Diário Oficial do Município de Nova Cruz INSTITUIDO PELA LEI Nº 1.099 DE 20 DE MARÇO DE 2013 Quinta, 30 de Abril de 2015 – Ano III – Edição 517 – Nova Cruz/RN ADMINISTRAÇÃO DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO CID ARRUDA CÂMARA PODER EXECUTIVO PORTARIAS PORTARIA Nº 66/2015-GP O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA CRUZ, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que lhe autoriza a Lei Orgânica deste Município, no Art. 87, inciso XXXIV e respeitando o que preconiza o Art. 24 da Lei Municipal nº 792/98, RESOLVE: Art. 1º - Readaptar o servidor PAULO MÁRCIO RIBEIRO CORDEIRO DA SILVA, Mat. 1977, ocupante do cargo de Gari, lotado na Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Públicos, para ocupar o cargo de Vigia, em virtude de contestação em inspeção médica de patologia alérgica profissional, o que impede o exercício das atribuições funcionais no cargo ocupado, desempenhando suas funções no Centro Profissionalizante Jessé Pinto Freire Filho. Art. 2º - A presente readaptação é de caráter provisório, por um período de 06 (seis) meses. Parágrafo Único: Após o período estabelecido no caput, o servidor será submetido a reavaliação. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Palácio Antônio Arruda Câmara, em Nova Cruz/RN, 28 de abril de 2015. Cid Arruda Câmara Prefeito Municipal PORTARIA Nº 67/2015-GP. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA CRUZ, ESTADO DO RIO GRANDE NORTE, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que lhe autoriza a Lei Orgânica deste Município em seu Art. 87, inciso XXXIV, RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a cessão do servidor ERIVAN JORGE DA SILVA, Mat. n° 1.183, cargo de ASG, que se encontra à disposição do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região deste Município, conforme Portaria nº 108/2014-GP, por um período de 01 (um) ano. 2.2 Em cada Município haverá, no mínimo, 01 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 05 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 04 (quatro) anos, permitida 01 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha. Art. 2º. Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. 2.3 O processo de escolha para a função de conselheiro tutelar será para o preenchimento de cinco membros titulares e cinco suplentes. Registre-se e Publique-se. 3. DOS EXIGIDOS Palácio Antônio Arruda Câmara, Nova CruzRN, em 28 de abril de 2015. Cid Arruda Câmara Prefeito Constitucional CONSELHOS EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA INSCRIÇÕES AO PROCESSO SELETIVO DE ESCOLHA DOS CONSELHOS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE NOVA CRUZ/RN 1. DO PROCESSO DE ESCOLHA 1.1 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) do Município de Nova Cruz torna público o Processo de Escolha Unificado para Membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2016/2019, disciplinado com base na Lei nº 8.069/90 (ECA), na Resolução nº 139/2010 alterada pela Resolução nº 170/2014 do CONANDA, na Resolução 102/2015 do CONSECA, na Lei Municipal nº 1.609/2011, alterada pela Lei nº. 1.090/2012, e na Resolução nº 001/2015 do CMDCA, sendo realizado sob a responsabilidade deste e a fiscalização da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude, mediante as condições estabelecidas neste Edital. 2. CONSELHO TUTELAR 2.1 Conselhos Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. REQUISITOS BÁSICOS 3.1. Reconhecida idoneidade moral, comprovada através da apresentação da certidão negativa da justiça criminal estadual e Atestado/declaração de idoneidade moral, assinadas por duas pessoas, alistadas eleitoralmente no município ou área de Jurisdição do respectivo Conselho Tutelar. 3.2. Idade superior a vinte e um anos no ato da inscrição; 3.3. Residência e domicílio eleitoral no município de, no mínimo, 2 (dois) anos comprovado por certidão eleitoral; 3.4. Apresentação das certidões negativas da Justiça Estadual e Justiça Federal, em âmbito cível e criminal; 3.5. Comprovada atuação na área da infância e juventude de, no mínimo, 01 (um) ano no município, relacionada à promoção, proteção, protagonismo, controle social e gestão política dos direitos da criança e adolescente, em ao menos 01 (uma) instituição registrada no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; 3.6. Solicitação da candidatura individual, não sendo admitida a composição de chapas; 3.7. Comprovação de nível de Escolaridade do Ensino médio completo; 3.8. Disponibilidade para exercer a função pública de conselheiro tutelar com dedicação exclusiva, podendo acumular apenas com a de professor; 3.9. Não ser filiado político-partidário, comprovado por meio de certidão negativa emitida pela Justiça Eleitoral ou mediante pedido de desfiliação formalizado e entregue ao representante do partido em âmbito municipal; 3.10. Ser aprovado em processo avaliativo de caráter eliminatório. QUINTA-FEIRA, 30 DE ABRIL DE 2015 PÁGINA 02 Diário Oficial do Município de Nova Cruz 4. DA INSCRIÇÃO/ ENTREGA DOS DOCUMENTOS 4.1. A participação no presente Processo de Escolha iniciar-se-á pela inscrição por meio de requerimento e/ou meio digital, e será efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital. 5.4. Apresentação de defesa pelo candidato impugnado: 09/06/2015 a 15/05/2015(dias úteis); 5.5. Publicação da relação das candidaturas deferidas, inclusive com o julgamento de eventual impugnação pela comissão especial: até 19/06/2015; 4.2. A inscrição somente será efetuada pessoalmente, na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente pelo período de: 18 de maio a 27 de maio de 2015, das 8h00min às 11h00min. 5.6. Exame de conhecimento específico com caráter eliminatório, contendo 20 questões de caráter objetivo sobre a Lei 8.069/1990, considerando-se apto o candidato que acertar no mínimo 50% da prova: 19/07/2015; 4.3. As informações prestadas na inscrição são de total responsabilidade do candidato. 5.7. Prazo para publicação do gabarito e relação dos aprovados: até 21/07/2015; 4.4. Ao realizar a inscrição, o candidato deverá apresentar original e cópia dos documentos a seguir: 5.8. Prazo para 24/05/2015; a) Pedido de inscrição individual devidamente preenchida; b) Documentos de identidade pessoal com foto (RG, carteira de habilitação, carteira de trabalho ou identidade funcional) e CPF; c) Certificado de Conclusão do Ensino Médio emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); recurso: 22/05/2015 a 5.9. Prazo para julgamento da comissão: 29/07/2015 5.10. Publicação da relação dos candidatos habilitados e do resultado dos recursos: até 29/07/2015; 5.11. Reunião para conhecimento formal das normas do processo de escolha: 30/07/2015; 5.12. Prazo para envio dos documentos habilitados ao CONSEC: 31/07/2015; d) Comprovante de residência, título de eleitor e Certidão emitida pela Justiça Eleitoral atestando o domicílio no Município do processo de escolha por, no mínimo, dois anos; 5.12. Divulgação dos locais do processo de escolha: 21/09/2015; e) Certidão emitida pela Justiça Eleitoral atestando a inexistência de filiação políticopartidária ou comprovação de formulação de pedido formal de desfiliação entregue perante o representante do partido em âmbito municipal; 5.14. Divulgação do resultado: até 05/10/2015; f) Certidão negativa de antecedentes expedida pela Justiça Estadual e Justiça Federal, cível e criminal; g) Atestado/declaração de idoneidade moral, assinada por duas pessoas, alistadas eleitoralmente, no município ou área de jurisdição do respectivo Conselho Tutelar. h) Declaração de pelo menos 01 (uma) instituição da área da infância e juventude do município de Nova Cruz, registrada no CMDCA, que comprove atuação do candidato por, no mínimo, 02 (dois) anos na promoção, proteção, controle social e gestão política dos direitos da criança e do adolescente conforme inciso VII no art. 19, da Lei 1.069/2011. i) Declaração de disponibilidade para o exercício da função pública de conselheiro tutelar com dedicação exclusiva, salvo a possibilidade de acumulação com a de professor; j) Devida anuência e assinatura à cláusula constante do termo de inscrição onde o candidato se responsabiliza pelas informações prestadas no momento da inscrição. 5. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA 5.1. Inscrições e entrega de documentos no período de 18/05/2015 a 27/05/2015; 5.2. Publicação da relação dos candidatos inscritos: 28/05/2015; 5.3. Prazo para impugnação de candidatura: 01/06/2015 a 10/06/2015; 5.13. Data do processo de escolha unificado: 04/10/2015; 5.15. Interposição de recursos: 05/10/2015 a 07/10/2015; 5.16. Julgamento dos recursos: 08/10/2015 a 09/10/2015; 5.17. Divulgação do homologado: 13/10/2015 5.18. Formação 13/11/2015; inicial: resultado final 09/11/2015 a acima de 18 (dezoito) anos e dotado de capacidade civil, requerer, no prazo consignado, à Comissão Especial Eleitoral a impugnação de candidaturas, em petição fundamentada. 7.2 O candidato que teve sua candidatura impugnada poderá apresentar defesa no prazo consignado nesse edital. 7.3 A comissão especial analisará a defesa apresentada, podendo ouvir testemunhas, determinar a juntada de documentos e realizar diligências, conforme art. 11, §3º, I e II, da Res. 170/2014 do CONANDA. 7.4 O resultado da análise da impugnação pela comissão especial será divulgado até o dia 19/06/2015. 8. DA SEGUNDA ETAPA - EXAME DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO 8.1 O exame de conhecimento específico ocorrerá no dia 19/07/2015 (domingo). 