RELATÓRIO Nº DATA DE EMISSÃO Nº FOLHAS EMITIDO POR MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO MEIO AMBIENTE CONFLITOS AGRÁRIOS HABITAÇÃO E URBANISMO RELATÓRIO TÉCNICO AMBIENTAL Relatório técnico sobre a avaliação de atividade garimpeira potencialmente poluidora – Distrito do Lourenço no Município de Calçoene – AP. Empresa Amapá Mineração. ELABORADORES Renato Nishida – Biólogo e Assessor Técnico PRODEMAC SGT Francisco Michael de Brito Ribeiro – Geógrafo e Assessor Técnico PRODEMAC COORDENAÇÃO Dr. Marcelo Moreira dos Santos – Promotor de Justiça Titular PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO MEIO AMBIENTE, CONFLITOS AGRÁRIOS, HABITAÇÃO E URBANISMO COMARCA DE MACAPÁ ASSESSORIA TÉCNICA PRERROGATIVA Segundo a Constituição Federal: “Todos têm direito ao Meio Ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”. (Art. 225, Constituição da República Federativa do Brasil de 1988). Ainda segundo a Constituição: “Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com a solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.” A Lei 9.605, de 1998, em seu Artigo 55, parágrafo único, cita que, quem deixar de recuperar a área explorada nos termos da autorização, permissão e/ou licença ambiental, está sujeito a multas. CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES O final do século XX deixou claro um conjunto de preocupações que devem orientar a conduta intelectual dos seres humanos e sua vida na Terra. Protagonistas de um formidável poder de modificar nosso planeta, Nós seres humanos encarnamos agora, mais do que em qualquer outra época, um papel que representa ao mesmo tempo a esperança da solução de problemas e impasses e também o risco de que novos problemas e impasses surjam como decorrência do próprio avanço da população. A degradação do meio ambiente, que tem sido objeto de alarmes há décadas, e, sem dúvida, um notável exemplo de sequelas da utilização de novos recursos naturais sem uma previa consideração dos efeitos sobre as condições de vida no longo prazo. No limiar do século XXI, diante de um quadro de marcantes desafios a serem enfrentados, de problemas não resolvidos, de obstáculos criados pela própria ação do homem, o papel do Ministério Público Estadual é posto em evidência em todos os balanços e analises prospectiva. E evidente que o balanço do final do século XX revela uma grande frustração e acena com uma constrangedora pauta de pendências a serem encaradas. Macapá, 27 de setembro de 2012. 2 PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO MEIO AMBIENTE, CONFLITOS AGRÁRIOS, HABITAÇÃO E URBANISMO COMARCA DE MACAPÁ ASSESSORIA TÉCNICA INTRODUÇÃO Em atenção ao despacho ministerial de 22/08/2012 do Promotor de Justiça Marcelo Moreira dos Santos e atendendo solicitação conforme Memo. nº 062/2012 – PJC/MP-AP; a Assessoria técnica da Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, Conflitos Agrários, Habitação e Urbanismo – PRODEMAC foi designada para inspecionar e vistoriar in locu, e com intuito de elaborar parecer sobre um possível dano ao meio ambiente ocasionado por atividade garimpeira potencialmente poluidora da empresa Amapá Mineração Ltda. no distrito do Lourenço – Calçoene/AP. Este relatório tem como objetivo elaborar algumas considerações, que a nosso ver não foram devidamente abordadas e que podem ser complementadas ou incluídas possibilitando subsidiar e instruir a Promotoria de Justiça de Calçoene. Caracterizouse a necessidade de Investigação Preliminar sobre o caso. Todas as informações constantes desse relatório foram obtidas em visita ao referido local e descrevem a atual situação do empreendimento. APRESENTAÇÃO O presente relatório foi pensado e elaborado pela Assessoria Técnica que dá apoio à Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, Conflitos Agrários, Habitação e Urbanismo – PRODEMAC, com o objetivo de trazer à problemática do “Exercício de Atividade Garimpeira”, em área de preservação ambiental; numa perspectiva de atuação engajada deste Ministério Público Estadual. Constatou-se que o problema ora decorrido da atuação e execução de obras pela antiga Empresa AMAPÁ MINERAÇÃO que faz parte do grupo acionista JAMAPAR PARTICIPAÇÕES LTDA. Hoje assumindo como empresa majoritária a ORO MINERAÇÃO LTDA. e investidores das empresas C4 MINES AND COMPANY LIMITED E DC MININGS LLC. Ocorrera no ano passado quando da elaboração de “Relatório de Fiscalização Ambiental” pelo Batalhão Ambiental em atendimento ao Ofício nº 151/2011 – PJC, expedida pela então Promotoria de Justiça Dra. Maria do Socorro Pelaes Braga, e do despacho pelo Juiz de Direito Heraldo Nascimento da Costa – Processo 0000561-62.2011.8.03.007, que tinha como finalidade constatar a veracidade dos fatos decorridos de danos ambientais graves por atividade garimpeira no distrito do