O CONCEITO DE COMPETÊNCIAS E O IDEÁRIO NEOLIBERAL: A EXCLUSÃO SOCIAL DE ADOLESCENTES APRENDIZES. Thaís Ellen Gomes Provenzi1 Miriam Aparecida Graciano de Souza Pan RESUMO: Na atual sociedade do conhecimento, a nova palavra de ordem que rege os sistemas educacionais, políticos, econômicos e ocupacionais no contexto socioideológico contemporâneo é a competência. Embora seja um conceito muito difundido, poucos estudos abordam suas implicações negativas, principalmente, seu impacto social. Considerando que as competências se fundamentam em razões de ordem natural, negando as questões sociais e históricas contingentes ao sujeito, com o objetivo de seleção daqueles que estejam aptos às demandas neoliberais, essa concepção resulta em exclusão social. Sendo assim, este resumo refere-se a um projeto de pesquisa de mestrado, pautado nos fundamentos epistemológicos do Círculo de Bakhtin, o qual está desenvolvendo uma investigação, por meio de pesquisa teórico-bibliográfica, sobre a exclusão social de adolescentes na condição de aprendizes - conforme Lei nº 10.097/2000 - no âmbito escolar e do trabalho em função do conceito de competências presente nas políticas públicas atuais. Esse estudo retrata a gênese do conceito no Brasil, como tal concepção é assumida nas políticas públicas de educação e trabalho e quais são suas possíveis implicações. Com isso, objetiva-se a ressignificação do conceito de competências, bem como, despertar uma análise crítica por parte da sociedade, do poder público e da comunidade científica. PALAVRAS-CHAVE: competências; neoliberalismo; aprendizes. INTRODUÇÃO Na atual sociedade do conhecimento vivenciam-se relações sociais cada vez mais mediadas pela tecnologia e pela informação (RAMOS, 2011). A palavra de ordem que rege os sistemas educacionais, políticos, econômicos e ocupacionais no contexto socioideológico contemporâneo é a “competência”, a qual fora estudada por McClelland (1973). Tal diretriz é muito difundida e aclamada na atualidade, mas negam-se suas implicações negativas (RAMOS, 2011). Sobre isto, Ramos (2011, p. 291) comenta que “a competência torna-se um parâmetro de seleção social explicado por razões de ordem natural, sob o que se dissolvem as diferenças que definem as classes fundamentais”, disseminando, assim, uma ordem excludente. Desta forma, “a possibilidade de inclusão social subordina-se à capacidade de adaptação natural” 1 UFPR – [email protected]. 1 (RAMOS, 2011, p. 291), fazendo com que o individualismo, isto é, a responsabilização individual, se torne a referência para a compreensão das questões sociais e suas possibilidades de superação, o que desconsidera o contexto sócio-histórico no qual o sujeito está inserido. Ainda em consonância com Ramos (2011), observa-se no âmbito do Estado, através da assunção indiscriminada de normas e métodos, ações que incentivam a exploração e a exclusão social nos sistemas educativos e de trabalho justificadas pelo objetivo de manter uma hierarquia econômica. Tais argumentos ideológicos representam obstáculos a mudanças de ordem moral e intelectual na medida em que legitimam as diferenças sociais e relegam a cada sujeito a responsabilidade pela situação, negando sua condição social e histórica. No campo das ciências humanas, por usa vez, o conceito de competências está “historicamente ancorado nos conceitos de capacidades e habilidades, constructos herdados das ciências humanas – da psicologia, educação e linguística” (MANFREDI, 1999, p. 2), sendo, principalmente, amparado em parâmetros teórico-explicativos de afiliação inatista. Tais arcabouços teóricos apoiam a teoria das competências e, para além do modo de produção capitalista, compõem redes de governo, as quais dependem do conhecimento e, por meio dele, têm erigido sistemas de poder, pelos quais sujeitos humanos são enredados (ROSE, 1998). Seguindo o entendimento de Rose (1998), inovações como esta cumprem a função de introduzir o sujeito nestas redes de governo a fim de atender aos objetivos e aspirações dos poderes públicos. A classificação de traços, à vez, serve a tal objetivo à medida que