nota técnica - Secretaria da Saúde do Estado do Ceará

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NOTA TÉCNICA
ESCLARECIMENTO SOBRE DOAÇÃO DE SANGUE
Fortaleza, 23 de dezembro de 2014
A Câmara de Assessoramento para Formulação da Política de Sangue,
Hemocomponentes e Hemoderivados do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições
legais, no que lhe confere o art. 3º, itens II e V, definidas no Regimento Interno
aprovado em 18/12/12, mediante a informação à Vigilância Sanitária Estadual da
prática de captação de doadores de sangue, por parte de serviço hemoterápico
privado, mediante campanha com oferta de cupom para participar de sorteio de
aparelho de televisão, no dia 23/12/14, ao doador que efetivamente fizer doação de
plaquetas na instituição privada de hemoterapia, presta os seguintes esclarecimentos à
população.
A doação de sangue no Brasil é voluntária, anônima, altruísta e não
remunerada direta ou indiretamente, conforme determina a Constituição Federal, a Lei
nº 10.205/01 e a Portaria Ministerial nº 2712/13, sendo essa uma diretriz da política
nacional do sangue, devendo ser observada por todos os serviços de hemoterapia
brasileiros, no âmbito público e privado.
A utilização exclusiva da doação voluntária, altruísta e não remunerada do
sangue deve ser estimulada como ato relevante de solidariedade humana e
compromisso social. A partir desse princípio básico da política nacional do sangue, é
possível a obtenção de doações/transfusões seguras, dentro das limitações técnicas
atuais.
A Lei nº 10205/01, assim dispõe:
Art. 14. A Política Nacional de Sangue, Componentes e Hemoderivados
rege-se pelos seguintes princípios e diretrizes:
II - utilização exclusiva da doação voluntária, não remunerada, do
sangue, cabendo ao poder público estimulá-la como ato relevante de
solidariedade humana e compromisso social;
III - proibição de remuneração ao doador pela doação de sangue;
A Portaria MS nº 2712/13:
§ 2º A manutenção de toda a cadeia produtiva do sangue depende
dos valores voluntários e altruístas da sociedade para o ato da
doação, devendo o candidato à doação de sangue ser atendido sob
os princípios da universalidade, integralidade e equidade no âmbito
do Sistema Único de Saúde (SUS).
Seção II – Da doação de sangue:
Art. 30. A doação de sangue deve ser voluntária, anônima e altruísta,
não devendo o doador, de forma direta ou indireta, receber qualquer
remuneração ou benefício em virtude da sua realização.
A partir dessas observações, consideram-se práticas ilegais e incorretas de
captação de doadores, dentre outras, as seguintes, devendo ser evitadas e não
estimuladas por qualquer instituição de hemoterapia:
1- A oferta de bens e valores em troca de doação de sangue ou plaquetas, que
coloca em risco doador e paciente, devendo, portanto, ser coibida.
2- O condicionamento de tratamento, realização de procedimentos, cirurgias,
internamentos ou altas hospitalares do paciente à apresentação de doadores de
sangue, trazendo apreensão e desconforto a pacientes e seus familiares e
amigos, que não devem ser pressionados a apresentar doadores de sangue,
sendo possível apenas a solicitação de contribuição para reposição de estoque,
conforme dispõe o art. 5º, inciso IX, da Portaria Ministerial nº 2712/ 13.
3- A veiculação, por parte do serviço de hemoterapia, em jornais, redes sociais e
outros meios, de solicitação de doadores com exposição do nome do paciente
ou com vinculação a um paciente específico, aproveitando-se de sua condição
clínica, é prática igualmente reprovável. É necessário esclarecer que a doação
de reposição é realizada para manutenção de estoques e não existe previsão
legal para doação de sangue dirigida para determinado paciente.
A Câmara de Assessoramento da Política de Sangue do Ceará espera contribuir
para o fortalecimento da doação voluntária de sangue em nosso Estado e conta
com o espírito de solidariedade e responsabilidade social dos cearenses para
que essas práticas indevidas e que desvirtuam esse gesto de tanta importância
para todos os cidadãos não prosperem e sejam coibidas.
Câmara de Assessoramento para Formulação da Política de Sangue,
Hemocomponentes e Hemoderivados do Estado do Ceará.
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