parecer coren-sp

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Referente ao Parecer COFEN 197/2014
Manifesto relacionado ao parecer COFEN 197/2014, sobre a liberação de
procedimentos estéticos realizados pelo Enfermeiro, apresenta contrastes relacionados
ao mérito do objeto em questão com os pareceres exarados pela Câmara Técnica do
Conselho Regional de São Paulo (COREN- SP).
Seguindo a linha de raciocínio abordada na fundamentação e análise, é lícito enfatizar
que na Lei8080 de 2009, não existe menção quanto às competências do Enfermeiro na
realização de procedimentos estéticos invasivos.
Ao se tomar como referencia o pensamento de Souza, Sartor, Padilha e Prado, (2005), o
cuidado em enfermagem reflete no sentido de qualidade de vida e bem estar,
[...], se pensarmos a saúde como sentimento de segurança na vida,
que por si só não impõe nenhum limite, este sentimento viabiliza viver
e prosperar. Observe-se que uma vida não-saudável (sofrimento, dor e
mal-estar) torna-se indefinida e sem atributos. Se o ser humano revela
um valor em si e a vida em sociedade requer a promoção da saúde
para o desempenho de suas atividades na polis, o cuidado em
enfermagem potencializa as possibilidades do viver e as construções
sociais da vida humana associada.
O cuidado de enfermagem promove e restaura o bem-estar físico, o
psíquico e o social e amplia as possibilidades de viver e prosperar,
bem como as capacidades para associar diferentes possibilidades de
funcionamento factíveis para a pessoa. Nessa perspectiva, o cuidar em
enfermagem insere-se no âmbito da intergeracionalidade, pois se
revela na prática com um conjunto de ações, procedimentos,
propósitos, eventos e valores que transcendem ao tempo da ação.
Abraça, pois, diferentes gerações, imprimindo-lhes realização e bemestar.
Para Gonzalez, Ruiz, 2014, a estética dos cuidados de enfermagem é descrita sob a
seguinte perspectiva,
[...] As novas fronteiras do conhecimento da enfermagem são
abordadas em uma perspectiva que assume a complexidade dos
cuidados. Outros pesquisadores têm estudado e analisado
dialeticamente a enfermagem como uma arte. Também são vários os
autores que olharam a estética dos cuidados sob diversos pontos de
vista, por exemplo: desde a ética e filosofia, explicitando a
necessidade de que a enfermagem desenvolva e aplique espaços e
estratégias profissionais para a expressão subjetiva dos sentimentos, a
poesia, a sociopoética e a prosa escrita como forma de expressar e
armazenar o conhecimento estético produzido na intensidade dos
processos de interação enfermeira/paciente. Outros estudos enfocaram
a contemplação, análise e reflexão de obras de arte iconográficas
como instrumento de construção do conhecimento estético dos
cuidados. A estética dos cuidados e sua função coadjuvante na adoção
de um modelo social, de valores, tradições e sentimentos tem sido
estudada em um meio com grande potencial de transmissão e pressão
cultural – o cinema. Antes de afirmar que a história cultural da
enfermagem tem que se ocupar de tal e qual parcela da vida humana
(neste caso do mundo dos sentimentos), é preciso esclarecer as suas
características através do estudo epistemológico e etimológico
pertinente. A íntima conexão entre sentimento maternal e estética dos
cuidados (pré-profissionais) é comprovada ao se analisar a palavra
empregada no âmbito anglo-saxão para identificar “enfermagem”, que
é nurse, derivada de nutrix e nutrire (ama de leite, nutrir). A
manifestação estética do sentimento de alimentar a criança, mediante
o aleitamento materno, é tão universal quanto cheia de simbologia e
significados estéticos, por exemplo: Vênus de diferentes lugares (na
pré-história), Virgens dando de mamar ou cuidando da criança
(Antiguidade, Idade Média e Renascimento), mulheres dando de
mamar ou cuidando de crianças (desde a Antiguidade até nossos dias),
entre outras.
A teoria estética se integra à ciência filosófica como teoria do
conhecimento vulgar (do sensível). Também, o conhecimento estético
está separado do racional porque está fundamentado na
individualidade da sensibilidade humana. Porém, as ideias estéticas
são necessárias para dotar de representação as ideias racionais,
mediante o desenho de uma forma estética (sensível).
