MINISTÉRIO PÚBLICO DE RORAIMA CONSELHO SUPERIOR EXTRATO DA ATA DA SEGUNDA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA – 2013. Data: 14/03/2013 Horário: 9h Local: Sala de reuniões dos Órgãos Colegiados, no edifício sede do Ministério Público de Roraima. Convocados extraordinariamente por meio do Edital nº 003, de 12 de março de 2013, nos termos do artigo 12, V, da Lei Complementar Estadual nº 003/94, estiveram presentes: o Procurador-Geral de Justiça, Dr. Fábio Bastos Stica, Drª Rejane Gomes de Azevedo Moura, Drª. Stella Maris Kawano D' Ávila e a Drª. Elba Christine Amarante de Moraes. Deliberações: Apreciado, discutido e deliberado, em sessão pública pelo Conselho do Ministério Público, conforme detalhamento contido na ata desta sessão, arquivada em pasta própria, o que segue: 1. Leitura, discussão e aprovação da Ata da 1ª Sessão Extraordinária – em 18JAN2013. Decisão: Aprovada à unanimidade. 2. Portaria nº 101, de 26 de fevereiro de 2013, que interrompeu, ad referendum do Conselho Superior do Ministério Público, por interesse do serviço, as férias da Procuradora de Justiça, Dra. ELBA CHRISTINE AMARANTE DE MORAES, anteriormente deferida pela Portaria nº 096/13, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 4976, de 22FEV13, a partir de 26FEV13, ficando o período restante para ser usufruído oportunamente. Decisão: Homologada a interrupção de férias. 3. CI nº 016/13/3ªPJC/2ºTIT/MP/RR - Encaminha, para conhecimento, cópia do TAC nº 001/13/3ªPJC/2ºTIT, exarado no ICP nº 017/12/3ªPJC/2ºTIT/MP/RR, referente à regularização ambiental e urbanística da pretendida implantação do Loteamento Parque Residencial Manaíra, com área de 23,7595 há, localizado no Bairro Laura Moreira, Lote Santo Antônio, Zona 12, nesta Capital. Providência: Ciente o Conselho. 1 MINISTÉRIO PÚBLICO DE RORAIMA CONSELHO SUPERIOR 4. CI nº 010/13/3ªPJC/1ºTIT/MP/RR - Encaminha, para conhecimento, cópia do Termo de Ajustamento de Conduta nº 001/2013/3ªPJCível/1ºTIT/MP/RR, exarado no PIP nº 004/12/3ªPJC/1ºTIT/MP/RR, referente à instalação de obras e serviços de implantação e pavimentação de 15,18KM da rodovia Vicinal Água Boa (BVA-374) sem licença ou autorização dos órgãos competentes. Decisão: Ciente o Conselho. Deliberação em Procedimentos: Corregedoria-Geral de Justiça CI n.º 035/13 – CGMP 5. Processo de Inspeção nº 033/2012 - CGMP Origem: Portaria CGMP nº 014, de 21 de setembro de 2012. Assunto: Inspeção Virtual SISPRO e PROJUDI na 3ª e 4ª Titularidade da 1ª Promotoria Criminal nos dias 21 de setembro e 26 de outubro de 2012. Conceito atribuído: Bom. 6. Processo de Inspeção nº 061/2012 - CGMP Origem: Portaria CGMP nº 015, de 16 de outubro de 2012. Assunto: Inspeção na Promotoria de Justiça de Alto Alegre, no dia 17 de outubro de 2012. Conceito atribuído: Muito bom. 7. Processo de Inspeção nº 062/2012 - CGMP Origem: Portaria CGMP nº 016, de 17 de outubro de 2012. Assunto: Inspeção na Promotoria de Justiça de Bonfim, no dia 18 de outubro de 2012. Conceito atribuído: Regular. 8. Processo de Inspeção nº 065/2012 - CGMP Origem: Portaria CGMP nº 019, de 24 de outubro de 2012. Assunto: Inspeção na Promotoria de Justiça de Caracaraí, no dia 26 de outubro de 2012. Conceito atribuído: Muito bom. 9. Processo de Inspeção nº 067/2012 - CGMP Origem: Portaria CGMP nº 021, de 09 de novembro de 2012. Assunto: Inspeção na Promotoria de Justiça de Rorainópolis, no dia 13 de novembro de 2012. Conceito atribuído: Bom. 10. Procedimento Diverso nº 018/2012-CGMP Origem: Resolução CSMP nº 001, de 05/07/2012 2 MINISTÉRIO PÚBLICO DE RORAIMA CONSELHO SUPERIOR Assunto: Acompanhamento da prioridade de tramitação nos PIPS e ICPS. Decisão: Aprovação do relatório por unanimidade. Da relatoria da Conselheira Dra. Rejane Gomes de Azevedo Moura CI n.º 35/13 – CGMP 11. ICP nº 004/2009/2ªPCível/MP/RR Origem: PIP nº 004/2009/2ªPCível/MP/RR. Assunto: Possíveis irregularidades no Detran-RR na emissão de Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos. EMENTA ICP 2ª PCÍVEL/MP/RR – DENÚNCIA DE POSSÍVEL IRREGULARIDADE NA EMISSÃO DE DOCUMENTAÇÃO DE VEÍCULO PELO DETRAN-RR SEM O REGISTRO DE GRAVAME EXISTENTE – IRREGULARIDADE AFASTADA ANTE A AUSÊNCIA DE CULPA DO AGENTE – ERRO COMETIDO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – ARQUIVAMENTO HOMOLOGADO. ACÓRDÃO Acordam os Excelentíssimos Senhores Procuradores de Justiça, integrantes do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Roraima, à unanimidade, em acolher a promoção de arquivamento, ante a ausência de qualquer irregularidade por parte do agente público, e ainda, por não observar outras diligências a serem empreendidas no presente caso, homologando-a, na forma do relatório e voto da Relatora, que passam a integrar o presente julgado. 12. PIP nº 005/2011/PJ/PAC Origem: PIP nº 050/03/PROSAUDE/MP/RR. Assunto: Realizar inspeção sanitária para constatação da qualidade da Água do Hospital Délio Tupinambá, Escola Casimiro de Abreu e Unidade de Referência da Família. EMENTA PIP - PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PACARAIMA-RR – APURAÇÃO DA QUALIDADE DA ÁGUA FORNECIDA A ÓRGAOS PÚBLICOS APÓS IRREGULARIDADES CONSTATADAS – ADEQUAÇÃO REALIZADA – IRREGULARIDADE SANADA – ARQUIVAMENTO HOMOLOGADO. ACÓRDÃO Acordam os Excelentíssimos Senhores Procuradores de Justiça, integrantes do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Roraima, à unanimidade, em acolher a promoção de arquivamento, ante a ausência de elementos necessários à propositura de ação civil pública em desfavor de ente Municipal ou Estadual, homologando-a, na forma do relatório e voto da Relatora, que passam a integrar o 3 MINISTÉRIO PÚBLICO DE RORAIMA CONSELHO SUPERIOR presente julgado. 