Regulamento operacional da Administração

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REGULAMENTO OPERACIONAL DO NÚCLEO ADMINISTRATIVO
Capítulo I - Apresentação
Art. 1º A razão de ser do Núcleo Administrativo é possibilitar suporte aos demais ministérios e
organizações da Igreja para a realização de suas atividades, sustentando operacionalmente a
Igreja. Para bem cumprir seu propósito, o Núcleo deverá:
I - zelar pelo patrimônio material da Igreja;
II - cuidar de toda a documentação que lhe for confiada;
III - cumprir a legislação trabalhista, fiscal, tributária, previdenciária, social e sindical;
IV - estabelecer rotinas e normas necessárias ao bom funcionamento da Igreja;
V - auxiliar a Tesouraria no controle e conservação da documentação financeira;
VI - exercer o gerenciamento e supervisão do quadro funcional;
VII - auxiliar os outros ministérios em suas necessidades de suporte.
VIII - coordenar ministérios afins estabelecidos no organograma da Igreja
Capítulo II - Conselho de Administração
Art. 2º A gestão administrativa da Igreja será orientada por um Conselho Administrativo
formado por três membros voluntários da Igreja e líderes dos ministérios afins, devidamente
indicado pelo Conselho de Obreiros e homologado pela Igreja, tendo mandato anual, podendo
ser reeleito por decisão da Assembleia. Este Conselho de Administração terá como relator o
coordenador de Administração.
Parágrafo Único. A Igreja elegerá o coordenador de núcleo administrativo nos moldes do art. 96
do Regimento Interno.
Art. 3º O núcleo administrativo terá um gerente, que será um empregado, não membro da Igreja,
contratado pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e que será o responsável
pela execução do programa de trabalho proposto pela Igreja, bem como por atender as rotinas e
demandas diárias, sob a supervisão do coordenador do Núcleo Administrativo.
Art. 4º Para efeito deste Regulamento, o funcionamento da Igreja será distribuído em expediente
administrativo e expediente eclesiástico.
Art. 5º O expediente administrativo refere-se às atividades de apoio, manutenção das
instalações, conservação, segurança, limpeza e higienização, reforma, organização de
documentos, atendimento ao público, serviços de secretaria e assistência à Igreja.
Art. 6º O expediente eclesiástico diz respeito às atividades de culto, solenidades especiais,
cerimônias, ensaios, cantos, louvores, apresentações, musicais, peças e recreações.
Art. 7º Os expedientes eclesiásticos obedecerão ao programa do calendário de atividades da
Igreja e à programação do gabinete pastoral.
Capítulo III - Expediente Administrativo
Art. 8º A Secretaria Administrativa será responsável pelas comunicações da área administrativa
e da Casa da Esperança e pelo apoio à Tesouraria, com emissão e controle de adiantamentos e
prestação de contas de adiantamentos, e seu secretário atuará também no apoio ao coordenador
das atividades da área social.
Parágrafo único. A Secretaria Administrativa dará expediente aos domingos das 8h às 12h.
Art. 9º O expediente administrativo será de segunda-feira a sexta-feira no horário das 8 horas às
12 horas e das 14 horas às 17 horas, exceto nos feriados, ocasião em que, não havendo
programação de cultos ou atividades agendadas, não haverá expediente.
Art. 10. Aos domingos e outras datas, durante a programação dos cultos, haverá assistência de
serviços gerais e de apoio ao portão.
Art. 11. A utilização dos espaços da Igreja fora dos horários citados no art. 9 deverá ser
solicitada à Administração com antecedência mínima de quarenta e oito horas, com a devida
justificativa, constando obrigatoriamente as seguintes informações: natureza do evento, data,
horário de início e de término, pessoa responsável, número de pessoas da equipe, número de
participantes previstos e equipamentos necessários, a fim de possibilitar o remanejamento de
pessoal e preparos em tempo hábil.
