Jornal de Julho/2005

Propaganda
O jornal do médico no Acre
Ano 1 - nº10
Rio Branco / Acre
Julho-Setembro / 2005
LEIA:
CARTA AO
PÚBLICO
CREMACRE lança
campanha em
prol da
Regulamentação
do Exercício
profissional da
medicina,
contribuindo na
busca por mais de 5
milhões de assinaturas
em todo o Brasil.
“...médicos não são
os grandes vilões
do Sistema de
Saúde Pública e a
exceção jamais
deverá fazer a regra.”
pg. 12
pg. 06
Sr. Eucário Aquino dos Santos,
Auxiliar de cozinha.
E MAIS...
Presidente do CFM
visita o Acre
Começa o I Curso de Atualização em
Medicina Clínica do Acre
Prática de Atos Médicos
só para Médicos
pg. 08
pg. 05
pg.07
C O N S E L H O
R E G I O N A L
Julho - Setembro / 2005
Editorial
Editorial
Por José Wilkens Dias Sobrinho – Presidente do CREMACRE
Como previ no primeiro editorial deste ano,
2005 está sendo um ano de luta para
consolidarmos as nossas bandeiras pela
aprovação da Lei da Regulamentação do
Exercício Profissional da Medicina e pela
implantação da CBHPM. Fruto dessa luta,
recentemente colhemos mais uma vitória no
Tribunal Regional Federal da 1ª Região onde,
em julgamento ocorrido em 03 de março de
2005, sustou-se boa parte da Resolução 271/
2002 do Conselho Federal de Enfermagem
(COFEN), a qual, extrapolando competência
e dispositivos legais, outorgava autonomia a
enfermeiros para, em qualquer circunstância,
prescrever medicamentos, definir posologia,
solicitar exames complementares e
estabelecer diagnóstico.
Na decisão do TRF, acatando os argumentos
formalizados pelo CFM, o relator do acórdão
justificou sua decisão afirmando que a referida
Resolução acarreta lesão à ordem jurídica e à
Saúde Pública, uma vez que, ademais de
infringir o Artigo 5º, Inciso XIII, da Constituição
Federal, implica sério risco para a saúde
pública, pois, na prática, habilita técnicos ao
exercício de atos médicos para os quais não
possuem preparo científico suficiente. Ficou
claro que, se de um lado o Estado tem
obrigação de oferecer assistência médica para
toda a população, do outro também está
obrigado a garantir que essa mesma assistência
seja segura, eficiente e qualificada, o que
significa, prestada apenas por profissionais
médicos.
Sem atentar para esses princípios, o ex-Secretário
de Saúde do Estado do Acre, Cassiano Marques,
antes de abandonar a pasta, baixou a Portaria nº.
412, de 15 de abril de 2005, pretensamente para
“regulamentar o processo de prescrição e
dispensação de medicamentos na rede pública do
SUS”, onde são perpetrados os mesmo erros de
forma, conceituação e definição de competências
que deram causa a decisão do TRF antes noticiada.
A literal interpretação daquele instrumento
normativo, pode dar margem para que, como já
vem acontecendo criminosamente em algumas
unidades de saúde, profissionais não médicos,
estimulados por vaidades pessoais, sem perceber
os riscos a que submetem os seus “pacientes” e
nem as conseqüências jurídicas que deles poderão
advir, aproveitem para extrapolar suas
competências técnicas e venham a se apresentar
e atuar como médicos, o que não são!
A Portaria da SESSACRE, por atribuir competência
técnica a pessoas sem habilitação formal
suficiente, deve ser revogada ou retificada de
imediato, sob pena de responsabilidade plena
pelo risco, danos e conseqüências adversas que
possam ser provocados.
Para evitar atitudes como a que aqui
denunciamos, conclamo todos os médicos que
atuam neste Estado para que se engajem com
redobrada decisão na campanha de obtenção
do apoio de nossos pacientes ao abaixo-assinado
em prol da imediata aprovação da Lei que irá
regulamentar o exercício profissional da
medicina, hoje em trâmite na Comissão de
Assuntos Sociais do Senado Federal – PL 25/2005.
Se cada um de nós preencher pelo menos uma
folha, certamente nosso trabalho, o futuro da
nossa profissão e, principalmente, a segurança
da população brasileira, estarão garantidos, pelo
menos no que tange ao respeito das
competências técnicas.
Avisos
Avisos
Importante!
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CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ACRE
Endereço
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Rio Branco - Acre - CEP 69912-470
Fone: (68) 3227-5777 / Fone/Fax: (68) 3227-1313
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Presidente
José Wilkens Dias Sobrinho
Vice-Presidente
Dilza Teresinha Ambros Ribeiro
1º Secretário
Antônio Clementino da Cruz Júnior
2º Secretário
Solange da Cruz Chaves
Tesoureiro
Assuéro César de Carvalho Rêgo
Corregedor
Milton dos Santos Freitas
Conselheiros
Titulares: Alonso Castro de Carvalho, Antônio Clementino da Cruz Júnior,
Assuéro Cesar de Carvalho Rêgo, Denys Eiti Fujimoto, Dilza Teresinha
Ambros Ribeiro, Dinair Castro Mendes Leão, Everton Gentil Beltrame,
Jene Greyce Souza de Oliveira, José Amsterdam Sobrinho, José Wilkens
Dias Sobrinho, Luiz Carlos Beiruth, Marcos Roberto de Melo Lima, Maria
das Graças R.Moura Leite, Milton dos Santos Freitas, Nageib El- Kadri,
Paulo Jorge Cardoso Figueira, Rinauro Souza Santos Júnior, Roberta do
Couto Pinho, Solange da Cruz Chaves, Wellington Ferreira Brum.
Titulares licenciados: José Luiz de Souza, Suiane da Costa Negreiro
do Vale e Tetsuo Kawada.
Suplentes: Arnaldo Thomaz Cordeiro Barbosa, Carlos Peredo Calderon,
Carlos Alberto Roncatti, Cristian Durço Paço, Deusmar Singui Filho,
Jacqueline Fecury S. Dos Santos, José Ribamar Costa, Kélia Rejane
Santiago Dias, Luiz Alberto de Góes Muniz, Luciene Pereira de Oliveira,
Mauro César Trindade de Lima, Marlino Vitorino Gomes, Siglia Souza de
França, Sandra Keiko Imamura, Thadeu Silva de Moura.
Assessoria Jurídica - Miguel Angel Suárez Ortiz
Gerência Administrativa - Rivaldo de Assis e Silva
Secretaria Executiva - Mário de Oliveira Lopes
Setor de Cadastro e Registro - Maria Cleuda Lira de Queiroz
Setor de Processos - Janderson Ribeiro da Silva
Setor Financeiro e Tesouraria - Valdeci Ricardo Duarte
Setor de Suporte Técnico - Elmo Barbosa Persch Filho
Setor de Protocolo - Mário de Oliveira Lopes (provisório)
COMISSÃO DE TOMADA DE CONTAS
Presidente: Roberta do Couto Pinho
Membros: Arnaldo Thomaz Cordeiro Barbosa e Thadeu Silva de Moura.
COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO
Presidente: Alonso Castro de Carvalho
Membros: Cristian Durço Paço, Dilza Teresinha Ambros Ribeiro, Dinair Castro
Mendes Leão, Everton Gentil Beltrame, Jene Greyce Souza de Oliveira, Rinauro
Souza Santos Júnior, Roberta do Couto Pinho e Síglia Souza de França.
COMISSÃO DE QUALIFICAÇÃO DE ESPECIALIDADE
Presidente: Sandra Keiko Imamura
Membros: Antonio Clementino da Cruz Júnior e Everton Gentil Beltrame.
COMISSÃO DE DIVULGAÇÃO DE ASSUNTOS MÉDICOS
Endereço do CREMACRE na internet:
www.cremacre.org.br
hahahaha Bom Humor hahahaha
Um mecânico está desmontando o cabeçote
de uma moto, quando ele vê na oficina um
cirurgião torácico muito conhecido. Ele está
olhando o mecânico trabalhar.
O mecânico pára e pergunta:
– Hei, Doutor, posso lhe fazer uma pergunta?
O cirurgião, um tanto surpreso, concorda e vai
até a moto na qual o mecânico está
trabalhando.
O mecânico levanta-se e começa:
2
Expediente
– Doutor, olhe este motor. Eu abro seu coração,
tiro válvulas, conserto-as, ponho-as de volta e
fecho novamente e, quando eu terminei, ele
volta a trabalhar como se fosse novo. Como é,
então, que eu ganho tão pouco e o senhor
tanto, quando nosso trabalho praticamente é
o mesmo?
O cirurgião dá um sorriso, se inclina e fala
baixinho ao mecânico:
– Tente fazer isso com o motor funcionando!!!
Presidente: Jene Greyce Souza de Oliveira
Membros: Denys Eiti Fujimoto, Everton Gentil Beltrame e Kélia Rejane
Santiago Dias.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Presidente: Dilza Teresinha Ambros Ribeiro
Membros: Solange da Cruz Chaves e Mário de Oliveira Lopes (funcionário)
Suplente: Valdeci Ricardo Duarte (funcionário)
COORDENAÇÃO DAS COMISSÕES DE ÉTICA
Presidente: Paulo Jorge Cardoso Figueira
Membros: Luciene Pereira de Oliveira e Solange da Cruz Chaves.
Jornalista Responsável
Duaine Melo Rodrigues - MTB 40403/SP
Projeto Gráfico e diagramação
Mundo BR Comunicação
Impressão
Gráfica Printac
Os texto assinados publicados neste informativo são de total
responsabilidade de seus autores e não representam,
necessariamente, a opinião do CREMACRE.
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Julho - Setembro / 2005
Por Dr. José Furtado de Medeiros – Médico Pediatra e Espírita
A violência, sob múltiplos aspectos, manifestase por toda a parte. Não estão resguardados
os idosos ou as crianças, os lares, ou os locais
de trabalho. Nem o supremo bem da vida, dom
de Deus e Sua presença em nós, escapa às
arremetidas infelizes da negação e da morte,
sob formas variadas.
Direito da mulher, fome, miséria, pressão social, limpeza étnica, eis alguns dos argumentos
a favor do aborto de sua legalização.
Segundo a OMS, são praticados cerca de 60 milhões de abortos, por
ano, no mundo.
Antes de ser transgressão à Lei Humana, o abortamento provocado
constitui crime perante a Lei Divina ou Natural, ficando os infratores
sujeitos à infalível lei de ação e reação. Urge, pois, que o maior número
de interessados conheça todos os aspectos dessa questão crucial que
é a Defesa da Vida de um ser que se inicia em sua jornada na Terra e
que é trucidado, tantas vezes por ignorância dos infratores.
