Manual de Administração Eclesiástica

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MANUAL DE ADMINISTRAÇÃO ECLESIÁSTICA DA
IGREJA BATISTA JARDIM DA PRATA
TÍTULO I
DO OBJETIVO
Art. 1º - O presente Manual de Administração Eclesiástica regulamenta o Estatuto da
Igreja Batista Jardim da Prata, regendo a sua atividade interna, através da
descrição de sua estrutura organizacional, da atribuição de competências e
da definição de funções dos seus organismos.
TÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º – A Igreja, fundada nos ensinamentos contidos na Bíblia Sagrada, estrutura-se
buscando cumprir a missão que lhe foi outorgada no Novo Testamento,
consubstanciada no DISCIPULADO e apoiada nos pilares da PROCLAMAÇÃO
DO EVANGELHO e do CRESCIMENTO CRISTÃO conforme o texto da Bíblia
Sagrada, do Livro de Mateus, capítulo 28, versículos 18 a 20: “Jesus,
aproximando-se, falou-lhes, dizendo: Toda autoridade me foi dada no céu e na
terra. Ide, portanto, fazei discípulos de todas as nações, batizando-os em nome
do Pai, e do Filho, e do Espírito Santo; ensinando-os a guardar todas as coisas
que vos tenho ordenado. E eis que estou convosco todos os dias até à
consumação do século.”
Art. 3º – Constitui-se meio de atuação da liderança da Igreja a implementação de
uma estrutura em que haja o natural reconhecimento da autoridade
eclesiástica/espiritual e administrativa, através da valorização dos
relacionamentos, da descoberta e aprimoramento dos dons, da
dinamização dos organismos internos e da horizontalização do intercâmbio
entre os componentes estruturais, com vistas a efetivas realizações
relacionadas aos objetivos institucionais.
Art. 4º – Aos Ministérios associar-se-á a noção de serviço cristão, os quais, de acordo
com as suas respectivas atribuições, atuarão em uma ou em ambas as
vertentes afetas aos sustentáculos da missão da Igreja, devendo ser inerente
ao desenvolvimento de quaisquer atividades a GLORIFICAÇÃO a DEUS.
Art. 5º – Ao Ministério Pastoral cabe a direção e orientação geral dos demais
Ministérios e organismos, auxiliado por pastores auxiliares e pelo Conselho
Diaconal, na supervisão das atividades de cada um deles, assim como no
exercício de funções tipicamente pastorais de trato pessoal junto à
membresia; e pelo Conselho de Líderes e Conselho Ministerial, na condução
dos assuntos eclesiásticos e administrativos.
Art. 6º – A área administrativa dará suporte logístico e operacional ao pleno
funcionamento da estrutura eclesiástica, viabilizando o desenvolvimento das
atividades programadas e do regular funcionamento da Igreja.
CAPÍTULO II
DOS ÓRGÃOS DA IGREJA
Art. 7º – Compõem a estrutura eclesiástica e administrativa da Igreja os seguintes
órgãos:
I - Assembléia Geral
II - Diretoria Executiva
III - Ministério Pastoral
IV - Conselho de Líderes
V - Conselho Ministerial
VI - Conselho Diaconal
VII - Ministério de Adoração
a) Ministério de Louvor
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)
Ministério de Danças
Ministério de Teatro
Coral Missionário
Coral Jovem
Coral de Adolescentes
Coral infantil
Ministério de Artes e Cultura
Ministério de Oração
VIII - Ministério de Discipulado
a)
b)
c)
d)
e)
Escola Bíblica Dominical
Escola de Crescimento Cristão
Escola Conhecendo minha Igreja
Ministério Infantil
Berçário
IX - Ministério de Missões
a)
b)
c)
d)
Ministério de Ação Social
Departamento das Mensageiras do Rei
Departamento dos Embaixadores do Rei
Ministério Mulher Cristã em Ação
d.1) Jovens Cristãs em Ação
d.2) Mulher Única
e)
f)
g)
h)
Ministério de Consolidação
Ministério de Discipulado
Curso (Deus Provedor)
Ministério de Esportes
X - Ministério da Família
a)
b)
c)
Ministério de Comunhão
Ministério dos Homens
Seminários e Projetos da UDF
c.1) Veredas Antigas
c.1.1) Fortalecendo os relacionamentos
c.1.2) Abençoando Gerações
c.1.3) Transformando Corações
c.1.4) Treinamento para Ministração
c.1.5) Vencendo a Ira
d) Curso Aliança – Amor Incondicional
e) Curso One – Tornando dois em um
f) Projeto Hombridade
XI - Ministério de Serviço
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)
Ministério de Recepção
Ministério de Comunicação
Ministério de Administração Patrimonial
Ministério de Finanças
Ministério Técnico de Sonoplastia
Ministério Técnico de Iluminação
Ministério Técnico de Informática
Ministério de Transportes
Ministério de Ornamentação
XII) Ministério de Juventude (de 15 a 35 anos)
XIII) Ministério Infanto-Juvenil (de 09 a 14 anos)
XIV) Pequenos Grupos
Parágrafo único – Poderão ser criadas comissões temporárias, a critério da
Assembléia Geral, para o atendimento de finalidades específicas.
Art. 8º – À exceção dos Pastores Auxiliares, dos Ministros de Música e Educação
Cristã, que, a critério da Assembléia Geral, poderão ser remunerados, os
coordenadores dos demais Ministérios, assim como os líderes ou integrantes
de quaisquer outros organismos listados no artigo anterior não receberão
remuneração para o desempenho de suas funções.
§ 1º – Os valores das remunerações recebidas pelo pastor titular, pelos pastores
auxiliares e pelos Ministros de Música e Educação Cristã mencionados
no caput deste artigo, assim como de seus reajustes, serão definidos em
plano de carreira, função e remuneração, aprovado em Assembléia
Geral e elaborado por Comissão designada pelo Conselho de
Líderes, em que se leve em consideração, dentre outros fatores, o
tempo de serviço prestado à Igreja, a carga horária diária, o grau de
responsabilidade, a complexidade das tarefas executadas e o nível de
especialização necessário para o exercício da função.
§ 2º ─ Excepcionalmente, por deliberação da Assembléia Geral, poderá
haver o pagamento de ajuda de custo, pelo exercício de determinado
ministério, cargo ou desempenho de função que não enseje
remuneração nos moldes do parágrafo anterior, desde que seja
evidenciada real necessidade para tal.
§ 3º ─ O plano de carreira, função e remuneração a que se refere o § 1º
deste artigo deverá ser implementado em prazo a ser estabelecido
em Assembléia Geral.
§ 4º ─ Enquanto não definidas as remunerações nos moldes do § 2º deste
artigo, manter-se-ão os padrões atualmente estabelecidos.
§ 5º ─ Os coordenadores dos ministérios e líderes dos ministérios ,
departamentos e cursos elencados nos incisos “VII”, “VIII”, “IX”, “X”,
“XI”, “XII” do art. 7º deste Manual de Administração Eclesiástica
serão nomeados na forma do art. 28 do Estatuto da Igreja.
TÍTULO III
DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO SUPERIOR
CAPÍTULO I
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 9º - A Assembléia Geral, convocada sob quaisquer das modalidades definidas
no Estatuto, constitui-se no órgão de deliberação máxima e soberana da Igreja e
observará às seguintes disposições:
I – Os diversos quóruns previstos no Estatuto serão calculados em função do
número de membros ativos civilmente capazes até o momento de instalação
da respectiva Assembléia, conforme o disposto no art. 156 deste Manual de
Administração Eclesiástica.
II - A pauta será elaborada pela Diretoria, após discussão, pelo Conselho de
Líderes, dos assuntos a serem encaminhados à Assembléia Geral.
III – A pauta será publicada no Boletim Dominical da Igreja, quando de sua
convocação, respeitado o prazo mínimo previsto no Estatuto, entre as datas de
convocação e de realização.
IV - A convocação das Assembléias será sempre realizada de púlpito, por
ocasião da celebração dos cultos dominicais, na mesma data em que
houver a sua publicação em Boletim Dominical.
V - Na hipótese de não serem esgotados, dentro do horário estabelecido, os
assuntos constantes na pauta da Assembléia, o Presidente suspenderá os
trabalhos, e informará novo dia e horário para o seu prosseguimento,
através do Boletim Dominical, sem prejuízo da comunicação de púlpito
nesta mesma ocasião.
VI - A reabertura da Assembléia suspensa em virtude do motivo mencionado
no item anterior dar-se-á com o quórum que possibilitaria sua instalação em
última convocação.
VII - A ata contendo as decisões da Assembléia será redigida por meio
eletrônico e terá suas linhas numeradas, para leitura perante a Assembléia
seguinte, ocasião em que poderá sofrer emendas. Após aprovada, pela
Assembléia, com eventuais emendas, será assinada pelo Secretário e pelo
Presidente que compuseram a mesa da Assembléia a que a ata se refira. As
atas serão numeradas e encadernadas anualmente.
VIII – O Secretário poderá valer-se de outros meios eletrônicos, tais como
gravação de som e imagem, visando a garantir a fidelidade da transcrição das
resoluções tomadas nas Assembléias.
IX - É facultado a qualquer membro da Igreja o direito de apresentar pedido
para inclusão de assunto em pauta, desde que o faça em tempo hábil
para a sua avaliação e aprovação pela Diretoria.
Parágrafo único – Enquanto não for possível a determinação do número de
membros ativos, para a aferição do quórum, levar-se-á em consideração o
número total de membros.
Art. 10 – As Assembléias Gerais Ordinárias serão realizadas bimestralmente.
Art. 11 – As Assembléias Gerais Extraordinárias serão realizadas sempre que se fizer
necessária, no intervalo entre Assembléias Gerais Ordinárias, a deliberação
de qualquer assunto, observado o disposto no art. 21 do Estatuto.
Parágrafo único – Na realização do escrutínio das votações realizadas nas
Assembléias Gerais Extraordinárias para a deliberação dos assuntos tratados
no art. 24 do Estatuto da Igreja, deverão ser contadas as abstenções.
CAPÍTULO II
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 12 - A Diretoria da Igreja, cujos mandatos e funções encontram-se
especificados no Estatuto, reunir-se-á mensalmente para tratar de
assuntos relacionados à administração da Igreja, assim como para a
elaboração da pauta referente aos assuntos a serem encaminhados à
Assembléia Geral, observado o disposto no inciso II do art. 9º deste
Manual de Administração Eclesiástica.
Art. 13 - A Diretoria da Igreja exercerá suas atividades valendo-se, caso necessário,
de assessoria técnica composta preferencialmente de membros da Igreja,
observando-se o disposto no art. 41 do Estatuto da Igreja.
Art. 14 – Para compor a Diretoria, o membro da Igreja deverá pertencer à membresia
por um período mínimo de 03 (três) anos ininterruptos até a data da
eleição, contribuir regularmente para o sustento da Igreja, participar de
seus trabalhos e não possuir impedimentos ou restrições junto aos
órgãos cadastrais oficiais, conforme declaração assinada pelo candidato.
Parágrafo único – Os membros da Diretoria Executiva não exercerão qualquer
outro cargo eletivo na Igreja, nem poderão participar da composição do
Ministério de Finanças durante o período de seu mandato.
Art. 15 – As vacâncias nos cargos da Diretoria serão supridas observada a linha
hierárquica prevista no Estatuto, até que a Assembléia eleja novo
ocupante.
CAPÍTULO III
DO MINISTÉRIO PASTORAL
Art. 16 – A liderança espiritual da Igreja é de responsabilidade do Pastor Titular, a
quem compete traçar as diretrizes para a atuação dos demais ministérios da
Igreja.
Parágrafo único – Poderá o Pastor Titular indicar Pastores Auxiliares, para
compor o Ministério Pastoral, mediante homologação da Assembléia Geral,
para o exercício das funções que por ele lhes forem atribuídas e
informadas à Igreja, observado o disposto no § 1º do art. 8º deste Manual
de Administração Eclesiásticas.
Art. 17 – Cabe ao Pastor Titular:
I - cumprir este Manual de Administração Elesiástica;
II - exercer as funções pastorais, segundo a Bíblia Sagrada e definidas no Novo
Testamento; Referências Bíblicas: 1 Pedro 5.1- 4; 1Timóteo 3; 1Timóteo 5. 6 -16;
1Timóteo 5.
III - exercer a Presidência da Igreja, a menos que manifeste o desejo de não
exercê-la, conforme estabelecido no Estatuto;
IV - trabalhar para que a Igreja desenvolva suas atividades fins e alcance
seus objetivos em termos do Estatuto e deste Manual de Administração
Eclesiástica;
V - presidir o Conselho de Líderes, convocar suas reuniões e encaminhar à
Diretoria suas propostas, para apreciação da Assembléia Geral;
VI - representar a Igreja em reuniões externas, inclusive naquela em que se exija
representação legal, caso a Presidência seja por ele exercida, não se excluindo
a possibilidade de delegação de tal função.
VII - presidir o Conselho Ministerial, convocar suas reuniões e encaminhar à
Diretoria suas propostas, para apreciação da Assembléia Geral;
VIII - servir de presidente "ex-oficio" de todas as organizações e departamentos
da igreja com o direito de convocar e participar de todas elas;
IX - pregar a palavra, dirigir os cultos regulares, realizar batismos, celebrar a
Ceia do Senhor, oficializar casamentos, funerais e outros;
X - convidar pregadores e conferencistas para ocasiões especiais, devendo ser
ouvido quanto a convites a oradores por parte das organizações e eventuais
promoções;
XI - prestar toda assistência espiritual aos membros da igreja, quer na saúde
quer na doença, visitando, orientando e compartilhando de suas necessidades e
desempenhar todas as funções ministeriais conforme a Bíblia;
XI - receber em seu gabinete, para audiências pastorais, em horários regulares
e/ou a combinar, quaisquer pessoas que necessitem de seu auxílio pastoral;
Parágrafo único – O Pastor Titular receberá remuneração, independentemente
de exercer ou não a Presidência da Igreja, observado o disposto no § 1º do art.
8º deste Manual de Administração Eclesiástica.
Art. 18 - As férias pastorais serão sempre de 30 (trinta) dias, podendo haver qualquer
alteração na distribuição desses dias, em prévio acerto entre pastor e igreja,
devendo ocorrer à comunicação com trinta dias de antecedência.
Art. 19 - Vagando o cargo de Pastor Titular, a igreja nomeará uma comissão
denominada “comissão de transição pastoral” que estudará o assunto, fará
consultas e apresentará parecer à assembléia.
Parágrafo Único - A comissão de transição pastoral deverá além de estabelecer
com a igreja os pré-requisitos para a escolha do novo pastor titular, obter
informações com a ordem dos pastores batistas da região de onde é oriundo,
sobre a sua vida secular e doutrinária.
(noventa) dias.
Este período poderá ser de até 90
Art. 20 - O pastor poderá ser exonerado:
I - a seu pedido;
II - por votação dos membros presentes em assembléia extraordinária,
convocada para esse fim, conforme artigo art. 21 do Estatuto.
Art. 21 - Caso o 1º vice-presidente da igreja seja um pastor consagrado, só poderá
assumir as funções pastorais ou impedimentos legais, interinas ou
efetivamente, se decidido em assembléia extraordinária, após parecer de uma
comissão nomeada para esse fim.
Art. 22 - O Pastor Titular da Igreja, os Pastores Auxiliares, os Ministros de Música
e Educação Cristã serão mantidos em suas funções enquanto bem servirem, a
juízo da Igreja.
§ 1º - A cada ano, a partir da entrada em vigor deste Manual, haverá avaliação
dos Pastores Auxiliares e dos Ministros mencionados no caput deste
artigo, cujos resultados terão caráter indicativo para o atendimento
do que nele está disposto, como também para a realização de
ajustes e implementação de ações corretivas em setores que não
venham atendendo os anseios da membresia ou que não estejam em
perfeita sintonia com a missão da Igreja e seus fins institucionais.
