Índice Apresentação 3 Sobre a ELETROS 4 Sobre o Plano CD CERON 5 Características do Plano CD CERON 6 Cartilha Plano CD CERON Apresentação Bem-vindo! Você agora é um participante do Plano CD CERON, o plano de benefícios que vai garantir, para você e sua família, um futuro mais azul! A ELETROS desenvolveu esta publicação especialmente para você, que vai conhecer melhor como funciona o seu plano de previdência e quais os benefícios e vantagens que ele oferece. Antes, vamos conhecer um pouco sobre a ELETROS? DOCUMENTOS INSTITUCIONAIS ELETROS 3 Cartilha Plano CD CERON ELETROS, parceira do seu futuro A ELETROS é uma Entidade Fechada de Previdência Complementar, que administra planos de benefícios para os empregados das empresas Eletrobras, Cepel, ONS, EPE, a própria ELETROS e, agora, a Eletrobras Distribuição Rondônia. É uma Fundação sem fins lucrativos, o que permite que seu patrimônio seja aplicado diferenciadamente da maneira que bancos e seguradoras atuam no mercado. Por isso, no Plano CD CERON, você tem menores custos e mais vantagens. Ao se tornar um participante do Plano CD CERON, você estará garantindo, na sua aposentadoria, qualidade de vida para você e sua família! Você pode obter mais informações sobre a ELETROS no site www.eletros. com.br. 4 DOCUMENTOS INSTITUCIONAIS ELETROS Cartilha Plano CD CERON Sobre o Plano CD CERON Os benefícios do Plano CD CERON foram desenvolvidos sob medida para os empregados da Eletrobras Distribuição Rondônia. Neste tipo de plano, de contribuição definida (CD), a aposentadoria equivale ao montante acumulado individualmente pelo participante ao longo dos anos. Assim, o Plano CD CERON permitirá acumular os recursos necessários para que você receba, no futuro, uma renda mensal. E, no caso de um imprevisto (invalidez ou morte), você e seus beneficiários terão também a cobertura dos chamados benefícios de risco, que são benefícios não programáveis. Agora vamos entender um pouco mais sobre o Plano CD CERON. DOCUMENTOS INSTITUCIONAIS ELETROS 5 Cartilha Plano CD CERON Características do Plano CD CERON 1 - Componentes do Plano CD CERON Patrocinadora: Eletrobras Distribuição Rondônia, que decidiu investir neste plano para os seus empregados. Como patrocinadora, acompanhará cada contribuição mensal feita pelo participante com outra contribuição de valor igual. Participante: Você, empregado da Eletrobras Distribuição Rondônia, que aderiu ao Plano CD CERON. Beneficiários: São os seus dependentes, os herdeiros legais designados (na ordem de sucessão do Código Civil). Assistidos: São os participantes ou seus beneficiários que recebem o benefício de renda mensal pelo Plano. 2 - Contribuições ao Plano O Plano CD CERON é custeado tanto pelo participante quanto pela Eletrobras Distribuição Rondônia. Isto significa que, para cada um real que você contribui, a patrocinadora contribui com outro real, acelerando a formação de sua reserva para aposentadoria. 6 DOCUMENTOS INSTITUCIONAIS ELETROS Cartilha Plano CD CERON 2.1 - Contribuições dos participantes A contribuição do participante é o seu investimento mensal no plano. É calculada com base no salário de participação de cada um. Considera-se como contribuição básica mensal, de valor mínimo e caráter obrigatório, a contribuição calculada pela soma de 4% aplicados sobre a parte do seu salário de participação até o limite do SRB (Salário de Referência Básico, que inicialmente corresponde ao valor do Teto de Contribuição para a Previdência Social) mais 13% aplicados sobre a parte do salário de participação que exceder o SRB. Além da contribuição que você faz mensalmente, você também pode fazer depósitos esporádicos, a qualquer momento. Com isso, você aumenta mais rapidamente o montante que será convertido em benefícios, o que pode significar um aumento do valor da sua aposentadoria. A patrocinadora, neste caso, não irá contribuir com os mesmos valores, por serem contribuições esporádicas realizadas por