O jornal do médico no Acre Ano 1 - nº10 Rio Branco / Acre Julho-Setembro / 2005 LEIA: CARTA AO PÚBLICO CREMACRE lança campanha em prol da Regulamentação do Exercício profissional da medicina, contribuindo na busca por mais de 5 milhões de assinaturas em todo o Brasil. “...médicos não são os grandes vilões do Sistema de Saúde Pública e a exceção jamais deverá fazer a regra.” pg. 12 pg. 06 Sr. Eucário Aquino dos Santos, Auxiliar de cozinha. E MAIS... Presidente do CFM visita o Acre Começa o I Curso de Atualização em Medicina Clínica do Acre Prática de Atos Médicos só para Médicos pg. 08 pg. 05 pg.07 C O N S E L H O R E G I O N A L Julho - Setembro / 2005 Editorial Editorial Por José Wilkens Dias Sobrinho – Presidente do CREMACRE Como previ no primeiro editorial deste ano, 2005 está sendo um ano de luta para consolidarmos as nossas bandeiras pela aprovação da Lei da Regulamentação do Exercício Profissional da Medicina e pela implantação da CBHPM. Fruto dessa luta, recentemente colhemos mais uma vitória no Tribunal Regional Federal da 1ª Região onde, em julgamento ocorrido em 03 de março de 2005, sustou-se boa parte da Resolução 271/ 2002 do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN), a qual, extrapolando competência e dispositivos legais, outorgava autonomia a enfermeiros para, em qualquer circunstância, prescrever medicamentos, definir posologia, solicitar exames complementares e estabelecer diagnóstico. Na decisão do TRF, acatando os argumentos formalizados pelo CFM, o relator do acórdão justificou sua decisão afirmando que a referida Resolução acarreta lesão à ordem jurídica e à Saúde Pública, uma vez que, ademais de infringir o Artigo 5º, Inciso XIII, da Constituição Federal, implica sério risco para a saúde pública, pois, na prática, habilita técnicos ao exercício de atos médicos para os quais não possuem preparo científico suficiente. Ficou claro que, se de um lado o Estado tem obrigação de oferecer assistência médica para toda a população, do outro também está obrigado a garantir que essa mesma assistência seja segura, eficiente e qualificada, o que significa, prestada apenas por profissionais médicos. Sem atentar para esses princípios, o ex-Secretário de Saúde do Estado do Acre, Cassiano Marques, antes de abandonar a pasta, baixou a Portaria nº. 412, de 15 de abril de 2005, pretensamente para “regulamentar o processo de prescrição e dispensação de medicamentos na rede pública do SUS”, onde são perpetrados os mesmo erros de forma, conceituação e definição de competências que deram causa a decisão do TRF antes noticiada. A literal interpretação daquele instrumento normativo, pode dar margem para que, como já vem acontecendo criminosamente em algumas unidades de saúde, profissionais não médicos, estimulados por vaidades pessoais, sem perceber os riscos a que submetem os seus “pacientes” e nem as conseqüências jurídicas que deles poderão advir, aproveitem para extrapolar suas competências técnicas e venham a se apresentar e atuar como médicos, o que não são! A Portaria da SESSACRE, por atribuir competência técnica a pessoas sem habilitação formal suficiente, deve ser revogada ou retificada de imediato, sob pena de responsabilidade plena pelo risco, danos e conseqüências adversas que possam ser provocados. Para evitar atitudes como a que aqui denunciamos, conclamo todos os médicos que atuam neste Estado para que se engajem com redobrada decisão na campanha de obtenção do apoio de nossos pacientes ao abaixo-assinado em prol da imediata aprovação da Lei que irá regulamentar o exercício profissional da medicina, hoje em trâmite na Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal – PL 25/2005. Se cada um de nós preencher pelo menos uma folha, certamente nosso trabalho, o futuro da nossa profissão e, principalmente, a segurança da população brasileira, estarão garantidos, pelo menos no que tange ao respeito das competências técnicas. Avisos Avisos Importante! Agenda de Eventos Boletim Eletrônico Acesse o setor de eventos do Portal Cadastre-se no Boletim Eletrônico do Médico e do site do CREMACRE e site do CREMACRE e receba tome nota dos vários eventos da área diariamente notícias do setor médico médica que ocorrem por todo o País. e de saúde do Brasil e do mundo. CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ACRE Endereço Estrada Dias martins, 933 - Distrito Industrial Rio Branco - Acre - CEP 69912-470 Fone: (68) 3227-5777 / Fone/Fax: (68) 3227-1313 www.cremacre.org.br • [email protected] Presidente José Wilkens Dias Sobrinho Vice-Presidente Dilza Teresinha Ambros Ribeiro 1º Secretário Antônio Clementino da Cruz Júnior 2º Secretário Solange da Cruz Chaves Tesoureiro Assuéro César de Carvalho Rêgo Corregedor Milton dos Santos Freitas Conselheiros Titulares: Alonso Castro de Carvalho, Antônio Clementino da Cruz Júnior, Assuéro Cesar de Carvalho Rêgo, Denys Eiti Fujimoto, Dilza Teresinha Ambros Ribeiro, Dinair Castro Mendes Leão, Everton Gentil Beltrame, Jene Greyce Souza de Oliveira, José Amsterdam Sobrinho, José Wilkens Dias Sobrinho, Luiz Carlos Beiruth, Marcos Roberto de Melo Lima, Maria das Graças R.Moura Leite, Milton dos Santos Freitas, Nageib El- Kadri, Paulo Jorge Cardoso Figueira, Rinauro Souza Santos Júnior, Roberta do Couto Pinho, Solange da Cruz Chaves, Wellington Ferreira Brum. Titulares licenciados: José Luiz de Souza, Suiane da Costa Negreiro do Vale e Tetsuo Kawada. Suplentes: Arnaldo Thomaz Cordeiro Barbosa, Carlos Peredo Calderon, Carlos Alberto Roncatti, Cristian Durço Paço, Deusmar Singui Filho, Jacqueline Fecury S. Dos Santos, José Ribamar Costa, Kélia Rejane Santiago Dias, Luiz Alberto de Góes Muniz, Luciene Pereira de Oliveira, Mauro César Trindade de Lima, Marlino Vitorino Gomes, Siglia Souza de França, Sandra Keiko Imamura, Thadeu Silva de Moura. Assessoria Jurídica - Miguel Angel Suárez Ortiz Gerência Administrativa - Rivaldo de Assis e Silva Secretaria Executiva - Mário de Oliveira Lopes Setor de Cadastro e Registro - Maria Cleuda Lira de Queiroz Setor de Processos - Janderson Ribeiro da Silva Setor Financeiro e Tesouraria - Valdeci Ricardo Duarte Setor de Suporte Técnico - Elmo Barbosa Persch Filho Setor de Protocolo - Mário de Oliveira Lopes (provisório) COMISSÃO DE TOMADA DE CONTAS Presidente: Roberta do Couto Pinho Membros: Arnaldo Thomaz Cordeiro Barbosa e Thadeu Silva de Moura. COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO Presidente: Alonso Castro de Carvalho Membros: Cristian Durço Paço, Dilza Teresinha Ambros Ribeiro, Dinair Castro Mendes Leão, Everton Gentil Beltrame, Jene Greyce Souza de Oliveira, Rinauro Souza Santos Júnior, Roberta do Couto Pinho e Síglia Souza de França. COMISSÃO DE QUALIFICAÇÃO DE ESPECIALIDADE Presidente: Sandra Keiko Imamura Membros: Antonio Clementino da Cruz Júnior e Everton Gentil Beltrame. COMISSÃO DE DIVULGAÇÃO DE ASSUNTOS MÉDICOS Endereço do CREMACRE na internet: www.cremacre.org.br hahahaha Bom Humor hahahaha Um mecânico está desmontando o cabeçote de uma moto, quando ele vê na oficina um cirurgião torácico muito conhecido. Ele está olhando o mecânico trabalhar. O mecânico pára e pergunta: – Hei, Doutor, posso lhe fazer uma pergunta? O cirurgião, um tanto surpreso, concorda e vai até a moto na qual o mecânico está trabalhando. O mecânico levanta-se e começa: 2 Expediente – Doutor, olhe este motor. Eu abro seu coração, tiro válvulas, conserto-as, ponho-as de volta e fecho novamente e, quando eu terminei, ele volta a trabalhar como se fosse novo. Como é, então, que eu ganho tão pouco e o senhor tanto, quando nosso trabalho praticamente é o mesmo? O cirurgião dá um sorriso, se inclina e fala baixinho ao mecânico: – Tente fazer isso com o motor funcionando!!! Presidente: Jene Greyce Souza de Oliveira Membros: Denys Eiti Fujimoto, Everton Gentil Beltrame e Kélia Rejane Santiago Dias. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Presidente: Dilza Teresinha Ambros Ribeiro Membros: Solange da Cruz Chaves e Mário de Oliveira Lopes (funcionário) Suplente: Valdeci Ricardo Duarte (funcionário) COORDENAÇÃO DAS COMISSÕES DE ÉTICA Presidente: Paulo Jorge Cardoso Figueira Membros: Luciene Pereira de Oliveira e Solange da Cruz Chaves. Jornalista Responsável Duaine Melo Rodrigues - MTB 40403/SP Projeto Gráfico e diagramação Mundo BR Comunicação Impressão Gráfica Printac Os texto assinados publicados neste informativo são de total responsabilidade de seus autores e não representam, necessariamente, a opinião do CREMACRE. D E M E D I C I N A D O A C R E Julho - Setembro / 2005 Por Dr. José Furtado de Medeiros – Médico Pediatra e Espírita A violência, sob múltiplos aspectos, manifestase por toda a parte. Não estão resguardados os idosos ou as crianças, os lares, ou os locais de trabalho. Nem o supremo bem da vida, dom de Deus e Sua presença em nós, escapa às arremetidas infelizes da negação e da morte, sob formas variadas. Direito da mulher, fome, miséria, pressão social, limpeza étnica, eis alguns dos argumentos a favor do aborto de sua legalização. Segundo a OMS, são praticados cerca de 60 milhões de abortos, por ano, no mundo. Antes de ser transgressão à Lei Humana, o abortamento provocado constitui crime perante a Lei Divina ou Natural, ficando os infratores sujeitos à infalível lei de ação e reação. Urge, pois, que o maior número de interessados conheça todos os aspectos dessa questão crucial que é a Defesa da Vida de um ser que se inicia em sua jornada na Terra e que é trucidado, tantas vezes por ignorância dos infratores. Interromper a gestação de um filho é decisão de grande responsabilidade. Entretanto, há quem o faça sem qualquer consideração, seja ela de natureza médica, legal, moral, ou espiritual, por considerar a gestação um fato meramente biológico e pessoal, ou seja, apóiam-se no argumento de que somente as pessoas diretamente envolvidas têm o direito de decidir pelo curso natural da gravidez ou pela sua interrupção, sem culpa