Diário Oficial do Município de Nova Cruz

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Diário Oficial do Município
de Nova Cruz
INSTITUIDO PELA LEI Nº 1.099 DE 20 DE MARÇO DE 2013
Quinta, 30 de Abril de 2015 – Ano III – Edição 517 – Nova Cruz/RN
ADMINISTRAÇÃO DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO CID ARRUDA CÂMARA
PODER EXECUTIVO
PORTARIAS
PORTARIA Nº 66/2015-GP
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA
CRUZ, no uso de suas atribuições
constitucionais, tendo em vista o que lhe
autoriza a Lei Orgânica deste Município, no
Art. 87, inciso XXXIV e respeitando o que
preconiza o Art. 24 da Lei Municipal nº 792/98,
RESOLVE:
Art. 1º - Readaptar o servidor PAULO
MÁRCIO RIBEIRO CORDEIRO DA
SILVA, Mat. 1977, ocupante do cargo de Gari,
lotado na Secretaria Municipal de Obras,
Transportes e Serviços Públicos, para ocupar o
cargo de Vigia, em virtude de contestação em
inspeção médica de patologia alérgica
profissional, o que impede o exercício das
atribuições funcionais no cargo ocupado,
desempenhando suas funções no Centro
Profissionalizante Jessé Pinto Freire Filho.
Art. 2º - A presente readaptação é de caráter
provisório, por um período de 06 (seis) meses.
Parágrafo Único: Após o período estabelecido
no caput, o servidor será submetido a
reavaliação.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Antônio Arruda Câmara, em Nova
Cruz/RN, 28 de abril de 2015.
Cid Arruda Câmara
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 67/2015-GP.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA
CRUZ, ESTADO DO RIO GRANDE NORTE,
no uso de suas atribuições legais e, tendo em
vista o que lhe autoriza a Lei Orgânica deste
Município em seu Art. 87, inciso XXXIV,
RESOLVE:
Art. 1º. Prorrogar a cessão do servidor
ERIVAN JORGE DA SILVA, Mat. n° 1.183,
cargo de ASG, que se encontra à disposição do
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
deste Município, conforme Portaria nº
108/2014-GP, por um período de 01 (um) ano.
2.2 Em cada Município haverá, no mínimo, 01
(um) Conselho Tutelar como órgão integrante
da administração pública local, composto de 05
(cinco) membros, escolhidos pela população
local para mandato de 04 (quatro) anos,
permitida 01 (uma) recondução, mediante novo
processo de escolha.
Art. 2º. Essa portaria entra em vigor na data de
sua publicação revogada as disposições em
contrário.
2.3 O processo de escolha para a função de
conselheiro tutelar será para o preenchimento
de cinco membros titulares e cinco suplentes.
Registre-se e Publique-se.
3.
DOS
EXIGIDOS
Palácio Antônio Arruda Câmara, Nova CruzRN, em 28 de abril de 2015.
Cid Arruda Câmara
Prefeito Constitucional
CONSELHOS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA
INSCRIÇÕES AO PROCESSO SELETIVO
DE ESCOLHA DOS CONSELHOS
TUTELARES DO MUNICÍPIO DE NOVA
CRUZ/RN
1. DO PROCESSO DE ESCOLHA
1.1 O Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente (CMDCA) do
Município de Nova Cruz torna público o
Processo de Escolha Unificado para Membros
do Conselho Tutelar para o quadriênio
2016/2019, disciplinado com base na Lei nº
8.069/90 (ECA), na Resolução nº 139/2010
alterada pela Resolução nº 170/2014 do
CONANDA, na Resolução 102/2015 do
CONSECA, na Lei Municipal nº 1.609/2011,
alterada pela Lei nº. 1.090/2012, e na Resolução
nº 001/2015 do CMDCA, sendo realizado sob a
responsabilidade deste e a fiscalização da
Promotoria de Justiça da Infância e Juventude,
mediante as condições estabelecidas neste
Edital.
2. CONSELHO TUTELAR
2.1 Conselhos Tutelar é órgão permanente e
autônomo, não jurisdicional, encarregado pela
sociedade de zelar pelo cumprimento dos
direitos da criança e do adolescente.
REQUISITOS
BÁSICOS
3.1.
Reconhecida
idoneidade
moral,
comprovada através da apresentação da
certidão negativa da justiça criminal estadual e
Atestado/declaração de idoneidade moral,
assinadas por duas pessoas, alistadas
eleitoralmente no município ou área de
Jurisdição do respectivo Conselho Tutelar.
3.2. Idade superior a vinte e um anos no ato da
inscrição;
3.3. Residência e domicílio eleitoral no
município de, no mínimo, 2 (dois) anos
comprovado por certidão eleitoral;
3.4. Apresentação das certidões negativas da
Justiça Estadual e Justiça Federal, em âmbito
cível e criminal;
3.5. Comprovada atuação na área da infância e
juventude de, no mínimo, 01 (um) ano no
município, relacionada à promoção, proteção,
protagonismo, controle social e gestão política
dos direitos da criança e adolescente, em ao
menos 01 (uma) instituição registrada no
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente;
3.6. Solicitação da candidatura individual, não
sendo admitida a composição de chapas;
3.7. Comprovação de nível de Escolaridade do
Ensino médio completo;
3.8. Disponibilidade para exercer a função
pública de conselheiro tutelar com dedicação
exclusiva, podendo acumular apenas com a de
professor;
3.9. Não ser filiado político-partidário,
comprovado por meio de certidão negativa
emitida pela Justiça Eleitoral ou mediante
pedido de desfiliação formalizado e entregue ao
representante do partido em âmbito municipal;
3.10. Ser aprovado em processo avaliativo de
caráter eliminatório.
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4. DA INSCRIÇÃO/ ENTREGA DOS
DOCUMENTOS
4.1. A participação no presente Processo de
Escolha iniciar-se-á pela inscrição por meio de
requerimento e/ou meio digital, e será efetuada
no prazo e nas condições estabelecidas neste
Edital.
5.4. Apresentação de defesa pelo candidato
impugnado: 09/06/2015 a 15/05/2015(dias
úteis);
5.5. Publicação da relação das candidaturas
deferidas, inclusive com o julgamento de
eventual impugnação pela comissão especial:
até 19/06/2015;
4.2. A inscrição somente será efetuada
pessoalmente, na sede do Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente pelo
período de: 18 de maio a 27 de maio de 2015,
das 8h00min às 11h00min.
5.6. Exame de conhecimento específico com
caráter eliminatório, contendo 20 questões de
caráter objetivo sobre a Lei 8.069/1990,
considerando-se apto o candidato que acertar
no mínimo 50% da prova: 19/07/2015;
4.3. As informações prestadas na inscrição são
de total responsabilidade do candidato.
5.7. Prazo para publicação do gabarito e relação
dos aprovados: até 21/07/2015;
4.4. Ao realizar a inscrição, o candidato deverá
apresentar original e cópia dos documentos a
seguir:
5.8. Prazo para
24/05/2015;
a) Pedido de inscrição individual devidamente
preenchida;
b) Documentos de identidade pessoal com foto
(RG, carteira de habilitação, carteira de trabalho
ou identidade funcional) e CPF;
c) Certificado de Conclusão do Ensino Médio
emitido por instituição de ensino reconhecida
pelo Ministério da Educação (MEC);
recurso:
22/05/2015
a
5.9. Prazo para julgamento da comissão:
29/07/2015
5.10. Publicação da relação dos candidatos
habilitados e do resultado dos recursos: até
29/07/2015;
5.11. Reunião para conhecimento formal das
normas do processo de escolha: 30/07/2015;
5.12. Prazo para envio dos documentos
habilitados ao CONSEC: 31/07/2015;
d) Comprovante de residência, título de eleitor
e Certidão emitida pela Justiça Eleitoral
atestando o domicílio no Município do
processo de escolha por, no mínimo, dois anos;
5.12. Divulgação dos locais do processo de
escolha: 21/09/2015;
e) Certidão emitida pela Justiça Eleitoral
atestando a inexistência de filiação políticopartidária ou comprovação de formulação de
pedido formal de desfiliação entregue perante o
representante do partido em âmbito municipal;
5.14. Divulgação do resultado: até 05/10/2015;
f) Certidão negativa de antecedentes expedida
pela Justiça Estadual e Justiça Federal, cível e
criminal;
g) Atestado/declaração de idoneidade moral,
assinada por duas pessoas, alistadas
eleitoralmente, no município ou área de
jurisdição do respectivo Conselho Tutelar.
h) Declaração de pelo menos 01 (uma)
instituição da área da infância e juventude do
município de Nova Cruz, registrada no
CMDCA, que comprove atuação do candidato
por, no mínimo, 02 (dois) anos na promoção,
proteção, controle social e gestão política dos
direitos da criança e do adolescente conforme
inciso VII no art. 19, da Lei 1.069/2011.
i) Declaração de disponibilidade para o
exercício da função pública de conselheiro
tutelar com dedicação exclusiva, salvo a
possibilidade de acumulação com a de
professor;
j) Devida anuência e assinatura à cláusula
constante do termo de inscrição onde o
candidato se responsabiliza pelas informações
prestadas no momento da inscrição.
5. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE
ESCOLHA
5.1. Inscrições e entrega de documentos no
período de 18/05/2015 a 27/05/2015;
5.2. Publicação da relação dos candidatos
inscritos: 28/05/2015;
5.3. Prazo para impugnação de candidatura:
01/06/2015 a 10/06/2015;
5.13. Data do processo de escolha unificado:
04/10/2015;
5.15. Interposição de recursos: 05/10/2015 a
07/10/2015;
5.16. Julgamento dos recursos: 08/10/2015 a
09/10/2015;
5.17. Divulgação do
homologado: 13/10/2015
5.18. Formação
13/11/2015;
inicial:
resultado
final
09/11/2015
a
acima de 18 (dezoito) anos e dotado de
capacidade civil, requerer, no prazo
consignado, à Comissão Especial Eleitoral a
impugnação de candidaturas, em petição
fundamentada.
7.2 O candidato que teve sua candidatura
impugnada poderá apresentar defesa no prazo
consignado nesse edital.
7.3 A comissão especial analisará a defesa
apresentada, podendo ouvir testemunhas,
determinar a juntada de documentos e realizar
diligências, conforme art. 11, §3º, I e II, da Res.
170/2014 do CONANDA.
7.4 O resultado da análise da impugnação pela
comissão especial será divulgado até o dia
19/06/2015.
8. DA SEGUNDA ETAPA - EXAME DE
CONHECIMENTO ESPECÍFICO
8.1 O exame de conhecimento específico
ocorrerá no dia 19/07/2015 (domingo).