13. ICP nº 005/2009/3ªPJC/1ºTIT/MP/RR Origem: PIP nº 005/2009/3ªPJC/1ºTIT/MP/RR. Assunto: Degradação ambiental em APP do Igarapé Mansur – obras contorno oeste de Boa Vista (Anel Viário) – Via Engenharia S/A. EMENTA ICP 3ª PCÍVEL/MP/RR – DEGRADAÇÃO AMBIENTAL EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE IGARAPÉ MANSUR – DEGRADAÇÃO CONSTATADA – TAC CELEBRADO E EFETIVAMENTE CUMPRIDO – ÁREA RECUPERADA – ARQUIVAMENTO HOMOLOGADO. ACÓRDÃO Acordam os Excelentíssimos Senhores Procuradores de Justiça, integrantes do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Roraima, à unanimidade, em acolher a promoção de arquivamento, ante a perda do objeto da presente investigação, homologando-a, na forma do relatório e voto da Relatora, que passam a integrar o presente julgado. 14. PIP nº 031/2011/PJ/PAC/MP Origem: PIP nº 13/2005/2ªPC/MP/RR. Assunto: Apurar ineficácia do Sebrae na execução de projeto de criação de peixes na vila do Paiva/Tepequém, município de Amajari, no ano de 2004, bem como apurar irregularidades na aplicação de recursos públicos provenientes do FNO para implementação do referido projeto. EMENTA PIP - PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PACARAIMA-RR – APURAR INEFICÁCIA E MALVERSAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS EM PROJETO DE CRIAÇÃO DE PEIXES – IRREGULARIDADES NÃO CONSTATADAS – FALTA DE ELEMENTOS SUFICIENTES PARA ANÁLISE FACE AO DECURSO DO TEMPO – ARQUIVAMENTO HOMOLOGADO. ACÓRDÃO Acordam os Excelentíssimos Senhores Procuradores de Justiça, integrantes do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Roraima, à unanimidade, em acolher a promoção de arquivamento, ante a ausência de elementos de provas suficientes à formação do convencimento necessário para manejar demandas de cunho judicial, homologando-a, na forma do relatório e voto da Relatora, que passam a integrar o presente julgado. 15. ICP nº 025/2010/3ªPJC/1ªTIT/MP/RR Origem: PIP nº 025/2010/3ªPJC/1ªTIT/MP/RR. Assunto: Irregularidades ambientais na emissão de licenças ambientais pata extração mineral na Fazenda João Carlos, nesta Capital. 4 MINISTÉRIO PÚBLICO DE RORAIMA CONSELHO SUPERIOR EMENTA PIP - PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PACARAIMA-RR – APURAR INEFICÁCIA E MALVERSAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS EM PROJETO DE CRIAÇÃO DE PEIXES – IRREGULARIDADES NÃO CONSTATADAS – FALTA DE ELEMENTOS SUFICIENTES PARA ANÁLISE FACE AO DECURSO DO TEMPO – ARQUIVAMENTO HOMOLOGADO. ACÓRDÃO Acordam os Excelentíssimos Senhores Procuradores de Justiça, integrantes do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Roraima, à unanimidade, em acolher a promoção de arquivamento, ante a ausência de elementos de provas suficientes à formação do convencimento necessário para manejar demandas de cunho judicial, homologando-a, na forma do relatório e voto da Relatora, que passam a integrar o presente julgado. 16. ICP nº 024/2011/Pro-DIE/MP/RR Origem: PIP nº 001/2011/Pro-DIE/MP/RR. Assunto: Averiguar a segregação de alunos com deficiência na Escola Estadual Monteiro Lobato. EMENTA INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO – PRODIE – CONSTATAÇÃO DE SEGREGAÇÃO DE ALUNOS COM DEFICIÊNCIA NA ESCOLA ESTADUAL MONTEIRO LOBATO EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE QUE ASSEGURA A EDUCAÇÃO INCLUSIVA EM TODOS OS NÍVEIS DE ENSINO – CELEBRADO TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA PARA GARANTIA DE IMPLEMENTAÇÃO DA CLASSE DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (EJA) DE ENSINO MÉDIO NO TURNO MATUTINO PARA MATRÍCULAS DE ALUNOS COM DEFICIÊNCIA E VAGAS PARA A COMUNIDADE EM GERAL – TAC FIRMADO E DEVIDAMENTE CUMPRIDO – SITUAÇÃO REGULARIZADA ARQUIVAMENTO HOMOLOGADO ACÓRDÃO Acórdão os Excelentíssimos Senhores Procuradores de Justiça, integrantes do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Roraima, à unanimidade, em acolher a promoção de arquivamento, homologando-a, na forma do relatório e voto da Relatora, que passam a integrar o presente julgado. 17. PIP nº 001/2008-2ªPrCível/MP/RR Origem: Matéria veiculada através do jornal “Folha de Boa Vista”. Assunto: Apurar possível ato de improbidade administrativa pelo Governo do Estado e uma empresa particular (R2 Eventos), no pagamento de um show realizado pela Banda Bafafá. EMENTA INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO – 2ª PROMOTORIA CÍVEL – FESTA DE REVEILLON NO PARQUE ANAUÁ – BANDA CONTRATADA POR EMPRESA 5 MINISTÉRIO PÚBLICO DE RORAIMA CONSELHO SUPERIOR PARTICULAR – DIVISÃO DE DESPESAS NÃO COMPROVADA – NECESSIDADE DE OUTRAS DILIGÊNCIAS QUE COMPROVEM O GASTO PÚBLICO NA REALIZAÇÃO DO SHOW – ARQUIVAMENTO NÃO HOMOLOGADO. ACÓRDÃO Acordam os Excelentíssimos Senhores Procuradores de Justiça, integrantes do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Roraima, à unanimidade, em não homologar a promoção de arquivamento, na forma do relatório e voto da Relatora, que passam a integrar o presente julgado. 18. ICP nº 063/2010/2ª PrCível/MP/RR Origem: Termo de Declarações Anônimo. Assunto: Apurar denúncia de uso irregular de veículo pertencente ao Governo do Estado. EMENTA INQUÉRITO CIVIL – 2ª PROMOTORIA CÍVEL – DENÚNCIA DE UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO PÚBLICO PARA FINS PARTICULARES – DENÚNCIA MOTIVADA POR DIVERGÊNCIAS OCASIONADAS PELA UTILIZAÇÃO DE VAGA DE ESTACIOMNAMENTO ROTATIVO EM CONDOMÍNIO RESIDENCIAL – REGULARIZAÇÃO DO USO DO VEÍCULO EFETIVADA PELA SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO – EVENTUAIS PROBLEMAS DE ORDEM PRIVADA FOGEM DA ATRIBUIÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – ARQUIVAMENTO HOMOLOGADO. ACÓRDÃO Acordam os Excelentíssimos Senhores Procuradores de Justiça, integrantes do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Roraima, à unanimidade, em homologar a promoção de arquivamento, na forma do relatório e voto da Relatora, que passam a integrar o presente julgado. 