CÂMARA TÉCNICA ORIENTAÇÃO FUNDAMENTADA Nº 012/2017 Assunto: Quimioprofilaxia para Meningite (esclarecimento). 1. Do fato Solicitação de esclarecimentos sobre o Parecer COREN-SP nº 003/2014 e da Orientação Fundamentadora n° 042/2016 que apresentam em sua conclusão que "não é permitido ao Enfermeiro à prescrição de quimioprofilaxia para meningite, pois no Guia de Vigilância Epidemiológica do Ministério da Saúde não há tal prescrição", e sua indagação se uma equipe composta, exclusivamente, por enfermeiros de Vigilância Epidemiológica pode estabelecer Protocolo Municipal padronizando a prescrição de medicamento quimioprofilático para as meningites por enfermeiros da rede de atenção básica 2. Da fundamentação e análise A Enfermagem segue regramento próprio, consubstanciado na Lei do Exercício Profissional (Lei no 7.498/1986) e seu Decreto regulamentador (Decreto 94.406/1987), além do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (CEPE). Neste sentido, a Enfermagem atua na promoção, prevenção, recuperação e reabilitação da saúde humana, com autonomia e em consonância com os preceitos éticos e legais. Sendo assim, conforme o questionamento realizado, bem como em relação à legislação, entendemos que o termo meningite expressa a ocorrência de um processo inflamatório das meninges, membranas que envolvem o cérebro. Pode ser causada por diversos agentes infecciosos, como bactérias, vírus e fungos, dentre outros, e agentes não infecciosos. As meningites de origem infecciosa, principalmente as causadas por bactérias e vírus, são as mais importantes do ponto de vista da saúde pública, pela magnitude de sua ocorrência e potencial de produzir surtos. (MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2009, p. 21). Disponível em: <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/guia_vigilancia_epidemiologica _7ed.pdf>. A quimioprofilaxia, muito embora não assegure efeito protetor absoluto e prolongado, tem sido adotada como uma medida eficaz na prevenção de casos secundários. Está indicada para os contatos íntimos de casos de doença meningocócica e meningite por H. influenzae, e para o paciente, no momento da alta, no mesmo esquema preconizado para os contatos, exceto se o tratamento da doença foi com ceftriaxona, pois há evidências de que essa droga é capaz de eliminar o meningococo da orofaringe. A droga de escolha para a quimioprofilaxia é a rifampicina, que deve ser administrada em dose adequada e simultaneamente a todos os contatos íntimos, preferencialmente até 48 horas da exposição à fonte de infecção, sendo considerados o prazo de infectibilidade e o período de incubação da doença. O uso restrito da droga visa evitar a seleção de estirpes resistentes de meningococos. (Guia de Vigilância Epidemiológica, 2009, Caderno 12, p. 32, grifo nosso). Disponível em: <http://bvsms. saude.gov.br/bvs/ publicacoes/guia_vigilancia_epidemiologica_7ed.pdf>. O Informe Técnico 11 (Atualizado e revisado – março de 2015), aborda a prescrição racional de rifampicina profilática para profissionais de saúde pós-atendimento de pacientes com meningite bacteriana aguda e alerta quanto ao risco do uso não criterioso de rifampicina profilática a qual “relaciona-se com riscos de toxicidade medicamentosa e indução de resistência aos microrganismos, como o bacilo da tuberculose” (SÃO PAULO, 2015). Disponível em: <http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/ informe_tcnico_11_xi_meningite_prescricao_racional_de_rin_1426516733.pdf>. Dentre as principais medidas indicadas para prevenção ao surgimento de casos secundários, incluindo a ação de quimioprofilaxia dos contatos diretos dos casos de meningite meningocócica e por haemophilus, destacamos as ações de educação em saúde e prevenção: [...] Ações de educação em saúde A população deve ser orientada sobre os sinais e sintomas da doença e, também, sobre hábitos, condições de higiene e disponibilidade de outras medidas de controle e prevenção, tais como quimioprofilaxia e vacinas, alertando para a procura imediata do serviço de saúde frente à suspeita da doença. A divulgação de informações é fundamental para diminuir a ansiedade e evitar o pânico. Resumo das estratégias de prevenção e controle • Orientar a população sobre a importância da higiene corporal e ambiental, bem como a manutenção de ambientes domiciliares e ocupacionais ventilados e evitar aglomerados em ambientes fechados. • Informar sobre os mecanismos de transmissão da doença. • Capacitar profissionais de saúde para o diagnóstico e o tratamento precoces. • Notificar todos os casos suspeitos às autoridades de saúde. • Investigar imediatamente todos os casos notificados como meningite. • Realizar, de forma adequada e em tempo hábil, a quimioprofilaxia dos contatos íntimos, quando indicada. • Manter alta cobertura vacinal contra BCG e Tetravalente, observando a importância da cobertura homogênea nos municípios. • Detectar precocemente e investigar rapidamente situações que indiquem possibilidade de surto. • Realizar a vacinação para bloqueio de surtos, quando indicada. [...] (MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2009, p. 38). Destaca-se que a Enfermagem deve atuar de forma articulada nos processos de educação em saúde e orientação aos indivíduos e comunidade nos casos de meningite meningocócica e por haemophilus. Notadamente a quimioprofilaxia compõe uma das ações necessárias nestes casos. Cabe ressaltar que os manuais e normativas publicados pelo Ministério da Saúde estabelecem referenciais conceituais e práticos que norteiam a atuação dos profissionais envolvidos na assistência à saúde. O Decreto n.º 94.406, de 08 de junho de 1987 que regulamenta a Lei 7.498 de 25 de junho de 1986 descreve as competências e atribuições dos profissionais de Enfermagem: [...] Art. 8º Ao Enfermeiro incumbe: I - privativamente: [...] c) planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços da assistência de enfermagem; [...] f) prescrição da assistência de enfermagem; II - como integrante de equipe de saúde: [...] c) prescrição de medicamentos previamente estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde; [...] g) participação na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância epidemiológica; [...] (BRASIL, 1986; 1987, grifos nossos). O Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem estabelece responsabilidades, deveres e proibições relativas às práticas de Enfermagem: [...] CAPÍTULO I [...] SEÇÃO I DAS RELAÇÕES COM A PESSOA, FAMÍLIA E COLETIVIDADE [...] DIREITOS Art. 10 Recusar-se a executar atividades que não sejam de sua competência técnica, científica, ética e legal ou que não ofereçam segurança ao profissional, à pessoa, família e coletividade. [...] (CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM, 2007, grifos nossos). Ressalta-se, ainda, que na Atenção Básica, sobretudo na Estratégia Saúde da Família, a equipe de saúde é composta minimamente por Médico, Enfermeiro, Técnico/Auxiliar de Enfermagem e Agentes Comunitários de Saúde. Diante do exposto, entendemos que compete à equipe de Enfermagem realizar ações de educação em saúde e prevenção às meningites. Reiteramos que não compete ao Enfermeiro a prescrição de quimioprofilaxia para meningite.