8.2 O exame de conhecimento específico
consistirá em prova objetiva de caráter
eliminatório com as seguintes regras:
I – A prova versará exclusivamente sobre a Lei
Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do
Adolescente);
II – O exame de conhecimento constará de 20
(vinte) questões objetivas, valendo 10 (dez)
pontos no total;
III – Será aprovado o candidato que obtiver
nota mínima de 06 (seis) pontos;
IV – A prova será elaborada pelo Conselho
Estadual dos Direitos da Criança e do
Adolescente, através de uma comissão a ser
instituída especificamente para esse fim e será
composta por profissionais com notório e
reconhecido conhecimento sobre a Lei Federal
nº 8.069/90.
8.3 O resultado do exame será publicado no dia
21/07/2015.
5.19. Posse: 10/01/2016.
6. DA PRIMEIRA ETAPA – ANÁLISE DA
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
6.1 O CMDCA, por meio de sua Comissão
Especial, procederá à análise dos documentos
apresentados em consonância com o disposto
no item 4.4 do presente Edital, seguida da
publicação da relação dos candidatos inscritos
dentro do prazo previsto.
6.2 O processo de escolha para o Conselho
Tutelar ocorrerá com o número mínimo de 10
(dez) pretendentes devidamente habilitados.
6.3 Caso o número de pretendentes habilitados
seja inferior a 10 (dez), o Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente
poderá suspender o trâmite do processo de
escolha e reabrir prazo para inscrição de novas
candidaturas, sem prejuízo da garantia de posse
dos novos conselheiros ao término do mandato
em curso, conforme disposição do art. 13, §1º
da Resolução nº 170/2014 – CONANDA. Caso
não se atinja o número mínimo de 10 (dez)
pretendentes habilitados, realizar-se-á o
certame com o número de inscrições que
houver.
8.4 Do resultado do exame caberá recurso à
comissão especial no prazo de 03 (três) dias.
8.5 Após análise pela Comissão Especial será
divulgada lista dos candidatos aptos à eleição,
até o dia 29/07/2015.
9. DA TERCEIRA ETAPA – DIA DA
ESCOLHA DOS CONSELHEIROS
9.1 O dia da escolha dos conselheiros ocorrerá
em data unificada em todo o território nacional:
04 de outubro de 2015, das 08h00min horas às
17h00min horas.
9.2 O voto será facultativo e secreto.
9.3 A divulgação dos locais de escolha ocorrerá
até o dia 21 de setembro de 2015 e caberá ao
CMDCA fazer ampla divulgação dos locais,
utilizando todos os meios de comunicação
possíveis.
10. DAS CONDUTAS VEDADAS
ÀS
10.1 No processo de escolha dos membros do
Conselho Tutelar é vedado ao candidato, antes
e durante as votações, a prática das seguintes
condutas:
7.1 A partir da publicação da lista definitiva dos
candidatos inscritos poderá qualquer cidadão,
I - a vinculação político-partidária das
candidaturas e a utilização da estrutura dos
partidos políticos para campanha eleitoral;
7.
DA
IMPUGNAÇÃO
CANDIDATURAS
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II - o favorecimento de candidatos por qualquer
autoridade pública e/ou a utilização, em
benefício daqueles, de espaços, equipamentos e
serviços da administração pública municipal;
III - a composição de chapas ou a utilização de
qualquer outro mecanismo que comprometa a
candidatura individual do interessado (art. 5º,
II, da Resolução 170/2014, CONANDA);
IV – a realização de propaganda eleitoral por
meio de jornal, rádio, televisão, out-doors ou
espaço na mídia em geral, mediante pagamento,
ressalvada a manutenção, pelo candidato, de
página própria na rede mundial de
computadores;
V – a arregimentação de eleitor, a propaganda
de boca de urna, uso de alto-falantes ou
similares e distribuição de material de
propaganda no dia da eleição;
VI - o abuso do poder político, econômico,
religioso, institucional e dos meios de
comunicação, tanto durante a campanha
eleitoral quanto durante o desenrolar da
votação, notadamente:
a) a doação, oferta, promessa ou entrega aos
eleitores de bem ou vantagem pessoal de
qualquer natureza, inclusive brindes de
pequeno valor, tais como camisetas, chaveiros,
bonés, canetas ou cestas básicas;
b) o transporte e alimentação aos eleitores,
inclusive no dia da eleição;
c) práticas desleais de qualquer natureza;
VII – receber o candidato, direta ou
indiretamente, doação em dinheiro ou
estimável em dinheiro, inclusive por meio de
publicidade de qualquer espécie, procedente de:
a) entidade ou governo estrangeiro;
b) órgão da administração pública direta e
indireta ou fundação mantida com recursos
provenientes do Poder Público;
c) concessionário ou permissionário de serviço
público;
d) entidade de direito privado que receba, na
condição de beneficiária, contribuição
compulsória em virtude de disposição legal;
e) entidade de utilidade pública;
f) entidade de classe ou sindical;
g) pessoa jurídica sem fins lucrativos que
receba recursos do exterior;
h) entidades beneficentes e religiosas;
i) entidades esportivas;
j) organizações não-governamentais que
recebam recursos públicos;
l) organizações da sociedade civil de interesse
público.
11. COMISSÃO ESPECIAL
11.1 Fica criada a comissão especial, de
formação paritária, composta por seis
membros, sendo 03 (três) conselheiros
representantes do governo municipal e 03 (três)
conselheiros representantes da sociedade civil,
na forma da Resolução institutiva.
11.2 São impedidos de servir na comissão
especial os cônjuges, companheiros, inclusive
os que em união homoafetiva, ou parentes em
linha reta, colateral ou por afinidade, até o
terceiro grau. Estende-se o impedimento ao
conselheiro tutelar em relação à autoridade
judiciária e ao representante do Ministério
Público com atuação na Justiça da Infância e da
Juventude da mesma comarca.
que será confirmado através de lista de
presença, sob pena de sua eliminação.
12.2 A Comissão divulgará até o dia
26/10/2015, o local e a hora de realização da
capacitação.
13. EMPATE
13.1 Em caso de empate terá preferência na
classificação, sucessivamente: o candidato que
obtiver maior nota no Exame de Conhecimento
Específico; com maior tempo de experiência na
promoção, defesa ou atendimento na área dos
direitos da criança e do adolescente; ou,
persistindo o empate, o candidato com idade
mais elevada.
14. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
FINAL
14.1. Ao final de todo o processo, a Comissão
Especial divulgará o nome dos 05 (cinco)
conselheiros tutelares escolhidos e dos
suplentes.
Considerando:
a)
O Estatuto da Criança e do
Adolescente Lei nº 8.069/90;
b)
A Resolução nº 160/2014 do
Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do
Adolescente- CONANDA, que dispõe sobre o
Plano
Nacional
de
Atendimento
Socioeducativo;
c)
Os Princípios, as Diretrizes e as
Normativas que Estabeleceram o Sistema
Nacional de Atendimento SocioeducativoSINASE, como política pública, de caráter
Intersetorial, destinada especificamente ao
adolescente que pratique ato infracional.
RESOLVE:
15. DOS RECURSOS
15.1 Os recursos, devidamente fundamentados,
deverão ser dirigidos ao Presidente da
Comissão Especial do Processo de Escolha e
protocolados na Secretaria do CMDCA,
respeitados os prazos estabelecidos neste
Edital;
15.2 Julgados os recursos, o resultado final será
homologado pelo Presidente da Comissão
Especial do Processo de Escolha;
15.3. A decisão exarada nos recursos pela
Comissão Especial do Processo de Escolha é
irrecorrível na esfera administrativa.
16. DA POSSE
16.1 A posse dos conselheiros tutelares dar-seá pelo Senhor Prefeito Municipal no dia 10 de
janeiro de 2016.
17. DISPOSIÇÕES FINAIS
1.
Aprovar o Plano Municipal de
Atendimento Socioeducativo que prevê
ações articuladas, nas áreas de Educação,
Saúde, Assistência Social, Cultura,
Capacitação para o Trabalho e Esportes
para Adolescentes que encontram-se em
cumprimentos
de
medidas
socioeducativas.
2.
Esta Resolução entrará em vigor na data de
sua
publicação,
revogando-se
as
disposições em contrário.
José de Sousa Vieira
Presidente do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente
RESOLUÇÃO Nº 003/2015
Nova Cruz/RN, 06 de abril de 2015.
17.1 Os casos omissos serão resolvidos pela
Comissão Especial, observadas as normas
legais contidas na Lei Federal nº 8.069/90 e na
Lei Municipal nº 1.069/2011, alterada pela Lei
nº. 1.090/2012 e Lei nº. 829/2000 e suas
alterações.
Aprova e torna público o edital de
convocação referente ao processo de escolha
para os membros do Conselho Tutelar do
Município de Nova Cruz, para o quadriênio
2016/2019, e institui a Comissão Especial
Eleitoral responsável pelo certame.
17.2 É de inteira responsabilidade do candidato
acompanhar a publicação de todos os atos,
editais e comunicados referentes ao processo de
escolha unificado dos conselheiros tutelares.
O
CONSELHO
MUNICIPAL DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE de Nova Cruz, em sessão
ordinária realizada no dia 01 de abril de 2015,
no uso de suas atribuições legais e de acordo
com regramento disposto na Lei 8.069/90
(Estatuto da Criança e do Adolescente) e na Lei
Municipal nº. 1.069/2011, com as alterações
promovidas pela Lei Municipal nº. 1.090/2012.
17.3 O descumprimento dos dispositivos legais
previstos neste Edital implicará na exclusão do
candidato do pleito.
Prefeitura Municipal de Nova Cruz, 08 de abril
de 2015.
Cid Arruda Câmara
Prefeito Municipal
RESOLUÇÃO Nº 02/2015
Nova Cruz/RN, 29 de Abril de 2015.
12. QUARTA ETAPA - FORMAÇÃO
12.1 Esta etapa consiste na capacitação dos
conselheiros tutelares, sendo obrigatória a
presença de todos os candidatos classificados,
em no mínimo 75% da carga horária ofertada, o
O presidente do CONSELHO MUNICIPAL
DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE, no uso de suas atribuições,
fundamentado na Lei Municipal nº. 1.069/2011,
que dispõe sobre a Política Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente.
Dispõe sobre a aprovação do Plano
Municipal de Atendimento Socioeducativo
para adolescentes que encontram-se em
cumprimento de medidas socioeducativas.