19. PIP nº 003/2012/PRODECC/MP/RR Origem: Termo de declarações de consumidora. Assunto: Apurar a existência de diferença nos preços de exposição do produto e o efetivamente cobrado nos caixas do supermercado Big Bom. EMENTA PROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR – PRODECC – CONSTATAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE DIFERENÇA NOS PREÇOS DE EXPOSIÇÃO DO PRODUTO E O EFETIVAMENTE COBRADO NOS CAIXAS DO SUPERMERCADO BIG BOM – IRREGULARIDADES TÉCNICAS DEVIDAMENTE SUPERADAS – CESSADA A COBRANÇA INDEVIDA DE CENTAVOS EM DESFAVOR DO CONSUMIDOR – ARQUIVAMENTO HOMOLOGADO. ACÓRDÃO Acordam os Excelentíssimos Senhores Procuradores de Justiça, integrantes do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Roraima, à unanimidade, em homologar a promoção de arquivamento, na forma do relatório e voto da Relatora, que passam a integrar o presente julgado. 6 MINISTÉRIO PÚBLICO DE RORAIMA CONSELHO SUPERIOR 20. PIP nº 002/2012/PRODECC/MP/RR Origem: Termo de declarações de consumidora. Assunto: Apurar a existência de diferença nos preços de exposição do produto e o cobrado nos caixas do supermercado Goiana. EMENTA PROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR – PRODECC – CONSTATAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE DIFERENÇA NOS PREÇOS DE EXPOSIÇÃO DO PRODUTO E O EFETIVAMENTE COBRADO NOS CAIXAS DO SUPERMERCADO GOIANA – DILIGENCIAS EFETUADAS - IRREGULARIDADES TÉCNICAS DEVIDAMENTE SUPERADAS - CESSADA A COBRANÇA INDEVIDA DE CENTAVOS EM DESFAVOR DO CONSUMIDOR – ARQUIVAMENTO HOMOLOGADO. ACÓRDÃO Acordam os Excelentíssimos Senhores Procuradores de Justiça, integrantes do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Roraima, à unanimidade, em homologar a promoção de arquivamento, na forma do relatório e voto da Relatora, que passam a integrar o presente julgado. 21. ICP nº 002/2003/3ªPJC/2ºTIT/MA/MP/RR Origem: PIP Nº 009/2002/3ªPJC/2ºTIT/MA/MP/RR Assunto: Resíduos líquidos provenientes de esgoto sem prévio tratamento no igarapé Caxangá. EMENTA INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO – 3ª PROMOTORIA CÍVEL – POLUIÇÃO AMBIENTAL – RESÍDUOS LÍQUIDOS PROVENIENTES DE ESGOTO SEM PRÉVIO TRATAMENTO NO IGARAPÉ CAXANGÁ – TAC FIRMADO E DEVIDAMENTE CUMPRIDO PELA CAER – PERDA DO OBJETO – ARQUIVAMENTO HOMOLOGADO. ACÓRDÃO Acordam os Excelentíssimos Senhores Procuradores de Justiça, integrantes do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Roraima, à unanimidade, em homologar a promoção de arquivamento, na forma do relatório e voto da Relatora, que passam a integrar o presente julgado. Da relatoria da Conselheira Dra. Elba Christine Amarante de Moraes CI nº 005/13/ 6ª Procuradoria de Justiça Criminal 22. ICP nº 013/06/PROSAUDE/3ªPJC/2ºTIT/MP/RR Origem: Portaria Nº 013/06-PROSAUDE Assunto: Verificar medidas a serem adotadas em face de indícios de irregularidades sanitárias na Marcenaria ICM Ferreira Ostreicher. Providência: Retirado de pauta a pedido da relatora. 7 MINISTÉRIO PÚBLICO DE RORAIMA CONSELHO SUPERIOR 23. PIP nº 006/2012/3ªPCível Origem: Investigação ex officio nº 021/11/3PJC Assunto: Construção de casa pastoral em Área de Preservação permanente no bairro Paraviana Providência: Retirado de pauta a pedido da relatora. 24. PIP nº 110/2010/2ªPCível/MP/RR Origem: CI nº 003/2010 – 4ª Promotoria Criminal Assunto: Apurar possível improbidade administrativa e crimes correlatos praticados por servidores da Eletronorte. Providência: Retirado de pauta a pedido da relatora. 25. ICP nº 026/2010/3ªPJC/1ºTIT/MP/RR Origem: PIP Nº 026/2010/3ªPJC/1ºTIT/MP/RR Assunto: Regularidades ambientais na emissão de licenças ambientais para extração mineral na BR-174, nesta Capital – Via Engenharia – SMGA. Providência: Retirado de pauta a pedido da relatora. 26. PIP nº 001/2010/MP/RR-2ªPJIJ Origem: OFÍCIO/CEDCAR Nº 253/10 Assunto: Participação de crianças em propaganda eleitoral televisiva. Providência: Retirado de pauta a pedido da relatora. 27. PIP nº 049/2012/2ªPrCível/MP/RR Origem: Aldamires da Silva Melo e Antônio Almir de Oliveira Souza Junior. Assunto: Apurar eventual ocorrência de nepotismo no âmbito da Prefeitura Municipal de Boa Vista. Providência: Retirado de pauta a pedido da relatora. 28. ICP nº 018/09-C/PROSAUDE/MP/RR Origem: Portaria de instauração do ICP Nº 018/09-C/PROSAUDE/MP/RR Assunto: Verificar possíveis irregularidades no referenciamento de pacientes ortopédicos ao Instituto Nacional de Traumatologia/Ortopedia do Rio de Janeiro – INTO/RJ. Providência: Retirado de pauta a pedido da relatora. 29. PIP nº 015/2012/Pro-DIE/MP/RR Origem: Termos de Declarações Assunto: Apurar a alteração da grade curricular do curso de Enfermagem da Universidade Estadual de Roraima – UERR. Providência: Retirado de pauta a pedido da relatora. 30. ICP nº 004/2011/PRODECC/MP/RR Origem: Por conversão do PIP 004/2011/PRODECC/MP/RR 8 MINISTÉRIO PÚBLICO DE RORAIMA CONSELHO SUPERIOR Assunto: Apurar possível ofensa à Lei 8.844/94, concernente na adoção de preços praticamente idênticos na comercialização de combustíveis. Providência: Retirado de pauta a pedido da relatora. 31. ICP nº 010/2009-C/PROSAUDE/MP/RR Origem: Portaria de instauração ICP Nº 010/2009/PROSAUDE/MP/RR (conversão de PIP) Assunto: Verificar possíveis irregularidades no pagamento de diárias a servidores da Escola Técnica do Sistema Único de Saúde. Providência: Retirado de pauta a pedido da relatora. 32. ICP nº 003/2009-C/PROSAUDE/MP/RR Origem: Portaria de instauração ICP Nº003/2009/PROSAUDE/MP/RR (conversão de PIP) Assunto: Verificar a contratação de falsa enfermeira pela Secretaria de Saúde do Município de Boa Vista. Providência: Retirado de pauta a pedido da relatora. 33. ICP nº 043/2008-C/PROSAUDE/MP/RR Origem: Portaria de instauração ICP Nº 043/2008/PROSAUDE/MP/RR (conversão de PIP) Assunto: Verificar possíveis indícios de irregularidades na seleção pessoal do Programa Saúde da Família em Boa Vista. Providência: Retirado de pauta a pedido da relatora. 34. ICP nº 008/08/PROSAUDE/MP/RR Origem: Portaria DO ICP Nº 008/08/PROSAUDE/MP/RR Assunto: Verificar possíveis irregularidades no contrato entre a Secretaria Estadual de Saúde e a Empresa Atlântica. Providência: Retirado de pauta a pedido da relatora. 