Lourenço – Calçoene/AP. O Relatório de fiscalização fora encaminhado a promotoria de Calçoene em 14/11/2011. A grande questão a enfrentar é sem dúvida, onde a relação assimétrica entre a apropriação dos bens minerais de forma lucrativa mascarada por uma realidade de pobreza que muitas vezes grandes empresas não conseguem olhar por omissão ou por questões que julgam sem importância. Assim, considerando a necessidade de enfrentamento da questão é que esquematizamos o presente Relatório Técnico Ambiental, no sentido de orientar e estimular a Vossa Excelência Promotora de Justiça do Município de Calçoene Dra. Elissandra Toscano, a instaurar Inquéritos Civis e executar judicialmente sempre que se virem diante da realidade de poluição, degradação e afetação ao meio ambiente pelas atitudes criminosas e lesivas. Desta forma, procuramos reunir no presente relatório algumas informações relevantes com relação ao fato, tanto em anexos documentais como em imagens do local. Algumas citações da Legislação Federal e Estadual, além de Resoluções do CONAMA que possam auxiliar os Macapá, 27 de setembro de 2012. 3 PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO MEIO AMBIENTE, CONFLITOS AGRÁRIOS, HABITAÇÃO E URBANISMO COMARCA DE MACAPÁ ASSESSORIA TÉCNICA Promotores de Justiça na atuação protetiva, fiscalizadora e corretivas do Ministério Público, pautada no artigo 129 da Constituição Federal de 1988. 1. PREFÁCIO “O movimento de sobe e desce das marés rege a vida no município de Calçoene que influência o rio de mesmo nome que está situada na parte norte ocidental do Estado do Amapá, com uma altitude de 12m acima do nível do mar, latitude 02º 29’ 51” N e longitude 50º 56' 55" W.” Na área do corredor de biodiversidade, que forma um mosaico de várias unidades de conservação que se inicia com o Parque Nacional do Cabo Orange (Oiapoque) e vai até Parque Nacional das Montanhas do Tumucumaque (Calçoene). Segundo PORTO (2003), após a década de 1980 houve um conjunto de ações políticas e econômicas nesta Unidade Federativa que contribuíram para a sua reorganização espacial, dentre as quais se destacam: a proteção ao seu patrimônio natural com a demarcação de unidades de conservação, onde ao homem não é permitido explorar (Parque Nacional, Estações Ecológicas e Reservas Biológicas), industrialização de sua exploração mineral (caulim, ouro); a demarcação de reserva indígena Galibi; a implantação de um Distrito Industrial em Santana e um Complexo Industrial no rio Jari e a transformação do Estado do Amapá. A expectativa é que os recursos naturais, que foram conservados até agora, sejam usados para atrair a economia e o desenvolvimento. A biodiversidade pode ser uma fonte de novas oportunidades. Não existem grandes atrativos em Calçoene, o município é carente de infraestrutura, serviços públicos, adequação urbana e escassez de emprego e renda. Por outro lado, a atividade comercial de serviços oscila em pequenos e médios estabelecimentos diversificados, voltados ao consumo básico de produção no setor industrial, pouco expressivo. As principais atividades produtivas do município são a agropecuária, a silvicultura, o extrativismo, o comércio e serviços. A garimpagem e a pesca são ocupações ainda predominantes. Município mais chuvoso do Brasil é conhecido pelo sítio arqueológico pré-colombiano descoberto em 2005. Há variedade de paisagens: é uma área de transição de florestas, cerrados e mangues. 2. ANALISE Em primeiro lugar, a área localiza-se em meio a Floresta Amazônica, maior floresta tropical do mundo, declarada patrimônio nacional pela Constituição Federal (art. 225), o que tornam mais complexas as negociações para instalação de quaisquer empreendimentos que provocam impactos ambientais e culturais. Adicionalmente, a fragilidade e rica biodiversidade de seus ecossistemas; seu peso no equilíbrio climático global; o fato de ter grande parte de seu território ocupado pela floresta tropical úmida, com interferência no ciclo hidrológico de parte considerável da América do Sul; e as intensas tensões sociais existentes na região, entre outros fatores, exigem precauções singulares para intervenções de alto potencial impactante na região. As terras municipais apresentam um revestimento florístico apresentado basicamente por florestas tropicais densas, observando-se a presença de capoeiras e/ou clareiras que resultam quer das explorações agrícolas e pecuárias (bubalinos). Macapá, 27 de setembro de 2012. 