CONSIDERANDO que o Conselho Tutelar, à
luz da sistemática de proteção encartada na
Constituição Federal e na Lei nº 8.069, de 13 de
julho 1990, foi erigido à condição de órgão
essencial do eixo de DEFESA do Sistema de
Garantia dos Direitos da Criança e do
Adolescente
(Resolução
nº
113
do
CONANDA), devendo zelar, por isso, para que
os interesses do segmento infantojuvenil sejam
salvaguardados diante das mais variadas formas
de violação de direitos, como abuso e
exploração sexual, maus-tratos, negligência,
cárcere privado, drogadição, situações de rua e
abandono, discriminação e pobreza, além de
outras situações de vulnerabilidade social;
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CONSIDERANDO que a atuação do Conselho
Tutelar deverá voltar-se à solução efetiva e
definitiva das demandas que lhe são
encaminhadas, com vistas a desjudicializar,
desburocratizar e agilizar o atendimento das
crianças e dos adolescentes, ressalvado o
disposto no art. 136, incisos III, alínea “b”, IV,
V, X e XI, da Lei nº 8.069, de 1990, primandose pela observância dos princípios da prevenção
geral; prevenção especial; atendimento
integral; absoluta prioridade; proteção estatal e
integral;
prevalência
de
direitos;
indisponibilidade de direitos; respeito à
peculiar situação de desenvolvimento da
criança e do adolescente;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional
dos Direitos da Criança e do Adolescente
(CONANDA), no exercício da competência
que lhe fora outorgada nos termos do art. 2º, da
Lei 8.242/91 para elaborar normas gerais da
política nacional de atendimento à criança e
adolescente, editou a Resolução 170/2014, a
qual estabeleceu, dentre outras temáticas,
diretrizes a serem observadas por ocasião do
processo de escolha unificado dos membros do
Conselho Tutelar em todo território nacional,
regulamentando o disposto no art. 139, §1º, da
Lei 8.069/90;
CONSIDERANDO que o processo de escolha
unificado para os membros do Conselho
Tutelar, pelos efeitos que lhe são esperados e os
vetores axiológicos que o norteia, desponta
como um relevante instrumento para se atingir
a concretização da doutrina da Proteção
Integral;
CONSIDERANDO que, por força do art. 139,
da Lei 8.069/90, compete aos Conselhos
Municipais dos Direitos da Criança e do
Adolescente a adoção de todas as providências
necessárias com vistas à realização do processo
de escolha dos conselheiros tutelares,
CONSIDERANDO que o Conselho Estadual
dos Direitos da Criança e do Adolescente
(CONSEC), em atenção às peculiaridades
locais, editou Resolução regulamentando o
processo de escolha unificado no âmbito do
Estado do Rio Grande do Norte,
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar e tornar público o edital de
convocação referente ao processo de escolha
para os membros do Conselho Tutelar do
Município de Nova Cruz, para o quadriênio
2016/2019, e instituir a Comissão Eleitoral
Especial responsável pelo certame.
Art. 2º. A Comissão Eleitoral Especial terá a
incumbência de organizar e coordenar o
processo de escolha, incluindo a análise prévia
dos requisitos exigidos e o pleito popular em si,
e levará em conta as disposições da Lei
8.069/90, da Lei Municipal correspondente, da
Resolução 170/2014 do CONANDA e da
Resolução do CONSEC pertinente.
Parágrafo Único. A comissão será composta,
observando-se a formação paritária entre
representantes do poder público e da sociedade
civil, pelos seguintes membros:
1 - José de Sousa Vieira - Rep. Igreja
Assembleia de Deus Ministério de Madureira;
2 - Dreyd Karla Alves de Medeiros - Rep. da
SMAS;
3 - Maria José de Oliveira Torres - Rep. da
SME;
4 - Jammes Maxwell Soares de Andrade - Rep.
da SMADM;
5 - Iris Santos de Macêdo Alves - Rep. Igreja
Batista Betel;
6 - José Carlos da Silva - Rep. Igreja Católica.
Art. 3º. Compete à Comissão Eleitoral
Especial, na condução do processo de escolha:
I) Receber e analisar os pedidos de registro de
candidatura e dar ampla publicidade à relação
dos pretendentes inscritos;
II) Decidir os recursos, incidentes e as
impugnações, inclusive no dia das votações;
III) Designar os membros das Mesas Receptora
dos votos;
IV) Providenciar as credenciais para os fiscais;
V) Receber e processar toda a documentação
referente ao processo de escolha;
VI) Providenciar os recursos financeiros
necessários à realização das eleições;
VII) Realizar reunião para decidir acerca da
impugnação da candidatura, podendo, se
necessário, ouvir testemunhas eventualmente
arroladas, determinar a juntada de documentos
e a realização de outras diligências;
VIII) Escolher e divulgar os locais de votação;
IX) Divulgar, imediatamente após a apuração,
o resultado oficial da votação;
X) Decidir os casos omissos no edital.
Art. 4º. São impedidos de servir na comissão
especial os cônjuges, companheiros, inclusive
em união homoafetiva, ou parentes em linha
reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro
grau. Estende-se o impedimento ao conselheiro
tutelar em relação à autoridade judiciária e ao
representante do Ministério Público com
atuação na Justiça da Infância e da Juventude da
mesma comarca;
Art. 5º. A publicidade ao processo de escolha
dos membros para o Conselho Tutelar dar-se-á
de forma ampla, mediante publicação de Edital
de Convocação do pleito no diário oficial do
Município, ou meio equivalente, afixação em
locais de amplo acesso ao público, chamadas na
rádio, jornais e outros meios de divulgação.
§ 1º. A divulgação do processo de escolha
deverá ser acompanhada de informações sobre
as atribuições do Conselho Tutelar e sobre a
importância da participação de todos os
cidadãos, na condição de candidatos ou
eleitores, servindo de instrumento de
mobilização popular em torno da causa da
infância e da juventude, conforme dispõe o art.
88, inciso VII, da Lei nº 8.069, de 1990.
Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data
de sua publicação.
José de Sousa Vieira
Presidente do Conselho Municipal dos
Direitos da Pessoa Idosa
CPF: 344.090.257-91
ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO
MUNICIPAL
DE
ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR PARA DISCUTIR SOBRE A
EFETIVAÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS
CONSELHEIROS.
Aos vinte e oito dias do mês de janeiro de dois
mil e quatorze, às quatorze horas, na sala de
reunião da Secretaria Municipal de Educação,
neste município situada na Praça Barão do Rio
Branco, número trezentos e oitenta e oito,
bairro Centro. Reuniram-se membros do
Conselho de Alimentação Escolar e o
nutricionista Roberto Rosa que presta
assessoria técnica na efetivação do Programa
Nacional de Alimentação Escolar – PNAE,
neste município com o objetivo principal de
discutir sobre as atribuições dos conselheiros,
bem como a efetivação desse exercício no ano
em curso. A reunião teve início com a Senhora
Presidenta que comunica aos presentes o seu
afastamento da Presidência do referido
conselho, por motivo de estar com grandes
atribuições no curso de doutorado, sendo assim
o Professor Antônio Barbosa passará a assumir
a Presidência do referido conselho, a Professora
Maria do Socorro Lima representante como
suplente do segmento SINTE/RN solicita o seu
afastamento do cargo. Posteriormente a
conselheira Grécia Maria solicita o cronograma
de visitas, sendo nas seguintes datas: onze e
doze de fevereiro do corrente ano das oito às
onze horas e das quatorze ás dezessete horas.
Em seguida o Professor Francinaldo Soares
enfatiza sobre a necessidade da realização dos
encontros dos conselheiros para melhor
acompanhar e compreender razões que levam a
um bom funcionamento deste conselho, sendo
assim as reuniões ordinárias acontecerá na
última terça feira de cada mês. Agradecemos a
presença de todos, foi encerrada a presente
reunião e nada mais tendo a acrescentar redigi
a presente ata que será assinada por mim
Ivaneide Laurentino da Costa e por todos os
presentes.
Município de Nova Cruz, 28 de janeiro de 2014.
ASSINATURAS DE ACORDO COM O
LIVRO DE PONTO DOS CONSELHOS
MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO, Pág. 09.
ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO
CONSELHO
MUNICIPAL
DE
ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR
PARA
ELABORAR O RELATÓRIO DE VISITAS
AS ESCOLAS E CHECHES MUNICIPAIS
DO MUNICÍPIO DE NOVA CRUZ/RN
Aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro de
dois mil e quatorze, na sala de reunião da
Secretaria Municipal de Educação, neste
município, situada na Praça Barão do Rio
Branco, número trezentos e oitenta e oito,
bairro Centro. Reuniram-se membros do
Conselho de Alimentação Escolar - CAE para
elaborar o relatório de visitas às escolas e
creches municipais do município de Nova Cruz.
A Plenária teve início com o Presidente do
Conselho de Alimentação Escolar - CAE o
Professor Antônio Barbosa que relatou aos
presentes os fatos presenciados nas visitas
realizadas nos dias 11 e 12 de fevereiro de 2014,
as quais se prolongaram aos dias 19 e 20 do
corrente mês nas escolas: Escola Municipal
Francisco Pereira Mattos, Creche Municipal
Ednólia Câmara de Melo, Escola Municipal
Deputado Márcio Marinho, Creche Municipal
Marina Fernandes Peixoto, Escola Municipal
Antonio Peixoto Mariano, Creche Municipal
Maria de Lourdes Tavares de Paula e Creche
Municipal Terezinha Batista Fernandes, Escola
Municipal Manoel Henrique de Lima na
comunidade do Barbaço, Escola Municipal
Presidente Castelo Branco na comunidade do
Juriti,
Escola
Municipal
Antonieta
Albuquerque Silva na comunidade de Lagoa
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
QUINTA-FEIRA, 30 DE ABRIL DE 2015
PÁGINA 05
Diário Oficial do Município de Nova Cruz
Limpa do Fernando, Escola Municipal
Professor Manoel Elias, e Anexo na
comunidade de Primeira Lagoa, Escola
Municipal Professor José Tavares comunidade
de Lagoa Limpa, Escola Municipal Francisca
Leonardo de Almeida comunidade do Gravatá,
Escola Municipal José Marques Moreira
comunidade de Lagoa do Couro, Escola
Municipal Arcelina Fernandes comunidade do
Xique-Xique. Em seguida a Senhora Secretária
Municipal de Educação do município Valéria
Maria Vieira Arruda Câmara falou da reforma
da Escola Municipal Manoel Henrique de
Lima. Em seguida os conselheiros realizaram a
análise das fichas de acompanhamento das
visitas e elaboram o relatório final, após este
momento o conselheiro José Segundo Alves de
Oliveira faz a leitura do relatório, chegando a
seguinte conclusão: Ao realizarmos as
primeiras visitas de fiscalização deste ano de
dois mil e quatorze, chegamos à conclusão que
foi bastante proveitoso, não chegando a ser
detectado irregularidade por este conselho. Em
primeiro lugar queremos destacar que o apoio
necessário ao desempenho do Conselho de
Alimentação Escolar - CAE está acontecendo
por parte da Secretaria Municipal de Educação
através dos ofícios 002/2014 e 003/2014,
solicitamos um veículo para visitas as Escolas e
Creches Municipais da zona rural e urbana, o
qual foi devidamente disponibilizado pela
referida secretaria. Em relação à higiene dos
produtos, estes se encontravam em situação
adequada na maioria das escolas e creches
visitadas. Com relação ao armazenamento está
havendo alguns casos, como podemos citar a
Escola Municipal Antonieta Albuquerque Silva
onde a merenda é armazenada em prateleiras de
tábua aberta. Já na Escola Municipal José Felix
de Lima o armazenamento dos alimentos é feito
em baldes plásticos, precisa-se de um armário
com urgência. Portanto, podemos concluir que
as visitas foram proveitosas e que este relatório
serve como norteamento do trabalho realizado
pelos conselheiros do Conselho de Alimentação
Escolar – CAE as visitas de fiscalizações junto
as Escolas e Creches Municipais tem sido um
meio de interação entre os responsáveis pelo
armazenamento, preparação e consumidores
dos alimentos, ou seja, entre toda a comunidade
escolar. Agradecemos a presença de todos, foi
encerrada a presente reunião e nada mais tendo
a acrescentar redigi a presente ata que será
assinada por mim Ivaneide Laurentino da Costa
e por todos os presentes.
