extrato de contrato n° 28/2016

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PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA Nº 13/2016
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 25/2016
Órgão Contemplado: Fundo Municipal de Saúde.
OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de serviços de apoio
administrativo com disponibilização de 03 (três) Agentes de Endemias
para atender as necessidades do Departamento de Saúde e Saneamento,
pelo período de 03 (três) meses em ações de combate ao mosquito da
dengue e outros vírus.
DATA : 07/03/2016
PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 13/2016
Da: Seção de Licitações e Contratos
Para: Assessoria Jurídica
Encaminhamos a Vossa Senhoria, para que seja verificada a
possibilidade de dispensa ou inexigibilidade, cópia da solicitação da forma que
segue:
VALOR/MÊS
DESCRIÇÃO
-CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
APOIO ADMINISTRATIVO COM DISPONIBILIZAÇÃO DE 03 (TRÊS)
AGENTES DE ENDEMIAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO
DEPARTAMENTO DE SAÚDE E SANEAMENTO, PELO PERÍODO DE 03
(TRÊS) MESES EM AÇÕES DE COMBATE AO MOSQUITO DA DENGUE E
OUTROS VÍRUS.
PRAZO
03 MESES
TOTAL/12 MESES
R$ 24.500,00
TOTAL: R$ 24.500,00
São Sebastião da Amoreira, 04 de março de 2016.
____________________________________________
Luciana Dias da Paz
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 13/2016
De acordo com a Lei 8.666/93 que autoriza a contratação direta nos
casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada
urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou
comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços ou equipamentos...
inciso IV do art. 24 da Lei 8.666/93.
Será realizada a contratação através de Dispensa de Licitação, com pesquisa
realizada, verificando-se se os valores apresentados estão em conformidade com os
praticados no mercado, e se apresentam de maneira vantajosa para a
Administração, inclusive, quanto às condições de fornecimento.
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Amoreira, justifica o procedimento de
Dispensa de Licitação com base no Artigo 24, do inciso IV da Lei 8.666/93 de
21/06/93, comunicando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO
ADMINISTRATIVO COM DISPONIBILIZAÇÃO DE 03 (TRÊS) AGENTES DE ENDEMIAS PARA ATENDER AS
NECESSIDADES DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE E SANEAMENTO, PELO PERÍODO DE 03 (TRÊS) MESES EM
AÇÕES DE COMBATE AO MOSQUITO DA DENGUE E OUTROS VÍRUS.
Por estas razões, assim sendo, atendendo o disposto no Artigo 24, inciso IV, da Lei
nº 8.666/93, e de forma a cumprir o disposto no art. 26, da mesma lei apresentamos
a presente justificativa.
São Sebastião da Amoreira/PR, em 04 de março de 2016.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Luciana Dias da Paz – Presidente
Wagner Minoru Tamehiro – Membro
Ana Carla Gouvea - Membro
(Decreto nº 028/2016 – 08/01/2016)
PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 13/2016
JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO COM DISPENSA DE LICITAÇÃO
Justifica-se a contratação de: VIPMED SERVIÇOS MÉDICOS LTDA-ME, CNPJ
22.812.159/0001-43, com base no inciso IV, do art. 24 da Lei 8.666/93, para
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO COM DISPONIBILIZAÇÃO DE 03 (TRÊS) AGENTES DE
ENDEMIAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE E SANEAMENTO,
PELO
PERÍODO DE 03 (TRÊS) MESES EM AÇÕES DE COMBATE AO MOSQUITO DA DENGUE E OUTROS VÍRUS ,
com
valor previsto de R$ 24.500,00 (vinte e quatro mil e quinhentos reais), uma vez que a
mesma:
1 – encontra-se constituída nos termos da legislação brasileira;
2 – opera com ramo de atividade pertinente ao objeto;
3 – possui inquestionável reputação ético-profissional, não sendo de conhecimento
desta Instituição, até a presente data, fato que a desabone;
4 – nos termos de sua proposta, oferece preço compatível com os praticados no
mercado, conforme verificado pela Administração, cujos custos encontram-se
especificados na Proposta, parte deste processo.
