MANUAL DE ATIVIDADES INDUSTRIAIS REALIZADAS DURANTE O ANO DE 2014 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação- MCTI Assessoria de Assuntos Internacionais - ASSIN COORDENAÇÃO-GERAL DE BENS SENSÍVEIS Página 1 de 10 CONVENÇÃO PARA A PROIBIÇÃO DE ARMAS QUÍMICAS (CPAQ) DECLARAÇÕES DE ATIVIDADES INDUSTRIAIS REALIZADAS DURANTE O ANO DE 2014 A finalidade das declarações de atividades industriais é coletar informações das empresas que exercem atividades relacionadas com as substâncias químicas incluídas nas tabelas da Convenção para a Proibição de Armas Químicas (CPAQ). As informações prestadas são utilizadas na composição das Declarações brasileiras, periodicamente apresentadas ao Secretariado Técnico da Organização para a Proibição de Armas Químicas (OPAQ), pela Embaixada brasileira na Haia, Holanda. A cada ano, os Estados-Partes, que são os países que assinaram e ratificaram a CPAQ, são obrigados a formalizarem duas declarações: Declaração de Atividades Realizadas e Declaração de Atividades Futuras. Essas declarações representam, respectivamente, o relatório das atividades executadas durante o ano e a programação de atividades que serão realizadas no ano seguinte. Desse modo, as empresas que exerceram atividades durante o ano de 2014 com produtos constantes das listas 1, 2, 3, DOC E DOC/PSF da CPAQ, devem apresentar suas declarações de atividades para a Coordenação Geral de Bens Sensíveis (CGBE) do Ministério da Ciência e Tecnologia (MCTI). A Portaria n° 804, de 13 de dezembro de 2001 e n° 275, de 23 de abril de 2002, relacionam todas as substâncias listadas pela CPAQ, das quais o MCTI exerce o controle de exportação e importação. Remessa dos formulários: Os formulários das declarações deverão ser enviados para: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação Assessoria de Assuntos Internacionais Coordenação-Geral de Bens Sensíveis SPO - Área 5 Quadra 03 Bloco F 1º Andar CEP: 70.610-200 Brasília - DF e/ou para: [email protected] A REMESSA DAS DECLARAÇÕES DEVE ATENDER A DATA LIMITE DE 31 DE JANEIRO DE 2015. Solicita-se que todas as empresas que operem com substâncias tabeladas pela CPAQ, mesmo que em quantidades abaixo dos limites de declarações, preencham os formulários, para fins de atualização de informações. Página 2 de 10 TRATAMENTO DAS INFORMAÇÕES QUANTO A CONFIDENCIALIDADE: A Confidencialidade das informações prestadas influencia a maneira como os documentos serão tratados nas manipulações subsequentes e os cuidados que serão dispensados em sua guarda. De acordo com as definições da CPAQ sobre o assunto, os documentos podem ter as seguintes classificações: RESTRITO - quando contêm informações cujo conhecimento por uma pessoa não autorizada, se utilizado, poderia causar algum prejuízo tanto para a empresa como para o Estado-Parte. PROTEGIDO - o conhecimento da informação por uma pessoa não autorizada, se utilizado, poderia causar prejuízo substancial tanto para a empresa como para o Estado-Parte. ALTAMENTE PROTEGIDO - informações cujo conhecimento por uma pessoa não autorizada, se utilizado, poderia causar prejuízo vital tanto para os interesses da empresa como para a segurança do Estado-Parte. Todas as informações prestadas à OPAQ, relacionadas aos dados de produção, importação e exportação, receberão o tratamento confidencial classificado como "RESTRITO". A empresa poderá solicitar que seus dados tenham uma maior proteção, como "PROTEGIDO" ou "ALTAMENTE PROTEGIDO", devendo, nesse caso, apresentar uma exposição dos motivos que justifiquem o aumento do grau de confidencialidade. DECLARAÇÃO DE ATIVIDADES COM