Intervenção na planta física da UFRGS 1- Finalidade e Objetivos Em consonância com as diretrizes de valorização do ensino de graduação, pósgraduação e pesquisa da UFRGS e com o objetivo de direcionar os esforços para uma Universidade de classe mundial, mantendo os excelentes indicadores acadêmicos e de pesquisa, apresenta-se o programa de organização da intervenção na planta física da Universidade. Este programa também objetiva promover um planejamento das intervenções nos edifícios onde as Unidades Acadêmicas ou Administrativas desenvolvem suas atividades, fornecendo uma maior eficiência no uso dos recursos humanos e materiais. Assim se terá uma visão global e integral das ações de reformas, ampliações e obras novas em cada Unidade Acadêmica ou Administrativa. 2- Da Apresentação da demanda As Unidades Acadêmicas ou Administrativas poderão solicitar obras e serviços de engenharia para conhecimento e aprovação da SUINFRA que serão classificados da seguinte forma: Categoria A – Construções de novos edifícios. Categoria B – Intervenções em edifícios existentes que alterem sua área construída. Categoria C – Intervenções em edifícios existentes que: • contenham serviços de engenharia de grande complexidade técnica; • alterem as características originais dos edifícios; • alterem sua função (integral ou parcialmente). Categoria D – Intervenções que não alterem as características originais do edifício, mas que apenas restabeleçam a qualidade inicial da construção. 3- Requisitos para Apresentação da demanda a) Indicação e caracterização dos espaços selecionados para a execução da reforma, compreendendo apresentação de documentação fotográfica. b) Justificativa da escolha dos espaços solicitados, com indicação dos avanços e melhorias esperadas. c) Descrição das atividades a serem desenvolvidas em cada espaço a ser reformado. d) Indicação do número de alunos de graduação e/ou pós-graduação a serem beneficiados em cada espaço. e) Descrição das características das obras a serem executadas na recuperação dos espaços, assim como estimativa do período de duração das obras e dos valores a serem empregados. f) Preenchimento dos formulários em anexo, com aprovação no Conselho da Unidade ou equivalente. g) Todas as demandas das unidades deverão ser apresentadas em processo único para cada categoria indicada no item 2. 4- Considerações Gerais Às unidades compete o acompanhamento dos projetos por meio de uma comissão nomeada pelo Diretor da mesma. No caso de haver mais de uma intervenção na demanda da Unidade deverá vir indicada a priorização das mesmas. As intervenções deverão ter a aprovação do Setor de Patrimônio Histórico da SUINFRA, no caso de bem tombado, ou situado no entorno de bem tombado, observada a competência do órgão que efetivou o tombamento. 5- Calendário A demanda deverá ser prevista para o biênio 2014-2015 e terá que incluir as já solicitadas que não foram atendidas e que permaneçam atualizadas. Casos excepcionais devidamente justificados poderão ser analisados. O prazo de apresentação da demanda é 30 de novembro de 2013.