Interromper a gestação de um filho é decisão de grande
responsabilidade. Entretanto, há quem o faça sem qualquer
consideração, seja ela de natureza médica, legal, moral, ou espiritual,
por considerar a gestação um fato meramente biológico e pessoal, ou
seja, apóiam-se no argumento de que somente as pessoas diretamente
envolvidas têm o direito de decidir pelo curso natural da gravidez ou
pela sua interrupção, sem culpa legal ou moral.
Outros há que, envolvidos numa situação de gravidez inesperada,
imprevista, indesejada, inconveniente ou mesmo delituosa,
Cultura,
informação
e leitura.
Além de proporcionar aos
leitores deste jornal,
informação, este informativo
compromete-se também
com a fruição, o prazer de
ler textos poéticos. Por isso,
o CREMACRE publica, neste
número, uma poesia do
escritor Valdeci Duarte, 25
anos, funcionário do Setor
Financeiro da entidade.
Valdeci faz da arte poética
um hobby e um meio para
levar, a todos os que lêem
seus textos, um pouco de
paz e harmonia, além da
vontade de incentivar o
hábito da leitura.
Sendo assim, sempre que
possível publicaremos textos
desta natureza, como um
diferencial deste informativo,
sem perder de vista, é claro,
o nosso principal propósito:
INFORMAR.
ELA
Ela foi o suspiro
A fantasia do sonho
O brilho do sol
A beleza da lua
O perfume da rosa
O giro da dança
A força da inspiração
A corda vibrante da poesia
A felicidade da rotina do coração
O forte fio da esperança
O exuberante sorriso que virou paixão.
Ela foi o enredo
O descuido que fez alegria
O obstáculo superado
O calafrio da ousadia
A liberdade do peito ferido
A triste dor que é o verso
O segredo confesso.
Ela também foi a ânsia
Foi arrepio na espinha
Foi tempero, foi atração
Foi amor à primeira vista
Foi verdade, foi ilusão
Agora é só distância
E viva saudade no coração.
Poema extraído do livro “Versos da
Meia-Noite”, de Valdeci Duarte.
gostariam de “resolver a situação”
dentro de um contexto familiar, social, médico e legal - não sujeito
à censura, risco ou sanção.
Numeroso é o grupo dos que
debatem entre interesses
pessoais, sentimentais, familiares,
comunitários, sociais, políticos,
exacerbados por querelas, teses,
discussões e controvérsias sobre os
aspectos morais, éticos e espirituais
do aborto. No íntimo permanece,
porém, a dúvida.
Três são os argumentos mais fortes,
que a cada dia, buscam o convencimento
de todos os setores da nossa sociedade:
o argumento feminista, que se baseia no
direito da mulher de dispor livremente do
seu corpo; o argumento eugênico, que
defende a possibilidade de se evitar o
nascimento de bebês portadores de deficiências físicas e/ou psíquicas;
e o argumento legal, que reconhece o direito do aborto diante de uma
gravidez proveniente de estupro. Não se põe em questão o direito de
a mulher dispor de seu corpo. Ela possui o livre-arbítrio que lhe permitirá
escolher praticar (ou não) voluntariamente, com quem ama (ou não) o
ato sexual. O que a mulher não pode, porém, é ignorar as conseqüências
que daí poderão advir, entre elas, a possibilidade de engravidar. A
gravidez é, assim, conseqüência de um ato livre.
No caso da gravidez como resultado de um ato violento, a expulsão do
feto não irá apagar, na mãe, as marcas da violência sofrida.
Do ponto de vista Espírita, temos a “Campanha em Defesa da Vida”
que, procurando esclarecer as formas de espoliação desse bem maior
que o Criador nos ofertou – a vida –, alerta sobre os perigos, o
verdadeiro sentido e as conseqüências do aborto, do suicídio, da
eutanásia e da pena de morte...
Porque o aborto é um verdadeiro infanticídio que se abriga nas malhas
do materialismo e dos interesses inconfessáveis.
Porque devemos lembrar que todo filho é um empréstimo sagrado
que, como tal, precisa ser valorizado, trabalhado através do amor e da
devoção dos pais. Portanto, MATAR, NUNCA!
Porque a mulher não é a dona da vida que foi gerada em seu ventre e,
portanto, não pode decidir seu destino, quanto a viver ou morrer.
Segundo nossa Constituição, o aborto é violação do direito básico da
vida. É um crime da pior espécie, uma vez que é cometido contra um
ser frágil que não tem nenhuma condição de defesa.
Porque qualquer raciocínio Cristão jamais poderá compactuar com um
homicídio deliberado e jamais poderá aceitar tal legislação, conscientemente.
É preciso, também, combater o argumento de que, legalizando o aborto,
evitaríamos que mulheres temerosas da maternidade se entregassem
as mãos inescrupulosas. Isso seria oferecer solução a um problema,
que é garantir a integridade física daquela que busca o aborto, que, se
resolvido, tende a estimular a proliferação do aborto, como fruto da
leviandade, pela maior segurança que propiciaria à mulher. É uma
tentativa de sanar um mal proveniente de ato livre, embora irrefletido,
agravando outro ainda maior – o extermínio de vidas indefesas.
No caso de estupro comprovado, o bebê poderá ser encaminhado para
adoção, à critério da mãe. O fato de o recém-nato ser proveniente de ato
violento, não quer dizer que será uma criatura delinqüente. A educação
cristã será imprescindível na formação de seu caráter. Afinal de contas,
não existem criminosos que são filhos de famílias normais e decentes?
Artigo
Artigo
VIDA x ABORTO:
em defesa da Vida
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Julho - Setembro / 2005
Da Redação
Redação
Da
Artigo
Artigo
A Medicina e os Acadêmicos de Medicina da UFAC
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A medicina, cuja principal função é fomentar o bemestar físico, mental e social dos indivíduos, surgiu
na mais remota Antigüidade (onde o saber empírico
era, em caráter consuetudinário, passado de
geração em geração) e têm se desenvolvido ao
longo dos anos com o intuito de assimilar
tecnologia, ciência e sentimento, a fim de ampliar
conceitos e melhorar o atendimento integrado,
eqüitário e universal voltado ao homem.
Este é também o ideal dos estudantes de medicina
da Universidade Federal do Acre (UFAC), buscado
por meio dos estudos, da criação, do
desenvolvimento, da interação, da crítica e da
construção - na ânsia de avançar em teorias e
práticas referentes a medicina.
É sabido que, para conquistarmos o conhecimento
médico (científico), tivemos de enfrentar muitas
dificuldades, que vão desde o incógnito até as
carências relacionadas ao como estudar (pois algumas
vezes certos conceitos “religiosos”, “políticos” e
“morais” o impediam) e ao como trabalhar
enfrentando a falta de equipamentos/materiais.
Todavia, a garra e determinação de muitos médicos,
cientistas e filósofos (como Hipócrates, John Snow,
Oswaldo Cruz, Versálius, Luis Pasteur...) permitiu,
por meio da criatividade e ousadia, que as barreiras
fossem superadas e contribuiu para o somatório
de conhecimento em saúde hoje disponível.
O intuito era permitir, aos atuais aprendizes da arte
médica, o entendimento do ser humano, não como
um ser fragmentado, nem como um ser indivisível
– pois o homo sapiens sapiens é complexo demais
para que o analisemos por um único ângulo,
confirmando assim a conhecida frase de Gregório
de Matos (poeta barroco): “a parte sem o todo
não é parte e o todo sem a parte não é todo”.
Neste palco de conquistas, desenvolvimentos,
acertos e erros surge o curso de medicina da UFAC,
com uma nova proposta de ensino, que vem sendo
testada e experimentada e tem enfrentado até a
falta de recursos.
Cabe aos novos médicos, cientistas e filósofos superar
essas barreiras através da união, da criação, do
esforço; adquirir meios, conceitos e materiais viáveis
a esse progresso contínuo de construção do saber
médico (não vinculado aos interesses egocêntricos,
mas estritamente voltado ao benefício social).
Assim, o estudante de medicina tem o papel
essencial de agir, não somente na captação de
informações concernentes ao seu curso, mas
também como um ser transformador, crítico,
humano para poder contribuir na implantação/
melhoria da sua graduação (o que refletirá na
qualidade do serviço futuramente prestado por ele).
É papel do acadêmico, por meio da vivência diária
e do contato contínuo com a população, durante o
período de aprendizado, ser um agente fomentador
de uma vida digna e igualitária para toda a
sociedade. O aprendiz da arte médica deve ter em
mente que não é um mero diploma que está em
jogo e sim a vida de pessoas; precisa lembrar ainda
que nunca pode ignorar a necessidade do apoio
dos diversos cursos e segmentos sociais, pois é
impossível pensar em desenvolver a medicina, ou
em promover saúde, de forma narcisista e
desvinculada da realidade.
Portanto, para que a medicina continue sendo um dos
ramos responsáveis por ações práticas, inovadoras e
proporcionadoras do bem comum é necessário que
exista uma maior integração entre os acadêmicos de
medicina e a população do Acre, no intuito de prover o
curso de medicina da UFAC com equipamentos,
materiais, funcionários etc, realmente direcionados à
atuação generalista (uma união de tecnologia, ciência
e sociologia), fornecendo aos “responsáveis pela prática
médica” (tantos aos da academia quanto aos externos)
as ferramentas necessárias para que a medicina avance
em informações e práticas voltadas ao convívio humano
e ao aperfeiçoamento da compreensão do homem como ser, como cidadão, como usuário, como parte
do ciclo da vida.
Adriel Lima Guimarães
ACADÊMICO DE MEDICINA DA UFAC
Prontuário Médico:
Responsabilidade dos Serviços de Saúde.
O prontuário médico é definido pelo Conselho
Federal de Medicina - CFM (Resolução nº. 1331,
de 21 de setembro de 1989, publicada no Diário
Oficial (DO) nº. 183, de 25 de setembro de 1989)
como um “conjunto de documentos padronizados
e ordenados, destinado ao registro dos cuidados
profissionais prestados ao paciente pelos Serviços
de Saúde Pública ou Privado”. Uma espécie de
impressão digital, elemento valioso para ensino,
pesquisa, auditoria de contas médicas e
instrumento de defesa legal.
Devido a sua função e a seu uso intenso, o
prontuário médico acaba acumulado em prateleiras,
normalmente situadas em locais não adequados
que, com o tempo, tornam-se pequenos para
arquivar tantos documentos.
