República de Moçambique: Carta de Intenções, Memorando

Propaganda
Fundo Monetário Internacional
República de Moçambique: Carta de Intenções, Memorando de Política Económica e
Financeira e Memorando Técnico de Entendimento
24 de Maio de 2010
O documento a seguir é uma Carta de Intenções do Governo de Moçambique na qual
se descrevem as políticas que o país pretende implementar no contexto da sua
solicitação de apoio financeiro do FMI. O documento é de propriedade da República
de Moçambique e está a ser publicado no website do FMI com a autorização do país,
como um serviço aos utilizadores do website do FMI.
REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE: CARTA DE INTENÇÕES
24 de Maio de 2010
Sr. Dominique Strauss-Kahn
Director-Geral
Fundo Monetário Internacional
Washington, D.C. 20431
E.U.A.
Senhor Director-Geral:
O Governo de Moçambique vem, por este meio, solicitar a conclusão da sexta avaliação ao
abrigo do Instrumento de Apoio à Política Económica (PSI) e da segunda avaliação ao abrigo
do Mecanismo de Protecção contra Choques Exógenos (ESF). Também é solicitada a
aprovação de um PSI sucessor para 2010-13. Em apoio a este pedido, transmitimos o
Memorando de Políticas Económicas e Financeiras (MPEF) em anexo, que avalia a
implementação do nosso programa económico ao abrigo do actual PSI e estabelece os
objectivos e as políticas do governo de curto e médio prazos ao abrigo do novo programa.
Estas políticas são coerentes com o Plano de Acção para a Redução da Pobreza Absoluta II
(PARPA II) de médio prazo do Governo, para 2006-09, que foi estendido para 2010.
O objectivo do plano é de manter a estabilidade macroeconómica, promover um crescimento
económico vigoroso e diversificado e reduzir a pobreza. O novo Plano de Acção para a
Redução da Pobreza deve ser aprovado no segundo semestre de 2010, antes da primeira
avaliação do novo PSI.
Em relação ao actual programa, todos os critérios de avaliação/desempenho quantitativos
(CA/D) para o fim de Dezembro de 2009 foram cumpridos, excepto o que se refere à base
monetária, para o qual solicitámos uma dispensa. A base monetária ultrapassou o valor
máximo do programa devido à contínua dificuldade de prever a procura por moeda em
circulação, motivada tanto pelo pico sazonal como pela mudança estrutural decorrente da
expansão dos serviços bancários na economia. Também fizemos progressos substanciais na
implementação do nosso programa de reforma estrutural.
O governo acredita que as políticas definidas no MPEF são suficientes para alcançar os
objectivos do novo programa apoiados pelo PSI. Tendo em conta o nosso empenho na busca
da estabilidade macroeconómica, estamos prontos para tomar quaisquer medidas que venham
a ser necessárias para o alcance dos nossos objectivos de política. O Governo consultará o
FMI – por iniciativa própria ou sempre que solicitado pelo Director-Geral da instituição –
sobre mudanças que venham a ser cogitadas nas políticas contidas no MPEF anexo. O
Governo de Moçambique facultará ao FMI todas as informações de que este venha a
2
necessitar para avaliar o progresso efectuado na implementação das políticas económicas e
financeiras e no alcance dos objectivos do programa.
Com os nossos melhores cumprimentos,
/s/
/s/
Manuel Chang
Ernesto Gouveia Gove
Ministro das Finanças
Governador
Banco de Moçambique
Anexos:
Memorando de Políticas Económicas e Financeiras
Memorando Técnico de Entendimento
3
ANEXO I
REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE: MEMORANDO DE POLÍTICAS ECONÓMICAS E FINANCEIRAS
24 de Maio de 2010
I.
DESEMPENHO NO ÂMBITO DO PSI E DO ACORDO ESF
1.
Moçambique demonstrou resistência considerável à crise económica mundial. O PIB
real cresceu 6,6 por cento em 2009, muito acima do previsto. A actividade económica
aproveitou a dinâmica dos sectores de construção, energia e financeiro. Contudo, a crise
mundial provocou grandes quedas nas receitas das exportações e no crédito externo privado.
O impacto nas reservas externas foi atenuado pela alocação de DSE e recursos da ESF, e a
cobertura das importações pelas reservas ficou acima dos 5 meses. O governo aligeirou as
políticas macroeconómicas para conter os reflexos da crise na economia interna. A política
monetária mais flexível facilitou a substituição dos empréstimos externos pela expansão,
excepcionalmente forte, do crédito interno. O sólido desempenho da arrecadação manteve os
estabilizadores automáticos baixos e resultou num défice primário interno menor do que o
previsto.
2.
Todos os critérios de desempenho/avaliação quantitativos (CD/A) foram cumpridos
até ao final de Dezembro de 2009, à excepção da base monetária, para a qual foi solicitada
uma dispensa. A base monetária ultrapassou o valor máximo do programa devido à contínua
dificuldade de prever a procura por moeda em circulação, motivada tanto pelo pico sazonal
como pela mudança estrutural decorrente da expansão dos serviços bancários na economia.
As reformas estruturais também prosseguem conforme o planeado. Especificamente, foi
criado o secretariado da Iniciativa de Transparência nas Indústrias Extractivas (EITI) no fim
de Março de 2010 e ambos os indicadores de referência relacionados com a Administração
Tributária – fortalecimento da sua estrutura organizativa e adopção do Documento de
Planificação Estratégica da e-Tributação – foram implementados conforme o planeado.
Todavia, provavelmente o plano de contingência para o sector financeiro previsto para o fim
de Maio só estará concluído no fim de Setembro de 2010, em parte devido aos atrasos da
solicitação do governo e da aprovação pelo Banco Mundial de financiamento para o efeito.
II.
OBJECTIVOS E POLÍTICAS FUTURAS
A. Objectivos Económicos
3.
O governo orgulha-se do forte desempenho económico de Moçambique e da
implementação bem-sucedida de políticas ao abrigo de sucessivos programas apoiados pelo
FMI, o que permitiu ao país preservar os seus sólidos fundamentos económicos, com forte
crescimento económico, inflação abaixo dos 10 por cento, reservas internacionais
relativamente confortáveis e indicadores baixos de dívida pública e externa. Como resultado,
o governo pode flexibilizar as políticas macroeconómicas em reacção a choques exógenos –
4
como a recente crise mundial – e avançar no aumento dos seus esforços de desenvolvimento
económico.
4.
Estes esforços para alargar e ampliar a base produtiva de forma sustentável são
necessários, uma vez que crescimento económico de Moçambique, apesar de alto para os
padrões regionais, tem vindo a decrescer na última década.
5.
Daqui em diante, o foco do governo serão políticas para criar um ambiente
conducente a uma forte actividade do sector privado, o que também deve ajudar a garantir
que mais e mais segmentos da população beneficiarão do desenvolvimento económico.
Especificamente, o governo considera os seguintes caminhos como os mais promissores para
ajudar a alargar o desenvolvimento económico: i) manter a estabilidade macroeconómica;
ii) incentivar o investimento directo estrangeiro e nacional no sector de exportação de
recursos naturais; iii) aumentar significativamente o investimento público em infra-estruturas
de transporte e electricidade, financiado em parte por empréstimos externos não
concessionais e/ou Parcerias Público-Privadas (PPP); iv) melhorar o ambiente de negócios; e
v) colher os benefícios da integração regional. Em todos estes esforços, o governo cooperará
estreitamente com o sector privado nacional e aproveitará a especialização de parceiros de
desenvolvimento.
6.
tendo em conta estes objectivos e políticas, o governo actualizará o Programa
Quinquenal do Governo - PQG de Moçambique para 2010-14 e o adoptará em meados de
2010. O plano de desenvolvimento será complementado pelo Plano de Acção para a Redução
da Pobreza actualizado, que será redigido com o envolvimento do sector privado, a sociedade
civil e os parceiros de desenvolvimento e concluído no segundo semestre de 2010, antes da
primeira avaliação ao abrigo do PSI.
B. Perspectivas Macroeconómicas
7.
À medida que a crise económica mundial se dissipa, as perspectivas económicas
devem ficar mais favoráveis. O crescimento do PIB real deve aumentar para 6,5 cento em
2010 e 7,75 por cento até 2013, sobretudo devido aos novos megaprojectos, intensificados
por investimento público em áreas em que espera obter grande crescimento e uma maior
participação do sector privado. A manutenção de políticas macroeconómicas prudentes
deverá manter a inflação em cerca de 6 por cento a médio prazo, em média, com uma alta
temporária em 2010, acima dos 9 por cento, depois da gradual remoção do subsídio de
combustíveis. Os planos de investimento do governo não trazem ónus fundamentais aos
níveis de conta corrente e reservas; a conta corrente (após donativos) e as reservas
internacionais deverão ficar em cerca de 14 por cento do PIB e acima de cinco meses de
importações, respectivamente, nos próximos três anos.
5
C. Conjunto de Política Macroeconómica
8.
Em 2010, o governo pretende desmantelar paulatinamente o estímulo monetário e
fiscal que ajudou Moçambique a suportar o impacto da crise económica mundial. Em
especial, o Banco de Moçambique (BM) começará a reverter, paralelamente à esperada
recuperação dos mercados mundiais de crédito, o forte aligeiramento da política monetária
política que facilitou a substituição das captações externas por crédito interno no despertar da
crise em 2009, o que também deverá servir de protecção contra potenciais pressões
inflacionistas decorrentes da recente desvalorização cambial e dos reflexos da remoção do
subsídio de combustíveis, mas sem comprometer a qualidade do crédito. Em relação à
política fiscal, a força da arrecadação deverá ser mantida, para permitir a reversão definitiva
dos estabilizadores automáticos e uma redução moderada do défice primário interno em
relação a 2009.
9.
A médio prazo, o governo ajustará o conjunto de políticas macroeconómicas para
aumentar, gradual e prudentemente, o investimento público, de modo a colmatar os défices
em infra-estruturas de transporte e electricidade e, assim, ajudar o potencial de crescimento
do país. Para tal, a orientação fiscal será ajustada para abrir espaço para uma maior captação
de recursos internos e externos, durante um prazo limitado, para executar projectos altamente
prioritários, com uma previsão de rendimento elevada. Parte dos empréstimos estrangeiros
será em condições não concessionais. Apesar de isto agravar os indicadores de dívida
moderada de Moçambique, o prazo limitado do planeado aumento do investimento e o nosso
compromisso de nos concentrarmos em projectos de investimento que gerem dividendos em
termos de crescimento devem garantir que a sustentabilidade da dívida não será posta em
causa.
10.
O prazo limitado da alta das despesas de investimento será coerente com a
estabilidade macroeconómica e a sustentabilidade da dívida. Não se espera a marginalização
do investimento privado nem pressões sobre a procura interna, uma vez que os mercados
laborais estão subutilizados e os investimentos têm uma alta componente de importação. Para
além disso, o défice primário interno manter-se-á moderado e a política monetária será
devidamente apertada para dissipar pressões inflaccionistas, enquanto apoia um permanente
aprofundamento financeiro. Caso as pressões de procura interna se materializem, as
autoridades estão prontas para corrigir as políticas macroeconómicas.
D. Política Fiscal
Execução orçamental de 2010
11.
O governo pretende reduzir o défice primário interno em 0,25 ponto percentual, para
4,2 por cento do PIB, em 2010, reflexo, sobretudo, da nossa intenção de melhorar ainda mais
a administração tributária e conter as despesas correntes. Apesar da lei do orçamento de 2010
prever fortes ganhos de eficiência na administração tributária, que poderão aumentar o rácio
receitas/PIB em 0,7 ponto percentual, para 18,6 por cento do PIB, o governo baseará a sua
6
execução orçamental em pressupostos mais conservadores. Como resultado, o governo
tomará as seguintes medidas para manter as despesas correntes internas praticamente
inalteradas em termos do PIB em relação a 2009, até que uma maior arrecadação se
concretize:

De acordo com a previsão legal da lei do orçamento de 2010 (Artigo VII), o Conselho
de Ministros aprovou um decreto sobre as disposições relativas à execução orçamental
(Delegação de Competência sobre a Execução do Orçamento) em 27 de Abril de 2010.
Para além disso, em 18 de Maio de 2010, o Ministro das Finanças editou uma Circular
Ministerial para orientar os ministros do governo sobre execução orçamental e
contingências. Este enquadramento jurídico, que é coerente com o Sistema de
Administração Financeira do Estado (SISTAFE 2002), limita a execução orçamental a
valores máximos preventivos enquanto a arrecadação permanecer incerta. Segundo
estas disposições, tais valores máximos são os seguintes: i) 90 por cento dos bens e
serviços e outras despesas correntes; ii) 85 por cento da massa salarial dos funcionários
públicos e das transferências; e iii) 90 por cento para despesas de investimento
financiadas internamente. Como resultado, a previsão é de que as despesas nestas
categorias fiquem em MT 6,7 mil milhões (2,2 por cento do PIB), abaixo das dotações
da lei do orçamento de 2010. A decisão de gastar acima desses valores máximos será
tomada até meados de Novembro.
12.
O governo deu início à eliminação do subsídio aos combustíveis para repor
gradualmente os preços de mercado até ao terceiro trimestre de 2010. A data da transferência
dependerá dos movimentos nos preços internacionais, mas acabará por implicar na aplicação,
sem restrições, da actual fórmula de ajuste mensal dos preços. Para garantir a transparência,
o governo discriminará os subsídios aos combustíveis nos documentos do orçamento. Com
vista a proteger segmentos vulneráveis da população, o governo está a considerar a
substituição destes subsídios por medidas alternativas, melhor dirigidas, em benefício
daqueles que realmente precisam, após consulta aos parceiros de desenvolvimento.
Orientação fiscal de médio prazo
13.
O governo pretende aumentar o seu investimento em infra-estruturas de transporte e
electricidade, sem comprometer a estabilidade macroeconómica. Para tal, a orientação fiscal
de médio prazo prevê o aumento dos empréstimos de fontes internas e estrangeiras durante
um prazo limitado de cinco anos, que provocaria uma subida temporária simultânea do défice
fiscal global (após donativos). Durante o mesmo período, o governo compromete-se a
preservar o défice primário interno em cerca de 4 por cento do PIB, o que significa que os
esperados ganhos de eficiência na administração tributária, de 2 por cento do PIB serão
canalizados para o aumento das despesas prioritárias nacionais, sem qualquer recurso
adicional ao financiamento.
7
Aumento do investimento
14.
O principal foco da estratégia de investimento do governo serão as infra-estruturas de
transporte e electricidade, de forma a garantir a concretização do efeito de crescimento
previsto e assegurar que a expansão do investimento seja coerente com o quadro
macroeconómico. Será dada prioridade a projectos que possam ter um efeito catalítico sobre
o investimento privado. Qualquer novo contrato não concessional de empréstimos externos
ou garantias do Governo Central e de empresas públicas seleccionadas sujeito aos respectivos
critérios de avaliação (CA) quantitativos contínuos (ver a seguir) será destinado a esses
sectores (indicador de referência estrutural contínuo). Actualmente, o governo está a
avaliar as prioridades e a ordem dos projectos de investimento em infra-estrutura e espera
concluir este processo na altura da primeira avaliação do programa. A expectativa é de que
alguns dos principais projectos sejam financiados e/ou co-financiados por vários parceiros de
desenvolvimento, enquanto outros poderão ser implementados por via de concessão ou de
Parceria Público-Privada (PPP). No caso de projectos cuja opção de financiamento sejam
recursos não concessionais, o governo partilhará todos os estudos de viabilidade –
inclusivamente de doadores que co-financiam possíveis projectos – com o corpo técnico do
Banco e do Fundo. Entre os projectos sob a avaliação do governo, os seguintes estão
actualmente classificados como os mais prioritários:

O aeroporto internacional de Nacala, na província de Nampula, que teria um papel
crucial no desenvolvimento do norte do país e no atendimento de uma zona económica
especial;

A reabilitação do porto da Beira, estrategicamente localizado entre o norte e o sul do
país e que também serve o Malawi e o Zimbábwe, países fronteiriços sem litoral;

A expansão da geração de electricidade na barragem de Cahora Bassa no centro de
Moçambique, que deverá melhorar a fiabilidade da distribuição de energia eléctrica;

A construção de uma linha de transmissão entre a barragem de Cahora Bassa e Maputo,
o que reduziria a dependência de reimportações de electricidade; e

A expansão e/ou a reabilitação da rede viária, uma vez que actualmente apenas um
terço da infra-estrutura viária de Moçambique é asfaltada. Possíveis projectos
prioritários podem incluir a conclusão do corredor entre o porto da Beira e o
Zimbábwe, com a reabilitação do troço da Beira a Inchope (120 km); e a estrada entre
as províncias de Gaza e Maputo (170 km), que poderá ligar áreas com alto potencial
turístico e agrícola.
Estratégia de empréstimo
15.
O governo pretende implementar os seus planos de investimento ampliado com
recurso a empréstimos internos e internacionais. Como princípio geral, o seu objectivo será
8
recorrer à criação de espaço fiscal através do reforço da arrecadação, dos donativos e do
financiamento concessional antes de aumentar o financiamento interno e externo:

Financiamento interno. O governo limitará o recurso anual ao financiamento interno a
menos de 1 por cento do PIB a médio prazo. Como isso, espera evitar a marginalização
do sector privado. Para 2010, o valor máximo de crédito líquido ao governo foi fixado
em MT -1.743 milhões para o fim de Junho (o que indica uma acumulação líquida de
depósitos) e MT 933 milhões para o fim de Dezembro (CA quantitativo); estes níveis
reflectem sobretudo um levantamento de depósitos em relação ao desembolso
antecipado do apoio ao orçamento do Banco Mundial no final de 2009. O governo e o
BM aumentarão a sua coordenação da gestão de fluxo de caixa de forma a facilitar a
previsão de liquidez e as operações monetárias do BM.