Município de Nova Cruz, 25 de fevereiro de
2014.
ASSINATURAS DE ACORDO COM O
LIVRO DE PONTO DOS CONSELHOS
MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO, Pág. 11.
ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO
CONSELHO
MUNICIPAL
DE
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – CAE PARA
ESCOLHA DO VICE PRESIDENTE.
Aos dois dias do mês de abril de dois mil e
quatorze, às 14 horas, na sala de reunião da
Secretaria Municipal de Educação, neste
município, situada na Praça Barão do Rio
Branco, número trezentos e oitenta e oito,
bairro Centro. Reuniram-se membros do
Conselho de Alimentação Escolar – CAE para
escolha do Vice Presidente. A Plenária teve
início com o Presidente Professor Antônio
Barbosa que agradeceu a presença de todos, em
seguida falou da necessidade da escolha do
Vice Presidente para atuar no período de 2014
a 2017, tendo em vista o pedido de renúncia da
Presidenta Albaniza Alves dos Santos, de
acordo com a Assembleia do dia vinte e oito de
janeiro do corrente ano, sendo assim o
conselheiro representante do SINTE/RN o
Professor Antônio Barbosa passou a assumir a
Presidência conforme o artigo 5º do Regimento
Interno do Conselho de Alimentação Escolar –
CAE, diante da vacância deixada pelo Professor
Antônio Barbosa que atuava como Vice
Presidente, foi colocado em votação e
consequentemente eleito o nome do
representante dos Pais de Alunos o Senhor José
Segundo Alves de Oliveira como Vice
Presidente do referido conselho, Dando
continuidade o Presidente encaminha a
representação da categoria ofício solicitando a
substituição da suplente representante do
SINTE/RN a Professora Maria do Socorro de
Lima. Em seguida foi dada por encerrada a
presente reunião e nada mais tendo a
acrescentar foi redigida a presente ata que será
assinada por mim Ivaneide Laurentino da Costa
e por todos os presentes.
Município de Nova Cruz, 02 de abril de 2014.
ASSINATURAS DE ACORDO COM O
LIVRO DE PONTO DOS CONSELHOS
MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO, Pág. 13.
ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO
CONSELHO
MUNICIPAL
DE
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – CAE PARA
APRECIAÇÃO DE CONTAS DO PNAE
DO ANO 2013.
Aos vinte e nove dias do mês de maio do ano
dois mil e quatorze, às quinze horas, na sala de
reunião da Secretaria Municipal de Educação
situada na Praça Barão do Rio Branco, número
trezentos e oitenta e oito, Bairro – Centro, neste
município reuniu-se em Plenária Ordinária:
Representantes
do
Poder
Executivo,
Representantes
de
Pais
de
Alunos,
Representantes da Igreja, Representantes do
SINTE. A Plenária teve início com o Presidente
o Professor Antonio Barbosa que agradeceu a
presença de todos, em seguida apresenta os
processos do ano correspondente a dois mil e
treze, após as análises dos processos foram
colocados em votação, pelo Presidente, sem
ressalvas, as despesas realizadas no ano de dois
mil e treze foram aprovadas por unanimidade.
Em seguida o Presidente o Professor Antônio
Barbosa apresenta o ofício enviado pelo
SINTE/RN, encaminhando a Professora Eliana
Gomes da Silva para substituir a Suplente do
segmento de Professores, a Professora Maria do
Socorro de Lima que pediu afastamento do
cargo. Neste momento aproveitou-se a ocasião
para expor o calendário de visitas as escolas e
creches municipais nos dias três, quatro, cinco
e seis de junho do corrente ano, no turno
matutino das oito às onze horas e no turno
vespertino das quatorze às dezessete horas,
sendo assim todos os segmentos presentes
concordam com
as datas previstas.
Agradecendo a presença de todos, foi encerrada
a presente reunião e nada mais tendo a
acrescentar redigi a presente ata que será
assinada por mim Ivaneide Laurentino da Costa
Secretária deste Conselho e por todos os
presentes.
Município de Nova Cruz, 29 de maio de 2014.
ASSINATURAS DE ACORDO COM O
LIVRO DE PONTO DOS CONSELHOS
MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO, Pág. 14v.
ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO
MUNICIPAL
DE
ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR
PARA
LEITURA
DO
RELATÓRIO DE VISITAS AS ESCOLAS
E CRECHES MUNICIPAIS.
Aos cinco dias do mês de agosto de dois mil e
quatorze, às quatorze horas, na sala de reunião
da Secretaria Municipal de Educação, neste
município situada na Praça Barão do Rio
Branco, número trezentos e oitenta e oito,
bairro Centro. Reuniram-se membros do
Conselho de Alimentação Escolar – CAE,
juntamente com nutricionista Roberto Rosa que
presta assessoria técnica na efetivação do
Programa Nacional de Alimentação Escolar –
PNAE, neste município com o objetivo
principal de discutir sobre as atribuições dos
conselheiros, bem como a efetivação desse
exercício no ano em curso. A reunião teve
início com o Presidente o Professor Antônio
Barbosa que entregou cópia do relatório feito
durante as visitas para que fossem discutidas e
apreciadas pelos presentes. Em seguida a
representante do segmento de pais de alunos a
senhora Regina Maria Campos de Teixeira
iniciou a leitura das atividades realizadas nos
dias três, quatro, cinco e seis de junho do
corrente ano, relatando as situações
encontradas em cada instituição de ensino. Na
Escola Municipal Francisco Pereira Mattos,
fomos recebidos(as) pelo Vice diretor o
Professor
José
Laércio,
alunos(as)
encontravam-se em sala de aula, fomos ao
encontro da diretora Maria de Lourdes da Costa
a qual nos recepcionou, e já sendo ciente do
nosso papel de conselheiro nos convidou a
visitar a cozinha, como o local onde é feito o
armazenamento
da
merenda
escolar.
Verificamos que tudo estava dentro dos
conformes, quanto ao armazenamento dos
alimentos, como também da forma em que
estava sendo feita a merenda, com as
merendeiras obedecendo ao padrão com toucas
e avental. Chegando a Creche Municipal
Ednólia Câmara de Melo, fomos recebidos por
uma funcionária, que nos conduziu até a
cozinha, onde verificamos que a merenda
estava bem armazenada, ambiente higienizado,
os funcionários da merenda utilizando aventais
e tocas. Dando continuidade à conselheira
Antônia da Silva relata a situação encontrada na
Escola Municipal Antônio Peixoto Mariano, na
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QUINTA-FEIRA, 30 DE ABRIL DE 2015
PÁGINA 06
Diário Oficial do Município de Nova Cruz
cozinha o padrão de higiene não está sendo cumprido na sua totalidade, neste momento o Vice Diretor Walter Cunha se compromete em se reunir com
seu grupo de trabalho para atender as normas de higiene. Sendo assim o Presidente do Conselho de Alimentação Escolar o Professor Antônio Barbosa
após ouvir as discursões dos conselheiros, conclui-se que as visitas foram proveitosas e que este relatório serve como norteamento do trabalho realizado
pelos conselheiros do Conselho de Alimentação Escolar – CAE as visitas de fiscalizações junto as Escolas e Creches Municipais tem sido um meio de
interação entre os responsáveis pelo armazenamento, preparação e consumidores dos alimentos, ou seja, os próprios alunos. Agradecendo a presença
de todos, foi encerrada a presente reunião e nada mais tendo a acrescentar redigi a presente ata que será assinada por mim Ivaneide Laurentino da Costa
Secretária deste Conselho e por todos os presentes.
Município de Nova Cruz, 05 de agosto de 2014.
ASSINATURAS DE ACORDO COM O LIVRO DE PONTO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO, Pág. 16v.
ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR.
Aos vinte e um dias do mês de outubro do ano dois mil e quatorze, às quatorze horas, na sala de reunião da Secretaria Municipal de Educação situada
na Praça Barão do Rio Branco, número trezentos e oitenta e oito, Bairro – Centro, neste município reuniu-se em Plenária Ordinária: Representante de
Pais de Alunos, Representantes da Igreja e Representante do SINTE/RN. A Plenária teve início com o Presidente o Professor Antônio Barbosa que
agradeceu a presença de todos, e por motivo de não ter quórum a reunião não pode acontecer. Em seguida foi dada por encerrada a presente reunião e
nada mais tendo a acrescentar foi redigida a presente ata que será assinada por mim Ivaneide Laurentino da Costa e por todos os presentes.
Município de Nova Cruz, 21 de outubro de 2014.
ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR.
Aos doze dias do mês de novembro do ano dois mil e quatorze, às quatorze horas, na sala de reunião da Secretaria Municipal de Educação situada na
Praça Barão do Rio Branco, número trezentos e oitenta e oito, Bairro – Centro, neste município reuniu-se em Plenária Ordinária: Representante do
Conselho Tutelar, Representante de Pais de Alunos, Representantes da Igreja e Representante do SINTE/RN. A Plenária teve início com o Presidente
o Professor Antônio Barbosa que agradeceu a presença de todos, e fez suas colocações da importância da atuação deste conselho junto aos
estabelecimentos de ensino e aos demais conselhos municipais de educação, nesta ocasião saíram para visita representante do Conselho do FUNDEB o
Senhor José Galdino da Rocha e representante do Conselho Municipal de Educação a Senhora Severina Crisanto, e representantes do Conselho de
Alimentação Escolar para serem feitas as visitas de fiscalização e acompanhamento. Agradecendo a presença de todos, foi encerrada a presente reunião
e nada mais tendo a acrescentar redigi a presente ata que será assinada por mim Ivaneide Laurentino da Costa Secretária deste Conselho e por todos os
presentes.
Município de Nova Cruz, 12 de novembro de 2014.
ASSINATURAS DE ACORDO COM O LIVRO DE PONTO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO, Pág. 20.
ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR.
Aos dezessete dias do mês de dezembro do ano dois mil e quatorze, às quatorze horas, na sala de reunião da Secretaria Municipal de Educação situada
na Praça Barão do Rio Branco, número trezentos e oitenta e oito, Bairro – Centro, neste município reuniu-se em Plenária Ordinária: Representantes da
Igreja e Representante do SINTE/RN. A Plenária teve início com o Presidente o Professor Antônio Barbosa que agradeceu a presença de todos,
explicitando a pauta que seria o balanço das atividades 2014 e planejamento de atividades para o ano 2015, mas por motivo de não ter quórum a reunião
não pode acontecer. Em seguida foi dada por encerrada a presente reunião e nada mais tendo a acrescentar foi redigida a presente ata que será assinada
por mim Ivaneide Laurentino da Costa e por todos os presentes.
Município de Nova Cruz, 17 de dezembro de 2014.
ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO CONSELHO MUNICIPAL DO FUNDEB – CIDADE DE NOVA
CRUZ/RN
Aos dez dias do mês de dezembro do ano dois mil e quatorze às dez horas e trinta minutos, na sala de reunião da Secretaria Municipal de Educação
situada na Praça Barão do Rio Branco, número trezentos e oitenta e oito, Bairro – Centro neste município. Reuniram-se em Plenária Ordinária,
Representantes do Poder Executivo, Representante do Conselho Municipal de Educação, Representantes do Poder Executivo ou Órgão Educacional
Equivalente, Representante dos Técnicos Administrativos, Representantes de Pais de Alunos da Rede Municipal de Ensino das Escolas Básicas Públicas,
Representante do Não Governamental, Representante dos Diretores da Rede Municipal de Ensino e Representante dos Estudantes da Educação das
Escolas Básicas Públicas. A Plenária teve início com a Presidenta a Senhora Léia Marques da Silva que agradeceu a presença de todos, em seguida
enfatiza o compromisso e a participação dos membros no referido conselho, explicitando a Lei nº 1.048/2010 no artigo quinto, nos incisos I –
acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do Fundo, III – Examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais
mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo e IV – Emitir parecer sobre as prestações de contas dos recursos do
Fundo, que deverão ser disponibilizadas mensalmente pelo Poder Executivo Municipal. Posteriormente a estas colocações o membro representante do
Poder Executivo o Professor Miguel Rosa Filho apresentam aos presentes os processos do F-40 e F-60 referentes aos meses de julho, agosto e setembro,
conforme tabela abaixo:
PROCESSOS DO FUNDEB 40
FAVORECIDO
ODONTO SYSTEM
QUEFREM LEMOEL MENDONÇA DOS SANTOS
LUAN DUARTE VIEIRA
AUTO POSTO EXPRESSO
CAERN
R$
R$
R$
R$
R$
VALOR
1.428,00
556,66
400,00
6.272,78
98,43
MES
JULHO
JULHO
JULHO
JULHO
JULHO
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
ODONTO SYSTEM
JEOMÁBIA CREUZA DOS SANTOS
VALÉRIA LUIZ DA SILVA
SCF SILVA ME
AUTO POSTO EXPRESSO
COSERN
CAERN
CAERN
DETRAN
DETRAN
CAERN
CAERN
CAERN
CAERN
JOSÉ CARNEIRO DE OLIVEIRA JUNIOR
EDVALDO AUGUSTINHO ME
ASSOC. COMUNITÁRIA DAS MÃES RAINHA DA PAZ
SCF SILVA ME
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
606,90
400,00
400,00
4.872,58
4.568,04
5.923,88
36,89
43,24
306,48
302,48
262,22
729,92
353,73
1.028,92
495,00
2.576,94
300,00
712,50
JULHO
JULHO
JULHO
JULHO
JULHO
JULHO
JULHO
JULHO
JULHO
JULHO
JULHO
JULHO
JULHO
JULHO
JULHO
JULHO
JULHO
JULHO
PONTA NEGRA AUTOMÓVEIS
PONTA NEGRA AUTOMÓVEIS
ASSOC. COMUNITÁRIA DAS MÃES RAINHA DA PAZ
JEOMÁBIA CREUZA DOS SANTOS
COSERN
VALÉRIA LUIZ DA SILVA
COSERN
DETRAN
CAERN
CAERN
CAERN
CAERN
CAERN
CAERN
CONSTRUTORA ODECAM LTDA
DBC MARIA EIRELI ME
LIVRARIA CAMARA CASCUDO
AUTO POSTO EXPRESSO
AUTO POSTO EXPRESSO
R$
913,16
R$
231,00
R$
300,00
R$
400,00
R$
49,70
R$
400,00
R$
43,06
R$
319,08
R$
98,43
R$
191,14
R$
912,52
R$
196,49
R$
353,73
R$
208,59
R$ 20.196,33
R$ 124.045,61
R$ 10.337,90
R$
9.362,44
R$
5.434,21
COSERN
COSERN
COSERN
COSERN
POLICARD SYSTEMS E SERVIÇOS S/A
JEOMABIA CREUZA DOS SANTOS
CAERN
LUAN DUARTE VIEIRA
VALERIA LUIZ DA SILVA
ASSOC. COMUNITÁRIA DAS MÃES RAINHA DA PAZ
MOTOESTE CAMINHÕES LTDA
EDVALDO AUGUSTINHO
CAMPOS EQUIPAMENTOS E REFRIGERAÇÕES LTDA
SCF SILVA ME
MARIA GORETE DE MELO CARVARLHO
CAERN
CAERN
CAERN
CAERN
COSERN
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
4.212,08
46,79
30,98
10,68
24.695,20
400,00
98,43
1.200,00
400,00
300,00
2.455,02
2.488,08
2.000,00
4.806,80
1.670,00
284,13
253,73
380,72
1.402,61
6.223,90
SETEMBRO
SETEMBRO
SETEMBRO
SETEMBRO
SETEMBRO
SETEMBRO
SETEMBRO
SETEMBRO
SETEMBRO
SETEMBRO
SETEMBRO
SETEMBRO
SETEMBRO
SETEMBRO
SETEMBRO
SETEMBRO
SETEMBRO
SETEMBRO
SETEMBRO
SETEMBRO
LUAN DUARTE VIEIRA
LUAN DUARTE VIEIRA
QUEFREM LEOMEL MENDONÇA DOS SANTOS
QUEFREM LEOMEL MENDONÇA DOS SANTOS
R$
R$
R$
R$
1.120,00
6.680,00
1.558,66
9.293,32
AGOSTO
AGOSTO
AGOSTO
AGOSTO
QUEFREM LEOMEL MENDONÇA DOS SANTOS
R$
1.670,00
SETEMBRO
AGOSTO
AGOSTO
AGOSTO
AGOSTO
AGOSTO
AGOSTO
AGOSTO
AGOSTO
AGOSTO
AGOSTO
AGOSTO
AGOSTO
AGOSTO
AGOSTO
AGOSTO
AGOSTO
AGOSTO
AGOSTO
AGOSTO
PROCESSOS DO FUNDEB 60
QUINTA-FEIRA, 30 DE ABRIL DE 2015
PÁGINA 08
Diário Oficial do Município de Nova Cruz
Após as análises dos processos foram colocado em votação, pela Presidenta, sem ressalvas, as despesas realizadas no terceiro trimestre foram aprovadas
por unanimidade. Agradecendo a presença de todos, foi encerrada a presente reunião e nada mais tendo a acrescentar redigi a presente ata que será
assinada por mim Ivaneide Laurentino da Costa e por todos os presentes.
Município de Nova Cruz, 10 de dezembro de 2014.
ASSINATURAS DE ACORDO COM O LIVRO DE PONTO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO, Pág. 20.
ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO CONSELHO MUNICIPAL DO FUNDEB – CIDADE DE NOVA
CRUZ/RN.
Aos onze dias do mês de fevereiro do ano dois mil e quinze, às quinze horas, na sala de reunião da Secretaria Municipal de Educação situada na Praça
Barão do Rio Branco, número trezentos e oitenta e oito, Bairro – Centro neste município. Reuniram em Plenária Ordinária Representantes do Poder
Executivo ou Órgão Educacional Equivalente Ivaneide Laurentino da Costa, Representantes de Pais de Alunos da Rede Municipal de Ensino José
Carlos Felipe da Silva e Representante do Conselho Tutelar Zenaide Costa Toge. Não havendo quórum devido à insuficiência no número de segmentos
não foi possível acontecer à plenária. A Secretária do conselho Ivaneide Laurentino da Costa agradece a presença de todos, e comunica que na próxima
reunião que acontecerá no dia dezenove de março do ano em curso será para apreciação de contas do FUNDEB 40 e 60 dos meses de outubro, novembro
e dezembro do ano dois e quatorze. Assim foi encerrada a presente reunião e nada mais tendo a acrescentar redigi a presente ata que será assinada por
mim Ivaneide Laurentino da Costa e por todos os presentes.
Município de Nova Cruz, 11 de fevereiro de 2015.
ASSINATURAS DE ACORDO COM O LIVRO DE PONTO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO, Pág. 21.
ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA PARA APRECIAÇÃO E PARECER CONCLUSIVO REFERENTE AO ANO 2014 PELO CONSELHO
DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS
DA EDUCAÇÃO CONSELHO MUNICIPAL DO FUNDEB – CIDADE DE NOVA CRUZ/RN.
