Cartilha - Eletros

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Índice
Apresentação
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Sobre a ELETROS
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Sobre o Plano CD CERON
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Características do Plano CD CERON
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Cartilha Plano CD CERON
Apresentação
Bem-vindo! Você agora é um participante do Plano CD
CERON, o plano de benefícios que vai garantir, para
você e sua família, um futuro mais azul!
A ELETROS desenvolveu esta publicação especialmente
para você, que vai conhecer
melhor como funciona
o seu plano de previdência
e quais os benefícios e
vantagens que ele oferece.
Antes, vamos conhecer
um pouco sobre a
ELETROS?
DOCUMENTOS INSTITUCIONAIS ELETROS
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Cartilha Plano CD CERON
ELETROS,
parceira do seu futuro
A ELETROS é uma Entidade Fechada de Previdência Complementar,
que administra planos de benefícios para os empregados das empresas
Eletrobras, Cepel, ONS, EPE, a própria ELETROS e, agora, a Eletrobras
Distribuição Rondônia. É uma Fundação sem fins lucrativos, o que permite
que seu patrimônio seja aplicado diferenciadamente da maneira que
bancos e seguradoras atuam no mercado. Por isso, no Plano CD CERON,
você tem menores custos e mais vantagens.
Ao se tornar um participante do Plano CD CERON, você estará garantindo,
na sua aposentadoria, qualidade de vida para você e sua família!
Você pode obter mais informações sobre a ELETROS no site www.eletros.
com.br.
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DOCUMENTOS INSTITUCIONAIS ELETROS
Cartilha Plano CD CERON
Sobre o Plano CD CERON
Os benefícios do Plano CD CERON foram desenvolvidos sob medida
para os empregados da Eletrobras Distribuição Rondônia.
Neste tipo de plano, de contribuição definida (CD), a aposentadoria
equivale ao montante acumulado individualmente pelo participante
ao longo dos anos.
Assim, o Plano CD CERON permitirá acumular os recursos necessários
para que você receba, no futuro, uma renda mensal. E, no caso de
um imprevisto (invalidez ou morte), você e seus beneficiários terão
também a cobertura dos chamados benefícios de risco, que são
benefícios não programáveis.
Agora vamos entender um pouco mais sobre o Plano CD CERON.
DOCUMENTOS INSTITUCIONAIS ELETROS
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Cartilha Plano CD CERON
Características do Plano
CD CERON
1 - Componentes do Plano CD CERON
Patrocinadora:
Eletrobras Distribuição Rondônia, que decidiu investir neste plano para os seus
empregados. Como patrocinadora, acompanhará cada contribuição mensal feita pelo
participante com outra contribuição de valor igual.
Participante:
Você, empregado da Eletrobras Distribuição Rondônia, que aderiu ao Plano CD
CERON.
Beneficiários:
São os seus dependentes, os herdeiros legais designados (na ordem de sucessão do
Código Civil).
Assistidos:
São os participantes ou seus beneficiários que recebem o benefício de renda mensal
pelo Plano.
2 - Contribuições ao Plano
O Plano CD CERON é custeado tanto pelo participante quanto pela Eletrobras
Distribuição Rondônia.
Isto significa que, para cada um real que você contribui, a patrocinadora contribui com
outro real, acelerando a formação de sua reserva para aposentadoria.
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Cartilha Plano CD CERON
2.1 - Contribuições dos participantes
A contribuição do participante é o seu investimento mensal no plano. É calculada
com base no salário de participação de cada um.
Considera-se como contribuição básica mensal, de valor mínimo e caráter obrigatório,
a contribuição calculada pela soma de 4% aplicados sobre a parte do seu salário
de participação até o limite do SRB (Salário de Referência Básico, que inicialmente
corresponde ao valor do Teto de Contribuição para a Previdência Social) mais 13%
aplicados sobre a parte do salário de participação que exceder o SRB.
Além da contribuição que você faz mensalmente, você também pode fazer depósitos
esporádicos, a qualquer momento. Com isso, você aumenta mais rapidamente o
montante que será convertido em benefícios, o que pode significar um aumento
do valor da sua aposentadoria. A patrocinadora, neste caso, não irá contribuir
com os mesmos valores, por serem contribuições esporádicas realizadas por você,
espontaneamente.