Financiamento externo. Os recursos concessionais dos doadores continuarão a ser as
principais fontes de financiamento num futuro previsível. Todavia, em vista da
dimensão da planeada injecção de investimento, o governo pretende contratar
financiamento externo não concessional de no máximo USD 900 milhões durante o
programa trienal, no valor médio de cerca de 2,5 por cento do PIB ao ano. O perfil de
crédito anual para o período de vigência do programa será definido na altura da
primeira avaliação do programa, quando a planificação da dimensão, do objectivo e do
calendário dos nossos planos de investimento serão consolidados. Nesta fase, a
contratação ou a garantia de empréstimos externos pelo governo central e as principais
empresas públicas, inclusivamente o Fundo de Estradas, para os projectos de
investimento nos sectores de infra-estrutura e energia definidos na secção anterior será
limitada a USD 200 milhões para 2010 (CA quantitativo contínuo).
16.
Até ao final de Novembro de 2010, o governo concluirá uma estatégia da dívida
plurianual abrangente. A preparação da estratégia da dívida será apoiada pela assistência
técnica do FSTAP e coordenada de perto pelos corpos técnicos do Banco e do Fundo,
inclusivamente durante a fase de projecto. Os principais elementos da estratégia deverão
incluir as medidas para obter um perfil e um calendário de crédito anual, estender a estrutura
de vencimentos para ajudar a alargar a curva de rendimentos interna, desenvolver um quadro
institucional de mercados financeiros nacionais e identificar possíveis opções de
financiamento externo (indicador de referência estrutural).
17.
Na mesma linha, o governo continuará a reforçar a sua gestão da dívida. A unidade da
dívida do Ministério das Finanças beneficiará do aumento de recursos humanos qualificados
para facilitar a geração semestral de uma análise de sustentabilidade da dívida (ASD); a
primeira dessas análises será concluída e publicada no fim de Setembro de 2010 (indicador
de referência estrutural). O objectivo do aumento da necessária especialização técnica é
ajudar o governo a tomar decisões fundamentadas sobre as opções de empréstimo (tais como
a escolha de instrumentos, tamanho, moeda e vencimento) e a avaliação de possíveis riscos
(como o risco de refinanciamento, moeda e taxa de juros). A unidade da dívida também
beneficiará de aconselhamento técnico do FMI e do Banco Mundial e da criação de um
9
comité de gestão da dívida, que fornecerá apoio técnico e analítico para o desenvolvimento
do quadro macroeconómico e da ASD; o comité será formado por pessoal dos Ministérios
das Finanças, da Planificação e do Desenvolvimento, do BM e de outros órgãos relevantes,
conforme necessário.
Despesa social prioritária
18.
O governo reconhece a importância de proteger as despesas sociais prioritárias para
ajudar a apoiar o progresso no cumprimento dos ODM, inclusivamente em relação à redução
da pobreza. Esta despesa será coerentemente definida com a classificação do PARPA e será
em média 17,3 por cento do PIB em 2007-09, representando 62 por cento das despesas totais.
Será aumentada para 19,1 por cento do PIB em 2010, equivalente a cerca de 62,3 por cento
das despesas totais. Será incorporado ao programa um valor mínimo indicativo desta despesa.
A definição de despesa prioritária será alinhada a quaisquer revisões do conceito ao abrigo do
novo Programa Quinquenal do Governo (PQG) e do novo plano de redução da pobreza,
quando concluídos.
E. Reformas Fiscais Estruturais
Expandir a cobertura do orçamento
19.
Apesar da actual orientação fiscal ser medida com base no governo central, o governo
acelerará o trabalho de integração do Fundo de Estradas, Fundo de Investimento e Património
do Abastecimento de Água (FIPAG) e da empresa de electricidade (EDM) nas suas análises
fiscais. Para tal, até o fim de Junho de 2010, o governo, com o aconselhamento técnico do
corpo técnico do Fundo, desenvolverá um modelo fiscal que consolidará a receita, a despesa
e o financiamento do governo central e dessas entidades, em consulta com o corpo técnico do
Fundo. Partindo deste princípio, até ao final de Agosto de 2010, o governo gerará contas
fiscais consolidadas trimestrais desde 2008. Em linha com o mencionado acima, a Lei das
Empresas Públicas especificará os relatórios que estas empresas terão de enviar ao governo.
Isto servirá de base para uma maior expansão da cobertura do orçamento com o tempo, que
realizaremos com o apoio do aconselhamento técnico do Fundo.
Esforço de arrecadação
20.
O governo tentará aumentar o seu rácio receitas/PIB em 1,5 pontos percentuais
durante o período de vigência do programa. A meta indicativa quantitativa ajudará a
monitorizar o progresso a este respeito. A assistência técnica ajudou a concentrar as reformas
em áreas de administração e política tributárias nas seguintes principais iniciativas:

Implementação do e-Tributação: Depois da aprovação do Documento de Planificação
Estratégica do e-Tributação em 15 de Maio de 2010, o governo aprovará em 2010 um
manual de procedimentos de cobrança do IRPC à medida que o e-Tributação piloto for
implementado. A autoridade fiscal também definiu um conjunto de medidas concretas
10
destinadas a reforçar a arrecadação de impostos e a melhorar o ambiente de negócios, o
que inclui a introdução da declaração electrónica de impostos e a possibilidade de pagar
impostos via transferência bancária.

Fortalecimento da Administração Tributária (AT): A unidade nacional de coordenação
para grandes contribuintes, responsável pela planificação e pela monitoria de todos os
grandes contribuintes do país, inclusivamente os megaprojectos, iniciará as suas
operações antes do fim de Junho de 2010.

Política fiscal: Para criar condições equitativas e melhorar o ambiente de negócios, o
governo avaliará as recomendações da recente missão de assistência técnica do Fundo
no momento da primeira avaliação do programa. Como primeiro passo, o governo
criará a base jurídica para o tratamento tributário de novos instrumentos financeiros,
inclusivamente fundos de investimento, locação financeira e empréstimos titularizados.
Política salarial
21.
O governo continuará a implementar uma reforma da tabela salarial do sector público.
Aprovou a nova política salarial em Setembro de 2008, que será introduzida gradualmente a
médio prazo, de uma maneira compatível com a necessidade de preservar a estabilidade
macroeconómica e a sustentabilidade fiscal. Esta abordagem gradual estabilizará a folha
salarial abaixo de 9,25 por cento do PIB a médio prazo. A nova política visa simplificar e
racionalizar os níveis salariais de todos os ministérios, descomprimir os níveis salariais
segundo os graus de qualificação e responsabilidade, reformar o sistema de subsídios de
habitação e outros subsídios e harmonizar a política salarial com o sistema de pensões. Novas
análises técnicas serão realizadas em 2010 (com o apoio dos parceiros de desenvolvimento)
para ajudar a identificar elementos específicos e o sequenciamento apropriado das etapas da
reforma.
Fortalecer a gestão das finanças públicas (GFP)
22.
Com base no documento de visão sobre a GFP e o Plano de Acção e Orçamento do
SISTAFE 2010-12, o governo planeia tomar as seguintes medidas a curto prazo:

Implementação contínua do SISTAFE: o e-SISTAFE será implementado em 15 distritos
e 35 órgãos do governo. A execução orçamental via e-SISTAFE aumentará
gradualmente para 37,5 por cento do orçamento executado no fim de 2010. Haverá um
desenvolvimento adicional dos classificadores do programa compatível com as
necessidades sectoriais contabilísticas, de planificação e de reporte.

Implementação do e-FOLHA: De forma a aumentar a cobertura do e-SISTAFE, até ao
final de Setembro de 2010 a funcionalidade de cálculo e processamento salarial será
implementada em 8 sectores do governo central e na Cidade e Província de Maputo
para a introdução gradual do pagamento directo de salários via conta bancária.
11

Melhor integração da auditoria interna no e-SISTAFE: A Inspecção-Geral de Finanças
(IGF) adoptará auditorias baseadas em riscos em linha com a implementação gradual
do e-SISTAFE. Para tal, a IGF emitirá uma circular para os departamentos financeiros
dos ministérios sectoriais até Setembro de 2010, para especificar que a auditoria interna
basear-se-á nos relatórios electrónicos e-SISTAFE sempre que o sistema for usado.
Para além disso, para contemplar os riscos fiscais decorrentes do aumento dos
investimentos em infra-estrutura, a IGF reforçará o seu programa de trabalho nas
empresas públicas e nas PPP.