35. ICP nº 10/08/PROSAUDE/MP/RR Origem: PORTARIA DO ICP Nº 10/08/PROSAUDE/MP/RR Assunto: Verificar possíveis irregularidades no pagamento de verbas rescisórias a Servidora Estadual Marisa Natália Pinto. Providência: Retirado de pauta a pedido da relatora. 36. ICP nº 032/2004-C/PROSAUDE/MP/RR Origem: PORTARIA DE INSTAURAÇÃO ICP Nº 032/2004/PROSAUDE/MP/RR (conversão de PIP) Assunto: Verificar possíveis irregularidades na cozinha do Hospital Geral de Roraima – HGR e Pronto Socorro Francisco Elesbão. Providência: Retirado de pauta a pedido da relatora. 37. ICP nº 010/2012 9 MINISTÉRIO PÚBLICO DE RORAIMA CONSELHO SUPERIOR Origem: Denúncia Eleitoral Assunto: Improbidade Administrativa. Providência: Retirado de pauta a pedido da relatora. 38. ICP nº 008-A/11/3ªPJC/2ºTIT/MA/MP/RR Origem: PIP Nº 008/11/3ªPJC/2ºTIT/MA/MP/RR Assunto: Supressão de vegetação na APP do Igarapé Murupu – Balneário Murupu. Providência: Retirado de pauta a pedido da relatora. 39. ICP nº 013/2010/Pro-DIE/MP/RR Origem: PIP Nº 019/2009/Pro-DIE/MP/RR Assunto: Verificar as condições de funcionamento da Escola Estadual Barbosa de Alencar no município do Cantá. Providência: Retirado de pauta a pedido da relatora. 40. PIP nº 012/2012/2ªPCível/MP/RR Origem: Denúncia anônima Assunto: Possível irregularidades na contratação de empresa especializada na limpeza, conservação e manutenção predial e instalações da rede de ensino estadual, objeto do Processo nº 17101.05524/11-79-SEDC. Providência: Retirado de pauta a pedido da relatora. 41. PIP nº 016/2011/PJ/PAC PATRIMÔNIO PÚBLICO Origem: PIP 010/2004/PRODECC/MP/RR Assunto: Verificar a qualidade da prestação de serviços públicos de fornecimento de água e esgoto no Município de Pacaraima. Providência: Retirado de pauta a pedido da relatora. 42. ICP nº 031/09/BONFIM/MP/RR Origem: PIP Nº 031/09/2ªPrCível/MP/RR Assunto: Apurar nepotismo no Município de Normandia. Providência: Retirado de pauta a pedido da relatora. 43. ICP nº 005/09/BONFIM/MP/RR Origem: PIP Nº 005/2009/Bonfim/MP/RR Assunto: Apurar possível dano ambiental e irregularidades em associação sob a presidência de Cícero Emanuel da Silva. Providência: Retirado de pauta a pedido da relatora. 44. ICP nº 018/09/BONFIM/MP/RR Origem: PIP Nº 018/2009 – Promotoria de Bonfim/MP/RR Assunto: Concurso Público no município de Bonfim. Providência: Retirado de pauta a pedido da relatora. 45. ICP nº 018/2007/PRODECC/MP/RR 10 MINISTÉRIO PÚBLICO DE RORAIMA CONSELHO SUPERIOR Origem: Conversão do PIP 018/2007/PRODECC/MP/RR Assunto: Falta de infra-estrutura no Loteamento Cidade Santa Cecília. Providência: Retirado de pauta a pedido da relatora. Da relatoria da Conselheira Dra. Stella Maris Kawano D'Avila CI nº 001/2013/ 5ª Procuradoria de Justiça Criminal 46. PIP nº 015/2008/3ªPROCÍVEL/MP/RR Origem: Ex Officio. Assunto: Análise e Acompanhamento do Processo de Licenciamento Ambiental da Usina de Biocombustível a ser instalada em Bonfim-RR. Decisão: Retirado de pauta a pedido da relatora. 47. ICP nº 012/2001/2ªPrCível/MP/RR Origem: 2ª Promotoria Cível. Assunto: Possíveis irregularidades na obra de construção de habitações populares em Boa Vista, no Bairro Jardim Equatorial, denominado Projeto Mutirão. EMENTA INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO – PROMOTORIA DE DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO – INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES NA CONSTRUÇÃO DE HABITAÇÕES POPULARES, PELO ESTADO DE RORAIMA – PROJETO DE PRODUÇÃO DE MORADIAS, DENOMINADO “MORAR MELHOR” - FALTA DE LICENÇA – ATUAÇÃO DA 3ª PROMOTORIA CÍVEL NO CASO - POSSÍVEL DESVIO DE FINALIDADE DO DER/RR PARA EXECUTAR AS OBRAS – INOCORRÊNCIA – ARTIGO 8º, INCISO VIII, DA LEI ESTADUAL Nº 042/93 – PREVISÃO EXCEPCIONAL PARA A AUTARQUIA PROJETAR E EXECUTAR OBRAS NÃO RODOVIÁRIAS – AUSÊNCIA DE LESÃO AOS INTERESSES DIFUSOS - PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO HOMOLOGADA. ACÓRDÃO Acordam os Excelentíssimos Senhores Procuradores de Justiça, integrantes do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Roraima, à unanimidade, em acolher a promoção de arquivamento, por inexistirem razões que justifiquem o prosseguimento do feito, homologando-a em consonância com o voto da Relatora, que passa a integrar o presente julgado. 48. PIP nº 072/2011/2ªPJCível/MP/RR Origem: Polícia Militar do Estado. Assunto: Possível irregularidades nas promoções de Policiais Militares. EMENTA PROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR – DENÚNCIA ANÔNIMA – IRREGULARIDADE NAS PROMOÇÕES DE POLICIAIS MILITARES DO ESTADO DE RORAIMA – DILIGÊNCIAS NÃO EXAURIDAS – PROMOÇÃO DE 11 MINISTÉRIO PÚBLICO DE RORAIMA CONSELHO SUPERIOR ARQUIVAMENTO NÃO HOLOGADA – CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA – BAIXA DOS AUTOS AO MEMBRO PROMOVENTE – DETERMINAÇÃO PARA QUE REALIZE AS DILIGÊNCIAS IMPRESCINDÍVEIS À DECISÃO DA CAUSA. ACÓRDÃO Acordam os Excelentíssimos Senhores Procuradores de Justiça, integrantes do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Roraima, à unanimidade, não homologar o arquivamento, para converter o julgamento em diligência, determinando a remessa dos autos ao Membro Promovente, para que realize os atos imprescindíveis à decisão da causa, nos termos do art. 15, § 5º, II, da Resolução Normativa nº 010/2009 e art. 63, inciso I (primeira parte), combinado com o art. 64, ambos do Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Roraima, em consonância com o voto da Relatora. 