4 PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO MEIO AMBIENTE, CONFLITOS AGRÁRIOS, HABITAÇÃO E URBANISMO COMARCA DE MACAPÁ ASSESSORIA TÉCNICA 2.1. Impactos Sobre Ecossistemas de Terra Firme 2.1.1. Ordenamento Territorial na Região dos Empreendimentos O Estado do Amapá vem sofrendo um período de intenso processo de desmatamentos nos últimos 10 anos; lançou em 1995 a primeira versão do zoneamento estadual, baseado em dados secundários e inserido em uma proposta de desenvolvimento sustentado, fruto dos estudos do Instituto Estadual de Pesquisas do Amapá, que se propunha a mudar a dinâmica de ocupação vigente. Enquanto o Território Federal, no Amapá foi implantado estruturas políticas, econômicas, sociais e administrativas internas que contribuíram para a sua transformação em Estado Federado. Estas estruturas reafirmaram a interpretação que tais unidades federais foram criadas como “Estados Embrião”. Nesse contexto, há fatores que devem ser analisados para a compreensão da participação no Amapá nos cenários nacionais e regionais. Localizado na margem esquerda da foz do rio Amazonas, fronteira com Guiana francesa e com o Suriname, a área que corresponde ao atual Estado de Amapá atraiu interesses de estrangeiro devido os seus recursos naturais desde o período colonial. No contexto de sua expansão territorial, estes recursos foram usados na construção das fortificações e no estabelecimento das vilas e das cidades. Além desses aspectos, as diretrizes orientadoras político-administrativas também estimularam a organização e o ordenamento territorial amapaense, através da implantação de novos modelos de unidades federais, os Territórios Federais. Desmembrado do vizinho Estado do Pará, em 1943, Amapá foi criado enquanto Território Federal e assim permaneceu até 1988, quando foi transformado em Estado. De fato, no século XX aconteceram distintas estruturações territoriais municipais desse espaço conhecido como Estado do Amapá, os quais foram resultantes de preocupações diversas tais como: geopolítica, devido à fronteira com a Guiana Francesa; atração de companhias de mineração, grandes fazendas de gado e silvicultura; pela exploração aurífera; pela construção de Usinas Hidrelétricas e de reivindicações de poder local o que resultou no processo de municipalização do território. 2.1.2. Cenário Atual nos Ecossistemas de Terra Firme: Em que pese o ordenamento territorial ter sido normalizado em 1995 e sofrido uma segunda aproximação em 2005, ocasião em que foram corrigidas algumas distorções, e, preponderantemente modificou-se o zoneamento em áreas invadidas de unidades de conservação e terras previstas para uso restrito, passando-as para fins habitacionais. As atividades mais impactantes sobre os ecossistemas do Amapá, que são a exploração predatória de madeiras, a pecuária bovina e a exploração mineral; não mudaram a forma predatória de agir e continuaram avançando de forma avassaladora sobre as terras públicas, não respeitando as áreas zoneadas para uso restrito, terras indígenas e unidades de conservação. Três eixos viários são de fundamental importância para a ocupação das terras amapaenses: A Ferrovia Santana- Serra do Navio; a BR-156 e a Perimetral Norte. A região garimpeira do Lourenço – Calçoene/AP é um lugar diferenciado entre os garimpos na Amazônia. Diferencia-se pela tradição centenária, semelhante aos garimpos coloniais de Minas Gerais, com trabalhadores com famílias e residências fixas na vila do Lourenço. Essa característica elevou à região a condição de Distrito do município de Calçoene, mas manteve a simbologia do caos e a figura do garimpeiro como protagonista da destruição da natureza. Macapá, 27 de setembro de 2012. 5 PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO MEIO AMBIENTE, CONFLITOS AGRÁRIOS, HABITAÇÃO E URBANISMO COMARCA DE MACAPÁ ASSESSORIA TÉCNICA O garimpeiro sempre foi uma categoria social tratada à margem das políticas públicas. Se aceita que o garimpeiro seja sujeito da história na hora de retratar os feitos dos desbravadores do País, mas nunca houve qualquer política pública de inclusão social direcionado para essa classe de trabalhadores. Os garimpeiros sempre foram tratados como seres ocultos da sociedade. No caso dos garimpeiros do Lourenço existe precedente. Em 1995 a Mineração Novo Astro encerrou suas atividades de lavra de ouro na região do Lourenço e transferiu para a Cooperativa de Mineração dos Garimpeiros do Lourenço as concessões das áreas mineradas, além do patrimônio edificado da mina. Isso se fez sob os auspícios do DNPM e do Governo do Amapá focados na ideia de fortalecer a organização social dos garimpeiros para transformar o Lourenço num Pólo Joalheiro Comunitário. 