Melhoria da gestão da ajuda financeira: O MF incentivará activamente os doadores a
usarem as contas única e multi-moeda do Tesouro no BM para transferirem a ajuda
financeira a projectos.

Reforçar a planificação dos investimentos, limitar os riscos fiscais e parafiscais e
maximizar os benefícios económicos: Até ao final de Setembro de 2010, o Conselho de
Ministros adoptará uma Lei das PPP, que também será aplicável a megaprojectos e
outras concessões, inclusivamente na área de geração de energia (indicador de
referência estrutural). A lei contemplará a criação da unidade de PPP no Ministério
das Finanças e mecanismos para formalizar o processo de aprovação de PPP. Também
introduzirá pontos de decisão “de acesso”, que exigirão a anuência do Ministério das
Finanças antes da PPP poder avançar, para gerir os riscos. A implementação do novo
quadro será facilitada pela criação de uma nova unidade de PPP no Ministério das
Finanças em apoio ao processo de acesso e da melhoria da supervisão financeira das
PPP, inclusivamente através da entrega obrigatória das suas demonstrações financeiras
à unidade de PPP. A unidade deverá estar em operação no final de 2010.

Melhorar o enquadramento das empresas públicas: O Conselho de Ministros adoptará
uma Lei das Empresas Públicas até ao final de Julho de 2010. Entre outros aspectos, a
lei definirá o âmbito das actividades comerciais das empresas públicas e exigirá a
divulgação trimestral de dados financeiros ao Ministério das Finanças e de uma
tabulação anual de activos financeiros à Conta Geral do Estado. Também reafirmará as
actuais disposições que limitam os passivos eventuais das empresas públicas, incluída a
necessidade de obter aprovação do Ministro das Finanças para todo e qualquer
empréstimo.

Aprimorar os sistemas de aquisições públicas: No seguimento do Relatório Nacional
de Avaliação de Licitações (CPAR), o governo adoptará termos de referência para a
realização de auditorias de licitações, de forma a avaliar a integridade e a transparência
do sistema. Os ministérios a auditar em 2011 serão seleccionados até Dezembro
de 2010. A estratégia de formação e capacitação será definida antes do final de Junho
de 2010, e os termos de referência para o desenvolvimento de uma carreira profissional
nas aquisições públicas e a certificação de peritos nesta área serão formulados até ao
final de Dezembro de 2010.
12
Reformar o Instituto Nacional de Segurança Social (INSS)
23.
De forma a limitar os riscos fiscais e a melhorar a governação e a transparência, o
governo está a reavaliar a sua reforma do INSS. A adopção de uma nova estratégia de
investimento foi adiada e aguarda a conclusão de novos trabalhos conceptuais apoiados pela
assistência técnica do Banco Mundial. A nova estratégia de investimento terá como único
objectivo a protecção dos interesses dos pensionistas e será aprovada até ao final de Junho
de 2010. O INSS também irá: i) publicar as suas demonstrações financeiras auditadas de
2008 até ao final de Agosto de 2010 e as de 2009 até ao final de 2010; ii) avaliar a sua
viabilidade financeira com base no estudo actuarial actualizado que toma em conta as
demonstrações financeiras até 2007 e, até ao final de 2010, iniciar medidas correctivas para
garantir o equilíbrio financeiro do INSS, a implementar pelo próprio INSS ou a apresentar ao
Conselho de Ministros; iii) adoptar a sua nova estrutura organizativa até ao final de Outubro
de 2010; e iv) introduzir um sistema informático em 2010 para melhorar o registo de
contribuintes e requerentes e reforçar a arrecadação de contribuições.
Melhorar a governação no sector de recursos naturais
24.
O Governo está empenhado em cumprir todos os requisitos para a adesão plena à
EITI dentro do prazo previsto de dois anos, ou seja, até Maio de 2011, o que aprofundará a
contribuição do sector de recursos naturais para o desenvolvimento económico em virtude da
melhoria da transparência e da prestação de contas no sector. O recém-criado Secretariado da
EITI lançará um sítio de internet dedicado da EITI até ao final de Julho de 2010, produzirá e
distribuirá brochuras relevantes sobre o órgão até ao final de Julho de 2010, elaborará os
termos de referência do auditor da EITI até ao final de Setembro de 2010 e nomeará um
auditor da EITI qualificado até ao final de Novembro de 2010.
F. Políticas Monetárias e Cambiais
25.
O BM está empenhado em prosseguir uma política monetária prudente, virada para a
contenção da inflação em cerca de 6 por cento em média, a médio prazo. A expansão
monetária coerente com este objectivo deverá criar espaço para a expansão do crédito ao
sector privado.
26.
Na condução da sua política monetária, o BM continuará a dar mais atenção ao nível
da taxa de câmbio efectiva real em comparação com um cabaz alargado de moedas. Desta
feita, a taxa de câmbio poderá ajustar-se livremente aos padrões existentes dos fluxos
comerciais e financeiros com outros países, preservando as reservas internacionais de
Moçambique. O BM manterá a cautela na gestão das reservas do país, tendo em vista o
aumento das obrigações externas.
27.
O BM decidirá se passará a utilizar o quadro de metas de inflação nos próximos dois
anos. Com o apoio da assistência técnica do FMI, o BM está a trabalhar na definição dos
pré-requisitos para uma transição bem sucedida, conforme definido no respectivo plano de
13
acção. O BM irá, especificamente: i) avaliar qual deverá ser a meta de inflação e a taxa de
inflação subjacente (core inflation)utilizadas para avaliar as condições inflacionistas; ii)
melhorar a sua monitoria, compreensão e capacidade de projectar o mecanismo de
transmissão monetária; iii) adoptar e implementar novos instrumentos monetários para guiar
eficazmente as condições monetárias; e iv) melhorar a sua estratégia de comunicação com o
público.
28.
Durante o período intercalar, o BM manterá as suas metas para a base monetária.
As mudanças estruturais e os saltos sazonais da procura por moeda continuarão a colocar-se
como um desfio especial. Para tal o BM irá:

Melhorar as metas para a base monetária. Estas metas serão baseadas em médias
mensais, que anularão o pico na procura de numerário nas duas últimas semanas de
cada mês; e