legal ou moral. Outros há que, envolvidos numa situação de gravidez inesperada, imprevista, indesejada, inconveniente ou mesmo delituosa, Cultura, informação e leitura. Além de proporcionar aos leitores deste jornal, informação, este informativo compromete-se também com a fruição, o prazer de ler textos poéticos. Por isso, o CREMACRE publica, neste número, uma poesia do escritor Valdeci Duarte, 25 anos, funcionário do Setor Financeiro da entidade. Valdeci faz da arte poética um hobby e um meio para levar, a todos os que lêem seus textos, um pouco de paz e harmonia, além da vontade de incentivar o hábito da leitura. Sendo assim, sempre que possível publicaremos textos desta natureza, como um diferencial deste informativo, sem perder de vista, é claro, o nosso principal propósito: INFORMAR. ELA Ela foi o suspiro A fantasia do sonho O brilho do sol A beleza da lua O perfume da rosa O giro da dança A força da inspiração A corda vibrante da poesia A felicidade da rotina do coração O forte fio da esperança O exuberante sorriso que virou paixão. Ela foi o enredo O descuido que fez alegria O obstáculo superado O calafrio da ousadia A liberdade do peito ferido A triste dor que é o verso O segredo confesso. Ela também foi a ânsia Foi arrepio na espinha Foi tempero, foi atração Foi amor à primeira vista Foi verdade, foi ilusão Agora é só distância E viva saudade no coração. Poema extraído do livro “Versos da Meia-Noite”, de Valdeci Duarte. gostariam de “resolver a situação” dentro de um contexto familiar, social, médico e legal - não sujeito à censura, risco ou sanção. Numeroso é o grupo dos que debatem entre interesses pessoais, sentimentais, familiares, comunitários, sociais, políticos, exacerbados por querelas, teses, discussões e controvérsias sobre os aspectos morais, éticos e espirituais do aborto. No íntimo permanece, porém, a dúvida. Três são os argumentos mais fortes, que a cada dia, buscam o convencimento de todos os setores da nossa sociedade: o argumento feminista, que se baseia no direito da mulher de dispor livremente do seu corpo; o argumento eugênico, que defende a possibilidade de se evitar o nascimento de bebês portadores de deficiências físicas e/ou psíquicas; e o argumento legal, que reconhece o direito do aborto diante de uma gravidez proveniente de estupro. Não se põe em questão o direito de a mulher dispor de seu corpo. Ela possui o livre-arbítrio que lhe permitirá escolher praticar (ou não) voluntariamente, com quem ama (ou não) o ato sexual. O que a mulher não pode, porém, é ignorar as conseqüências que daí poderão advir, entre elas, a possibilidade de engravidar. A gravidez é, assim, conseqüência de um ato livre. No caso da gravidez como resultado de um ato violento, a expulsão do feto não irá apagar, na mãe, as marcas da violência sofrida. Do ponto de vista Espírita, temos a “Campanha em Defesa da Vida” que, procurando esclarecer as formas de espoliação desse bem maior que o Criador nos ofertou – a vida –, alerta sobre os perigos, o verdadeiro sentido e as conseqüências do aborto, do suicídio, da eutanásia e da pena de morte... Porque o aborto é um verdadeiro infanticídio que se abriga nas malhas do materialismo e dos interesses inconfessáveis. Porque devemos lembrar que todo filho é um empréstimo sagrado que, como tal, precisa ser valorizado, trabalhado através do amor e da devoção dos pais. Portanto, MATAR, NUNCA! Porque a mulher não é a dona da vida que foi gerada em seu ventre e, portanto, não pode decidir seu destino, quanto a viver ou morrer. Segundo nossa Constituição, o aborto é violação do direito básico da vida. É um crime da pior espécie, uma vez que é cometido contra um ser frágil que não tem nenhuma condição de defesa. Porque qualquer raciocínio Cristão jamais poderá compactuar com um homicídio deliberado e jamais poderá aceitar tal legislação, conscientemente. É preciso, também, combater o argumento de que, legalizando o aborto, evitaríamos que mulheres temerosas da maternidade se entregassem as mãos inescrupulosas. Isso seria oferecer solução a um problema, que é garantir a integridade física daquela que busca o aborto, que, se resolvido, tende a estimular a proliferação do aborto, como fruto da leviandade, pela maior segurança que propiciaria à mulher. É uma tentativa de sanar um mal proveniente de ato livre, embora irrefletido, agravando outro ainda maior – o extermínio de vidas indefesas. No caso de estupro comprovado, o bebê poderá ser encaminhado para adoção, à critério da mãe. O fato de o recém-nato ser proveniente de ato violento, não quer dizer que será uma criatura delinqüente. A educação cristã será imprescindível na formação de seu caráter. Afinal de contas, não existem criminosos que são filhos de famílias normais e decentes? Artigo Artigo VIDA x ABORTO: em defesa da Vida 3 C O N S E L H O R E G I O N A L Julho - Setembro / 2005 Da Redação Redação Da Artigo Artigo A Medicina e os Acadêmicos de Medicina da UFAC 4 A medicina, cuja principal função é fomentar o bemestar físico, mental e social dos indivíduos, surgiu na mais remota Antigüidade (onde o saber empírico era, em caráter consuetudinário, passado de geração em geração) e têm se desenvolvido ao longo dos anos com o intuito de assimilar tecnologia, ciência e sentimento, a fim de ampliar conceitos e melhorar o atendimento integrado, eqüitário e universal voltado ao homem. Este é também o ideal dos estudantes de medicina da Universidade Federal do Acre (UFAC), buscado por meio dos estudos, da criação, do desenvolvimento, da interação, da crítica e da construção - na ânsia de avançar em teorias e práticas referentes a medicina. É sabido que, para conquistarmos o conhecimento médico (científico), tivemos de enfrentar muitas dificuldades, que vão desde o incógnito até as carências relacionadas ao como estudar (pois algumas vezes certos conceitos “religiosos”, “políticos” e “morais” o impediam) e ao como trabalhar enfrentando a falta de equipamentos/materiais. Todavia, a garra e determinação de muitos médicos, cientistas e filósofos (como Hipócrates, John Snow, Oswaldo Cruz, Versálius, Luis Pasteur...) permitiu, por meio da criatividade e ousadia, que as barreiras fossem superadas e contribuiu para o somatório de conhecimento em saúde hoje disponível. O intuito era permitir, aos atuais aprendizes da arte médica, o entendimento do ser humano, não como um ser fragmentado, nem como um ser indivisível – pois o homo sapiens sapiens é complexo demais para que o analisemos por um único ângulo, confirmando assim a conhecida frase de Gregório de Matos (poeta barroco): “a parte sem o todo não é parte e o todo sem a parte não é todo”. Neste palco de conquistas, desenvolvimentos, acertos e erros surge o curso de medicina da UFAC, com uma nova proposta de ensino, que vem sendo testada e experimentada e tem enfrentado até a falta de recursos. Cabe aos novos médicos, cientistas e filósofos superar essas barreiras através da união, da criação, do esforço; adquirir meios, conceitos e materiais viáveis a esse progresso contínuo de construção do saber médico (não vinculado aos interesses egocêntricos, mas estritamente voltado ao benefício social). Assim, o estudante de medicina tem o papel essencial de agir, não somente na captação de informações concernentes ao seu curso, mas também como um ser transformador, crítico, humano para poder contribuir na implantação/ melhoria da sua graduação (o que refletirá na qualidade do serviço futuramente prestado por ele). É papel do acadêmico, por meio da vivência diária e do contato contínuo com a população, durante o período de aprendizado, ser um agente fomentador de uma vida digna e igualitária para toda a sociedade. O aprendiz da arte médica deve ter em mente que não é um mero diploma que está em jogo e sim a vida de pessoas; precisa lembrar ainda que nunca pode ignorar a necessidade do apoio dos diversos cursos e segmentos sociais, pois é impossível pensar em desenvolver a medicina, ou em promover saúde, de forma narcisista e desvinculada da realidade. Portanto, para que a medicina continue sendo um dos ramos responsáveis por ações práticas, inovadoras e proporcionadoras do bem comum é necessário que exista uma maior integração entre os acadêmicos de medicina e a população do Acre, no intuito de prover o curso de medicina da UFAC com equipamentos, materiais, funcionários etc, realmente direcionados à atuação generalista (uma união de tecnologia, ciência e sociologia), fornecendo aos “responsáveis pela prática médica” (tantos aos da academia quanto aos externos) as ferramentas necessárias para que a medicina avance em informações e práticas voltadas ao convívio humano e ao aperfeiçoamento da compreensão do homem como ser, como cidadão, como usuário, como parte do ciclo da vida. Adriel Lima Guimarães ACADÊMICO DE MEDICINA DA UFAC Prontuário Médico: Responsabilidade dos Serviços de Saúde. O prontuário médico é definido pelo Conselho Federal de Medicina - CFM (Resolução nº. 1331, de 21 de setembro de 1989, publicada no Diário Oficial (DO) nº. 183, de 25 de setembro de 1989) como um “conjunto de documentos padronizados e ordenados, destinado ao registro dos cuidados profissionais prestados ao paciente pelos Serviços de Saúde Pública ou Privado”. Uma espécie de impressão digital, elemento valioso para ensino, pesquisa, auditoria de contas médicas e instrumento de defesa legal. Devido a sua função e a seu uso intenso, o prontuário médico acaba acumulado em prateleiras, normalmente situadas em locais não adequados que, com o tempo, tornam-se pequenos para arquivar tantos documentos. Como sempre foi e dificilmente deixará de ser escrito ou impresso em papel, este produto, útil na vida cotidiana, acaba transformando-se em um problema, quando se trata de guardá-los. Até mesmo uma simples conta de telefone ou escritura de um imóvel pode se tornar um problema domiciliar, quanto mais um sistema onde o volume de informações é maior. Além disso, o papel sofre agressões decorrentes da ação da natureza, como umidade, pó, traças e fungos. Discutiu-se muito sobre o tempo de armazenamento destes prontuários. A resolução 1331 determina que, após 10 anos, a partir da data do último registro de atendimento, o prontuário deve ser substituído por métodos capazes de assegurar a restauração plena das informações nele contidas. Um dos métodos utilizados foi a microfilmagem e, ao que parece, algumas instituições entenderam que o documento original poderia ser descartado. Isto obrigou o CFM a lançar mais um parecer em fevereiro de 93, que diz: “... A Resolução CFM 1331/89, que trata do arquivamento de prontuários médicos (...) não inviabiliza a reprodução dos prontuários em microfilmes, no decorrer do período de 10 anos, desde que sejam mantidos os originais”. Esta informação foi reforçada pelo Parecer nº. 23/ 89, aprovado em agosto do mesmo ano. Um segundo Parecer, nº. 24/89, reafirma também o princípio do sigilo profissional sobre prontuários médicos, mesmo quando solicitados pelo titular da Junta da Conciliação de Julgamento da Justiça Trabalhista. Em setembro de 1993, um novo Parecer foi emitido pelo CFM, já iniciando a discussão sobre a criação de um prontuário eletrônico. No Parecer, lê-se: “... Não há obstáculo na utilização da informática para a elaboração de prontuários médicos, desde que seja garantido o respeito do sigilo profissional...”