São Sebastião da Amoreira, 04 de março de 2016.
________________________________________
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
Luciana Dias da Paz
PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 13/2016
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES
Unidade Requisitante: Fundo Municipal de Saúde
Modalidade: Dispensa nº 13/2016-PMSSA
Tipo: Menor Preço
HISTÓRICO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO
ADMINISTRATIVO COM DISPONIBILIZAÇÃO DE 03 (TRÊS) AGENTES DE ENDEMIAS PARA ATENDER AS
NECESSIDADES DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE E SANEAMENTO, PELO PERÍODO DE 03 (TRÊS) MESES EM
AÇÕES DE COMBATE AO MOSQUITO DA DENGUE E OUTROS VÍRUS.
CERTIDÃO DE AUTUAÇÃO
Certifico que em 04 de março de 2016, na Sala da Seção de Licitações e Contratos,
autuei o presente procedimento licitatório, com os documentos que o instruem e,
para constar, faço esta autuação.
_____________________________
Luciana Dias da Paz
Presidente da Comissão Permanente de Licitações
PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 13/2016
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Em vista da justificativa e fundamentações retro relatadas e, levando-se em
considerações os termos do parecer jurídico, expedido pela Assessoria Jurídica,
aprovo a realização da despesa.
Ratifico, nos termos da justificativa acima, a contratação de VIPMED –
SERVIÇOS MÉDICOS LTDA-ME, com sede à Rua Papa João XXIII – 1272 – Sala B
– Centro – CEP 86.240-000 – São Sebastião da Amoreira – Paraná, CNPJ nº
22.812.159/0001-43, com Dispensa de Licitação.
São Sebastião da Amoreira, 07 de março de 2016.
__________________________________
Luiz Fernandes
Prefeito Municipal
Valor total da despesa: R$ 24.500,00 (vinte e quatro mil e quinhentos reais).
Pagamento: conforme previsão em instrumento contratual.
PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 13/2016
DA FINALIDADE: Dispensa de Licitação
DO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO
COM DISPONIBILIZAÇÃO DE 03 (TRÊS) AGENTES DE ENDEMIAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO
DEPARTAMENTO DE SAÚDE E SANEAMENTO, PELO PERÍODO DE 03 (TRÊS) MESES EM AÇÕES DE COMBATE AO
MOSQUITO DA DENGUE E OUTROS VÍRUS.
DO CONTRATANTE: O Fundo Municipal de Saúde, inscrito no CNPJ nº 09.000.336/000129, situado na Rua Papa João XXIII, nº 1086, Centro, São Sebastião da Amoreira, neste ato
representado pelo Prefeito Municipal Senhor LUIZ FERNANDES, brasileiro, casado,
portadora da carteira de identidade nº 2.260.172-SSP-PR e CPF/MF nº 508.221.109-97;
DA JUSTIFICATIVA: A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Amoreira, justifica o
procedimento de Dispensa de Licitação com base no Artigo 24, do inciso IV da Lei
8.666/93 de 21/06/93, comunicando a contratação de empresa para a CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO COM DISPONIBILIZAÇÃO DE 03
(TRÊS) AGENTES DE ENDEMIAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE E
SANEAMENTO, PELO PERÍODO DE 03 (TRÊS) MESES EM AÇÕES DE COMBATE AO MOSQUITO DA DENGUE E
OUTROS VÍRUS.
DOTAÇÃO:
Cod. Un.
Red. Orç.
377 07.01
Proj/
Ativ.
1.067
Elemento
Despesa
3.3.90.39.00.00.00.00
Compl.
Elemento
3.3.90.39.50.10.00.00
Valor – R$
24.500,00
DO VALOR: R$ 24.500,00 (vinte e quatro mil e quinhentos reais).
DO PRAZO: A execução dos serviços dar-se-á pelo período de 03 (três) meses.