O quadro a seguir apresenta alguns exemplos de cálculo da contribuição:
SALÁRIO
R$ 3.000,00
R$ 4.000,00
R$ 5.000,00
R$ 6.000,00
CONTRIBUIÇÃO DO
PARTICIPANTE
R$ 120,00
R$ 187,74 R$ 317,74
R$ 447,74 CONTRIBUIÇÃO DA
PATROCINADORA
R$ 120,00
R$ 187,74
R$ 317,74
R$ 447,74
Vigência: Ago/2011
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Cartilha Plano CD CERON
Assim, para um salário de R$ 4.000,00, por exemplo, você, ou seja, o participante,
contribuirá com R$ 187,74 para o seu Plano CD CERON e a Eletrobras Distribuição
Rondônia contribuirá com outros R$ 187,74.
Você tem a flexibilidade de reduzir em 25% ou 50% o valor da sua contribuição básica
mensal obrigatória. No entanto, é importante lembrar, isto implicará na redução
da contribuição da patrocinadora e, consequentemente, na redução do ritmo de
crescimento da sua reserva para aposentadoria.
2.2 - Contribuições da patrocinadora
A Eletrobras Distribuição Rondônia também contribui mensalmente para o seu plano
de benefícios. As contribuições da patrocinadora são equivalentes a 100% do valor da
sua contribuição mensal e são alocadas em seu nome.
Se você considerasse a sua contribuição um investimento, é como se você obtivesse
um retorno imediato de 100% sobre cada contribuição que você faz. Essa vantagem
você só encontra com este plano que a ELETROS oferece.
3 - Extrato das Contribuições
A ELETROS fornecerá, periodicamente, a cada participante um relatório em formato
de extrato prestando contas de todas as contribuições feitas ao seu plano. Estas
informações também são disponibilizadas para você, atualizadas, no site da ELETROS,
que pode ser consultado a qualquer instante. Isso quer dizer que você poderá saber
direitinho, a qualquer momento, quanto está acumulando de tudo que foi depositado
por você e pela sua empresa no plano de benefícios em seu nome.
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DOCUMENTOS INSTITUCIONAIS ELETROS
Cartilha Plano CD CERON
4 - Benefícios do Plano CD CERON
Aos Participantes:
4.1. Renda Mensal de Aposentadoria;
4.2. Renda Mensal de Aposentadoria por Invalidez;
4.3. Pecúlio por Invalidez Permanente Total;
Aos Beneficiários:
4.4. Pecúlio por Morte; e
4.5. Renda Mensal de Pensão por Morte.
4.1 - Renda Mensal por Aposentadoria
É a sua aposentadoria!
Para você poder receber este benefício precisa estar adequado aos seguintes
requisitos:
1. Ter, no mínimo, 55 anos de idade.
2. Ter, no mínimo, 5 anos consecutivos de filiação ao Plano CD CERON.
3. Não ter mais vínculo empregatício com a empresa patrocinadora, ou seja, Eletrobras
Distribuição Rondônia.
A partir dos 45 anos, você tem direito à aposentadoria, mas o valor recebido será menor,
pois o tempo de contribuição ao plano e o saldo acumulado serão menores.
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Cartilha Plano CD CERON
A renda mensal será paga enquanto houver recursos no saldo de Conta Individual,
e terá seu valor determinado pela multiplicação do saldo da Conta Individual por um
“fator”, que deve ser escolhido pelo assistido dentre as seguintes opções:
0,003;
0,004;
0,005;
0,006;
0,007 ou
0,008.
A opção do fator de cálculo do benefício, feita por você, poderá ser alterada, em maio
de cada ano, através de manifestação formal. Não havendo tal manifestação no mês
de maio, será mantida a opção então vigente.
Ocorrendo o falecimento do assistido, o mesmo valor de renda mensal continuará
sendo pago, mensalmente, aos beneficiários, enquanto houver recursos na Conta
Individual.
4.2 - Renda Mensal de Aposentadoria por Invalidez
Caso você sofra algum acidente que o incapacite para o trabalho, terá direito a receber
uma aposentadoria por invalidez.