8.2 O exame de conhecimento específico consistirá em prova objetiva de caráter eliminatório com as seguintes regras: I – A prova versará exclusivamente sobre a Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente); II – O exame de conhecimento constará de 20 (vinte) questões objetivas, valendo 10 (dez) pontos no total; III – Será aprovado o candidato que obtiver nota mínima de 06 (seis) pontos; IV – A prova será elaborada pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, através de uma comissão a ser instituída especificamente para esse fim e será composta por profissionais com notório e reconhecido conhecimento sobre a Lei Federal nº 8.069/90. 8.3 O resultado do exame será publicado no dia 21/07/2015. 5.19. Posse: 10/01/2016. 6. DA PRIMEIRA ETAPA – ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA 6.1 O CMDCA, por meio de sua Comissão Especial, procederá à análise dos documentos apresentados em consonância com o disposto no item 4.4 do presente Edital, seguida da publicação da relação dos candidatos inscritos dentro do prazo previsto. 6.2 O processo de escolha para o Conselho Tutelar ocorrerá com o número mínimo de 10 (dez) pretendentes devidamente habilitados. 6.3 Caso o número de pretendentes habilitados seja inferior a 10 (dez), o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente poderá suspender o trâmite do processo de escolha e reabrir prazo para inscrição de novas candidaturas, sem prejuízo da garantia de posse dos novos conselheiros ao término do mandato em curso, conforme disposição do art. 13, §1º da Resolução nº 170/2014 – CONANDA. Caso não se atinja o número mínimo de 10 (dez) pretendentes habilitados, realizar-se-á o certame com o número de inscrições que houver. 8.4 Do resultado do exame caberá recurso à comissão especial no prazo de 03 (três) dias. 8.5 Após análise pela Comissão Especial será divulgada lista dos candidatos aptos à eleição, até o dia 29/07/2015. 9. DA TERCEIRA ETAPA – DIA DA ESCOLHA DOS CONSELHEIROS 9.1 O dia da escolha dos conselheiros ocorrerá em data unificada em todo o território nacional: 04 de outubro de 2015, das 08h00min horas às 17h00min horas. 9.2 O voto será facultativo e secreto. 9.3 A divulgação dos locais de escolha ocorrerá até o dia 21 de setembro de 2015 e caberá ao CMDCA fazer ampla divulgação dos locais, utilizando todos os meios de comunicação possíveis. 10. DAS CONDUTAS VEDADAS ÀS 10.1 No processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar é vedado ao candidato, antes e durante as votações, a prática das seguintes condutas: 7.1 A partir da publicação da lista definitiva dos candidatos inscritos poderá qualquer cidadão, I - a vinculação político-partidária das candidaturas e a utilização da estrutura dos partidos políticos para campanha eleitoral; 7. DA IMPUGNAÇÃO CANDIDATURAS ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- QUINTA-FEIRA, 30 DE ABRIL DE 2015 PÁGINA 03 Diário Oficial do Município de Nova Cruz II - o favorecimento de candidatos por qualquer autoridade pública e/ou a utilização, em benefício daqueles, de espaços, equipamentos e serviços da administração pública municipal; III - a composição de chapas ou a utilização de qualquer outro mecanismo que comprometa a candidatura individual do interessado (art. 5º, II, da Resolução 170/2014, CONANDA); IV – a realização de propaganda eleitoral por meio de jornal, rádio, televisão, out-doors ou espaço na mídia em geral, mediante pagamento, ressalvada a manutenção, pelo candidato, de página própria na rede mundial de computadores; V – a arregimentação de eleitor, a propaganda de boca de urna, uso de alto-falantes ou similares e distribuição de material de propaganda no dia da eleição; VI - o abuso do poder político, econômico, religioso, institucional e dos meios de comunicação, tanto durante a campanha eleitoral quanto durante o desenrolar da votação, notadamente: a) a doação, oferta, promessa ou entrega aos eleitores de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor, tais como camisetas, chaveiros, bonés, canetas ou cestas básicas; b) o transporte e alimentação aos eleitores, inclusive no dia da eleição; c) práticas desleais de qualquer natureza; VII – receber o candidato, direta ou indiretamente, doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de: a) entidade ou governo estrangeiro; b) órgão da administração pública direta e indireta ou fundação mantida com recursos provenientes do Poder Público; c) concessionário ou permissionário de serviço público; d) entidade de direito privado que receba, na condição de beneficiária, contribuição compulsória em virtude de disposição legal; e) entidade de utilidade pública; f) entidade de classe ou sindical; g) pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do exterior; h) entidades beneficentes e religiosas; i) entidades esportivas; j) organizações não-governamentais que recebam recursos públicos; l) organizações da sociedade civil de interesse público. 11. COMISSÃO ESPECIAL 11.1 Fica criada a comissão especial, de formação paritária, composta por seis membros, sendo 03 (três) conselheiros representantes do governo municipal e 03 (três) conselheiros representantes da sociedade civil, na forma da Resolução institutiva. 11.2 São impedidos de servir na comissão especial os cônjuges, companheiros, inclusive os que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. Estende-se o impedimento ao conselheiro tutelar em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma comarca. que será confirmado através de lista de presença, sob pena de sua eliminação. 12.2 A Comissão divulgará até o dia 26/10/2015, o local e a hora de realização da capacitação. 13. EMPATE 13.1 Em caso de empate terá preferência na classificação, sucessivamente: o candidato que obtiver maior nota no Exame de Conhecimento Específico; com maior tempo de experiência na promoção, defesa ou atendimento na área dos direitos da criança e do adolescente; ou, persistindo o empate, o candidato com idade mais elevada. 14. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL 14.1. Ao final de todo o processo, a Comissão Especial divulgará o nome dos 05 (cinco) conselheiros tutelares escolhidos e dos suplentes. Considerando: a) O Estatuto da Criança e do Adolescente Lei nº 8.069/90; b) A Resolução nº 160/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente- CONANDA, que dispõe sobre o Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo; c) Os Princípios, as Diretrizes e as Normativas que Estabeleceram o Sistema Nacional de Atendimento SocioeducativoSINASE, como política pública, de caráter Intersetorial, destinada especificamente ao adolescente que pratique ato infracional. RESOLVE: 15. DOS RECURSOS 15.1 Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão Especial do Processo de Escolha e protocolados na Secretaria do CMDCA, respeitados os prazos estabelecidos neste Edital; 15.2 Julgados os recursos, o resultado final será homologado pelo Presidente da Comissão Especial do Processo de Escolha; 15.3. A decisão exarada nos recursos pela Comissão Especial do Processo de Escolha é irrecorrível na esfera administrativa. 16. DA POSSE 16.1 A posse dos conselheiros tutelares dar-seá pelo Senhor Prefeito Municipal no dia 10 de janeiro de 2016. 17. DISPOSIÇÕES FINAIS 1. Aprovar o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo que prevê ações articuladas, nas áreas de Educação, Saúde, Assistência Social, Cultura, Capacitação para o Trabalho e Esportes para Adolescentes que encontram-se em cumprimentos de medidas socioeducativas. 2. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. José de Sousa Vieira Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente RESOLUÇÃO Nº 003/2015 Nova Cruz/RN, 06 de abril de 2015. 17.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial, observadas as normas legais contidas na Lei Federal nº 8.069/90 e na Lei Municipal nº 1.069/2011, alterada pela Lei nº. 1.090/2012 e Lei nº. 829/2000 e suas alterações. Aprova e torna público o edital de convocação referente ao processo de escolha para os membros do Conselho Tutelar do Município de Nova Cruz, para o quadriênio 2016/2019, e institui a Comissão Especial Eleitoral responsável pelo certame. 17.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao processo de escolha unificado dos conselheiros tutelares. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE de Nova Cruz, em sessão ordinária realizada no dia 01 de abril de 2015, no uso de suas atribuições legais e de acordo com regramento disposto na Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e na Lei Municipal nº. 1.069/2011, com as alterações promovidas pela Lei Municipal nº. 1.090/2012. 17.3 O descumprimento dos dispositivos legais previstos neste Edital implicará na exclusão do candidato do pleito. Prefeitura Municipal de Nova Cruz, 08 de abril de 2015. Cid Arruda Câmara Prefeito Municipal RESOLUÇÃO Nº 02/2015 Nova Cruz/RN, 29 de Abril de 2015. 