. A resolução CFM nº. 1466, de setembro de 1996, trata da auditoria de prontuários médicos e determina que o acesso ao prontuário deve ser feito dentro das dependências da unidade responsável pelo atendimento. Nem mesmo a Justiça, conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal, em acórdão do Recurso Extraordinário Criminal n° 91.218-5 SP, II Turma - pode solicitar original de prontuário, atendendo ao princípio do sigilo, permitindo apenas que a instituição ou o médico forneça o prontuário (para consulta) ao médico perito indicado pela Justiça. Enfim, para melhorar a questão do prontuário médico, o CFM aprovou Parecer n° 16, em 1990, que estabelece os critérios mínimos para a elaboração de prontuários médicos. Neste parecer, o documento lista os seguintes documentos que compõem o prontuário médico: (a) ficha de anamnese; (b) ficha de evolução; (c) ficha de prescrição terapêutica; (d) ficha de registro de resultados de exames laboratoriais e de outros métodos diagnósticos auxiliares. O modelo de cada ficha pode ser definido pela instituição. Portanto, não há necessidade de se guardar uma cópia de cada exame laboratorial nem de arquivar os filmes de radiografia ou tomografia e ultra-som. Basta anotá-las devidamente na ficha de registro de resultados. Isto contribui bastante para a diminuição do volume de papéis que serão arquivados. O que talvez falte ressaltar é que os exames originais sempre devem ficar sob a responsabilidade do paciente. Para a instituição, ou o médico, pode-se arquivar uma segunda via ou fotocópia de exames ou laudos que confirmem um diagnóstico, como é o caso da biópsia, mielograma, citológico e endoscopia. Deve ficar claro também que o prontuário médico, seja de enfermaria, pronto-socorro ou ambulatório, não serve apenas para base de cobrança financeira de serviços prestados. Ele deve ser encarado como um objeto tão valioso quanto a nossa impressão digital, como foi ressaltado no início deste artigo. Quando reavaliar um paciente em ambulatório, o médico necessitará rever suas próprias anotações sobre o paciente (e também as de outros colegas especialistas) para desenvolver seu raciocínio clínico e conduzir o caso da melhor maneira. Dessa forma, evitará pedir repetidamente exames laboratoriais e de imagem, que irão gerar novas marcações de consulta que, por sua vez, aumentarão o custo e prejudicarão a eficiência do atendimento médico. Além disso, marcar uma nova consulta será um transtorno para o paciente, que se verá obrigado a enfrentar filas que se estendem pela madrugada, para consegui-la. Outros fatores também influenciam nesta questão, mas podemos começar a nos preocupar com a organização de nossos prontuários, principalmente institucionais, para que a qualidade e a eficiência do atendimento melhorem, objetivo de todos nós. D E M E D I C I N A D O A C R E Julho - Setembro / 2005 CREMACRE visita representação da entidade no Vale do Juruá No Acre, médico terá de escrever com letra de forma Receitas e outros documentos emitidos por profissionais de saúde no Acre terão de ser redigidos em letra de forma, segundo norma publicada no Diário Oficial do Estado, na sexta-feira (22/04). A medida está vigorando em todas as unidades de saúde do estado e deverá ser adotada em todo o país, de acordo com projeto de lei que já está tramitando no Congresso Nacional. Quem não cumprir, será enquadrado na Lei do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado. O secretário de estado da saúde, Cassiano Marques, justifica que os usuários do serviço público de saúde têm dificuldades na leitura e na transcrição de documentos. Publicada no jornal O Estado de S.Paulo, edição de 27/04/2005. UFAC oferece vagas para professores no curso de Medicina A Universidade Federal do Acre (UFAC) oferece 10 vagas (em diversas especialidades) para professores efetivos, no curso de Medicina da instituição. O concurso está dividido em duas etapas: na primeira, os candidatos serão avaliados por meio de uma prova escrita, a ser realizada em 15 de setembro deste ano. Na segunda etapa, eles terão seu desempenho avaliado por meio de uma prova didática, marcada para o período de 17 a 30 de setembro de 2005. As inscrições se estenderão até o dia 05 de agosto/ 05. Para mais informações visite o site www.ufac.br ou entre em contato com a Pró-Reitoria de Graduação da UFAC, pelo telefone (68) 3901-2535. Foi oficializada na manhã de 15 de abril, na Reitoria da Universidade Federal do Acre (UFAC), a parceria entre a instituição universitária e o Conselho Regional Medicina do Acre (CREMACRE). O Presidente do CREMACRE, Dr. José Wilkens Dias Sobrinho, e o Reitor da UFAC, Jonas Filho, foram os responsáveis pela assinatura do Convênio. A parceria tem como finalidade viabilizar o desenvolvimento do I Curso de Atualização em Medicina Clínica do Estado do Acre, atividade que está sendo promovida pelo CREMACRE e a UFAC com o objetivo de oferecer aos médicos generalistas que atuam na rede de serviços do SUS, cursos intensivos de atualização envolvendo as mais freqüentes patologias observadas na região. De acordo com o Coordenador do Curso, Dr. Milton dos Santos Freitas, a UFAC é uma parceria de extrema importância para a atividade, pois será responsável pela titulação dos médicos que Presidente do CREMACRE assina convênio com a UFAC concluírem o Curso. “Queremos formar profissionais qualificados para atender a demanda da sociedade. Esperamos que, na medida em que ocorram avanços no assunto, o intercâmbio entre CREMACRE e a UFAC continue, por muitos anos”, declarou o Coordenador. O Reitor Jonas Filho disse estar lisonjeado com a participação da UFAC na atividade. “Esse ato vai nos possibilitar participar de uma atividade promovida por uma categoria tão importante, como a dos médicos. A UFAC sente-se extremamente satisfeita por fazer parte deste projeto”, afirmou ele. O CREMACRE e a UFAC têm ainda como parceiros para o desenvolvimento do Curso, o Conselho Federal de Medicina (CFM) e a Universidade Federal do Amazonas (UFAM). Começa o I Curso de Atualização em Medicina Clínica do Acre Foi realizada na noite de sexta-feira (08/04), na sede do Conselho Regional de Medicina do Estado do Acre, a abertura oficial do I Curso de Atualização em Medicina Clínica do Estado. O curso, iniciativa do Conselho Federal de Medicina, apoiada pelos Conselhos regionais, tem como objetivo principal melhorar os trabalhos dos profissionais médicos do Estado, com ênfase nos generalistas que atuam na rede de serviços do SUS, a fim de promover a capacitação dos mesmos através de aulas que abordarão temas relevantes à saúde no Acre e na Região Norte. A solenidade foi marcada por discursos de muita esperança e expectativas para um bom desenvolvimento do curso, que terá duração de oito meses – de abril a novembro deste ano. Compuseram a mesa de apresentação (foto) o Presidente do CREMACRE, José Wilkens Dias Sobrinho, o Pró-reitor de extensão da UFAC, João Lima, o Presidente do Sindicato dos Médicos do Estado, José Matheus Arnaldo dos Santos, o médico e vereador George Pires e o coordenador do Curso em desenvolvimento, o médico Milton dos Santos Freitas. A abertura do curso foi prestigiada ainda pelos médicos que efetuaram inscrição para participar das atividades de atualização. As considerações iniciais foram feitas pelo Presidente do CREMACRE, que saudou os presentes e afirmou estar muito feliz com esta realização: “Desta forma poderemos colaborar para um melhor atendimento médico no Estado”, ressaltou. Ele disse esperar pelo sucesso do Curso para que, em anos posteriores, haja continuidade na realização. “É uma experiência que está sendo bem sucedida há três anos no Rio Grande do Norte. Esperamos que isso ocorra aqui também para darmos continuidade a esse importante trabalho”, disse. O representante da UFAC, uma das parceiras do CREMACRE na realização dos trabalhos, declarou ser imensa a satisfação de participar de um projeto tão interessante e útil. Lima disse que a universidade ficou indescritivelmente feliz quando foi procurada para fazer parte do grupo de CREMACRE CREMACRE O 1° Secretário e o Assessor Jurídico do CREMACRE, Antônio Clementino da Cruz Júnior e Miguel Angel Suárez Órtiz, respectivamente, estiveram durante os dias 29 e 30 de março, visitando a representação da entidade na região do Vale do Juruá, instalada no município de Cruzeiro do Sul. A visita, primeira desde que a representação foi inaugurada em Julho/2004, teve como objetivo verificar o desempenho dos