EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 008/12/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2534/2014 IMPUGNAÇÃO Empresa: “HERCON SERVIÇOS LTDA” Em 15 de dezembro de 2.014 Prezados Senhores: Através do expediente supramencionado, V.S.as ofertaram a presente Impugnação contra os termos do instrumento convocatório referenciado, consubstanciando-a nas seguintes razões de fato e de direito: DO PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO A empresa HERCON SERVIÇOS LTDA, impugna diversas divergências nas planilhas, cronograma e memorial de calculo, conforme abaixo, já com as respostas: Lote 1 (Reforma) - O valor da Planilha Orçamentária não condiz o valor do Resumo e do Cronograma Físico Financeiro. Resposta: O valor correto é o da Planilha Orçamentária, pois se o senhor verificar no cronograma e resumo, faltou o item 8 - Esgoto – Hidro. - Falta a Memória de Cálculo para conferência dos quantitativos orçados. Resposta: O senhor deve se basear nas planilhas orçamentárias para fazer sua proposta. - Não consta o endereço da Obra. Resposta: O endereço da obra consta dos projetos. Lote 1 (Ampliação) - Falta a Memória de Cálculo para conferência dos quantitativos orçados. Resposta: O senhor deve se basear nas planilhas orçamentárias para fazer sua proposta. - Não consta o endereço da Obra. Resposta: O endereço da obra consta dos projetos. Lote 2 (Reforma) - Falta a Memória de Cálculo para conferência dos quantitativos orçados. 1 Resposta: O senhor deve se basear nas planilhas orçamentárias para fazer sua proposta. - Não consta o endereço da Obra. Resposta: O endereço da obra consta dos projetos. Lote 2 (Ampliação) - Base de preços muito defasada dando assim divergências de preços com a planilha de reforma do mesmo lote (fonte utilizada é do SINAPI 11-13). Resposta: Os projetos foram todos elaborados e orçados pelo Setor de Engenharia da Associação dos Municípios do MT, tendo este total responsabilidade pelas planilhas. Para assinatura dos contratos poderá haver atualização de tabela. - Não consta o endereço da Obra. Resposta: O endereço da obra consta dos projetos. Lote 3 (Reforma) - Falta a Memória de Cálculo para conferência dos quantitativos orçados. Resposta: O senhor deve se basear nas planilhas orçamentárias para fazer sua proposta. - O título da obra está com divergência (UBS VI ou UBS VIII) Resposta: O correto é UBS VI, como pode ser verificado em todas as outras planilhas, com exceção das Composições. - Não consta o endereço da Obra. Resposta: O endereço da obra consta dos projetos. Lote 3 (Ampliação) - Base de preços muito defasada dando assim divergências de preços com a planilha de reforma do mesmo lote (fonte utilizada é do SINAPI 11-13). Resposta: Os projetos foram todos elaborados e orçados pelo Setor de Engenharia da Associação dos Municípios do MT, tendo este total responsabilidade pelas planilhas. Para assinatura dos contratos poderá haver atualização de tabela. - Não consta o endereço da Obra. Resposta: O endereço da obra consta dos projetos. Lote 4 (Reforma) - A Planilha Orçamentária disponível no site não condiz com o valaor da tabela de valores do edital que é de R$ 70.479,78 sendo a planilha fornecida no site de R$ 121.667,04. - Não consta o endereço da Obra. Resposta: O endereço da obra consta dos projetos. 2 Lote 4 (Ampliação) - Base de preços muito defasada dando assim divergências de preços com a planilha de reforma do mesmo lote (fonte utilizada é do SINAPI 11-13). Resposta: Os projetos foram todos elaborados e orçados pelo Setor de Engenharia da Associação dos Municípios do MT, tendo este total responsabilidade pelas planilhas. Para assinatura dos contratos poderá haver atualização de tabela. - Não consta o endereço da Obra. Resposta: O endereço da obra consta dos projetos. Lote 5 (Reforma) - Falta a Memória de Cálculo para conferência dos quantitativos orçados. Resposta: O senhor deve se basear nas planilhas orçamentárias para fazer sua proposta. - Não consta o endereço da Obra. Resposta: O endereço da obra consta dos projetos. DA DECISÃO Pelo exposto e, visto que a pugnaz não apresentou nenhum fato relevante que determinasse a reforma do edital combatido, informo a essa pugnante que conheci a impugnação, para negar-lhe provimento, mantendo inalteradas as regras do Edital, bem como a data e o horário de abertura da licitação. Prefeitura do Município de Primavera do Leste, 16 de dezembro de 2.014. Mirna Heckler Braff Presidente da Comissão Permanente de Licitações 3