CÂMARA TÉCNICA ORIENTAÇÃO FUNDAMENTADA Nº 032/2014 Assunto: Administração de Noripurum na UBS. 1. Do fato Administração de Noripurum endovenoso pela equipe de Enfermagem no âmbito da Unidade Básica de Saúde. 2. Da fundamentação e análise Ante o questionamento suscitado, entendemos que a enfermagem segue regramento próprio, consubstanciado na Lei do Exercício Profissional (LEI No 7.498/1986) e seu Decreto regulamentador (Decreto 94.406/1987), além do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. Neste sentido, a enfermagem atua na promoção, prevenção, recuperação e reabilitação da saúde humana, com autonomia e em consonância com os preceitos éticos e legais. Sendo assim, ao analisarmos vosso questionamento, entendemos que a suplementação oral de ferro tem sido aceita universalmente como tratamento de escolha do paciente com anemia ferropriva. Entretanto, a terapêutica com ferro intravenoso constitui-se alternativa eficaz, que pode ser indicada em determinadas situações nas quais a reposição oral de ferro não for suficiente para se obter a normalização dos valores da hemoglobina e/ou dos depósitos normais de ferro no organismo em virtude de má absorção, baixa tolerabilidade por parte do paciente, ou ainda quando for necessária rápida correção da hemoglobina circulante.” (CANÇADO, et al, 2005). O Noripurum® EV (Sacarato de hidróxido férrico 100mg/5 ml), age como antianêmico em casos de deficiência de ferro e sua indicação, preparo, administração, cuidados e possíveis efeitos colaterais podem ser encontrados no DEF (Dicionário de Especialidades Farmacêuticas) eletrônico. Esta opção terapêutica deve ser levada em consideração sobretudo nos pacientes com graus mais intensos de anemia, com o objetivo de se obter rápido aumento dos valores de hemoglobina e se evitar o uso da transfusão de hemácias, entretanto, devido aos possíveis efeitos colaterais e reações adversas, a administração deve ocorrer com a presença do profissional médico na Instituição. No que se refere às atribuições do Técnico e Auxiliar de Enfermagem, a Lei nº 7.498/1986 determina: [...] Art. 12 - O Técnico de Enfermagem exerce atividade de nível médio, envolvendo orientação e acompanhamento do trabalho de Enfermagem em grau auxiliar, e participação no planejamento da assistência de Enfermagem, cabendo-lhe especialmente: [...] b) Executar ações assistenciais de Enfermagem, exceto as privativas do Enfermeiro, observado o disposto no Parágrafo único do Art. 11 desta Lei; c) Participar da orientação e supervisão do trabalho de Enfermagem em grau auxiliar; d) Participar da equipe de saúde. Art. 13 - O Auxiliar de Enfermagem exerce atividades de nível médio, de natureza repetitiva, envolvendo serviços auxiliares de Enfermagem sob supervisão, bem como a participação em nível de execução simples, em processos de tratamento, cabendo-lhe especialmente: a) Observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas; b) Executar ações de tratamento simples; c) Prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente; d) Participar da equipe de saúde. Art. 15 - As atividades referidas nos Art. 12 e 13 desta Lei, quando exercidas em instituições de saúde, públicas e privadas, e em programas de saúde, somente podem ser desempenhadas sob orientação e supervisão de Enfermeiro. […] (BRASIL, 1986). Segundo determina o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, nos Arts. 12 e 14, respectivamente, constituem-se responsabilidades e deveres dos profissionais de Enfermagem, Assegurar à pessoa, família e coletividade assistência de Enfermagem livre de danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência, bem como, Aprimorar os seus conhecimentos técnicos, científicos, éticos e culturais em benefício da pessoa, família e coletividade e do desenvolvimento da profissão (CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM, 2007). Diante do exposto, entendemos que Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem podem realizar a administração de ferro parenteral em Unidade Básica de Saúde, sob orientação e supervisão do Enfermeiro mediante prescrição e com a presença de um profissional médico na Instituição de Saúde. Leitura Sugerida - http://www.def.com.br/Pesquisa .asp?cd_Produto=10236&cd_Fabricante=374