Melhorar ainda mais a gestão cambial e da liquidez. O BM melhorará a coordenação
com o Ministério das Finanças no que respeita a planos de empréstimos domésticos e
estrangeiros, gestão da ajuda e projecções do fluxo de caixa, bem como com a banca no
que respeita às suas necessidades de liquidez, uma vez que o potencial aumento
significativo da entrada de divisas advindas dos planos de empréstimos do governo
provavelmente acentuarão os desafios da gestão cambial e da liquidez do BM.
29.
O governo tem intenção de aceitar, oportunamente, as obrigações previstas nas
Secções 2, 3 e 4 do Artigo VIII do Convénio Constitutivo do FMI. A comunicação oficial
para o efeito será enviada tão logo a regulamentação pertinente seja harmonizada ao novo
enquadramento legislativo que entrou em vigor em 11 de Março de 2009.
G. Políticas do Sector Financeiro
30.
O governo e o BM darão célere seguimento às recomendações da actualização e
recente assistência técnica do Programa de Avaliação do Sector Financeiro (FSAP) de 2009:

Desenvolvimento de um Plano de Acção para o Sector Financeiro. Depois de alguns
atrasos, o grupo de trabalho inter-sectorial finalizará de imediato um plano de acção
para que se implementem as recomendações do FSAP até ao fim de Julho de 2010.
O plano incluirá medidas tendentes a ampliar o acesso ao financiamento e a promover o
desenvolvimento dos mercados financeiros, a reforçar o cumprimento dos Princípios
Básicos de Supervisão Bancária de Basileia pelo quadro de supervisão e a concluir a
modernização do sistema de pagamentos.

Melhorar a gestão de riscos: Em linha com as recomendações do FSAP, o BM emitirá
regulamentação (Aviso) sobre gestão de riscos até ao final de Dezembro de 2010.
O governo está a trabalhar na redacção de um decreto sobre o seguro de depósitos que
planeia editar até ao final do ano.
14

Aperfeiçoar a supervisão do sistema bancário. Depois do rápido crescimento do crédito
nos últimos dois anos, o BM supervisionará de perto as actividades no sistema bancário
e incentivará os bancos a desenvolver um quadro de testes de stress. Será dada especial
atenção à avaliação das condições de liquidez e à qualidade das carteiras de crédito.