[...]A estética supera a hermenêutica, que constitui uma ponte para
salvar a distância histórica, humana ou cultural entre as pessoas,
enquanto a estética rompe diretamente essa separação devido à
universalidade dos sentimentos. O conhecimento estético dos cuidados
supera o potencial de comunicação da hermenêutica em termos de
urgência. As ideias estéticas estão no meio do caminho entre o instinto
e o conceitual, entre a sensibilidade e o entendimento, não produzem
conhecimento, mas sim o regulam, dotando-o de forma;
consequentemente, os conceitos de cuidado, doença, saúde, dor, morte
e outros são regulados pelas suas correspondentes formas estéticas. A
estética dos cuidados se ocupa daquela parte do conhecimento vulgar
(sensível) que provém da prática dos cuidados e que está muito interrelacionada às capacidades perceptivas integradas nos cinco sensos do
ser humano(40-41). A enfermeira que está cuidando de um idoso vive
sentimentos individuais que não são mais que seus, na sua
particularidade, e brotam dessa pessoa idosa da qual está cuidado,
mas, quando tem a ocasião de observar uma pintura, assistir um filme,
ler um romance ou escutar uma canção, cujas mensagens ou tramas
contenham representação da ideia racional “cuidado de idosos”, em
qualquer uma das suas infinitas variedades espaciais, temporais,
pessoais, culturais, lhe sobrevirão sentimentos que no fundo são
partilhados universalmente.
[...]
A consideração do padrão de conhecimento sociopolítico contribui
para contextualizar a interpretação do papel da estética na evolução e
organização dos cuidados, porém, dita contextualização requer
estudos focados em contextos culturais mais específicos que permitam
superar o etnocentrismo potencial deste trabalho, cuja natureza mais
genérica e essencial oferece uma visão global do fenômeno. Embora
sejam muitos os autores que atribuem natureza fundamentalmente
técnica ao padrão de conhecimento estético, neste estudo, interpreta-se
a estética dos cuidados como um padrão de conhecimento integrador
das dimensões sensualistas, correspondentes ao mundo dos
sentimentos e às racionalistas mais próprias do contexto técnico.
[...]
Os fatores sociais, culturais e estéticos são imprescindíveis para a
construção da história da enfermagem. Estruturas sociais como a
família, os grupos religiosos e os colégios corporativos têm
potenciado valores e sentimentos pré-profissionais (maternidade,
altruísmo, piedade, caridade) e profissionais (profissionalismo,
tecnicismo, humanismo nos cuidados); esses constituíram os pilares
básicos que têm dotado de significado, servindo para organizar,
fundamentar e potenciar a motivação e a estética dos cuidados em
diferentes fases históricas.
Os padrões estéticos têm incidido na organização dos cuidados préprofissionais e profissionais, através da história. A história cultural e
estética da enfermagem contribui com visão integradora das estruturas
e dos padrões estéticos que, devido à sua natureza dialética, têm
funcionado como dinamizadores e obstaculizadores dos cuidados,
segundo as conjunturas históricas.
Os conceitos de cuidado e enfermagem constituem valores que geram
sentimentos - “ressonâncias subjetivas”
- integradas em símbolos que os têm representado e projetado sobre
uma sociedade dinâmica, sujeita a variações históricas e culturais.
Conceitos como habitus e conformismo lógico contribuem à
compreensão do lento processo de passagem dos cuidados do plano
doméstico/religioso, marcado por sistemas simbólicos/estéticos com
categorias como maternidade, feminidade, religiosidade, para o
contexto profissional e científico.
Segundo SANTOS et al., 2012 o significado de cuidar da integralidade do ser, nesse
sentido:
[...]
Para transcender o paradigma de cuidar em enfermagem centrado no
modelo biomédico refletiu-se sobre a possibilidade de implementação
da perspectiva estética/sociopoética, na área da saúde. Tal perspectiva
privilegia o cuidar da integralidade do ser, contemplando suas quatro
dimensões corporais. Isso significa romper com um modelo instituído,
apresentando formas instituintes de cuidados criativos e libertadores
para clientes e profissionais.
Acredita-se que essa proposta fortalecerá a autonomia das enfermeiras
através da aplicação de sua competência e habilidade ao cuidar,
considerando a criatividade, intuição, pensamento/razão. Enquanto a
dos clientes dependerá do compartilhamento de saberes, compreensão
de valores, crenças, culturas e espiritualidade por parte de ambos,
expressando-se as subjetividades do lidar com a humanidade das
pessoas.
Cuidar da integralidade do ser significa, para a enfermeira, reconhecer
o domínio de saberes, conhecimentos para guiar uma prática
independente das prescrições de outros profissionais de saúde. Tal
decisão torna-se um desvio tomado pela ideologia ética através dos
sentimentos dos profissionais desde o significado e sentidos da
profissão para reaparecer como prática social. Uma prática que
favorece ao enfermeiro usufruir do sentimento de utilidade ao
empregar seu dom, sua força física, mental e espiritual no cotidiano de
trabalho junto ao cliente; elevando sua autoimagem e autoestima para
conviver no mundo, consigo e com os outros.
Compartilhamos com Kahlow, 2012, no que se refere às competências e habilidades dos
profissionais em relação à segurança:
[...]
