Administração de Noripurum na UBS - coren-sp

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CÂMARA TÉCNICA
ORIENTAÇÃO FUNDAMENTADA Nº 032/2014
Assunto: Administração de Noripurum na UBS.
1.
Do fato
Administração de Noripurum endovenoso pela equipe de Enfermagem no âmbito da
Unidade Básica de Saúde.
2.
Da fundamentação e análise
Ante o questionamento suscitado, entendemos que a enfermagem segue regramento
próprio, consubstanciado na Lei do Exercício Profissional (LEI No 7.498/1986) e seu Decreto
regulamentador (Decreto 94.406/1987), além do Código de Ética dos Profissionais de
Enfermagem. Neste sentido, a enfermagem atua na promoção, prevenção, recuperação e
reabilitação da saúde humana, com autonomia e em consonância com os preceitos éticos e
legais.
Sendo assim, ao analisarmos vosso questionamento, entendemos que a suplementação
oral de ferro tem sido aceita universalmente como tratamento de escolha do paciente com
anemia ferropriva. Entretanto, a terapêutica com ferro intravenoso constitui-se alternativa
eficaz, que pode ser indicada em determinadas situações nas quais a reposição oral de ferro
não for suficiente para se obter a normalização dos valores da hemoglobina e/ou dos depósitos
normais de ferro no organismo em virtude de má absorção, baixa tolerabilidade por parte do
paciente, ou ainda quando for necessária rápida correção da hemoglobina circulante.”
(CANÇADO, et al, 2005).
O Noripurum® EV (Sacarato de hidróxido férrico 100mg/5 ml), age como antianêmico
em casos de deficiência de ferro e sua indicação, preparo, administração, cuidados e possíveis
efeitos colaterais podem ser encontrados no DEF (Dicionário de Especialidades
Farmacêuticas) eletrônico.
Esta opção terapêutica deve ser levada em consideração sobretudo nos pacientes com
graus mais intensos de anemia, com o objetivo de se obter rápido aumento dos valores de
hemoglobina e se evitar o uso da transfusão de hemácias, entretanto, devido aos possíveis
efeitos colaterais e reações adversas, a administração deve ocorrer com a presença do
profissional médico na Instituição.
No que se refere às atribuições do Técnico e Auxiliar de Enfermagem, a Lei nº
7.498/1986 determina:
[...]
Art. 12 - O Técnico de Enfermagem exerce atividade de nível médio,
envolvendo orientação e acompanhamento do trabalho de Enfermagem em
grau auxiliar, e participação no planejamento da assistência de Enfermagem,
cabendo-lhe especialmente:
[...]
b) Executar ações assistenciais de Enfermagem, exceto as privativas do
Enfermeiro, observado o disposto no Parágrafo único do Art. 11 desta Lei;
c) Participar da orientação e supervisão do trabalho de Enfermagem em grau
auxiliar;
d) Participar da equipe de saúde.
Art. 13 - O Auxiliar de Enfermagem exerce atividades de nível médio, de
natureza repetitiva, envolvendo serviços auxiliares de Enfermagem sob
supervisão, bem como a participação em nível de execução simples, em
processos de tratamento, cabendo-lhe especialmente:
a)
Observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas;
b)
Executar ações de tratamento simples;
c)
Prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente;
d)
Participar da equipe de saúde.
Art. 15 - As atividades referidas nos Art. 12 e 13 desta Lei, quando
exercidas em instituições de saúde, públicas e privadas, e em programas de
saúde, somente podem ser desempenhadas sob orientação e supervisão de
Enfermeiro.
[…] (BRASIL, 1986).
Segundo determina o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, nos Arts. 12
e 14, respectivamente, constituem-se responsabilidades e deveres dos profissionais de
Enfermagem, Assegurar à pessoa, família e coletividade assistência de Enfermagem livre de
danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência, bem como, Aprimorar os seus
conhecimentos técnicos, científicos, éticos e culturais em benefício da pessoa, família e
coletividade
e
do
desenvolvimento
da
profissão
(CONSELHO
FEDERAL
DE
ENFERMAGEM, 2007).
Diante do exposto, entendemos que Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de
Enfermagem podem realizar a administração de ferro parenteral em Unidade Básica de Saúde,
sob orientação e supervisão do Enfermeiro mediante prescrição e com a presença de um
profissional médico na Instituição de Saúde.
Leitura Sugerida
- http://www.def.com.br/Pesquisa .asp?cd_Produto=10236&cd_Fabricante=374
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