§ 2º - Proceder-se-á a avaliação de que trata o parágrafo anterior por meio da
distribuição de questionário em papel ou virtual à membresia da Igreja,
elaborado por Comissão composta por 07 (sete) membros indicados
pelo Conselho de Líderes, que não poderão ser cônjuges ou
parentes em até 2º grau daqueles que serão avaliados.
§ 3º - Dentre outros aspectos a serem avaliados, deverão ser levados em
consideração: o embasamento doutrinário nas pregações, palestras
ou estudos; a vivência e prática em conformidade com os preceitos
bíblicos; a qualidade das relações familiares e com a membresia da
Igreja;
o desempenho na execução de tarefas sob suas
responsabilidades e o efetivo crescimento ou aperfeiçoamento das
áreas relacionadas às suas respectivas funções; a visão ministerial; a
maturidade cristã; o crescimento espiritual; aptidão e crescimento
intelectual; e o compromisso com os objetivos da Igreja
§ 4º - O questionário não terá identificação pessoal, mas os membros da Igreja
que participarem da avaliação assinarão uma lista a ser confrontada com
o número de formulários devolvidos.
§ 5º - A cada 02 (dois) anos, a partir da entrada em vigor deste Manual, o Pastor
Titular será avaliado pela Igreja, observados os critérios
estabelecidos no § 3º deste artigo.
CAPÍTULO IV
DO CONSELHO DE LÍDERES
Art. 23 – O Conselho de Líderes, composto pela Diretoria Executiva, pastores e
ministros auxiliares, conselho diaconal, coordenadores de ministérios, diretores
de departamentos, líderes de ministérios, além de outros líderes definidos pela
Assembleia Geral possui as seguintes atribuições:
I - planejar e elaborar o Calendário Anual das atividades da Igreja;
II - acompanhar e avaliar as atividades da Igreja previstas no Calendário Anual,
bem como oferecer subsídios à Diretoria para solução de eventuais problemas,
adreferendum da Assembléia Geral;
III - examinar e aprimorar os relatórios, projetos e sugestões que lhe forem
apresentados, visando ao melhor desempenho de todos os setores da Igreja,
em conformidade como Estatuto e este Manual de Administração Eclesiástica;
IV - discutir previamente os assuntos a serem encaminhados à Assembléia Geral
da Igreja, emitindo, se for o caso, pareceres, propostas ou sugestões, de forma a
fornecer subsídios à deliberação assemblear.
V - obter das diversas áreas ministeriais da Igreja as informações
necessárias à elaboração da proposta orçamentária anual, a fim de
possibilitar a adequada atuação do Ministério de Finanças no desempenho
de suas atribuições, como definido no art. 98 deste Manual de Administração
Eclesiástica.
VI - avaliar a proposta orçamentária consolidada para posterior encaminhamento
à Assembléia Geral.
§ 1º - O Pastor Titular presidirá e convocará o Conselho de Líderes.
§ 2º - O Conselho de Líderes reunir-se-á, ordinariamente, antes das
Assembléias Gerais e, extraordinariamente, quando for necessário,
deliberando
sempre
pela maioria de seus membros presentes,
observando-se o quórum de 1/3 (um terço) dos membros do Conselho
de Líderes, em primeira convocação; 1/4 (um quarto) dos membros do
Conselho de Líderes, em segunda convocação, decorrido 15 (quinze)
minutos após o horário estabelecido para a primeira convocação; 1/5
(um quinto) dos membros do Conselho de Líderes, em terceira
convocação, decorridos 07 (sete) dias após a data estabelecida para
primeira convocação.
§ 3º - Qualquer membro da Igreja, ainda que não tenha assento no Conselho de
Líderes, poderá assistir às suas reuniões e participar das discussões,
sem, no entanto, ter direito a voto.
CAPÍTULO V
DO CONSELHO DIACONAL
Art. 24 – O Conselho Diaconal é composto de número proporcional aos membros da
Igreja, devendo essa proporção atingir, gradativamente, a razão de 1(um)
diácono para 25 (vinte e cinco) membros ativos da Igreja. Os diáconos não
serão remunerados pelo exercício de suas funções. O Conselho Diaconal
elegerá sua diretoria anualmente, constituída de Presidente, VicePresidente, primeiro e segundo secretários.
Parágrafo único – O diácono será mantido nas suas funções enquanto bem
servir, a juízo da igreja, observados também os resultados de avaliações
periódicas, ou até quando assim o desejar.
Art. 25 - Compete ao Conselho Diaconal desenvolver tarefas definidas no Novo
Testamento e seus membros deverão possuir as qualificações bíblicas
para a investidura, em harmonia com o Ministério Pastoral, exercendo as
seguintes atribuições:
I - assessorar o Ministério Pastoral visando ao bom andamento dos trabalhos da
Igreja;
II - preparar e distribuir os elementos da Ceia do Senhor nas ocasiões próprias;
III - colaborar no recolhimento dos dízimos e ofertas por ocasião das
solenidades de cultos promovidos pela Igreja;
IV - cultivar relacionamento harmonioso entre os membros da Igreja;
V - assessorar os setores da igreja, quando solicitado e se fizer necessário,
visando ao melhor desempenho de suas atividades;
VI - participar de plantões dominicais no templo e em suas dependências,
de acordo com escala de serviço;
VII - participar de programa de visitação aos membros da igreja, em articulação
com o Pastor da Igreja e a Comissão de Membros;
VIII - incentivar a prática da oração;
IX - acompanhar as atividades de ação social da igreja em articulação com
o Ministério de Ação Social.
Art. 26 – O Conselho Diaconal reunir-se-á regularmente para tratar de assuntos
pertinentes a seus próprios trabalhos, inclusive aos de apoio à Igreja em geral
e especialmente ao Ministério Pastoral. Reunir-se-á também para estudo de
assuntos que lhe tenham sido encaminhados pelo Pastor, Diretoria da Igreja
ou pelo Conselho de Líderes.
Art. 27 – O roteiro e critérios para escolha de diáconos serão os seguintes:
I - informação à Igreja, em Assembléia Geral, por parte do Pastor e do Conselho
Diaconal, da necessidade de complementação do quadro do Conselho
Diaconal, com o estabelecimento de um mês de oração e conscientização de
que os critérios fundamentais para a escolha de novos diáconos são os
encontrados em Atos 6.1-7 e em 1Tm 3.1-13.
II - convocação de Assembléia Geral Extraordinária para autorização e início
do processo de complementação do quadro de diáconos. Após 01 (um)
mês de oração, cada membro da Igreja, em escrutínio secreto, poderá indicar
até 08 (oito) nomes para concorrerem ao processo.
III - Todos aqueles que aceitarem a indicação serão considerados candidatos
ao Conselho Diaconal;
IV - Os candidatos ao Conselho Diaconal terão, então, seus nomes submetidos à
análise do Ministério Pastoral e do Conselho Diaconal, observados os
seguintes aspectos:
a) engajamento na vida da Igreja;
b) testemunho dentro ou fora do ambiente eclesiástico;
c) participação nos trabalhos da Igreja;
d) comportamento como mordomo dos bens que o Senhor lhe tenha
proporcionado;
e) conduta na vida familiar;
f) disposição de servir à Igreja na condição de diácono;
g) compromisso de participar das reuniões do Conselho Diaconal;
h) propósito de exercer a função em tudo o que lhe seja possível,
visando ao bem da Igreja e à glorificação do nome de Deus;
i) ser dizimista fiel;
j) ter idade inferior a 70 (setenta) anos.
V - somente os candidatos que atenderem aos requisitos do item anterior,
a critério dos envolvidos na condução da análise realizada, serão apresentados
à Igreja para serem submetidos ao voto da Assembléia Geral Extraordinária,
mediante voto em escrutínio secreto;
VI - na Assembléia Geral Extraordinária para eleição dos diáconos serão
distribuídas cédulas com o nome dos candidatos. Cada membro da Igreja
poderá votar em tantos candidatos quanto sejam as vagas existentes. Os mais
votados, desde que atinjam o número de votos correspondente a 50%
(cinqüenta por cento) do total de votantes presentes, preencherão as
vagas, mediante ato de consagração ao Diaconato, sendo dispensados
desse ato os que já tenham sido consagrados em outras igrejas batistas
filiadas à Convenção Batista Brasileira. Os candidatos que, mesmo atingindo
o percentual mínimo de votos, excedam o número de vagas ficarão aguardando
eventuais vagas durante dois anos, e serão chamados na ordem de
classificação pelo maior número de votos obtidos. Findos os dois anos de
espera, havendo necessidade da Igreja, iniciar-se-á novamente o processo. Em
caso de empate em qualquer etapa do processo, a preferência será dada
ao candidato que estiver há mais tempo arrolado como membro da igreja.
Art. 28 – o ingresso no quadro de diáconos eméritos obedecerá aos seguintes
critérios:
I - ao completar 70 (setenta) anos de idade, o diácono poderá solicitar à
Igreja, através do Conselho Diaconal, sua transferência para o quadro de
diáconos eméritos;
II - ao completar 75 (setenta e cinco) anos de idade, a Igreja promoverá,
automaticamente, a transferência do diácono em causa para o quadro de
Diáconos Eméritos;
III - os diáconos eméritos continuarão sendo reconhecidos como diáconos
pela Igreja, mas sem os deveres decorrentes do ofício, podendo dedicar-se à
oração, ao aconselhamento e ao serviço, dentro de suas possibilidades e
limitações, podendo comparecer às reuniões do Conselho Diaconal, com direito
a voz.
CAPITULO VI
DO CONSELHO MINISTERIAL
Art. 29 ─ O Conselho ministerial, composto pelo pastor titular, pastores e ministros
auxiliares, presidente e dois membros do conselho diaconal, gestor de
ministérios e coordenadores de ministérios, além de outros líderes definidos
pela Assembleia Geral possui as seguintes atribuições:
I - atuar como órgão de planejamento, coordenação e desenvolvimento
ministerial da igreja, responsável pela indicação dos membros para os seguintes
cargos ministeriais: gestor de ministérios, coordenador de ministério, líder de
ministério e diretor de departamento, além de outros líderes definidos pela
Assembleia Geral para aprovação e homologação em Assembléia Geral;
II - indicar
Ministérios;
um
membro da igreja
para exercer a função de
Gestor de
III - reunir-se trimestralmente para avaliação dos trabalhos ministeriais e
departamentais e suas respectivas lideranças;
IV - propor às lideranças ministeriais e departamentais orientações
alcançar os objetivos e metas ministeriais da igreja.
para
V - substituir líderes ministeriais que se ausentarem das atividades da igreja por
mais de 90 dias, exceto por motivos de trabalho justificável ou doença, líderes
que apresentem comportamento de rebeldia contínua com seus coordenadores
e não se enquandrem nas orientações das Escrituras Sagradas no aspecto de
submissão à autoridade espiritual, líderes que demonstrarem falta de
comprometimento com as atividades afins do seu ministério comprometento a
boa execução das atividades da igreja.
VI - suprir a vacância de coordenação ministerial, liderança ministerial ou
departamental a qualquer tempo.
VII - reunir-se extraordinariamente no mês de outubro com o fim de indicar
membros para os seguintes cargos ministeriais: gestor de ministérios,
coordenador de ministério, líder de ministério e diretor de departamento, além
de outros líderes definidos pela Assembleia Geral para aprovação e
homologação em Assembléia Geral do mês de dezembro.
Parágrafo único – a medida mencionada no inciso V deste artigo será adotada
cumpridos os meios convencionais cristãos de aconselhamento e mentoria de
lideranças, sempre buscando como pressuposto intencional a promoção do
crescimento e maturidade espiritual dos membros da igreja.
CAPITULO VI-A
DO CONSELHO MINISTERIAL – GESTOR DE MINISTÉRIOS
Art. 30 ─ O gestor de ministérios têm a função de orientar, direcionar e realocar
voluntários aos ministérios e departamentos da igreja. Atuar como elo entre
membros e Ministérios/Departamentos.
§ 1º ─ O gestor de ministérios será responsável por manter atualizado o
cadastro de líderes de ministérios e voluntários ministeriais, diretores de
departamentos e voluntários departamentais.
§ 2º ─ Os coordenadores, líderes de ministérios e dirigentes de departamentos
deverão sempre consultar ao gestor de ministérios sobre as indicações
para liderança de ministérios e departamento, voluntários ministeriais e
departamentais para que os indicados e voluntários sejam sempre
direcionados a ministérios em concordância com seus dons.
TÍTULO IV
DA ÁREA ECLESIÁSTICA
CAPÍTULO I
DO MINISTÉRIO DE ADORAÇÃO
Art. 31 - O Ministério de Adoração, cujo coordenador(a) é indicado pelo Conselho
Ministerial, mediante homologação da Assembléia Geral, possui as seguintes
atribuições:
I - promover, coordenar e integrar as atividades de música e culto, estimulando,
sobretudo, o desenvolvimento daquelas relacionadas à música coral e
instrumental, ao canto individual, de grupos vocais e congregacional, além de
outras formas de expressão que possam enriquecer os cultos e
aperfeiçoar aspectos da vida cristã;
II - indicar e submeter à apreciação do Gestor Ministerial e Conselho Ministerial
os nomes dos líderes das diversas equipes que desenvolvam atividades
vinculadas ao Ministério de Adoração.
III - definir responsabilidades, especificar atribuições e programar a atuação das
equipes mencionadas na alínea anterior nos cultos da Igreja;
IV - promover a atualização permanente das equipes vinculadas a este
Ministério, assim como a capacitação musical, na medida do possível, de
membros da Igreja interessados, através de aulas, treinamentos e
participação nas atividades de música;
V - promover a realização de congressos, encontros, seminários, reuniões de
louvor e a eventos voltados para temas de música e adoração;
VI - participar da elaboração musical dos programas de cultos da igreja,
atendendo à diversificação de estilos musicais, especialmente do canto
congregacional;
VII - promover, dentro das possibilidades da Igreja, o funcionamento de Curso
Livre de Música e de Biblioteca especializada nesta área, que poderão ser
abertas à Comunidade;
VIII - estimular autores e compositores musicais e promover a divulgação e
utilização de suas obras;
IX - participar de Congressos, Encontros e Reuniões que enriqueçam o
Ministério de Música, com vistas à sua dinamização e atualização;
X - desenvolver atividades de apoio aos demais Ministérios da Igreja,
quando houver solicitação nesse sentido;
XI - promover eventos músico-culturais internos e junto à comunidade do
Jardim da Prata e bairros das
adjacências, particularmente em datas
comemorativas;
XII - acompanhar o estado de conservação dos instrumentos musicais de
propriedade da Igreja, assim como dos equipamentos de som e multimídia,
informando ao Pastor sobre a necessidade de sua manutenção ou da
realização de novas aquisições;
XIII - propor verba orçamentária anual, gerindo seus recursos durante o
exercício, autorizando e acompanhando a aplicação dos desembolsos
necessários às atividades atribuídas a este Ministério;
XIV - apresentar ao Pastor da Igreja planos, programas e atividades do
Ministério para sua apreciação e anuência, orientado pelo plano estratégico em
vigor.
Parágrafo único ─ A coordenação do Ministério de Adoração não é atribuição
direta do Ministro de Música, podendo ser essa exercida tanto pelo Ministro de
Música como por outro membro indicado pelo Conselho Ministerial. Neste caso,
ficará o Ministro de Música ligado ao coordenador do Ministério de Adoração
para assessorá-lo no desenvolvimento de todas as atribuições deste artigo.