49. ICP nº 002/2011/3ªPrCível/MP/RR Origem: PIP nº 002/2011/3ªPrCível/MP/RR. Assunto: Possível prática de poluição sonora causada por máquinas postas indevidamente em cima da calçada do Supermercado Somar. EMENTA PROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR – POLUIÇÃO SONORA CAUSADA POR MÁQUINAS POSTAS INDEVIDAMENTE NA CALÇADA DO SUPERMERCADO SOMAR – DILIGÊNCIAS REALIZADAS – PARECER TÉCNICO DA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DA SUPERINTENDENCIA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL – IRREGULARIDADE AMBIENTAL CONSTATADA – TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA FIRMADO COM O REPRESENTANTE LEGAL DO ESTABELECIMENTO – CUMPRIMENTO PARCIAL – PAGAMENTO DA QUANTIA ESTABELECIDA – NÃO CUMPRIMENTO DA CLÁUSULA 1ª, ITEM “A” DO TAC, CONCERNENTE AO ISOLAMENTO ACÚSTICO DAS MÁQUINAS DE REFRIGERAÇÃO INSTALADAS NA CALÇADA DO SUPERMERCADO – COMPROMISSÁRIO QUE POSTERIORMENTE ALIENA O EMPREENDIMENTO À REDE DE SUPERMERCADOS GOIANA FATO NÓTÓRIO E PÚBLICO – RESPONSABILIDADE DO ATUAL REPRESENTANTE LEGAL – INFORMAÇÃO SOBRE NOVA INVESTIGAÇÃO PARA POSTERIOR INSTAURAÇÃO DE PIP EM FACE DO NOVO REPRESENTANTE LEGAL DO EMPREENDIMENTO PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO HOMOLOGADA. ACÓRDÃO Acordam os Excelentíssimos Senhores Procuradores de Justiça, integrantes do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Roraima, à unanimidade, em acolher a promoção de arquivamento, homologando-a em consonância com o voto da Relatora, que passa a integrar o presente julgado. 50. PIP nº 023/2011/3ªPJC/1ºTIT/MP/RR Origem: Ex offício. Assunto: Averiguar o licenciamento ambiental das unidades de geração e linhas de 12 MINISTÉRIO PÚBLICO DE RORAIMA CONSELHO SUPERIOR distribuição de energia da CAERR. EMENTA PROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR – AVERIGUAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DAS UNIDADES DE GERAÇÃO E LINHAS DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA DA COMPANHIA ENERGÉTICA DE RORAIMA (CERR) EM ÁREAS INDÍGENAS – IRREGULARIDADES EXISTENTES – FALTA DE AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL JUNTO AOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - DILIGÊNCIAS NÃO EXAURIDAS – PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO NÃO HOLOGADA – CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA – BAIXA DOS AUTOS AO MEMBRO PROMOVENTE – DETERMINAÇÃO PARA QUE REALIZE AS DILIGÊNCIAS IMPRESCINDÍVEIS À DECISÃO DA CAUSA. ACÓRDÃO Acordam os Excelentíssimos Senhores Procuradores de Justiça, integrantes do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Roraima, à unanimidade, não homologar o arquivamento, para converter o julgamento em diligência, determinando a remessa dos autos ao Membro Promovente, para que realize os atos imprescindíveis à decisão da causa, nos termos do art. 15, § 5º, II, da Resolução Normativa nº 010/2009 e art. 63, inciso I (primeira parte), combinado com o art. 64, ambos do Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Roraima, em consonância com o voto da Relatora. 51. PIP nº 07/2012/PROSAUDE/MP/RR Origem: Portaria nº 07/2012-PROSAUDE/MP/RR. Assunto: Verificar as condições sanitárias e os problemas de saúde causados por emissão de fuligem e fumaça da Panificadora Rayane. EMENTA PROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR – PROMOTORIA DE DEFESA DA SAÚDE – DENÚNCIA SOBRE AS CONDIÇÕES SANITÁRIAS E OS PROBLEMAS DE SAÚDE CAUSADOS POR EMISSÃO DE FULIGEM E FUMAÇA PELA PANIFICADORA RAYANE – SITUAÇÃO QUE ATINGE A SAÚDE DO MENOR LUCAS MARTINS DE ALMEIDA FONTÃO - DILIGÊNCIAS REALIZADAS – RELATÓRIO DE VISTORIA TÉCNICA DO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA – ÍNDICE DE EMISSÃO DE POLUENTES ACEITÁVEL, DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO AMBIENTAL – POLUENTES QUE NÃO OFERECEM RISCO SANITÁRIO OU EPIDEMIOLÓGICO PARA A POPULAÇÃO CIRCUNVIZINHA – PARECER TÉCNICO DE MÉDICO INSTITUCIONAL QUADRO ALÉRGICO DO MENOR SUPOSTAMENTE DESENCADEADO POR OUTRAS CAUSAS – PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO HOMOLOGADA. ACÓRDÃO Acordam os Excelentíssimos Senhores Procuradores de Justiça, integrantes do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Roraima, à unanimidade, em acolher a promoção de arquivamento, por inexistirem razões que justifiquem o prosseguimento do feito, homologando-a em consonância com o voto da Relatora, que passa a integrar o presente julgado. 13 MINISTÉRIO PÚBLICO DE RORAIMA CONSELHO SUPERIOR 52. ICP nº 004/2004/PROSAUDE/MP/RR Origem: Portaria nº 004/04-ICP/PROSAUDE. Assunto: Verificar as condições higiênico-sanitárias de estabelecimentos comerciais situados nos Municípios de Bonfim e Normandia. Decisão: Retirado de pauta a pedido da relatora. 53. PIP nº 062/2011/PROSAUDE/MP/RR Origem: Portaria nº 062/11-PROSAUDE. Assunto: Verificar garantia de Tratamento Fora do Domicílio – TFD pelo Estado ao Senhor Ademir Barros Dias. EMENTA PROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR – PROMOTORIA DE DEFESA DA SAÚDE – PACIENTE PORTADOR DE RONCO E APNÉIA SEVERA – NECESSIDADE DE TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO – IMBRÓGLIO E DEMORA NO AGENDAMENTO DE DATA E REALIZAÇÃO DE EXAME DO QUAL NECESSITAVA – INTERVENÇÃO DA PROMOTORIA ESPECIALIZADA – REUNIÃO COM O PACIENTE, SESAU/RR E SETOR INTERPROFISSIONAL DESTE PARQUET – POSTERIOR ÊXITO NA OBTENÇÃO DO TFD – PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO HOMOLOGADA. ACÓRDÃO Acordam os Excelentíssimos Senhores Procuradores de Justiça, integrantes do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Roraima, à unanimidade, em acolher a promoção de arquivamento, por inexistirem razões que justifiquem o prosseguimento do feito, homologando-a em consonância com o voto da Relatora, que passa a integrar o presente julgado. 54. PIP nº 031/2011/PROSAUDE/MP/RR Origem: Portaria nº 031/11-PROSAUDE. Assunto: Verificar a adequação do atendimento dispensado à Senhora Mônica Silva do Rosário. EMENTA PROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR – PROMOTORIA DE DEFESA DA SAÚDE – PACIENTE COM GRAVIDEZ DE ALTO RISCO – ALEGAÇÃO DE MAU ATENDIMENTO MÉDICO NO HOSPITAL MATERNO INFANTIL NOSSA SENHORA DE NAZARÉ – PACIENTE QUE RECLAMA DE CÓLICAS NÃO PROVENIENTES DE TRABALHO DE PARTO – MÉDICA ASSISTENTE QUE PRESCREVE MEDICAMENTO E A ENCAMINHA AO CENTRO DE REFERÊNCIA DA MULHER - NEGATIVA DE EMISSÃO DE ATESTADO MÉDICO – FALTA DE MOTIVOS QUE JUSTIFIQUE A AUSÊNCIA DE SUAS ATIVIDADES LABORAIS – CONDUTA MÉDICA ESCORREITA – APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 80 E 81 DO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA - PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO HOMOLOGADA. ACÓRDÃO Acordam os Excelentíssimos Senhores Procuradores de Justiça, integrantes do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Roraima, à unanimidade, em 14 MINISTÉRIO PÚBLICO DE RORAIMA CONSELHO SUPERIOR acolher a promoção de arquivamento, por inexistirem razões que justifiquem o prosseguimento do feito, homologando-a em consonância com o voto da Relatora, que passa a integrar o presente julgado. 