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MINISTÉRIO PÚBLICO DE RORAIMA
CONSELHO SUPERIOR
EXTRATO DA ATA DA SEGUNDA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO EGRÉGIO
CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA –
2013.
Data: 14/03/2013
Horário: 9h
Local: Sala de reuniões dos Órgãos Colegiados, no edifício sede do Ministério Público de
Roraima.
Convocados extraordinariamente por meio do Edital nº 003, de 12 de março de 2013,
nos termos do artigo 12, V, da Lei Complementar Estadual nº 003/94, estiveram presentes: o
Procurador-Geral de Justiça, Dr. Fábio Bastos Stica, Drª Rejane Gomes de Azevedo Moura,
Drª. Stella Maris Kawano D' Ávila e a Drª. Elba Christine Amarante de Moraes.
Deliberações:
Apreciado, discutido e deliberado, em sessão pública pelo Conselho do Ministério
Público, conforme detalhamento contido na ata desta sessão, arquivada em pasta própria, o que
segue:
1. Leitura, discussão e aprovação da Ata da 1ª Sessão Extraordinária – em
18JAN2013.
Decisão: Aprovada à unanimidade.
2. Portaria nº 101, de 26 de fevereiro de 2013, que interrompeu, ad referendum do
Conselho Superior do Ministério Público, por interesse do serviço, as férias da
Procuradora de Justiça, Dra. ELBA CHRISTINE AMARANTE DE MORAES,
anteriormente deferida pela Portaria nº 096/13, publicada no Diário da Justiça
Eletrônico nº 4976, de 22FEV13, a partir de 26FEV13, ficando o período restante
para ser usufruído oportunamente.
Decisão: Homologada a interrupção de férias.
3. CI nº 016/13/3ªPJC/2ºTIT/MP/RR - Encaminha, para conhecimento, cópia do TAC
nº 001/13/3ªPJC/2ºTIT, exarado no ICP nº 017/12/3ªPJC/2ºTIT/MP/RR, referente à
regularização ambiental e urbanística da pretendida implantação do Loteamento
Parque Residencial Manaíra, com área de 23,7595 há, localizado no Bairro Laura
Moreira, Lote Santo Antônio, Zona 12, nesta Capital.
Providência: Ciente o Conselho.
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CONSELHO SUPERIOR
4. CI nº 010/13/3ªPJC/1ºTIT/MP/RR - Encaminha, para conhecimento, cópia do
Termo de Ajustamento de Conduta nº 001/2013/3ªPJCível/1ºTIT/MP/RR, exarado
no PIP nº 004/12/3ªPJC/1ºTIT/MP/RR, referente à instalação de obras e serviços de
implantação e pavimentação de 15,18KM da rodovia Vicinal Água Boa (BVA-374)
sem licença ou autorização dos órgãos competentes.
Decisão: Ciente o Conselho.
Deliberação em Procedimentos:
Corregedoria-Geral de Justiça
CI n.º 035/13 – CGMP
5. Processo de Inspeção nº 033/2012 - CGMP
Origem: Portaria CGMP nº 014, de 21 de setembro de 2012.
Assunto: Inspeção Virtual SISPRO e PROJUDI na 3ª e 4ª Titularidade da 1ª
Promotoria Criminal nos dias 21 de setembro e 26 de outubro de 2012.
Conceito atribuído: Bom.
6. Processo de Inspeção nº 061/2012 - CGMP
Origem: Portaria CGMP nº 015, de 16 de outubro de 2012.
Assunto: Inspeção na Promotoria de Justiça de Alto Alegre, no dia 17 de outubro de
2012.
Conceito atribuído: Muito bom.
7. Processo de Inspeção nº 062/2012 - CGMP
Origem: Portaria CGMP nº 016, de 17 de outubro de 2012.
Assunto: Inspeção na Promotoria de Justiça de Bonfim, no dia 18 de outubro de
2012.
Conceito atribuído: Regular.
8. Processo de Inspeção nº 065/2012 - CGMP
Origem: Portaria CGMP nº 019, de 24 de outubro de 2012.
Assunto: Inspeção na Promotoria de Justiça de Caracaraí, no dia 26 de outubro de
2012.
Conceito atribuído: Muito bom.
9. Processo de Inspeção nº 067/2012 - CGMP
Origem: Portaria CGMP nº 021, de 09 de novembro de 2012.
Assunto: Inspeção na Promotoria de Justiça de Rorainópolis, no dia 13 de
novembro de 2012.
Conceito atribuído: Bom.
10. Procedimento Diverso nº 018/2012-CGMP
Origem: Resolução CSMP nº 001, de 05/07/2012
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Assunto: Acompanhamento da prioridade de tramitação nos PIPS e ICPS.
Decisão: Aprovação do relatório por unanimidade.
Da relatoria da Conselheira Dra. Rejane Gomes de Azevedo Moura
CI n.º 35/13 – CGMP
11. ICP nº 004/2009/2ªPCível/MP/RR
Origem: PIP nº 004/2009/2ªPCível/MP/RR.
Assunto: Possíveis irregularidades no Detran-RR na emissão de Certificado de
Registro e Licenciamento de Veículos.
EMENTA
ICP 2ª PCÍVEL/MP/RR – DENÚNCIA DE POSSÍVEL IRREGULARIDADE NA
EMISSÃO DE DOCUMENTAÇÃO DE VEÍCULO PELO DETRAN-RR SEM O
REGISTRO DE GRAVAME EXISTENTE – IRREGULARIDADE AFASTADA ANTE
A AUSÊNCIA DE CULPA DO AGENTE – ERRO COMETIDO PELA INSTITUIÇÃO
FINANCEIRA – ARQUIVAMENTO HOMOLOGADO.
ACÓRDÃO
Acordam os Excelentíssimos Senhores Procuradores de Justiça, integrantes do Egrégio
Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Roraima, à unanimidade, em
acolher a promoção de arquivamento, ante a ausência de qualquer irregularidade por
parte do agente público, e ainda, por não observar outras diligências a serem
empreendidas no presente caso, homologando-a, na forma do relatório e voto da Relatora,
que passam a integrar o presente julgado.
12. PIP nº 005/2011/PJ/PAC
Origem: PIP nº 050/03/PROSAUDE/MP/RR.
Assunto: Realizar inspeção sanitária para constatação da qualidade da Água do
Hospital Délio Tupinambá, Escola Casimiro de Abreu e Unidade de Referência da
Família.
EMENTA
PIP - PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PACARAIMA-RR – APURAÇÃO DA
QUALIDADE DA ÁGUA FORNECIDA A ÓRGAOS PÚBLICOS APÓS
IRREGULARIDADES CONSTATADAS – ADEQUAÇÃO REALIZADA –
IRREGULARIDADE SANADA – ARQUIVAMENTO HOMOLOGADO.
ACÓRDÃO
Acordam os Excelentíssimos Senhores Procuradores de Justiça, integrantes do Egrégio
Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Roraima, à unanimidade, em
acolher a promoção de arquivamento, ante a ausência de elementos necessários à
propositura de ação civil pública em desfavor de ente Municipal ou Estadual,
homologando-a, na forma do relatório e voto da Relatora, que passam a integrar o
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presente julgado.
13. ICP nº 005/2009/3ªPJC/1ºTIT/MP/RR
Origem: PIP nº 005/2009/3ªPJC/1ºTIT/MP/RR.
Assunto: Degradação ambiental em APP do Igarapé Mansur – obras contorno
oeste de Boa Vista (Anel Viário) – Via Engenharia S/A.
