Resposta Impugnacao 1 - Prefeitura de Primavera do Leste

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EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 008/12/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2534/2014
IMPUGNAÇÃO
Empresa: “HERCON SERVIÇOS LTDA”
Em 15 de dezembro de 2.014
Prezados Senhores:
Através do expediente supramencionado, V.S.as ofertaram a presente
Impugnação contra os termos do instrumento convocatório referenciado,
consubstanciando-a nas seguintes razões de fato e de direito:
DO PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO
A empresa HERCON SERVIÇOS LTDA, impugna diversas divergências nas
planilhas, cronograma e memorial de calculo, conforme abaixo, já com as respostas:
Lote 1 (Reforma)
- O valor da Planilha Orçamentária não condiz o valor do Resumo e do
Cronograma Físico Financeiro.
Resposta: O valor correto é o da Planilha Orçamentária, pois se o senhor
verificar no cronograma e resumo, faltou o item 8 - Esgoto – Hidro.
- Falta a Memória de Cálculo para conferência dos quantitativos orçados.
Resposta: O senhor deve se basear nas planilhas orçamentárias para fazer sua
proposta.
- Não consta o endereço da Obra.
Resposta: O endereço da obra consta dos projetos.
Lote 1 (Ampliação)
- Falta a Memória de Cálculo para conferência dos quantitativos orçados.
Resposta: O senhor deve se basear nas planilhas orçamentárias para fazer sua
proposta.
- Não consta o endereço da Obra.
Resposta: O endereço da obra consta dos projetos.
Lote 2 (Reforma)
- Falta a Memória de Cálculo para conferência dos quantitativos orçados.
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Resposta: O senhor deve se basear nas planilhas orçamentárias para fazer sua
proposta.
- Não consta o endereço da Obra.
Resposta: O endereço da obra consta dos projetos.
Lote 2 (Ampliação)
- Base de preços muito defasada dando assim divergências de preços com a
planilha de reforma do mesmo lote (fonte utilizada é do SINAPI 11-13).
Resposta: Os projetos foram todos elaborados e orçados pelo Setor de
Engenharia da Associação dos Municípios do MT, tendo este total responsabilidade
pelas planilhas. Para assinatura dos contratos poderá haver atualização de tabela.
- Não consta o endereço da Obra.
Resposta: O endereço da obra consta dos projetos.
Lote 3 (Reforma)
- Falta a Memória de Cálculo para conferência dos quantitativos orçados.
Resposta: O senhor deve se basear nas planilhas orçamentárias para fazer sua
proposta.
- O título da obra está com divergência (UBS VI ou UBS VIII)
Resposta: O correto é UBS VI, como pode ser verificado em todas as outras
planilhas, com exceção das Composições.
- Não consta o endereço da Obra.
Resposta: O endereço da obra consta dos projetos.
Lote 3 (Ampliação)
- Base de preços muito defasada dando assim divergências de preços com a
planilha de reforma do mesmo lote (fonte utilizada é do SINAPI 11-13).
Resposta: Os projetos foram todos elaborados e orçados pelo Setor de
Engenharia da Associação dos Municípios do MT, tendo este total responsabilidade
pelas planilhas. Para assinatura dos contratos poderá haver atualização de tabela.
- Não consta o endereço da Obra.
Resposta: O endereço da obra consta dos projetos.
Lote 4 (Reforma)
- A Planilha Orçamentária disponível no site não condiz com o valaor da tabela
de valores do edital que é de R$ 70.479,78 sendo a planilha fornecida no site de R$
121.667,04.
- Não consta o endereço da Obra.
Resposta: O endereço da obra consta dos projetos.
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Lote 4 (Ampliação)
- Base de preços muito defasada dando assim divergências de preços com a
planilha de reforma do mesmo lote (fonte utilizada é do SINAPI 11-13).
Resposta: Os projetos foram todos elaborados e orçados pelo Setor de
Engenharia da Associação dos Municípios do MT, tendo este total responsabilidade
pelas planilhas. Para assinatura dos contratos poderá haver atualização de tabela.
- Não consta o endereço da Obra.
Resposta: O endereço da obra consta dos projetos.
Lote 5 (Reforma)
- Falta a Memória de Cálculo para conferência dos quantitativos orçados.
Resposta: O senhor deve se basear nas planilhas orçamentárias para fazer sua
proposta.
- Não consta o endereço da Obra.
Resposta: O endereço da obra consta dos projetos.
DA DECISÃO
Pelo exposto e, visto que a pugnaz não apresentou nenhum fato relevante
que determinasse a reforma do edital combatido, informo a essa pugnante que conheci
a impugnação, para negar-lhe provimento, mantendo inalteradas as regras do Edital,
bem como a data e o horário de abertura da licitação.
Prefeitura do Município de Primavera do Leste, 16 de dezembro de 2.014.
Mirna Heckler Braff
Presidente da Comissão Permanente de Licitações
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