Como sempre foi e dificilmente deixará de ser
escrito ou impresso em papel, este produto, útil
na vida cotidiana, acaba transformando-se em um
problema, quando se trata de guardá-los. Até
mesmo uma simples conta de telefone ou escritura
de um imóvel pode se tornar um problema domiciliar, quanto mais um sistema onde o volume de
informações é maior. Além disso, o papel sofre
agressões decorrentes da ação da natureza, como
umidade, pó, traças e fungos.
Discutiu-se muito sobre o tempo de
armazenamento destes prontuários. A resolução
1331 determina que, após 10 anos, a partir da data
do último registro de atendimento, o prontuário
deve ser substituído por métodos capazes de
assegurar a restauração plena das informações nele
contidas. Um dos métodos utilizados foi a
microfilmagem e, ao que parece, algumas
instituições entenderam que o documento original
poderia ser descartado. Isto obrigou o CFM a lançar
mais um parecer em fevereiro de 93, que diz: “...
A Resolução CFM 1331/89, que trata do
arquivamento de prontuários médicos (...) não
inviabiliza a reprodução dos prontuários em
microfilmes, no decorrer do período de 10 anos,
desde que sejam mantidos os originais”.
Esta informação foi reforçada pelo Parecer nº. 23/
89, aprovado em agosto do mesmo ano. Um segundo
Parecer, nº. 24/89, reafirma também o princípio do
sigilo profissional sobre prontuários médicos, mesmo
quando solicitados pelo titular da Junta da Conciliação
de Julgamento da Justiça Trabalhista.
Em setembro de 1993, um novo Parecer foi emitido
pelo CFM, já iniciando a discussão sobre a criação
de um prontuário eletrônico. No Parecer, lê-se: “...
Não há obstáculo na utilização da informática para
a elaboração de prontuários médicos, desde que
seja garantido o respeito do sigilo profissional...”.
A resolução CFM nº. 1466, de setembro de 1996,
trata da auditoria de prontuários médicos e
determina que o acesso ao prontuário deve ser
feito dentro das dependências da unidade
responsável pelo atendimento. Nem mesmo a
Justiça, conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal, em acórdão do Recurso Extraordinário Criminal n° 91.218-5 SP, II Turma - pode solicitar original de prontuário, atendendo ao princípio do sigilo,
permitindo apenas que a instituição ou o médico
forneça o prontuário (para consulta) ao médico
perito indicado pela Justiça.
Enfim, para melhorar a questão do prontuário
médico, o CFM aprovou Parecer n° 16, em 1990,
que estabelece os critérios mínimos para a
elaboração de prontuários médicos. Neste parecer,
o documento lista os seguintes documentos que
compõem o prontuário médico: (a) ficha de
anamnese; (b) ficha de evolução; (c) ficha de
prescrição terapêutica; (d) ficha de registro de
resultados de exames laboratoriais e de outros
métodos diagnósticos auxiliares.
O modelo de cada ficha pode ser definido pela
instituição. Portanto, não há necessidade de se
guardar uma cópia de cada exame laboratorial nem
de arquivar os filmes de radiografia ou tomografia
e ultra-som. Basta anotá-las devidamente na ficha
de registro de resultados. Isto contribui bastante
para a diminuição do volume de papéis que serão
arquivados. O que talvez falte ressaltar é que os
exames originais sempre devem ficar sob a
responsabilidade do paciente. Para a instituição,
ou o médico, pode-se arquivar uma segunda via
ou fotocópia de exames ou laudos que confirmem
um diagnóstico, como é o caso da biópsia,
mielograma, citológico e endoscopia.
Deve ficar claro também que o prontuário médico,
seja de enfermaria, pronto-socorro ou ambulatório,
não serve apenas para base de cobrança financeira
de serviços prestados. Ele deve ser encarado como
um objeto tão valioso quanto a nossa impressão
digital, como foi ressaltado no início deste artigo.
Quando reavaliar um paciente em ambulatório, o
médico necessitará rever suas próprias anotações
sobre o paciente (e também as de outros colegas
especialistas) para desenvolver seu raciocínio clínico
e conduzir o caso da melhor maneira. Dessa forma,
evitará pedir repetidamente exames laboratoriais
e de imagem, que irão gerar novas marcações de
consulta que, por sua vez, aumentarão o custo e
prejudicarão a eficiência do atendimento médico.
Além disso, marcar uma nova consulta será um
transtorno para o paciente, que se verá obrigado a
enfrentar filas que se estendem pela madrugada,
para consegui-la.
Outros fatores também influenciam nesta questão,
mas podemos começar a nos preocupar com a
organização de nossos prontuários, principalmente
institucionais, para que a qualidade e a eficiência
do atendimento melhorem, objetivo de todos nós.
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CREMACRE visita
representação da entidade
no Vale do Juruá
No Acre, médico terá de
escrever com letra de forma
Receitas e outros documentos emitidos por
profissionais de saúde no Acre terão de ser redigidos
em letra de forma, segundo norma publicada no
Diário Oficial do Estado, na sexta-feira (22/04). A
medida está vigorando em todas as unidades de
saúde do estado e deverá ser adotada em todo o
país, de acordo com projeto de lei que já está
tramitando no Congresso Nacional.
Quem não cumprir, será enquadrado na Lei do
Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado.
O secretário de estado da saúde, Cassiano
Marques, justifica que os usuários do serviço
público de saúde têm dificuldades na leitura e na
transcrição de documentos.
Publicada no jornal O Estado de S.Paulo,
edição de 27/04/2005.
UFAC oferece vagas para
professores no curso de
Medicina
A Universidade Federal do Acre (UFAC) oferece 10
vagas (em diversas especialidades) para professores
efetivos, no curso de Medicina da instituição. O concurso está dividido em duas etapas: na primeira, os
candidatos serão avaliados por meio de uma prova
escrita, a ser realizada em 15 de setembro deste ano.
Na segunda etapa, eles terão seu desempenho
avaliado por meio de uma prova didática, marcada
para o período de 17 a 30 de setembro de 2005.
As inscrições se estenderão até o dia 05 de agosto/
05. Para mais informações visite o site www.ufac.br
ou entre em contato com a Pró-Reitoria de Graduação
da UFAC, pelo telefone (68) 3901-2535.
Foi oficializada na manhã de 15 de abril, na Reitoria
da Universidade Federal do Acre (UFAC), a parceria
entre a instituição universitária e o Conselho
Regional Medicina do Acre (CREMACRE). O
Presidente do CREMACRE, Dr. José Wilkens Dias
Sobrinho, e o Reitor da UFAC, Jonas Filho, foram
os responsáveis pela assinatura do Convênio.
A parceria tem como finalidade viabilizar o
desenvolvimento do I Curso de Atualização em
Medicina Clínica do Estado do Acre, atividade que
está sendo promovida pelo CREMACRE e a UFAC
com o objetivo de oferecer aos médicos generalistas
que atuam na rede de serviços do SUS, cursos
intensivos de atualização envolvendo as mais
freqüentes patologias observadas na região.
De acordo com o Coordenador do Curso, Dr. Milton
dos Santos Freitas, a UFAC é uma parceria de
extrema importância para a atividade, pois será
responsável pela titulação dos médicos que
Presidente do CREMACRE assina
convênio com a UFAC
concluírem o Curso. “Queremos formar profissionais
qualificados para atender a demanda da sociedade.
Esperamos que, na medida em que ocorram
avanços no assunto, o intercâmbio entre
CREMACRE e a UFAC continue, por muitos anos”,
declarou o Coordenador.
O Reitor Jonas Filho disse estar lisonjeado com a
participação da UFAC na atividade. “Esse ato vai
nos possibilitar participar de uma atividade
promovida por uma categoria tão importante, como
a dos médicos. A UFAC sente-se extremamente
satisfeita por fazer parte deste projeto”, afirmou ele.
O CREMACRE e a UFAC têm ainda como parceiros
para o desenvolvimento do Curso, o Conselho
Federal de Medicina (CFM) e a Universidade Federal
do Amazonas (UFAM).
Começa o I Curso de Atualização
em Medicina Clínica do Acre
Foi realizada na noite de sexta-feira (08/04), na sede
do Conselho Regional de Medicina do Estado do Acre,
a abertura oficial do I Curso de Atualização em Medicina
Clínica do Estado. O curso, iniciativa do Conselho Federal
de Medicina, apoiada pelos Conselhos regionais, tem
como objetivo principal melhorar os trabalhos dos
profissionais médicos do Estado, com ênfase nos
generalistas que atuam na rede de serviços do SUS, a
fim de promover a capacitação dos mesmos através
de aulas que abordarão temas relevantes à saúde no
Acre e na Região Norte.
A solenidade foi marcada por discursos de muita
esperança e expectativas para um bom
desenvolvimento do curso, que terá duração de oito
meses – de abril a novembro deste ano. Compuseram
a mesa de apresentação (foto) o Presidente do
CREMACRE, José Wilkens Dias Sobrinho, o Pró-reitor
de extensão da UFAC, João Lima, o Presidente do
Sindicato dos Médicos do Estado, José Matheus
Arnaldo dos Santos, o médico e vereador George Pires
e o coordenador do Curso em desenvolvimento, o
médico Milton dos Santos Freitas.
A abertura do curso foi prestigiada ainda pelos
médicos que efetuaram inscrição para participar
das atividades de atualização. As considerações
iniciais foram feitas pelo Presidente do CREMACRE,
que saudou os presentes e afirmou estar muito
feliz com esta realização: “Desta forma poderemos
colaborar para um melhor atendimento médico no
Estado”, ressaltou.
Ele disse esperar pelo sucesso do Curso para que,
em anos posteriores, haja continuidade na realização.
“É uma experiência que está sendo bem sucedida há
três anos no Rio Grande do Norte. Esperamos que
isso ocorra aqui também para darmos continuidade
a esse importante trabalho”, disse.
O representante da UFAC, uma das parceiras do
CREMACRE na realização dos trabalhos, declarou
ser imensa a satisfação de participar de um projeto
tão interessante e útil. Lima disse que a
universidade ficou indescritivelmente feliz quando
foi procurada para fazer parte do grupo de
CREMACRE
CREMACRE
O 1° Secretário e o Assessor Jurídico do CREMACRE,
Antônio Clementino da Cruz Júnior e Miguel Angel
Suárez Órtiz, respectivamente, estiveram durante os
dias 29 e 30 de março, visitando a representação da
entidade na região do Vale do Juruá, instalada no
município de Cruzeiro do Sul.
A visita, primeira desde que a representação foi
inaugurada em Julho/2004, teve como objetivo
verificar o desempenho dos trabalhos realizados pela
Comissão de Ética Médica, durante o período em
que está instalada. Os representantes do CREMACRE
realizaram ainda fiscalizações em Unidades de Saúde
daquela região, a fim de avaliar as condições em
que se encontram as instituições.
