estágio
supervisionado os alunos que comprovarem atividade de regência com apresentação de
documentação comprobatória, apresentada a coordenação de estágio, não o dispensando da
apresentação do relatório, contendo os relatos da prática docente.
Art 4º. - O estágio supervisionado da FAPE2 adquire fundamental importância, porque
além de ser instrumento básico e obrigatório em conformidade com a Lei de Diretrizes e Bases
da Educação Nacional (LDB 9394/96) que estabelece a regulamentação para o estágio
supervisionado possibilita ao aluno, a partir da segunda metade do curso, observação,
participação e aplicação de conhecimentos de acordo com suas áreas específicas,
obedecendo a periodicidade e organização curricular dos cursos, conforme abaixo:
Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia
Período
Tipo de estágio
Educação Infantil. Observação das práticas pedagógicas desenvolvidas, análise
5º.
6º.
7º.
8º.
e reflexão das mesmas. Acompanhamento e desenvolvimento de atividades.
Anos iniciais do Ensino Fundamental (1º ao 5º ano). Análise da organização
escolar em instituições da educação básica. Acompanhamento das atividades
pedagógicas desenvolvidas na escola e regência de classe.
Gestão Escolar, Supervisão e Coordenação. Ação da gestão, da supervisão e
da coordenação pedagógica na Educação Infantil, no Ensino Fundamental e no
Ensino Médio.
Práticas em Instâncias não Escolares de Educação. Identificação, registro e
análise de elementos e problemas da prática educativa extra-escolar em suas
diferentes modalidades e atuação do pedagogo.
Curso de Licenciatura Plena em Matemática
Período
Tipo de estágio
Observação, intervenção e aplicação de conhecimentos no Ensino
4º.
5º.
6º.
Fundamental: 6º ao 9º ano ( 5ª a 8ª série) e no Ensino Médio em diferentes
ambientes educacionais.
Elaboração do projeto de estágio para o ensino fundamental contemplando a
Educação de Jovens e Adultos e a Educação Especial. Planejamento de
atividades didáticas: plano de curso; plano de aula, produção de material
didático e regência.
Elaboração do projeto de estágio para o ensino médio contemplando a
Educação de Jovens e Adultos e a Educação Especial, Planejamento de
atividades didáticas: plano de curso; planos de aula e regência no ensino
médio. Participação em reuniões de formação pedagógica, de professores, de
conselho de classe.
Curso de Licenciatura Plena em Letras
Período
Tipo de estágio
Observação,
participação
e
aplicação
de conhecimentos (regência) de Língua
4º.
5º.
6º.
Portuguesa e suas Literaturas no ensino Fundamental 6º ao 9º ano ( 5ª a 8ª
série)
Observação, participação e aplicação de conhecimentos (regência) de língua
portuguesa e suas literaturas no ensino médio.
Observação, participação e aplicação de conhecimentos (regência) de língua
inglesa e suas literaturas no ensino fundamental e médio.
Curso de Licenciatura Plena em Geografia
Período
Tipo de estágio
Atividades
desenvolvidas
no
cotidiano da dinâmica escolar. Observação,
4º.
5º.
6º.
participação e aplicação de conhecimentos de geografia em turmas de Ensino
Fundamental 6º ao 9º ano (5ª a 8ª série).
Observação, participação e aplicação de conhecimentos de geografia em
turmas de Ensino Médio.
Regência no Ensino Fundamental e Médio.
Carga horária
80
100
70
50
Carga horária
140
130
130
Carga horária
140
130
130
Carga horária
140
130
130
Art. 5º - A aprendizagem prática dos estagiários, far-se-á, ainda, mediante:
a) Participação das atividades acadêmicas e/ou do campo programadas para o estágio,
b) Cumprimento, com eficiência, as tarefas que lhe sejam referentes,
c) Respeito as regras e as normas regimentais e disciplinares estabelecidas no local de
estágio;
d) Comprometimento de forma assídua e pontual ao estágio, respeitando o planejamento
elaborado;
e) Elaboração, com a orientação do Professor-Orientador, de um arquivo contendo as
atividades comprovadas realizadas no período de estágio e um relatório final, assim
como seu plano de ação;
f) Elaborar relatório de estágio de acordo com as diretrizes deste Manual;
Art. 6º - Aplicam-se ao Estágio Supervisionado as mesmas regras vigentes na Faculdade
Pedro II relativas à avaliação e presença, devendo ser as atividades de Estágio reprogramadas
e reorientadas de acordo com os resultados teóricos-práticos apresentados pelos alunos.
DA MATRÍCULA E DA FREQÜÊNCIA DO ESTÁGIÁRIO
Art. 7º - Podem matricular-se nas disciplinas de Estágio Supervisionado, os alunos do 4º ao 6º
períodos dos Cursos de Matemática, Geografia e Letras, e os alunos do 5º ao 8º. períodos do
Curso de Pedagogia.
Parágrafo Único. O período de matrícula será o mesmo fixado pelo calendário oficial da
Faculdade Pedro II.
Art. 8º - Poderá ser concedida ao aluno transferido a dispensa de disciplina do Estágio
Supervisionado cursada com aproveitamento na Instituição de Ensino Superior de origem,
desde que coincidentes o programa e a carga horária.
Art. 9º - Poderá ser concedida a matrícula por disciplina no Estágio Supervisionado, atendidos
os respectivos pré-requisitos.
DA AVALIAÇÃO DO ESTAGIÁRIO
Art. 11 - A avaliação do Estágio Supervisionado se realizará durante e ao final de cada etapa,
constando de auto-avaliação, avaliação pelo professor-orientador e pela instituição-campo,
documentada através de fichas pré-organizadas e amplamente divulgadas aos envolvidos no
processo, considerando-se os aspectos qualitativos e quantitativos das atividades realizadas
pelos estagiários tanto no interior da Faculdade, quanto nos campos de estágio.
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