Visualizar - Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

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REFERÊNCIA – Pedido de Esclarecimento ao Edital da Concorrência nº. 001/2015, Processo
Administrativo nº. 22988/2014, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em obras
de engenharia para a construção de Fórum Cível com edifício Garagem, anexo ao Fórum Ministro
Henoch Reis, situado na Av. Jornalista Humberto Calderaro, Adrianópolis, Manaus/AM, conforme
especificações e condições estabelecidas no Projeto Básico do edital.
À empresa VITÓRIA RÉGIA INDÚSTRIA e COMÉRCIO
RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO DO EDITAL DA
CONCORRÊNCIA Nº. 001/2015
Considerando o pedido de esclarecimento da empresa VITÓRIA RÉGIA INDÚSTRIA e
COMÉRCIO, a Presidente da CPL apresenta a resposta ao pedido, conforme segue:
QUESTIONAMENTOS:
Item 8.1.3 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: Sub-item Considerar-se-á como parcela de maior
relevância a serem demonstradas pelos detentores de atestados de responsabilidade técnica
definidas a seguir, Torre cível e Edifício Garagem. Os percentuais exigidos para cada item
descriminado no edital refere-se a porcentagem da planilha licitada em questão? O profissional
detentor de atestado de responsabilidade técnica deverá está no quadro de Responsável técnico
da empresa? Ou poderá ser indicado na relação de pessoal técnico disponível para realização do
objeto licitado com seus devidos atestado de responsabilidade técnica? O atestado de
responsabilidade técnica refere somente ao profissional ou a empresa também terá que
comprovar responsabilidade técnica?
RESPOSTA:
Em consulta a Divisão de Engenharia deste Tribunal de Justiça, informa-se que:



Os percentuais mínimos exigidos dos serviços relevantes citados no item 8.1.3
deste edital, terão como referência os respectivos quantitativos contidos na planilha
orçamentária do objeto desta Concorrência;
O profissional Responsável Técnico deverá ser indicado na relação de equipe
técnica exigida neste edital;
O Atestado de Capacidade Técnica deverá ser do(s) profissional(is) indicados pela
empresa licitante.
Manaus, 11 de março de 2015.
Marlúcia Araújo dos Santos
Presidente da CPL
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O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por Marlucia Araujo dos Santos .
Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site http://saad.tjam.jus.br/atendimento/ e informe o processo TJ/AM 2014/022988 e o código Z3UZ98T2.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS (TJAM)
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO (CPL)
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