EMENTA
ICP 3ª PCÍVEL/MP/RR – DEGRADAÇÃO AMBIENTAL EM ÁREA DE
PRESERVAÇÃO PERMANENTE IGARAPÉ MANSUR – DEGRADAÇÃO
CONSTATADA – TAC CELEBRADO E EFETIVAMENTE CUMPRIDO – ÁREA
RECUPERADA – ARQUIVAMENTO HOMOLOGADO.
ACÓRDÃO
Acordam os Excelentíssimos Senhores Procuradores de Justiça, integrantes do Egrégio
Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Roraima, à unanimidade, em
acolher a promoção de arquivamento, ante a perda do objeto da presente investigação,
homologando-a, na forma do relatório e voto da Relatora, que passam a integrar o
presente julgado.
14. PIP nº 031/2011/PJ/PAC/MP
Origem: PIP nº 13/2005/2ªPC/MP/RR.
Assunto: Apurar ineficácia do Sebrae na execução de projeto de criação de peixes
na vila do Paiva/Tepequém, município de Amajari, no ano de 2004, bem como
apurar irregularidades na aplicação de recursos públicos provenientes do FNO
para implementação do referido projeto.
EMENTA
PIP - PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PACARAIMA-RR – APURAR INEFICÁCIA
E MALVERSAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS EM PROJETO DE CRIAÇÃO DE
PEIXES –
IRREGULARIDADES NÃO
CONSTATADAS –
FALTA DE
ELEMENTOS SUFICIENTES PARA ANÁLISE FACE AO DECURSO DO TEMPO –
ARQUIVAMENTO HOMOLOGADO.
ACÓRDÃO
Acordam os Excelentíssimos Senhores Procuradores de Justiça, integrantes do Egrégio
Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Roraima, à unanimidade, em
acolher a promoção de arquivamento, ante a ausência de elementos de provas suficientes
à formação do convencimento necessário para manejar demandas de cunho judicial,
homologando-a, na forma do relatório e voto da Relatora, que passam a integrar o
presente julgado.
15. ICP nº 025/2010/3ªPJC/1ªTIT/MP/RR
Origem: PIP nº 025/2010/3ªPJC/1ªTIT/MP/RR.
Assunto: Irregularidades ambientais na emissão de licenças ambientais pata
extração mineral na Fazenda João Carlos, nesta Capital.
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EMENTA
PIP - PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PACARAIMA-RR – APURAR INEFICÁCIA E
MALVERSAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS EM PROJETO DE CRIAÇÃO DE
PEIXES –
IRREGULARIDADES NÃO
CONSTATADAS –
FALTA DE
ELEMENTOS SUFICIENTES PARA ANÁLISE FACE AO DECURSO DO TEMPO –
ARQUIVAMENTO HOMOLOGADO.
ACÓRDÃO
Acordam os Excelentíssimos Senhores Procuradores de Justiça, integrantes do Egrégio
Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Roraima, à unanimidade, em
acolher a promoção de arquivamento, ante a ausência de elementos de provas suficientes à
formação do convencimento necessário para manejar demandas de cunho judicial,
homologando-a, na forma do relatório e voto da Relatora, que passam a integrar o
presente julgado.
16. ICP nº 024/2011/Pro-DIE/MP/RR
Origem: PIP nº 001/2011/Pro-DIE/MP/RR.
Assunto: Averiguar a segregação de alunos com deficiência na Escola Estadual
Monteiro Lobato.
EMENTA
INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO – PRODIE – CONSTATAÇÃO DE SEGREGAÇÃO
DE ALUNOS COM DEFICIÊNCIA NA ESCOLA ESTADUAL MONTEIRO LOBATO
EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE QUE ASSEGURA A
EDUCAÇÃO INCLUSIVA EM TODOS OS NÍVEIS DE ENSINO – CELEBRADO
TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA PARA GARANTIA DE
IMPLEMENTAÇÃO DA CLASSE DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (EJA)
DE ENSINO MÉDIO NO TURNO MATUTINO PARA MATRÍCULAS DE ALUNOS
COM DEFICIÊNCIA E VAGAS PARA A COMUNIDADE EM GERAL – TAC
FIRMADO E DEVIDAMENTE CUMPRIDO – SITUAÇÃO REGULARIZADA ARQUIVAMENTO HOMOLOGADO
ACÓRDÃO
Acórdão os Excelentíssimos Senhores Procuradores de Justiça, integrantes do Egrégio
Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Roraima, à unanimidade, em
acolher a promoção de arquivamento, homologando-a, na forma do relatório e voto da
Relatora, que passam a integrar o presente julgado.
17. PIP nº 001/2008-2ªPrCível/MP/RR
Origem: Matéria veiculada através do jornal “Folha de Boa Vista”.
Assunto: Apurar possível ato de improbidade administrativa pelo Governo do
Estado e uma empresa particular (R2 Eventos), no pagamento de um show
realizado pela Banda Bafafá.
EMENTA
INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO – 2ª PROMOTORIA CÍVEL – FESTA DE
REVEILLON NO PARQUE ANAUÁ – BANDA CONTRATADA POR EMPRESA
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PARTICULAR – DIVISÃO DE DESPESAS NÃO COMPROVADA – NECESSIDADE
DE OUTRAS DILIGÊNCIAS QUE COMPROVEM O GASTO PÚBLICO NA
REALIZAÇÃO DO SHOW – ARQUIVAMENTO NÃO HOMOLOGADO.
ACÓRDÃO
Acordam os Excelentíssimos Senhores Procuradores de Justiça, integrantes do Egrégio
Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Roraima, à unanimidade, em não
homologar a promoção de arquivamento, na forma do relatório e voto da Relatora, que
passam a integrar o presente julgado.
18. ICP nº 063/2010/2ª PrCível/MP/RR
Origem: Termo de Declarações Anônimo.
Assunto: Apurar denúncia de uso irregular de veículo pertencente ao Governo do
Estado.
EMENTA
INQUÉRITO CIVIL – 2ª PROMOTORIA CÍVEL – DENÚNCIA DE UTILIZAÇÃO DE
VEÍCULO PÚBLICO PARA FINS PARTICULARES – DENÚNCIA MOTIVADA POR
DIVERGÊNCIAS OCASIONADAS PELA UTILIZAÇÃO DE VAGA DE
ESTACIOMNAMENTO ROTATIVO EM CONDOMÍNIO RESIDENCIAL –
REGULARIZAÇÃO DO USO DO VEÍCULO EFETIVADA PELA SECRETARIA DE
AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO – EVENTUAIS PROBLEMAS
DE ORDEM PRIVADA FOGEM DA ATRIBUIÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO –
ARQUIVAMENTO HOMOLOGADO.
ACÓRDÃO
Acordam os Excelentíssimos Senhores Procuradores de Justiça, integrantes do Egrégio
Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Roraima, à unanimidade, em
homologar a promoção de arquivamento, na forma do relatório e voto da Relatora, que
passam a integrar o presente julgado.
19. PIP nº 003/2012/PRODECC/MP/RR
Origem: Termo de declarações de consumidora.
Assunto: Apurar a existência de diferença nos preços de exposição do produto e o
efetivamente cobrado nos caixas do supermercado Big Bom.
EMENTA
PROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR – PRODECC –
CONSTATAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE DIFERENÇA NOS PREÇOS DE
EXPOSIÇÃO DO PRODUTO E O EFETIVAMENTE COBRADO NOS CAIXAS DO
SUPERMERCADO BIG BOM – IRREGULARIDADES TÉCNICAS DEVIDAMENTE
SUPERADAS – CESSADA A COBRANÇA INDEVIDA DE CENTAVOS EM
DESFAVOR DO CONSUMIDOR – ARQUIVAMENTO HOMOLOGADO.