Art. 32 – Cabe ao coordenador(a) do Ministério de Adoração promover, coordenar e
integrar as atividades dos seguintes ministérios:
I - Ministério de Louvor
II - Ministério de Danças
III - Ministério de Teatro
IV - Coral Missionário
V - Coral Jovem
VI - Coral de Adolescentes
VII - Coral infantil
VIII - Ministério de Artes e Cultura
IX – Ministério de Oração
§ 1º ─ Os (As) líderes de Ministério de Louvor, Ministério de Danças, Ministério
de Teatro, Ministério de Artes e Culturas e Ministério de Oração serão
indicados pelo coordenador do Ministério de Música ao Conselho
Ministerial, que aprovados, serão indicados para nomeação
homologação em Assembléia Geral do mês de dezembro.
e
§ 2º ─ As equipes de voluntários ministeriais dos Ministérios de Louvor,
Ministério de Danças, Ministério de Teatro, Ministério de Artes e Culturas
e Ministério de Oração serão coordenados pelos seus respectivos líderes
ministeriais e seus nomes deverão ser informados ao gestor de
ministérios para compor a relação de ministros ativos.
§ 3º ─ Sempre que houver a entrada ou saída de voluntários ministeriais dos
Ministérios de Louvor, Ministério de Danças, Ministério de Teatro,
Ministério de Artes e Culturas e Ministério de Oração, o líder ministerial
respectivo deverá informar aos gestor de ministérios as alterações para
atualização de cadastros de ministros ativos.
§ 4º ─ As indicações de que de trata o parágrafo 2º deste artigo deverão
seguir os critérios estabelecidos no parágrafo 2º do art. 26 deste MAE.
§ 5º ─ Para formar um novo ministério voltado para o Ministério de Adoração é
necessário que se tenha um líder e voluntários que compartilhem do
mesmo amor por esse ministério. Para isso, será necessário apresentar o
projeto ministerial ao coordenador do Ministério de Adoração, que o
apresentará ao Conselho Ministerial, que aprovado será nomeado e
homologado em Assembléia Geral.
CAPÍTULO I - A
DO MINISTÉRIO DE LOUVOR
Art. 33 - O Ministério de Louvor, possui um líder ministerial indicado(a) pelo
coordenador do Ministério de Adoração ao Conselho Ministerial, nomeado e
homologado em Assembléia Geral.
Art. 34 – O Ministério de Louvor é um dos pilares fundamentais da igreja, pois atua
em praticamente todos os departamentos, está presente em todas as
atividades e programações e tem um forte impacto para a integração dos
membros da igreja. Seu objetivo geral se resume em possibilitar o
envolvimento da igreja na adoração, proclamação, edificação e ensino através
da música. O ministério possui as seguintes atribuições:
I - Conduzir a membresia na busca da verdadeira adoração a Deus através da
conscientização da importância deste ato de forma constante na vida de cada
adorador;
II - Auxiliar a membresia na edificação e comunhão, possibilitando através do
louvor uma maior união do Corpo de Cristo que é a Igreja;
III – Utilizar música como veículo de proclamação, a fim de evangelizar e
testemunhar da nossa fé em Jesus Cristo ;
IV - Ensinar através da música verdades bíblicas com a finalidade de que as
mesmas possam ser absorvidas e colocadas em prática pela igreja.
V - Elaborar a liturgia de maneira a alcançar os objetivos já mencionados;
VI - incentivar a formação de grupos musicais de Adultos, Jovens, Adolescentes
e Crianças;
VII - Apoiar os diversos departamentos da igreja nas suas programações
musicais;
VIII - Estruturar o Ministério de Louvor na medida da necessidade e crescimento
da Igreja;
IX - Organizar cronograma das atividades do Ministério de Louvor;
X - Realizar reuniões regulares de avaliação, buscando também aprimorar os
trabalhos que envolvem o Ministério de Louvor.
XI - Descobrir novos talentos bem como do seu treinamento e aperfeiçoamento.
XII - Promover e coordenar eventos especiais tais como: Seminários, Workshops
e Congressos na área do louvor e da Adoração.
XIII - Manter um discipulado específico para os integrantes do ministério cujo
formato é o de uma Classe de Adoradores, visando desenvolver o caráter de um
verdadeiro discípulo e servo.
CAPÍTULO I - B
DO MINISTÉRIO DE DANÇAS
Art. 35 - O Ministério de Danças, possui um líder ministerial indicado(a) pelo
coordenador do Ministério de Adoração ao Conselho Ministerial, nomeado e
homologado em Assembléia Geral.
§ 1º ─ Desde o Antigo Testamento, a dança esteve presente no meio do povo de
Deus, expressando adoração, alegria, louvor e gratidão ao nosso Senhor.
Em tempos de avivamento como este que estamos vivendo, Deus tem
restaurado a dança como uma atitude de louvor, e tem levantado
pessoas como verdadeiros adoradores para integrar este ministério.
Através de movimentos, expressão corporal e íntima comunhão com o
Pai, o ministério de danças tem buscado levar toda a igreja a momentos
de celebração, edificação, libertação e restauração na presença de Deus.
São horas e mais horas dedicadas ao quebrantamento, oração e
comunhão para que o Senhor possa derramar do Seu Espírito nos
momentos de ministração e louvor. Não existe palco nem dançarinos,
mas sim púlpito e adoradores. Deus se alegra de que seus filhos dancem
em Sua presença, pois Ele próprio prometeu restaurar as danças no meio
do Seu povo.
§ 2º ─ A adoração a Deus com danças significa muito mais que movimentos ou
passos, é íntima comunhão com Deus, é expressão, oração, é a glória do
Senhor através da vida daqueles que dançam. Dançar para o Senhor é
verdadeiramente magnífico, sobrenatural e tremendo, mas acima de tudo
é necessário dançar com o Senhor Jesus.
§ 3º ─ A adoração é uma atitude interior e não exterior. Esse ato pode ser
completo sem dança, sem a música e sem o canto. Essas expressões
são veículos de louvor a Deus, porém não podemos usar esses meios
como fórmulas para chegar ao altar de Deus. Se entendermos a dança
como parte do louvor, poderemos usá-la com mais sabedoria para
atravessar o Santo dos Santos. Ninguém é mais espiritual por usar uma
ou outra linguagem. Utilize tudo o que você tem para ser um daqueles
adoradores que o Pai está procurando.
Art. 36 – O Ministério de Dança possui as seguintes atribuições:
I - incentivar a formação de grupos
Infantis;
de dança de Jovens, Adolescentes e
II - Apoiar os diversos departamentos da igreja nas suas programações
musicais;
III - Estruturar o Ministério de Dança na medida da necessidade e crescimento
da Igreja;
IV - Organizar cronograma das atividades do Ministério de Dança;
V - Realizar reuniões regulares de avaliação, buscando também aprimorar os
trabalhos que envolvem o Ministério de Dança.
VI - Descobrir novos talentos bem como do seu treinamento e aperfeiçoamento.
VIII - Promover e coordenar eventos especiais tais como: Seminários,
Workshops e Congressos na área de dança e da Adoração.
XIV - Manter um discipulado específico para os integrantes do ministério cujo
formato é o de uma Classe de Adoradores, visando desenvolver o caráter de um
verdadeiro discípulo e servo.
CAPÍTULO I - C
DO MINISTÉRIO DE TEATRO
Art. 37 - O Ministério de Teatro, possui um líder ministerial indicado(a) pelo
coordenador do Ministério de Adoração ao Conselho Ministerial, nomeado e
homologado em Assembléia Geral.
Art. 38 - O Ministério de Teatro tem como objetivo usar a arte de interpretação teatral
para evangelizar, ensinar e proclamar o Reino de Deus, usando a arte como
ferramenta para sensibilizar corações e transmitir a mensagem da salvação. O
Ministério de Teatro faz parte do Ministério de Adoração e trabalha com a visão
de aliança entre os ministérios. Cremos que somente o Senhor enche a todos
com o seu Espírito, e que dá inteligência, competência e habilidade para fazer
arte, conforme expresso em Êxodo 31:3.
Art. 39 – O Ministério de Teatro possui as seguintes atribuições:
I - incentivar a formação de grupos de Teatro de Adultos, Jovens, Adolescentes
e Infantil;
II - Apoiar os diversos departamentos da igreja nas suas programações
musicais;
III - Estruturar o Ministério de Teatro na medida da necessidade e crescimento
da Igreja;
IV - Organizar cronograma das atividades do Ministério de Teatro;
V - Realizar reuniões regulares de avaliação, buscando também aprimorar os
trabalhos que envolvem o Ministério de Teatro.
VII - Descobrir novos talentos bem como do seu treinamento e aperfeiçoamento.
VII - Promove e coordena eventos especiais tais como: Seminários, Workshops
e Congressos na área de Teatro e da Adoração.
VIII - Manter um discipulado específico para os integrantes do ministério cujo
formato é o de uma Classe de Adoradores, visando desenvolver o caráter de um
verdadeiro discípulo e servo.
CAPÍTULO I - D
DO CORAL MISSIONÁRIO
Art. 40 - O coral missionário é Liderado por um(a) ministro(a), que detenha
conhecimento musical, indicado pelo Coordenador de Adoração ao Conselho
Ministerial, e tem como missão o desenvolvimento musical de seus membros
para que anunciem a mensagem da salvação através da música nos cultos,
programações e eventos evangelísticos.
CAPÍTULO I - E
DO CORAL DE JOVENS
Art. 41 - O coral de Jovens é Liderado por um(a) ministro(a), que detenha
conhecimento musical, indicado pelo Coordenador de Adoração ao Conselho
Ministerial, e tem como missão o desenvolvimento musical dos jovens para
que anunciem a mensagem da salvação através da música nos cultos,
programações e eventos evangelísticos.
CAPÍTULO I - F
DO CORAL DE ADOLESCENTES
Art. 42 - O coral de Adolescentes é Liderado por um(a) ministro(a), que detenha
conhecimento musical, indicado pelo Coordenador de Adoração ao Conselho
Ministerial, e tem como missão o desenvolvimento musical dos Adolescentes
para que anunciem a mensagem da salvação através da música nos cultos,
programações e eventos evangelísticos.
CAPÍTULO I - G
DO CORAL INFANTIL
Art. 43 - O coral Infantil é Liderado por um(a) ministro(a), que detenha conhecimento
musical, indicado pelo Coordenador de Adoração ao Conselho Ministerial, e
tem como missão o desenvolvimento musical das Crianças para que anunciem
a mensagem da salvação através da música nos cultos, programações e
eventos evangelísticos.
CAPÍTULO II
DO MINISTÉRIO DE ARTE E CULTURA
Art. 44 - O Ministério de Arte e Cultura, possui um líder ministerial indicado(a) pelo
Coordenador de Adoração ao Conselho Ministerial, nomeado e homologado
em Assembléia Geral.
Art. 45 – O Ministério de Arte e Cultura terá as seguintes atribuições:
I - promover, no âmbito da Igreja e, quando possível, junto à comunidade
do Jardim da Prata, a realização de eventos festivos, educativos, culturais,
cívicos, confraternizações, passeios culturais e outros similares;
II - contextualizar a Igreja quanto às realidades sociais, artísticas e culturais,
incentivando a prática da boa leitura e promovendo a participação da
membresia em eventos que, notoriamente, não colidam com seus fins
institucionais;
III - promover atividades que estimulem a descoberta de novos talentos,
relativos aos aspectos artísticos e culturais;
IV - promover a realização de cursos, oficinas, reforço escolar e outras
atividades que proporcionem a qualificação e capacitação pessoal;
V - organizar e manter acervo bibliotecário, com obras que estimulem o
desenvolvimento intelectual e cultural.
VI - propor verba orçamentária anual, gerindo seus recursos durante o
exercício, autorizando e acompanhando a aplicação de desembolsos
necessários às atividades deste Ministério;
VII - apresentar ao Pastor da Igreja planos, projetos, programas e
atividades do Ministério para sua apreciação e anuência, orientado pelo
plano estratégico em vigor.
CAPÍTULO II
DO MINISTÉRIO DE ORAÇÃO
Art. 46 - O Ministério de Oração, possui um líder ministerial indicado(a) pelo
Coordenador de Adoração ao Conselho Ministerial, nomeado e homologado
em Assembléia Geral.
Art. 47 – O Ministério de Oração é a força motriz do crescimento da igreja.
Deus jamais decepcionou os pequenos grupos de Oração quando em jejum
suplicaram por um Avivamento. Precisamos do Ministério de Intercessão na
Igreja local, pois esse ministério é um dos geradores do Avivamento, é a coluna
principal que dá suporte para os demais ministérios.
Art. 48 – O Ministério de Oração terá as seguintes atribuições:
I - promover campanhas de oração periódicas.
II - manter grupos de orações contínuos por pedidos de orações.
III - manter equipes de intercessão orando por todas as atividades ministeriais e
cultos realizados pela igreja.
CAPÍTULO III
DO MINISTÉRIO DE DISCIPULADO
Art. 49 - O Ministério de Discipulado, cujo coordenador(a) é indicado(a) pelo
Conselho Ministerial, mediante homologação da Assembléia Geral, possui as
seguintes atribuições:
I - promover, coordenar e integrar as atividades de Educação Religiosa,
cujo objetivo principal é o estudo bíblico sistemático, de forma a levar o
educando à maturidade cristã, através da dinamização da Escola Bíblica
Dominical, da realização de treinamentos, reuniões e encontros em que se
analisem
temas da vida cristã e se estimule o exercício prático dos
ensinamentos ministrados;
II - promover atividades que ensejem a participação individual do educando
em programas orientados, que o capacitem adquirir condições para prestar
serviços e atuar nas atividades da Igreja;
III - estimular o pleno funcionamento de todos os demais organismos da
igreja, dando o devido suporte didático-pedagógico.
IV- selecionar e indicar os professores do estudo bíblico vinculados ao Ministério
de Educação Cristã, submetendo esses nomes à apreciação do Conselho
Ministerial;
V - promover reuniões periódicas com os coordenadores de módulos e com
os professores de estudo bíblico, para avaliação de resultados, avaliação
da presença de participantes, análise e definição de currículos para
estudos bíblicos em períodos vindouros, exame de currículos alternativos e
apreciação de outros aspectos que envolvam as atividades de interesse do
Ministério de Educação Religiosa;
VI - promover a atualização dos coordenadores de módulos e dos professores
de estudo bíblico, incentivando sua participação em Congressos, Encontros
e Reuniões de conteúdo cognitivo e didático;
VII - providenciar, observados os devidos prazos,
utilização nas áreas de Educação Cristã;
toda a
literatura para
VIII - diligenciar, junto aos órgãos próprios da Igreja, para que as
instalações em que atuam os professores de ensino bíblico estejam
sempre nas melhores condições de utilização;
IX - promover a aquisição de recursos didáticos para utilização dos professores
de estudo bíblico e estimular sua plena utilização;
X - promover e dar conteúdo próprio às atividades de Congressos,
Acampamentos, Oficinas Pedagógicas, Institutos Bíblicos, Grupos de Estudos
Especializados e outros que atendam aos objetivos do Ministério de Educação
Cristã;
XI - manter atualizada a Biblioteca da Igreja com livros e revistas voltados para
as atividades do interesse do Ministério de Educação Religiosa;
XII - propor verba orçamentária anual, gerindo seus recursos durante o exercício,
autorizando e acompanhando a aplicação de seus desembolsos, necessários
às suas atividades;
XIII - apresentar ao Pastor da Igreja planos, projetos, programas e
atividades do Ministério para sua apreciação e anuência, orientado pelo
plano estratégico em vigor.
Parágrafo único - Para formar um novo ministério voltado para o Ministério de
Discipulado é necessário que se tenha um líder e voluntários que compartilhem
do mesmo amor por esse ministério. Para isso será necessário apresentar o
projeto ministerial ao coordenador de Discipulado, que o apresentará ao
Conselho Ministerial, que aprovado será nomeado e homologado em Assembléia
Geral.