trabalhos realizados pela Comissão de Ética Médica, durante o período em que está instalada. Os representantes do CREMACRE realizaram ainda fiscalizações em Unidades de Saúde daquela região, a fim de avaliar as condições em que se encontram as instituições. Ainda durante a visita, o Conselho buscou informações, junto ao corpo de representantes do Ministério Público Estadual, no município de Cruzeiro do Sul, sobre as providências que já foram tomadas, no que diz respeito às reivindicações feitas por médicos e pela população, durante a audiência pública realizada no mês de agosto de 2004. A respectiva audiência contou com a presença do então Prefeito de Cruzeiro do Sul, César Messias, e do Secretário Estadual de Saúde, Cassiano Marques. Durante seu desenrolar várias solicitações foram feitas, em sua maioria relacionadas à melhorias na qualidade dos serviços de saúde na região. UFAC e CREMACRE consolidam parceria visando à atualização técnica de médicos generalistas Realização do curso tem como finalidade melhorar o atendimento médico no Estado desenvolvimento do Curso. Segundo ele, a UFAC acredita que o curso traz uma perspectiva muito boa para os alunos, pois mostra que a Medicina no Estado não foi esquecida e está em atividade plena. Responsável pela coordenação do I Curso de Atualização em Medicina Clínica do Estado, o médico Milton Freitas declarou que uma das iniciativas do curso é integrar o serviço profissional com a comunidade universitária, a fim de promover uma aproximação entre ambos. Freitas, ao final de seu pronunciamento, declarou esperar que todos os participantes do projeto aproveitem ao máximo as atividades pois, segundo ele, “isso vai repercutir positivamente no futuro de cada um porque vai influenciar no desenvolvimento profissional, além de contribuir para a melhoria na qualidade do serviço oferecido à população. Informe-se no CREMACRE sobre as datas e horários dos módulos. 5 C O N S E L H O R E G I O N A L Ato Médico Ato Médico Julho - Setembro / 2005 Campanha em favor do Ato Médico: abaixo-assinado Por Dra. Jene Greyce – Conselheira Regional Em todo o país, a classe médica está mobilizada para a coleta de assinaturas em favor do Projeto de Lei da Regulamentação do Exercício Profissional da Medicina, o PL 25/2002, uma campanha que está sendo articulada pelo Conselho Federal de Medicina, todos os CRM’s, a Associação Médica Brasileira (AMB) e a Federação Nacional dos Médicos (FENAM). Muitos médicos em vários estados do Brasil, a exemplo de Pernambuco e Santa Catarina, têm se engajado em prol da campanha para se conseguir o maior número de assinaturas em apoio ao PL 25/2002, que atende aos anseios do exercício da medicina. O objetivo da campanha é conseguir cinco milhões de assinaturas. Parece difícil? De modo algum! Mais de 270 mil médicos estão em atividade no país. Então, para alcançarmos este objetivo, basta cada um de nós conseguirmos, pelo menos, 25 assinaturas dos muitos pacientes que atendemos em um mês de trabalho, e rapidamente chegaremos até mais que o número de assinaturas necessárias. Mas, para isso, é necessário cada médico informar aos seus pacientes e acompanhantes, que a medicina até hoje não dispõe de uma lei que, efetivamente, regulamente sua prática e determine seus atos privativos e limites, e que todas as outras profissões da área de saúde já contam com a regulamentação efetiva de suas atividades. Devemos esclarecer também que o PL25/2002 conta com apenas cinco artigos, que de modo algum irão interferir nas prerrogativas legais já estabelecidas para as demais profissões da saúde. Além disso, a aprovação do projeto permitirá o combate ao exercício ilegal da medicina e protegerá, dessa forma, as pessoas, assegurandolhes uma assistência médica digna e de qualidade. A solidez e o engajamento na campanha visam a, mais do que nunca, demonstrar à sociedade e aos gestores públicos, de um modo geral, que médicos e pacientes não vão aceitar uma medicina sem a presença do próprio MÉDICO. Por isso, caro colega, ainda há tempo de agir em prol da campanha. Envie o maior número possível de formulários preenchidos (abaixoassinado) ao CREMACRE, ou diretamente ao CFM. Para quem ainda não recebeu nenhum, ou precisa de mais formulários, os mesmos estão disponíveis na sede do CREMACRE. Na impossibilidade de buscar pessoalmente, como nos casos de colegas do interior do estado, entrem em contato pelo telefone (68)3227-1313, que enviaremos pelo correio. Posteriormente, os abaixo-assinados em favor da regulamentação do Ato Médico serão encaminhados ao Congresso Nacional. Sorteio Cartaz da Campanha do CREMACRE Em estímulo a coleta de assinaturas para o abaixo-assinado em prol da Regulamentação do Exercício Profissional da Medicina, o CREMACRE informa aos médicos e estudantes de Medicina do Estado do Acre que, para cada lista (abaixo-assinado) entregue na sede da entidade, contendo 100% das assinaturas, o responsável pela coleta receberá um cupom que lhe dará o direito de concorrer, através de sorteio, a uma passagem aérea para participar de qualquer evento, dentro do Brasil, relacionado a categoria médica. O prazo para entrega das listas esgota-se em 18 de outubro de 2005, Dia do Médico. O sorteio acontecerá nesta mesma data. Para mais informações sobre a campanha do CREMACRE, entre em contato com a entidade através do fone (68) 3227-5777 ou pelo email [email protected] Revalidação de título de especialista: processo de aperfeiçoamento No dia 31 de março, o Conselho Científico da Associação Médica Brasileira (AMB) aprovou a decisão do Conselho Federal de Medicina (CFM) de editar a resolução que estabelece a necessidade de revalidação de título de especialista. Em abril, a proposta de normas esteve disponível, em processo de consulta pública, nos sites do CFM e AMB, para verificação e envio de sugestões. Segundo o diretor científico da AMB, Fábio Jatene, o processo está em fase de aperfeiçoamento. Acrescenta que foi fundamental a participação do médico no processo da consulta pública: “Não temos a idéia de que seja um processo que vá sair pronto, aguardamos as sugestões de todos os médicos envolvidos”. 6 De acordo com o cronograma, após a consulta pública, o mês de maio será destinado à consolidação das contribuições recebidas. No mês de junho, o CFM publicou nova resolução sobre o assunto, com a regulamentação definitiva. O dia 30 de setembro deste ano é o prazo final para as organizações dos congressos enviarem à Comissão Nacional de Acreditação (CNA) as atividades de 2006, para análise e definição de créditos. Os eventos previstos para o segundo semestre podem ser enviados até 31 de março de 2006. Em 1º de janeiro, serão iniciadas as atividades para a acumulação de créditos. Caberá à CNA realizar a avaliação e a emissão de autorização aos cursos e eventos submetidos a creditação, além de determinar a proporcionalidade de atividades que somarão créditos, sendo que a pontuação dos congressos nacionais já estará prédefinida. A Resolução CFM nº 1.755/04 foi publicada no dia 14 de dezembro de 2004 e instituiu o processo de revalidação dos títulos de especialista e dos certificados de área de atuação, a cada cinco anos. Importância do aprimoramento As Sociedades de Especialidades deverão aderir ao processo de revalidação e facilitar o acesso de todos os médicos ao seu Programa de Educação Médica Continuada. As normas propostas D E M E D I C I N A D O A C R E Julho - Setembro / 2005 Prática de Atos Médicos só para Médicos Por Miguel Angel Suárez Órtiz - Assessor Jurídico do CREMACRE Praticar atos médicos sem possuir a qualificação técnico-científica para o desempenho desta profissão, ademais de total irresponsabilidade constitui um grave risco para a população. Tornouse corriqueiro, aqui no Estado e em todos os recantos do Brasil, encontrar diversos profissionais de outras áreas da Medicina – enfermeiros principalmente – assumindo o papel do médico. Invasão pura disfarçada de voluntarismo, estimulada, segundo argumentos oficiais, “para resolver problemas estruturais do sistema de saúde”, mas, em verdade, em lugar de ajudar a resolver, apenas complica a situação. Deixe-se claro, em primeiro lugar, que a Medicina é uma ciência e, como tal, não comporta improvisações e nem “achismos”. Medicina não se aprende com manuais, normas, cartilhas ou folhetos, mesmo que estes sejam produzidos pelo Ministério da Saúde ou a OMS, ou por quem quer que seja. Medicina se aprende em curso regular, onde a carga horária e o currículo oferecem o necessário suporte teórico e prático para o exercício da profissão. (O curso de Medicina é o único que habilita o seu aluno para a avaliação integral e inter-relacionada dos mais diversos órgãos e funções que compõem um ser humano, incluindo-se nessa relação, as condições sociais e materiais. Nenhuma das outras profissões estuda o ser humano nessa integralidade e os currículos dos diversos cursos estão aí para provar esta verdade: existe uma diferença de conhecimento muito grande entre alguém que estudou 500 horas/aula de anatomia, por exemplo, e um outro que somente estudou 100, ou 120. Pois, apesar destas limitações teóricas e técnicas, diversos profissionais de saúde - com maior ênfase, enfermeiros – irresponsavelmente estão se atribuindo competência para diagnosticar doenças, prescrever medicamentos e requisitar exames complementares. Essa prática está sendo estimulada até pelo próprio gestor do Sistema de Saúde, interessado em baratear o custo do atendimento, chegando ao cúmulo de se falar até de um futuro profissional “múltiplo”, confundindo ações de educação para a saúde com atos médicos em espécie. Mais grave a questão se apresenta, se considerarmos os locais onde está acontecendo este tipo de invasão de competências profissionais. Inúmeros Centros, Postos e Módulos de Saúde e de Saúde da Família, estão sendo instalados e operacionalizados sem médicos. Nestes locais, os atendimentos são entregues