Fundo Monetário Internacional República de Moçambique: Carta de Intenções, Memorando de Política Económica e Financeira e Memorando Técnico de Entendimento 24 de Maio de 2010 O documento a seguir é uma Carta de Intenções do Governo de Moçambique na qual se descrevem as políticas que o país pretende implementar no contexto da sua solicitação de apoio financeiro do FMI. O documento é de propriedade da República de Moçambique e está a ser publicado no website do FMI com a autorização do país, como um serviço aos utilizadores do website do FMI. REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE: CARTA DE INTENÇÕES 24 de Maio de 2010 Sr. Dominique Strauss-Kahn Director-Geral Fundo Monetário Internacional Washington, D.C. 20431 E.U.A. Senhor Director-Geral: O Governo de Moçambique vem, por este meio, solicitar a conclusão da sexta avaliação ao abrigo do Instrumento de Apoio à Política Económica (PSI) e da segunda avaliação ao abrigo do Mecanismo de Protecção contra Choques Exógenos (ESF). Também é solicitada a aprovação de um PSI sucessor para 2010-13. Em apoio a este pedido, transmitimos o Memorando de Políticas Económicas e Financeiras (MPEF) em anexo, que avalia a implementação do nosso programa económico ao abrigo do actual PSI e estabelece os objectivos e as políticas do governo de curto e médio prazos ao abrigo do novo programa. Estas políticas são coerentes com o Plano de Acção para a Redução da Pobreza Absoluta II (PARPA II) de médio prazo do Governo, para 2006-09, que foi estendido para 2010. O objectivo do plano é de manter a estabilidade macroeconómica, promover um crescimento económico vigoroso e diversificado e reduzir a pobreza. O novo Plano de Acção para a Redução da Pobreza deve ser aprovado no segundo semestre de 2010, antes da primeira avaliação do novo PSI. Em relação ao actual programa, todos os critérios de avaliação/desempenho quantitativos (CA/D) para o fim de Dezembro de 2009 foram cumpridos, excepto o que se refere à base monetária, para o qual solicitámos uma dispensa. A base monetária ultrapassou o valor máximo do programa devido à contínua dificuldade de prever a procura por moeda em circulação, motivada tanto pelo pico sazonal como pela mudança estrutural decorrente da expansão dos serviços bancários na economia. Também fizemos progressos substanciais na implementação do nosso programa de reforma estrutural. O governo acredita que as políticas definidas no MPEF são suficientes para alcançar os objectivos do novo programa apoiados pelo PSI. Tendo em conta o nosso empenho na busca da estabilidade macroeconómica, estamos prontos para tomar quaisquer medidas que venham a ser necessárias para o alcance dos nossos objectivos de política. O Governo consultará o FMI – por iniciativa própria ou sempre que solicitado pelo Director-Geral da instituição – sobre mudanças que venham a ser cogitadas nas políticas contidas no MPEF anexo. O Governo de Moçambique facultará ao FMI todas as informações de que este venha a 2 necessitar para avaliar o progresso efectuado na implementação das políticas económicas e financeiras e no alcance dos objectivos do programa. Com os nossos melhores cumprimentos, /s/ /s/ Manuel Chang Ernesto Gouveia Gove Ministro das Finanças Governador Banco de Moçambique Anexos: Memorando de Políticas Económicas e Financeiras Memorando Técnico de Entendimento 3 ANEXO I REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE: MEMORANDO DE POLÍTICAS ECONÓMICAS E FINANCEIRAS 24 de Maio de 2010 I. DESEMPENHO NO ÂMBITO DO PSI E DO ACORDO ESF 1. Moçambique demonstrou resistência considerável à crise económica mundial. O PIB real cresceu 6,6 por cento em 2009, muito acima do previsto. A actividade económica aproveitou a dinâmica dos sectores de construção, energia e financeiro. Contudo, a crise mundial provocou grandes quedas nas receitas das exportações e no crédito externo privado. O impacto nas reservas externas foi atenuado pela alocação de DSE e recursos da ESF, e a cobertura das importações pelas reservas ficou acima dos 5 meses. O governo aligeirou as políticas macroeconómicas para conter os reflexos da crise na economia interna. A política monetária mais flexível facilitou a substituição dos empréstimos externos pela expansão, excepcionalmente forte, do crédito interno. O sólido desempenho da arrecadação manteve os estabilizadores automáticos baixos e resultou num défice primário interno menor do que o previsto. 2. Todos os critérios de desempenho/avaliação quantitativos (CD/A) foram cumpridos até ao final de Dezembro de 2009, à excepção da base monetária, para a qual foi solicitada uma dispensa. A base monetária ultrapassou o valor máximo do programa devido à contínua dificuldade de prever a procura por moeda em circulação, motivada tanto pelo pico sazonal como pela mudança estrutural decorrente da expansão dos serviços bancários na economia. As reformas estruturais também prosseguem conforme o planeado. Especificamente, foi criado o secretariado da Iniciativa de Transparência nas Indústrias Extractivas (EITI) no fim de Março de 2010 e ambos os indicadores de referência relacionados com a Administração Tributária – fortalecimento da sua estrutura organizativa e adopção do Documento de Planificação Estratégica da e-Tributação – foram implementados conforme o planeado. Todavia, provavelmente o plano de contingência para o sector financeiro previsto para o fim de Maio só estará concluído no fim de Setembro de 2010, em parte devido aos atrasos da solicitação do governo e da aprovação pelo Banco Mundial de financiamento para o efeito. II. OBJECTIVOS E POLÍTICAS FUTURAS A. Objectivos Económicos 3. O governo orgulha-se do forte desempenho económico de Moçambique e da implementação bem-sucedida de políticas ao abrigo de sucessivos programas apoiados pelo FMI, o que permitiu ao país preservar os seus sólidos fundamentos económicos, com forte crescimento económico, inflação abaixo dos 10 por cento, reservas internacionais relativamente confortáveis e indicadores baixos de dívida pública e externa. Como resultado, o governo pode flexibilizar as políticas macroeconómicas em reacção a choques exógenos – 4 como a recente crise mundial – e avançar no aumento dos seus esforços de desenvolvimento económico. 4. Estes esforços para alargar e ampliar a base produtiva de forma sustentável são necessários, uma vez que crescimento económico de Moçambique, apesar de alto para os padrões regionais, tem vindo a decrescer na última década. 