ACÓRDÃO
Acordam os Excelentíssimos Senhores Procuradores de Justiça, integrantes do Egrégio
Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Roraima, à unanimidade, em
homologar a promoção de arquivamento, na forma do relatório e voto da Relatora, que
passam a integrar o presente julgado.
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20. PIP nº 002/2012/PRODECC/MP/RR
Origem: Termo de declarações de consumidora.
Assunto: Apurar a existência de diferença nos preços de exposição do produto e o
cobrado nos caixas do supermercado Goiana.
EMENTA
PROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR – PRODECC –
CONSTATAÇÃO
DE EXISTÊNCIA DE DIFERENÇA NOS PREÇOS DE
EXPOSIÇÃO DO PRODUTO E O EFETIVAMENTE COBRADO NOS CAIXAS DO
SUPERMERCADO GOIANA – DILIGENCIAS EFETUADAS - IRREGULARIDADES
TÉCNICAS DEVIDAMENTE SUPERADAS - CESSADA A COBRANÇA INDEVIDA
DE CENTAVOS EM DESFAVOR DO CONSUMIDOR – ARQUIVAMENTO
HOMOLOGADO.
ACÓRDÃO
Acordam os Excelentíssimos Senhores Procuradores de Justiça, integrantes do Egrégio
Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Roraima, à unanimidade, em
homologar a promoção de arquivamento, na forma do relatório e voto da Relatora, que
passam a integrar o presente julgado.
21. ICP nº 002/2003/3ªPJC/2ºTIT/MA/MP/RR
Origem: PIP Nº 009/2002/3ªPJC/2ºTIT/MA/MP/RR
Assunto: Resíduos líquidos provenientes de esgoto sem prévio tratamento
no igarapé Caxangá.
EMENTA
INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO – 3ª PROMOTORIA CÍVEL – POLUIÇÃO
AMBIENTAL – RESÍDUOS LÍQUIDOS PROVENIENTES DE ESGOTO SEM
PRÉVIO TRATAMENTO NO IGARAPÉ CAXANGÁ – TAC FIRMADO E
DEVIDAMENTE CUMPRIDO PELA CAER – PERDA DO OBJETO –
ARQUIVAMENTO HOMOLOGADO.
ACÓRDÃO
Acordam os Excelentíssimos Senhores Procuradores de Justiça, integrantes do Egrégio
Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Roraima, à unanimidade, em
homologar a promoção de arquivamento, na forma do relatório e voto da Relatora, que
passam a integrar o presente julgado.
Da relatoria da Conselheira Dra. Elba Christine Amarante de Moraes
CI nº 005/13/ 6ª Procuradoria de Justiça Criminal
22. ICP nº 013/06/PROSAUDE/3ªPJC/2ºTIT/MP/RR
Origem: Portaria Nº 013/06-PROSAUDE
Assunto: Verificar medidas a serem adotadas em face de indícios de
irregularidades sanitárias na Marcenaria ICM Ferreira Ostreicher.
Providência: Retirado de pauta a pedido da relatora.
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23. PIP nº 006/2012/3ªPCível
Origem: Investigação ex officio nº 021/11/3PJC
Assunto: Construção de casa pastoral em Área de Preservação permanente no
bairro Paraviana
Providência: Retirado de pauta a pedido da relatora.
24. PIP nº 110/2010/2ªPCível/MP/RR
Origem: CI nº 003/2010 – 4ª Promotoria Criminal
Assunto: Apurar possível improbidade administrativa e crimes correlatos
praticados por servidores da Eletronorte.
Providência: Retirado de pauta a pedido da relatora.
25. ICP nº 026/2010/3ªPJC/1ºTIT/MP/RR
Origem: PIP Nº 026/2010/3ªPJC/1ºTIT/MP/RR
Assunto: Regularidades ambientais na emissão de licenças ambientais para
extração mineral na BR-174, nesta Capital – Via Engenharia – SMGA.
Providência: Retirado de pauta a pedido da relatora.
26. PIP nº 001/2010/MP/RR-2ªPJIJ
Origem: OFÍCIO/CEDCAR Nº 253/10
Assunto: Participação de crianças em propaganda eleitoral televisiva.
Providência: Retirado de pauta a pedido da relatora.
27. PIP nº 049/2012/2ªPrCível/MP/RR
Origem: Aldamires da Silva Melo e Antônio Almir de Oliveira Souza Junior.
Assunto: Apurar eventual ocorrência de nepotismo no âmbito da Prefeitura
Municipal de Boa Vista.
Providência: Retirado de pauta a pedido da relatora.
28. ICP nº 018/09-C/PROSAUDE/MP/RR
Origem: Portaria de instauração do ICP Nº 018/09-C/PROSAUDE/MP/RR
Assunto: Verificar possíveis irregularidades no referenciamento de pacientes
ortopédicos ao Instituto Nacional de Traumatologia/Ortopedia do Rio de Janeiro –
INTO/RJ.
Providência: Retirado de pauta a pedido da relatora.
29. PIP nº 015/2012/Pro-DIE/MP/RR
Origem: Termos de Declarações
Assunto: Apurar a alteração da grade curricular do curso de Enfermagem da
Universidade Estadual de Roraima – UERR.
Providência: Retirado de pauta a pedido da relatora.
30. ICP nº 004/2011/PRODECC/MP/RR
Origem: Por conversão do PIP 004/2011/PRODECC/MP/RR
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Assunto: Apurar possível ofensa à Lei 8.844/94, concernente na adoção de preços
praticamente idênticos na comercialização de combustíveis.
Providência: Retirado de pauta a pedido da relatora.
31. ICP nº 010/2009-C/PROSAUDE/MP/RR
Origem: Portaria de instauração ICP Nº 010/2009/PROSAUDE/MP/RR
(conversão de PIP)
Assunto: Verificar possíveis irregularidades no pagamento de diárias a servidores
da Escola Técnica do Sistema Único de Saúde.
Providência: Retirado de pauta a pedido da relatora.
32. ICP nº 003/2009-C/PROSAUDE/MP/RR
Origem:
Portaria de instauração ICP Nº003/2009/PROSAUDE/MP/RR
(conversão de PIP)
Assunto: Verificar a contratação de falsa enfermeira pela Secretaria de Saúde do
Município de Boa Vista.
Providência: Retirado de pauta a pedido da relatora.
33. ICP nº 043/2008-C/PROSAUDE/MP/RR
Origem: Portaria de instauração ICP Nº 043/2008/PROSAUDE/MP/RR
(conversão de PIP)
Assunto: Verificar possíveis indícios de irregularidades na seleção pessoal do
Programa Saúde da Família em Boa Vista.
Providência: Retirado de pauta a pedido da relatora.
34. ICP nº 008/08/PROSAUDE/MP/RR
Origem: Portaria DO ICP Nº 008/08/PROSAUDE/MP/RR
Assunto: Verificar possíveis irregularidades no contrato entre a Secretaria Estadual
de Saúde e a Empresa Atlântica.
Providência: Retirado de pauta a pedido da relatora.
35. ICP nº 10/08/PROSAUDE/MP/RR
Origem: PORTARIA DO ICP Nº 10/08/PROSAUDE/MP/RR
Assunto: Verificar possíveis irregularidades no pagamento de verbas rescisórias a
Servidora Estadual Marisa Natália Pinto.
Providência: Retirado de pauta a pedido da relatora.