Aos dezenove dias do mês de março do ano dois mil e quinze, às onze horas, no Auditório da Secretaria Municipal de Educação situada na Praça Barão
do Rio Branco, número trezentos e oitenta e oito, Bairro – Centro neste município. Reuniram em Plenária Ordinária Representantes do Poder Executivo
– o Professor Miguel Rosa Filho e a Coordenadora Pedagógica a Senhora Ivana Lúcia de Paiva Carvalho; Representantes do Poder Executivo ou Órgão
Educacional Equivalente – a Senhorita Ivaneide Laurentino da Costa e a Professora Maria José de Oliveira Torres; Representantes dos Professores
SINTE/RN – o Professor João Maria da Silva; Representantes dos Diretores das Escolas Básicas Públicas – a Diretora Sonia Ferreira da Silva da Escola
Municipal Nestor Marinho e Diretora Francisca Borges do Centro Municipal de Educação Infantil e Fundamental Professora Maria do Carmo Bezerra;
Representante dos Servidores Técnico-administrativo das Escolas Básicas Públicas – a funcionária Municipal a Senhora Priscila Balbino de Lima Silva;
Representantes dos Pais de Alunos das Escolas Básicas Públicas – a Senhora Gleida Alves Cabral de Souza e o Senhor José Carlos Felipe da Silva;
Representantes do Conselho Municipal de Educação – a Professora Léia Marques da Silva e a Professora Severina Crisanto da Costa; Representantes
do Conselho Tutelar – o conselheiro Valmir Bernardino de Oliveira Junior e a Conselheira Zenaide Costa Toge; Representante dos Estudantes da
Educação Básica Pública – Indicado pela Entidade de Estudantes – o aluno José Lucas da Silva Valdevino; e o representante do Não Governamental –
o senhor José Galdino da Rocha. A Secretária Municipal de Educação a Senhora Valéria Maria Vieira Arruda Câmara e as representantes do Setor
Pedagógico da Secretaria Municipal de Educação a Supervisora Maria das Dores Genuíno Varela, a Supervisora Maria do Socorro de Lima de Oliveira
representante da Creche Municipal Ednólia Câmara de Melo. O encontro teve início com o Vice Presidente Valmir Bernardino de Oliveira Junior que
agradeceu a presença de todos, em seguida facultou a palavra a Secretária Municipal de Educação a Senhora Valéria Maria Vieira Arruda Câmara que
parabenizou a presença de todos, os representantes titulares e suplentes deste conselho, enfatizando que para administração pública municipal o
acompanhamento e fiscalização destes segmentos atuando com autonomia junto aos seus colegiados. Dando continuidade a Secretária Municipal de
Educação apresenta o Programa Brasil Carinhoso que tem por objetivo atender as crianças entre 0 a 48 meses (até 4 anos de idade) matriculados em
Creches da Rede Municipal de Ensino de Nova Cruz/RN, cujas famílias são beneficiadas do Programa Bolsa Família na perspectiva de investir nas
necessidades apresentadas nas instituições que atendem a este público de acordo com o que preconiza a Resolução nº 19, de 29 de Setembro de 2014 e
Resolução nº 1, de 28 de Novembro de 2014, será aplicado nas despesas de manutenção e desenvolvimento da Educação Infantil, diante dos termos
estabelecidos no artigo 70 da Lei nº 9.394, de 20 de Dezembro de 1996, e nas ações para garantir o cuidado integral, necessárias ao acesso e a
permanência da criança, construindo novas formas de sociabilidade e de subjetividade comprometidas com a ludicidade, a democracia e a garantia da
criança. Tendo como meta: Ampliar a oferta de educação infantil em creches, de formar a atender no mínimo, 20% (vinte por cento) das crianças de até
quatros anos até o fechamento do Censo Escolar 2015. Assim, Utilizar 47,4% para os vencimentos dos profissionais do magistério no exercício; Utilizar
21,8% para os vencimentos dos demais profissionais de serviços de apoio; Capacitar (30) trinta profissionais do magistério que atuam em instituição de
Educação Infantil por meio de formação continuada na vigência desse plano; Adquirir material de consumo conforme o Plano de Trabalho (material de
cama, mesa, banho, copa e cozinha); Adquirir material didático escolar para subsidiar as atividades de cunho pedagógico nas instituições infantis. Sendo
aplicado o total de R$ 609.741,95, distribuídas conforme a tabela abaixo:
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
TOTAL
31901100
Vencimentos e Vantagens Fixas -
R$
33903000
Material de Consumo
R$
71.992,79
33903900
Outros Serviços de Terceiros P. Jurídicas
R$
265.416,36
R$
609.741,95
Total
272.332,80
Após estas colocações da Secretaria a Professora Severina Crisanto explícita que este Projeto do Brasil Carinhoso, venha acrescentar o trabalho
desenvolvido em nosso município, promovendo a igualdade de oportunidades educacionais entre as crianças de diferentes classes sociais, no que se
refere ao acesso a bens culturais e as possibilidades de vivência da infância. Em seguida o Vice Presidente do conselho convida a todos a dar início à
apreciação dos processos do F-40 e F -60 dos meses de outubro, novembro e dezembro do ano dois mil e quatorze, feito às análises em cada processo,
foram aprovados por unanimidade pelos conselheiros. Dando continuidade o Professor Miguel Rosa Filho apresentam os processos do Programa
Nacional de Apoio ao Transporte Escolar, explícita aos conselheiros que acompanhar e controlar a execução dos recursos federais transferidos a conta
do PNATE e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos, verificando os registros contábeis e os
demonstrativos gerenciais relativos aos recursos repassados, responsabilizando-se pelo recebimento, análise de prestação de contas desses programas,
encaminhamentos ao FNDE o Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físio-Financeira, acompanhado de Parecer Conclusivo e notificar o órgão
executado programas e o FNDE quando houver ocorrência de eventuais irregularidades na utilização dos recursos. Posteriormente a Secretária
QUINTA-FEIRA, 30 DE ABRIL DE 2015
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Diário Oficial do Município de Nova Cruz
Municipal de Educação solicitar aos presentes que realizem visitas in loco para verificar o desenvolvimento de obras e serviços efetuados nas instituições
escolares, bem como, um acompanhamento aos transportes escolares, continuando a Coordenadora Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação
Ivana Lúcia de Paiva Carvalho, convida os conselheiros para participarem da elaboração do Plano Municipal de Educação – PME, no dia vinte e quatro
de março do corrente ano, no Instituto Federal do Rio Grande do Norte, tendo como pauta discutir as metas do plano. Sendo assim a Presidenta Léia
Marques colocam em votação os processos analisados, sendo aprovado por unanimidade pelos conselheiros. Assim foi encerrada a presente reunião e
nada mais tendo a acrescentar redigi a presente ata que será assinada por mim Ivaneide Laurentino da Costa e por todos os presentes.
Município de Nova Cruz, 19 de março de 2015.
ASSINATURAS DE ACORDO COM O LIVRO DE PONTO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO, Pág. 22v.
ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO CONSELHO MUNICIPAL DO FUNDEB – CIDADE DE NOVA CRUZ/RN
Aos onze dias do mês de dezembro do ano dois mil e quatorze às dez horas e trinta minutos, na sala de reunião da Secretaria Municipal de Educação
situada na Praça Barão do Rio Branco, número trezentos e oitenta e oito, Bairro – Centro neste município. Reuniram-se em Plenária Ordinária,
Representantes do Poder Executivo, Representante do Conselho Municipal de Educação, Representantes do Poder Executivo ou Órgão Educacional
Equivalente, Representante dos Técnicos Administrativos, Representantes de Pais de Alunos da Rede Municipal de Ensino das Escolas Básicas Públicas,
Representante do Não Governamental, Representante dos Diretores da Rede Municipal de Ensino e Representante dos Estudantes da Educação das
Escolas Básicas Públicas. A Plenária teve início com a Presidenta a Senhora Léia Marques da Silva que agradeceu a presença de todos, em seguida
enfatiza o compromisso e a participação dos membros no referido conselho, explicitando a Lei nº 1.048/2010 no artigo quinto, nos incisos I –
acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do Fundo, III – Examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais
mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo e IV – Emitir parecer sobre as prestações de contas dos recursos do
Fundo, que deverão ser disponibilizadas mensalmente pelo Poder Executivo Municipal. Posteriormente a estas colocações o membro representante do
Poder Executivo o Professor Miguel Rosa Filho apresentam aos presentes os processos do F-40 e F-60 referentes aos meses de julho, agosto e setembro,
conforme tabela abaixo:
PROCESSOS DO FUNDEB 40
FAVORECIDO
ODONTO SYSTEM
QUEFREM LEMOEL MENDONÇA DOS SANTOS
LUAN DUARTE VIEIRA
AUTO POSTO EXPRESSO
CAERN
ODONTO SYSTEM
JEOMÁBIA CREUZA DOS SANTOS
VALÉRIA LUIZ DA SILVA
SCF SILVA ME
AUTO POSTO EXPRESSO
COSERN
CAERN
CAERN
DETRAN
DETRAN
CAERN
CAERN
CAERN
CAERN
JOSÉ CARNEIRO DE OLIVEIRA JUNIOR
EDVALDO AUGUSTINHO ME
ASSOC. COMUNITÁRIA DAS MÃES RAINHA DA PAZ
SCF SILVA ME
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
VALOR
1.428,00
556,66
400,00
6.272,78
98,43
606,90
400,00
400,00
4.872,58
4.568,04
5.923,88
36,89
43,24
306,48
302,48
262,22
729,92
353,73
1.028,92
495,00
2.576,94
300,00
712,50
MES
JULHO
JULHO
JULHO
JULHO
JULHO
JULHO
JULHO
JULHO
JULHO
JULHO
JULHO
JULHO
JULHO
JULHO
JULHO
JULHO
JULHO
JULHO
JULHO
JULHO
JULHO
JULHO
JULHO
PONTA NEGRA AUTOMÓVEIS
PONTA NEGRA AUTOMÓVEIS
ASSOC. COMUNITÁRIA DAS MÃES RAINHA DA PAZ
JEOMÁBIA CREUZA DOS SANTOS
COSERN
VALÉRIA LUIZ DA SILVA
COSERN
DETRAN
CAERN
CAERN
CAERN
CAERN
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
913,16
231,00
300,00
400,00
49,70
400,00
43,06
319,08
98,43
191,14
912,52
196,49
AGOSTO
AGOSTO
AGOSTO
AGOSTO
AGOSTO
AGOSTO
AGOSTO
AGOSTO
AGOSTO
AGOSTO
AGOSTO
AGOSTO
CAERN
CAERN
CONSTRUTORA ODECAM LTDA
DBC MARIA EIRELI ME
LIVRARIA CAMARA CASCUDO
AUTO POSTO EXPRESSO
AUTO POSTO EXPRESSO
R$
353,73
R$
208,59
R$ 20.196,33
R$ 124.045,61
R$ 10.337,90
R$
9.362,44
R$
5.434,21
AGOSTO
AGOSTO
AGOSTO
AGOSTO
AGOSTO
AGOSTO
AGOSTO
COSERN
COSERN
COSERN
COSERN
POLICARD SYSTEMS E SERVIÇOS S/A
JEOMABIA CREUZA DOS SANTOS
CAERN
LUAN DUARTE VIEIRA
VALERIA LUIZ DA SILVA
ASSOC. COMUNITÁRIA DAS MÃES RAINHA DA PAZ
MOTOESTE CAMINHÕES LTDA
EDVALDO AUGUSTINHO
CAMPOS EQUIPAMENTOS E REFRIGERAÇÕES LTDA
SCF SILVA ME
MARIA GORETE DE MELO CARVARLHO
CAERN
CAERN
CAERN
CAERN
COSERN
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
4.212,08
46,79
30,98
10,68
24.695,20
400,00
98,43
1.200,00
400,00
300,00
2.455,02
2.488,08
2.000,00
4.806,80
1.670,00
284,13
253,73
380,72
1.402,61
6.223,90
SETEMBRO
SETEMBRO
SETEMBRO
SETEMBRO
SETEMBRO
SETEMBRO
SETEMBRO
SETEMBRO
SETEMBRO
SETEMBRO
SETEMBRO
SETEMBRO
SETEMBRO
SETEMBRO
SETEMBRO
SETEMBRO
SETEMBRO
SETEMBRO
SETEMBRO
SETEMBRO
LUAN DUARTE VIEIRA
LUAN DUARTE VIEIRA
QUEFREM LEOMEL MENDONÇA DOS SANTOS
QUEFREM LEOMEL MENDONÇA DOS SANTOS
R$
R$
R$
R$
1.120,00
6.680,00
1.558,66
9.293,32
AGOSTO
AGOSTO
AGOSTO
AGOSTO
QUEFREM LEOMEL MENDONÇA DOS SANTOS
R$
1.670,00
SETEMBRO
PROCESSOS DO FUNDEB 60
Após as análises dos processos foram colocado em votação, pela Presidenta, sem ressalvas, as despesas realizadas no terceiro trimestre foram aprovadas
por unanimidade. Agradecendo a presença de todos, foi encerrada a presente reunião e nada mais tendo a acrescentar redigi a presente ata que será
assinada por mim Ivaneide Laurentino da Costa e por todos os presentes.