5. Daqui em diante, o foco do governo serão políticas para criar um ambiente conducente a uma forte actividade do sector privado, o que também deve ajudar a garantir que mais e mais segmentos da população beneficiarão do desenvolvimento económico. Especificamente, o governo considera os seguintes caminhos como os mais promissores para ajudar a alargar o desenvolvimento económico: i) manter a estabilidade macroeconómica; ii) incentivar o investimento directo estrangeiro e nacional no sector de exportação de recursos naturais; iii) aumentar significativamente o investimento público em infra-estruturas de transporte e electricidade, financiado em parte por empréstimos externos não concessionais e/ou Parcerias Público-Privadas (PPP); iv) melhorar o ambiente de negócios; e v) colher os benefícios da integração regional. Em todos estes esforços, o governo cooperará estreitamente com o sector privado nacional e aproveitará a especialização de parceiros de desenvolvimento. 6. tendo em conta estes objectivos e políticas, o governo actualizará o Programa Quinquenal do Governo - PQG de Moçambique para 2010-14 e o adoptará em meados de 2010. O plano de desenvolvimento será complementado pelo Plano de Acção para a Redução da Pobreza actualizado, que será redigido com o envolvimento do sector privado, a sociedade civil e os parceiros de desenvolvimento e concluído no segundo semestre de 2010, antes da primeira avaliação ao abrigo do PSI. B. Perspectivas Macroeconómicas 7. À medida que a crise económica mundial se dissipa, as perspectivas económicas devem ficar mais favoráveis. O crescimento do PIB real deve aumentar para 6,5 cento em 2010 e 7,75 por cento até 2013, sobretudo devido aos novos megaprojectos, intensificados por investimento público em áreas em que espera obter grande crescimento e uma maior participação do sector privado. A manutenção de políticas macroeconómicas prudentes deverá manter a inflação em cerca de 6 por cento a médio prazo, em média, com uma alta temporária em 2010, acima dos 9 por cento, depois da gradual remoção do subsídio de combustíveis. Os planos de investimento do governo não trazem ónus fundamentais aos níveis de conta corrente e reservas; a conta corrente (após donativos) e as reservas internacionais deverão ficar em cerca de 14 por cento do PIB e acima de cinco meses de importações, respectivamente, nos próximos três anos. 5 C. Conjunto de Política Macroeconómica 8. Em 2010, o governo pretende desmantelar paulatinamente o estímulo monetário e fiscal que ajudou Moçambique a suportar o impacto da crise económica mundial. Em especial, o Banco de Moçambique (BM) começará a reverter, paralelamente à esperada recuperação dos mercados mundiais de crédito, o forte aligeiramento da política monetária política que facilitou a substituição das captações externas por crédito interno no despertar da crise em 2009, o que também deverá servir de protecção contra potenciais pressões inflacionistas decorrentes da recente desvalorização cambial e dos reflexos da remoção do subsídio de combustíveis, mas sem comprometer a qualidade do crédito. Em relação à política fiscal, a força da arrecadação deverá ser mantida, para permitir a reversão definitiva dos estabilizadores automáticos e uma redução moderada do défice primário interno em relação a 2009. 9. A médio prazo, o governo ajustará o conjunto de políticas macroeconómicas para aumentar, gradual e prudentemente, o investimento público, de modo a colmatar os défices em infra-estruturas de transporte e electricidade e, assim, ajudar o potencial de crescimento do país. Para tal, a orientação fiscal será ajustada para abrir espaço para uma maior captação de recursos internos e externos, durante um prazo limitado, para executar projectos altamente prioritários, com uma previsão de rendimento elevada. Parte dos empréstimos estrangeiros será em condições não concessionais. Apesar de isto agravar os indicadores de dívida moderada de Moçambique, o prazo limitado do planeado aumento do investimento e o nosso compromisso de nos concentrarmos em projectos de investimento que gerem dividendos em termos de crescimento devem garantir que a sustentabilidade da dívida não será posta em causa. 10. O prazo limitado da alta das despesas de investimento será coerente com a estabilidade macroeconómica e a sustentabilidade da dívida. Não se espera a marginalização do investimento privado nem pressões sobre a procura interna, uma vez que os mercados laborais estão subutilizados e os investimentos têm uma alta componente de importação. Para além disso, o défice primário interno manter-se-á moderado e a política monetária será devidamente apertada para dissipar pressões inflaccionistas, enquanto apoia um permanente aprofundamento financeiro. Caso as pressões de procura interna se materializem, as autoridades estão prontas para corrigir as políticas macroeconómicas. D. Política Fiscal Execução orçamental de 2010 11. O governo pretende reduzir o défice primário interno em 0,25 ponto percentual, para 4,2 por cento do PIB, em 2010, reflexo, sobretudo, da nossa intenção de melhorar ainda mais a administração tributária e conter as despesas correntes. Apesar da lei do orçamento de 2010 prever fortes ganhos de eficiência na administração tributária, que poderão aumentar o rácio receitas/PIB em 0,7 ponto percentual, para 18,6 por cento do PIB, o governo baseará a sua 6 execução orçamental em pressupostos mais conservadores. Como resultado, o governo tomará as seguintes medidas para manter as despesas correntes internas praticamente inalteradas em termos do PIB em relação a 2009, até que uma maior arrecadação se concretize: De acordo com a previsão legal da lei do orçamento de 2010 (Artigo VII), o Conselho de Ministros aprovou um decreto sobre as disposições relativas à execução orçamental (Delegação de Competência sobre a Execução do Orçamento) em 27 de Abril de 2010. Para além disso, em 18 de Maio de 2010, o Ministro das Finanças editou uma Circular Ministerial para orientar os ministros do governo sobre execução orçamental e contingências. Este enquadramento jurídico, que é coerente com o Sistema de Administração Financeira do Estado (SISTAFE 2002), limita a execução orçamental a valores máximos preventivos enquanto a arrecadação permanecer incerta. Segundo estas disposições, tais valores máximos são os seguintes: i) 90 por cento dos bens e serviços e outras despesas correntes; ii) 85 por cento da massa salarial dos funcionários públicos e das transferências; e iii) 90 por cento para despesas de investimento financiadas internamente. Como resultado, a previsão é de que as despesas nestas categorias fiquem em MT 6,7 mil milhões (2,2 por cento do PIB), abaixo das dotações da lei do orçamento de 2010. A decisão de gastar acima desses valores máximos será tomada até meados de Novembro. 