Ainda durante a visita, o Conselho buscou informações,
junto ao corpo de representantes do Ministério Público
Estadual, no município de Cruzeiro do Sul, sobre as
providências que já foram tomadas, no que diz respeito
às reivindicações feitas por médicos e pela população,
durante a audiência pública realizada no mês de agosto
de 2004. A respectiva audiência contou com a presença
do então Prefeito de Cruzeiro do Sul, César Messias, e
do Secretário Estadual de Saúde, Cassiano Marques.
Durante seu desenrolar várias solicitações foram feitas,
em sua maioria relacionadas à melhorias na qualidade
dos serviços de saúde na região.
UFAC e CREMACRE consolidam
parceria visando à atualização
técnica de médicos generalistas
Realização do curso tem como finalidade
melhorar o atendimento médico no Estado
desenvolvimento do Curso. Segundo ele, a UFAC
acredita que o curso traz uma perspectiva muito
boa para os alunos, pois mostra que a Medicina no
Estado não foi esquecida e está em atividade plena.
Responsável pela coordenação do I Curso de
Atualização em Medicina Clínica do Estado, o
médico Milton Freitas declarou que uma das
iniciativas do curso é integrar o serviço profissional
com a comunidade universitária, a fim de promover
uma aproximação entre ambos.
Freitas, ao final de seu pronunciamento, declarou
esperar que todos os participantes do projeto
aproveitem ao máximo as atividades pois, segundo
ele, “isso vai repercutir positivamente no futuro de
cada um porque vai influenciar no desenvolvimento
profissional, além de contribuir para a melhoria na
qualidade do serviço oferecido à população.
Informe-se no CREMACRE sobre as datas
e horários dos módulos.
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Ato Médico
Ato
Médico
Julho - Setembro / 2005
Campanha em favor do Ato
Médico: abaixo-assinado
Por Dra. Jene Greyce – Conselheira Regional
Em todo o país, a classe médica está mobilizada
para a coleta de assinaturas em favor do Projeto
de Lei da Regulamentação do Exercício Profissional
da Medicina, o PL 25/2002, uma campanha que
está sendo articulada pelo Conselho Federal de
Medicina, todos os CRM’s, a Associação Médica
Brasileira (AMB) e a Federação Nacional dos
Médicos (FENAM). Muitos médicos em vários
estados do Brasil, a exemplo de Pernambuco e
Santa Catarina, têm se engajado em
prol da campanha para se conseguir
o maior número de assinaturas em
apoio ao PL 25/2002, que atende aos
anseios do exercício da medicina.
O objetivo da campanha é conseguir
cinco milhões de assinaturas. Parece
difícil? De modo algum! Mais de 270
mil médicos estão em atividade no
país. Então, para alcançarmos este
objetivo, basta cada um de nós
conseguirmos, pelo menos, 25 assinaturas dos
muitos pacientes que atendemos em um mês de
trabalho, e rapidamente chegaremos até mais que
o número de assinaturas necessárias. Mas, para
isso, é necessário cada médico informar aos seus
pacientes e acompanhantes, que a medicina até
hoje não dispõe de uma lei que, efetivamente,
regulamente sua prática e determine seus atos
privativos e limites, e que todas as outras profissões
da área de saúde já contam com a regulamentação
efetiva de suas atividades. Devemos esclarecer
também que o PL25/2002 conta com apenas cinco
artigos, que de modo algum irão interferir nas
prerrogativas legais já estabelecidas para as demais
profissões da saúde.
Além disso, a aprovação do projeto permitirá o
combate ao exercício ilegal da medicina e
protegerá, dessa forma, as pessoas, assegurandolhes uma assistência médica digna e de qualidade.
A solidez e o engajamento na
campanha visam a, mais do que
nunca, demonstrar à sociedade e aos
gestores públicos, de um modo
geral, que médicos e pacientes não
vão aceitar uma medicina sem a
presença do próprio MÉDICO.
Por isso, caro colega, ainda há tempo
de agir em prol da campanha. Envie
o maior número possível de
formulários preenchidos (abaixoassinado) ao CREMACRE, ou diretamente ao CFM.
Para quem ainda não recebeu nenhum, ou precisa
de mais formulários, os mesmos estão disponíveis
na sede do CREMACRE. Na impossibilidade de
buscar pessoalmente, como nos casos de colegas
do interior do estado, entrem em contato pelo
telefone (68)3227-1313, que enviaremos pelo
correio. Posteriormente, os abaixo-assinados em
favor da regulamentação do Ato Médico serão
encaminhados ao Congresso Nacional.
Sorteio
Cartaz da Campanha do CREMACRE
Em estímulo a coleta de assinaturas para o abaixo-assinado em prol da Regulamentação do Exercício
Profissional da Medicina, o CREMACRE informa aos médicos e estudantes de Medicina do Estado do
Acre que, para cada lista (abaixo-assinado) entregue na sede da entidade, contendo 100% das assinaturas,
o responsável pela coleta receberá um cupom que lhe dará o direito de concorrer, através de sorteio, a
uma passagem aérea para participar de qualquer evento, dentro do Brasil, relacionado a categoria
médica. O prazo para entrega das listas esgota-se em 18 de outubro de 2005, Dia do Médico. O
sorteio acontecerá nesta mesma data.
Para mais informações sobre a campanha do
CREMACRE, entre em contato com a entidade
através do fone (68) 3227-5777 ou pelo email
[email protected]
Revalidação de título de especialista:
processo de aperfeiçoamento
No dia 31 de março, o Conselho Científico da
Associação Médica Brasileira (AMB) aprovou a
decisão do Conselho Federal de Medicina (CFM)
de editar a resolução que estabelece a necessidade
de revalidação de título de especialista. Em abril, a
proposta de normas esteve disponível, em processo
de consulta pública, nos sites do CFM e AMB, para
verificação e envio de sugestões. Segundo o diretor
científico da AMB, Fábio Jatene, o processo está
em fase de aperfeiçoamento. Acrescenta que foi
fundamental a participação do médico no processo
da consulta pública: “Não temos a idéia de que
seja um processo que vá sair pronto, aguardamos
as sugestões de todos os médicos envolvidos”.
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De acordo com o cronograma, após a consulta
pública, o mês de maio será destinado à
consolidação das contribuições recebidas. No mês
de junho, o CFM publicou nova resolução sobre o
assunto, com a regulamentação definitiva.
O dia 30 de setembro deste ano é o prazo final
para as organizações dos congressos enviarem à
Comissão Nacional de Acreditação (CNA) as
atividades de 2006, para análise e definição de
créditos. Os eventos previstos para o segundo
semestre podem ser enviados até 31 de março de
2006. Em 1º de janeiro, serão iniciadas as
atividades para a acumulação de créditos.
Caberá à CNA realizar a avaliação e a emissão de
autorização aos cursos e eventos submetidos a
creditação, além de determinar a proporcionalidade
de atividades que somarão créditos, sendo que a
pontuação dos congressos nacionais já estará prédefinida. A Resolução CFM nº 1.755/04 foi publicada
no dia 14 de dezembro de 2004 e instituiu o processo
de revalidação dos títulos de especialista e dos
certificados de área de atuação, a cada cinco anos.
Importância do aprimoramento
As Sociedades de Especialidades deverão aderir
ao processo de revalidação e facilitar o acesso de
todos os médicos ao seu Programa de Educação
Médica Continuada. As normas propostas
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Julho - Setembro / 2005
Prática de Atos Médicos só para Médicos
Por Miguel Angel Suárez Órtiz - Assessor Jurídico do CREMACRE
Praticar atos médicos sem possuir a qualificação
técnico-científica para o desempenho desta
profissão, ademais de total irresponsabilidade
constitui um grave risco para a população. Tornouse corriqueiro, aqui no Estado e em todos os
recantos do Brasil, encontrar diversos profissionais
de outras áreas da Medicina – enfermeiros
principalmente – assumindo o papel do médico.
Invasão pura disfarçada de voluntarismo,
estimulada, segundo argumentos oficiais, “para
resolver problemas estruturais do sistema de
saúde”, mas, em verdade, em lugar de ajudar a
resolver, apenas complica a situação.
Deixe-se claro, em primeiro lugar, que a Medicina
é uma ciência e, como tal, não comporta
improvisações e nem “achismos”. Medicina não se
aprende com manuais, normas, cartilhas ou
folhetos, mesmo que estes sejam produzidos pelo
Ministério da Saúde ou a OMS, ou por quem quer
que seja. Medicina se aprende em curso regular,
onde a carga horária e o currículo oferecem o
necessário suporte teórico e prático para o exercício
da profissão. (O curso de Medicina é o único que
habilita o seu aluno para a avaliação integral e inter-relacionada dos mais diversos órgãos e funções
que compõem um ser humano, incluindo-se nessa
relação, as condições sociais e materiais. Nenhuma
das outras profissões estuda o ser humano nessa
integralidade e os currículos dos diversos cursos
estão aí para provar esta verdade: existe uma
diferença de conhecimento muito grande entre
alguém que estudou 500 horas/aula de anatomia,
por exemplo, e um outro que somente estudou
100, ou 120.
Pois, apesar destas limitações teóricas e técnicas,
diversos profissionais de saúde - com maior ênfase,
enfermeiros – irresponsavelmente estão se atribuindo
competência para diagnosticar doenças, prescrever
medicamentos e requisitar exames complementares.
Essa prática está sendo estimulada até pelo próprio
gestor do Sistema de Saúde, interessado em baratear
o custo do atendimento, chegando ao cúmulo de se
falar até de um futuro profissional “múltiplo”,
confundindo ações de educação para a saúde com
atos médicos em espécie.
Mais grave a questão se apresenta, se
considerarmos os locais onde está acontecendo
este tipo de invasão de competências profissionais.
Inúmeros Centros, Postos e Módulos de Saúde e
de Saúde da Família, estão sendo instalados e
operacionalizados sem médicos. Nestes locais, os
atendimentos são entregues a enfermeiros que,
sem respaldo técnico suficiente, vestem o jaleco,
penduram no pescoço o estetoscópio, mandam
bordar no bolso o nome precedido pelo DR. e, num
claro desrespeito às leis, praticam atos médicos
para os quais não possuem habilitação outra que a
fornecida por manuais e normas elaboradas pelo
Ministério da Saúde e, quando muito, reforçadas
com “treinamentos”.
Argumenta-se que estes “novos médicos” são mais
“humanos”, tratam os pacientes “pelo nome”, os
“escutam” em suas queixas e reclamos, “olham”
para eles como seres vivos etc. Entretanto,
esquecem de informar que nada disso resolve se
não há substrato técnico e teórico para o desvendar
e tratar corretamente a doença. São, na maioria
dos casos, contraproducentes e potencialmente
prejudiciais ao paciente.