12. QUARTA ETAPA - FORMAÇÃO 12.1 Esta etapa consiste na capacitação dos conselheiros tutelares, sendo obrigatória a presença de todos os candidatos classificados, em no mínimo 75% da carga horária ofertada, o O presidente do CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, no uso de suas atribuições, fundamentado na Lei Municipal nº. 1.069/2011, que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Dispõe sobre a aprovação do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo para adolescentes que encontram-se em cumprimento de medidas socioeducativas. CONSIDERANDO que o Conselho Tutelar, à luz da sistemática de proteção encartada na Constituição Federal e na Lei nº 8.069, de 13 de julho 1990, foi erigido à condição de órgão essencial do eixo de DEFESA do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente (Resolução nº 113 do CONANDA), devendo zelar, por isso, para que os interesses do segmento infantojuvenil sejam salvaguardados diante das mais variadas formas de violação de direitos, como abuso e exploração sexual, maus-tratos, negligência, cárcere privado, drogadição, situações de rua e abandono, discriminação e pobreza, além de outras situações de vulnerabilidade social; ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- QUINTA-FEIRA, 30 DE ABRIL DE 2015 PÁGINA 04 Diário Oficial do Município de Nova Cruz CONSIDERANDO que a atuação do Conselho Tutelar deverá voltar-se à solução efetiva e definitiva das demandas que lhe são encaminhadas, com vistas a desjudicializar, desburocratizar e agilizar o atendimento das crianças e dos adolescentes, ressalvado o disposto no art. 136, incisos III, alínea “b”, IV, V, X e XI, da Lei nº 8.069, de 1990, primandose pela observância dos princípios da prevenção geral; prevenção especial; atendimento integral; absoluta prioridade; proteção estatal e integral; prevalência de direitos; indisponibilidade de direitos; respeito à peculiar situação de desenvolvimento da criança e do adolescente; CONSIDERANDO que o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), no exercício da competência que lhe fora outorgada nos termos do art. 2º, da Lei 8.242/91 para elaborar normas gerais da política nacional de atendimento à criança e adolescente, editou a Resolução 170/2014, a qual estabeleceu, dentre outras temáticas, diretrizes a serem observadas por ocasião do processo de escolha unificado dos membros do Conselho Tutelar em todo território nacional, regulamentando o disposto no art. 139, §1º, da Lei 8.069/90; CONSIDERANDO que o processo de escolha unificado para os membros do Conselho Tutelar, pelos efeitos que lhe são esperados e os vetores axiológicos que o norteia, desponta como um relevante instrumento para se atingir a concretização da doutrina da Proteção Integral; CONSIDERANDO que, por força do art. 139, da Lei 8.069/90, compete aos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente a adoção de todas as providências necessárias com vistas à realização do processo de escolha dos conselheiros tutelares, CONSIDERANDO que o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONSEC), em atenção às peculiaridades locais, editou Resolução regulamentando o processo de escolha unificado no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, RESOLVE: Art. 1º. Aprovar e tornar público o edital de convocação referente ao processo de escolha para os membros do Conselho Tutelar do Município de Nova Cruz, para o quadriênio 2016/2019, e instituir a Comissão Eleitoral Especial responsável pelo certame. Art. 2º. A Comissão Eleitoral Especial terá a incumbência de organizar e coordenar o processo de escolha, incluindo a análise prévia dos requisitos exigidos e o pleito popular em si, e levará em conta as disposições da Lei 8.069/90, da Lei Municipal correspondente, da Resolução 170/2014 do CONANDA e da Resolução do CONSEC pertinente. Parágrafo Único. A comissão será composta, observando-se a formação paritária entre representantes do poder público e da sociedade civil, pelos seguintes membros: 1 - José de Sousa Vieira - Rep. Igreja Assembleia de Deus Ministério de Madureira; 2 - Dreyd Karla Alves de Medeiros - Rep. da SMAS; 3 - Maria José de Oliveira Torres - Rep. da SME; 4 - Jammes Maxwell Soares de Andrade - Rep. da SMADM; 5 - Iris Santos de Macêdo Alves - Rep. Igreja Batista Betel; 6 - José Carlos da Silva - Rep. Igreja Católica. Art. 3º. Compete à Comissão Eleitoral Especial, na condução do processo de escolha: I) Receber e analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos pretendentes inscritos; II) Decidir os recursos, incidentes e as impugnações, inclusive no dia das votações; III) Designar os membros das Mesas Receptora dos votos; IV) Providenciar as credenciais para os fiscais; V) Receber e processar toda a documentação referente ao processo de escolha; VI) Providenciar os recursos financeiros necessários à realização das eleições; VII) Realizar reunião para decidir acerca da impugnação da candidatura, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligências; VIII) Escolher e divulgar os locais de votação; IX) Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação; X) Decidir os casos omissos no edital. Art. 4º. São impedidos de servir na comissão especial os cônjuges, companheiros, inclusive em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. Estende-se o impedimento ao conselheiro tutelar em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma comarca; Art. 5º. A publicidade ao processo de escolha dos membros para o Conselho Tutelar dar-se-á de forma ampla, mediante publicação de Edital de Convocação do pleito no diário oficial do Município, ou meio equivalente, afixação em locais de amplo acesso ao público, chamadas na rádio, jornais e outros meios de divulgação. § 1º. A divulgação do processo de escolha deverá ser acompanhada de informações sobre as atribuições do Conselho Tutelar e sobre a importância da participação de todos os cidadãos, na condição de candidatos ou eleitores, servindo de instrumento de mobilização popular em torno da causa da infância e da juventude, conforme dispõe o art. 88, inciso VII, da Lei nº 8.069, de 1990. Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. José de Sousa Vieira Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa CPF: 344.090.257-91 ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR PARA DISCUTIR SOBRE A EFETIVAÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CONSELHEIROS. Aos vinte e oito dias do mês de janeiro de dois mil e quatorze, às quatorze horas, na sala de reunião da Secretaria Municipal de Educação, neste município situada na Praça Barão do Rio Branco, número trezentos e oitenta e oito, bairro Centro. Reuniram-se membros do Conselho de Alimentação Escolar e o nutricionista Roberto Rosa que presta assessoria técnica na efetivação do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, neste município com o objetivo principal de discutir sobre as atribuições dos conselheiros, bem como a efetivação desse exercício no ano em curso. A reunião teve início com a Senhora Presidenta que comunica aos presentes o seu afastamento da Presidência do referido conselho, por motivo de estar com grandes atribuições no curso de doutorado, sendo assim o Professor Antônio Barbosa passará a assumir a Presidência do referido conselho, a Professora Maria do Socorro Lima representante como suplente do segmento SINTE/RN solicita o seu afastamento do cargo. Posteriormente a conselheira Grécia Maria solicita o cronograma de visitas, sendo nas seguintes datas: onze e doze de fevereiro do corrente ano das oito às onze horas e das quatorze ás dezessete horas. Em seguida o Professor Francinaldo Soares enfatiza sobre a necessidade da realização dos encontros dos conselheiros para melhor acompanhar e compreender razões que levam a um bom funcionamento deste conselho, sendo assim as reuniões ordinárias acontecerá na última terça feira de cada mês. Agradecemos a presença de todos, foi encerrada a presente reunião e nada mais tendo a acrescentar redigi a presente ata que será assinada por mim Ivaneide Laurentino da Costa e por todos os presentes. Município de Nova Cruz, 28 de janeiro de 2014. ASSINATURAS DE ACORDO COM O LIVRO DE PONTO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO, Pág. 09. ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR PARA ELABORAR O RELATÓRIO DE VISITAS AS ESCOLAS E CHECHES MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE NOVA CRUZ/RN Aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro de dois mil e quatorze, na sala de reunião da Secretaria Municipal de Educação, neste município, situada na Praça Barão do Rio Branco, número trezentos e oitenta e oito, bairro Centro. Reuniram-se membros do Conselho de Alimentação Escolar - CAE para elaborar o relatório de visitas às escolas e creches municipais do município de Nova Cruz. A Plenária teve início com o Presidente do Conselho de Alimentação Escolar - CAE o Professor Antônio Barbosa que relatou aos presentes os fatos presenciados nas visitas realizadas nos dias 11 e 12 de fevereiro de 2014, as quais se prolongaram aos dias 19 e 20 do corrente mês nas escolas: Escola Municipal Francisco Pereira Mattos, Creche Municipal Ednólia Câmara de Melo, Escola Municipal Deputado Márcio Marinho, Creche Municipal Marina Fernandes Peixoto, Escola Municipal Antonio Peixoto Mariano, Creche Municipal Maria de Lourdes Tavares de Paula e Creche Municipal Terezinha Batista Fernandes, Escola Municipal Manoel Henrique de Lima na comunidade do Barbaço, Escola Municipal Presidente Castelo Branco na comunidade do Juriti, Escola Municipal Antonieta Albuquerque Silva na comunidade de Lagoa ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- QUINTA-FEIRA, 30 DE ABRIL DE 2015 PÁGINA 05 Diário Oficial do Município de Nova Cruz Limpa do Fernando, Escola Municipal Professor Manoel Elias, e Anexo na comunidade de Primeira Lagoa, Escola Municipal Professor José Tavares comunidade de Lagoa Limpa, Escola Municipal Francisca Leonardo de Almeida comunidade do Gravatá, Escola Municipal José Marques Moreira comunidade de Lagoa do Couro, Escola Municipal Arcelina Fernandes comunidade do Xique-Xique. Em seguida a Senhora Secretária Municipal de Educação do município Valéria Maria Vieira Arruda Câmara falou da reforma da Escola Municipal Manoel Henrique de Lima. Em seguida os conselheiros realizaram a análise das fichas de acompanhamento das visitas e elaboram o relatório final, após este momento