a enfermeiros que, sem respaldo técnico suficiente, vestem o jaleco, penduram no pescoço o estetoscópio, mandam bordar no bolso o nome precedido pelo DR. e, num claro desrespeito às leis, praticam atos médicos para os quais não possuem habilitação outra que a fornecida por manuais e normas elaboradas pelo Ministério da Saúde e, quando muito, reforçadas com “treinamentos”. Argumenta-se que estes “novos médicos” são mais “humanos”, tratam os pacientes “pelo nome”, os “escutam” em suas queixas e reclamos, “olham” para eles como seres vivos etc. Entretanto, esquecem de informar que nada disso resolve se não há substrato técnico e teórico para o desvendar e tratar corretamente a doença. São, na maioria dos casos, contraproducentes e potencialmente prejudiciais ao paciente. E não se diga que as pessoas que procuram estes centros, postos e módulos o fazem apenas para conversar. Quem procura uma unidade de saúde o faz porque está acometido de alguma doença e busca um profissional médico que possa resolver esse problema. A prática aqui questionada está criando dois tipos de pacientes: aquele que dispõe de recursos financeiros para contratar um plano de saúde particular - com o qual escolhe livremente o médico que vai atendê-lo - e, o outro, o paciente desprovido de dinheiro e até de direitos, que é obrigado a ser atendido por qualquer um que, na rede pública, seja autorizado pelo gestor a atuar como médico, mesmo que não o seja. Isto é crime e deve ser denunciado, da mesma forma que deve ser denunciado o médico, quando este atende de forma inadequada. Por isso, é imprescindível definir o que é Ato Médico. Por isso é que essa definição é tão combatida por alguns que tentam manipular a opinião pública com sofismas insustentáveis, pois sabem que, definidas as competências, a invasão hoje praticada deverá acabar. Adágio espanhol leciona: “Zapatero, a tus zapatos” querendo ensinar que somente devemos fazer aquilo que sabemos fazer, sem abarcar outros determinam que tenham, além do congresso nacional, outro evento regional. Deverão ser proporcionados um mínimo de 40 créditos por ano, 50% dos quais em cada região geográfica e/ou estado da Federação, e um adicional mínimo de 10 créditos anuais deverá corresponder a atividades realizadas à distância. “É importante o profissional médico saber que será um processo fácil, simples e que não vai dificultar ou encarecer sua vida. Se comparecer a um congresso de sua sociedade por ano, durante cinco anos, terá o título revalidado e se quiser participar de eventos regionais também terá como se atualizar”, destaca Fábio Jatene. de revalidação de títulos elaborada por sua Sociedade e Comissão Nacional. Este fator é mais um facilitador do processo, já que o médico que lê muito em casa, por exemplo, poderá participar. Alternativas Os médicos que, ao longo de cinco anos, não acumularem créditos com a participação em cursos e congressos, terão a alternativa de fazer uma prova Benefícios Um dos princípios básicos da revalidação de títulos é despertar no médico o desejo de se aprimorar, criar a consciência da importância desse aprimoramento e do estudo continuado. “As informações se modificam com muita rapidez, as novidades são grandes e a medicina é uma das áreas com maior crescimento”, enfatiza Jatene. “Na verdade, trata-se de criar o hábito da necessidade de o indivíduo se aprimorar, estudar e manter uma continuidade no seu estudo de forma simples, ao longo de cinco anos, de maneira tranqüila e sem onerosidade”, complementa. No documento de criação do título de especialista afazeres para os quais “achamos” que estamos preparados. Os erros em Medicina são cobertos com terra e, em sua grande maioria, não podem ser corrigidos a tempo, sendo essa a principal razão para não admitirmos improvisações em um modelo como o SUS. Em recente decisão, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, excluiu do mundo jurídico artigos de uma Resolução baixada pelo Conselho Federal de Enfermagem que, extrapolando competências definidas pela Lei que instituiu aquela profissão, permitiam a estes profissionais, atuação similar à de um médico. De uma competência para atuar como enfermeiros em programas de saúde, invadindo searas alheias e sem qualificação técnica adquirida nos bancos escolares, estavam ampliando, por uma mera Resolução, seus conhecimentos e aptidões. Foram contidos e recolocados em seu devido lugar pelo TRF da 1ª Região, que ainda aproveitou o assunto para deixar claro que o Poder Público tem obrigação de garantir para a população atendimento de qualidade, e que qualidade significa competência técnica e teórica para a prática de atos médicos. Conste que não se trata de desprezar ou minimizar o papel e a atuação dos enfermeiros ou dos outros profissionais de saúde. Trata-se exclusivamente de limitar atuações em função de competências advindas de formação e nada mais. A questão está em aberto e merece ser discutida, porque o que está em jogo é a saúde de seres humanos. já existia uma cláusula que tratava dessa necessidade de atualização. Agora, o CFM e a AMB consideram que, em função do crescente avanço do conhecimento, não há mais como adiar. “Países como os Estados Unidos, Canadá e Austrália, bem como a União Européia e alguns da América Latina, e os melhores centros do mundo, estão preocupados com a questão, não há porque não capacitarmos os nossos médicos. A revalidação, além de benéfica ao médico, também trará vantagens aos pacientes, pois serão atendidos por um profissional capacitado e preocupado em oferecer o melhor tratamento”, afirma Edson de Oliveira Andrade, presidente do CFM. Tanto os Conselhos de Medicina quanto a Associação Médica Brasileira e as Sociedades de Especialidades envidarão todos os esforços para incentivar as ações que permitam a atualização dos médicos brasileiros. 7 C O N S E L H O R E G I O N A L Notícias CFM Notícias CFM Julho - Setembro / 2005 Presidente do CFM visita o Acre Conselheiros do CREMACRE e Presidentes da AMAC e do SINDMED/AC se reuniram com equipe do CFM O Presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), Dr. Edson de Oliveira Andrade, esteve em Rio Branco no dia 20 de maio, onde permaneceu até o dia seguinte. Andrade e outros cinco médicos – Dr. Alceu José Peixoto Pimentel, 2° Tesoureiro do CFM e coordenador da Comissão Nacional em Defesa do Ato Médico; o Presidente do CRM/AP e também membro da Comissão em Defesa do Ato Médico, Dr. Dardeg de Sousa Aleixo; Dr. Milton de Arruda, presidente da Associação Brasileira de Ensino Médico (ABEM) e professor na Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (USP); Dr. Geraldo Guedes, Conselheiro Federal pelo Estado de Minas Gerais e membro da Comissão de Ensino Médico do CFM, e; Dr. Miguel Hanna Sobrinho (Coordenador da Comissão de Ensino Médico - CRM/PR) –, estiveram no Estado com a finalidade de visitar a Universidade Federal do Acre (UFAC) e saber detalhes sobre o andamento do curso de Medicina daquela instituição. Alunos de Medicina da UFAC reúnem-se com equipe de autoridades médicas que visitam o Estado Equipe do CFM conversou e ouviu todas as reclamações dos alunos de Medicina da UFAC Os alunos do curso de Medicina da Universidade Federal do Acre (UFAC), na tarde de 20 de maio estiveram reunidos, no auditório do CREMACRE, com a equipe de autoridades médicas que veio ao Estado para observar, ouvir e buscar alternativas para os problemas relacionados ao curso em questão. Durante cerca de duas horas os estudantes descreveram a situação do curso, informando os inúmeros pontos falhos existentes naquela atividade de graduação. Segundo eles, a maior preocupação é com a grade curricular, que deixa muito a desejar na parte técnica/científica. Há reclamações ainda quanto às atitudes de alguns professores e responsáveis pelo curso, que acabam prejudicando o desempenho do aluno, e também sobre a falta de comunicação (leia-se instruções) entre a equipe que coordena o curso – direção, professores (não todos) – e o corpo estudantil. O aluno do 3° Período, Adriel Lima, afirmou que o reitor da UFAC, Jonas Filho, declarou, em reunião realizada na manhã do mesmo dia, também com os discentes do curso, que não haverá mudanças na grade curricular, salvo a decisão de modificar seja aceita e definida em consenso pelos responsáveis pela graduação e pela instituição estudantil. O encontro entre os futuros médicos e a equipe de autoridades médicas serviu para amenizar um pouco a “agonia” (termo usado pelos alunos para o momento que estão passando) por causa da incerteza de uma boa qualidade na formação técnica. De acordo com Dr. Geraldo Guedes, membro da Comissão de Ensino Médico do CFM, a equipe veio ao Acre para escutar os alunos e a Universidade. Segundo Guedes, a partir desta conversa é que se poderão tirar as conclusões para realizar uma avaliação mais aprofundada da situação. O Presidente do CFM Edson Andrade complementa: “Os problemas nas faculdades de Medicina não ocorrem somente aqui no Acre, mas no país inteiro. Estamos aqui para tentar contribuir e minimizar o máximo possível as falhas que existem e as que virão a surgir”. Além de todos os integrantes da equipe que veio a Rio Branco, também participaram da reunião com os alunos, o Presidente do CREMACRE Dr. José Wilkens Dias Sobrinho, e o 1° Secretário da entidade e Conselheiro Federal, Dr. Antônio Clementino da Cruz Júnior. Após o encontro toda a equipe, juntamente com o Presidente e o 1° Secretário do CREMACRE, seguiu para a UFAC, a fim de participar de um encontro com a Coordenadoria do curso de Medicina e a Reitoria da instituição. Equipe do CFM em reunião com representantes da categoria médica do Estado Os conselheiros do CREMACRE, os presidentes do SINDMED/AC (Sindicato dos Médicos do Acre) e da AMAC (Associação Médica do Acre), José Matheus Arnaldo dos Santos e Luiz Alberto de Góes Muniz, respectivamente, estiveram reunidos, na noite do dia 20 de maio, na sede da