você, espontaneamente. O quadro a seguir apresenta alguns exemplos de cálculo da contribuição: SALÁRIO R$ 3.000,00 R$ 4.000,00 R$ 5.000,00 R$ 6.000,00 CONTRIBUIÇÃO DO PARTICIPANTE R$ 120,00 R$ 187,74 R$ 317,74 R$ 447,74 CONTRIBUIÇÃO DA PATROCINADORA R$ 120,00 R$ 187,74 R$ 317,74 R$ 447,74 Vigência: Ago/2011 DOCUMENTOS INSTITUCIONAIS ELETROS 7 Cartilha Plano CD CERON Assim, para um salário de R$ 4.000,00, por exemplo, você, ou seja, o participante, contribuirá com R$ 187,74 para o seu Plano CD CERON e a Eletrobras Distribuição Rondônia contribuirá com outros R$ 187,74. Você tem a flexibilidade de reduzir em 25% ou 50% o valor da sua contribuição básica mensal obrigatória. No entanto, é importante lembrar, isto implicará na redução da contribuição da patrocinadora e, consequentemente, na redução do ritmo de crescimento da sua reserva para aposentadoria. 2.2 - Contribuições da patrocinadora A Eletrobras Distribuição Rondônia também contribui mensalmente para o seu plano de benefícios. As contribuições da patrocinadora são equivalentes a 100% do valor da sua contribuição mensal e são alocadas em seu nome. Se você considerasse a sua contribuição um investimento, é como se você obtivesse um retorno imediato de 100% sobre cada contribuição que você faz. Essa vantagem você só encontra com este plano que a ELETROS oferece. 3 - Extrato das Contribuições A ELETROS fornecerá, periodicamente, a cada participante um relatório em formato de extrato prestando contas de todas as contribuições feitas ao seu plano. Estas informações também são disponibilizadas para você, atualizadas, no site da ELETROS, que pode ser consultado a qualquer instante. Isso quer dizer que você poderá saber direitinho, a qualquer momento, quanto está acumulando de tudo que foi depositado por você e pela sua empresa no plano de benefícios em seu nome. 8 DOCUMENTOS INSTITUCIONAIS ELETROS Cartilha Plano CD CERON 4 - Benefícios do Plano CD CERON Aos Participantes: 4.1. Renda Mensal de Aposentadoria; 4.2. Renda Mensal de Aposentadoria por Invalidez; 4.3. Pecúlio por Invalidez Permanente Total; Aos Beneficiários: 4.4. Pecúlio por Morte; e 4.5. Renda Mensal de Pensão por Morte. 4.1 - Renda Mensal por Aposentadoria É a sua aposentadoria! Para você poder receber este benefício precisa estar adequado aos seguintes requisitos: 1. Ter, no mínimo, 55 anos de idade. 2. Ter, no mínimo, 5 anos consecutivos de filiação ao Plano CD CERON. 3. Não ter mais vínculo empregatício com a empresa patrocinadora, ou seja, Eletrobras Distribuição Rondônia. A partir dos 45 anos, você tem direito à aposentadoria, mas o valor recebido será menor, pois o tempo de contribuição ao plano e o saldo acumulado serão menores. DOCUMENTOS INSTITUCIONAIS ELETROS 9 Cartilha Plano CD CERON A renda mensal será paga enquanto houver recursos no saldo de Conta Individual, e terá seu valor determinado pela multiplicação do saldo da Conta Individual por um “fator”, que deve ser escolhido pelo assistido dentre as seguintes opções: 0,003; 0,004; 0,005; 0,006; 0,007 ou 0,008. A opção do fator de cálculo do benefício, feita por você, poderá ser alterada, em maio de cada ano, através de manifestação formal. Não havendo tal manifestação no mês de maio, será mantida a opção então vigente. Ocorrendo o falecimento do assistido, o mesmo valor de renda mensal continuará sendo pago, mensalmente, aos beneficiários, enquanto houver recursos na Conta Individual. 4.2 - Renda Mensal de Aposentadoria por Invalidez Caso você sofra algum acidente que o incapacite para o trabalho, terá direito a receber uma aposentadoria por invalidez. Para poder requisitar este benefício, você terá que apresentar: a) o seu afastamento do trabalho e consequente desligamento da patrocinadora por motivo de invalidez permanente; e b) um documento que ateste oficialmente a situação de invalidez, por exame médico pericial e que seja acatado pela Seguradora contratada pela ELETROS. 