E não se diga que as pessoas que procuram estes
centros, postos e módulos o fazem apenas para
conversar. Quem procura uma unidade de saúde o
faz porque está acometido de alguma doença e
busca um profissional médico que possa resolver
esse problema.
A prática aqui questionada está criando dois tipos
de pacientes: aquele que dispõe de recursos
financeiros para contratar um plano de saúde particular - com o qual escolhe livremente o médico
que vai atendê-lo - e, o outro, o paciente desprovido
de dinheiro e até de direitos, que é obrigado a ser
atendido por qualquer um que, na rede pública, seja
autorizado pelo gestor a atuar como médico, mesmo
que não o seja. Isto é crime e deve ser denunciado,
da mesma forma que deve ser denunciado o médico,
quando este atende de forma inadequada.
Por isso, é imprescindível definir o que é Ato Médico.
Por isso é que essa definição é tão combatida por alguns
que tentam manipular a opinião pública com sofismas
insustentáveis, pois sabem que, definidas as
competências, a invasão hoje praticada deverá acabar.
Adágio espanhol leciona: “Zapatero, a tus zapatos”
querendo ensinar que somente devemos fazer
aquilo que sabemos fazer, sem abarcar outros
determinam que tenham, além do congresso
nacional, outro evento regional.
Deverão ser proporcionados um mínimo de 40
créditos por ano, 50% dos quais em cada região
geográfica e/ou estado da Federação, e um
adicional mínimo de 10 créditos anuais deverá
corresponder a atividades realizadas à distância.
“É importante o profissional médico saber que será
um processo fácil, simples e que não vai dificultar
ou encarecer sua vida. Se comparecer a um
congresso de sua sociedade por ano, durante cinco
anos, terá o título revalidado e se quiser participar
de eventos regionais também terá como se
atualizar”, destaca Fábio Jatene.
de revalidação de títulos elaborada por sua
Sociedade e Comissão Nacional. Este fator é mais
um facilitador do processo, já que o médico que lê
muito em casa, por exemplo, poderá participar.
Alternativas
Os médicos que, ao longo de cinco anos, não
acumularem créditos com a participação em cursos
e congressos, terão a alternativa de fazer uma prova
Benefícios
Um dos princípios básicos da revalidação de títulos
é despertar no médico o desejo de se aprimorar,
criar a consciência da importância desse
aprimoramento e do estudo continuado. “As
informações se modificam com muita rapidez, as
novidades são grandes e a medicina é uma das
áreas com maior crescimento”, enfatiza Jatene. “Na
verdade, trata-se de criar o hábito da necessidade
de o indivíduo se aprimorar, estudar e manter uma
continuidade no seu estudo de forma simples, ao
longo de cinco anos, de maneira tranqüila e sem
onerosidade”, complementa.
No documento de criação do título de especialista
afazeres para os quais “achamos” que estamos
preparados. Os erros em Medicina são cobertos
com terra e, em sua grande maioria, não podem
ser corrigidos a tempo, sendo essa a principal razão
para não admitirmos improvisações em um modelo
como o SUS.
Em recente decisão, o Tribunal Regional Federal
da 1ª Região, excluiu do mundo jurídico artigos de
uma Resolução baixada pelo Conselho Federal de
Enfermagem que, extrapolando competências
definidas pela Lei que instituiu aquela profissão,
permitiam a estes profissionais, atuação similar à
de um médico. De uma competência para atuar
como enfermeiros em programas de saúde,
invadindo searas alheias e sem qualificação técnica
adquirida nos bancos escolares, estavam
ampliando, por uma mera Resolução, seus
conhecimentos e aptidões. Foram contidos e
recolocados em seu devido lugar pelo TRF da 1ª
Região, que ainda aproveitou o assunto para deixar
claro que o Poder Público tem obrigação de garantir
para a população atendimento de qualidade, e que
qualidade significa competência técnica e teórica
para a prática de atos médicos. Conste que não se
trata de desprezar ou minimizar o papel e a atuação
dos enfermeiros ou dos outros profissionais de
saúde. Trata-se exclusivamente de limitar atuações
em função de competências advindas de formação
e nada mais. A questão está em aberto e merece
ser discutida, porque o que está em jogo é a saúde
de seres humanos.
já existia uma cláusula que tratava dessa
necessidade de atualização. Agora, o CFM e a AMB
consideram que, em função do crescente avanço
do conhecimento, não há mais como adiar. “Países
como os Estados Unidos, Canadá e Austrália, bem
como a União Européia e alguns da América Latina,
e os melhores centros do mundo, estão
preocupados com a questão, não há porque não
capacitarmos os nossos médicos. A revalidação,
além de benéfica ao médico, também trará
vantagens aos pacientes, pois serão atendidos por
um profissional capacitado e preocupado em
oferecer o melhor tratamento”, afirma Edson de
Oliveira Andrade, presidente do CFM.
Tanto os Conselhos de Medicina quanto a
Associação Médica Brasileira e as Sociedades de
Especialidades envidarão todos os esforços para
incentivar as ações que permitam a atualização dos
médicos brasileiros.
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R E G I O N A L
Notícias CFM
Notícias
CFM
Julho - Setembro / 2005
Presidente do CFM
visita o Acre
Conselheiros do CREMACRE e
Presidentes da AMAC e do
SINDMED/AC se reuniram
com equipe do CFM
O Presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), Dr. Edson de Oliveira Andrade, esteve em Rio
Branco no dia 20 de maio, onde permaneceu até o dia seguinte.
Andrade e outros cinco médicos – Dr. Alceu José Peixoto Pimentel, 2° Tesoureiro do CFM e coordenador
da Comissão Nacional em Defesa do Ato Médico; o Presidente do CRM/AP e também membro da
Comissão em Defesa do Ato Médico, Dr. Dardeg de Sousa Aleixo; Dr. Milton de Arruda, presidente da
Associação Brasileira de Ensino Médico (ABEM) e professor na Faculdade de Medicina da Universidade
de São Paulo (USP); Dr. Geraldo Guedes, Conselheiro Federal pelo Estado de Minas Gerais e membro da
Comissão de Ensino Médico do CFM, e; Dr. Miguel Hanna Sobrinho (Coordenador da Comissão de
Ensino Médico - CRM/PR) –, estiveram no Estado com a finalidade de visitar a Universidade Federal do
Acre (UFAC) e saber detalhes sobre o andamento do curso de Medicina daquela instituição.
Alunos de Medicina da UFAC reúnem-se
com equipe de autoridades médicas que
visitam o Estado
Equipe do CFM conversou e ouviu todas as
reclamações dos alunos de Medicina da UFAC
Os alunos do curso de Medicina da Universidade
Federal do Acre (UFAC), na tarde de 20 de maio
estiveram reunidos, no auditório do CREMACRE, com
a equipe de autoridades médicas que veio ao Estado
para observar, ouvir e buscar alternativas para os
problemas relacionados ao curso em questão.
Durante cerca de duas horas os estudantes
descreveram a situação do curso, informando os
inúmeros pontos falhos existentes naquela
atividade de graduação. Segundo eles, a maior
preocupação é com a grade curricular, que deixa
muito a desejar na parte técnica/científica. Há
reclamações ainda quanto às atitudes de alguns
professores e responsáveis pelo curso, que acabam
prejudicando o desempenho do aluno, e também
sobre a falta de comunicação (leia-se instruções)
entre a equipe que coordena o curso – direção,
professores (não todos) – e o corpo estudantil.
O aluno do 3° Período, Adriel Lima, afirmou que o
reitor da UFAC, Jonas Filho, declarou, em reunião
realizada na manhã do mesmo dia, também com os
discentes do curso, que não haverá mudanças na
grade curricular, salvo a decisão de modificar seja
aceita e definida em consenso pelos responsáveis
pela graduação e pela instituição estudantil.
O encontro entre os futuros médicos e a equipe de
autoridades médicas serviu para amenizar um pouco
a “agonia” (termo usado pelos alunos para o
momento que estão passando) por causa da
incerteza de uma boa qualidade na formação técnica.
De acordo com Dr. Geraldo Guedes, membro da
Comissão de Ensino Médico do CFM, a equipe veio
ao Acre para escutar os alunos e a Universidade.
Segundo Guedes, a partir desta conversa é que se
poderão tirar as conclusões para realizar uma
avaliação mais aprofundada da situação.
O Presidente do CFM Edson Andrade complementa:
“Os problemas nas faculdades de Medicina não
ocorrem somente aqui no Acre, mas no país inteiro.
Estamos aqui para tentar contribuir e minimizar o
máximo possível as falhas que existem e as que
virão a surgir”.
Além de todos os integrantes da equipe que veio a
Rio Branco, também participaram da reunião com
os alunos, o Presidente do CREMACRE Dr. José
Wilkens Dias Sobrinho, e o 1° Secretário da entidade
e Conselheiro Federal, Dr. Antônio Clementino da
Cruz Júnior.
Após o encontro toda a equipe, juntamente com o
Presidente e o 1° Secretário do CREMACRE, seguiu
para a UFAC, a fim de participar de um encontro
com a Coordenadoria do curso de Medicina e a
Reitoria da instituição.
Equipe do CFM em reunião com representantes da
categoria médica do Estado
Os conselheiros do CREMACRE, os presidentes do
SINDMED/AC (Sindicato dos Médicos do Acre) e
da AMAC (Associação Médica do Acre), José
Matheus Arnaldo dos Santos e Luiz Alberto de Góes
Muniz, respectivamente, estiveram reunidos, na
noite do dia 20 de maio, na sede da entidade, com
a equipe do CFM que veio ao Estado.
Durante cerca de duas horas os médicos
conversaram sobres assuntos relacionados à saúde,
no âmbito do estado, do país e do mundo. Os
assuntos em pauta foram: a revalidação do diploma
de médico formado no exterior; a CBHPM; a Lei de
Regulamentação do Exercício Profissional da
Medicina (Ato Médico); o processo de recertificação do título de especialista, e a emissão,
por decisão judicial, de carteiras profissionais.
O Coordenador da Comissão Nacional em Defesa do
Ato Médico, Dr. Alceu Pimentel, alertou que, sobre a
“Lei do Ato Médico” a categoria está precisando se
unir mais para tratar da questão da regulamentação
profissional: “É preciso melhorar o nível de assinaturas
(abaixo-assinado) para que tenhamos força. Enquanto
o substitutivo não for apresentado e a audiência
pública não for marcada, temos tempo para nos
organizar e juntar uma quantidade de assinatura
consideravelmente necessária. Isso nos ajudará a
convencer a opinião pública e os senadores a serem
favoráveis a nós”, destacou.