Art. 12. A liberação dos espaços da Igreja para eventos extraordinários que não sejam da própria
Igreja estará sujeita primeiramente à aprovação do gabinete pastoral e, posteriormente, a
avaliação da Administração.
Art. 13. Nas hipóteses de liberação das dependências da Igreja para eventos de terceiros em que
haja necessidade de apoio de autoridade pública de saúde, de segurança, vigilância, licença de
funcionamento ou de qualquer outra natureza, bem como montagem de estrutura, móveis e
equipamentos será de responsabilidade exclusiva do promotor do evento os contatos e demais
providências, não cabendo à Administração da Igreja qualquer envolvimento nessa questão, em
especial a cessão de pessoal.
Art. 14. É de responsabilidade do promotor do evento as providências relativas ao pessoal de
apoio, notadamente aquelas relativas ao acesso às dependências da Igreja e aos veículos
estacionados nas suas imediações.
Art. 15. Considerando a realização de cultos aos domingos pela manhã, os promotores dos
eventos realizados nos sábados deverão providenciar a limpeza do espaço utilizado tão logo o
evento seja encerrado.
Art. 16. Quando houver a previsão de montagem de estrutura ou instalação de equipamentos, as
providências deverão ser adotadas em tempo adequado de modo a não haver atropelos de última
hora, com especial atenção para as datas de feriados e fins de semanas antecedentes ao evento.
Art. 17. Quando o evento envolver a utilização de água e energia elétrica além da capacidade
instalada, essa condição deverá ser informada com pelo menos setenta e duas horas de
antecedência e estará condicionada a avaliação técnica das condições de demanda.
Art. 18. Quando for necessária ao evento a utilização de bens da Igreja cuja verificação dependa
de conhecimento técnico ou de testes de funcionamento, tais como equipamentos elétricos ou
eletrônicos, o membro responsável pela área deverá realizar os respectivos testes de
funcionamento tanto no ato da entrega como do recebimento dos bens.
Art. 19. Toda intervenção nas instalações da Igreja só será permitida mediante autorização e
assistência de empregado da Igreja.
Art. 20. A Igreja não se responsabilizará pela conservação ou pela guarda de bens e
equipamentos que permaneçam em suas áreas após o evento.
Art. 21. Caberá ao organizador do evento providenciar a desmontagem e retirada de seus bens
das áreas da Igreja imediatamente após a realização do evento.
Art. 22. Todo móvel ou equipamento que for destinado a evento na Igreja deverá ser listado e
apresentado previamente à Administração da Igreja antes de seu ingresso.
Art. 23. O uso da cozinha, de seus equipamentos e utensílios estará sujeito a liberação do
responsável, devendo o organizador do evento devolver o espaço, equipamentos e os utensílios
totalmente limpos e nas condições encontradas.
Capítulo IV - Expediente Eclesiástico
Art. 24. O horário da secretaria pastoral e ministerial será estipulado pela Administração da
Igreja.
Art. 25. A secretaria pastoral e ministerial atenderá os assuntos pastorais e ministeriais, com
exceção do Núcleo Administrativo e da Casa da Esperança, e realizará as seguintes diligências:
I - efetuará ligações pastorais;
II - realizará o apoio aos ministérios;
III - organizará agenda de eventos;
IV - fará o agendamento de casamentos;
V - realizará a organização da documentação do gabinete pastoral.
Capítulo V - Correspondências e Documentação
Art. 26. O documento hábil para correspondência externa da Igreja é a carta.
Art. 27. A carta obedecerá a um único padrão de apresentação para toda a Igreja e terá
numeração contínua durante o ano civil, reiniciando do número 001 a cada início de ano e será
emitida em papel com a logomarca padrão da Igreja.
Parágrafo único. O modelo da carta padrão será disponibilizado pela Secretaria da
Administração.
Art. 28. A responsabilidade do controle de padronização e da numeração das cartas será da
Secretaria da Administração da Igreja, que fornecerá o número que será atribuído à
correspondência, conforme sua ordem de emissão.
