Prezado Sr. Leonardo do Nascimento, O Governo Federal busca

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Prezado Sr. Leonardo do Nascimento,
O Governo Federal busca, por meio da formulação de políticas públicas,
garantir a autonomia e a ampliação do acesso à saúde, à educação e ao trabalho, entre
outros, com o objetivo de melhorar as condições de vida das pessoas com deficiência.
Em dezembro de 2011, foi lançado o Viver Sem Limite: Plano Nacional de Direitos da
Pessoa com Deficiência no âmbito do SUS e, como parte do referido programa, o
Ministério da Saúde instituiu a Rede de Cuidados à Saúde da Pessoa com Deficiência
no âmbito do SUS, Portaria nº 793 de 24.04.12, estabelecendo diretrizes para o cuidado
às pessoas com deficiência temporária ou permanente, progressiva, regressiva ou
estável, intermitente ou contínua. A Rede de Cuidados da Pessoa com Deficiência está
organizada nos seguintes componentes: Atenção básica, Atenção Especializada em
Reabilitação Auditiva, Física, Intelectual, Visual, Ostomia e em Múltiplas Deficiências
e Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência.
O tratamento multidisciplinar é disponibilizado no âmbito do Sistema Único de
Saúde segundo o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos,
Medicamentos e OPM do SUS (SIGTAP), sob os códigos: 03.01.07.007-5 (
Atendimento/Acompanhamento de Paciente em Reabilitacao do Desenvolvimento
Neuropsicomotor), e 03.01.07.006-7 (Atendimento/Acompanhamento em Reabilitação
nas Multiplas Deficiências). Esses procedimentos podem ser realizados por
profissionais que atuam no processo de reabilitação como: fisioterapeuta,
fonoaudiólogo, psicólogo, pedagogo, terapeuta ocupacional, musicoterapeuta e médico
em várias especialidades.
O atendimento/acompanhamento de paciente em reabilitação do
Desenvolvimento Neuropsicomotor, consite na avaliação, estimulação e orientação
relacionados ao neurodesenvolvimento do paciente, e o Atendimento/Acompanhamento
de Paciente em Reabilitação do Desenvolvimento nas Multiplas Deficiências consiste
na adaptação de recursos opticos e não opticos no desenvolvimento de habilidade para a
execução de atividades de vida diária e estimulação precoce para favorecer o
desenvolvimento global do paciente com multiplas deficiências. Ambos os
procedimentos contemplam o CID 10 F84.0 no qual o seu filho é acometido.
Além dos procedimentos citados, consta no Sistema de Gerenciamento da
Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS (SIGTAP) os seguintes
procedimentos que contempla o CID 10 F84.0 (Autismo infantil):

03.01.07.005-9: Acompanhamento psicopedagógico de paciente em reabilitação;

03.01.07.004-0: Acompanhamento neuropsicológico de paciente em reabilitação;

03.01.08.017-8: Atendimento individual em psicoterapia;

03.01.07.011-3: Terapia fonoaudiológica individual;


03.01.07.002-4: Acompanhamento de Paciente em Reabilitação em Comunicação
Alternativa;
03.01.08.01.6-0: Atendimento em Psicoterapia de Grupo.
Informamos ainda que no Estado do Maranhão no município de Imperatriz,
há seis estabelecimentos de saúde que realizam o serviço de reabilitação e o no
munícipio de Caxias há um estabelecimento habilitado na modalidade de Reabilitação
Intelectual, conforme pesquisa realizada dia 25/02/2016 no Sistema de Cadastro
Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES). Abaixo segue os estabelecimentos de
saúde cadastrados no CNES:
CNES
Estabelecimento
Município
2456354
APAE
IMPERATRIZ
2456214
CENTRO DE SAUDE DR MILTON LOPES DO NASCIMENTO
IMPERATRIZ
3341232
CEREST CENTRO DE REFERENCIA DE SAUDE DO TRABALHADOR
IMPERATRIZ
3340678
CLINICA MAE
IMPERATRIZ
6144780
FONO SAUDE
IMPERATRIZ
6144802
OTHOS
IMPERATRIZ
2453630
APAE CAXIASMA
CAXIAS
Em relação a solicitação de transporte para a realização de consultas
médicas especializadas e outros procedimentos fora do Município, ressaltamos que
Sistema Único de Saúde, já dispõe sobre a rotina do Tratamento Fora de Domicílio TFD, com inclusão dos procedimentos específicos na tabela de procedimentos do
Sistema de Informações Ambulatoriais do SIA/SUS conforme consta na Portaria
SAS/MS nº 55, de 24 de fevereiro de 1999.
O Art. 1º da referida Portaria estabelece que as despesas relativas ao deslocamento de
usuários do Sistema Único de Saúde – SUS serão utilizadas para tratamento fora do
município de residência e que possam ser cobradas por intermédio do Sistema de
Informações Ambulatoriais – SIA/SUS, observado o teto financeiro definido para cada
município/estado.
Em seu Art. 6° esclarece que a solicitação de TFD deverá ser feita pelo
médico assistente do paciente nas unidades assistenciais vinculadas ao SUS e autorizada
por comissão nomeada pelo respectivo gestor municipal/estadual, que solicitará, se
necessário, exames ou documentos que complementem a análise de cada caso.
Todos os recursos referentes ao TFD são destinados para tratamento em
outras localidades que não sejam o município de residência do usuário solicitante, desde
que o local a ser referenciado faça parte do Sistema Único de Saúde.
Diante do exposto esta Coordenação tem a esclarecer que o Sistema Único
de Saúde disponibiliza atendimento no ambito da reabilitação para pessoas com
Autismo, destacamos que cabe ao Gestor local juntamente com o Gestor Estadual
programar e regular os serviços e o acesso da população de acordo com as necessidades
identificadas.
Atenciosamente,
Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência/DAPES/SAS
Secretaria de Atenção à Saúde - SAS
Ministério da Saúde
Autoridade a ser direcionado eventual recurso de 1ª instância: Secretaria de Atenção à Saúde SAS
Prazo para interposição do recurso de 1ª instância: 10 dias.
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