O Dr. Edson Andrade, Presidente do CFM, ainda
alertou: “Se não tomarmos cuidado e nos
engajarmos nessa luta, vamos deixar uma Medicina
com o campo profissional bem reduzido para os
futuros médicos”.
Durante a reunião, Andrade aproveitou para
ressaltar a importância da re-certificação do
título de especialista: “A re-certificação é um
processo de inclusão, e não de exclusão. O que
queremos é fazer com que o médico estude, se
atuali ze, para poder atuar sempre com
responsabilidade, conhecimento e qualidade. A
re-certificação irá atrás do médico, vai bastar a
força de vontade”.
Reunião entre equipe do CFM e representantes do curso de Medicina da UFAC
A equipe do CFM, liderada pelo
Presidente daquele Conselho, Dr.
Edson Andrade, durante visita a capital acreana, participou, ainda no dia
20, de uma reunião com professores
e coordenadores do curso de Medicina
da UFAC e autoridades da respectiva
instituição estudantil.
A reunião teve como objetivo visualizar
a situação em que se encontra o curso
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de Medicina da UFAC e discutir os
principais problemas do ensino que está
sendo oferecido. De acordo com o
Presidente do CFM, durante a reunião,
foi consenso que o modelo pedagógico
do curso poderá ser modificado, caso
seja necessário. Segundo Dr. Andrade,
a discussão que deve definir possíveis
modificações vai acontecer durante o
Fórum da ABEM (Associação Brasileira
de Ensino Médico) na Região Norte, que
será realizado no Estado do Acre, no mês
de setembro deste ano. “O nosso interesse é que a substância do curso de
Medicina do Acre seja a melhor possível.
Por isso, o momento é de estudar a
situação e as falhas detectadas e se
preparar para a discussão em setembro”,
destacou Dr. Andrade.
O Conselheiro federal Dr. Geraldo
Guedes afirmou que o CFM veio ao
Estado para pavimentar o caminho, a
fim de encontrar soluções para os
problemas detectados. Mas alertou:
“Não existe fórmula mágica, viemos
aqui para contribuir”.
O Presidente da ABEM, Dr. Milton Arruda,
deixou bem claro que a entidade estará
disponível para colaborar no que for
necessário com relação ao assunto.
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Julho - Setembro / 2005
A produção nacional do Kaletra garantirá sustentabilidade
ao programa do governo brasileiro
O Ministério da Saúde declarou de interesse
público o medicamento Kaletra (Lopinavir/
Ritonavir) para manter a qualidade e a
sustentabilidade do Programa Nacional DST/
Aids, de reconhecimento internacional. Com
isso, adotará o licenciamento compulsório do
medicamento, caso o laboratório Abbott,
produtor desse remédio, não aceite as
condições apresentadas para garantia do
programa. A decisão foi baseada nas
legislações nacional e internacional, que
prevêem o licenciamento compulsório em caso
de interesse público.
A medida foi tomada depois que o laboratório
Abbott se recusou, durante as negociações, a
fazer a licença voluntária e reduzir os preços
do Kaletra. A decisão não vai afetar o
abastecimento do medicamento.
O custo do Kaletra – de maior impacto no
orçamento destinado à compra dos remédios
da terapia anti-retrovirais – corresponde a um
terço (R$ 257 milhões) dos R$ 945 milhões
investidos pelo Ministério da Saúde, em 2005.
A decisão permitirá uma economia de cerca
de R$ 130 milhões para investimento no
programa, a partir de 2006, já que o Instituto
de Tecnologia em Fármacos (Laboratório
Farmanguinhos), da Fundação Oswaldo Cruz,
poderá produzir seis milhões de cápsula/mês
do Lopinavir/Ritonavir, quantidade necessária
para toda demanda nacional, pela metade do
preço (US$ 0,68).
De 2004 para 2005 o orçamento teve um
aumento de 50%, para passar a atender com
anti-retrovirais de última geração mais 20 mil
pessoas que entraram no programa. O número
de beneficiados chegará a 170 mil, até o fim
desse ano. O governo já começou a distribuir,
por exemplo, o Enfuvirtida – de uma nova
classe de anti-retrovirais – com o custo de R$
19 mil ao mês por paciente para atender 1.200
usuários inscritos atualmente.
O investimento para sustentar o Programa
aumentou 77%, nos últimos quatro anos,
enquanto o número de pacientes teve um
acréscimo de 43%. Para se ter uma idéia, em
2002, quando o medicamento começou a ser
usado no coquetel, 3.200 pacientes tomavam
o Kaletra. Em 2005, cerca de 23.400 usuários
vão receber o remédio. A projeção é que, em
2008, cerca de 215 mil pessoas necessitem do
coquetel no Brasil, o que significará um
orçamento de R$ 1,25 bilhão, sendo R$ 480
milhões comprometidos apenas com a compra
do Kaletra.
As negociações do licenciamento voluntário
com os laboratórios Abbott, Gilead Science Incorporation e Merck Sharp & Dohm começaram
em março deste ano. Os medicamentos
fornecidos por esses laboratórios – Kaletra,
Efavirenz (Merck) e Tenofovir (Gilead) –
correspondem a 66% de todo orçamento para
a compra de anti-retrovirais. Com os
laboratórios Merck e Gilead, as negociações
continuam em andamento.
Além do artigo 71, da Lei de Patentes, que
prevê a licença compulsória no caso do interesse público, o Governo se respaldou no acordo
TRIPs (Acordo sobre Aspecto dos Direitos de
Propriedade Intelectual), na Declaração de
Doha e nos Decretos 3.201/99 e 4.830/03,
que consideram de interesse público fatos
relacionados à saúde pública.
Fonte:
Assessoria de Imprensa
do Ministério da Saúde
Nacional
Nacional
Programa Nacional DST/Aids
Mais informações:
Tel: (61) 315-3825 / 315-2376
Fax: (61) 225-7338
E-mail: press@saúde.gov.br
Ministério apresenta norma que autoriza realização do
aborto sem boletim de ocorrência
Brasília - Para qualificar o atendimento de
mulheres que procuram os serviços de saúde
em processo de aborto espontâneo ou
considerado inseguro, o Ministério da Saúde
lançou, em 22 de março, a norma técnica
Atenção Humanizada ao Abortamento.
Segundo o ministro da Saúde, Humberto Costa,
a norma, que já havia sido anunciada no início
do mês, autoriza os serviços médicos a
realizarem abortos em caso de estupro sem
necessidade de apresentação do boletim de
ocorrência policial.
Segundo o ministro, a medida está de acordo
com o Código Penal, que não exige boletim de
ocorrência ou qualquer instrumento para que
seja realizada a interrupção da gravidez nos
serviços públicos de saúde. “Além disso, fica
claro, desde o primeiro momento, que todas
as declarações dadas por essas mulheres
ficarão à disposição da polícia judiciária e do
Poder Judiciário, portanto, essas mulheres
continuam responsáveis pela veracidade dos
fatos que comunicaram”, acrescentou Costa.
Humberto Costa explicou ainda que nenhum
médico é obrigado a realizar o aborto. “Ele pode
alegar razões de consciência, de cunho
filosófico para que não faça. Então, não há
nenhuma obrigatoriedade. O que estamos
dizendo é que, para aqueles que não se sintam
constrangidos em fazê-lo, não haverá mais a
necessidade do boletim de ocorrência”.
Fonte: Agência Brasil – Radiobrás
Projeto de Lei quer criar exame de ordem para médicos
A Comissão de Seguridade Social e Família
da Câmara dos Deputados discutirá, em
audiência pública, a proposta de instituir
exames de ordem para médicos recémformados. O Projeto de Lei 840/03,
apresentado pelo deputado Elimar Máximo
Damasceno (Prona-SP), prevê que os
Conselhos Regionais de Medicina serão
responsáveis pela aplicação dos exames. Pelo
PL, os profissionais deverão ser reavaliados a
cada cinco anos.
A proposta foi apresentada como uma solução
para diminuir a incidência de erros médicos.
Para o deputado Jorge Alberto (PMDB-SE), é
preciso analisá-la cautelosamente, uma vez
que atingirá milhares de estudantes de
medicina. Ele apresentou o requerimento para
a realização do debate entre as entidades
envolvidas e a sociedade. O evento já foi
aprovado pela comissão, embora a data ainda
não tenha sido definida.
Serão convidados a participar da audiência
pública a secretária-executiva do Conselho
Nacional de Saúde, Eliane Aparecida da Cruz,
os presidentes do Conselho Federal de
Medicina, Edson de Oliveira Andrade, da
Associação Médica Brasileira, Eleuses Vieira
de Paiva, da Federação Nacional dos Médicos,
Waldir Araújo Cardoso, e do Conselho
Nacional de Educação, Manuel Cardoso Lopes
Porto.
Fonte: Agência Câmara
9
C O N S E L H O
R E G I O N A L
Informação
Informação
Julho - Setembro / 2005
A Declaração de Óbito (DO):
um documento necessário e importante
Esclarecendo as dúvidas mais comuns
1) Óbito acontecido em
ambulância com médico: quem
deve fornecer a DO?
A responsabilidade do médico que
atua em serviço de transporte,
remoção, emergência, já tendo dado
o primeiro atendimento ao paciente,
equipara-se à do médico em ambiente
hospitalar e, portanto, se a pessoa vier
a falecer, caberá ao médico da
ambulância, o fornecimento da DO,
se a causa for natural. (Se acidente
ou outro tipo de violência, ao chegar
ao hospital, o corpo deverá ser
encaminhado ao IML).
2) Recém-nascido com 450g que
morreu depois de 5 minutos de
vida deve ou não ter atestado de
óbito? Considera-se óbito fetal?
O conceito de nascido vivo depende,
exclusivamente, da presença de sinal
de vida, ainda que esta dure poucos
instantes. Se esses sinais cessaram
significa que a criança morreu e a DO
deve ser fornecida pelo médico do hospital. Não se trata de óbito fetal, dado
que existiu vida extra-uterina. O hospital deve providenciar também o
fornecimento da Declaração de Nascido
Vivo, para que a família promova o
registro civil do nascimento e do óbito.
3) Médico de serviço público
emite DO para paciente que
morreu sem assistência médica.
Posteriormente, por denúncia,
surge suspeita de que se trata de
envenenamento. Quais as
conseqüências legais e éticas
para o médico?