12. O governo deu início à eliminação do subsídio aos combustíveis para repor gradualmente os preços de mercado até ao terceiro trimestre de 2010. A data da transferência dependerá dos movimentos nos preços internacionais, mas acabará por implicar na aplicação, sem restrições, da actual fórmula de ajuste mensal dos preços. Para garantir a transparência, o governo discriminará os subsídios aos combustíveis nos documentos do orçamento. Com vista a proteger segmentos vulneráveis da população, o governo está a considerar a substituição destes subsídios por medidas alternativas, melhor dirigidas, em benefício daqueles que realmente precisam, após consulta aos parceiros de desenvolvimento. Orientação fiscal de médio prazo 13. O governo pretende aumentar o seu investimento em infra-estruturas de transporte e electricidade, sem comprometer a estabilidade macroeconómica. Para tal, a orientação fiscal de médio prazo prevê o aumento dos empréstimos de fontes internas e estrangeiras durante um prazo limitado de cinco anos, que provocaria uma subida temporária simultânea do défice fiscal global (após donativos). Durante o mesmo período, o governo compromete-se a preservar o défice primário interno em cerca de 4 por cento do PIB, o que significa que os esperados ganhos de eficiência na administração tributária, de 2 por cento do PIB serão canalizados para o aumento das despesas prioritárias nacionais, sem qualquer recurso adicional ao financiamento. 7 Aumento do investimento 14. O principal foco da estratégia de investimento do governo serão as infra-estruturas de transporte e electricidade, de forma a garantir a concretização do efeito de crescimento previsto e assegurar que a expansão do investimento seja coerente com o quadro macroeconómico. Será dada prioridade a projectos que possam ter um efeito catalítico sobre o investimento privado. Qualquer novo contrato não concessional de empréstimos externos ou garantias do Governo Central e de empresas públicas seleccionadas sujeito aos respectivos critérios de avaliação (CA) quantitativos contínuos (ver a seguir) será destinado a esses sectores (indicador de referência estrutural contínuo). Actualmente, o governo está a avaliar as prioridades e a ordem dos projectos de investimento em infra-estrutura e espera concluir este processo na altura da primeira avaliação do programa. A expectativa é de que alguns dos principais projectos sejam financiados e/ou co-financiados por vários parceiros de desenvolvimento, enquanto outros poderão ser implementados por via de concessão ou de Parceria Público-Privada (PPP). No caso de projectos cuja opção de financiamento sejam recursos não concessionais, o governo partilhará todos os estudos de viabilidade – inclusivamente de doadores que co-financiam possíveis projectos – com o corpo técnico do Banco e do Fundo. Entre os projectos sob a avaliação do governo, os seguintes estão actualmente classificados como os mais prioritários: O aeroporto internacional de Nacala, na província de Nampula, que teria um papel crucial no desenvolvimento do norte do país e no atendimento de uma zona económica especial; A reabilitação do porto da Beira, estrategicamente localizado entre o norte e o sul do país e que também serve o Malawi e o Zimbábwe, países fronteiriços sem litoral; A expansão da geração de electricidade na barragem de Cahora Bassa no centro de Moçambique, que deverá melhorar a fiabilidade da distribuição de energia eléctrica; A construção de uma linha de transmissão entre a barragem de Cahora Bassa e Maputo, o que reduziria a dependência de reimportações de electricidade; e A expansão e/ou a reabilitação da rede viária, uma vez que actualmente apenas um terço da infra-estrutura viária de Moçambique é asfaltada. Possíveis projectos prioritários podem incluir a conclusão do corredor entre o porto da Beira e o Zimbábwe, com a reabilitação do troço da Beira a Inchope (120 km); e a estrada entre as províncias de Gaza e Maputo (170 km), que poderá ligar áreas com alto potencial turístico e agrícola. Estratégia de empréstimo 15. O governo pretende implementar os seus planos de investimento ampliado com recurso a empréstimos internos e internacionais. Como princípio geral, o seu objectivo será 8 recorrer à criação de espaço fiscal através do reforço da arrecadação, dos donativos e do financiamento concessional antes de aumentar o financiamento interno e externo: Financiamento interno. O governo limitará o recurso anual ao financiamento interno a menos de 1 por cento do PIB a médio prazo. Como isso, espera evitar a marginalização do sector privado. Para 2010, o valor máximo de crédito líquido ao governo foi fixado em MT -1.743 milhões para o fim de Junho (o que indica uma acumulação líquida de depósitos) e MT 933 milhões para o fim de Dezembro (CA quantitativo); estes níveis reflectem sobretudo um levantamento de depósitos em relação ao desembolso antecipado do apoio ao orçamento do Banco Mundial no final de 2009. O governo e o BM aumentarão a sua coordenação da gestão de fluxo de caixa de forma a facilitar a previsão de liquidez e as operações monetárias do BM. Financiamento externo. Os recursos concessionais dos doadores continuarão a ser as principais fontes de financiamento num futuro previsível. Todavia, em vista da dimensão da planeada injecção de investimento, o governo pretende contratar financiamento externo não concessional de no máximo USD 900 milhões durante o programa trienal, no valor médio de cerca de 2,5 por cento do PIB ao ano. O perfil de crédito anual para o período de vigência do programa será definido na altura da primeira avaliação do programa, quando a planificação da dimensão, do objectivo e do calendário dos nossos planos de investimento serão consolidados. Nesta fase, a contratação ou a garantia de empréstimos externos pelo governo central e as principais empresas públicas, inclusivamente o Fundo de Estradas, para os projectos de investimento nos sectores de infra-estrutura e energia definidos na secção anterior será limitada a USD 200 milhões para 2010 (CA quantitativo contínuo). 