Art. 29. Cada organização da igreja poderá redigir sua própria correspondência, porém, a
assinatura de emissão será sempre do presidente ou seu substituto, podendo, facultativamente,
constar a assinatura do representante da área.
Art. 30. Fica vedada a emissão de correspondências em nome da Igreja fora dos padrões do
presente regulamento.
Art. 31. Caberá à Secretaria da Igreja conservar em seu poder uma via de toda correspondência
expedida, com comprovantes de sua entrega, caso haja.
Art. 32. A guarda e conservação da documentação da Igreja, exceto a referente ao gabinete
pastoral, é de responsabilidade da Secretaria da Administração.
Capítulo VI - Área de Pessoas e Serviços
Art. 33. São atribuições da área de pessoal na admissão dos empregados da Igreja:
I - recepcionar a documentação do futuro empregado
II - providenciar o exame admissional antes do início das atividades;
III - providenciar o respectivo registro na carteira profissional e devolvê-la devidamente
assinada no prazo máximo de três dias.
IV - providenciar o registro no livro de empregado, inclusive com a aposição de sua
fotografia;
V - autenticar a ficha do empregado;
VI - manter cópia dos documentos pessoais do empregado;
VII - manter cópia dos documentos que comprovem a relação dos dependentes do
empregado, quando for o caso;
VIII - manter cópia do comprovante de residência do empregado;
IX - manter declaração do número da linha de ônibus que o empregado utiliza para se
deslocar até o trabalho e valor unitário da passagem;
X - manter cópia de controle de vacinas obrigatórias de dependentes menores de quatorze
anos.
Art. 34. São atribuições da área de pessoal durante o contrato de trabalho dos empregados da
Igreja:
I - manter o controle de frequência (folha de ponto) ou relógio de ponto em pleno
funcionamento e constantemente assinado;
II - apontar no controle de frequência a quantidade de vale-transporte devida por dia de
trabalho;
III - apontar no controle de frequência a quantidade de vale-alimentação por cada oito
horas trabalhadas;
IV - anotar as faltas ocorridas;
V - anotar as licenças médicas apresentadas;
VI - anotar as horas extraordinárias autorizadas e realizadas;
VII - fazer o encerramento do mês totalizando as horas trabalhadas, faltantes e o total de
vale-transporte e vale-alimentação devidos;
VIII - anotar no registro próprio as ocorrências de elogios e advertências;
IX - programar os períodos de férias, cuidando para que não haja períodos acumulados;
X - acompanhar periodicamente o depósito do fundo de garantia;
XI - manter os registros da ficha e da carteira de trabalho do empregado devidamente
atualizados;
XII - equipar e orientar o empregado quanto a prevenção de acidentes e cumprimento das
normas de segurança do trabalho.
Art. 35. São atribuições da área de pessoal na demissão dos empregados da Igreja:
I - emitir o aviso prévio;
II - providenciar o exame demissional;
III - providenciar a rescisão contratual;
IV - agendar a homologação no respectivo sindicato para o caso de empregados com mais
de um ano de registro;
V - providenciar a baixa na carteira de trabalho do empregado;
VI - emitir a carta de apresentação do empregado;
VII - adotar outras providências que o caso requerer.
Art. 36. São outras providências atribuídas à área de pessoal:
I - manter o quadro de horário de trabalho devidamente atualizado;
II - elaborar quadro de férias dos empregados e submetê-lo à avaliação do coordenador do
Núcleo Administrativo;
III - orientar a Tesouraria quanto ao recolhimento da contribuição sindical dos
empregados;
IV - reportar de imediato ao coordenador do Núcleo Administrativo qualquer ocorrência
ou comportamento anormal de empregado.
Capítulo VII - Área de Patrimônio e Conservação
Art. 37. Os bens patrimoniais da Igreja, inclusive os bens móveis e imóveis e direitos, serão
arrolados em lista de patrimônio com identificação de sua natureza, data de aquisição,
documento de origem, valor e estado de conservação, se possível com plaqueta de tombamento.
