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Rua Benjamin Constant, 141 – Lages/SC - 49 3224 7425 – [email protected]
cultura.lages.sc.gov.br- CPNJ 06.193.861/0001-10
CONSELHO MUNICIPAL DE PATRIMÔNIO CULTURAL - COMPAC
RESOLUÇÃO Nº. 003/2016
Dispõe sobre o tombamento do Edifício Doutor Accacio.
O Conselho Municipal de Patrimônio Cultural – COMPAC, no uso de suas
atribuições RESOLVE:
Art. 1º Tomba o Edifício Doutor Accacio, conforme processo nos termos da Lei
Complementar Municipal nº 22 de 21 de setembro de 1995.
§1º A área tombada compreende o edifício Doutor Accacio, localizado na Praça João
Costa, esquina com a Rua Coronel Córdova, deve ser preservado totalmente, em interior
e exterior, a volumetria externa, seus ornamentos geometrizados e todo o desenho das
fachadas, bem como a cobertura cerâmica. Quanto aos interiores, também expressam a
época de construção, seus materiais e técnicas construtivas. A estrutura de sustentação,
que se dá por paredes portantes, deve ser preservada também in toctum.
§2º O edifício foi construído em formulação estilística Art Déco, tendo como principais
características a ornamentação geometrizada, expressando uma funcionalidade
moderna, as platibandas de coroamento do edifício, ocultando o telhado cerâmico, as
pingadeiras sob as janelas e as pequenas marquises que protegem os balcões do último
pavimento. Linhas sinuosas de cimalhas contornam as fachadas, reforçando uma
composição horizontal e rebaixando visualmente a altura do edifício de quatro
pavimentos. Um eixo compositivo (em simetria especular) reforça a marcação da
entrada aos apartamentos superiores, na centralidade de cada uma das fachadas, com
frisos verticais que levam ao coroamento. Jogo de balcões dos apartamentos, em
balanço nas fachadas, provoca uma movimentação de relevos ritmados. Cria-se aí um
contraponto, um efeito tridimensional dos planos das elevações, animando a
composição da edificação, voltada para a cidade. O enquadramento das aberturas se dá
por faixas horizontais, protegidas por pequenas projeções como as simples cimalhas
tradicionais e “pestanas” que com um pequeno balanço protegem as janelas. Uma
marquise contorna a parte superior do pavimento térreo, acompanhando o desenho do
lote de esquina e reforçando uma forte marcação curvilínea dessa.
Art. 2º Da limitação imposta ao entorno e ambiência do bem tombado:
§1º Fica preservada a visibilidade do bem tombado no conjunto urbano onde se insere.
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§2º Fica definido que, em um raio de 100 (cem) metros, a partir do edifício, não se
possa construir em maior altura (gabarito) que esse.
§3º Deve haver rigorosa fiscalização de novas construções no entorno, para que se
respeite a integridade das fundações originais do Edifício Doutor Accacio.
§4º A fiscalização a que diz respeito o parágrafo 3º fica sob a responsabilidade da
Secretaria Municipal de Planejamento e Fundação Cultural de Lages.
§5º Fica definido que os projetos de novas construções ou reformas em imóveis
compreendidos na área definida no parágrafo 2º, devem ser submetidas a prévia
autorização do Conselho Municipal de Patrimônio Cultural (COMPAC).
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Lages, 29 de dezembro de 2016.
MAURICIO NEVES DE JESUS
Presidente do COMPAC
Fundação Cultural de Lages
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