16. Até ao final de Novembro de 2010, o governo concluirá uma estatégia da dívida plurianual abrangente. A preparação da estratégia da dívida será apoiada pela assistência técnica do FSTAP e coordenada de perto pelos corpos técnicos do Banco e do Fundo, inclusivamente durante a fase de projecto. Os principais elementos da estratégia deverão incluir as medidas para obter um perfil e um calendário de crédito anual, estender a estrutura de vencimentos para ajudar a alargar a curva de rendimentos interna, desenvolver um quadro institucional de mercados financeiros nacionais e identificar possíveis opções de financiamento externo (indicador de referência estrutural). 17. Na mesma linha, o governo continuará a reforçar a sua gestão da dívida. A unidade da dívida do Ministério das Finanças beneficiará do aumento de recursos humanos qualificados para facilitar a geração semestral de uma análise de sustentabilidade da dívida (ASD); a primeira dessas análises será concluída e publicada no fim de Setembro de 2010 (indicador de referência estrutural). O objectivo do aumento da necessária especialização técnica é ajudar o governo a tomar decisões fundamentadas sobre as opções de empréstimo (tais como a escolha de instrumentos, tamanho, moeda e vencimento) e a avaliação de possíveis riscos (como o risco de refinanciamento, moeda e taxa de juros). A unidade da dívida também beneficiará de aconselhamento técnico do FMI e do Banco Mundial e da criação de um 9 comité de gestão da dívida, que fornecerá apoio técnico e analítico para o desenvolvimento do quadro macroeconómico e da ASD; o comité será formado por pessoal dos Ministérios das Finanças, da Planificação e do Desenvolvimento, do BM e de outros órgãos relevantes, conforme necessário. Despesa social prioritária 18. O governo reconhece a importância de proteger as despesas sociais prioritárias para ajudar a apoiar o progresso no cumprimento dos ODM, inclusivamente em relação à redução da pobreza. Esta despesa será coerentemente definida com a classificação do PARPA e será em média 17,3 por cento do PIB em 2007-09, representando 62 por cento das despesas totais. Será aumentada para 19,1 por cento do PIB em 2010, equivalente a cerca de 62,3 por cento das despesas totais. Será incorporado ao programa um valor mínimo indicativo desta despesa. A definição de despesa prioritária será alinhada a quaisquer revisões do conceito ao abrigo do novo Programa Quinquenal do Governo (PQG) e do novo plano de redução da pobreza, quando concluídos. E. Reformas Fiscais Estruturais Expandir a cobertura do orçamento 19. Apesar da actual orientação fiscal ser medida com base no governo central, o governo acelerará o trabalho de integração do Fundo de Estradas, Fundo de Investimento e Património do Abastecimento de Água (FIPAG) e da empresa de electricidade (EDM) nas suas análises fiscais. Para tal, até o fim de Junho de 2010, o governo, com o aconselhamento técnico do corpo técnico do Fundo, desenvolverá um modelo fiscal que consolidará a receita, a despesa e o financiamento do governo central e dessas entidades, em consulta com o corpo técnico do Fundo. Partindo deste princípio, até ao final de Agosto de 2010, o governo gerará contas fiscais consolidadas trimestrais desde 2008. Em linha com o mencionado acima, a Lei das Empresas Públicas especificará os relatórios que estas empresas terão de enviar ao governo. Isto servirá de base para uma maior expansão da cobertura do orçamento com o tempo, que realizaremos com o apoio do aconselhamento técnico do Fundo. Esforço de arrecadação 20. O governo tentará aumentar o seu rácio receitas/PIB em 1,5 pontos percentuais durante o período de vigência do programa. A meta indicativa quantitativa ajudará a monitorizar o progresso a este respeito. A assistência técnica ajudou a concentrar as reformas em áreas de administração e política tributárias nas seguintes principais iniciativas: Implementação do e-Tributação: Depois da aprovação do Documento de Planificação Estratégica do e-Tributação em 15 de Maio de 2010, o governo aprovará em 2010 um manual de procedimentos de cobrança do IRPC à medida que o e-Tributação piloto for implementado. A autoridade fiscal também definiu um conjunto de medidas concretas 10 destinadas a reforçar a arrecadação de impostos e a melhorar o ambiente de negócios, o que inclui a introdução da declaração electrónica de impostos e a possibilidade de pagar impostos via transferência bancária. Fortalecimento da Administração Tributária (AT): A unidade nacional de coordenação para grandes contribuintes, responsável pela planificação e pela monitoria de todos os grandes contribuintes do país, inclusivamente os megaprojectos, iniciará as suas operações antes do fim de Junho de 2010. Política fiscal: Para criar condições equitativas e melhorar o ambiente de negócios, o governo avaliará as recomendações da recente missão de assistência técnica do Fundo no momento da primeira avaliação do programa. Como primeiro passo, o governo criará a base jurídica para o tratamento tributário de novos instrumentos financeiros, inclusivamente fundos de investimento, locação financeira e empréstimos titularizados. Política salarial 21. O governo continuará a implementar uma reforma da tabela salarial do sector público. Aprovou a nova política salarial em Setembro de 2008, que será introduzida gradualmente a médio prazo, de uma maneira compatível com a necessidade de preservar a estabilidade macroeconómica e a sustentabilidade fiscal. Esta abordagem gradual estabilizará a folha salarial abaixo de 9,25 por cento do PIB a médio prazo. A nova política visa simplificar e racionalizar os níveis salariais de todos os ministérios, descomprimir os níveis salariais segundo os graus de qualificação e responsabilidade, reformar o sistema de subsídios de habitação e outros subsídios e harmonizar a política salarial com o sistema de pensões. Novas análises técnicas serão realizadas em 2010 (com o apoio dos parceiros de desenvolvimento) para ajudar a identificar elementos específicos e o sequenciamento apropriado das etapas da reforma. Fortalecer a gestão das finanças públicas (GFP) 22. Com base no documento de visão sobre a GFP e o Plano de Acção e Orçamento do SISTAFE 2010-12, o governo planeia tomar as seguintes medidas a curto prazo: Implementação contínua do SISTAFE: o e-SISTAFE será implementado em 15 distritos e 35 órgãos do governo. A execução orçamental via e-SISTAFE aumentará gradualmente para 37,5 por cento do orçamento executado no fim de 2010. Haverá um desenvolvimento adicional dos classificadores do programa compatível com as necessidades sectoriais contabilísticas, de planificação e de reporte. Implementação do e-FOLHA: De forma a aumentar a cobertura do e-SISTAFE, até ao final de Setembro de 2010 a funcionalidade de cálculo e processamento salarial será implementada em 8 sectores do governo central e na Cidade e Província de Maputo para a introdução gradual do pagamento directo de salários via conta bancária. 