Ao constatar o óbito e emitir a DO, o
médico deve proceder a um cuidadoso
exame externo do cadáver, a fim de
afastar qualquer possibilidade de causa
externa. Como o médico não
acompanhou o paciente, não tendo,
portanto, certeza da causa básica do
óbito, deverá anotar “óbito sem
assistência médica”. Mesmo se houver
exumação e a denúncia de
envenenamento vier a ser comprovada,
o médico estará isento de qualquer
responsabilidade perante a justiça, se
tiver anotado, na DO, no campo 49,
“não há sinais externos de violência”.
4) Paciente chega ao P.S. e, em
seguida, tem parada cardíaca.
Iniciadas
manobras
de
ressucitação, estas não tiveram
sucesso. O médico é obrigado a
fornecer DO? Como proceder com
relação à causa?
A primeira questão a ser verificada é
relativa ao fato de ser a “causa da morte
natural” ou “ violenta ou suspeita”.
Em caso de causa violenta, o corpo
deverá ser encaminhado ao IML.
Em caso de morte natural, o médico
deve esgotar todas as possibilidades
para formular sua hipótese
diagnóstica, inclusive com anamnese
e história colhida com familiares. Caso
persista dúvida quanto à causa e se
na localidade existir SVO, o corpo
deve ser encaminhado para este
serviço. Caso não exista, o médico
deverá, como possibilidade final,
fornecer a DO, esclarecendo que a
causa é ignorada. Neste caso, haverá
uma declaração de óbito e não da
causa do óbito.
5) Paciente idoso, vítima de queda
de escada, faz fratura de fêmur; é
internado e submetido à cirurgia.
Evoluía adequadamente, mas
adquire infecção hospitalar e vem
a óbito 12 dias após, por
broncopneumonia. Quem deve
fornecer a DO e o que deve ser
anotado com relação à causa?
Segundo a definição, causa externa
é aquela que sobrevém em
conseqüência de um evento lesivo –
acidental ou intencional – e que causa
uma lesão que provoca a morte. O
fato de ter havido internação e cirurgia
e o óbito ter ocorrido 12 dias após o
evento não interrompe essa cadeia.
O que é importante, é o juízo do
médico em considerar um nexo de
causalidade entre a queda que
provocou a lesão e a morte. O corpo
deve ser encaminhado para o IML e
a DO fornecida pelo perito legista.
Este deve anotar na DO:
I – (a) Broncopneumonia.
(b) Fratura de fêmur.
(c) Ação contundente.
(d) Queda de escada.
II – Cirurgia
Preencher o tipo de Causa Externa no
Campo VIII, mencionando se a
informação foi obtida pelo Boletim de
Ocorrência, pelo hospital ou pela família.
6) Médico de um município onde
não existe Serviço Médico-Legal
(IML) é convocado pelo juiz local
a fornecer atestado de óbito de
pessoa vítima de acidente. O
médico pode se negar a fazê-lo?
Embora a legislação determine que nos
casos de óbito por causa externa o
atestado de óbito seja emitido pelo IML,
em municípios onde não exista esse
serviço, a autoridade policial ou judicial, com base no Código de Processo
Penal Brasileiro, pode designar qualquer
pessoa – de preferência as que tiverem
habilitações técnicas – para funcionar
como perito legista. Em face dessa
designação não ser opcional, a
convocação tem de ser obedecida. O
novo perito prestará compromisso e o
seu exame ficará restrito a um exame
externo do cadáver, com descrição das
lesões externas, se existirem, no laudo
necroscópico. Na DO, deverá anotar as
lesões e o tipo de causa externa
responsável, fazendo menção ao
número do Boletim de Ocorrência
Policial e preenchendo as variáveis 56
a 59 da DO.
7) Quando o médico for o único
responsável da cidade, é dele a
obrigação de fornecer a DO, após
exame externo do cadáver?
Se ele não prestou assistência ao
paciente, deve examinar o corpo e,
se não houver lesões externas,
fornecer a DO, anotando no lugar da
causa “ignorado” ou “sem assistência
médica”, mencionando “não há sinais
externos de violência”. Se houver
qualquer lesão, deve comunicar à
autoridade competente (delegado) e,
se for designado perito ad-hoc,
fornecer a DO, anotando a natureza
da lesão e as circunstâncias do
acidente/violência (Ver item 6).
*Trecho retirado de “A declaração de óbito: um documento necessário e
importante” (Páginas 11 e 12).
Elaboração: Conselho Federal de Medicina, Centro Brasileiro de
Classificação de Doenças/USP e Secretaria de Vigilância em Saúde/MS.
Presidente* da FENAM fala sobre
Reforma Sindical a médicos do Acre
Dr. Waldir Cardoso não
aprova a proposta de
Reforma Sindical elaborada
pelo governo Federal
10
Em encontro realizado na noite de 02 de junho, no auditório do
CREMACRE, o presidente da Federação Nacional dos Médicos
(FENAM), Dr. Waldir Cardoso (foto), proferiu (aos profissionais da
Medicina do Estado) uma breve palestra sobre o projeto de “Reforma
Sindical” que é proposto pelo Governo Federal.
O médico deixou claro que a FENAM é contrária a “Reforma” sugerida
pelo Governo, principalmente em três aspectos: a mudança no artigo
8° (dará ao Estado o poder de controlar a atuação e organização
dos Sindicatos), o fim da unicidade sindical (vai fragilizar a força de
cada categoria) e a proposta de determinar os ramos de atividades.
Segundo ele, caso seja aprovada, a Reforma dará início a ameaça
de extinção dos sindicatos.
Dr. Cardoso, em parceria com todos os Sindicatos Médicos do Brasil,
vem realizando estes encontros para esclarecer o assunto junto a categoria.
“O nosso objetivo é fazer com que os médicos possam pressionar os
parlamentares federais a votarem contra a ‘Reforma’, fazendo com que o PL
que regulamenta o artigo 8° seja aprovado”, afirmou.
Ele ressaltou que a Federação, apesar de contrária a “Reforma Sindical”, não
está adversa a uma possibilidade de reformulação no sistema. Segundo ele,
é necessário que haja representatividade dos Sindicatos. Acrescentou ainda
que os governantes devem coibir os Sindicatos de cobrarem contribuições
exorbitantes aos seus filiados. A democratização do estatuto dos Sindicatos,
a legalização das centrais sindicais e a representação dos trabalhadores por
local de trabalho também são pontos defendidos pela FENAM.
* Texto elaborado antes da mudança na presidência da FENAM.
D E
M E D I C I N A
D O
A C R E
Julho - Setembro / 2005
QUANTIDADES DE PEP´S
POR ANO EM ANDAMENTO
2005
2004
2003
07
06
06
2002
04
2001
05
2000
1999
1997
02
02
01
Todas Aguardando Defesa Prévia dos denunciados
01 PEP Desaforado devolvido para o CRM/RO para diligências
01 PEP Desaforado enviado ao CFM
01 PEP Desaforado de Rondônia aguardando julgamento
01 PEP parado aguardando resposta da Juíza
01 PEP Julgado
01 PEP Julgado
01 PEP aguardando relatórios para julgamento
02 PEP com recurso ao CFM
01 PEP com recurso ao CFM
01 PEP Aguardando nova data para julgamento
01 PEP parado por decisão judicial
BALANÇO DOS PROCESSOS EM ANDAMENTO
ANO 2005
Sindicâncias Abertas em 2005
Sindicâncias ( Total em andamento)
*Sindicâncias com recurso ao CFM
Sindicâncias arquivadas por conciliação
Processo Ético Profissional Abertos em 2005
Proceso Ético Profissional ( Total em andamento)
*Processo Ético Profissional aguardando Julgamento
(**) Processo Ético Profisional julgados
Processo Consulta Abertos em 2005
Processo Consulta (Total em andamento)
Processo Administrativo ( Total em andamento)
30
44 *
01
02
07
33 * (**)
06
02
07
07
01
*Dados sob responsabilidade do Setor de Processos do CREMACRE
Relação dos médicos com dados desatualizados no CREMACRE
Serviços Internos
Serviços
Internos
BALANÇO DOS PROCESSOS DO CRM/AC
(Os nomes citados nesta lista são de responsabilidade do Setor de Cadastros e Registros do CREMACRE):
12345678910111213141516171819202122-
João Correia Lima Filho – 155
Pedro Pires da Silva – 245
Carlos Camacho Baur – 279
Reginaldo Aeras Pimenta – 280
Maurício Xavier de Almeida Silva – 288
Leonidio Leonardo Ferreira – 295
Carmen Candelária de Azeredo Rodrigues Seixas – 313
Manuel dos Santos Seixas – 314
Paulo César Alves Pereira de Souza – 325
Jorge Rafael Delgado Ugaz – 346
Cláudio Borges Leal de Britto – 353
Dayse do Socorro Azevedo Nogueira Gama – 355
Eva Cristina Pessoa Marques – 356
Edisio Carvalho Pereira Filho – 369
Cheker Rauda Naim – 375
Rubens Monteiro de Souza – 376
Dirceu Silva Dutra Filho – 381
Jussara Teixeira Lisboa – 382
Carlos Wellington Berno Netto – 390
Francisco de Assis Cascabulho Neto – 394
Sebastião Medeiros de Almeida – 425
Elias Gorayeb Santos – 435
Bate-Bola
Durante sua visita ao Acre, o presidente* da
FENAM, Dr.Waldir Cardoso, falou com
exclusividade sobre alguns dos principais
assuntos que estão em pauta no setor da Saúde,
e da Medicina do Brasil. Abaixo, confira a opinião
dele com relação aos temas abordados.
Saúde no Acre
“Apesar de não vir regularmente ao Estado é
possível notar que, sem dúvida, houve melhoras
na capital (Rio Branco). Com certeza, as deficiências
existem, mas não ocorrem somente aqui e sim em
todas as regiões. O trabalho do Sindicato
(SINDMED/AC) e o plano de carreira que está sendo
desenvolvido aqui devem atrair a atenção de muitos
profissionais, ocasionando assim uma maior
disponibilidade de pessoal e, conseqüentemente,
23242526272829303132333435363738394041424344-
Mario Perez Romero – 465
Maximo Vegas Zapata – 472
Carmina Teresa Herrera Zevallos – 481
Edwin Vivanco Valenzuela – 486
Augusto Julio Muñoz Nunes – 490
Justo Cruz Ravelo – 491
Marcus Vinícius Von Zuben – 492
Julio Abel Seijas Chavez – 502
Franklin Roberto Borges Júnior – 511
Jorge Luis Ruiz Saldaña – 518
Ana Renee Orlovac Gutierrez – 524
José Santos Casas Hinojosa – 532
Sílvia Beatriz Valdivia Gómez – 534
José Carlos Llerena Dextre – 535
Nilton Jesus Escate Lazo – 542
Emelia Basrrei – 562
Jasone Ferreira da Silva – 571
Dilce Maria do Amaral Freire – 577
Enrique José Narvarez Valdez – 588
Isamu Komatsu Lima – 612
Jorge Luís Xavier Monshoutis – 617
Márcia Maria Leobons Mossorunga – 645
mas não em geral, uma melhoria na qualidade
técnica também”.