Art. 50 - O Ministério de discipulado possui três escolas com as seguintes atribuições:
I - Escola Bíblica Dominical: Tem como finalidade cuidar da ministração do
ensino bíblico, visando à edificação dos crentes, envolvendo todas as faixas
etárias e da evangelização dos seus alunos não crentes. Terá a seguinte
distribuição etária:
a) 0 a 18 meses, berçário;
b) 19 meses a 3 anos, maternal;
c) 3 a 5 anos, jardim de infância 1;
d) 5 a 6 anos, jardim de infância 2;
e) 6 a 8 anos, primários;
f) 9 a 11 anos, pré-adolescentes;
g) 12 a 17 anos, adolescentes;
h) 18 a 35 anos, jovens;
i) 35 a 59 anos, adultos;
j) 60 anos, em diante, terceira idade;
l) Classe de Doutrina bíblica para os novos crentes e reconciliados;
m) Classe para recepção de novos membros (Conhecendo Minha Igreja).
II - Escola de Crescimento Cristão: tem como finalidade cuidar da ministração
da educação cristã, procurando aplicar os ensinos bíblicos à prática, no
desenvolvimento de talentos e descoberta e treinamentos de líderes em
potencial entre os membros da igreja, atingindo todas as faixas etárias,
obedecendo à seguinte distribuição etária:
a) 9 a 12 anos, Ministério Infantil;
b) 13 a 17 anos, Ministério de Adolescentes;
c) 18 a 35 anos, Ministério de Jovens;
d) Após 35 anos, Ministério de Educação Cristã.
III – Escola de Discipulado Cristão: tem como finalidade promover a
maturidade cristã através de Programa de Discipulado Cristão.
IV – Escola Conhecendo minha Igreja: tem como finalidade transmitir aos
novos membros o conhecimento da estrutura eclesiástica da igreja, sua história
e conduzi-los através de estudo direcionado a descobrirem seus dons espirituais
para servirem à igreja de Jesus Cristo.
Art. 51 - O Coordenador(a) da EBD será indicado pelo Coordenador do Ministério de
Discipulado ao Conselho Ministerial, que aprovado, será indicado para
nomeação e homologação em Assembléia Geral do mês de dezembro.
§ 1º ─ Os demais cargos serão indicados pela coordenação da EBD ao
Coordenador do Ministério de Discipulado, que levará as indicações para
o Conselho Ministerial, que aprovados, serão indicados para nomeação
e homologação em Assembléia Geral do mês de dezembro.
§ 2º ─ As indicações de que de trata o parágrafo 1º deste artigo deverão
seguir os critérios estabelecidos no parágrafo 2º do art. 26 deste MAE.
Art. 52 – O(A) coordenador(a) do Ministério de Discipulado reunir-se-á com o
Conselho Ministerial, para o planejamento das atividades pertinentes, sempre
que for necessário.
Art. 53 – Cabe ao coordenador(a) do Ministério de Discipulado promover, coordenar e
integrar as atividades dos seguintes ministérios, escolas e discipulados:
I - Escola Bíblica Dominical
II - Escola de Crescimento Cristão
III - Escola Conhecendo minha Igreja
IV - Ministério Infantil
V – Berçário
CAPÍTULO III-A
DO MINISTÉRIO INFANTIL
Art. 54 – Tem como finalidade cuidar da ministração do ensino bíblico, visando à
edificação das crianças. O Ministério Infantil possui duas divisões infantis com
as seguintes atribuições:
I – Berçário: com coordenação própria e equipe de voluntariados, ministra o
ensino bíblico às crianças de idade de 0 a 18 meses, funcionando durante as
atividades regulares e especiais da igreja com escala de responsáveis para o
atendimento semanal, seguindo um planejamento do Ministério de Educação
Cristã.
II - Culto Infantil: com coordenação própria e equipe de voluntariados, ministra o
ensino bíblico para crianças de 4 a 12 anos de idade, funcionando durante as
atividades regulares e especiais da igreja com escala de responsáveis para o
atendimento semanal, desenvolvendo um projeto educacional que tenha como
objetivo o ensino criativo e dinâmico, pastoreio de cada criança e apoio aos pais
na educação de seus filhos, através da formação de pequenos grupos, dentro de
cada faixa etária, seguindo um planejamento do Ministério de Educação Cristã.
§ 1º ─ O (As) coordenadores (as) do berçário e culto infantil serão indicados pelo
coordenador do Ministério de Educação Religiosa ao Conselho
Ministerial, que aprovados, serão indicados para nomeação e
homologação em Assembléia Geral do mês de dezembro.
§ 2º ─ As equipes de voluntários ministeriais do berçário e culto infantil serão
indicadas pelos seus respectivos(as) coordenadores(as), seus nomes
deverão ser informados ao gestor de ministérios para compor a relação
de ministros ativos.
§ 3º ─ Sempre que houver a entrada ou saída de voluntários ministeriais das
equipes de berçário e culto Infantil, o coordenador respectivo deverá
informar aos gestor de ministério as alterações para atualização de
cadastros de ministros ativos.
§ 4º ─ As indicações de que de trata o parágrafo 2º deste artigo deverão
seguir os critérios estabelecidos no parágrafo 2º do art. 26 deste MAE.
CAPÍTULO IV
DO MINISTÉRIO DE MISSÕES
Art. 55 – O Ministério de Missões, cujo coordenador(a) é indicado pelo Conselho
Ministerial, mediante homologação da Assembléia Geral, possui as
seguintes atribuições:
I - promover e coordenar as atividades de
variadas formas de divulgação do evangelho;
Evangelização,
através
de
II - propor a implantação de unidades de trabalho, tais como capelanias
hospitalares, prisionais e estudantis, indicando os nomes dos dirigentes
dessas unidades vinculadas ao Ministério de Evangelismo, após submetê-los à
avaliação do Pastor Titular;
III - estudar e propor à Igreja a implantação de convênios e de frentes
missionárias no Brasil e no exterior, acompanhando seu desenvolvimento
através de informações e visitações periódicas;
IV - estudar a disposição geográfica do bairro Jardim da Prata e adjacências,
como campo prioritário à atividade de evangelização da Igreja, visando a
identificar locais estratégicos para ação evangelizadora;
V - programar equipes de pregadores para as atividades de divulgação do
evangelho e capacitar recursos humanos voluntários para as diversas
atividades do Ministério de Evangelismo;
VI - prover e controlar todo o material impresso para a atividade de
evangelização da Igreja;
VII - promover a divulgação da Igreja em locais estratégicos do bairro de
Jardim da Prata, com a utilização de instrumentos adequados;
VIII - promover evangelização em Pontos de Pregação, Congregações,
Presídios, Hospitais, Condomínios, Lares, Praças Públicas e em outros
ambientes, adequando sua ação às características, limitações e exigências de
cada local;
IX - desenvolver atividades de apoio evangelístico a instituições sociais;
X - participar de Congressos, Encontros e Reuniões que enriqueçam o Ministério
de Evangelização e assim manter atualizada a atuação ministerial;
XI - zelar pela conservação dos instrumentos musicais e aparelhos de som
de propriedade da Igreja, quando utilizados na atividade externa
de
evangelização e informar, a quem de direito, sobre a necessidade de sua
manutenção ou renovação;
XII - opinar sobre a conveniência de aquisição de instrumentos musicais e
aparelhos de som, utilizáveis nas atividades de evangelismo externo, que
substituam antigos ou ampliem a instrumentação existente;
XIII - propor verba orçamentária anual, gerindo seus recursos durante o
exercício, através da autorização e acompanhamento da aplicação dos
desembolsos necessários às atividades das unidades de trabalho do Ministério;
XIV - apresentar ao Pastor da Igreja planos, projetos, programas e
atividades do Ministério para sua apreciação e anuência, orientado pelo
plano estratégico em vigor.
Art. 56 – Cabe ao coordenador(a) do Ministério de Missões, coordenar e integrar as
atividades dos seguintes ministérios, departamentos e cursos:
I - Ministério de Ação Social
II - Departamento das Mensageiras do Rei
III - Departamento dos Embaixadores do Rei
IV - Ministério Mulher Cristã em Ação
V - Jovens Cristãs em Ação
VI - Ministério de Consolidação
VII - Ministério de Discipulado
VIII - Curso (Deus Provedor)
IX - Ministério de Esportes
§ 1º ─ Os (As) líderes de Ministérios e Departamentos de Ação Social,
Mensageiras do Rei, Embaixadores do Rei, Mulher Cristã em Ação,
Consolidação, Discipulado, Curso (Deus Provedor) e Esportes serão
indicados pelo Conselho Ministerial para nomeação e homologação em
Assembléia Geral do mês de dezembro.
§ 2º ─ As equipes de voluntários ministeriais dos Ministérios e Departamentos
de Ação Social, Mensageiras do Rei, Embaixadores do Rei, Mulher Cristã
em Ação, Consolidação, Discipulado, Curso (Deus Provedor) e Esportes
serão coordenadas pelos seus respectivos líderes ministeriais e seus
nomes deverão ser informados ao gestor de ministérios para compor a
relação de ministros ativos.
§ 3º ─ Sempre que houver a entrada ou saída de voluntários Ministérios e
Departamentos de Ação Social, Mensageiras do Rei, Embaixadores do
Rei, Mulher Cristã em Ação, Consolidação, Discipulado, Curso (Deus
Provedor) e Esportes, o líder ministerial respectivo deverá informar aos
gestor de ministérios as alterações para atualização de cadastros de
ministros ativos.
§ 4º ─ As equipes de voluntários
de que de trata o parágrafo 2º e 3º deste
artigo deverão seguir os critérios estabelecidos no parágrafo 2º do art. 26
deste MAE.
§ 5º ─ As estruturas das organizações missionárias, União Feminina Missionária
e União de Homens Batistas poderão obedecer à orientação de seus
órgãos de âmbito nacional.
§ 6º ─ Para formar um novo ministério voltado para o Ministério de Missões é
necessário que se tenha um líder e voluntários que compartilhem do
mesmo amor por esse ministério. Para isso será necessário apresentar o
projeto ministerial ao coordenador do Ministério de Missões, que o
apresentará ao Conselho Ministerial, que aprovado será nomeado e
homologado em Assembléia Geral.
CAPÍTULO IV - A
DO MINISTÉRIO DE AÇÃO SOCIAL
Art. 57 - O Ministério de Ação Social possui um líder ministerial indicado(a) pelo
coordenador de missões ao Conselho Ministerial, nomeado e homologado em
Assembléia Geral. O ministério possui as seguintes atribuições:
I - promover, coordenar e integrar as atividades de serviço, através de
ações específicas, voltadas, preferencialmente, para os membros da Igreja,
no atendimento a necessidades humanas básicas;
II - promover atendimento a pessoas carentes, dentro das possibilidades da
Igreja, com distribuição de bolsas de alimentação e vestuário, e, caso
autorizado pela Assembléia Geral, participar, a título de colaboração, de
programa governamental de assistência social, na qualidade de mero
instrumento de repasse de recursos, de acordo com as normas estabelecidas
para esse fim;
III - oferecer, gratuitamente ou por taxa social, a necessitados serviços
médicos, odontológicos,
psicológicos,
fonoaudiológicos, nutricionais, de
consultoria jurídica, de assistência social, dentre outros, desde que haja
irmãos que professem a mesma fé, membros da Igreja ou não, habilitados
profissionalmente
nas
áreas
mencionadas
que,
voluntária
e
filantropicamente, se disponibilizem para esse mister;
IV - atuar na recuperação de dependentes químicos e na manutenção dos
resultados obtidos, através de programas de apoio à plena integração dos
recuperados na família e na sociedade, conforme disponibilidade;
V - promover recrutamento de voluntários para atuação direta e
capacitação de recursos humanos, visando a implementar e ampliar as
atividades afetas a este Ministério;
VI - buscar, continuamente, informações a respeito de programas
governamentais que alcancem sua área de atuação, para orientar e
conduzir aos órgãos responsáveis pessoas necessitadas, ou deles
participar, observado o disposto na alínea “b” deste artigo;
VII - propor verba orçamentária anual, gerindo seus recursos durante o
exercício, autorizando e acompanhando a aplicação de desembolsos
necessários às atividades deste Ministério;
VIII - apresentar ao coordenador de missões da Igreja planos, projetos,
programas e atividades do Ministério para sua apreciação e anuência,
orientado pelo plano estratégico em vigor.
CAPÍTULO IV - B
DO DEPARTAMENTO DAS MENSAGEIRAS DO REI
Art. 58 - O Departamento das Mensageiras do Rei possui uma líder ministerial
indicada pelo coordenador de missões ao Conselho Ministerial, nomeada e
homologado em Assembléia Geral.
I – Mensageiras do Rei
meninas de 9 a 16 anos.
é uma organização missionária da UFMBB para
II - Por ter um caráter missionário, primeiramente, a organização se propõe a
oferecer condições para que suas sócias cresçam no conhecimento de missões,
orem por missões, contribuam para missões e assumam sua responsabilidade
de testemunhar de Jesus Cristo. Além disso, oferece educação cristã,
treinamento e oportunidades de serviço social cristão, tendo em vista o
desenvolvimento da personalidade total da menina e sua integração nas
atividades da igreja e da denominação.
III - Na organização, a sócia encontra várias oportunidades de se desenvolver
socialmente, fazendo novas amizades e aprendendo a trabalhar em equipe com
as meninas de sua idade. Sua vida é ricamente abençoada enquanto segue o
sistema de graduação Aventura Real se envolve no programa da organização.
Além disso, tem o privilégio de participar de acampamentos, congressos,
intercâmbios e muitas outras atividades próprias para a sua idade.
IV - Na igreja, pode haver dois grupos: um para as meninas de 9 a 11 anos (préadolescentes) e outro para as de 12 a 16 anos (adolescentes). As idades de 9 e
16 anos (para ingresso e saída da organização respectivamente) devem ser
consideradas flexíveis. Isto porque pode ocorrer de uma menina de 7 ou 8 anos
já estar apta a ingressar na organização, enquanto que outra de 17 e até de 18
anos pode se mostrar interessada em nela permanecer, especialmente se ainda
não concluiu o sistema de graduação. Cada caso, no entanto, deve ser tratado
de modo individual.
V - Não é exigido da menina que seja convertida ou batizada para fazer parte da
organização, uma vez que esta se constitui num meio de levá-la a ter uma
genuína experiência de conversão ao lado de Cristo.
CAPÍTULO IV - C
DO DEPARTAMENTO DOS EMBAIXADORES DO REI
Art. 59 - O Departamento dos Embaixadores do Rei possui um líder indicado pelo
coordenador de missões ao Conselho Ministerial, nomeado e homologado em
Assembléia Geral.
I - Embaixadores do Rei é uma organização batista cujas atividades visam os
desenvolvimentos físicos, morais e espirituais dos meninos de 9 a 16 anos. É
uma organização missionária que procura conduzir os seus membros na
participação ativa de Missões. Seu programa abrange: Missões, Mordomia,
Evangelização, Recreação e Acampamentos.
II - Sua origem se deu em 1908, quando os batistas do Sul dos Estados Unidos
se despertaram para a necessidade de criar nas igrejas um ambiente mais
apropriado para meninos de 9 a 16 anos. Sentia-se uma carência de melhor
atendimento aos interesses e necessidades específicos dessa faixa etária. Da
idéia, originou-se a organização Embaixadores do Rei.
III - Um Embaixador é aquele que representa o seu governo em outro pais. A
tarefa do Embaixador é interpretar a atitude do seu povo para com o povo de
outras nações. Esta idéia é fundamental na organização Embaixadores do Rei.
Um verdadeiro Embaixador do Rei zelará pelos interesses do seu Rei Jesus,
aqui na terra, e procurará, por todos os meios, mostrar aos outros o que significa
ser cristão.O nome Embaixadores do Rei (Royal Ambassador), foi inspirado no
hino Mensagem Real (The King's Businers). Foi recomendado e aceito como
nome oficial para essa organização em maio de 1908. O nome Embaixadores do
Rei é usado em vários países do mundo.