10 DOCUMENTOS INSTITUCIONAIS ELETROS Cartilha Plano CD CERON A Renda Mensal de Aposentadoria por Invalidez segue as mesmas regras da Renda Mensal de Aposentadoria. Será paga enquanto houver recursos no saldo de Conta Individual e terá seu valor determinado pela multiplicação do saldo da Conta Individual por um “fator”, que deve ser escolhido pelo participante dentre as seguintes opções: 0,003; 0,004; 0,005; 0,006; 0,007 ou 0,008. A opção do fator de cálculo do benefício poderá ser alterada em maio de cada ano, através de manifestação formal do próprio participante. Não havendo tal manifestação no mês de maio, será mantida a opção anterior. Ocorrendo o falecimento do assistido, o valor da renda mensal de aposentadoria por invalidez continuará sendo pago, mensalmente, sendo dividido entre os beneficiários enquanto houver recursos na Conta Individual. 4.3 - Pecúlio por Invalidez Permanente Total No caso de acidente que o deixe incapacitado para o trabalho, você terá direito também a um pecúlio por invalidez permanente total. Os valores do pecúlio são múltiplos do último salário de participação, utilizado como base de cálculo para fins de apuração da contribuição básica, conforme a tabela abaixo. TEMPO DE VINCULAÇÃO AO PLANO Até 15 anos Entre 15 e 20 anos Entre 20 e 25 anos Entre 25 e 30 Acima de 30 anos Múltiplo Aplicado ao último salário de participação (Invalidez) 40 vezes 35 vezes 30 vezes 25 vezes 20 vezes Não há carência para o direito ao pecúlio por invalidez permanente total. DOCUMENTOS INSTITUCIONAIS ELETROS 11 Cartilha Plano CD CERON Conforme opção do participante, 50% dos valores da tabela serão pagos opcionalmente a ele e os outros 50% serão adicionados ao saldo de Conta Individual. Se o participante não optar pelo recebimento de 50% do pecúlio, então 100% serão adicionados ao saldo de Conta Individual. Não havendo manifestação do participante, o valor do pecúlio será adicionado ao saldo de Conta Individual. Se o participante estiver na condição de “autopatrocinado” (esta condição é explicada mais à frente, em “Autopatrocínio”), só será devido o pecúlio se as contribuições estiverem em dia, ou com atraso não superior a 01 contribuição. 4.4 - Pecúlio por Morte O pecúlio destinado ao seu beneficiário, no caso de seu falecimento, será somado ao saldo de sua Conta Individual e, depois, convertido em renda mensal. Conforme o seu desejo, até 100% poderão ser adicionados ao saldo de Conta Individual e convertidos em pensão mensal ao beneficiário. Se preferir, você pode determinar, ainda em vida, a proporção do saldo final que seu beneficiário poderá receber, limitada a 50% do total do pecúlio. Neste caso, o restante será convertido em renda mensal. Não havendo manifestação do participante, o valor do pecúlio será integralmente adicionado ao saldo de Conta Individual. Os valores do pecúlio são múltiplos do último salário de participação, utilizado como base de cálculo para fins de apuração da contribuição básica. No caso de morte por acidente, os múltiplos da tabela são dobrados, conforme a tabela abaixo. 12 DOCUMENTOS INSTITUCIONAIS ELETROS Cartilha Plano CD CERON TEMPO DE VINCULAÇÃO AO PLANO Até 15 anos Entre 15 e 20 anos Entre 20 e 25 anos Entre 25 e 30 Acima de 30 anos Múltiplo Aplicado (Morte) 40 vezes 35 vezes 30 vezes 25 vezes 20 vezes Múltiplo Aplicado (Morte por acidente) 80 vezes 70 vezes 60 vezes 50 vezes 40 vezes Não há carência para o pagamento do pecúlio por morte. Se o participante estiver na condição de “autopatrocinado” (esta condição é explicada mais à frente, em “Autopatrocínio”), só será devido o pecúlio se as contribuições estiverem em dia, ou com atraso não superior a 01 contribuição. 