A busca pela especialização em estética facial e corporal para
enfermeiros é uma oportunidade de complementação de
conhecimentos aprimoramento das técnicas e maior de segurança de
atuação prática e legal. A pós graduação também proporciona aos
clientes dos enfermeiros especialistas maior segurança, pois reafirma
as habilidades e competências dos profissionais.
Em relação ao interesse dos Profissionais de Enfermagem na realização de
procedimentos estéticos, devemos considerar que:
A estetização da saúde e da vida cotidiana permite o crescimento de
diversas atividades comerciais ligadas às indústrias da estética, da
cosmética e da metamorfose, para atender a uma demanda crescente,
oferecendo serviços, medicamentos, equipamentos, profissionais
(qualificados ou não), financiamentos, seguros, atividades físicas
(esportivas ou recreativas), publicidade na grande imprensa, revistas
especializadas, spas e hotéis especializados em tratamento estético, ou
seja, os interesses comerciais desse setor não devem ser
menosprezados (FERREIRA, 2010, p.70).
A execução de procedimentos em estética abrasivos ou invasivos, que colocam em risco
a segurança e os resultados esperados realizados em clínicas privadas e em
estabelecimentos de saúde, está regulamentada pela Portaria Centro de Vigilância
Sanitária (CVS-15), de 19 de novembro de 1999 (SÃO PAULO, 1999). De acordo com
este regulamento, estes procedimentos são de competência Médica.
[...]
I.1.1- PROCEDIMENTOS EM ESTÉTICA: excluídas as correções de
deformidades adquiridas e congênitas que afetam as relações
biopsicossociais dos indivíduos, os procedimentos em estética
constituem-se em intervenções, executadas por profissional médico,
destinadas a corrigir ou alterar conformações anatômicas ou a eliminar
partes de tecidos orgânicos vitalizados, por desejo expresso dos
indivíduos que aos mesmos se submetem, com o emprego de técnicas
cirúrgicas, medicamentosas e/ou mediante auxílio de meios físicos,
tais como: utilização de equipamentos dotados de tecnologias do tipo
laser, dentre outros.
[...]
V.7- DOS RECURSOS HUMANOS
[...]
V.7.2.2- ENFERMEIRO
V.7.2.2.1-As Clínicas de Estética II e III, que realizarem
procedimentos invasivos envolvendo equipamentos eletromédicos
específicos ou procedimentos médico-cirúrgicos ambulatoriais, bem
como as Unidades de
Cirurgia Estética, obrigatoriamente, contarão com enfermeiros, em
conformidade com o disposto nesta Norma e na legislação em vigor.
V.7.2.2.2-As Unidades de Saúde SPA que contarem com técnicos ou
auxiliares de enfermagem deverão contar com a orientação e
supervisão de
Enfermeiros. [...] (SÃO PAULO, 1999).
A Lei nº 12842 de 10 de julho de 2013, que dispõe sobre o Exercício da Medicina
estabelece em seu artigo 4º, que são atividades privativas do Médico: a indicação da
execução e execução de procedimentos invasivos sejam diagnósticos, terapêuticos ou
estéticos (BRASIL, 2013).
Ressalta-se que os procedimentos em dermatologia são divididos em:
Não invasivos – realizados no extrato córneo e epiderme;
Minimamente invasivos – chegam até a derme superficial;
Invasivos – chegam até a derme profunda e tecido subcutâneo
A Sociedade Brasileira de Medicina Estética aponta que os procedimentos aplicados na
Medicina Estética são considerados atos médicos que requerem uma abordagem do
paciente de forma abrangente, que pressupõe uma anamnese especial, exame físico e
formulação de diagnóstico clínico e diferencial, indicação e realização de tratamento
clínico e/ou cirúrgico, mediante análise de eventuais contra-indicações relativas ou
absolutas, formulação de prognóstico, orientações individuais e gerais quanto à
prevenção de doenças, alteração de função de órgãos ou agravos à saúde relacionados
com fatores geradores de inestetismo (SOCIEDADE BRASILEIRA DE MEDICINA
ESTÉTICA, 2012).
O PARECER COREN-SP 020/2014 – sobre Abertura de clínicas de estética e formação
necessária do Profissional de Enfermagem para atuar nestes locais, esclarece que:
O Enfermeiro ao assumir a execução do tratamento estético poderá
responder pelos resultados esperados e arcar com todas as
responsabilidades decorrentes do Código Civil, Penal e Ético pelo
resultado adverso ao pretendido ou oferecido. Lembrando que o
Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem em seu artigo 33
proíbe ao profissional de Enfermagem prestar serviços que por sua
natureza competem a outro (CONSELHO FEDERAL DE
ENFERMAGEM, 2007).