IV – Os Embaixadores do Rei tiveram o seu inicio no Brasil em 1948, graças ao
pioneirismo do incansável missionário William Alvin Hatton. A organização
contou, inicialmente, com o auxilio da União Feminina Missionária Batista do
Brasil, passando desde fevereiro de 1950 a ser promovida pela JUERP (Junta de
Educação Religiosa e Publicações) da Convenção Batista Brasileira e a partir de
1978 pela UHBB. Deus tem abençoado sobremaneira a organização
Embaixadores do Rei, que cresce ano após ano. O progresso deve-se
principalmente aos conselheiros de todos esses anos.
V - O objetivo da organização Embaixadores do Rei é desenvolver o caráter
cristão dos meninos de tal maneira que se tornem crentes ativos e consagrados,
possuídos de um espírito intensamente evangelístico e missionário. Para
alcançar o seu objetivo, a organização oferece o seguinte: Um sistema de postos
atraente e prático, que ajuda os meninos a conhecerem mais a Bíblia e a obra
missionária; Um programa de atividades próprias para os Embaixadores do Rei
como Serviço Real, acampamentos e excursões; Vários tipos de reuniões, numa
programação agradável e variada.
CAPÍTULO IV - D
DO MINISTÉRIO MULHER CRISTÃ EM AÇÃO
Art. 60 - O Ministério Mulher Cristã em Ação possui uma líder indicada pelo
coordenador de missões ao Conselho Ministerial, nomeado e homologado em
Assembléia Geral. O ministério possui as seguintes atribuições:
I - desenvolver e ampliar a visão missionária da mulher para uma ação
efetiva no Reino de Deus;
II - oferecer à mulher oportunidades de estudo e desenvolvimento nas áreas
espiritual, social e emocional;
III - alcançar todas as mulheres, incentivando-as a se integrar em todos os
trabalhos da Igreja;
IV - conscientizar as mulheres quanto ao seu papel no mundo secular, no lar,
na ambiência da igreja local e na denominação Batista no Brasil;
V - ser elemento de integração da membresia da Igreja e de crescimento no
estudo da Bíblia, evangelizando e preparando mulheres para o campo
missionário;
VI - valorizar a mulher, dando-lhe oportunidade de liderança, de acordo
com seus dons, capacidades e talentos;
VII - desenvolver o trabalho de propagação do Evangelho, pregando,
ensinando e praticando a filantropia e beneficência, atuando em campos
missionários em parceria com o Ministério de Evangelismo e Missões.
VIII - nortear a atuação da mulher para que ela seja testemunha de Cristo na
família, na igreja e na sociedade.
IX - propor verba orçamentária anual, gerindo seus recursos durante o
exercício, autorizando e acompanhando a aplicação de desembolsos
necessários às atividades deste Ministério;
X - apresentar ao Pastor da Igreja planos, projetos, programas e atividades do
Ministério para sua apreciação e anuência, orientado pelo plano estratégico
em vigor.
CAPÍTULO IV - E
DO MINISTÉRIO JOVEM CRISTÃS EM AÇÃO – JCA
Art. 61 - O Ministérios Jovem Cristãs em Ação possui uma líder indicada pela líder da
MCA Conselho Ministerial, nomeada e homologado em Assembléia Geral. O
ministério possui as seguintes atribuições:
Art. 62 - Este ministério jovem feminino se propõe a oferecer educação necessária ao
crescimento espiritual da jovem cristã e atender as suas necessidades no
contexto da vida atual, de acordo com os princípios e valores da Palavra de
Deus. Oferecemos às jovens uma literatura séria, sadia, comprometida com os
valores que edificam e dignificam a vida.
CAPÍTULO IV - F
DO MINISTÉRIO DE CONSOLIDAÇÃO E DISCIPULADO
Art. 63 - O Ministério de Consolidação e Discipulado possui um líder ministerial
indicado(a) pelo coordenador de missões ao Conselho Ministerial, nomeado e
homologado em Assembléia Geral.
I - No conceito bíblico, quando uma pessoa se converte a Jesus, já não está
mais só. Assim, podemos ver uma igreja que caminha no modelo de Jesus. Ele
nos ensinou um modelo de discipulado permanente, seguro, firme, vivo, eficaz e
de resultados. Também nos ensinou o modelo e a base de gerar discípulos em
João 15:17, dizendo que nos daria uma qualidade para gerarmos discípulos em
um nível que nenhum deles iria se perder por nossa omissão.
II - Consolidar é o mesmo que dar firmeza, solidificar e tornar seguro. É o
processo pelo qual confirmamos as vidas que se decidirem por Jesus até que
podemos considerá-las como discípulos amadurecidos, adultos.
III - Este ministério tem a função de acompanhar o novo convertido desde de sua
conversão até ele poder andar por si mesmo.
CAPÍTULO IV - G
DO CURSO DEUS PROVEDOR
Art. 64 - Ao longo da história, homens e mulheres têm relutado entre dois conceitos
financeiros: confiar a Deus o sustento de suas necessidades ou depender de
seu esforço próprio (ou de outras pessoas, do seu dinheiro e demais bens
oferecidos pela sociedade). Felizmente, por meio de parábolas e histórias
encontradas na Bíblia, Deus revela o quanto Ele deseja ser o nosso provedor,
acima de tantas outras coisas. A Série Deus Provedor nos oferece uma jornada
rica e impactante em seis episódios épicos com qualidade cinematográfica,
acompanhados de manuais de estudos que podem ser usados individualmente
ou como guia para grupos de estudo.
CAPÍTULO IV - H
DO MINISTÉRIO DE ESPORTES
Art. 65 - O Ministério de Esportes possui um líder ministerial indicado(a) pelo
coordenador de missões ao Conselho Ministerial, nomeado e homologado em
Assembléia Geral.
Art. 66 - A missão do Ministério de Esportes ser um ministério que através do esporte
e da atividade física glorifique a Deus proclamando a salvação em Jesus Cristo
a todos.
Art. 67 - A visão do Ministério de Esportes é Promover através de atividades
esportivas, a integração social da comunidade com a igreja alcançando vidas
para Cristo que serão multiplicadoras do evangelho. Tendo sempre como
valores amor, comunhão, qualidade de vida e saúde.
CAPÍTULO V
DO MINISTÉRIO DA FAMÍLIA
Art. 68 – O Ministério da Família, cujo coordenador(a) é indicado pelo Conselho
Ministerial, nomeado e homologado em Assembléia Geral. O ministério possui
as seguintes atribuições:
I - Desenvolver um programa contínuo de apoio e fortalecimento de casais e
famílias, na busca da construção de lares sólidos emocional e espiritualmente.
II - Manter contato periódico com os casais, a fim de detectar áreas de
dificuldades, implementando ações preventivas e curativas, com o objetivo de
manter a saúde das famílias da Igreja.
III - Realizar atividades de evangelização e integração para casais, através de
Encontros de Casais para Cristo e cursos para casais
IV - Orientar membros em sua relação com o cônjuge não cristão.
V - Realizar cursos para capacitação dos cristãos no desempenho de
masculinidade e feminilidade cristã, criação de filhos, finanças da família e outros
assuntos pertinentes para o aperfeiçoamento dos relacionamentos familiares.
VI - Ajudar os pais em seu relacionamento com os filhos adolescentes.
VII - Providenciar o preparo dos jovens para o casamento.
VIII - Estimular a participação das famílias na EBD, nos cultos no templo, cultos
nos lares e cultos de oração.
IX - Orientar as famílias que tenham membros ainda não batizados, a encorajálos a esta tomada de decisão.
X - Promover encontro para Solteiros, Divorciados e Viúvos.
XI - Desenvolver atividades de apoio ao Ministério da Melhor Idade da Igreja.
XII - Prestar relatório anual à Igreja, de suas atividades.
XIII - organizar e supervisiona a Rede de Jovens Casais, um ministério voltado
para casais recém-casados propiciando auxílio espiritual e emocional.
Art. 69 – Cabe ao coordenador(a) do Ministério da Família, coordenar e integrar as
atividades dos seguintes ministérios, seminários e cursos, podendo se
necessário, indicar ministros como subcoordenadores ou Líderes dos cursos e
seminários ao Conselho Ministerial, para nomeação e homologação em
Assembléia Geral:
I - Ministério de Comunhão
II - Ministério dos Homens
III – Seminários e Projetos da UDF
j)
Veredas Antigas
a.1) Fortalecendo os relacionamentos
a.2) Abençoando Gerações
a.3) Transformando Corações
a.4) Treinamento para Ministração
a.5) Vencendo a Ira
IV - Curso Aliança – Amor Incondicional
V – Curso One – Tornando dois em um
VI – Projeto Hombridade
§ 1º ─ Os (As) líderes de Ministérios de Comunhão, Ministério dos Homens,
Ministério das Mulheres, Seminários da UDF, Curso Aliança – Amor
Incondicional, Curso One – Tornando dois em um e Projeto Hombridade
serão indicados pelo coordenado do Ministério da Família ao Conselho
Ministerial para nomeação e homologação em Assembléia Geral.
§ 2º ─ As equipes de voluntários ministeriais dos Ministérios de Comunhão,
Ministério dos Homens, Ministério das Mulheres, Seminários da UDF,
Curso Aliança – Amor Incondicional, Curso One – Tornando dois em um
e Projeto Hombridade serão coordenadas pelos seus respectivos líderes
ministeriais e seus nomes deverão ser informados ao gestor de
ministérios para compor a relação de ministros ativos.
§ 3º ─ Sempre que houver a entrada ou saída de voluntários dos Ministérios de
Comunhão, Ministério dos Homens, Ministério das Mulheres, Seminários
da UDF, Curso Aliança – Amor Incondicional, Curso One – Tornando
dois em um e Projeto Hombridade, o líder ministerial respectivo deverá
informar aos gestor de ministérios as alterações para atualização de
cadastros de ministros ativos.
§ 4º ─ As equipes de voluntários de que de trata o parágrafo 2º e 3º deste artigo
deverão seguir os critérios estabelecidos no parágrafo 2º do art. 26 deste
MAE.
§ 5º ─ Para formar um novo ministério voltado para o Ministério da Família é
necessário que se tenha um líder e voluntários que compartilhem do
mesmo amor por esse ministério. Para isso será necessário apresentar o
projeto ministerial ao coordenador do Ministério da Família, que o
apresentará ao Conselho Ministerial, que aprovado será nomeado e
homologado em Assembléia Geral.
CAPÍTULO V - A
DO MINISTÉRIO DE COMUNHÃO
Art. 70 - O Ministério de Comunhão possui um líder ministerial indicado(a) pelo
Conselho Ministerial, nomeado e homologado em Assembléia Geral. O
ministério possui as seguintes atribuições:
I - promover e coordenar atividades que busquem fomentar, coletivamente,
o crescimento espiritual e o estreitamento de laços entre os membros da Igreja,
tais como congressos, acampamentos e retiros;
II - promover atividades de comunhão e integração da família, tendo por base a
participação de seus membros em programações que estimulem o
fortalecimento dos lares, assim como a interação e a troca de
experiências entre as famílias da Igreja;
VII - propor verba orçamentária anual, gerir seus recursos durante o
exercício, autorizar e acompanhar a aplicação de desembolsos necessários às
atividades do Ministério de Comunhão;
VIII - apresentar ao coordenador(a) do Ministério da Família planos, projetos,
programas e atividades do Ministério, para sua apreciação e anuência,
orientado pelo plano estratégico em vigor.
CAPÍTULO V - B
DO MINISTÉRIO DE HOMENS
Art. 71 - O Ministério de Homens, possui um líder ministerial indicado(a) pelo
coordenador do Ministério da Família ao Conselho Ministerial, nomeado e homologado
em Assembléia Geral.
I - Nossa visão é ser despenseiros de Deus, para que os homens
sejam restaurados pelo Espírito Santo, proporcionando assim uma
transformação em seus relacionamentos.
II - Nossa missão é estabelecer compromissos com Jesus Cristo, unindo os
homens através de relacionamentos saudáveis e estimulá-los a serem
semelhantes a Jesus Cristo, promovendo transformações do seu interior.
III - Nos orientaremos prioritariamente pela
Bíblia Sagrada, livro pelo qual,
lemos a vontade do Senhor para o homem, e por onde somos lidos.
IV - Somos focados a levarmos a mensagem de restauração aos homens, pois
cremos que homens semelhantes a Jesus Cristo, promoverão transformações
em seus relacionamentos, impactarão a nação brasileira em todos os níveis de
atuação da Igreja: família, congregações, sociedade e governo.
CAPÍTULO V - C
SEMINÁRIOS DA UDF
Art. 72 – A coordenação dos seminários e cursos da UDF, se dará por um líder
ministerial indicado(a) pelo coordenador do Ministério da Família ao Conselho
Ministerial, nomeado e homologado em Assembléia Geral.
CAPÍTULO V - D
SEMINÁRIO VEREDAS ANTIGAS
Art. 73 – A palavra hebraica OLAM – refere-se a valores imutáveis e eternos de Deus.
Infelizmente, a sociedade de modo geral, e até mesmo o povo de Deus
desconhece esses valores. O ministério Veredas Antigas propõe a ensinar
esses valores e resgatar as promessas contidas na palavra de Deus, conforme
profetizou Isaias: “Teus filhos edificarão as antigas ruínas; levantarão os
fundamentos de muitas gerações e serão chamados reparadores de brechas e
restauradores de veredas, para que o país se torne habitável”. (Isaias 58:12). O
ministério Veredas Antigas é uma poderosa ferramenta para a Igreja, que
juntamente com a UDF- Universidade da Família, viabiliza e proporciona às
pessoas através desses seminários mudanças de âmbito pessoal, familiar e
espiritual. É um projeto de resgate da unção familiar, através da cura das
memórias de traumas e frustrações familiares, proporcionando a conversão dos
pais aos filhos e dos filhos aos pais, bem como da conversão entre os cônjuges
e da família a Deus.
§ 1º ─ Os seminários e cursos da UDF possuem consistente base bíblica
voltados para fortalecimento das diversas áreas da vida familiar:
casamento, noivado, relacionamento entre pais e filhos e finanças para
todas as idades.
§ 2º ─ não é necessário ser membro da Igreja, esse ministério está aberto e é
acessível a todos aqueles que desejam um novo tempo de bênçãos de
Deus para a sua vida, bem como anseiam também por um resgate da
benção familiar.
CAPÍTULO V - E
SEMINÁRIO VEREDAS ANTIGAS - FORTALECENDO OS RELACIONAMENTOS
Art. 74 – É um seminário com 12 horas de duração (normalmente ministrado em finais
de semana). O autor Craig Hill, em vídeo-aulas, instrui-nos sobre as veredas
antigas da comunicação relacional, a batalha entre a carne e o espírito, e como
devolver paz à alma atribulada. Os tópicos finais abordam os temas ofensa e
conflito. O ensino e o compartilhamento em grupos pequenos durante o
seminário impactará fortemente seu relacionamento com Deus, com as
pessoas de seu convívio e até com você mesmo.
Art. 75 – É um Seminário intensivo, com ensinamento baseado na Palavra de Deus,
seguido de compartilhamento, oração e ministração em grupos pequenos.
Conforme os tópicos das mensagens são apresentados em vídeo, os
participantes se reúnem em grupos pequenos — liderados por facilitadores
capacitados — e têm ali a oportunidade de ministração em áreas específicas
de sua vida pessoal, matrimonial ou familiar. É importante destacar que não se
trata de um ministério de aconselhamento, mas o de ministração ao coração
dirigido pelo Espírito Santo.
CAPÍTULO V - F
SEMINÁRIO VEREDAS ANTIGAS – ABENÇOANDO GERAÇÕES
Art. 76 – É um seminário com 12 horas de duração (normalmente ministrado em finais
de semana). O autor Craig Hill, em vídeo-aulas, instrui-nos sobre os sete
períodos críticos da vida planejados por Deus para a transmissão de bênção, a
fim de estabelecer a identidade e o destino em nossa vida. O ensino e o
compartilhamento em grupos pequenos durante o seminário lhe trará grande
revelação sobre sua própria existência, impactará seus relacionamentos
familiares (em especial, a relação com seus filhos) e proporcionará uma
oportunidade única para restauração em áreas em que você talvez nunca
tenha recebido ou experimentado bênção.