DO FUNDAMENTO LEGAL: De acordo com a Lei 8.666/93 que autoriza a contratação
direta nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada
urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a
segurança de pessoas, obras, serviços ou equipamentos... inciso IV do art. 24 da Lei
8.666/93.
Será realizada a contratação através de Dispensa de Licitação, com pesquisa realizada,
verificando-se se os valores apresentados estão em conformidade com os praticados no
mercado, e se apresentam de maneira vantajosa para a Administração, inclusive, quanto às
condições de fornecimento.
São Sebastião da Amoreira, aos 07 de março de 2016.
_________________________________
Luciana Dias da Paz
Presidente da Comissão de Licitação
PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 13/2016
GABINETE DO PREFEITO
PROCESSO ADMINISTRATIVO 25/2016
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 13/2016
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Torna-se pública a homologação da Dispensa de Licitação a que se refere o
processo administrativo sob o nº 25/2016, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO COM DISPONIBILIZAÇÃO DE 03 (TRÊS)
AGENTES DE ENDEMIAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE E SANEAMENTO,
PELO PERÍODO DE 03 (TRÊS) MESES EM AÇÕES DE COMBATE AO MOSQUITO DA DENGUE E OUTROS VÍRUS ,
sendo adjudicado a VIPMED – SERVIÇOS MÉDICOS LTDA-ME, com sede à Rua
Papa João XXIII – 1272 – Sala B – Centro – CEP 86.240-000 – São Sebastião da
Amoreira - Paraná, CNPJ nº 22.812.159/0001-43, pelo preço total de R$ 24.500,00
(vinte e quatro mil e quinhentos reais).
Em, 07 de março de 2016.
____________________________________
LUIZ FERNANDES
Prefeito Municipal
PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 13/2016
AUTORIZAÇÃO
De acordo com o processo de Dispensa de Licitação nº 13/2016 e
Processo Administrativo nº 25/2016, que tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO COM DISPONIBILIZAÇÃO DE 03 (TRÊS)
AGENTES DE ENDEMIAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE E SANEAMENTO,
PELO PERÍODO DE 03 (TRÊS) MESES EM AÇÕES DE COMBATE AO MOSQUITO DA DENGUE E OUTROS VÍRUS ,
tendo atendido as normas legais pertinentes e na forma do artigo 24, inciso IV da Lei
Federal 8.666/93 e posteriores alterações, autorizo a empresa VIPMED –
SERVIÇOS MÉDICOS LTDA-ME, com sede à Rua Papa João XXIII – 1272 – Sala B
– Centro – CEP 86.240-000 – São Sebastião da Amoreira - Paraná, CNPJ nº
22.812.159/0001-43, a executar os serviços objeto deste procedimento pelo preço
total de R$ 24.500,00 (vinte e quatro mil e quinhentos reais).
São Sebastião da Amoreira, 07 de março de 2016.
Luiz Fernandes
Prefeito Municipal
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO Nº 28/2016
Celebrado entre o MUNICÍPIO DE SÃO
SEBASTIÃO DA AMOREIRA – PR e VIPMED –
SERVIÇOS MÉDICOS LTDA-ME, conforme as
disposições seguintes;
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA AMOREIRA,
Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº
76.290.659/0001-91, com sede administrativa na Rua Papa João XXIII, 1086, centro, neste
ato, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. LUIZ FERNANDES, brasileiro, casado,
portador da Carteira de Identidade nº. 2.260.172/SSP/PR e CPF/MF nº 508.221.109-97.
CONTRATADO: VIPMED – SERVIÇOS MÉDICOS LTDA-ME, CNPJ nº
22.812.159/0001-43, estabelecida à Rua Papa João XXIII 1272 – Sala B – Centro – CEP
86.240-000 – São Sebastião da Amoreira – Paraná.
Têm, entre si, justo e avançado, e celebram, por força do presente
instrumento e de conformidade com o disposto na lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e
processo de Dispensa de Licitação nº 13/2016, e PROCESSO ADMINISTRATIVO nº
25/2016, mediante as seguintes cláusulas e condições:
II - DO LOCAL E DATA: Lavrado e assinado na sede da Prefeitura Municipal
de São Sebastião da Amoreira – Paraná, aos sete dias do mês de março do ano de 2016.