Art. 38. O patrimônio da Igreja destina-se exclusivamente ao seu uso próprio, sendo vedado o
seu empréstimo e a sua retirada da sede para finalidades estranhas à sua natureza.
Art. 39. Todo bem adquirido com recursos da Igreja ou recebido em doação deverá ser
imediatamente incorporado ao patrimônio nos termo do art. 42.
Art. 40. Toda organização deverá designar um membro para atuar como responsável pelo
patrimônio que for colocado à disposição da sua atividade.
Art. 41. Caberá ao responsável pelo patrimônio zelar por sua conservação, devendo comunicar à
Administração qualquer irregularidade nele detectada, seja defeito, avaria ou mesmo
desaparecimento.
Art. 42. Os bens móveis, eletroeletrônicos, de informática, instrumentos e veículos serão
cobertos por apólice de seguro contratada anualmente pela Administração.
Art. 43. São atribuições da área de patrimônio na incorporação de patrimônio:
I - receber o bem;
II - conferir o bem que está sendo recebido com o documento que o encaminha;
III - verificar a integridade física e funcional do equipamento;
IV - identificar as principais características e funções;
V - localizar o número de série ou equivalente;
VI - verificar a compatibilidade do seu custo com o produto;
VII - efetuar o registro no rol do patrimônio segundo a sua categoria e destinação;
VIII - registrar o valor e a data de incorporação;
IX - informar à Administração o recebimento do bem para fins de registro
X - no caso de recebimento de bens por doações, fazer termo de doação e recebimento em
duas vias e obter a assinatura do doador, destinando-lhe uma via devidamente assinada;
XI - o bem recebido em doação e que não apresente qualidade adequada ao uso não será
incorporado ao patrimônio.
Art. 44. São atribuições da área de patrimônio no uso e controle do patrimônio:
I - identificar todo o patrimônio com número de identificação sequencial;
Parágrafo único. A numeração do patrimônio não será repetida e nem reaproveitada.
II - armazenar o patrimônio apropriadamente em lugar adequados de forma a preservar
sua conservação e condição de uso;
III - destinar o patrimônio somente para o uso adequado à sua finalidade e característica.
IV - procurar manter o patrimônio no seu local de distribuição;
V - fazer o controle de circulação de todos os veículos automotores, à exceção do veículo
pastoral;
VI - providenciar com a brevidade possível a restauração ou conserto do patrimônio que
se apresente danificado e a realização das manutenções necessárias;
VIII - prover esforços para que os imóveis doados sejam imediatamente transferidos aos
donatários.
Parágrafo único. O gerente administrativo deve, anualmente, obter informações quanto à
isenção de impostos ou taxas referentes aos imóveis e zelar por sua documentação.
Art. 45. São atribuições da área de patrimônio na baixa dos bens patrimoniais:
I - arrolar para baixa, mediante laudo explicativo, os bens cujo valor não compensa sua
restauração ou conserto;
II - anotar no respectivo registro patrimonial, após a aprovação da baixa do patrimônio,
este ato com indicação do número e data do documento;
III - retirar dos domínios da Igreja os bens baixados;
§ 1º O ingresso de bens de membros ou congregados para uso na Igreja deverá ser
comunicado previamente à Administração para seu controle.
§ 2º Os casos omissos serão discutidos caso a caso com o coordenador do Núcleo
Administrativo.
Capítulo VIII - Uso dos Veículos
Art. 46. Os veículos da Igreja serão utilizados exclusivamente no seu interesse e conduzidos por
pessoas devidamente habilitadas e previamente cadastradas na Administração;
Art. 47. Cada veículo será utilizado de acordo com sua finalidade e lotação, sendo vedado o uso
de carga em veículo não destinado a esse fim.
Art. 48. O condutor do veículo é responsável pela correta lotação do veículo e pela orientação
para uso dos equipamentos obrigatórios por parte dos passageiros.
Art. 49. Todo condutor se obriga a conduzir o veículo em estrita obediência às normas de
trânsito e colocar em prática os princípios da direção defensiva.