3. ATIVIDADES DESENVOLVIDAS O Memo. nº 062/2012 – PJC – MPEA encaminhado a PRODEMAC através dos autos do processo nº 0000561-62.2011.8.03.0007- Justiça da Comarca de Calçoene trata de denúncia acerca de “Possível Dano Ambiental” ocorrido no Distrito do Lourenço, por atividade garimpeira; onde a atual situação do local demonstra as condições precárias das escavações realizadas pela Empresa Amapá Mineração, mostrando descaso com a sociedade civil local e administração pública. A denúncia apurada versa sobre o exercício de atividade potencialmente poluidora do garimpo na área desrespeitando leis ambientais vigentes, leis estaduais e municipais. Os terrenos que estão sendo afetados pelas escavações conduzem profundidades abaixo do nível normal dos aquíferos, prejudicando inclusive a inserção do lençol freático em alguns pontos, culminando em aflorações de águas subterrâneas e deslizamentos de terras e encostas, com risco iminente de acidentes com os operários (garimpeiros). No dia 09/11/2011, a pedido da Promotoria de Justiça de Calçoene, o Batalhão Ambiental se dirigiu até o local dos fatos para realizar inspeção e vistoria na área afetada, conforme foi identificado no Relatório de Fiscalização Ambiental. AIA nº 016510 com aplicação de multa e BO nº 149/2011. No dia 05/09/2012 em atenção ao despacho do Promotor Marcelo Moreira e atendo o Memo. 062/2012 – PJC/MP-AP, a equipe de assessores técnicos da PRODEMAC se dirigiu até o local para constatar veracidade das informações com emissão de Relatório técnico, sobre esta atividade lesiva ao meio ambiente. 4. SITUAÇÃO DO LOCAL Na abordagem dos assuntos ambientais o conceito adequado é fundamental para o perfeito entendimento do assunto que tratamos neste relatório. Com base neste pressuposto surgem dois conceitos fundamentais: Degradação e Recuperação. 4.1 – Degradação Uma definição adequada seria: Macapá, 27 de setembro de 2012. “Ocorre degradação ambiental quando há perda de adaptação às características físicas, químicas e biológicas e é inviabilizado o desenvolvimento socioeconômico”. 6 PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO MEIO AMBIENTE, CONFLITOS AGRÁRIOS, HABITAÇÃO E URBANISMO COMARCA DE MACAPÁ ASSESSORIA TÉCNICA Desta maneira quando uma espécie vegetal escolhida para ocupar determinado hábitat não se desenvolve bem, pode-se afirmar que aquele ambiente está degradado segundo a reação negativa desta espécie. Tal fato ficou evidente nos locais de exploração de ouro do Distrito de Lourenço – Amapá Mineração. Outra definição considerada mais abrangente é a que vem a seguir: “A degradação de uma área ocorre quando a vegetação nativa e a fauna forem destruídas, removidas ou expulsas; a camada fértil do solo for perdida, removida ou enterrada; e a qualidade e regime de vazão do sistema hídrico forem alterados”. Fato ocorrido no Distrito de Lourenço. Foram estas as condições encontradas nos locais de exploração do minério de ouro vistoriados no Distrito acima citado, o que caracteriza uma situação de “emergência ecológica”, sendo necessárias medidas mitigadoras efetivas que redundem: primeiro na reabilitação ambiental da área e posteriormente na adaptação desta área reabilitada ao conceito de planejamento de uso do solo. 4.2 – Recuperação O termo foi e vem sendo usado com várias conotações. Diz-se que um sítio degradado foi recuperado quando, em função de um plano preestabelecido para uso do solo, retorna a uma forma qualquer de utilização em uma nova condição estável e em compatibilidade com aspectos ambientais, estéticos e sociais da circunvizinhança. A Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT define recuperação como um “conjunto de procedimentos através do qual se minimizam os impactos bióticos e abióticos causados pelas atividades de mineração, de acordo com planejamento preestabelecido”. Significa também que o sítio degradado terá condições mínimas de estabelecer um novo equilíbrio dinâmico, desenvolvendo um novo solo e uma nova paisagem. Como se dá a recuperação destas áreas: O solo orgânico e o material estéril são armazenados ao longo das cavas durante a extração do minério onde após finalização das atividades no local retornam para dentro das cavas já exauridas. Esta reintrodução dá início aos trabalhos de recuperação do local, para posterior introdução da vegetação. A vegetação na área é reintroduzida utilizando- se espécies arbóreas nativas da região. 5. ANÁLISE DO LOCAL Considerando que grande parte das áreas atingidas nesta área por consequência da atividade garimpeira realizada é em Unidades de Conservação que Unidade de Conservação. Acho que o garimpo não está inserido em UC e áreas de Proteção Permanente de mananciais segundo a Lei 9.985/00 e SNUC Lei 9866/97 nesta seqüência. Caberia através de Projetos e Macapá, 27 de setembro de 2012. 