55. PIP nº 100/2011/PROSAUDE/MP/RR Origem: Portaria nº 100/11-PROSAUDE. Assunto: Verificar conduta médica da Dra. Salete M. Oliveira. EMENTA PROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR – PROMOTORIA DE DEFESA DA SAÚDE – DENÚNCIA SOBRE CONDUTA MÉDICA À PACIENTE – PRESCRIÇÃO DE MEDICAMENTO COM O SEU NOME ATIVO – DIFICULDADE NA PROCURA DO FÁRMACO NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE – DILIGÊNCIAS REALIZADAS – INSTAURAÇÃO DO PROCESSO CONSULTA Nº 020/2010 PELO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA, REFERENTE À TAL POSSIBILIDADE – CONCLUSÃO DO PROCESSO NO SENTIDO DE QUE A ESCOLHA DO MEDICAMENTO A SER PRESCRITO É DE INTEIRA COMPETÊNCIA E RESPONSABILIDADE DO PROFISSIONAL – IMPOSSIBLIDADE DE QUALQUER INSTITUIÇÃO OU ÓRGÃO NORMATIZAR A FORMA DE PRESCRIÇÃO DE MEDICAMENTO, PODENDO SER UTILIZADO TANTO O NOME GENÉRICO, O PRINCÍPIO ATIVO OU NOME COMERCIAL – CONDUTA MÉDICA ESCORREITA - PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO HOMOLOGADA. ACÓRDÃO Acordam os Excelentíssimos Senhores Procuradores de Justiça, integrantes do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Roraima, à unanimidade, em acolher a promoção de arquivamento, por inexistirem razões que justifiquem o prosseguimento do feito, homologando-a em consonância com o voto da Relatora, que passa a integrar o presente julgado. 56. PIP nº 03/2012/PROSAUDE/MP/RR Origem: Portaria de Instauração do PIP 03/2012. Assunto: Apurar possível falha assistencial no atendimento dispensado à Sra. Maria Ivoneide da Cunha Vasconcelos, no Hospital Materno Infantil Nossa Senhora de Nazaré – HMINSN. Providência: Pedido de vista da conselheira Drª Elba Christine. 57. PIP nº 003/2010/PROSAUDE/MP/RR Origem: Portaria nº 003/10/PROSAUDE. Assunto: Garantir oferta de tratamento de saúde à criança R. A. C. EMENTA PROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR – PROMOTORIA DE DEFESA DA SAÚDE – RECÉM-NASCIDO QUE APÓS O PARTO TEVE SUA CLAVÍCULA QUEBRADA - NECESSIDADE DE TRATAMENTO MÉDICO ESPECIALIZADO – DEMORA NO AGENDAMENTO DE CONSULTA EM HOSPITAL – DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS – REUNIÃO COM O MÉDICO E A DIRETORA DO HOSPITAL DA CRIANÇA SANTO ANTÔNIO – ACORDADO 15 MINISTÉRIO PÚBLICO DE RORAIMA CONSELHO SUPERIOR ATENDIMENTO IMEDIATO AO MENOR – ÊXITO NO TRATAMENTO MÉDICO DO QUAL NECESSITAVA – ENCAMINHAMENTO DE CÓPIA DO PRONTUÁRIO DA PACIENTE AO MÉDICO INSTITUCIONAL DESTE PARQUET – PARECER NO SENTIDO DE QUE O ATENDIMENTO E A ASSISTÊNCIA OFERTADOS PELOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE FORAM ADEQUADOS – TERMO DE DECLARAÇÕES PRESTADO PELA MÉDICA GINECOLÓGICA E OBTETRÍCIA QUE AVALIOU A PACIENTE NO HOSPITAL – INFORMAÇÃO DE QUE FRATURAS DE CLAVÍCULA DURANTE O PARTO SÃO COMUNS EM CERCA DE 3,5% DOS CASOS – DESNECESSIDADE DE CONTINUIDADE DO FEITO PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO HOMOLOGADA. ACÓRDÃO Acordam os Excelentíssimos Senhores Procuradores de Justiça, integrantes do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Roraima, à unanimidade, em acolher a promoção de arquivamento, por inexistirem razões que justifiquem o prosseguimento do feito, homologando-a em consonância com o voto da Relatora, que passa a integrar o presente julgado. 58. PIP nº 003/2004/PROSAUDE/MP/RR Origem: Declarações da Sra. Maria Janice Silva Linhares. Assunto: Apurar acerca da realização de exames no Hospital Geral de Roraima, Hospital Santo Antônio, Hospital Lotty Íris e Laboratório Fértile. EMENTA PROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR – PROMOTORIA DE DEFESA DA SAÚDE – RECÉM-NASCIDO QUE APÓS O PARTO TEVE SUA CLAVÍCULA QUEBRADA - NECESSIDADE DE TRATAMENTO MÉDICO ESPECIALIZADO – DEMORA NO AGENDAMENTO DE CONSULTA EM HOSPITAL – DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS – REUNIÃO COM O MÉDICO E A DIRETORA DO HOSPITAL DA CRIANÇA SANTO ANTÔNIO – ACORDADO ATENDIMENTO IMEDIATO AO MENOR – ÊXITO NO TRATAMENTO MÉDICO DO QUAL NECESSITAVA – ENCAMINHAMENTO DE CÓPIA DO PRONTUÁRIO DA PACIENTE AO MÉDICO INSTITUCIONAL DESTE PARQUET – PARECER NO SENTIDO DE QUE O ATENDIMENTO E A ASSISTÊNCIA OFERTADOS PELOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE FORAM ADEQUADOS – TERMO DE DECLARAÇÕES PRESTADO PELA MÉDICA GINECOLÓGICA E OBTETRÍCIA QUE AVALIOU A PACIENTE NO HOSPITAL – INFORMAÇÃO DE QUE FRATURAS DE CLAVÍCULA DURANTE O PARTO SÃO COMUNS EM CERCA DE 3,5% DOS CASOS – DESNECESSIDADE DE CONTINUIDADE DO FEITO PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO HOMOLOGADA. ACÓRDÃO Acordam os Excelentíssimos Senhores Procuradores de Justiça, integrantes do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Roraima, à unanimidade, em acolher a promoção de arquivamento, por inexistirem razões que justifiquem o prosseguimento do feito, homologando-a em consonância com o voto da Relatora, que passa a integrar o presente julgado. 