Prezado Sr. Leonardo do Nascimento, O Governo Federal busca, por meio da formulação de políticas públicas, garantir a autonomia e a ampliação do acesso à saúde, à educação e ao trabalho, entre outros, com o objetivo de melhorar as condições de vida das pessoas com deficiência. Em dezembro de 2011, foi lançado o Viver Sem Limite: Plano Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência no âmbito do SUS e, como parte do referido programa, o Ministério da Saúde instituiu a Rede de Cuidados à Saúde da Pessoa com Deficiência no âmbito do SUS, Portaria nº 793 de 24.04.12, estabelecendo diretrizes para o cuidado às pessoas com deficiência temporária ou permanente, progressiva, regressiva ou estável, intermitente ou contínua. A Rede de Cuidados da Pessoa com Deficiência está organizada nos seguintes componentes: Atenção básica, Atenção Especializada em Reabilitação Auditiva, Física, Intelectual, Visual, Ostomia e em Múltiplas Deficiências e Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência. O tratamento multidisciplinar é disponibilizado no âmbito do Sistema Único de Saúde segundo o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS (SIGTAP), sob os códigos: 03.01.07.007-5 ( Atendimento/Acompanhamento de Paciente em Reabilitacao do Desenvolvimento Neuropsicomotor), e 03.01.07.006-7 (Atendimento/Acompanhamento em Reabilitação nas Multiplas Deficiências). Esses procedimentos podem ser realizados por profissionais que atuam no processo de reabilitação como: fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo, pedagogo, terapeuta ocupacional, musicoterapeuta e médico em várias especialidades. O atendimento/acompanhamento de paciente em reabilitação do Desenvolvimento Neuropsicomotor, consite na avaliação, estimulação e orientação relacionados ao neurodesenvolvimento do paciente, e o Atendimento/Acompanhamento de Paciente em Reabilitação do Desenvolvimento nas Multiplas Deficiências consiste na adaptação de recursos opticos e não opticos no desenvolvimento de habilidade para a execução de atividades de vida diária e estimulação precoce para favorecer o desenvolvimento global do paciente com multiplas deficiências. Ambos os procedimentos contemplam o CID 10 F84.0 no qual o seu filho é acometido. Além dos procedimentos citados, consta no Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS (SIGTAP) os seguintes procedimentos que contempla o CID 10 F84.0 (Autismo infantil): 03.01.07.005-9: Acompanhamento psicopedagógico de paciente em reabilitação; 03.01.07.004-0: Acompanhamento neuropsicológico de paciente em reabilitação; 03.01.08.017-8: Atendimento individual em psicoterapia; 03.01.07.011-3: Terapia fonoaudiológica individual; 03.01.07.002-4: Acompanhamento de Paciente em Reabilitação em Comunicação Alternativa; 03.01.08.01.6-0: Atendimento em Psicoterapia de Grupo. Informamos ainda que no Estado do Maranhão no município de Imperatriz, há seis estabelecimentos de saúde que realizam o serviço de reabilitação e o no munícipio de Caxias há um estabelecimento habilitado na modalidade de Reabilitação Intelectual, conforme pesquisa realizada dia 25/02/2016 no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES). Abaixo segue os estabelecimentos de saúde cadastrados no CNES: CNES Estabelecimento Município 2456354 APAE IMPERATRIZ 2456214 CENTRO DE SAUDE DR MILTON LOPES DO NASCIMENTO IMPERATRIZ 3341232 CEREST CENTRO DE REFERENCIA DE SAUDE DO TRABALHADOR IMPERATRIZ 3340678 CLINICA MAE IMPERATRIZ 6144780 FONO SAUDE IMPERATRIZ 6144802 OTHOS IMPERATRIZ 2453630 APAE CAXIASMA CAXIAS Em relação a solicitação de transporte para a realização de consultas médicas especializadas e outros procedimentos fora do Município, ressaltamos que Sistema Único de Saúde, já dispõe sobre a rotina do Tratamento Fora de Domicílio TFD, com inclusão dos procedimentos específicos na tabela de procedimentos do Sistema de Informações Ambulatoriais do SIA/SUS conforme consta na Portaria SAS/MS nº 55, de 24 de fevereiro de 1999. O Art. 1º da referida Portaria estabelece que as despesas relativas ao deslocamento de usuários do Sistema Único de Saúde – SUS serão utilizadas para tratamento fora do município de residência e que possam ser cobradas por intermédio do Sistema de Informações Ambulatoriais – SIA/SUS, observado o teto financeiro definido para cada município/estado. Em seu Art. 6° esclarece que a solicitação de TFD deverá ser feita pelo médico assistente do paciente nas unidades assistenciais vinculadas ao SUS e autorizada por comissão nomeada pelo respectivo gestor municipal/estadual, que solicitará, se necessário, exames ou documentos que complementem a análise de cada caso. Todos os recursos referentes ao TFD são destinados para tratamento em outras localidades que não sejam o município de residência do usuário solicitante, desde que o local a ser referenciado faça parte do Sistema Único de Saúde. Diante do exposto esta Coordenação tem a esclarecer que o Sistema Único de Saúde disponibiliza atendimento no ambito da reabilitação para pessoas com Autismo, destacamos que cabe ao Gestor local juntamente com o Gestor Estadual programar e regular os serviços e o acesso da população de acordo com as necessidades identificadas. Atenciosamente, Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência/DAPES/SAS Secretaria de Atenção à Saúde - SAS Ministério da Saúde Autoridade a ser direcionado eventual recurso de 1ª instância: Secretaria de Atenção à Saúde SAS Prazo para interposição do recurso de 1ª instância: 10 dias.