Art. 50. É obrigação do condutor do veículo anotar no controle de circulação os dados
constantes do formulário bem como assiná-lo a cada viagem, registrar eventuais avarias e
necessidades de manutenção de que tiver conhecimento.
Art. 51. As multas por infrações às normas de trânsito serão de responsabilidade do condutor,
exceto nos casos especiais devidamente justificados e aceitos pela Administração da Igreja.
Art. 52. Em caso de acidente, é obrigação do condutor do veículo a assistência aos passageiros e
aos demais envolvidos, devendo, sempre que possível, comunicar de imediato o fato à Igreja e à
seguradora e realizar o registro da ocorrência policial.
Art. 53. Caberá ao interessado no uso do veículo designar data e horário previamente junto à
Administração.
Art. 54. O condutor deve zelar pelo cumprimento de prazos e devolução do veículo no tempo
previsto no agendamento para que não prejudique o próximo usuário agendado.
Art. 55. O veículo deverá pernoitar preferencialmente nas dependências da Igreja ou, quando
fora do domínio da Igreja, em garagem ou outro lugar seguro.
Art. 56. O veículo do gabinete pastoral, devido ao seu uso exclusivo, não está sujeito ao controle
de circulação e de guarda nas dependências da Igreja.
Parágrafo único. Quando em viagem particular, após a aprovação da Administração e, se
necessário, do Conselho de Obreiros, a manutenção, combustível, avarias e zelo ficarão por
conta do pastor.
Art. 57. Considerando que a Igreja não possui a função de motorista em seu quadro de
colaboradores, o veículo, quando solicitado, deverá vir com a indicação do seu condutor, que
deverá ser um dos membros do quadro de voluntários constantes da lista de credenciados para
esse papel.
Art. 58. A condução dos veículos da Igreja está sujeita às normas específicas para esse fim, que
são conhecidas dos voluntários cadastrados.
Capítulo IX - Celebrações Festivas
Art. 59. O uso das dependências do templo é facultado gratuitamente aos membros da Igreja.
Art. 60. O uso das dependências do templo por membros de outras igrejas, pessoas não crentes e
outras entidades está condicionado à autorização prévia do pastor-presidente e a Administração,
que farão as devidas recomendações e aprovações, de acordo com as normas estabelecidas pelo
Regimento Interno.
Art. 61. Não é permitido o uso do templo para qualquer reunião de caráter ecumênico ou
político.
Art. 62. Todas as pessoas que desejarem realizar um evento festivo no templo devem se
comunicar com pelo menos sessenta dias de antecedência com a Secretaria da Igreja.
Art. 63. A Secretaria Pastoral da Igreja fornecerá uma ficha de dados, que deverá ser preenchida
e devolvida no prazo de sete dias para apreciação.
Art. 64. O pastor da Igreja e o coordenador do Núcleo Administrativo analisarão a ficha de
dados considerando calendário disponível, espaço liberado e compatibilidade da cerimônia com
os princípios da Igreja e o disposto neste Regulamento.
Art. 65. Uma vez liberado o espaço para a data da cerimônia, a Secretaria entrará em contato
com o requerente e agendará uma entrevista com o pastor-presidente ou alguém designado por
este.
Art. 66. A pessoa ou entidade que desejar realizar um evento na igreja deve assinar um termo de
responsabilidade.
Art. 67. Cabe à Secretaria Pastoral:
I - Transmitir de maneira bem clara todos os itens deste Regulamento ao requerente;
II - Preencher juntamente com o requerente o termo de responsabilidade;
III - Entregar o termo para a Administração;
IV - Agendar, no caso de casamento, curso de noivo com o pastor da Igreja.
Art. 68. Cabe ao pastor-presidente:
I - Colher assinatura no termo de responsabilidade;
II - Analisar a formulação do programa para o evento, atentando para as músicas que
serão ministradas na cerimônia;
III - Verificar se toda a programação está em consonância com este Regulamento.