Para poder requisitar este benefício, você terá que apresentar:
a) o seu afastamento do trabalho e consequente desligamento da patrocinadora por
motivo de invalidez permanente; e
b) um documento que ateste oficialmente a situação de invalidez, por exame médico
pericial e que seja acatado pela Seguradora contratada pela ELETROS.
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Cartilha Plano CD CERON
A Renda Mensal de Aposentadoria por Invalidez segue as mesmas regras da Renda
Mensal de Aposentadoria. Será paga enquanto houver recursos no saldo de Conta
Individual e terá seu valor determinado pela multiplicação do saldo da Conta Individual
por um “fator”, que deve ser escolhido pelo participante dentre as seguintes opções:
0,003; 0,004; 0,005; 0,006; 0,007 ou 0,008.
A opção do fator de cálculo do benefício poderá ser alterada em maio de cada ano,
através de manifestação formal do próprio participante. Não havendo tal manifestação
no mês de maio, será mantida a opção anterior.
Ocorrendo o falecimento do assistido, o valor da renda mensal de aposentadoria por
invalidez continuará sendo pago, mensalmente, sendo dividido entre os beneficiários
enquanto houver recursos na Conta Individual.
4.3 - Pecúlio por Invalidez Permanente Total
No caso de acidente que o deixe incapacitado para o trabalho, você terá direito também
a um pecúlio por invalidez permanente total.
Os valores do pecúlio são múltiplos do último salário de participação, utilizado como
base de cálculo para fins de apuração da contribuição básica, conforme a tabela
abaixo.
TEMPO DE VINCULAÇÃO
AO PLANO
Até 15 anos
Entre 15 e 20 anos
Entre 20 e 25 anos
Entre 25 e 30
Acima de 30 anos
Múltiplo Aplicado ao último salário
de participação (Invalidez)
40 vezes
35 vezes
30 vezes
25 vezes
20 vezes
Não há carência para o direito ao pecúlio por invalidez permanente total.
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Conforme opção do participante, 50% dos valores da tabela serão pagos opcionalmente
a ele e os outros 50% serão adicionados ao saldo de Conta Individual. Se o participante
não optar pelo recebimento de 50% do pecúlio, então 100% serão adicionados ao
saldo de Conta Individual.
Não havendo manifestação do participante, o valor do pecúlio será adicionado ao
saldo de Conta Individual.
Se o participante estiver na condição de “autopatrocinado” (esta condição é explicada
mais à frente, em “Autopatrocínio”), só será devido o pecúlio se as contribuições
estiverem em dia, ou com atraso não superior a 01 contribuição.
4.4 - Pecúlio por Morte
O pecúlio destinado ao seu beneficiário, no caso de seu falecimento, será somado ao
saldo de sua Conta Individual e, depois, convertido em renda mensal. Conforme o seu
desejo, até 100% poderão ser adicionados ao saldo de Conta Individual e convertidos
em pensão mensal ao beneficiário.
Se preferir, você pode determinar, ainda em vida, a proporção do saldo final que seu
beneficiário poderá receber, limitada a 50% do total do pecúlio. Neste caso, o restante
será convertido em renda mensal.
Não havendo manifestação do participante, o valor do pecúlio será integralmente
adicionado ao saldo de Conta Individual.
Os valores do pecúlio são múltiplos do último salário de participação, utilizado como
base de cálculo para fins de apuração da contribuição básica. No caso de morte por
acidente, os múltiplos da tabela são dobrados, conforme a tabela abaixo.
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TEMPO DE VINCULAÇÃO
AO PLANO
Até 15 anos
Entre 15 e 20 anos
Entre 20 e 25 anos
Entre 25 e 30
Acima de 30 anos
Múltiplo Aplicado
(Morte)
40 vezes
35 vezes
30 vezes
25 vezes
20 vezes
Múltiplo Aplicado
(Morte por acidente)
80 vezes
70 vezes
60 vezes
50 vezes
40 vezes
Não há carência para o pagamento do pecúlio por morte.
Se o participante estiver na condição de “autopatrocinado” (esta condição é explicada
mais à frente, em “Autopatrocínio”), só será devido o pecúlio se as contribuições
estiverem em dia, ou com atraso não superior a 01 contribuição.