Art. 77 – É um Seminário intensivo, com ensinamento baseado na Palavra de Deus,
seguido de compartilhamento, oração e ministração em grupos pequenos.
Conforme os tópicos das mensagens são apresentados em vídeo, os
participantes se reúnem em grupos pequenos — liderados por facilitadores
capacitados — e têm ali a oportunidade de ministração em áreas específicas
de sua vida pessoal, matrimonial ou familiar. É importante destacar que não se
trata de um ministério de aconselhamento, mas o de ministração ao coração
dirigido pelo Espírito Santo.
CAPÍTULO V - G
SEMINÁRIO VEREDAS ANTIGAS – TRANSFORMANDO CORAÇÕES (NÍVEL II)
Art. 78 – É uma combinação de atividades em um seminário intensivo realizado num
fim de semana. Durante esse período, os participantes irão aprofundar seus
conhecimentos sobre a dinâmica da alma e aprenderão a lidar com os conflitos
do coração, que impedem a verdadeira liberdade.
CAPÍTULO V - I
SEMINÁRIO VEREDAS ANTIGAS – TREINAMENTO PARA MINISTRAÇÃO
Art. 79 – É um seminário intensivo de ensino e prática para líderes e futuros líderes
em potencial. O treinamento irá ajudá-lo a desenvolver a habilidade de reconhecer a
direção de Deus, identificar problemas e permitir que o Espírito Santo ministre a vida
das pessoas, agindo por meio da ação eficaz da oração, durante os períodos de
grupos pequenos.
CAPÍTULO V - J
SEMINÁRIO VEREDAS ANTIGAS – VENCENDO A IRA
Art. 80 – O Seminário Vencendo a Ira tem duração de 10 horas sendo 5 sessões de
vídeo e 4 grupos pequenos que pode ser realizado em apenas um dia, mas
com muita profundidade e ministração ao coração. Craig Hill utiliza clips de
filmes para ilustrar situações do dia a dia que impactará a vida de muitas
pessoas. O ensino e compartilhamento em pequenos grupo durante o
seminário ajudará o participante a identificar as origens de comportamentos
compulsivos e a vencê-los a medida que Deus os revela e os toca
profundamente, promovendo cura autêntica.
CAPÍTULO V - L
CURSO ALIANÇA - AMOR INCONDICIONAL
Art. 81 – Este curso ajuda os casais a resolverem seus conflitos diários através da
comunicação efetiva e transparente de um para com outro. Isto ocorre em um
ambiente protegido e preparado para estimular o casal na busca de
arrependimento e perdão, trazendo oportunidade de restauração da aliança de
casamento e envolvendo os dois em um amor incondicional. O resgate do
conceito original de aliança ajudará os casais em sua comunicação,
aprendendo a reconhecer e anular as ciladas das trevas que visam a
destruição do casamento.
Art. 82 – Dos objetivos do curso:
I - Trazer o entendimento à mente e ao coração sobre a diferença entre um
contrato e uma aliança dentro de um casamento;
II - Aprender a arte da comunicação eficaz, parando e conversando nos
momentos de crise;
III - Andar em transparência (olho no olho);
IV - Praticar o perdão (arrependimento);
V - Resolver conflitos do relacionamento no dia-a-dia e identificar suas causas;
VI - Permitir que o casal viva a plenitude da sua aliança em Deus, através de seu
Filho, Jesus.
CAPÍTULO V - M
CURSO ONE – TORNANDO DOIS EM UM
Art. 83 – O Curso ONE - Curso Para Noivos, foi escrito e delineado especificamente
para aquelas pessoas que estejam entrando no casamento pela primeira vez.
O que você encontrará neste curso são princípios bíblicos que, quando
aplicados, responderá as suas dúvidas com relação ao objetivo de estarem se
casando, qual o propósito de cada um, qual a missão do casal e muitas outras.
Este curso levará os casais da única vida que conhecem - a vida de solteiro,
para a impressionante jornada chamada casamento. Não é um curso para se
“sentir bem” em que os casais apenas se sentam e absorvem o ensino. Pelo
contrário, é um tempo empolgante, interativo e revelador entre os casais que
estão passando pelas mesmas coisas ao mesmo tempo.
Art. 84 – O curso tem aproximadamente a duração de dez semanas. E as reuniões
são realizadas uma vez por semana.
Art. 85 – O curso é para participantes maiores de idade e estejam noivos ou
seriamente considerando o noivado.
Art. 86 – Os participantes precisam se comprometer em participar do curso inteiro, a
não ser que a decisão de terminar o relacionamento seja tomada durante o
curso.
Art. 87 – É importante que os casais participem do curso com prazo para encerrarem
o curso antes da data de casamento, para que possam fazê-lo com calma e
aproveitarem o máximo.
CAPÍTULO V - N
HOMBRIDADE
Art. 88 – É um programa formado por diversos cursos para homens, com temas
específicos de estudo. O ministério Hombridade é parte do Christian Mens
Network (CMN) e, apesar de ter sido desenvolvido primeiramente para homens
- como chave-mestra para a revolução familiar - o conteúdo está sendo
utilizado também em ministérios para mulheres nas igrejas, com grande
sucesso. O ministério Hombridade possui currículo flexível, e pode ser aplicado
conforme a necessidade local, incluindo os módulos:
I - Homem ao Máximo;
II - O Poder do Potencial;
III - Coragem;
IV - Mulher Única;
V - Comunicação, Sexo e Dinheiro;
VI - Vencedores Não Desistem.
Art. 89 – Dos objetivos dos cursos
I -ver a verdade de Deus trazendo liberdade aos homens, dando-lhes vidas
maximizadas que tragam impacto às famílias, comunidades e nações.
II - fazer discípulos - homens fiéis, capazes de ensinar também a outros. (2
Timóteo 2.2)
III - inspirar, edificar e motivar os homens, tornando-os homens fortes e aptos no
auxílio pastoral.
IV - ajudar os homens a desenvolver habilidades de leitura e aprendizagem.
CAPÍTULO VI
DO MINISTÉRIO DE SERVIÇO
Art. 90 – O Ministério de Serviço possui um coordenador indicado(a) pelo Conselho
Ministerial para nomeação e homologação em Assembléia Geral.
Art. 91 – Cabe ao coordenador(a) do Ministério de Serviço, coordenar e integrar as
atividades dos seguintes ministérios:
I - Ministério de Recepção
II - Ministério de Comunicação
III - Ministério de Administração Patrimonial
IV - Ministério de Finanças
V - Ministério Técnico de Sonoplastia
VI - Ministério Técnico de Iluminação
VII – Ministério Técnico de Informática
VII – Ministério de Transportes
VIII –Ministério de Ornamentação
§ 1º ─ Os (As) líderes dos Ministérios de Ministério de Recepção, Ministério de
Comunicação, Ministério de Administração Patrimonial, Ministério de
Finanças, Ministério Técnico de Sonoplastia, Ministério Técnico de
Iluminação, Ministério Técnico de Informática e Ministério de
Ornamentação serão indicados pelo
coordenador de Serviço ao
Conselho Ministerial para nomeação e homologação em Assembléia
Geral do mês de dezembro.
§ 2º ─ As equipes de voluntários ministeriais dos Ministérios de Ministério de
Recepção, Ministério de Comunicação, Ministério de Administração
Patrimonial, Ministério de Finanças, Ministério Técnico de Sonoplastia,
Ministério Técnico de Iluminação, Ministério Técnico de Informática e
Ministério de Ornamentação serão coordenadas pelos seus respectivos
líderes ministeriais e seus nomes deverão ser informados ao gestor de
ministérios para compor a relação de ministros ativos.
§ 3º ─ Sempre que houver a entrada ou saída de voluntários dos Ministérios de
Ministério de Recepção, Ministério de Comunicação, Ministério de
Administração Patrimonial, Ministério de Finanças, Ministério Técnico de
Sonoplastia, Ministério Técnico de Iluminação, Ministério Técnico de
Informática e Ministério de Ornamentação, o líder ministerial respectivo
deverá informar aos gestor de ministérios as alterações para atualização
de cadastros de ministros ativos.
§ 4º ─ As equipes de voluntários de que de trata o parágrafo 2º e 3º deste artigo
deverão seguir os critérios estabelecidos no parágrafo 2º do art. 26 deste
MAE.
§ 5º ─ Para formar um novo ministério voltado para o Ministério de Serviço é
necessário que se tenha um líder e voluntários que compartilhem do
mesmo amor por esse ministério. Para isso será necessário apresentar o
projeto ministerial ao coordenador do Ministério de Serviço, que o
apresentará ao Conselho Ministerial, que aprovado será nomeado e
homologado em Assembléia Geral.
CAPÍTULO VI - A
DO MINISTÉRIO DE RECEPÇÃO
Art. 92 - O Ministério de Recepção possui um líder indicado pelo coordenador do
Ministério de Serviços ao Conselho Ministerial, nomeado e homologado em
Assembléia Geral.
Art. 93 – O ministério de Recepção tem o propósito de receber e acolher nos cultos
semanais, cada pessoa com cordialidade e simpatia cristã, pois cremos que a
recepção na Igreja tem papel fundamental na evangelização das pessoas e
principalmente na introdução de novos membros. O ministério pretende tornar
a vinda das pessoas ao templo uma experiência agradável, conduzindo-as não
apenas a um assento, ou as demais dependências da Igreja, mas, sobretudo à
presença de Deus em louvor e adoração.
Art. 94 – O Ministério de Recepção atua em todos os principais cultos semanais da
Igreja e para isso os irmãos escalados chegam cerca de trinta minutos antes,
para se prepararem e receberem instruções do líder do ministério.
Art. 95 – A recepção é o “cartão de visitas” da Igreja; e dependendo como um
visitante é recebido, ele formará sua primeira opinião sobre a Igreja; portanto é
um ministério que exige grande responsabilidade e que teve ser exercido com
amor e desprendimento por todos os voluntários.
Art. 96 – São atribuições do ministério:
I - chegar 30 minutos antes das celebrações;
II - ligar luzes dos ambientes que serão utilizados e áreas por onde a pessoas
passarão;
III - verificar estado de limpeza, arrumação do templo e áreas de acessos
coletivos, caso necessário providencie a limpeza;
IV - manter a temperatura ideal – nem quente, nem frio do templo (ligar Ar
condicionados);
V - verificar a Decoração e arrumação dos bancos;
VI - promover a ordem na entrada e saída do templo;
VII - orientar preenchimento de lugares dos bancos, (oriente os membros a
ocuparem os lugares da frente - manter os últimos dois bancos reservados para
os visitantes, assim como as vagas do corredor central);
VIII - distribuir boletins, informativos e bíblias;
IX - recolher bíblias;
X - distribuir e preencher (se necessário) de cartão de visitantes;
XI - auxiliar os visitantes o acesso às salas;
XII - auxiliar o estacionamento dos veículos no local de estacionamento;
XIII - auxiliar as pessoas na travessia da rua;
XIII - abrir o portão do estacionamento 30 minutos do início das celebrações;
XIV - manter no mínimo uma pessoa no estacionamento ou próximo a ele
durante as celebrações para abrir o portão para entrada e entrada de veículos.
CAPÍTULO VI - B
DO MINISTÉRIO DE COMUNICAÇÃO
Art. 97 - O Ministério de Comunicação possui um líder indicado pelo coordenador do
Ministério de Serviços ao Conselho Ministerial, nomeado e homologado em
Assembléia Geral.
Art. 98 - O Ministério de Comunicação possui as seguintes atribuições:
I - dar publicidade aos fatos de interesse da Igreja, promovendo a
divulgação de datas comemorativas, aniversários, nascimentos, casamentos,
bodas, e outras informações afetas a este Ministério;
II - coordenar a organização e manutenção da página eletrônica da Igreja
na rede mundial de computadores (internet) e, quando possível, em outros
meios de comunicação, promovendo a divulgação de eventos e de informações
pertinentes;
III - manter atualizado o registro de fatos históricos relevantes para a Igreja,
assim como incentivar a preservação de acervo e documentação
pertinentes.
IV - coordenar a elaboração de boletins dominicais e a produção de material de
divulgação da igreja, como artes impressas (folder, flyer, banner, boletim),
artes em áudio (gravação de cultos musicais e palestras), artes audiovisuais
(vídeos institucionais, promocionais, clips, peças teatrais, cantatas, apresentação
de slides), artes para a mídia online (site, blog, e-marketing, newsletter, estudo
bíblico e grupos de estudos online), fotografia, filmagem, cobertura jornalísticas
de congressos, festas, eventos e projetos sociais, como também trabalhar
ativamente na preservação e divulgação da imagem da igreja, na sociedade.
V - ocupar espaços na mídia, apresentando o posicionamento da igreja
frente a fatos relevantes ocorridos na sociedade;
VI - propor verba orçamentária anual, gerindo seus recursos durante o
exercício, autorizando e acompanhando a aplicação de desembolsos
necessários às atividades deste Ministério;
VII - O Ministério de Comunicação deverá apoiar todos os ministérios da Igreja
na divulgação e realização de seus eventos.
CAPÍTULO VI - C
DO MINISTÉRIO DE ADMINISTRAÇÃO PATRIMONIAL
Art. 99 - O Ministério de Administração Patrimonial possui um líder indicado pelo
coordenador do Ministério de Serviços ao Conselho Ministerial, nomeado e
homologado em Assembléia Geral.
Art. 100 – As atribuições do Ministério de Administração Patrimonial são as seguintes:
I - zelar e supervisionar todo o patrimônio da igreja (bens móveis e imóveis);
III - fazer levantamento dos bens móveis e imóveis e mantê-los atualizados;
IV - fazer levantamento técnico para construção e conservação do patrimônio da
igreja, com o assessoramento de profissionais habilitados;
V - orientar reformas aprovadas pela igreja;
VI - supervisionar a limpeza e manutenção das dependências da igreja;
VII - levar para aprovação da igreja os projetos a serem executados;
VIII - supervisionar todo o trabalho de construção que estiver sendo executado;
IX - fazer levantamento de preços de materiais necessários, optando pelo que
oferecer melhores condições;
X - solicitar orçamento por escrito para execução de trabalhos técnicos e mãode-obra;
XI – fazer no mínimo dois orçamentos para mão-de-obra e serviços técnicos.
§ 1º ─ Este departamento será o responsável para gerenciar a parte
administrativa da Igreja, quanto os serviços gerais e reparos e
manutenção dos bens da Igreja, assim estabelecido:
§ 2º ─ O auxiliar de serviços gerais poderá ser empregado da Igreja ou de
empresa terceirizada, para executar serviços no período de expediente,
mediante aprovação da assembléia, em conformidade com a legislação
trabalhista vigente. O auxiliar de serviços gerais será o responsável pela
limpeza e manutenção do santuário e dependências do prédio da Igreja,
anexo e ginásio. Caberá ao diretor de patrimônio a orientação nos casos
omissos deste Regimento Interno.
§ 3º ─ reparos e manutenções - Serão executados por profissionais habilitados,
contratados ou membros da Igreja voluntários.
CAPÍTULO VI - D
DO MINISTÉRIO DE FINANÇAS
Art. 101 - O Ministério de Finanças possui um líder indicado pelo coordenador do
Ministério de Serviços ao Conselho Ministerial, nomeado e homologado em
Assembléia Geral.
Art. 102 – O Ministério de Finanças possui as seguintes atribuições:
I - consolidar harmoniosamente a elaboração do Orçamento Anual da Igreja,
tendo por base as informações oriundas das diversas áreas e previamente
encaminhadas ao Conselho de Líderes;
II - acompanhar, mensalmente, a execução orçamentária da Igreja, zelando pelo
cumprimento do Orçamento aprovado, e apontar ao Conselho de Líderes
eventuais distorções que se apresentem;
III - orientar o tesoureiro nos desembolsos que sejam solicitados e que
apresentem dúvidas quanto a sua efetiva correção, à luz do orçamento
aprovado ou de decisões aprovadas pela Assembléia Geral da igreja;
IV - assessorar a Assembléia Geral nos assuntos orçamentários ou de
desembolsos, sempre que solicitado.