11 Melhor integração da auditoria interna no e-SISTAFE: A Inspecção-Geral de Finanças (IGF) adoptará auditorias baseadas em riscos em linha com a implementação gradual do e-SISTAFE. Para tal, a IGF emitirá uma circular para os departamentos financeiros dos ministérios sectoriais até Setembro de 2010, para especificar que a auditoria interna basear-se-á nos relatórios electrónicos e-SISTAFE sempre que o sistema for usado. Para além disso, para contemplar os riscos fiscais decorrentes do aumento dos investimentos em infra-estrutura, a IGF reforçará o seu programa de trabalho nas empresas públicas e nas PPP. Melhoria da gestão da ajuda financeira: O MF incentivará activamente os doadores a usarem as contas única e multi-moeda do Tesouro no BM para transferirem a ajuda financeira a projectos. Reforçar a planificação dos investimentos, limitar os riscos fiscais e parafiscais e maximizar os benefícios económicos: Até ao final de Setembro de 2010, o Conselho de Ministros adoptará uma Lei das PPP, que também será aplicável a megaprojectos e outras concessões, inclusivamente na área de geração de energia (indicador de referência estrutural). A lei contemplará a criação da unidade de PPP no Ministério das Finanças e mecanismos para formalizar o processo de aprovação de PPP. Também introduzirá pontos de decisão “de acesso”, que exigirão a anuência do Ministério das Finanças antes da PPP poder avançar, para gerir os riscos. A implementação do novo quadro será facilitada pela criação de uma nova unidade de PPP no Ministério das Finanças em apoio ao processo de acesso e da melhoria da supervisão financeira das PPP, inclusivamente através da entrega obrigatória das suas demonstrações financeiras à unidade de PPP. A unidade deverá estar em operação no final de 2010. Melhorar o enquadramento das empresas públicas: O Conselho de Ministros adoptará uma Lei das Empresas Públicas até ao final de Julho de 2010. Entre outros aspectos, a lei definirá o âmbito das actividades comerciais das empresas públicas e exigirá a divulgação trimestral de dados financeiros ao Ministério das Finanças e de uma tabulação anual de activos financeiros à Conta Geral do Estado. Também reafirmará as actuais disposições que limitam os passivos eventuais das empresas públicas, incluída a necessidade de obter aprovação do Ministro das Finanças para todo e qualquer empréstimo. Aprimorar os sistemas de aquisições públicas: No seguimento do Relatório Nacional de Avaliação de Licitações (CPAR), o governo adoptará termos de referência para a realização de auditorias de licitações, de forma a avaliar a integridade e a transparência do sistema. Os ministérios a auditar em 2011 serão seleccionados até Dezembro de 2010. A estratégia de formação e capacitação será definida antes do final de Junho de 2010, e os termos de referência para o desenvolvimento de uma carreira profissional nas aquisições públicas e a certificação de peritos nesta área serão formulados até ao final de Dezembro de 2010. 12 Reformar o Instituto Nacional de Segurança Social (INSS) 23. De forma a limitar os riscos fiscais e a melhorar a governação e a transparência, o governo está a reavaliar a sua reforma do INSS. A adopção de uma nova estratégia de investimento foi adiada e aguarda a conclusão de novos trabalhos conceptuais apoiados pela assistência técnica do Banco Mundial. A nova estratégia de investimento terá como único objectivo a protecção dos interesses dos pensionistas e será aprovada até ao final de Junho de 2010. O INSS também irá: i) publicar as suas demonstrações financeiras auditadas de 2008 até ao final de Agosto de 2010 e as de 2009 até ao final de 2010; ii) avaliar a sua viabilidade financeira com base no estudo actuarial actualizado que toma em conta as demonstrações financeiras até 2007 e, até ao final de 2010, iniciar medidas correctivas para garantir o equilíbrio financeiro do INSS, a implementar pelo próprio INSS ou a apresentar ao Conselho de Ministros; iii) adoptar a sua nova estrutura organizativa até ao final de Outubro de 2010; e iv) introduzir um sistema informático em 2010 para melhorar o registo de contribuintes e requerentes e reforçar a arrecadação de contribuições. Melhorar a governação no sector de recursos naturais 24. O Governo está empenhado em cumprir todos os requisitos para a adesão plena à EITI dentro do prazo previsto de dois anos, ou seja, até Maio de 2011, o que aprofundará a contribuição do sector de recursos naturais para o desenvolvimento económico em virtude da melhoria da transparência e da prestação de contas no sector. O recém-criado Secretariado da EITI lançará um sítio de internet dedicado da EITI até ao final de Julho de 2010, produzirá e distribuirá brochuras relevantes sobre o órgão até ao final de Julho de 2010, elaborará os termos de referência do auditor da EITI até ao final de Setembro de 2010 e nomeará um auditor da EITI qualificado até ao final de Novembro de 2010. F. Políticas Monetárias e Cambiais 25. O BM está empenhado em prosseguir uma política monetária prudente, virada para a contenção da inflação em cerca de 6 por cento em média, a médio prazo. A expansão monetária coerente com este objectivo deverá criar espaço para a expansão do crédito ao sector privado. 26. Na condução da sua política monetária, o BM continuará a dar mais atenção ao nível da taxa de câmbio efectiva real em comparação com um cabaz alargado de moedas. Desta feita, a taxa de câmbio poderá ajustar-se livremente aos padrões existentes dos fluxos comerciais e financeiros com outros países, preservando as reservas internacionais de Moçambique. O BM manterá a cautela na gestão das reservas do país, tendo em vista o aumento das obrigações externas. 27. O BM decidirá se passará a utilizar o quadro de metas de inflação nos próximos dois anos. Com o apoio da assistência técnica do FMI, o BM está a trabalhar na definição dos pré-requisitos para uma transição bem sucedida, conforme definido no respectivo plano de 13 acção. O BM irá, especificamente: i) avaliar qual deverá ser a meta de inflação e a taxa de inflação subjacente (core inflation)utilizadas para avaliar as condições inflacionistas; ii) melhorar a sua monitoria, compreensão e capacidade de projectar o mecanismo de transmissão monetária; iii) adoptar e implementar novos instrumentos monetários para guiar eficazmente as condições monetárias; e iv) melhorar a sua estratégia de comunicação com o público. 