Art. 69. Quanto ao dia, as diversas cerimônias realizadas na Igreja devem prioritariamente ser:
I - nas sextas-feiras, com limite até às 23h;
II - aos sábados, somente para membros da Igreja ou seus familiares, respeitando-se o
calendário da Igreja;
Parágrafo único. Esses eventos não devem ocorrer nos horários dos cultos oficiais da
Igreja.
Art. 70. No caso de o oficializante ser o pastor da Igreja, ele não tem a obrigação de realizar o
evento após atraso de uma hora, salvo motivos que justifiquem o atraso.
Art. 71. Nenhuma cerimônia pode ser atrasada por mais de uma hora, sob o risco de
cancelamento ou, no caso de não membro, acréscimo de vinte por cento no valor da taxa do
evento, salvo motivos que justifiquem o atraso.
Art. 72. Quanto à decoração, a pessoa ou instituição responsável deve agendar com a
Administração da Igreja, com antecedência de pelo menos quinze dias, o dia e o período de horas
que necessitará para preparar o templo.
Parágrafo único. As dependências da Igreja não serão disponibilizadas para decoração em outro
dia ou em outro horário que não o agendado;
Art. 73. São terminantemente proibidos o uso de grampos nos móveis e a retirada do piano e dos
demais instrumentos musicais, do púlpito e de banners de seus lugares sem autorização expressa
da Administração.
Art. 74. Imediatamente após o evento, a pessoa ou instituição responsável pela decoração deve
providenciar a retirada de flores, arranjos, enfeites e outros itens utilizados exclusivamente para
aquele evento.
Art. 75. Os ensaios para as cerimônias ocorrerão em dia agendado pela Igreja, em acordo com a
Administração.
Art. 76. É terminantemente proibido qualquer traje impróprio ao ambiente do templo.
Parágrafo único. Caso alguém esteja usando trajes que o pastor-presidente considere
inconveniente, será convidado a se retirar.
Art. 77. Só é permitido um ensaio geral por evento no templo, à exceção dos eventos
programados pela Igreja.
Art. 78. As aparelhagens de som e de multimídia somente poderão ser utilizadas se houver
alguém das equipes de sonoplastia e multimídia disponível para a ocasião do evento, bem como
para o ensaio.
§ 1º No caso de não haver alguém autorizado pela Igreja para operacionalizar os
aparelhos de som e de multimídia no dia do evento, os interessados poderão trazer som próprio
ou projetor próprio.
§ 2º A Igreja não se responsabiliza pela queima de quaisquer aparelhos utilizados
conforme o parágrafo anterior.
Art. 79. É terminantemente proibido o uso de músicas, quer instrumentais ou cantadas, que não
sejam sacras, evangélicas ou eruditas. As músicas a serem utilizadas no evento deverão ser
previamente apresentadas à Igreja. Caso o pastor-presidente perceba, na hora do evento, que há
músicas selecionadas fora dos parâmetros deste Regulamento, tais músicas não serão executadas.
Art. 80. Quando o oficializante da cerimônia não for o pastor da Igreja, deverá ser alguém por
ele aprovado para o evento.
Art. 81. Antes do evento, o pastor-presidente cientificará ao mestre de cerimônias, pessoalmente
ou por telefone, de que a Igreja Batista Esperança é uma igreja evangélica e que não aceita ritos e
credos de outras instituições religiosas, bem como informá-lo-á dos limites da cerimônia.
Parágrafo único. O pastor presidente poderá suspender a cerimônia, estando ele presente
ou não ao evento, caso sejam constatadas surpresas inconvenientes durante o seu transcurso.
Art. 82. O programa do evento, a ser aprovado pelo pastor-presidente antes de ser impresso,
deverá ser elaborado juntamente com o líder de cerimoniais da Igreja, devendo-se levar em conta
os costumes da Igreja e sua crença na Palavra de Deus.
Art. 83. Não é permitido fumar ou portar-se inconvenientemente no templo ou em suas
dependências, incluindo estacionamentos.