36. ICP nº 032/2004-C/PROSAUDE/MP/RR
Origem:
PORTARIA
DE
INSTAURAÇÃO
ICP
Nº
032/2004/PROSAUDE/MP/RR (conversão de PIP)
Assunto: Verificar possíveis irregularidades na cozinha do Hospital Geral de
Roraima – HGR e Pronto Socorro Francisco Elesbão.
Providência: Retirado de pauta a pedido da relatora.
37. ICP nº 010/2012
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Origem: Denúncia Eleitoral
Assunto: Improbidade Administrativa.
Providência: Retirado de pauta a pedido da relatora.
38. ICP nº 008-A/11/3ªPJC/2ºTIT/MA/MP/RR
Origem: PIP Nº 008/11/3ªPJC/2ºTIT/MA/MP/RR
Assunto: Supressão de vegetação na APP do Igarapé Murupu – Balneário Murupu.
Providência: Retirado de pauta a pedido da relatora.
39. ICP nº 013/2010/Pro-DIE/MP/RR
Origem: PIP Nº 019/2009/Pro-DIE/MP/RR
Assunto: Verificar as condições de funcionamento da Escola Estadual Barbosa de
Alencar no município do Cantá.
Providência: Retirado de pauta a pedido da relatora.
40. PIP nº 012/2012/2ªPCível/MP/RR
Origem: Denúncia anônima
Assunto: Possível irregularidades na contratação de empresa especializada na
limpeza, conservação e manutenção predial e instalações da rede de ensino
estadual, objeto do Processo nº 17101.05524/11-79-SEDC.
Providência: Retirado de pauta a pedido da relatora.
41. PIP nº 016/2011/PJ/PAC PATRIMÔNIO PÚBLICO
Origem: PIP 010/2004/PRODECC/MP/RR
Assunto: Verificar a qualidade da prestação de serviços públicos de fornecimento
de água e esgoto no Município de Pacaraima.
Providência: Retirado de pauta a pedido da relatora.
42. ICP nº 031/09/BONFIM/MP/RR
Origem: PIP Nº 031/09/2ªPrCível/MP/RR
Assunto: Apurar nepotismo no Município de Normandia.
Providência: Retirado de pauta a pedido da relatora.
43. ICP nº 005/09/BONFIM/MP/RR
Origem: PIP Nº 005/2009/Bonfim/MP/RR
Assunto: Apurar possível dano ambiental e irregularidades em associação sob a
presidência de Cícero Emanuel da Silva.
Providência: Retirado de pauta a pedido da relatora.
44. ICP nº 018/09/BONFIM/MP/RR
Origem: PIP Nº 018/2009 – Promotoria de Bonfim/MP/RR
Assunto: Concurso Público no município de Bonfim.
Providência: Retirado de pauta a pedido da relatora.
45. ICP nº 018/2007/PRODECC/MP/RR
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Origem: Conversão do PIP 018/2007/PRODECC/MP/RR
Assunto: Falta de infra-estrutura no Loteamento Cidade Santa Cecília.
Providência: Retirado de pauta a pedido da relatora.
Da relatoria da Conselheira Dra. Stella Maris Kawano D'Avila
CI nº 001/2013/ 5ª Procuradoria de Justiça Criminal
46. PIP nº 015/2008/3ªPROCÍVEL/MP/RR
Origem: Ex Officio.
Assunto: Análise e Acompanhamento do Processo de Licenciamento Ambiental da
Usina de Biocombustível a ser instalada em Bonfim-RR.
Decisão: Retirado de pauta a pedido da relatora.
47. ICP nº 012/2001/2ªPrCível/MP/RR
Origem: 2ª Promotoria Cível.
Assunto: Possíveis irregularidades na obra de construção de habitações populares
em Boa Vista, no Bairro Jardim Equatorial, denominado Projeto Mutirão.
EMENTA
INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO – PROMOTORIA DE DEFESA DO PATRIMÔNIO
PÚBLICO – INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES NA CONSTRUÇÃO DE
HABITAÇÕES POPULARES, PELO ESTADO DE RORAIMA – PROJETO DE
PRODUÇÃO DE MORADIAS, DENOMINADO “MORAR MELHOR” - FALTA DE
LICENÇA – ATUAÇÃO DA 3ª PROMOTORIA CÍVEL NO CASO - POSSÍVEL
DESVIO DE FINALIDADE DO DER/RR PARA EXECUTAR AS OBRAS –
INOCORRÊNCIA – ARTIGO 8º, INCISO VIII, DA LEI ESTADUAL Nº 042/93 –
PREVISÃO EXCEPCIONAL PARA A AUTARQUIA PROJETAR E EXECUTAR
OBRAS NÃO RODOVIÁRIAS – AUSÊNCIA DE LESÃO AOS INTERESSES
DIFUSOS - PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO HOMOLOGADA.
ACÓRDÃO
Acordam os Excelentíssimos Senhores Procuradores de Justiça, integrantes do Egrégio
Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Roraima, à unanimidade, em
acolher a promoção de arquivamento, por inexistirem razões que justifiquem o
prosseguimento do feito, homologando-a em consonância com o voto da Relatora, que
passa a integrar o presente julgado.
48. PIP nº 072/2011/2ªPJCível/MP/RR
Origem: Polícia Militar do Estado.
Assunto: Possível irregularidades nas promoções de Policiais Militares.
EMENTA
PROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR – DENÚNCIA ANÔNIMA –
IRREGULARIDADE NAS PROMOÇÕES DE POLICIAIS MILITARES DO ESTADO
DE RORAIMA – DILIGÊNCIAS NÃO EXAURIDAS – PROMOÇÃO DE
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ARQUIVAMENTO NÃO HOLOGADA – CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM
DILIGÊNCIA – BAIXA DOS AUTOS AO MEMBRO PROMOVENTE –
DETERMINAÇÃO PARA QUE REALIZE AS DILIGÊNCIAS IMPRESCINDÍVEIS À
DECISÃO DA CAUSA.
ACÓRDÃO
Acordam os Excelentíssimos Senhores Procuradores de Justiça, integrantes do Egrégio
Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Roraima, à unanimidade, não
homologar o arquivamento, para converter o julgamento em diligência, determinando a
remessa dos autos ao Membro Promovente, para que realize os atos imprescindíveis à
decisão da causa, nos termos do art. 15, § 5º, II, da Resolução Normativa nº 010/2009 e
art. 63, inciso I (primeira parte), combinado com o art. 64, ambos do Regimento Interno
do Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Roraima, em consonância com
o voto da Relatora.
49. ICP nº 002/2011/3ªPrCível/MP/RR
Origem: PIP nº 002/2011/3ªPrCível/MP/RR.
Assunto: Possível prática de poluição sonora causada por máquinas postas
indevidamente em cima da calçada do Supermercado Somar.
EMENTA
PROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR – POLUIÇÃO SONORA
CAUSADA POR MÁQUINAS POSTAS INDEVIDAMENTE NA CALÇADA DO
SUPERMERCADO SOMAR – DILIGÊNCIAS REALIZADAS – PARECER TÉCNICO
DA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DA SUPERINTENDENCIA DE PROTEÇÃO
AMBIENTAL – IRREGULARIDADE AMBIENTAL CONSTATADA – TERMO DE
COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA FIRMADO COM O
REPRESENTANTE LEGAL DO ESTABELECIMENTO – CUMPRIMENTO
PARCIAL – PAGAMENTO DA QUANTIA ESTABELECIDA – NÃO
CUMPRIMENTO DA CLÁUSULA 1ª, ITEM “A” DO TAC, CONCERNENTE AO
ISOLAMENTO ACÚSTICO DAS MÁQUINAS DE REFRIGERAÇÃO INSTALADAS
NA CALÇADA DO SUPERMERCADO – COMPROMISSÁRIO QUE
POSTERIORMENTE ALIENA O EMPREENDIMENTO À REDE DE
SUPERMERCADOS
GOIANA
FATO
NÓTÓRIO
E
PÚBLICO
–
RESPONSABILIDADE DO ATUAL REPRESENTANTE LEGAL – INFORMAÇÃO
SOBRE NOVA INVESTIGAÇÃO PARA POSTERIOR INSTAURAÇÃO DE PIP EM
FACE DO NOVO REPRESENTANTE LEGAL DO EMPREENDIMENTO PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO HOMOLOGADA.