28. Durante o período intercalar, o BM manterá as suas metas para a base monetária. As mudanças estruturais e os saltos sazonais da procura por moeda continuarão a colocar-se como um desfio especial. Para tal o BM irá: Melhorar as metas para a base monetária. Estas metas serão baseadas em médias mensais, que anularão o pico na procura de numerário nas duas últimas semanas de cada mês; e Melhorar ainda mais a gestão cambial e da liquidez. O BM melhorará a coordenação com o Ministério das Finanças no que respeita a planos de empréstimos domésticos e estrangeiros, gestão da ajuda e projecções do fluxo de caixa, bem como com a banca no que respeita às suas necessidades de liquidez, uma vez que o potencial aumento significativo da entrada de divisas advindas dos planos de empréstimos do governo provavelmente acentuarão os desafios da gestão cambial e da liquidez do BM. 29. O governo tem intenção de aceitar, oportunamente, as obrigações previstas nas Secções 2, 3 e 4 do Artigo VIII do Convénio Constitutivo do FMI. A comunicação oficial para o efeito será enviada tão logo a regulamentação pertinente seja harmonizada ao novo enquadramento legislativo que entrou em vigor em 11 de Março de 2009. G. Políticas do Sector Financeiro 30. O governo e o BM darão célere seguimento às recomendações da actualização e recente assistência técnica do Programa de Avaliação do Sector Financeiro (FSAP) de 2009: Desenvolvimento de um Plano de Acção para o Sector Financeiro. Depois de alguns atrasos, o grupo de trabalho inter-sectorial finalizará de imediato um plano de acção para que se implementem as recomendações do FSAP até ao fim de Julho de 2010. O plano incluirá medidas tendentes a ampliar o acesso ao financiamento e a promover o desenvolvimento dos mercados financeiros, a reforçar o cumprimento dos Princípios Básicos de Supervisão Bancária de Basileia pelo quadro de supervisão e a concluir a modernização do sistema de pagamentos. Melhorar a gestão de riscos: Em linha com as recomendações do FSAP, o BM emitirá regulamentação (Aviso) sobre gestão de riscos até ao final de Dezembro de 2010. O governo está a trabalhar na redacção de um decreto sobre o seguro de depósitos que planeia editar até ao final do ano. 14 Aperfeiçoar a supervisão do sistema bancário. Depois do rápido crescimento do crédito nos últimos dois anos, o BM supervisionará de perto as actividades no sistema bancário e incentivará os bancos a desenvolver um quadro de testes de stress. Será dada especial atenção à avaliação das condições de liquidez e à qualidade das carteiras de crédito. Combate ao branqueamento de capitais e aos crimes financeiros: No seguimento da aprovação pelo Comité Interministerial do Funcionalismo Público em Abril de 2010 da contratação de novos funcionários, o Gabinete de Informação Financeira (GIFIM) lançará de imediato o processo de recrutamento e as necessárias acções de formação, com o apoio de parceiros de desenvolvimento. O projecto de emenda da Lei de CBC de 2002, que retirará as incompatibilidades entre a lei que cria o GIFIM e Lei de CBC, será apresentado ao Parlamento até ao final de Agosto de 2010. H. Outras Políticas Estruturais 31. O Governo está a intensificar as reformas visando a melhoria do ambiente de negócios para ajudar a elevar o potencial de crescimento de Moçambique, diversificar as exportações e estimular novos investimentos. Em coordenação com o Banco Mundial, o Governo trabalhará para implementar, até ao final de 2010, um leque de medidas que terão tramitação acelerada, cujos objectivos são a redução da burocracia nos processos de abertura de empresas, melhoria dos processos de falência e facilitação do comércio transfronteiriço. 32. O índice de preços no consumidor destina-se a melhorar a compilação e divulgação dos seus dados estatísticos, o que deverá facilitar a oportuna migração para o Padrão Especial de Divulgação de Dados (SDDS). O trabalho centrar-se-á na melhoria da qualidade dos dados relacionados às contas nacionais trimestrais, ao índice de preços no consumidor, às estatísticas financeiras do governo e aos megaprojectos, coerente com o aconselhamento da assistência técnica do FMI. Em especial, o INE escolherá um novo software de cálculo antes do lançamento, em 2011, do IPC de Maputo com uma nova base de apuramento, o que eliminará o possível viés do IPC. O INE também pretende aumentar a cobertura geográfica do IPC para incluir a Grande Maputo e a populosa província da Zambézia. III. 33. MONITORIA DO PROGRAMA Os CA quantitativos para o final de Junho de 2010 e Dezembro de 2010 e as metas indicativas para o segundo semestre de 2010 são apresentados na Tabela 1. A Tabela 2 contém os indicadores do novo PSI. A primeira avaliação do PSI deve ser concluída no final de Dezembro de 2010 e a segunda no final de Junho de 2011. … 42.553 0 0 5 1.758 22.685 2.148 … 42.553 0 0 5 1.725 23.685 2.494 … 46.733 0 0 5 1.834 24.464 790 Fontes: Autoridades moçambicanas e estimativas dos técnicos do FMI 1 Ver a Secção Monitoria do Programa do Memorando de Política Económica e Financeira e o Memorando Técnico de Entendimento para obter as definições e os factores de correcção. 2 A partir de Junho de 2010, esta é a média de stock diário de base monetária e FDP no terceiro mês do trimestre. Despesas prioritárias (valor mínimo cumulativo) Receitas do governo (valor mínimo cumulativo) Metas indicativas: Atrasados de pagamentos externos (valor máximo) Stock da dívida externa pública de curto prazo (valor máximo) Nova dívida externa não concessional contraída ou garantida pelo governo central, pelo BM ou por estatais seleccionadas com vencimento superior a um ano (valor máximo, milhões de USD) Stock de reservas internacionais líquidas do BM (valor mínimo, milhões de USD) Stock de base monetária (valor máximo) Crédito líquido ao governo (valor máximo cumulativo) 2/ Critérios de Avaliação/Desempenho para o final de Junho/Dezembro 2009 Fim de Dez Critérios de Desempenho/Avaliação Prog. Prog. Ajust. Est. Prel. (Milhões de meticais, salvo indicação em contrário) … 10.810 0 0 5 1.711 21.031 -124 Fim de Março Meta indicativa Prog. 2010 … 27.049 0 0 200 1.759 24.567 -1.743 Fim de Junho Critérios de Avaliação Prog. Tabela 1. Moçambique: Critérios de Avaliação e Desempenho Quantitativos e Metas Indicativas 1/ 43.562 41.732 0 0 200 1.885 25.753 868 Fim de Set Meta indicativa Prog. 58.424 56.474 0 0 200 1.930 28.173 933 Fim de Dez Critérios de Avaliação Prog. 15 16 Tabela 2. Moçambique: Indicadores de Referência