o conselheiro José Segundo Alves de Oliveira faz a leitura do relatório, chegando a seguinte conclusão: Ao realizarmos as primeiras visitas de fiscalização deste ano de dois mil e quatorze, chegamos à conclusão que foi bastante proveitoso, não chegando a ser detectado irregularidade por este conselho. Em primeiro lugar queremos destacar que o apoio necessário ao desempenho do Conselho de Alimentação Escolar - CAE está acontecendo por parte da Secretaria Municipal de Educação através dos ofícios 002/2014 e 003/2014, solicitamos um veículo para visitas as Escolas e Creches Municipais da zona rural e urbana, o qual foi devidamente disponibilizado pela referida secretaria. Em relação à higiene dos produtos, estes se encontravam em situação adequada na maioria das escolas e creches visitadas. Com relação ao armazenamento está havendo alguns casos, como podemos citar a Escola Municipal Antonieta Albuquerque Silva onde a merenda é armazenada em prateleiras de tábua aberta. Já na Escola Municipal José Felix de Lima o armazenamento dos alimentos é feito em baldes plásticos, precisa-se de um armário com urgência. Portanto, podemos concluir que as visitas foram proveitosas e que este relatório serve como norteamento do trabalho realizado pelos conselheiros do Conselho de Alimentação Escolar – CAE as visitas de fiscalizações junto as Escolas e Creches Municipais tem sido um meio de interação entre os responsáveis pelo armazenamento, preparação e consumidores dos alimentos, ou seja, entre toda a comunidade escolar. Agradecemos a presença de todos, foi encerrada a presente reunião e nada mais tendo a acrescentar redigi a presente ata que será assinada por mim Ivaneide Laurentino da Costa e por todos os presentes. Município de Nova Cruz, 25 de fevereiro de 2014. ASSINATURAS DE ACORDO COM O LIVRO DE PONTO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO, Pág. 11. ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – CAE PARA ESCOLHA DO VICE PRESIDENTE. Aos dois dias do mês de abril de dois mil e quatorze, às 14 horas, na sala de reunião da Secretaria Municipal de Educação, neste município, situada na Praça Barão do Rio Branco, número trezentos e oitenta e oito, bairro Centro. Reuniram-se membros do Conselho de Alimentação Escolar – CAE para escolha do Vice Presidente. A Plenária teve início com o Presidente Professor Antônio Barbosa que agradeceu a presença de todos, em seguida falou da necessidade da escolha do Vice Presidente para atuar no período de 2014 a 2017, tendo em vista o pedido de renúncia da Presidenta Albaniza Alves dos Santos, de acordo com a Assembleia do dia vinte e oito de janeiro do corrente ano, sendo assim o conselheiro representante do SINTE/RN o Professor Antônio Barbosa passou a assumir a Presidência conforme o artigo 5º do Regimento Interno do Conselho de Alimentação Escolar – CAE, diante da vacância deixada pelo Professor Antônio Barbosa que atuava como Vice Presidente, foi colocado em votação e consequentemente eleito o nome do representante dos Pais de Alunos o Senhor José Segundo Alves de Oliveira como Vice Presidente do referido conselho, Dando continuidade o Presidente encaminha a representação da categoria ofício solicitando a substituição da suplente representante do SINTE/RN a Professora Maria do Socorro de Lima. Em seguida foi dada por encerrada a presente reunião e nada mais tendo a acrescentar foi redigida a presente ata que será assinada por mim Ivaneide Laurentino da Costa e por todos os presentes. Município de Nova Cruz, 02 de abril de 2014. ASSINATURAS DE ACORDO COM O LIVRO DE PONTO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO, Pág. 13. ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – CAE PARA APRECIAÇÃO DE CONTAS DO PNAE DO ANO 2013. Aos vinte e nove dias do mês de maio do ano dois mil e quatorze, às quinze horas, na sala de reunião da Secretaria Municipal de Educação situada na Praça Barão do Rio Branco, número trezentos e oitenta e oito, Bairro – Centro, neste município reuniu-se em Plenária Ordinária: Representantes do Poder Executivo, Representantes de Pais de Alunos, Representantes da Igreja, Representantes do SINTE. A Plenária teve início com o Presidente o Professor Antonio Barbosa que agradeceu a presença de todos, em seguida apresenta os processos do ano correspondente a dois mil e treze, após as análises dos processos foram colocados em votação, pelo Presidente, sem ressalvas, as despesas realizadas no ano de dois mil e treze foram aprovadas por unanimidade. Em seguida o Presidente o Professor Antônio Barbosa apresenta o ofício enviado pelo SINTE/RN, encaminhando a Professora Eliana Gomes da Silva para substituir a Suplente do segmento de Professores, a Professora Maria do Socorro de Lima que pediu afastamento do cargo. Neste momento aproveitou-se a ocasião para expor o calendário de visitas as escolas e creches municipais nos dias três, quatro, cinco e seis de junho do corrente ano, no turno matutino das oito às onze horas e no turno vespertino das quatorze às dezessete horas, sendo assim todos os segmentos presentes concordam com as datas previstas. Agradecendo a presença de todos, foi encerrada a presente reunião e nada mais tendo a acrescentar redigi a presente ata que será assinada por mim Ivaneide Laurentino da Costa Secretária deste Conselho e por todos os presentes. Município de Nova Cruz, 29 de maio de 2014. ASSINATURAS DE ACORDO COM O LIVRO DE PONTO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO, Pág. 14v. ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR PARA LEITURA DO RELATÓRIO DE VISITAS AS ESCOLAS E CRECHES MUNICIPAIS. Aos cinco dias do mês de agosto de dois mil e quatorze, às quatorze horas, na sala de reunião da Secretaria Municipal de Educação, neste município situada na Praça Barão do Rio Branco, número trezentos e oitenta e oito, bairro Centro. Reuniram-se membros do Conselho de Alimentação Escolar – CAE, juntamente com nutricionista Roberto Rosa que presta assessoria técnica na efetivação do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, neste município com o objetivo principal de discutir sobre as atribuições dos conselheiros, bem como a efetivação desse exercício no ano em curso. A reunião teve início com o Presidente o Professor Antônio Barbosa que entregou cópia do relatório feito durante as visitas para que fossem discutidas e apreciadas pelos presentes. Em seguida a representante do segmento de pais de alunos a senhora Regina Maria Campos de Teixeira iniciou a leitura das atividades realizadas nos dias três, quatro, cinco e seis de junho do corrente ano, relatando as situações encontradas em cada instituição de ensino. Na Escola Municipal Francisco Pereira Mattos, fomos recebidos(as) pelo Vice diretor o Professor José Laércio, alunos(as) encontravam-se em sala de aula, fomos ao encontro da diretora Maria de Lourdes da Costa a qual nos recepcionou, e já sendo ciente do nosso papel de conselheiro nos convidou a visitar a cozinha, como o local onde é feito o armazenamento da merenda escolar. Verificamos que tudo estava dentro dos conformes, quanto ao armazenamento dos alimentos, como também da forma em que estava sendo feita a merenda, com as merendeiras obedecendo ao padrão com toucas e avental. Chegando a Creche Municipal Ednólia Câmara de Melo, fomos recebidos por uma funcionária, que nos conduziu até a cozinha, onde verificamos que a merenda estava bem armazenada, ambiente higienizado, os funcionários da merenda utilizando aventais e tocas. Dando continuidade à conselheira Antônia da Silva relata a situação encontrada na Escola Municipal Antônio Peixoto Mariano, na ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- QUINTA-FEIRA, 30 DE ABRIL DE 2015 PÁGINA 06 Diário Oficial do Município de Nova Cruz cozinha o padrão de higiene não está sendo cumprido na sua totalidade, neste momento o Vice Diretor Walter Cunha se compromete em se reunir com seu grupo de trabalho para atender as normas de higiene. Sendo assim o Presidente do Conselho de Alimentação Escolar o Professor Antônio Barbosa após ouvir as discursões dos conselheiros, conclui-se que as visitas foram proveitosas e que este relatório serve como norteamento do trabalho realizado pelos conselheiros do Conselho de Alimentação Escolar – CAE as visitas de fiscalizações junto as Escolas e Creches Municipais tem sido um meio de interação entre os responsáveis pelo armazenamento, preparação e consumidores dos alimentos, ou seja, os próprios alunos. Agradecendo a presença de todos, foi encerrada a presente reunião e nada mais tendo a acrescentar redigi a presente ata que será assinada por mim Ivaneide Laurentino da Costa Secretária deste Conselho e por todos os presentes. Município de Nova Cruz, 05 de agosto de 2014. ASSINATURAS DE ACORDO COM O LIVRO DE PONTO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO, Pág. 16v. ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR. Aos vinte e um dias do mês de outubro do ano dois mil e quatorze, às quatorze horas, na sala de reunião da Secretaria Municipal de Educação situada na Praça Barão do Rio Branco, número trezentos e oitenta e oito, Bairro – Centro, neste município reuniu-se em Plenária Ordinária: Representante de Pais de Alunos, Representantes da Igreja e Representante do SINTE/RN. A Plenária teve início com o Presidente o Professor Antônio Barbosa que agradeceu a presença de todos, e por motivo de não ter quórum a reunião não pode acontecer. Em seguida foi dada por encerrada a presente reunião e nada mais tendo a acrescentar foi redigida a presente ata que será assinada por mim Ivaneide Laurentino da Costa e por todos os presentes. Município de Nova Cruz, 21 de outubro de 2014. ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR. Aos doze dias do mês de novembro do ano dois mil e quatorze, às quatorze horas, na sala de reunião da Secretaria Municipal de Educação situada na Praça Barão do Rio Branco, número trezentos e oitenta e oito, Bairro – Centro, neste município reuniu-se em Plenária Ordinária: Representante do Conselho Tutelar, Representante de Pais de Alunos, Representantes da Igreja e Representante do SINTE/RN. A Plenária teve início com o Presidente o Professor Antônio Barbosa que agradeceu a presença de todos, e fez suas colocações da importância da atuação deste conselho junto aos estabelecimentos de ensino e aos demais conselhos municipais de educação, nesta ocasião saíram para visita representante do Conselho do FUNDEB o Senhor José Galdino da Rocha e representante do Conselho Municipal de Educação a Senhora Severina Crisanto, e representantes do Conselho de Alimentação Escolar para serem feitas as visitas de fiscalização e acompanhamento. Agradecendo a presença de todos, foi encerrada a presente reunião e nada mais tendo a acrescentar redigi a presente ata que será assinada por mim Ivaneide Laurentino da Costa Secretária deste Conselho e por todos os presentes. Município de Nova Cruz, 12 de novembro de 2014. ASSINATURAS DE ACORDO COM O LIVRO DE PONTO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO, Pág. 20. ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR. Aos dezessete dias do mês de dezembro do ano dois mil e quatorze, às quatorze horas, na sala de reunião da Secretaria Municipal de Educação situada na Praça Barão do Rio Branco, número trezentos e oitenta e oito, Bairro – Centro, neste município reuniu-se em Plenária Ordinária: Representantes da Igreja e Representante do SINTE/RN. A Plenária teve início com o Presidente o Professor Antônio Barbosa que agradeceu a presença de todos, explicitando a pauta que seria o balanço das atividades 2014 e planejamento de atividades para o ano 2015, mas por motivo de não ter quórum a reunião não pode acontecer. Em seguida foi dada por encerrada a presente reunião e nada mais tendo a acrescentar foi redigida a presente ata que será assinada por mim Ivaneide Laurentino da Costa e por todos os presentes. Município de Nova Cruz, 17 de dezembro de 2014. ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO CONSELHO MUNICIPAL DO FUNDEB – CIDADE DE NOVA CRUZ/RN Aos dez dias do mês de dezembro do ano dois mil e quatorze às dez horas e trinta minutos, na sala de reunião da Secretaria Municipal de Educação situada na Praça Barão do Rio Branco, número trezentos e oitenta e oito, Bairro – Centro neste município. Reuniram-se em Plenária Ordinária, Representantes do Poder Executivo, Representante do Conselho Municipal de Educação, Representantes do Poder Executivo ou Órgão Educacional Equivalente, Representante dos Técnicos Administrativos, Representantes de Pais de Alunos da Rede Municipal de Ensino das Escolas Básicas Públicas, Representante do Não Governamental, Representante dos Diretores da Rede Municipal de Ensino e Representante dos Estudantes da Educação das Escolas Básicas Públicas. A Plenária teve início com a Presidenta a Senhora Léia Marques da Silva que agradeceu a presença de todos, em seguida enfatiza o compromisso e a participação dos membros no referido conselho, explicitando a Lei nº 1.048/2010 no artigo quinto, nos incisos I – acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do Fundo, III – Examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo e IV – Emitir parecer sobre as prestações de contas dos recursos do Fundo, que deverão ser disponibilizadas mensalmente pelo Poder Executivo Municipal. Posteriormente a estas colocações o membro representante do Poder Executivo o Professor Miguel Rosa Filho apresentam aos presentes os processos do F-40 e F-60 referentes aos meses de julho, agosto e setembro, conforme tabela abaixo: PROCESSOS DO FUNDEB 40 FAVORECIDO ODONTO SYSTEM QUEFREM LEMOEL MENDONÇA DOS SANTOS LUAN DUARTE VIEIRA AUTO POSTO EXPRESSO CAERN R$ R$ R$ R$ R$ VALOR 1.428,00 556,66 400,00 6.272,78 98,43 MES JULHO JULHO JULHO JULHO JULHO ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- ODONTO SYSTEM JEOMÁBIA CREUZA DOS SANTOS VALÉRIA LUIZ DA SILVA SCF SILVA ME AUTO POSTO EXPRESSO COSERN CAERN CAERN DETRAN DETRAN CAERN CAERN CAERN CAERN JOSÉ CARNEIRO DE OLIVEIRA JUNIOR EDVALDO AUGUSTINHO ME ASSOC. COMUNITÁRIA DAS MÃES RAINHA DA PAZ SCF SILVA ME R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 606,90 400,00 400,00 4.872,58 4.568,04 5.923,88 36,89 43,24 306,48 302,48 262,22 729,92 353,73 1.028,92 495,00 2.576,94 300,00 712,50 JULHO JULHO JULHO JULHO JULHO JULHO JULHO JULHO JULHO JULHO JULHO JULHO JULHO JULHO JULHO JULHO JULHO JULHO PONTA NEGRA AUTOMÓVEIS PONTA NEGRA AUTOMÓVEIS ASSOC. COMUNITÁRIA DAS MÃES RAINHA DA PAZ JEOMÁBIA CREUZA DOS SANTOS COSERN VALÉRIA LUIZ DA SILVA COSERN DETRAN CAERN CAERN CAERN CAERN CAERN CAERN CONSTRUTORA ODECAM LTDA DBC MARIA EIRELI ME LIVRARIA CAMARA CASCUDO AUTO POSTO EXPRESSO AUTO POSTO EXPRESSO R$ 913,16 R$ 231,00 R$ 300,00 R$ 400,00 R$ 49,70 R$ 400,00 R$ 43,06 R$ 319,08 R$ 98,43 R$ 191,14 R$ 912,52 R$ 196,49 R$ 353,73 R$ 208,59 R$ 20.196,33 R$ 124.045,61 R$ 10.337,90 R$ 9.362,44 R$ 5.434,21 COSERN COSERN COSERN COSERN POLICARD SYSTEMS E SERVIÇOS S/A JEOMABIA CREUZA DOS SANTOS CAERN LUAN DUARTE VIEIRA VALERIA LUIZ DA SILVA ASSOC. COMUNITÁRIA DAS MÃES RAINHA DA PAZ MOTOESTE CAMINHÕES LTDA EDVALDO AUGUSTINHO CAMPOS EQUIPAMENTOS E REFRIGERAÇÕES LTDA SCF SILVA ME MARIA GORETE DE MELO CARVARLHO CAERN CAERN CAERN CAERN COSERN R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 4.212,08 46,79 30,98 10,68 24.695,20 400,00 98,43 1.200,00 400,00 300,00 2.455,02 2.488,08 2.000,00 4.806,80 1.670,00 284,13 253,73 380,72 1.402,61 6.223,90 SETEMBRO SETEMBRO SETEMBRO SETEMBRO SETEMBRO SETEMBRO SETEMBRO SETEMBRO SETEMBRO SETEMBRO SETEMBRO SETEMBRO SETEMBRO SETEMBRO SETEMBRO SETEMBRO SETEMBRO SETEMBRO SETEMBRO SETEMBRO LUAN DUARTE VIEIRA LUAN DUARTE VIEIRA QUEFREM LEOMEL MENDONÇA DOS SANTOS QUEFREM LEOMEL MENDONÇA DOS SANTOS R$ R$ R$ R$ 1.120,00 6.680,00 1.558,66 9.293,32 AGOSTO AGOSTO AGOSTO AGOSTO QUEFREM LEOMEL MENDONÇA DOS SANTOS R$ 1.670,00 SETEMBRO AGOSTO AGOSTO AGOSTO AGOSTO AGOSTO AGOSTO AGOSTO AGOSTO AGOSTO AGOSTO AGOSTO AGOSTO AGOSTO AGOSTO AGOSTO AGOSTO AGOSTO AGOSTO AGOSTO PROCESSOS DO FUNDEB 60 QUINTA-FEIRA, 30 DE ABRIL DE 2015 PÁGINA 08 Diário Oficial do Município de Nova Cruz Após as análises dos processos foram colocado em votação, pela Presidenta, sem ressalvas, as despesas realizadas no terceiro trimestre foram aprovadas por unanimidade. Agradecendo a presença de todos, foi encerrada a presente reunião e nada mais tendo a acrescentar redigi a presente ata que será assinada por mim Ivaneide Laurentino da Costa e por todos os presentes. Município de Nova Cruz, 10 de dezembro de 2014. ASSINATURAS DE ACORDO COM O LIVRO DE PONTO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO, Pág. 20. ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO CONSELHO MUNICIPAL DO FUNDEB – CIDADE DE NOVA CRUZ/RN. Aos onze dias do mês de fevereiro do ano dois mil e quinze, às quinze horas, na sala de reunião da Secretaria Municipal de Educação situada na Praça Barão do Rio Branco, número trezentos e oitenta e oito, Bairro – Centro neste município. Reuniram em Plenária Ordinária Representantes do Poder Executivo ou Órgão Educacional Equivalente Ivaneide Laurentino da Costa, Representantes de Pais de Alunos da Rede Municipal de Ensino José Carlos Felipe da Silva e Representante do Conselho Tutelar Zenaide Costa Toge. Não havendo quórum devido à insuficiência no número de segmentos não foi possível acontecer à plenária. A Secretária do conselho Ivaneide Laurentino da Costa agradece a presença de todos, e comunica que na próxima reunião que acontecerá no dia dezenove de março do ano em curso será para apreciação de contas do FUNDEB 40 e 60 dos meses de outubro, novembro e dezembro do ano dois e quatorze. Assim foi encerrada a presente reunião e nada mais tendo a acrescentar redigi a presente ata que será assinada por mim Ivaneide Laurentino da Costa e por todos os presentes. Município de Nova Cruz, 11 de fevereiro de 2015. ASSINATURAS DE ACORDO COM O LIVRO DE PONTO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO, Pág. 21. ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA PARA APRECIAÇÃO E PARECER CONCLUSIVO REFERENTE AO ANO 2014 PELO CONSELHO DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO CONSELHO MUNICIPAL DO FUNDEB – CIDADE DE NOVA CRUZ/RN. Aos dezenove dias do mês de março do ano dois mil e quinze, às onze horas, no Auditório da Secretaria Municipal de Educação situada na Praça Barão do Rio Branco, número trezentos e oitenta e oito, Bairro – Centro neste município. Reuniram em Plenária Ordinária Representantes do Poder Executivo – o Professor Miguel Rosa Filho e a Coordenadora Pedagógica a Senhora Ivana Lúcia de Paiva Carvalho; Representantes do Poder Executivo ou Órgão Educacional Equivalente – a Senhorita Ivaneide Laurentino da Costa e a Professora Maria José de Oliveira Torres; Representantes dos Professores SINTE/RN – o Professor João Maria da Silva; Representantes dos Diretores das Escolas Básicas Públicas – a Diretora Sonia Ferreira da Silva da Escola Municipal Nestor Marinho e Diretora Francisca Borges do Centro Municipal de Educação Infantil e Fundamental Professora Maria do Carmo Bezerra; Representante dos Servidores Técnico-administrativo das Escolas Básicas Públicas – a funcionária Municipal a Senhora Priscila Balbino de Lima Silva; Representantes dos Pais de Alunos das Escolas Básicas Públicas – a Senhora Gleida Alves Cabral de Souza e o Senhor José Carlos Felipe da Silva; Representantes do Conselho Municipal de Educação – a Professora Léia Marques da Silva e a Professora Severina Crisanto da Costa; Representantes do Conselho Tutelar – o conselheiro Valmir Bernardino de Oliveira Junior e a Conselheira Zenaide Costa Toge; Representante dos Estudantes da Educação Básica Pública – Indicado pela Entidade de Estudantes – o aluno José Lucas da Silva Valdevino; e o representante do Não Governamental – o senhor José Galdino da Rocha. A Secretária Municipal de Educação a Senhora Valéria Maria Vieira Arruda Câmara e as representantes do Setor Pedagógico da Secretaria Municipal de Educação a Supervisora Maria das Dores Genuíno Varela, a Supervisora Maria do Socorro de Lima de Oliveira representante da Creche Municipal Ednólia Câmara de Melo. O encontro teve início com o Vice Presidente Valmir Bernardino de Oliveira Junior que agradeceu a presença de todos, em seguida facultou a palavra a Secretária Municipal de Educação a Senhora Valéria Maria Vieira Arruda Câmara que parabenizou a presença de todos, os representantes titulares e suplentes deste conselho, enfatizando que para administração pública municipal o acompanhamento e fiscalização destes segmentos atuando com autonomia junto aos seus colegiados. Dando continuidade a Secretária Municipal de Educação apresenta o Programa Brasil Carinhoso que tem por objetivo atender as crianças entre 0 a 48 meses (até 4 anos de idade) matriculados em Creches da Rede Municipal de Ensino de Nova Cruz/RN, cujas famílias são beneficiadas do Programa Bolsa Família na perspectiva de investir nas necessidades apresentadas nas instituições que atendem a este público de acordo com o que preconiza a Resolução nº 19, de 29 de Setembro de 2014 e Resolução nº 1, de 28 de Novembro de 2014, será aplicado nas despesas de manutenção e desenvolvimento da Educação Infantil, diante dos termos estabelecidos no artigo 70 da Lei nº 9.394, de 20 de Dezembro de 1996, e nas ações para garantir o cuidado integral, necessárias ao acesso e a permanência da criança, construindo novas formas de sociabilidade e de subjetividade comprometidas com a ludicidade, a democracia e a garantia da criança. Tendo como meta: Ampliar a oferta de educação infantil em creches, de formar a atender no mínimo, 20% (vinte por cento) das crianças de até quatros anos até o fechamento do Censo Escolar 2015. Assim, Utilizar 47,4% para os vencimentos dos profissionais do magistério no exercício; Utilizar 21,8% para os vencimentos dos demais profissionais de serviços de apoio; Capacitar (30) trinta profissionais do magistério que atuam em instituição de Educação Infantil por meio de formação continuada na vigência desse plano; Adquirir material de consumo conforme o Plano de Trabalho (material de cama, mesa, banho, copa e cozinha); Adquirir material didático escolar para subsidiar as atividades de cunho pedagógico nas instituições infantis. Sendo aplicado o total de R$ 609.741,95, distribuídas conforme a tabela abaixo: CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO TOTAL 31901100 Vencimentos e Vantagens Fixas - R$ 33903000 Material de Consumo R$ 71.992,79 33903900 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídicas R$ 265.416,36 R$ 609.741,95 Total 272.332,80 Após estas colocações da Secretaria a Professora Severina Crisanto explícita que este Projeto do Brasil Carinhoso, venha acrescentar o trabalho desenvolvido em nosso município, promovendo a igualdade de oportunidades educacionais entre as crianças de diferentes classes sociais, no que se refere ao acesso a bens culturais e as possibilidades de vivência da infância. Em seguida o Vice Presidente do conselho convida a todos a dar início à apreciação dos processos do F-40 e F -60 dos meses de outubro, novembro e dezembro do ano dois mil e quatorze, feito às análises em cada processo, foram aprovados por unanimidade pelos conselheiros. Dando continuidade o Professor Miguel Rosa Filho apresentam os processos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar, explícita aos conselheiros que acompanhar e controlar a execução dos recursos federais transferidos a conta do PNATE e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos, verificando os registros contábeis e os demonstrativos gerenciais relativos aos recursos repassados, responsabilizando-se pelo recebimento, análise de prestação de contas desses programas, encaminhamentos ao FNDE o Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físio-Financeira, acompanhado de Parecer Conclusivo e notificar o órgão executado programas e o FNDE quando houver ocorrência de eventuais irregularidades na utilização dos recursos. Posteriormente a Secretária QUINTA-FEIRA, 30 DE ABRIL DE 2015 PÁGINA 09 Diário Oficial do Município de Nova Cruz Municipal de Educação solicitar aos presentes que realizem visitas in loco para verificar o desenvolvimento de obras e serviços efetuados nas instituições escolares, bem como, um acompanhamento aos transportes escolares, continuando a Coordenadora Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação Ivana Lúcia de Paiva Carvalho, convida os conselheiros para participarem da elaboração do Plano Municipal de Educação – PME, no dia vinte e quatro de março do corrente ano, no Instituto Federal do Rio Grande do Norte, tendo como pauta discutir as metas do plano. Sendo assim a Presidenta Léia Marques colocam em votação os processos analisados, sendo aprovado por unanimidade pelos conselheiros. Assim foi encerrada a presente reunião e nada mais tendo a acrescentar redigi a presente ata que será assinada por mim Ivaneide Laurentino da Costa e por todos os presentes. Município de Nova Cruz, 19 de março de 2015. ASSINATURAS DE ACORDO COM O LIVRO DE PONTO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO, Pág. 22v. ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO CONSELHO MUNICIPAL DO FUNDEB – CIDADE DE NOVA CRUZ/RN Aos onze dias do mês de dezembro do ano dois mil e quatorze às dez horas e trinta minutos, na sala de reunião da Secretaria Municipal de Educação situada na Praça Barão do Rio Branco, número trezentos e oitenta e oito, Bairro – Centro neste município. Reuniram-se em Plenária Ordinária, Representantes do Poder Executivo, Representante do Conselho Municipal de Educação, Representantes do Poder Executivo ou Órgão Educacional Equivalente, Representante dos Técnicos Administrativos, Representantes de Pais de Alunos da Rede Municipal de Ensino das Escolas Básicas Públicas, Representante do Não Governamental, Representante dos Diretores da Rede Municipal de Ensino e Representante dos Estudantes da Educação das Escolas Básicas Públicas. A Plenária teve início com a Presidenta a Senhora Léia Marques da Silva que agradeceu a presença de todos, em seguida enfatiza o compromisso e a participação dos membros no referido conselho, explicitando a Lei nº 1.048/2010 no artigo quinto, nos incisos I – acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do Fundo, III – Examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo e IV – Emitir parecer sobre as prestações de contas dos recursos do Fundo, que deverão ser disponibilizadas mensalmente pelo Poder Executivo Municipal. Posteriormente a estas colocações o membro representante do Poder Executivo o Professor Miguel Rosa Filho apresentam aos presentes os processos do F-40 e F-60 referentes aos meses de julho, agosto e setembro, conforme tabela abaixo: PROCESSOS DO FUNDEB 40 FAVORECIDO ODONTO SYSTEM QUEFREM LEMOEL MENDONÇA DOS SANTOS LUAN DUARTE VIEIRA AUTO POSTO EXPRESSO CAERN ODONTO SYSTEM JEOMÁBIA CREUZA DOS SANTOS VALÉRIA LUIZ DA SILVA SCF SILVA ME AUTO POSTO EXPRESSO COSERN CAERN CAERN DETRAN DETRAN CAERN CAERN CAERN CAERN JOSÉ CARNEIRO DE OLIVEIRA JUNIOR EDVALDO AUGUSTINHO ME ASSOC. COMUNITÁRIA DAS MÃES RAINHA DA PAZ SCF SILVA ME R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ VALOR 1.428,00 556,66 400,00 6.272,78 98,43 606,90 400,00 400,00 4.872,58 4.568,04 5.923,88 36,89 43,24 306,48 302,48 262,22 729,92 353,73 1.028,92 495,00 2.576,94 300,00 712,50 MES JULHO JULHO JULHO JULHO JULHO JULHO JULHO JULHO JULHO JULHO JULHO JULHO JULHO JULHO JULHO JULHO JULHO JULHO JULHO JULHO JULHO JULHO JULHO PONTA NEGRA AUTOMÓVEIS PONTA NEGRA AUTOMÓVEIS ASSOC. COMUNITÁRIA DAS MÃES RAINHA DA PAZ JEOMÁBIA CREUZA DOS SANTOS COSERN VALÉRIA LUIZ DA SILVA COSERN DETRAN CAERN CAERN CAERN CAERN R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 913,16 231,00 300,00 400,00 49,70 400,00 43,06 319,08 98,43 191,14 912,52 196,49 AGOSTO AGOSTO AGOSTO AGOSTO AGOSTO AGOSTO AGOSTO AGOSTO AGOSTO AGOSTO AGOSTO AGOSTO CAERN CAERN CONSTRUTORA ODECAM LTDA DBC MARIA EIRELI ME LIVRARIA CAMARA CASCUDO AUTO POSTO EXPRESSO AUTO POSTO EXPRESSO R$ 353,73 R$ 208,59 R$ 20.196,33 R$ 124.045,61 R$ 10.337,90 R$ 9.362,44 R$ 5.434,21 AGOSTO AGOSTO AGOSTO AGOSTO AGOSTO AGOSTO AGOSTO COSERN COSERN COSERN COSERN POLICARD SYSTEMS E SERVIÇOS S/A JEOMABIA CREUZA DOS SANTOS CAERN LUAN DUARTE VIEIRA VALERIA LUIZ DA SILVA ASSOC. COMUNITÁRIA DAS MÃES RAINHA DA PAZ MOTOESTE CAMINHÕES LTDA EDVALDO AUGUSTINHO CAMPOS EQUIPAMENTOS E REFRIGERAÇÕES LTDA SCF SILVA ME MARIA GORETE DE MELO CARVARLHO CAERN CAERN CAERN CAERN COSERN R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 4.212,08 46,79 30,98 10,68 24.695,20 400,00 98,43 1.200,00 400,00 300,00 2.455,02 2.488,08 2.000,00 4.806,80 1.670,00 284,13 253,73 380,72 1.402,61 6.223,90 SETEMBRO SETEMBRO SETEMBRO SETEMBRO SETEMBRO SETEMBRO SETEMBRO SETEMBRO SETEMBRO SETEMBRO SETEMBRO SETEMBRO SETEMBRO SETEMBRO SETEMBRO SETEMBRO SETEMBRO SETEMBRO SETEMBRO SETEMBRO LUAN DUARTE VIEIRA LUAN DUARTE VIEIRA QUEFREM LEOMEL MENDONÇA DOS SANTOS QUEFREM LEOMEL MENDONÇA DOS SANTOS R$ R$ R$ R$ 1.120,00 6.680,00 1.558,66 9.293,32 AGOSTO AGOSTO AGOSTO AGOSTO QUEFREM LEOMEL MENDONÇA DOS SANTOS R$ 1.670,00 SETEMBRO PROCESSOS DO FUNDEB 60 Após as análises dos processos foram colocado em votação, pela Presidenta, sem ressalvas, as despesas realizadas no terceiro trimestre foram aprovadas por unanimidade. Agradecendo a presença de todos, foi encerrada a presente reunião e nada mais tendo a acrescentar redigi a presente ata que será assinada por mim Ivaneide Laurentino da Costa e por todos os presentes. Município de Nova Cruz, 11 de dezembro de 2014. ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA PARA APRECIAÇÃO E PARECER CONCLUSIVO REFERENTE AO ANO 2014 PELO CONSELHO DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO CONSELHO MUNICIPAL DO FUNDEB – CIDADE DE NOVA CRUZ/RN. Aos dezenove dias do mês de março do ano dois mil e quinze, às onze horas, no Auditório da Secretaria Municipal de Educação situada na Praça Barão do Rio Branco, número trezentos e oitenta e oito, Bairro – Centro neste município. Reuniram em Plenária Ordinária Representantes do Poder Executivo – o Professor Miguel Rosa Filho e a Coordenadora Pedagógica a Senhora Ivana Lúcia de Paiva Carvalho; Representantes do Poder Executivo ou Órgão Educacional Equivalente – a Senhorita Ivaneide Laurentino da Costa e a Professora Maria José de Oliveira Torres; Representantes dos Professores SINTE/RN – o Professor João Maria da Silva; Representantes dos Diretores das Escolas Básicas Públicas – a Diretora Sonia Ferreira da Silva da Escola Municipal Nestor Marinho e Diretora Francisca Borges do Centro Municipal de Educação Infantil e Fundamental Professora Maria do Carmo Bezerra; Representante dos Servidores Técnico-administrativo das Escolas Básicas Públicas – a funcionária Municipal a Senhora Priscila Balbino de Lima Silva; Representantes dos Pais de Alunos das Escolas Básicas Públicas – a Senhora Gleida Alves Cabral de Souza e o Senhor José Carlos Felipe da Silva; Representantes do Conselho Municipal de Educação – a Professora Léia Marques da Silva e a Professora Severina Crisanto da Costa; Representantes do Conselho Tutelar – o conselheiro Valmir Bernardino de Oliveira Junior e a Conselheira Zenaide Costa Toge; Representante dos Estudantes da Educação Básica Pública – Indicado pela Entidade de Estudantes – o aluno José Lucas da Silva Valdevino; e o representante do Não Governamental – o senhor José Galdino da Rocha. A Secretária Municipal de Educação a Senhora Valéria Maria Vieira Arruda Câmara e as representantes do Setor Pedagógico da Secretaria Municipal de Educação a Supervisora Maria das Dores Genuíno Varela e a Professora Maria do Socorro de Lima de Oliveira. O encontro teve início com o Vice Presidente Valmir Bernardino de Oliveira Junior que agradeceu a presença de todos, em seguida facultou a palavra a Secretária Municipal de Educação a Senhora Valéria Maria Vieira Arruda Câmara que parabenizou a presença de todos, os representantes titulares e suplentes deste conselho, enfatizando que para administração pública municipal o acompanhamento e fiscalização destes segmentos atuando com autonomia junto aos seus colegiados. Dando continuidade a Secretária Municipal de Educação apresenta o Programa Brasil Carinhoso que tem por objetivo atender as crianças entre 0 a 48 meses (até 4 anos de idade) matriculados em Creches da Rede Municipal de Ensino de Nova Cruz/RN, cujas famílias são beneficiadas do Programa Bolsa Família na perspectiva de investir nas necessidades apresentadas nas instituições que atendem a este público de acordo com o que preconiza a Resolução nº 19, de 29 de Setembro de 2014 e Resolução nº 1, de 28 de Novembro de 2014, será aplicado nas despesas de manutenção e desenvolvimento da Educação Infantil, diante dos termos estabelecidos no artigo 70 da Lei nº 9.394, de 20 de Dezembro de 1996, e nas ações para garantir o cuidado integral, necessárias ao acesso e a permanência da criança, construindo novas formas de sociabilidade e de subjetividade comprometidas com a ludicidade, a democracia e a garantia da criança. Tendo como meta: Ampliar a oferta de educação infantil em creches, de formar a atender no mínimo, 20% (vinte por cento) das crianças de até quatros anos até o fechamento do Censo Escolar 2015. Assim, Utilizar 47,4% para os vencimentos dos profissionais do magistério no exercício; Utilizar 21,8% para os vencimentos dos demais profissionais de serviços de apoio; Capacitar (30) trinta profissionais do magistério que atuam em instituição de Educação Infantil por meio de formação continuada na vigência desse plano; Adquirir material de consumo conforme o Plano de Trabalho (material de cama, mesa, banho, copa e cozinha); Adquirir material didático QUINTA-FEIRA, 30 DE ABRIL DE 2015 PÁGINA 11 Diário Oficial do Município de Nova Cruz escolar para subsidiar as atividades de cunho pedagógico nas instituições infantis. Sendo aplicado o total de R$ 609.741,95, distribuídas conforme a tabela abaixo: CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO TOTAL 31901100 Vencimentos e Vantagens Fixas - R$ 33903000 Material de Consumo R$ 71.992,79 33903900 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídicas R$ 265.416,36 R$ 609.741,95 Total 272.332,80 Após estas colocações da Secretaria a Professora Severina Crisanto explícita que este Projeto do Brasil Carinhoso, venha acrescentar o trabalho desenvolvido em nosso município, promovendo a igualdade de oportunidades educacionais entre as crianças de diferentes classes sociais, no que se refere ao acesso a bens culturais e as possibilidades de vivência da infância. Em seguida o Vice Presidente do conselho convida a todos a dar início à apreciação dos processos do F-40 e F -60 dos meses de outubro, novembro e dezembro do ano dois mil e quatorze, feito às análises em cada processo, foram aprovados por unanimidade pelos conselheiros. Dando continuidade o Professor Miguel Rosa Filho apresentam os processos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar, explicitando aos conselheiros que acompanhar e controlar a execução dos recursos federais transferidos a conta do PNATE e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos, verificando os registros contábeis e os demonstrativos gerenciais relativos aos recursos repassados, responsabilizando-se pelo recebimento, análise de prestação de contas desses programas, encaminhamentos ao FNDE o Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físio-Financeira, acompanhado de Parecer Conclusivo e notificar o órgão executado programas e o FNDE quando houver ocorrência de eventuais irregularidades na utilização dos recursos. Posteriormente a Secretária Municipal de Educação solicitar aos presentes que realizem visitas in loco para verificar o desenvolvimento de obras e serviços efetuados nas instituições escolares, bem como, um acompanhamento aos transportes escolares, continuando a Coordenadora Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação Ivana Lúcia de Paiva Carvalho, convida os conselheiros para participarem da elaboração do Plano Municipal de Educação – PME, no dia vinte e quatro de março do corrente ano, no Instituto Federal do Rio Grande do Norte, tendo como pauta discutir as metas do plano. Sendo assim a Presidenta Léia Marques colocam em votação os processos analisados, sendo aprovado por unanimidade pelos conselheiros. Assim foi encerrada a presente reunião e nada mais tendo a acrescentar redigi a presente ata que será assinada por mim Ivaneide Laurentino da Costa e por todos os presentes. Município de Nova Cruz, 19 de março de 2015. ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA PARA APRECIAÇÃO E PARECER CONCLUSIVO REFERENTE AO ANO 2014 PELO CONSELHO DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO CONSELHO MUNICIPAL DO FUNDEB – CIDADE DE NOVA CRUZ/RN. Aos dezenove dias do mês de março do ano dois mil e quinze, às onze horas, no Auditório da Secretaria Municipal de Educação situada na Praça Barão do Rio Branco, número trezentos e oitenta e oito, Bairro – Centro neste município. Reuniram em Plenária Ordinária Representantes do Poder Executivo – o Professor Miguel Rosa Filho e a Coordenadora Pedagógica a Senhora Ivana Lúcia de Paiva Carvalho; Representantes do Poder Executivo ou Órgão Educacional Equivalente – a Senhorita Ivaneide Laurentino da Costa e a Professora Maria José de Oliveira Torres; Representantes dos Professores SINTE/RN – o Professor João Maria da Silva; Representantes dos Diretores das Escolas Básicas Públicas – a Diretora Sonia Ferreira da Silva da Escola Municipal Nestor Marinho e Diretora Francisca Borges do Centro Municipal de Educação Infantil e Fundamental Professora Maria do Carmo Bezerra; Representante dos Servidores Técnico-administrativo das Escolas Básicas Públicas – a funcionária Municipal a Senhora Priscila Balbino de Lima Silva; Representantes dos Pais de Alunos das Escolas Básicas Públicas – a Senhora Gleida Alves Cabral de Souza e o Senhor José Carlos Felipe da Silva; Representantes do Conselho Municipal de Educação – a Professora Léia Marques da Silva e a Professora Severina Crisanto da Costa; Representantes do Conselho Tutelar – o conselheiro Valmir Bernardino de Oliveira Junior e a Conselheira Zenaide Costa Toge; Representante dos Estudantes da Educação Básica Pública – Indicado pela Entidade de Estudantes – o aluno José Lucas da Silva Valdevino; e o representante do Não Governamental – o senhor José Galdino da Rocha. A Secretária Municipal de Educação a Senhora Valéria Maria