ACÓRDÃO
Acordam os Excelentíssimos Senhores Procuradores de Justiça, integrantes do Egrégio
Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Roraima, à unanimidade, em
acolher a promoção de arquivamento, homologando-a em consonância com o voto da
Relatora, que passa a integrar o presente julgado.
50. PIP nº 023/2011/3ªPJC/1ºTIT/MP/RR
Origem: Ex offício.
Assunto: Averiguar o licenciamento ambiental das unidades de geração e linhas de
12
MINISTÉRIO PÚBLICO DE RORAIMA
CONSELHO SUPERIOR
distribuição de energia da CAERR.
EMENTA
PROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR – AVERIGUAÇÃO DE
LICENCIAMENTO AMBIENTAL DAS UNIDADES DE GERAÇÃO E LINHAS DE
DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA DA COMPANHIA ENERGÉTICA DE RORAIMA
(CERR) EM ÁREAS INDÍGENAS – IRREGULARIDADES EXISTENTES – FALTA
DE AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL JUNTO AOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO
AMBIENTAL - DILIGÊNCIAS NÃO EXAURIDAS – PROMOÇÃO DE
ARQUIVAMENTO NÃO HOLOGADA – CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM
DILIGÊNCIA – BAIXA DOS AUTOS AO MEMBRO PROMOVENTE –
DETERMINAÇÃO PARA QUE REALIZE AS DILIGÊNCIAS IMPRESCINDÍVEIS À
DECISÃO DA CAUSA.
ACÓRDÃO
Acordam os Excelentíssimos Senhores Procuradores de Justiça, integrantes do Egrégio
Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Roraima, à unanimidade, não
homologar o arquivamento, para converter o julgamento em diligência, determinando a
remessa dos autos ao Membro Promovente, para que realize os atos imprescindíveis à
decisão da causa, nos termos do art. 15, § 5º, II, da Resolução Normativa nº 010/2009 e
art. 63, inciso I (primeira parte), combinado com o art. 64, ambos do Regimento Interno
do Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Roraima, em consonância com
o voto da Relatora.
51. PIP nº 07/2012/PROSAUDE/MP/RR
Origem: Portaria nº 07/2012-PROSAUDE/MP/RR.
Assunto: Verificar as condições sanitárias e os problemas de saúde causados por
emissão de fuligem e fumaça da Panificadora Rayane.
EMENTA
PROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR – PROMOTORIA DE
DEFESA DA SAÚDE – DENÚNCIA SOBRE AS CONDIÇÕES SANITÁRIAS E OS
PROBLEMAS DE SAÚDE CAUSADOS POR EMISSÃO DE FULIGEM E FUMAÇA
PELA PANIFICADORA RAYANE – SITUAÇÃO QUE ATINGE A SAÚDE DO
MENOR LUCAS MARTINS DE ALMEIDA FONTÃO - DILIGÊNCIAS REALIZADAS –
RELATÓRIO DE VISTORIA TÉCNICA DO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA – ÍNDICE DE EMISSÃO DE POLUENTES ACEITÁVEL, DE ACORDO
COM A LEGISLAÇÃO AMBIENTAL – POLUENTES QUE NÃO OFERECEM
RISCO SANITÁRIO OU EPIDEMIOLÓGICO PARA A POPULAÇÃO
CIRCUNVIZINHA – PARECER TÉCNICO DE MÉDICO INSTITUCIONAL QUADRO ALÉRGICO DO MENOR SUPOSTAMENTE DESENCADEADO POR
OUTRAS CAUSAS – PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO HOMOLOGADA.
ACÓRDÃO
Acordam os Excelentíssimos Senhores Procuradores de Justiça, integrantes do Egrégio
Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Roraima, à unanimidade, em
acolher a promoção de arquivamento, por inexistirem razões que justifiquem o
prosseguimento do feito, homologando-a em consonância com o voto da Relatora, que
passa a integrar o presente julgado.
13
MINISTÉRIO PÚBLICO DE RORAIMA
CONSELHO SUPERIOR
52. ICP nº 004/2004/PROSAUDE/MP/RR
Origem: Portaria nº 004/04-ICP/PROSAUDE.
Assunto: Verificar as condições higiênico-sanitárias de estabelecimentos
comerciais situados nos Municípios de Bonfim e Normandia.
Decisão: Retirado de pauta a pedido da relatora.
53. PIP nº 062/2011/PROSAUDE/MP/RR
Origem: Portaria nº 062/11-PROSAUDE.
Assunto: Verificar garantia de Tratamento Fora do Domicílio – TFD pelo Estado
ao Senhor Ademir Barros Dias.
EMENTA
PROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR – PROMOTORIA DE
DEFESA DA SAÚDE – PACIENTE PORTADOR DE RONCO E APNÉIA SEVERA –
NECESSIDADE DE TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO – IMBRÓGLIO E
DEMORA NO AGENDAMENTO DE DATA E REALIZAÇÃO DE EXAME DO
QUAL NECESSITAVA – INTERVENÇÃO DA PROMOTORIA ESPECIALIZADA –
REUNIÃO COM O PACIENTE, SESAU/RR E SETOR INTERPROFISSIONAL
DESTE PARQUET – POSTERIOR ÊXITO NA OBTENÇÃO DO TFD – PROMOÇÃO
DE ARQUIVAMENTO HOMOLOGADA.
ACÓRDÃO
Acordam os Excelentíssimos Senhores Procuradores de Justiça, integrantes do Egrégio
Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Roraima, à unanimidade, em
acolher a promoção de arquivamento, por inexistirem razões que justifiquem o
prosseguimento do feito, homologando-a em consonância com o voto da Relatora, que
passa a integrar o presente julgado.
54. PIP nº 031/2011/PROSAUDE/MP/RR
Origem: Portaria nº 031/11-PROSAUDE.
Assunto: Verificar a adequação do atendimento dispensado à Senhora Mônica
Silva do Rosário.
EMENTA
PROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR – PROMOTORIA DE
DEFESA DA SAÚDE – PACIENTE COM GRAVIDEZ DE ALTO RISCO –
ALEGAÇÃO DE MAU ATENDIMENTO MÉDICO NO HOSPITAL MATERNO
INFANTIL NOSSA SENHORA DE NAZARÉ – PACIENTE QUE RECLAMA DE
CÓLICAS NÃO PROVENIENTES DE TRABALHO DE PARTO – MÉDICA
ASSISTENTE QUE PRESCREVE MEDICAMENTO E A ENCAMINHA AO CENTRO
DE REFERÊNCIA DA MULHER - NEGATIVA DE EMISSÃO DE ATESTADO
MÉDICO – FALTA DE MOTIVOS QUE JUSTIFIQUE A AUSÊNCIA DE SUAS
ATIVIDADES LABORAIS – CONDUTA MÉDICA ESCORREITA – APLICAÇÃO
DOS ARTIGOS 80 E 81 DO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA - PROMOÇÃO DE
ARQUIVAMENTO HOMOLOGADA.