Estruturais do novo PSI Moçambique: Indicadores de Referência Estruturais do novo PSI Medidas Qualquer novo contrato não concessional de empréstimos externos ou garantias do Governo Central e de empresas públicas seleccionadas sujeito aos respectivos CA quantitativos contínuos será destinado ao investimento em infra-estrutura de transporte e electricidade, conforme descrito no parágrafo 14 do MPEF. Adopção pelo Conselho de Ministros da Lei de PPP, Concessões e Megaprojectos, conforme descrito no parágrafo 22 do MPEF. Finalização de uma estratégia de dívida abrangente que avaliará o perfil de risco e as implicações fiscais e macroeconómicas de novos empréstimos, conforme descrito no parágrafo 16 do MPEF. Conclusão da primeira Análise da Sustentabilidade da Dívida do governo, conforme descrito no parágrafo 17 do MPEF. Data Prevista de Implementação Contínuo Fim de Setembro de 2010 Fim de Novembro de 2010 Fim de Setembro de 2010 17 ANEXO II REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE: MEMORANDO TÉCNICO DE ENTENDIMENTO 24 de Maio de 2010 1. O presente Memorando Técnico de Entendimento (MTE) define os critérios de avaliação quantitativos, as metas indicativas e os indicadores de referência estruturais que servirão de base para a monitoria da implementação do programa apoiado pelo FMI no âmbito do Instrumento de Apoio à Política Económica (PSI). Para além disso, o MTE estipula os termos e prazos para a transmissão dos dados de que os técnicos do Fundo necessitam para monitorar a implementação do programa. I. DEFINIÇÕES Crédito líquido ao governo central 2. Define-se o crédito líquido do sistema bancário ao governo central (CLG) como a diferença entre o saldo do crédito bancário ao governo central e os depósitos do governo central no sistema bancário, excluídos os depósitos em contas de projectos no sistema bancário, os títulos de recapitalização emitidos ao BM, e a comissão de assinatura dos acordos para a exploração de recursos minerais. O crédito abrange os empréstimos bancários, os adiantamentos concedidos ao governo e os haveres na forma de títulos públicos e livranças. O CLG será calculado com base nos dados dos balanços patrimoniais da autoridade monetária e dos bancos comerciais em conformidade com a síntese monetária. Os limites à variação do crédito líquido do sistema bancário ao governo central serão aplicados cumulativamente, a partir do final de Dezembro do ano transacto. 3. O governo abrange todas as instituições cujas receitas e despesas sejam incluídas no Orçamento do Estado: ministérios e órgãos do governo central e a administração das 11 províncias. Embora os governos locais (33 autarquias) sejam excluídos desta definição por serem independentes, a maior parte da sua receita é registada no orçamento do Estado como transferências aos governos locais. Receita do governo e financiamento 4. A definição da receita engloba todos os recebimentos da Direcção Geral de Impostos (DGI) e da Direcção Geral das Alfândegas (DGA), bem como todas as receitas não fiscais, inclusivamente algumas receitas próprias geradas pelos distritos e alguns ministérios sectoriais conforme definido no orçamento. O produto líquido da privatização recebido pela Direcção Nacional do Património do Estado e os lucros não realizados transferidos pelo banco central para o tesouro não serão considerados como receita (acima da linha), sendo contabilizados como outro financiamento interno (abaixo da linha). 18 5. Para fins de monitoria do programa, considera-se que a receita é arrecadada no momento em que é recebida pelas repartições das finanças relevantes, em dinheiro ou em cheque, ou ainda através de transferência para a conta bancária respectiva. Despesa social prioritária 6. A despesa social prioritária baseia-se nas categorias do PARPA. Portanto, incluirá a despesa total nos seguintes sectores: i) educação; ii) saúde; iii) HIV/SIDA; iv) desenvolvimento de infra-estrutura; v) agricultura; vi) desenvolvimento rural; e vii) governação e sistema judicial. Base monetária 7. Para fins da monitoria do programa, a base monetária é definida como a soma da emissão de moeda pelo BM e os haveres dos bancos comerciais no BM. A meta é definida em termos da média dos stocks no fim do dia no mês da data de teste. O stock da base monetária será monitorizado e reportado pelo BM. Reservas internacionais líquidas 8. As reservas internacionais líquidas do BM são definidas como os activos de reserva menos os passivos de reserva. Os activos de reserva do BM incluem: a) ouro monetário; b) haveres em DSE; c) posição de reserva no FMI; d) haveres em divisas e e) crédito sobre não residentes, como depósitos no exterior (exclui as contas de poupança do governo relativas às concessões para a extracção de recursos minerais). Os activos de reserva excluem os activos dados em garantia ou penhorados, os quais compreendem, entre outros, os activos utilizados como garantia de obrigações externas de terceiros (activos não prontamente disponíveis). Os passivos de reserva do BM incluem a) todos os passivos de curto prazo em moeda estrangeira para com não residentes com vencimento original de até um ano e b) todas as obrigações com o FMI. Nova dívida externa não concessional contraída ou garantida pelo governo central, pelo BM ou por empresas públicas seleccionadas com vencimento superior a um ano 9. O valor máximo de dívida externa não concessional aplica-se a toda a dívida externa contraída ou garantida pelo governo central, o BM, o Fundo de Estradas, o Fundo de Investimento e Património do Abastecimento de Água (FIPAG) e a empresa de electricidade (EDM). Também se aplica à dívida contraída por estas três entidades do sector público junto a bancos nacionais ou outras empresas públicas que estejam contratualmente interrelacionadas com empréstimos não concessionais. 