estabelece uma referência de comparação e avaliação para a adequação dos indivíduos, como explica Rose (1998). Os aprendizes, mesmo em condição socioeconômica desfavorável, acolhidos por políticas públicas que, embora objetivem a inclusão social, fazem uso de práticas propagadoras de exclusão, compõem um público-alvo de importância crítica no que se refere ao objetivo de regulação. Tal público, inserido em um contexto educacional e de trabalho, está sujeito a mecanismos regulatórios (ROSE, 1998). Com isso, “estabelecem-se tecnologias da subjetividade que permitem que as estratégias do poder se infiltrem nos interstícios da alma humana” (ROSE, 1998, p.40). Como consequência, as autoridades não precisam de ameaça ou violência para atingir seus objetivos, pois agem indiretamente sobre as escolhas e os desejos, instigando a falsa crença de uma liberdade de escolha, educando e persuadindo o 2 sujeito a aliançar seus objetivos pessoais às atividades socialmente valorizadas, como bem resume Rose (1998, p. 43): “Os cidadãos de uma democracia liberal devem se regular a si próprios”. Diante disso, a exclusão social encontra justificativa e práticas excludentes são legitimadas pela linguagem, mas sem que se tenha uma consciência crítica sobre suas consequências. Neste sentido, é interessante observar como a linguagem é comumente entendida como originária no indivíduo, desconsiderando que “vivemos imersos em conjuntos de práticas discursivas que dão sentido a nossas relações sociais, à estrutura de nossa cotidianidade, e que tais práticas discursivas entram, por sua vez, no jogo das relações de poder” (DÍAZ, 1998, p. 17). Assim sendo, considerando os estudos de Mikhail Bakhtin, entende-se o sujeito como construído nas relações sociais via linguagem (FREITAS, 2002). Portanto, segundo exposto por Freitas (2002), a consciência individual é um fato socioideológico e a forma de mediação do organismo com o meio se materializa nos signos, na linguagem. Deste modo, o trabalho é um exemplo de signo. Portanto, a afirmativa de Rose (1998) sobre o quanto novas formas de pensar e agir, novos regimes de verdade sobre outros seres humanos, afetam “cada um/a de nós, nossas crenças pessoais, desejos e aspirações: em outras palavras, nossa ética” retrata um convite a uma reflexão e avaliação de forma crítica sobre a arena de vozes, segundo o dialogismo bakhtiniano, implicada no conceito de competências. Para tanto, faz-se imprescindível estudar a produção de sentidos nos âmbitos escolar e do trabalho acerca do conceito de competências. A relevância do tema justifica-se também, segundo Brandão (2007), por carecer de pesquisas, sendo pequeno o número de estudos empíricos publicados no Brasil. Ainda, há uma lacuna quanto ao estudo das consequências econômicas e sociais da aplicação de competências no trabalho de tal modo que se possa despertar a consciência crítica da comunidade acadêmica. Em face de tal conjuntura, este trabalho, na condição de projeto de pesquisa de mestrado, se propõe a estudar as diferentes vozes que emergem no conceito de competências, a produção de sentidos em torno desta concepção a partir de uma análise criteriosa das políticas públicas vigentes de modo a estudar os processos de exclusão social e sua ligação 3 com o ideário neoliberal, a fim de contribuir para a inclusão social, especialmente, de jovens em situação de risco e vulnerabilidade social. OBJETIVOS Compreender o processo de produção de sentidos acerca do conceito de competências no âmbito escolar e do trabalho; Estudar o processo de exclusão social imbricado no conceito de competências e imanente ao ideário neoliberal, bem como, suas implicações específicas na vida de jovens aprendizes em situação de risco e vulnerabilidade social; Ressignificar a concepção de “competências” a partir de uma postura crítica a fim de instigar o devido interesse transformador das situações estudadas, enfocando sua dimensão sempre histórica e descobrindo suas possibilidades de mudança; Subsidiar o poder público a posicionar-se criticamente frente à noção de competências e, com isso, elaborar