Vieira Arruda Câmara e as representantes do Setor Pedagógico da Secretaria Municipal de Educação a Supervisora Maria das Dores Genuíno Varela e a Professora Maria do Socorro de Lima de Oliveira. O encontro teve início com o Vice Presidente Valmir Bernardino de Oliveira Junior que agradeceu a presença de todos, em seguida facultou a palavra a Secretária Municipal de Educação a Senhora Valéria Maria Vieira Arruda Câmara que parabenizou a presença de todos, os representantes titulares e suplentes deste conselho, enfatizando que para administração pública municipal o acompanhamento e fiscalização destes segmentos atuando com autonomia junto aos seus colegiados. Dando continuidade a Secretária Municipal de Educação apresenta o Programa Brasil Carinhoso que tem por objetivo atender as crianças entre 0 a 48 meses (até 4 anos de idade) matriculados em Creches da Rede Municipal de Ensino de Nova Cruz/RN, cujas famílias são beneficiadas do Programa Bolsa Família na perspectiva de investir nas necessidades apresentadas nas instituições que atendem a este público de acordo com o que preconiza a Resolução nº 19, de 29 de Setembro de 2014 e Resolução nº 1, de 28 de Novembro de 2014, será aplicado nas despesas de manutenção e desenvolvimento da Educação Infantil, diante dos termos estabelecidos no artigo 70 da Lei nº 9.394, de 20 de Dezembro de 1996, e nas ações para garantir o cuidado integral, necessárias ao acesso e a permanência da criança, construindo novas formas de sociabilidade e de subjetividade comprometidas com a ludicidade, a democracia e a garantia da criança. Tendo como meta: Ampliar a oferta de educação infantil em creches, de formar a atender no mínimo, 20% (vinte por cento) das crianças de até quatros anos até o fechamento do Censo Escolar 2015. Assim, Utilizar 47,4% para os vencimentos dos profissionais do magistério no exercício; Utilizar 21,8% para os vencimentos dos demais profissionais de serviços de apoio; Capacitar (30) trinta profissionais do magistério que atuam em instituição de Educação Infantil por meio de formação continuada na vigência desse plano; Adquirir material de consumo conforme o Plano de Trabalho (material de cama, mesa, banho, copa e cozinha); Adquirir material didático escolar para subsidiar as atividades de cunho pedagógico nas instituições infantis. Sendo aplicado o total de R$ 609.741,95, distribuídas conforme a tabela abaixo: CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO TOTAL 31901100 Vencimentos e Vantagens Fixas - R$ 33903000 Material de Consumo R$ 71.992,79 33903900 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídicas R$ 265.416,36 R$ 609.741,95 Total 272.332,80 Após estas colocações da Secretaria a Professora Severina Crisanto explícita que este Projeto do Brasil Carinhoso, venha acrescentar o trabalho desenvolvido em nosso município, promovendo a igualdade de oportunidades educacionais entre as crianças de diferentes classes sociais, no que se refere ao acesso a bens culturais e as possibilidades de vivência da infância. Em seguida o Vice Presidente do conselho convida a todos a dar início à apreciação dos processos do F-40 e F -60 dos meses de outubro, novembro e dezembro do ano dois mil e quatorze, feito às análises em cada processo, foram aprovados por unanimidade pelos conselheiros. Dando continuidade o Professor Miguel Rosa Filho apresentam os processos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar, explicitando aos conselheiros que acompanhar e controlar a execução dos recursos federais transferidos a conta do PNATE e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos, verificando os registros contábeis QUINTA-FEIRA, 30 DE ABRIL DE 2015 PÁGINA 12 Diário Oficial do Município de Nova Cruz e os demonstrativos gerenciais relativos aos recursos repassados, responsabilizando-se pelo recebimento, análise de prestação de contas desses programas, encaminhamentos ao FNDE o Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físio-Financeira, acompanhado de Parecer Conclusivo e notificar o órgão executado programas e o FNDE quando houver ocorrência de eventuais irregularidades na utilização dos recursos. Posteriormente a Secretária Municipal de Educação solicitar aos presentes que realizem visitas in loco para verificar o desenvolvimento de obras e serviços efetuados nas instituições escolares, bem como, um acompanhamento aos transportes escolares, continuando a Coordenadora Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação Ivana Lúcia de Paiva Carvalho, convida os conselheiros para participarem da elaboração do Plano Municipal de Educação – PME, no dia vinte e quatro de março do corrente ano, no Instituto Federal do Rio Grande do Norte, tendo como pauta discutir as metas do plano. Sendo assim a Presidenta Léia Marques colocam em votação os processos analisados, sendo aprovado por unanimidade pelos conselheiros. Assim foi encerrada a presente reunião e nada mais tendo a acrescentar redigi a presente ata que será assinada por mim Ivaneide Laurentino da Costa e por todos os presentes. Município de Nova Cruz, 19 de março de 2015. De acordo com o livro de assinaturas do Conselho do FUNDEB página 22v. ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO CONSELHO MUNICIPAL DO FUNDEB – CIDADE DE NOVA CRUZ/RN Aos dez dias do mês de dezembro do ano dois mil e quatorze às dez horas e trinta minutos, na sala de reunião da Secretaria Municipal de Educação situada na Praça Barão do Rio Branco, número trezentos e oitenta e oito, Bairro – Centro neste município. Reuniram-se em Plenária Ordinária, Representantes do Poder Executivo, Representante do Conselho Municipal de Educação, Representantes do Poder Executivo ou Órgão Educacional Equivalente, Representante dos Técnicos Administrativos, Representantes de Pais de Alunos da Rede Municipal de Ensino das Escolas Básicas Públicas, Representante do Não Governamental, Representante dos Diretores da Rede Municipal de Ensino e Representante dos Estudantes da Educação das Escolas Básicas Públicas. A Plenária teve início com a Presidenta a Senhora Léia Marques da Silva que agradeceu a presença de todos, em seguida enfatiza o compromisso e a participação dos membros no referido conselho, explicitando a Lei nº 1.048/2010 no artigo quinto, nos incisos I – acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do Fundo, III – Examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo e IV – Emitir parecer sobre as prestações de contas dos recursos do Fundo, que deverão ser disponibilizadas mensalmente pelo Poder Executivo Municipal. Posteriormente a estas colocações o membro representante do Poder Executivo o Professor Miguel Rosa Filho apresentam aos presentes os processos do F-40 e F-60 referentes aos meses de julho, agosto e setembro, conforme tabela abaixo: PROCESSOS DO FUNDEB 40 FAVORECIDO VALOR 1.428,00 556,66 400,00 6.272,78 98,43 606,90 400,00 400,00 4.872,58 4.568,04 5.923,88 36,89 43,24 306,48 302,48 262,22 729,92 353,73 1.028,92 495,00 2.576,94 300,00 712,50 ODONTO SYSTEM QUEFREM LEMOEL MENDONÇA DOS SANTOS LUAN DUARTE VIEIRA AUTO POSTO EXPRESSO CAERN ODONTO SYSTEM JEOMÁBIA CREUZA DOS SANTOS VALÉRIA LUIZ DA SILVA SCF SILVA ME AUTO POSTO EXPRESSO COSERN CAERN CAERN DETRAN DETRAN CAERN CAERN CAERN CAERN JOSÉ CARNEIRO DE OLIVEIRA JUNIOR EDVALDO AUGUSTINHO ME ASSOC. COMUNITÁRIA DAS MÃES RAINHA DA PAZ SCF SILVA ME R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ PONTA NEGRA AUTOMÓVEIS PONTA NEGRA AUTOMÓVEIS ASSOC. COMUNITÁRIA DAS MÃES RAINHA DA PAZ JEOMÁBIA CREUZA DOS SANTOS COSERN VALÉRIA LUIZ DA SILVA COSERN DETRAN CAERN CAERN CAERN CAERN CAERN CAERN CONSTRUTORA ODECAM LTDA DBC MARIA EIRELI ME LIVRARIA CAMARA CASCUDO R$ 913,16 R$ 231,00 R$ 300,00 R$ 400,00 R$ 49,70 R$ 400,00 R$ 43,06 R$ 319,08 R$ 98,43 R$ 191,14 R$ 912,52 R$ 196,49 R$ 353,73 R$ 208,59 R$ 20.196,33 R$ 124.045,61 R$ 10.337,90 MES JULHO JULHO JULHO JULHO JULHO JULHO JULHO JULHO JULHO JULHO JULHO JULHO JULHO JULHO JULHO JULHO JULHO JULHO JULHO JULHO JULHO JULHO JULHO AGOSTO AGOSTO AGOSTO AGOSTO AGOSTO AGOSTO AGOSTO AGOSTO AGOSTO AGOSTO AGOSTO AGOSTO AGOSTO AGOSTO AGOSTO AGOSTO AGOSTO AUTO POSTO EXPRESSO AUTO POSTO EXPRESSO R$ R$ 9.362,44 5.434,21 AGOSTO AGOSTO COSERN COSERN COSERN COSERN POLICARD SYSTEMS E SERVIÇOS S/A JEOMABIA CREUZA DOS SANTOS CAERN LUAN DUARTE VIEIRA VALERIA LUIZ DA SILVA ASSOC. COMUNITÁRIA DAS MÃES RAINHA DA PAZ MOTOESTE CAMINHÕES LTDA EDVALDO AUGUSTINHO CAMPOS EQUIPAMENTOS E REFRIGERAÇÕES LTDA SCF SILVA ME MARIA GORETE DE MELO CARVARLHO CAERN CAERN CAERN CAERN COSERN R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 4.212,08 46,79 30,98 10,68 24.695,20 400,00 98,43 1.200,00 400,00 300,00 2.455,02 2.488,08 2.000,00 4.806,80 1.670,00 284,13 253,73 380,72 1.402,61 6.223,90 SETEMBRO SETEMBRO SETEMBRO SETEMBRO SETEMBRO SETEMBRO SETEMBRO SETEMBRO SETEMBRO SETEMBRO SETEMBRO SETEMBRO SETEMBRO SETEMBRO SETEMBRO SETEMBRO SETEMBRO SETEMBRO SETEMBRO SETEMBRO LUAN DUARTE VIEIRA LUAN DUARTE VIEIRA QUEFREM LEOMEL MENDONÇA DOS SANTOS QUEFREM LEOMEL MENDONÇA DOS SANTOS R$ R$ R$ R$ 1.120,00 6.680,00 1.558,66 9.293,32 AGOSTO AGOSTO AGOSTO AGOSTO QUEFREM LEOMEL MENDONÇA DOS SANTOS R$ 1.670,00 SETEMBRO PROCESSOS DO FUNDEB 60 Após as análises dos processos foram colocado em votação, pela Presidenta, sem ressalvas, as despesas realizadas no terceiro trimestre foram aprovadas por unanimidade. Agradecendo a presença de todos, foi encerrada a presente reunião e nada mais tendo a acrescentar redigi a presente ata que será assinada por mim Ivaneide Laurentino da Costa e por todos os presentes. Município de Nova Cruz, 10 de dezembro de 2014. PODER LEGISLATIVO SEM ATOS OFICIAIS PARA ESTA DATA