V - zelar pelas finanças da igreja;
VI - promover campanhas de mordomia;
VII - manter atualizadas as fichas de contribuição;
VII - estimular de todos os meios cabíveis e cristãos a contribuição financeira
sistemática;
IX - emitir parecer sobre a realização de campanhas financeiras;
X - dar parecer sobre despesas extra-orçamentárias;
XI - supervisionar o desempenho orçamentário, sugerindo cortes ou acréscimos;
XII - assessorar a tesouraria da igreja na arrecadação de todo numerário
decorrente de dízimos e ofertas diversos, juntamente com os diáconos;
XIII - coordenar a escrita contábil, através de contador próprio ou de escritório de
contabilidade;
XIV - analisar e examinar os livros da tesouraria dos departamentos, bem como,
de outra organização e campanha;
Parágrafo único - Os membros do Ministério de Finanças não exercerão
qualquer outro cargo eletivo na Igreja, durante o período de seu mandato.
CAPÍTULO VI - E
DO MINISTÉRIO TÉCNICO DE SONOPLASTIA
Art. 103 - O Ministério de Sonoplastia possui um líder indicado pelo coordenador do
Ministério de Serviços ao Conselho Ministerial, nomeado e homologado em
Assembléia Geral.
Art. 104 - Trata-se de um ministério de suma importância principalmente na dinâmica e
realização dos cultos. Este ministério exerce influência numa grande parcela
do êxito do culto, pois da atuação deste depende boa parte da agradabilidade
por parte dos frequentadores do culto, além de ser um responsável direto na
comunicação nítida e eficaz da pregação da Palavra. Também, é um ministério
de suporte em praticamente todas as atividades da igreja e dos demais
ministérios.
Art. 105 - Compete ao Ministério de Técnico de Sonoplastia:
I - zelar pela aparelhagem de som e equipamentos da Igreja, pelo seu uso e
manutenção;
II - recrutar e treinar pessoas para operar os equipamentos;
I
III - escalar a equipe para operar o som nas reuniões regulares e especiais da
igreja;
IV - supervisionar compras e consertos de aparelhos e equipamentos
autorizados pela Igreja;
V - regular os decibéis do som propagado no interior das dependências da
Igreja.
VI - O Ministério Técnico de Sonoplastia deverá apoiar todos os ministérios da
Igreja na divulgação e realização de seus eventos.
CAPÍTULO VI - F
DO MINISTÉRIO TÉCNICO DE ILUNINAÇÃO
Art. 106 - O Ministério de Iluminação possui um líder indicado pelo coordenador do
Ministério de Serviços ao Conselho Ministerial, nomeado e homologado em
Assembléia Geral.
Art. 107 - Trata-se de um ministério de suma importância principalmente na dinâmica e
realização dos cultos. Este ministério exerce influência numa grande parcela
do êxito do culto, pois da atuação deste depende boa parte da agradabilidade
por parte dos frequentadores do culto, além de ser um responsável direto pela
iluminação de efeitos visual dos cenários de pregação, teatro, louvor, dança e
etc. Também, é um ministério de suporte em praticamente todas as atividades
da igreja e dos demais ministérios.
Art. 108 - Compete ao Ministério de Iluminação:
I - zelar pela aparelhagem iluminação e equipamentos da Igreja, pelo seu uso e
manutenção;
II - recrutar e treinar pessoas para operar os equipamentos;
III - escalar a equipe para operar os equipamentos nas reuniões regulares e
especiais da igreja;
IV - supervisionar compras e consertos de aparelhos e equipamentos
autorizados pela Igreja;
VI - O Ministério de Técnico de Iluminação deverá apoiar todos os ministérios da
Igreja na divulgação e realização de seus eventos.
CAPÍTULO VI - G
MINISTÉRIO TÉCNICO DE INFORMÁTICA
Art. 109 - O Ministério Técnico de Informática possui um líder indicado pelo
coordenador do Ministério de Serviços ao Conselho Ministerial, nomeado e
homologado em Assembléia Geral.
Art. 110 - Compete ao Ministério de Informática:
I - Coordenar as áreas de informática da igreja.
II - Providenciar material e a manutenção necessária para o bom funcionamento
dos computadores da Igreja.
III - Assessorar a Diretoria da Igreja em questões relativas a área de informática.
IV - Detectar as necessidades da Igreja nas áreas de informática e comunicação
e propor alternativas de solução.
VI - Administrar a aquisição e a manutenção de todos os equipamentos de
informática.
VII - O Ministério de Técnico de Informática deverá apoiar todos os ministérios
da Igreja na divulgação e realização de seus eventos.
CAPÍTULO VI - H
DO MINISTÉRIO DE TRANSPORTES
Art. 111 - O Ministério de Transportes possui um líder indicado pelo coordenador do
Ministério de Serviços ao Conselho Ministerial, nomeado e homologado em
Assembléia Geral.
Art. 112 - Compete ao Ministério de Transportes:
I - Coordenar as atividades de transporte da igreja conforme documento em
Anexo do MAE com regras para utilização de veículos da igreja.
CAPÍTULO VI - I
DO MINISTÉRIO DE ORNAMENTAÇÃO
Art. 113 - O Ministério de Ornamentação possui um líder indicado pelo coordenador
do Ministério de Serviços ao Conselho Ministerial, nomeado e homologado em
Assembléia Geral.
Art. 114 - Compete ao Ministério a ornamentação do templo da igreja, como também
nos eventos que à igreja promove. Tem a função de administra e providenciar a
aquisição normal e eventual de qualquer material decorativo como para
comemorações de natal, para jardim da igreja, ou seja tudo para tornar o
ambiente da igreja e o evento bem apresentado.
CAPÍTULO VII
DO MINISTÉRIO DE JUVENTUDE
Art. 115 - O Ministério da Juventude tem como objetivo promover o crescimento
espiritual e a integração dos adolescentes e jovens da igreja na faixa etária de
15 a 35 anos.
Art. 116 - O Ministério da Juventude possuirá quando possível uma coordenação
composta por: 01(um) pastor ou seminarista, quando possível, dois
conselheiros (de preferência um casal), indicados pelo Conselho Ministerial; 01
(uma) diretoria composta por 05 (cinco) jovens, indicados pela coordenação da
Juventude, nomeados e homologados em Assembléia Geral.
Art. 117 - Compete ao Ministério da Juventude:
I - Estimular a juventude no desenvolvimento de
comprometimento com a Palavra de Deus e com a adoração;
uma
vida
de
II - Promover o engajamento dos jovens e adolescentes nas equipes de
ministério, incentivando a descoberta e desenvolvimento de dons;
III - Desenvolver a comunhão por meio da realização de eventos, tais
como debates, intercâmbios, passeios, exibição de filmes, organização de
acampamento e congresso e outros encontros de cunho espiritual, social e
esportivo;
IV - Realizar programas, promovendo treinamento,
comunhão, reflexão e momentos de louvor;
estudo,
capacitação,
V - Realizar cultos de adoração, comunhão e crescimento cristão;
VI - Promover contato com os jovens e adolescentes ausentes, visando à
motivação e reintegração à igreja, através de acompanhamento pessoal,
visitas domiciliares, atendimentos aos espiritualmente necessitados, além de
outras providências que se façam necessárias;
VII - Estimular a integração da juventude aos demais ministérios da igreja,
com vistas ao apoio de suas respectivas atividades e ao desenvolvimento
de parcerias que visem à capacitação e à conscientização acerca da
responsabilidade que deve envolver o estudo e a proclamação da Palavra de
Deus;
VIII - propor verba orçamentária anual, gerindo seus recursos durante o
exercício, autorizando e acompanhando a aplicação de desembolsos
necessários às atividades deste Ministério;
IX - apresentar ao Pastor da Igreja planos, projetos, programas e atividades
do Ministério para sua apreciação e anuência, orientado pelo plano estratégico
em vigor.
§ 1º - Poderão ser convidados outros membros da igreja para o auxílio na
condução do Ministério, preferencialmente um casal;
§ 2º - A simples execução das atividades eminentemente administrativas
caberá às diretorias dos respectivos módulos.
CAPÍTULO VIII
DO MINISTÉRIO INFANTO-JUVENIL
Art. 118 - O Ministério Infanto-Juvenil tem como objetivo promover o crescimento
espiritual e a integração dos pré-adolescentes e adolescentes da igreja na faixa etária
de 09 a 15 anos.
Art. 119 - O Ministério Infanto-Juvenil possui uma coordenação composta por:
01(um) pastor ou seminarista, quando possível, dois coordenadores indicados
pelo Conselho Ministerial; nomeados e homologados em Assembléia Geral.
I - Estimular os pré-adolescentes e adolescentes no desenvolvimento de uma
vida de comprometimento com a Palavra de Deus e com a adoração;
II - Promover o engajamento dos pré-adolescentes e adolescentes nas
equipes de ministério, incentivando a descoberta e desenvolvimento de dons;
III - Desenvolver a comunhão por meio da realização de eventos, tais
como debates, intercâmbios, passeios, exibição de filmes, organização de
acampamento e congresso e outros encontros de cunho espiritual, social e
esportivo;
IV - Realizar programas, promovendo treinamento,
comunhão, reflexão e momentos de louvor;
estudo,
capacitação,
V - Realizar cultos de adoração, comunhão e crescimento cristão;
VI - Promover contato com os pré-adolescentes e adolescentes ausentes,
visando à motivação e reintegração à igreja, através de acompanhamento
pessoal, visitas domiciliares, atendimentos aos espiritualmente necessitados,
além de outras providências que se façam necessárias;
VII - Estimular a integração dos pré-adolescentes e adolescentes aos demais
ministérios da igreja, com vistas ao apoio de suas respectivas atividades e
ao desenvolvimento de parcerias que visem à capacitação e à
conscientização acerca da responsabilidade que deve envolver o estudo e a
proclamação da Palavra de Deus;
VIII - propor verba orçamentária anual, gerindo seus recursos durante o
exercício, autorizando e acompanhando a aplicação de desembolsos
necessários às atividades deste Ministério;
IX - apresentar ao Pastor da Igreja planos, projetos, programas e atividades
do Ministério para sua apreciação e anuência, orientado pelo plano estratégico
em vigor.
CAPÍTULO IX
DOS PEQUENOS GRUPOS
Art. 120 – A rede de Pequenos Grupos possui um coordenador indicado(a) pelo
Conselho Ministerial, nomeado e homologado em Assembléia Geral.
Art. 121 – O Pequeno Grupo (PG) é uma expressão da Igreja, onde os que participam
caminham juntos nos passos de Jesus, tornando real a orientação bíblica sobre
os mandamentos recíprocos como por exemplo: “Suportem-se uns aos outros e
perdoem as queixas que tiverem uns contra os outros. Perdoem como o
Senhor lhes perdoou.” Colossenses 3:13; “O meu mandamento é este: Amemse uns aos outros como eu os amei.” João 15:12; “Habite ricamente em vocês
a palavra de Cristo; ensinem e aconselhem-se uns aos outros com toda a
sabedoria…” Colossenses 3:16.
Art. 122 – No Pequeno Grupo podemos experimentar a oportunidade de desenvolver
e aperfeiçoar a nossa vida a luz dos ensinos de Cristo, encontrando
amadurecimento espiritual no estudo da Bíblia em grupo.
Art. 123 – O Pequeno Grupo também é um ambiente facilitador, para apresentarmos
Jesus às pessoas que desejam conhecê-lo, como também é um local para nos
dispormos a servir, colocando nossos dons ou habilidades a disposição do
Senhor com o fim de abençoar outros.
Art. 124 – Cada Pequeno Grupo possui um líder que imediatamente procurará
desenvolver um aprendiz de líder, isto ajudará a formar novos grupos
(multiplicação), pois sempre deve existir espaço no grupo para entrada de
novos participantes.
Art. 125 – Cada líder de PG é acompanhado e apoiado por um Orientador e este por
um Coordenador de Rede.
Art. 126 – Rede é o ajuntamento de vários Pequenos Grupos de uma mesma faixa
etária ou estado civil. As Redes de PGs são:
I-
Rede de Adultos
II - Rede de Pais e Filhos
III - Rede Conecte
CAPÍTULO X
DOS SEMINARISTAS
Art. 127 - Os interessados em cursos em Instituições de ensino teológico,
encaminharão pedidos escritos, à igreja, relatando a sua experiência de
conversão e chamada para uma obra especial, com antecedência mínima de
seis meses antes de seu ingresso na Instituição.
Art. 128 - Os referidos pedidos serão estudados pelo diaconato, sob a orientação do
pastor da igreja, para encaminhamento à reunião de obreiros e parecer à
assembléia.
Art. 129 - Serão considerados os requisitos básicos e indispensáveis aos candidatos,
os seguintes:
I - comprovada experiência de conversão e chamada, amadurecimento na vida
cristã e firmeza doutrinária com dois anos de batizado para filhos da igreja;
II - para aqueles que se tomarem membros da igreja por carta de transferência
será exigido uma vinculação mínima de um ano, e a comprovação de todos os
demais critérios através de informações prestadas por sua Igreja de origem;
III - estarem integrados nas atividades e no espírito de unidade e lealdade à
igreja;
IV - possuírem capacidade de liderança e espírito de cooperação;
V - serem dizimistas regulares, no mínimo, nos dois últimos anos precedentes ao
seu pedido de recomendação;
VI - terem um bom testemunho cristão no trabalho, na escola, no lar, na
comunidade e nos negócios particulares.
Art. 130 - A Igreja só recomendará candidatos às instituições legalizadas e
reconhecidas pela denominação batista.
Parágrafo único - Ao recomendar os estudantes, a igreja não se responsabilizará
necessariamente, em apoiá-los financeiramente.
Art. 131 - A igreja só considerará a possibilidade de apoio financeiro a candidatos que
venham a estudar em instituições teológicas batistas localizados no estado do
Rio de Janeiro.
Art. 132 - As bolsas de estudos serão concedidas, exclusivamente, a estudantes que
trabalham com a Igreja.
Art. 133 - A manutenção de apoio financeiro dependerá do bom aproveitamento dos
alunos nos estudos e demais estudos da vida acadêmica, comprovando
através de informações periódicas e boletins de avaliação conseguidos junto às
Instituições a que estiverem vinculados.
Art. 134 - A concessão de apoio financeiro será precedida da avaliação, pelo
departamento de finanças, de cada candidato, mediante ao preenchimento de
fichas informativas das suas disponibilidades, possibilidades e necessidades.
Art. 135 - A participação financeira da igreja será sempre de apoio suplementar,
ficando os bolsistas ou as suas famílias com responsabilidade de seu sustento.
Art. 136 - A igreja poderá conceder apoio financeiro a estudantes que não sejam seus
membros, desde que por ela sejam convidados e preencham os requisitos
exigidos neste regulamento.
Art. 137 - Os estudantes em instituições teológicas atuarão sob a orientação direta do
pastor da igreja que procurará integrá-los, de acordo com as necessidades do
trabalho, em harmonia com as lideranças envolvidas.
Art. 138 - As recomendações serão válidas, por um ano, ao fim do qual a igreja as
renovará ou não, com base na avaliação da vida cristã e desempenho
acadêmico dos estudantes.
CAPÍTULO XI
DO ADMINISTRADOR
Art. 139 - Cabe ao Administrador da Igreja administrar e zelar pelo patrimônio da
Igreja, conservá-lo e ampliá-lo de modo que as instalações permitam condições
para o pleno funcionamento de seus programas.