entidade, com a equipe do CFM que veio ao Estado. Durante cerca de duas horas os médicos conversaram sobres assuntos relacionados à saúde, no âmbito do estado, do país e do mundo. Os assuntos em pauta foram: a revalidação do diploma de médico formado no exterior; a CBHPM; a Lei de Regulamentação do Exercício Profissional da Medicina (Ato Médico); o processo de recertificação do título de especialista, e a emissão, por decisão judicial, de carteiras profissionais. O Coordenador da Comissão Nacional em Defesa do Ato Médico, Dr. Alceu Pimentel, alertou que, sobre a “Lei do Ato Médico” a categoria está precisando se unir mais para tratar da questão da regulamentação profissional: “É preciso melhorar o nível de assinaturas (abaixo-assinado) para que tenhamos força. Enquanto o substitutivo não for apresentado e a audiência pública não for marcada, temos tempo para nos organizar e juntar uma quantidade de assinatura consideravelmente necessária. Isso nos ajudará a convencer a opinião pública e os senadores a serem favoráveis a nós”, destacou. O Dr. Edson Andrade, Presidente do CFM, ainda alertou: “Se não tomarmos cuidado e nos engajarmos nessa luta, vamos deixar uma Medicina com o campo profissional bem reduzido para os futuros médicos”. Durante a reunião, Andrade aproveitou para ressaltar a importância da re-certificação do título de especialista: “A re-certificação é um processo de inclusão, e não de exclusão. O que queremos é fazer com que o médico estude, se atuali ze, para poder atuar sempre com responsabilidade, conhecimento e qualidade. A re-certificação irá atrás do médico, vai bastar a força de vontade”. Reunião entre equipe do CFM e representantes do curso de Medicina da UFAC A equipe do CFM, liderada pelo Presidente daquele Conselho, Dr. Edson Andrade, durante visita a capital acreana, participou, ainda no dia 20, de uma reunião com professores e coordenadores do curso de Medicina da UFAC e autoridades da respectiva instituição estudantil. A reunião teve como objetivo visualizar a situação em que se encontra o curso 8 de Medicina da UFAC e discutir os principais problemas do ensino que está sendo oferecido. De acordo com o Presidente do CFM, durante a reunião, foi consenso que o modelo pedagógico do curso poderá ser modificado, caso seja necessário. Segundo Dr. Andrade, a discussão que deve definir possíveis modificações vai acontecer durante o Fórum da ABEM (Associação Brasileira de Ensino Médico) na Região Norte, que será realizado no Estado do Acre, no mês de setembro deste ano. “O nosso interesse é que a substância do curso de Medicina do Acre seja a melhor possível. Por isso, o momento é de estudar a situação e as falhas detectadas e se preparar para a discussão em setembro”, destacou Dr. Andrade. O Conselheiro federal Dr. Geraldo Guedes afirmou que o CFM veio ao Estado para pavimentar o caminho, a fim de encontrar soluções para os problemas detectados. Mas alertou: “Não existe fórmula mágica, viemos aqui para contribuir”. O Presidente da ABEM, Dr. Milton Arruda, deixou bem claro que a entidade estará disponível para colaborar no que for necessário com relação ao assunto. D E M E D I C I N A D O A C R E Julho - Setembro / 2005 A produção nacional do Kaletra garantirá sustentabilidade ao programa do governo brasileiro O Ministério da Saúde declarou de interesse público o medicamento Kaletra (Lopinavir/ Ritonavir) para manter a qualidade e a sustentabilidade do Programa Nacional DST/ Aids, de reconhecimento internacional. Com isso, adotará o licenciamento compulsório do medicamento, caso o laboratório Abbott, produtor desse remédio, não aceite as condições apresentadas para garantia do programa. A decisão foi baseada nas legislações nacional e internacional, que prevêem o licenciamento compulsório em caso de interesse público. A medida foi tomada depois que o laboratório Abbott se recusou, durante as negociações, a fazer a licença voluntária e reduzir os preços do Kaletra. A decisão não vai afetar o abastecimento do medicamento. O custo do Kaletra – de maior impacto no orçamento destinado à compra dos remédios da terapia anti-retrovirais – corresponde a um terço (R$ 257 milhões) dos R$ 945 milhões investidos pelo Ministério da Saúde, em 2005. A decisão permitirá uma economia de cerca de R$ 130 milhões para investimento no programa, a partir de 2006, já que o Instituto de Tecnologia em Fármacos (Laboratório Farmanguinhos), da Fundação Oswaldo Cruz, poderá produzir seis milhões de cápsula/mês do Lopinavir/Ritonavir, quantidade necessária para toda demanda nacional, pela metade do preço (US$ 0,68). De 2004 para 2005 o orçamento teve um aumento de 50%, para passar a atender com anti-retrovirais de última geração mais 20 mil pessoas que entraram no programa. O número de beneficiados chegará a 170 mil, até o fim desse ano. O governo já começou a distribuir, por exemplo, o Enfuvirtida – de uma nova classe de anti-retrovirais – com o custo de R$ 19 mil ao mês por paciente para atender 1.200 usuários inscritos atualmente. O investimento para sustentar o Programa aumentou 77%, nos últimos quatro anos, enquanto o número de pacientes teve um acréscimo de 43%. Para se ter uma idéia, em 2002, quando o medicamento começou a ser usado no coquetel, 3.200 pacientes tomavam o Kaletra. Em 2005, cerca de 23.400 usuários vão receber o remédio. A projeção é que, em 2008, cerca de 215 mil pessoas necessitem do coquetel no Brasil, o que significará um orçamento de R$ 1,25 bilhão, sendo R$ 480 milhões comprometidos apenas com a compra do Kaletra. As negociações do licenciamento voluntário com os laboratórios Abbott, Gilead Science Incorporation e Merck Sharp & Dohm começaram em março deste ano. Os medicamentos fornecidos por esses laboratórios – Kaletra, Efavirenz (Merck) e Tenofovir (Gilead) – correspondem a 66% de todo orçamento para a compra de anti-retrovirais. Com os laboratórios Merck e Gilead, as negociações continuam em andamento. Além do artigo 71, da Lei de Patentes, que prevê a licença compulsória no caso do interesse público, o Governo se respaldou no acordo TRIPs (Acordo sobre Aspecto dos Direitos de Propriedade Intelectual), na Declaração de Doha e nos Decretos 3.201/99 e 4.830/03, que consideram de interesse público fatos relacionados à saúde pública. Fonte: Assessoria de Imprensa do Ministério da Saúde Nacional Nacional Programa Nacional DST/Aids Mais informações: Tel: (61) 315-3825 / 315-2376 Fax: (61) 225-7338 E-mail: press@saúde.gov.br Ministério apresenta norma que autoriza realização do aborto sem boletim de ocorrência Brasília - Para qualificar o atendimento de mulheres que procuram os serviços de saúde em processo de aborto espontâneo ou considerado inseguro, o Ministério da Saúde lançou, em 22 de março, a norma técnica Atenção Humanizada ao Abortamento. Segundo o ministro da Saúde, Humberto Costa, a norma, que já havia sido anunciada no início do mês, autoriza os serviços médicos a realizarem abortos em caso de estupro sem necessidade de apresentação do boletim de ocorrência policial. Segundo o ministro, a medida está de acordo com o Código Penal, que não exige boletim de ocorrência ou qualquer instrumento para que seja realizada a interrupção da gravidez nos serviços públicos de saúde. “Além disso, fica claro, desde o primeiro momento, que todas as declarações dadas por essas mulheres ficarão à disposição da polícia judiciária e do Poder Judiciário, portanto, essas mulheres continuam responsáveis pela veracidade dos fatos que comunicaram”, acrescentou Costa. Humberto Costa explicou ainda que nenhum médico é obrigado a realizar o aborto. “Ele pode alegar razões de consciência, de cunho filosófico para que não faça. Então, não há nenhuma obrigatoriedade. O que estamos dizendo é que, para aqueles que não se sintam constrangidos em fazê-lo, não haverá mais a necessidade do boletim de ocorrência”. Fonte: Agência Brasil – Radiobrás Projeto de Lei quer criar exame de ordem para médicos A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados discutirá, em audiência pública, a proposta de instituir exames de ordem para médicos recémformados. O Projeto de Lei 840/03, apresentado pelo deputado Elimar Máximo Damasceno (Prona-SP), prevê que os Conselhos Regionais de Medicina serão responsáveis pela aplicação dos exames. Pelo PL, os profissionais deverão ser reavaliados a cada cinco anos. A proposta foi apresentada como uma solução para diminuir a incidência de erros médicos. Para o deputado Jorge Alberto (PMDB-SE), é preciso analisá-la cautelosamente, uma vez que atingirá milhares de estudantes de medicina. Ele apresentou o requerimento para a realização do debate entre as entidades envolvidas e a sociedade. O evento já foi aprovado pela comissão, embora a data ainda não tenha sido definida. Serão convidados a participar da audiência pública a secretária-executiva do Conselho Nacional de Saúde, Eliane Aparecida da Cruz, os presidentes do Conselho Federal de Medicina, Edson de Oliveira Andrade, da Associação Médica Brasileira, Eleuses Vieira de Paiva, da Federação Nacional dos Médicos, Waldir Araújo Cardoso, e do Conselho Nacional de Educação, Manuel Cardoso Lopes Porto. Fonte: Agência Câmara 9 C O N S E L H O R E G I O N A L Informação Informação Julho - Setembro / 2005 A Declaração de Óbito (DO): um documento necessário e importante Esclarecendo as dúvidas mais comuns 1) Óbito acontecido em ambulância com médico: quem deve fornecer a DO? A responsabilidade do médico que atua em serviço de transporte, remoção, emergência, já tendo dado o primeiro atendimento ao paciente, equipara-se à do médico em ambiente hospitalar e, portanto, se a pessoa vier a falecer, caberá ao médico da ambulância, o fornecimento da DO, se a causa for natural. (Se acidente ou outro tipo de violência, ao chegar ao hospital, o corpo deverá ser encaminhado ao IML). 