ACÓRDÃO
Acordam os Excelentíssimos Senhores Procuradores de Justiça, integrantes do Egrégio
Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Roraima, à unanimidade, em
14
MINISTÉRIO PÚBLICO DE RORAIMA
CONSELHO SUPERIOR
acolher a promoção de arquivamento, por inexistirem razões que justifiquem o
prosseguimento do feito, homologando-a em consonância com o voto da Relatora, que
passa a integrar o presente julgado.
55. PIP nº 100/2011/PROSAUDE/MP/RR
Origem: Portaria nº 100/11-PROSAUDE.
Assunto: Verificar conduta médica da Dra. Salete M. Oliveira.
EMENTA
PROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR – PROMOTORIA DE
DEFESA DA SAÚDE – DENÚNCIA SOBRE CONDUTA MÉDICA À PACIENTE –
PRESCRIÇÃO DE MEDICAMENTO COM O SEU NOME ATIVO – DIFICULDADE
NA PROCURA DO FÁRMACO NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE – DILIGÊNCIAS
REALIZADAS – INSTAURAÇÃO DO PROCESSO CONSULTA Nº 020/2010 PELO
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA, REFERENTE À TAL POSSIBILIDADE –
CONCLUSÃO DO PROCESSO NO SENTIDO DE QUE A ESCOLHA DO
MEDICAMENTO A SER PRESCRITO É DE INTEIRA COMPETÊNCIA E
RESPONSABILIDADE DO PROFISSIONAL – IMPOSSIBLIDADE DE QUALQUER
INSTITUIÇÃO OU ÓRGÃO NORMATIZAR A FORMA DE PRESCRIÇÃO DE
MEDICAMENTO, PODENDO SER UTILIZADO TANTO O NOME GENÉRICO, O
PRINCÍPIO ATIVO OU NOME COMERCIAL – CONDUTA MÉDICA ESCORREITA
- PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO HOMOLOGADA.
ACÓRDÃO
Acordam os Excelentíssimos Senhores Procuradores de Justiça, integrantes do Egrégio
Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Roraima, à unanimidade, em
acolher a promoção de arquivamento, por inexistirem razões que justifiquem o
prosseguimento do feito, homologando-a em consonância com o voto da Relatora, que
passa a integrar o presente julgado.
56. PIP nº 03/2012/PROSAUDE/MP/RR
Origem: Portaria de Instauração do PIP 03/2012.
Assunto: Apurar possível falha assistencial no atendimento dispensado à Sra.
Maria Ivoneide da Cunha Vasconcelos, no Hospital Materno Infantil Nossa
Senhora de Nazaré – HMINSN.
Providência: Pedido de vista da conselheira Drª Elba Christine.
57. PIP nº 003/2010/PROSAUDE/MP/RR
Origem: Portaria nº 003/10/PROSAUDE.
Assunto: Garantir oferta de tratamento de saúde à criança R. A. C.
EMENTA
PROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR – PROMOTORIA DE
DEFESA DA SAÚDE – RECÉM-NASCIDO QUE APÓS O PARTO TEVE SUA
CLAVÍCULA QUEBRADA - NECESSIDADE DE TRATAMENTO MÉDICO
ESPECIALIZADO – DEMORA NO AGENDAMENTO DE CONSULTA EM
HOSPITAL – DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS – REUNIÃO COM O MÉDICO E A
DIRETORA DO HOSPITAL DA CRIANÇA SANTO ANTÔNIO – ACORDADO
15
MINISTÉRIO PÚBLICO DE RORAIMA
CONSELHO SUPERIOR
ATENDIMENTO IMEDIATO AO MENOR – ÊXITO NO TRATAMENTO MÉDICO
DO QUAL NECESSITAVA – ENCAMINHAMENTO DE CÓPIA DO PRONTUÁRIO
DA PACIENTE AO MÉDICO INSTITUCIONAL DESTE PARQUET – PARECER NO
SENTIDO DE QUE O ATENDIMENTO E A ASSISTÊNCIA OFERTADOS PELOS
PROFISSIONAIS DE SAÚDE FORAM ADEQUADOS – TERMO DE
DECLARAÇÕES PRESTADO PELA MÉDICA GINECOLÓGICA E OBTETRÍCIA
QUE AVALIOU A PACIENTE NO HOSPITAL – INFORMAÇÃO DE QUE
FRATURAS DE CLAVÍCULA DURANTE O PARTO SÃO COMUNS EM CERCA
DE 3,5% DOS CASOS – DESNECESSIDADE DE CONTINUIDADE DO FEITO PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO HOMOLOGADA.
ACÓRDÃO
Acordam os Excelentíssimos Senhores Procuradores de Justiça, integrantes do Egrégio
Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Roraima, à unanimidade, em
acolher a promoção de arquivamento, por inexistirem razões que justifiquem o
prosseguimento do feito, homologando-a em consonância com o voto da Relatora, que
passa a integrar o presente julgado.
58. PIP nº 003/2004/PROSAUDE/MP/RR
Origem: Declarações da Sra. Maria Janice Silva Linhares.
Assunto: Apurar acerca da realização de exames no Hospital Geral de Roraima,
Hospital Santo Antônio, Hospital Lotty Íris e Laboratório Fértile.
EMENTA
PROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR – PROMOTORIA DE
DEFESA DA SAÚDE – RECÉM-NASCIDO QUE APÓS O PARTO TEVE SUA
CLAVÍCULA QUEBRADA - NECESSIDADE DE TRATAMENTO MÉDICO
ESPECIALIZADO – DEMORA NO AGENDAMENTO DE CONSULTA EM
HOSPITAL – DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS – REUNIÃO COM O MÉDICO E A
DIRETORA DO HOSPITAL DA CRIANÇA SANTO ANTÔNIO – ACORDADO
ATENDIMENTO IMEDIATO AO MENOR – ÊXITO NO TRATAMENTO MÉDICO
DO QUAL NECESSITAVA – ENCAMINHAMENTO DE CÓPIA DO PRONTUÁRIO
DA PACIENTE AO MÉDICO INSTITUCIONAL DESTE PARQUET – PARECER NO
SENTIDO DE QUE O ATENDIMENTO E A ASSISTÊNCIA OFERTADOS PELOS
PROFISSIONAIS DE SAÚDE FORAM ADEQUADOS – TERMO DE
DECLARAÇÕES PRESTADO PELA MÉDICA GINECOLÓGICA E OBTETRÍCIA
QUE AVALIOU A PACIENTE NO HOSPITAL – INFORMAÇÃO DE QUE
FRATURAS DE CLAVÍCULA DURANTE O PARTO SÃO COMUNS EM CERCA
DE 3,5% DOS CASOS – DESNECESSIDADE DE CONTINUIDADE DO FEITO PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO HOMOLOGADA.
ACÓRDÃO
Acordam os Excelentíssimos Senhores Procuradores de Justiça, integrantes do Egrégio
Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Roraima, à unanimidade, em
acolher a promoção de arquivamento, por inexistirem razões que justifiquem o
prosseguimento do feito, homologando-a em consonância com o voto da Relatora, que
passa a integrar o presente julgado.
59. PIP nº 018/2004/PROSAUDE/MP/RR
16
MINISTÉRIO PÚBLICO DE RORAIMA
CONSELHO SUPERIOR
Origem: Procedimento Interno nº 003/01/MP/PJS/RR.
Assunto: Inspeção sanitária no Hospital UNIMED.
