I CONCURSO de FOTOGRAFIA DA UFRRJ `CEM ANOS DE

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ASSESSORIA ESPECIAL DA REITORIA
Comissão Executiva da Reitoria Portaria 614/GR de 11/05/10
100 ANOS de EDUCAÇÃO: Da ESAMV à UFRRJ (1910-2010)
EDITAL n° 01/2010/AEC/UFRRJ
I CONCURSO de FOTOGRAFIA DA UFRRJ
‘CEM ANOS DE EDUCAÇÃO’
A Reitoria da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ) comunica,
aos interessados, que estão abertas as inscrições para o I Concurso de Fotografia
da UFRRJ em comemoração ao Centenário de Origem da instituição.
1. DISPOSIÇÔES PRELIMINARES:
1.1. Do sentido da Comemoração: Em 20 de outubro de 1910, com a edição do
Decreto 8.319 que criou a Escola Superior de Agricultura e Medicina Veterinária
(ESAMV), no âmbito da regulamentação do ensino agrícola no país, teve início um
longo processo de construção de um ambiente acadêmico tão decisivo para a história
da Universidade Rural quanto o seu próprio nascimento como instituição. Em 2010,
comemoramos cem anos deste fato, conforme a Deliberação 0l/2009 do Conselho
Universitário, que em sua 245ª Reunião Ordinária realizada em 30/01/2009, decidiu
instituir a data de 20/10/1910 como marco de origem da instituição.
1.2. Do Concurso: Dentre as várias atividades comemorativas do centenário de
origem da instituição será realizado o I Concurso de Fotografia da UFRRJ com a
temática ‘Cem Anos de Educação’, visando envolver a comunidade acadêmica na
comemoração do centenário de origem pelo registro de imagens fotográficas sobre a
UFRRJ, a serem exibidas em exposição fotográfica específica. O Concurso será
regido pelo presente Edital e estará sob a coordenação da Comissão Executiva
instituída pela Portaria 614/GR, de 11/05/10, encarregada da organização do
centenário de origem da instituição.
2. DO OBJETO:
2.1. Objeto: O objeto do presente edital é o I Concurso de Fotografias da UFRRJ ‘Cem Anos de Educação’, que promove o registro de imagens fotográficas sobre a
Universidade, seu patrimônio arquitetônico, artístico e paisagístico, a biodiversidade e
as atividades desenvolvidas pela instituição e comunidade acadêmica em seus
diversos campi.
2.2. Categorias: As imagens fotográficas deverão se inserir nas seguintes categorias:
I. Patrimônio arquitetônico e artístico: fotografias internas e externas, em detalhes ou
panorâmicas;
II. Biodiversidade: fotografias da flora e da fauna;
III. Comunidade: fotografias de estudantes, professores, técnicos e comunidade
participando de atividades acadêmicas, culturais, desportivas ou de lazer;
IV. Históricas: fotografias de qualquer período histórico tiradas pelo candidato;
V. Tema livre: fotografias com temáticas livres desde que contemplando a UFRRJ.
3. DA INSCRIÇÃO
3.1. A inscrição no concurso será gratuita.
3.2. As inscrições serão efetuadas no local ou via Correios (vide 3.9).
3.3. Prazo: 21 de junho a 21 de julho de 2010.
3.4. Local: Assessoria do Centenário. Sala 101 (junto a ASA/CPV).2° andar P1.
3.5. Endereço para correspondência: Assessoria Centenário, ACC UFRRJ. Caixa
Postal 74571. BR 465 K7. Seropédica, RJ. CEP. 23890-971
3.6. Horário: das 8:30 às 11:00 h e das 13:30 às 16:00 h
3.7. Quem pode se inscrever: Comunidade acadêmica dos diversos campi da
UFRRJ, entendida como egressos ou estudantes de educação básica, graduação,
pós-graduação; servidores técnico-administrativos e docentes, ativos ou inativos,
inclusive pessoal contratado autônomo ou terceirizado, estagiários externos e
participantes de projetos e atividades de extensão, inclusive do CAC, e residentes nos
municípios sede dos diversos campi (Seropédica, Nova Iguaçu, Três Rios e Campos
de Goytacazes), mesmo sem vínculo com a UFRRJ
3.8. Regras e procedimentos para a inscrição:
a) As fotografias inscritas devem ser originais e inéditas, assumindo o responsável
pela inscrição a autoria exclusiva das mesmas;
b) Cada candidato poderá efetuar apenas uma inscrição, e concorrer com até cinco
fotografias.
c) O candidato inscrito pode concorrer em todas as categorias, desde que não
ultrapasse o limite máximo total de 5 fotografias.
d) Caso o candidato concorra em mais de uma categoria, as fotografias devem ser
entregues, no ato da inscrição, em envelopes lacrados distintos, sendo um para cada
categoria e esta discriminada no verso.
e) O candidato menor de 18 anos deve no ato de inscrição indicar um responsável,
maior de 18 anos e portador de CPF, para receber o prêmio em seu nome.