uma proposta de intervenção que objetive a inclusão social; Assumir como pesquisadora o posicionamento transformador, proveniente do ato responsável, de contribuir para o campo da psicologia, enquanto ciência, a fim de provocar uma análise crítica sobre o tema em questão. PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS A pesquisa realiza-se por meio de um estudo teórico-bibliográfico – resguardando aspectos éticos – na qual se optou por consultar a legislação vigente da aprendizagem, Lei nº 10.097/2000, as políticas públicas atuais no âmbito da educação, do trabalho e da assistência social, as quais se encontram publicitadas nos sítios da internet oficiais do governo federal, e suas respectivas legislações, de modo a evidenciar a presença do conceito de competências e sua atenção ao ideário neoliberal, promotores de exclusão social. Os resultados são analisados pela matriz histórico-dialética partindo do pressuposto do dialogismo bakhtiniano, segundo o qual, uma pesquisa dialógica é entendida como sendo uma relação entre sujeitos marcada pela totalidade construída no encontro dos diferentes enunciados produzidos entre pesquisador e pesquisado (FREITAS, 2003) – neste caso, as vozes presentes nas fontes consultadas –, considerando, portanto, a importância assumida pelo 4 discurso. Nesta concepção, a língua não está dada a priori e os discursos são construções históricas da humanidade, afinal o discurso é formado por vozes sociais, sua base é a plurivalência, que retrata diferentes formas de atribuir significado à realidade. E os sentidos são anteriores a nós. O discurso não é “a palavra neutra, mas o discurso do outro”, e com isso “todo discurso orienta-se para outros discursos” (PAN, 2003, p.87). Portanto, a análise será marcada pela compreensão da totalidade construída no encontro dos diferentes enunciados que serão produzidos entre o pesquisador e as fontes consultadas. Partindo dessa perspectiva, a presente pesquisa pretende expor as múltiplas vozes em torno dos temas centrais desta: a produção de sentidos acerca do conceito de competências no âmbito escolar e do trabalho, especificamente, a partir de uma pesquisa teórico-bibliográfica. RESULTADOS Até o presente momento, a pesquisa em questão obteve resultados parciais que se mostraram bastante relevantes e produtivos para suscitar o debate acadêmico, bem como, convergiram de forma significativa para o cumprimento de seus objetivos, conforme segue. Manfredi (1999) contextualiza as bases para a entrada do conceito de competências no Brasil a partir dos anos 50 e 60, com o surgimento da concepção política de desenvolvimento socioeconômico, com a qual se conjugou a necessidade de maior qualificação e, portanto, de adequação entre as demandas dos sistemas ocupacionais e do sistema educacional. Neste sentido, fez-se imperiosa uma reforma educacional, a qual se consolidou, segundo Ramos (2011), com a aprovação da Lei nº 9.394/96, a nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional [LDB], que, ao mesmo tempo, representou um marco legal para a inclusão do conceito de competências no sistema educacional brasileiro. Tal normativa visa a construção de competências objetivando a inserção do educando no mundo do trabalho. Seguindo o mesmo objetivo, o Exame Nacional do Ensino Médio [ENEM], segundo Ramos (2011, p. 143), surge como uma proposta de avaliação do “desenvolvimento dessas competências pelos educandos”. Embora a noção de competências seja eficiente do ponto de vista neoliberal e esteja sendo amplamente incorporada em diferentes esferas da sociedade – econômica, política, 5 escolar, do trabalho, entre outras –, sobreleva explicitar suas raízes, objetivos, implicações e efeitos sociais. Assim sendo, de início, é possível reconhecer na definição de competências de McClelland (1973) uma realidade organizacional fundada nos princípios do taylorismo/fordismo. Para tal modelo, a qualificação profissional é concebida por Manfredi (1999, p.5) como “um bem conquistado de forma privatizada” e “sem nenhuma conotação ou condicionamento sociocultural”. Deste modo, o