SUBSTÂNCIAS INCLUÍDAS NA TABELA 1 DA CPAQ As substâncias químicas incluídas na Tabela 1 da CPAQ representam elevado risco aos objetivos da Convenção porque podem ser usadas como agentes químicos de guerra. A produção dessas substâncias sofre rígido controle pela Convenção, sendo tolerada apenas para fins pacíficos, normalmente relacionados a testes de novos materiais para a proteção individual contra agentes químicos de guerra. As empresas que exercem atividades com substâncias incluídas na tabela 1 da CPAQ estão sujeitas a receber inspeções internacionais de equipes enviadas pela Secretaria Técnica da OPAQ desde que suas atividades ultrapassem o limite de inspeção estabelecido. A tabela abaixo apresenta os limites estabelecidos na CPAQ para a obrigatoriedade de declaração e de recebimento de inspeções: Tabela 1 Limites (peso líquido) Declaração Inspeção 100 g 100 g A CPAQ estabelece que todas as transferências (exportação e importação) de substâncias da Tabela 1, mesmo entre Estados-Partes, sejam informadas à OPAQ, por intermédio das Autoridades Nacionais, com uma antecedência mínima de 30 dias da data do embarque. Página 3 de 10 DECLARAÇÃO DE ATIVIDADES COM SUBSTÂNCIAS INCLUÍDAS NA TABELA 2 DA CPAQ As substâncias químicas incluídas na Tabela 2 da CPAQ representam um risco significativo à Convenção por serem precursoras para a produção de agentes químicos de guerra (Tabela 1). Entretanto, a produção desses intermediários é aceita porque podem ser utilizados na fabricação de inseticidas, herbicidas e produtos farmacêuticos. As empresas que exercem atividades com substâncias incluídas na tabela 2 da CPAQ estão sujeitas a receber inspeções internacionais de equipes enviadas pela Secretaria Técnica da OPAQ, desde que suas atividades ultrapassem o limite de inspeção estabelecido. A tabela abaixo apresenta os limites estabelecidos na CPAQ para a obrigatoriedade de declaração e de recebimento de inspeções: Limites (peso líquido) Tabela 2 Declaração Inspeção parte A* 1 kg 10 kg parte A 100 kg 1t parte B 1t 10 t DECLARAÇÃO DE ATIVIDADES COM SUBSTÂNCIAS INCLUÍDAS NA TABELA 3 DA CPAQ As substâncias químicas incluídas na Tabela 3 da CPAQ representam um risco à Convenção por serem tóxicas e precursoras para a produção de agentes químicos de guerra. A produção das substâncias incluídas na Tabela 3 é aceita pela sua ampla utilização industrial. As empresas que exercem atividades com substâncias incluídas na tabela 3 da CPAQ estão sujeitas a receber inspeções internacionais de equipes enviadas pela Secretaria Técnica da OPAQ, desde que suas atividades ultrapassem o limite de inspeção estabelecido. A tabela abaixo apresenta os limites estabelecidos na CPAQ para a obrigatoriedade de declaração e de recebimento de inspeções: Tabela 3 Limites (peso líquido) Declaração Inspeção 30 t 200 t Página 4 de 10 EXEMPLO DE PREENCHIMENTO - FORMULÁRIOS PARA A DECLARAÇÃO DE ATIVIDADES INDUSTRIAIS REALIZADAS DURANTE O ANO DE 2014 DATA: CÓDIGO: (Para preenchimento da Autoridade Nacional - MCTI) MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO CGBE-Coordenação Geral de Bens Sensíveis Telefones: Fax: (61)3411-5602/5037/ 5600 (61)2033-7453 (Para preenchimento da Autoridade Nacional - MCTI) SPO - Área 5 - Quadra 3 Bloco F 1°andar CEP: 70610-200 Brasília - DF E.mail: [email protected] Site: www.mct.gov.br/index.php/content/view/43264.html AS INFORMAÇÕES CONTIDAS NESTE FORMULÁRIO DE EXEMPLO DE PREECHIMENTO NÃO SÃO ORIGINAIS 1 - IDENTIFICAÇÃO: 1.1 Nome Nome: INDÚSTRIA QUÍMICA (NO ORIGINAL) CGC: 11.111.111/0001-11(NO ORIGINAL) 1.2 Identificação da matriz/ controladora/proprietário Nome: INDÚSTRIA QUÍMICA (NO ORIGINAL) Endereço: AVENIDA PAULISTA, NR 34, 3° ANDAR(NO ORIGINAL) Cidade: São Paulo(NO ORIGINAL) Estado: SP(NO ORIGINAL) CEP: 11554-001 Tel: 19-3354-8224 Fax: 19-3354-8220 (NO ORIGINAL) (NO ORIGINAL) (NO ORIGINAL) 1.3 Endereço da unidade de produção Nome: INDÚSTRIA QUÍMICA (NO ORIGINAL) Endereço: Rua 5 , Bairro Nobre, NR 25 - 5º ANDAR(NO ORIGINAL) Cidade: Rio de Janeiro(NO ORIGINAL) Estado: RJ(NO ORIGINAL) CEP:25555-555 Tel: 21- 121-2121 Fax: 21- 2121-2120 (NO ORIGINAL) (NO ORIGINAL) (NO ORIGINAL) Localização precisa (uso do GPS) Latitude: NO ORIGINAL) Longitude: NO ORIGINAL) NO ORIGINAL) 1.4 Responsável pelo preenchimento deste formulário Nome: MARIA DA SILVA Cargo: Secretária Identidade/RG: 111 11 SSP/RJ Telefone: 25555-555 Fax: 21- 121-2121 (NO ORIGINAL) (NO ORIGINAL) E-mail: [email protected] Assinatura: NO ORIGINAL Carimbo da Empresa NO ORIGINAL 1.5 Pessoa de contato na unidade de produção Nome: ANTÔNIO DA SILVA(NO ORIGINAL) Cargo: QUÍMICO Identidade/RG: CRQ 202356 SSP/RJ Telefone: 21- 121-2121 (NO ORIGINAL) Fax: 21- 2121-2120 (NO ORIGINAL) E-mail:[email protected] Assinatura: NO ORIGINAL Carimbo da Empresa NO ORIGINAL Página 5 de 10 2. ATIVIDADES DA UNIDADE DE PRODUÇÃO 2.1 Relação de TODOS os produtos químicos orgânicos PRODUZIDOS nesta unidade Nome do produto e nº CAS Quantidade produzida Identificação da (Toneladas) planta na unidade HEXAMINA / CÁS 100-97-0 450 PLANTA HTM Código CPAQ (Anexo 1) 516 (inserir linhas se necessário) 3. DADOS DAS PLANTAS DE PRODUÇÃO 3.1 Dados das plantas de produção, identificadas no item 2 Número total de plantas de produção de produtos orgânicos (incluindo, se for o caso, os do item 3.2) 1 Plantas Quantidade total de produtos orgânicos 516 Toneladas 3.2 Dados das plantas de produção de produtos orgânicos contendo átomos de Fósforo(P) e/ou Enxofre(S) e/ou Flúor(F) Capacidade Número de plantas Quantidade exata produzida (toneladas) Menos de 30 toneladas 1 591 De 30 a 200 toneladas De 200 a 1000 toneladas De 1000 a 10 000 toneladas Mais de 10 000 toneladas 3.3 Identificação do tipo de processo e configuração das plantas listadas no item 3.1 Quanto ao tipo de processo (X) todas de processamento contínuo; ( ) todas de processamento batelada; ( ) mistura de processamento contínuo batelada. Quanto à configuração das plantas ( ) todas exclusivas (dedicadas); ( X) todas multipropósito; ( ) mistura de exclusivas e multipropósito. 4. FORMULÁRIOS SUPLEMENTARES Esta unidade exerce alguma atividade de produção/importação/exportação Com substâncias classificadas como Tabela 3? (ver anexo 2) Esta unidade exerce alguma atividade de produção/processo/consumo/estoque/importação/exportação Com substâncias classificadas como Tabela 2? (ver anexo 2) Esta unidade exerce alguma atividade de produção/processo/consumo/estoque/importação/exportação Com substâncias classificadas como Tabela 1? (ver anexo 2) Sim [ Não [ se sim, D preencher o Formulário A-3 D Sim i [ Não [i se sim, gpreencher o Formulário A-2 g D D ii ii t tg Sim [ g Não [ e ei i se sim, D preencher o Formulário A-1 D it it ue eu g g m m i i au a u t t m m e e ca ca i i u u tc tc m m ai ai Página 6 de 10 a a çt tç ãa aãc c oç ço i i ã ãt t do d o FORMULÁRIO AF-1 SUBSTÂNCIA QUÍMICA DA TABELA 1 DA CPAQ (ver anexo 2) (Utilizar um formulário para cada substância declarada) 1 - IDENTIFICAÇÃO DA PLANTA NA UNIDADE DE PRODUÇÃO: 1.1 Nome da planta 1.2 Localização da planta dentro da unidade (endereço interno específico) 1.3 Nome do técnico responsável pela operação da planta 2 - IDENTIFICAÇÃO DA SUBSTÂNCIA Nomenclatura