Exigência do B.O. para o aborto
“Trata-se de uma agressão à mulher. Ela já está
totalmente abalada pelo ocorrido e tem que se
dispor a realizar certos exames. É constrangedor e
ilegal. A FENAM recomenda que os médicos não
exijam o B.O. É necessário humanização, sem
ocultar o crime”.
Aprovação do piso salarial para a categoria
“A Lei está na mesa da Câmara para ir à plenária.
É preciso organizar a categoria. Na próxima
reunião** da Comissão de Remuneração vamos
traçar o caminho a ser seguido”.
Revalidação
“A proposta que está sendo discutida não garante
a Revalidação. A participação em um evento como
um Congresso, não é sinal de atualização. A FENAM
454647484950515253545556575859606162636465-
Ricardo Celso Santana de Alencar – 649
Iolando Ferreira Bastos – 650
Nilton Eliseo Torres Chaves – 676
Manuel João Cesário de Mello Paiva Ferreira – 685
Gilson Lima de Carvalho – 687
Renata Paula Rebelo Carneiro Ribeiro Ferraz – 693
Luiz Emílio Rodriguez Calvo – 694
Otávio Martins da Costa Neto – 708
Elizabeth da Silva Santiago – 719
Rômulo de Aguiar Rezende – 721
Helaine da Silva Colares – 741
Leuda Maria da Silva Davalos – 768
Niurka Isabel Estrada Chacon – 769
Rosemary Arruda Cordeiro Falção – 781
Rosaldo Firmo de Aguiar França – 794
Ricardo Martyniuk Protetti – 830
Alexandre de Carvalho e Sá - 831
Raimundo Nonato Anute de Lima – 836
Carlos Renato Felix Garcia da Silva – 840
Cristiano Matos de Araújo – 842
Willians Maciel Nogueira – 847
defende que não se mexa no título de especialista
e que as sociedades de especialidades, com apoio
de recursos do CFM, realizem programas de
atualização que cheguem até o médico. Temos que
nos fazer estudar”.
Exame de ordem para médicos
“A FENAM e o DENEM (Direção Executiva Nacional
dos Estudantes de Medicina) farão campanha contra o Exame de Ordem. A qualidade do médico
formado é o ‘xis’ da questão. Acreditamos que a
avaliação do médico deve ser feita durante o
desenvolvimento do curso de Medicina. A proposta
é que, após a avaliação do MEC, esses resultados
cheguem às entidades de Medicina que, juntas,
deverão realizar uma análise dos mesmos e
encaminhar o parecer final, tanto para o MEC, quanto
para as universidades que participaram da avaliação”.
* Texto elaborado antes da mudança na presidência da FENAM.
**Até o fechamento desta matéria a data da reunião ainda não
havia sido marcada.
11
Julho / 2005
Carta ao Público*
O Conselho Regional de Medicina do Acre, a
Associação Médica do Acre, o Sindicato dos
Médicos do Acre, a Associação das Sociedades de
Ginecologia e Obstetrícia do Acre, a Sociedade de
Pediatria do Acre, A Sociedade Acreana de Clínica
Médica, surpresos com matérias recentemente
veiculadas nas edições do dia 01 de maio de 2005,
“dia do trabalhador”, vêm a público esclarecer
possíveis equívocos cometidos no teor das suas
respectivas manchetes:
“MÉDICO QUE NÃO QUISER TRABALHAR
VAI SER DEMITIDO”
Jornal Página 20
“MÉDICO QUE NÃO TRABALHAR SERÁ
DEMITIDO, DIZ JORGE”
Jornal A Gazeta
“GOVERNO NÃO ADMITIRÁ CORPO MOLE
DE MÉDICOS”
Jornal A Tribuna
Com estas manchetes, a imprensa acreana divulgou,
em primeira página, matérias cujo teor foi atribuído
ao discurso do Senhor Governador do Estado do
Acre, por ocasião do anúncio da nomeação do SubSecretário de Saúde, na Região do Juruá.
O Senhor Governador, na ânsia de reorganizar o
seu governo e dar resposta aos constantes
questionamentos do público aos graves problemas
de saúde daquela região, frisou que “... o médico
que não quiser trabalhar, nós vamos demitir. Não
vamos permitir nenhum tipo de ação contrária ao
nosso povo. A pessoa que estiver pensando em
atrapalhar, nós vamos tirar do meio porque
entendemos que já é o momento de se dar um
basta nisso”. “As mudanças começam aqui e, se
Deus quiser, a gente conclui essas mudanças com
o funcionamento do novo hospital.”
Concordamos com o Senhor Governador que deva
existir uma administração coerente com a
complexidade que compreende a Secretaria de
Saúde. O grande equívoco do governo é acreditar
que irá resolver os difíceis problemas da área, com
“demissões sumárias” de qualquer profissional.
A fórmula adotada para a indicação dos cargos
da Saúde precisa ser reavaliada dentro de um
contexto muito mais técnico, apolítico e
apartidário. A atual assessoria deste governo, na
área de saúde, que deveria determinar ações,
direcionar e cobrar posturas, não está sendo
coerente com o dinamismo evidenciado no
discurso do governador e com suas convicções.
Reconhecemos os inúmeros investimentos realizados
por este governo, que muito o diferencia de
administrações anteriores. Lamentamos, porém, que
tais investimentos ainda não tenham sido suficientes
para que o povo acreano seja servido com a tão
sonhada “saúde de primeiro mundo”. É importante
que se saiba que a organização das questões da
Saúde é muito mais ampla e complexa que a
conclusão de um hospital, e que a inauguração de
um hospital não encerra os constantes e incessantes
desafios que a problemática da Saúde Pública impõe
aos seus gestores.
O Brasil inteiro atravessa uma grave crise no setor
Saúde. Outros estados têm ocupado manchetes
nacionais com seguidos escândalos, que têm
exigido até mesmo a intervenção do Governo Federal, enquanto que o Acre consegue, com
dificuldade, atender grande parte da demanda que
lhe é imposta. E isso se deve ao empenho de seu
Classificação Brasileira
Hierarquizada
de Procedimentos Médicos
A implantação da CBHPM no Brasil está vencendo a resistência dos planos de
saúde. Implantada, a CBHPM garantirá a utilização de um instrumento científico
que além de incluir inúmeros procedimentos médicos (hoje excluídos do rol utilizado
pelos planos), garantirá remuneração menos vil para nós, médicos.
Entretanto, por mais paradoxal que possa parecer, as entidades médicas vêm
enfrentando resistência, irracional e inexplicável, para implantar a CBHPM nas
nossas UNIMED. Irracional porque, como se trata de pessoas jurídicas, criadas e
administradas por médicos, não é compreensível que eles próprios não sejam os
primeiros a querer sua imediata utilização. Alguma coisa está errada e devemos,
com coragem e determinação, enfrentar esta situação para acabar com o dissenso,
ou deixar claro o motivo que está a dificultar a imediata implantação da Classificação
Hierarquizada. O que não é mais admissível é esse jogo de empurra que vem
sendo praticado.
Precisamos de respostas imediatas, sob pena de dar a entender à sociedade nacional
que a CBHPM não é tão adequada e eficaz como vem sendo divulgado. Segundo
informações mais atuais, a UNIMED Rio Branco estará implantando o novo modelo,
a partir do próximo mês de setembro.
governo e à garra dos funcionários que, na sua
maioria, abraçam a tão difícil e árdua tarefa de
lidar com o sofrimento humano.
O jornal “A Tribuna”, na coluna “Bom Dia”, cita:
em “Consultório” – “Infelizmente, boa parte desses
médicos prefere ficar em seus consultórios,
explorando duplamente o cidadão que lhes paga
o salário e é obrigado a pagar pela consulta no
consultório. Chamar isso de abuso é pouco”.
Queremos aqui lembrar aos senhores jornalistas
que o exercício da profissão médica, por direito
estabelecido em seu Código de Ética, deve ser
dignamente remunerado, tanto no setor público,
quanto no setor privado. Uma denúncia de teor
tão grave deve ser substanciada de fatos e nomes.
Generalizar uma acusação de tal monta para “boa
parte” de uma classe, é no mínimo uma atitude
irresponsável e antiética.
O “Dia do Trabalhador” é internacionalmente
reconhecido e aclamado pela imprensa mundial.
No Acre, os jornais supracitados não só omitiram
referências à importante data, como também
se posicionaram de forma injusta em relação a
uma classe digna e trabalhadora, submetida a
extensas e estressantes jornadas de trabalho e
a esforços imensuráveis, na sua constante e
imprescindível atualização técnica. Os médicos
não são os grandes vilões do Sistema de Saúde
Pública e a exceção jamais deverá fazer a regra.
Lembramos que o reconhecimento do esforço é a
única recompensa que realmente importa a quem
faz seu trabalho com amor e abnegação.
*Texto publicado nos jornais citados em resposta às
afirmações do Governador do Estado, Sr. Jorge Viana,
referente a possíveis demissões sumárias de médicos.
Dr. José Matheus Arnaldo dos Santos
Coordenador da Comissão Estadual
de Honorários Médicos
Movimentação no Acre
A GEAP havia assinado Termo de Ajuste de Conduta, mas não
está cumprindo o acordo de implantação. A Comissão Estadual
está reunindo a documentação para denunciá-la à Promotoria de
Defesa do Consumidor do Ministério Público Estadual.
A Unimed Rio Branco comprometeu-se a implantar os códigos e a nomenclatura
da CBHPM e também o sistema pro - rata para os pagamentos. Os médicos atendem
Bradesco, Sul América e Golden Cross pelo sistema de reembolso. Os demais
planos já adotaram a CBHPM.
O MP informou oficialmente (através de documento, cuja cópia encontra-se nos
arquivos do Sindicato dos Médicos do Estado do Acre - SINDMED/AC) à GEAP (na
sua gerência local) que não mudaria o Termo de Ajuste de Conduta já firmado, e
confirmou que o não cumprimento do mesmo gerará multa prevista.
“O SINDMED solicita aos médicos que prestam serviços a GEAP que estejam atentos
às suas contas. Caso percebam qualquer diferença, comuniquem-nos, para que
possamos apresentá-la ao MP”, alerta o Coordenador da Comissão Estadual de
Honorários Médicos, Dr. José Matheus Arnaldo dos Santos.
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ACRE
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