desempenho é traduzido por uma concepção meritocrática, que nega a condição histórico-social do sujeito, promovendo exclusão social. A entrevista de seleção com foco em competências, por sua vez, constitui uma técnica que, segundo Ramos (2011), avalia as competências do indivíduo e identifica expectativas, transformando-se, assim, em um meio de controle. Deste modo, tal análise sobre as competências corrobora seu caráter excludente e subjugador ao ideário neoliberal. Portanto, esta concepção segue como uma nova forma de interpretar o mundo – escolar ou do trabalho – atendendo a fins neoliberais e influenciando diferentes redes de governo, as quais não se referem somente à autoridade do Estado, mas sim, às relações de poder que perpassam áreas de conhecimento, legislações, instituições sociais, entre outros exemplos, bem como, diferentes discursos que legitimam as práticas dominantes (DÍAZ, 1998; ROSE, 1998). Nesta esteira, o sistema educacional, conforme já tratado, é visto como um ponto estratégico para que o sujeito possa, o quanto antes, ser doutrinado segundo os princípios hegemônicos, seguindo desde a formação escolar um percurso focado na responsabilidade individual e de natureza meritocrática. Todavia, esta análise não é difundida. Manfredi (1999) relembra que há uma falsa crença político-ideológica, esta sim amplamente conhecida, a qual traduz a educação escolar como entidade neutra, que provê o meio de acesso, segundo o critério do mérito, às posições qualificadas, desconsiderando mecanismos sociais e organizacionais que ditam não só o acesso, como também, a permanência do trabalhador no mercado formal. Desta forma, apregoa-se a instabilidade e o individualismo, imperativos que facilitam a adaptação ao sistema sociotécnico segundo os requerimentos socioeconômicos do século XXI. 6 Em relação ao campo das ciências humanas, especificamente, a noção de “competência” está ligada a área da psicologia do desenvolvimento e da aprendizagem, psicometria e avaliação educacional, sendo construída, predominantemente, a partir da tradição positivista-experimental (MANFREDI, 1999). De um modo geral, o aporte teórico apresenta uma afiliação inatista que explica e alicerça o individualismo e a capacidade autônoma do indivíduo, servindo como meio de propagação dessa teoria em diferentes áreas como, por exemplo, a escola e o trabalho. Sobre o aspecto pedagógico na escola, pode-se afirmar que, segundo Kuenzer (2005, p. 5), em “uma sociedade dividida em classes, onde as relações sociais são de exploração, ele desempenhará a função de desenvolver subjetividades tais como são demandadas pelo projeto hegemônico” promovendo “transformação intelectual, cultural, política e ética”. A formação escolar, portanto, e, especialmente, a formação para o mundo do trabalho no Brasil, corroboram a diretriz das competências, principalmente atentando para a inserção, devidamente qualificada, de jovens em seu primeiro emprego. Legalmente, o adolescente a partir de 14 anos pode se inserir no mercado formal de trabalho na condição de aprendiz, conforme preconiza a Lei nº 10.097/2000 (BRASIL, 2000). Segundo a normativa, tal contrato é condicionado à frequência escolar e à frequência em programa de aprendizagem que promova formação técnico-profissional metódica. Para tanto, em linhas gerais, estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar aprendizes e, ao concluir o curso de aprendizagem, com aproveitamento, estes recebem um certificado de qualificação profissional. Observa-se, com isso, a preocupação do Estado em garantir por meio de um dispositivo legal a inserção de jovens, o mais cedo possível e atendendo os requisitos do mundo do trabalho, no mercado formal. Neste cenário, todavia, jovens integrantes em situação de risco e vulnerabilidade social encontram desafios ainda maiores por, muitas vezes, não corresponderem às exigências impostas por um mercado regido pelas competências e enfrentam a exclusão social. Tal população é compreendida pela Política Nacional de Assistência Social – PNAS (BRASIL, 2004, p. 33) como: famílias e indivíduos