IUPAQ e nº CAS Nome comercial Código CPAQ (Anexo 1) 3- CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE (Marque X) ( ) Produção ( ) Processamento ( ) Exportação ( ) Estocagem ( ) Importação ( ) Embalagem e/ou Distribuição ( ) Consumo ( ) Pesquisa e Desenvolvimento 4 - PRODUÇÃO Capacidade nominal de produção Toneladas/ano (365 dias/24horas) _______________________gramas (g) Capacidade real que a empresa produzirá aproximadamente durante o ano de 2014 _______________________gramas (g) 5 - FINALIDADE DA PRODUÇÃO (Marque X) ( ) Consumo “in-line” (uso cativo) ( ) Intermediário sintético estocado e/ou usado na planta ( ) Transferência para outro indústria 6 - TRANSFERÊNCIAS IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO País Quantidade (g) País Quantidade (g) 7 - UTILIZAÇÃO Quantidade total consumida Finalidade: __________gramas Quantidade total processada Finalidade: __________gramas Página 7 de 10 FORMULÁRIO AF-2 SUBSTÂNCIA QUÍMICA DA TABELA 2 DA CPAQ (ver anexo 2) (Utilizar um formulário para cada substância declarada) 1 - IDENTIFICAÇÃO DA PLANTA NA UNIDADE DE PRODUÇÃO: 1.1 Nome da planta PLANTA OBPA 1.2 Localização da planta dentro da unidade (endereço interno específico) 1.3 Nome do técnico responsável pela operação da planta Eng° PEDRO MAIA CORREIA LIMA 3 - IDENTIFICAÇÃO DA SUBSTÂNCIA Nomenclatura IUPAQ e nº CAS TRICLORETO DE ARSÊNICO /7784-34-1 Nome comercial Código CPAQ (Anexo 1) TRICLORETO DE ARSÊNICO 591 3- CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE (Marque X) ( ) Produção ( ) Processamento ( ) Exportação ( ) Estocagem ( ) Importação ( ) Embalagem e/ou Distribuição ( x) Consumo ( ) Pesquisa e Desenvolvimento 4 - PRODUÇÃO Capacidade nominal de produção Toneladas/ano (365 dias/24horas) _______________________Quilogramas (Kg) Capacidade real que a empresa produzirá aproximadamente durante o ano de 2014 _______________________Quilogramas (Kg) 5 - FINALIDADE DA PRODUÇÃO (Marque X) ( x ) Consumo “in-line” (uso cativo) ( ) Intermediário sintético estocado e/ou usado na planta ( ) Transferência para outro indústria 6 - TRANSFERÊNCIAS IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO País Quantidade (Kg) País Quantidade (Kg) ALEMANHA 20.000 ESTADOS UNIDOS 7 - UTILIZAÇÃO Quantidade total consumida ___20.000___Kg Quantidade total processada 20.000 Finalidade: Consumo para produção de outras substâncias Finalidade: __________Kg Página 8 de 10 FORMULÁRIO AF-3 SUBSTÂNCIA QUÍMICA DA TABELA 3 DA CPAQ (ver anexo 2) (Utilizar um formulário para cada substância declarada) 1 - IDENTIFICAÇÃO DA PLANTA NA UNIDADE DE PRODUÇÃO: 1.1 Nome da planta PLANTA TRIETALONAMINA 1.2 Localização da planta dentro da unidade (endereço interno específico) 1.3 Nome do técnico responsável pela operação da planta Eng° MARIA ELIZABETH PEREIRA 4 - IDENTIFICAÇÃO DA SUBSTÂNCIA Nomenclatura IUPAQ e nº CAS 2,2’2 NITRILOTRIS-ETANOL / 75-44-5 Nome comercial Código CPAQ (Anexo 1) TRIETALONAMINA 514 3- CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE (Marque X) ( x ) Produção ( ) Exportação ( ) Importação 4 - PRODUÇÃO Capacidade nominal de produção Toneladas/ano (365 dias/24horas) Capacidade real que a empresa produziu aproximadamente durante o ano de 2014 5 - FINALIDADE DA PRODUÇÃO (Marque X) ( x ) Consumo “in-line” (uso cativo) ( ) Intermediário sintético estocado e/ou usado na planta ( x ) Transferência para outro indústria 6 - TRANSFERÊNCIAS IMPORTAÇÃO País Quantidade (t) _______90.000 _____Toneladas (t) ______ 80.000 _____Toneladas (t) EXPORTAÇÃO País TAIWAN PARAGUAI Quantidade (t) 10.000 15.000 Página 9 de 10 Página 10 de 10