3.9. No ato da inscrição o candidato deve:
a) Preencher ficha de inscrição disponível no site http://www.ufrrj.br/cem-anos;
b) Anexar à ficha de inscrição:
I. O termo, devidamente assinado, de concessão do uso da imagem/fotografia pela
UFRRJ, disponível no site http://www.ufrrj.br/cem-anos;
II. O termo, devidamente assinado, de responsabilidade exclusiva sobre a
autenticidade e autoria da fotografia, disponível no site http://www.ufrrj.br/cem-anos;
III. Cópia da identidade;
IV. Cópia do CPF e se menor de idade, cópia do CPF do responsável;
V. Cópia de documento que comprove o vínculo do candidato com a UFRRJ
(carteira funcional ou contracheque, comprovante de matrícula, diploma ou
certificado do egresso; declaração de participação em atividade e extensão etc) ou
comprovante de residência, no caso de morador de Seropédica, Nova Iguaçu, Três
Rios ou Campos de Goytacazes, sem vínculo com a UFRRJ;
VI. Envelope lacrado e sem qualquer identificação, exceto a especificação da
categoria a que concorre, contendo:
(1) a(s) fotografia(s) por categoria(s), conforme as especificações,
acompanhada do título e descrição da fotografia (máximo de 5 linhas) e
(2) cd contendo o arquivo original da(s) fotografia(s) em formato jpeg.
3.10. Procedimentos para a inscrição via Correios:
a) O candidato deverá enviar por SEDEX, a documentação prevista no item 3.9; .
b) O candidato deve postar a correspondência dentro do prazo especificado para a
inscrição (item 3.2) e enviá-la para o endereço especificado no item 3.5;
c) Só serão aceitas inscrições de acordo com os termos do presente Edital.
3.11. Do anonimato das propostas: As propostas serão avaliadas pela Comissão
Julgadora sem qualquer identificação de autoria das mesmas, cabendo a Comissão
Executiva garantir o anonimato das propostas até que a seleção das finalistas e
menções honrosas seja concluída. Assim sendo o candidato deve observar os
seguintes procedimentos:
a) As fotografias apresentadas não podem conter qualquer identificação de
autoria, como rubricas, pseudônimos, ou nome artístico, que permitam
identificar o autor, seu curso, departamento ou instituto, ou ainda qualquer
outra identificação, à exceção do título da foto;
b) O envelope que contém as fotografias, sem qualquer identificação ou timbre,
deve ser entregue já lacrado no ato da inscrição;
c) Caso ocorra a quebra do anonimato pela não observância das exigências do
Edital, o candidato será desclassificado.
4. DA ESPECIFICAÇÃO DAS FOTOGRAFIAS:
4.1. A fotografia entregue no ato de inscrição, em envelope lacrado e sem
identificação, deverá seguir as seguintes especificações:
a) A fotografia pode ser colorida ou em preto e branco.
b) Impressão em papel fotográfico mate (fosco), sem margem, no tamanho
20cmX25cm.
c) No verso da fotografia deverá ser colada uma etiqueta apenas com o título da
obra, sem qualquer outra identificação.
d) Somente será permitida a utilização de programa de edição de imagens, via
computador, para ajustes exclusivos de parâmetros básicos, como cor, brilho,
contraste, enquadramento, nitidez e saturação.
e) Não serão permitidas quaisquer alterações nas imagens como, por exemplo,
montagem, colocação ou retirada de elementos ou ainda o uso de efeitos
especiais, exceto os especificados na letra d.
f) Serão sumariamente eliminadas do concurso as fotografias com evidências de
uso de artifícios não previstos nesse regulamento, a critério da Comissão
Julgadora.
4.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato a qualidade da versão impressa e a
gravação em formato digital da(s) fotografia(s) inscrita(s), sendo passível de
desclassificação as fotografias apresentadas em versões impressas ou digitais fora
dos padrões gráficos estabelecidos ou que não possam ser visualizadas por quaisquer
razões.
4.3. As fotografias inscritas na categoria histórica devem ter indicação do ano em que
foram tiradas.
5. DA ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
5.1. O processo de seleção caberá a Comissão Julgadora Técnico-Artistica designada
por Portaria pelo Magnífico Reitor.
5.2. A Comissão Julgadora Técnica-Artística, doravante denominada apenas de
Comissão Julgadora, será composta por 5 membros titulares – sendo pelo menos
dois externos à UFRRJ – e no mínimo dois suplentes – um externo e um interno. Os
membros internos deverão ser do quadro efetivo da UFRRJ e dentre estes será
designado o presidente da Comissão Julgadora.
5.3. A Comissão Julgadora procederá a análise das fotografias avaliando-as segundo
critérios de criatividade, estética, qualidade artística e pertinência à categoria e tema
proposto.