EMENTA
PROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR – PROMOTORIA DE
DEFESA DA SAÚDE – VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES HIGIÊNICOSANITÁRIAS NO HOSPITAL UNIMED – INSPEÇÕES SANITÁRIAS REALIZADAS
– IRREGULARIDADES DETECTADAS – CELEBRAÇÃO DE TERMO DE
AJUSTAMENTO DE CONDUTA – CUMPRIMENTO PARCIAL – ADEQUAÇÃO
COMPLEXA – ATENDIMENTO DAS MAIORIAS DAS RECOMENDAÇÕES PEQUENAS REFORMAS REALIZADAS NO HOSPITAL - NOSOCÔMIO DENTRO
DOS PADRÕES EXIGIDOS PELAS NORMAS SANITÁRIAS – PENDÊNCIAS
QUANTO AO SETOR DE LAVANDERIA E DEPÓSITO EXTERNO DE RESÍDUOS
– ACOMPANHAMENTO OSTENSIVO DO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA ESTADUAL – SUPERVISÃO DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE
SAÚDE NAS ADEQUAÇÕES PENDENTES E MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES
APRESENTADAS NA ÚLTIMA INSPEÇÃO REALIZADA – PROMOÇÃO DE
ARQUIVAMENTO HOMOLOGADA.
ACÓRDÃO
Acordam os Excelentíssimos Senhores Procuradores de Justiça, integrantes do Egrégio
Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Roraima, à unanimidade, em
acolher a promoção de arquivamento, por inexistirem razões que justifiquem o
prosseguimento do feito, homologando-a em consonância com o voto da Relatora, que
passa a integrar o presente julgado.
60. PIP nº 095/2011/PROSAUDE/MP/RR
Origem: Portaria nº 95/11-PROSAUDE.
Assunto: Verificar a garantia do fornecimento de medicamento Myteon 5mg e
Cimbalta 30mg, no Estado à Sra. Laurinda Guerriei.
EMENTA
PROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR – PROMOTORIA DE
DEFESA DA SAÚDE – PACIENTE PORTADORA DE DOR CRÔNICA
NEUROPÁTICA – NECESSIDADE DE USO DOS MEDICAMENTOS MYTEDON E
CIMBALTA - FALTA DO FORNECIMENTO DOS MESMOS PELO ESTADO DE
RORAIMA – DILIGÊNCIAS REALIZADAS – REUNIÃO COM A PROMOVENTE, O
SETOR INTERPROFISSIONAL DESTE PARQUET E AGENTES DA SESAU –
ACORDO FIRMADO E CUMPRIDO – RESTABELECIMENTO REGULAR DOS
MEDICAMENTOS À PACIENTE – PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
HOMOLOGADA.
ACÓRDÃO
Acordam os Excelentíssimos Senhores Procuradores de Justiça, integrantes do Egrégio
Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Roraima, à unanimidade, em
acolher a promoção de arquivamento, por inexistirem razões que justifiquem o
prosseguimento do feito, homologando-a em consonância com o voto da Relatora, que
passa a integrar o presente julgado.
17
MINISTÉRIO PÚBLICO DE RORAIMA
CONSELHO SUPERIOR
61. PIP nº 099/2011/Promotoria de São Luiz/MP/RR
Origem: SEMED/Ofício nº 003/2007.
Assunto: Apurar irregularidades no processo seletivo da Secretaria Municipal de
Educação do município de São João da Baliza/RR.
EMENTA
INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO – IRREGULARIDADES NO PROCESSO SELETIVO
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO JOÃO DA BALIZA/RR –
DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
REALIZADO – NÃO CHAMAMENTO DOS CANDIDATOS APROVADOS –
FALTA DE PAGAMENTO AOS SERVIDORES - AÇÃO CÍVIL PÚBLICA
AJUIZADA - REALIZAÇÃO DE TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO
DE CONDUTAS OBJETIVANDO A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO –
AUSÊNCIA DE PROVA DOCUMENTAL QUE ATESTE O CUMPRIMENTO
INTEGRAL DO TAC – PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO NÃO HOLOGADA –
CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA – BAIXA DOS AUTOS AO
MEMBRO PROMOVENTE – DETERMINAÇÃO PARA QUE REALIZE AS
DILIGÊNCIAS IMPRESCINDÍVEIS À DECISÃO DA CAUSA.
ACÓRDÃO
Acordam os Excelentíssimos Senhores Procuradores de Justiça, integrantes do Egrégio
Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Roraima, à unanimidade, não
homologar o arquivamento, para converter o julgamento em diligência, determinando a
remessa dos autos ao Membro Promovente, para que realize os atos imprescindíveis à
decisão da causa, nos termos do art. 15, § 5º, II, da Resolução Normativa nº 010/2009 e
art. 63, inciso I (primeira parte), combinado com o art. 64, ambos do Regimento Interno
do Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Roraima, em consonância com
o voto da Relatora.
62. PIF nº 002/2011/3ªPJC/1ªTIT/MP/RR
Origem: Fundação José Allamano – Paulo Pereira Mota.
Assunto: Prestação de contas do ano 2010 da Fundação José Allamano.
EMENTA
PROCEDIMENTO INTERNO DE FUNDAÇÕES – PRESTAÇÃO DE CONTAS 2011,
ANO-BASE 2010, DA FUNDAÇÃO EDUCATIVA E CULTURAL JOSÉ
ALLAMANO – INCOMPETÊNCIA DO CONSELHO SUPERIOR PARA REEXAME
– INAPLICABILIDADE DA RESOLUÇÃO Nº 010/09 – NÃO CONHECIMENTO –
DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À PROMOTORIA DE ORIGEM.
ACÓRDÃO
Acordam os Excelentíssimos Senhores Procuradores de Justiça, integrantes do Egrégio
Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Roraima, à unanimidade, em não
conhecer da promoção de arquivamento, na forma do relatório e voto da Relatora, que
passam a integram o presente julgado.
63. ICP nº 011/2003/2ªPJC/RR
Origem: Ofício nº 441/2002/FECEC que trata do Edital de Concorrência Pública
nº 001 para contratação de empresa para execução de serviços de publicidade.
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MINISTÉRIO PÚBLICO DE RORAIMA
CONSELHO SUPERIOR
Assunto: Apurar irregularidades na Contratação da Empresa FORUM TV MAIS
LTDA pela FECEC.
EMENTA
INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO – PROMOTORIA DE DEFESA DO PATRIMÔNIO
PÚBLICO – DENÚNCIA DE IRREGULARIDADES NO CONTRATO
PUBLICITÁRIO FIRMADO ENTRE A EMPRESA “FORUM TV MAIS LTDA” E A
FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E CULTURA DE RORAIMA (FECEC) –
AVENÇA DECORRENTE DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA ORIGINADA DE
PROCESSO LICITATÓRIO – INOBSERVÂNCIA DE PROCEDIMENTOS FORMAIS
DA LICITAÇÃO REGULAR – NÃO IMPLICAÇÃO DE RESSARCIMENTO DE
VALORES QUE FORAM DEVIDAMENTE PAGOS – AUSÊNCIA DE
ENRIQUECIMENTO INDEVIDO DA ADMINISTRAÇÃO – ATO ÍMPROBO
PRESCRITO NOS TERMOS DA LEI 8.429/92 - PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
HOMOLOGADA.
ACÓRDÃO
Acordam os Excelentíssimos Senhores Procuradores de Justiça, integrantes do Egrégio
Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Roraima, à unanimidade, em
acolher a promoção de arquivamento, por inexistirem razões que justifiquem o
prosseguimento do feito, homologando-a em consonância com o voto da Relatora, que
passa a integrar o presente julgado.