59. PIP nº 018/2004/PROSAUDE/MP/RR 16 MINISTÉRIO PÚBLICO DE RORAIMA CONSELHO SUPERIOR Origem: Procedimento Interno nº 003/01/MP/PJS/RR. Assunto: Inspeção sanitária no Hospital UNIMED. EMENTA PROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR – PROMOTORIA DE DEFESA DA SAÚDE – VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES HIGIÊNICOSANITÁRIAS NO HOSPITAL UNIMED – INSPEÇÕES SANITÁRIAS REALIZADAS – IRREGULARIDADES DETECTADAS – CELEBRAÇÃO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA – CUMPRIMENTO PARCIAL – ADEQUAÇÃO COMPLEXA – ATENDIMENTO DAS MAIORIAS DAS RECOMENDAÇÕES PEQUENAS REFORMAS REALIZADAS NO HOSPITAL - NOSOCÔMIO DENTRO DOS PADRÕES EXIGIDOS PELAS NORMAS SANITÁRIAS – PENDÊNCIAS QUANTO AO SETOR DE LAVANDERIA E DEPÓSITO EXTERNO DE RESÍDUOS – ACOMPANHAMENTO OSTENSIVO DO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA ESTADUAL – SUPERVISÃO DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SAÚDE NAS ADEQUAÇÕES PENDENTES E MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES APRESENTADAS NA ÚLTIMA INSPEÇÃO REALIZADA – PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO HOMOLOGADA. ACÓRDÃO Acordam os Excelentíssimos Senhores Procuradores de Justiça, integrantes do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Roraima, à unanimidade, em acolher a promoção de arquivamento, por inexistirem razões que justifiquem o prosseguimento do feito, homologando-a em consonância com o voto da Relatora, que passa a integrar o presente julgado. 60. PIP nº 095/2011/PROSAUDE/MP/RR Origem: Portaria nº 95/11-PROSAUDE. Assunto: Verificar a garantia do fornecimento de medicamento Myteon 5mg e Cimbalta 30mg, no Estado à Sra. Laurinda Guerriei. EMENTA PROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR – PROMOTORIA DE DEFESA DA SAÚDE – PACIENTE PORTADORA DE DOR CRÔNICA NEUROPÁTICA – NECESSIDADE DE USO DOS MEDICAMENTOS MYTEDON E CIMBALTA - FALTA DO FORNECIMENTO DOS MESMOS PELO ESTADO DE RORAIMA – DILIGÊNCIAS REALIZADAS – REUNIÃO COM A PROMOVENTE, O SETOR INTERPROFISSIONAL DESTE PARQUET E AGENTES DA SESAU – ACORDO FIRMADO E CUMPRIDO – RESTABELECIMENTO REGULAR DOS MEDICAMENTOS À PACIENTE – PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO HOMOLOGADA. ACÓRDÃO Acordam os Excelentíssimos Senhores Procuradores de Justiça, integrantes do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Roraima, à unanimidade, em acolher a promoção de arquivamento, por inexistirem razões que justifiquem o prosseguimento do feito, homologando-a em consonância com o voto da Relatora, que passa a integrar o presente julgado. 17 MINISTÉRIO PÚBLICO DE RORAIMA CONSELHO SUPERIOR 61. PIP nº 099/2011/Promotoria de São Luiz/MP/RR Origem: SEMED/Ofício nº 003/2007. Assunto: Apurar irregularidades no processo seletivo da Secretaria Municipal de Educação do município de São João da Baliza/RR. EMENTA INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO – IRREGULARIDADES NO PROCESSO SELETIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO JOÃO DA BALIZA/RR – DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO REALIZADO – NÃO CHAMAMENTO DOS CANDIDATOS APROVADOS – FALTA DE PAGAMENTO AOS SERVIDORES - AÇÃO CÍVIL PÚBLICA AJUIZADA - REALIZAÇÃO DE TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTAS OBJETIVANDO A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO – AUSÊNCIA DE PROVA DOCUMENTAL QUE ATESTE O CUMPRIMENTO INTEGRAL DO TAC – PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO NÃO HOLOGADA – CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA – BAIXA DOS AUTOS AO MEMBRO PROMOVENTE – DETERMINAÇÃO PARA QUE REALIZE AS DILIGÊNCIAS IMPRESCINDÍVEIS À DECISÃO DA CAUSA. ACÓRDÃO Acordam os Excelentíssimos Senhores Procuradores de Justiça, integrantes do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Roraima, à unanimidade, não homologar o arquivamento, para converter o julgamento em diligência, determinando a remessa dos autos ao Membro Promovente, para que realize os atos imprescindíveis à decisão da causa, nos termos do art. 15, § 5º, II, da Resolução Normativa nº 010/2009 e art. 63, inciso I (primeira parte), combinado com o art. 64, ambos do Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Roraima, em consonância com o voto da Relatora. 62. PIF nº 002/2011/3ªPJC/1ªTIT/MP/RR Origem: Fundação José Allamano – Paulo Pereira Mota. Assunto: Prestação de contas do ano 2010 da Fundação José Allamano. EMENTA PROCEDIMENTO INTERNO DE FUNDAÇÕES – PRESTAÇÃO DE CONTAS 2011, ANO-BASE 2010, DA FUNDAÇÃO EDUCATIVA E CULTURAL JOSÉ ALLAMANO – INCOMPETÊNCIA DO CONSELHO SUPERIOR PARA REEXAME – INAPLICABILIDADE DA RESOLUÇÃO Nº 010/09 – NÃO CONHECIMENTO – DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À PROMOTORIA DE ORIGEM. ACÓRDÃO Acordam os Excelentíssimos Senhores Procuradores de Justiça, integrantes do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Roraima, à unanimidade, em não conhecer da promoção de arquivamento, na forma do relatório e voto da Relatora, que passam a integram o presente julgado. 63. ICP nº 011/2003/2ªPJC/RR Origem: Ofício nº 441/2002/FECEC que trata do Edital de Concorrência Pública nº 001 para contratação de empresa para execução de serviços de publicidade. 18 MINISTÉRIO PÚBLICO DE RORAIMA CONSELHO SUPERIOR Assunto: Apurar irregularidades na Contratação da Empresa FORUM TV MAIS LTDA pela FECEC. EMENTA INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO – PROMOTORIA DE DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO – DENÚNCIA DE IRREGULARIDADES NO CONTRATO PUBLICITÁRIO FIRMADO ENTRE A EMPRESA “FORUM TV MAIS LTDA” E A FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E CULTURA DE RORAIMA (FECEC) – AVENÇA DECORRENTE DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA ORIGINADA DE PROCESSO LICITATÓRIO – INOBSERVÂNCIA DE PROCEDIMENTOS FORMAIS DA LICITAÇÃO REGULAR – NÃO IMPLICAÇÃO DE RESSARCIMENTO DE VALORES QUE FORAM DEVIDAMENTE PAGOS – AUSÊNCIA DE ENRIQUECIMENTO INDEVIDO DA ADMINISTRAÇÃO – ATO ÍMPROBO PRESCRITO NOS TERMOS DA LEI 8.429/92 - PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO HOMOLOGADA. ACÓRDÃO Acordam os Excelentíssimos Senhores Procuradores de Justiça, integrantes do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Roraima, à unanimidade, em acolher a promoção de arquivamento, por inexistirem razões que justifiquem o prosseguimento do feito, homologando-a em consonância com o voto da Relatora, que passa a integrar o presente julgado. 