DIREITO DO TRABALHO PROFESSORA MARIA INÊS GERARDO SIMULADO – EXAME DE ORDEM – XXII EXAME NACIONAL UNIFICADO 2017.1 _________________________________________________________ Peça processual: O pedido formulado numa reclamação trabalhista foi julgado procedente em parte; o magistrado reconheceu que o autor gastava 40 (quarenta) minutos diários no deslocamento entre a portaria da empresa e o local de trabalho, mas não deferiu as horas extras e reflexos, pois esse período não conta na duração do trabalho, pois não houve trabalho; julgou indevidas as horas extras decorrentes do intervalo de 20 (vinte) minutos, por cada 1h e 40 minutos de trabalho, previsto no art. 253, da CLT, pelo fato de o intervalo ser devido apenas aos que trabalham em frigorífico, apesar de ter reconhecido que o Autor trabalhava em local artificialmente frio; reconheceu que apesar de o Acionante ser portador do vírus HIV, é indevida a reintegração postulada, pois o Autor não se desincumbiu de seu ônus de provar que a dispensa foi discriminatória; reconheceu que embora a dispensa do obreiro tenha ocorrido nos 30 (trinta) dias que antecede a data-base da categoria, as verbas rescisórias foram pagas com o salário já corrigido, o que afasta a indenização adicional pretendida; deferiu o adicional noturno, pois comprovado o trabalho no período de 22h às 7h da manhã, mas indeferiu o adicional noturno sobre as horas prorrogadas de 5h às 7h, por ser incabível adicional noturno quanto às horas prorrogadas. Indeferiu a integração do vale alimentação ao salário e seus reflexos nas verbas trabalhistas, por entender que, apesar de a alimentação não ter sido fornecida por empresa participante do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), essa utilidade não integra o salário do trabalhador, por ter sido fornecida por mera liberalidade. As custas foram arbitradas em R$ 60,00 sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 3.000,00. Autor: Juarez Lima; Ré: Indústria de Papéis Aurora S.A; Processo 0003465-55.2012.5.07.0003, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de Baturité/CE Analisando a narrativa e considerando que o trabalhador não se conformou com a sentença, apresente a peça pertinente à reversão da decisão, no que couber, sem criar dados ou fatos não informados. 1