Combate ao branqueamento de capitais e aos crimes financeiros: No seguimento da
aprovação pelo Comité Interministerial do Funcionalismo Público em Abril de 2010 da
contratação de novos funcionários, o Gabinete de Informação Financeira (GIFIM)
lançará de imediato o processo de recrutamento e as necessárias acções de formação,
com o apoio de parceiros de desenvolvimento. O projecto de emenda da Lei de CBC de
2002, que retirará as incompatibilidades entre a lei que cria o GIFIM e Lei de CBC,
será apresentado ao Parlamento até ao final de Agosto de 2010.
H. Outras Políticas Estruturais
31.
O Governo está a intensificar as reformas visando a melhoria do ambiente de
negócios para ajudar a elevar o potencial de crescimento de Moçambique, diversificar as
exportações e estimular novos investimentos. Em coordenação com o Banco Mundial, o
Governo trabalhará para implementar, até ao final de 2010, um leque de medidas que terão
tramitação acelerada, cujos objectivos são a redução da burocracia nos processos de abertura
de empresas, melhoria dos processos de falência e facilitação do comércio transfronteiriço.
32.
O índice de preços no consumidor destina-se a melhorar a compilação e divulgação
dos seus dados estatísticos, o que deverá facilitar a oportuna migração para o Padrão Especial
de Divulgação de Dados (SDDS). O trabalho centrar-se-á na melhoria da qualidade dos
dados relacionados às contas nacionais trimestrais, ao índice de preços no consumidor, às
estatísticas financeiras do governo e aos megaprojectos, coerente com o aconselhamento da
assistência técnica do FMI. Em especial, o INE escolherá um novo software de cálculo antes
do lançamento, em 2011, do IPC de Maputo com uma nova base de apuramento, o que
eliminará o possível viés do IPC. O INE também pretende aumentar a cobertura geográfica
do IPC para incluir a Grande Maputo e a populosa província da Zambézia.
III.
33.
MONITORIA DO PROGRAMA
Os CA quantitativos para o final de Junho de 2010 e Dezembro de 2010 e as metas
indicativas para o segundo semestre de 2010 são apresentados na Tabela 1. A Tabela 2
contém os indicadores do novo PSI. A primeira avaliação do PSI deve ser concluída no final
de Dezembro de 2010 e a segunda no final de Junho de 2011.
…
42.553
0
0
5
1.758
22.685
2.148
…
42.553
0
0
5
1.725
23.685
2.494
…
46.733
0
0
5
1.834
24.464
790
Fontes: Autoridades moçambicanas e estimativas dos técnicos do FMI
1
Ver a Secção Monitoria do Programa do Memorando de Política Económica e Financeira e o Memorando Técnico de Entendimento para obter as definições e os factores de correcção.
2
A partir de Junho de 2010, esta é a média de stock diário de base monetária e FDP no terceiro mês do trimestre.
Despesas prioritárias (valor mínimo cumulativo)
Receitas do governo (valor mínimo cumulativo)
Metas indicativas:
Atrasados de pagamentos externos (valor máximo)
Stock da dívida externa pública de curto prazo (valor máximo)
Nova dívida externa não concessional contraída ou garantida pelo governo central, pelo BM
ou por estatais seleccionadas com vencimento superior a um ano (valor máximo, milhões
de USD)
Stock de reservas internacionais líquidas do BM (valor mínimo, milhões de USD)
Stock de base monetária (valor máximo)
Crédito líquido ao governo (valor máximo cumulativo) 2/
Critérios de Avaliação/Desempenho para o final de Junho/Dezembro
2009
Fim de Dez
Critérios de
Desempenho/Avaliação
Prog.
Prog. Ajust. Est. Prel.
(Milhões de meticais, salvo indicação em contrário)
…
10.810
0
0
5
1.711
21.031
-124
Fim de Março
Meta
indicativa
Prog.
2010
…
27.049
0
0
200
1.759
24.567
-1.743
Fim de Junho
Critérios de
Avaliação
Prog.
Tabela 1. Moçambique: Critérios de Avaliação e Desempenho Quantitativos e Metas Indicativas 1/
43.562
41.732
0
0
200
1.885
25.753
868
Fim de Set
Meta
indicativa
Prog.
58.424
56.474
0
0
200
1.930
28.173
933
Fim de Dez
Critérios de
Avaliação
Prog.
15
16
Tabela 2. Moçambique: Indicadores de Referência Estruturais do novo PSI
Moçambique: Indicadores de Referência Estruturais do novo PSI
Medidas
Qualquer novo contrato não concessional de empréstimos externos ou
garantias do Governo Central e de empresas públicas seleccionadas
sujeito aos respectivos CA quantitativos contínuos será destinado ao
investimento em infra-estrutura de transporte e electricidade, conforme
descrito no parágrafo 14 do MPEF.
Adopção pelo Conselho de Ministros da Lei de PPP, Concessões e
Megaprojectos, conforme descrito no parágrafo 22 do MPEF.
Finalização de uma estratégia de dívida abrangente que avaliará o
perfil de risco e as implicações fiscais e macroeconómicas de novos
empréstimos, conforme descrito no parágrafo 16 do MPEF.
Conclusão da primeira Análise da Sustentabilidade da Dívida do
governo, conforme descrito no parágrafo 17 do MPEF.
Data Prevista de
Implementação
Contínuo
Fim de Setembro de 2010
Fim de Novembro de 2010
Fim de Setembro de 2010
17
ANEXO II
REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE: MEMORANDO TÉCNICO DE ENTENDIMENTO
24 de Maio de 2010
1.
O presente Memorando Técnico de Entendimento (MTE) define os critérios de
avaliação quantitativos, as metas indicativas e os indicadores de referência estruturais que
servirão de base para a monitoria da implementação do programa apoiado pelo FMI no
âmbito do Instrumento de Apoio à Política Económica (PSI). Para além disso, o MTE
estipula os termos e prazos para a transmissão dos dados de que os técnicos do Fundo
necessitam para monitorar a implementação do programa.
I. DEFINIÇÕES
Crédito líquido ao governo central
2.
Define-se o crédito líquido do sistema bancário ao governo central (CLG) como a
diferença entre o saldo do crédito bancário ao governo central e os depósitos do governo
central no sistema bancário, excluídos os depósitos em contas de projectos no sistema
bancário, os títulos de recapitalização emitidos ao BM, e a comissão de assinatura dos
acordos para a exploração de recursos minerais. O crédito abrange os empréstimos bancários,
os adiantamentos concedidos ao governo e os haveres na forma de títulos públicos e
livranças. O CLG será calculado com base nos dados dos balanços patrimoniais da
autoridade monetária e dos bancos comerciais em conformidade com a síntese monetária.
Os limites à variação do crédito líquido do sistema bancário ao governo central serão
aplicados cumulativamente, a partir do final de Dezembro do ano transacto.
3.
O governo abrange todas as instituições cujas receitas e despesas sejam incluídas no
Orçamento do Estado: ministérios e órgãos do governo central e a administração das
11 províncias. Embora os governos locais (33 autarquias) sejam excluídos desta definição
por serem independentes, a maior parte da sua receita é registada no orçamento do Estado
como transferências aos governos locais.
Receita do governo e financiamento
4.
A definição da receita engloba todos os recebimentos da Direcção Geral de Impostos
(DGI) e da Direcção Geral das Alfândegas (DGA), bem como todas as receitas não fiscais,
inclusivamente algumas receitas próprias geradas pelos distritos e alguns ministérios
sectoriais conforme definido no orçamento. O produto líquido da privatização recebido pela
Direcção Nacional do Património do Estado e os lucros não realizados transferidos pelo
banco central para o tesouro não serão considerados como receita (acima da linha), sendo
contabilizados como outro financiamento interno (abaixo da linha).
18
5.
Para fins de monitoria do programa, considera-se que a receita é arrecadada no
momento em que é recebida pelas repartições das finanças relevantes, em dinheiro ou em
cheque, ou ainda através de transferência para a conta bancária respectiva.
Despesa social prioritária
6.
A despesa social prioritária baseia-se nas categorias do PARPA. Portanto, incluirá a
despesa total nos seguintes sectores: i) educação; ii) saúde; iii) HIV/SIDA;
iv) desenvolvimento de infra-estrutura; v) agricultura; vi) desenvolvimento rural; e
vii) governação e sistema judicial.
Base monetária
7.
Para fins da monitoria do programa, a base monetária é definida como a soma da
emissão de moeda pelo BM e os haveres dos bancos comerciais no BM. A meta é definida
em termos da média dos stocks no fim do dia no mês da data de teste. O stock da base
monetária será monitorizado e reportado pelo BM.
Reservas internacionais líquidas
8.
As reservas internacionais líquidas do BM são definidas como os activos de reserva
menos os passivos de reserva. Os activos de reserva do BM incluem: a) ouro monetário;
b) haveres em DSE; c) posição de reserva no FMI; d) haveres em divisas e e) crédito sobre
não residentes, como depósitos no exterior (exclui as contas de poupança do governo
relativas às concessões para a extracção de recursos minerais). Os activos de reserva excluem
os activos dados em garantia ou penhorados, os quais compreendem, entre outros, os activos
utilizados como garantia de obrigações externas de terceiros (activos não prontamente
disponíveis). Os passivos de reserva do BM incluem a) todos os passivos de curto prazo em
moeda estrangeira para com não residentes com vencimento original de até um ano e b) todas
as obrigações com o FMI.
Nova dívida externa não concessional contraída ou garantida pelo governo central, pelo
BM ou por empresas públicas seleccionadas com vencimento superior a um ano
9.
O valor máximo de dívida externa não concessional aplica-se a toda a dívida externa
contraída ou garantida pelo governo central, o BM, o Fundo de Estradas, o Fundo de
Investimento e Património do Abastecimento de Água (FIPAG) e a empresa de electricidade
(EDM). Também se aplica à dívida contraída por estas três entidades do sector público junto
a bancos nacionais ou outras empresas públicas que estejam contratualmente interrelacionadas com empréstimos não concessionais.
10.
O valor máximo aplica-se à dívida externa com vencimento original de um ano ou
mais e elemento concessional inferior a 35 por cento, calculado utilizando taxas de desconto
específicas ao país, com base nas taxas de juros comerciais de referência da Organização
para Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), de acordo com a lei anual do
19
orçamento. O termo “dívida” terá o sentido especificado no Ponto 9 das Directrizes sobre os
Critérios de Desempenho Referentes à Dívida Externa, adoptadas em 3 de Agosto de 1979,
posteriormente modificadas em 31 de Agosto de 2009. O conceito de dívida externa é
definido com base no país de residência do credor. O valor máximo também se aplica aos
compromissos contraídos ou garantidos sem contraprestação. Este critério de avaliação será
monitorizado continuamente.
Stock da dívida externa pública de curto prazo
11.
O governo central não contrairá ou garantirá dívida externa com vencimento original
inferior a um ano. Este critério de avaliação não se aplica apenas à dívida conforme definida
no Ponto 9 das Directrizes sobre os Critérios de Desempenho Referentes à Dívida Externa
adoptadas em 3 de Agosto de 1979, posteriormente modificadas em 31 de Agosto de 2009,
mas também aos compromissos contraídos ou garantidos sem contraprestação. Excluem-se
deste critério de avaliação os créditos comerciais de curto prazo ligados às importações. Este
critério de avaliação será monitorizado continuamente.
Atrasados de pagamentos externos
12.
O governo compromete-se a não incorrer em atrasados de pagamentos sobre a dívida
externa contraída ou garantida pelo governo central, com excepção dos pagamentos externos
em atraso decorrentes da dívida que está em processo de renegociação com os credores. Este
critério de avaliação será monitorizado continuamente.
Assistência financeira externa ao programa
13.
Define-se a assistência financeira externa ao programa como os donativos e os
empréstimos recebidos pelo Ministério das Finanças através das contas do BM, excluídos os
relacionados a projectos (Tabela 1).
Pagamentos efectivos do serviço da dívida externa
14.
Definem-se os pagamentos efectivos do serviço da dívida externa como os
pagamentos em numerário de obrigações do serviço da dívida externa do governo e do banco
central, inclusivamente as obrigações com os credores do Clube de Paris e outros credores
bilaterais que foram reescalonadas nas condições vigentes no ponto de conclusão da
Iniciativa HIPC reforçada e as obrigações com os credores multilaterais e credores privados,
mas excluídas as obrigações com o FMI (Tabela 1).
II. FACTORES DE CORRECÇÃO
Reservas internacionais líquidas
15.
As metas quantitativas (valores mínimos) das reservas internacionais líquidas serão
ajustadas:
20