7 PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO MEIO AMBIENTE, CONFLITOS AGRÁRIOS, HABITAÇÃO E URBANISMO COMARCA DE MACAPÁ ASSESSORIA TÉCNICA levantamento Técnicos precisos, realizar um diagnóstico local para supressão das áreas atingidas. “A política de áreas protegidas tem mudado desde a ECO-92, especialmente pelo fato de envolver as populações dentro das políticas de conservação da natureza. A criação das categorias de uso sustentável, cujo modelo de gestão permite a ocupação, o consumo, colheita e o uso comercial dos recursos naturais, contrapõe-se a categoria de proteção integral que preconiza a conservação dos recursos naturais livres da alteração humana. De fato, na evolução e o ordenamento do território amapaense através das áreas protegidas, percebe-se que este modelo recobre 6.498.945 hectares, que constitui 54,5 por cento da superfície total do território amapaense. Este percentual outorga ao Estado de Amapá quatro vezes dos espaços com áreas protegidas (unidades de conservação) que a média do país, situada em uns 3,7 por cento de sua área total”. 6. LEGISLAÇÃO A preocupação com a recuperação de sítios degradados já estava registrada na legislação brasileira, desde 1981, através da Lei 6.938, de 31 de agosto, Art. 2º, que foi modificada pela Lei 7.804, de 20 de julho de 1989. Em 10 de abril de 1989, o Poder Executivo Federal regulamentou a Lei 6.938 através do Decreto 97.632, que fixou regras claras para novos empreendimentos, dentre eles os do setor mineral, tornando obrigatório o Estudo de Impacto Ambiental – EIA, o Relatório de Impacto Ambiental – RIMA e o Programa de Recuperação de Áreas Degradadas – PRAD. Para os empreendimentos já existentes foi dado um prazo de seis meses para a apresentação do PRAD, sendo dispensados o EIA e o RIMA. Pertinente ao assunto pode citar a Resolução 001/86 do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA e Portarias 449/87 e 39/88 do ex-Insttituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal – IBDF, hoje Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA. O Estado do Amapá teve sua constituição promulgada em 20 de dezembro de 1991. Em seu Capítulo IX – DO MEIO AMBIENTE, o Art. 317 diz que “Aquele que explorar recursos naturais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com a solução pelo órgão público competente”. Em 18 de agosto de 1994 a Lei Complementar nº 0005, institui o Código de Proteção ao Meio Ambiente do Estado do Amapá em seu Capítulo V aborda diversos aspectos da exploração dos recursos minerais e seus impactos ao ambiente. Em 12 de fevereiro de 1998 foi sancionada a Lei 9.605, denominada Lei de Crimes Ambientais que contribui significativamente para o meio ambiente brasileiro instituindo instrumentos modernos para punir infratores, incentivando a reparação do dano e possibilitando a punição da pessoa jurídica causadora do dano ambiental e reforçando a obrigatoriedade da recuperação de áreas degradadas com pesquisa ou exploração, nos termos da autorização, permissão, licença, concessão ou determinação do órgão competente. Administrativamente legaliza as multas aplicadas e instituídas pelo IBAMA e possibilita a responsabilização dos agentes públicos por inércia, sonegação de informações, concessão indevida de licenças, entre outras situações, que eram consideradas assunto interno. A empresa Amapá Mineração Ltda. apresentou Licença de Operação de 06 de julho de 2012 com vigência de 365 dias – Processo nº 32000-0817/2005; porém, contraria pontos previstos em leis ambientais vigentes como o que prediz o Art. 60 da Lei nº 9.605/98. O licenciamento está previsto em um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), onde é definida pela Resolução do CONAMA 237/97. Macapá, 27 de setembro de 2012. 8 PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO MEIO AMBIENTE, CONFLITOS AGRÁRIOS, HABITAÇÃO E URBANISMO COMARCA DE MACAPÁ ASSESSORIA TÉCNICA 7. METODOLOGIA APLICADA A metodologia cumpriu etapas distintas, as quais permitiram subsidiar o desenvolvimento da vistoria e elaboração do presente relatório. A primeira fase constou de uma reunião, envolvendo a Promotora de Justiça da Comarca de Calçoene, Drª Elissandra Toscano B. N. Verardi, os técnicos da Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, Conflitos Agrários, Habitação e Urbanismo – PRODEMAC, responsáveis pela inspeção e o secretário municipal de meio ambiente, na qual foi traçado todo o planejamento de como seria realizado os trabalhos. Solicitamos ainda apoio de policial militar que acompanha a promotora nas suas ações, para que nos acompanhasse ao local dos fatos. Na segunda fase a evidência objetiva foi aplicada como metodologia através de vistoria in locu, nos locais onde a empresa está realizando extração de ouro, procedendo-se análise e avaliação de aspecto, impacto e dano, bem como entrevista com representantes, funcionários da empresa e garimpeiros, sendo tomadas as coordenadas geográficas dos pontos que julgávamos pertinentes, além do acompanhamento fotográfico. A vistoria e inspeção junto à empresa Amapá Mineração ocorreram em dois momentos: (1) Reunião com sócio proprietário, Senhor Alberto Brumatti e funcionários da atual empresa Oro Amapá Mineração Ltda. Onde detectamos parcialmente todos os problemas aqui correlatados sobre o empreendimento. (2) Visita de campo ao local do empreendimento, nas principais áreas atingidas pela atividade garimpeira (vide imagens). 