Art. 84. Os participantes que estiverem no altar deverão se trajar de maneira adequada ao
ambiente.
Parágrafo único. Caso haja alguém vestido de modo escandaloso ao evangelho será
convidado a não participar da cerimônia.
Art. 85. O uso do telefone é de uso exclusivo da Administração da Igreja e não poderá ser usado
por convidados ou qualquer outra pessoa do evento, a não ser em casos excepcionais.
Art. 86. Os participantes da equipe de filmagem, fotografia e mídia devem estar vestidos de
conformidade com o tipo de evento.
Parágrafo único. O participante de equipe de filmagem, fotografia e mídia que aparentar
estar alcoolizado não participará do evento.
Art. 87. Por todos os eventos que serão realizados na nave principal do templo, por pessoas que
não sejam membros da Igreja, será cobrada uma taxa no valor de um salário mínimo e meio, que
deverá ser paga integralmente até uma semana antes do evento na Secretaria Administrativa, que
a repassará à Administração.
§ 1°. Caso o pagamento não ocorra no prazo previsto, o evento estará suspenso.
§ 2°. Aos membros da Igreja não será cobrada nenhuma taxa para uso de cerimoniais.
§ 3°. Essa taxa diz respeito ao uso da nave principal do templo, de duas salas de nossas
dependências, som, multimídia, banheiros, bebedouros, luz, água, limpeza da nave
principal e corredores após o uso.
§ 4°. Não está incluído na taxa valor referente a cantores, instrumentistas, mestre de
cerimônia, pastor e serviço de segurança.
§ 5°. A Igreja não tem nenhuma responsabilidade quanto a atrasos ou qualidade de
apresentação nem oferece serviço de segurança.
§ 6°. Não há, por essa taxa de uso, outro direito que possa ser requerido.
Art. 88. São responsabilidades da Igreja:
I - garantir a presença de um responsável para receber a empresa de decoração;
II - abrir o templo para o ensaio na hora determinada;
III - abrir o templo uma hora antes do evento, limpo e em ordem.
Parágrafo único. A Igreja não se responsabilizará por:
I - quaisquer objetos deixados em suas dependências;
II - falta de energia, água ou panes no sistema de sonorização e vídeo de terceiros;
III - CDs, DVDs, pen drives ou slides que apresentem problemas na hora do evento;
IV - confecção de programas;
V - atraso de juiz de paz ou seu não comparecimento.
Art. 89. São passíveis de homologação as seguintes cerimônias realizadas nas dependências do
templo:
I - casamentos de dois solteiros crentes de sexos diferentes que não tiveram relacionamento
conjugal;
II - casamentos de crentes que se divorciaram antes de se converterem;
III - casamentos de viúvos, em que pelo menos um dos dois seja crente;
IV - casamentos de casais que se uniram antes de sua conversão;
V - casamentos de membros de outras igrejas evangélicas;
Art. 90. São passíveis de apreciação pela Administração da Igreja, mediante parecer pastoral:
I - casamento de um homem e uma mulher que no namoro tiveram relacionamento
conjugal;
II - casamentos de membros excluídos de uma igreja evangélica;
Parágrafo Único. A Igreja não cede o templo para casamento de um divorciado desligado
do seu rol de membros.
III- Os casos omissos serão tratados pelo pastor-presidente juntamente com o Corpo
Diaconal.
Art. 91. Qualquer casamento realizado nas dependências do templo só acontecerá mediante:
I- participação dos noivos em curso preparatório para o casamento, ministrado pelo
pastor-presidente ou outra pessoa por ele autorizada.
II - realização prévia do casamento civil.
Parágrafo único - Se realizado o casamento religioso com efeito civil, fica a cargo da
Igreja o registro do casamento.
Capítulo X - Das Disposições Transitórias
Art. 92. A Administração, com o apoio da Igreja, deverá disponibilizar um sistema
informatizado para o controle da área financeira dentro do prazo de um ano a contar da vigência
deste Regulamento.
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