Município de Nova Cruz, 11 de dezembro de 2014.
ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA PARA APRECIAÇÃO E PARECER CONCLUSIVO REFERENTE AO ANO 2014 PELO CONSELHO
DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS
DA EDUCAÇÃO CONSELHO MUNICIPAL DO FUNDEB – CIDADE DE NOVA CRUZ/RN.
Aos dezenove dias do mês de março do ano dois mil e quinze, às onze horas, no Auditório da Secretaria Municipal de Educação situada na Praça Barão
do Rio Branco, número trezentos e oitenta e oito, Bairro – Centro neste município. Reuniram em Plenária Ordinária Representantes do Poder Executivo
– o Professor Miguel Rosa Filho e a Coordenadora Pedagógica a Senhora Ivana Lúcia de Paiva Carvalho; Representantes do Poder Executivo ou Órgão
Educacional Equivalente – a Senhorita Ivaneide Laurentino da Costa e a Professora Maria José de Oliveira Torres; Representantes dos Professores
SINTE/RN – o Professor João Maria da Silva; Representantes dos Diretores das Escolas Básicas Públicas – a Diretora Sonia Ferreira da Silva da Escola
Municipal Nestor Marinho e Diretora Francisca Borges do Centro Municipal de Educação Infantil e Fundamental Professora Maria do Carmo Bezerra;
Representante dos Servidores Técnico-administrativo das Escolas Básicas Públicas – a funcionária Municipal a Senhora Priscila Balbino de Lima Silva;
Representantes dos Pais de Alunos das Escolas Básicas Públicas – a Senhora Gleida Alves Cabral de Souza e o Senhor José Carlos Felipe da Silva;
Representantes do Conselho Municipal de Educação – a Professora Léia Marques da Silva e a Professora Severina Crisanto da Costa; Representantes
do Conselho Tutelar – o conselheiro Valmir Bernardino de Oliveira Junior e a Conselheira Zenaide Costa Toge; Representante dos Estudantes da
Educação Básica Pública – Indicado pela Entidade de Estudantes – o aluno José Lucas da Silva Valdevino; e o representante do Não Governamental –
o senhor José Galdino da Rocha. A Secretária Municipal de Educação a Senhora Valéria Maria Vieira Arruda Câmara e as representantes do Setor
Pedagógico da Secretaria Municipal de Educação a Supervisora Maria das Dores Genuíno Varela e a Professora Maria do Socorro de Lima de Oliveira.
O encontro teve início com o Vice Presidente Valmir Bernardino de Oliveira Junior que agradeceu a presença de todos, em seguida facultou a palavra
a Secretária Municipal de Educação a Senhora Valéria Maria Vieira Arruda Câmara que parabenizou a presença de todos, os representantes titulares e
suplentes deste conselho, enfatizando que para administração pública municipal o acompanhamento e fiscalização destes segmentos atuando com
autonomia junto aos seus colegiados. Dando continuidade a Secretária Municipal de Educação apresenta o Programa Brasil Carinhoso que tem por
objetivo atender as crianças entre 0 a 48 meses (até 4 anos de idade) matriculados em Creches da Rede Municipal de Ensino de Nova Cruz/RN, cujas
famílias são beneficiadas do Programa Bolsa Família na perspectiva de investir nas necessidades apresentadas nas instituições que atendem a este
público de acordo com o que preconiza a Resolução nº 19, de 29 de Setembro de 2014 e Resolução nº 1, de 28 de Novembro de 2014, será aplicado nas
despesas de manutenção e desenvolvimento da Educação Infantil, diante dos termos estabelecidos no artigo 70 da Lei nº 9.394, de 20 de Dezembro de
1996, e nas ações para garantir o cuidado integral, necessárias ao acesso e a permanência da criança, construindo novas formas de sociabilidade e de
subjetividade comprometidas com a ludicidade, a democracia e a garantia da criança. Tendo como meta: Ampliar a oferta de educação infantil em
creches, de formar a atender no mínimo, 20% (vinte por cento) das crianças de até quatros anos até o fechamento do Censo Escolar 2015. Assim, Utilizar
47,4% para os vencimentos dos profissionais do magistério no exercício; Utilizar 21,8% para os vencimentos dos demais profissionais de serviços de
apoio; Capacitar (30) trinta profissionais do magistério que atuam em instituição de Educação Infantil por meio de formação continuada na vigência
desse plano; Adquirir material de consumo conforme o Plano de Trabalho (material de cama, mesa, banho, copa e cozinha); Adquirir material didático
QUINTA-FEIRA, 30 DE ABRIL DE 2015
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Diário Oficial do Município de Nova Cruz
escolar para subsidiar as atividades de cunho pedagógico nas instituições infantis. Sendo aplicado o total de R$ 609.741,95, distribuídas conforme a
tabela abaixo:
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
TOTAL
31901100
Vencimentos e Vantagens Fixas -
R$
33903000
Material de Consumo
R$
71.992,79
33903900
Outros Serviços de Terceiros P. Jurídicas
R$
265.416,36
R$
609.741,95
Total
272.332,80
Após estas colocações da Secretaria a Professora Severina Crisanto explícita que este Projeto do Brasil Carinhoso, venha acrescentar o trabalho
desenvolvido em nosso município, promovendo a igualdade de oportunidades educacionais entre as crianças de diferentes classes sociais, no que se
refere ao acesso a bens culturais e as possibilidades de vivência da infância. Em seguida o Vice Presidente do conselho convida a todos a dar início à
apreciação dos processos do F-40 e F -60 dos meses de outubro, novembro e dezembro do ano dois mil e quatorze, feito às análises em cada processo,
foram aprovados por unanimidade pelos conselheiros. Dando continuidade o Professor Miguel Rosa Filho apresentam os processos do Programa
Nacional de Apoio ao Transporte Escolar, explicitando aos conselheiros que acompanhar e controlar a execução dos recursos federais transferidos a
conta do PNATE e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos, verificando os registros contábeis
e os demonstrativos gerenciais relativos aos recursos repassados, responsabilizando-se pelo recebimento, análise de prestação de contas desses
programas, encaminhamentos ao FNDE o Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físio-Financeira, acompanhado de Parecer Conclusivo e notificar
o órgão executado programas e o FNDE
quando houver ocorrência de eventuais irregularidades na utilização dos recursos. Posteriormente a
Secretária Municipal de Educação solicitar aos presentes que realizem visitas in loco para verificar o desenvolvimento de obras e serviços efetuados
nas instituições escolares, bem como, um acompanhamento aos transportes escolares, continuando a Coordenadora Pedagógica da Secretaria Municipal
de Educação Ivana Lúcia de Paiva Carvalho, convida os conselheiros para participarem da elaboração do Plano Municipal de Educação – PME, no dia
vinte e quatro de março do corrente ano, no Instituto Federal do Rio Grande do Norte, tendo como pauta discutir as metas do plano. Sendo assim a
Presidenta Léia Marques colocam em votação os processos analisados, sendo aprovado por unanimidade pelos conselheiros. Assim foi encerrada a
presente reunião e nada mais tendo a acrescentar redigi a presente ata que será assinada por mim Ivaneide Laurentino da Costa e por todos os presentes.
Município de Nova Cruz, 19 de março de 2015.
ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA PARA APRECIAÇÃO E PARECER CONCLUSIVO REFERENTE AO ANO 2014 PELO CONSELHO
DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS
DA EDUCAÇÃO CONSELHO MUNICIPAL DO FUNDEB – CIDADE DE NOVA CRUZ/RN.
Aos dezenove dias do mês de março do ano dois mil e quinze, às onze horas, no Auditório da Secretaria Municipal de Educação situada na Praça Barão
do Rio Branco, número trezentos e oitenta e oito, Bairro – Centro neste município. Reuniram em Plenária Ordinária Representantes do Poder Executivo
– o Professor Miguel Rosa Filho e a Coordenadora Pedagógica a Senhora Ivana Lúcia de Paiva Carvalho; Representantes do Poder Executivo ou Órgão
Educacional Equivalente – a Senhorita Ivaneide Laurentino da Costa e a Professora Maria José de Oliveira Torres; Representantes dos Professores
SINTE/RN – o Professor João Maria da Silva; Representantes dos Diretores das Escolas Básicas Públicas – a Diretora Sonia Ferreira da Silva da Escola
Municipal Nestor Marinho e Diretora Francisca Borges do Centro Municipal de Educação Infantil e Fundamental Professora Maria do Carmo Bezerra;
Representante dos Servidores Técnico-administrativo das Escolas Básicas Públicas – a funcionária Municipal a Senhora Priscila Balbino de Lima Silva;
Representantes dos Pais de Alunos das Escolas Básicas Públicas – a Senhora Gleida Alves Cabral de Souza e o Senhor José Carlos Felipe da Silva;
Representantes do Conselho Municipal de Educação – a Professora Léia Marques da Silva e a Professora Severina Crisanto da Costa; Representantes
do Conselho Tutelar – o conselheiro Valmir Bernardino de Oliveira Junior e a Conselheira Zenaide Costa Toge; Representante dos Estudantes da
Educação Básica Pública – Indicado pela Entidade de Estudantes – o aluno José Lucas da Silva Valdevino; e o representante do Não Governamental –
o senhor José Galdino da Rocha. A Secretária Municipal de Educação a Senhora Valéria Maria Vieira Arruda Câmara e as representantes do Setor
Pedagógico da Secretaria Municipal de Educação a Supervisora Maria das Dores Genuíno Varela e a Professora Maria do Socorro de Lima de Oliveira.