III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato reger-se-á pelas
disposições constantes da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1.993, e suas modificações.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO COM
DISPONIBILIZAÇÃO DE 03 (TRÊS) AGENTES DE ENDEMIAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO
DEPARTAMENTO DE SAÚDE E SANEAMENTO, PELO PERÍODO DE 03 (TRÊS) MESES EM AÇÕES DE COMBATE AO
MOSQUITO DA DENGUE E OUTROS VÍRUS.
CLÁUSULA SEGUNDA - ENCARGOS DA CONTRATANTE
I - A CONTRATANTE se obriga a:
a) efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o prazo estabelecido neste
contrato.
b) Designar um servidor municipal para fiscalizar a execução do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
I - A Contratada obriga – se a executar o fornecimento do presente contrato de acordo com
a proposta apresentada nas quantidades contratadas.
II - A Contratada obriga – se a manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade
com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação, devendo
comunicar, por escrito, á Contratante, imediatamente, qualquer alteração que possa
comprometer a manutenção do presente.
III - A fiscalização do cumprimento das obrigações oriundas do presente contrato, em
nenhuma hipótese eximirá a Contratada das responsabilidades contratuais e legais, bem
como dos danos materiais ou morais que forem causados a terceiros, seja por atos ou
omissões próprias ou de seus funcionários e propostos.
IV - Todos os encargos sociais e trabalhistas, bem como tributos de qualquer espécie, que
venham a ser devidos, em decorrência do presente contrato, correrão por conta da
Contratada.
V - Todas as despesas com fretes, impostos, seguros e todas as demais despesas
necessárias para o fornecimento do objeto deste contrato, correrão por conta da Contratada.
VI – A Contratada deverá comunicar a Contratante, imediatamente, qualquer ocorrência ou
anormalidade que venha interferir na execução dos serviços.
VII – A Contratante se obriga a apresentar junto com as notas fiscais de prestação de
serviços, planilha de atendimento e os comprovantes de recolhimento dos encargos sociais
devidos em razão desta contratação.
CLÁUSULA QUARTA – PREÇO/PAGAMENTO
I – Pelo fornecimento ora contratado, a Contratante pagará à Contratada a importância de
R$ 24.500,00 (vinte e quatro mil e quinhentos reais).
II – Os pagamentos serão efetuados em três parcelas mensais, sendo a primeira de R$
8.500,00 (oito mil e quinhentos reais) e as duas parcelas seguintes de R$ 8.000,00 (oito mil
reais) cada uma, mediante a apresentação de notas fiscais, devidamente atestadas pela
Secretaria Municipal contemplada.
III – Para fins de pagamento a Contratada deverá apresentar, juntamente com a nota
fiscal/fatura, os seguintes documentos:
a) Certidão Negativa de Débito do INSS;
b) Certificado de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
c) Certidão Conjunta de Regularidade com a Fazenda Federal (Quitação de Tributos e
Contribuições Federais e Dívida Ativa da União da Fazenda Federal);
d) Certidão Negativa de Tributos Estaduais e Municipais, emitidas pelos respectivos
órgãos;
e) Planilha contendo o nome dos empregados, mês de referência, local em que atuou e
o valor respectivo;
f) Cópia das guias de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS) e informação à Previdência Social – GFIP, devidamente quitadas, relativas
ao mês da última competência vencida.
g) Cópia da Guia de Recolhimento Previdenciário GPS, devidamente quitada;
h) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (Lei 12.440/11).
i) Declaração formal, sem rasuras ou emendas, datada e assinada por seu
representante legal, expressando que os recolhimentos efetuados abrangem todos
os seus empregados utilizados nos serviços contratados.
j) Cópia da folha de pagamento processada pela empresa referente a todos os
empregados que trabalharam para a mesma no período
IV – Os pagamentos ocorrerão em 05 (cinco) dias úteis a contar da apresentação da
documentação pela Contratada.
