ofício referente a nota de repúdio ao edital processo

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Of. Nº
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/2016
Ref: Nota de Repúdio ao Edital do Processo Seletivo SESC BAHIA Regulamento Nº 001/2016
CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO ESTADO DA BAHIA – CRO-BA –, Autarquia Federal
com atribuições legais de supervisionar a ética profissional em sua jurisdição, cabendo-lhe zelar e
trabalhar pelo perfeito desempenho ético da Odontologia e pelo prestígio e bom conceito da profissão e
dos que a exercem legalmente, conforme Art. 2º da Lei Federal Nº 4.324, de 14 de abril de 1964, vem
a público, com o apoio do Sindicato dos Odontologistas do Estado da Bahia– SINDODONTO, por meio
desta nota oficial, mediante as considerações a seguir:
CONSIDERANDO o regulamento Nº 001/2016 do processo seletivo do Serviço Social do Comércio
Administração Regional no Estado da Bahia (SESC BA), para preenchimentos de vagas do quadro
pessoal e formação de cadastro reserva para Odontólogos em suas unidades no Estado da Bahia,
situadas nos municípios de Alagoinhas, Jacobina e Porto Seguro;
CONSIDERANDO o descrito no referido edital, onde consta o CARGO “ODONTOLÓGO” (ENDODONTIA
e ODONTOPEDIATRIA) cuja REMUNERAÇÃO OFERECIDA É DE R$ 2.282,54 (dois mil, duzentos e
oitenta e dois reais e cinquenta e quatro centavos) como vencimento básico para jornada semanal de 20
horas, sendo, pelo entender da Comissão de Saúde Coletiva e Pública do CROBA, aviltante o valor
pago como remuneração ao cirurgião-dentista, profissional com formação superior, mediante graduação
no curso de Odontologia, após 5 anos de intenso estudo para atendimentos a pacientes, conclusão na
especialidade requerida pela instituição (Endodontia ou Odontopediatria) com direta intervenção através
de procedimentos clínicos e cirúrgicos em seus consultórios;
CONSIDERANDO que o valor descrito no edital não é justo como remuneração à categoria profissional,
diante à natureza da atividade, sua complexidade, além, especialmente, da alta e destacável
responsabilidade do cirurgião-dentista para com seus pacientes;
CONSIDERANDO que no processo seletivo divulgado regulamenta-se a contratação de empregados no
âmbito da Instituição, através de contratos de trabalho regidos pela Consolidação das Leis de Trabalho
(CLT);
CONSIDERANDO a Lei n. 3.999 de 15 de dezembro de 1961, em que o piso salarial legal do cirurgião
dentista da iniciativa privada corresponde a três (3) salários mínimos para uma jornada laboral de 02 a 04
horas diárias, e 20 horas semanais, de 2ᵃ a 6ᵃ feira, totalizando para o ano de 2016 o valor do piso de R$
2.640,00 (dois mil, seiscentos e quarenta reais), sendo o valor de remuneração oferecido pelo SESC
BA, significativamente aquém dos valores justos e dignos para o exercício profissional;
CONSIDERANDO que tal remuneração desvaloriza os profissionais que farão parte do quadro pessoal
da Instituição, além de desestimular os mesmos, vindo, possivelmente, a comprometer a prestação dos
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CONSIDERANDO que o Conselho Regional de Odontologia da Bahia busca incessantemente zelar pelo
bom conceito da profissão e dar notoriedade dos profissionais nele inscritos, entendendo sua Diretoria
que os profissionais devem ser amplamente valorizados pelos serviços públicos e privados de saúde em
toda a jurisdição e demais jurisdições da República Federativa do Brasil;
A COMISSÃO DE SAÚDE COLETIVA E PÚBLICA DO CRO-BA com o apoio do Sindicato dos
Odontologistas do Estado da Bahia, REPUDIA todo o contexto remuneratório constante no edital do
processo seletivo do Serviço Social do Comércio Administração Regional no Estado da Bahia (SESC
BA), por entender ser desonroso o salário oferecido aos profissionais, através do edital Nº 001/2016, que
trata da realização de processo seletivo e ORIENTA para que os profissionais que se submeteram ao
concurso, que analisem – caso aprovados sejam – as condições salariais, reclamando junto aos órgãos
competentes, especialmente ao Sindicato dos Odontologistas do Estado da Bahia (SINDODONTO),
Ministério Público e Procuradoria do Trabalho, toda a situação empregatícia.
Salvador, 18 de Outubro de 2016.
Dr. Mateus Dias
Presidente da Comissão de Saúde Coletiva e Pública do CROBA
Dr. Luciano Almeida
Presidente do Sindicato dos Odontologistas da Bahia SINDODONTO
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