2) Recém-nascido com 450g que morreu depois de 5 minutos de vida deve ou não ter atestado de óbito? Considera-se óbito fetal? O conceito de nascido vivo depende, exclusivamente, da presença de sinal de vida, ainda que esta dure poucos instantes. Se esses sinais cessaram significa que a criança morreu e a DO deve ser fornecida pelo médico do hospital. Não se trata de óbito fetal, dado que existiu vida extra-uterina. O hospital deve providenciar também o fornecimento da Declaração de Nascido Vivo, para que a família promova o registro civil do nascimento e do óbito. 3) Médico de serviço público emite DO para paciente que morreu sem assistência médica. Posteriormente, por denúncia, surge suspeita de que se trata de envenenamento. Quais as conseqüências legais e éticas para o médico? Ao constatar o óbito e emitir a DO, o médico deve proceder a um cuidadoso exame externo do cadáver, a fim de afastar qualquer possibilidade de causa externa. Como o médico não acompanhou o paciente, não tendo, portanto, certeza da causa básica do óbito, deverá anotar “óbito sem assistência médica”. Mesmo se houver exumação e a denúncia de envenenamento vier a ser comprovada, o médico estará isento de qualquer responsabilidade perante a justiça, se tiver anotado, na DO, no campo 49, “não há sinais externos de violência”. 4) Paciente chega ao P.S. e, em seguida, tem parada cardíaca. Iniciadas manobras de ressucitação, estas não tiveram sucesso. O médico é obrigado a fornecer DO? Como proceder com relação à causa? A primeira questão a ser verificada é relativa ao fato de ser a “causa da morte natural” ou “ violenta ou suspeita”. Em caso de causa violenta, o corpo deverá ser encaminhado ao IML. Em caso de morte natural, o médico deve esgotar todas as possibilidades para formular sua hipótese diagnóstica, inclusive com anamnese e história colhida com familiares. Caso persista dúvida quanto à causa e se na localidade existir SVO, o corpo deve ser encaminhado para este serviço. Caso não exista, o médico deverá, como possibilidade final, fornecer a DO, esclarecendo que a causa é ignorada. Neste caso, haverá uma declaração de óbito e não da causa do óbito. 5) Paciente idoso, vítima de queda de escada, faz fratura de fêmur; é internado e submetido à cirurgia. Evoluía adequadamente, mas adquire infecção hospitalar e vem a óbito 12 dias após, por broncopneumonia. Quem deve fornecer a DO e o que deve ser anotado com relação à causa? Segundo a definição, causa externa é aquela que sobrevém em conseqüência de um evento lesivo – acidental ou intencional – e que causa uma lesão que provoca a morte. O fato de ter havido internação e cirurgia e o óbito ter ocorrido 12 dias após o evento não interrompe essa cadeia. O que é importante, é o juízo do médico em considerar um nexo de causalidade entre a queda que provocou a lesão e a morte. O corpo deve ser encaminhado para o IML e a DO fornecida pelo perito legista. Este deve anotar na DO: I – (a) Broncopneumonia. (b) Fratura de fêmur. (c) Ação contundente. (d) Queda de escada. II – Cirurgia Preencher o tipo de Causa Externa no Campo VIII, mencionando se a informação foi obtida pelo Boletim de Ocorrência, pelo hospital ou pela família. 6) Médico de um município onde não existe Serviço Médico-Legal (IML) é convocado pelo juiz local a fornecer atestado de óbito de pessoa vítima de acidente. O médico pode se negar a fazê-lo? Embora a legislação determine que nos casos de óbito por causa externa o atestado de óbito seja emitido pelo IML, em municípios onde não exista esse serviço, a autoridade policial ou judicial, com base no Código de Processo Penal Brasileiro, pode designar qualquer pessoa – de preferência as que tiverem habilitações técnicas – para funcionar como perito legista. Em face dessa designação não ser opcional, a convocação tem de ser obedecida. O novo perito prestará compromisso e o seu exame ficará restrito a um exame externo do cadáver, com descrição das lesões externas, se existirem, no laudo necroscópico. Na DO, deverá anotar as lesões e o tipo de causa externa responsável, fazendo menção ao número do Boletim de Ocorrência Policial e preenchendo as variáveis 56 a 59 da DO. 7) Quando o médico for o único responsável da cidade, é dele a obrigação de fornecer a DO, após exame externo do cadáver? Se ele não prestou assistência ao paciente, deve examinar o corpo e, se não houver lesões externas, fornecer a DO, anotando no lugar da causa “ignorado” ou “sem assistência médica”, mencionando “não há sinais externos de violência”. Se houver qualquer lesão, deve comunicar à autoridade competente (delegado) e, se for designado perito ad-hoc, fornecer a DO, anotando a natureza da lesão e as circunstâncias do acidente/violência (Ver item 6). *Trecho retirado de “A declaração de óbito: um documento necessário e importante” (Páginas 11 e 12). Elaboração: Conselho Federal de Medicina, Centro Brasileiro de Classificação de Doenças/USP e Secretaria de Vigilância em Saúde/MS. Presidente* da FENAM fala sobre Reforma Sindical a médicos do Acre Dr. Waldir Cardoso não aprova a proposta de Reforma Sindical elaborada pelo governo Federal 10 Em encontro realizado na noite de 02 de junho, no auditório do CREMACRE, o presidente da Federação Nacional dos Médicos (FENAM), Dr. Waldir Cardoso (foto), proferiu (aos profissionais da Medicina do Estado) uma breve palestra sobre o projeto de “Reforma Sindical” que é proposto pelo Governo Federal. O médico deixou claro que a FENAM é contrária a “Reforma” sugerida pelo Governo, principalmente em três aspectos: a mudança no artigo 8° (dará ao Estado o poder de controlar a atuação e organização dos Sindicatos), o fim da unicidade sindical (vai fragilizar a força de cada categoria) e a proposta de determinar os ramos de atividades. Segundo ele, caso seja aprovada, a Reforma dará início a ameaça de extinção dos sindicatos. Dr. Cardoso, em parceria com todos os Sindicatos Médicos do Brasil, vem realizando estes encontros para esclarecer o assunto junto a categoria. “O nosso objetivo é fazer com que os médicos possam pressionar os parlamentares federais a votarem contra a ‘Reforma’, fazendo com que o PL que regulamenta o artigo 8° seja aprovado”, afirmou. Ele ressaltou que a Federação, apesar de contrária a “Reforma Sindical”, não está adversa a uma possibilidade de reformulação no sistema. Segundo ele, é necessário que haja representatividade dos Sindicatos. Acrescentou ainda que os governantes devem coibir os Sindicatos de cobrarem contribuições exorbitantes aos seus filiados. A democratização do estatuto dos Sindicatos, a legalização das centrais sindicais e a representação dos trabalhadores por local de trabalho também são pontos defendidos pela FENAM. * Texto elaborado antes da mudança na presidência da FENAM. D E M E D I C I N A D O A C R E Julho - Setembro / 2005 QUANTIDADES DE PEP´S POR ANO EM ANDAMENTO 2005 2004 2003 07 06 06 2002 04 2001 05 2000 1999 1997 02 02 01 Todas Aguardando Defesa Prévia dos denunciados 01 PEP Desaforado devolvido para o CRM/RO para diligências 01 PEP Desaforado enviado ao CFM 01 PEP Desaforado de Rondônia aguardando julgamento 01 PEP parado aguardando resposta da Juíza 01 PEP Julgado 01 PEP Julgado 01 PEP aguardando relatórios para julgamento 02 PEP com recurso ao CFM 01 PEP com recurso ao CFM 01 PEP Aguardando nova data para julgamento 01 PEP parado por decisão judicial BALANÇO DOS PROCESSOS EM ANDAMENTO ANO 2005 Sindicâncias Abertas em 2005 Sindicâncias ( Total em andamento) *Sindicâncias com recurso ao CFM Sindicâncias arquivadas por conciliação Processo Ético Profissional Abertos em 2005 Proceso Ético Profissional ( Total em andamento) *Processo Ético Profissional aguardando Julgamento (**) Processo Ético Profisional julgados Processo Consulta Abertos em 2005 Processo Consulta (Total em andamento) Processo Administrativo ( Total em andamento) 30 44 * 01 02 07 33 * (**) 06 02 07 07 01 *Dados sob responsabilidade do Setor de Processos do CREMACRE Relação dos médicos com dados desatualizados no CREMACRE Serviços Internos Serviços Internos BALANÇO DOS PROCESSOS DO CRM/AC (Os nomes citados nesta lista são de responsabilidade do Setor de Cadastros e Registros do CREMACRE): 12345678910111213141516171819202122- João Correia Lima Filho – 155 Pedro Pires da Silva – 245 Carlos Camacho Baur – 279 Reginaldo Aeras Pimenta – 280 Maurício Xavier de Almeida Silva – 288 Leonidio Leonardo Ferreira – 295 Carmen Candelária de Azeredo Rodrigues Seixas – 313 Manuel dos Santos Seixas – 314 Paulo César Alves Pereira de Souza – 325 Jorge Rafael Delgado Ugaz – 346 Cláudio Borges Leal de Britto – 353 Dayse do Socorro Azevedo Nogueira Gama – 355 Eva Cristina Pessoa Marques – 356 Edisio Carvalho Pereira Filho – 369 Cheker Rauda Naim – 375 Rubens Monteiro de Souza – 376 Dirceu Silva Dutra Filho – 381 Jussara Teixeira Lisboa – 382 Carlos Wellington Berno Netto – 390 Francisco de Assis Cascabulho Neto – 394 Sebastião Medeiros de Almeida – 425 Elias Gorayeb Santos – 435 Bate-Bola Durante sua visita ao Acre, o presidente* da FENAM, Dr.Waldir Cardoso, falou com exclusividade sobre alguns dos principais assuntos que estão em pauta no setor da Saúde, e da Medicina do Brasil. Abaixo, confira a opinião dele com relação aos temas abordados. Saúde no Acre “Apesar de não vir regularmente ao Estado é possível notar que, sem dúvida, houve melhoras na capital (Rio Branco). Com certeza, as deficiências existem, mas não ocorrem somente aqui e sim em todas as regiões. O trabalho do Sindicato (SINDMED/AC) e o plano de carreira que está sendo desenvolvido aqui devem atrair a atenção de muitos profissionais, ocasionando assim uma maior disponibilidade de pessoal e, conseqüentemente, 23242526272829303132333435363738394041424344- Mario Perez Romero – 465 Maximo Vegas Zapata – 472 Carmina Teresa Herrera Zevallos – 481 Edwin Vivanco Valenzuela – 486 Augusto Julio Muñoz Nunes – 490 Justo Cruz Ravelo – 491 Marcus Vinícius Von Zuben – 492 Julio Abel Seijas Chavez – 502 Franklin Roberto Borges Júnior – 511 Jorge Luis Ruiz