com perda ou fragilidade de vínculos de afetividade, pertencimento e sociabilidade; ciclos de vida; identidades estigmatizadas em termos étnico, cultural e sexual; desvantagem pessoal resultante de deficiências; exclusão pela pobreza e, ou, no 7 acesso às demais políticas públicas; uso de substâncias psicoativas; diferentes formas de violência advinda do núcleo familiar, grupos e indivíduos; inserção precária ou não inserção no mercado de trabalho formal e informal; estratégias e alternativas diferenciadas de sobrevivência que podem representar risco pessoal e social. Com o objetivo de enfrentar estas demandas sociais, o Estado utiliza a estratégia da elaboração de políticas públicas, as quais, neste caso específico, tendem a se materializar, dentre outras formas, pela contratação de aprendizes por órgãos públicos. Sabe-se que não é dever da administração pública, com exceção das sociedades de economia mista e empresas públicas (BRASIL, 2011), contratar aprendizes e, mesmo assim, muitas vezes opta por fazê-lo (FERREIRA, 2011), até mesmo, empregando adolescentes provenientes do público-alvo da assistência social a fim de disponibilizar mais um programa social à população e, assim, adequá-la ao mercado de trabalho, como acontece, por exemplo, em órgãos deste município (CURITIBA, 2013). É imperioso considerar que estes entes da administração pública, até mesmo aqueles ligados à área da assistência social, que tem como objeto de trabalho a inclusão social, também podem optar, caso assim desejem, pela seleção por competências, buscando assim, os candidatos que melhor atendam às suas necessidades (QUINALIA, 2012) sem atentar-se para o caráter excludente de tal metodologia. Deste modo, é paradoxo pensar que se tenha um objetivo de inclusão social, mas, para tanto, se faça uso de uma ferramenta que promova a exclusão. Em relação a isso, como afirma Girard, citado por Cohen (2000, p. 40), “[...] A diferença que existe fora do sistema é aterradora porque ela revela a verdade do sistema, sua relatividade, sua fragilidade e sua mortalidade [...]” e, por isso, buscam-se alternativas para lidar com a exclusão social que, muitas vezes, promove ainda mais exclusão porque o próprio sistema não atua em prol da inclusão social. Em síntese, é possível concluir que o conceito de competências revela uma prática excludente a serviço do neoliberalismo, a qual se agrava na situação de jovens que se encontram em situação de risco e vulnerabilidade social, fazendo com que o Estado se utilize de políticas públicas, tal como a contratação de aprendizes por órgãos públicos, com o objetivo de minorar a exclusão social, porém, fazendo uso, em muitos casos, de métodos excludentes como a seleção com foco em competências. 8 CONCLUSÕES As conclusões parciais desta pesquisa de mestrado evidenciam-se, diante do exposto, demonstrando a relevância social do tema, que requer a ampliação de pesquisas relativas à exclusão social proveniente da metodologia das competências e que possibilitem a ressignificação do conceito de modo a despertar uma análise crítica por parte da sociedade e da comunidade científica. É possível afirmar que a continuidade deste estudo e o debate acadêmico proposto neste Seminário poderão contribuir para o avanço da sociedade, do poder público e da comunidade acadêmica no tocante às políticas públicas, para que de fato elas promovam inclusão social, e aos profissionais envolvidos, para que repensem suas práticas e suas opções metodológicas, como o exemplo da concepção de competências, de forma crítica e ética para o cumprimento dos objetivos maiores de sua profissão. REFERÊNCIAS BRANDÃO, H. P. Competências no Trabalho: uma análise da produção científica brasileira. Revista Estudos de Psicologia. Natal, v. 12, n. 2, p. 149-158. 2007. Disponível em <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1413294X2007000200007&lng=pt&nrm=iso>. Acesso em: 2013-09-20. BRASIL. Lei nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000. Altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. 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