64. ICP nº 082/2009/2ªPJC/MP/RR
Origem: Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar.
Assunto: Representação em desfavor do Comandante Geral do Corpo de
Bombeiros Militar de Roraima sobre desvio de Militares da Corporação para
trabalhar na edificação de sua residência.
EMENTA
INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO – PROMOTORIA DE DEFESA DO PATRIMÔNIO
PÚBLICO – REPRESENTAÇÃO EM FACE DO ENTÃO COMANDANTE GERAL
DO CORPO DE BOMMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE RORAIMA – SUPOSTA
UTILIZAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS (BOMBEIROS MILITARES) PARA
REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE ORDEM PARTICULAR AO INVESTIGADO –
DILIGÊNCIAS REALIZADAS – OITIVA DOS ENVOLVIDOS – AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO INEQUÍVOCA DAS ALEGAÇÕES – PROMOÇÃO DE
ARQUIVAMENTO HOMOLOGADA.
ACÓRDÃO
Acordam os Excelentíssimos Senhores Procuradores de Justiça, integrantes do Egrégio
Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Roraima, à unanimidade, em
acolher a promoção de arquivamento, por inexistirem razões que justifiquem o
prosseguimento do feito, homologando-a em consonância com o voto da Relatora, que
passa a integrar o presente julgado.
65. ICP nº 030/2009/2ªPJCMP/RR
Origem: Termo de declarações de José Rodrigues da Silva.
Assunto: Apurar irregularidades no procedimento de construção da Vicinal 11,
19
MINISTÉRIO PÚBLICO DE RORAIMA
CONSELHO SUPERIOR
bem como no transporte escolar na mesma vicinal, no Município de Cantá.
EMENTA
INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO – PROMOTORIA DE DEFESA DO PATRIMÔNIO
PÚBLICO – DENÚNCIA SOBRE IRREGULARIDADES NO PROCEDIMENTO DE
CONSTRUÇÃO DA VICINAL 11 E DO TRANSPORTE ESCOLAR DA MESMA, NO
MUNICÍPIO DE CANTÁ/RR – DILIGÊNCIAS REALIZADAS – RELATÓRIO
TÉCNICO DA ASSESSORIA DE ENGENHARIA E CONTÁBIL DESTE PARQUET AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADES NO PROCESSO LICITATÓRIO DA
CONSTRUÇÃO DA VICINAL – AFERIÇÃO DO COMPRIMENTO DA ESTRADA
POR MEIO DE ODÔMETRO DE VEÍCULO PÚBLICO – ESTADO QUE DISPÕE DE
APENAS UM APARELHO DE GPS PARA MEDIÇÃO DE ESTRADAS - AUSÊNCIA
DE DOLO OU CULPA DO RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO DA OBRA ACRÉSCIMO MONETÁRIO NOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA EMPRESA
CONTRATADA – NECESSIDADE DE RESSARCIMENTO DO ERÁRIO AO ENTE
PÚBLICO – ATUAÇÃO MINISTERIAL DE FORMA SUBSIDIÁRIA - ÓRGÃO
JURÍDICO ESTATAL ESPECÍFICO PARA REPRESENTÁ-LO JUDICIALMENTE –
CÓPIA DO PRESENTE PROCEDIMENTO À PROCURADORIA GERAL DO
ESTADO DE RORAIMA - PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO HOMOLOGADA.
ACÓRDÃO
Acordam os Excelentíssimos Senhores Procuradores de Justiça, integrantes do Egrégio
Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Roraima, à unanimidade, em
acolher a promoção de arquivamento, por inexistirem razões que justifiquem o
prosseguimento do feito, homologando-a em consonância com o voto da Relatora, que
passa a integrar o presente julgado.
66. ICP nº 012/2005/2ªPJC/MP/RR
Origem: Estado de Roraima/SECD.
Assunto: Apurar denúncia de irregularidades na aquisição de livros didáticos.
EMENTA
INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO – PROMOTORIA DE DEFESA DO PATRIMÔNIO
PÚBLICO – DENÚNCIA DE IRREGULARIDADES NA AQUISIÇÃO DE LIVROS
DIDÁTICOS PELO ESTADO DE RORAIMA – DILIGÊNCIAS REALIZADAS –
CÓPIA DOS PROCESSOS LICITATÓRIOS ANCORADA NOS AUTOS –
RELATÓRIO
CONTÁBIL
DESTE
PARQUET
–
AUSÊNCIA
DE
IRREGULARIDADES NAS LICITAÇÕES – OCORRÊNCIA DE ATO ÍMPROBO
PELA ENTÃO TITULAR DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO,
CULTURA E DESPORTO – CONSUMAÇÃO DE LAPSO PRESCRICIONAL
PREVISTO NA LEI Nº 8.429/92 - PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
HOMOLOGADA.
ACÓRDÃO
Acordam os Excelentíssimos Senhores Procuradores de Justiça, integrantes do Egrégio
Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Roraima, à unanimidade, em
acolher a promoção de arquivamento, por inexistirem razões que justifiquem o
prosseguimento do feito, homologando-a em consonância com o voto da Relatora, que
passa a integrar o presente julgado.
20
MINISTÉRIO PÚBLICO DE RORAIMA
CONSELHO SUPERIOR
67. ICP nº 123/2009/Promotoria São Luiz/MP/RR
Origem: Abaixo-assinado de professores do quadro efetivo da Prefeitura
Municipal de Caroebe.
Assunto: Apurar malversação das verbas do FUNDEB do Município de
Caroebe/RR.
EMENTA
INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO – PROMOTORIA DE DEFESA DO PATRIMÔNIO
PÚBLICO – DENÚNCIA SOBRE SUPOSTA MALVERSAÇÃO DE VERBAS DO
FUNDEB DO MUNICÍPIO DE CAROEBE/RR – ALEGAÇÃO DE FALTA DE
PAGAMENTO DOS RESÍDUOS DO FUNDEB AOS PROFESSORES MUNICIPAIS –
MATÉRIA DE INTERESSE PARTICULAR DOS DOCENTES - IMPOSSIBILIDADE
DE ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – AUSÊNCIA DE INTERESSES
DIFUSOS E COLETIVOS CONSTITUCIONALMENTE PREVISTOS – SUPOSTO
DESVIO DE RECURSOS DO FUNDEB, DURANTE O PERÍODO DE 2005 A 2008 –
APLICAÇÃO DA LEI 11.494/2007 – ACOMPANHAMENTO, CONTROLE SOCIAL,
COMPROVAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DOS RECURSOS DOS FUNDOS SERÃO
EXERCIDOS PELO CONSELHO MUNICIPAL DO FUNDEB E PELO TRIBUNAL
DE CONTAS DO ESTADO – INEXISTÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE APONTE
ONDE, COMO E QUANTO FOI DESVIADO DO FUNDO – AUSÊNCIA DE
DOCUMENTOS SUFICIENTES PARA UMA INVESTIGAÇÃO MINISTERIAL PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO HOMOLOGADA.
ACÓRDÃO
Acordam os Excelentíssimos Senhores Procuradores de Justiça, integrantes do Egrégio
Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Roraima, à unanimidade, em
acolher a promoção de arquivamento, por inexistirem razões que justifiquem o
prosseguimento do feito, homologando-a em consonância com o voto da Relatora, que
passa a integrar o presente julgado.
FÁBIO BASTOS STICA
Presidente
ELBA CHRISTINE AMARANTE DE MORAES
Secretaria - ad hoc
21
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