Art. 140 - O Administrador é responsável pelo perfeito funcionamento da cantina; pela
supervisão do trabalho da zeladoria e segurança de todo o patrimônio da Igreja
(vigias, seguros, etc.); por suprir todas as necessidades para o funcionamento
do Gabinete Pastoral, e o cumprimento das determinações da Assembléia
quanto à disciplina no uso do telefone, fax, fotocopiadora, computador, Internet,
máquinas em geral, veículos da Igreja e manutenção dos veículos dos
pastores. Pelo auxílio na aquisição e manutenção de todos os equipamentos
de som e instrumentos musicais, além da promoção das condições ideais para
a realização de todos os eventos determinados pela Igreja, principalmente os
cultos.
Art. 141 - Cabe ao Administrador:
I - assessorar na compra de equipamentos para os departamentos;
II - controle do material de expediente;
III - orientar aos membros para a conservação dos bens da Igreja;
IV – a supervisão dos prestadores de serviços da igreja e funcionários por esta
contratada.
V – manter a plena utilização das dependências da Igreja para o
atendimento às diversas reuniões e programações que venham a ser
realizadas, providenciando inclusive, o suprimento logístico que se fizer
necessário;
VI - a conservação dos equipamentos sob sua responsabilidade, propondo a
reparação e substituição quando necessárias;
VII - a manutenção do esquema de segurança da Igreja, orientando
funcionários e membros sobre as posturas adotadas e medidas
implementadas para este mister;
VIII - a manutenção da ordem no estacionamento, orientando os
freqüentadores dos trabalhos da Igreja, zelando para que nos dias e
horários em que não haja culto, somente tenham acesso veículos de
pessoas autorizadas pela Igreja, segundo os critérios estabelecidos em
Assembléia Geral.
IX - o suprimento de todo tipo de material necessário à execução das
atividades regulares da igreja.
X - a supervisão e o controle do acervo do Arquivo Geral da igreja.
XI - apresentar ao Conselho de líderes da Igreja planos, projetos, programas e
atividades do Ministério para sua apreciação e anuência, orientado pelo
plano estratégico em vigor.
CAPÍTULO XII
DA GESTÃO DE RECURSOS
Art. 142 – Os limites de competência, para a realização de compras e/ou
contratação de serviços, dentro dos valores previstos no orçamento, são os
seguintes:
I - Presidente – até 2 (dois) salários mínimos nacionais;
II - Diretoria Executiva – até 07 (dez) salários mínimos nacionais;
III - Conselho de Líderes – até 13 (quinze) salários mínimos nacionais;
IV - Assembléia Geral – qualquer valor;
V - Em situações de extrema necessidade e urgência, a Diretoria decidirá “ad
Referendum” da Assembléia Geral Ordinária.
Art. 143 – Qualquer aquisição e/ou contratação de serviços cujo valor seja superior a
05 (cinco) salários mínimos nacionais deve, obrigatoriamente, ser
precedido de licitação, mediante avaliação de, no mínimo, 3 (três)
orçamentos, com anuência da Diretoria e referendados pela Assembléia
Geral.
§ 1º – O Administrador deverá manter um Cadastro de Fornecedores de
materiais e serviços devidamente atualizado, a cada 6 (seis) meses,
com no mínimo 5 (cinco) fornecedores para cada tipo de serviço ou
material, os quais deverão, obrigatoriamente, ser consultados quando
da realização das licitações, respeitado o limite mínimo estabelecido
neste artigo;
§ 2º – No caso de não haver pelo menos 3 (três) fornecedores, caberá a
Diretoria a dispensa da licitação, que deverá ser referendada,
obrigatoriamente, na Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária
que vier a ocorrer logo após o ato da dispensa da licitação;
Art. 144 – As contratações que envolvam aluguel de imóvel, estando a Igreja na
posição de locatária ou de locadora, só ocorrerão com anuência da
Diretoria e após aprovação pela Assembléia.
Art. 145 – As organizações internas poderão promover eventos ou bazares para
angariar fundos visando ao custeio de atividades de conhecimento da direção
da Igreja, tais como acampamentos, congressos, passeios e outros, em
proveito de sua edificação, comunhão e integração. Os valores que forem
arrecadados serão administrados pela própria organização promotora
podendo, a critério da mesma, serem depositados na Tesouraria. Em
qualquer caso, sempre haverá a prestação de contas e a apresentação de
relatório.
Art. 146 – Todas as doações e ofertas recebidas pela Igreja, com destinações
especificas, deverão ser repassadas, pela Tesouraria, a quem de direito, em
até 7 (sete) dias úteis após a data do seu recebimento.
Parágrafo único – As doações de bens móveis ou imóveis, observado o
estabelecido no art. 6º do Estatuto da Igreja Batista Jardim da Prata,
somente poderão ser recebidas pela Igreja mediante o preenchimento de
documento específico discriminando os bens doados, seus valores e estado
de conservação, pelo Ministério de Administração Patrimonial.
Art. 147 – O Tesoureiro cumprirá fielmente a dotação orçamentária aprovada pela
Igreja, não sendo permitida a liberação de verbas extra-orçamentárias
nem repasses entre ministérios sem a expressa autorização da diretoria da
igreja, ouvidos os coordenadores dos ministérios envolvidos.
Art. 148 – A liberação de verba referente à dotação orçamentária mensal estará
condicionada à comprovação da utilização dos valores liberados
anteriormente, o que deverá ser feito através da apresentação dos cupons ou
notas fiscais de compras de produtos ou serviços, na forma da legislação
vigente, não sendo aceitos, em hipótese alguma, “orçamentos”, “ordens de
serviços” ou “pedidos” como documentos comprobatórios da realização das
despesas.
§ 1º - Os órgãos que tiverem sobra de caixa no mês e apresentarem
necessidades de aquisições patrimoniais deverão solicitar autorização
à diretoria da
igreja
que, mediante parecer do Ministério de
Administração Patrimonial, poderá ou não, concedê-la.
§ 2º - No caso de serviços executados por autônomos que não emitam notas
fiscais, deverá ser preenchido o respectivo RPA (recibo de
pagamento a autônomo), devendo, neste caso, serem retidos pela Igreja
todos os tributos aplicáveis e recolhidos junto aos órgãos legais
competentes;
§ 3º - No caso de valores despendidos com “ajuda social”, através do
Ministério de Ação Social, serão, obrigatoriamente, preenchidos
todos os campos do Formulário Padrão da Igreja, que deverá conter a
autorização do coordenador responsável.
§ 4º - O responsável por qualquer despesa, em qualquer dos organismos da
Igreja deverá, obrigatoriamente, anotar de forma clara no verso de cada
recibo ou nota fiscal a destinação da referida despesa.
Art. 149 – A abertura dos envelopes de dízimos e ofertas, bem como sua
conferência, deverá ser realizada por pelo menos 01 (um) diácono e 01
membro do ministério de finanças, juntamente com o representante da
Tesouraria. Será elaborado documento, em 2 (duas) vias, contendo o
total dos valores recebidos, ficando a primeira via para o Ministério de
Finanças e a segunda via para a Tesouraria.
Art. 150 – Todos os dízimos e ofertas recebidos, em cheque ou em dinheiro, deverão
ser depositados em conta bancária, no máximo em 5 (cinco) dias úteis
após seu recebimento, sendo permitido reter, na tesouraria, valor em espécie
até 5 (cinco) salários mínimos nacionais.
Art. 151 – Os relatórios de utilização dos valores disponibilizados aos diversos
órgãos da Igreja deverão ser apresentados à Tesouraria até o 3º (terceiro) dia
útil do mês subseqüente
Parágrafo único – Até 10 (dez) dias antes da Assembléia Geral Ordinária, toda a
documentação referente à movimentação financeira da Igreja deve ser
colocada à disposição do Ministério de Finanças, pelos organismos que
utilizam recursos oriundos da Tesouraria da Igreja.
Art. 152 - Os documentos do acervo da Tesouraria que se encontram no
Arquivo Geral da igreja e cuja guarda não tenha exigência e prazo
definidos na legislação brasileira deverão ser mantidos pelo prazo mínimo de
12 (doze) meses.
CAPÍTULO XIII
DA UTILIZAÇÃO DAS DEPENDÊNCIAS
Art. 153 - Para realização de quaisquer atividades, não previstas no calendário da
igreja, de caráter de urgência, quando se tratar de organizações internas ou
externas da própria igreja, a administração da igreja deverá ser informada
imediatamente, para que sejam providenciadas as instalações adequadas
pelos responsáveis na manutenção do próprio prédio ou dependências.
Art. 154 - O santuário é destinado, especificamente, aos cultos de adoração ao
Senhor. Para a sua utilização em quaisquer outros fins, como casamentos,
formaturas, cultos gratulatórios e outros, os interessados deverão fazer a
solicitação, preenchendo os formulários apropriados, detalhando dias, horários
e participações especiais, com antecedência mínima de dez dias, cabendo ao
pastor da igreja decidir sobre a sua viabilidade, desde que não interfira com a
programação já estabelecida.
Art. 155 - Serão observados, rigorosamente, os horários estabelecidos previamente
para o início e término das programações que não deverá ultrapassar
22h30min, dentro das normas estabelecidas pelas leis vigentes, salvo cultos de
vigília, aprovados em Assembléia.
Art. 156 - Na realização de congressos, institutos, etc. a matéria a ser ensinada não
poderá contrariar os princípios batistas e as participações dos convidados
nessas programações especiais deverão ser precedidas de autorização do
departamento de música e do pastor da igreja.
Art. 157 - Os instrumentos musicais da igreja só poderão ser utilizados pelas pessoas
responsáveis, autorizadas pelo departamento de música.
TÍTULO V
DOS MEMBROS DA IGREJA
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 158 - São membros da Igreja os admitidos sob uma das formas previstas no
art. 8º do Estatuto.
Parágrafo único - A admissão de membro através do batismo ocorrerá após
decorridos, no mínimo, 03 (três) meses da sua conversão, período em que
deverá freqüentar, de forma assídua, à classe de preparação para o
batismo.
Art. 159 - Além dos deveres elencados no art. 12 do Estatuto, deve o membro
da Igreja manter atualizado o seu cadastro, especialmente em relação ao
endereço para o recebimento de correspondências.
Art. 160 - Os membros serão arrolados como ATIVOS ou INATIVOS por
deliberação da Assembléia Geral.
§ 1º – Somente poderá ser incluído no rol de INATIVOS, o membro que
estiver ausente do convívio e das atividades da Igreja por um
período superior a 12 (doze) meses, de acordo com parecer da
Comissão de Membros.
§ 2º - Os membros incluídos no rol de inativos deverão ser comunicados por
carta, tão logo haja a deliberação tratada no caput deste artigo.
Art. 161 - A permanência no rol de membros inativos por um período superior
a 12 (doze) meses, sem qualquer manifestação do interessado, ensejará o
seu desligamento por abandono, após deliberação da Assembléia Geral.
§ 1º – O desligamento por abandono somente ocorrerá após a notificação do
membro, por carta, para que o mesmo se manifeste no prazo máximo de
30 (trinta) dias. Em caso de domicílio incerto ou não conhecido, o
membro será convocado, por meio de publicação no Boletim
Dominical, sendo-lhe assegurado o mesmo prazo, a partir da data da
publicação, para que apresente justificativa. A falta de manifestação
acarretará o encaminhamento de recomendação, em Assembléia
Geral, para que a Igreja delibere sobre o desligamento do membro
ausente.
§ 2º - Antes de efetivado o desligamento por abandono, por deliberação da
Assembléia, poderá o membro inativo passar à condição de ativo,
através de expressa manifestação do interesse de participar
novamente das atividades da Igreja.
Art. 162 - Os candidatos a membros da Igreja absoluta ou relativamente
incapazes serão assistidos por seus responsáveis legais, para o
cumprimento do art. 9º do Estatuto.
Parágrafo único – Os assistentes dos membros mencionados no caput
deste artigo que não pertençam à Igreja serão assessorados pelo Ministério de
Integração e Comunhão.
Art. 163 - Os candidatos a membros da igreja oriundos de outras igrejas batistas
serão aceitos por aclamação nas seguintes hipóteses:
I - quando a igreja envia pedidos de transferência, de rol de membros da igreja
Batista de origem, e os mesmos não são respondidos dentro de um período de
150 (cento e cinqüenta) dias corridos, após a postagem da mesma;
II - quando a igreja Batista de origem do postulante tenha sido dissolvida.
Art. 164 - Os candidatos a membros da igreja oriundos de outras Igrejas Evangélicas
serão aceitos por aclamação contempladas as seguintes condições:
I - verificação e comprovação de que tenham sido batizadas por imersão;
II - compravada conduta cristã;
III - decorridos, no mínimo, 03 (três) meses, período em que deverá
freqüentar, de forma assídua, às celebrações e atividades da igreja.
IV - ter participado da Classe Conhecendo minha Igreja.
Art. 165 – Compete à Secretaria da Igreja, em articulação com a Comissão de
Membros, manter atualizado o rol de membros.
CAPÍTULO II
DA COMISSÃO DE MEMBROS
Art. 166 – A Comissão de Membros, composta de 10 (dez) integrantes indicados
pelo Conselho de Líderes, com homologação pela Assembléia Geral,
possui as seguintes atribuições:
I - pesquisar e catalogar os membros ausentes por período que caracterize
o desinteresse pelas atividades da Igreja, promovendo o contato, a
visitação e o desenvolvimento de ações no sentido de alcançá-los para o
retorno ao convívio da congregação;
II - apresentar informações ao Pastor Titular da Igreja, com recomendações
sobre cada caso, em particular, que mereça direta ação pastoral, criando
condições para sua visitação;
III - emitir parecer sobre as ações implementadas, propondo à Assembléia Geral
a inclusão no rol de membros inativos daqueles que não manifestarem
qualquer interesse em retornar ao convívio congregacional, observado o
disposto nos artigos 156 e 157 deste Manual da Administração Eclesiástica.
TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 167 – A Igreja, no atendimento às suas necessidades programadas ou
eventuais, poderá, por deliberação da Assembléia Geral, criar comissões
transitórias ou contratar entes especializados externos, em caráter
temporário, para assessoramento ou execução de serviços.
Art. 168 – Sem prejuízo do disposto no artigo 14 e seu parágrafo deste Manual,
os membros que por si ou representando empresas das quais sejam sócios
prestem serviços remunerados à Igreja ou para ela forneçam materiais de
forma onerosa não poderão ser eleitos para cargos da Diretoria, coordenação
de Ministérios ou para o Ministério de Finanças e Ministério de Administração
Patrimonial . Especificamente no caso do Ministério de Finanças tal
vedação se aplica a todos os seus componentes.
Art. 169 – Na vacância do cargo de Pastor Titular, a coordenação geral da igreja
ficará a cargo da Diretoria Executiva.
Art. 170 - Os coordenadores de Ministérios poderão criar unidades de trabalho,
conforme se fizer necessário para o pleno desempenho das atribuições
elencadas neste Manual, nomeando seus respectivos líderes para a execução
das atividades que lhe são próprias.
Art. 171 – Os bolsistas da igreja serão supervisionados e avaliados pelos
coordenadores dos ministérios a que estiverem vinculados.
Art. 172 – Excepcionalmente, caso algum membro exerça simultaneamente a
coordenação de mais de um ministério, este deverá indicar qual deles
representa nas reuniões do Conselho de Líderes.
Parágrafo Único – O Ministério que perder a representatividade em função
do disposto no caput deste artigo deverá nomear um novo representante
nas reuniões do Conselho de Líderes.
Art. 173 – Constituem-se anexos a este Manual o documento que estabelece as
regras parlamentares a serem observadas nas assembléias da igreja,
conforme o artigo 22 do Estatuto, o documento que estabelece as regras para
realização de celebração de Casamentos na igreja, o documento que
estabelece as regras para uso do Espaço Polivalente da igreja, o documento
que estabelece as regras para utilização dos Veículos e Bens Permanentes da
igreja.
Nova Iguaçu,
de setembro de 2013.
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