O encontro teve início com o Vice Presidente Valmir Bernardino de Oliveira Junior que agradeceu a presença de todos, em seguida facultou a palavra
a Secretária Municipal de Educação a Senhora Valéria Maria Vieira Arruda Câmara que parabenizou a presença de todos, os representantes titulares e
suplentes deste conselho, enfatizando que para administração pública municipal o acompanhamento e fiscalização destes segmentos atuando com
autonomia junto aos seus colegiados. Dando continuidade a Secretária Municipal de Educação apresenta o Programa Brasil Carinhoso que tem por
objetivo atender as crianças entre 0 a 48 meses (até 4 anos de idade) matriculados em Creches da Rede Municipal de Ensino de Nova Cruz/RN, cujas
famílias são beneficiadas do Programa Bolsa Família na perspectiva de investir nas necessidades apresentadas nas instituições que atendem a este
público de acordo com o que preconiza a Resolução nº 19, de 29 de Setembro de 2014 e Resolução nº 1, de 28 de Novembro de 2014, será aplicado nas
despesas de manutenção e desenvolvimento da Educação Infantil, diante dos termos estabelecidos no artigo 70 da Lei nº 9.394, de 20 de Dezembro de
1996, e nas ações para garantir o cuidado integral, necessárias ao acesso e a permanência da criança, construindo novas formas de sociabilidade e de
subjetividade comprometidas com a ludicidade, a democracia e a garantia da criança. Tendo como meta: Ampliar a oferta de educação infantil em
creches, de formar a atender no mínimo, 20% (vinte por cento) das crianças de até quatros anos até o fechamento do Censo Escolar 2015. Assim, Utilizar
47,4% para os vencimentos dos profissionais do magistério no exercício; Utilizar 21,8% para os vencimentos dos demais profissionais de serviços de
apoio; Capacitar (30) trinta profissionais do magistério que atuam em instituição de Educação Infantil por meio de formação continuada na vigência
desse plano; Adquirir material de consumo conforme o Plano de Trabalho (material de cama, mesa, banho, copa e cozinha); Adquirir material didático
escolar para subsidiar as atividades de cunho pedagógico nas instituições infantis. Sendo aplicado o total de R$ 609.741,95, distribuídas conforme a
tabela abaixo:
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
TOTAL
31901100
Vencimentos e Vantagens Fixas -
R$
33903000
Material de Consumo
R$
71.992,79
33903900
Outros Serviços de Terceiros P. Jurídicas
R$
265.416,36
R$
609.741,95
Total
272.332,80
Após estas colocações da Secretaria a Professora Severina Crisanto explícita que este Projeto do Brasil Carinhoso, venha acrescentar o trabalho
desenvolvido em nosso município, promovendo a igualdade de oportunidades educacionais entre as crianças de diferentes classes sociais, no que se
refere ao acesso a bens culturais e as possibilidades de vivência da infância. Em seguida o Vice Presidente do conselho convida a todos a dar início à
apreciação dos processos do F-40 e F -60 dos meses de outubro, novembro e dezembro do ano dois mil e quatorze, feito às análises em cada processo,
foram aprovados por unanimidade pelos conselheiros. Dando continuidade o Professor Miguel Rosa Filho apresentam os processos do Programa
Nacional de Apoio ao Transporte Escolar, explicitando aos conselheiros que acompanhar e controlar a execução dos recursos federais transferidos a
conta do PNATE e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos, verificando os registros contábeis
QUINTA-FEIRA, 30 DE ABRIL DE 2015
PÁGINA 12
Diário Oficial do Município de Nova Cruz
e os demonstrativos gerenciais relativos aos recursos repassados, responsabilizando-se pelo recebimento, análise de prestação de contas desses
programas, encaminhamentos ao FNDE o Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físio-Financeira, acompanhado de Parecer Conclusivo e notificar
o órgão executado programas e o FNDE
quando houver ocorrência de eventuais irregularidades na utilização dos recursos. Posteriormente a
Secretária Municipal de Educação solicitar aos presentes que realizem visitas in loco para verificar o desenvolvimento de obras e serviços efetuados
nas instituições escolares, bem como, um acompanhamento aos transportes escolares, continuando a Coordenadora Pedagógica da Secretaria Municipal
de Educação Ivana Lúcia de Paiva Carvalho, convida os conselheiros para participarem da elaboração do Plano Municipal de Educação – PME, no dia
vinte e quatro de março do corrente ano, no Instituto Federal do Rio Grande do Norte, tendo como pauta discutir as metas do plano. Sendo assim a
Presidenta Léia Marques colocam em votação os processos analisados, sendo aprovado por unanimidade pelos conselheiros. Assim foi encerrada a
presente reunião e nada mais tendo a acrescentar redigi a presente ata que será assinada por mim Ivaneide Laurentino da Costa e por todos os presentes.
Município de Nova Cruz, 19 de março de 2015.
De acordo com o livro de assinaturas do Conselho do FUNDEB página 22v.
ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO CONSELHO MUNICIPAL DO FUNDEB – CIDADE DE NOVA CRUZ/RN
Aos dez dias do mês de dezembro do ano dois mil e quatorze às dez horas e trinta minutos, na sala de reunião da Secretaria Municipal de Educação
situada na Praça Barão do Rio Branco, número trezentos e oitenta e oito, Bairro – Centro neste município. Reuniram-se em Plenária Ordinária,
Representantes do Poder Executivo, Representante do Conselho Municipal de Educação, Representantes do Poder Executivo ou Órgão Educacional
Equivalente, Representante dos Técnicos Administrativos, Representantes de Pais de Alunos da Rede Municipal de Ensino das Escolas Básicas Públicas,
Representante do Não Governamental, Representante dos Diretores da Rede Municipal de Ensino e Representante dos Estudantes da Educação das
Escolas Básicas Públicas. A Plenária teve início com a Presidenta a Senhora Léia Marques da Silva que agradeceu a presença de todos, em seguida
enfatiza o compromisso e a participação dos membros no referido conselho, explicitando a Lei nº 1.048/2010 no artigo quinto, nos incisos I –
acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do Fundo, III – Examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais
mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo e IV – Emitir parecer sobre as prestações de contas dos recursos do
Fundo, que deverão ser disponibilizadas mensalmente pelo Poder Executivo Municipal. Posteriormente a estas colocações o membro representante do
Poder Executivo o Professor Miguel Rosa Filho apresentam aos presentes os processos do F-40 e F-60 referentes aos meses de julho, agosto e setembro,
conforme tabela abaixo:
PROCESSOS DO FUNDEB 40
FAVORECIDO
VALOR
1.428,00
556,66
400,00
6.272,78
98,43
606,90
400,00
400,00
4.872,58
4.568,04
5.923,88
36,89
43,24
306,48
302,48
262,22
729,92
353,73
1.028,92
495,00
2.576,94
300,00
712,50
ODONTO SYSTEM
QUEFREM LEMOEL MENDONÇA DOS SANTOS
LUAN DUARTE VIEIRA
AUTO POSTO EXPRESSO
CAERN
ODONTO SYSTEM
JEOMÁBIA CREUZA DOS SANTOS
VALÉRIA LUIZ DA SILVA
SCF SILVA ME
AUTO POSTO EXPRESSO
COSERN
CAERN
CAERN
DETRAN
DETRAN
CAERN
CAERN
CAERN
CAERN
JOSÉ CARNEIRO DE OLIVEIRA JUNIOR
EDVALDO AUGUSTINHO ME
ASSOC. COMUNITÁRIA DAS MÃES RAINHA DA PAZ
SCF SILVA ME
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
PONTA NEGRA AUTOMÓVEIS
PONTA NEGRA AUTOMÓVEIS
ASSOC. COMUNITÁRIA DAS MÃES RAINHA DA PAZ
JEOMÁBIA CREUZA DOS SANTOS
COSERN
VALÉRIA LUIZ DA SILVA
COSERN
DETRAN
CAERN
CAERN
CAERN
CAERN
CAERN
CAERN
CONSTRUTORA ODECAM LTDA
DBC MARIA EIRELI ME
LIVRARIA CAMARA CASCUDO
R$
913,16
R$
231,00
R$
300,00
R$
400,00
R$
49,70
R$
400,00
R$
43,06
R$
319,08
R$
98,43
R$
191,14
R$
912,52
R$
196,49
R$
353,73
R$
208,59
R$ 20.196,33
R$ 124.045,61
R$ 10.337,90
MES
JULHO
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JULHO
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AGOSTO
AGOSTO
AGOSTO
AGOSTO
AGOSTO
AGOSTO
AUTO POSTO EXPRESSO
AUTO POSTO EXPRESSO
R$
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9.362,44
5.434,21
AGOSTO
AGOSTO
COSERN
COSERN
COSERN
COSERN
POLICARD SYSTEMS E SERVIÇOS S/A
JEOMABIA CREUZA DOS SANTOS
CAERN
LUAN DUARTE VIEIRA
VALERIA LUIZ DA SILVA
ASSOC. COMUNITÁRIA DAS MÃES RAINHA DA PAZ
MOTOESTE CAMINHÕES LTDA
EDVALDO AUGUSTINHO
CAMPOS EQUIPAMENTOS E REFRIGERAÇÕES LTDA
SCF SILVA ME
MARIA GORETE DE MELO CARVARLHO
CAERN
CAERN
CAERN
CAERN
COSERN
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
4.212,08
46,79
30,98
10,68
24.695,20
400,00
98,43
1.200,00
400,00
300,00
2.455,02
2.488,08
2.000,00
4.806,80
1.670,00
284,13
253,73
380,72
1.402,61
6.223,90
SETEMBRO
SETEMBRO
SETEMBRO
SETEMBRO
SETEMBRO
SETEMBRO
SETEMBRO
SETEMBRO
SETEMBRO
SETEMBRO
SETEMBRO
SETEMBRO
SETEMBRO
SETEMBRO
SETEMBRO
SETEMBRO
SETEMBRO
SETEMBRO
SETEMBRO
SETEMBRO
LUAN DUARTE VIEIRA
LUAN DUARTE VIEIRA
QUEFREM LEOMEL MENDONÇA DOS SANTOS
QUEFREM LEOMEL MENDONÇA DOS SANTOS
R$
R$
R$
R$
1.120,00
6.680,00
1.558,66
9.293,32
AGOSTO
AGOSTO
AGOSTO
AGOSTO
QUEFREM LEOMEL MENDONÇA DOS SANTOS
R$
1.670,00
SETEMBRO
PROCESSOS DO FUNDEB 60
Após as análises dos processos foram colocado em votação, pela Presidenta, sem ressalvas, as despesas realizadas no terceiro trimestre foram aprovadas
por unanimidade. Agradecendo a presença de todos, foi encerrada a presente reunião e nada mais tendo a acrescentar redigi a presente ata que será
assinada por mim Ivaneide Laurentino da Costa e por todos os presentes.
Município de Nova Cruz, 10 de dezembro de 2014.
PODER LEGISLATIVO
SEM ATOS OFICIAIS PARA ESTA DATA
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