4.5 - Renda Mensal de Pensão por Morte
No caso de seu falecimento, o seu beneficiário (herdeiro legal) poderá converter o saldo
da sua Conta Individual mais a parcela do Pecúlio por Morte em renda mensal.
Esta parcela de Pecúlio por Morte é indicada pelo participante em vida.
SEUS DIREITOS NO CASO DE TÉRMINO
DO SEU VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Se, por algum motivo, você se desligar da Eletrobras Distribuição Rondônia, empresa que
patrocina seu plano, você não perde o dinheiro que você e sua empresa depositaram
em seu nome no Plano CD CERON. Você pode optar por um dos direitos (denominados
“institutos”) a seguir:
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1 - Autopatrocínio
Autopatrocínio, como o próprio nome sugere, significa que você mesmo se patrocina.
Ou seja, você não precisa deixar o plano, basta que todo mês você continue
contribuindo com a sua parcela e a contribuição básica devida pela patrocinadora, o
que lhe garantirá a continuidade de todos os benefícios no seu plano.
2 - Benefício Proporcional Diferido (BPD)
Para realizar a opção pelo BPD você deve ter contribuído por, no mínimo, 3 anos
consecutivos e completos para o Plano CD CERON e ter encerrado o vínculo
empregatício com a patrocinadora.
No Benefício Proporcional Diferido – BPD, você interrompe o pagamento das
contribuições mensais, mas se mantém vinculado ao Plano CD CERON. O dinheiro
de seu plano vai ficar guardado, rentabilizando, até o momento em que você tiver
reunido as condições exigidas pelo plano para ter direito a receber, pela ELETROS,
uma renda mensal.
As condições exigidas para o recebimento do benefício são as seguintes: ter no mínimo
45 anos de idade, ter 5 anos de vínculo à ELETROS como participante deste plano e
ter encerrado o vínculo empregatício com a patrocinadora.
3 - Portabilidade
Ao se desligar da empresa que patrocina o seu plano, você pode transferir o dinheiro
acumulado para qualquer outra entidade de previdência complementar ou para
companhia seguradora autorizada, de acordo com algumas condições. Isso significa
que você não perde o seu dinheiro e o que a sua empresa patrocinadora contribuiu
em seu nome, podendo simplesmente transferi-lo para outra entidade de previdência.
Importante lembrar que, para que você possa exercer a portabilidade, deverá ter
contribuído por, no mínimo, 03 anos consecutivos e completos para o Plano CD CERON.
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Não menos importante é dizer que a portabilidade é um direito de transferir os valores
de um fundo de previdência para outro, o que significa dizer que se você já possui um
plano de previdência, pode transferir os valores lá existentes para este plano.
4 - Resgate
Caso você não opte por qualquer dos institutos descritos nos itens de 1 a 3, mencionados
anteriormente, você poderá optar por retirar todas as contribuições feitas ao Plano CD
CERON em seu nome em até 12 parcelas, ou seja, todo o dinheiro fica com você.
Além disso, você poderá resgatar até 90% (noventa por cento) do total de contribuições
feitas pela patrocinadora, contando 1% para cada mês de seu vínculo ao Plano CD CERON.
Por exemplo, caso você opte pelo Resgate tendo acumulado 5 anos e 3 meses (63 meses)
de adesão ao plano, poderá resgatar 100% do saldo de sua Conta Individual e 63% do saldo
da Conta Básica da Patrocinadora, resultante das contribuições vertidas em seu nome.
O valor a ser resgatado considerará a dedução dos custos administrativos, de custeio
dos benefícios não programáveis e sobre ele incidirá imposto de renda.
VANTAGEM DA ADESÃO IMEDIATA
Se você aderir ao Plano CD CERON no prazo de 90 dias, contados da data de início
de inscrições, fará jus, no caso de sua opção pelo Resgate, à possibilidade de retirada
de até 100% dos valores do saldo de Conta Básica de Patrocinador.
Aqui terminamos a nossa explicação sobre os direitos e benefícios aos quais você tem
direito como participante do PLANO CD CERON. Lembre-se que este material é explicativo.
As condições e aspectos que norteiam seus direitos e obrigações junto ao seu plano
de benefícios estão mencionados e detalhados no Regulamento do Plano CD CERON.
Agora, você já pode trabalhar com segurança por um futuro mais azul!
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