8. RESULTADOS E DISCUSSÕES A exploração do ouro é sem sombra de dúvida a principal atividade econômica do Distrito de Lourenço - Município de Calçoene/AP. Atualmente é feito por pequenos garimpeiros locais, tornando-a a região aurífera mais rica do Município. Segundo fontes oficiais quando da atuação de empresas multinacionais como a Mineração Novo Astro (MNA), por exemplo, chegou a sair uma média de 800 (oitocentos) quilos de ouro por mês, que era exportado na totalidade para as grandes Capitais do País, entretanto, alguns garimpeiros mais antigos são categóricos em afirmar que a média/mensal era muito maior do que a declarada. Diante dessas informações, asseguram que o pequeno garimpeiro é o que realmente deixa saldo positivo para o Município. Hoje quem detém licença para exploração na região é a Amapá Mineração Ltda. cuja razão social passou a ser Oro Amapá Mineração Ltda. (Cópia de Documentos em anexo). Segundo relatos do sócio diretor, hoje um grupo de investidores norte americanos fazem parte do grupo acionista da empresa e estão investindo na readequação da logística local, infraestrutura e levantamento técnico do potencial minerário do local. Macapá, 27 de setembro de 2012. 9 PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO MEIO AMBIENTE, CONFLITOS AGRÁRIOS, HABITAÇÃO E URBANISMO COMARCA DE MACAPÁ ASSESSORIA TÉCNICA A localização do empreendimento através das seguintes coordenadas (GPS): P1 P2 P3 N 02º 18’ 34,9” e W 051º 37’ 53,8” N 02º 17’ 11,7” e 051º 38’ 06,6” N 02º 17’ 11,7” e W 051º 38’ 06,5” Os resultados esperados pela vistoria e analise da área afetada, indica que há um conjunto de responsabilidades para cada órgão envolvido: 1. Responsabilidade civil da prefeitura do município, que deveria apresentar uma solução técnica e alternativa para o problema apresentado; 2. O IMAP detém responsabilidade sobre a liberação de licenças, sobre a fiscalização do empreendimento e acompanhamento de condicionantes. 3. Os moradores da área atingida não foram instruídos de como agir diante da situação. Segundo depoimentos de alguns munícipes a prefeitura negligência atendimento a estes moradores, não alertando sobre os possíveis problemas do impacto ambiental sobre a atividade do garimpo na região. Além disto, não há parâmetros precisos para que se possa chegar a um consenso sobre a denúncia, pois, trata-se de um problema localizado na região, de responsabilidade da administração pública e empresa privada. As alterações observadas no local indicam uma provável contribuição antropogênica com a execução desta atividade, ou seja, não houve um planejamento técnico expansivo, que pudesse contemplar todos os níveis afetados. 4. A Empresa Amapá Mineração ao realizar as obras no local, não apresentou Projetos Ambientais (PA) prevendo as conseqüências de tal procedimento, como por exemplo, elaboração de Plano de Controle Ambiental (PCA) e nem mesmo o cumprimento de Programas de Recuperação de Área Degradada (PRAD), propostas com vistas a prevenir ou corrigir não conformidades legais relativas à poluição, decorrentes da instalação e operação de fontes poluidoras, conforme identificado no Relatório de Controle Ambiental (RCA) que deveria ter sido apresentado no ato da solicitação da Licença de Operação junto ao órgão fiscalizador do governo estadual (IMAP), com levantamentos e estudos dos possíveis danos ao meio ambiente e suas reparações. Também não foi apresentado pela empresa, o Relatório de Impacto Urbano (RIU), que é elaborado para quando da implantação de empreendimentos que possam sobrecarregar a infraestrutura urbana ou provocar danos ao meio ambiente. 5. Diante das discussões sobre o empreendimento, nós podemos ainda relatar que os impactos ambientais das obras de contenção de assoreamento realizados pela Amapá Mineração, ferem criminalmente Leis vigentes ambientais como: Lei 9.985/00 SNUC. Art. 28. São proibidas, nas unidades de conservação, quaisquer alterações, atividades ou modalidades de utilização em desacordo com seus objetivos, o seu Plano de Manejo e seus regulamentos. Art. 36. § 3º Quando o empreendimento afetar unidade de conservação específica ou zona de amortecimento, o licenciamento a que se refere o caput deste artigo só poderá ser concedido mediante autorização do órgão responsável por sua administração, e a unidade afetada, mesmo que não pertencente ao Grupo de Proteção Integral, deverá ser uma das beneficiárias da compensação definida neste artigo. Macapá, 27 de setembro de 2012. 