4.5 - Renda Mensal de Pensão por Morte No caso de seu falecimento, o seu beneficiário (herdeiro legal) poderá converter o saldo da sua Conta Individual mais a parcela do Pecúlio por Morte em renda mensal. Esta parcela de Pecúlio por Morte é indicada pelo participante em vida. SEUS DIREITOS NO CASO DE TÉRMINO DO SEU VÍNCULO EMPREGATÍCIO Se, por algum motivo, você se desligar da Eletrobras Distribuição Rondônia, empresa que patrocina seu plano, você não perde o dinheiro que você e sua empresa depositaram em seu nome no Plano CD CERON. Você pode optar por um dos direitos (denominados “institutos”) a seguir: DOCUMENTOS INSTITUCIONAIS ELETROS 13 Cartilha Plano CD CERON 1 - Autopatrocínio Autopatrocínio, como o próprio nome sugere, significa que você mesmo se patrocina. Ou seja, você não precisa deixar o plano, basta que todo mês você continue contribuindo com a sua parcela e a contribuição básica devida pela patrocinadora, o que lhe garantirá a continuidade de todos os benefícios no seu plano. 2 - Benefício Proporcional Diferido (BPD) Para realizar a opção pelo BPD você deve ter contribuído por, no mínimo, 3 anos consecutivos e completos para o Plano CD CERON e ter encerrado o vínculo empregatício com a patrocinadora. No Benefício Proporcional Diferido – BPD, você interrompe o pagamento das contribuições mensais, mas se mantém vinculado ao Plano CD CERON. O dinheiro de seu plano vai ficar guardado, rentabilizando, até o momento em que você tiver reunido as condições exigidas pelo plano para ter direito a receber, pela ELETROS, uma renda mensal. As condições exigidas para o recebimento do benefício são as seguintes: ter no mínimo 45 anos de idade, ter 5 anos de vínculo à ELETROS como participante deste plano e ter encerrado o vínculo empregatício com a patrocinadora. 3 - Portabilidade Ao se desligar da empresa que patrocina o seu plano, você pode transferir o dinheiro acumulado para qualquer outra entidade de previdência complementar ou para companhia seguradora autorizada, de acordo com algumas condições. Isso significa que você não perde o seu dinheiro e o que a sua empresa patrocinadora contribuiu em seu nome, podendo simplesmente transferi-lo para outra entidade de previdência. Importante lembrar que, para que você possa exercer a portabilidade, deverá ter contribuído por, no mínimo, 03 anos consecutivos e completos para o Plano CD CERON. 14 DOCUMENTOS INSTITUCIONAIS ELETROS Cartilha Plano CD CERON Não menos importante é dizer que a portabilidade é um direito de transferir os valores de um fundo de previdência para outro, o que significa dizer que se você já possui um plano de previdência, pode transferir os valores lá existentes para este plano. 4 - Resgate Caso você não opte por qualquer dos institutos descritos nos itens de 1 a 3, mencionados anteriormente, você poderá optar por retirar todas as contribuições feitas ao Plano CD CERON em seu nome em até 12 parcelas, ou seja, todo o dinheiro fica com você. Além disso, você poderá resgatar até 90% (noventa por cento) do total de contribuições feitas pela patrocinadora, contando 1% para cada mês de seu vínculo ao Plano CD CERON. Por exemplo, caso você opte pelo Resgate tendo acumulado 5 anos e 3 meses (63 meses) de adesão ao plano, poderá resgatar 100% do saldo de sua Conta Individual e 63% do saldo da Conta Básica da Patrocinadora, resultante das contribuições vertidas em seu nome. O valor a ser resgatado considerará a dedução dos custos administrativos, de custeio dos benefícios não programáveis e sobre ele incidirá imposto de renda. VANTAGEM DA ADESÃO IMEDIATA Se você aderir ao Plano CD CERON no prazo de 90 dias, contados da data de início de inscrições, fará jus, no caso de sua opção pelo Resgate, à possibilidade de retirada de até 100% dos valores do saldo de Conta Básica de Patrocinador. Aqui terminamos a nossa explicação sobre os direitos e benefícios aos quais você tem direito como participante do PLANO CD CERON. Lembre-se que este material é explicativo. As condições e aspectos que norteiam seus direitos e obrigações junto ao seu plano de benefícios estão mencionados e detalhados no Regulamento do Plano CD CERON. Agora, você já pode trabalhar com segurança por um futuro mais azul! DOCUMENTOS INSTITUCIONAIS ELETROS 15