5.4. Após a avaliação a Comissão Julgadora selecionará 5 (cinco) finalistas por
categoria, por ordem de classificação;
5.5. A Comissão Julgadora selecionará entre os classificados em primeiro lugar por
categoria a fotografia que receberá o Prêmio de Melhor Fotografia.
5.6. A Comissão Julgadora poderá indicar até 3 (três) menções honrosas por
categoria;
5.7. A Comissão Julgadora se reserva o direito de não classificar 5 finalistas em todas
as categorias, por insuficiência de inscritos na categoria ou pela ausência de qualidade
mínima para a avaliação;
5.8. No caso de não ser possível a indicação de 5 finalistas em todas as categorias, a
Comissão Julgadora, poderá selecionar como finalistas, fotografias de outras
categorias, além das 5 selecionadas inicialmente, até atingir o total previsto de
finalistas no concurso.
5.9. Todas as fotos selecionadas, inclusive as menções honrosas, constituirão acervo
da UFRRJ e serão exibidas na I Exposição de Fotografia da UFRRJ - ‘Cem Anos
de Educação’, a ser realizada em outubro de 2010.
5.10. Em nenhuma hipótese mais de uma fotografia do mesmo autor poderá ser
selecionada como primeiro lugar por categoria, podendo porém ser classificada como
Menção Honrosa.
5.11. Os arquivos digitais, negativos ou diapositivos originais poderão ser solicitados
aos finalistas pela Comissão Executiva.
5.12. No que tange à análise e julgamento das fotografias, não caberá recurso em
instância superior interna ou externa à UFRRJ acerca das decisões da Comissão
Julgadora Técnica-Artística e da Comissão Executiva.
6. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS:
6.1. Estarão disponíveis no site http://www.ufrrj.br/cem-anos para ciência pública
as fotografias finalistas, no período 16 a 20 de agosto de 2010.
6.2. Qualquer recurso referente à autoria das fotografias finalistas deverá ser
apresentado por escrito e fundamentado, impreterivelmente, até o dia 24 de
agosto, não cabendo após isto qualquer recurso. O recurso será analisado pela
Comissão Executiva e seu resultado estará disponível até o dia 30 de agosto.
6.3. A divulgação do resultado final ocorrerá no dia 01 de setembro de 2010, no
endereço eletrônico http://www.ufrrj.br/cem-anos.
6.4. Os autores das fotografias selecionadas para integrar a exposição deverão
entregar cópia impressa no tamanho 30cmX40cm.
7. DA PREMIAÇÃO:
7.1. A fotografia selecionada como a melhor fotografia receberá como prêmio uma
máquina fotográfica, além do respectivo certificado de premiação.
7.2. As fotografias selecionadas em primeiro lugar de cada categoria receberão premio
simbólico no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), além de certificado de premiação;
7.3. As fotografias classificadas como finalistas em cada categoria receberão
certificado de premiação indicando a classificação, assim como as premiadas com o
título de Menção honrosa.
7.4. As fotografias selecionadas para participar da I Exposição Fotográfica da
UFRRJ receberão certificado de participação;
7.5. A premiação ocorrerá em Solenidade a ser realizada no mês de outubro de
2010, em data a ser divulgada posteriormente.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Não haverá qualquer impedimento à participação como candidatos de
qualquer membro da comunidade acadêmica em virtude de cargo ou função
exercida, à exceção dos membros da Comissão Julgadora e da Presidência da
Comissão Executiva do Centenário.
8.2. O ato de inscrição representa a adesão incondicional do candidato às
disposições deste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.
8.3. Para inscrever a(s) fotografia(s) o candidato assinará termo de autorização de
uso da imagem e reprodução da(s) fotografia(s) pela UFRRJ, inclusive para fins de
divulgação da instituição;
8.4. Todas as fotografias selecionadas poderão ser expostas e reproduzidas em
documentos, sites e demais meios eletrônicos, folders, banners, cartazes, cartões,
livros, revistas, boletins e periódicos, bem como em demais publicações ou peças,
a critério da UFRRJ, sendo preservada a autoria informada nos créditos da
fotografia, quando couber.
8.5. As informações prestadas pelo candidato acerca da autoria da fotografia e seu
ineditismo são de sua inteira responsabilidade, estando a Comissão Executiva,
Julgadora, e a UFRRJ isentas de qualquer prejuízo advindo de informações falsas
ou inexatas prestadas pelo candidato;
8.6. Será eliminado do concurso, em qualquer etapa, o candidato que apresentar
informações falsas ou inexatas quanto à autoria da fotografia ou descumprir quaisquer
das disposições do presente Edital.
8.7. É prerrogativa da Administração Superior da UFRRJ utilizar ou não as
fotografias selecionadas.
8.8. Não caberá recurso em instância superior interna ou externa à UFRRJ, das
decisões da Comissão Executiva.
8.9. Os casos omissos serão analisados pela Comissão Executiva.
Seropédica, 14 de junho de 2010
Ricardo Motta Miranda
Reitor
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