10. O valor máximo aplica-se à dívida externa com vencimento original de um ano ou mais e elemento concessional inferior a 35 por cento, calculado utilizando taxas de desconto específicas ao país, com base nas taxas de juros comerciais de referência da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), de acordo com a lei anual do 19 orçamento. O termo “dívida” terá o sentido especificado no Ponto 9 das Directrizes sobre os Critérios de Desempenho Referentes à Dívida Externa, adoptadas em 3 de Agosto de 1979, posteriormente modificadas em 31 de Agosto de 2009. O conceito de dívida externa é definido com base no país de residência do credor. O valor máximo também se aplica aos compromissos contraídos ou garantidos sem contraprestação. Este critério de avaliação será monitorizado continuamente. Stock da dívida externa pública de curto prazo 11. O governo central não contrairá ou garantirá dívida externa com vencimento original inferior a um ano. Este critério de avaliação não se aplica apenas à dívida conforme definida no Ponto 9 das Directrizes sobre os Critérios de Desempenho Referentes à Dívida Externa adoptadas em 3 de Agosto de 1979, posteriormente modificadas em 31 de Agosto de 2009, mas também aos compromissos contraídos ou garantidos sem contraprestação. Excluem-se deste critério de avaliação os créditos comerciais de curto prazo ligados às importações. Este critério de avaliação será monitorizado continuamente. Atrasados de pagamentos externos 12. O governo compromete-se a não incorrer em atrasados de pagamentos sobre a dívida externa contraída ou garantida pelo governo central, com excepção dos pagamentos externos em atraso decorrentes da dívida que está em processo de renegociação com os credores. Este critério de avaliação será monitorizado continuamente. Assistência financeira externa ao programa 13. Define-se a assistência financeira externa ao programa como os donativos e os empréstimos recebidos pelo Ministério das Finanças através das contas do BM, excluídos os relacionados a projectos (Tabela 1). Pagamentos efectivos do serviço da dívida externa 14. Definem-se os pagamentos efectivos do serviço da dívida externa como os pagamentos em numerário de obrigações do serviço da dívida externa do governo e do banco central, inclusivamente as obrigações com os credores do Clube de Paris e outros credores bilaterais que foram reescalonadas nas condições vigentes no ponto de conclusão da Iniciativa HIPC reforçada e as obrigações com os credores multilaterais e credores privados, mas excluídas as obrigações com o FMI (Tabela 1). II. FACTORES DE CORRECÇÃO Reservas internacionais líquidas 15. As metas quantitativas (valores mínimos) das reservas internacionais líquidas serão ajustadas: 20 para baixo pelo montante da insuficiência da ajuda externa ao programa, menos os pagamentos do serviço da dívida (até ao máximo de USD 100 milhões), em comparação com o cenário de referência do programa (Tabela 1); para baixo/para cima para acompanhar quaisquer ajustamentos nos números do fim do ano fiscal correspondentes ao ano transacto; e; para baixo para acomodar a elevação das despesas públicas com financiamento externo para fazer face a calamidades naturais, até ao montante de USD 20 milhões. Crédito líquido ao governo central 16. As metas quantitativas (valores máximos) para o crédito líquido ao governo central serão ajustadas: para cima pelo montante em Meticais da insuficiência da ajuda externa ao programa, menos os pagamentos do serviço da dívida (até ao equivalente em Meticais do montante de USD 100 milhões, às taxas de câmbio em vigor nas respectivas datas de teste), em comparação ao cenário de referência do programa (Tabela 1); para baixo pelo montante do produto da privatização acima do previsto no programa, salvo se este produto for depositado nas contas de poupança do governo no exterior; para baixo (cima) em função de qualquer aumento (diminuição) no financiamento interno proveniente do sector privado não financeiro; e para cima para acomodar a elevação dos gastos públicos com financiamento interno para fazer face a calamidades naturais, até ao equivalente em Meticais do montante de USD 20 milhões, às taxas de câmbio em vigor nas respectivas datas de teste. Base monetária 17. A meta quantitativa (valor máximo) da base monetária será ajustada para cima em função do stock da emissão de moeda pelo BM que ultrapassar o nível previsto no programa. A meta é definida em termos da média dos stocks no fim do dia no mês da data do teste. A meta será corrigida em até MT 500 milhões para o final de Março, final de Junho e final de Setembro e em até MT 750 milhões para o final de Dezembro (Tabela 1). III. REPORTE DE DADOS E OUTRAS DECLARAÇÕES 18. O governo fornecerá as seguintes informações aos técnicos do Fundo: dados mensais e trimestrais necessários para monitorizar a implementação do programa em relação às metas quantitativas e à evolução económica mais ampla; actualização semanal dos dados diários descritos na Tabela 1; 21 dados semanais descritos na Tabela 4 do MTE datado de 26 de Maio de 2005; actualizações mensais do fluxo de caixa em divisas do BM; dados mensais sobre as receitas do governo (com nível de desagregação compatível com o quadro fiscal) com um desfasamento não superior a um mês; informações mensais sobre o saldo das contas de poupança do governo no exterior; dados mensais sobre os atrasados de pagamentos internos; relatórios mensais de execução orçamental (que também serão publicados) com um desfasamento não superior a 45 dias; e dados mensais sobre as reservas internacionais brutas, com a composição nas moedas originais e o equivalente em dólares norte-americanos, às taxas de câmbio efectivas. 19. A síntese monetária disponibilizada pelo BM identificará claramente os depósitos referentes a projectos financiados por doadores incluídos na rubrica crédito líquido ao governo dos balanços patrimoniais do banco central e dos bancos comerciais (com a composição em moeda nacional e moeda estrangeira). 20. O governo submeterá ao Fundo a documentação sobre acordos de financiamento externo tão logo estes sejam assinados e entrem em vigor. 127 128 15.004 2.697 16.117 2.769 320 2.996 2.967 1.010 1.067 4.062 3.743 110 928 3.895 2.885 110 12 110 110 17 30 140 34 144 2009 Efect. Fontes: Autoridades moçambicanas e estimativas dos técnicos do FMI Stock da moeda em circulação (milhões de MT) Desembolso do PRSC 6, Banco Mundial Serviço da dívida externa Empréstimos Donativos Assistência externa bruta ao programa Assistência externa líq. ao programa (milhões de M Desembolso do PRSC 6, Banco Mundial Serviço da dívida externa Empréstimos Donativos Assistência externa bruta ao programa Assistência externa líq. ao programa (milhões de U Prog. T4 15.004 2.697 1.939 3.770 9.500 13.270 11.331 110 56 140 361 501 446 Prog. Ano 16.117 2.769 1.147 3.798 9.125 12.923 11.777 110 46 140 327 468 421 Efect. 71 0 15 0 86 86 14.057 0 415 0 2.406 2.406 1.991 T1 16.445 0 643 792 5.229 6.021 5.378 0 22 27 176 203 181 T2 Tabela MTE 1. Moçambique: Assistência Externa Líquida, 2009-10 27 0 15 0 42 42 16.436 0 449 0 1.278 1.278 829 Prog. T3 2010 19.222 0 636 3.476 1.741 5.218 4.582 0 20 110 55 165 145 T4 19.222 0 2.142 4.268 10.655 14.923 12.781 0 71 137 359 496 424 Ano 22