Na atuação em Dermatologia relacionada a procedimentos estéticos, a enfermagem
desempenha as seguintes atividades:
Independente: atividades próprias do profissional, de acordo com a
legislação vigente e mediante adequado preparo técnico, supervisão e
reciclagem contínua (por exemplo, procedimentos relativos ao preparo
da pele para realização de procedimento).
Interdependente: atividades realizadas em colaboração e cooperação
com os diversos membros da equipe multidisciplinar (por exemplo,
atividades educativas relacionadas aos cuidados com a pele antes e
após procedimentos)
Dependente: atividades que dependem de indicação ou prescrição
médica, ou delegadas mediante protocolos autorizados, sempre em
consonância com a legislação (por exemplo, administração de
medicamentos prescritos) (MANDELBAUM, 2011, p.1827).
O PARECER COREN-SP 021/2014 – sobre realização de procedimentos estéticos
invasivos, por profissionais de enfermagem, conclui que:
[...] procedimentos estéticos invasivos, como: aplicação de Enzima
Hyalozima (Mesoterapia), Hidrolipoclasia e Carboxiterapia, são
procedimentos médicos e que nos documentos que regem a prática de
enfermagem não existe amparo legal para suas realizações pelos
Profissionais de Enfermagem. (PARECER COREN-SP 021/2014)
Considerando a magnitude do assunto, solicitamos o devido posicionamento.
Referências:
BRASIL. Decreto nº. 94.406, de 08 de junho de 1987. Regulamenta a Lei nº 7.498, de
25 de junho de 1986, que dispõe sobre o exercício da enfermagem, e dá outras
providências. Presidência da República, Brasília, DF, 21 set. 2009. Disponível
em:<https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1980 1989/d94406.htm>. Acesso
em: 20 jan. 2014.
CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM. Resolução nº. 311, de 8 de fevereiro de
2007. Aprova a reformulação do código de ética dos profissionais de enfermagem.Rio
de Janeiro: COFEN, 2007. Disponível em: < http://se.corens.portalcofen.gov .br/codigode-etica-resolucao-cofen-3112007>. Acesso em: 20 jan. 2014.
CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM. Resolução nº. 389, de 18 de outubro de
2011. Atualiza, no âmbito do Sistema Cofen /Conselhos Regionais de Enfermagem, os
procedimentos para registro de título de pós-graduação lato e stricto sensu concedido a
enfermeiros e lista as especialidades. Brasília, COFEN, 2011. Disponível em:
http://www.cofen.gov.br/resoluo-cofen-n-3892011_8036.html Acesso em: 02 dez. 2014.
CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM. Parecer COREN-SP 020/2014.
Abertura de clínicas de estética e formação necessária do Profissional de Enfermagem
para atuar nestes locais. 19 de março de 2014. Disponível em http://portal.corensp.gov.br/sites/default/files/parecer_coren_sp_2014_020.pdf. acesso em 02 dez. 2014.
CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM. Parecer COREN-SP 020/2014.
Realização de procedimentos estéticos invasivos, por profissionais de enfermagem.19
de
março
de
2014.
Disponível
em
http://portal.coren
sp.gov.br/sites/default/files/parecer_coren_sp_2014_021.pdf. acesso em 02 dez. 2014.
FERREIRA, F. R. Algumas considerações acerca da medicina estética. Ciênc. saúde
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GONZALEZ JS, RUIZ SMC. A história cultural e a estética dos cuidados de
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KAHLOW A, OLIVEIRA LC. A estética como instrumento do enfermeiro na
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parcial para conclusão do curso de pós graduação Latu Sensu em Estética Facial e
Corporal da Universidade do Vale do Itajaí, centro de ciências Sociais Aplicadas
Comunicação, Turismo e Laser, sob orientação da Profa Dra Yolanda Flores e Silva.
Fev
de
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Disponível
em
http://siaibib01.univali.br/pdf/Andrea%20Kahlow,%20Ligia%20Colombo%20de%20Ol
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______Lei nº. 7.498, de 25 de junho de 1986. Dispõe sobre a regulamentação do
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http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12842.htm>. Acesso
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http://www.epublicacoes.uerj.br/index.php/enfermagemuerj/article/view/3967/2750. acesso em 08 de
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SÃO PAULO (Estado). Centro de Vigilância Sanitária (CVS). Portaria CVS n° 15, de
19 de novembro de 1999. Aprova norma técnica que trata da execução de
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especifica
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providências
correlatas.
Disponívelem:<http://www.cvs.
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so em: 07 fev. 2014.
SOUZA ML, SARTOR VVB, PADILHA MICS, PRADOML. O cuidado em
enfermagem - uma aproximação teórica.Texto Contexto Enferm 2005 Abr-Jun;
14(2):266-70.
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