V - Em atenção á determinação de Lei Federal 9.069, de 29.06.95, os preços poderão ser
reajustados, somente no caso de prorrogação contratual, mediante requerimento, por
escrito, da contratada, desde que em conformidade com o Índice Oficial do Governo –
IPCA/IBGE ou outro índice que venha a substitui – lo, de comum acordo entre as partes,
ficando ressalvada a possibilidade de alteração das condições para concessão de reajustes
em face da superveniência de normas federais aplicáveis á espécie.
VI - A nota fiscal não aprovada será devolvida ao signatário para as necessárias correções,
apontando-se as causas que motivaram sua rejeição, passando a se calcular o prazo a
partir da data em que a nota for reapresentada.
VII - As despesas relativas a transferências de valores que vierem a ser cobradas por
agencias bancárias, exceto quando se tratar do Banco do Brasil, será de responsabilidade
da CONTRATADA, sendo descontadas do valor a ser recebido, no ato do pagamento.
PARÁGRAFO ÚNICO
Nenhum pagamento será efetuado ao CONTRATADO enquanto pendente de liquidação
qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou
inadimplência contratual, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
CLÁUSULA QUINTA - PRAZO DE VIGÊNCIA
I - O presente contrato a ser firmado terá vigência de 03 (três) meses contados a partir da
data de assinatura, com início em 07 de março de 2016 e término em 06 de junho de 2016,
podendo, no interesse da administração ser prorrogado, mediante Termo Aditivo,
observando o limite de 60 (sessenta) meses, conforme disposto no inciso II, do art. 57 da
Lei nº 8.666/93 , com suas posteriores alterações.
CLÁUSULA SEXTA - ALTERAÇÃO
I - A Administração poderá suprimir ou acrescer o objeto do contrato em até 25%(vinte e
cinco por cento) do seu valor inicial atualizado, a seu critério exclusivo, de acordo com o
disposto no art. 65, I e § 1º, da Lei Federal nº 8.666/1993, sempre por meio de Termos
Aditivos.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução do presente contrato correrão, no presente exercício, Dotação
Orçamentária e Funcional Programática.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Cod.Red
Un.Orç.
Proj/Ativ
Elemento Despesa
Compl. elemento
Valor – R$
377
07.01
1.067
3.3.90.39.00.00.00.00
3.3.90.39.50.10.00.00
24.500,00
PARÁGRAFO ÚNICO
Para a cobertura das despesas relativas a este contrato, será emitida Nota de Empenho, à
conta da dotação especificada nesta Cláusula.
CLÁUSULA OITAVA - PENALIDADES E RECURSOS ADMINISTRATIVOS
I - De conformidade com o estabelecido nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, a contratada,
garantida a prévia defesa, ficará sujeita às seguintes penalidades:
a) multa de mora de até 0,15% (zero virgula quinze por cento) sobre o valor contratado, por
dia de atraso em que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, até o máximo
de 20 (vinte) dias, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei 8.666/93;
b) pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia
defesa, aplicar as seguintes sanções:
b.1) advertência;
b.2) multa de 0,30% (zero virgula trinta por cento) sobre o valor do contrato, a juízo da
Administração;
b.3) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; e
b.4) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida
sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após
decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
II - As multas serão descontadas de pagamentos devidos pela Administração ou
depositadas em banco e comprovado perante a Contratante, ou ainda, quando for o caso,
cobradas judicialmente.
III - Após a aplicação de qualquer penalidade prevista nesta cláusula, realizar-se-á
comunicação escrita à empresa e publicação no Órgão de Divulgação Oficial do Município
(excluídas as penalidades de advertência e multa de mora), constando o fundamento legal
da punição e informando que o fato será registrado no SICAF.
IV - Da aplicação das penas definidas nesta Cláusula, caberá a defesa prévia no prazo de
05 (cinco) dias úteis da intimação do ato.