para baixo pelo montante da insuficiência da ajuda externa ao programa, menos os
pagamentos do serviço da dívida (até ao máximo de USD 100 milhões), em
comparação com o cenário de referência do programa (Tabela 1);

para baixo/para cima para acompanhar quaisquer ajustamentos nos números do fim do
ano fiscal correspondentes ao ano transacto; e;

para baixo para acomodar a elevação das despesas públicas com financiamento externo
para fazer face a calamidades naturais, até ao montante de USD 20 milhões.
Crédito líquido ao governo central
16.
As metas quantitativas (valores máximos) para o crédito líquido ao governo central
serão ajustadas:

para cima pelo montante em Meticais da insuficiência da ajuda externa ao programa,
menos os pagamentos do serviço da dívida (até ao equivalente em Meticais do
montante de USD 100 milhões, às taxas de câmbio em vigor nas respectivas datas de
teste), em comparação ao cenário de referência do programa (Tabela 1);

para baixo pelo montante do produto da privatização acima do previsto no programa,
salvo se este produto for depositado nas contas de poupança do governo no exterior;

para baixo (cima) em função de qualquer aumento (diminuição) no financiamento
interno proveniente do sector privado não financeiro; e

para cima para acomodar a elevação dos gastos públicos com financiamento interno
para fazer face a calamidades naturais, até ao equivalente em Meticais do montante de
USD 20 milhões, às taxas de câmbio em vigor nas respectivas datas de teste.
Base monetária
17.
A meta quantitativa (valor máximo) da base monetária será ajustada para cima em
função do stock da emissão de moeda pelo BM que ultrapassar o nível previsto no programa.
A meta é definida em termos da média dos stocks no fim do dia no mês da data do teste.
A meta será corrigida em até MT 500 milhões para o final de Março, final de Junho e final de
Setembro e em até MT 750 milhões para o final de Dezembro (Tabela 1).
III. REPORTE DE DADOS E OUTRAS DECLARAÇÕES
18.
O governo fornecerá as seguintes informações aos técnicos do Fundo:

dados mensais e trimestrais necessários para monitorizar a implementação do programa
em relação às metas quantitativas e à evolução económica mais ampla;

actualização semanal dos dados diários descritos na Tabela 1;
21

dados semanais descritos na Tabela 4 do MTE datado de 26 de Maio de 2005;

actualizações mensais do fluxo de caixa em divisas do BM;

dados mensais sobre as receitas do governo (com nível de desagregação compatível
com o quadro fiscal) com um desfasamento não superior a um mês;

informações mensais sobre o saldo das contas de poupança do governo no exterior;

dados mensais sobre os atrasados de pagamentos internos;

relatórios mensais de execução orçamental (que também serão publicados) com um
desfasamento não superior a 45 dias; e

dados mensais sobre as reservas internacionais brutas, com a composição nas moedas
originais e o equivalente em dólares norte-americanos, às taxas de câmbio efectivas.
19.
A síntese monetária disponibilizada pelo BM identificará claramente os depósitos
referentes a projectos financiados por doadores incluídos na rubrica crédito líquido ao
governo dos balanços patrimoniais do banco central e dos bancos comerciais (com a
composição em moeda nacional e moeda estrangeira).
20.
O governo submeterá ao Fundo a documentação sobre acordos de financiamento
externo tão logo estes sejam assinados e entrem em vigor.
127
128
15.004
2.697
16.117
2.769
320
2.996
2.967
1.010
1.067
4.062
3.743
110
928
3.895
2.885
110
12
110
110
17
30
140
34
144
2009
Efect.
Fontes: Autoridades moçambicanas e estimativas dos técnicos do FMI
Stock da moeda em circulação (milhões de MT)
Desembolso do PRSC 6, Banco Mundial
Serviço da dívida externa
Empréstimos
Donativos
Assistência externa bruta ao programa
Assistência externa líq. ao programa (milhões de M
Desembolso do PRSC 6, Banco Mundial
Serviço da dívida externa
Empréstimos
Donativos
Assistência externa bruta ao programa
Assistência externa líq. ao programa (milhões de U
Prog.
T4
15.004
2.697
1.939
3.770
9.500
13.270
11.331
110
56
140
361
501
446
Prog.
Ano
16.117
2.769
1.147
3.798
9.125
12.923
11.777
110
46
140
327
468
421
Efect.
71
0
15
0
86
86
14.057
0
415
0
2.406
2.406
1.991
T1
16.445
0
643
792
5.229
6.021
5.378
0
22
27
176
203
181
T2
Tabela MTE 1. Moçambique: Assistência Externa Líquida, 2009-10
27
0
15
0
42
42
16.436
0
449
0
1.278
1.278
829
Prog.
T3
2010
19.222
0
636
3.476
1.741
5.218
4.582
0
20
110
55
165
145
T4
19.222
0
2.142
4.268
10.655
14.923
12.781
0
71
137
359
496
424
Ano
22
Download