64. ICP nº 082/2009/2ªPJC/MP/RR Origem: Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar. Assunto: Representação em desfavor do Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima sobre desvio de Militares da Corporação para trabalhar na edificação de sua residência. EMENTA INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO – PROMOTORIA DE DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO – REPRESENTAÇÃO EM FACE DO ENTÃO COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE RORAIMA – SUPOSTA UTILIZAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS (BOMBEIROS MILITARES) PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE ORDEM PARTICULAR AO INVESTIGADO – DILIGÊNCIAS REALIZADAS – OITIVA DOS ENVOLVIDOS – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO INEQUÍVOCA DAS ALEGAÇÕES – PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO HOMOLOGADA. ACÓRDÃO Acordam os Excelentíssimos Senhores Procuradores de Justiça, integrantes do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Roraima, à unanimidade, em acolher a promoção de arquivamento, por inexistirem razões que justifiquem o prosseguimento do feito, homologando-a em consonância com o voto da Relatora, que passa a integrar o presente julgado. 65. ICP nº 030/2009/2ªPJCMP/RR Origem: Termo de declarações de José Rodrigues da Silva. Assunto: Apurar irregularidades no procedimento de construção da Vicinal 11, 19 MINISTÉRIO PÚBLICO DE RORAIMA CONSELHO SUPERIOR bem como no transporte escolar na mesma vicinal, no Município de Cantá. EMENTA INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO – PROMOTORIA DE DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO – DENÚNCIA SOBRE IRREGULARIDADES NO PROCEDIMENTO DE CONSTRUÇÃO DA VICINAL 11 E DO TRANSPORTE ESCOLAR DA MESMA, NO MUNICÍPIO DE CANTÁ/RR – DILIGÊNCIAS REALIZADAS – RELATÓRIO TÉCNICO DA ASSESSORIA DE ENGENHARIA E CONTÁBIL DESTE PARQUET AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADES NO PROCESSO LICITATÓRIO DA CONSTRUÇÃO DA VICINAL – AFERIÇÃO DO COMPRIMENTO DA ESTRADA POR MEIO DE ODÔMETRO DE VEÍCULO PÚBLICO – ESTADO QUE DISPÕE DE APENAS UM APARELHO DE GPS PARA MEDIÇÃO DE ESTRADAS - AUSÊNCIA DE DOLO OU CULPA DO RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO DA OBRA ACRÉSCIMO MONETÁRIO NOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA EMPRESA CONTRATADA – NECESSIDADE DE RESSARCIMENTO DO ERÁRIO AO ENTE PÚBLICO – ATUAÇÃO MINISTERIAL DE FORMA SUBSIDIÁRIA - ÓRGÃO JURÍDICO ESTATAL ESPECÍFICO PARA REPRESENTÁ-LO JUDICIALMENTE – CÓPIA DO PRESENTE PROCEDIMENTO À PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RORAIMA - PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO HOMOLOGADA. ACÓRDÃO Acordam os Excelentíssimos Senhores Procuradores de Justiça, integrantes do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Roraima, à unanimidade, em acolher a promoção de arquivamento, por inexistirem razões que justifiquem o prosseguimento do feito, homologando-a em consonância com o voto da Relatora, que passa a integrar o presente julgado. 66. ICP nº 012/2005/2ªPJC/MP/RR Origem: Estado de Roraima/SECD. Assunto: Apurar denúncia de irregularidades na aquisição de livros didáticos. EMENTA INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO – PROMOTORIA DE DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO – DENÚNCIA DE IRREGULARIDADES NA AQUISIÇÃO DE LIVROS DIDÁTICOS PELO ESTADO DE RORAIMA – DILIGÊNCIAS REALIZADAS – CÓPIA DOS PROCESSOS LICITATÓRIOS ANCORADA NOS AUTOS – RELATÓRIO CONTÁBIL DESTE PARQUET – AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADES NAS LICITAÇÕES – OCORRÊNCIA DE ATO ÍMPROBO PELA ENTÃO TITULAR DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO – CONSUMAÇÃO DE LAPSO PRESCRICIONAL PREVISTO NA LEI Nº 8.429/92 - PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO HOMOLOGADA. ACÓRDÃO Acordam os Excelentíssimos Senhores Procuradores de Justiça, integrantes do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Roraima, à unanimidade, em acolher a promoção de arquivamento, por inexistirem razões que justifiquem o prosseguimento do feito, homologando-a em consonância com o voto da Relatora, que passa a integrar o presente julgado. 20 MINISTÉRIO PÚBLICO DE RORAIMA CONSELHO SUPERIOR 67. ICP nº 123/2009/Promotoria São Luiz/MP/RR Origem: Abaixo-assinado de professores do quadro efetivo da Prefeitura Municipal de Caroebe. Assunto: Apurar malversação das verbas do FUNDEB do Município de Caroebe/RR. EMENTA INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO – PROMOTORIA DE DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO – DENÚNCIA SOBRE SUPOSTA MALVERSAÇÃO DE VERBAS DO FUNDEB DO MUNICÍPIO DE CAROEBE/RR – ALEGAÇÃO DE FALTA DE PAGAMENTO DOS RESÍDUOS DO FUNDEB AOS PROFESSORES MUNICIPAIS – MATÉRIA DE INTERESSE PARTICULAR DOS DOCENTES - IMPOSSIBILIDADE DE ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – AUSÊNCIA DE INTERESSES DIFUSOS E COLETIVOS CONSTITUCIONALMENTE PREVISTOS – SUPOSTO DESVIO DE RECURSOS DO FUNDEB, DURANTE O PERÍODO DE 2005 A 2008 – APLICAÇÃO DA LEI 11.494/2007 – ACOMPANHAMENTO, CONTROLE SOCIAL, COMPROVAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DOS RECURSOS DOS FUNDOS SERÃO EXERCIDOS PELO CONSELHO MUNICIPAL DO FUNDEB E PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO – INEXISTÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE APONTE ONDE, COMO E QUANTO FOI DESVIADO DO FUNDO – AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS SUFICIENTES PARA UMA INVESTIGAÇÃO MINISTERIAL PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO HOMOLOGADA. ACÓRDÃO Acordam os Excelentíssimos Senhores Procuradores de Justiça, integrantes do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Roraima, à unanimidade, em acolher a promoção de arquivamento, por inexistirem razões que justifiquem o prosseguimento do feito, homologando-a em consonância com o voto da Relatora, que passa a integrar o presente julgado. FÁBIO BASTOS STICA Presidente ELBA CHRISTINE AMARANTE DE MORAES Secretaria - ad hoc 21