V - Das penalidades referidas nesta Cláusula, exceto para aquela definida na subalínea
“b.4”, caberá recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da data da intimação do ato.
VI - No caso de declaração de inidoneidade, prevista na sub alínea "b.4", caberá pedido de
reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da intimação do ato.
VII - Os recursos serão dirigidos a Prefeitura Municipal de São Sebastião da Amoreira, por
intermédio do Senhor Prefeito Municipal, o qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo
de 05 (cinco) dias úteis ou, nesse prazo, encaminhá-los à Assessoria Jurídica, que, sendo
devidamente informado, fará a sua apreciação e decisão no mesmo prazo.
CLÁUSULA NONA - RESCISÃO
I - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos
artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
II - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo,
assegurado o contraditório e a ampla defesa.
III - A rescisão do contrato poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados
nos Incisos I a XII e XVII e XVIII do artigo 78 da Lei 8.666/93, mediante notificação
através de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento,
sem prejuízo das penalidades previstas neste Contrato.
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação,
desde que haja conveniência para a Administração; e judicial, nos termos da
legislação.
IV - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e
fundamentada da autoridade competente
CLÁUSULA DÉCIMA – DA EXECUÇÃO
I - O prazo de entrega/execução do objeto do presente contrato será de 03 (três) meses,
contados da data da assinatura deste contrato.
II - Qualquer atraso no cumprimento do prazo estabelecido no presente contrato, somente
será justificado, e não será considerado como inadimplemento contratual, se provocado por
atos e fatos imprevisível não imputáveis á Contratada e devidamente aceitos pela
Contratante.
III - A Contratante reserva – se o direito de paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a
execução dos serviços contratados mediante pagamento único e exclusivo daqueles já
executados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO
I - Correrão por conta da CONTRATANTE as despesas que incidirem ou venham a incidir
sobre o contrato, inclusive a publicação de seu extrato no Órgão de Divulgação Oficial do
Município, que deverá ser providenciada até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua
assinatura.
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
I - O presente contrato rege – se pelas disposições expressas na Lei Federal nºs 8.666/93 e
alterações, e pela Lei 8.078, de 11/09/90 (Cód. Defesa do Consumidor) e pela Lei 10.406/02
(Cód. Civil).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VÍNCULO EMPREGATÍCIO
I - Os empregados e prepostos da CONTRATADA não terão qualquer vínculo empregatício
com a CONTRATANTE, correndo por conta exclusiva da primeira todas as obrigações
decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e comercial, as quais se obrigam
a saldar na época devida.
CLAUSULA DECIMA QUARTA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Assai/PR., com exclusão de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja, para dirimir quaisquer duvidas oriundas do presente contrato.
E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente termo em 03 (três) vias de
igual teor, na presença de duas testemunhas.
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Amoreira, em 07 de março de 2016.
___________________________________________
LUIZ FERNANDES
Prefeito Municipal
______________
VIPMED – SERVIÇOS MÉDICOS LTDA-ME
Alvaro Aparecido Marques
RG 3.174.912-3
CPF 543.310.649-72
TESTEMUNHAS:
1:____________________________________
2:____________________________________
EXTRATO DE CONTRATO N° 28/2016
PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 13/2016
Contratante: Prefeitura Municipal de São Sebastião da Amoreira
Contratado: VIPMED – SERVIÇOS MÉDICOS LTDA-ME
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO COM
DISPONIBILIZAÇÃO DE 03 (TRÊS) AGENTES DE ENDEMIAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO
DEPARTAMENTO DE SAÚDE E SANEAMENTO, PELO PERÍODO DE 03 (TRÊS) MESES EM AÇÕES DE COMBATE AO
MOSQUITO DA DENGUE E OUTROS VÍRUS.
Valor: R$ 24.500,00 (vinte e quatro mil e quinhentos reais).
Vigência: A contratação terá vigência até o dia 06/06/2016.
Foro: Comarca de Assai/PR.
São Sebastião da Amoreira, 07 de março de 2016.
Comissão Permanente de Licitação
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