10 PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO MEIO AMBIENTE, CONFLITOS AGRÁRIOS, HABITAÇÃO E URBANISMO COMARCA DE MACAPÁ ASSESSORIA TÉCNICA 6. No momento da inspeção no local, não havia atividades de extração de garimpo, mas a situação de degradação ambiental é visivelmente constatada em toda a extensão da área que compreende o empreendimento conforme imagens abaixo. 9. RECOMENDAÇÕES Diante dos fatos apresentados, das observações feitas no local e tendo em vista os resultados obtidos com a análise das áreas afetadas recomendamos: 1. A Promotoria de Justiça da Comarca de Calçoene, através de sua promotora, a instaurar Inquérito Civil Público, para que se possam ter subsídios para uma possível instauração de Portaria e possível elaboração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com a empresa e este Ministério Público Estadual e Federal. 2. Com relação à área afetada, recomendamos que a Promotoria de Justiça de Calçoene solicite junto a POLITEC uma pericia técnica para emissão de laudo técnico circunstanciado mais detalhado e com diagnóstico mais preciso para que seja elaborado um plano de controle ambiental sobre a área afetada. 3. Sugerimos que o IMAP realize um estudo de viabilidade em uma área de menos riscos a atividade garimpeira, para que se possa ter uma ideia da dimensão do empreendimento. Sugerimos ao IMAP para que suspenda provisoriamente a Licença de Operação Nº 0319/2012 de 06 de julho de 2012 até a empresa cumprir com as condicionantes previstas nesta licença. (Cópia da LO nº 0319/2012 em anexo). Realizar Vistoria no empreendimento com emissão de Relatório Circunstanciado no prazo de 30 (trinta) dias). 4. O maior agente causador dos danos ambientais no local é o homem. Para tanto projetos de recuperação da área degrada devem ser apresentados pela Empresa Amapá Mineração Ltda., e aprovada pelo órgão fiscalizador. 5. Resgatamos dos nossos alfarrábios algumas sugestões de políticas públicas para um novo começo do Lourenço: 1 – Realização de um diagnóstico socioambiental do Lourenço; 2 – Coordenação da elaboração de um plano de recuperação produtivo; 3 – Fortalecimento da capacidade de gestão da COOGAL, tirando o monopólio das empresas privadas; 4 – Execução de programa de capacitação dos sócios; 5 – Realização de parcerias com órgãos nacionais e internacionais para orientação tecnológica de extração mineral de baixo impacto e risco; 6 – Elaboração de uma agenda local sustentável. 6. Sugerimos ainda que Vossa Excelência proceda através de Ofício encaminhado ao IMAP a suspensão temporária da LO, até que todas as condicionantes tenham sido previamente aplicadas e culminando na elaboração de um TAC. 10. O INQUÉRITO CIVIL “Art. 129 - São funções institucionais do Ministério Público: III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos” (Constituição Federal). Macapá, 27 de setembro de 2012. 11 PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO MEIO AMBIENTE, CONFLITOS AGRÁRIOS, HABITAÇÃO E URBANISMO COMARCA DE MACAPÁ ASSESSORIA TÉCNICA Previsto na Carta Magna e criado pela Lei 7347/85, o Inquérito Civil consiste num procedimento administrativo investigatório, de caráter inquisitivo, instaurado e presidido pelo Ministério Público. O Inquérito Civil é um instrumento de atuação exclusivo do Ministério Público, constituindo fase preparatória para a proposição de Ações Civis Públicas. Ele tem por finalidade colher elementos de convicção para que o MP possa identificar ou não a hipótese em que a lei exige a sua iniciativa, como para a propositura de Ação Civil pública, Termo de Ajustamento de Conduta, Recomendações, Audiências Públicas, Relatórios. Desta forma, chegando ao conhecimento do Promotor de Justiça a notícia da existência de um “Possível Dano ao Meio Ambiente” em sua área de atribuição, sugere-se a elaboração de portaria, devidamente numerada, relatando sumariamente o objeto da investigação, determinando a instauração de procedimento preparatório ou inquérito civil, com a expedição de ofícios e outras providências cabíveis. 11. IMAGENS DO LOCAL AMAPÁ MINERAÇÃO – Distrito do Lourenço – Áreas afetada pela atividade de garimpo. As imagens (acima) do local reclamado mostram áreas de degradação ao entorno dos corpos hídricos, bem como a profundidade com que as obras de exploração mineral estão causando assoreamento destes lagos e Macapá, 27 de setembro de 2012. 12 PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO MEIO AMBIENTE, CONFLITOS AGRÁRIOS, HABITAÇÃO E URBANISMO COMARCA DE MACAPÁ ASSESSORIA TÉCNICA erosão do terreno, tornando-o propenso a deslizamentos. O que culminaria em rompimento maciço das encostas e com consequentes acidentes. 13 Outro problema de visível impacto ambiental nessas áreas de exploração é a retirada de mata ciliar e presença de lixo depositado as margens e no entorno do Igarapé, assim como as condições precárias de saneamento local. O assoreamento é o acúmulo de areia, solo desprendido de erosões e outros materiais levados até rios e lagos pela chuva ou pelo vento. Quando isso ocorre, cabe às matas ciliares servirem de filtro para que Macapá, 27 de setembro de 2012. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO MEIO AMBIENTE, CONFLITOS AGRÁRIOS, HABITAÇÃO E URBANISMO COMARCA DE MACAPÁ ASSESSORIA TÉCNICA este material não se deposite sob a água. Quando as matas são indevidamente removidas, rios e lagos perdem sua proteção natural e ficam sujeitos ao assoreamento, e ao desbarrancamento de suas margens, o que agrava ainda mais o problema. O assoreamento dos corpos hídricos é visível na localidade. 14 O assoreamento não chega a estagnar um rio ou um lago, mas pode mudar drasticamente seu rumo, um grande exemplo é o rio Amazonas, que antigamente corria para o Oeste, mas hoje corre a Leste, e essa mudança fez com que ele trouxesse muitos sedimentos, porém isso não impediu que ele fluísse, contudo o assoreamento pode acabar com pequenos lagos, rios, cursos d’água. A deposição de sedimentos em reservatórios é um grande problema no país, pois as maiorias das ações provem de intervenções humanas. Outra questão a ser tratada é como empreendimento como este de exploração mineral (ouro) consegue licenças ambientais para degradar o meio ambiente, sem que isto pudesse ser retratado de maneira a coibir estas ações. A atividade mineradora e o garimpo promovem impactos diretos na natureza, levando a deterioração do ambiente. Tanto o garimpo quanto a mineração extraem recursos que se encontram no solo ou no subsolo, de onde são retirados diversos tipos de minérios. Imagens de uma bomba d´água ao lado de lagoa de decantação. Macapá, 27 de setembro de 2012. O garimpo mecanizado produz profundos impactos nos ambientes fluviais, destruindo as margens dos rios e modificando profundamente a paisagem. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO MEIO AMBIENTE, CONFLITOS AGRÁRIOS, HABITAÇÃO E URBANISMO COMARCA DE MACAPÁ ASSESSORIA TÉCNICA 12. REFERÊNCIA CONAMA. 2005. Resolução no 357/2005. Ministério do Meio Ambiente CONAMA. 2002. Resolução nº 308/2002. Ministério do Meio Ambiente CONSIDERAÇÕES FINAIS As atividades econômicas que proporcionam tantos benefícios podem proporcionar, concomitantemente, diversos malefícios – com destaque, aqui, para os malefícios ambientais ou, melhor dizendo, degradação ambiental. Mas como não podemos abrir mão nem do desenvolvimento econômico nem da proteção ambiental – sem eles padeceríamos – certo é o comando que determina uma harmonização entre ambos, harmonização esta que colocará rédeas no desenvolvimento econômico, sem, contudo proibi-lo ou estagná-lo, e que tolerará algumas mudanças negativas no statuo quo ambiental, sem, contudo, permitir riscos graves e modificações desproporcionais e insuportáveis. No entanto, sempre com o intuito de reduzir as perdas ambientais ao mínimo possível, a Lei 9.985/2000, que institui o Sistema Nacional das Unidades de Conservação, exige do empreendedor uma compensação ambiental prévia, pelo qual as atividades causadoras de impactos ambientais NÃO MITIGÁVEIS (e, apesar disso, de realização necessária) deverão desembolsar uma determinada quantia (no mínimo 0,5% dos custos totais do empreendimento) que será utilizada para melhorar a qualidade ambiental das áreas afetadas pelo empreendimento, mediante a criação e implantação de unidades de conservação de proteção integral. A região cenária da extração mineraria e atividade garimpeira já está comprometida e fragilizada, cabem às autoridades ambientais analisar com mais critérios a sobreposição de impactos na região. O garimpo não gera somente riqueza, pelo contrário, ocasiona uma série de problemas para a região, muitos deles de caráter social. Isso em virtude da baixa qualidade de vida dos trabalhadores do garimpo, que vivem em pequenos povoados sem qualquer tipo de infraestrutura (água tratada, esgoto, saúde, escolas, entre outros). Eles também desestabilizam a paz, pois invadem terras indevidas, como reservas do Estado, indígenas e sítios arqueológicos, muitas vezes, na base de confrontos violentos. O presente relatório teve como bases informações mais complacente que o caso requer, sugerimos a Vossa Excelência Promotora de Justiça da Comarca de Calçoene, Dra. Elissandra Toscano, agir sim de maneira altruísta, mas considerar que o impacto na região por conta da atividade garimpeira, não é só ambiental, mas o social deve ser considerado nestas investidas. É o que tínhamos para apresentar, cabendo a Vossa Excelência tomar as devidas providencias que o caso merece. Aproveitamos para nos colocar a inteira disposição. Renato Nishida – Biólogo Assessor Técnico – PRODEMAC Macapá, 27 de setembro de 2012. Francisco Michael de Brito Ribeiro – Geógrafo Assessor Técnico - PRODEMAC 15