Saldaña – 518 Ana Renee Orlovac Gutierrez – 524 José Santos Casas Hinojosa – 532 Sílvia Beatriz Valdivia Gómez – 534 José Carlos Llerena Dextre – 535 Nilton Jesus Escate Lazo – 542 Emelia Basrrei – 562 Jasone Ferreira da Silva – 571 Dilce Maria do Amaral Freire – 577 Enrique José Narvarez Valdez – 588 Isamu Komatsu Lima – 612 Jorge Luís Xavier Monshoutis – 617 Márcia Maria Leobons Mossorunga – 645 mas não em geral, uma melhoria na qualidade técnica também”. Exigência do B.O. para o aborto “Trata-se de uma agressão à mulher. Ela já está totalmente abalada pelo ocorrido e tem que se dispor a realizar certos exames. É constrangedor e ilegal. A FENAM recomenda que os médicos não exijam o B.O. É necessário humanização, sem ocultar o crime”. Aprovação do piso salarial para a categoria “A Lei está na mesa da Câmara para ir à plenária. É preciso organizar a categoria. Na próxima reunião** da Comissão de Remuneração vamos traçar o caminho a ser seguido”. Revalidação “A proposta que está sendo discutida não garante a Revalidação. A participação em um evento como um Congresso, não é sinal de atualização. A FENAM 454647484950515253545556575859606162636465- Ricardo Celso Santana de Alencar – 649 Iolando Ferreira Bastos – 650 Nilton Eliseo Torres Chaves – 676 Manuel João Cesário de Mello Paiva Ferreira – 685 Gilson Lima de Carvalho – 687 Renata Paula Rebelo Carneiro Ribeiro Ferraz – 693 Luiz Emílio Rodriguez Calvo – 694 Otávio Martins da Costa Neto – 708 Elizabeth da Silva Santiago – 719 Rômulo de Aguiar Rezende – 721 Helaine da Silva Colares – 741 Leuda Maria da Silva Davalos – 768 Niurka Isabel Estrada Chacon – 769 Rosemary Arruda Cordeiro Falção – 781 Rosaldo Firmo de Aguiar França – 794 Ricardo Martyniuk Protetti – 830 Alexandre de Carvalho e Sá - 831 Raimundo Nonato Anute de Lima – 836 Carlos Renato Felix Garcia da Silva – 840 Cristiano Matos de Araújo – 842 Willians Maciel Nogueira – 847 defende que não se mexa no título de especialista e que as sociedades de especialidades, com apoio de recursos do CFM, realizem programas de atualização que cheguem até o médico. Temos que nos fazer estudar”. Exame de ordem para médicos “A FENAM e o DENEM (Direção Executiva Nacional dos Estudantes de Medicina) farão campanha contra o Exame de Ordem. A qualidade do médico formado é o ‘xis’ da questão. Acreditamos que a avaliação do médico deve ser feita durante o desenvolvimento do curso de Medicina. A proposta é que, após a avaliação do MEC, esses resultados cheguem às entidades de Medicina que, juntas, deverão realizar uma análise dos mesmos e encaminhar o parecer final, tanto para o MEC, quanto para as universidades que participaram da avaliação”. * Texto elaborado antes da mudança na presidência da FENAM. **Até o fechamento desta matéria a data da reunião ainda não havia sido marcada. 11 Julho / 2005 Carta ao Público* O Conselho Regional de Medicina do Acre, a Associação Médica do Acre, o Sindicato dos Médicos do Acre, a Associação das Sociedades de Ginecologia e Obstetrícia do Acre, a Sociedade de Pediatria do Acre, A Sociedade Acreana de Clínica Médica, surpresos com matérias recentemente veiculadas nas edições do dia 01 de maio de 2005, “dia do trabalhador”, vêm a público esclarecer possíveis equívocos cometidos no teor das suas respectivas manchetes: “MÉDICO QUE NÃO QUISER TRABALHAR VAI SER DEMITIDO” Jornal Página 20 “MÉDICO QUE NÃO TRABALHAR SERÁ DEMITIDO, DIZ JORGE” Jornal A Gazeta “GOVERNO NÃO ADMITIRÁ CORPO MOLE DE MÉDICOS” Jornal A Tribuna Com estas manchetes, a imprensa acreana divulgou, em primeira página, matérias cujo teor foi atribuído ao discurso do Senhor Governador do Estado do Acre, por ocasião do anúncio da nomeação do SubSecretário de Saúde, na Região do Juruá. O Senhor Governador, na ânsia de reorganizar o seu governo e dar resposta aos constantes questionamentos do público aos graves problemas de saúde daquela região, frisou que “... o médico que não quiser trabalhar, nós vamos demitir. Não vamos permitir nenhum tipo de ação contrária ao nosso povo. A pessoa que estiver pensando em atrapalhar, nós vamos tirar do meio porque entendemos que já é o momento de se dar um basta nisso”. “As mudanças começam aqui e, se Deus quiser, a gente conclui essas mudanças com o funcionamento do novo hospital.” Concordamos com o Senhor Governador que deva existir uma administração coerente com a complexidade que compreende a Secretaria de Saúde. O grande equívoco do governo é acreditar que irá resolver os difíceis problemas da área, com “demissões sumárias” de qualquer profissional. A fórmula adotada para a indicação dos cargos da Saúde precisa ser reavaliada dentro de um contexto muito mais técnico, apolítico e apartidário. A atual assessoria deste governo, na área de saúde, que deveria determinar ações, direcionar e cobrar posturas, não está sendo coerente com o dinamismo evidenciado no discurso do governador e com suas convicções. Reconhecemos os inúmeros investimentos realizados por este governo, que muito o diferencia de administrações anteriores. Lamentamos, porém, que tais investimentos ainda não tenham sido suficientes para que o povo acreano seja servido com a tão sonhada “saúde de primeiro mundo”. É importante que se saiba que a organização das questões da Saúde é muito mais ampla e complexa que a conclusão de um hospital, e que a inauguração de um hospital não encerra os constantes e incessantes desafios que a problemática da Saúde Pública impõe aos seus gestores. O Brasil inteiro atravessa uma grave crise no setor Saúde. Outros estados têm ocupado manchetes nacionais com seguidos escândalos, que têm exigido até mesmo a intervenção do Governo Federal, enquanto que o Acre consegue, com dificuldade, atender grande parte da demanda que lhe é imposta. E isso se deve ao empenho de seu Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos A implantação da CBHPM no Brasil está vencendo a resistência dos planos de saúde. Implantada, a CBHPM garantirá a utilização de um instrumento científico que além de incluir inúmeros procedimentos médicos (hoje excluídos do rol utilizado pelos planos), garantirá remuneração menos vil para nós, médicos. Entretanto, por mais paradoxal que possa parecer, as entidades médicas vêm enfrentando resistência, irracional e inexplicável, para implantar a CBHPM nas nossas UNIMED. Irracional porque, como se trata de pessoas jurídicas, criadas e administradas por médicos, não é compreensível que eles próprios não sejam os primeiros a querer sua imediata utilização. Alguma coisa está errada e devemos, com coragem e determinação, enfrentar esta situação para acabar com o dissenso, ou deixar claro o motivo que está a dificultar a imediata implantação da Classificação Hierarquizada. O que não é mais admissível é esse jogo de empurra que vem sendo praticado. Precisamos de respostas imediatas, sob pena de dar a entender à sociedade nacional que a CBHPM não é tão adequada e eficaz como vem sendo divulgado. Segundo informações mais atuais, a UNIMED Rio Branco estará implantando o novo modelo, a partir do próximo mês de setembro. governo e à garra dos funcionários que, na sua maioria, abraçam a tão difícil e árdua tarefa de lidar com o sofrimento humano. O jornal “A Tribuna”, na coluna “Bom Dia”, cita: em “Consultório” – “Infelizmente, boa parte desses médicos prefere ficar em seus consultórios, explorando duplamente o cidadão que lhes paga o salário e é obrigado a pagar pela consulta no consultório. Chamar isso de abuso é pouco”. Queremos aqui lembrar aos senhores jornalistas que o exercício da profissão médica, por direito estabelecido em seu Código de Ética, deve ser dignamente remunerado, tanto no setor público, quanto no setor privado. Uma denúncia de teor tão grave deve ser substanciada de fatos e nomes. Generalizar uma acusação de tal monta para “boa parte” de uma classe, é no mínimo uma atitude irresponsável e antiética. O “Dia do Trabalhador” é internacionalmente reconhecido e aclamado pela imprensa mundial. No Acre, os jornais supracitados não só omitiram referências à importante data, como também se posicionaram de forma injusta em relação a uma classe digna e trabalhadora, submetida a extensas e estressantes jornadas de trabalho e a esforços imensuráveis, na sua constante e imprescindível atualização técnica. Os médicos não são os grandes vilões do Sistema de Saúde Pública e a exceção jamais deverá fazer a regra. Lembramos que o reconhecimento do esforço é a única recompensa que realmente importa a quem faz seu trabalho com amor e abnegação. *Texto publicado nos jornais citados em resposta às afirmações do Governador do Estado, Sr. Jorge Viana, referente a possíveis demissões sumárias de médicos. Dr. José Matheus Arnaldo dos Santos Coordenador da Comissão Estadual de Honorários Médicos Movimentação no Acre A GEAP havia assinado Termo de Ajuste de Conduta, mas não está cumprindo o acordo de implantação. A Comissão Estadual está reunindo a documentação para denunciá-la à Promotoria de Defesa do Consumidor do Ministério Público Estadual. A Unimed Rio Branco comprometeu-se a implantar os códigos e a nomenclatura da CBHPM e também o sistema pro - rata para os pagamentos. Os médicos atendem Bradesco, Sul América e Golden Cross pelo sistema de reembolso. Os demais planos já adotaram a CBHPM. O MP informou oficialmente (através de documento, cuja cópia encontra-se nos arquivos do Sindicato dos Médicos do Estado do Acre - SINDMED/AC) à GEAP (na sua gerência local) que não mudaria o Termo de Ajuste de Conduta já firmado, e confirmou que o não cumprimento do mesmo gerará multa prevista. “O SINDMED solicita aos médicos que prestam serviços a GEAP que estejam atentos às suas contas. Caso percebam qualquer diferença, comuniquem-nos, para que possamos apresentá-la ao MP”, alerta o Coordenador da Comissão Estadual de Honorários Médicos, Dr. José Matheus Arnaldo dos Santos. CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ACRE